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M M A LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL Núcleo de Licenciamento Ambiental e Escritório Regional de Santos Superintendência do Ibama em São Paulo M M A

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL

Núcleo de Licenciamento Ambiental

e

Escritório Regional de Santos

Superintendência do Ibama em São Paulo

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BASE LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:...IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; ...

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LEI FEDERAL nº 6.938 – 1981 – PNMA

- Institui o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), composto por órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios.

- Cria o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), órgão consultivo e deliberativo para propor as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente.

- Impõe a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos poluidores e a avaliação de impactos ambientais.

- Prevê publicidade nos processos de licenciamento.

BASE LEGAL

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RESOLUÇÕES CONAMA

- RC nº 001/86 : Necessidade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades modificadoras do meio ambiente, apresentado listagem exemplificativa de empreendimentos passíveis.

- RC nº 006/86 : Modelos de publicações em periódicos.

- RC nº 009/87 : Dispõe sobre as Audiências Públicas nos processos licenciados com EIA/RIMA.

- RC nº 237/97: Regulamenta o Licenciamento Ambiental → esferas de competência;→ listagem de atividades passíveis de licenciamento.

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CONCEITOS- AIA : Avaliação de Impactos Ambientais – Processo que visa prever os possíveis impactos causados por determinada atividade ao meio ambiente.

- EIA : Estudo de Impacto Ambiental – Modelo previsto em legislação para fazer a avaliação de impactos.

- RIMA : Relatório de Impacto Ambiental – Tradução do EIA em modo sintético e linguagem popular para ser apresentado nas Audiências Públicas.

- EAS : Estudo Ambiental Simplificado – Outros formatos de estudos, com avaliação de impactos, para empreendimentos licenciáveis mas não passíveis de EIA.

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IBAMA LEI FEDERAL nº 7.735 – 1989

- Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - IBDF: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;

- SEMA: Secretaria Especial de Meio Ambiente;

- SUDEPE: Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

- SUDHEVEA: Superintendência da Borracha.

* Fundado a partir de instituições de fomento, cujos quadros de pessoal formou a força de trabalho do órgão. Novos ingressos somente em 2002, com a realização do primeiro concurso público.

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IBAMADECRETO Nº 6.099, DE 26/04/2007

Art. 1º. O IBAMA (...), tem como finalidades:

I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal.

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes

às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle

da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à

fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as

diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

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IBAMA

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DILIC

CGENE CGPEG CGTMO

COEND COHID COEXP CPROD COMOC

COTRA

COPAH

DILIC – IBAMA-SEDE

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SUPESGAB

DITEC DPA DIAFI

DIJUR ASCOM

C.E.J. ESREG

NLA NUGEO

LINHA VERDE

SUPES - IBAMA

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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

- O apoio ao licenciamento é regionalizado, feito pelos Núcleos de Licenciamento Ambiental – NLA das Superintendências nos estados, sem divisões temáticas;

- Os NLA são vinculados tecnicamente à DILIC e administrativamente às SUPES;

- Os Escritórios Regionais do Ibama não atuam diretamente com licenciamento (Exceções Santos e Caraguatatuba).

ESTRUTURA

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LICENCIAMENTO

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ETAPAS1. ABERTURA DE PROCESSO

- Pré Requisito: Cadastro Técnico Federal (CTF).

- Via Serviço on-line – licenciamento ambiental (www.ibama.gov.br)

→ informações sobre empreendimento (localização, tipologia da atividade, etc)

SOLICITAÇÃO → DILIC/IBAMA-SEDE

Análise: empreendimento é licenciável? competência é do Ibama?

AFIRMATIVO NEGATIVO

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- Resolução CONAMA nº 237/97→ Define as esferas de competência (abrangência dos impactos);→ Dificuldade em estabelecer a competência na abertura do processo já

que os impactos só serão analisados depois de elaborados os estudos.

- LC nº 140/11→ Define a competência (localização do empreendimento);

- Empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto podem ser licenciados pelo IBAMA.- Prevê acordo de cooperação técnica com delegação de competência a outros órgãos licenciadores.

COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO

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- Decreto 8437/2015

→ Estipula valores mínimos necessários para competência federal, complementando a LC nº 140/11;

→ Exemplo: Terminais portuários privados só serão licenciados pelo IBAMA caso tenham capacidade superior a 450.000 TEU/ano (Contêineres) ou 150.000.000 ton/ano (Granel).

COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO

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Art. 7o São ações administrativas da União: …

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) (…) no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;c) (…) em terras indígenas; d) (…) em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA); e) (…) em 2 (dois) ou mais Estados; f) de caráter militar, ...g) (...) material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações (...); ou h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional,...

LEI COMPLEMENTAR N° 140/2011

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2. DEFINIÇÃO DE ESCOPO

AFIRMATIVO

- O processo é encaminhado para a Coordenação Temática;

→ Minuta de Termo de Referência para elaboração dos estudos ambientais;

→ Consultas o empreendedor, o órgão estadual de meio ambiente e demais órgãos intervenientes no processo (FUNAI, INCRA, Fundação Palmares, IPHAN, ICMBio, etc), com prazo determinado para manifestação;

→ Emissão do Termo de Referência

- Área de Estudo, diagnóstico, avaliação de impactos, etc.

ETAPAS

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ETAPAS3. LICENÇA PRÉVIA - LP

- Verificação do Estudo Ambiental (check-list):→ Abrangência do estudo;→ Áreas de Influência Propostas.

Aceito para análise Reformulação

- Análise dos estudos:

→ alternativas tecnológicas e locacionais;→ hipótese de não realização do empreendimento;→ solicitação de complementação.

Paralelamente....

- EIA/RIMA: prazo para Audiências Públicas (caso não haja manifestação, o Ibama define; Caso haja manifestação – 50 pessoas, M. Público, Decisão Judicial);

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ÁREAS DE INFLUÊNCIA

- A definição é feita na análise de abrangência a luz da Área de Estudo indicada no TR.

→ Área Diretamente Afetada – ADA: onde será implantado o empreendimento (offset do projeto de engenharia);

→ Área de Influência Direta – AID: impactos diretos;

→ Área de Influência Indireta – AII: impactos indiretos.

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3. LICENÇA PRÉVIA - LP

→ realizadas as audiências→ finalizadas as análises→ manifestações dos órgãos intervenientes

Parecer conclusivo sobre a viabilidade do empreendimento

DEFERIDO INDEFERIDO

- Emitida a Licença Prévia:

→ Estabelecimentos das condicionantes (técnicas, legais, administrativas):- Ex.: Programas ambientais - PBA deverão ser desenvolvidos para

mitigação/compensação dos impactos previstos nos estudos.

ETAPAS

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3. LICENÇA PRÉVIA - LP

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4. LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

- Projeto executivo→ Análise das condicionantes; → PBA proposto para a instalação e operação;→ Ajustes de localização ou de tecnologias .

- Definido o projeto serão solicitadas manifestações das Prefeituras envolvidas (Certidão de conformidade com os Planos Diretores) e outorga de uso das águas, etc;

Concomitantemente...

- Análise os estudos específicos (inventários) de fauna e flora, para emissão das autorizações para supressão de vegetação e para o manejo de fauna (quando pertinente).

ETAPAS

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4. LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

- Aprovado o PBA e o Projeto será emitida a Licença de Instalação autorizando o início das obras.

Durante a validade da LI são encaminhados relatórios periódicos de desenvolvimento das obras e medidas efetivadas do PBA e seus

resultados, que são verificados em vistorias realizadas por equipe técnica do IBAMA.

ETAPAS

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4. LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

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5. LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

- Deferimento da LO depende:→ análise dos relatórios periódicos (incluindo os programas de compensação);→ resultados das vistorias de acompanhamento (garantir que não restem

passivos ambientais sem o devido tratamento);→ cumprimento das condicionantes.

- Emissão da LO → são definidos os programas ambientais que deverão ser continuados na

fase de operação;→ Podem ser indicados programas exclusivos para a fase de operação.

- A LO poderá ser indefinidamente renovada desde que sejam cumpridas todas as suas condicionantes.

ETAPAS

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5. LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

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6. RENOVAÇÃO DA LO

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Processos de licenciamento: 1.961 Analistas Ambientais: 428 (DILIC e NLA)Processos/analistas: 4,6- Processos possuem caráter cumulativo – ativos durante longo período, devendo ser monitorados;- O número de analistas apresenta curva descendente (51,6% se aposentam em 2015);- O número de processos por técnicos apresenta historicamente curva ascendente.- Os analistas se dedicam cada vez mais às análises das solicitações de licenças e menos aos monitoramentos.

LICENCIAMENTO EM N°

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Processos de licenciamento: 235Processos conduzidos pelo NLA/SP: 78 Nº de analistas ambientais do NLA/SP: 12Processos/analistas: 6,33

- 27 hidrelétricas, 30 mineração, 25 ferrovias, 22 rodovias, 18 portos, 4 dragagens, 15 dutos, 12 nucleares, 28 linhas de transmissão,1 petróleo e 53 outras tipologias (militar, indígena, etc).

LICENCIAMENTO EM SP

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Processos de licenciamento: 29Nº processos conduzidos pelo NLA/SP: 5 - 4 ferrovias, 14 portos, 3 dragagens, 2 dutos, 1 nuclear, 1 petróleo, 4 outras tipologias.- Processos conduzidos pelo NLA-SP/situação

→ Reforço das estruturas do cais 12A ao 23/LI emitida;→ Recuperação estrutural do píer da Alemoa/LI emitida;→ Alinhamento do cais de Outeirinhos/LI emitida;→ Implantação de estacionamento na Alemoa/fase inicial;→ Terminal Eldorado Celulose Armazéns 9 a 12/processo paralisado.

LICENCIAMENTO EM SANTOS

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- 10 processos em nome da CODESP: 7 portos (reformas de cais, etc), 2 dragagens e 1 estacionamento.- 9 processos no Porto de Santos que não são da CODESP: 8 portos (terminais privados) e 1 dragagem.

Processo de Regularização do Porto→ Porto é anterior a legislação ambiental;→ Por ser consolidado, regularização não exige EIA/RIMA;→ Status do processo: estudos foram analisados; solicitadas complementações, especialmente em relação ao programas de atendimento às emergências ambientais e acidentes;→ Caso sejam atendidas, a LO poderá ser emitida ainda neste ano de 2015.

LICENCIAMENTO PORTO DE SANTOS

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www.ibama.gov.br

SISLIC SISTEMA INFORMATIZADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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ESREG Santos e NLA-SP

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