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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Priscila Chupil IESDE BRASIL S/A Curitiba 2015

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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Priscila Chupil

IESDE BRASIL S/ACuritiba

2015

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Produção

Capa: IESDE BRASIL S/A.Imagem da capa: Martin Bilek/Shutterstock

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ___________________________________________________________________________

C488L

Chupil, PriscilaLegislação educacional / Priscila Chupil. - Curitiba, PR : IESDE Brasil, 2015.126 p. : il. ; 21 cm.

ISBN 978-85-387-4770-3

1. Brasil. [Lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)]. 2. Ensino -

Legislação - Brasil. I. Título.

15-21050

CDU: 34:37(81)___________________________________________________________________________16/03/2015 23/03/2015

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Apresentação

O Guia de Estudo da disciplina de Legislação Educacional tem como objetivo aproximar tanto professores como todos aqueles envolvidos com Educação, aos aspectos legais que a constituem e a direcionam, disponibilizando informações e trazendo aspectos atuais e históricos que possam contribuir para a reflexão sobre a Educação brasileira atual.

Conhecer a história do Brasil e a sua história constitucional, especialmente nesta disciplina, aproximará o leitor do contexto educacional nacional e, consequente-mente, lhe permitirá compreender e justificar seu formato atual. Partindo desse princípio, este Guia de Estudo visa a colaborar com os profissionais da Educação dando-lhes a eles subsídios teóricos e legais para a reflexão de uma prática funda-mentada em aspectos constitucionais, contribuindo com a construção de escolas de qualidade e solidificadas nas bases legais.

A preocupação de educadores e gestores educacionais em conhecer aspectos legais que constituem a educação deve ser um princípio a ser seguido em qualquer nível de ensino e na elaboração do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica ou do Currículo. Esse aspecto terá repercussão no trabalho que se faz dentro da escola, na intencionalidade de refletir, agir e transformar.

Esperamos que o material contribua para a prática, trazendo reflexões, orientan-do caminhos a seguir e transformando, de forma contextualizada e democrática, a busca pela escola e educação de qualidade.

Bons estudos!

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Sobre a autora

Priscila Chupil

Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pelo Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão (IBPEX) e em Organização do Trabalho Pedagógico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em Pedagogia pela UFPR.

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Sumário

Aula 01 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL 9

PARTE 01 | A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 11

PARTE 02 | A EDUCAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15

PARTE 03 | LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9.394/96) 20

Aula 02 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS 23

PARTE 01 | O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO MAIOR DESTAS DIRETRIZES 25

PARTE 02 | O CURRÍCULO: BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA 29

PARTE 03 | A ENTRADA DE CRIANÇAS DE 6 (SEIS) ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL 32

Aula 03 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO MÉDIO 37

PARTE 01 | AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS 39

PARTE 02 | CIÊNCIAS DA NATUREZA 42

PARTE 03 | CONHECIMENO MATEMÁTICO 45

Aula 04 REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 49

PARTE 01 | CUIDAR E EDUCAR: AÇÕES INDISSOCIÁVEIS 51

PARTE 02 | A FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL 54

PARTE 03 | CONHECIMENTO DE MUNDO 57

Aula 05 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 61

PARTE 01 | CONCEPÇÃO E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 63

PARTE 02 | ORGANIZAÇÃO DE ESPAÇOS, TEMPOS E MATERIAIS 66

PARTE 03 | PRÁTICAS PEDAGÓGICAS 69

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Sumário

Aula 06 PROPOSTA PEDAGÓGICA 73

PARTE 01 | A ESCOLA CONSTRUINDO A “BOA ESCOLA” 75

PARTE 02 | A PROPOSTA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL 78

PARTE 03 | A PROPOSTA PEDAGÓGICA NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 81

Aula 07 AVALIAÇÃO NA ESCOLA E DA ESCOLA 85

PARTE 01 | AVALIAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 87

PARTE 02 | AVALIAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 90

PARTE 03 | AVALIAR NO ENSINO MÉDIO 94

Aula 08 REGIMENTO ESCOLAR 97

PARTE 01 | CONCEPÇÃO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES 99

PARTE 02 | A CONSTRUÇÃO COLETIVA DO REGIME ESCOLAR 102

PARTE 03 | CONHECENDO O REGIMENTO ESCOLAR DE UMA ESCOLA PÚBLICA 104

Aula 09 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS I 107

PARTE 01 | OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: METAS 1, 2, 3 E 4 109

PARTE 02 | QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ALFABETIZAÇÃO DE TODOS OS CIDADÃOS: METAS 5, 7 E 9 112

PARTE 03 | OS TEMPOS NA ESCOLA E O TEMPO DE ESCOLARIDADE: METAS 6 E 8 114

Aula 10 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS II 117

PARTE 01 | OS DESAFIOS DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: METAS 10, 11 E 12 119

PARTE 02 | A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: METAS 13, 14, 15, 16, 17 E 18 122

PARTE 03 | OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E INVESTIMENTO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO: METAS 19 E 20 125

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Conhecer os aspectos legais envolvidos no processo educacional e buscar

adequadamente estas informações quando necessário.

A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO

ÂMBITO NACIONAL

Aula 01

Objetivos:

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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 11

A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

Pa r t e

01

A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Ao falarmos em educação e em todo o contexto que a envol-ve, é extremamente importante conhecer o amparo legal que a conduz e os caminhos de busca para que haja suporte diante de qualquer dificuldade, adversidade ou busca de direitos.

Ao longo da história, com maior ou menor abrangência e marcadas pelas características da época, todas as Constituições brasileiras dispensaram tratamento ao tema da educação. De acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi (2012, p. 149):

A história da estrutura e da organização do ensino no Brasil reflete as condições socioeconômicas do país, mas revela, sobretudo, o panorama político de determinados períodos históricos.

Sobre esses períodos, veja alguns exemplos:

• a Constituição Imperial de 1824 estabeleceu entre os direitos civis e políticos a gratuidade da instrução pri-mária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades;

• à Constituição Republicana de 1891 coube legislar so-bre o Ensino Superior, enquanto aos Estados competia legislar sobre os Ensinos Secundário e Primário;

• a Constituição de 1934 apresentou dispositivos que or-ganizavam a educação nacional mediante previsão e especificação, em linhas gerais, de um plano nacional de educação.

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL12

Pa r t e

01Outras modificações e a forma de tratar o tema educa-

ção foram lembrada também nas Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, até chegar à Constituição Federal de 1988.

Foi no governo do presidente Sarney que se iniciaram duas grandes tarefas no país: reconstruir a democracia e enfrentar a crise inflacionária. Assim, em 1.º de fevereiro de 1987, insta-lava-se a Assembleia Nacional Constituinte, iniciando suas ati-vidades sob a liderança do deputado Ulysses Guimarães. A nova Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, tendo sido a mais democrática da história brasileira.

Como Lei Maior, a Constituição Federal, no que se refere à educação, traz em seu artigo:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988, art. 205)

Veja alguns pontos importantes dessa Constituição:

• gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, incluindo o Ensino Médio;

• atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos;

• valorização dos profissionais de ensino;

• autonomia universitária;

• distribuição de recursos públicos assegurando priori-dade aos termos do Plano Nacional de Educação;

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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 13

A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

Pa r t e

01• Plano nacional visando ao desenvolvimento do ensino,

à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria na qualidade do ensi-no, formação para o trabalho e promoção humanísti-ca, científica e tecnológica do país.

Por meio das linhas mestras especificadas pela Constituição Federal, deu-se origem a outras iniciativas que asseguram o di-reito à educação, como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Extra

Recomendamos o acesso ao documentário TV Câmara: Carta Mãe. Esse documentário traz um importante resgate da história da Constituição brasileira. Disponível em: <www.youtu-be.com/watch?v=QEHz1n6hAfU>. Acesso em: 6 jan. 2015.

Atividade

Reflita sobre as manchetes de jornais e noticiários que ve-mos no dia a dia sobre a situação da educação no Brasil e es-creva um ponto que demonstra contradições frente ao que é assegurado pela Constitução Federal e a realidade atual.

Referências ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia Geral do Brasil. São Paulo: Moderna, 2006.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Rio de Janeiro, RJ, 5 mar. 1824. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL14

Pa r t e

01______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Publicada no Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 24 fev. 1891. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de Julho de 1934). Publicada no Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 16 jul. 1934. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

______. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. São Paulo: Cortez, 2012.

RAPOSO, Gustavo de Resende. A Educação na Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6574/a-educacao-na-constituicao-federal-de-1988#ixzz3NJsD6oML>. Acesso em: 6 jan. 2015.

Resolução da atividade

Diante da situação da educação no Brasil, percebem-se ques-tões contraditórias às seguintes garantias da Constituição Federal:

• valorização dos profissionais de ensino;

• distribuição de recursos públicos assegurando priori-dade aos termos do plano nacional de educação;

• melhoria na qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecno-lógica do país.

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 15

Pa r t e

02

A EDUCAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

No Brasil, alguns normativos legais são tratados de for-ma específica a fim de facilitar e detalhar o acompanhamento das questões sobre as quais discorrem. É por isso que existem o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que são exemplos de consolidações legislativas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda di-retamente os tratamentos social e legal ofertados às crianças e adolescentes do nosso país. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com a própria Lei, caracteriza-se na condição de criança todo aquele com ida-de até doze anos incompletos, e adolescente todo aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais à pessoa humana. Estabelece que seja dever da família, da sociedade em geral e do poder público garantir os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à li-berdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA, Lei Federal que está em vigor no nosso país desde ou-tubro de 1990, trata também do direito à educação, em especial nos artigos 53 a 59. Essa lei, na sua elaboração, contou com a par-ticipação da sociedade civil, por meio de movimentos populares e entidades organizadas, incluindo técnicos da área da educação.

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

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Pa r t e

02Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e perma-nência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, po-dendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em en-tidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como par-ticipar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, in-clusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gra-tuidade ao Ensino Médio;

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

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Pa r t e

02IV – atendimento em creche e pré-escola às crian-ças de zero a seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capaci-dade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII – atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didáti-coescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§1.º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§2.º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§3.º Compete ao poder público recensear os edu-candos no Ensino Fundamental, fazer-lhes a cha-mada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

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A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL

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Pa r t e

02II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III – elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calen-dário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do Ensino Fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (BRASIL, 1990.)

Extras

Para aprofundar conhecimentos, conhecer e consultar, re-comendamos o acesso ao link do ECA. Disponível em: <www.pla-nalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

Assista também ao vídeo e conheça sobre todos os ítens tratados no ECA e suas especificações. Disponível em: <www.youtube.com/watch?v=y5r6vThH_XU>. Acesso em: 6 jan. 2015.

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Pa r t e

02

Atividade

Escolha um dos artigos do ECA que tratam sobre educação e escreva um cometário sobre ele, relacionando-o com o con-texto social atual.

ReferênciaBRASIL. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estabelece o ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

Resolução da atividade

É possível para cada um dos artigos trazidos no ECA es-tabelecer um paralelo com o que se vive e é presenciado na sociedade. Os comentários podem abordar as condições que são asseguradas e nem sempre cumpridas, o papel da família, o atendimento às crianças e adolescentes com necessidades es-peciais etc.

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Pa r t e

03

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9.394/96)

Aprovada a Constituição de 1988, restava elaborar uma lei complementar que fosse a base da educação nacional. Assim, surgiu a Lei 9.394/96, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). Essa legislação regulamenta os sistemas educacionais público e privado do Brasil, desde a Educação Básica até o Ensino Superior.

Na história do Brasil, esta é a segunda vez que a educação conta com uma LDB que regulamenta todos os seus níveis. A primeira LDB foi promulgada em 1961 (Lei 4.024/61), e levou 13 anos para ser aprovada.

A LDB 9.394/96 reafirma o direito à educação garantido pela Constituição Federal de 1988. Ressalta os princípios da educação e os deveres do Estado frente à educação escolar pú-blica, estabelecendo as responsabilidades comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na LDB 9.394/96, a edu-cação brasileira é dividida em dois níveis: a Educação Básica e o Ensino Superior.

Educação Blásica

• Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-esco-las (de 4 e 5 anos);

• Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1.º ao 5.º ano) e anos finais (do 6.º ao 9.º ano);

• Ensino Médio – antigo 2.º grau (do 1.º ao 3.º ano).

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Pa r t e

03Ensino Superior

É de competência da União, podendo também ser ofereci-do por Estados e Municípios.

Incorporadas a esses níveis, há ainda diferentes modalida-des de ensino.

• Educação Especial – atende aos educandos com neces-sidades especiais, na rede regular de ensino;

• Educação a distância – atende a estudantes utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação;

• Educação Profissional e Tecnológica – visa a preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, co-nhecimentos tecnológicos e científicos;

• Educação de Jovens e Adultos – trabalha com pessoas que não tiveram acesso à educação na idade apropriada;

• Educação Indígena – atende às comunidades indígenas, sem que seja perdida a identidade cultural de cada tribo.

Além dos níveis e das modalidades de ensino, a LDB 9.394/96 aborda também temas como recursos financeiros e formação docente.

Extra

Confira a LDB 9.394/96 completa. Disponível em: <www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015.

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Pa r t e

03

Atividade

Escolha um dos níveis de ensino estabelecidos pela LDB (Educação Básica, Ensino Superior ou uma modalidade de ensi-no) e escreva um parágrafo sobre ele, destacando pontos sobre a realidade atual.

Referências ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia Geral do Brasil. São Paulo: Moderna, 2006.

BRASIL. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 5 jan. 2015.

MILEK, Emanuelle. SABATOVSKI, Emílio. FONTOURA, Iara. LDB Lei 9.394/96 São Paulo: Juruá, 2013.

Resolução da atividade

Em cada um dos níveis de ensino estabelecidos pela LDB existem questões atuais a serem discutidas. Na Educação Básica: faltam vagas nas escolas, faltam professores, as con-dições de ensino são precárias. No Ensino Superior: problemas na forma de acesso atual (o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem). Nas diversas modalidades de ensino: a oferta que se tem e as possibilidades de ensino para cada cidadão de acordo com sua necessidade.