LEGISLAÇÃO E GESTÃO COSTEIRA · e o aproveitamento dos ... Cria o Grupo de Integração do...

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LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO E GESTÃO E GESTÃO COSTEIRA COSTEIRA

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOE GESTÃOE GESTÃOCOSTEIRACOSTEIRA

Conferência das Nações Unidas para o Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Urbano em Estocolmo (1972)Ambiente Urbano em Estocolmo (1972)

- Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio - Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, primeiro documento do direito Ambiente Humano, primeiro documento do direito internacional a reconhecer o direito humano a um meio internacional a reconhecer o direito humano a um meio ambiente de qualidade.ambiente de qualidade.

- Desdobramento no Brasil: criação da Secretaria Especial de - Desdobramento no Brasil: criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA).Meio Ambiente (SEMA).

- Contemporâneo à criação da Comissão Interministerial para - Contemporâneo à criação da Comissão Interministerial para os Recursos do mar (CIRM): perspectiva geopolítica de os Recursos do mar (CIRM): perspectiva geopolítica de controle do Atlântico Sul (Costa, 2014) controle do Atlântico Sul (Costa, 2014)

HISTÓRICOHISTÓRICO

SEMASEMA

Política Nacional do Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) Meio Ambiente (PNMA) 19811981

Conselho Nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente Meio Ambiente (CONAMA)(CONAMA)

Sistema Nacional de Sistema Nacional de Meio Ambiente Meio Ambiente (SISNAMA)(SISNAMA)

CIRMCIRM

Política Nacional para os Recursos do Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) 1980Mar (PNRM) 1980

Plano de Levantamento da Plataforma Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC)Continental Brasileira (LEPLAC)

Plano Setorial para os Recursos do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM)Mar (PSRM)

Programa Antártico Brasileiro Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR)(PROANTAR)

Plano Nacional de Gerenciamento Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) Costeiro (PNGC)

https://www.mar.mil.br/secirm/imagens/leplac/limitesmar.jpg

Convenção das Nações Unidas sobre Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) (1982)o Direito do Mar (CNUDM) (1982)

Quarto crescente

Plano de Levantamento da Plano de Levantamento da Plataforma Continental Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC):Brasileira (LEPLAC):

estabelecer o limite exterior estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental da Plataforma Continental Brasileira no seu enfoque Brasileira no seu enfoque jurídico, ou seja, determinar a jurídico, ou seja, determinar a área marítima, além das 200 área marítima, além das 200 milhas náuticas, na qual o milhas náuticas, na qual o Brasil exercerá direitos de Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração soberania para a exploração e o aproveitamento dos e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e recursos naturais do leito e subsolo marinhos.subsolo marinhos.

https://www.mar.mil.br/secirm/imagens/leplac/linhamar.jpg

Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM)Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM)

Principal produto concluídoPrincipal produto concluído

REVIZEEREVIZEE (1996/2006) (1996/2006)

Programa de Avaliação Programa de Avaliação do Potencial Sustentável do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na de Recursos Vivos na Zona Econômica Zona Econômica ExclusivaExclusiva

teve como escopo teve como escopo básico o levantamento básico o levantamento da distribuição e da distribuição e abundância dos recursos abundância dos recursos pesqueiros na ZEEpesqueiros na ZEE

http://www.mma.gov.br/estruturas//revizee/_imagens/modulos.jpg

Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha (REVIMAR)

Aquicultura e Pesca (AQUIPESCA)

Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC)

Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima (GOOS-BRASIL)

Pesquisas Científicas nas Ilhas Oceânicas (ILHAS OCEÂNICAS)

-Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade(PROTRINDADE)

- Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo(PROARQUIPELAGO)

Biotecnologia Marinha (BIOMAR)

Formação de Recursos Humanos em Ciências do Mar (PPG-Mar)

Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacionaldo Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA)

IX Plano Setorial para os Recursos do MarIX Plano Setorial para os Recursos do Mar

(PSRM) – 2016/2019(PSRM) – 2016/2019

irm/imagens/psrm/antecedentes.jpggens/psrm/antecedentes.jpg

Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR)

http://geografia.hi7.co/geografia/geografia-56c3a332518fc.jpg

http://www.mma.gov.br/estruturas/sbs_dap/_imagens/organog.jpg

http://inhabitat.com/wp-content/blogs.dir/1/files/2013/04/Estacao-Antartica-Comandante-Ferraz-by-Est%C3%BAdio-41-lead-2.jpg

- primeira iniciativa nacional com foco na zona costeira

- início em 1982

- coordenado pela CIRM, com a participação de gestores federais e estaduais e universidades dedicadas ao tema gerenciamento costeiro

- implantação de um programa de zoneamento costeiro para todo o litoral brasileiro

- Lei n.° 7.661, de 1988, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

- Constituição Federal de 1988 : zona costeira como Patrimônio Constituição Federal de 1988 : zona costeira como Patrimônio NacionalNacional

Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

I Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)I Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

RESOLUÇÃO CIRM Nº 01, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990RESOLUÇÃO CIRM Nº 01, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

““O PNGC tem por propósito orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira (ZC), de forma a O PNGC tem por propósito orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira (ZC), de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Destina-se, paralelamente, a ser o arcabouço capaz de possibilitar e balizar a histórico, étnico e cultural. Destina-se, paralelamente, a ser o arcabouço capaz de possibilitar e balizar a ação dos Estados litorâneos e dos Municípios compreendidos na ZC, conforme previsto na Lei nº 7.661/88, ação dos Estados litorâneos e dos Municípios compreendidos na ZC, conforme previsto na Lei nº 7.661/88, na elaboração de seus Planos de Gerenciamento Costeiro, inclusive quanto ao controle, fiscalização e na elaboração de seus Planos de Gerenciamento Costeiro, inclusive quanto ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas na ZC, em suas respectivas jurisdições territoriais”. monitoramento das atividades desenvolvidas na ZC, em suas respectivas jurisdições territoriais”.

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)Macrozoneamento Costeiro Macrozoneamento Costeiro

Monitoramento Costeiro (MOC)Monitoramento Costeiro (MOC)Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO)Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO)

Planos de Gestão (Estaduais, Municipais, Setoriais)Planos de Gestão (Estaduais, Municipais, Setoriais)

MACROZONEAMENTO COSTEIRO – 1MACROZONEAMENTO COSTEIRO – 1aa. versão. versãoO Macrozoneamento será apresentado cartograficamente através de mapas

temáticos, na escala 1:100.000, de acordo com as peculiariedades da realidade estadual, sugerindo-se, entre outros, os seguintes temas:

1 - Carta Planialtimétrica/Batimétrica; 2 - Uso e Cobertura Atual do Solo; 3 - Mapa Geomorfológico; 4 - Carta de Declividade; 5 - Mapa Geológico/Faciológico; 6 - Vocações Agrárias; 7 - Ecossistemas Aquáticos e Terrestres; 8 - Parâmetros Oceanográficos; 9 - Águas: Qualidade e Disponibilidade; 10 - Mapa Climatológico; 11 - Informações Socioeconômicas; e 12 - Planos, Projetos e Zoneamentos Existentes. A integração das informações contidas nos diversos mapas temáticos deverá resultar

na Carta da Dinâmica Ambiental e Sócio-Econômica, que expressa as potencialidades, tipos de uso e vulnerabilidades na Zona Costeira.

CRÍTICAS ÀS PRIMEIRAS AÇÕES DO GERCOCRÍTICAS ÀS PRIMEIRAS AÇÕES DO GERCO(Moraes, 2007):(Moraes, 2007):

ESCALA E METODOLOGIA DO MACROZONEAMENTOESCALA E METODOLOGIA DO MACROZONEAMENTO

- indefinição de objetivos: conservar ou normatizar o uso?- indefinição de objetivos: conservar ou normatizar o uso?

- falta de clareza na fundamentação filosófico-metodológica- falta de clareza na fundamentação filosófico-metodológica

- ênfase no plano técnico (mais ecológico do que ecológico-- ênfase no plano técnico (mais ecológico do que ecológico-econômico)econômico)

- cartografismo / ótica de mapeamento sistemático- cartografismo / ótica de mapeamento sistemático

- uniformidade de escala (cartografica), cartas unitemáticas- uniformidade de escala (cartografica), cartas unitemáticas

- variáveis físico-naturais mais aprofundadas que as sociais e - variáveis físico-naturais mais aprofundadas que as sociais e econômicaseconômicas

REVISÃO DO PNGC (1993-1997)REVISÃO DO PNGC (1993-1997)(Moraes, 2007): (Moraes, 2007):

- abandono da quadrícula- abandono da quadrícula- recorte municipal e compartimentação feita pelos estados - recorte municipal e compartimentação feita pelos estados (criação de tipologias)(criação de tipologias)- visibilidade das ações- visibilidade das ações- criação da camara técnica de GC no CONAMA- criação da camara técnica de GC no CONAMA- desenho da rede online do SISGERCO- desenho da rede online do SISGERCO- roteiro de elaboraçao de planos de gestão e monitoramento - roteiro de elaboraçao de planos de gestão e monitoramento com base em planejamento participativocom base em planejamento participativo- elaboração do Macrodiagnóstico na Escala da União 1996:- elaboração do Macrodiagnóstico na Escala da União 1996:

80 mapas, 16 para cada tema sintético80 mapas, 16 para cada tema sintético(acompanhado de relatórios): caracterização(acompanhado de relatórios): caracterizaçãoFísico-natural, tendências de ocupação,Físico-natural, tendências de ocupação,unidades de conservação e legislação incidente,unidades de conservação e legislação incidente,potencial de risco ambiental e níveispotencial de risco ambiental e níveisde criticidade para a gestão de criticidade para a gestão

ZONA COSTEIRA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ZCES): na faixa terrestre, compreendendo o espaço geográfico delimitado pelo conjunto dos territórios municipais costeiros, abrangendo 19 (dezenove) municípios, que se defrontam diretamente com o mar, influem ou recebem influência marinha ou fluvio-marinha; que não se confrontam com o mar, mas que se localizam na região metropolitana da Grande Vitória; que estejam localizados próximo ao litoral, até 50 (cinqüenta) quilômetros da linha de costa, mas que aloquem, em seu território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira do Estado; na faixa marítima, pelo ambiente marinho, em sua profundidade e extensão, definido pela totalidade do Mar Territorial e a Plataforma Continental imersa, distando 12 (doze) milhas marítimas das Linhas de Base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas.

http://www.meioambiente.es.gov.br/web/Lei_5816.htm

ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE 1996 (2005-2008)ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE 1996 (2005-2008)

http://www.mma.gov.br/component/k2/item/10420

1997 - PNGC IIFoco no estabelecimento de diretrizes comuns e articulações sistemáticas entre as políticas setoriais da própria União e em seu exercício na zona costeira. Cria o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GI-GERCO (CIRM), que atua a partir de Plano de Ação Federal (PAF)

Adota o Princípio de Precaução tal como definido na Agenda 21Adota o Princípio de Precaução tal como definido na Agenda 21

2004 - Publicação do Decreto 5.300 que regulamentou a lei 7.661/88

COMPOSIÇÃO DO GI-GERCOMMA MRE MT ICMBio MDICMME MP/SPI MCTI Mtur MI

Mcidades EMA/MB SECIRM MP/SPUSEP IBAMA PETROBRAS ANTAq

ABEMA ANAMMA SOCIEDADE CIVIL G17-Representante Sudeste/SulG17-Representante Nordeste G17-Representante Norte

MPF ABRAMPA COMUNIDADE CIENTIFICA ANAMPA CNC CNT CNI CNF

INSTRUMENTOS DO GERENCIAMENTO COSTEIRO:

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC

Plano de Ação Federal da Zona Costeira – PAF

Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC

Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC

Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro – SIGERCO

Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira – SMA

Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira – RQA-ZC

Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC

Macrodiagnóstico da zona costeira - MDZC

1998 – Primeira versão do Plano de Ação Federal (PAF)

Linhas de ação:1) Ordenamento da Ocupação e do Uso do Solo;2) Conservação e Proteção do Patrimônio Natural, Histórico e Cultural;3) Controle Ambiental;4) Suporte ao Desenvolvimento do Plano (articulação, capacitação, informação/ tecnologia, etc.)

2005 – Segunda versão do Plano de Ação Federal (PAF)

Linhas de ação:1) Ordenamento ambiental territorial da zona costeira;2) Conservação e proteção do patrimônio natural e cultural3) Controle e monitoramento

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80247/PAF/Livro%20PAF-ZC_FINAL.pdf

2015/2016 – Terceira versão do Plano de Ação Federal (PAF)

Construção: Planejamento estratégico situacional – árvore de problemas participativa; a partir das soluções/ações propostas, considerando os problemas centrais identificados para a Zona Costeira.

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80247/PAF/Livro%20PAF-ZC_FINAL.pdf

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80247/PAF/Livro%20PAF-ZC_FINAL.pdf

PRINCIPAIS AÇÕES E RESULTADOS DOS PAFs

PROJETO ORLA - Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (desde 2001)

busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Os seus objetivos estão baseados nas seguintes diretrizes:

1- fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla2- aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço3- desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada;4- valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.

O que é ORLA?1. escala de planejamento e gestão2. detalhamento de espaços da Zona Costeira com foco em realidades espaciais intra-municipais3. limites: [dinamismo geomorfológico]

- na área marinha: isóbata dos 10 metros- na área terrestre, 50 metros em áreas urbanizadas e 200

metros em áreas não urbanizadas, contados na direção do continente, a partir do limite de contato terra/mar, em qualquer de suas feições: costão, praia, restinga, duna, manguezal etc.

referências mínimas, que podem ser alteradas desde que fundamentadas em análises locais comprovadas

TERRENOS DE MARINHA

bens da União medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

http://patrimoniodetodos.gov.br/DuvidasFrequentes/terrenos-de-marinha

http://www.maratimba.com.br/news/projeto-orla-avanca-pela-praia-central-de-anchieta/

2000-2004: Cartas SAO-Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo2000-2004: Cartas SAO-Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo

CARTAS SAO - mapeamento em três níveis: - Estratégico (em escala da ordem de 1:500.000, abrangendo toda a área de uma determinada bacia, ou de bacias contíguas, em caso de bacias menores); - Tático (em escalas de 1:150.000, para todo o litoral da bacia mapeada); - Operacional ou de detalhe (em escalas de 1:10.000 a 1:50.000, para locais de alto risco/sensibilidade).

Em relação ao conteúdo, as Cartas SAO incluem quatro grupos de informações principais: - Sensibilidade ambiental do litoral ao óleo; - Recursos biológicos sensíveis ao óleo existentes na área da carta; - Atividades socioeconômicas que podem ser prejudicadas por derramamentos de óleo ou afetadas pelas ações de resposta. - Informações para a implementação de ações de resposta a derrames, como estradas de acesso à costa, aeroportos, rampas para barcos, padrões de circulação oceânica e costeira, fontes potenciais de poluição por óleo e derivados etc.

http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/cartas-de-sensibilidade-ao-oleo

http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/cartas-de-sensibilidade-ao-oleo/atlas,-cartas-e-mapasATLAS DA BACIA DO ESPÍRITO SANTO

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80033/Publicacoes%20-%20Gerenciamento%20Costeiro/Resumo%20Executivo%20II_Seminario%20SMC_Abril-2013.pdf

2010: Sistema de modelagem costeira - SMC2010: Sistema de modelagem costeira - SMC

EXEMPLOS DE MODELAGEM

RESUMO - LegislaçãoRESUMO - Legislação

Entes federados

RESUMO – Gestão/gestoresRESUMO – Gestão/gestores