Lei Do Serviço Militar - Aula 3
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Lei do Serviço MilitarLei do Serviço Militar
LSMAula 03/07Aula 03/07
Instrutor: 1º Ten. CLEANOInstrutor: 1º Ten. CLEANO
ObjetivoObjetivo
Identificar as situações que podem ocorrer com os recrutados (Cn).
RoteiroRoteiro1) Refratários, Insubmissos e Voluntários;
2) Isenção de Incorporação;
3) Adiamento de Incorporação;
4) Dispensa de incorporação;
5) Interrupções do Serviço Militar; e
6) Prorrogações do Serviço Militar.
(Art. 24 ao 33);
Refratários, Insubmissos e Voluntários
Refratários
-Não se apresentar para seleção de sua classe; e
-Apresentar-se e se ausentar sem completar a seleção.
Insubmissos:
-Convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresenta na Organização Militar no prazo estipulado; e
-Que se apresenta e se ausenta antes do ato oficial de incorporação ou matrícula
Aos Refratários e Insubmissos:
Sanções previstas em Lei
Insubmissos – CÓDIGO PENAL MILITAR
Os insubmissos:
-Quando apresentados
-Submetidos à seleção, se considerados aptos obrigatoriamente incorporados.
Os refratários:
-Considerados aptos, terão prioridade para incorporação.
Voluntários:
Poderá ser autorizada a aceitação.
Adiamento da Incorporação
Adiamento por um ou dois anos os candidatos:
-A Escolas de Formação de Oficiais da Ativa; e
-A Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva.
*(condições de escolaridade)
Brasileiros destinados às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa que não se matricularem, terão prioridade para matrícula:
-Na Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva.
Caso:
-Não se apresentem
-Não satisfaçam as condições:
Incorporados em unidades de tropa.
Adiamento pelo tempo decorrente a duração do Curso:
-Curso de formação de sacerdotes e Ministros de qualquer religião ou ordem religiosa regular.
Caso seja interrompido:
-Concorre a incorporação.
Caso conclua:
-Dispensado.
Os que se encontrarem no exterior:
-Ao regressarem ao Brasil.
Matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares ou Bombeiros:
-Até o término ou interrupção.
Caso seja interrompido:
-Comparecer para regularizar a situação.
Matriculados em curso de médico, dentista, farmacêutico ou veterinário.
-Até o término ou interrupção.
Os que concluírem:
-Situação regulada em lei especial.
Os que não concluírem:
-Prioridade para matrícula nos órgão de Formação da Reserva ou incorporação em Unidade Ativa.
Dispensa da IncorporaçãoSerão dispensados os Brasileiros:
-Residentes a mais de um ano em municípios não tributários ou zona rural;
-Residentes em Municípios tributários excedentes (ficarão a disposição);
-Matriculados em Órgãos de Formação da Reserva;
Reprovados:-Rematriculados no ano seguinte.Reincidência:-Incorporados.
-Matriculados em estabelecimentos de ensino Militares;
-Operário ou empregado (empresa de interesse militar ou relacionada com a Segurança Nacional, mediante solicitação da empresa); e
*(se deixar a função seleção da classe seguinte)
InterrupçãoO serviço será interrompido por:
-Anulação da incorporação:Em qualquer época; eIrregularidade no recrutamento ou seleção;
-Desincorporação:-Por moléstia (90 dias);-Arrimo de família;-Moléstia ou acidente (incapaz); e-Condenação irrecorrível, prática de crime culposo (excluído).
-Expulsão:Crime comum;Militar de caráter doloso;Ato contra a moral pública;Pundonor Militar;Falta Grave; eIngresso no mau comportamento.
-Deserção
Incorporado respondendo processo em Foro Comum:
-Apresentado a autoridade competente;-Ficará a disposição dela em xadrez da OM;
(prisão preventiva)-Entregue a autoridade competente
(se condenado)
Incorporado respondendo sentença em Foro Militar:
Permanece na sua Unidade.
Prorrogações do Serviço Militar
-Após conclusão do período obrigatório;-Requerer;-Concedida uma ou mais vezes; e-Engajados ou reengajados;
Os prazos e condições de engajamentos e reengajamentos serão fixados em regulamentos.
RoteiroRoteiro1) Refratários, Insubmissos e Voluntários;
2) Isenção de Incorporação;
3) Adiamento de Incorporação;
4) Dispensa de incorporação;
5) Interrupções do Serviço Militar; e
6) Prorrogações do Serviço Militar.
(Art. 24 ao 33);
ObjetivoObjetivo
Identificar as situações que podem ocorrer com os recrutados (Cn).
É necessário conhecer para É necessário conhecer para esclarecer.esclarecer.