Legislacao Beneficios Paciente Cancer[1]

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Literatura legal

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  • Legislao e Benefcios

    Paciente com cncer

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Mensagem

    Saiba que voc no est sendo castigado nem colocado prova.

    O que voc tem uma doena que precisa ser tratada com ateno.

    VOC precisa ser tratado com ateno, com carinho e respeito.

    Alguns momentos sero ruins. Outros momentos, nem tanto.

    Se voc tem cncer, saiba que entre o diagnstico e a cura h um espao de tempo.

    Tempo de sofrimento mas onde cabe solidariedade.

    Tempo de muito medo mas onde cabe coragem.

    Tempo de incertezas mas que tem espao para esperana.

    E quando tudo passar, um novo tempo se abre.

    Tempo de uma nova fora, pois, a vida continua...

    Autor desconhecido

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    ndice

    Introduo 5

    Benefcios concedidos ao paciente com cncer 6

    - Auxlio-doena 7 - LOAS - Lei Orgnica de Assistncia Social Amparo Assistencial ao Idoso e ao deficiente 8 - Aposentadoria por invalidez 9 - Assistncia Permanente 10 - Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) 11 - PIS/PASEP 13 - Iseno do Imposto de Renda na Aposentadoria 15 - Quitao do Financiamento da Casa Prpria Junto ao Sistema Financeiro de Habitao Por Meio de Seguro Habitacional 17

    Transportes 18

    - Dispensa do rodzio municipal de veculos para portadores de cncer 18 - Bilhete nico (SPtrans Metr CPTM) 19 - EMTU 20 - Passe Livre Interestadual 21 - Compra de Carro Com Iseno de Impostos 22 - Iseno de IOF 23 - Iseno do ICMS 24 - Iseno do IPVA no Estado de So Paulo 25

    Cirurgia de Reconstruo Mamria 26

    Medicamentos 26

    Unidades Dispensadoras 28

    Legislao 31

    Telefones teis 33

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Introduo

    Com o objetivo de informar e esclarecer os direitos legais do paciente com cncer, o Hospital Srio-Libans est disponibilizando esta cartilha, que foi elaborada pelas reas do Servio Social, Servio de Voluntrios e Assessoria Jurdica da Instituio.

    O desgaste de quem enfrenta o cncer normalmente no se limita aos sintomas fsicos e emocionais, mas inclui lutar para conseguir melhores tratamentos por meio dos mais atualizados meios mdicos e cientficos existentes, para ter acesso a medicamentos especiais bem como conhe-cer possibilidades de solues para questes burocrticas, entre outras.

    A legislao brasileira assegura aos pacientes com cncer e outras doen-as graves alguns direitos especiais.

    Conhea e exera esses direitos que o(a) ajudaro a transpor os desafios da doena de maneira mais rpida e eficaz.

    Esta cartilha est disponvel no Centro de Oncologia, no Servio de Voluntrios, no Servio Social e no portal do Hospital Srio-Libans: www.hospitalsiriolibanes.org.br

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Os pacientes e os familiares de portadores de cncer, alm do diagnstico, tratamento e qualidade de vida, necessitam ser amparados e reintegrados comunidade.

    Os direitos dos pacientes com cncer tm amparo jurdico nacional, estadual e municipal.

    O Hospital Srio-Libans preparou este material de orientao para pacientes portado-res de doenas graves, especialmente o cncer. Ele contempla uma srie de direitos e benefcios de tais pacientes e familiares de acordo com a legislao vigente e explica como obt-los.

    Todas as doenas devem ser comprovadas por meio de laudos mdicos e, muitas vezes, passam ainda por percias realizadas por mdicos do Instituto de Previdncia, podendo haver a necessidade de renovao do tratamento.

    Algumas das doenas classificadas como graves pela legislao brasileira:

    AIDS Alienaomental Cncer(neoplasiamaligna) Cardiopatiagrave Cegueira Contaminaoporradiao DoenadeParkinson Esclerosemltipla Espondilartroseanquilosante EstadoavanadodadoenadePaget Fibrosecstica Hansenase Nefropatiagrave Paralisiairreversveleincapacitante Tuberculoseativa

    Benefcios concedidos ao paciente com cncer e demais doenas graves

    Recomendaes necessrias para a aquisio dos benefcios:

    Osatestados,laudosmdicos,resultadosdeexamesdelaboratrio,bipsiaseoutrossoextremamenteimportantes,poisserviroparainstruirtodosospedidoseconseguirfazervalerseusdireitos.

    Tirecpiasdetodososdocumentos,autentique-asnocartrio(tabelionato)eguardeosoriginaisemlugarseguro.

    Todorequerimentooupedidodeveserfeitoemduasviasparaseobterrecibodeentreganacpia.Exija,sempre,oprotocolodeentrega,comdataeassinaturaeguardebemessavia.Osprazoscomeamacontarsempredestadata.

    Documentosparaaesjudiciaisnoprecisamserautenticados.

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    O Auxilio-Doena um benefcio previsto aos inscritos na Previdncia Social. aplicvel aos segurados que, em virtude de doena incapacitante proveniente de sua atividade habitual ou no, fiquem impossibilitados de retornar ao trabalho.

    Os primeiros 15 dias so custeados pela empresa. Aps esse perodo, o beneficio ser custeado pela Previdncia Social.

    A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela percia mdica da Previdncia Social.

    O segurado que estiver recebendo Auxlio-Doena, independentemente de sua idade e sob pena de suspenso do benefcio, est obrigado a se submeter percia mdica da Previdncia Social.

    NoconcedidoAuxlio-Doenaaoseguradoque,aosefiliarPrevidnciaSocial,jeraportador da doena ou da leso que geraria o benefcio, salvo quando a incapacidade decorre de progresso ou agravamento dessa doena ou leso, observado, neste caso, o cumprimento do perodo mnimo de 12 contribuies.

    O Auxlio-Doena concedido em relao atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se, para efeito de carncia, somente as contribuies relativas a essa atividade.

    Cessar a concesso do Auxlio-Doena se o segurado estiver apto a retornar ao trabalho, mesmo que em outra funo.

    NofarjusaoAuxlio-DoenaobeneficirioqueestiveremperododecarncianaPrevi-dncia Social, de acordo com a legislao especfica.

    Exigncias cumulativas para recebimento do benefcio:

    1. ParecerdaPerciaMdicaatestandoaincapacidadefsicae/oumentalparaotrabalhoouparaatividadespessoais(Art.59daLein8.213/91)expedi-dopelaPrevidnciaSocial.

    2. Comprovaodaqualidadedesegurado(Art.15daLein8.213/91eArt.13e14doRegulamentoaprovadopeloDecreton3.048/99).

    3. Carnciade,nomnimo,12contribuiesmensais(Arts.24a26daLein8.213/91eArts.26a30doRegulamentocitadonoitemanterior).

    1 - Auxlio-Doena

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente

    O paciente com cncer tem direito ao amparo assistencial desde que se enquadre nos seguintes critrios:

    - Ter 65 anos ou mais, desde que no exera atividade remunerada. - Comprovar a doena grave e a incapacidade para o trabalho e para seu sustento e de seus familiares e no a nenhum regime de Previdncia e para uma vida independente. -Terrendafamiliar,divididapelonmerodepessoas,inferiora(umquarto)dosalriomnimovigente.Esseclculoconsideraonmerodepessoasquevivemnomesmodomiclio:ocnjuge,o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmos no emancipados de qualquer condio, meno-res de 21 anos ou invlidos. O critrio de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua famlia de garantir seu sustento.

    O paciente de com cncer tem direito ao benefcio desde que se enquadre nos critrios de idade,rendaounacondiodedeficinciadescritosacima.Noscasosemqueopacientesofrede doena em estgio avanado ou de consequncias de sequelas irreversveis do tratamento oncolgico,podesolicitarobenefciodesdequehajaumaimplicaodoseuestadodesadena incapacidade para o trabalho nas atividades dirias.

    Mesmo quando internados, tanto o idoso quanto o deficiente tm direito ao benefcio.

    O amparo assistencial intransfervel, no gerando direito penso a herdeiros ou sucessores. O beneficirio no recebe 13 salrio. Uma vez concedido o benefcio, o beneficirio far jus a um salrio mnimo por ms.

    Documentos necessrios:

    LaudopericialmdicodoINSS NIT(PIS/PASEP)oundecontribuinteindividual(domstico/facultativo/rural) RGouCarteiradeTrabalho CPF Certidodecasamentoe/ounascimento

    Comprovantesderendimentosdosmembrosdogrupofamiliar Certidodebitodoesposo(a)falecido(a),sevivo(a) Comprovaodecuratela,quandomaiorde21anoseincapaz Comprovaodetutelaparamaioresde21anoscompaisfalecidos Requerimentodebenefcioassistencial(Lei8742/93) Declaraosobreacomposiodogrupoedarendafamiliardoidosoedapessoaportadoradedeficincia Procurao,senecessriaArendaserrevistaacadadoisanosparaavaliaodascondiesdodoente.Opagamentodobenefciocessarcomarecuperaodacapacidadeparaotrabalhooumortedobeneficirio.

    2 - LOAS - Lei Orgnica de Assistncia Social

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    umbenefciopagopeloINSSapessoasincapacitadaseinaptasparaotrabalho,pordoena ou acidente ao segurado inscrito na Previdncia Social, que tenha ou no comple-tado12contribuiesparaoINSS.

    Para gozar da aposentadoria por invalidez, o paciente dever estar inscrito na previdncia social e ser considerado inapto para qualquer tipo de trabalho, o que ser apurado em laudodoperitomdicodoINSS.

    Observao: quem recebe aposentadoria por invalidez deve passar por percia mdica a cada dois anos. Caso contrrio, o benefcio pode ser suspenso.

    Tambm perde a aposentadoria o segurado que recupera a capacidade para o traba-lho, quando volta voluntariamente ou quando solicita e recebe a aprovao da percia mdicadoINSS.

    Documentos necessrios (original e cpia simples) para pedir o benefcio:

    CarteiradetrabalhooudocumentosquecomprovemacontribuioaoINSS Examemdico(anatomopatolgico)quedescrevaadoena Relatriomdicocontendoaevoluodadoena,estadoclnicodopaciente,CID(C-

    digoInternacionaldeDoenas)esequelasdotratamento(debilidades,restriesetc.)

    RenatodaadocumentaoevaopostodoINSSmaisprximodesuacasa.Oatendentedaagnciairverificartodososdocumentosparamarcaraperciamdica.Emseguida,vocreceberumprotocolocomadatadarealizaodoexame.Nopercaessepapel,poisterdeapresent-lonodiadaavaliaoclnica.Adatadaperciavariadeumaagnciaparaoutraedependedaquantidadedepessoasagendadas.Paraostrabalhadoresautnomos,obenefcio,umavezconcedido,comearaserpagoapartirdadatadaentradadorequerimentosesolicitadoapso30diadeafastamentodaatividade.Osfuncionriospblicossoregidosporleisespeciais.Nessecaso,devem-seobtermaisinformaesnosdepartamentospessoaisdecadarepartio.OvalordaaposentadoriaporinvalidezvariadeacordocomasituaodotrabalhadoreovalordacontribuioaoINSS.Omenorbenefciodeumsalriomnimo.Paramaisinformaes,ligueparaoPrevfone:135.

    3 - Aposentadoria por invalidez

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    Tem direito a este beneficio o segurado aposentado por invalidez que comprove a necessi-dade de assistncia permanente por outra pessoa.

    TalnecessidadeserapuradaporperciatcnicadoINSS.

    Uma vez aprovado o pedido, o beneficirio passar a receber 25% a mais na sua aposen-tadoria por invalidez.

    Faro jus ao benefcio portadores de cegueira total; com perda de membros superior ou inferior acima dos ps e impossibilidade de utilizao de prtese; doena que deixe o be-neficirio permanentemente no leito; paralisia das duas pernas ou dos dois braos; perda de uma das mos e dos dois ps, mesmo que seja possvel a utilizao de prtese.

    SoPaulo,____de___________de____.

    DECLARAO PARA O INSS

    Declaro para fins de PREVIDNCIA SOCIAL que o(a)paciente _________ foi submetido(a) a cirurgia de_________ em ___/___/___, devendo permanecerafastado(a)desuasatividadesprofissionaispeloper-odode_________.

    CID.:_______________

    Atenciosamente,

    __________________________________Assinaturadomdicoecarimbo

    MODELO DO ATESTADO PARA REQUERER BENEFCIO DO INSS

    4 - Assistncia permanente

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    FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servio)

    Todos os trabalhadores regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada) a partir de 5/10/88 tm direito ao FGTS. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional.

    Os trabalhadores rurais, temporrios, avulsos e atletas profissionais (jogadores de futebol) tambm tm direito ao FGTS.

    Poder realizar o saque do FGTS, na Caixa Econmica Federal, o trabalhador portador de cncer, AIDS e estgio terminal de doenas graves ou o trabalhador que tiver dependente com cncer ou AIDS ou estgio terminal de doenas graves que esteja registrado como dependentenoINSSounoImpostodeRenda.

    Em caso de saque por cncer, AIDS ou estgio terminal de doenas graves, o trabalhador poder receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Nestahiptese,osaquenacontapoderserefetuadoquantasvezesforemsolicitadaspelo trabalhador, at o limite de sua conta, desde que este apresente os documentos necessrios e persistam os sintomas das doenas.

    Os valores do FGTS devero estar disposio do requerente para serem recebidos, at cincodiasteisapsasolicitaodosaque.

    Documentos necessrios para a realizao do saque:

    Carteiradetrabalho(originalecpia) ComprovantedeInscrionoPIS/PASEP LaudoHistopatolgico(originalecpia) Atestadomdico*quecontenha:

    -Diagnsticoexpressodadoena -CID(CdigoInternacionaldeDoenas) -MenoLei8922de25/07/94 -Estgioclnicoatualdadoenaedopaciente -CarimbolegveldomdicocomonmerodoConselhoRegionaldeMedicina(CRM)*Avalidadedoatestadode30dias.Fonte:CaixaEconmicaFederal(www.caixa.gov.br)

    Dependendentes: Certidodenascimento Certidodecasamento DeclaraofeitaemcartriodeRegistroCivilacercadoestadodecompanheiros DocumentoJudicialdeguardaoututela DeclaraoexpedidapeloINSScomdeclaraodedependente.*AosacaroFGTS,voctambmpoderrequereraliberaoPIS/PASEP.

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    (PapelTimbrado)

    AtestadoMdico

    Atestoqueo(a)paciente_________sintomtico(a)paraapatologiaclassificadasobocdigodaClassificaoInternacionaldasDoenas-CID_________.Opresenteatestadodestina-seacomprovaojuntoCEF,nosmoldesdaLei8.922de25/07/94,queacrescentadispositivoaoart.20daLein.8.036de11demaiode1990eMedidaProvis-rian2.164de24/08/2001,artigo9,parapermitiramovimen-taodacontavinculadaquandootrabalhadorouqualquerdeseusdependentesforacometidodeneoplasiamaligna.Oestgioclnicoatualdadoena_________

    (Localedata)

    _________(Assinaturaecarimbodomdicoresponsvelpelotratamento)

    MODELO DO ATESTADO PARA RETIRADA DO FGTS

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    PIS/PASEP

    Poder efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de cncer ou AIDS ou cujo dependente for portador destas doenas.

    Para fins de saque de quotas do PIS, so considerados dependentes os inscritos como tal nos institutos de previdncia social da Unio, dos estados e dos municpios, abrangendo as seguintes pessoas:

    Cnjugeoucompanheiro(a)

    Filhodequalquercondio,menorde21anosouinvlido

    Pessoadesignadamenorde21anosoumaiorde60anosouinvlida

    Equiparadosaosfilhos:enteado(a),omenorsobguardaeomenorsobtutelajudicialque no possua bens suficientes para o prprio sustento

    OsadmitidosnoregulamentodoImpostodeRendaPessoaFsica.

    Documentos necessrios:

    ComprovantedeInscrionoPIS/PASEP Carteiradetrabalho RG Documentoscomprobatriosdomotivodosaque

    Atestadomdico*fornecidopelomdicoqueacompanhaotratamentodoportadordadoena,contendoasseguintesinformaes:

    - Diagnsticoexpressodadoena - Estgioclnicoatualdadoena/paciente - CID (CdigoInternacionaldeDoenas) - MenoResoluo15/10/96doConselhoDiretordoFundodeParticipaoPIS-PASEP -CarimbolegveldomdicocomonmerodoConselhoRegionaldeMedicina(CRM) - Cpiadoexamehistopatolgicoouantomo-patolgicoquecomproveodiagnstico - Comprovaodacondiodedependnciadoportadordadoena,quandoforocaso*Avalidadedoestadode30dias.

    Otrabalhadorpoderreceberototaldequotasdepositadas.CasooPISnoestejacadastradonaCaixaEconmicaFederal,otrabalhadordeververificarcomoBancodoBrasilsenoestcadastradocomoPIS/PASEP,poisosaqueserefetuadodamesmamaneira.

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    (PapelTimbradodoMdico)

    Atestado Mdico

    Atestoqueo(a)paciente_________sintomtico(a)paraapatologiaclassificadasobocdigodaClassificaoInternacio-naldeDoenas(CID)_________.Opresenteatestadodesti-na-seacomprovaonaCEFnostermosdaResoluo01/96doConselhoDiretordoFundodeParticipaoPIS-PASEPdoart.10doDec.78.276/76edaLei8922-94;parapermitiramovimentao da conta vinculada quando o trabalhador ouqualquerdeseusdependentesforacometidodedoenagrave.Oestgioclnicoatualdadoena_________.

    (Localedata)

    _________Assinaturaecarimbodomdicoresponsvelpelotratamento.

    MODELO DO ATESTADO PARA RETIRADA DO PIS/PASEP

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    Iseno do Imposto de Renda na aposentadoria

    A iseno do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenas graves, mesmo quando a doena tenha sido identificada aps a aposentadoria. O aposentado poder requerer a iseno com o rgo competente que pagaaaposentadoria(INSS,Prefeituraetc)medianterequerimento(duasvias)aserproto-colado. necessrio laudo pericial oficial emitido pelo servio mdico da Unio, do Estado ou do Municpio. Depois de apresentados os documentos necessrios, aps o deferimen-to, a iseno automtica.

    O valor da compra de rtese e prtese pode ser deduzido da declarao anual do Im-posto de Renda.

    Se a iseno for pedida aps algum tempo da doena, possvel pedir a restituio do ImpostodeRendapagonosltimoscincoanos.

    Emcasodedvidas,procureumpostodeatendimentodaReceitaFederal.

    Cabe ressaltar que, administrativamente, a iseno somente concedida para aposenta-dos por invalidez.

    Situaes sem iseno:

    Pacientenoaposentadocomcncer

    Pacientecomcncer,aposentado,masqueaindatrabalhaetemrendimento

    Pacientecomcncer,aposentado,comoutrosrendimentos(exemplo:recebimentodealuguel)

    LeiSRI15de06/02/01-artigo5-Pedidoderestituio(anexoIdaIN460/2004).

    Os documentos necessrios e que devem ser juntados ao pedido de iseno so:

    -CpiadoLaudoHistopatolgico;-Laudooficial(Validadede30dias)demdicodaUnio,doEstadooudoMunicpioquecontenha:

    -Diagnsticoexpressodadoena;-CID/ClassificaoInternacionaldeDoenas;-MenoaLei7713/88,comredaodadapelalei11052/2004;-Datadeinciodadoena;-Estgioclnicoatualdadoenaedopaciente;-CarimbolegveldomdicocomonmerodoConselhoRegionaldeMedicina-CRM.

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    Exmo.Sr.(autoridademximadorgopagadordaaposentadoria)(nome,aposentado(a),matrculanounmerodoINSS),residenteedomiciliado(rua,avenida),n,(bairro),(cidade),vemexporerequereroquesegue:

    1. O Laudo Oficial de Mdico da Unio (Estado ou Municpio) comprova serportador(a)dadoena_________,CID_________(doc.n01)2.Nadata_________,foisubmetido(a)acirurgiadescritanoRelatrioMdicoincluso(doc.n02).3.ExamelaboratorialconfirmaaexistnciadedoenadescritanoLaudoMdico(doc.n03).4.ALein7.713/88emseuartigo6,XIVeXXI,aLein8.541/92emseuartigo47,aLein9.250/95emseuartigo30eaInstruoNormativaSRFn15/01emseuartigo5,XII,preveem,expressamente,oscasosderendimentosisentosenotributveis.5.Assim,porforadoscitadosdiplomaslegais,o(a)Requerentenoestsujeito(a)aorecolhimentodoImpostodeRendarelativoasuaaposentadoria.

    Diante do exposto, requer aV. Ex. que seja determinada ao rgo competentedesta(repartioquepagaaaposentadoria)aimediatacessaododescontodoImpostodeRendaemsuaaposentadoria.

    Cidade,dia,mseano.

    _________(assinaturadoRequerente)

    MODELO DE REQUERIMENTO

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    Quitao do financiamento da casa prpria junto ao Sistema Financeiro de Habitao (SFH) por meio de seguro habitacional

    Documentos necessrios:

    2cpiasautenticadasdocontratodefinanciamento 3cpiasautenticadaselegveisdoeditaldoquedeferiuaaposentadoria 2cpiasautenticadasdoRG 2cpiasautenticadasdoquadronosolgico(comCIDelaudodoINSS) 5viasdadeclaraodeinvalidez(fornecidaspelaCaixaEconmicaFederal) Requerimentodequitaocomprovantesoriginaisdospagamentosdas

    parcelas Avisodesinistro(fornecidopelaCaixaEconmicaFederal)

    Ao adquirir um imvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitao (SFH), o propriet-rio paga com as prestaes um seguro obrigatrio com o objetivo de liquidar ou diminuir a dvida em casos de morte do muturio ou aposentadoria por invalidez total e permanen-te, decorrente de acidente ou doena e que incapacite para o trabalho.

    Comprovada a incapacidade, a seguradora paga o valor correspondente ao acordado com o interessado no momento da assinatura do contrato. Por exemplo, se a pessoa financiou 50% de sua renda, metade do dbito ser quitada. A empresa de seguros assume a des-pesa total do comprador em caso de morte.

    A quitao do imvel ocorrer quando da morte do muturio ou aposentadoria por invali-dez permanente decorrente de cncer, sendo que o incio da doena dever ser posterior assinatura do contrato de financiamento.

    A adeso ao Sistema Financeiro de Habitao pode ser feito por meio da Caixa Econmica Federal (CEF) ou de banco privado.

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    Dispensa do rodzio de veculos para portadores de cncer na cidade de So Paulo

    Podero ser dispensados do rodzio deficientes fsicos e portadores de cncer em trata-mento ou os proprietrios dos veculos que os transportem.

    Endereo: DSV / Autorizaes Especiais (DSV-AE) Rua Sumidouro, 740 - Trreo - Pinheiros - CEP: 05428-010 De segunda a sexta-feira, das 9h s 17h.

    Mais informaes podem ser obtidas no endereo acima ou por meio dos telefones (11) 3812-3281 ou 3816-3022.

    Os interessados podem obter o formulrio no prprio DSV ou baix-lo pela internet para imprimir e preencher. O formulrio deve ser assinado pelo deficiente/portador ou pelo seu representante legal e, se for o caso, pelo condutor do veculo e entregue ou enviado pelo correio com os documentos acima relacionados no:

    Site: www.cetsp.com.br Pessoas de outras cidades que necessitem transitar na cidade de So Paulo, para trata-mento oncolgico ou por serem deficientes fsicos devero comparecer ao endereo acima para requerer o benefcio.

    Transportes

    Documentos necessrios para liberao do rodzio:

    Laudomdico(brevehistrico,CID10,empapeltimbrado,com

    carimboedata) CpiadoRGdoresponsvel Cpiadocondutor(sefordiferentedorespons-

    vel) Cpiadacarteiradeidentidadeoucertidode

    nascimentodopaciente CpiadaCarteiradeHabilitaodomotorista Cpiadacertidodepropriedadedoveculo

    ATESTADO PARA LIBERAO DO RODZIO

    AtestadoMdicoAtesto que o(a) paciente _________ sintomtico(a) para a patologia classifica-da soboCdigo InternacionaldeDoenas(CID)_________.

    O estgio clnico atual da doena _________

    SoPaulo,_________

    _________AssinaturadoMdicoecarimbo

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Bilhete nico

    nibus Municipal - Metr - Trem

    As pessoas que tm direito ao Bilhete nico - Passageiros Especiais so os deficientes fsi-cos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a iseno do pagamento da tarifa nos nibus urbanos da cidade.

    As gestantes e os obesos tambm contam com este benefcio, conforme a legislao vigente. Para estes usurios, a utilizao do Bilhete nico - Passageiros Especiais permite o desembarque pela porta dianteira do nibus aps o pagamento da tarifa.

    So considerados tambm passageiros especiais pessoas que apresentam uma situao cl-nica correspondente ao CID (Cdigo Internacional de Doenas) que do direito ao bilhete nicoespecial.

    Nocasodepessoascomcncer,obenefcioconcedidoparaaquelasquefazemtratamen-to de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia, d direito a um acompanhante e vlida por um ano, com possibilidade de renovao caso haja continuidade do tratamento.

    Mais informaes: telefone 156

    Os interessados em obter o Bilhete nico - Passageiros Especiais devem procurar o Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h s 16h, nos seguintes endereos:

    Transporte coletivo gratuito

    Aricanduva RuaEponina,82-VilaCarroTel.:3396-0800

    ButantRuaUlpianodaCostaManso,201Tel.:3742-7211

    Capela do Socorro RuaCassianodosSantos,499Tel.:3397-2700

    Campo Limpo RuaN.S.doBomConselho,51Tel.:3397-0500

    CPTMAv.ureoSoaresdeMouraAndrade,s/nEstaoBarraFundaTel.:08000550121

    Freguesia do RuaJooMarcelinoBranco,95Tel.:3981-5000

    Itaquera RuaGregrioRamalho,103Tel.:2944-6555

    LapaRuaGuaicurus,1.000Tel.:3396-7500

    MetrAv.GeneralOlimpiodaSilveira,s/nEstaoMarechalDeodoro-Loja01Tel.:3179-2000R36436

    PenhaRuaCandapu,492Tel.:2141-3150

    PerusRuaYldioFigueiredo,349Tel.:3396-8600

    SantanaAv.Tucuruvi,808Tel.:2987-3844

    So Mateus Av.RaguebChohfi,1.400Tel.:3397-1100

    So Miguel RuaAnaFloraPinheirodeSouza,76Tel.:2297-9200

    S II (Shopping Light) R.XavierdeToledo,23-1Piso-Lojas16e17Tel.:3397-1200

    Terminal Santo Amaro Av.PadreJosMaria,400Tel.:3397-6100

    Vila Mariana R.JosdeMagalhes,450Tel.:3397-4100

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Documentos necessrios:

    RG Certidodenascimento,quandomenordeidadesemRG Comprovantedeendereorecente,comnomximoseismeses:contadegua,luz,

    telefoneououtrodocumento Laudomdico(novomodelocomselodaSPTtransfornecidoporumadasunidades

    desadedoMunicpiodeSoPaulooudaRegioMetropolitanaeoutrasentidadescredenciadas.

    Observao:nasSubprefeituras,ousuriofazocadastramentoeacaptaodafotogratuitamente.AdocumentaoenviadaSPTransparaanlise.QuemtiverdireitoreceberoBilhetenico-PassageirosEspeciaispelocorreioemat20dias.

    EMTU (nibus intermunicipal)

    Comparea: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2654 CEP: 04308-001 - So Paulo Fones: 0800 0190088 e (11) 5021-3838 http://www.emtu.sp.gov.br/passageiro.htm

    Solicitar relatrio mdico onde realiza o seu tratamento.

    Ligarparaotelefone150everificarqualopostodesadeconveniadoCPTMmaisprximo de sua residncia.

    Agendar horrio com a Assistente Social, que marcar uma avaliao mdica para forne-cer novo laudo mdico.

    Esse novo laudo deve ser apresentado na Estao Barra Funda, juntamente com os exames complementares, comprovante de residncia (conta de luz, gs, telefone), RG ou docu-mento legalmente reconhecido de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h s 15h.

    Outras informaes sobre o servio:

    Rua Boa Vista, 175 CEP: 01014-001 - So Paulo 0800 0550121 [email protected]

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Passe Livre Interestadual

    E-mail: [email protected]

    vlido para todo o Pas.

    So beneficirios os portadores de defici-ncia fsica, mental, auditiva ou visual com renda familiar de at um salrio mnimo.

    Documentos necessrios:

    PreenchimentodoformulrioPasseLivre(www.transportes.gov.br) CpiassimplesdoRG

    AtestadomdicopreenchidoporequipemultiprofissionaldoSUS

    Declaraodequetemrendafamiliarmensalpercapitaigualouinferioraumsalriomnimo

    Mais informaes: Ministrio dos Transportes Fone: (61) 3315-8035

    RELATRIO PARA SOLICITAO DE CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL

    SoPaulo,_________Prezado(a)Senhor(a).Encaminho o(a) paciente _________, que faz tratamento nesteHospital,parapossvelemissodeCarteiradePassageiroEspecial.

    Pacienteestemtratamentodehormonioterapia()Pacienteestemtratamentodequimioterapia()Pacienteestemtratamentoderadioterapia()Comasseguinteslimitaesfuncionais_________CID_________Atenciosamente,

    _________Assinaturadomdicoecarimbo

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Compra de carro com iseno de IPI

    Para gozar das isenes como deficiente fsico na compra de veculos, necessrio que a pessoa tenha deficincia nos membros superiores ou inferiores que a impossibilite de dirigir automveis comuns.

    O direito s isenes no surge pelo fato de ter doena grave; preciso que ela ocasione deficinciafsica,comoexplicadoacima.Nestecaso,precisoqueopacientepeaaoseumdico um laudo descrevendo deficincia, acompanhado de exame que comprove o fato.

    A Lei Federal n 10.690 de 16/6/2003 estendeu a iseno do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) s pessoas portadoras de deficincias visual e mental severa ou profunda e aos autistas, por intermdio de seu representante legal. O portador de cncer ter direito se houver sequela limitante da doena.

    So isentos do IPI, em todo o territrio nacional, os automveis de passageiros de fabri-cao nacional, movidos a combustvel de origem renovvel ou sistema reversvel de com-bustoequipadoscommotordecilindradanosuperioradoismilcentmetroscbicos.

    As caractersticas especiais do veculo so aquelas originais de fbrica ou resultantes de adaptao que permitam a adequada utilizao do veculo pela pessoa portadora de deficincia fsica como por exemplo o cmbio automtico ou hidramtico e a dire-o hidrulica.

    O pedido de iseno deve ser dirigido, em trs vias, ao Delegado da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe A do domiclio do deficiente fsico.

    O veculo adquirido pelo deficiente com iseno de IPI s poder ser vendido aps trs anos. Antes deste prazo, necessria a autorizao do Delegado da Receita Federal, e o imposto s no ser devido se o veculo for vendido a outro deficiente fsico.

    Caso a pessoa no tenha condio de dirigir, dever apresentar at trs motoristas autorizados.

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Iseno de IOF

    O deficiente isento do Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) no financiamento para compra do carro, desde que o laudo da percia mdica do Departamento de Trnsito do Estado especifique o tipo de veculo que ele pode dirigir.

    Documentos necessrios:

    Ointeressadodeverobter,comoDepartamentodeTrnsitodoEstadoonderesidir,osseguintes

    documentos:

    Laudodeperciamdica,atestandootipodedeficinciafsicaeatotalincapacidadepara

    conduzirveculoscomuns,indicandootipodeveculo,comascaractersticasespeciaisnecessrias,

    queestaptoadirigir

    CarteiraNacionaldeHabilitaocomaespecificaodotipodeveculo,comsuascaractersticasespeciais,que

    estautorizadoadirigir,conformeolaudodeperciamdica.Seodeficientefsiconotivercartademotorista

    devertir-lanoprazode180dias

    Apresentarrequerimentodeacordocomomodelo,emtrsvias,dirigidoaoDelegadodaReceitaFederal,ao

    InspetordaReceitaFederaldaInspetoriadeClasseA,dolocalonderesidaodeficiente,comcpiasdosdocu-

    mentosacima

    NoterpendnciascomaSecretariadaReceitaFederalrelativasaosimpostosfederais,como,porexemplo,Imposto

    deRenda.Paraosdemaisdeficientes,oprocedimentoseromesmo,porm,nonecessriaamudanadacartade

    motoristaquandoodeficientenoforocondutordoveculo.

    Compra de carro com iseno de IPI

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Documentos necessrios:

    Declaraodovendedordoveculoemqueconste: -CNPJ -Declaraodequeaisenoserrepassadaaodeficiente

    -Queoveculosedestinaaousoexclusivododeficienteoudeseurepresentantelegal

    LaudodeperciamdicadoDepartamentoEstadualdeTrnsito

    Comprovao,pelodeficienteoupeloseurepresentantelegal,desuacapacidadeeconmico-financeiracompatvelcomacompradoveculo

    Iseno de ICMS

    O ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios) estadual. Cada Estado da Federao tem sua legislao prpria para regular a cobrana.

    NoEstadodeSoPauloenoDistritoFederal,existeprevisoexpressaarespeitodaisen-o do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

    SenoEstadoemqueodeficienteresidenoexisteprevisolegaldeiseno,onicocaminho procurar o Governador, para que ele envie Assembleia Legislativa um Projeto de Lei de iseno do ICMS.

    O deficiente tem de ficar com o carro durante o perodo de trs anos, sob pena de pagar o imposto.

    Em So Paulo, preciso fazer um requerimento Secretaria de Estado da Fazenda.

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Para a concesso de iseno a veculos de propriedade de deficientes ou seu representante legal, o interessado deve apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

    CpiadoCPF CpiadoCertificadodeRegistroeLicenciamentodeVeculo(CRLV)

    CpiadeRegistrodeVeculo CpiadolaudodeperciamdicafornecidaexclusivamentepeloDETRAN,especificandootipodedefeito

    fsicoeotipodeveculoqueodeficienteouseurepresentantelegalpodeconduzir CpiadaCarteiraNacionaldeHabilitaonaqualconsteaaptidoparadirigirveculoscomadaptaes

    especiais,discriminadasnolaudo Cpiadanotafiscalreferentesadaptaesdefbricaourealizadasporempresaespecializadanovecu-

    lo,considerando-seadaptaesasconstantesnaResoluono.734,de31.07.89,doConselhoNacionaldeTrnsito

    NafaltadaNotaFiscalreferentesadaptaesfeitasnoveculo,deverserapresentadolaudoexpedidoporentidadesdeinspeocredenciadaspeloInstitutoNacionaldeMetrologia,NormalizaoeQualidadeIndustrial(INMETRO)queatesteasadaptaesefetuadas

    Declaraodequenopossuioutroveculocomobenefcio Seteveveculoanteriorcomiseno: CpiadocomprovantedaBaixadeIsenodoveculoanterior Seumveculonovo: Cpiadenotafiscalrelativaasuaaquisio RequerimentodoRegistroNacionaldeVeculosAutomotores(RENAVAM),comaetiquetadaplacado

    veculoNoEstadodeSoPaulo,precisofazerumrequerimentoSecretariadeEstadodaFazenda,acompanhadodetodososdocumentosacima.ASeodeJulgamentodaDelegaciaRegionalTributriajulgaropedidoe,sefavorvel,emitiraDeclaraodeImunidade/IsenodoImpostosobreaPropriedadedeVeculosAutomoto-res(IPVA),destinandoa1viaaocontribuinte.

    Iseno de IPVA no Estado de So Paulo

    O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veculos Automotores) um imposto estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federao tem sua legislao prpria para regular a cobrana.

    NoEstadodeSoPaulo,naLeideIPVA,existeprevisoexpressaarespeitodaisenodoimposto para os deficientes adquirirem seu carro.

    SenoEstadoemqueodeficientefsicoresidenoexisteprevisolegaldeiseno,onicocaminho procurar o Governador, para que ele envie Assembleia Legislativa um Projeto de Lei de Iseno do IPVA.

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Cirurgia de reconstruo mamria

    Por lei, a mulher que teve uma ou ambas as mamas mutiladas ou amputadas, em decor-rncia de tcnica do tratamento do cncer, tem direito a cirurgia de reconstruo mamria quando recomendada pelo protocolo mdico.

    A paciente pode realizar a cirurgia plstica reparadora da mama pelo Sistema nico de Sade(SUS)oupelosplanosdesade,pormeiodesuasunidadesconveniadasnoscasosde mutilao decorrentes de tratamento de cncer.

    A Lei 9797, de 6/5/1999, dispe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plstica reparadora da mama pela rede de unidade integrada do SUS, utilizando para isso todos os meios e tcnicas necessrios.

    Lei 9656, de 3/6/1998, alterada pela Lei n 10.223 de 15/5/2001, obriga a realizao de cirurgiaplsticareparadoradasmamaspelosplanosousegurosdesade.

    Medicamentos

    UnidadeBsicadeSade

    O(a)pacientepoderetiraralgunsmedicamentosnaUnidadeBsicadeSade(postodesade)maisprximadesuaresidncia.

    Dose Certa

    O Dose Certa um projeto do governo do Estado de So Paulo que distribui gratuita-mente 40 tipos de remdios em diversos locais da cidade. Para receber os remdios, o paciente deve ir at um dos postos de distribuio, levando a receita mdica emitida porumpostodesadeouhospitaldaredepblica,contendoonomedoprincpioativo do medicamento.

    Para ter acesso aos medicamentos, basta que: 1. Areceitatenhasidoemitidapelasunidadespblicasdesade2. OmedicamentoestejanalistadoProgramaDoseCerta3. Areceitaestejanoprazodevalidade

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    So20farmciasemestaesdoMetr,trensurbanosenibus,almdehospitaiseambulatriosdoSUS.Estaesdemetr:S,Brs,Carro,Corinthians-Itaquera,Clnicas,BarraFunda,Santana,Tucuruvi,AnaRosa,SadeeVilaMariana.EstaesdetremdaCPTM:Guaianazes,Piqueri,PeruseSantoAmaro.TerminaldenibusdaEMTU:SoMateus

    ServiosdesadedaCapital

    AmbulatriodeEspecialidadesDoutorGeraldoPauloBourrolRuaMartinsFontes,280Centro

    HospitalEstadualdeSapopembaRuaManoelFranadosSantos,174JardimSapopemba

    HospitalGeraldePedreiraRuaJooFranciscodeMoura,251VilaCampoGrande

    HospitalGeralSantaMarcelinaRuaSalvadorBalbinodeMatos,400BItaimPaulista

    Farmcia Popular

    A Farmcia Popular do Brasil um programa do Governo Federal que busca ampliar o acesso da populao aos medicamentos considerados essenciais. A Fundao Oswaldo Cruz(Fiocruz),rgodoMinistriodaSadeeexecutoradoprograma,adquireosmedicamentosdelaboratriosfarmacuticospblicosoudosetorprivadoeosdisponibilizanas farmcias a preo de custo.

    Em cada Farmcia Popular, o usurio recebe atendimento personalizado, realizado por farmacuticoseprofissionaisqualificadosparaorientarsobreoscuidadoscomasadeeouso correto dos medicamentos.

    A estrutura diferenciada das farmcias permite a adequada ateno farmacutica e a reali-zao de aes educativas, por meio da apresentao de vdeos, campanhas sobre a AIDS eocombateadengue,almdeoutrasdointeressedoMinistriodaSade.

    Para adquirir os medicamentos disponibilizados nas Farmcias Populares, basta o usurio apresentarumareceitamdicaouodontolgicadaredepblicaouparticular.Areceitamdica importante para evitar a automedicao, que pode causar intoxicaes ou mascarar sintomas de doenas importantes.

    Emcasodedvida,entreemcontatocomoDisqueSadepelotelefone0800611997(ligao gratuita).

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Medicamentos de Alto Custo

    Ainda existem medicamentos que, por terem um alto custo, podem ser retirados apenas em unidades dispensadoras regionalizadas. Cada paciente deve retirar na unidade de sua cidade.

    Documentos necessrios: Receitamdica CPFeRGdopaciente(cpia

    eoriginal) Comprovantedeendereo

    Unidades dispensadoras:

    So Paulo

    PAM Vrzea do Carmo Rua Leopoldo Miguez, n 327 - Cambuci Baixada do Glicrio (prximo Avenida do Estado) Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h s 14h. Fone: 3385 -7009 / 7010 / 7011 / 7023

    Osasco

    PoliclnicaZonaNorte AvenidaGetlioVargas,n889 Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h s 12h Fone: 3686-4393

    Onde comprar medicamentos

    Ateno: no vendemos e nem intermediamos a venda de medicamentos e no temos qualquer vnculo com as empresas abaixo.

    Os dados seguintes so de carter informativo, com o objetivo de orientar o paciente.

    Medicamentos importados ou nacionais especiais podem ser adquiridos em:

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Distribuidores

    FrmulaMedicinal (11) 3062-0700 - ramais 222/213

    WARMED 0800-554100 nacionais

    ARPMED (11) 3024-3399 nacionais

    BENNAFAR-BENATI 08010-554100 nacionais

    SAR (11) 5581-3371 / (11) 5593-2233 na-cionais e nacionalizados

    PLENA* (11) 6161-3456 nacionais e nacionali-zados

    MEDLINE (11) 5584-8569 somente importados

    Entrega, por meio de servio de motoboy, de medicamentos de qualquer natureza.

    Distribuidoras de Medicamentos

    Bennafar: 0800-554100 / (11) 3673-5678

    FrmulaMedicinal: (11) 3062-0770 - ramais 222/213/214

    Oncocare: (11) 2147-4000 / 0800-7093737

    Oncoprod: (11) 5053-5900 / 0800-170144

    SAR: (11) 5593-2222

    Drogarias

    Drogasil: (11) 3767-2222 / (11) 3714-4422

    DrogariaPeixoto: (11) 3258-0923 / (11) 3256-3783

    DrogariaSoares: (11) 5574-6955 / 0800-7701211

    Farmcias de Manipulao

    Drogamrica: 3120-7100 / 0800-144044

    Farmoterpica: 5084-3044 / 0800-127521

    LaboratrioBuenosAyres: 3829-8100

    Importadoras:

    Interfarma: 5062-6389 / 5571-1818

    MedicalCenter: 3722-2255

    TradeFarma: 5539-6677

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    Distrituidoras de Materiais Descartveis

    CirrgicaFernandes: 0800-554999 / 3783-9270

    CirrgicaH-Med: 5583-3334 / 0800-7707782

    CirrgicaSoPaulo: 5549-9066 / 5574-5445 / 5574-8724

    CirrgicaUniversal: 5574-5445

    Rimed:

    3874-0200

    Fundao Rubem Berta

    A Fundao Rubem Berta presta servio humanitrio na compra de medicamentos no fabricados no Brasil, sem nenhum custo quanto aos servios de compra e transporte, ficando a cargo do solicitante somente o custo do medicamento.

    Endereo para correspondncia :

    Fundao Ruben Berta setor MEDEX

    Caixa postal: 18023

    So Paulo SP

    CEP: 04626970

    Para maiores informaes

    Tel fax: (11) 5090-8001 e (11) 5090-8000

    Email: [email protected]

    De 2 a 6 feira, das 8 h s 14 horas.

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Legislao

    AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE - LOAS Constituio Federal art. 195, 203 e 204.Lei Federal n 8.742, de 07/12/93 Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS), art. 20 e 21- Decreto Federal n 1.744 de 08/12/95.

    ANDAMENTO JUDICIRIO PRIORITRIO Lei Federal n 10.173, de 09/01/01 acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-Bao Cdigo de Processo Civil Lei Federal n 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso art. 71.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Constituio Federal art. 201 e seguintes. Lei Federal n 8.213, de 24/07/91 - LOAS art. 26, inciso II e 151. LeifederalN10666/2003-art3

    ASSISTNCIA PERMANENTE Decreto n 3.048/99, art. 45 Anexo I.

    AUXLIO-DOENA CF art.201 e seguintes Lei Federal n 8.213, de 24/07/91- LOAS art. 26, inciso II e art. 151.

    CARTO DE ESTACIONAMENTO EM VAGAS DE DEFICIENTE FSICO Regulamentado pela portaria DSV/G n 014/02, de abril de 2002.

    CARTEIRA DE IDENTIFICAO DO PASSAGEIRO ESPECIAL (EMTU / CPTM /METR/ SPTRANS) Decreto estadual n 34.753, de 01/04/92 - Lei n 11.25/92. Resoluo conjunta SS/STM n 01, de 21/08/03.

    CIRURGIA DE RECONSTITUIO MAMRIA Lei n 9.797, de 06/05/99 / Lei n 10.223, de 15/05/01. Lei 9.656, de 03/06/98 .

    COMPRA DE CARRO COM ISENES DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA) Lei Federal n 9.503, de 23/09/97 Cdigo de Trnsito Brasileiro, art. 140 e 147, 4 - Lei Federal n 10.182, de 12/02/01, art. 2, 3, 5 (IPI).

    Instruo SRF n 32, de 23/03/00 e Instruo n 88, de 08/09/00 (IPI). Lei 10.754, de 21/10/03 (IPI). Lei Federal n 10.690 de 16/06/03, art. 2. Decreto do Estado de So Paulo n 45.490, de 30/11/01 (ICMS). InstruoNormativa442/SRF,de12/08/04. Lei 6.606, de 20/12/88 (IPVA). ResoluoCONTRANn734/89,art.56. Lei Federal n 8.383, de 30/12/91(IOF) art. 72, inciso IV. Portaria CAT n 56/96 e CAT 106/97.

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  • LEGISL A O E BENEFCIOS

    DIREITOS DO PACIENTE Lei Estadual n 10.241, de 17/03/99 Estado de So Paulo.

    IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA Constituio Federal art. 5 e 150, inciso II. Decreto Federal n 3.000, de 25/03/99, art. 39, inciso XXXIII. Lei Federal n 7.713, de 22/12/88, art. 6, inciso XIV e XXI. Lei Federal n 7.713, de 22/12/88, art. 6, inciso XIV com alteraes do art.47 da Lei Fede-ral n 8.541, de 23/12/92 e orientaes do art. 30 da Lei Federal n 9.250, de 26/12/95. Lei Federal n 9.250, de 26/12/95, art. 30; 2.

    InstruoNormativaSRFn15,de2001,art.5,incisoXII. Lei n 8.541, de 23/12/1992, art. 47. InstruoNormativaSRFn25,de29/04/96. Lei Federal n 8.213 de 24/07/91, art. 151- Medida Provisria n 2.164, de 24/08/01, art. 9 - Lei n 15/SRF, de 06/02/01 - RIR/99, art. 39, XXXIII.

    LIBERAO DO RODZIO DE AUTOMVEIS Lei n 12.490 e decreto n 37.085, ambos de 03/10/97.

    PESSOA PORTADORA DE DEFICINCIA FSICA Lei Federal n 7.853, de 24/10/89 - Decreto Federal n 3.298 de 20/12/99. Lei Federal n 8.899, de 29/07/94 - Lei Federal n 10.048, de 08/11/94.

    PLANO DE SADE OU SEGURO SADE LeiFederaln9.656,de03/06/98.Dispesobreosplanosdeassistnciasade.LeiFede-ral n 10.223, de 15/01/01. Dispe sobre cirurgia reparadora dos seios.

    SAQUE DO FGTS Lei Federal n 8.922, de 25/07/94 FGTS, art. 1. Lei Federal n 8.036, de 11/05/90 FGTS, art. 20, incisos XIII e XIV. Medida Provisria n 2.164, de 24/08/01, art. 9.

    SAQUE DO PIS/PASEP Resoluo 01/96, de 15/10/96, do Conselho Diretor do Fundo de Participao PIS/PASEP

    TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO. Decreto n 3.691 de 19/12/00. Transporte Interestadual - Lei 8.899 de 29/06/94. Lei Complementar Estadual 666 de 26/11/1999-ESP Dec. Estadual n 34753 de 01/04/1992-ESP Lei Municipal n 11.250/92-de So Paulo

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  • HOSPITAL SRIO -LIBANS

    Bibliografia / Sites de consulta

    DireitosdoPacientecomCncer-INCA-InstitutoNacionaldeCncer www.inca.gov.br

    VOLPE, MARIA CECLIA MAZZARIOL. Cncer Faa Valer seus Direitos. www.mariinha.adv.br

    AFAG (Associao dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenas Graves). www.afag.org.br

    Cncer Direitos do Paciente Manual de Orientao sobre Legislao e Benefcios. Centro de Tratamento e Pesquisa Hospital do Cncer A.C.Camargo. www.hcancer.org.br

    Legislaosobresade

    Consultoria Legislativa Cmara dos Deputados.

    Legislao aplicvel aos portadores de deficincia.

    Telefonesteisesites:

    Previdncia: 0800-780191 - www.previdncia.gov.br

    Receita Federal: 0300-780300 - www.receita.fazenda.gov.br

    Caixa Econmica Federal: 0800-550101 - www.caixa.gov.br

    Disque Caixa (11) 4196-6601

    Metr:(11) 3286-0111 - www.metro.sp.gov.br

    CPTM (trens): 0800-550121

    DSV (11) 3030-2413

    Detran SP (11) 3889-3140 / 3889-3141 - www.denatran.gov.br

    Ministrio dos Transportes - www.transportes.gov.br

    SPTrans 156 - www.sptrans.com.br

    Disque-Sade3066-8000

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  • Servio SocialRosana Soares Bonanho Assistente Social [email protected]

    Servio de Voluntrios Isa Maria Marchetti de Oliveira Assistente Social e Coordenadora [email protected]

    Reviso: Gerncia Jurdica

    Projeto grfico: Gerncia de Comunicao Institucional

    Elaborao:

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  • Legislacao Cartilha-2.indd 35 27/04/2010 10:58:10

  • Rua Dona Adma Jafet, 91 Bela VistaCEP 01308 050 So Paulo SP Brasil

    Central de Relacionamento com o Cliente: 55 11 3155 0200 www.hospitalsiriolibanes.org.br

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