Lei 11.638, 07

17
Alterações da Lei 11.638/07 Finalidade → Convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais

Transcript of Lei 11.638, 07

Page 1: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07

Finalidade → Convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais

Page 2: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07

• Tornou a DFC obrigatória para a companhia fechada com PL ≥ R$ 2 milhões e para a companhia aberta

• Tornou a DVA obrigatória para a companhia aberta

Page 3: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07

• Criou o subgrupo intangível (bens incorpóreos)• Imobilizado → apenas bens corpóreos

Page 4: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07

Extinguiu as seguintes reservas de capital:

– Prêmio recebido na emissão de debêntures (agora integrante do PNC, até que seja apropriado ao resultado).

– doações e subvenções para investimento (resultado).

Page 5: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07

• Criou os ajustes de avaliação patrimonial (contrapartida de aumentos e diminuições dos valores de elementos do ativo e do passivo nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas da CVM), em substituição à reavaliação, que foi extinta

Page 6: Lei 11.638, 07

Alterações da Lei 11.638/07Modificou os critérios de avaliação das aplicações em instrumentos financeiros (art. 183)

Classificação segundo a CVM

Instrumentos Financeiros Característica Classe

Critérios

de Avaliação Contrapartida

Disponíveis para a venda (futura) Alienação ainda não

autorizada Não derivativos

Valor justo (fair value) Ajuste de avaliação

patrimonial

Destinados à negociação (imediata) Alienação já autorizada

Derivativos (em regra)

Valor justo (fair value) Resultado

Mantidos até o vencimento

Têm valores fixos ou determináveis e

vencimentos definidos. Há capacidade financeira de

mantê-los até o vencimento

Não derivativos

Custo de aquisição (valor

original, correção

monetária, PDD)

Resultado

Empréstimos e recebíveis Têm valores fixos ou determinados. Não são

cotados em mercado ativo

Não derivativos Custo de

aquisição (valor original, correção monetária, PDD)

Resultado

Page 7: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07Participações em outras sociedades (ações e cotas)

Espécie de Participação

Classificação Critérios de Avaliação

Contrapartida

Permanente (sem a intenção de alienar no

curto prazo)

Não Circulante investimentos

MEP ou método do custo

Não Circulante investimentos ou

resultado

Destinada à negociação imediata

Ativo circulante Custo de aquisição Resultado

Disponível para a venda futura

Ativo circulante Valor justo Ajustes de avaliação

patrimonial

Page 8: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07

• Criou o ajuste a valor presente de elementos do ARLP e do PNC:

• ARLP• Contas a Receber• ( – ) Provisão para Ajuste a Valor Presente• Valor Presente

• Os elementos de curto prazo serão ajustados quando houver efeito relevante

Page 9: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07

• Criou o teste de recuperabilidade – impairment (art. 183, §3º):

• Valor Recuperável < Valor Contábil → Provisão para perdas

• Valor Recuperável → o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso (valor presente de fluxos de caixa futuros estimados)

Page 10: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07

• Criou a reserva de incentivos fiscais, constituída com base na parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

Page 11: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07• Tornou obrigatórias para as sociedades de grande

porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei das S/A sobre:

• 1 - escrituração contábil;• 2 - elaboração de demonstrações financeiras;• 3 - obrigatoriedade de auditoria independente por

auditor registrado na CVM.• Considera-se de grande porte a sociedade ou

conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões

Page 12: Lei 11.638, 07

Alterações na Lei 11.638/07• CVM → Deve observar padrões internacionais de contabilidade

• Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) → Normas que consideram a necessidade de convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais

• Fundamentação legal:• Lei nº 11.638/07:• “Art. 5º A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a

vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:• “Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central

do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.”

Page 13: Lei 11.638, 07

Alterações da Medida Provisória 449/08

Balanço Patrimonial

Ativo Passivo

Circulante

Realizável a Longo Prazo

Permanente

Investimentos

Imobilizado

Intangível

Diferido

Circulante

Exigível a Longo Prazo

Resultados de Exerc. Futuros

Patrimônio Líquido

Modificou a estrutura do balanço patrimonialAntes da MP 449/08:

Page 14: Lei 11.638, 07

Alterações da Medida Provisória 449/08

Após a MP 449/08:

Balanço Patrimonial

Ativo Passivo

Circulante

Não Circulante

Realizável a Longo Prazo

Investimentos

Imobilizado

Intangível

Circulante

Não Circulante

Patrimônio Líquido

Capital Social

Reserva de Capital

Ajustes de Avaliação Patrim.

Reservas de Lucros

(-) Ações em Tesouraria

(-) Prejuízos Acumulados

Page 15: Lei 11.638, 07

Alterações da Medida Provisória 449/08

• Extinguiu, para fins contábeis, o conceito de lucro não operacional

Page 16: Lei 11.638, 07

Alterações da Medida Provisória 449/08

• Alterou o conceito de coligação:• São coligadas as sociedades nas quais a

investidora tenha influência significativa.• Considera-se que há influência significativa quando

a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (exemplo: o poder de nomear um diretor).

• Influência por presunção (Lei 6.404/76) → presume-se a influência significativa quando a investidora é titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

• Influência por equiparação (CVM) → 10% ou mais do capital votante, por participação direta ou indireta, sem que haja controle

Page 17: Lei 11.638, 07

Alterações da Medida Provisória 449/08

• Modificou as regras para uso do MEP, que passa a ser aplicável aos investimentos em:

• Coligadas, independente do percentual de participação no capital.

• Controladas.

• Outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.