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Licenciamento

Zero Parte 5

Maio de 2011

©O conteúdo desta apresentação é alvo de Direitos de Autor, não podendo ser utilizado fora das condições admitidas. O utilizador pode copiar, importar ou utilizar gratuitamente informações, desde que refira a fonte de informação.

Departamento de Portais do Cidadão e da EmpresaSónia Lascasas

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa

InfracçãoInstrução do processo de

contra-ordenação

Aplicação de coimas

e desanções

acessórias

1Operações urbanísticas nos termos do n.º4 do artigo 4.º do RJUE

Regime actual

Município Não cumprimento dasdisposições previstas peloRJUE e a definir por Portaria;

Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;

Falsas declarações

A não realização da meracomunicação prévia;

O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;

Município MunicípioMera comunicação préviaA definir por Portaria

2 Utilização de edifício/fracção destinada à instalação de um estabelecimento

Regime actual

Mera comunicação prévia da alteração de utilizaçãoA definir por Portaria

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa

InfracçãoInstrução

do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas e de sanções acessórias

3Dispensa de requisitos de instalação/ funcionamento do estabelecimento

Dispensa de requisitos de modificação do estabelecimento

Comunicação prévia com prazo

Município

Falsas declarações

A não realização dacomunicação prévia comprazo;

O cumprimento fora doprazo da comunicação préviacom prazo;

Não cumprimento dosrequisitos definidos.

ASAE CACMEP

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa

InfracçãoInstrução

do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas e de sanções acessórias

4 Abertura de estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

Mera comunicação prévia

Município

DGAE (organização e

manutenção de registos sectoriais)

Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;

Falsas declarações;

A não realização da meracomunicação prévia;

O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;

Não cumprimento dosrequisitos definidos porPortaria (artigo 40.º DL48/2011)

ASAE CACMEP

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidadeadministrativa

InfracçãoInstrução

do processo

de contra-ordenação

Aplicação de coimas

e de sanções

acessórias

5Horário de funcionamento de estabelecimentos

Mera comunicação prévia Município

Falta não suprida, em 10dias após a notificaçãoelectrónica, de algumelemento essencial;

Falsas declarações;

A não realização da meracomunicação prévia;

O cumprimento fora doprazo da mera comunicação;

Não cumprimento dasdisposições legais doDecreto- Lei n.º 48/96

Município Município

Alteração do horário de funcionamento dentro dos limites fixados pelo regulamento municipal

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade administrativa Infracção

Instrução do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas

e de sanções

acessórias

6Ampliação/redução da área de venda de estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

Comunicação60 dias após a ocorrência

Município

DGAE (organização e

manutenção de registos sectoriais)

Falsas declarações;

A não realização da comunicação;

O cumprimento fora do prazo da comunicação;

ASAE CACMEP

7 Alteração do titular da exploração do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

8 Alteração do nome/ insígnia do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade

administrativa InfracçãoInstrução

do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas e de

sanções acessórias

9 Alteração do ramo de actividade do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

Mera comunicação prévia

Município

DGAE (organização e

manutenção de registos sectoriais)

Falta não suprida, em 10 dias após a notificação electrónica, de algum elemento essencial;

Falsas declarações;

A não realização da comunicação;

O cumprimento fora do prazo da comunicação.

ASAE CACMEP

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade

administrativa InfracçãoInstrução do processo de

contra-ordenação

Aplicação de coimas e de sanções acessórias

10Cessação do exercício de actividade do estabelecimento de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem

Comunicação60 dias após a ocorrência

Município

DGAE (organização e

manutenção de registos sectoriais)

Falsas declarações;

A não realização da comunicação;

O cumprimento fora do prazo da comunicação.

ASAE CACMEP

11 Prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentários

Comunicação prévia com prazo

Município Falsas declarações;

A não realização da comunicação prévia com prazo;

O cumprimento fora do prazo da comunicação prévia com prazo;

Não cumprimentos dos requisitos definidos.

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade

administrativa InfracçãoInstrução

do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas e de sanções acessórias

12Inscrição de instalação do estabelecimento no cadastro comercial

Comunicação60 dias após aocorrência

DGAEFalsas declarações;

A não realização da comunicação;

O cumprimento fora do prazo da comunicação.

ASAE CACMEP

13 Inscrição de modificação do estabelecimento no cadastro comercial

14 Inscrição de encerramento do estabelecimento no cadastro comercial

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade

administrativa InfracçãoInstrução

do processo de contra-ordenação

Aplicação de coimas e de

sanções acessórias

15Ocupação do espaço público

Mera comunicação prévia

Se as característicase localização do mobiliário urbano respeitarem o definido no artigo 12.º do DL 48/2011

MunicípioFalta não suprida, em 10

dias após a notificação electrónica, de algum elemento essencial;

Falsas declarações;

A não realização da comunicação;

O cumprimento fora do prazo da comunicação;

Não cumprimento dos critérios definidos.

Município Município

Comunicaçãoprévia com prazo

Se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem o definido no artigo 12.º do DL 48/2011

Proibição

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O Licenciamento Zero

Procedimento Regime Responsabilidade

administrativa InfracçãoInstrução do processo de

contra-ordenação

Aplicação de coimas e de sanções acessórias

16 Publicidade Eliminação de licenciamento Município

Não cumprimento dos critérios definidos. Município Município

17 Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda.

Eliminação de licenciamento

Não cumprimento dos critérios definidos no Decreto -Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.

18 Realização de leilões

Eliminação de licenciamento

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A entrada em vigor do Zero

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A entrada em vigor do Zero

2011 2012

Abril Maio Jun. Jul. 11 Agosto Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Março Abril Maio

Inicio

do

s trabalh

os co

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Mu

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Entrad

a em vigo

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DL 4

8/2

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Fase experim

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Entrad

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Produção de efeitos e normas transitóriasConsultar documento “Produção de efeitos e normas transitórias disponível” em “Documentos de trabalho”

Entrada em vigor dos regimes simplificados para os 5 Municípios – restauração e bebidas

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O Zero partilha

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Plataforma colaborativa – Rede Comum de Conhecimento – Rede Portais do Cidadão e da Empresa –

disponível para os municípios aderentes ao Simplex Autárquico

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