Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil

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LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL ESPECIAL

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LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIALESPECIAL

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Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação

Inclusiva (2008)

MEC/SEESP /Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria

Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada

pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

Movimento de luta

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EDUCAÇÃO INCLUSIVA

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Educação Especial

Escola EspecialClasse Especial

xAtendimento no contraturno -

SRM

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ED

UC

ÃO

ES

PE

CI

AL

Transversalidade da Educação Especial

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EDUCAÇÃO ESPECIAL

XEDUCAÇÃO INCLUSIVA

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MARCOS LEGAIS E NORMATIVOSA Convenção da Guatemala: direitos humanos/liberdades fundamentais/discriminação;

PNE, Lei nº 10.172/2001: Construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001: matricular todos os alunos;

Resolução CNE/CP nº 1/2002: que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica -

A Lei nº 10.436/02: reconhece Libras; Portaria nº 2.678/02 do MEC: sistema Braille;

Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade;

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação: SRM/BPC/Acessibiliadade;

PNEDH educação básica/educação superior

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Surdez;

deficiência física, intelectual , cegueira, baixa visão, surdocegueira, múltipla, auditiva;

transtornos globais do desenvolvimento (autista/espectro do autismo);

altas habilidades/superdotação.

Público-alvo da Educação Especial

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Garantir:

Acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares;

Orientar os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais;

Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

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OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

Oferecer o AEE.

Formar professores para o AEE.

Prover acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação.

Estimular a participação da família e da comunidade.

Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais.

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AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO/SRM/SAAI

Funções: Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo

substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e

independência na escola e fora dela.

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Educação bilíngüe – Língua Portuguesa/Libras

Serviços: tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa/Instrutor/ guia-intérprete

O ensino da Libras para os demais alunos da escola;

AEE: na modalidade oral e escrita e na língua de sinais;

Devido à diferença linguística orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular;Instrutor;

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• Sistema Braille• Informática aplicada à produção braille• Recursos tecnológicos e informática aplicada à deficiência

visual(sintetizadores de voz,lupas eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão)

• Produção braille e adaptação de material impresso em tinta• Recursos ópticos e não ópticos para baixa visão.• Técnica de uso do sorobã• Adaptação de livros didáticos e de literatura para pessoas cegas • Avaliação funcional da visão• Orientação e mobilidade para pessoas cegas• Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa, informática

acessível, materiais pedagógicos adaptados, mobiliário acessível.

• Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS• Comunicação para o aluno surdo-cego• Outras

Alguns conteúdos específicos dos professores de AEE

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AEE DA EDUCAÇÃO INFANTIL“Do nascimento aos três anos, o atendimento

educacional especializado se expressa por meio de serviços de estimulação precoce, que

objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social.

Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos

sistemas de ensino.

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O CAP é um centro com salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser, fotocopiadora, gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille e outros.

Objetivo:

Produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos com cegueira e aos alunos com baixa visão

Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com

Deficiência Visual - CAP

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Público da Educação Especial;Princípios, diretrizes e concepções da

Educação Inclusiva;Marcos legais que afirmam a Educação

Inclusiva e o direito da pessoas com deficiência e autismo;

História da Educação Especial no Brasil;Avanço das matrículas na classe comum da

rede regular de ensino; Objetivos da Educação Especial;

Educação Bilíngue;AEE – atendimento educacionais

especializado.

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SME/SP/DECRETO 45.415/2004 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO A

CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

TODOS NA ESCOLA REGULAR NA CLASSE COMUMMATRÍCULA CICLO ANO

PPPADEQUAÇÃO DE NÚMERO DE EDUCANDOS E

EDUCANDAS

ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES

ALIMENTAÇÃO/HIGIENE/LOCOMOÇÃO

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CEFAI

Transforma SAPNE em SAAI

Retira a SAP da Educação Especial

EMEE

Avaliação pedagógica encaminha para a Educação Especial: EMEE, Convênios, SAAI

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PORTARIA 5718/04Serviços de Educação Especial

CEFAIPAAISAAIEMEE

Entidades Conveniadas

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Decreto 51.778 de 14/09/2010 Institui a Política de Atendimento de Educação Especial,

por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

AVE AVE – auxiliar de vida de vida escolarNMD –NMD – Núcleo Multidisciplinar (psicóloga,

fonoaudióloga, assistente social) ST –ST – Supervisor Técnico (terapeuta e

fisioterapeuta)EstagiáriasEstagiárias

EMEE para EMEBSEMEBS2 Polos Bilíngues 2 Polos Bilíngues

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O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal

de Ensino, que apresentem quadros de deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação, público-alvo da

educação especial, na perspectiva da construção e consolidação de um sistema

educacional inclusivo.

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I - Projeto Identificar

II - Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico

a) instalação e manutenção das SAAI;

b) ampliação do módulo de PAAI e de servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuação nos CEFAIs;

c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais da região;

d) readequação dos convênios com instituições especializadas;

III - Projeto Formar: para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;

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IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;

V - Projeto Rede: apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;

VI - Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial – EMEE;

VII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar

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PORTARIA 2496/12 - SME DE 02 DE ABRIL DE 2012

Instalação e manutenção das SAAIs, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São

Paulo, com os recursos humanos, espaço adequado para o seu funcionamento e materiais necessários à

sua efetivação.

A SAAI poderá atender os alunos matriculados em outras Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo onde inexista tal atendimento.

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As crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs serão atendidas pelos seus respectivos professores que contarão com a atuação colaborativa

PAAIs

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Caberá ao PAAI responsável pelo atendimento dos CEIs:

Orientação aos professores. Estimulação precoce.Construção de uma rede de apoio com os serviços de saúde, assistência social, instituições conveniadas e outros serviços.

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Art. 4º - Nas escolas municipais, em que forem instituídas Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos em Unidades-Pólo, conforme estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 52.785/11, o atendimento das SAAIs, para a Educação Infantil e o Ciclo I do Ensino Fundamental, acontecerá em classes de educação bilíngüe e denominar-se-ão SAAIs Bilíngue.

Art. 5º - O Atendimento Educacional Especializado realizado nas SAAIs pressupõe a articulação desse trabalho com o da classe comum visando à atuação

colaborativa dos profissionais envolvidos.

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“Professor Regente de SAAI” - habilitação em Educação Especial ou em uma de suas áreas,

obtidos em cursos de graduação, especialização ou de pós-graduação.

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Art. 17 – São atribuições do Professor Regente de SAAI:

PAEE;

Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade ;

Produzir materiais didáticos e pedagógicos;

Articular, acompanhar e orientar;

Desenvolver atividades próprias AEE;

Manter atualizada as Fichas de Registros da SAAI e o controle de frequência dos alunos;

Assegurar no Plano de Trabalho da SAAI e da Unidade, quando o aluno atendido pela SAAI for de outra escola, a articulação dos profissionais envolvidos em ambas as Unidades Educacionais;

Participar das ações de Formação Continuada oferecidas pelo CEFAI e pela DOT/SME.

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Art. 18 – Caberá ao Coordenador Pedagógico:

Coordenar a elaboração, implementação e avaliação PPP;

Identificar, junto com a Equipe Escolar, alunos que necessitem AEE;

Assegurar o pleno desenvolvimento do Plano de Trabalho da SAAI;

Analisar, em conjunto com o Professor Regente de SAAI, os dados da Avaliação do Referencial de Avaliação sobre a Aprendizagem do Aluno com Deficiência Intelectual – RAADI;

Discutir, mediante registros atualizados, o processo de aprendizagem dos alunos, com seus responsáveis;

Promover estudos de casos em conjunto com os professores das classes comuns e SAAI;

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Art. 19 – Competirá ao Diretor de Escola:

Assegurar as condições necessárias para o pleno funcionamento das SAAIs;

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Trabalho;

Priorizar o acesso dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação em turnos que viabilizem os atendimentos complementares e suplementares necessários ao seu pleno desenvolvimento;

Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação de todos que careçam desse apoio;

Viabilizar o trabalho colaborativo dos profissionais vinculados aos serviços de Educação Especial;

Fortalecer o trabalho coletivo entre os profissionais da Unidade Educacional;

Assegurar a atualização dos registros informatizados;

Propiciar a integração e articulação do trabalho desenvolvido na Unidade com os pais dos alunos envolvidos.

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Art. 20 – Caberá ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI:

I – responsabilizar-se pela tramitação, controle e fluxo das informações referentes à Educação Especial;

II – oferecer formação continuada aos Professores Regentes de SAAI e à Equipe Gestora das Unidades Educacionais;

III – propiciar formação continuada aos educadores das Unidades Educacionais na perspectiva da educação inclusiva.

Art. 21 – Caberá a DOT/SME – Educação Especial:

I - oferecer, em conjunto com os CEFAIs das Diretorias Regionais de Educação, a formação continuada dos educadores que atuam nos Serviços de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;

II – oferecer oportunidades de formação em nível de especialização nas diferentes áreas da educação especial para os profissionais com vistas à atuação nos Serviços de Educação Especial.

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ESTUDOS TEM EVIDENCIADO QUE O CONVÍVIO COM PESSOAS DEFICIENTES PROMOVE O ACESSO A UMA GAMA

MAIS AMPLA DE PAPEIS SOCIAIS E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS, DESENVOLVE A COOPERAÇÃO E A

TOLERÂNCIA, FAVORECE A AQUISIÇÃO DO SENSO DE RESPONSABILIDADE, ALÉM DE MELHORAR O DESEMPENHO

ESCOLAR (JOVER, A. – INCLUSÃO: QUALIDADE PARA TODOS. REVISTA NOVA ESCOLA.1999,P.13)

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BLOG CEFAI REGISTROS DOS CURSOS E PRINCIPAIS AÇÕES

DESENVOLVIDAS.HTTP://CEFAIDREGUAIANASES.BLOGSPOT.COM.BR/

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VÍDEO

A Política Nacional para a Educação

Inclusiva: avanços e desafios