Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

download Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

of 6

Transcript of Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    1/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    1

    Dispe sobre a estrutura administrativa do IPSEMP

    A Cmara Municipal de Pompu, por seus representantes legais, aprova e eu, PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 A estrutura administrativa do Instituto de Previdncia Social dos Servidores dePompu IPSEMP definida por esta lei.

    Art. 2 O IPSEMP ser gerido por um Superintendente, nomeado pelo Prefeito dentre osservidores municipais efetivos, e por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal.

    Pargrafo nico. O Superintendente agente poltico, sendo, para todos os efeitos,equiparados aos Secretrios Municipais.

    Art. 3 O Conselho Deliberativo, rgo superior de deliberao colegiada, compostode 05 (cinco) membros e 05 (cinco) suplentes, nomeados pelo Prefeito, dentre servidores efetivos,indicados da seguinte forma:

    I um membro representando do Poder Executivo;II um membro representando o Poder Legislativo;III dois membros representando os servidores ativos;IV um membro representando os inativos e pensionistas.

    1 O mandato dos membros e suplentes ser de 02 (dois) anos, com possibilidade deuma reconduo sucessiva, sem direito a remunerao.

    2 Os representantes do Executivo e do Legislativo sero indicados pelos Chefes dosPoderes e os representantes dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas pelos sindicato ou,na sua falta, por associao de servidores.

    3 O Presidente e o Secretrio do Conselho sero eleitos, dentre os seus membros, naprimeira reunio.

    4 Os membros do Conselho no sero destituveis ad nutum, somente podendo serafastados de suas funes depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta graveou infrao punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia no

    justificada em trs reunies consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.

    Art. 4 Compete ao Conselho Deliberativo:

    I estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do IPSEMP;II apreciar e aprovar a proposta oramentria do IPSEMP;III organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e tcnica do Fundo de

    Previdncia Social FPS;IV conceber, acompanhar e avaliar a gesto operacional, econmica e financeira do

    IPSEMP;

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    2/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    2

    V examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alterao da polticaprevidenciria do Municpio;

    VI autorizar a contratao de empresas especializadas para a realizao de auditoriascontbeis e estudos atuariais ou financeiros;

    VII autorizar a alienao de bens imveis pelo FPS e o gravame daqueles jintegrantes do patrimnio do FPS Fundo de Previdncia Social do IPSEMP;

    VIII aprovar a contratao de agentes financeiros, bem como a celebrao decontratos, convnios e ajustes pelo FPS Fundo de Previdncia Social do IPSEMP;

    IX deliberar sobre a aceitao de doaes, cesses de direitos e legados, quandoonerados por encargos.

    Art. 5 O Conselho Fiscal, rgo superior de fiscalizao colegiada, composto de 05

    (cinco) membros e 05 (cinco) suplentes, nomeados pelo Prefeito, dentre servidores efetivos,indicados da seguinte forma:

    I um membro representando do Poder Executivo;II um membro representando o Poder Legislativo;III dois membros representando os servidores ativos;IV um membro representando os inativos e pensionistas.

    1 O mandato dos membros e suplentes ser de 02 (dois) anos, com possibilidade deuma reconduo sucessiva, sem direito a remunerao.

    2 Os representantes do Executivo e do Legislativo sero indicados pelos Chefes dosPoderes e os representantes dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas pelo sindicato ou,na sua falta, por associao de servidores.

    3 O Presidente e o Secretrio do Conselho sero eleitos, dentre os seus membros, naprimeira reunio.

    4 Os membros do Conselho no sero destituveis ad nutum, somente podendo serafastados de suas funes depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta graveou infrao punvel com demisso, ou em caso de vacncia, assim entendida a ausncia nojustificada em trs reunies consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.

    Art. 6 Compete ao Conselho Fiscal:

    I Adotar as providncias necessrias cabveis para a correo de atos e fatosdecorrentes de gesto, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;

    II acompanhar e fiscalizar a aplicao da legislao pertinente ao IPSEMP;III apreciar a prestao de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;IV solicitar a elaborao de estudos e pareceres tcnicos relativos a aspectos atuariais,

    jurdicos e organizacionais relativos a assuntos de sua competncia;V dirimir dvidas quanto aplicao das normas regulamentares, relativas ao

    IPSEMP, nas matrias de sua competncia;VI deliberar sobre os casos omissos no mbito das regras aplicveis ao IPSEMP.

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    3/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    3

    Art. 7 O Quadro de servidores do IPSEMP contar com os seguintes cargos:I 01 (um) Assessor Jurdico;II 03 (trs) mdicos peritos;III 03 (trs) agentes administrativos;IV 01 (um) auxiliar de servios gerais.

    1 O cargo de Assessor Jurdico de livre provimento e recrutamento amplo, exigindo-se apenas do nomeado o exerccio da advocacia.

    2 Os cargos previstos nos incisos II, III e IV so de provimento efetivo por meio deconcurso pblico.

    3 O vencimento dos cargos e a carga horria a ser cumprida esto previstos no AnexoI desta lei e as atribuies e requisitos para o provimento no Anexo II.

    Art. 8 As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correro conta dedotaes prprias do oramento do exerccio financeiro de 2007.

    Art. 9 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies emcontrrio.

    Prefeitura Municipal de Pompu/MG, 23 de julho de 2007.

    JOAQUIM HIGINO DE SOUZA MACHADOPREFEITO MUNICIPAL

    JNIO MILTON CAMPOS MACIELSECRETRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    CNDIDO EUSTQUIO SOARES DE CAMPOSPROCURADOR GERAL DO MUNICPIO

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    4/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    4

    ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS

    CARGO VENCIMENTOMENSAL (EM R$)

    CARGA HORRIASEMANAL

    Assessor Jurdico R$ 651,42 04 horasMdico Perito R$ 543,48 05 horas

    Agente Administrativo R$ 527,38 32,5 horas

    Auxiliar de Servios Gerais R$ 380,00 30 horas

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    5/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    5

    ANEXO II

    (descrio das atribuies dos cargos e dos requisitos para provimento)

    SUPERINTENDENTEGerir o sistema previdencirio dos servidores pblicos municipais. Analisar e decidir ospedidos de benefcios previdencirios. Exercer a chefia da administrao do IPSEMP.Representar o IPSEMP em Juzo e fora dele. Demais atribuies previstas no artigo 21 da Lei1.358/2001. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor pblico efetivo.

    ASSESSOR JURDICOEmitir pareceres em processos administrativos de aposentadorias, penses e outros benefciosprevidencirios. Representar o IPSEMP judicial e extrajudicialmente. Propor a elaborao deprojetos de lei referentes ao regime e gesto previdenciria. Executar as demais atividadesinerentes profisso de advogado, em defesa dos interesses do IPSEMP e dos segurados ebeneficirios previdencirios. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nvel superior habilitao para o exerccio da advocacia.

    MDICO PERITOExaminar os beneficirios e segurados encaminhados pelo IPSEMP, emitindo parecer sobresuas condies de sade. Assessorar o Superintendente judicial e extrajudicialmente emquestes ligadas sade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nvel superior habilitao para o exerccio da medicina.

    AGENTE ADMINISTRATIVOExecutar tarefas administrativas de pessoal, material, finanas, produo e prestao de servio,classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, anlises de dados para parecerese informaes em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas doIPSEMP. Conferir valores, documentos efetuando anotaes, clculos e registros de acordo com arotina e procedimentos prprios de sua rea de atuao. Elaborar ou participar da elaborao derelatrios tcnicos. Participar da elaborao da proposta oramentria. Fazer controle de arquivos,redigir relatrios e correspondncias, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outrosinstrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papis, correspondncias ematerial de natureza diversa, conferir documentos e valores, efetuar registros. Executar serviosde computao e digitao. Atender ao pblico, prestando informaes. Operar microcomputador,utilizando programas bsicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informaes, bemcomo consultar registros. Receber, conferir e registrar a tramitao de papis, fiscalizando ocumprimento das normas referentes a protocolo. Autuar documentos e preencher fichas deregistro para formalizar processos, encaminhando-os autoridade superior competente. Controlaras atividades administrativas de sua rea de atuao como a freqncia dos servidores, emitindorelatrios, mapas e outros. Zelar pela guarda e conservao dos materiais, utenslios e

  • 7/29/2019 Lei 1.545-2007 - Estrutura IPSEMP

    6/6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPUPRAA GOVERNADOR VALADARES, 12 CENTRO

    FONE: (37) 3523-1000 FAX: (37) 3523-139135.640-000 POMPU/MG

    LEI N 1.545/2007

    6

    equipamentos utilizados em sua rea de atuao. Controlar estoques distribuindo o material

    quando solicitado e providenciando sua reposio de acordo com normas preestabelecidas.Receber material de fornecedores, conferindo as especificaes com os documentos de entrega.Receber, registrar e encaminhar o pblico ao destino solicitado. Preencher fichas, formulrios emapas, conferindo as informaes e documentos originais. Orientar sobre os servios prestados,marcando consulta e entrevistas, anotando dados pessoais do paciente e verificando solicitaomdica, bem como orientando-o sobre o dia, hora, local e preparo para o exame. Elaborar, soborientao, demonstrativos e relaes realizando os levantamentos necessrios, fazendo clculos eemitindo relatrios. Realizar tarefas gerais de administrao. Desempenhar atividades correlatasque lhe forem atribudas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nvel mdio completo comconhecimento em informtica.

    AUXILIAR DE SERVIOS GERAISRealizar a limpeza e conservao de locais, mveis e utenslios, transportar mobilirios eequipamentos, entregar documentos, realizar atividades de portaria. Efetuar a limpeza deedifcios e logradouros; varrer e coletar o lixo de prdios pblicos. Lavar e passar roupasempregando meios elementares, em tanques, mquinas de lavar, tbuas ou mesa. Acomodar aroupa lavada em seus devidos lugares, mantendo o local de armazenamento limpo eorganizado. Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimnio pblico e desempenharatividades correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nvel Elementar saber ler eescrever