LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Meio Ambiente Do Trabalho Na Perspectiva Do Direitos Humanos

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

    REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NAPARAÍBA

    nº1 – fee!e"!#$ %&&'(OÃO PESSOA – PB

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    REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NAPARAÍBA

    Coordenador Científico:Eduardo Varandas Araruna

    Comissão editorial auxiliar:Giovanna Bione M. de A. FerreiraLindber Leitão Batista

    Eliane Firmo da !ilvaMaria "elena de #liveiraManuel $odriues Vieira da !ilva$odrio Montenero de #liveira

    Ca%a: &'bora Bores (debibores)bol.com.br*

    +iraem: ,-/ exem%lares

    #rani0a1ão:2$#C3$A$4A $EG4#5AL +$ABAL"# &A ,67 $EG48#$. &es. !outo Maior9 -9 Centro9 ;oão 2essoa < 2BCE2: =/,6>,?/+elefone: (=6*-,>@@ < Fax: (=6*-,>@=--

    #s artios %ublicados são de res%onsabilidade dos seus autores.

    $evista do Minist'rio 2blico do +rabalo da 2araíba2rocuradoria$eional do +rabalo < ,67 $eião < nD ,9 fevereiro -// < ;oão2essoa: 2$+ < ,67 $eião9 -// < Anual.

    ,. &ireito do +rabalo < Brasil. 2rocuradoria $eional do +rabalo < ,67 $eião

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    2rocuradora>Geral do Minist'rio 2blico do +rabalo!A5&$A L4A !4M5

    2rocurador>Cefe da 2rocuradoria $eional do +rabalo da ,67$eião

    $4L ALB33E$3E M#3!45"# &E B$4+#

    2rocuradores do +rabaloM$C4# $#BE$+# &E F$E4+A! EVA5GEL4!+A

    ;#!H CAE+A5# ! !A5+#!MA$4A E&LE5E C#!+A L45!

    $AM#5 BEIE$$A ! !A5+#!E&3A$ VA$A5&A! A$A$35A

    CL3&4# C#$&E4$# 3E4$#GA GA&EL"A

    Membros Jhonoris causaK da 2$+>,67 $eiãoA5+54# AV4E$ &A !4LVA

    ;#!H 5E+# &A !4LVA

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    SUMÁRIO

    APRESENTA)ÃO DO PROCURADOR*CHE+E,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, -

    AGRADECIMENTOS,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 11

    DOUTRINA,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 13

    # ME4# AMB4E5+E &E +$ABAL"# 5A 2E$!2EC+4VA !

    &4$E4+#! "3MA5#!.......................................................................... ,

    CLAN!3LA C#LE+4VA &E 2$#M#OA# &A 4G3AL&A&E 5#EM2$EG# E 5A #C32AOA# 2A$A # +$ABAL"A$ 5EG$#...-=

    A &4!C$4M45AO8# 5A &4!2E5!A 2#$ ;3!+A CA3!A EM2$EGA 2#$+A$ &A E5OA ALC##L4!M# E #

    M454!+H$4# 2NBL4C# +$ABAL"#...........................................

    # ;3&4C4$4# E A L4+4GP5C4A &E M>FH ................................... =-

    # 2$45CQ24# &A 2$EVE5C8# 5# ME4# AMB4E5+E +$ABAL"#. M454!+H$4# 2NBL4C# +$ABAL"# E #E!+3 2$HV4# E $ELA+$4# &E 4M2AC+# AMB4E5+AL.A3&4R5C4A 2NBL4CA E # 2$#G$AMA &E 2$EVE5O8# &E$4!C#! AMB4E5+A4! > 22$A............................................................ =

     5#OSE! 45+$#&3+$4A! T "E$ME5R3+4CA ;3$Q&4CA ....... ?/

    A !EG3$A5OA C#M# VAL#$ MA4#$ A !E !#B$E2#$ A45+A5G4B4L4&A&E AB!#L3+A &A $E! 43&4CA+A.................. ,/

    # 2A2EL &A ;3!+4OA !#C4AL E A 23G5A 2EL#! &4$E4+#!"3MA5#! &A! C$4A5OA! E ALE!CE5+E!......................... ,,-

    C3ME5+# ELE+$54C# C#M# ME4# &E 2$#VA 5##$&E5AME5+# ;3$Q&4C# E!2A5"#L....................................... ,-,

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    &4G54&A&E +$ABAL"A$ E EAME G$AF#LG4C#...,6/

    +$ABAL"# C#M $E&3O8# "#MEM T C#5&4O8#

    A5L#GA T &E E!C$AV# E &4G54&A&E &A 2E!!#A"3MA5A............................................................................................. ,,

    &E!C#5!4&E$AO8# &A 2E$!#5AL4&A&E ;3$Q&4CA E !3AA2L4CAB4L4&A&E 5# &4$E4+# +$ABAL"#......................... ,

    $EFLESE! !#B$E A 5#$MA C#5!+4+3C4#5AL &A2$E!C$4O8# U45UE5AL +$ABAL"4!+A...............................,/

    !NM3LA V45C3LA5+E C#M# 2$#2#!+A &E $EF#$MA ;3&4C4$4#......................................................................................... ,@/

    A 2#LQ+4CA 5AC4#5AL &E !AN&E E !EG3$A5OA 5#+$ABAL"# E A !4+3AO8# ! +$ABAL"A$E!45F#$MA4!......................................................................................... ,@

    &4!!Q&4# C#LE+4V# EM FACE &E 2E!!#A ;3$Q&4CA &E

    &4$E4+# 2NBL4C#............................................................................. ,=6

    C#M2E+R5C4A +E$$4+#$4AL EM AO8# C4V4L 2NBL4CA - +!+............................ ,?6

    A C#5+$4B34O8# ! 45A+4V#! E A EC ,-//6...................-,

    # 2$#BLEMA &A &EF454O8# F#$# C#M2E+E5+E 2A$AC#5"ECE$ E ;3LGA$ A AO8# C4V4L 2NBL4CA........................ -6/

    AB#$+# E3GR54C#: ALG35! A!2EC+#! ;3$Q&4C#!............................................................................................................... -6=

     5#VA +AA &E ;3$#! &E M#$A 2A$A &HB4+#!+$ABAL"4!+A! W.............................................................................. -=/

    # A!!H&4# M#$AL 5A! $ELAOSE! EM2$EGA+QC4A!............-=

    +V ;3!+4OA > # ;3&4C4$4# CA&A VEI MA4! 2E$+#..............-?/

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    PE)AS PROCESSUAIS,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, %-3

    +E$CE4$4IAO8# E !3CE!!8# &E EM2$EGA$E!............... -?

    &4!C$4M45AO8# &E +$ABAL"A$E! EM FACE &E2$#2#!4+3$A &E &EMA5&A +$ABAL"4!+A........................... 6,,

    C#5+$4B34OSE! 2$EV4&E5C4$4A!9 C$4+H$4#! &E45C4&R5C4A E A+3AL4IAO8#....................................................... 6-

    45C#5!+4+3C4#5AL4&A&E &E LE4 M354C42AL 3E F4AL4M4+E! 2A$A F45! A$+. =@ A&C+......................................... 66@

    &4!C$4M45AO8# &E 2#$+A$E! &E "4V 5# +$ABAL"#.+$A5!45&4V4&3AL4&A&E &4$E4+# V4#LA................... 6@

    2LE5A CA2AC4&A&E 2#$+A$ "4V 2A$A #+$ABAL"#. $EC#ME5&AO8#...................................................... 6?

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    APRESENTA)ÃO DO PROCURADOR*CHE+E

    H com rande satisfa1ão Xue9 em nome dos2rocuradores do +rabalo e dos !ervidores Xue fa0em a2rocuradoria $eional do +rabalo da ,67 $eião9 a%resento Ycomunidade Zurídica e ao %blico em eral a %rimeira $evista da2rocuradoria $eional do +rabalo da 2araíba.

    # lan1amento de uma obra desta enveradura reflete orelevante e %rofícuo trabalo reali0ado %elo Minist'rio 2blico do+rabalo em nosso Estado9 nas mais diversas [reas Xue com%\em o

    conZunto de atribui1\es do  Parquet   +rabalista9 a exem%lo doesfor1o %ara a erradica1ão do trabalo infantil9 a luta contra asvariadas modalidades de discrimina1ão na rela1ão de em%reo9 aatua1ão contra as irreularidades trabalistas na Administra1ão2blica9 a exi]ncia de observ^ncia das normas de medicina eseuran1a no trabalo e o combate Ys mlti%las es%'cies de fraudes

     %raticadas na rela1ão de trabalo9 entre tantas outras.2ortanto9 ' uma rande onra cefiar9 na 2araíba9 uma

    4nstitui1ão de tamana im%ort^ncia social9 sobretudo num momentoem Xue ela est[ consolidando o seu %erfil de defensora da ordem

     Zurídica trabalista9 do valor social do trabalo e da dinidade dotrabalador.

    &evo reistrar tamb'm a mina aleria em ver no2rocurador do +rabalo Eduardo Varandas Araruna9 Coordenador da $evista9 a fiura de um ex>aluno meu da E!MA+ > Escola

    !u%erior da Maistratura +rabalista9 Xue se tornou Mestre em&ireito9 e Xue9 %ondo em %r[tica a sua forma1ão umanista9concreti0ou um sono relativamente antio da nossa $eional9 aoconfeccionar aXuela Xue '9 %or certo9 a %ublica1ão inauural de umas'rie %erene de edi1\es da $evista da 2rocuradoria $eional do+rabalo da ,67 $eião.

    $4L ALB33E$3E M#3!45"# &E B$4+#2rocurador>Cefe da 2$+,67 $eião

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    AGRADECIMENTOS

    Ei>la %ronta_ uem folear estas %[inas Zamais %oder[imainar a dedica1ão Xue nos foi exiida. +alve0 %or ser este onmero %ioneiro da revista editada %ela 2rocuradoria $eional do+rabalo da ,67 $eião.

    A %rimeira dificuldade foi or1ament[ria. Contudo9 talas%ecto restou su%erado %ela sensibilidade e %restimosidade de !uaExcel]ncia9 a 2rocuradora>Geral do +rabalo9 &ra. !andra Lia!im`n9 da 2rocuradora9 &ra. Ana Lui0a Alves Gomes9 e do &iretor>Geral do Minist'rio 2blico do +rabalo9 &r. ;os' 5orberto2ineiro de #liveira.

    Embora sendo uma revista liada a `rão deabran]ncia local (2$+ ,67 $eião > Estado da 2araíba*9

     %rocuramos %ossibilitar a todos os 2rocuradores do +rabalo doBrasil a o%ortunidade de %ublicar seus arra0oados neste %eri`dico.Ex%edimos ofícios aos Membros lotados em todas as 2$+s9 sem

    exce1ão9 solicitando contributos %ara o nosso obZetivo.2rocuramos tamb'm sair da esfera estrita do M2+ enoticiamos aos Maistrados do trabalo na 2araíba e demaisMembros do M239 al'm de Zuristas Xue atuam em diversas [reas9 olan1amento da revista e a o%ortunidade de %ublica1ão de suasvalorosas id'ias.

    Assim9 tal Xual se constr`i uma %onte9 Zuntamos %edra %or %edra9 fi0emos a aramassa e aora a%resentamos a obra %ronta.

    Contudo9 como assere  4talo Calvino (em  Le Città Invisibili*9 aconstru1ão da %onte Zamais seria %ossível9 sem %edras Xue formamsua estrutura fundamental. 2ortanto9 aradecemos a todos osarticulistas Xue9 não obstante as suas ocu%a1\es rotineiras9dedicaram %recioso tem%o %ara a confec1ão de seus artioscientíficos. Cremos Xue estes seZam os %rinci%ais res%ons[veis %elareali0a1ão de um sono.

    H dever decorrente da onestidade reconecer o a%oio

    dado %or !ua Excel]ncia9 o então 2rocurador>Cefe da 2$+ > ,67$eião9 &r. ;os' Caetano dos !antos Filo9 desde o momento Xueex%omos a id'ia %ela %rimeira ve0 at' a im%ressão da ltima %[ina

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    de cada exem%lar. 5a mesma lina de reconecimento9 nãoolvidamos a aten1ão da &ra. $eina Butrus9 na '%oca9 ex%ressiva2residente da Associa1ão 5acional dos 2rocuradores do +rabalo9

    a Xual9 ciente de nossas inXuieta1\es9 colocou>nos em contato com Zuristas de renome nacional %ara abrilantar9 ainda mais9 a revista.A assist]ncia da eXui%e de servidores da 2$+ tamb'm

    foi de fundamental relev^ncia %ara a consecu1ão de nossodesiderato.

    A dedica1ão deste %rimeiro exem%lar9 como não %oderia deixar de ser9 destina>se a todos os 2rocuradores Xueexerceram seus ofícios nesta 2$+9 levando os fins institucionais do

     parquet  Y realidade de seus atos e atitudes9 enfrentando todos osreve0es de uma sociedade vitimada %ela ditadura econmica Xuemenos%re0a o trabalo e valori0a o ca%ital.

    Eduardo Varandas ArarunaCoordenador da $evista 2$+ ,67 > $eião revista)%rt,6.ov.br  

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    +$45A

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    O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAPERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

    CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE * 

    S./0!"#: ,. As dimens\es dos &ireitos "umanos e a Cidadania. -. A+rí%lice Fun1ão dos 2rincí%ios Fundamentais da Constitui1ão Federal de,?==. 6. # Meio Ambiente na Constitui1ão Federal de ,?==. . 2or um

     5ovo Conceito de Meio Ambiente do +rabalo. . A Efetiva1ão do&ireito ao Meio Ambiente do +rabalo. .,. 5o 2lano 2olítico. .-. 5o

    2lano Educativo. .6. 5o 2lano ;urídico. . Conclusão.

    I, AS DIMENSES DOS DIREITOS HUMANOS E ACIDADANIA

    A ex%ressão Jdireitos fundamentaisK9 em%reada no +ítulo44 da Constitui1ão brasileira de ,?==9 ' corol[rio da constru1ão te`rica

    dos direitos umanos9 %orXuanto calcada na triloia universal daumanidade: a vida9 a liberdade e a dinidade da %essoa umana.E ' essa vincula1ão essencial dos direitos fundamentais Y

    vida9 Y liberdade e Y dinidade umana9 enXuanto valores ist`ricos efilos`ficos9 Xue nos condu0ir[ Y característica da universalidade inerenteaos direitos umanos.

    "[9 no entanto9 uma tradicional classifica1ão doutrin[ria Xueidentifica9 com base em momentos sucessivos da "ist`ria9 tr]s cateoriasdistintas de direitos fundamentais9 a saber: os direitos fundamentais de %rimeira9 de seunda e de terceira era1ão.

    A %rimeira era1ão dos direitos fundamentais suriu com asrevolu1\es buruesas dos s'culos V44 e V444. Esses direitos assentam>se no liberalismo cl[ssico9 encontrando9 %ois9 ins%ira1ão no iluminismoracionalista9 base do %ensamento ocidental entre os s'culos V4 e 4.!ão tamb'm camados de direitos individuais ou direitos de liberdade e

    2rocurador $eional do Minist'rio 2blico do +rabalo9 2rofessor AdZunto de &ireito 4ndividual eColetivo do +rabalo (3FE!*9 Mestre e &outor em &ireito das $ela1\es !ociais (23C!2* eMembro da Academia 5acional de &ireito do +rabalo.

     Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+, 1'

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    t]m %or destinat[rios os indivíduos isoladamente considerados e sãoo%oníveis ao Estado. #s direitos civis e %olíticos constituem9 %ortanto9 osdireitos fundamentais de %rimeira era1ão.

    !eue>se a seunda era1ão dos direitos fundamentais: osdireitos sociais9 econmicos e culturais9 não avendo exaero naafirma1ão de Xue os direitos sociais dominaram o s'culo (e9 %rovavelmente9 dominarão o s'culo em curso* do mesmo modo Xue osdireitos da %rimeira era1ão dominaram o s'culo 4.

    H vo0 corrente na doutrina Xue os direitos fundamentais de %rimeira era1ão são uma es%'cie de comando neativo ( statusnegativus* im%osto ao %oder estatal9 limitando a atua1ão deste em fun1ãodas liberdades %blicas asseuradas ao indivíduo enXuanto os direitos

    fundamentais de seunda era1ão im%\em ao Estado uma %resta1ão %ositiva ( status positivus*9 no sentido de fa0er alo de nature0a social emfavor do indivíduo. &ito de outro modo9 o contedo dos direitosindividuais re%ousa em um dever de não>fa0er %or %arte do Estado em %rol de certos interesses ou direitos9 como o direito Y vida9 Y liberdadenos seus multif[rios as%ectos (locomo1ão9 ex%ressão9 reliião9orani0a1ão de ru%os* ao %asso Xue os direitos sociais constituem umdever de fa0er9 de contribuir9 de aZudar %or %arte dos `rãos Xue

    com%\em o 2oder 2blico.

    1

    A %ositiva1ão desses direitos deu oriem ao Xue seconvencionou camar de JConstitucionalismo !ocialK9 a demonstrar Xueos direitos fundamentais de %rimeira era1ão9 Xuando do seu exercício9t]m Xue cum%rir uma fun1ão social.

    #s direitos de seunda era1ão tradu0em>se9 %ortanto9 emdireitos de %artici%a1ão. $eXuerem9 %or isso9 uma %olítica %blica Xuetena %or obZeto9 sobretudo9 a arantia do efetivo exercício das condi1\esmateriais de exist]ncia de continentes %o%ulacionais.% !ão direitos de

    iualdade substancial entre as es%'cies umanas. 4nserem>se no rol dosdireitos fundamentais de seunda era1ão os direitos sociais9 culturais eeconmicos9 bem como os direitos coletivos ou de coletividades.

    #s direitos fundamentais de terceira era1ão9 tamb'mcamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade9 a%arecem coma conscienti0a1ão de Xue o mundo ' dividido em na1\es desenvolvidas e

    , Carlos "enriXue Be0erra Leite9 Constituição e direitos sociais dos trabalhadores9 !ão 2aulo9 L+r9,??@9 %. ,,.- Carlos eis9 Direitos humanos contemporâneos9 !ão 2aulo9 Maleiros9 ,???9 %. ,?.

    12  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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    subdesenvolvidas ou em fase de desenvolvimento. &ecorrem9 %ois9 dareflexão acerca de temas referentes ao desenvolvimento9 Y %a09 ao meioambiente9 Y comunica1ão e ao %atrimnio comum da umanidade.

    &otados de altíssima dose de umanismo e universalidade9os direitos de terceira era1ão não se destinam es%ecificamente Y %rote1ão de um indivíduo9 de um ru%o de %essoas ou de umdeterminado Estado9 %ois os seus titulares são9 via de rera9indeterminados. A rior9 seu destinat[rio9 %or excel]ncia9 ' o %r`%rio]nero umano9 num momento ex%ressivo de sua afirma1ão como valor su%remo em termos existenciais.

    Al'm das tr]s era1\es dos direitos fundamentais Z[mencionadas9 [ ainda9 uma Xuarta era1ão de direitos9 Xue emere da

    lobali0a1ão %olítica9 tão necess[ria %ara ameni0ar os efeitosdevastadores do neoliberalismo extraído da lobali0a1ão econmicadeste final de mil]nio. JGlobali0ar direitos fundamentais eXuivale auniversali0[>los no cam%o institucional.K !ão direitos de Xuarta era1ão odireito Y democracia9 Y informa1ão e ao %luralismo.

    Essa classifica1ão tradicional dos direitos fundamentais temsido alvo de fundadas críticas9 devido Y não>corres%ond]ncia entre asera1\es dos direitos e o seu %rocesso ist`rico de nascimento e

    desenvolvimento.Com efeito9 se a ex%ressão Jera1ãoK indu0 a id'ia desucessão cronol`ica dos direitos9 avulta o descom%asso entre o direitointerno de aluns %aíses9 nos Xuais a constitucionali0a1ão dos direitossociais foi %osterior Y dos direitos civis e %olíticos9 e o direitointernacional9 Xue teve na cria1ão da #rani0a1ão 4nternacional do+rabalo9 em ,?,?9 a institucionali0a1ão de diversas conven1\es Xuereulamentaram direitos sociais dos trabaladores9 bem antes dainternacionali0a1ão dos direitos civis e %olíticos.

    Al'm disso9 não se %ode olvidar Xue essa classifica1ãoortodoxa9 ao adu0ir o non facere  do Estado como característica dosdireitos individuais e o facere como características dos direitos sociais9aflora>se insuficiente %ara ex%licar e ti%ificar aluns direitos sociais. #direito de reve9 %or exem%lo9 Xue nas modernas democracias9 'considerado um direito social dos trabaladores9 constitui9 na verdade9um não>fa0er %or %arte do Estado9 Z[ Xue este sim%lesmente se limita anão im%edir (non facere* o exercício do direito de um ru%o de

    trabaladores de sus%ender9 tem%orariamente9 a %resta1ão de servi1os a

     Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+, 1

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    em%reador.2or outro lado9 tem>se admitido Xue o termo JdimensãoK

     %oderia substituir9 com vantaem l`ica e Xualitativa9 o voc[bulo

    Jera1ãoK. E essa substitui1ão não se Zustifica a%enas %elo %reciosismode Xue as era1\es anteriores não desa%arecem com o surimento dasmais novas9 na medida em Xue o mais im%ortante ' Xue os direitosnascidos em uma era1ão9 Xuando surem em um dado ordenamento Zurídico9 assumem uma outra dimensão9 %ois os direitos de era1ão maisrecentes tornam>se um %ressu%osto %ara entend]>los de forma maisadeXuada9 o Xue %ro%icia a sua melor reali0a1ão.

    #%ortuno ' o exem%lo de illis !antiao Guerra Filo9 %araXuem

    “o direito individual de propriedade numconte!to em que se reconhece a segunda dimensão dosdireitos fundamentais s" pode ser e!ercido observando#se sua função social e com o aparecimento da terceiradimensão observando#se igualmente sua funçãoambiental$%- 

    A Xuestão terminol`ica9 ora focali0ada9 ' extremamenteim%ortante9 uma ve0 Xue os direitos de %rimeira9 seunda e terceiradimens\es se fundem9 abrindo camino %ara uma nova conce%1ão deuniversalidade dos direitos umanos fundamentais9 cuZas características b[sicas são a indivisibilidade e interde%end]ncia.

    A conce%1ão contem%or^nea dos direitos fundamentais da %essoa umana imbrica9 %ortanto9 a liberdade (direitos civis e %olíticos*9a iualdade (direitos sociais9 econmicos e culturais* e a fraternidade ousolidariedade (direitos ou interesses metaindividuais* como valoresindissoci[veis9 o Xue im%lica9 %or conseX]ncia9 as características dauniversalidade9 indivisibilidade9 interde%end]ncia e com%lementaridadeXue esses direitos assumem no ^mbito do nosso ordenamento Zurídico edo direito internacional.

    #s %re^mbulos e os artios ,D9 6D e D dos dois 2actos4nternacionais dos &ireitos "umanos9 ambos ratificados %elo Brasil9 são %raticamente id]nticos9 %ois exaltam a obria1ão dos Estados de

    6 4bid.9 mesma %[ina.

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     %romoverem os direitos umanos9 lembram ao indivíduo ares%onsabilidade de se em%enar na luta %ela %romo1ão e cum%rimentodesses direitos e reconecem9 de acordo com a &eclara1ão 3niversal dos

    &ireitos do "omem9 Xue o ideal do ser umano livre no o0o dasliberdades civil e %olítica e liberto do terror e da mis'ria s` %ode ser alcan1ado Xuando estiverem criadas as condi1\es Xue %ermitam a cadaum desfrutar dos seus direitos civis e %olíticos9 bem como dos seusdireitos econmicos9 sociais e culturais.

    H de se estranar9 %ortanto9 a %osi1ão daXueles Xueconsideram a ex%ressão Jera1\es de direitosK como se fossemcom%artimentos estanXues9 uma ve0 Xue9 al'm de consolidar a inexatidãodo seu verdadeiro sinificado Y lu0 da moderna conce%1ão dos direitos

    umanos fundamentais9 %ode se %restar a Zustificar %olíticas %blicas Xuenão reconecem a indivisibilidade da %essoa umana9 eralmente emdetrimento dos direitos sociais9 econmicos e culturais ou dos direitoscivis e %olíticos %revistos nos tratados internacionais sobre direitosumanos. 

    V]>se9 %ortanto9 Xue a tem[tica dos direitos umanos est[intimamente vinculada Y teoria eral da cidadania. E esta9 %or sua ve09encontra>se indissoluvelmente liada ao ideal de %reserva1ão e res%eito Y

    dinidade da %essoa umana.A cidadania9 %ortanto9 deixa de ser considerada sim%lesemana1ão do direito subZetivo do indivíduo de %artici%ar dos ne`cios doEstado %ara se transformar na id'ia Xue9 %or sua extensão9 %ela aberturainterdisci%linar9 %ela conota1ão %olítica Xue exibe e %ela multi%licidadede suas dimens\es9 %ode servir de sustent[culo %ara a su%era1ão dascontradi1\es e %er%lexidades Xue ravitam em torno de temas comoliberdade e Zusti1a social9 iualdade e solidariedade9 universalismo enacionalismo9 direitos fundamentais e direitos sociais e econmicos9

    nesta fase de transi1ão %ara o s'culo 4. Exem%lo tí%ico da neativa de im%lementa1ão da indivisibilidade da dinidade da %essoa umana' o 2rorama 5acional de &ireitos "umanos do Governo Brasileiro Xue9 %ara eximir>se da efetiva %rote1ão aos direitos sociais9 %arte da %remissa absolutamente eXuivocada de Xue: J# fato de osdireitos umanos em todas as suas era1\es < a dos direitos civis e %olíticos9 a dos direitos sociais9econmicos e culturais9 e a dos direitos coletivos < serem indivisíveis não im%lica Xue9 na defini1ãode %olíticas es%ecíficas < dos direitos civis < o Governo deixe de contem%lar de forma es%ecíficacada uma dessas outras dimens\esK (Brasil. Leis etc. &ocumenta1ão civil. 2olíticaantidiscriminat`ria. Crimes de tortura. &eclara1ão universal dos direitos do umanos. 2roramanacional de direitos umanos9 %. *. ;os' Alfredo de #liveira Baraco9 +eoria eral da cidadania9 !ão 2aulo9 !araiva9 ,??9 %. ,>=.

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    #%ortuna a nova formula1ão conceitual de $icardo Lobo+orres9 %ara Xuem cidadania define>se como Jo %ertencer Y comunidade9Xue asseura ao omem a sua constela1ão de direitos e o seu Xuadro de

    deveres9 s` a an[lise 'tica e Zurídica abre a %ossibilidade de com%reensãodesse com%lexo status. A cidadania Z[ não est[ liada Y cidade nem aoEstado nacional9 %ois se afirma tamb'm no es%a1o internacional esu%ranacional. A%enas as id'ias de direitos umanos e de Zusti1a %odemconstituí>la no sentido ontol`ico.K

    $eferindo a %assaem do Estado absoluto ao Estado dedireito9 5orberto Bobbio obtem%era Xue '

    Jcom o nascimento do Estado de direito Xue

    ocorre a %assaem final do %onto de vista do %rínci%e %ara o %onto de vista dos cidadãos. 5o Estado des%`tico9 osindivíduos sinulares s` t]m deveres e não direitos. 5oEstado absoluto9 os indivíduos %ossuem9 em rela1ão aosoberano9 direitos %rivados. 5o Estado de direito9 oindivíduo tem9 em face do Estado9 não s` direitos %rivados9mas tamb'm direitos %blicos. # Estado de direito ' oEstado dos cidadãos.K@

    A bem ver9 %ois9 o conceito moderno de cidadaniacom%reende os direitos fundamentais da %essoa umana9 ' di0er9 osdireitos civis e %olíticos9 os direitos sociais9 econmicos e culturais e osdireitos coletivos lato sensu9 em constante tensão com as id'ias deliberdade9 de Zusti1a %olítica9 social e econmica9 de iualdade9 decances e de resultados9 e de solidariedade9 a Xue se vinculam.= 

    II, A TRÍPLICE +UN)ÃO DOS PRINCÍPIOS+UNDAMENTAIS DA CONSTITUI)ÃO +EDERAL DE 1-44

    Encam%ando ex%licitamente a teoria dos direitos umanos9 aConstitui1ão Federal de ,?== elee como %rincí%ios fundamentais do

    A cidadania multidimensional na era dos direitos9 in J+eoria dos &ireitos FundamentaisK9 $icardoLobo +orres (coord.*9 $io de ;aneiro9 $enovar9 ,???9 %. -->-@.@ 5orberto Bobbio9 A era dos direitos9 $io de ;aneiro9 Cam%os9 ,??-9 %. ,.= $icardo Lobo +orres9 o%. cit.9 %. -.

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    Estado &emocr[tico de &ireito brasileiro: a cidadania9 a dinidade da %essoa umana9 o valor social do trabalo e o valor social da livreiniciativa.

    #s %rincí%ios fundamentais do Estado !ocial brasileiro %assam9 %ortanto9 a ser as normas Zurídicas Xue cum%rem trí%lice fun1ãono ordenamento Zurídico brasileiro: a fun1ão normativa9 a fun1ãointer%retativa e a fun1ão informativa.

    A f.n56# n#!/78"7 rom%e com o %aradima cl[ssico deXue os %rincí%ios seriam meras fontes subsidi[rias do direito9 tal como %rev] o art. D da Lei de 4ntrodu1ão ao C`dio Civil. Vale di0er9 a fun1ãonormativa dos %rincí%ios fundamentais insertos no art. ,D da CF==determina Xue no exercício da atividade Zurisdicional o Zui0 deve9 em

     %rimeiro luar9 invocar um %rincí%io fundamental %ara a solu1ão do casoXue le ' submetido Y decisão. #s %rincí%ios fundamentais %assam9 %ortanto9 Y dinidade de Jnormas de introdu1ão ao ordenamento Zurídico brasileiroK. Violar um %rincí%io fundamental9 %ois9 ' muito mais rave doXue violar uma rera Zurídica %revista no direito %ositivo9 na medida emXue im%lica tal viola1ão em manifesta inconstitucionalidade9 em virtudeda su%remacia dos %rincí%ios fundamentais sobre as demais normas %ositivadas na leisla1ão infraconstitucional.

    A f.n56# "n8e!9!e878"7  exie uma nova ermen]uticaconstitucional9 de modo a Xue em avendo conflito entre asinter%reta1\es %ossíveis de uma dada norma Zurídica9 o int'r%rete deveadotar a inter%reta1ão Xue se coadune com a ]nese dos %rincí%iosfundamentais. &aí a ado1ão da moderna t'cnica da inter%reta1ãoconforme a Constitui1ão.

    Finalmente9 a f.n56# "nf#!/78"7 Xue tem %or destinat[rioo leislador. &ito de outro modo9 no %rocesso leislativo9 tanto oExecutivo Xuanto o Leislativo devem %autar as suas atribui1\es e

    com%et]ncias com base nos %rincí%ios fundamentais. &aí a im%ort^nciadas comiss\es de constitui1ão e Zusti1a %ara o exame daconstitucionalidade dos %roZetos das es%'cies normativas.

    III, O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUI)ÃO +EDERALDE 1-44

    A Constitui1ão brasileira de ,?== contem%la inmeros

    as%ectos a res%eito do meio ambiente9 reservando9 de forma in'dita no

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    constitucionalismo brasileiro9 um ca%ítulo es%ecífico sobre o tema9 oXual não deve ser inter%retado isoladamente. Ao rev's9 a com%reensãoolística do meio ambiente reXuer a inter%reta1ão sistem[tica de todos os

     %rincí%ios e normas contidas na %r`%ria Constitui1ão e dos +ratados4nternacionais.# conceito fundamental de meio ambiente ' extraído do art.

    -- da CF9 in verbis:

    J+odos t]m direito ao meio ambienteecoloicamente eXuilibrado9 bem de uso comum do %ovo eessencial Y sadia Xualidade de vida9 im%ondo>se ao 2oder 2blico e Y coletividade o dever de defend]>lo e %reserv[>lo

     %ara as %resentes e futuras era1\es.K

    Este conceito foi rece%cionado do art. 6D9 49 da Lei n..?6==,9 Xue define o meio ambiente como Jo conZunto de condi1\es9leis9 influ]ncias e intera1\es de ordem física9 Xuímica e biol`ica9 Xue %ermite9 abria e ree a vida em todas as suas formas.K

    V]>se9 assim9 Xue a defini1ão de meio ambiente ' bastanteam%lo9 constituindo9 na verdade9 um conceito Zurídico indeterminado9

     %ermitindo9 de tal arte9 a abertura no ordenamento Zurídico %ara aconcreti0a1ão da terceira dimensão dos direitos umanos.Visando Y concreti0a1ão do conceito de meio ambiente9 a

    doutrina classifica>o9 %ara fins did[ticos9 em: meio ambiente natural9meio ambiente artificial9 meio ambiente cultural e meio ambiente dotrabalo.

    IV, POR UM NOVO CONCEITO DE MEIO AMBIENTE DO

    TRABALHOVisando Y o%eracionali0a1ão do direito ao meio ambiente do

    trabalo9 %arece>nos Xue o int'r%rete dever[ valer>se das seuintesnormas e %rincí%ios:

    a* da Constitui1ão Federal: arts. ,D9 444 e 4V9 D9 @D9 4494449 V4449 4449 -//9 V4449 -- (a sade como bem ambiental*

     b* dos +ratados 4nternacional: Conven1\es da #rani0a1ão4nternacional do +rabalo nDs ,=9 ,9 ,, e ,@/

    %%  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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    As normas relativas Y seuran1a e medicina do trabalo9 %revistas na CL+9 +ítulo 449 Ca%ítulo V (arts. , a --6*9 na Lei n..,@@ e 2ortaria n. 6.-,@= e res%ectivas 5ormas $eulamentares9

    devem ser ada%tadas aos %rincí%ios e normas constitucionais9 bem comoaos tratados internacionais acima referidos.A conce%1ão moderna de meio ambiente do trabalo9

     %ortanto9 est[ relacionada com os direitos umanos9 notadamente odireito Y vida9 Y seuran1a e Y sade. Esses direitos9 na verdade9constituem corol[rios dos %rincí%ios fundamentais da dinidade da %essoa umana e da cidadania.

    !u%era>se9 assim9 a conce%1ão tradicional da doutrina Zuslaboralista %[tria9 calcada a%enas nas normas t'cnicas da CL+ e das

     5ormas $eulamentadoras do Minist'rio do +rabalo e Em%reo9 Xue %reconi0am o meio ambiente do trabalo tão>somente sob a %ers%ectivada medicina9 iiene e seuran1a do trabalo.

    # novo conceito de meio ambiente do trabalo ' extraído dainter%reta1ão sistem[tica das referidas normas em coteZo com as %revistas nos artios -//9 V449 @D9 44 e V4449 da CF9 in verbis:

    JArt. -// > Ao sistema nico de sade com%ete9al'm de outras atribui1\es9 nos termos da lei:

    (...*V444 > colaborar na %rote1ão do meio ambiente9nele com%reendido o do trabalo.K

    Art. @D > !ão direitos dos trabaladores urbanose rurais9 al'm de outros Xue visem Y meloria de suacondi1ão social:

    (...*44 > redu1ão dos riscos inerentes ao trabalo9

     %or meio de normas de sade9 iiene e seuran1a

    (...*V444 > seuro contra acidentes de trabalo9 a

    caro do em%reador9 sem excluir a indeni0a1ão a Xue esteest[ obriado9 Xuando incorrer em dolo ou cul%aKFeita esta o%era1ão9 cea>se ao conceito de meio ambiente

    do trabalo9 Xue %assa a ser9 seundo !idnei Macado9 o JconZunto dascondi1\es internas e externas do local de trabalo e sua rela1ão com asade dos trabaladores.K?

    ? & direito à proteção ao meio ambiente de trabalho no 'rasil 9 !ão 2aulo9 L+r9 -//,9 %. >@.

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    2ara o mundo do trabaloK < %rosseue o citado autor %reservar e restaurar os %rocessos ecol`icos essenciais e %rover o maneZo ecol`ico das es%'cies e ecossistemas

    444 > definir9 em todas as unidades da Federa1ão9 es%a1osterritoriais e seus com%onentes a serem es%ecialmente %roteidos9 sendo a altera1ão e a su%ressão %ermitidassomente atrav's de lei9 vedada XualXuer utili0a1ão Xue

    com%rometa a interidade dos atributos Xue ZustifiXuem sua %rote1ão

    4V > exiir9 na forma da lei9 %ara instala1ão de obra ouatividade %otencialmente causadora de sinificativaderada1ão do meio ambiente9 estudo %r'vio de im%actoambiental9 a Xue se dar[ %ublicidade

    V > controlar a %rodu1ão9 a comerciali0a1ão e o em%reo de

    ,/ #%. cit.9 %. @.

    %=  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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    t'cnicas9 m'todos e subst^ncias Xue com%ortem risco %ara avida9 a Xualidade de vida e o meio ambiente

    V4 > %romover a educa1ão ambiental em todos os níveis de

    ensino e a conscienti0a1ão %blica %ara a %reserva1ão domeio ambiente

    V44 > %roteer a fauna e a flora9 vedadas9 na forma da lei9 as %r[ticas Xue coloXuem em risco sua fun1ão ecol`ica9 %rovoXuem a extin1ão de es%'cies ou submetam os animaisa crueldade.

    V,II, N# P:7n# E>.

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    gga* umani0ar o trabalo ada%tando>os Ys %essoas

     b* direito Y livre orani0a1ão

    c* direito Y informa1ão9 direito de saber

    d* direito de recusa ao trabalo %erioso Y sade e meioambiente

    e* conecer e dominar o ciclo da vida do %roduto

    f* elimina1ão dos riscos na sua oriem

    * %artici%a1ão dos trabaladores em comunidade nasmudan1as tecnol`icas

    * im%edir a transfer]ncia dos riscos

    i* recusar a venda e com%ra da sade

     Z* associar a sade do trabalador Y %reserva1ão ambiental

    h* não delear a outros a defesa da sade e meio ambiente

    l* alterar a res%onsabili0a1ão do em%reador devido a danosY sade e meio ambiente

    m* estabelecer o controle social em sade e meio ambientee

    n* um Estado facilitador da democraciaK. ,,

    &e outra %arte9 os sindicatos das cateorias %rofissionaisdevem mudar radicalmente a forma de %ostular em Zuí0o. 4sso reXuer amudan1a da cultura da re%resenta1ão ou Jassist]nciaK %rocessual9tradicionalmente voltada %ara a formula1ão de %edidos de %aamento deadicionais de %ericulosidade ou insalubridade9 sob a %ers%ectivasim%lista da Jreversão de onor[rios advocatíciosK9 at' certo %ontoJlucrativaK9 %ara a entidade sindical (Lei n. =@/*.

    V,III, N# P:7n# (.!;>"

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    cum%rir9 uma ve0 Xue os arts. =D9 4449 e ,-?9 e seu ,D da CF lesconferem a leitima1ão %ara a a1ão civil %blica trabalista destinada Y %rote1ão e %reserva1ão do meio ambiente do trabalo.

    +rata>se de leitima1ão concorrente e disZuntiva9 %ermitindo9 assim9 o am%lo acesso dos trabaladores9 coletivamenteconsiderados9 Y tutela Zurisdicional do Estado.

    Ao Minist'rio 2blico do +rabalo ' reservada9 ainda9 no %lano administrativo9 a %ossibilidade de instaura1ão de inXu'rito civil9visando Y %reven1ão e Y reulari0a1ão da atividade em%resarial nociva aomeio ambiente do trabalo.

    Lamentavelmente9 a %r[tica demonstra Xue os sindicatos9embora tenam Y sua dis%osi1ão o rem'dios constitucionais acima

    citados9 raramente aZuí0am a1ão civil %blica no ^mbito da ;usti1a do+rabalo9 sendo inmeros os fatores Xue %odem Zustificar essa anomalia:o des%re%aro t'cnico dos advoados dos sindicatos9 a cultura financistados onor[rios de sucumb]ncia das a1\es individuais ou %lrimas9 aresist]ncia da ;usti1a do +rabalo no tocante Y aceita1ão da substitui1ão %rocessual etc.

    VI, CONCLUSÃO

    Al'm das conclus\es t`%icas Z[ lan1adas9 %odemos sinteti0ar essemodesto ensaio afirmando Xue a %rote1ão ao meio ambiente9 incluído o dotrabalo9 '9 antes de tudo9 uma Xuestão de cidadania.

     Para (ina!i.ar% invo"a/os as !ú"idas 0a!avras de Hanna# Arendt1 2A "idadania é o direito a ter direitos% 0ois a i34a!dade e/di3nidade e direitos dos seres #4/anos n5o é 4/ dado, 6 4/"onstr4$do da "onviv7n"ia "o!etiva% 84e re84er o a"esso ao es0a9o 0ú!i"o, 6 este a"esso ao es0a9o 0ú!i"o 84e 0er/ite a "onstr495o de

    4/ /4ndo "o/4/ através do 0ro"esso de asser95o dos direitos#4/anos,2

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    CLAÚSULA COLETIVA DE PROMO)AO DAIGUALDADE NO EMPREGO E NA OCUPA)AO

    PARA O TRABALHADOR NEGRO 1

     MARIA APARECI:A ;U;EL* 

    #bZetivo: demonstrar a abran]ncia da neocia1ão coletiva na Xuebra do %reconceito e da discrimina1ão contra os trabaladores %retos e %ardos(neros* e a efic[cia dos instrumentos coletivos de trabalo contendocl[usulas coletivas de discrimina1ão %ositiva destinadas a %romover aiualdade de acesso e %erman]ncia nos %ostos de trabalo.

    I * TRABALHADOR NEGRO E O DIREITO AOTRABALHO 

    O? >7>#?,  $ecentes dados do 4BGE (-*9 mostram Xue na

    reião 5ordeste concentra>se k da %o%ula1ão %arda e -@9@k %reta (6

    *9sendo Xue na Baia encontram>se ,9 de %retos (a metade deles nacidade de !alvador* e ,-9k %ardos.

    Ao relacionarem os rendimentos da %o%ula1ão com o tem%ode estudo9 afirmam Xue a m'dia de anos de estudo da %o%ula1ão branca 'de de0 anos ou mais em rela1ão a %retos e %ardos9 destacando>se a reião

    ,  Artio elaborado a %artir de %alestra %roferida9 sob o título A Conven1ão ,,, da #4+ e osAntecedentes Leais de 2olíticas de A1\es Afirmativas no Brasil9 %or ocasião do !emin[rio deCa%acita1ão !indical %ara a &efesa e 4m%lementa1ão de Cl[usulas de 2romo1ão de 4ualdade e#%ortunidade Y 2o%ula1ão nera9 em ,=/9 em !ão 2aulo9 %romovido %elos 4nstituto !indical4nteramericano %ela 4ualdade $acial < 45!24$9 !indicato dos Em%reados no Com'rcio de !ão2aulo < !EC>!2 e &4EE!E9 com o a%oio da !olidaritj Center < AFL>C4#.!ub%rocuradora>eral do +rabalo e Conseleira do Conselo 5acional de Combate Y&iscrimina1ão < C5C&- !íntese dos 4ndicadores !ociais do 4BGE < -//69 acesso %elo .ibe.ov.br.6 &[>se %refer]ncia Y metodoloia utili0a nas %esXuisas Xue area %retos e %ardos na condi1ão deneros %or a%resentarem características físicas semelantes e9 %ortanto9 são %otencialmentediscriminados %ela sua %arcela nera e com isso obt'm>se dados de oriem comum dasdesiualdades dos %retos e %ardos em rela1ão aos brancos9 evidenciando os dois ru%os comoleítimos benefici[rios de a1\es a serem tomadas %ara reverter o Xuadro ist̀ rico e atual dedesiualdades.

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    metro%olitana de !alvador onde se encontram os maiores diferenciais:dois e seis anos entre brancos e %retos e9 dois e tr]s anos entre brancos e %ardos.

    # rendimento de brancos ocu%ados em rela1ão a %retos e %ardos ' Xuase o dobro. As diferen1as ficam mais marcantes9 di0 a %esXuisa9 se analisada a %o%ula1ão ocu%ada %or cor em rela1ão a cadaocu%a1ão: %or exem%lo9 o em%reo dom'stico mant'm a m'dia de 96kde brancos %ara ,69k de %retos 9@k de brancos na condi1ão deem%readores %ara ,9=k de %retos.

    &iante da im%ossibilidade de des%re0ar a valora1ão dosdados estatísticos9 aliado ao conecimento adXuirido ao lono de de0anos atuando na [rea de discrimina1ão9 afirma>se desde loo Xue a cor do

    trabalador tem sido motiva1ão suficiente %ara a não obten1ão deem%reo9 sobretudo nas ocu%a1\es de maior com%lexidade (su%ervisor9erente* e visibilidade (atendimento direto ao %blico*.

    A %erman]ncia no em%reo e a ascensão interna Ys fun1\esmais elevadas tamb'm são `bices %ara o crescimento desse trabalador9levando>o muitas ve0es Y condi1ão de excluído socialmente. Essaexclusão social9 na visão de GE$$ $#GE$!9 citado %elo 2rofessor Gilberto &u%as (*9 não trata somente da falta de acesso a bens e servi1os9

    mas relaciona>se tamb'm JYs desiualdades econmicas9 %olíticas9culturais e 'tnicas. 2ode>se estar excluído do mercado de trabalo(desem%reo a lono %ra0o*9 do trabalo reular ( part#time e %rec[rio*9do acesso Y moradias decentes e a servi1os comunit[rios ... A exclusão %ode vir de dentro do mercado de trabalo9 com em%reos ruins einst[veis9 erando renda insuficiente %ara arantir %adrão de vidamínimo...K. 2ortanto9 im%edir o acesso e %erman]ncia de trabalador nero em %ostos de trabalo9 al'm de Xualificar am%lamente a exclusãosocial9 de forma es%ecífica indica a via da %r[tica de discrimina1ão.

    O >"!e"8#. &ois fundamentos relevantes %ara a exist]ncia doEstado democr[tico de direito9 a dinidade da %essoa umana e osvalores sociais do trabalo9 indicados na Constitui1ão da $e%blica9tornam inXuestion[vel a necessidade de absor1ão desses %ilares9associados aos direitos e arantias fundamentais9 nas rela1\es cotidianasde trabalo9 %rinci%almente %or meio da neocia1ão coletiva9 fortalecidos

     &32A!. Gilberto. A uestão do Em%reo e da Exclusão !ocial na L`ica da Economia Global.&ireitos "umanos no !'culo 49 4nstituto de 2esXuisa de $ela1\es 4nternacionais Funda1ãoAlexandre de Gusmão. Brasília < -//-9 %. ,/?.

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     %or `rãos e institui1\es Xue 0elam %elo cum%rimento das normas.#ra9 o Estado brasileiro tem como obZetivos fundamentais

    construir de uma sociedade livre9 Zusta e solid[ria9 arantindo>se o

    desenvolvimento nacional9 a erradica1ão da %obre0a e da marinali0a1ãoe a redu1ão das desiualdades sociais e reionais9 a %romo1ão do bem detodos9 sem %reconceitos de oriem9 ra1a9 sexo9 cor9 idade e XuaisXuer outras formas de discrimina1ão (Art.6D9 Constitui1ão da $e%blica*.

    A Constitui1ão da $e%blica no caput   do art. D eleva aiualdade como direito fundamental e não mais como mera conce%1ão deiualdade formal %erante a lei. 2ortanto9 Xuando se %ercebe a exist]nciade distor1\es e desiualdades em um determinado ru%o de forma a criar mecanismos de exclusão de seus membros ' necess[ria Y corre1ão de

    rumo9 visando a atinir o contedo Zurídico do %rincí%io da iualdade.2ara tanto9 %ermitir>se>ão discrimina1\es leais de %essoas9 coisas9 fatose situa1\es9 %ois evidente os tra1os diferenciais entre eles Xue criaram asdistor1\es e9 necessariamente9 a desiualdade. Esta %r[tica de corre1ãodo rumo ' a camada &4!C$4M45AO8# 2#!4+4VA e est[ em %erfeitaconson^ncia com os obZetivos fundamentais estabelecidos de erradicar a %obre0a e a marinali0a1ão e redu0ir as desiualdades sociais e reionaise de %romover o bem de todos9 sem %reconceitos de oriem9 ra1a9 sexo9

    cor9 idade e XuaisXuer outras formas de discrimina1ão (incisos 444 e 4V9do art. 6D*9 oferecendo meios institucionais diferenciados %ara o acessode ru%os de excluídos do sistema e9 %ortanto9 a viabili0ar>les o o0o eo exercício de direitos fundamentais9 alcan1ando assim a igualdade$ 3mexem%lo claro de norma Xue cont'm a discrimina1ão %ositiva ' aXuelaXue reserva de vaas de caros e em%reos %blicos %ara a %essoa %ortadora de defici]ncia na administra1ão %blica direta e indireta(art.6@9 V4449 Constitui1ão da $e%blica*.

    &entre os direitos sociais de trabaladores urbanos e rurais

    est[ o trabalo9 Xue tem como %rinci%al finalidade %ro%orcionar o acessoY meloria de sua condi1ão social. E ' no exercício desse direito9 no^mbito das rela1\es de trabalo Xue se %roíbe a diferen1a de sal[rios9 noexercício de fun1\es e os crit'rios de admissão %or motivo de sexo9idade9 cor ou estado civil (art. @D9 *.

    E mais9 o Brasil ree>se em suas rela1\es internacionais %elo %rincí%io do re%dio ao racismo (art. D* e internamente a %r[tica doracismo constitui crime inafian1[vel e im%rescritível9 suZeito Y %ena de

    reclusão (art. D9 L44*. Lembre>se9 a %ro%`sito9 de recente Zulamento

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     Zunto ao !u%remo +ribunal Federal (* ocasião em Xue ficou maisevidenciada9 a %artir de estudo do 2rofessor Celso Lafer9 Xue Jocontedo Zurídico do %receito constitucional consarado %elo art. D9

    L449 do crime de %r[tica do racismo9 ti%ificado %ela leisla1ãoinfraconstitucional9 reside nas teorias e %reconceitos Xue estabelecemdiferen1as entre ru%os e %essoas9 a eles atribuindo as características deuma gra1a %ara discrimin[>las. &aí a re%ressão %revista no art. -/ da Lei@.@,=?9 com a reda1ão dada %ela Lei =./=,?/. !` existe uma gra1a< aes%'cie umana < e9 %ortanto9 do %onto de vista biol`ico9 não a%enas os Zudeus9 como tamb'm os neros9 os índios9 os cianos ou XuaisXuer outros ru%os9 relii\es ou nacionalidades não formam ra1as distintasK.

    A lei %unir[9 di0 a Constitui1ão9 XualXuer %r[tica

    discriminat`ria Xue atente contra os direitos e liberdades fundamentais(D9 L4*. Estas leis atualmente estão consinadas nas:

    ,. Lei Ca`9 @.@,=?9 observadas as reda1\es das Leis =./=,9de -,??/ e ?.?9 de ,?@9 Xue %enali0a o autor Y reclusão de dois acinco anos se im%edir ou obstar o acesso de alu'm9 devidamenteabilitado9 a XualXuer caro da administra1ão %blica direta e indireta9ou concession[ria de servi1o %blico (art. 6D* se o autor near ou obstar em%reo em em%resa %rivada (art. D*

    -. Lei ?./-?? Xue %roíbe a ado1ão de XualXuer %r[ticadiscriminat`ria e limitativa %ara efeito de acesso Y rela1ão de em%reo9ou sua manuten1ão9 %or motivo de sexo9 ra1a9 cor9 estado civil9 situa1ãofamiliar ou idade9 ressalvadas9 neste caso9 as i%`teses de %rote1ão aomenor (art. D*

    6. Estatuto do 4doso9 Lei ,/.@,/69 Xue im%uta como crime9suZeito Y reclusão de seis meses a um ano e multa9 obstar o acesso dealu'm a XualXuer caro %blico %or motivo de idade e near a alu'm9 %or motivo de idade9 em%reo ou trabalo.

    #s direitos e arantias ex%ressos na Constitui1ão nãoexcluem os tratados internacionais em Xue a $e%blica Federativa doBrasil seZa %arte ( -D9 art. D*. 2ortanto9 os tratados e conven1\esinternacionais9 definitivamente analisados e resolvidos %elo Conresso 5acional na forma de &ecreto Leislativo com ratifica1ão %residencial ede%`sito no oranismo res%ectivo (#539 #4+9 #EA e outros*9 %assam ainterar o sistema Zurídico leal com efic[cia %lena com fei1ão de lei

      Crime de $acismo e Anti>semitismo: um Zulamento ist`rico do !+F: "abeas cor%us n.=-.-$!. Brasília: !u%remo +ribunal Federal9 -//9 ed. Brasília ;urídica9 %. =,.

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    ordin[ria. 4nteressam %ara a interal com%reensão do tema conven1\esinternacionais Xue cotidianamente %odem ser a%licadas ao mundo dotrabalo:

    “)liminação de todas as *ormas de Discriminação +acial 9de ,? (&ecreto Leislativo nD .=,/9 de =,-?*9 noart. , %ro%\e J%ronta e am%la elimina1ão de todas asformas de racismo e discrimina1ão racial9 da xenofobia ede outras manifesta1\es conexas de intoler^ncia ...K criano art. ,? o Comit] %ara a Elimina1ão da &iscrimina1ão$acial < CE$& %ara exercer o monitoramento das Xuest\esde discrimina1ão nos Governos dos Estados>2artes Xue bienalmente devem informar ao Comit] sobre as medidas

    leislativas9 Zurídicas9 administrativas e outras Xue tenamsido adotadas %ara dar cum%rimento aos dis%ositivos daConven1ão9 al'm de atuar como inst^ncia decis`ria ere%arat`ria de casos de discrimina1ão não resolvidos emseus Estados de oriem (#53* (*. )liminação de todas as *ormas de Discriminação contraa ,ulher 9 de ,?@? (&ecreto Leislativo nD -9 de --*9no art. ,D define o conceito de discrimina1ão contra a

    muler como Jtoda distin1ão9 exclusão ou restri1ão emra0ão de sexo9 Xue tena %or obZeto ou como resultadoredu0ir ou anular o reconecimento9 o0o ou exercício %elamuler9 inde%endentemente de seu estado civil9 com basena iualdade do omem e da muler9 dos direitos umanose das liberdades fundamentais nas esferas %olítica9econmica9 social9 cultural e civil ou em XualXuer outraesferaK (#53*.

     J# CE$& come1ou suas atividades em ,?@/9 e desde então vem examinando nmero consider[velde relat`rios de %aíses. 5o caso do Brasil9 foram inicialmente a%resentados ? relat`rios9 muitolacnicos9 nos Xuais os Governos de então sim%lesmente afirmavam nada aver a relatar9 uma ve0Xue consideravam im%erar no %aís uma democracia racial. # fluxo de relat`rios brasileirosinterrom%eu>se em ,?=9 em %lena redemocrati0a1ão9 em ra0ão da necessidade Xue se sentia dereformular>se o teor dos documentos a%resentados. ... a%enas em ,?? retomou>se o di[loo com oCE$&9 com a a%resenta1ão do d'cimo relat`rio brasileiro9 ... reconecendo a situa1ão desfavor[velem Xue se encontra a maioria da %o%ula1ão nera brasileira9 evidenciada nos indicadoressocioeconmicos e dados estatísticos a%resentadosK. B$A5&8#. Marco Antonio &ini0. Anais dos!emin[rios $eionais 2re%arat`rios %ara Confer]ncia Mundial contra o $acismo9 &iscrimina1ão$acial9 enofobia e 4ntoler^ncia Correlata9 Minist'rio da ;usti1a < !ecretaria de Estado de &ireitos

    "umanos9 Brasília < -//,9 %. ,@.

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    4 gualdade de remuneração para a mão#de#obra masculinae a mão#de#obra feminina por um trabalho de igual valor 9nD ,//9 de ,?, (&ecreto Leislativo nD ,.@-,9 de

    -@*9 %ro%\e Xue cada Estado Membro crie m'todos defixa1ão das taxas de remunera1ão (Xue com%reende osal[rio e todas as outras vantaens %aas direta ouindiretamente9 em es%'cie ou in natura9 %elo em%reador ao trabalador* de forma a asseurar a a%lica1ão a todos ostrabaladores do %rincí%io de iualdade de remunera1ão %ara a mão>de>obra masculina e a mão>de>obra feminina %or um trabalo de iual valor. Este %rincí%io (item - doart. -D* %oder[ ser a%licado atrav's da leisla1ão nacional

    ou atrav's de conven1\es coletivas9 ou da combina1ãodestes dois meios (#4+*.&iscriminação em mat-ria de emprego e profissão9 nD ,,,9de ,?? (&ecreto Leislativo nD -.,/9 de ,?,=*:J,. #termo discriminação com%reende:a* toda distin1ão9 exclusão ou %refer]ncia fundada na ra1a9cor9 sexo9 reliião9 o%inião %olítica9 ascend]ncia nacionalou oriem social Xue tena %or efeito destruir ou alterar a

    iualdade de o%ortunidades ou de tratamento em mat'riade em%reo ou %rofissão b* XualXuer outra distin1ão9 exclusão ou %refer]ncia Xuetena %or efeito destruir ou alterar a iualdade deo%ortunidades ou tratamento em mat'ria de em%reo ou %rofissão9 Xue %oder[ ser es%ecificada %elo Membrointeressado de%ois de consultas as orani0a1\esre%resentativas de em%readores e trabaladores9 Xuandoestas existam e outros oranismos adeXuados.

    -. As distin1\es9 exclus\es ou %refer]ncias fundadas emXualifica1\es exiidas %ara um determinado em%reo nãosão consideradas como discrimina1ãoK.

    D"?#,  A %alavradiscrimina1ão tem oriem anlo>americana e etimoloicamente sinificao car[ter infundado de uma distin1ão. 2ara as normas internacionais9 adiscrimina1ão %ode ser uma a1ão9 ou omissão9 Xue tem %or obZetivorestrinir direitos de %essoas ou ru%os (discrimina1ão neativa9

    criminosa*9 desfavorecendo>os.

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    # ato de distinuir9 excluir ou %referir Xue altera e destr`i odireito Y iualdade9 im%edindo a iualdade de o%ortunidade e tratamentono em%reo9 tão bem delineado na norma internacional9 incide no ^mbito

    das rela1\es de trabalo sob duas formas de discrimina1ão:direta9 Xuando cont'm determina1\es e dis%osi1\es eraisXue estabelecem distin1\es fundamentadas em crit'rios %roibidos e Z[definidos em lei

    indireta9 %raticada %or alu'm Xue est[ no comando e tem o %oder de decisão9 est[ relacionada com situa1\es ou %r[ticasa%arentemente neutras9 mas Xue9 na realidade9 criam desiualdades emrela1ão Ys %essoas ou ru%os. Esta forma de discriminar ' cotidianamente %raticada e %oder[ ser im%erce%tível mesmo %ara Xuem est[ sendo

    discriminado. H o caso de sele1ão %ara em%reo baseada não s` noist`rico %rofissional e de Xualifica1ão do candidato (exi]ncia danorma de sele1ão da em%resa* mas9 no seu desem%eno em entrevista9momento em Xue ' revelado ao entrevistador (Xue det'm id'ias %r'>concebidas9 %redis%osi1ão a res%eito de alu'm ou de alum ru%o %reconceito9 caracteri0a1ão do %reconceito* tratar>se9 %or exem%lo9 deuma candidata muler9 nera e r[vida. 5ão obstante9 a ex%eri]ncia e oexcelente currículo da candidata9 o entrevistador assume Xue ela %or ser 

    muler e nera %oder[ não ser aceita %or seu erente de [rea9 coleas eclientes. Assim9 a candidata ' eliminada e9 ao final9 ter[ a im%ressão deXue %assou %or um %rocesso absolutamente normal e eXu^nime.

    Essa %r[tica sistem[tica de discriminar MA$4AA2A$EC4&A BE5+# conceitua como discriminação institucional indireta9 a Xual não est[ atrelada a reras formais mas9 JfortementeaZustada ao conZunto de estere`ti%os e %reconceitos existentes nasociedade ou em ru%os re%resentativos9 e %ode ser substituída %or outrosestere`ti%os de acordo com os interesses da institui1ãoK (@* e exem%lifica:

    o erente financeiro da em%resa dis%\e se tr]s analistas do setor decontabilidade %ara %romover ao caro de contador. 3m deles ' muler enera com mais tem%o de servi1o na em%resa9 com cursos dees%eciali0a1ão e maior ex%eri]ncia. 5o entanto9 no momento da escolao erente se Xuestiona: caro de contador ' de cefia9 irão os auxiliaresaceitar uma muler nera como cefeW Ela tem marido e filos9 %oder[viaZarW #s clientes aceitarão a mudan1aW 5o final do %rocesso de

    @  BE5+#. Maria A%arecida. !.2sic`loos de $ecursos "umanos e a uestão da &iversidade9$evista 2sicoloia e !ociedade9 !ão 2aulo. Editora 23C>!2.

    3=  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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     %romo1ão um analista omem e branco ' %romovido.A discrimina1ão institucional indireta ' ato de alu'm com

     %oder de comando (erente9 cefe9 encarreado9 selecionador de %essoal*

    e não consta dos reulamentos internos da em%resa mas9 ' diuturnamente %raticada e colaboram %ara aumentar a desiualdade no %aís.VeZa>se a %ro%`sito o seuinte Zulado9 com v]nias %ara não

    se adentrar Y Xuestão do nus da %rova %ois não ' esse o obZetivo doestudo9 e Xue corrobora a afirma1ão:

    Ementa: &iscrimina1ão racial no trabalo < Caracteri0a1ão < Efeitos Zurídicos. A discrimina1ão no trabalo9 motivada %or etnia9 reliião9 sexo9 nacionalidade9 convic1ão filos`ficaou %olítica9 ou de XualXuer outra nature0a9 ser[ sem%re

    odiosa e moralmente re%udi[vel9 al'm de atentat`ria dosdireitos e arantias fundamentais. 2ara Xue surtam efeitos Zurídicos9 no entanto9 no ^mbito laboral9 ão de ser seuramente caracteri0adas não s` a sua %r[tica9 mas9 %rinci%almente9 a sua im%utabilidade ao em%reador. !e osatos tidos como discriminat`rios não %assaram dorelacionamento %essoal do reclamante com o seu cefeimediato9 não se %ode atribuí>los ao reclamado Xue deles

    seXuer teve ci]ncia. 5esta i%`tese9 nenuma re%ara1ão denature0a trabalista ' devida. (+$+>!2>$#>,.=/?9 67+urma9 $elator ;ui0 Antonio Alvare0 da !ilva*# %reconceito existente em rela1ão aos neros9 motivado

     %ela massificada re%eti1ão de imaens9 %iadas9 ex%ress\es eXualificativos sem%re associados ao nero como um indivíduo b]bado9 bandido9 desXualificado %rofissionalmente9 descende de Xuest\esist`rico>%olítico>culturais e refletem atualmente nas rela1\es de trabalo %ela %r[tica de discrimina1ão9 contundentemente evidenciada naXuelas

    i%`teses em Xue o trabalador tiver com%rovado sua Xualifica1ão e %re%aro %rofissional %ara a ocu%a1ão da fun1ão.

     5o Brasil a cor est[ neativamente relacionada não s` acrit'rios de bele0a mas9 de a%ar]ncia (de Jboa a%ar]nciaK9 forma utili0adaem anncios de em%reo desde o início do !'culo %ara im%edir acandidatura de nero ao em%reo*9 sendo o rande diferencial %ara aobten1ão ao em%reo. Visando coibir a %r[tica9 lembre>se Xue oMinist'rio 2blico do +rabalo vem atuando9 fundamentado na Lei

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    ?.@???? Xue deu nova reda1ão ao artio 6@6 da CL+ (=*9 em rela1ão aosveículos de comunica1ão Xue fornecem os servi1os de anncios deem%reo9 tendo obtido resultados %ositivos com o com%romisso dessas

    em%resas9 incluído o sistema %blico de em%reo (!45E*9 de absterem>sede divular a oferta de vaas de em%reo contendo exi]ncias9 dentreoutras9 em rela1ão Y a%ar]ncia (ra1a e cor* do candidato (?*.

    H certo Xue o Minist'rio 2blico do +rabalo9 comatribui1\es constitucionais e instrumentos definidos em lei (,/*9 aranteos interesses metaindividuais e coletivos violados dos trabaladores9 %assíveis de re%ara1ão %or meio da a1ão civil %blica (Lei @.6@=*9 semantes insistir na %romo1ão dos direitos9 com a investia1ão de dennciasde %r[tica de discrimina1ão firmando com%romisso de aZustamento de

    conduta9 com efic[cia de título executivo extraZudicial.$eferidos títulos %odem abriar o com%romisso de o

    em%reador em%reender a orienta1ão e cria1ão de %roramas educativos %ara a iualdade e valori0a1ão da diversidade no trabalo:

    C:0.?.:7 1ª  # Com%romissado se obria a,. 2romover a discussão a res%eito das diferen1as entre

     %ovos9 culturas9 etnias e ra1as9 estimulando a suaaceita1ão9 valori0a1ão e res%eito entre os em%reados

    -. 2romover a valori0a1ão dos ru%os culturais a Xue %ertencem os seus em%reados6. Ielar %ela fiel observ^ncia Ys reras inscul%idas em seus

    manuais e %olíticas de treinamento9 Xuanto Y nãodiscrimina1ão de clientes e em%reados9 no Xue di0res%eito a 6., não tolerar Xuais atos Xue manifestem %reconceito9 de XualXuer es%'cie9 a%licando %uni1\es aosseus autores9 se for o caso 6.- dar efetividade aosmecanismos existentes9 %ara a%reciar as Xueixas dos

    em%reados9 relativas a %r[ticas discriminat`rias e= Art. 6@6A. $essalvadas as dis%osi1\es leais destinadas a corriir as distor1\es Xue afetam oacesso da muler ao mercado de trabalo e certas es%ecificidades estabelecidas nos acordostrabalistas9 ' vedado:4 > %ublicar ou fa0er %ublicar anncio de em%reo no Xual aZa refer]ncia ao sexo9 Y idade9 Y cor ousitua1ão familiar9 salvo Xuando a nature0a da atividade a ser exercida9 %blica e notoriamente9 assimo exiir ...?  +em>se o reistro de resultados %ositivos com +ermos de Com%romisso de AZustamento deConduta firmados em rela1ão Y em%resas dos Estados da 2araíba9 Maranão9 2iauí9 2ernambuco9$io de ;aneiro9 $io Grande do !ul9 Baia9 $ondnia9 !eri%e9 2aran[ e Es%írito !anto.,/ Artios ,-@,-?9 Constitui1ão da $e%blica e Lei Com%lementar @?6.

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    desiualdades de tratamento9 investiando>as e9 se for  %ossível %romover a reconcilia1ão entre o Xueixoso e oacusado 6.6 %romover o acom%anamento da conduta

    dos em%reados Xue9 com%rovadamente9 tenam %raticado atos discriminat`rios9 de modo a im%edir Xuenovos casos venam a ocorrer.

    . #rientar as em%resas franXueadas9 no sentido deobservarem as medidas %revistas no %resente +ermo deCom%romisso de AZustamento de Conduta.

    C:0.?.:7 %ª  &entro do %ra0o de seis meses9 contados dadata da assinatura do %resente termo9 o Minist'rio 2blicodo +rabalo fiscali0ar[ a sua observ^ncia9 atrav's de

    entrevistas e ins%e1ão nos restaurantes do Com%romissadoK.(,,*#u %odem conter a obria1ão de não utili0a1ão de XualXuer 

     %r[tica discriminat`ria em rela1ão ao trabalador nero e o seu acesso ou %erman]ncia no em%reo:

    J,. #rientar verbalmente e %or escrito seus em%reados9tomando nesta ltima i%`tese9 o ciente desses obreiros ares%eito da não>toler^ncia %ela em%resa de XualXuer ato de

    racismo entre seus em%reados tais como o uso deex%ress\es inZuriosas ou brincadeiras Xue tenam comotema a oriem racial9 esclarecendo Xue atos dessa nature0aserão %assíveis de demissão %or Zusta causa (art. =-9 i9 daCL+*.-. #rientar9 verbalmente e %or escrito9 as cefias e os demaisem%reados Xue exer1am atividades Xue exiZam %ermanentecontato com os trabaladores da em%resa9 Xuanto a seudever de tratar com urbanidade e res%eito esses coleas9 sob

     %ena de caracteri0a1ão de ato de insubordina1ão9 ex vi doart. =-9 9 da CL+.6. Com%rovar9 %or amostraem (,/k do Xuadro funcionalem todo o Estado*9 no %ra0o de 6/ dias9 %erante o Minist'rio2blico do +rabalo9 o atendimento ao dis%osto nos itens ,

    ,,  # Minist'rio 2blico do +rabalo na Elimina1ão da &iscrimina1ão. $elat`rio de Atividades-//,-//-9 Coordena1ão Geral Maria A%arecida Guel. +ermo de Com%romisso de AZustamento deConduta de ^mbito nacional9 firmado no 24>,@?? em -6??? %elo Minist'rio 2blico do +rabalode Minas Gerais e Mc&onalds Com'rcio de Alimentos Ltda9 com sede em !ão 2aulo9 %. .

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    e -K (,-*.# descum%rimento do aZustado %oder[ im%licar oem%reador ao %aamento de %esadas multas em favor do

    Fundo de Am%aro ao +rabalo9 al'm da res%ectiva execu1ãodo título.2or'm9 o rom%imento definitivo com a %r[tica da

    discrimina1ão e a %romo1ão da iualdade deve ocorrer em es%ectro maisam%lo atinindo a todos os em%readores e trabaladores e não somenteem%resas denunciadas. H isso Xue se %ro%\e a seuir.

    A C#nen56# 111$OIT e # 97!7>"/7 >7 756#7f"!/78"7, # artio -D9 da Conven1ão ,,,#4+ %ro%\e a exist]ncia deuma %olítica nacional Xue %romova a iualdade de o%ortunidades e

    tratamento9 utili0ando>se de m'todos ada%tados Ys circunst^ncias e usoslocais9 de forma a eliminar a discrimina1ão no em%reo e ocu%a1\es.2ara tanto9 encontram>se tr]s modelos de atua1ão %r`>ativa do Estado deforma a eliminar as diferentes formas de discrimina1ão9 tamb'mcamados de a1ão afirmativa:

    ,D modelo > a ado1ão de %olíticas Xue concentram sua a1ãoem leis e reulamentos Xue %roíbem condutasdiscriminat`rias9 criando mecanismos e inst^ncias Zudiciais

     %ara Xue as vítimas busXuem a re%ara1ão-D modelo < as %olíticas Xue abordam o fenmeno em termosmais am%los9 reconecem Xue a discrimina1ão se %rodu0num com%lexo sistema de rela1\es e tem mlti%lasmanifesta1\es. Considera>se a serea1ão do mercado detrabalo9 %odendo o%tar %ela ado1ão de cotas9 com ainclusão de medidas %ara recu%erar os efeitos dediscrimina1\es avidas no %assado contra um determinadoru%o

    6D modelo < as %olíticas de am%lia1ão de o%ortunidadereconecem Xue as desiualdades t]m oriem fora domercado de trabalo e9 %ortanto9 sua incid]ncia se %rocessade forma mais am%la9 exiindo a ado1ão de servi1os dea%oio %ara enfrentar e recu%erar as desiualdades dos ru%ossociais discriminados em todas as [reas.

    ,-  4dem. +ermo de Com%romisso de AZustamento de Conduta de ^mbito estadual9 firmado no 24>,6=?@ em 6,,?@ %elo Minist'rio 2blico do +rabalo de !anta Catarina e Corina Viil^nciaBanc[ria9 4ndustrial e Comercial Ltda9 %. ,/,.

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    Assim %osto9 identifica>se em nosso sistema a ado1ão doseundo modelo de a1ão afirmativa exem%lificado %ela %olítica nacionalvoltada %ara as muleres e %ortadores de defici]ncia9 %or meio de

     %olíticas %blicas instituídas e medidas leais de %rote1ão e corre1ão dedistor1\es Xue afetam o acesso ao trabalo (art. 6@6>A9 CL+ e Lei=.-,6?,9 res%ectivamente*.

    # Xuestionamento da iualdade real de condi1\es a%`s o %ronunciamento ist`rico do 2residente Lindon B. ;onson9 em ,? na"oard 3niversitj9 desencadeou e incentivou a ado1ão da a1ãoafirmativa norte>americana9 tendo em sido a%rovado em ,? o +ítuloV44 da Lei dos &ireitos Civis %roibindo a discrimina1ão no em%reo deminorias raciais9 sobretudo os neros9 e muleres. # %rimeiro crit'rio de

    defini1ão de a1ão afirmativa ocorreu9 sob a administra1ão de 5ixon9 naorienta1ão a em%readores9 situados em [reas demor[ficas estrat'icas9de ofertar em%reos a %essoas Xualificadas %ertencentes a diversosru%os raciais9 dentro de obZetivos flexíveis e %or um tem%o tamb'mflexível. &esta maneira9 a re%resenta1ão racial de tais ru%os dentro daem%resa seria melorada. A !u%rema Corte referendou o %lano e em,?@ foi assinada ordem executiva colocando tamb'm a muler sob a %rote1ão da Lei de ,?9 %roibindo a discrimina1ão no ambiente de

    trabalo %or Xuest\es de ]nero. +amb'm estão incluídas as Xuest\es deidade (+e Ae &iscrimination in Em%lojment Act*9 de %ortadores dedefici]ncia (+e American it &isabilities Act* e de remunera1ão iual %ara iual trabalo (+e EXual 2aj Act* (,6*.

    Esta a1ão9 no entanto9 não ' nova em nosso sistema leal. Emde0embro de ,?6?9 o 2residente Getlio Varas9 edita o &ecreto>Lei,.=6 (,* instituindo a nacionali0a1ão do trabalo e a %rote1ão do

    ,6  G3GEL. Maria A%arecida. &iscrimina1ão 2ositiva9 $evista do Minist'rio 2blico do +rabalo9

    Ano 9 n. ,? mar1o -///9 Editora L+$9 %. -,--., DECRETO*LEI N, 1,4=3 – DE DE DEEMBRO DE 1-3-&is%\e sobre a nacionali0a1ão do trabalo e a %rote1ão ao trabalador nacional.# 2residente da $e%blica9 usando da faculdade Xue le confere o art. ,=/ da Constitui1ão.&EC$E+A:A!8, ,D As em%resas9 ou os indivíduos Xue ex%lorem servi1os %blicos dados em concessão9 ou Xueexer1am atividades industriais ou comerciais9 são obriados a manter9 no Xuadro do seu %essoal9Xuando com%osto de tr]s ou mais em%reados9 uma %ro%or1ão de brasileiros não inferior Yestabelecida no %resente decreto>lei. ,D !ob a denomina1ão eral de atividades industriais e comerciais com%reendem>se9 al'm de outrasXue venam a ser determinadas em %ortaria do Ministro do +rabalo9 4ndstria e Com'rcio9 asexercidas:a* nos estabelecimentos industriais em eral

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    trabalo nacional9 estabelecendo a reserva de -6 (dois ter1os* datotalidade do Xuadro de em%reados das em%resas %ara trabaladores brasileiros. Essa %rote1ão ocorreu num momento ist`rico9 com a

    reformula1ão da %olítica cambial e a de necessidade de valori0a1ão dotrabalo de brasileiros9 dentre os Xuais encontravam>se na '%oca ostrabaladores neros9 %ois9 seundo 4L!#5 5A!C4ME5+#BA$B#!A9 Jera interesse do Estado varuista redu0ir a influ]ncia dossindicatos controlados %or imirantes euro%eus e seus descendentes9 Xue

     b* nos servi1os de comunica1\es9 de trans%ortes terrestres9 marítimos9 fluviais9 lacustres e a'reosc* nas araens9 oficinas de re%aros e %ostos de abastecimento de autom`veis e nas coceirasd* na indstria da %escae* nos estabelecimentos comerciais em eralf* nos escrit`rios comerciais em eral* nos estabelecimentos banc[rios ou de economia coletiva9 nas em%resas de seuros e nas deca%itali0a1ão* nos estabelecimentos Zornalísticos9 de %ublicidade9 e de r[diodifusãoi* nos estabelecimentos de ensino remunerado9 excluídos os Xue neles trabalem %or for1a de votoreliioso Z* nas droarias e farm[ciash* nos sal\es de barbeiro9 ou cabeleireiro9 e de bele0al* nos estabelecimentos de divers\es %blicas9 excluídos os elencos teatrais9 e nos clubes es%ortivosXue cobrem inresso %ara suas exibi1\esm* nos ot'is9 restaurantes9 bares e estabelecimentos con]neres

    n* nos estabelecimentos os%italares e fisioter[%icos cuZos servi1os seZam remunerados9 excluídos osXue neles trabalem %or for1a de voto reliiosoo* nas em%resas de minera1ão. -D 5ão se acam suZeitas Ys obria1\es da %ro%orcionalidade as atividades industriais de nature0aextrativa9 salvo a minera1ão9 as indstrias rurais9 ou as Xue em 0ona arícola se destinem ao beneficiamento ou transforma1ão de %rodutos da reião.A!8, -D Consideram>se em%reados9 %ara os fins deste decreto>lei9 todos os Xue %restem a outremservi1os remunerados9 com o car[ter de subordina1ão9 XualXuer Xue seZa a forma de atividade ou deremunera1ão9 salvo os administradores e os Xue executem servi1os de nature0a %uramente eventualou transit`ria.A!8, 6D Entende>se %or sal[rio toda remunera1ão %ercebida %elo em%reado9 sob XualXuer forma9incluindo>se nele as %ercentaens9 tarefas9 comiss\es e ratifica1\es9 salvo as de nature0a %uramente

    ocasional.A!8,  D EXui%aram>se aos brasileiros %ara os fins deste decreto>lei e ressalvado o exercício de %rofiss\es reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em eral9 os estraneiros Xue9 residindono %aís a mais de de0 anos9 seZam casados com cnZue brasileiro ou tenam filo brasileiro.A!8, D A %ro%orcionalidade ser[ de dois ter1os de em%reados brasileiros9 %odendo9 entretanto9 ser fixada %ro%orcionalidade inferior9 em aten1ão Ys circunst̂ ncias es%eciais de cada atividade9mediante ato do 2oder Executivo9 e de%ois de devidamente a%uradas %elo &e%artamento 5acional do+rabalo e %elo !ervi1o de Estatística da 2revid]ncia e +rabalo a insufici]ncia do nmero de brasileiros na atividade de Xue se tratar.2ar[rafo nico. A %ro%orcionalidade ' obriat`ria não s` em rela1ão Y totalidade do Xuadro deem%reados9 como as exce1\es desta lei9 como ainda em rela1ão Y corres%ondente fola de sal[rios.A!8, D Consideram>se como estabelecimentos autnomos9 %ara os efeitos da %ro%orcionalidade a ser observada9 as sucursais9 filiais e a]ncias em Xue trabalem tr]s ou mais em%reados.

    =&  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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    aviam adXuirido a ca%acidade de neocia1ão ...K(,*.A industriali0a1ão Xue se seuiu formou o %roletariado

    interado %or trabaladores neros Xue9 at' então9 encontravam>se nas

    atividades de servi1os rurais (cacareiros9 %escadores9 em%readosdom'sticos e aluns trabaladores rurais %or conta %r`%ria*. A %rote1ãoda %ro%orcionalidade de em%reados brasileiros est[ atualmente %revistanos artios 6-6@,9 da CL+.

     5ão obstante o tem%o transcorrido9 verifica>se a cristali0a1ãoda exclusão do trabalador nero e sua rela1ão com o mundo do trabaloa merecer tratamento diferenciado %or meio de a1ão de %romo1ão daiualdade ou de a1ão afirmativa ou9 ainda9 de discrimina1ão %ositiva9 demaneira a conXuistar %ostos de trabalo com real iualdade.

    2or certo Xue a exclusão ' ocasionada %or mlti%los fatores ea discrimina1ão não ocorre somente no ^mbito do trabalo mas9 ' neste

    A!8, @D !em%re Xue uma em%resa ou indivíduo ex%lore atividades suZeitas a %ro%orcionalidadesdiferentes9 observar>se>[9 em rela1ão a cada uma delas9 a Xue le corres%onder.A!8, =D 5ão se com%reendem na %ro%orcionalidade os em%reados Xue exer1am fun1\es t'cnicases%eciali0adas9 desde Xue9 a Zuí0o do Minist'rio do +rabalo9 4ndstria e Com'rcio9 aZa falta detrabaladores nacionais.A!8, ?D 5enum em%reador9 ainda Xue não suZeito Y %ro%orcionalidade9 %oder[ %aar a brasileiroXue exer1a fun1ão an[loa9 a Zuí0o do Minist'rio do +rabalo9 4ndstria e Com'rcio9 Y Xue ' exercida %or estraneiro a seu servi1o9 sal[rio inferior ao deste9 excetuando>se os casos seuintes:a* Xuando9 nos estabelecimentos Xue não tenam Xuadros de em%reados orani0ados em carreira9 o brasileiro contar menos de cinco anos de servi1o e o estraneiro mais de cinco anos b* Xuando9 mediante a%rova1ão do Minist'rio do +rabalo9 4ndstria e Com'rcio9 ouver Xuadroorani0ado em carreira em Xue seZa arantido o acesso %or antiuidadec* Xuando o brasileiro for a%rendi09 aZudante ou servente e não o for o estraneirod* Xuando a remunera1ão resultar de maior %rodu1ão9 %ara os Xue trabalam Y comissão ou %or tarefa.2ar[rafo nico. 5os casos de falta ou cessa1ão de servi1o9 a dis%ensa de em%reado estraneirodeve %receder Y de brasileiro Xue exer1a fun1ão an[loa.A!8, ,/. 5enum em%reador %oder[ admitir a seu servi1o em%reado estraneiro sem Xue esteexiba a carteira de identidade de estraneiro devidamente anotada.

    2ar[rafo nico. # em%reador ' obriado a assentar no reistro de em%reados os dados referentesY nacionalidade de XualXuer em%reado estraneiro e o nmero da res%ectiva carteira de identidade.A!8,  ,,. +odo em%reador com%reendido na enumera1ão do artio ,D9 ,D9 deste decreto>lei9XualXuer Xue seZa o nmero de seus em%reados9 deve a%resentar anualmente Ys re%arti1\es9com%etentes do Minist'rio do +rabalo9 4ndstria e Com'rcio9 de - de maio a 6/ de Zuno9 umarela1ão9 em tr]s vias9 de todos os seus em%reados9 seundo o modelo Xue for ex%edido....$io de ;aneiro9 @ de de0embro de ,?6?9 ,,=D da 4nde%end]ncia e ,D da $e%blica.GE+3L4# VA$GA!aldemar Falcão9 Francisco Cam%os9A. de !ou0a Costa9 Eurico G. &utra9 "enriXue A. Guilem9;oão de Mendon1a Lima9 #saldo Arana9 Fernando Costa9 Gustavo Ca%anema., BA$B#!A. ilson do 5ascimento. # nero na economia brasileira: da colnia aos umbrais dos'culo 49 in "ist`ria do 5ero no Brasil9 vol. , Funda1ão Cultural 2almares9 Brasília -//9 %. ?@.

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    cam%o onde a %essoa exerce %lenamente sua cidadania Xue fica maisevidente. 2ortanto9 im%\e>se o reconecimento de Xue [ desiualdadesno acesso Y educa1ão e forma1ão %rofissional no acesso ao em%reo9

     %erman]ncia no mesmo e motiva1ão %ara demissão acesso e %romo1ão acaros de maior com%lexidade e visibilidade9 %rinci%almente os deatendimento ao %blico acesso Ys o%ortunidades de es%eciali0a1ão ereciclaem interna nas condi1\es contratuais e de ambiente de trabaloe9 salariais.

    Alterar essas desiualdades9 com base na leisla1ão viente9na mudan1a de [bitos e com%ortamentos9 al'm da Xuebra de barreiras edo %reconceito9 torna>se o foco da a1ão de %romo1ão da iualdade.

    C#/9e8n"e

    ".7:>7>e, E Xuem %oder[ ser %rinci%al %romotor dessa mudan1aW#bserve>se Xue o 2lano 5acional &e &ireitos "umanos 44

    (,*9 %rev] em seu 4tem ,?, a am%lia1ão do acesso dos afro>brasileiros Ysuniversidades %blicas9 cursos %rofissionali0antes9 [reas de tecnoloia de %onta e acesso aos caros e em%reos %blicos (,@*.

     5os itens ,? e ,? [ %revisão ex%ressa de efetiva1ão de %r[tica de discrimina1ão %ositiva e %romo1ão da diversidade no ambientede trabalo9 com a im%lementa1ão da Conven1ão ,,,#4+.

    # 2lano de A1ão de &urban (

    ,=

    *9 %ro%\e aos 2aíses a%oiar acria1ão de locais de trabalo livres da discrimina1ão9 sendo Xue asassocia1\es sindicais e o setor em%resarial são incentivados a avan1ar nas %r[ticas anti>discriminat`rias no local de trabalo9 itens ,/ e ,/@9res%ectivamente.

    Assim9 %ro%\e>se9 atendendo ao artio 6D da Conven1ão ,,,9Xue se obtena a colabora1ão das orani0a1\es de em%readores etrabaladores e de outros oranismos a%ro%riados9 com o fim defavorecer a aceita1ão e a%lica1ão da %olítica de a1ão afirmativa de

     %romo1ão da iualdade de maneira a resuardar os interesses dostrabaladores neros Xuanto ao acesso9 %erman]ncia9 ascensão interna esal[rios.

    , 4nstituído %elo &ecreto .--?9 de ,6/-.,@ Ver a institui1ão do 2rorama 5acional de A1\es Afirmativas no ^mbito da administra1ão %blicafederal9 &ecreto .--=9 de ,6/-.,=Adotado Zuntamente com a &eclara1ão na 444 Confer]ncia Mundial de Combate ao $acismo9&iscrimina1ão $acial9 enofobia e 4ntoler^ncia Correlata9 reali0ada em &urban9 frica do !ul9 de 6,de aosto a = de setembro de -//,9 tradu0ido %ela Funda1ão Cultural 2almares e Minist'rio daCultura.

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    !inifica Xue sindicatos re%resentativos de cateoriaseconmicas e %rofissionais9 ao esti%ularem condi1\es de trabaloa%lic[veis no ^mbito das res%ectivas re%resenta1\es (art. ,,9 CL+*9 irão

    neociar %ara al'm da %roibi1ão da discrimina1ão contida naConstitui1ão e leis9 criando condi1\es de discrimina1ão %ositiva etem%or[ria9 ao lono de dois anos ( 6D9 art. ,9 CL+*9 de forma arecu%erar e restabelecer a condi1ão de iualdade do trabalador nero notrabalo e na ocu%a1ão.

    #bservadas as obria1\es Xue norteiam a efic[cia dosinstrumentos coletivos9 os sindicatos t]m leitimidade %ara neociar efixar cl[usulas estabelecendo condi1\es de trabalo9 forma deremunera1ão dentre outras9 %odendo alcan1ar resultados %ositivos

    indiscutíveis com os seuintes bali0amentos %ara cl[usulas com contedoafirmativo e de %romo1ão de iualdade9 em aten1ão ao art. 6D daConven1ão ,,,:

    ,. %roramas de educa1ão9 ca%acita1ão e orienta1ão %ara adiversidade com a %revisão de seu erenciamento emonitoramento interno %or meio de comissão (,?*

    -. metas %ercentuais a serem atinidas sobre o total deem%reados da em%resa de forma a asseurar a

    re%resenta1ão de todos os membros de %o%ula1ão 'tnicaou de cor9 bem como outros ru%os discriminados(%ortador de defici]ncia9 orienta1ão sexual9 %or exem%lo* da localidade9 considerando os nmeros dosrecenseamentos obtidos %elo 4BGE9 &4EE!E9 etc (-/*(-,*

    6. reras e %rocedimentos de sele1ão e de avalia1ão %ara %romo1ão deverão ser ex%licitados9 contendo claramente

    ,? A %artir de %ro%ostas inseridas no Ma%a da 2o%ula1ão 5era no Mercado de +rabalo. 4nstituto!indical 4nteramericano %ela 4ualdade $acial < 45!24$9 !ão 2aulo9 ,???9 %.,[email protected]/ !uere>se os seuintes contedos das cl[usulas: #bZetivando corriir a distor1ão do acesso aoem%reo de omens e muleres neros9 no %eríodo de dois anos9 as em%resas do setor atinirão o %ercentual mínimo de k de trabaladores neros em atividade no Xuadro eral da em%resa.#bZetivando corriir a distor1ão da distribui1ão de fun1\es na em%resa em %ostos de maior com%lexidade e visibilidade9 dar %refer]ncia de %romo1ão %ara trabaladores neros9 omens emuleres9 at' atinir um %ercentual mínimo de k de trabaladores neros trabalando nas fun1\esna em%resa.-, Acordo Coletivo celebrado em =,-/6 entre o !indicato dos Em%reados no Com'rcio de !ão2aulo e a Camisaria Colombo9 com vi]ncia de um ano: JA EM2$E!A se com%romete a reservar9 %elo menos9 -/k (vinte %or cento* de seus %ostos de trabalo9 destinados a %essoas de cor neraK.

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    os reXuisitos e as Xualifica1\es exiidas do candidato.#s crit'rios subZetivos (entrevistas9 %or exem%lo* terão %eso somente classificat`rio

    Aliam>se9 %ara tanto9 ao %aradima da a1ão afirmativa %ara a %romo1ão da iualdade de o%ortunidades os %rincí%ios fundamentais dedireito Y iualdade e ao trabalo e o %rincí%io da atividade econmicaenfocada na valori0a1ão do trabalo umano e na exist]ncia dina9observado o %rincí%io do %leno em%reo (art. ,@/9 C$*. !omam>se9ainda9 as diretri0es Xue reem as rela1\es individuais e coletivas detrabalo de Xue: a* do trabalador somente ' exiida a com%rova1ão deXualifica1ão e ex%eri]ncia %rofissional não im%ortando %ortanto suaa%ar]ncia9 sexo9 cor ou XualXuer outra condi1ão e9 b* do em%reador9

    considerado o direito %otestativo9 a decisão Xuanto ao momento dacontrata1ão de trabaladores %ara as fun1\es Xue dis%onibili0ar e como %roceder tal contrata1ão mas9 limitando>se tal %oder decis`rio a Xuemcontratar9 diante da demonstra1ão ineXuívoca de abilidade %ara a fun1ãoa ser exercida. 4sso sinifica afirmar Xue no momento da escola oem%reador estar[ totalmente des%rovido de XualXuer %reconceito.

    # descum%rimento de cl[usulas de %romo1ão de iualdadeinseridas em instrumentos coletivos9 e em vista da nature0a dos interesses

    envolvidos9 leitimam os sindicatos %rofissionais a buscarem ares%onsabili0a1ão %or danos causados e obria1ão de fa0er %or meio daa1ão civil %blica. A leitima1ão %ara a a1ão dos sindicatos9 lembre>se 'aXuela %revista no art. D9 Lei @.6@=.

    C#nse9 %ortanto9 ser constitucional9leítima e instrumento efica0 de inclusão social9 a elei1ão de cl[usulasinseridas em instrumentos coletivos de trabalo Xue condicionem acontrata1ão e a %romo1ão de trabaladores neros de forma a se atinir odireito Y iualdade de acesso e %erman]ncia no em%reo. +em>se a %lena

    convic1ão de Xue essa a1ão diriida %elos %rinci%ais interlocutores dasrela1\es de trabalo > em%reados e em%readores > alterarão os rumosdessa rela1ão9 refletindo>a %ositivamente na sociedade.

    ==  Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+,

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    A DISCRIMINA)ÃO NA DISPENSA POR (USTACAUSA DO EMPREGADO PORTADOR DA

    DOEN)A DO ALCOOLISMO E O MINISTÉRIOPÚBLICO DO TRABALHO

    %ara cada demonstra1ão de for1a de vontade9 a fraXue0acorres%ondente %ara cada ascensão9 uma Xueda %ara cada fictíciomomento divinal9 um tem%o eXuivalente de lama abZeta. A cada %roe0a dedias lonos e telesc`%icos9 de semanas e semanas de vida constituídos deinstantes loucos e maníficos9 deve>se %aar com o %re1o da vidaabreviada e9 muitas ve0es9 acrescidos de Zuros de usur[rio.

    ;ach London9 Mem`rias Alco`licas.

    &i0 o +almud: uem salva uma vida9 salva um universo.

    I, APRESENTA)ÃO

    Considerada a maior doen1a social deste final de s'culo9 o

    alcoolismo vem causando danos irre%ar[veis Y sociedade9 com nefastos evisíveis reflexos em todos os setores da vida do doente9 inclusive nomeio ambiente do trabalo.

    !eundo a #rani0a1ão Mundial de !ade9 o alcoolismo 'uma doen1a e atine indiscriminadamente o ser umano9 inde%endentedo nível s`cio>econmico e cultural do indivíduo. +odavia9 oordenamento Zurídico %[trio tem resistido ao avan1o ist`rico e científico

    2rocurador do +rabalo lotado na 2$+> -7 $eião e Aluno do Curso de Es%eciali0a1ão em &ireitodo +rabalo %ela 23C!2 e de &ireito Ambiental da Escola !u%erior de &ireito Constitucional.

     Revista do Ministério Pú!i"o do Traa!#o na Para$a% n&'% (evereiro )+, ='

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    Xue o%tou %ela doen1a %referindo9 ao Xue tudo indica9 tratar a Xuestãocomo falta de car[ter ou outro desvio de %ersonalidade.

    &iversas %esXuisas Z[ reali0adas indicam Xue:

    A*=k (sessenta e oito %or cento* dosAC4&E5+E! &E +$P5!4+# são causados %or condutoresalcooli0ados

    B*?/k (noventa %or cento* dos "#M4CQ&4#!9ocorrem ao redor de bares onde são comerciali0adas bebidasalco`licas

    C* Em ?/k (noventa %or cento* dasocorr]ncias de V4#LR5C4A MH!+4CA as %essoasenvolvidas estão alcooli0adas

    &*# LC##L ' o %rimeiro %asso %ara asdroas ilícitas: MAC#5"A9 C#CAQ5A E C$ACp

    E*&e dois mil\es de ACIDENTES DE

    TRABALHO cataloados no ano de ,??/9 =3 se deve Ydoen1a do alcoolismo9 direta ou indiretamente,

    F*=k (Xuarenta e oito %or cento* dosinternamentos %revidenci[rios9 na [rea %siXui[trica9 foramde res%onsabilidade do alcoolismo-.

    # alcoolismo ' res%ons[vel %or %reZuí0os ao Estado em

    torno de a @k do 24B (2roduto 4nterno Bruto*9 %or conta das79#?en87>#!"7? 9!e"7: >e S7@>e 7:e!87

    , A%ud +E4E4$A. ;oão $'is Fassbinder. ALC##L4!M#. E5OA 5# M35 &4$E4+#.- ed.9 Curitiba: ;uru[ 9 ,??=. %. ,.- 4d. 4bid.9 %. ,6  DADO OBTIDO (UNTO J ABEAD, ASSOCIA)ÃO BRASILEIRA DE ESTUDO DOJLCOOL E OUTRAS DROGASF DISPONÍVEL NO SITE KKK,ABEAD,COM,BR$

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    .e # 0:!#7 e e9en>ne Inf#!/75e? ?#!e D!#7? P?"

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    A %resente %ro%osta visa demonstrar um enorme cam%o deatua1ão do M"n"?8!"# P@:"# T!77:# nessa im%ortante Xuestãonacional9 seZa %elo elevado nmero de 7#?9 %or 79#?en87>#!"7? 9!e7? dessa doen1a9seZa %ela enorme >"?7>e eF e/ e?9ee 8!77:#F "?

    Ao mesmo tem%o em Xue a sociedade tolera o uso social da

     bebida e %ermite inser1\es televisivas sem%re