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Legis Previ Anali Do Segur Socia Inss
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7/25/2019 Legis Previ Anali Do Segur Socia Inss
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DEPENDENTES DO RGPS
DEPENDENTES
(situao a partirde 03/01/2016)
1Classe:
cnjuge, companheiro (a) e filho no emancipado
de qualquer condio, menor de 21 anos ouinvlido ou que tenha deficincia intelectual oumental ou deficincia grave.
2Classe:
os pais.
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Classe:
o irmo no emancipado, de qualquer condio,menor de 21 (vinte e um) anos ou invlido ou quetenha deficincia intelectual ou mental ou
deficincia grave.
DEPENDENTES
(anterior a03/01/2016)
1Classe:
cnjuge, companheiro (a) e filho no emancipadode qualquer condio, menor de 21 anos ouinvlido ou que tenha deficincia intelectual oumental que o torne relativa ou absolutamenteincapaz, assim declarado judicialmente.
2Classe:
os pais.
3Classe:
o irmo, de qualquer condio, menor de 21 (vintee um) anos ou invlido ou que tenha deficinciaintelectual ou mental que o torne relativa ouabsolutamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
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LEGISLAO VIGENTECONDIO DO FILHO COMO
DEPENDENTE
at 180 dias a contar de 07/07/2015
(at 02/01/2016)
o filho no emancipado de qualquercondio, menor de 21 anos ou invlido ouque tenha deficincia intelectual oumental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declaradojudicialmente.
a partir de 180 dias a contar de07/07/2015
(a partir de 03/01/2016)
o filho no emancipado, de qualquercondio, menor de 21 (vinte e um) anosou invlido ou que tenha deficinciaintelectual ou mental ou deficinciagrave;
retirada a exigncia de incapacidade civildo filho com deficincia mental ou
intelectual e excluda a necessidade deinterdio judicial.
O filho com deficincia grave passar a serdependente do RGPS.
LEGISLAOVIGENTE
CONDIO DO IRMO COMODEPENDENTE
At 17 de junho de 2015
o irmo no emancipado, de qualquer
condio, menor de 21 (vinte e um) anos ouinvlido ou que tenha deficincia intelectualou mental que o torne absoluta ourelativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
De 18 de junho at 180 dias aps essadata
o irmo, de qualquer condio, menor de21 (vinte e um) anos ou invlido ou quetenha deficincia intelectual ou mental queo torne absoluta ou relativamente incapaz,
assim declarado judicialmente.
a partir de 180 dias a contar de18/06/2015
o irmo, de qualquer condio, menor de21 (vinte e um) anos ou invlido ou quetenha deficincia intelectual ou mental queo torne absoluta ou relativamente incapaz,assim declarado judicialmente, ou comdeficincia grave, nos termos doregulamento.
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a partir de 03/01/2016
(180 dias a contar de 07/07/2015)
o irmo no emancipado, de qualquercondio, menor de 21 (vinte e um) anosou invlido ou que tenha deficinciaintelectual ou mental ou deficincia grave.
retirada a exigncia de incapacidade civildo irmo com deficincia mental ou
intelectual e excluda a necessidade deinterdio judicial.
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Para aqueles que ainda no conhecem nossa obra: DIREITO PREVIDENCIRIO - Inclui: Teoria - 216
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separadas por tpicos - Principais smulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ,TNU,TST)
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