Lei Complementar 438 2015 de Joinville SC

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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 08 DE JANEIRO DE 2015. ALTERA O ART. 31, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 , DE 14 DE JULHO DE 1996 (CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE), ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 84 , DE 12 DE JANEIRO DE 2000 (CÓDIGO DE POSTURAS), A RESPEITO DOS PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: O art. 31, da Lei Complementar nº 29 , de 14 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 ConsideraPse poluição sonora a emissão de sons, ruídos e vibrações em decorrência de aRvidades industriais, comerciais, de prestação de serviços, domésRcas, sociais, de trânsito e de obras públicas ou privadas que causem desconforto ou excedam os limites estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas P ABNT, em desacordo com as posturas municipais, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente P CONAMA, do Conselho Municipal do Meio Ambiente P COMDEMA e demais disposiRvos legais em vigor, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público." (NR) Os incisos II e IV, do § 2º, do art. 142, da Lei Complementar nº 84 , de 12 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação: "Art. 142 ... § 2º ... II P as máquinas, equipamentos, motores e aparelhos uRlizados em construções ou obras de qualquer natureza, licenciados pelo ExecuRvo Municipal, desde que funcionem das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas) e respeitem os índices sonoros máximos estabelecidos no presente Código; (NR) IV P as manifestações em fesRvidades religiosas, comemorações oficiais, reuniões e eventos desporRvos, festas tradicionais e eventos gpicos, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, banda de música, desde que se realizem em horários e locais previamente autorizados pelo ExecuRvo Municipal ou nas circunstâncias consagradas pela tradição; (NR)" O art. 144, da Lei Complementar nº 84 , de 12 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 144 Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permiRdos são os estabelecidos na Tabela abaixo, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas P ABNT e na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 312 , de 15 de fevereiro de 2010): (NR) Art. 1º Art. 2º Art. 3º

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Ruídos Joinville

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    LEI COMPLEMENTAR N 438, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

    ALTERA O ART. 31, DA LEI COMPLEMENTAR N 29, DE 14 DE JULHODE 1996 (CDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE), ALTERA EACRESCENTA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR N 84, DE 12 DEJANEIRO DE 2000 (CDIGO DE POSTURAS), A RESPEITO DOSPADRES DE EMISSO DE RUDOS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O!Prefeito!de!Joinville,!no!exerccio!de!suas!atribuies,!faz!saber!que!a!Cmara!de!Vereadores!de!Joinvilleaprovou!e!ele!sanciona!a!presente!Lei!Complementar:

    !O!art.!31,!da!Lei!Complementar!n!29,!de!14!de!julho!de!1996,!passa!a!ter!a!seguinte!redao:

    "Art.!31!ConsideraPse!poluio!sonora!a!emisso!de!sons,!rudos!e!vibraes!em!decorrncia!de!aRvidadesindustriais,! comerciais,! de!prestao!de! servios,! domsRcas,! sociais,! de! trnsito!e!de!obras!pblicas!ouprivadas! que! causem! desconforto! ou! excedam! os! limites! estabelecidos! pelas! normas! da! AssociaoBrasileira!de!Normas!Tcnicas!P!ABNT,!em!desacordo!com!as!posturas!municipais,!Resolues!do!ConselhoNacional!do!Meio!Ambiente!P!CONAMA,!do!Conselho!Municipal!do!Meio!Ambiente!P!COMDEMA!e!demaisdisposiRvos!legais!em!vigor,!no!interesse!da!sade,!da!segurana!e!do!sossego!pblico."!(NR)

    !Os! incisos! II! e! IV,! do! ! 2,! do! art.! 142,! da! Lei! Complementar! n! 84,! de! 12! de! janeiro! de! 2000,passam!a!ter!a!seguinte!redao:

    "Art.!142!...

    !2!...

    II! P! as! mquinas,! equipamentos,! motores! e! aparelhos! uRlizados! em! construes! ou! obras! de! qualquernatureza,! licenciados!pelo!ExecuRvo!Municipal,!desde!que!funcionem!das!8h!(oito!horas)!s!18h!(dezoitohoras)!e!respeitem!os!ndices!sonoros!mximos!estabelecidos!no!presente!Cdigo;!(NR)

    IV! P!as!manifestaes!em! fesRvidades! religiosas,! comemoraes!oficiais,! reunies!e!eventos!desporRvos,festas!tradicionais!e!eventos!gpicos,!festejos!carnavalescos!e!juninos,!passeatas,!desfiles,!fanfarras,!bandade!msica,!desde!que!se!realizem!em!horrios!e!locais!previamente!autorizados!pelo!ExecuRvo!Municipalou!nas!circunstncias!consagradas!pela!tradio;!(NR)"

    !O!art.!144,!da!Lei!Complementar!n!84,!de!12!de!janeiro!de!2000,!passa!a!ter!a!seguinte!redao:

    "Art.!144!Os!nveis!mximos!de! intensidade!de! som!ou! rudo!permiRdos! so!os!estabelecidos!na!Tabelaabaixo,!com!base!nas!normas!da!Associao!Brasileira!de!Normas!Tcnicas! P!ABNT!e!na!Lei!Municipal!deUso!e!Ocupao!do!Solo!(Lei!Complementar!n!312,!de!15!de!fevereiro!de!2010):!(NR)

    Art.%1

    Art.%2

    Art.%3

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    | ZONAS DE USO NBR 10151/2000 | ZONAS DE USO ZONEAMENTO | DIURNO | NOTURNO |

    | | JLLE | 8 - 18h | 18- 6h |

    |=======================================================|==========================|=============|==============|

    |reas de stios e fazendas |ARUC, APMC |40 dB (A) |35 dB (A) |

    |-------------------------------------------------------|--------------------------|-------------|--------------|

    |rea estritamente residencial urbana ou de hospitais ou|ZR1 |50 dB (A) |45 dB (A) |

    |de escolas | | | |

    |-------------------------------------------------------|--------------------------|-------------|--------------|

    |rea mista, predominantemente residencial |Demais ZR`s |55 dB (A) |50 dB (A) |

    |-------------------------------------------------------|--------------------------|-------------|--------------|

    |rea mista, com vocao comercial e administrativa |ZCD e ZPR |60 dB (A) |55 dB (A) |

    |-------------------------------------------------------|--------------------------|-------------|--------------|

    |rea mista, com vocao recreacional |ZCE e ZCT |65 dB (A) |55 dB (A) |

    |-------------------------------------------------------|--------------------------|-------------|--------------|

    |rea predominantemente industrial |ZI |70 dB (A) |60 dB (A) |

    |_______________________________________________________|__________________________|_____________|______________|

    !1!O! limite!mximo!permiRdo!para!os! rudos!dos!servios!de!construo!civil! ser!de!80dB(A)! (oitentadecibis),! admiRdos! somente! no! perodo! diurno,! sendo! que! aos! domingos! e! feriados! o! limite! a! seratendido!!o!previsto!para!o!respecRvo!zoneamento!com!relao!ao!perodo!diurno!(NR)

    !2!Para!efeito!da!aplicao!dos!nveis!mximos!de!intensidade!de!sons!ou!rudos!permiRdos,!consideraPsecomo!perodo!noturno,!no!Municpio!de!Joinville,!o!compreendido!entre!as!19h00min!(dezenove!horas)!e7h00min!(sete!horas).!(NR)

    ! 3! Se! o! dia! seguinte! for! domingo! ou! feriado! o! trmino! do! perodo! noturno! ser! as! 09h00min! (novehoras).!(NR)

    ! 4! Os! servios! de! construo! civil! podero! ser! permiRdos,! excepcionalmente,! no! perodo! noturno,domingos!e! feriados,!dentro!do! limite!mximo!previsto!no!!1!do!presente!arRgo,! se! forem!urgentes!einadiveis! em! decorrncia! de! casos! fortuitos! ou! fora! maior,! acidentes! graves! ou! perigo! iminente! segurana! e! bemPestar! da! comunidade,! para! o! restabelecimento! dos! servios! pblicos! essenciais! econgnuos,!tais!como!o!de!energia!eltrica,!gua!e!esgoto,!telefonia,!sistema!virio,!drenagem,!ou!de!outrosassim! considerados! pelo! Poder! Pblico! Municipal,! sendo,! neste! lRmo! caso,! necessria! autorizaoespecial!e!expressa!do!rgo!ambiental!municipal.!(NR)

    ! 5! Podero,! a! critrio! do! rgo! ambiental! municipal,! ser! estabelecidos! horrios! especiais,! dentro! doperodo!diurno,!para!permiRr!a!operao!de!equipamentos!uRlizados!na!construo!civil!e!na!aRvidade!deminerao!que!emitam!altos! ndices!de! rudos! sonoros!em!curtos!perodos!de!durao,! tais! como!batePestacas,!serras!circulares,!betoneiras,!explosivos!e!britadores,!mesmo!que!sua!emisso!ultrapasse!o!ndicemximo!estabelecido!no!presente!Cdigo!de!Posturas."!(NR)

    !Acrescenta! o! inciso! X,! ao! ! 1,! do! art.! 142! e! o!Art.! 142PA! ! Lei! Complementar! n! 84,! de! 12! dejaneiro!de!2000,!com!as!seguintes!redaes:

    "Art.!142!...

    !1!...

    X!P!os!advindos!de!toda!a!espcie!de!aparelho!eletroeletrnico!reprodutor,!amplificador!ou!transmissor!desons,!sejam!eles!de!rdio,!de!televiso,!de!vdeo,!de!CD,!DVD,!MP3,!iPOD,!celulares,!gravadores,!viva!voz,instrumentos!musicais,!dentre!outros!instrumentos!sonoros!assemelhados."

    "Art.! 142PA! Em! caso! de! descumprimento! ! ordem! de! reduzir! o! som,! adequandoPo! aos! padresestabelecidos! pela! legislao,! a! autoridade! municipal! responsvel! pela! fiscalizao,! alm! de! aplicar! asmedidas! administraRvas! cabveis,! inclusive!multa,! apreender! provisoriamente! o! aparelho! de! som! ou! oveculo!no!qual!este!esRver!instalado,!at!o!reestabelecimento!da!ordem!pblica."

    !Esta!lei!complementar!entra!em!vigor!na!data!de!sua!publicao.

    Udo!DhlerPrefeito

    Documento!assinado!eletronicamente!por!UDO!DOHLER,!Prefeito,!em!08/01/2015,!s!16:14,!conforme!aMedida!Provisria!n!2.200P2,!de!24/08/2001!e!o!Decreto!Municipal!n!21.863,!de!30/01/2014.

    Art.%4

    Art.%5

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  • A!autenRcidade!do!documento!pode!ser!conferida!no!site!hqps://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando!ocdigo!verificador!0065503!e!o!cdigo!CRC!08F367D5.!