LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO ESTABELECE OS REGIMES DE VÍNCULAÇÃO, DE CARREIRA E DE...

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LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO ESTABELECE OS REGIMES DE VÍNCULAÇÃO, DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO

• ESTABELECE OS REGIMES DE VÍNCULAÇÃO, DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS

VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

• PRETENDE REFORMAR PROFUNDAMENTE O SISTEMA DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES REDUZINDO SUBSTANCIALMENTE O NÚMERO DE CARREIRAS, BEM COMO LIMITANDO DRASTICAMENTE OS ELEMENTOS DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA ACTUALMENTE EXISTENTE

• SERÁ A COLUNA VERTEBRAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS COM MUITAS COSTELAS

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• PRINCIPIOS GERAIS: SUBORDINAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO, IGUALDADE,

IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL APROXIMAÇÃO AO REGIME LABORAL COMUM MESMO REGIME DA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO MANUTENÇÃO DE UMA PERSPECTIVA DE CARREIRA INTEGRAÇÃO NA GESTÃO GLOBAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DESENVOLVIMENTO POR ACTIVIDADES E POSTOS DE

TRABALHOS IGUALDADE ORÇAMENTAL ENTRE SERVIÇOS AUMENTO DAS CAPACIDADES DE GESTÃO DOS DIRIGENTES

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• ÂMBITO DE APLICAÇÃO APLICA-SE A TODOS OS TRABALHADORES QUE

EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE VINCULAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO AO ABRIGO DA QUAL EXERCEM AS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

AOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO.

NÃO É APLICÁVEL AOS HOSPITAIS EPE, EXCEPTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

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• GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS MAPAS DE PESSOAL NÃO SÃO RIGIDOS,

PODEM SER MANTIDOS OU ALTERADOS A PARTIR DE 01/01/2009Nº DE POSTO DE TRABALHODESDOBRADOS POR UNIDADES ORGÂNICASPODEM PREVER; AUMENTO E REDUÇÃO DE

TRABALHADORES

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• RECRUTAMENTO:• POR TEMPO INDETERMINADOPOR TEMPO INDETERMINADO PESSOAL

INSUFICIENTE – RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO..

• POP TEMPO DETERMINADO:POP TEMPO DETERMINADO:• CONTRATOS A TERMO CERTOCONTRATOS A TERMO CERTO• SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIALSITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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CARREIRAS

• Grande número de carreiras: 1670

• Conteúdos funcionais repetidos e sobrepostos

• Carreiras Gerais; Carreiras Especiais;

• Corpos Especiais; • • Categorias Isoladas

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Carreiras e escalas remuneratórias

• Carreiras de regime geral 1 escala única (índice 100: mesmo valor)

• Carreiras de regime especial

• Corpos especiais: cada um com uma escala, partindo de índices 100 de valores diferentes

As actuais escalas remuneratórias comportam mais de 522 posições.

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Uma abordagem integrada centrada na gestão por objectivos

Recrutamento

Sistema de Avaliação

dos Serviços Públicos

Regime de Vinculação, Carreiras e

Remunerações

Sistema de Avaliação de Desempenho

de Dirigentes e Funcionários

Gestãopor

Objectivos

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SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

• Orçamentação, planeamento de actividades, elaboração do mapa de pessoal

• Construção, aprovação e publicitação do mapa de pessoal: a caracterização dos postos de trabalho e a sua quantificação

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SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

• Opção gestionária:

- Afectação global de dotações para alterações de posicionamento remuneratório

- Desagregação sucessiva da dotação por carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho)

- Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

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SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

• Alteração - regra do posicionamento:- Requisitos de avaliação do desempenho dos trabalhadores- Independente do órgão/serviço onde e da função/cargo

que o trabalhador desempenha- Ordenação dos trabalhadores que preenchem os requisitos

(ordem decrescente da última avaliação)- Distribuição das dotações afectas para alteração para a

posição seguinte- Última alteração com a previsível execução total, no ano,

da dotação afecta: maior viabilidade de alterar posições de trabalhadores que não se encontrem em funções no órgão ou serviço

- Produção de efeitos da alteração: 1 de Janeiro

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DESPESAS COM PESSOAL a) Remunerações fixas b) Encargos com recrutamento e Encargos do posicionamento

remuneratório c) Encargos com a atribuição de prémios

de desempenho.

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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

• Manutenção dos suplementos: - A quem ocupe os postos de trabalho– Enquanto haja exercício efectivo de funções– Enquanto as condições perdurarem

• Criação:– Por lei– Por instrumento de regulamentação

colectiva de trabalho (IRCT) (em contrato)

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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

• 2009• Portaria nº 1553-C2008, de 31 de Dezembro

• ABONO PARA FALHAS 86,29€• FUNÇÕES DE SECRETARIADO 116,63€

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO• Dotação pré-definida, pelo mínimo, para

atribuição de prémios de desempenho

• Desagregação sucessiva da dotação por cargo, carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho)

• Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO

• Ordenação dos trabalhadores que preencham os requisitos (ordem decrescente da avaliação)

• Distribuição das dotações afectas no valor de uma remuneração base mensal

• Execução total das dotações: possibilidade de reforço por via do remanescente para alterar posições remuneratórias

• Outros sistemas de recompensa do desempenho:– Por lei– Por IRCT (em contrato)

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PRÉMIOS DE DESEMPENHO

• Identificação dos trabalhadores em função da obtenção, no último ano, da menção máxima ou da imediatamente inferior na avaliação do desempenho

• Trabalhadores que, a qualquer título, exerçam funções no órgão ou serviço

• Exclusão dos trabalhadores que tenham alterado a sua posição remuneratória com efectivo reflexo na sua remuneração (pode não tê-la se recebiam por categoria superior, por exemplo)

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COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO

• Remuneração base• Suplementos remuneratórios

• Prémios de desempenho

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• REGIME DE VINCULAÇÃO:

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NOMEAÇÃO Forças ArmadasRepresentação Externa do EstadoSegurançaInvestigação CriminalSegurança PúblicaInspecção

CONTRATOSa) Por tempo indeterminadob) Termo resoluto, certo ou

incerto

Todos os que não são nomeados ou em Comissão de Serviço

COMISSÃO DE SERVIÇO

3 anosDepois regressa à situação anterior

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• CONTRATOS:• SÃO CONTRATODOS OS TRABALHADORES QUE NÃO SÃO

NOMEADOS E EM COMISSÃO DE SERVIÇO.

• SÃO REGULAMENTADOS PELO RCTFP.

• PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO PARA OS TRABALHADORES QUE SE ENCONTREM NA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

• HÁ PERÍODO EXPERIMENTAL

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• GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE:• As funções públicas são, em regra,

exercidas em regime de exclusividade.• 1º Acumulação com outras funções pública• 2º Acumulação com funções privadas• Autorização• Interesse no procedimento

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• CESSAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO:

• SE NÃO REUNIR OS REQUISITOS GERAIS

• QUANDO COMPLETA 70 ANOS

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CONTRATOS

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• CARREIRAS

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GERAISConteúdos e áreas funcionais genéricos ao serviço

ESPECIAIS

Conteúdos e áreas funcionais apenas existente em algum serviço serviço

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• CATEGORIAS:UNICATEGORIAS Uma só categoria

PLURICATEGORIAS Mais de uma categoria

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VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

• CONTEÚDO FUNCIONAL:• DEVE SER ABRANGENTE, DISPENSENDO

PORMENORIZAÇÕES RELATIVAS ÀS TAREFAS NELE ABRANGIDAS

• DEVER DE OBEDIÊNCIA• FUNÇÕES COMPATÍVEIS, AFINS E

FUNCIONALMENTE LIGADAS.• QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL• NÃO IMPLIQUE DESVAÇORIZAÇÃO

PROFISSIONAL

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VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

• GRAUS DE COMPLEXIDADE:

GRAU 1Escolaridade Obrigatória

GRAU 2 12º ano de escolaridadeOu curso profissional equiparado

GRAU 3Licenciatura ou grau académico superior

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• NOVAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.

• SÓ PARA AS NOVAS ADMISSÕES (12º ANO)

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• POSIÇÃO REMUNERATÓRIAS:

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

CARREIRAUNICATEGORIAL

Mínimo de 9 posições

CARREIRA PLURICATEGORIAL

CATEGORIA INFERIOR------------------------CATEGORIAS SUPERIORES

Mínimo de 9 posições

-----------------------------------2 CATEGORIAS – 4 Posições3 CATEGORIAS – 5/2 Posições4 CATEGORIAS – 6/4/2 Posições

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• ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO:

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OPÇÃO GESTIONÁRIA Dirigente máximo do serviço

REGRA GERAL

a)Duas Menções Máximas, consecutivasb) Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivasc) Cinco menções imediatamente inferiores na alínea b), desde que positivas

EFEITOS 1 de Janeiro do ano a que tem lugar

EXCEPÇÕES Caso a Caso com parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

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• CARREIRAS GERAIS:

TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL

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• RECRUTAMENTO: Publicação na 2º Série do Diário da República Nº Postos de trabalho Caracterização em função da carreira Categoria Área profissional Habilitações literárias e, ou, profissionais

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• RECRUTAMENTO:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente área funcional, do órgão ou serviço em causa:

Trabalhadores em situação de mobilidade especial; Trabalhadores integrados em outras carreiras; Trabalhadores em comissão de serviço; Sendo o caso, indivíduos sem relação jurídica de emprego público

por tempo indeterminado, previamente estabelecida. SÓ NÃO PODEM CANDIDATAR-SE OS ASSISTENTES TÉCNICOS

QUE ESTÃO NO MESMO POSTO DE TRABALHO

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• MÉTODOS DE SELECÇÃO:

Provas, escritas ou orais, de conhecimentos... Exame psicológico Avaliação Curricular Entrevista de avaliação Podem ser adoptados ainda outros

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CONCURSOS

• Regula a tramitação do procedimento concursal nos termos do nº 2 do artigo 54º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

• Só aplicável ao regime geral

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CONCURSOS

• Quais são os concursos de recrutamento e selecção de pessoal que caducam em 1 de Janeiro de 2009?

• Em regra, caducam todos os concursos de recrutamento e selecção de pessoal abertos a partir de 1 de Março de 2008 e pendentes em 1 de Janeiro de 2009, isto é, os concursos cujas listas de classificação final não tenham sido, ainda, homologadas.

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MODALIDADE DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

• COMUM

• CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO

• Recrutamento imediato para postos de trabalho, previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal.

• Necessidades futuras da entidade ou de um conjunto de entidades

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MÉTODOS DE DELECÇÃO OBRIGATÓRIOS

• Prova de conhecimentos• Avaliação psicológica

• Avaliação Curricular• Entrevista de avaliação

das competências

• Constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

• (Não podem ter ponderação inferior a 26%)

• Nos restantes casos• (Não podem ter ponderação

inferior a 52%)

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MÉTODOS DE DELECÇÃO FACULTATIVOS

• Entrevista Profissional de selecção• Avaliação de competências por portfolio• Provas físicas• Exame médico• Curso de formação específica• (Não podem ter ponderação superior a

30%)

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PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

• Na 2ª série do D.R.• Na Bolsa de emprego Público (WWW.bep.gov.pt)• Na página electrónica da entidade• Em Jornal de expansão nacional• A entidade pode ainda publicitar o procedimento através

de outros meios de divulgação

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VALORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO

• Provas de Conhecimento• Avaliação psicológica• Avaliação curricular• Entrevista de avaliação de competências

• Entrevista profissional de selecção

• Avaliação de competências por portfolio• Provas físicas• Exame médico• Curso de formação

• 0 a 20 valores• Apto e Não Apto• O a 20 valores• Elevado,Bom, Suficiente Reduzido e

Insuficiente• Elevado,Bom, Suficiente Reduzido e

Insuficiente

• 0 a 20 valores• Apto e Não Apto• Apto e Não Apto• 0 a 20 valores

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O JÚRI• É designado pelo Conselho de Administração• É composto por um presidente e por dois vogais• O presidente e pelo menos um vogal devem ter formação ou

experiência na actividade ao posto de trabalho a ocupar • Não podem ter grau de complexidade inferior• Um dos membros deve ter experiência em gestão de recursos humanos• Pode um dos membros ser de uma entidade privada• A composição pode ser alterada• O procedimento concursal é urgente• Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar se não

cumprirem os prazos

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REQUISITOS DE ADMISSÃO

• Os que forem fixados na respectiva publicitação

• A verificação é em duas fases:• a) Na admissão ao concurso• b) Na constituição da relação jurídica• Deve reunir os requisitos até à data limite

de apresentação da candidatura

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PRAZO DE CANDIDATURA

• ENTRE UM MÍNIMO DE 10 E UM MÁXIMO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA PUBLICITAÇÃO NO D.R.

• Suporte de papel• Suporte electrónico

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APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

• Habilitações literárias – Fotocópia reconhecida• Se há avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências –

CURRÍCULO• Pode ser exigida prova dos elementos curriculares• O serviço tem 3 dias úteis para emitir a documentação solicitada• O júri pede ao serviço de pessoal os documentos dos candidatos do serviço• A não entrega dos documentos exigidos determina:• a) Exclusão do candidato• b) Impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público• Pode haver um prazo complementar• Falsos documentos determina procedimento disciplinar e, ou, penal

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PRAZOS• Verificação dos documentos• Inicio do procedimento• Se há candidatos excluídos

• Apreciação das questões colocadas

• 10 dias úteis• 5 dias úteis• 5 dias úteis• E-mail, oficio

registado, Pessoalmente

• Aviso no DR• 10 dias úteis

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ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

• Escala de 0 a 20 valores• A escala é unitária• É elaborada no prazo de 10 dias úteis após a

realização do último método de selecção• Preferência em caso de igualdade – os

contratados • Noutros casos o melhor classificado no

primeiro método de selecção

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OUTROS PROCEDIMENTOS

• Audiência dos interessados• Homologação da lista de classificação final• RECRUTAMENTO• Pode não haver recrutamento• A) Por recusa• B) documentos falsos• C) Apresentem documentos fora do prazo• Não compareçam à outorga do contrato

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GARANTIAS

• DA EXCLUSÃO DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

• PODE SER INTERPOSTO RECURSO HIERARQUICO OU TUTELAR

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RESERVA DE RECRUTAMENTO

• Se há candidatos superiores ao nº de postos de trabalho é constituída uma reserva de recrutamento a utilizar no prazo máximo de 18 meses

• O aviso pode prever só o nº de postos de trabalho a ocupar

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ECCRC

• ENTIDADE CENTRALIZADA PARA A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO

• Concursos para ocupar postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal de mais do que um órgão ou serviço, qualquer que seja a carreira, geral ou especial, categoria a que correspondam.

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DISPOSIÇÕES FINAIS• A documentação não solicitada no prazo máximo

de um ano é destruída• Execução de decisão jurisdicional procedente –

ocupa idêntico posto de trabalho mesmo que se crie novo lugar no mapa de pessoal

• São aprovados modelos de formulários para• a) candidatura• b) exercício do direito de participação dos

interessados

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• TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL:

O júri é composto por trabalhadores do serviço, de outro órgão e,ou, por entidades privadas;

Inexistência de actos ou de listas preparatórias da ordenação final; Inexistência de audiência prévia; Ordenação final dos candidatos é única; O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação

final, 11ºº os colocados em situação de mobilidade especial e só depois os restantes.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• POSICIONAMENTO DOS CONTRATADOS:

É objecto de negociação com a entidade pública; Se forem muitos, pode ser proposto um só posicionamento; Acordo por escrito; Não pode ser proposto a um candidato menos classificado um

posicionamento superior; Após o seu encerramento, a documentação dos processos

negociais é pública e de livre acesso;

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

O início de funções do trabalhador é precedido de um período de formação em sala e em exercício;

Os trabalhadores têm o direito e o dever de frequentar, todos os anos, acções de formação e aperfeiçoamento profissional na área funcional em que exercem funções.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• MOBILIDADE GERAL: Pode haver celebração de acordo de cedência do

trabalhador.• MOBILIDADE INTERNA: Pode haver mobilidade interna para:a) Mesma localidade;b) Mesmo órgão;c) Em situação de mobilidade especial;d) A tempo inteiro, ou a tempo parcial.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• MODALIDADES DE MOBILIDADE INTERNA:

Na categoria; Inter-carreiras ou categorias, exige

titularidade de habilitação e não pode modificar substancialmente a sua posição.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• ACORDO:

É dispensado o acordo do trabalhador na mobilidade interna:

a) Mesmo serviço;b) Concelhos de Lisboa ou Porto;c) Outro Concelho, desde que; as despesas mensais para

deslocações não sejam superiores a 8% ou o tempo gasto para deslocações não exceda 25% do horário do trabalho.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• REMUNERAÇÃO ( MOBILIDADE ): Pode ser remunerado pela posição

imediatamente superior.• DURAÇÃO:A mobilidade interna tem a duração máxima

de um ano.Pode reconverter-se em definitiva.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• REGIME DE REMUNERAÇÕES: COMPONENTES:a) Remuneração Base;b) Suplementos Remuneratóriosc) Prémios de desempenho HÁ UMA TABELA REMUNERATÓRIA

ÚNICA

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• REMUNERAÇÃO BASE:

Paga em catorze mensalidades

• Remuneração horária Rbx12 52xn

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• SUPLEMENTOS REMUNERATORIOS:

São devidos pelo exercício de funções em determinados postos de trabalho;

Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho;

Trabalho por turnos, secretariado e direcção, etc. Só são pagos enquanto haja exercício efectivo de

funções.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• PRÉMIO DE DESEMPENHO: Tem que haver orçamento; Não é acumulável com alteração do seu

posicionamento; Não é atribuído quando se atinja o montante máximo

previsto no orçamento; Há, para isso, um ordenamento. PARA 2008, PREVÊ-SE 5% DE TRABALHADORES 1 MÊS DE VENCIMENTO

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• DESCONTOS:

a) Obrigatórios ( IRS e Regimes de prot.social )

b) Facultativos: ( Seguros de doença, acidentes pessoais, vida, complementos de reforma e poupança e Quota sindical )

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• TRANSIÇÃO: PARA A CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO

DA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO: OS ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS OS TESOUREIROS OS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

OS CHEFES DE SECÇÃO TRANSITAM PARA A CATEGORIA DE COORDENADOR TÉCNICO

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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• REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO:

Mesmo nível remuneratório; Caso não haja coincidência, para o nível inferior; Neste caso, mantém o direito à remuneração base que

tem, até ulterior alteração de posicionamento; Data do termo inicial do reposicionamento

remuneratório: 01 de Janeiro de 2008.

VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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AVALIAÇÃO

• QUEM NÃO FOI AVALIADO POR NÃO APLICABILIDADE OU NÃO APLICAÇÃO EFECTIVA DA LEGISLAÇÃO TEM 1 PONTO POR CADA ANO NÃO AVALIADO

(nº 7 do artigo 113ª)

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VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

CARREIRA CATEGORIAS CONTEÚDO FUNCIONALGRAU DE

COMPLEXIDADE FUNCIONAL

Nº DE POSIÇÕES

REMUNERATÓRIAS

ASSIST

EN

TE

COORDENADOR

TÉCNICO

Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou chefia de suporte, por cujos resultados é responsável.Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena,segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

2 4

TE

CN

ICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade e, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

2 9

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TRANSIÇÕES• Trabalhadores nomeados

definitivamente

• Contrato Por tempo indeterminado (CIT)

• Contrato Administrativo de Provimento

• Contratos a termo certo

• Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

• Contrato por tempo indeterminado (LVCR e RCTFP)

• Contrato tempo Indeterminado em período experimental, ou a termo certo, conforme a previsão do contrato

• Mantêm o contrato

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LISTAS NOMINATIVAS

• São elaboradas por cada serviço e aprovada pelo Conselho de Administração

• É feita a notificação dos trabalhadores • É publicitada (afixação)

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RCTFP

• A Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro aprova o Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP

• O RCTFP é constituído pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto e Regulamentado pela Lei nº 35/2004, de 29 de Julho

• Tem adaptações

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RCTFP

É CONSTITUÍDO:A) Pelo RCTCPB) Pelo anexo I (Regime)C) Pelo anexo II (Regulamento)

Não se aplica aos CIT dos hospitais EPE.

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RCTFP

• ACORDOS COLECTIVOS DE TRABALHO PODEM SER:

• a) Carreira• b) Entidade empregadora pública• Instrumentos de regulamentação colectiva:• Acordo colectivo de trabalho• Acordo de Adesão• Decisão de arbitragem voluntária

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RCTFP

• Contratos a termo resolutivo certo em execução• Se o prazo inicial for superior a 2 anos, decorridos

3 anos pode ser objecto de mais uma renovação, não pode ser inferior a 1 ano, nem superior a 3 anos

• Contratos com duração de 5 anos equivale à necessidade de recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público.

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RCTFP• Direito de intimidade da vida privada• Protecção de dados pessoais• Integridade física e moral• Testes e exames médicos• Meios de vigilância á distância• Confidencialidade de mensagens e de acesso à informação• Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho• Proibição de discriminação• Assédio• Medidas de acção positiva• Obrigação de indemnização

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RCTFP

• Acesso ao emprego, actividade profissional e formação

• Condições de trabalho• Carreira profissional• Protecção do património genético

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RCTFP

• MATERNIDADE/PATERNIDADE• 120 DIAS ( 90 A SEGUIR AO PARTO)• 25% mais a seguir ao parto-informar com 7 dias após o parto• Pode gozar parte da licença antes do parto- Informar e atestado médico• Nascimentos múltiplos + 30 dias por cada gemelar• Seis semanas obrigatórias a seguir ao parto• Internamento – Suspende a contagem• Em caso de aborto espontâneo – duração mínima de 14 dias e máxima

de 30 dias• Paternidade – cinco dias úteis obrigatórios• O pai tem direito ao gozo da maternidade, por incapacidade física ou

psíquica da mãe, morte (30 dias) ou decisão conjunta

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RCTFP• Assistência a menores com deficiência-condições especiais de trabalho• Adopção-menores de 15 anos – 100 dias• Dispensa 5 horas por semana-filho até 1 ano (deficiente)• Dispensa para consultas (sempre), amamentação(sempre) e aleitação(1

ano).• Faltas para assistência a menores ( 30 dias por ano)• Faltas para assistência a netos (30 dias consecutivos)• Licença parental/especial para assistência a filhos/adoptado até 6 anos• - a) Três meses• - b) Tempo parcial 12 meses• - c) Períodos complementares

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RCTFP

• Tempo de trabalho• Com filhos até 12 anos, podem trabalhar a tempo parcial/flexibilidade

de horário• Trabalho extraordinário – não está obrigado• Trabalho nocturno dispensa das 20 às 7 horas do dia seguinte (112

dias antes e depois do parto-durante o restante período da gravidez e durante a amamentação)

• Trabalho diurno compatível• Protecção no despedimento

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RCTFP

• Trabalhador estudante• Horário compatível• Se não for possível – dispensa para frequentar as aulas-ATÉ 6

horas/semana• Prestação de provas• Turnos – ajustar horário• Férias e licenças – de acordo com as necessidades• Proporcionadas oportunidades de promoção profissional

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• PERÍODO EXPERIMENTAL:• TERMO CERTO

• 30 Dias para os contratos de duração igual ou superior a seis meses• 15 Dias - contratos inferiores a seis meses • Pode ser reduzido por regulamentação colectiva de trabalho

• CIT • 90 dias- Assistente Operacional• 180 dias – Assistente Técnico• 240 dias – Técnico Superior

RCTFP

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• CONTRATOS A TERMO• Não está sujeito a renovação automática• Inferiores a seis meses só pode ser renovado

uma única vez• Deve ter formação profissional• É vedada a celebração de contrato a termo certo

para substituição de trabalhador colocado em situação de mobilidade especial

RCTFP

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• HORÁRIOS• 7 horas por dia 35 por semana• Máximo(média) 42 horas semanais, pode ir até 50 horas semanais por RCT, mas não pode exceder a m´dia de 45 horas no período de 2 meses. - Período de referência 4 meses – pode ir até 6 meses - Na semana em que a duração de trabalho seja inferior a 35 horas, a redução não

pode ser superior a 2 horas, mas pode haver acordo.• Formação mínimo 10 horas anuais• Mesmo agregado familiar- mesmo horário• Intervalo de descanso – não inferior a 1 hora nem superior a 2• Cargos dirigentes – Isenção de horário• Descanso mínimo de 11 h seguidas entre dois períodos• Mapas de horário de trabalho – deve ser afixado

Alteração ao horário – consulta ao trabalhador.

RCTFP

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RCTFP• Trabalho por turnos• Trabalho nocturno - Mínimo de 7 horas-compreende o intervalo das 0 às 5 horas, não deve ser

superior a 7 horas diárias, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 do dia seguinte

• Trabalho extraordinário• Obrigatório• Limites• a) 100 H ano• b) 2 H dia• c) Fins de semana – 7 horas• A formação profissional não é considerado trabalho extra até 2 horas diárias• Podem ser ultrapassados desde que não seja superior a 60% do vencimento

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• FÉRIAS:• 25 Dias úteis até completar 39 anos• 26 Dias úteis até completar 49 anos• 27.........................................59 anos• 28......................a partir dos 59 anos• Contacto, se possível• Faltas 2 dias por mês máximo 13 dias

RCTFP

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RCTFP

• O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, recebendo a remuneração e o subsídio correspondente, mas deve gozar 20 dias efectivos de férias.

• Devem ser gozados 11 dias úteis consecutivos num dos períodos

• Acumulação até ao fim do 1º trimestre do ano seguinte

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RCTFP

• FALTAS:• Justificadas e injustificadas• Casamento – 15 dias seguidos• Falecimento de familiares 5 e 2 dias• Período de férias – 2 dias por mês –máximo 13

dias ano• Devem ser comunicadas com 5 dias de

antecedência

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RCTFP

• REMUNERAÇÕES:• Remuneração Base+ Subsídio de féria e de Natal• Trabalho nocturno – 25% do equivalente a um dia• Trabalho por turnos:• - 25% a 22% se permanente, total ou parcial• - 22% a 20% se semanal prolongado, total ou parcial• - 20% a 15% se semanal, total ou parcial• Trabalho extraordinário:• Normal• - 50% 1ª hora• - 75% horas seguintes• - 100% Fins de semana e feriados

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RCTFP

• TELETRABALHO• Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada

com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora pública, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.

• É celebrado contrato escrito• Não pode exceder 3 anos• Pode cessar nos primeiros 30 dias por decisão de ambos

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RCTFP

• PRÉ-REFORMA• Idade igual ou superior a 55 anos• Acordo entre as partes e autorização superior• Direitos – os acordados com a entidade• Pode exercer actividade privada• Valor – proporção ao último vencimento• È actualizada• Falta Decreto Regulamentar• Pode extinguir-se – Limite de idade e invalidez, regresso de funções,

cessação do contrato

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RCTFP

• LICENÇAS SEM VENCIMENTO• Para efeitos de ensino e formação

profissional• De longa duração – superior a 60 dias• Licenças inferiores a um ano – No regresso

ocupa o posto de trabalho• Superiores a um ano – Aguarda vaga no

mapa de pessoal.

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RCTFP

• CESSAÇÃO DO CONTRATO.• Estatuto disciplinar• Caducidade• Revogação• Resolução• Denúncia

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RCTFP

• CADUCIDADE DO CONTRATO:• No seu termo• Impossibilidade superveniente, absoluta e

definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho

• Reforma/aposentação, por velhice ou invalidez

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RCTFP

• CADUCIDADE DO CONTRATO A TERMO CERTO

• No seu termo, desde que a entidade não comunique, por escrito, 30 dias antes, a vontade de o renovar.

• TERMO INCERTO• 7 dias – seis meses• 30 dias - de seis meses a dois anos• 60 dias - superior