Legislação Turismo Respons Criminal

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Legislação do Turismo Responsabilidade Penal em âmbito ambiental e consumidor Prof. Ivan Furmann

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Legislação criminal e questão do Turismo

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Legislação do Turismo

Responsabilidade Penal em âmbito ambiental e

consumidor

Prof. Ivan Furmann

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Responsabilidade PenalA lei 9605/1998 é a lei que regula a questão dos

crimes ambientais.

Existe responsabilidade da pessoa física e (em grau de exceção) no direito ambiental da Pessoa Jurídica (somente se aplica penas não restritivas de liberdade de locomoção) – Muitos penalistas apontam como impossível responsabilizar PJ.

“Artigo 3.º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a

infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua

entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.

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Estrutura do Delito

1) Conduta Humana (nem precisa do Código para saber)

2) Segundo elemento é o enquadramento num dispositivo legal (121 e Ss. do CP ou de Lei especiais)

– Esse dispositivos chamamos de TIPO. (individualizador de condutas) TIPICIDADE

3) O terceiro elemento é a ilicitude no sentido amplo (existem condutas permitidas no CP do art. 13 ao 28) essa ligação com o todo do ordenamento chama-se

ANTIJURIDICIDADE

4) Por fim o agente tem que ter consciência do que fez, pode ser tanto dolosa ou culposa - CULPABILIDADE

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Estrutura do Delito

- DELITO É UMA CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL.

Perguntar pela ordem – Sem conduta não há crime – Sem tipicidade é atípica – Sem antijuridicidade a

conduta é justificável – Sem culpabilidade a conduta não é reprovável.

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Teoria Finalista e Tipo Complexo (Welzel)

A maior parte dos penalistas contemporâneos brasileiros aceita a teoria finalista como a correta e a adota. Esse debate entre causalistas e finalistas durou no Brasil até década de 80 antes da reforma do Código de 1984.

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Como pensar a responsabilidade da pessoa jurídica?

Dupla imputação (precisa de uma pessoa física e uma pessoa jurídica em conjunto (concurso))

Para valer é preciso ter dois requisitos

• A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão

colegiado;

• A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

(sistema de responsabilidade por mandato (ricochete))

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Principais crimesLei 9605/98 (crimes ambientais)

Princípio da insignificância não se aplica

Vamos dar uma olhadela nos Crimes ambientais mais comuns e também orientações sobre Animais

e Plantas.

VER MANUAL PARA PREDADORES E ANIMAIS DOMÉSTICOS (ICMBIO)

Lei 8137/1990

Vamos dar alguma olhada nas leis!!!