LAUDO DE CONSTATAÇÃO

2
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS POLÍCIA CIVIL 67ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA CIVIL LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR (Art. 50, § 1º e 2º, da Lei nº 11.343, de 23/08/2006) Aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011), nesta Cidade de Apuí-AM, na 67ª Delegacia de Polícia Civil, onde se achava o Bel. Antonio Claudio Silva Teixeira, Autoridade Policial, comigo Nirley, Escrivã de Polícia, ao final assinado, aí presentes os Sr. Fulano de Tal e Sicrano da Silva, ambos Policiais Civis, lotados nesta Distrital, onde poderão ser encontrados, os quais foram nomeados pela autoridade, (Termo de Compromisso), conforme preceitua o Art. 159, § 1º e 2º, do Código de Processo Penal, para responderem ao LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR, em substâncias entorpecentes (especificar a substância) (do tipo pastosa; de coloração pardacenta clara, de forte odor; substância do tipo erva seca; de coloração esverdeada; com semente esféricas; etc), no material apresentado, com o peso aproximado (em kg), adicionada em 164 (cento e sessenta e quatro) trouxinhas de plástico trasnparente, apreendidos em poder do nacional SILVA DA SILVA, qualificado nos autos, respondendo aos quesitos seguintes: 1º- Qual a natureza w característica da(s) substância(s) encaminhada(s) a exame? 2º- É substância entorpecente? 3º- Pode tal substância causar dependência física ou psíquica? Em conseqüência, passaram os peritos a responder os quesitos formulados: PRIMEIRO: De acordo com o odor e a coloração, possivelmente são substâncias entorpecentes, constatado pelo Teste de Scott (especificar o método utilizado).

Transcript of LAUDO DE CONSTATAÇÃO

Page 1: LAUDO DE CONSTATAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

POLÍCIA CIVIL67ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA CIVIL

LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR(Art. 50, § 1º e 2º, da Lei nº 11.343, de 23/08/2006)

Aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011), nesta Cidade de Apuí-AM, na 67ª Delegacia de Polícia Civil, onde se achava o Bel. Antonio Claudio Silva Teixeira, Autoridade Policial, comigo Nirley, Escrivã de Polícia, ao final assinado, aí presentes os Sr. Fulano de Tal e Sicrano da Silva, ambos Policiais Civis, lotados nesta Distrital, onde poderão ser encontrados, os quais foram nomeados pela autoridade, (Termo de Compromisso), conforme preceitua o Art. 159, § 1º e 2º, do Código de Processo Penal, para responderem ao LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR, em substâncias entorpecentes (especificar a substância) (do tipo pastosa; de coloração pardacenta clara, de forte odor; substância do tipo erva seca; de coloração esverdeada; com semente esféricas; etc), no material apresentado, com o peso aproximado (em kg), adicionada em 164 (cento e sessenta e quatro) trouxinhas de plástico trasnparente, apreendidos em poder do nacional SILVA DA SILVA, qualificado nos autos, respondendo aos quesitos seguintes:

1º- Qual a natureza w característica da(s) substância(s) encaminhada(s) a exame?2º- É substância entorpecente?3º- Pode tal substância causar dependência física ou psíquica?

Em conseqüência, passaram os peritos a responder os quesitos formulados:

PRIMEIRO: De acordo com o odor e a coloração, possivelmente são substâncias entorpecentes, constatado pelo Teste de Scott (especificar o método utilizado).

SEGUNDO: Possivelmente cocaína

TERCEIRO: Tal substância é proibida em todo o Território Nacional, conforme Portaria nº 344 de 12.05.05/SVS/MS, podendo causar dependências física e /ou psíquica.

O Laudo Definitivo será procedido pelo INSTITUTO DE CRI MINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA E CINTÍFICA, em Manaus-AM

No presente teste foram consumidos centésimos de gramas da substância examinada.

1º Perito:2º Perito:

Page 2: LAUDO DE CONSTATAÇÃO