Lei municipal 015-1984_de_11_de_agosto_de_1984

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PREFEITURA JIDNICIPAL DE CARA VELAS C.G.C. 13.791.689/000-19 N ensino serao Cento) deste .•. - I.! •• ..,l.go -,-:> , te Lei o c:r~d.itoe Lei nO 15, da 11 de agosto de 1984 ?1ajora os vencimentos e salarios do Pessoal da Prel.'ei- ••• tura e da outras providenoias .• o PREFEITO MUNICIP,U, DE ClüUvr.a .• ,\S, j~f2l.ta.d.o da B..-Ulia.. ,ço saber que a Câmara Municipal decreta. e eu sanciono a se- ,;o..unte Lei: .- Artigo l'l - Ficam majorados os vencimentos e salarios do Pes- .. ooa1 da. :Prefeitura 1'18, forma. do quadro anexo a presente Lei e o pessoal inativo , na ordem a.e 70% (f:iotenta. :por Cento), conforme tabela anexa. k'ar.ágrafo nnico - Os salários de professores e auxiliares do fixados na. forma do quadro anexo para um turno e 50% (Cinquenta por para. owia turno excedente, seja matutino, vespertino ou noturno. l.rtigo 2Q - O salário-familia para os deperldentes menores de 14 anos doa f'uncionát'ios da Prefai tura, será fi.xa.d.oem ryfo (Cinco por Conto) do ' salá.rio-mini:no regionalt :na f'o~ da CLT. t~'T() )Q - Alémdas vantagens previ.stas nesta Lei, os servi- dores d.a hefeitura. fa:rão jus a gratificação pela prestação de serviços extrao dináriofl f tendo comeba.ne de cálculo o vencimento ou salário, não podendo u1tI' poosat' OO11sa.lmenta à 15% (Setenta e Cinco por Cento) deste. ~tigo 4Q - Para o ousteio das' despesas decorrentes da prese~ 'cHier l:xecutivo utilizar-se-á dos créditos orçamentários prÓprios e de - - suplementlll'es S8 necessario, respeitadas as limitaçoes previstas no ar- lQ, da Lei n~ 4.. 320, de 11 de março de 1964• ta Lei contar' tigo 512 - O aumento de salários e venoimentos previs1:'os ne!!, • a partir de lQ de agosto de 1984. . __'tigo 6Q - ::;sta Lei entrará emvigor a partir de lU de a~'Os- j to de 1984, revogacias as disposições em contrário. \. Gabinete do Prefeito em 11 de âgosto de 1984 RUA BAnÃo no suo BBANCO, Oli - 'J.'ELS. (073) 297-.00'" I< 297-nO!l ICEi) lHi.900 - CA1-lAVELAS - BAIJ.IA

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PREFEITURA JIDNICIPAL DE CARA VELASC.G.C. 13.791.689/000-19

Nensino seraoCento) deste

.•. - I.! ••..,l.go -,-:> ,

te Lei oc:r~d.itoe

Lei nO 15, da 11 de agosto de 1984•

?1ajora os vencimentos e salarios do Pessoal da Prel.'ei-•••tura e da outras providenoias .•

o PREFEITO MUNICIP,U, DE ClüUvr.a .•,\S, j~f2l.ta.d.o da B..-Ulia..,ço saber que a CâmaraMunicipal decreta. e eu sanciono a se-

,;o..unte Lei:.-

Artigo l'l - Ficam majorados os vencimentos e salarios do Pes-..ooa1 da. :Prefeitura 1'18, forma. do quadro anexo a presente Lei e o pessoal inativo ,na ordem a.e 70%(f:iotenta. :por Cento), conforme tabela anexa.

k'ar.ágrafo nnico - Os salários de professores e auxiliares dofixados na. forma do quadro anexo para um turno e 50% (Cinquenta porpara. owia turno excedente, seja matutino, vespertino ou noturno.

l.rtigo 2Q - O salário-familia para os deperldentes menores de14 anos doa f'uncionát'ios da Prefai tura, será fi.xa.d.oem ryfo (Cinco por Conto) do 'salá.rio-mini:no regionalt :na f'o~ da CLT.

t~'T() )Q - Alémdas vantagens previ.stas nesta Lei, os servi­dores d.a hefeitura. fa:rão jus a gratificação pela prestação de serviços extraodináriofl f tendo comeba.ne de cálculo o vencimento ou salário, não podendo u1tI'poosat' OO11sa.lmentaà 15% (Setenta e Cinco por Cento) deste.

~tigo 4Q - Para o ousteio das' despesas decorrentes da prese~'cHier l:xecutivo utilizar-se-á dos créditos orçamentários prÓprios e de- -

suplementlll'es S8 necessario, respeitadas as limitaçoes previstas no ar-lQ, da Lei n~ 4..320, de 11 de março de 1964•

ta Lei contar'tigo 512 - O aumento de salários e venoimentos previs1:'os ne!!,

• a partir de lQ de agosto de 1984.

. __'tigo 6Q - ::;sta Lei entrará emvigor a partir de lU de a~'Os-j to de 1984, revogacias as disposições em contrário.\. Gabinete do Prefeito em 11 de âgosto de 1984

RUA BAnÃo no suo BBANCO, Oli - 'J.'ELS. (073) 297-.00'" I< 297-nO!lICEi) lHi.900 - CA1-lAVELAS - BAIJ.IA

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C.G.C. 13.791.689/000.19

PREFEITURA J,lDNICIPAL DE CARA VELAS

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~rteiro••••••••••••••••••••uxili~ fessoal••••••••••••

ervente ••••••••••••••••••••

uxx. Identificação ••••••••••

Vi~ilante Noturno •••••••••••

~ecretário.$••••••••••••••••

~no. Fasso~c •••••••••••••••

SlliC.

ux. ~ecretaria ••••••••••••• !becretário da JSM •••••••••••

Identificador •••••••••••••••

iux. de Contabilidade •••••••

••uxiliar ••••••••••••••••••••

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Tesoureira ••••••••••••••••••

Contador-Auxi1iar •••••••••••...

",,'no. T-.t."ibutaga.o •••••••••••••.--.s.csl. aer~ ••••••••••••••••

a:t"regado ·urre.- ••••••••••••.•1nc. Tributos •••••••••••••••Ulx. fesot~aria •••••••••••••

ÂUX. ~tabilidade ••••••••••fi

Jucritu~ario ••,•••••••••••••

~lador de Mercado:•••••••••

Cont ••••"

Ef"ijtivo

Cont •••"tt

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, Cont •••

100.000,00

100.000,00

85.000,00

80.000,00

80.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50 ••000,00

40.000,00

50.000,00

170.000,00

170.000,00

144.500,00

136.000,00

136.000,00

85.000,00

85.000,00

85.000,00

85.000,00

68.000,00

85.000,00

01

0401

Gperador d.e ltMio •••••••••••

relefonistas ••••••••••••••••

Nen&ag~jx~••••••••••••••••••

Cont •••"tI

50.000,00

40.000,00

50.000,00

85.000,00

68.000,00

85.000,00

85.000,0051.000,00

51.000,00

204.000,00

170.000,00

50.000,00

30.000,00

30.000,00

120.000,00

100.000,00

CC

CC

secretario ••••••••••••••••••

0)•

0101 Coordenador Educacional •••••

Coordenador de iu.1mentação•••

~utriçao •••••••••••••••••••• I CC

I' 01 Supervisora. •••••••••••••••• I CC76 Professores ••••••••••••••••• i Cont •••

li- ._ .. -À. __ . ._.. '---"- ---~---.-

continua •••

IUJA n,t.RÃo no RIO .oBAN<"O, 6& - ·.Il.'.I!lLS. (073) 297·106'" l~ 297-1l02i

(."~.i. ~r;.900 - CARA'VJlii::LAS ...• B ...1..HIÂ.

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51.000,00

51.000,00

30.600,00

68.000,00

34.000,00

85.000,00

30.600,00

76.500,0030.600,00

20.00J, 00

50.(01),0018.000,,0'45.000,00

18.000,00

30.000,00

30.000,00

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C;l.11.008 .i

'liares de Ensino •••••• ~~

PREFEITURA 1I1DNICIPAL DE CARA VELASC.G.C. 13.791.689/000-19

Vigias •••••••••••••••••••• ~.

Zeladores •••••••••••••••••••

Superv •• ,..erenda.Escolar •••••

.·1erendeiras••••••••• '••••••••..Diretor do Colegio ••••••••••

.Dire'!;orde Corte, Costura •••

rro~. Corte e Costura •••••••

4e"latio:c da lraça. ;::$portes •••Bibliotocário •••••••••••••••

77031901

4f;0101

040101

0101

50

0101

04

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~ecretário••$ ••••• e ••••••••••PiacaJ. d.e LiL1p. I'ili1ica •••••Jaris ••••••••••••••••••• ;•••

) Q;t:!tV•• FJ§'ª-9..IA i'JL~rrtICA..Gcanioo ••~•••••••••••••••••

'.U%Íliar •• ~•••••• ~••••••••••

~letrioi8tas ••••e •••••••••••

Diretor de ubras ••••••••••••

Fiscal de Obras •••••••••••••

Zela,(lorde Cemitério •••••••••

CC

Cont"

"

"

120.000,00

70.000,00

50.000,00

50.000,00

40.000,00

50.000,00

100.000,00

40.000,00

18.000,00

204.000,00

119.000,00

85.000,00

85.000,00

68.000,00

85.000,00

170.000,00

68.000,00

3O~600,00

85.000,00

55.200,00

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49.200*00

41.200,00

36.100,00

66.400,00

36.000,0,')

136.000,00

102.000,00

68.000,00

102.000,00

50.000,00I I

I32.460,00I I38.444,00

!21.200,00I 28.900,00

1 ii24.240,00

!21.220,00I I 39.060,00

!21.200,00I !I 80.000,0060.000,0040.000,00

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Cont.~IDtorista •••••••••••••••••••01

01 Fiscal ••••••••••••••••••••••IApes.01- Lzina Elétrioa •••••••••

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01Booriturário ••••••••••• e ••••I

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01 }atroleiro •••••••••••••••••Cont.04

Il~~oristas ••••••••••••••••• "06

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IlullnUlistradores-Dist.Pad •

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UVA nARÃO no UIO nnANCO, 11:>- '.l'EI,S. (073) 297-'064 E 297-1102CEI> 4l5.000 - CARA VElf~AS - BAnI ..•"'"

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELASC.G.C. 13.791 .689/000-19

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