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7/21/2019 Lei 8457.docx http://slidepdf.com/reader/full/lei-8457docx 1/30 1 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N !"#$%& 'E # 'E SE(E)*R+ 'E ,--." Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.  + PRESI'EN(E 'A REP/*LICA Faço saber que o ongresso !acional decreta e eu sanciono a seguinte lei" #A$%& ' (a &strutura da Justiça Militar da União %)%U*O ' (as (is+osiç,es #reliminares  Art. - São /rgãos da Justiça Militar"  ' o Su+erior %ribunal Militar0  '' a Auditoria de orreição0  ''' os onsel1os de Justiça0  '2 os Ju3zes4Auditores e os Ju3zes4Auditores Substitutos. %)%U*O '' (as ircunscriç,es Judici5rias Militares  Art. 6 #ara efeito de administração da Justiça Militar em tem+o de +az7 o territ/rio nacional divide4se em doze ircunscriç,es Judici5rias Militares7 abrangendo"  a8 a -9 4 &stados do $io de Janeiro e &s+3rito Santo0  b8 a 69 4 &stado de São #aulo0  c8 a :9 4 &stado do $io ;rande do Sul0  d8 a <9 4 &stado de Minas ;erais0  e8 a =9 4 &stados do #aran5 e Santa atarina0

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1

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI N !"#$%& 'E # 'E SE(E)*R+ 'E ,--."

Organiza a Justiça Militar da União eregula o funcionamento de seusServiços Auxiliares.

  + PRESI'EN(E 'A REP/*LICA Faço saber que o ongresso !acional decreta e eusanciono a seguinte lei"

#A$%& '

(a &strutura da Justiça Militar da União

%)%U*O '

(as (is+osiç,es #reliminares

  Art. - São /rgãos da Justiça Militar"

  ' o Su+erior %ribunal Militar0

  '' a Auditoria de orreição0

  ''' os onsel1os de Justiça0

  '2 os Ju3zes4Auditores e os Ju3zes4Auditores Substitutos.

%)%U*O ''

(as ircunscriç,es Judici5rias Militares

  Art. 6 #ara efeito de administração da Justiça Militar em tem+o de +az7 o territ/rio nacionaldivide4se em doze ircunscriç,es Judici5rias Militares7 abrangendo"

  a8 a -9 4 &stados do $io de Janeiro e &s+3rito Santo0

  b8 a 69 4 &stado de São #aulo0

  c8 a :9 4 &stado do $io ;rande do Sul0

  d8 a <9 4 &stado de Minas ;erais0

  e8 a =9 4 &stados do #aran5 e Santa atarina0

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  f8 a >9 4 &stados da ?a1ia e Sergi+e0

  g8 a @9 4 &stados de #ernambuco7 $io ;rande do !orte7 #ara3ba e Alagoas0

  18 a 9 4 &stados do #ar57 Ama+5 e Maran1ão0

  i8 a B9 4 &stados de Mato ;rosso do Sul7 Mato ;rosso e $ondCnia

  i8 a B9 4 &stados do Mato ;rosso do Sul e Mato ;rosso0 D$edação dada +ela *ei nE .@-B7 de-B.-.B:8

  G8 a -9 4 &stados do ear5 e #iau30

  l8 a --9 4 (istrito Federal e &stados de ;oi5s e %ocantins0

  m8 a -69 4 &stados do Amazonas7 Acre e $oraima

  m8 a -69 4 &stados do Amazonas7 Acre7 $oraima e $ondCnia. D$edação dada +ela *ei nE.@-B7 de -B.-.B:8

%)%U*O '''

(o Su+erior %ribunal Militar 

A#)%U*O '

(a om+osição

  Art. : O Su+erior %ribunal Militar7 com sede na a+ital Federal e Gurisdição em todo o territ/rionacional7 com+,e4se de quinze ministros vital3cios7 nomeados +elo #residente da $e+Hblica7de+ois de a+rovada a indicação +elo Senado Federal7 sendo trIs dentre oficiais4generais daMarin1a7 quatro dentre oficiais4generais do &xrcito e trIs dentre oficiais4generais da Aeron5utica7todos da ativa e do +osto mais elevado da carreira7 e cinco dentre civis.

  K - Os Ministros civis são escol1idos +elo #residente da $e+Hblica7 dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade7 sendo"

  a8 trIs dentre advogados de not/rio saber Gur3dico e conduta ilibada7 com mais de dez anos deefetiva atividade +rofissional0

  b8 dois +or escol1a +arit5ria7 dentre Ju3zes4Auditores e membros do Ministrio #Hblico daJustiça Militar.

  K 6 Os Ministros militares +ermanecem na ativa7 em quadros es+eciais da Marin1a7 &xrcitoe Aeron5utica.

  Art. < Observadas as dis+osiç,es legais7 o $egimento 'nterno do Su+erior %ribunal Militar +oder5 instituir %urmas e fixar4l1es a com+etIncia7 bem como instituir onsel1o de Administração+ara decidir sobre matria administrativa da Justiça Militar. D$edação dada +ela *ei nE B.6:7 de-:.>.B>8

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3

  #ar5grafo Hnico. O onsel1o de Administração ser5 +residido +elo #residente do %ribunal eintegrado +elo vice4+residente e +or mais trIs ministros7 conforme dis+user o $egimento'nterno. D#ar5grafo inclu3do +ela *ei nE B.6:7 de -:.>.B>8

  Art. = A eleição do #residente e 2ice4#residente do %ribunal obedecer5 ao dis+osto em seu

regimento interno.A#)%U*O ''

(a om+etIncia

S&LO '

(a om+etIncia do Su+erior %ribunal Militar 

  Art. > om+ete ao Su+erior %ribunal Militar"

  ' 4 +rocessar e Gulgar originariamente"

  a8 os oficiais4generais das Forças Armadas7 os ;overnadores de &stado e do (istrito Federal7nos crimes militares definidos em lei0

  a8 os oficiais generais das Forças Armadas7 nos crimes militares definidos em lei0  D$edaçãodada +ela *ei nE .@-B7 de -B.-.B:8

  b8 o Juiz4Auditor orregedor7 os Ju3zes4Auditores7 os Ju3zes4Auditores Substitutos7 osmembros do Ministrio #Hblico Militar e os (efensores #Hblicos Gunto N Justiça Militar7 nos crimesreferidos na al3nea a deste artigo0 D$evogada +ela *ei nE .@-B7 de -B.-.B:8

  c8 os +edidos de 1abeas cor+us e 1abeas data7 nos casos +ermitidos em lei0

  d8 o mandado de segurança contra seus atos7 os do #residente do %ribunal e de outrasautoridades da Justiça Militar0

  e8 a revisão dos +rocessos findos na Justiça Militar0

  f8 a reclamação +ara +reservar a integridade da com+etIncia ou assegurar a autoridade deseu Gulgado0

  g8 os +rocedimentos administrativos +ara decretação da +erda do cargo e da dis+onibilidadede seus membros e demais magistrados da Justiça Militar7 bem como +ara remoção7 +or motivo deinteresse +Hblico7 destes Hltimos7 observado o &statuto da Magistratura0

  18 a re+resentação +ara decretação de indignidade de oficial ou sua incom+atibilidade +aracom o oficialato0

  i8 a re+resentação formulada +elo Ministrio #Hblico Militar7 onsel1o de Justiça7 Juiz4Auditor e advogado7 no interesse da Justiça Militar0

  '' 4 Gulgar"

  a8 os embargos o+ostos Ns suas decis,es0

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  b8 os +edidos de correição +arcial0

  c8 as a+elaç,es e os recursos de decis,es dos Gu3zes de +rimeiro grau0

  d8 os incidentes +rocessuais +revistos em lei0

  e8 os agravos regimentais e recursos contra des+ac1o de relator7 +revistos em lei +rocessualmilitar ou no regimento interno0

  f8 os feitos origin5rios dos onsel1os de Justificação0

  g8 os conflitos de com+etIncia entre onsel1os de Justiça7 entre Ju3zes4Auditores7 ou entreestes e aqueles7 bem como os de atribuição entre autoridades administrativa e Gudici5ria militares0

  18 os +edidos de desaforamento0

  i8 as quest,es administrativas e recursos inter+ostos contra atos administrativos +raticados+elo #residente do %ribunal0

  G8 os recursos de +enas disci+linares a+licadas +elo #residente do %ribunal7 orregedor daJustiça Militar e Juiz4Auditor0

  ''' 4 declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do #oder #Hblico7 +elo voto damaioria absoluta de seus membros0

  '2 4 restabelecer a sua com+etIncia quando invadida +or Guiz de +rimeira instncia7 medianteavocat/ria0

  2 4 resolver questão +reGudicial surgida no curso de +rocesso submetido a seu Gulgamento0

  2' 4 determinar medidas +reventivas e assecurat/rias +revistas na lei +rocessual +enal militar7em +rocesso origin5rio ou durante Gulgamento de recurso7 em decisão sua ou +or intermdio dorelator0

  2'' 4 decretar +risão +reventiva7 revog54la ou restabelecI4la7 de of3cio ou mediantere+resentação da autoridade com+etente7 nos feitos de sua com+etIncia origin5ria0

  2''' conceder ou revogar menagem e liberdade +rovis/ria7 bem como a+licar medida+rovis/ria de segurança nos feitos de sua com+etIncia origin5ria0

  'P determinar a restauração de autos extraviados ou destru3dos7 na forma da lei0

  P remeter N autoridade com+etente c/+ia de +eça ou documento constante de +rocesso sobseu Gulgamento7 +ara o +rocedimento legal cab3vel7 quando verificar a existIncia de ind3cios decrime0

  P' deliberar sobre o +lano de correição +ro+osto +elo orregedor da Justiça Militar edeterminar a realização de correição geral ou es+ecial em Auditoria0

  P'' elaborar seu regimento interno com observncia das normas de +rocesso e das garantias+rocessuais das +artes7 dis+ondo sobre a com+etIncia e funcionamento dos res+ectivos /rgãos Gurisdicionais e administrativos7 bem como decidir os +edidos de uniformização de sua Guris+rudIncia0

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  P''' organizar suas Secretarias e Serviços Auxiliares7 bem como dos Gu3zos que l1e foremsubordinados7 +rovendo4l1es os cargos7 na forma da lei0

  P'2 +ro+or ao #oder *egislativo7 observado o dis+osto na onstituição Federal"

  a8 alteração do nHmero de membros dos tribunais inferiores0

  b8 a criação e a extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membros7 do Juiz4 Auditor orregedor7 dos Ju3zes4Auditores7 dos Ju3zes4Auditores Substitutos e dos Serviços Auxiliares0

  c8 a criação ou a extinção de Auditoria da Justiça Militar0

  d8 a alteração da organização e da divisão Gudici5ria militar0

  P2 eleger seu #residente e 2ice4#residente e dar4l1es +osse0 dar +osse a seus membros7deferindo4l1es o com+romisso legal0

  P2' conceder licença7 frias e outros afastamentos a seus membros7 ao Juiz4Auditor orregedor7 aos Ju3zes4Auditores7 Ju3zes4Auditores Substitutos e servidores que l1e foremimediatamente vinculados0

  P2'' a+licar sanç,es disci+linares aos magistrados0

  P2''' deliberar7 +ara efeito de a+osentadoria7 sobre +rocesso de verificação de invalidez demagistrado0

  P'P nomear Juiz4Auditor Substituto e +romovI4lo7 +elos critrios alternados de antigQidade e

merecimento0

  PP determinar a instauração de sindicncia7 inqurito e +rocesso administrativo7 quandoenvolvido magistrado ou servidores da Justiça Militar0

  PP' demitir servidores integrantes dos Serviços Auxiliares0

  PP'' a+rovar instruç,es +ara realização de concurso +ara ingresso na carreira da Magistraturae +ara o +rovimento dos cargos dos Serviços Auxiliares0

  PP''' 1omologar o resultado de concurso +Hblico e de +rocesso seletivo interno0

  PP'2 remover Juiz4Auditor e Juiz4Auditor Substituto7 a +edido ou +or motivo de interesse+Hblico0

  PP2 remover7 a +edido ou ex officio7 servidores dos Serviços Auxiliares0

  PP2' a+reciar reclamação a+resentada contra lista de antigQidade dos magistrados0

  PP2'' a+reciar e a+rovar +ro+osta orçament5ria elaborada +ela #residIncia do %ribunal7dentro dos limites esti+ulados conGuntamente com os demais #oderes na *ei de (iretrizesOrçament5rias0

  PP2''' +raticar os demais atos que l1e são conferidos +or lei.

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  K - O %ribunal +ode delegar com+etIncia a seu #residente +ara concessão de licenças7frias e outros afastamentos a magistrados de +rimeira instncia e servidores que l1e seGamimediatamente vinculados7 bem como +ara o +rovimento de cargos dos Serviços Auxiliares.

  K 6E Ao onsel1o de Administração7 a+/s a sua instituição7 caber5 deliberar sobre matria

administrativa7 conforme dis+user o $egimento 'nterno. D#ar5grafo inclu3do +ela *ei nE B.6:7 de-:.>.B>8

  K : R de dois terços dos membros do %ribunal o quorum +ara Gulgamento das 1i+/teses+revistas nos incisos '7 al3neas 1 e i7 ''7 al3nea f7 P2''' e PP'27 +arte final7 deste artigo.D#ar5graforenumerado +ela *ei nE B.6:7 de -:.>.B>8

  K < As decis,es do %ribunal7 Gudiciais e administrativas7 são tomadas +or maioria de votos7com a +resença de7 no m3nimo7 oito ministros7 dos quais7 +elo menos7 quatro militares e dois civis7salvo quorum es+ecial exigido em lei. D#ar5grafo renumerado +ela *ei nE B.6:7 de -:.>.B>8

  Art. @ O regimento interno disci+linar5 o +rocedimento e o Gulgamento dos feitos7 obedecido o

dis+osto na onstituição Federal7 no /digo de #rocesso #enal Militar e nesta lei.

  Art. A+/s a distribuição e at a inclusão em +auta +ara Gulgamento7 o relator conduz o+rocesso7 determinando a realização das diligIncias que entender necess5rias.

  #ar5grafo Hnico. !a fase a que se refere este artigo7 cabe ao relator adotar as medidas+revistas nos incisos 27 2'7 2'' e 2''' do art. > desta lei.

S&LO ''

(a om+etIncia do #residente

  Art. B om+ete ao #residente"

  ' 4 dirigir os trabal1os do %ribunal7 +residir as sess,es +len5rias e +roclamar as decis,es0

  '' 4 manter a regularidade dos trabal1os do %ribunal7 mandando retirar do recinto as +essoasque +erturbarem a ordem7 autuando4as no caso de flagrante delito0

  ''' 4 re+resentar o %ribunal em suas relaç,es com outros +oderes e autoridades0

  '2 4 corres+onder4se com autoridades7 sobre assuntos de interesse do %ribunal e da Justiça

Militar0

  2 4 +raticar todos os atos +rocessuais nos recursos e feitos de com+etIncia origin5ria do%ribunal7 antes da distribuição e de+ois de exaurida a com+etIncia do relator0

  2' 4 declarar7 no caso de em+ate7 a decisão mais favor5vel ao ru ou +aciente0

  2'' 4 +roferir voto nas quest,es administrativas7 inclusive o de qualidade7 no caso de em+ate7exceto em recurso de decisão sua0

  2''' 4 decidir quest,es de ordem suscitadas +or Ministro7 +or re+resentante do Ministrio#Hblico Militar ou +or advogado7 ou submetI4las ao %ribunal7 se a este couber a decisão0

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  'P 4 conceder a +alavra ao re+resentante do Ministrio #Hblico Militar e a advogado7 +elotem+o +ermitido em lei e no regimento interno7 +odendo7 a+/s advertIncia7 cass54la no caso delinguagem desres+eitosa0

  P 4 conceder a +alavra7 +ela ordem7 ao re+resentante do Ministrio #Hblico Militar e a

advogado que funcione no feito7 +ara7 mediante intervenção sum5ria7 esclarecer equ3voco oudHvida em relação a fatos7 documentos ou afirmaç,es que +ossam influir no Gulgamento0

  P' 4 convocar sessão extraordin5ria nos casos +revistos em lei ou no regimento interno0

  P'' 4 sus+ender a sessão quando necess5rio N ordem e resguardo de sua autoridade0

  P''' 4 +residir a audiIncia +Hblica de distribuição dos feitos0

  P'2 4 +rovidenciar o cum+rimento dos Gulgados do %ribunal e sua execução nos +rocessos decom+etIncia origin5ria0

  P2 4 decidir sobre o cabimento de recurso extraordin5rio7 determinando7 em caso deadmissão7 seu +rocessamento7 nos termos da lei0

  P2' 4 +restar Ns autoridades Gudici5rias informaç,es requisitadas +ara instrução de feitos7+odendo consultar o relator do +rocesso +rinci+al7 se 1ouver0

  P2'' 4 assinar com o relator e o revisor7 ou somente com aquele7 quando for o caso7 osac/rdãos do %ribunal e7 com o Secret5rio do %ribunal #leno7 as atas das sess,es0

  P2''' 4 decidir sobre liminar em 1abeas cor+us7 durante as frias e feriados forenses7 +odendoouvir +reviamente o Ministrio #Hblico0

  P'P 4 ex+edir salvo4conduto a +aciente beneficiado com 1abeas cor+us7 +reventivo0

  PP 4 requisitar força federal ou +olicial +ara garantia dos trabal1os do %ribunal ou de seusMinistros0

  PP' 4 requisitar oficial de +osto mais elevado7 ou do mesmo +osto de maior antigQidade7 +araconduzir oficial condenado +resente N sessão de Gulgamento7 observada a Força a que este+ertencer0

  PP'' 4 convocar +ara substituir Ministros7 os oficiais4generais das Forças Armadas e

magistrados7 na forma do dis+osto no art. >67 incisos ''7 '''7 '2 e 27 desta lei0

  PP''' 4 adotar +rovidIncias +ara realização de concurso +Hblico e +rocesso seletivo interno0

  PP'2 4 ex+edir atos sobre matria de sua com+etIncia7 bem como assinar os de +rovimento evacncia dos cargos dos Serviços Auxiliares0

  PP2 4 D2etado8

  PP2' 4 dar +osse e deferir o com+romisso legal a Juiz4Auditor Substituto e a todos osnomeados +ara cargos do ;ru+o4(ireção e Assessoramento Su+eriores do uadro da Secretariado %ribunal0

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  PP2'' 4 velar +elo funcionamento regular da Justiça Militar e +erfeita exação das autoridades Gudici5rias e servidores no cum+rimento de seus deveres7 ex+edindo +ortarias7 recomendaç,es e+rovimentos que se fizerem necess5rios0

  PP2''' 4 designar7 observada a ordem de antigQidade7 Juiz4Auditor +ara exercer a função de

(iretor do Foro7 definindo suas atribuiç,es0  PP'P 4 con1ecer de re+resentação formulada contra servidores7 +or falta de exação nocum+rimento do dever0

  PPP 4 determinar a instauração de sindicncia7 inqurito e +rocesso administrativo7 excetoquanto a magistrado0

  PPP' 4 a+licar +enas disci+linares da sua com+etIncia7 reconsider54las7 relev54las e revI4las0

  PPP'' 4 +rovidenciar a +ublicação mensal de dados estat3sticos sobre os trabal1os do %ribunal0

  PPP''' 4 a+resentar ao %ribunal7 at o dia -= de março7 anualmente7 relat/rio circunstanciadodas atividades dos /rgãos da Justiça Militar0

  PPP'2 4 determinar a +ublicação anual da lista de antigQidade dos magistrados0

  PPP2 comunicar ao #residente da $e+Hblica a ocorrIncia de vaga de Ministro7 indicando7 nocaso de Ministro civil7 o critrio de +rovimento0

  PPP2' 4 conceder licença e frias aos servidores que l1e são diretamente subordinados0

  PPP2'' 4 encamin1ar a +ro+osta orçament5ria a+rovada +elo %ribunal e gerir os recursos

orçament5rios da Justiça Militar7 +odendo delegar com+etIncia na forma da lei0

  PPP2''' 4 +raticar os demais atos que l1e forem atribu3dos em lei e no regimento interno.

  K -E (urante as frias coletivas7 +ode o #residente7 ou seu substituto legal7 decidir de +edidoliminar em mandado de segurança7 determinar liberdade +rovis/ria ou sustação de ordem de+risão7 e demais medidas que reclamem urgIncia7 devendo7 em qualquer caso7 a+/s as frias7 ofeito +rosseguir7 na forma da lei.

  K 6E O #residente do %ribunal7 de comum acordo com o 2ice4#residente7 +ode delegar4l1eatribuiç,es.

  K :E A +rovidIncia enunciada no inciso P'27 69 +arte7 deste artigo +ode ser delegada a Juiz4 Auditor7 com Gurisdição no local onde os atos execut/rios devam ser +raticados.

S&LO '''

(a om+etIncia do 2ice4#residente

  Art. -. om+ete ao 2ice4#residente"

  a8 substituir o #residente nas licenças7 frias7 faltas e im+edimentos7 assumindo a +residIncia7em caso de vaga7 at a +osse do novo titular7 na forma do regimento interno0

  b8 exercer funç,es Gudicante e relatar os +rocessos que l1e forem distribu3dos0

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  c8 desem+en1ar atribuiç,es delegadas +elo #residente do %ribunal7 na forma do K 6E do artigoanterior.

  #ar5grafo Hnico. uando no exerc3cio tem+or5rio da +residIncia7 não serão redistribu3dos osfeitos em que o 2ice4#residente for relator ou revisor.

%)%U*O '2

(os Trgãos de #rimeira 'nstncia da Justiça Militar 

A#)%U*O '

(as (is+osiç,es #reliminares

  Art. --. A cada ircunscrição Judici5ria Militar corres+onde uma Auditoria7 excetuadas as+rimeira7 segunda7 terceira e dcima +rimeira7 que terão"

  a8 a +rimeira" seis Auditorias0

  a8 a +rimeira" < Dquatro8 Auditorias0D$edação dada +elo *ei nE -.:::7 de -B.-6.6-8

  b8 a terceira trIs Auditorias0

  c8 a segunda e a dcima +rimeira" duas Auditorias.

  K -E !as ircunscriç,es com mais de uma Auditoria7 essas são designadas +or ordemnumrica.

  K 6E As Auditorias tem Gurisdição mista7 cabendo4l1es con1ecer dos feitos relativos N Marin1a7&xrcito e Aeron5utica.

  K :E !as ircunscriç,es em que 1ouver mais de uma Auditoria e sedes coincidentes7 adistribuição dos feitos cabe ao Juiz4Auditor mais antigo.

  K <E !as circunscriç,es em que 1ouver mais de uma Auditoria com sede na mesma cidade7 adistribuição dos feitos relativos a crimes militares7 quando indiciados somente civis7 faz4se7indistintamente7 entre as Auditorias7 +elo Juiz4Auditor mais antigo.

A#)%U*O ''

(a Auditoria de orreição

S&LO !'A

(a om+osição e om+etIncia

  Art. -6. A Auditoria de orreição exercida +elo Juiz4Auditor orregedor7 com Gurisdição emtodo o territ/rio nacional.

  Art. -:. A Auditoria de orreição7 /rgão de fiscalização e orientação Gudici5rio4administrativa7

com+,e4se de Juiz4Auditor orregedor7 um (iretor de Secretaria e auxiliares constantes de quadro+revisto em lei.

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  Art. -<. om+ete ao Juiz4Auditor orregedor"

  ' 4 +roceder Ns correiç,es"

  a8 gerais e es+eciais nas Auditorias7 na forma desta lei0

  b8 nos +rocessos findos0

  c8 nos autos de inqurito mandados arquivar +elo Juiz4Auditor7 re+resentando ao %ribunal7mediante des+ac1o fundamentado7 desde que entenda existente ind3cios de crime e de autoria0

  d8 nos autos em andamento nas Auditorias7 de of3cio7 ou +or determinação do %ribunal0

  '' a+resentar ao %ribunal7 +ara a+rovação7 o +lano bianual de correição0

  ''' comunicar ao #residente do %ribunal fato que exiGa +ronta solução7 verificado durantecorreição7 inde+endentemente das +rovidIncias de sua alçada0

  '2 baixar +rovimentos necess5rios ao bom funcionamento dos serviços que l1e incumbefiscalizar0

  2 requisitar de autoridades Gudici5ria e administrativa7 civil ou militar7 as informaç,es que Gulgar necess5rias ao exerc3cio de suas funç,es0

  2' instaurar +rocedimento administrativo +ara a+uração de falta cometida +or servidor que l1eseGa subordinado7 e a+licar +ena disci+linar7 ressalvada a com+etIncia do %ribunal e de seu#residente0

  2'' +rovidenciar a uniformização de livros7 registros e im+ressos necess5rios ao bomandamento dos serviços nas Auditorias7 observados os modelos institu3dos em lei0

  2''' +raticar os demais atos que l1e forem atribu3dos em lei.

  #ar5grafo Hnico. As correiç,es gerais a que se refere este artigo com+reendem o exame dos+rocessos em andamento7 dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das+rovidIncias relativas a medidas +reventivas e assecurat/rias +ara o resguardo de bens daFazenda #Hblica7 sob a administração militar.

A#)%U*O '''

(as Auditorias e dos onsel1os de Justiça

S&LO '

(a om+osição das Auditorias

  Art. -=. ada Auditoria tem um Juiz4Auditor7 um Juiz4Auditor Substituto7 um (iretor deSecretaria7 dois Oficiais de Justiça Avaliadores e demais auxiliares7 conforme quadro +revisto emlei.

S&LO ''(a om+osição dos onsel1os

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  Art. ->. São duas as es+cies de onsel1os de Justiça"

  a8 onsel1o &s+ecial de Justiça7 constitu3do +elo Juiz4Auditor e quatro Ju3zes militares7 sob a+residIncia7 dentre estes7 de um oficial4general ou oficial su+erior7 de +osto mais elevado que odos demais Gu3zes7 ou de maior antigQidade7 no caso de igualdade0

  b8 onsel1o #ermanente de Justiça7 constitu3do +elo Juiz4Auditor7 +or um oficial su+erior7 queser5 o +residente7 e trIs oficiais de +osto at ca+itão4tenente ou ca+itão.

  Art. -@. Os onsel1os &s+ecial e #ermanente funcionarão na sede das Auditorias7 salvo casoses+eciais +or motivo relevante de ordem +Hblica ou de interesse da Justiça e +elo tem+oindis+ens5vel7 mediante deliberação do Su+erior %ribunal Militar.

  Art. -. Os Gu3zes militares dos onsel1os &s+ecial e #ermanente são sorteados dentreoficiais da Marin1a7 &xrcito e Aeron5utica7 em serviço ativo na sede da Auditoria7 recorrendo4se aoficiais fora deste local7 +orm no mbito da Gurisdição da Auditoria7 quando insuficientes os dasede.

 

 Art. -. Os Gu3zes militares dos onsel1os &s+ecial e #ermanente são sorteados dentreoficiais de carreira7 da sede da Auditoria7 com vitaliciedade assegurada7 recorrendo4se a oficiais nombito de Gurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e7 se +ersistir a necessidade7exce+cionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas +ela res+ectivaircunscrição Judici5ria Militar.D$edação dada +ela *ei nE -.<<=7 de @.=.668

  Art. -B. #ara efeito de com+osição dos consel1os de que trata o artigo anterior7 nasres+ectivas ircunscriç,es7 os comandantes de (istrito ou omando !aval7 $egião Militar eomando Areo $egional organizarão7 trimestralmente7 relação de todos os oficiais em serviçoativo7 com res+ectivos +osto7 antigQidade e local de serviço7 +ublicando4a em boletim e remetendo4

a ao Juiz4Auditor com+etente.

  K - A remessa a que se refere esse artigo ser5 efetuada at o quinto dia do Hltimo mIs dotrimestre e as alteraç,es que se verificarem7 inclusive os nomes de novos oficiais em condiç,es deservir7 serão comunicadas mensalmente.

  K 6 !ão sendo remetida no +razo a relação de oficiais7 serão os Ju3zes sorteados +ela Hltimarelação recebida7 consideradas as alteraç,es de que trata o +ar5grafo anterior.

  K : A relação não incluir5"

  a8 os oficiais dos ;abinetes dos Ministros de &stado0  b8 os oficiais agregados0

  c8 os comandantes7 diretores ou c1efes7 +rofessores instrutores e alunos de escolas7institutos7 academias7 centros e cursos de formação7 es+ecialização7 a+erfeiçoamento7 &stado4Maior e altos estudos0

  d8 na Marin1a" os Almirantes4de4&squadra e oficiais que sirvam em seus gabinetes7 osomandantes de (istrito !aval e de omando !aval7 o 2ice41efe do &stado4Maior da Armada7 o1efe do &stado4Maior do omando de O+eraç,es !avais e os oficiais embarcados ou na tro+a7em condiç,es de7 efetivamente7 +artici+ar de atividades o+erativas +rogramadas +ara o trimestre0

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  e8 no &xrcito" os ;enerais4de4&xrcito7 ;enerais omandantes de (ivisão de &xrcito e de$egião Militar7 bem como os res+ectivos 1efes de &stado4Maior ou de ;abinete e oficiais do&stado4Maior #essoal0

  f8 na Aeron5utica" os %enentes4?rigadeiros7 bem como seus 1efes de &stado4Maior ou de

;abinete7 Assistente e AGudantes4de4Ordens7 ou 2ice41efe e o Subc1efe do &stado4Maior da Aeron5utica.

  Art. 6. O sorteio dos Gu3zes do onsel1o &s+ecial de Justiça feito +elo Juiz4Auditor7 emaudiIncia +Hblica7 na +resença do #rocurador7 do (iretor de Secretaria e do acusado7 quando+reso.

  Art. 6-. O sorteio dos Gu3zes do onsel1o #ermanente de Justiça feito +elo Juiz4Auditor7 emaudiIncia +Hblica7 entre os dias cinco e dez do Hltimo mIs do trimestre anterior7 na +resença do#rocurador e do (iretor de Secretaria.

  #ar5grafo Hnico. #ara cada onsel1o #ermanente7 são sorteados dois Gu3zes su+lentes7

sendo um oficial su+erior 4 que substituir5 o #residente em suas faltas e im+edimentos legais e umoficial at o +osto de ca+itão4tenente ou ca+itão7 que substituir5 os demais membros nosim+edimentos legais.

  Art. 66. (o sorteio a que se referem os arts. 6 e 6- desta lei7 lavrar4se45 ata7 em livro +r/+rio7com res+ectivo resultado7 certificando o (iretor de Secretaria7 em cada +rocesso7 alm do sorteio7o com+romisso dos Gu3zes.

  #ar5grafo Hnico. A ata assinada +elo Juiz4Auditor e +elo #rocurador7 cabendo ao +rimeirocomunicar imediatamente N autoridade com+etente o resultado do sorteio7 +ara que esta ordene ocom+arecimento dos Gu3zes N sede da Auditoria7 no +razo fixado +elo Guiz.

  Art. 6:. Os Gu3zes militares que integrarem os onsel1os &s+eciais serão de +osto su+erior aodo acusado7 ou do mesmo +osto e de maior antigQidade.

  K - O onsel1o &s+ecial constitu3do +ara cada +rocesso e dissolvido a+/s conclusão dosseus trabal1os7 reunindo4se7 novamente7 se sobrevier nulidade do +rocesso ou do Gulgamento7 oudiligIncia determinada +ela instncia su+erior.

  K 6E !o caso de +luralidade de agentes7 servir5 de base N constituição do onsel1o &s+ecial a+atente do acusado de maior +osto.

  K : Se a acusação abranger oficial e +raça ou civil7 res+onderão todos +erante o mesmoconsel1o7 ainda que exclu3do do +rocesso o oficial.

  K < !o caso de im+edimento de algum dos Gu3zes7 ser5 sorteado outro +ara substitu34lo7observado o dis+osto no +ar5grafo Hnico do art. 6- desta lei.

  K <o !o caso de im+edimento de algum dos Gu3zes7 ser5 sorteado outro +ara substitu34lo.D$edação dada +ela *ei nE -.<<=7 de @.=.668

  Art. 6<. O onsel1o #ermanente7 uma vez constitu3do7 funcionar5 durante trIs mesesconsecutivos7 coincidindo com os trimestres do ano civil7 +odendo o +razo de sua Gurisdição ser +rorrogado nos casos +revistos em lei.

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  #ar5grafo Hnico. O oficial que tiver integrado onsel1o #ermanente não ser5 sorteado +ara otrimestre imediato7 salvo se +ara sua constituição 1ouver insuficiIncia de oficiais.

  Art. 6=. Os onsel1os &s+ecial e #ermanente de Justiça +odem instalar4se e funcionar com amaioria de seus membros7 sendo obrigat/ria a +resença do Juiz4Auditor e do #residente7

observado o dis+osto no art. :-7 al3neas a e b desta lei.  K - As autoridades militares mencionadas no art. -B desta lei devem comunicar ao Juiz4 Auditor a falta eventual do Guiz militar.

  K 6 !a sessão de Gulgamento são obrigat/rios a +resença e voto de todos os Gu3zes.

  Art. 6>. Os Gu3zes militares dos onsel1os &s+ecial e #ermanente ficarão dis+ensados doserviço em suas organizaç,es7 nos dias de sessão.

  K - O Juiz4Auditor deve comunicar a falta do Guiz militar7 sem motivo Gustificado7 ao seusu+erior 1ier5rquico7 +ara as +rovidIncias cab3veis.

  K 6 A+lica4se o dis+osto no +ar5grafo anterior ao Juiz4Auditor7 aos re+resentantes da(efensoria #Hblica da União e Ministrio #Hblico Militar e res+ectivos Substitutos7 devendo acomunicação ser efetivada +elo #residente do onsel1o ao #residente do Su+erior %ribunal Militar7ou N autoridade com+etente7 conforme o caso.

S&LO '''

(a om+etIncia dos onsel1os de Justiça

  Art. 6@. om+ete aos consel1os"

  ' 4 &s+ecial de Justiça7 +rocessar e Gulgar oficiais7 exceto oficiais4generais7 nos delitos+revistos na legislação +enal militar7

  '' 4 #ermanente de Justiça7 +rocessar e Gulgar acusados que não seGam oficiais7 nos delitos deque trata o inciso anterior7 excetuado o dis+osto no art. >7 inciso '7 al3nea b7 desta lei.

  Art. 6. om+ete ainda aos consel1os"

  ' 4 decretar a +risão +reventiva de acusado7 revog54la ou restabelecI4la0

  '' 4 conceder menagem e liberdade +rovis/ria7 bem como revog54las0

  ''' 4 decretar medidas +reventivas e assecurat/rias7 nos +rocessos +endentes de seu Gulgamento0

  '2 4 declarar a inim+utabilidade de acusado nos termos da lei +enal militar7 quando constatadaaquela condição no curso do +rocesso7 mediante exame +ericial0

  2 4 decidir as quest,es de direito ou de fato suscitadas durante instrução criminal ou Gulgamento0

  2' 4 ouvir o re+resentante do Ministrio #Hblico sobre as quest,es suscitadas durante assess,es0

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  2'' 4 conceder a sus+ensão condicional da +ena7 nos termos da lei0

  2''' 4 +raticar os demais atos que l1e forem atribu3dos em lei.

S&LO '2

(a om+etIncia dos #residentes dos onsel1os de Justiça

  Art. 6B. om+ete aos #residentes dos onsel1os &s+ecial e #ermanente de Justiça"

  ' 4 abrir as sess,es7 +residi4las7 a+urar e +roclamar as decis,es do consel1o0

  '' 4 mandar +roceder N leitura da ata da sessão anterior0

  ''' 4 nomear defensor ao acusado que não o tiver e curador ao revel ou inca+az0

  '2 4 manter a regularidade dos trabal1os da sessão7 mandando retirar do recinto as +essoasque +ortarem armas ou +erturbarem a ordem7 autuando4as no caso de flagrante delito0

  2 4 conceder a +alavra ao re+resentante do Ministrio #Hblico Militar7 ou assistente7 e aodefensor7 +elo tem+o +revisto em lei7 +odendo cass54la a+/s advertIncia7 no caso de linguagemdesres+eitosa0

  2' resolver quest,es de ordem suscitadas +elas +artes ou submetI4las N decisão do consel1o7ouvido o Ministrio #Hblico0

  2'' mandar consignar em ata incidente ocorrido no curso da sessão.

S&LO 2

(a om+etIncia do Juiz4Auditor 

  Art. :. om+ete ao Juiz4Auditor"

  ' 4 decidir sobre recebimento de denHncia7 +edido de arquivamento7 de devolução de inquritoe re+resentação0

  '' 4 relaxar7 quando ilegal7 em des+ac1o fundamentado7 a +risão que l1e for comunicada +or autoridade encarregada de investigaç,es +oliciais0

  ''' 4 manter ou relaxar +risão em flagrante7 decretar7 revogar e restabelecer a +risão +reventivade indiciado7 mediante des+ac1o fundamentado em qualquer caso0

  '2 4 requisitar de autoridades civis e militares as +rovidIncias necess5rias ao andamento dofeito e esclarecimento do fato0

  2 4 determinar a realização de exames7 +er3cias7 diligIncias e nomear +eritos0

  2' 4 formular ao ru7 ofendido ou testemun1a suas +erguntas e as requeridas +elos demais Gu3zes7 bem como as requeridas +elas +artes +ara serem res+ondidas +or ofendido ou testemun1a0

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  2'' 4 relatar os +rocessos nos onsel1os de Justiça e redigir7 no +razo de oito dias7 assentenças e decis,es0

  2''' 4 +roceder ao sorteio dos consel1os7 observado o dis+osto nos arts. 6 e 6- desta lei0

  'P 4 ex+edir alvar5 de soltura e mandados0

  P 4 decidir sobre o recebimento de recursos inter+ostos0

  P' 4 executar as sentenças7 inclusive as +roferidas em +rocesso origin5rio do Su+erior %ribunalMilitar7 na 1i+/tese +revista no K : do art. B desta lei0

  P'' 4 renovar7 de seis em seis meses7 diligIncias Gunto Ns autoridades com+etentes7 +araca+tura de condenado0

  P''' 4 comunicar7 N autoridade a que estiver subordinado o acusado7 as decis,es a elerelativas0

  P'2 4 decidir sobre livramento condicional0

  P2 4 revogar o benef3cio da sus+ensão condicional da +ena0

  P2' 4 remeter N orregedoria da Justiça Militar7 no +razo de dez dias7 os autos de inquritosarquivados e +rocessos Gulgados7 quando não inter+ostos recursos0

  P2'' 4 encamin1ar relat/rio ao #residente do %ribunal7 at o dia trinta de Ganeiro7 dos trabal1osda Auditoria7 relativos ao ano anterior0

  P2''' 4 instaurar +rocedimento administrativo quando tiver ciIncia de irregularidade +raticada+or servidor que l1e subordinado0

  P'P 4 a+licar +enas disci+linares aos servidores que l1e são subordinados0

  PP 4 dar +osse7 conceder licenças7 frias e sal5rio4fam3lia aos servidores da Auditoria0

  PP' 4 autorizar7 na forma da lei7 o +agamento de aux3lio4funeral de magistrado e dos servidoreslotados na Auditoria0

  PP'' 4 distribuir alternadamente7 entre si e o Juiz4Auditor Substituto e7 quando 1ouver7 o

Substituto de Auditor est5vel7 os feitos aforados na Auditoria7 obedecida a ordem de entrada0

  PP''' 4 cum+rir as normas legais relativas Ns gest,es administrativa7 financeira e orçament5riae ao controle de material0

  PP'2 4 +raticar os demais atos que l1e forem atribu3dos em lei.

  #ar5grafo Hnico. São +rivativos do Juiz4Auditor os atos +revistos nos incisos P'7 P'27 P27 P2'''7P'P7 PP7 PP'7 PP'' e PP'''7 deste artigo7 deferindo4se estes a seu substituto7 quando no exerc3cio+leno do cargo.

 

#ar5grafo Hnico. om+ete ao Juiz4Auditor Substituto +raticar todos os atos enumerados nesteartigo7 com exceção dos atos +revistos nos incisos 2'''7 P2''7 P2'''7 P'P7 PP7 PP'7 PP'' e PP'''7 que

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l1es são deferidos somente durante as frias e im+edimentos do Juiz4Auditor. D$edação dada +ela*ei nE .@-B7 de -B.-.B:8

S&LO 2'

(as Substituiç,es dos Ju3zes Militares

  Art. :-. Os Gu3zes militares são substitu3dos em suas licenças7 faltas e im+edimentos"

 

 Art. :-. Os Gu3zes militares são substitu3dos em suas licenças7 faltas e im+edimentos7 bemcomo nos afastamentos de sede +or movimentação7 que decorram de requisito de carreira7 ou +or outro motivo Gustificado e recon1ecido +elo Su+erior %ribunal Militar como de relevante interesse+ara a administração militar.D$edação dada +ela *ei nE -.<<=7 de @.=.668

  a8 o #residente de onsel1o &s+ecial7 +or oficial4general ou oficial su+erior7 imediato em +ostoou antigQidade7 e7 na falta destes na com+osição do consel1o7 mediante sorteio7 observado o

dis+osto no art. ->7 al3nea a7 desta lei0b8 o #residente de onsel1o #ermanente7 +or oficial su+erior7 na forma do art. 6-7 +ar5grafo Hnico7desta lei7 e7 na sua falta7 mediante sorteio0c8 os Gu3zes de onsel1o &s+ecial7 mediante sorteio0d8 os Gu3zes de onsel1o #ermanente7 +elos su+lentes +revistos no art. 6-7 +ar5grafo Hnico7 destalei e7 na falta destes7 mediante sorteio.K - uando sorteado oficial em gozo de frias7 ou no desem+en1o de comissão ou serviço fora dasede da Auditoria7 ocorrer5 sua definitiva substituição.K 6 A+lica4se o dis+osto no +ar5grafo anterior ao Guiz militar que for +reso7 res+onder a inqurito ou+rocesso7 entrar em licença ou deixar o serviço ativo das Forças Armadas7 bem como ao Guiz deonsel1o #ermanente que for +romovido a oficial su+erior.K : &m caso de luto7 casamento e dis+ensa mdica +or +razo igual ou inferior a vinte dias7 far4se4

57 a substituição do Guiz militar7 +elo +er3odo do afastamento.D$evogado +ela *ei nE -.<<=7 de@.=.668

%)%U*O 2

(os Magistrados

A#)%U*O '

(as (is+osiç,es ;erais

  Art. :6. A+licam4se aos Ministros do Su+erior %ribunal Militar7 Ju3zes Auditores e Ju3zesSubstitutos as dis+osiç,es do &statuto da Magistratura7 desta lei e7 subsidiariamente7 as do$egime Jur3dico nico dos Servidores #Hblicos ivis da União.

A#)%U*O ''

(o #rovimento dos argos e da $emoção

  Art. ::. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar4se45 no cargo de Juiz4 Auditor Substituto7 mediante concurso +Hblico de +rovas e t3tulos organizado e realizado +eloSu+erior %ribunal Militar7 com a +artici+ação da Ordem dos Advogados do ?rasil7 em todas as suasfases.

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  #ar5grafo Hnico. A nomeação dar4se45 com estrita observncia da ordem de classificação noconcurso.

  Art. :<. &xigir4se45 dos candidatos a satisfação dos seguintes requisitos7 alm de outros+revistos no &statuto da Magistratura"

  ' 4 ser brasileiro0

  '' 4 ter mais de vinte e cinco e menos de quarenta anos de idade7 salvo se ocu+ante de cargoou função +Hblica0

  ''' 4 estar no gozo dos direitos +ol3ticos0

  '2 4 ser bac1arel em (ireito7 graduado +or estabelecimento oficial ou recon1ecido0

  2 4 1aver exercido durante trIs anos7 no m3nimo7 no Hltimo decInio7 a advocacia7 magistrio Gur3dico em n3vel su+erior ou função que confira +r5tica forense0

  2' 4 ser moralmente idCneo e gozar de boa saHde f3sica e mental7 com+rovada a Hltima +elaa+licação de teste de +ersonalidade +or /rgão oficial es+ecializado e no curso de ins+eção desaHde.

  K - (as instruç,es do concurso constarão os +rogramas das diversas disci+linas7 aconstituição da omissão &xaminadora7 vagas existentes e sua localização7 assim como outrosesclarecimentos re+utados7 Hteis aos candidatos7 inclusive ao direito assegurado no art. : destalei.

  K 6 O concurso ter5 validade +or dois anos7 contados da 1omologação7 +rorrog5vel uma vez7

+or igual +er3odo.

  Art. :=. As nomeaç,es e +romoç,es serão feitas +or ato do Su+erior %ribunal Militar.

  Art. :>. A +romoção ao cargo de Juiz4Auditor feita dentre os Ju3zes4Auditores Substitutos eobedece aos critrios de antigQidade e merecimento7 alternadamente7 observado o seguinte"

  aV na a+uração da antigQidade7 o %ribunal somente +ode recusar o Guiz mais antigo +elo votode dois terços de seus membros7 conforme +rocedimento +r/+rio7 re+etindo4se a votação at fixar4se a indicação0

  b8 1avendo simultaneidade na +osse7 a +romoção +or antigQidade recair5 +referentementesobre o de mel1or classificação no concurso de ingresso na carreira0

  c8 obrigat/ria a +romoção de Guiz que figure +or trIs vezes consecutivas7 ou cincoalternadas7 em lista de merecimento7 desde que conte dois anos de efetivo exerc3cio e integre a+rimeira quinta +arte da lista de antigQidade0

  d8 a +romoção +or merecimento +ressu+,e dois anos de exerc3cio no cargo7 salvo se não1ouver com tal requisito quem aceite a vaga0

  e8 aferição do merecimento +elos critrios de +resteza e segurança no exerc3cio da Gurisdiçãoe7 ainda7 +ela freqQIncia e a+roveitamento em cursos recon1ecidos de a+erfeiçoamento0

  f8 o merecimento do magistrado de +rimeira instncia aferido no efetivo exerc3cio do cargo.

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  Art. :@. O magistrado não ser5 removido ou +romovido senão com seu assentimento7manifestado na forma da lei7 ressalvada a remoção com+uls/ria.

  Art. :. Ao +rovimento inicial e N +romoção +or merecimento +receder5 a remoção7observando4se7 +ara +referIncia7 a ordem de antigQidade +ara o Juiz4Auditor e a ordem de

classificação em concurso +Hblico +ara o Juiz4Auditor Substituto7 quando os concorrentes forem domesmo concurso e7 sendo eles de concursos diferentes7 a ordem de antigQidade na classe.

  K - #reenc1ido o claro em decorrIncia de remoção +ublica4se not3cia da vaga7 fixando4se+razo de quinze dias contado da +ublicação7 aos interessados7 +ara requererem.

  K 6E O candidato 1abilitado em concurso +Hblico7 no momento de sua nomeação7 somente+ode o+tar +or vaga existente a+/s terem4se +ronunciado os Ju3zes Substitutos que tivereminteresse em remoção.

  K : Somente a+/s dois anos de exerc3cio na Auditoria onde estiver lotado7 +ode o Guiz ser removido7 salvo se não 1ouver candidato com tal requisito.

  Art. :B. A nomeação +ara cargo de Juiz4Auditor orregedor feita mediante escol1a doSu+erior %ribunal Militar7 em escrut3nio secreto7 dentre Ju3zes4Auditores situados no +rimeiro terçoda classe.

A#)%U*O '''

(a #osse e do &xerc3cio

  Art. <. A +osse ter5 lugar no +razo de trinta dias7 contado da +ublicação do ato de +rovimentono /rgão oficial.

  #ar5grafo Hnico. A requerimento do interessado7 o +razo +revisto neste artigo +oder57 acritrio do %ribunal ou do seu #residente7 ser +rorrogado +or igual +er3odo.

  Art. <-. (o termo de +osse7 assinado +ela autoridade com+etente e +elo magistrado7 constar5o com+romisso de desem+en1ar com retidão as funç,es do cargo7 cum+rindo a onstituição e asleis.

  K - O magistrado7 no ato da +osse7 dever5 a+resentar declaração +Hblica de seus bens.

  K 6 !ão 1aver5 +osse nos casos de remoção7 +romoção e reintegração.

  Art. <6. São com+etentes +ara dar +osse"

  ' 4 o Su+erior %ribunal Militar a seus Ministros0

  '' 4 o #residente do Su+erior %ribunal Militar ao Juiz4Auditor orregedor e a Juiz4Auditor Substituto.

  Art. <:. As datas de in3cio7 interru+ção e rein3cio do exerc3cio devem ser comunicadasimediatamente ao %ribunal7 +ara registro no assentamento individual do magistrado.

  Art. <<. O exerc3cio do cargo ter5 in3cio no +razo de trinta dias7 contado"

  ' 4 da data da +osse0

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  '' 4 da data da +ublicação oficial do ato7 no caso de reintegração.

  Art. <=. R considerado como de efetivo exerc3cio o +er3odo de tem+o necess5rio N viagem+ara a nova sede.

  K - O +er3odo de que trata este artigo constar5 do ato de remoção ou de designação domagistrado +romovido e não exceder5 de trinta dias.

  K 6 O magistrado removido ou +romovido com designação +ara nova sede7 quandolicenciado ou afastado em virtude de frias7 casamento ou luto7 ter5 o +razo a que se refere o+ar5grafo anterior contado a +artir do trmino do afastamento.

  Art. <>. A +romoção não interrom+e o exerc3cio7 que contado a +artir da data da +ublicaçãodo ato que +romover o magistrado.

  Art. <@. !ão se verificando a +osse ou exerc3cio dentro dos +razos +revistos nesta lei7 o ato denomeação7 +romoção ou remoção ser5 revogado7 não +roduzindo qualquer efeito.

  Art. <. Os magistrados de carreira adquirem vitaliciedade a+/s dois anos de exerc3cio.

  K - Os magistrados de que trata este artigo7 e que não 1aGam adquirido a vitaliciedade7 não+erdem o cargo senão +or +ro+osta do %ribunal7 adotada +elo voto de dois terços de seusmembros.

  K 6 Os magistrados +odem +raticar todos os atos reservados +or lei aos Gu3zes vital3cios7mesmo que não 1aGam adquirido a vitaliciedade.

A#)%U*O '2

(a AntigQidade

  Art. <B. onsidera4se de efetivo exerc3cio o afastamento em virtude de"

  ' 4 frias0

  '' 4 casamento0

  ''' 4 falecimento de cCnGuge7 ascendente7 descendente ou irmão0

  '2 4 +restação de serviços N Justiça &leitoral0

  2 4 licença N gestante0

  2' 4 licença4+aternidade0

  2'' 4 licença +or acidente em serviço0

  2''' 4 licença +ara tratamento de saHde7 em decorrIncia de molstia es+ecificada em lei0

  'P 4 +er3odo de trnsito0

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  P 4 freqQIncia a cursos ou semin5rios de a+erfeiçoamento e estudos7 a critrio do Su+erior %ribunal Militar7 +elo +razo m5ximo de dois anos0

  P' 4 afastamento do exerc3cio do cargo7 em virtude de inqurito ou +rocesso criminal ouadministrativo7 desde que recon1ecida a inocIncia do magistrado ou quando não resultar +ena

disci+linar7 ou esta se limitar a advertIncia ou censura.  Art. =. A antigQidade do Ministro do Su+erior %ribunal Militar conta4se a +artir da +osse.

  #ar5grafo Hnico. &m caso de em+ate7 +revalece"

  ' 4 a antigQidade na carreira militar0

  '' 4 o maior tem+o de efetivo exerc3cio em cargo anterior do serviço +Hblico federal7+revalecendo7 neste caso7 o de serviço na Justiça Militar0

  ''' 4 a idade7 em benef3cio de quem a tiver maior.

  Art. =-. A antigQidade de Juiz4Auditor Substituto determinada +elo tem+o de efetivo exerc3cionos res+ectivos cargos.

  Art. =6. &m caso de em+ate na classificação +or antigQidade7 +revalece7 sucessivamente0

  ' 4 maior tem+o de serviço na +osse0

  '' 4 maior tem+o de serviço na carreira da Magistratura da Justiça Militar0

  ''' 4 maior tem+o de serviço +Hblico federal7 +revalecendo7 neste caso7 o de serviço na Justiça

Militar0

  '2 4 idade7 em benef3cio de quem a tiver maior.

  #ar5grafo Hnico. !a classificação inicial7 o +rimeiro desem+ate determinado +elaclassificação em concurso +ara ingresso na carreira da Magistratura.

  Art. =:. Anualmente7 at o dia :- de Ganeiro7 o Su+erior %ribunal Militar organizar5 e +ublicar5no (i5rio da Justiça a lista de antigQidade dos magistrados de carreira.

  Art. =<. ontra a lista de que trata o artigo anterior7 +odem ser a+resentadas reclamaç,es

dentro de trinta dias contados da +ublicação7 que serão +rocessadas e Gulgadas +elo Su+erior %ribunal Militar.

  #ar5grafo Hnico. O relator e o %ribunal +odem determinar diligIncias7 inclusive mandar ouvir os interessados7 marcando4l1es +razo que não exceder5 de trinta dias.

A#)%U*O 2

(as Frias7 *icenças e A+osentadoria

  Art. ==. Os Ministros do Su+erior %ribunal Militar gozam frias coletivas de 6 a :- de Ganeiro e

de 6 a :- de Gul1o.

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  #ar5grafo Hnico. Se a necessidade do serviço Gudici5rio l1es exigir a cont3nua +resença no%ribunal7 o #residente e 2ice4#residente gozarão trinta dias consecutivos de frias individuais7 +or semestre.

  Art. =>. Os magistrados de +rimeira instncia da Justiça Militar gozam frias individuais7 de

sessenta dias7 concedidas segundo a conveniIncia do serviço.  #ar5grafo Hnico. As frias de que trata este artigo não +odem fracionar4se +or +er3odosinferiores a trinta dias7 +odendo acumular4se somente +or necessidade do serviço e +elo m5ximode dois meses.

  Art. =@. Os Magistrados gozam licenças na forma do &statuto da Magistratura.

  Art. =. A a+osentadoria dos magistrados da Justiça Militar com vencimentos integrais com+uls/ria +or invalidez ou aos setenta anos de idade7 e facultativa aos trinta anos de serviço7a+/s cinco anos de exerc3cio efetivo na Gudicatura.

  Art. =B. A verificação de invalidez7 +ara o fim de a+osentadoria7 far4se45 na forma da lei e do$egimento 'nterno do Su+erior %ribunal Militar.

  #ar5grafo Hnico. O magistrado que7 +or dois anos consecutivos7 afastar4se7 ao todo7 +or seismeses ou mais7 +ara tratamento de saHde7 deve submeter4se7 ao requerer nova licença7 +ara igualfim7 dentro de dois anos7 a exame +ara verificação de invalidez .

  Art. >. O +rocesso de a+osentadoria obedece Ns dis+osiç,es de lei es+ecial.

A#)%U*O 2'

(as 'ncom+atibilidade

  Art. >-. !ão +odem servir7 conGuntamente7 os magistrados7 membros do Ministrio #Hblico eadvogados que seGam entre si cCnGuges7 +arentes consangQ3neos ou afins em lin1a reta7 bem comoem lin1a colateral7 at o terceiro grau7 e os que ten1am v3nculo de adoção.

  K - A incom+atibilidade a que se refere este artigo se resolve"

  ' 4 antes da +osse7 contra o Hltimo nomeado ou contra o menos idoso7 se as nomeaç,es foremda mesma data0

  '' 4 de+ois da +osse7 contra quem l1e deu causa0 e contra o mais moderno7 se aincom+atibilidade for im+utada a ambos.

  K 6E Se a incom+atibilidade se der com advogado7 este dever5 ser substitu3do.

A#)%U*O 2''

(as Substituiç,es

  Art. >6. Os magistrados da Justiça Militar são substitu3dos"

  ' 4 o #residente do Su+erior %ribunal Militar7 +elo 2ice4#residente e este +elo Ministro civil maisantigo0

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  '' 4 os Ministros militares7 mediante convocação +elo #residente do %ribunal7 +or oficiais daMarin1a7 &xrcito ou Aeron5utica7 do mais alto +osto7 sorteados dentre os constantes da listaenviada +elos Ministros das res+ectivas #astas0

  ''' 4 Os Ministros civis +elo Juiz4Auditor orregedor e7 na falta deste7 +or convocação do

#residente do %ribunal7 a+/s sorteio +Hblico ao qual concorrerão os cinco Ju3zes4Auditores maisantigos0

  '2 4 os Ju3zes4Auditores +elos Ju3zes4Auditores Substitutos do Ju3zo7 ou7 na falta destes7mediante convocação do #residente do %ribunal dentre Ju3zes4Auditores Substitutos7 observado7quando for o caso7 o dis+osto no art. >< desta lei0

  2 4 o Juiz4Auditor orregedor7 +or convocação do #residente do %ribunal7 dentre os Ju3zes4 Auditores titulares.

  #ar5grafo Hnico. A convocação +revista nos incisos '' e ''' deste artigo s/ se far5 +aracom+letar o quorum de Gulgamento.

  Art. >:. &m caso de afastamento de Ministro ou de vaga +or +razo su+erior a trinta dias7+oder5 ser convocado substituto7 +or decisão da maioria absoluta dos membros do Su+erior %ribunal Militar.

  K - O substituto de Ministro militar ser5 escol1ido na forma do inciso '' do artigo anterior.

  K 6 O substituto de Ministro civil ser5 escol1ido na forma do inciso ''' do artigo anterior.

  K : &m caso de afastamento7 +or +er3odo su+erior a trinta dias7 os feitos em +oder domagistrado afastado e aqueles em que ten1a +roferido relat/rio7 como os que 1aGa colocado em

mesa +ara Gulgamento7 são redistribu3dos aos demais membros do %ribunal7 mediante o+ortunacom+ensação. Os feitos em que seGa revisor +assam ao substituto7 na forma do regimento interno.

  K < O Gulgamento que tiver sido iniciado +rosseguir57 com+utando4se os votos G5 +roferidos7ainda que o magistrado afastado seGa o relator.

  K = uando o afastamento for +or +er3odo igual ou su+erior a trIs dias7 são redistribu3dos7mediante o+ortuna com+ensação7 os 1abeas cor+us7 os mandados de segurança7 e os feitos que7consoante fundada alegação do interessado7 reclamem solução urgente.

  K > &m caso de vaga7 ressalvados os +rocessos a que se refere o +ar5grafo anterior7 osdemais serão atribu3dos ao nomeado +ara +reenc1I4la.

  K @ !ão concorrerão ao sorteio de que trata o inciso ''' do artigo anterior os magistrados+unidos com as +enas de advertIncia7 censura7 remoção com+uls/ria e dis+onibilidade.

  Art. ><. !as ircunscriç,es Judici5rias com mais de uma Auditoria na mesma sede7 asubstituição de Juiz4Auditor7 quando não 1ouver substituto dis+on3vel na Auditoria7 faz4se +or magistrado em exerc3cio na mesma sede.

  #ar5grafo Hnico. A substituição de que trata este artigo ocorrer5 nos casos de licença7 falta eim+edimento do substitu3do7 sem +reGu3zo das funç,es do substituto.

  Art. >=. A substituição nos casos de ausIncia ou im+edimento eventual não autoriza aconcessão de qualquer vantagem7 salvo di5rias e trans+orte7 se for o caso.

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  Art. >>. O magistrado convocado +ara substituir Ministro civil +erceber5 a diferença devencimentos corres+ondente7 durante o +er3odo da convocação7 inclusive di5rias e trans+orte7 sefor o caso.

%)%U*O 2'

(o Ministrio #Hblico da União Gunto N Justiça Militar 

A#)%U*O !'O

(o Ministrio #Hblico

  Art. >@. O Ministrio #Hblico mantm re+resentantes Gunto N Justiça Militar.

  Art. >. Os membros do Ministrio #Hblico desem+en1am7 Gunto N Justiça Militar7 atribuiç,es+revistas no /digo de #rocesso #enal Militar e leis es+eciais.

%)%U*O 2''

(a (efensoria #Hblica da União Gunto N Justiça Militar 

A#)%U*O !'O

(a (efensoria #Hblica

  Art. >B. A (efensoria #Hblica da União mantm re+resentantes Gunto N Justiça Militar.

  Art. @. Os membros da (efensoria #Hblica7 Gunto N Justiça Militar7 desem+en1am as

atribuiç,es +revistas no /digo de #rocesso Militar e leis es+eciais.

#A$%& ''

(os Serviços Auxiliares

%)%U*O '

(as (is+osiç,es ;erais

  Art. @-. Os Serviços Auxiliares da Justiça Militar são executados"

  ' 4 +ela Secretaria do Su+erior %ribunal Militar0

  '' 4 +elas Secretarias das Auditorias.

  Art. @6. Aos funcion5rios da Justiça Militar a+lica4se o $egime Jur3dico nico dos Servidores#Hblicos ivis da União7 observadas as dis+osiç,es desta lei.

  Art. @:. D2etado8

  Art. @<. O +rovimento dos cargos de direção e Assessoramento7 classificados nos trIs

+rimeiros n3veis do ;ru+o4(ireção e Assessoramento Su+eriores7 do uadro das Secretarias do

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Su+erior %ribunal Militar e das Auditorias7 faz4se dentre os ocu+antes de cargos de n3vel su+erior dores+ectivo quadro7 que atendam aos seguintes requisitos"

  a8 qualificação es+ec3fica +ara a 5rea relativa N direção ou assessoramento7 mediantegraduação em curso de n3vel su+erior0

  b8 ex+eriIncia +ara o res+ectivo exerc3cio7 de acordo com as normas regulamentaresex+edidas +elo %ribunal.

  K - O +rovimento dos cargos do ;ru+o4(ireção e Assessoramento Su+eriores7 vinculados a;abinete de Ministro7 faz4se +or indicação da res+ectiva autoridade7 dentre +essoas com formaçãode n3vel su+erior.

  K 6E O +rovimento dos cargos do ;ru+o4(ireção e Assessoramento Su+eriores7 classificadosnos demais n3veis7 observado o limite de =W DcinqQenta +or cento87 somente +ode recair emfuncion5rio da Justiça Militar que atenda aos requisitos estabelecidos na +arte final do ca+ut desteartigo e suas al3neas a e b.

%)%U*O ''

(a om+etIncia

  Art. @=. A com+etIncia dos /rgãos da Secretaria do Su+erior %ribunal Militar ser5 definida emato +r/+rio7 baixado +elo %ribunal.

  Art. @>. Xs Secretarias das Auditorias incumbe a realização dos serviços de a+oio aosres+ectivos Gu3zos7 nos termos das leis +rocessuais7 atos e +rovimentos do Su+erior %ribunal Militar e orregedoria da Justiça Militar7 bem como +ortarias e des+ac1os dos Ju3zes4Auditores7 aos quais

esteGam diretamente subordinados.

%)%U*O '''

(as Atribuiç,es dos Servidores

A#)%U*O '

(a Secretaria do Su+erior %ribunal Militar 

  Art. @@. As atribuiç,es dos servidores da Secretaria do Su+erior %ribunal Militar serão definidas

em ato +r/+rio +or este baixado7 observadas as es+ecificaç,es de classes.

A#)%U*O ''

(as Secretarias das Auditorias

  Art. @. Os servidores da Secretaria são7 nos +rocessos em que funcionarem7 auxiliares do Guiz e a ele subordinados.

S&LO '

(os (iretores de Secretaria

  Art. @B. São atribuiç,es do (iretor de Secretaria"

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  ' 4 ter em boa guarda os autos e +a+is a seu cargo e os que7 +or força de of3cio7 receber das+artes0

  '' 4 conservar a Secretaria em boa ordem e classificar7 +or es+cie7 nHmero e ordemcronol/gica7 os autos e +a+is a seu cargo7 quer os em andamento7 quer os arquivados0

  ''' 4 escrever em forma legal e de modo leg3vel7 ou datilografar7 os termos do +rocesso7mandados7 +recat/rios7 de+oimentos7 atas das sess,es dos consel1os e demais atos +r/+rios doseu of3cio0

  '2 4 +rovidenciar7 com diligIncia7 o cum+rimento de decis,es ou des+ac1os do Guiz7 com vistasN notificação ou intimação das +artes7 testemun1as7 ofendido ou acusado7 +ara com+arecerem emdia7 1ora e lugar designados no curso do +rocesso7 bem como cum+rir quaisquer atos que l1eincumba +or dever de of3cio0

  2 4 lavrar +rocuração a+ud acta0

  2' 4 +restar as informaç,es que l1e forem +edidas sobre +rocessos em andamento7 salvoquanto a matria que tramite em segredo de Gustiça0

  2'' fornecer7 inde+endentemente de des+ac1o7 certid,es requeridas +elos interessados7submetendo ao Juiz4Auditor os casos que versarem a matria referida na +arte final do incisoanterior7 bem como aqueles +ass3veis de dHvidas0

  2''' numerar e rubricar as fol1as dos autos e quaisquer +eças neles Guntadas0

  'P +rovidenciar o registro das sentenças e decis,es dos onsel1os de Justiça e do Juiz4 Auditor0

  P registrar7 em livro +r/+rio7 os nomes dos rus condenados e a data da condenação7 bemcomo a +ena a+licada e o seu trmino0

  P' registrar7 em ordem cronol/gica7 a entrada de +rocessos e inquritos7 sua distribuição7 aremessa a outro Gu3zo ou autoridade7 bem como as devoluç,es ocorridas0

  P'' +rovidenciar livros7 classificadores7 fic1as e demais materiais necess5rios N ordem e a boaguarda dos +rocessos0

  P''' +rovidenciar o ex+ediente administrativo da Secretaria0

  P'2 acom+an1ar o Juiz4Auditor nas diligIncias de of3cio0

  P2 fornecer ao Juiz4Auditor7 de trIs em trIs meses7 a relação de inqurito e demais +rocessosque se encontrarem +arados na Secretaria0

  P2' 4 a+resentar7 at o dia quinze de Ganeiro de cada ano7 relat/rio das atividades anuais daSecretaria0

  P2'' 4 +raticar os atos de que tratam os arts. 67 6- e 66 desta lei0

  P2''' 4 distribuir o serviço +elos servidores da secretaria7 fiscalizando sua execução ere+resentando ao Juiz4Auditor em caso de irregularidade ou desobediIncia de ordem.

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S&LO '''

(os %cnicos Judici5rios

  Art. . São atribuiç,es do %cnico Judici5rio"

  ' 4 substituir o (iretor da Secretaria7 nas frias7 licenças7 faltas e im+edimentos7 +or designação do Juiz4Auditor0

  '' 4 executar os serviços determinados +elo Juiz4Auditor e (iretor de Secretaria7 inclusive osatos +revistos nos incisos '''7 2'''7 P e P' do art. @B desta lei que serão +or este Hltimo subscritos0

  ''' 4 lavrar +rocuração a+ud acta7 quando estiver funcionando em audiIncia.

S&LO '''

(os Oficiais de Justiça Avaliadores

  Art. -. São atribuiç,es do Oficial de Justiça Avaliador"

  ' 4 funcionar7 nos casos indicados em lei como +erito oficial na determinação de valores7 salvoquando exigidos con1ecimentos tcnicos es+ecializados0

  '' 4 fazer7 de acordo com a lei +rocessual +enal militar7 as citaç,es +or mandado7 bem como asnotificaç,es e intimaç,es de que for incumbido0

  ''' 4 convocar +essoas idCneas +ara testemun1arem atos de seu of3cio7 quando a lei o exigir0

  '2 4 dar contraf e certificar os atos e diligIncias que 1ouver cum+rido0

  2 lavrar autos7 efetuar +ris,es7 diligIncias e medidas +reventivas ou assecurat/riasdeterminadas +or onsel1os de Justiça ou Juiz4Auditor0

  2' a+regoar a abertura e o encerramento das sess,es do onsel1o de Justiça0

  2'' fazer a c1amada das +artes e testemun1as0

  2''' +assar a certidão de +reg,es e de fixação de editais0

  'P +raticar outros atos com+at3veis com a natureza do cargo7 ordenados +or +residente deonsel1o de Justiça7 Juiz4Auditor e (iretor de Secretaria.

S&LO '2

(os (emais Servidores

  Art. 6. As atribuiç,es +revistas nos incisos '' e ''' do art. desta lei +oderão7 no interesse doserviço7 ser deferidas ao Auxiliar Judici5rio.

  Art. :. Aos demais servidores da Secretaria incumbe a execução das tarefas +ertinentes a

seus cargos7 conforme for determinado +elo Juiz4Auditor e +elo (iretor de Secretaria.

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A#)%U*O '''

(o $egime (isci+linar 

  Art. <. Os funcion5rios dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão suGeitos ao regime

disci+linar estabelecido no $egime Jur3dico nico dos Servidores #Hblicos ivis da União7observadas as dis+osiç,es desta lei.

  Art. =. #ara a+licação de +ena disci+linar são com+etentes"

  a8 o #residente do Su+erior %ribunal Militar7 aos ocu+antes de cargos do ;ru+o4(ireção e Assessoramento Su+eriores do uadro do %ribunal7 bem como aos servidores subordinados aMinistro7 mediante re+resentação deste0

  b8 o Juiz4Auditor orregedor e Juiz4Auditor7 aos servidores que l1es são subordinados0

  c8 o (iretor4;eral7 aos servidores do uadro da Secretaria7 não com+reendidos na al3nea adeste artigo.

  K - A +ena de sus+ensão +or mais de trinta dias ser5 a+licada +elo #residente do Su+erior %ribunal Militar.

  K 6E A a+licação da +ena de destituição de função caber5 N autoridade que 1ouver feito adesignação7 mediante re+resentação da autoridade a que estiver subordinado o funcion5rio.

  K : 'nde+ende de +rocesso a a+licação das +enas de re+ressão7 multa e sus+ensão at trintadias.

  Art. >. As +enas de demissão e de cassação de a+osentadoria ou dis+onibilidade serãoim+ostas +elo Su+erior %ribunal Militar.

  Art. @. A a+licação de +ena disci+linar +oder5 ser +recedida de advertIncia7 a Gu3zo daautoridade com+etente7 no caso de negligIncia no cum+rimento dos deveres do cargo.

  #ar5grafo Hnico. A advertIncia7 que +oder5 se fazer reservadamente7 não constar5 dosassentamentos funcionais.

  Art. . aber5 recurso +ara o Su+erior %ribunal Militar das +enas a+licadas +elas autoridadesreferidas nas al3neas a e b do art. = desta lei7 no +razo de quinze dias contado da data da ciIncia

de sua a+licação ou do indeferimento do +edido de reconsideração.

  #ar5grafo Hnico. (as +enas a+licadas +elo (iretor4;eral caber5 recurso ao #residente do%ribunal7 na forma deste artigo.

#A$%& '''

A#)%U*O !'O

(a Organização da Justiça Militar em %em+o de ;uerra

  Art. B. !a vigIncia do estado de guerra7 são /rgãos da Justiça Militar Gunto Ns forças emo+eraç,es"

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  ' 4 os onsel1os Su+eriores de Justiça Militar0

  '' 4 os onsel1os de Justiça Militar0

  ''' 4 os Ju3zes4Auditores.

  Art. B. om+ete aos /rgãos referidos no artigo anterior o +rocesso e Gulgamento dos crimes+raticados em teatro de o+eraç,es militares ou em territ/rio estrangeiro7 militarmente ocu+ados +or forças brasileiras7 ressalvado o dis+osto em tratados e convenç,es internacionais.

  #ar5grafo Hnico. O agente considerado em o+eraç,es militares desde o momento de seudeslocamento +ara o teatro de o+eraç,es ou +ara o territ/rio estrangeiro ocu+ado.

  Art. B-. O onsel1o Su+erior de Justiça /rgão de segunda instncia e com+,e4se de doisoficiais4generais7 de carreira ou reserva convocado7 e um Juiz4Auditor7 nomeados +elo #residenteda $e+Hblica.

  #ar5grafo Hnico. A #residIncia do onsel1o Su+erior de Justiça Militar exercida +elo Guiz de+osto mais elevado7 ou +elo mais antigo7 em caso de igualdade de +osto.

  Art. B6. Junto a cada onsel1o Su+erior de Justiça funcionarão um #rocurador e um (efensor #Hblico7 nomeados +elo #residente da $e+Hblica7 dentre os membros do Ministrio #Hblico daUnião Gunto N Justiça Militar e da (efensoria #Hblica da União7 res+ectivamente.

  #ar5grafo Hnico. O #residente do onsel1o Su+erior de Justiça requisitar57 ao Ministro militar com+etente7 o +essoal necess5rio ao serviço de secretaria7 designando o Secret5rio7 que ser5 de+referIncia bac1arel em (ireito.

  Art. B:. O onsel1o de Justiça com+,e4se de um Juiz4Auditor ou Juiz4Auditor Substituto e doisoficiais de +osto su+erior ou igual ao do acusado7 observado7 na Hltima 1i+/tese7 o +rinc3+io daantigQidade de +osto.

  K - O consel1o de que trata este artigo ser5 constitu3do +ara cada +rocesso e dissolvido a+/so trmino do Gulgamento7 cabendo a +residIncia ao Guiz de +osto mais elevado7 ou ao mais antigoem caso de igualdade de +osto.

  K 6 Os Oficiais da Marin1a7 do &xrcito e da Aeron5utica serão Gulgados7 quando +oss3vel7+or Gu3zes militares da res+ectiva Força.

  Art. B<. Yaver57 no teatro de o+eraç,es7 tantas Auditorias quantas forem necess5rias.

  K - om+,e4se a Auditoria de um Juiz4Auditor7 um #rocurador7 um (efensor #Hblico7 umSecret5rio e auxiliares necess5rios7 +odendo as duas Hltimas funç,es ser exercidas +or +raçasgraduadas.

  K 6 Um dos auxiliares de que trata o +ar5grafo anterior7 exercer57 +or designação do Juiz4 Auditor7 a função de oficial de Gustiça.

  Art. B=. om+ete ao onsel1o Su+erior de Justiça"

  ' 4 +rocessar e Gulgar originariamente os oficiais4generais0

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  '' 4 Gulgar as a+elaç,es inter+ostas das sentenças +roferidas +elos onsel1os de Justiça eJu3zes4Auditores0

  ''' 4 Gulgar os embargos o+ostos Ns decis,es +roferidas nos +rocessos de sua com+etInciaorigin5ria.

  #ar5grafo Hnico. O comandante do teatro de o+eraç,es res+onder5 a +rocesso +erante oSu+erior %ribunal Militar7 condicionada a instauração da ação +enal N requisição do #residente da$e+Hblica.

  Art. B>. om+ete ao onsel1o de Justiça"

  ' 4 o Gulgamento dos oficiais at o +osto de coronel7 inclusive0

  '' 4 decidir sobre arquivamento de inqurito e instauração de +rocesso7 nos casos de violIncia+raticada contra inferior +ara com+eli4lo ao cum+rimento do dever legal7 ou em re+ulsa a agressão.

  Art. B@. om+ete ao Juiz4Auditor"

  ' 4 +residir a instrução criminal dos +rocessos em que forem rus +raças7 civis ou oficiais at o+osto de ca+itão4de4mar4e4guerra ou coronel7 inclusive0

  '' 4 Gulgar as +raças e os civis.

#A$%& '2

(as (is+osiç,es ;erais7 %ransit/rias e Finais

A#)%U*O '

(as (is+osiç,es ;erais

  Art. B. !o exerc3cio de suas funç,es na Justiça Militar7 15 rec3+roca inde+endIncia entre osmembros da Magistratura7 do Ministrio #Hblico e da (efesa.

  Art. BB. Os magistrados7 os re+resentantes do Ministrio #Hblico7 os (efensores7 o Secret5riodo %ribunal #leno7 o (iretor de Secretaria7 o Oficial de Justiça Avaliador e outros servidores usarão7nas sess,es e audiIncias7 o vestu5rio e ins3gnias estabelecidos em lei ou no $egimento 'nterno do%ribunal.

  Art. -. A+lica4se o dis+osto no art. >- desta lei aos re+resentantes do Ministrio #Hblico7advogados e servidores da Justiça Militar7 observada7 quanto a estes7 a exceção +revista no$egime Jur3dico nico dos Servidores #Hblicos ivis da União .

  Art. --. !os atos de seu of3cio7 estão investidos de f +Hblica o Secret5rio do %ribunal #leno7os (iretores de Secretaria7 os Oficiais de Justiça Avaliadores e7 bem assim7 o (iretor4;eral do%ribunal e aqueles que realizem atividades +rocessuais nos autos de recursos ou +rocessos decom+etIncia origin5ria.

A#)%U*O ''

(as (is+osiç,es %ransit/rias e Finais

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  Art. -6. As Auditorias da Justiça Militar tIm +or sede" as da #rimeira ircunscrição Judici5riaMilitar7 a idade do $io de Janeiro D$J80 as da Segunda7 a idade de São #aulo DS#80 as da%erceira7 res+ectivamente7 as idades de #orto Alegre7 ?ag e Santa Maria D$S80 a da uarta7 aidade de Juiz de Fora DM;80 a da uinta7 a idade de uritiba D#$80 a da Sexta7 a idade deSalvador D?A80 a da Stima7 a idade de $ecife D#&80 a da Oitava7 a idade de ?elm D#A80 a da!ona7 a idade de am+o ;rande DMS80 a da (cima7 a idade de Fortaleza D&80 as da (cima#rimeira7 a idade de ?ras3lia D(F80 e a da (cima Segunda7 a idade de Manaus DAM8.

  #ar5grafo Hnico. A instalação da 69 Auditoria da --9 ircunscrição Judici5ria Militar7 a que serefere o art. --7 al3nea c7 desta lei7 que ter5 +or sede a idade de ?ras3lia7 fica condicionada NexistIncia de recursos orçament5rios es+ec3ficos.

  Art. -:. O atual quadro de (efensores #Hblicos da Justiça Militar da União +ermanecer57funcionalmente7 na forma da legislação anterior7 at que seGa organizada a (efensoria #Hblica daUnião.

   Art. -<. &sta lei entra em vigor sessenta dias a+/s a sua +ublicação7 revogadas as

dis+osiç,es em contr5rio D(ecreto4*ei n -.:7 de 6- de outubro de -B>B8 e7 em es+ecial7 o K 6do art. <@ do /digo de #rocesso #enal Militar.

  ?ras3lia7 < de setembro de -BB60 -@- da 'nde+endIncia e -< da $e+Hblica.

F&$!A!(O O**O$Célio Borja

&ste texto não substitui o +ublicado no (.O.U. de .B.-BB6 e retificado em 6:.-.-BB6

Z