Legislação Empresarial

12
Introdução: Histórico Conceitos Fontes

description

Legislação Empresarial. Introdução: Histórico Conceitos Fontes. Fases. Antiguidade: - cultura de subsistência, atividades autônomas; -surgimento da idéia de guarda de excedentes; - escambo – troca de necessidades; - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Legislação Empresarial

Page 1: Legislação Empresarial

Introdução: Histórico Conceitos Fontes

Page 2: Legislação Empresarial

Antiguidade:◦ -cultura de subsistência, atividades

autônomas;-surgimento da idéia de guarda de excedentes;

◦- escambo – troca de necessidades;◦- surgimento de institutos do direito

comercial (intervenção publica nas atividades - empréstimos a juros, contratos de sociedade );

Page 3: Legislação Empresarial

economia feudal; limitações de atividades com finalidade

lucrativa – USURA – condenada pela igreja (direito romano canônico)- APLICAÇÃO DO JUSTO PREÇO! (preço de fabricação);

- corporações de ofício; - rápido crescimento do volume do

intercâmbio e do comércio de mercadorias; - crescimento das cidades

Page 4: Legislação Empresarial

comércio passou a visar lucro – inviabilizou o JUSTO PREÇO;

abolidas as corporações de ofício; liberalismo econômico; edição do Código comercial francês (1808)

Napoleão; ATOS DE COMÉRCIO – objeto do direito

comercial (no Brasil até 1850 – antigo Código Comercial)

Page 5: Legislação Empresarial

- com o advento do Código Civil – Lei 10.406/2002;

- conceito subjetivo moderno – engloba comércio, qualquer atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exceto a atividade intelectual, científica, literária ou artística – art. 966, CC);

Page 6: Legislação Empresarial

“Ramo do direito que cuida do exercício de atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços denominada empresa”;

Page 7: Legislação Empresarial

“ A EMPRESA, como unidade serviçal do mercado, cuja existência está amarrada ao intuito de lucro.”

Page 8: Legislação Empresarial

“São de onde nos reportamos para afirmar seu direito, fundamentar uma decisão = FONTE”;

primárias – lei (em sentido amplo);

secundária – costumes (art. 4º. LICC), analogias, princípios gerais de direito;

Page 9: Legislação Empresarial

“A empresa é um espaço de conjunção de esforços para a realização coletiva do trabalho e consecução de seus resultados = PRODUÇÃO!”;

“Organização produtora de bens econômicos” ;

“ Submete-se ao direito de empresa toda atividade econômica, negocial, que se apresenta sob a forma de organização voltada para a produção ou circulação de bens e serviços;”

Page 10: Legislação Empresarial

“Estruturação da atividade produtiva com vistas a execução habitual e regular dos atos de produção e circulação de bens e serviços, como dos atos negociais estabelecidos com terceiros”

Page 11: Legislação Empresarial

FATORES (estrutura poliédrica de Alberto Asquini):

Prática **CONSTANTE** de atos votados para a produção de vantagem econômica;

Instituição de uma estrutura interna estável, humana, procedimental, para a a concretização da atividade geradora de vantagens econômicas;

Destinação, quando necessário, de bens materiais (como imóveis, mobiliários ou maquinários) e imateriais (marca, patente) para a consecução das atividades produtivas e negociais;

Um elemento subjetivo, qual seja a percepção do intuito (animus) empresarial por parte da pessoa natural ou jurídica que engendra essa estrutura”

Page 12: Legislação Empresarial

ATIVIDADE: deve ser um conjunto de atos ordenados para se atingir determinado objetivo;

PROFISSIONALISMO: exercício habitual de atividade;

ECONOMICIDADE: o exercício da atividade deve ter objetivo de lucro, ou seja, verificação de um saldo positivo no balanço de despesas e receitas;

ORGANIZAÇÃO: os meios de produção devem ser organizados para a produção de bens e serviços, de forma a satisfazer necessidades alheias.