LEI DA FICHA LIMPA (Lei Complementar nº.135, de 4/6/2010)

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LEI DA FICHA LIMPA (Lei Complementar nº.135, de 4/6/2010) ADVOGADO E PROF. REGINALDO NUNES

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LEI DA FICHALIMPA

(Lei Complementar nº.135, de 4/6/2010)

ADVOGADO E PROF. REGINALDO NUNES

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LEI DA FICHA LIMPA

* A decisão do STF de validar a Lei da FichaLimpa pode tirar das eleições de outubro – e pelos próximos oito anos – vários políticos mineiros; Réusem processos criminais, cíveis e eleitorais, eles estãoa um passo se tornar inelegível. Basta que os Tri-bunais onde tramitam suas ações os condenem ou re-jeitem recursos apresentados contra decisões contrá-rias na Justiça de 1ª Instância.

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* A Lei da Ficha Limpa torna inelegível, por 8 anos, um candidato que tenha condenação proferida por órgão colegiado, ainda que caiba recurso da decisão.

Por esse critério, os mais “prejudicados” são os Deputados Federais e Senadores que, por terem foro privilegiado, respondem a processos diretamente no STF.

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CRIMES PASSÍVEIS DE GERAR INELEGIBILIDADE PELA LEI DA FICHA LIMPA:

1)– Condenados em sentença transitada em julgado ou porÓrgão colegiado por crime de corrupção eleitoral, incluindoa compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em cam-panhas para os que já são agentes públicos. É necessário,entretanto, que o crime implique cassação do registro ou di-ploma em julgamento na Justiça Eleitoral.

2) – Condenados por ato doloso de improbidade administra-tiva com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilí-cito.

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3) – Os políticos que renunciarem ao mandato para evitarabertura do processo de cassação.

4)– Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercerFunção pública em ações de abuso de autoridade.

5) – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas Jurídicas Condenados pela Justiça Eleitoral por doações ilegais.

6) – Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregula-ridade incorrigível, desde que o ato seja considerado dolo-so de improbidade administrativa.

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7) – Condenados por crimes contra a economia popular, afé pública, a administração, o patrimônio público, o meioambiente, a saúde pública, por lavagem de dinheiro, tráficode drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidospor organização criminosa ou quadrilha.

OBS: Ao recorrer contra uma condenação imposta por umórgão colegiado, os candidatos podem pedir efeito suspen-sivo. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, serácancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.