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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

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Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

• Apresentação elaborada por:• Thaís Estrella de Guzzi Corrêa Marciano• Agente da Fiscalização Financeira do TCESP• UR-3 Campinas

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Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

1. INTRODUÇÃO

2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

3. OBJETIVOS

4. PLANEJAMENTO

5. TRANSPARÊNCIA

6. RECEITAS (Próprias e Renúncia)

4. DESPESAS (Com Pessoal e Ano Eleitoral)

5. LIMITAÇÕES

6. RESPONSABILIZAÇÃO

7. CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

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Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

Na Administração Pública, não há liberdade pessoal.

Enquanto na Administração Particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe,

na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

(Hely Lopes Meirelles)

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A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).

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De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei.

O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade.

O princípio da publicidade institui que os atos da Administração Pública devem ser públicos. A lei prevê exceções, como os casos relacionados à segurança nacional.

De acordo com o princípio da eficiência, os órgãos públicos devem atender a população de forma célere e transparente.

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Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

CONTEXTO HISTÓRICO

• Desequilíbrio Fiscal (déficit’s em todos os níveis de governo) ;

• Gastos excessivos com Pessoal;

• Gastos sistematicamente superiores às receitas;

• Assunção de compromissos que não poderiam ser honrados.

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CONSEQUÊNCIAS

• Endividamento crescente;

• Elevação da taxa de juros;

• Aumento da carga tributária;

• Comprometimento da capacidade de investimento dos governos;

• Inflação.

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ORIGEM DA LRF

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Para conseguir coibir a postura danosa de gestores que gerenciam dinheiro público gastando mais do que arrecadam, deixando dívidas para seus sucessores e assumindo compromissos que sabem, previamente, que não poderão cumprir

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL- LRF

• Lei Complementar nº 101;• Sancionada em 04/05/00;• Publicada em 05/05/00;• Vigência a partir da Publicação;• Regulamenta 3 dispositivos da Constituição (artigos 163, 165 e 169).

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• Responsabilidade• Responsável:

Dever de arcar com o próprio comportamento ou com as ações de outrem.

Jurídico:

É a pessoa que deve suportar a consequência de sua ação antijurídica, típica e punível.

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• Fiscal• Significado de Fiscal no dicionário Aurélio:

1.Relativo ao fisco ; 2. Fazenda• Fisco:

Conjunto de órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos e da fiscalização dos contribuintes.

• Fazenda:

Econ.: Área da administração pública que trata da gestão das finanças públicas e da fixação e implementação de políticas econômicas:

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• O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal -

LRF?

• Basicamente, é um código de conduta para que os

administradores públicos (União, Estado e Municípios)

administrem com prudência suas receitas e despesas, e

evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento

excessivo, passando a obedecer normas e limites para

administrar as finanças, prestando contas de quanto e como

gastam os recursos da sociedade;

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• ABRANGÊNCIA INSTITUCIONAL DA L.R.F

• ALCANÇA TODOS OS ENTES ESTATAIS:• (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS);

• TODOS OS PODERES:• (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO);

• Em conceito abrangente: Toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes do tesouro ao qual esteja vinculada

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ABRANGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

INDIRETA - AUTÁRQUICAINDIRETA - FUNDACIONAL

INDIRETA -EMPRESA ESTATAL (EMP. PÚBLICA E SOC. EC.MISTA) DEPENDENTE (*)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS

INDIRETA - EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE

(*) OBS.: Empresa estatal dependente - recebe recursos do ente controlador para pessoal/custeio/capital, excluído o aumento de participação acionária

União, Estados e Distrito Federal, e Municípios - Poderes e Ministério Público

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• Administração Direta

• (Executivo)• Prefeitura

Municipal, suas Secretarias e Fundos

• (Legislativo) • Câmara Municipal

• Administração Indireta

• Autarquias• Fundações

Públicas• Empresas Estatais

• (DEPENDENTES DO TESOURO A QUAL ESTEJAM VINCULADAS)

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• OBJETIVO DA LRF

Disciplinar e Melhorar a gestão dos recursos públicos atrelando maior

responsabilidade aos seus gestores.

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Para alcançar este objetivo:

1 - EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

2 - REDUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3 - TRANSPARÊNCIA DA ADM. PÚBLICA

4 - RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

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Princípios para alcançar os Objetivos:1. Planejamento

• Não Planejar significa gastar mal o dinheiro público, em prioridades imediatistas, de conveniência que à frente vão surgindo. (Sérgio Ciquera Rossi e Flávio Correa de Toledo Jr)

• Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.

• A LRF visa o equilíbrio das contas públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com as receitas.

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O Planejamento serve de base para a estruturação dos mecanismos operacionais da gestão fiscal. É constituído por três instrumentos:

PPA

LDO

LOAAs três leis orçamentárias compõem um todo harmônico. Sendo, o PPA a peça

de planejamento estratégico que orienta a confecção da LDO e da LOA

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LEIDE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

LOA

PPA

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1.1 - Equilíbrio das Contas PúblicasDe que forma a LRF procura atingir este objetivo?

Prevendo riscos e corrigindo os desvios que afetem o equilíbrio das contas:

• Limitando as despesas de pessoal;

• Limitando a geração de novas despesas;

• Exigindo a vinculação das despesas ao PPA, LDO e LOA ;

• Determinando o acompanhamento sistemático das receitas;

• Vinculando despesas às receitas, às disponibilidades financeiras e às metas pré-estabelecidas

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Princípios para alcançar os Objetivos:2. Transparência

Este princípio decorre do princípio da Publicidade e o amplia, ao prescrever, mais do que a simples publicação, que seja proporcionado e incentivado o conhecimento pela sociedade, de maneira clara e simplificada, do conteúdo dos atos de gestão pública, bem como lhe seja assegurada a efetiva participação nas decisões políticas

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2.1 - Transparência da Adm. Pública

De que forma a LRF procura atingir este objetivo?Através dos Instrumentos de Transparência na Gestão Fiscal, como:

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• Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias;

• CONTAS À DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49) no art. 31, § 3º da CF/88 - 60 dias);

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MUNICÍPIO: CAMPINAS/SP - PODER EXECUTIVO - CNPJ 51.885.242.0001-40RGF - (Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

I – COMPARATIVOS: 1º QUADRIMESTRE DE 2012 Receita Corrente Líquida 2.728.626.460,59 R$ % Despesas Totais com Pessoal 1.278.824.492,18 46,87 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) 1.399.785.374,28 51,30 Limite Legal (art. 20 LRF) 1.473.458.288,72 54,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida Saldo devedor 954.989.550,07 35,00 Limite Legal (arts.3º e 4º Res.nº 40 Senado) 3.274.351.752,71 120,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 Concessões de Garantias Montante 254.077.867,50 9,31 Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) 600.297.821,33 22,00 Excesso a Regularizar Operações de Crédito (exceto ARO) Realizadas no período 0,00 Limite legal (inc. I, art. 7º Res.nº 43 Senado) 436.580.233,69 16,00 Excesso a regularizar

http://www.campinas.sp.gov.br/servico-ao-cidadao/portal-da-transparencia/prestacao-contas.phpDemonstrativo da Gestão Fiscal 2012 (quadrimestral)

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Receita Pública:

À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cabe

instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua

competência constitucional.

A Receita Pública no município é composta de transferências

obrigatórias e voluntárias, receita própria e empréstimos

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Receita Própria:

No município divide-se em Tributária e Não Tributária:

Tributária: Impostos (IPTU, ISS, ITBI), Taxas (limpeza pública); contribuições (de melhoria)

Não Tributárias: cobrança da divida ativa, multas, correção monetária.

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Para que haja um orçamento equilibrado: Receita = Despesa

DESPESARECEITA

Crescimento da Receita:Planejamento (discussão do que deve ser feito – participação popular, convencimento)Alterações da Legislação Tributária - LDO

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Receita Corrente Líquida

A Receita Corrente Líquida – RCL é o denominador comum de todos os limites da Lei Fiscal; quer o da despesa de pessoal, endividamento, operações de crédito, garantias, reserva de contingência, margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado, entre outros.Receita corrente líquida é a soma de doze meses de arrecadação, a do mês de apuração e a dos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

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RCL MunicipalADIÇÕES(+) Das Receitas Correntes da Adm. Direta Municipal (inclusive receita oriunda do ICMS Desoneração - Lei Kandir)(+) Receitas Correntes Próprias da Adm. Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes)DEDUÇÕES(-) Das Contribuições dos Servidores p/ Previdência(-) Das Receitas de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência(-) Resultado líquido negativo dos valores pagos e recebidos referentes ao fundo devalorização do magistério e desenvolvimento do ensino fundamental (Fundef).(-) Somatório dos valores considerados como duplicidade dentro do mesmo ente.(-) Somatório das receitas correntes transferidas entre entidades de um mesmo ente.(-) Somatório das transações comerciais realizadas entre entidades de um mesmo ente.(-) Total das contribuições patronais recebidas pela entidade previdenciária, quando o entepossuir um regime próprio de previdência.(-) Somatório de outras duplicidades não previstas nos itens acima, devidamente justificadas.(-) Somatório dos cancelamentos de restos a pagar, somente para os entes que utilizam areceita corrente como contrapartida do referido cancelamento.(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

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Renúncia de Receitas

O que é?• Desistência do recebimento de certos tributos ou parcela deles.

• Há renúncia se o ente concede anistia, isenta ou reduz tributo de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado.

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• Requer demonstração do impacto orçamentário-financeiro (montante de receitas que deixarão de ser arrecadadas) em três exercícios (o de vigência e os dois próximos).

• Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO;

• Deve ser demonstrado que não afetará as metas fiscais;

• Devem ser demonstradas medidas de compensação (caso afetar as metas fiscais) pelo aumento das receitas de tributos ou diminuição das despesas (ou combinação de ambos).

De que forma a LRF condiciona a Renúncia de Receitas?

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DESPESA PÚBLICA:é o conjunto de dispêndios efetuados pelo Estado, em dinheiro, que financiam o funcionamento dos serviços públicos. Está contida no orçamento e compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições governamentais

• CONDIÇÕES BÁSICAS ESTABELECIDAS NA LRF:

• Adequação com a lei orçamentária anual;• Compatibilidade com o plano plurianual e a

lei de diretrizes orçamentárias.

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Despesas com PessoalO que é?

somatório de quaisquer espécies remuneratórias pagas aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos, aos inativos e pensionistas, e à mão-de-obra terceirizada que substitua servidor ou empregado público + encargos sociais decorrentes

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo

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O que acontece se alcançar o limite “prudencial”?

Ao alcançar o limite “prudencial” (95% do limite total) – prevendo riscos, o governante tem um alerta (TC), devendo tomar providências, ficando, inclusive proibido de (evitando desvios): • conceder aumento ou vantagem ou reajuste;• Criar cargo, emprego ou função;• Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de

despesa;• Contratação de pessoal (Exc. reposição Educação, Saúde e

Segurança)• Contratar hora extra

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Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses (correção de desvios). Exemplo: extinção de cargos, funçõesMas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades. (Responsabilização)

O que acontece se os limites forem ultrapassados?

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São nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento de despesa com pessoal e não atendam:

• autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

• prévia dotação orçamentária;

• a observância aos limites estabelecidos na LRF;

• estimativa de impacto financeiro-orçamentário no exercício e nos dois seguintes;

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Limites da Despesa com Pessoal Penalidades

Perdurando o excesso após o prazo de ajuste, não poderá:

- receber Transferências Voluntárias (exceto p/ Educação, Saúde e A. Social)- obter garantias de outro Ente- contratar operações de crédito (exceto p/reduzir despesas com pessoal e refinanciar dívida mobiliária)

Obs: As restrições acima aplicam-se imediatamente, caso o excesso ocorra no 1º quadrimestre do último ano do mandato.

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ANO ELEITORALA Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte (Restos a Pagar) se houver disponibilidade de caixa; e

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ANO ELEITORAL

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

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LIMITAÇÕESA LRF estabelece diversos limites afim de disciplinar a Gestão Pública e atingir os seus objetivos, estando entre eles:

• Limites máximos de estoque da dívida pública;• Limites de despesas com vista a cumprir metas

fiscais;• Limites nas despesas de pessoal;• Limites do ano eleitoral;

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Divida Pública

Limites estabelecidos:

União - 3,5 XEstados - 2 XMunicípios - 1,2 X

O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

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Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia (prevenindo riscos).

Entretanto, se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses (evitando desvios). Enquanto não voltar aos limites deve adotar medidas de correção (limitação de empenho) e sofre restrições como, por exemplo, deixar de receber transferências voluntárias .

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Metas FiscaisA LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas (prevendo riscos), podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho (evitando desvios). (exemplo: Limitação de empenhos – critérios da LDO)

Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública (audiências públicas quadrimestrais)

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Responsabilização

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

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para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

Exemplos de sanções institucionais:

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Sanções Pessoais:

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° 10.028/2000 - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

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CONSELHO DE GESTÃO FISCALO Conselho de Gestão Fiscal previsto na LRF será constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:• Harmonização e coordenação entre os entes da Federação;• Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na

alocação e execução do gasto público na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

• Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata a LRF, normas e padrões mais simples para os pequenos municípios e outros;

• Divulgação das análises, estudos e diagnósticos;• Formas de Premiação e reconhecimento de resultados meritórios.

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CONSELHO DE GESTÃO FISCALLei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento:

PL 3744/00 – Ainda em trâmite

Enquanto não é formado o Conselho, a STN (órgão central de contabilidade da União) define as normas gerais.Há também alguns órgãos técnicos executando, em essência, algumas atividades que o CGF, se existisse faria:Exemplo: Plano de Contas Único (PCASP); Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) Grupos criados por Portarias da STN: GTCON (Grupo Técnico de Normas e Procedimentos Contábeis); GTRel (Grupo Técnico de Relatórios e Demonstrativos Fiscais) e GTSis – Grupo Técnico de Sistematização de informação contábeis e fiscais

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GRATA PELA ATENÇÃO