LEI MUNICIPAL N.° 390/2004 - altotaquari.mt.gov.br · da carreira dos profissionais do municÍpio...

26
LEI MUNICIPAL N.° 390/2004 ÍNDICE: TÍTULO I ........................................................................................................................................................................................ 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................... 3 DO OBJETIVO E REGIME JURÍDICO........................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO II .................................................................................................................................................................................. 3 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO III ................................................................................................................................................................................. 4 DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS.................................................................................... 4 SEÇÃO I ................................................................................................................................................................................... 4 DA CHEFIA DE GABINETE...................................................................................................................................................... 4 SECÃO II .................................................................................................................................................................................. 4 DA ASSESSORIA DE GABINETE............................................................................................................................................ 4 SEÇÃO III ................................................................................................................................................................................. 4 DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO............................................................................................................................... 4 SEÇÃO IV ................................................................................................................................................................................ 5 DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ENGENHARIA ........................................................... 5 SEÇÃO V ................................................................................................................................................................................. 5 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS ................................................................................................. 5 SEÇÃO VI ................................................................................................................................................................................ 6 DA AUDITORIA INTERNA........................................................................................................................................................ 6 SEÇÃO VII ............................................................................................................................................................................... 6 DA ASSESSORIA JURÍDICA E DA PROCURADORIA GERAL................................................................................................ 6 SEÇÃO VIII .............................................................................................................................................................................. 7 DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ..................................................................................................................... 7 SEÇÃO IX ................................................................................................................................................................................ 7 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................. 7 SEÇÃO X ................................................................................................................................................................................. 8 DA SECRETARIA DE FAZENDA ............................................................................................................................................. 8 SEÇÃO XI ................................................................................................................................................................................ 9 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ..................................................................................................................... 9 SEÇÃO XII ............................................................................................................................................................................... 9 DA SECRETARIA DE SAÚDE.................................................................................................................................................. 9 SEÇÃO XIII ............................................................................................................................................................................ 10 DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................................................................. 10 SEÇÃO XIV ............................................................................................................................................................................ 11 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .................................................................................................. 11 SEÇÃO XV ............................................................................................................................................................................. 11 DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ............................................................................................... 11 SEÇÃO XVI ............................................................................................................................................................................ 12 DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA........................................................................................................................... 12 SEÇÃO XII ............................................................................................................................................................................. 12 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS............................................................................................................ 12 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................................................. 13 DA FINALIDADE.......................................................................................................................................................................... 13 CAPÍTULO V ............................................................................................................................................................................... 13 DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................................................... 13 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................................................. 14 DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL................................................................................................................................ 14 TÍTULO II ..................................................................................................................................................................................... 14 DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO.............................................................................................................. 14 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................................................. 14 DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO.............................................................................................................. 14 CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................................ 14 DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA ........................................................................................................................................... 14 CAPITULO III ............................................................................................................................................................................... 15 DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA ........................................................................................................... 15 CAPÍTULO IV .............................................................................................................................................................................. 15 DO INGRESSO NA CARREIRA .................................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO V ............................................................................................................................................................................... 16 DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ................................................................................................................ 16 SEÇÃO I ................................................................................................................................................................................. 16 DA PROGRESSÃO HORIZONTAL......................................................................................................................................... 16 SEÇÃO II ................................................................................................................................................................................ 16 DA PROGRESSÃO VERTICAL .............................................................................................................................................. 16 CAPÍTULO VI .............................................................................................................................................................................. 16 DO REGIME DE TRABALHO ...................................................................................................................................................... 16 CAPÍTULO VII ............................................................................................................................................................................. 16 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ...................................................................... 16 TÍTULO III .................................................................................................................................................................................... 17

Transcript of LEI MUNICIPAL N.° 390/2004 - altotaquari.mt.gov.br · da carreira dos profissionais do municÍpio...

LEI MUNICIPAL N.° 390/2004

ÍNDICE: TÍTULO I........................................................................................................................................................................................3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........................................................................................................................................3 CAPÍTULO I...................................................................................................................................................................................3 DO OBJETIVO E REGIME JURÍDICO...........................................................................................................................................3 CAPÍTULO II..................................................................................................................................................................................3 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..........................................................................................................................................3 CAPÍTULO III.................................................................................................................................................................................4 DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS....................................................................................4

SEÇÃO I...................................................................................................................................................................................4 DA CHEFIA DE GABINETE......................................................................................................................................................4 SECÃO II..................................................................................................................................................................................4 DA ASSESSORIA DE GABINETE............................................................................................................................................4 SEÇÃO III.................................................................................................................................................................................4 DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO...............................................................................................................................4 SEÇÃO IV ................................................................................................................................................................................5 DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ENGENHARIA ...........................................................5 SEÇÃO V .................................................................................................................................................................................5 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS.................................................................................................5 SEÇÃO VI ................................................................................................................................................................................6 DA AUDITORIA INTERNA........................................................................................................................................................6 SEÇÃO VII ...............................................................................................................................................................................6 DA ASSESSORIA JURÍDICA E DA PROCURADORIA GERAL................................................................................................6 SEÇÃO VIII ..............................................................................................................................................................................7 DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .....................................................................................................................7 SEÇÃO IX ................................................................................................................................................................................7 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.................................................................................................................................7 SEÇÃO X .................................................................................................................................................................................8 DA SECRETARIA DE FAZENDA .............................................................................................................................................8 SEÇÃO XI ................................................................................................................................................................................9 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA .....................................................................................................................9 SEÇÃO XII ...............................................................................................................................................................................9 DA SECRETARIA DE SAÚDE..................................................................................................................................................9 SEÇÃO XIII ............................................................................................................................................................................10 DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL..............................................................................................10 SEÇÃO XIV ............................................................................................................................................................................11 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ..................................................................................................11 SEÇÃO XV.............................................................................................................................................................................11 DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ...............................................................................................11 SEÇÃO XVI ............................................................................................................................................................................12 DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA...........................................................................................................................12 SEÇÃO XII .............................................................................................................................................................................12 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS............................................................................................................12

CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................................................................13 DA FINALIDADE..........................................................................................................................................................................13 CAPÍTULO V ...............................................................................................................................................................................13 DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL......................................................................................................................13 CAPÍTULO VI ..............................................................................................................................................................................14 DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL................................................................................................................................14 TÍTULO II.....................................................................................................................................................................................14 DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO..............................................................................................................14 CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................14 DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO..............................................................................................................14 CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................14 DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA...........................................................................................................................................14 CAPITULO III...............................................................................................................................................................................15 DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA...........................................................................................................15 CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................................................................15 DO INGRESSO NA CARREIRA ..................................................................................................................................................15 CAPÍTULO V ...............................................................................................................................................................................16 DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ................................................................................................................16

SEÇÃO I.................................................................................................................................................................................16 DA PROGRESSÃO HORIZONTAL.........................................................................................................................................16 SEÇÃO II................................................................................................................................................................................16 DA PROGRESSÃO VERTICAL..............................................................................................................................................16

CAPÍTULO VI ..............................................................................................................................................................................16 DO REGIME DE TRABALHO ......................................................................................................................................................16 CAPÍTULO VII .............................................................................................................................................................................16 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ......................................................................16 TÍTULO III....................................................................................................................................................................................17

DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS................................................................................................17 CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................................................17 CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................17 DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNICÍPIO............................................................................17 CAPÍTULO III...............................................................................................................................................................................18 DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO...............................................................................................................18 TÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................18 DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO..................................................................................18 CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................................................18 CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................18 DA ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO ........................................................................................................18 TÍTULO V ....................................................................................................................................................................................18 DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CRIAÇÃO DE CARGOS ............................................................................................18 CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................18 DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS ........................................................................................................................................18 CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................19 DA CRIAÇÃO DE CARGOS ........................................................................................................................................................19 TÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .........................................................................................................................19 CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................19 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.........................................................................................................................................19 ANEXO I ......................................................................................................................................................................................20 CARGOS COMISSIONADOS......................................................................................................................................................21 ANEXO I ......................................................................................................................................................................................22 CARGOS COMISSIONADOS......................................................................................................................................................22 ANEXO II .....................................................................................................................................................................................23 NÍVEL ELEMENTAR....................................................................................................................................................................23 ANEXO III ....................................................................................................................................................................................23 NÍVEL BÁSICO............................................................................................................................................................................23 ANEXO IV....................................................................................................................................................................................23 NÍVEL MÉDIO..............................................................................................................................................................................23 ANEXO V.....................................................................................................................................................................................24 NÍVEL SUPERIOR.......................................................................................................................................................................24

LEI Nº 390/2004

“Reforma a Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, reorganiza os Quadros de Pessoal segundo o Regime Jurídico do Servidor Público Municipal, estabelece o Plano de Carreiras e dá outras providências”.

O Povo do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova, e, eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E REGIME JURÍDICO Art. 1º - Esta Lei reforma a Estrutura Administrativa do Município de Alto Taquari, reorganiza o Quadro de Pessoal, segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências necessárias à sua Execução. Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Alto Taquari, incluídos aqueles pertencentes à sua administração direta, autarquia e funcional pública, é o estatutário, sendo que os benefícios em geral, serão concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual se encontram vinculados os Servidores do Município (Regime Geral).

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari compõe-se das seguintes Unidades Organizacionais: I – DE DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Executivo Municipal II – DE ASSESSORAMENTO:

1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria de Gabinete; 3. Escritório de Representação em Cuiabá; 4. Assessoria de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia; 5. Assessoria de Comunicação Social; 6. Superintendência de Fiscalização e Tributos; 7. Auditoria Interna; 8. Assessoria Jurídica; 9. Procuradoria Geral do Município; 10. Secretaria.

III – DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 – Secretaria de Administração; 2 – Secretaria de Fazenda; IV – DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

1. Secretaria de Educação e Cultura; 2. Secretaria de Saúde; 3. Secretaria de Promoção e Assistência Social; 4. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; 5. Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; 6. Secretaria de Viação e Obras Públicas; 7. Secretaria de Infra-Estrutura.

Art. 4º - As Unidades Organizacionais componentes da Estrutura do Município de Alto Taquari, por sua vez, podem divididas em outras Unidades, segundo os critérios de hierarquização adotados. Art. 5º - Ficam estabelecidas a diferenciação hierárquica entre as Unidades Organizacionais e a denominação de seu titular, como segue:

Nome da Unidade Orgânica Nome do Titular Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Procuradoria Geral Procurador Geral Assessoria Assessor Superintendência Superintendente Secretaria Secretário Coordenadoria Coordenador Departamento Diretor Divisão Gerente Seção Chefe Turma Encarregado

CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACION AIS SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 6º - À Chefia de Gabinete compete: I – Atender e encaminhar Representantes dos Municípios que procurarem o Gabinete, encaminhando-os às Unidades Organizacionais para soluções de problemas ou reivindicações; II – Assessorar o Executivo Municipal em suas relações públicas, atividades sociais, além de organizar o cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse do Município; III – Organizar os compromissos do Executivo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; IV – Recepcionar as pessoas que se dirigirem ao Gabinete, tornando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; V – Controlar e registrar as audiências públicas do executivo Municipal; VI – Acompanhar o Executivo Municipal em reuniões quando este achar conveniente; VII – Despachar com o Prefeito toda vez que se fizer necessário e tomar as providências cabíveis a cada caso; VIII – Coordenar as relações entre os responsáveis pelo primeiro escalão e o Prefeito Municipal; IX – Receber, encaminhar providenciar e responder solicitações e sugestões encaminhadas ao Gabinete; X – Representar o Prefeito em solenidades diversas, bem como responder pelo mesmo, na falta deste; XI – Estudar processos de maior complexidade, encaminhando-os minuciosamente a fim de serem solucionadas as dificuldades encontradas, encaminhá-los a despacho ou solicitar novos pronunciamentos; XII – Cumprir as determinações do Prefeito Municipal e responder as solicitações expressas tácitas; XIII – Executar atividades correlatas, quando o serviço exigir. Art. 7º - A Chefia de Gabinete terá a seguinte formação: I – Um cargo de Chefe de Gabinete; II - Um cargo de Motorista do Gabinete;

SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 8º - À Assessoria de Gabinete compete: I - Substituir o Chefe de Gabinete em sua falta e desempenhar todas as atribuições inerentes à Chefia de Gabinete; II- Cumprir as determinações do Prefeito Municipal e responder as solicitações expressas e tácitas; III – Executar atividades correlatas, quando o serviço exigir. Art. 9º - A Assessoria de Gabinete de Gabinete terá a seguinte formação: I – Dois cargos de Assessor de Gabinete.

SEÇÃO III DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 10 - Compete ao Escritório de Representação em Cuiabá: I – Representar, por delegação do Executivo Municipal em todos os níveis, os interesses do Município de Alto Taquari; II – Planejar os programas e proceder a posterior apresentação à comunidade dos objetos e realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; III – Manter-se informado sobre a opinião pública em relação ao Município de Alto Taquari, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; IV – Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para o Município;

Art. 11 - O Escritório de Representação de Cuiabá terá a seguinte composição: I – Um cargo de Representante de Escritório.

SEÇÃO IV DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ENGENHARIA

Art. 12 - Compete a Assessoria de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia: I – Planejar, Organizar, sistematizar e articular mediante orientação normativa e metodológica, as demais Unidades Organizacionais do Município de Alto Taquari; II – Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de projetos, Programas e Planos do Governo Municipal; III – Planejar e acompanhar o desenvolvimento físico-territorial do Município; IV – Requerer e manter em dia todas as Certidões emitidas pelos Poderes Públicos; V – Elaborar, projetos básicos e executivos, referentes a obras e serviços de engenharia; VI – Assessorar todas as Unidades Orgânicas do Município, quando solicitado; VII – Emitir pareceres técnicos e coordenar todas as ações de fiscalização de obras e posturas nos termos da Legislação e obedecidos os trâmites legais; VIII – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir. Art. 13 - A Assessoria de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia é provedora do Conselho de Desenvolvimento Municipal. Art. 14 - A Assessoria de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia terá a seguinte composição:

I- Um cargo de Assessor de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia; II- Um cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Projetos, Certidões e Serviços

Congêneres.

SEÇÃO V DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS

Art. 15 – Compete à Superintendência de Fiscalização e Tributos: I- Acompanhar o Cadastro; II- de Contribuintes no que diz respeito ao Alvará de Licença, IPTU e ISSQN; III- Acompanhar a liquidação do Alvará de Licença, IPTU e ISSQN; IV- Notificar, diligenciar, relatar, expedir Auto de Infração e instaurar Processo Administrativo Fiscal; V- Cumprir em seu inteiro teor a Lei Tributária do Município e outras legislações pertinentes; VI- Fazer acompanhamento e verificação nos livros fiscais dos prestadores de serviços; VII- Cobrar impostos de ambulantes e vendedores não cadastrados; VIII – Proceder a constantes diligências nas Indústrias e Comércios do Município; IX – Expedir Certidões Positivas ou Certidões Negativas de Empresas, Produtores Rurais e Pessoas Físicas; X – Fiscalizar produtos e mercadorias, tanto nas rodovias viciais, quanto na Zona Urbana do Município; XI – Promover reuniões com o comércio, indústria, prestadores de serviços e produtores; XII – Fornecer apoio técnico à Secretaria de Fazenda nas áreas tributária e fiscal; XIII – Calcular e preencher guias do ITBI; XIV – Conferir e lançar os Pagamentos efetuados nos Bancos, Casa Lotérica e Empresa Brasileira de Correios

e Telégrafos; XV – Providenciar baixa no sistema referente aos recebimentos dos impostos e outros; XVI – Criar mecanismos de combate à sonegação; XVIII – Criar mecanismos de melhoria no atendimento aos munícipes; XIX – Emitir taxa de limpeza pública; XX – Emitir taxa de expediente, emolumentos e serviços diversos; XXI – Emitir taxa de abate de gado; XXII – Emitir taxa para aprovação e execução de urbanização de terrenos particulares; XXIII – Emitir taxa de licença para publicação; XXIV – Emitir taxa de conservação de vias e logradouros públicos; XXV – Emitir taxa de conservação de estradas de rodagem; XXVI – Emitir para pagamento guias de contribuição de melhoria; XXVII – Expedir Alvará de Construção mediante análise da documentação hábil; XXVIII – Acompanhar as obrigações acessórias do imposto; XXIX – Encaminhar através de processo definido por Lei à Procuradoria Geral do Município, as dívidas

ativas a serem executadas por inadimplência do contribuinte; XXX – Fazer executar todas as cláusulas constantes do convênio celebrado entre a Prefeitura e o

Detran/MT; XXXI – Executar tarefas correlatas.

Art. 16- A Superintendência de Fiscalização e Tributos terá a seguinte composição: I – Um cargo de Superintendente de Fiscalização e Tributos; II - Um cargo de Diretor do Departamento de Tributação; III - Um cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização;

SEÇÃO VI DA AUDITORIA INTERNA

Art. 17 - Compete à Auditoria Interna: I – Verificar os controles fiscais e auxiliares da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, examinando os registros efetuados, analisando se os lançamentos correspondem aos documentos que lhe deram origem; II – Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão dos mesmos; III – Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos; IV – Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para ser assegurada a exatidão dos mesmos; V – Preparar relatórios parciais e globais da auditagem realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial econômica e financeira da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, para fornecer ao Executivo Municipal os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões; VI – Realizar Auditagens específicas para assegurar possíveis irregularidades na Prefeitura Municipal de Alto Taquari. VII – Promover nas Unidades das Estruturas Administrativas do Município, inspeções ordinárias, de acordo com os princípios de contabilidade aceitos; VIII – Inspecionar ordinariamente as Unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município; IX – Avaliar o comportamento gerencial aplicado sobre a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial; X – Executar acompanhamento sobre o cumprimento dos dispositivos Constitucionais, Legais e Regimentais; XI – Efetuar avaliação geral dos controles internos; XII – Acompanhar a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XIII – Proceder às averiguações que se fizerem necessárias e adotar medidas a seguir: 1 – Lei 7.320/64 e suas alterações; 2 – Lei 8.666/93 e suas alterações, acém das demais matérias relacionadas a licitações e contratos; 3 – Lei Complementar 32/90 e 101/00; 4 – Decretos Lei 200 e 2001 5 – Lei nº 8429/92 e 10.028/00; 6 – Constituição da República; 7 – Constituição do Estado de Mato Grosso; 8 – Lei Orgânica do Município; 9 – Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas afeta às atividades Municipais; 10 – Expedir circulares, comunicados, instruções de serviços, memorandos, normas de serviços de interesses da Administração e das atividades da auditoria. 11 – Cientificar o Executivo Municipal dos atos ou fatos que possam resultar na infringência de Normas, Leis e Resoluções, entre outros; 12 – Assessorar o Executivo nas tarefas em que for solicitado; 13 – Atender as reivindicações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas da União; 14 – Executar auditagens especiais, realizar diligências, verificar a ocorrência de possíveis fraudes, alcances e distorções graves, omissões ou atos ilícitos em geral, com base em indícios concretos, vislumbrando no decorrer da ação, a execução dos programas de Auditorias; 15 – Proceder à análise das receitas e despesas, averiguando sua compatibilidade com as exigências da Lei; 16 – Executar trimestralmente, auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Unidades Administrativas do Município; 17 – Executar Auditoria contábil e financeira nas Entidades ou Instituições que recebam recursos em que haja intervenção do Município, ou que por ele tenha sido repassado, a qualquer título; 18 – Emitir relatórios ao Executivo Municipal, colocando-o ciente dos procedimentos Administrativos, Econômicos, Financeiros e Patrimoniais da Gestão; 19 – Cientificar as Unidades Administrativas, quanto à ocorrência de fato que possa resultar em infringência legais e normativas, bem como atividade operacional que tipifique a inobservância ao princípio da economicidade; 20 – Executar o adequado acompanhamento dos princípios constitucionais de moralidade, publicidade, impessoalidade e legalidade; 21 – Outras atividades relacionadas à auditoria e/ou sistema de controle interno. Art. 18 - A Auditoria Interna terá a seguinte composição: I – Um Cargo de Auditor Geral; II – Um cargo de Chefe da Seção de Trâmites Processuais, Acompanhamento e Serviços Congêneres.

SEÇÃO VII DA ASSESSORIA JURÍDICA E DA PROCURADORIA GERAL

Art. 19 - Compete a Assessoria Jurídica: I – Assessorar o Executivo Municipal e demais Unidades Organizacionais da Administração, nos assuntos da natureza Jurídica; II – Opinar sobre os Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo;

III – Prestar orientação Jurídica no âmbito da Administração Municipal, no estudo e elaboração de pareceres, opinando sobre pontos controvertidos da doutrina, legislação ou Jurisprudência, revendo, visando ou aditando os pareceres elaborados; IV – Minutar Projeto de Lei, regulamentos, decretos, contratos e outros documentos; V – Executar atividades correlatas. Art. 20 - A Assessoria Jurídica terá a seguinte composição: I – Um cargo de Assessor Jurídico; II – Um cargo de Assistente Jurídico. Art. 21 - Compete a Procuradoria Geral: I – Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente; II – Prestar orientação Jurídica na Administração Municipal, no estudo e elaboração de pareceres, opinando sobre pontos controvertidos da doutrina, legislação ou jurisprudência, revendo, visando ou aditando pareceres elaborados; III – Responder a consultas de ordem jurídica formulada pela Autoridade Superior e demais unidades da prefeitura; IV – Estudar, analisar e interpretar dispositivos legais, verificando o enquadramento de cada caso, aos citados dispositivos; V – Executar outras atividades, quando o serviço exigir. Art. 22 - A Procuradoria Geral terá a seguinte composição: I – Um Cargo de Procurador Geral.

SEÇÃO VIII

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 23 - Compete a Assessoria de Comunicação Social: I – Reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos e fatos do Município de Alto Taquari, para publicação em jornais, revistas ou para difusão pelo rádio e televisão; II – Executar a revisão e preparação do material publicitário, para garantir-lhe clareza, estilo adequado e correção; III – Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse; IV – Adaptar a linguagem jornalística e às normas lingüísticas as notícias e informações colhidas; V – Reunir e preparar material de informação sobre o Município de Alto Taquari, para difusão em órgãos publicitários; VI – Registrar nomes, endereços e telefones de autoridades das repartições Federais, Estaduais, Autarquias e outras de interesse da Administração; VII – Preparar e remeter cópias de Leis, decretos e demais altos oficiais do Município que necessitem de publicidade; VIII – Colecionar, encadernar e arquivar jornais, publicações oficiais e divulgações de interesse do Município; IX – Supervisionar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com a produção e divulgação de filmes, fatos, comunicação por intermédio de som, montagem dos aparelhos, guarda e conservação dos mesmos; X – Hastear as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal no prédio da Prefeitura, ou em outros locais, quando o evento assim exigir: XI – Organizar as recepções, quando o município for visitado por autoridades e outros; XII – Organizar eventos de datas comemorativas da Federação, do Estado e do Município; XIII – Supervisionar todo o cerimonial do Município; XIV – Executar tarefas correlatas, quando o serviço exigir;

Art. 24 - Ficam criados na Assessoria de Comunicação Social, os seguintes cargos: I – Um cargo de Assessor da Comunicação Social; II – Um cargo de Chefe da Seção do Cerimonial.

SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 25 - Compete à Secretaria de Administração:

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectiva de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados da sua gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social,

ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Elaborar contrato de prestação de serviço por tempo determinado; X – Providenciar as publicações que se fizerem necessárias, referente à parte de pessoal; XI – Controle e remessa de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas; XII – Manter as pastas funcionais dos Servidores rigorosamente em dia, juntamente com a documentação pessoal e demais documentos exigidos pela administração; XIII – Coordenar e fiscalizar as atividades de material e patrimônio; XIV – Fiscalizar o cadastro de fornecedores junto a CPL; XV – Acompanhar, controlar e fiscalizar as publicações de documentos junto ao Diário Oficial, Jornais e mural da Prefeitura; XVI – Elaborar e encaminhar toda a documentação que deve ser encaminhada ao Legislativo Municipal, inclusive projetos de Lei, respostas às Indicações requerimentos dos vereadores, dentre outros; XVII – Apoiar e orientar os setores pertencentes à Secretaria de Administração; XVIII – Manter os arquivos de Leis, Decretos, Portarias, dentre outros, rigorosamente organizados e em dia; XIX – Atender as solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, com diligência e perfeição; XX – Executar outras tarefas correlatas; Art. 26 - A Secretaria de Administração se desdobra nos seguintes Órgãos de Assistência: I – Serviço de Emissão Carteira de Identidade; II – Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – Junta de Serviço Militar; Art. 27 - À Secretaria de Administração subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Recursos Humanos; II - Departamento de Licitação; III – Departamento de Compras;

IV - Seção de Almoxarifado; V - Seção de Patrimônio. Art. 28 - A Secretaria de Administração terá a seguinte composição: I – Um cargo de Secretário Municipal de Administração;

II - Um cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos; III – Um cargo de Diretor do Departamento de Licitação; IV – Um cargo de Diretor do Departamento de Compras; V – Um cargo de Chefe da Seção de Almoxarifado; VI - Um cargo de Chefe da Seção de Patrimônio.

SEÇÃO X DA SECRETARIA DE FAZENDA

Art. 29 - Compete à Secretaria de Fazenda: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; III – Fixar a política da secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguintes ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria. IX – Planejar, supervisionar, coordenar e assessorar as atividades de elaboração orçamentária, execução orçamentária, movimentação financeira, receitas, despesas, contabilidade, administração fazendária e fiscalização da arrecadação de tributos e rendas do Município; X – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir. Art. 30 - A Secretaria de Fazenda, além do Secretário da pasta a que o fundo estiver subordinado, também é gestora dos fundos existentes, se for o casso. Art. 31 - À Secretaria de Fazenda subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I - Chefe da Seção de Tesouraria; II - Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade.

Art. 32 - A Secretaria de Fazenda terá a seguinte composição: I – Um cargo de Secretário Municipal de Fazenda;

II – Um cargo de Chefe da Seção de Tesouraria; III – Um cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade;

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 33 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de ensino cultura no âmbito do Município; X – Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos e das Direções Escolares, objetivando a melhoria do ensino; XI – 0rganizar, zelar, orientar o uso das bibliotecas escolar e municipal; XII – Promover o controle do acervo das bibliotecas; XIII – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir. Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura é gestora do fundo afeto à mesma, na forma que dispuser a Legislação. Art. 35 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação, Supervisão, Administração e Documento Escolar;

II – Departamento de Educação; III – Departamento de Cultura; IV – Departamento de Reciclagem dos Profissionais; V – Seção de Educação Infantil;

VI – Seção de Ensino Fundamental; VII – Seção de Programas e Projetos Educacionais;

VIII – Seção de Eventos Culturais; IX – Seção de Eventos Estudantis e Educação Física;

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá a seguinte composição: I – Um cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura; II - Diretor do Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação, Supervisão, Administração e

Documentação Escolar; III - Um cargo de Diretor do Departamento de Educação; IV - Um cargo de Diretor do Departamento de Cultura; V - Um cargo de Diretor do Departamento de Reciclagem dos Profissionais; VI - Um cargo de Chefe da Seção de Educação Infantil; VII - Um cargo Chefe da Seção de Ensino Fundamental; VIII - Um cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos Educacionais; IX - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Culturais; X - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Estudantis e Educação Física;

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 37 - Compete a Secretaria de Saúde: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos

humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas do desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias, e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Planejar, supervisionar, coordenar, assessorar e administrar as atividades da Saúde da população, programas de Educação de defesa sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária no âmbito do território Municipal; ··. Art. 38 - À Secretaria Municipal de Saúde, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas: I – Departamento de Administração; II – Departamento de Saúde Coletiva; III – Departamento de Saúde Hospitalar;

IV – Divisão de Fiscalização da Saúde Pública; V – Seção de Doenças Epidemiológicas; VI – Seção de Reabilitação; VII – Seção de Vigilância Sanitária e Ambiental; VIII – Seção de Programas e Projetos. Art. 39 - A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte composição:

I – Um cargo de Secretário Municipal de Saúde; II – Um cargo de Diretor do Departamento de Administração; III – Um cargo de Diretor do Departamento de Saúde Coletiva; IV – Um cargo de Diretor do Departamento de Saúde Hospitalar;

V – Um cargo de Gerente da Divisão de Fiscalização da Saúde Pública; VI – Um cargo de Chefe da Seção de Doenças Epidemiológicas; VII – Um cargo de Chefe da Seção de Reabilitação; VIII – Um cargo de Chefe da Seção de Vigilância Sanitária e Ambiental; IX – Um cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos.

SEÇÃO XIII

DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de sua Unidade Orgânica subordinada, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Organizar e coordenar as atividades sociais no âmbito do município; X – Executar tarefas correlatas, quando o serviço exigir; Art. 41 - À Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Promoção e Assistência Social; II – Seção de Serviços Comunitários; III – Seção de Programas e Projetos Sociais; IV – Seção de Cursos Profissionalizantes; V – Seção de Assistência à Criança. Art. 42 - A Secretaria de Promoção Social terá a seguinte composição;

I – Um cargo de Secretário Municipal de Promoção Social e Assistência Social; II – Um cargo de Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social;

III – Um cargo Chefe da Seção de Serviços Comunitários; IV – Um cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos Sociais; V – Um cargo de Chefe da Seção de Cursos Profissionalizantes; VI – Um cargo de Chefe da Seção de Assistência à Criança.

SEÇÃO XIV DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando política de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;

III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridas pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de Desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à secretaria;

IX – Coordenar, supervisionar, planejar, assessorar, acompanhar e administrar todas as atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, inclusive na elaboração de projetos, celebração de convênios, entre outros, visando o progresso aliado à proteção ambiental; X – Executar outras tarefas correlatas; Art. 44 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente; II – Divisão de Produção e Pesquisa; III – Seção de Fiscalização e Educação Ambiental; IV – Seção de Projetos. Art. 45 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, terá a seguinte composição:

I – Um cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – Um cargo de Diretor do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente; Um cargo de Gerente da Divisão de Produção e Pesquisa; Um cargo de Chefe da Seção de Fiscalização e Educação Ambiental; Um cargo de Chefe da Seção de Projetos.

SEÇÃO XV

DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Indústria Comércio de Turismo: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando política de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; ·.

III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridas pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de Desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à secretaria; IX – Coordenar, supervisionar, planejar, assessorar, acompanhar e administrar todas as atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, inclusive na elaboração de projetos, celebração de convênios, entre outros, visando o progresso aliado ao desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo;

X – Realizar oficinas, palestras, encontros, entre outros, visando sensibilizar as lideranças para o avanço da

Indústria, do Comércio e do Turismo; XI – Executar outras tarefas correlatas; Art. 47 - À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 48 - A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, terá a seguinte composição: II – Um cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;

I - Um cargo de Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo;

SEÇÃO XVI DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

Art. 49 - Compete à Secretaria de Infra Estrutura: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município; II – Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Executar tarefas correlatas no âmbito de sua competência; Art. 50 - À Secretaria Municipal de Infra Estrutura, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas: I – Departamento de Infra Estrutura Urbana;

II – Departamento de Água e Saneamento Básico; III – Seção de Limpeza Pública; IV – Seção de Obras e Conservação; V – Seção de Urbanismo. Art. 51 - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura, terá a seguinte composição:

I – Um cargo de Secretário Municipal de Infra Estrutura; II – Um cargo de Diretor do Departamento de Infra Estrutura Urbana;

III – Um cargo de Diretor do Departamento de Água e Saneamento Básico; IV – Um cargo de Chefe da Seção de Limpeza Pública; V – Um cargo de Chefe da Seção de Obras e Conservação; VI – Um cargo de Chefe da Seção de Urbanismo.

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Art. 52 - Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área rural do Município; II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas Unidades competentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da perspectiva de ação; III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas; IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas, de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão; VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria; IX – Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades concernentes à elaboração de projetos,

construção, conservação de obras públicas e convênios; X – Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir; Art. 53 - À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas subordinam as seguintes Unidades Orgânicas: I – Departamento de Viação e Obras Públicas; II – Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem; Art. 54 - A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas terá a seguinte composição: I – Um cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas; II – Um cargo de Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas; III – Um cargo de Diretor do Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;

CAPÍTULO IV DA FINALIDADE

Art. 55 - Fica criada a Carreira dos Servidores do Município de Alto Taquari, a estruturação de seus respectivos cargos, os princípios sobre a qualificação profissional, a habilitação para ingresso, à avaliação do desempenho e o regime de remuneração dos referidos cargos. § 1º - Integram a Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari, os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

§ 2º - Os Servidores ocupantes dos cargos da carreira e comissionados do Município de Alto Taquari serão regidos por esta Lei.

CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 56 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Taquari é constituído pelos cargos efetivos

pertencentes aos respectivos Quadros de lotação do Órgão, os quais, nos termos desta Lei, passam a integrar a Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari.

§ 1º - Integram também o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Taquari os que exercem cargos de provimentos em comissão pertencente à Estrutura Organizacional do Município.

§ 2º - É vedada a nomeação para cargo de provimento em comissão ou função de chefia, direção ou assessoramento em qualquer nível das Estruturas Organizacionais da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, de proprietário ou sócio majoritário de empresas que mantenham contratos ou convênios com o Município de Alto Taquari.

Art. 57 - Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores do Município de Alto Taquari, dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Taquari são organizados dentro dos princípios e objetivos, notadamente:

I – vinculação à natureza das atividades da Prefeitura Municipal de Alto Taquari e aos objetivos da Política de atendimento ao Munícipe por excelência, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, o qual será vinculado diretamente ao seu perfil profissional e ao seu perfil ocupacional, conforme o caso, e a correspondente qualificação do servidor;

II – organização de um sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente dos Quadros de Pessoal para o Município de Alto Taquari, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino, nos diferentes graus de escolaridade;

III – estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, produtividade, local de exercício, riscos inerentes às atividades e outros fatores determinados em lei;

IV – valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; V – adequação dos recursos humanos às necessidades específicas do Município e de segmentos da população que

requeiram atenção especial; VI – Criação do Centro de Formação do Servidor Público de Alto Taquari – CENFORAT, como centro formal de

educação, priorizando a qualificação e legitimação de pessoal de nível médio e elementar e também a qualificação em nível de pós-graduação nas áreas de interesse do Poder Público Municipal, objetivando a elevação da qualidade técnico-científica de prestação de serviços no Município;

VII – a rede de serviços públicos das áreas fins da Prefeitura Municipal, constituirão campo de aplicação para o ensino e a pesquisa nas respectivas áreas de atuação de cada Secretaria;

VIII – aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço;

IX – o provimento de cargos em comissão e de atribuição de funções gratificadas dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal por Profissional da Carreira, com base nos preceitos constitucionais, no preenchimento de critérios técnicos e experiência do profissional da área;

X – equivalência entre os cargos e seus respectivos perfis profissionais e ocupacionais e as habilitações aprovadas pelo Sistema de Ensino;

XI – incentivo à permanência do servidor na mesma área de atuação, visando maior aprimoramento; XII – peculiaridades locais decorrentes do desenvolvimento sócio-econômico, do nível de vida, da densidade

demográfica, de distâncias geográficas e outras; XIII – especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e riscos oriundos do contato

intenso e continuado com os usuários portadores de patologias de caráter especial no caso de profissionais da saúde e coleta de lixo;

XIV – desempenho das metas do Sistema; XV – valorização dos profissionais das áreas meio e fim; XVI – investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira através de aprovação prévia em concurso público

de provas e/ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista em lei; XVII – adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no planejamento e na missão

institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal e na motivação e valorização dos Profissionais do Município.

XVIII – garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial das Unidades Orgânicas do Município;

XIX – avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem os aspectos das missões e dos valores institucionais da Prefeitura, o fazer dos Profissionais do Município e a qualidade dos serviços prestados aos Munícipes;

CAPÍTULO VI

DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 58 - A lotação global de cada um dos Quadros de Pessoal do Órgão, corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores do Município, e a dos cargos de provimento em comissão pertencentes à Estrutura Organizacional do Município.

§1o - Os quantitativos de lotação dos cargos de carreira serão gerenciados autonomamente pela Prefeitura, de acordo com as suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação vigente sobre a matéria.

§ 2o - Cabe à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, dentro de suas respectivas áreas de competência institucional, avaliarem anualmente a adequação dos cargos dos seus quadros de lotação de pessoal da Carreira dos Servidores do Município de Alto Taquari, no que se refere aos perfis profissional e ocupacional, propondo seu redimensionamento face às necessidades institucionais, às inovações tecnológicas, à modernização dos processos de trabalho, ampliação da Estrutura Organizacional do Município e outras variáveis necessárias, observando-se sempre o disposto no art. 169 da Constituição Federal.

§ 3º - A Prefeitura Municipal de Alto Taquari realizará de tempo em tempo, depois de comprovada a necessidade, a readequação dos perfis profissional e ocupacional dos cargos da Carreira dos Servidores do Município de Alto Taquari e dos Quadros de lotações da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

§ 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, sem aumento despesas, executar os atos relativos a readequação de que trata o parágrafo anterior.

TÍTULO II

DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO

Art. 59 - Para os efeitos desta lei, entende-se por Profissionais do Município de Alto Taquari, o conjunto de

Servidores ocupantes dos cargos efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, bem como os que exercem cargos de provimento em comissão, que desempenham funções relacionadas com as atribuições dos cargos do Serviço Público Municipal, consoantes com os perfis profissional e ocupacional exigidos, e de conformidade com esta Lei, para o ingresso nos seus respectivos cargos.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA

Art. 60 - A Carreira dos Profissionais do município de Alto Taquari é constituída de (04) quatro cargos: I – Profissional de nível elementar; II – Profissional de nível básico; III – Profissional de nível médio; IV – Profissional de nível superior. Parágrafo único - Os cargos integrantes da Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari, de que trata

este artigo, correspondem às respectivas lotações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 61 - As atribuições de cada um dos cargos dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal são a seguir

descritas: I – PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR: as inerentes aos serviços que constituem o Município de Alto

Taquari, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infra-estrutura e que seja alfabetizado. II – PROFISSIONAL DE NÍVEL BÁSICO: as inerentes às ações e serviços do Município de Alto Taquari, na

sua dimensão técnico-profissional, e que requeiram escolaridade de nível básico vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso;

III – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes às ações e serviços do Município de Alto Taquari, na sua dimensão técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou médio profissionalizante, este último com o devido registro nos Conselhos de Classe e/ou equivalente, vinculadas ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos

para ingresso; IV – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes aos serviços do Município de Alto Taquari, na sua

dimensão técnico-profissional e operacional, que requeiram escolaridade mínima no nível Superior, com o devido registro nos Conselhos de Classe e/ou equivalente, vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso.

Parágrafo único - Consideram-se também como atribuições dos cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados e de exercício dos cargos efetivos com atribuições de Funções Gratificadas, constantes das respectivas Estruturas Organizacionais da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

Art. 62 - O perfil profissional e o perfil ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente identificado nesta Lei, vinculam-se diretamente à natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem o Município de Alto Taquari.

CAPITULO III DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA

Art. 63 - A série de Classes dos Cargos que compõe a Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari

estrutura-se em linha horizontal de acesso, disposta de conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfis profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas da seguinte forma:

I – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: a) Classe A - habilitação em nível de grau superior, em área específica, de acordo com perfil profissional exigido

para ingresso no cargo e registro no respectivo Conselho de Classe e/ou equivalente; b) Classe B - habilitação em nível de grau superior, com curso de especialização ou equivalente reconhecido pelo

Ministério de Educação e/ou certificação de qualificação profissional na área de atuação ou correlata, com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentos e sessenta horas) horas.

c) Classe C - habilitação em nível de grau superior, com curso de mestrado ou doutorado, reconhecida pelo Ministério de Educação, na área de atuação ou correlata.

II – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: a) Classe A - habilitação em ensino médio e/ou médio profissionalizante em área específica, de acordo com o

perfil profissional exigido para ingresso no cargo; b) Classe B - habilitação em ensino médio e/ou médio profissionalizante em área específica, de acordo com o

perfil profissional do cargo e certificação de qualificação profissional na área de atuação ou correlata, com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou especialização;

c) Classe C - habilitação em ensino médio e/ou médio profissionalizante em área específica, de acordo com o perfil profissional do cargo e certificação de qualificação profissional na área de atuação ou correlata, com carga horária mínima acumulada de 720 (setecentos e vinte horas) horas ou conclusão do curso de graduação.

III – PROFISSIONAL DE NÍVEL BÁSICO: a) Classe A – habilitação em ensino básico, de acordo com o perfil exigido para o ingresso no cargo; b) Classe B – habilitação em ensino básico, de acordo com o perfil do cargo e certificação de qualificação

profissional na área de atuação ou correlata, com carga horária mínima acumulada de 360 (trezentos e sessenta) horas; c) Classe C – habilitação em ensino básico, de acordo com o perfil do cargo e certificação de qualificação

profissional na área de atuação ou correlata, com carga horária mínima acumulada de 720 (setecentos e vinte) horas ou conclusão do curso de graduação.

IV – PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR a) Classe A – ensino fundamental incompleto; b) Classe B – conclusão do ensino fundamental; c) Classe C – conclusão do ensino fundamental e certificação de qualificação profissional na área de atuação ou

correlata, com carga horária mínima acumulada de 100 (cem) horas ou em ensino médio. § 1º - Cada Classe desdobra-se em vinte e cinco níveis, que constituem a linha vertical de progressão. § 2º - A Certificação de Qualificação Profissional deverá ser fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos,

depois de conferido os certificados e/ou diplomas apresentados pelo Servidor que concluiu cursos de qualificação profissional ou equivalente, com efeitos restritos ao âmbito da Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari, e deverá obedecer aos critérios e parâmetros fixados pelo Município, observando-se, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:

I – cumprimento de carga horária global mínima de formação profissional, adquirida em cursos de qualificação, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, realizados em interstício não superior a 5 (cinco) anos, contados a partir do último enquadramento do servidor na classe imediatamente anterior; .

II – comprovação de conclusão, pelo servidor, de nível de escolaridade acima do exigido para provimento do cargo ocupado, realizado no interstício não superior a 5 (cinco) anos, contados a partir do último posicionamento na classe imediatamente anterior.

CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 64 - Para o ingresso nos cargos da Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari, independente do

Quadro de Pessoal a que pertença, exigir-se-á aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único - Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos títulos será efetuado

de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso. Art. 65 - O concurso público para provimento dos cargos da Carreira dos Profissionais do Município de Alto

Taquari, reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos e no seu correspondente Edital.

Parágrafo único - Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação de representante da entidade representativa dos servidores da Carreira de Profissionais do Município de Alto Taquari, na organização dos concursos públicos até a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

CAPÍTULO V DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

Art. 66 - A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais do Município de Alto Taquari dar-se-á em

duas modalidades: I – por progressão horizontal – Classes; II – por progressão vertical – Níveis.

SEÇÃO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 67 - A progressão horizontal dos Profissionais do Município de Alto Taquari dar-se-á de uma classe para

outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, e ocorrerá em virtude da nova habilitação alcançada, devidamente comprovada, ou mediante Certificação de Qualificação Profissional de que trata o § 2º do art. 64 desta Lei, observado o cumprimento do interstício de 03 (três) anos em cada classe.

Parágrafo único - A progressão horizontal de que trata este artigo assegura ao servidor o direito de posicionar-se no mesmo nível da classe anteriormente ocupada.

SEÇÃO II DA PROGRESSÃO VERTICAL

Art. 68 - O ocupante de cargo da Carreira do Município de Alto Taquari terá direito à progressão vertical de um

nível para outro subseqüente da mesma classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de Avaliação de Desempenho, obrigatoriamente instituído a cada 03 (três) anos.

§ 1º - Para a primeira progressão, o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do servidor no cargo ou do seu enquadramento na Carreira.

§ 2º - As demais normas sobre o processo contínuo e específico de Avaliação de Desempenho do Servidor Profissional do Município de Alto Taquari, incluindo seus instrumentos e critérios, terão Regulamento próprio aprovado por Decreto do Executivo e será realizada obrigatoriamente por uma Comissão composta pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, pelo servidor mais antigo da pasta, pelo secretário da pasta e por mais dois servidores de livre escolha do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO

Art. 69 - O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira dos Profissionais do Município de Alto

Taquari será de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, dependendo de disposições legais. Art. 70 - O exercício de atividades específicas, decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade

de serviços que exijam do servidor o cumprimento de regime de trabalho diverso do estabelecido no artigo anterior, garante o direito à sua valorização, a título de Regime Especial em Tempo Integral ou em Escala de Plantão, desde que executadas continuamente e por um período nunca inferior a 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 1º - Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por Decreto do Executivo, obedecidos os limites orçamentários e financeiros da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 2º - O Regime Especial em Tempo Integral ou em Escala de Plantão poderá ser concedido ao servidor ocupante de dois cargos públicos legalmente cumuláveis.

CAPÍTULO VII

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Art. 71 - Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade de prestação de serviços, nos termos da legislação em vigor, o Município de Alto Taquari poderá celebrar contratos temporários, desde que decorrentes das seguintes hipóteses:

I – afastamentos e licenças previstas na legislação em vigor; II – criação de novas Unidades Orgânicas e/ou ampliação dos serviços existentes bem como de novos serviços. § 1o - A contratação temporária para substituição de servidores em licenças decorrentes de tratamento de saúde de

pessoa da família e de acidente em serviço só poderá ser autorizada se as referidas licenças forem superiores a 30 (trinta) dias

consecutivos. § 2o - As contratações temporárias para atender as hipóteses previstas nos incisos e parágrafos deste artigo

deverão ter os seus prazos de vigência estabelecidos de conformidade com a legislação em vigor. § 3 – Nas contratações deverá ser observada sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão para

cobrir as despesas decorrentes. § 4º O Poder Executivo regulamentará a formalização dos procedimentos necessários ao cumprimento das

disposições contidas neste artigo.

TÍTULO III DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72 - A Política de Recursos Humanos do município de Alto Taquari, fundamentada nos princípios e objetivos consignados nesta desta Lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do Município, norteando-se, dentre outras, pelas diretrizes abaixo especificadas:

I – inserção direta de contextualização na Política do município de Alto Taquari; II – fortalecimento do Município de Alto Taquari; III – melhoria da qualidade dos serviços prestados aos Munícipes; V – enfoque dos profissionais como sujeitos do processo social de construção permanente do Município,

favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a comunidade e para com os colegas de trabalho;

V – fortalecimento e desenvolvimento gerencial da Prefeitura de Alto Taquari; Art. 73 - O Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do Município constituir-se-á dos seguintes

Programas: I – Programa de Qualificação para o Município; II – Programa de Avaliação de Desempenho. § 1o - A Qualificação Profissional e a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do município de Alto Taquari

são deveres e direitos de todos os integrantes da Carreira e serão asseguradas pela Prefeitura Municipal. § 2o – A Prefeitura Municipal de Alto Taquari, dentro das suas correspondentes áreas de competências e

jurisdição administrativa, firmará convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, ou contratará Empresas de Assessoria e/ou Universidades particulares, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional, de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUN ICÍPIO

Art. 74 - O Programa de Qualificação Profissional para o Município de Alto Taquari, deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes objetivos:

I – caráter permanente e atualizado da programação, de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico em todas as áreas de abrangência do Município;

II – universalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico, científico e profissional da qualificação propriamente dita, mas da promoção humana do Profissional do município de Alto Taquari como agente de transformação presente no contexto técnico e social;

III – ser veículo de sistematização das ações e dos serviços do município de Alto Taquari; IV – ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do Município de Alto Taquari, no âmbito federal,

estadual e municipal; V– formação de profissionais com a finalidade da busca da excelência no atendimento aos munícipes; VI – descobrir valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao

desenvolvimento do município de Alto Taquari; VII – utilização de metodologias e recursos tecnológicos no que diz respeito à qualificação dos profissionais do

município de Alto Taquari; § 1º - Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação Profissional do Município de Alto

Taquari a sua avaliação permanente, de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

Art. 75 - O Programa de Qualificação Profissional do Município de Alto Taquari deve, dentre outros, fixar mecanismos que garantam:

I – afastamento integral do servidor, assim considerado quando importar em liberação total das suas atividades funcionais por período necessário a Programas de Pós-Graduação, fora do município de lotação, fora do Estado ou no exterior;

II – afastamento parcial, onde parte da carga horária semanal de trabalho do servidor será destinada à participação no Programa de Qualificação;

III – manutenção de todos os direitos e vantagens do cargo durante o tempo dos afastamentos decorrentes de sua

participação no Programa de Qualificação; IV – recursos financeiros necessários para a efetiva implementação das ações que envolvem o Programa de

Qualificação Profissional do Município. § 1o - Fica o servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional do Município de Alto Taquari,

independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, obrigado a disponibilizar, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no Programa de Qualificação ou Pós-Graduação, bem como a reproduzir o material instrucional recebido e colocar-se à disposição da Administração para o repasse dos conhecimentos adquiridos.

§ 2o Caberá à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, a elaboração estrutura e o Regulamento do Programa de Qualificação Profissional para o Município.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 76 - O Programa de Avaliação de Desempenho, parte integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do Município de Alto Taquari, é o instrumento de unificação da Política de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, devendo, na sua concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua inteireza, a qualidade dos processos de trabalho desenvolvidos pelo Município, servindo ainda como referência para participação do Programa de Qualificação.

§ 1o - Caberá à Prefeitura Municipal, regulamentar por Decreto do Executivo, os procedimentos do Programa de Avaliação de Desempenho, obedecidos os critérios genéricos dos servidores públicos do Município.

§ 2o - A elaboração das normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho deverá consubstanciar-se, dentre outros, dos seguintes fatores:

I – caráter processual, contínuo e de três em três anos do Programa de Avaliação de Desempenho; II – abrangência do processo de avaliação, com fixação de indicadores de desempenho do servidor, que

considerem não só a avaliação da sua chefia imediata, como também o processo e as condições de trabalho da sua Unidade Orgânica de lotação e a sua auto-avaliação;

III – valorização do profissional do Município, pela sua participação em atividades extra funcionais, assim consideradas aquelas pertinentes ao exercício de funções/atividades de relevância institucional, tais como, execução de projetos, membros de comissões e de grupos de trabalho, instrutor e/ou coordenador de eventos originários do Programa de Qualificação Profissional.

Parágrafo único - As normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho deverão conter critérios gerais específicos de avaliação do desempenho do servidor de Carreira do Município que se encontre em estágio probatório, consoantes com a legislação vigente sobre a matéria.

TÍTULO IV DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍP IO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 77 – O Sistema de Remuneração dos Servidores do Município, incluindo os que exercem cargos de provimento em comissão, obedecerão ao disposto nos anexos I e VI, sendo que tanto os cargos de provimento em comissão, quanto os de provimento efetivo, constam dos anexos I, II, III, IV e V, partes integrantes desta Lei.

Art. 78 - O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado para o exercício de cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo de carreira ou pelo subsídio correspondente ao cargo comissionado.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO

Art. 79 - O Sistema de Remuneração estrutura-se através de tabelas remuneratórias contendo os padrões de

vencimento para os cargos de carreira e de subsídios para os cargos de provimento em comissão, fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e de complexidade, e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da Carreira dos Profissionais do município de Alto Taquari.

TÍTULO V DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CRIAÇÃO DE CARGOS

CAPÍTULO I

DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

Art. 80 – Ficam transformados os cargos de Contínuo em Agente de Serviço Público; Escriturário em Apoio Administrativo; Assistente Administrativo em Técnico Administrativo; Secretário em Técnico Administrativo; Auxiliar Contabilista em Auxiliar de Contabilidade; Auxiliar de Bibliotecário em Auxiliar de Biblioteca; Mecânico Soldador/Torneiro em Torneiro Mecânico; Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Motoniveladora em Operador de Máquinas em

Geral; Técnico de Enfermagem em Técnico em Enfermagem; Enfermeira em Enfermeiro; Técnico Raio-X em Técnico em Raios-X e Operador de Computador em Técnico em Tecnologia da Informática (Técnico em TI) e o atual cargo de Técnico em Contabilidade em Contador.

CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DE CARGOS

Art. 81 – Ficam criados na Estrutura Organizacional do Município os cargos, a saber:

NOME DO CARGO CARGOS EXISTENTES

FICAM CRIADOS REQUISITOS VENCIMENTO

CARGA HORARIA SEMANAL

ADVOGADO 00 02 Ensino Superior Completo e Inscrição na OAB

R$ 2.806,55 40:00h

AUXILIAR DE MECÂNICO 00 03 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h

BIBLIOTECÁRIO 00 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo Conselho

R$ 1.994,56 40:00h

BORRACHEIRO 00 02 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h CARPINTEIRO 00 03 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h

CONTADOR 01 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRC

R$ 2.094,29 20:00h

FISCAL DE ALUNO 00 04 Ensino Básico Completo R$ 420,00 40:00h FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 00 04 Ensino Médio Completo R$ 475,50 40:00h

FONOAUDIÓLOGO 00 02 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo Conselho

R$ 1.620,00 30:00h

FRENTISTA 00 02 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h FUNILEIRO 00 04 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h GARI 00 08 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h LAVADOR DE VEICULO 00 02 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 00 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRM

R$ 5.556,78 40:00h

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTRETA 00 01 Ensino Superior Completo e

Inscrição no CRM R$ 5.556,78 40:00h

NUTRICIONISTA 00 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo Conselho

R$ 1.994,56 40:00h

PEDAGOGO 00 01 Ensino Superior Completo em Pedagogia, com orientação.

R$ 1.350,00 20:00h

PEDAGOGO 00 01 Ensino Superior Completo em Pedagogia, com supervisão.

R$ 1.350,00 20:00h

PEDAGOGO 00 01 Ensino Superior Completo em Pedagogia, com administração

R$ 1.350,00 20:00h

PINTOR 00 03 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h SERVENTE 00 04 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h SOLDADOR 00 01 Alfabetizado R$ 405,00 40:00h TELEFONISTA 00 02 Ensino Básico Completo R$ 420,00 40:00h

TERAPÊUTA OCUPACIONAL 00 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo Conselho

R$1.620,00 30:00h

TECNÓLOGO 00 02 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo Conselho

R$1.994,56 20:00h

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 82 – O enquadramento nesta Lei dos atuais servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Prefeitura

Municipal de Alto Taquari, será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Parágrafo único - O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal de Alto Taquari será efetivado

mediante Decreto. Art. 83 - O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele recorrer, no prazo de até 15

(quinze) dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.

Art. 84 - O enquadramento dos atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Taquari efetivar-se-á nos termos da presente Lei. Art. 85 - O Executivo Municipal baixará, oportunamente, um Regulamento Interno da Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Art. 86 - As Unidades Organizacionais do Município de Alto Taquari, devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Art. 87 - Ficam criados os valores a serem pagos por plantões médicos, a saber: I – Plantão de 12 (doze) horas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

II – Plantão de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). § 1º - O Servidor no exercício do cargo de médico concursado deverá cumprir a jornada semanal de trabalho, podendo optar pelos plantões pré-estabelecidos em escala. § 2º - Os valores dos plantões médicos e de outros profissionais da saúde serão regulamentados por Decreto do Executivo, dependendo da disponibilidade orçamentária e da conveniência da administração. Art. 88 - Para garantir o acesso a saúde de todos os Municípios, com atendimento eficaz, visando sempre o bem comum, poderá ser pago plantão individual a outros profissionais médicos. Art. 89 – Fica criado de forma isolada, o Departamento de Esportes e Lazer, que corresponde a um cargo de Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, de provimento em comissão, com subsídio pago para o cargo de Diretor de Departamento constante da presente Lei. Art. 90 – As atribuições dos cargos não constantes de Leis Municipais, serão regulamentadas, no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 91 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari, em 10 de novembro de 2004.

Eng. Lairto João Sperandio Prefeito Municipal

ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 24/2004

CARGOS COMISSIONADOS CÓDIGO CARGO Nº DE CARGO(S) SUBSÍDIOS

CC-20.000 Chefe de Gabinete 01 R$2.500,00 CC-20.111 Motorista do Gabinete 01 R$ 800,00 CC-21.000 Assessoria de Gabinete 02 R$2.100,00 CC-22.000 Representante de Escritório (Nível Superior) 01 R$2.800,00

CC-23.000 Assessoria de Planejamento, Coordenação Geral e Engenharia. (Engenheiro Civil)

01 R$2.500,00

CC-23.100 Diretor do Departamento de Acompanhamento de Projetos, Certidões e Serviços Congêneres

01 R$1.242,59

CC-24.000 Superintendente de Fiscalização e Tributos 01 R$3.835,00 CC-24.100 Diretor do Departamento de Tributação 01 R$1.242,59 CC-24.200 Diretor do Departamento de Fiscalização 01 R$1.242,59 CC-25.000 Auditor Geral (Contador) 01 R$ 3.835,00

CC-25.010 Chefe da Seção de Trâmites Processuais, Acompanhamento e Serviços Congêneres

01 R$1.158,00

CC-26.000 Assessor Jurídico (Advogado) 01 R$ 3.835,00 CC-26.112 Assistente Jurídico 01 R$ 1.400,00 CC-27.000 Procurador Geral (Advogado) 01 R$ 3.835,00 CC-28.000 Assessor de Comunicação Social 01 R$ 2.025,00 CC-28.010 Chefe da Seção do Cerimonial 01 R$ 1.158,00 CC-1.000 Secretário Municipal de Administração

01

R $2.025,00

CC-1.100 Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01 R$ 1.242,59

CC-1.200 Diretor do Departamento de Licitação 01 R$1.242,59 CC-1.300 Diretor do Departamento de Compras 01 R$1.242,59 CC-1.010 Chefe da Seção de Almoxarifado 01 R$1.158,00 CC-1.020 Chefe da Seção de Patrimônio 01 R$1.158,00 CC-2.000 Secretário Municipal de Fazenda 01 R$ 2.025,00 CC-2.010 Chefe da Seção de Tesouraria 01 R$1.158,00

CC-2.020 Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade

01

R$1.158,00

CC-3.000 Secretário Municipal de Educação e Cultura

01 R$2.025,00

CC-3.100 Diretor do Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação, Supervisão, Administração e Documentação Escolar

01 R$1.242,59

CC-3.200 Diretor do Departamento de Educação 01 R$1.242,59 CC-3.300 Diretor do Departamento de Cultura 01 R$1.242,59

CC-3.400 Diretor do Departamento Reciclagem dos Profissionais

01 R$1.242,59

CC-3.010 Chefe da Seção de Educação Infantil 01 R$1.158,00 CC-3.020

Chefe da Seção de Ensino Fundamental 01 R$1.158,00

CC-3.030 Chefe da Seção de Programas e Projetos Educacionais

01 R$1.158,00

CC-3.040 Chefe da Seção de Eventos Culturais 01 R$1.158,00

CC-3.050 Chefe da Seção de Eventos Estudantis e de Educação Física

01 R$1.158,00

CC-4.000 Secretário Municipal de Saúde 01 R$2.025,00 CC-4.100 Diretor do Departamento de Administração 01 R$1.242,59

CC-4.200 Diretor do Departamento de Saúde Coletiva 01

R$1.242,59

CC-4.300 Diretor do Departamento de Saúde Hospitalar 01 R$1.242,59

CC-4.002 Gerente da Divisão de Fiscalização da Saúde Pública

01 R$1.205,00

ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 24/2004

CARGOS COMISSIONADOS CC-4.010

Chefe da Seção de Doenças Epidemiológicas 01 R$1.158,00

CC-4.020 Chefe da Seção de Reabilitação 01 R$1.158,00

CC-4.030 Chefe da Seção de Vigilância Sanitária e Ambiental

01 R$1.158,00

CC-4.040 Chefe da Seção de Programas e Projetos 01 R$1.158,00

CC-5.000 Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social

01 R$2.025,00

CC-5.100 Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social

01 R$1.242,59

4CC-5.010 Chefe da Seção de Serviços Comunitários 01 R$ 1.158,00

CC-5.020 Chefe da Seção de Programas e Projetos Sociais

01 R$ 1.158,00

CC-5.030 Chefe da Seção de Cursos Profissionalizantes 01 R$ 1.158,00 CC-5.040 Chefe da Seção de Assistência a Criança 01 R$ 1.158,00

CC-6.000 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

01 R$2.025,00

CC-6.100 Diretor do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente

01

R$1.242,59

CC-6.002 Gerente da Divisão de Produção e Pesquisa 01 R$1.205,00

CC-6.010 Chefe da Seção de Fiscalização e Educação Ambiental

01 R$1.158,00

CC-6.020 Chefe da Seção de Projetos 01 R$1.158,00

CC-7.000 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

01 R$ 2.025,00

CC-7.100 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 01 R$ 1.242,59

CC-8.000 Secretário Municipal de Infra Estrutura Urbana

01 R$2.025,00

CC-8.100 Diretor do Departamento de Infra Estrutura Urbana

01 R$1.242,59

CC-8.200 Diretor do Departamento Água e Saneamento Básico

01 R$1.242,59

CC-8.010 Chefe da Seção de Limpeza Pública 01 R$1.158,00 CC-8.020 Chefe da Seção de Obras e Conservação 01 R$1.158,00

CC-8.030 Chefe da Seção de Urbanismo 01 R$1.158,00

CC-9.000 Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas

01 R$2.025,00

CC-9.100 Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas

01 R$1.242,59

CC-9.200 Diretor do Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem

01 R$1.242,59

ANEXO II PROJETO DE LEI Nº 24/2004

NÍVEL ELEMENTAR

NOME DO CARGO CARGOS EXISTENTES

FICAM CRIADOS REQUISITOS CARGA HORARIA

SEMANAL AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO 91 50 Alfabetizado 40:00h ENCANADOR 03 03 Alfabetizado 40:00h JARDINEIRO 02 03 Alfabetizado 40:00h MECÂNICO 01 05 Alfabetizado 40:00h MERENDEIRA 05 05 Alfabetizado 40:00h

MOTORISTA 01 04 Alfabetizado e CNH Categoria “C”

40:00h

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 02 01 Alfabetizado e CNH Categoria “D”

40:00h

MOTORISTA DE CAMINHÃO 12 05 Alfabetizado e CNH Categoria “D”

40:00h

MOTORISTA DE TRANSP. ESCOLAR 06 05 Alfabetizado e CNH Categoria “D”

40:00h

OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL 06 07 Alfabetizado e CNH Categoria “C”

40:00h

PEDREIRO 02 03 Alfabetizado 40:00h TORNEIRO MECÂNICO 01 03 Alfabetizado 40:00h GUARDA DE PATIMÕNIO 08 05 Alfabetizado 40:00h

ANEXO III

PROJETO DE LEI Nº 24/2004 NÍVEL BÁSICO

NOME DO CARGO CARGOS EXISTENTES

FICAM CRIADOS REQUISITOS

CARGA HORARIA SEMANAL

AGENTE DE COMBATE A DENGUE 04 04 Ensino Básico Completo 40:00h AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 02 Ensino Básico Completo 40:00h AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08 00 Ensino Básico Completo 40:00h APOIO ADMINISTRATIVO 07 00 Ensino Básico Completo 40:00h ATENDENTE DE ENFERMAGEM 01 02 Ensino Básico Completo 40:00h ELETRICISTA 01 01 Ensino Básico Completo 40:00h MONITOR DE CRECHE 07 05 Ensino Básico Completo 40:00h ORIENTADOR DE OFICINAS DE ARTE 02 00 Ensino Básico Completo 40:00h RECEPCIONISTA 02 04 Ensino Básico Completo 40:00h

ANEXO IV

PROJETO DE LEI Nº 24/2004 NÍVEL MÉDIO

NOME DO CARGO CARGOS EXISTENTES

FICAM CRIADOS REQUISITOS CARGA HORARIA

SEMANAL AUXILIAR DE BIBLIOTECA 01 01 Ensino Médio Completo 40:00h

AUXILIAR DE CONTABILIDADE 01 02 Ensino Médio Completo e Informática

40:00h

AUXILIAR DE DENTISTA 01 02 Ensino Médio Completo 40:00h FISCAL DE SANEAMENTO E SAÚDE PÚBLICA 01 02 Ensino Médio Completo 40:00h

FISCAL DE TRIBUTOS 04 04 Ensino Médio Completo 40:00h

MONITOR DE INFORMÁTICA 01 02 Ensino Médio Completo e no

mínimo 100:00h de cursos nas áreas de informática

40:00h

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA (TÉCNICO EM TI) 01 03

Ensino Médio Completo e no mínimo 100:00h de cursos nas áreas de informática, incluindo

Software e Hardware

40:00h

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 09 10 Ensino Médio Completo e Informática

40:00h

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 05 Ensino Médio Completo e inscrição no COREN

40:00h

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 00 02 Ensino Médio Completo e inscrição no CRC

40:00h

TÉCNICO EM RAIOS-X 01 01 Ensino Médio Completo e curso

na área com no mínimo 100:00h

40:00h

ANEXO V

PROJETO DE LEI Nº 24/2004 NÍVEL SUPERIOR

NOME DO CARGO CARGOS EXISTENTES

FICAM CRIADOS

REQUISITOS CARGA HORARIA SEMANAL

ASSISTENTE SOCIAL 02 00 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRESS

30:00h

ENFERMEIRO 02 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no COREN

40:00h

ENGENHEIRO CIVIL 01 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no CREA

40:00h

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 01 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRF

40:00h

FISIOTERAPEUTA 01 02 Ensino Superior Completo e Inscrição no CREFITO

30:00h

MÉDICO CLÍNICO GERAL 02 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRM

40:00h

MÉDICO PEDIATRA 01 00 Ensino Superior Completo e Inscrição no CRM

40:00h

ODONTÓLOGO 02 01 Ensino Superior Completo e Inscrição na CRO

20:00h

PSICÓLOGO 01 01 Ensino Superior Completo e Inscrição no respectivo conselho

30:00h

ANEXO VI LEI Nº 390/2004

TABELA DE EVOLUÇÃO NA CARREIRA DO PROFISSIONAL

CLASSE Nível A B C

1 405,00 486,00 607,50

2 425,25 510,30 637,88

3 446,51 535,82 669,77

4 468,84 562,61 703,26

5 492,28 590,74 738,42

6 516,89 620,27 775,34

7 542,74 651,29 814,11

8 569,88 683,85 854,81

9 598,37 718,04 897,55

10 628,29 753,95 942,43

11 659,70 791,64 989,55

12 692,69 831,22 1.039,03

13 727,32 872,79 1.090,98

14 763,69 916,43 1.145,53

15 801,87 962,25 1.202,81

16 841,97 1.010,36 1.262,95

17 884,06 1.060,88 1.326,10

18 928,26 1.113,91 1.392,38

19 974,67 1.169,60 1.462,00

20 1.023,40 1.228,08 1.535,10

21 1.074,57 1.289,48 1.611,85

22 1.128,29 1.353,94 1.624,72

23 1.184,70 1.421,64 1.777,05

24 1.243,93 1.492,71 1.517,71

25 1.306,12 1.567,34 1.959,17

26 1.371,42 1.645,70 2.057,12

27 1.439,99 1.727,98 2.159,97

28 1.511,98 1.814,37 2.267,97

29 1.587,57 1.905,09 2.381,36

30 1.666,94 2.000,33 2.500,42

31 1.750,28 2.100,34 2.625,43

32 1.837,79 2.205,35 2.756,69

33 1.929,67 2.315,61 2.894,51

34 2.026,15 2.431,38 3.039,23

35 2.127,45 2.552,94 3.191,18

36 2.233,82 2.680,58 3.350,73

37 2.345,51 2.814,61 3.518,26

38 2.462,78 2.955,34 3.694,17

39 2.585,91 3.103,10 3.878,87

40 2.715,20 3.258,24 4.072,80

41 2.850,96 3.421,15 4.276,44

42 2.993,50 3.592,20 4.490,26

43 3.143,17 3.771,81 4.714,76

44 3.300,32 3.960,39 4.950,49

45 3.465,33 4.158,40 5.198,00

46 3.638,59 4.366,30 5.457,88

47 3.820,52 4.584,62 5.730,78

48 4.011,54 4.813,84 6.017,31

49 4.212,12 5.054,54 6.318,18

50 4.422,72 5.307,26 6.634,08

51 4.643,86 5.572,63 6.965,79

52 4.876,05 5.851,26 7.314,07

53 5.119,86 6.143,83 7.679,79

54 5.375,85 6.451,02 8.063,77

55 5.644,64 6.773,56 8.466,96

56 5.926,87 7.112,24 8.890,30

57 6.223,22 7.467,86 9.334,83

58 6.534,38 7.841,25 9.801,57

59 6.861,10 8.233,32 10.291,65