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    1. 3

    CONSELHO FEDERAL DE SERVIO SOCIAL

    Gesto 2008 2011

    Atude crca para avanar na luta

    Presidente:Ivanete Salete Bosche (DF)

    Vice-presidente:Smbara Paula Francelino Ribeiro (CE)

    1. Secretria:Tnia Maria Ramos de Godoi Diniz (SP)

    2. Secretria:Neile dOran Pinheiro (AM)

    1. Tesoureira:Rosa Helena Stein (DF)

    2. Tesoureira:Telma Ferraz da Silva (BA)

    Conselho Fiscal

    Silvana Mara de Morais dos Santos (RN)

    Pedro Alves Fernandes (MG)

    Ka Regina Madeira (SC)

    Suplentes

    Edval Bernardino Campos (PA)

    Rodriane de Oliveira Souza (RJ)

    Marinete Cordeiro Moreira (RJ)

    Knia Augusta Figueiredo (MG)

    Eriv Garcia Velasco (MT)

    Marcelo Sitcovsky Santos Pereira (PB)

    Maria Elisa dos Santos Braga (SP)

    Maria Bernadee de Moraes Medeiros (RS)

    Marylcia Palmeira Mesquita (CE)

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    1. 7

    Apresentao Segunda Edio

    Apresentamos1 ao Conjunto CFESS/CRESS a segunda edio

    revista e ampliada da brochura Procedimentos Administravos,Financeiros e Contbeis, produzida e publicada inicialmente emjulho de 2000. Esta verso atualiza e amplia seu contedo luzdas normavas que foram expedidas nestes 10 anos.

    Este tem sido um instrumento fundamental de subsdio gesto do Conjunto CFESS/CRESS, de carter pblico e

    democrco, que tem um precioso patrimnio co-polco apreservar. S podemos falar de gesto pblica e democrca aparr do marco histrico do Projeto co Polco Prossional,cujos 30 anos de construo e implementao foramcomemorados com ousadia e vigor em 2009.

    S possvel discurmos hoje uma gesto pblica e

    democrca porque lutamos juntos nesses 30 anos pararomper com uma herana de conservadorismo, autoritarismo,tecnocracia, clientelismo, prebendalismo e tantos ismos, queesto presentes na cultura polca brasileira.

    No Servio Social, construmos colevamente diretrizesde gesto pblica e democrca que se assentam nosvalores e princpios do nosso Cdigo de ca e da nossa Lei

    de Regulamentao. Essas diretrizes esto balizadas pelocompromisso de fazer do Conjunto CFESS/CRESS uma esferapblica pautada por alguns princpios fundamentais2:

    1 O contedo dessa apresentao comps a palestra realizada pela

    presidente do CFESS, conselheira Ivanete Bosche no IV Seminrio de Gesto

    de Gesto Fiscal, realizado em Braslia, em 21 e 22 de Abril de 20082 Alguns desses princpios so discudos em RAICHELIS, Raquel. Esfera Pblica

    e Conselhos de Assistncia Social. Caminhos da Construo Democrca. So Paulo,

    Ed. Cortez, 1998. Eles foram aqui adaptados gesto do Conjunto CFESS/CRESS.

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    Visibilidade: transparncia dos discursos e aes dos

    sujeitos envolvidos na direo do Conjunto;

    Controle democrco: criao de canais que assegurem a

    parcipao ava dos prossionais de base no acompanhamento

    e controle democrco do Conjunto, segundo regras pactuadas

    coleva e conjuntamente;

    Representao de interesses colevos: invesmento

    efevo no fortalecimento do Conjunto como sujeitos sociais

    avos que assumam o compromisso de se colocarem como

    mediadores de demandas colevas; Democrazao: ampliao e consolidao dos fruns

    de deciso polca, extrapolando os condutos tradicionais

    de representao hierarquizadas e criando estratgias de

    envolvimento dos prossionais de base, de modo a provocar

    uma interlocuo pblica, sistemca e constante entre as

    endades representavas e os assistentes sociais inscritos;

    Cultura Pblica: recusa peremptria de todas as formasde gesto autoritrias e centralizadoras, e de todos os riscos de

    apropriao de recursos pblicos para proveito privado.

    Nos ltimos 20 anos o Conjunto CFESS/CRESS vem

    avanando cada vez mais na incorporao desses princpios

    e, com isso, vem aperfeioando seus mecanismos degesto pblica democrtica, no sentido da transparncia

    e responsabilidade com a administrao dos recursos que

    so de toda categoria profissional.

    a correta e competente conduo administrativa e

    financeira que viabiliza as aes polticas e tcnicas do

    Conjunto CFESS/CRESS. Dito de outro modo, uma gestopblica e democrtica deve estar a servio da materializao

    do Projeto tico-poltico profissional.

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    Desse modo, essa publicao intenciona orientar e auxiliar

    os CRESS na gesto pblica e democrtica, somando-se s

    fontes de consultas j citadas na apresentao da primeira

    edio e s Resolues CFESS 469/2005 e 470/2005, que

    revisaram o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS e a minuta

    do Regimento Interno dos Regionais.

    Esperamos, assim, fortalecer cada vez mais o Conjunto

    CFESS/CRESS como instncia coletiva, pblica e espao de

    luta em defesa do Projeto tico Poltico Profissional e deuma sociedade emancipada.

    Conselho Federal de Servio Social - CFESS

    Gesto Atude Crca para Avanar na Luta 2008/2011

    Braslia, Janeiro de 2010

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    Apresentao (1. Edio)

    Os procedimentos administrativos de gesto financeira,

    base estrutural que d materialidade s nossas idias e aes,

    constituem-se em atividades de fundamental importncia

    para a efetivao e controle de gastos e investimentos do

    conjunto CFESS/CRESS.

    Em geral temos o costume de tratar as avidades

    administravas e nanceiras como questes burocrcas

    secundrias, que no tem a ver com a legimao do projeto

    co-polco prossional. Parece que as questes cas e

    polcas s ganham sendo quando referidas s nossas aes

    mais diretamente vinculadas defesa dos direitos sociais e ao

    compromisso prossional. No entanto, este um equvoco que

    deve ser superado, tendo em vista o entendimento de que sem

    uma base nanceira bem administrada no podemos efetuar

    as aes cas e polcas com as quais nos comprometemos

    enquanto direo do Conjunto CFESS/CRESS.

    Os princpios que orientam o que julgamos ser uma boa

    administrao esto pautados, entre outros: na transparncia,

    gesto democrca, competncia tcnica, compromisso polco,

    postura ca, parcipao de todos nas discusses nanceiras,responsabilidade e direo social da polca.

    Neste sendo, espera-se com presente MANUAL DE

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E CONTBEIS,

    estar subsidiando as avidades dos conselheiros enquanto

    gestores de uma endade de carter pblico, instrumentalizando,

    ao mesmo tempo, os conselhos scais no desempenho de suasatribuies de efevo controle da endade.

    As diretrizes e instrumentos que compem o referido Manual

    obedecem aos princpios gerais da administrao e contabilidade

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    pblica, adaptadas as peculiaridades de cada instncia (CRESS ou

    CFESS), alm de atenderem as exigncias do Tribunal de Contas

    da Unio TCU permitem o acompanhamento do desempenho

    administravo nanceiro do Conjunto.

    Constuem-se fontes de consultas essenciais ao desempenho

    dessas avidades administravas nanceiras, as Leis 4.320/64 e

    8.662/93, que dispem sobre a Prosso do Assistente Social;

    a Lei 8.666/93 e suas alteraes, que dispem sobre Compras

    e Licitaes no Servio Pblico; a Lei complementar 101/2000,

    que estabelece Normas de Finanas Pblicas voltadas para a

    responsabilidade de gesto scal e as Resolues CFESS 376/98,

    379/98 e 396/99, que instui o Estatuto do Conjunto CFESS/

    CRESS e a minuta do Regimento Interno dos Regionais.

    Com a perspectiva de estar contribuindo para a otimizao

    da gesto de controle do Conjunto CFESS/CRESS, reafirmamos

    a relevncia dessas atividades frente entidade enfatizando

    a relao de compromisso que se estabelece entre todos em

    uma mesma direo.

    CFESS Gesto 1999-2002

    Julho, 2000

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    ORAMENTO

    O oramento de uma endade constui-se um forte

    instrumento de deciso e gesto, proporcionando eccia nomonitoramento dos recursos, contribuindo para um maior

    controle da gesto pblica. O sistema oramentrio pode ser

    agrupado em trs fases: planejamento (proposta oramentria

    e reformulao oramentria), acompanhamento da receita e

    despesa e prestao de contas (balano e balancetes mensais).

    PLANEJAMENTO

    A fase de planejamento inclui a Proposta Oramentria e as

    Reformulaes Oramentrias, quando couberem.

    1.1.1. PROPOSTA ORAMENTRIA

    Na Proposta Oramentria o Conselho Federal e osRegionais prevem a execuo financeira do exerccio do ano

    seguinte. Compem a proposta oramentria os seguintes

    elementos, conforme anexo.

    1 Detalhamento da Receita e Despesas

    RECEITA

    denida atravs de esmava, que constui a base para

    a montagem da proposta. Esta esmava feita a parr da

    denio do valor das anuidades e taxas que sero cobradas e

    avaliao de outras fontes de receitas da endade.

    Para a montagem da previso de receita necessrio:

    Denir o universo de contribuintes, atribuindo-lhes, com a

    maior preciso possvel, o valor unitrio de contribuio;

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    Esmar, atravs de estudo histrico, as taxas de

    inadimplncia, assim como os ndices de crescimento deste

    universo, baseados em dados concretos e previsveis para

    assegurar a execuo das funes e atribuies do Conselho;

    Considerar os aspectos conjunturais, a polca econmica

    do pas para permir um delineamento da inao e de outros

    eventos econmicos que possam interferir com a receita;

    Identificar outras fontes previsveis de receitas e/ou

    definir fontes alternativas necessrias ao cumprimento

    das metas da entidade.

    DESPESA

    Idencada a receita, ser xada a despesa, que nunca

    poder ser maior que a receita, fato gerador do inadmissvel

    dcit oramentrio.

    Para denio da despesa faz-se necessrio:

    Estabelecer uma clara polca de ao, a curto, mdio e longo

    prazo, com metas quancadas e denio de estratgias;

    Idencar custos direitos e indiretos de cada ao

    pretendida de forma a no comprometer o conjunto das

    avidades programadas;

    Eleger prioridades atravs de cuidadosa analise da relao

    custo benecio de cada ao;

    Considerar as despesas xas, manuteno, custeio

    (encontros, plenos e ao de scalizao) e despesas variveis

    (aes de capacitao, comunicao e atuao polca).

    O oramento da receita esmado,

    mas o das despesas xo

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    2 Plano de Metas (anexo 1)

    O Plano de Metas faz parte do conjunto de documentos

    que integram a proposta oramentria. Trata-se de um textofundamentado e juscado, que explicitar as propostas deao e as estratgias para seu alcance. A denio das metas(objevos quancados) decorrer de ampla discusso porparte do Plenrio, e a estratgia para seu alcance dever estarassociada possibilidade nanceira da endade, explicitando-se em cada meta a previso do seu custo.

    As metas devem ser agrupadas de acordo com a rea a quese referem, sendo subdividida em metas nalscas (aquelavoltadas para o alcance das nalidades da endade) e metasmeios (voltadas para o alcance de meios necessrios paracumprir as suas nalidades).

    Exemplicando: incrementar em 20% a scalizao seruma meta nalisca e adquirir um microcomputador seruma meta meio. Os meios para se angir uma meta (porexemplo, contratar agentes scais, divulgar um ocio circular deconvocao, etc.), constuem em estratgias para o alcance dameta de aumentar em 20% a scalizao.

    3 Quadro Geral da Receita e Despesa (anexo 2)

    Esse quadro apresenta o detalhamento da proposta oramentria

    e permite visualizar o universo de avidades pretendidas pelaendade, atribuindo-se valores aos elementos da receita e dadespesa. O detalhamento dos sub-elementos poder incluir itensque expressem as peculiaridades da proposta de cada Regional.

    4 Demonstravo Analco da Receita e Despesa (anexo 3)

    Esse demonstravo constudo de dois quadros. Um,contendo os itens de receita e outro, os de despesa; apresentadosem categorias econmicas, ou seja, os valores representam osomatrio dos elementos e sub-elementos.

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    5 Quadro Demonstravo da Receita e da Despesa doslmos 3 (trs) exerccios (anexo 4)

    Esse quadro possibilita a analise da situao real dodesempenho nanceiro da endade.

    6 Anlise Circunstanciada da Assessoria Contbil (anexo 5)

    Apreciao da assessoria contbil sobre as peasque compem a proposta oramentria, o desempenhooramentrio em relao ao exerccio anterior, a discriminaoda receita e despesa por elemento e o parecer contbil.

    7 Parecer do Conselho Fiscal (anexo 6)Aps anlise da proposta oramentria, o Conselho Fiscal

    emite um parecer, assinado por pelo menos dois teros dosseus integrantes (incluindo-se juscava para a ausncia do

    terceiro membro, quando ocorrer), expressando a sua opinio,a ser submeda ao Plenrio, para deliberao.

    8 Extrato da Ata do Conselho Pleno (anexo 7)

    A aprovao da Proposta Oramentria ser obrigatoriamentefeita pela Plenria, documentando-se essa aprovao atravsde um extrato de ata que ser incorporado Proposta. Nesseextrato ser transcrita a idencao da Plenria, (nmero,data, local, presenas) e reproduzir, na ntegra, o item daordem do dia em que foi apresentado o parecer do ConselhoFiscal e, a subseqente, deliberao do Plenrio.

    PRAZO

    O prazo para a apresentao da Proposta Oramentriados Conselhos Regionais para o exerccio seguinte dia 31 deoutubro de cada exerccio. Ser elaborada em duas vias, sendouma para o CFESS e uma para arquivo do Regional.

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    Depois de aprovadas pelo Plenrio do CFESS, as Propostas

    Oramentrias sero publicadas no DOU, at 31 de dezembro,

    sob forma de Resoluo do CFESS, passando a se constuir

    a parr de primeiro de janeiro do exerccio seguinte, nooramento da endade.

    1.1.2. REFORMULAO ORAMENTRIA

    A Reformulao Oramentria feita sempre que:

    a receita tenha ultrapassado a previso feita no oramentooriginal ou em reformulaes anteriores;

    se pretende realizar uma despesa no prevista no oramento;

    a dotao oramentria no for suciente para o que se

    pretende realizar (receita inferior a prevista)

    Note-se que aumentos na despesa devero corresponder

    ao mesmo aumento na receita. Isto pode ser obdo atravsde remanejamento de valores dos elementos e sub-elementos

    previstos no oramento ou, quando no for possvel, atravs de

    reformulaes oramentrias. Como regra, pode-se dizer que

    a necessidade de reformulao oramentria decorre de uma

    previso no sucientemente realista ou de eventos imprevisveis.

    O CFESS publicar as reformulaes oramentrias aprovadas

    no Dirio Ocial ou veculo de comunicao dos Conselhos.

    vedado realizar despesas fora da previso oramentria.

    Caracteriza-se ato de improbidade administrava o no

    cumprimento desta determinao.

    A montagem da reformulao oramentria obedece

    pracamente s mesmas exigncias da montagem da proposta

    oramentria e composta do seguinte:

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    1 JuscavaA nova situao nanceira exige a reviso do plano de metas, o que

    ser feito atravs de juscava onde sero explicitados os critriosulizados para as alteraes propostas, devidamente fundamentadas.

    2 Demonstravo Sintco da Receita e da Despesa

    Demonstra de modo resumido, os dados do oramento, apssua reformulao.

    3 Demonstrativo Analtico da Receita da novaPosio Oramentria

    A parr da receita originalmente prevista e daquela

    efevamente realizada, so feitas as alteraes, suplementando-se ou reduzindo-se a receita. Essas alteraes so feitas em todasas categorias econmicas, fazendo-se tambm, se necessrio,remanejamento de valores de um item para outro.

    4 Demonstrativo Analtico da Despesa da NovaPosio Oramentria

    Com base nos novos valores da receita (suplementada

    ou reduzida) fazem-se as novas previses de despesa. Neste

    remanejamento pode-se tambm, alterar os valores atribudosa cada uma das vrias categorias econmicas.

    5 Anlise Circunstanciada da Assessoria Contbil (anexo 8)Apreciao das peas com as alteraes propostas das

    rubricas de receita e despesa.

    6 Parecer do Conselho Fiscal

    Obedece s mesmas exigncias da Proposta Oramentria.

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    7 Extrato de Ata do Conselho Pleno

    Obedece s mesmas exigncias da Proposta Oramentria.

    Os prazos para elaborao da Reformulao Oramentria

    no so xos, pois decorrem da execuo do

    oramento. Entretanto, os CRESS devem encaminhar

    a lma Reformulao Oramentria no prazo

    mximo at 31 de outubro de cada exerccio.

    (Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, art. 55, 1)

    1.2 ACOMPANHAMENTO DA EXECUO ORAMENTRIA

    O acompanhamento da execuo oramentria aponta as

    operaes de ordem nanceira, ou seja, aquelas relacionadas

    com o recebimento das receitas e das despesas, compreendendo

    a movimentao bancria, as despesas previstas, transaes denatureza extra-oramentria relacionadas com o recebimento

    da receita (exemplo, reteno de INSS, imposto de renda e

    outros) e o pagamento de despesas (exemplo: pagamento

    de INSS, imposto de renda e outros), alm da inscrio de

    responsabilidade e outros elementos.

    RECEITA

    O acompanhamento da receita exige os seguintes

    procedimentos:

    Contas Bancrias

    As receitas da endade, advindas de contribuies dosinscritos, devem ser obrigatoriamente recolhidas atravs da

    rede bancria, sendo estritamente proibido o recebimento

    de qualquer numerrio, diretamente no Regional. Para esse

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    recolhimento faz-se necessria a emisso de guia, onde consteo nome do contribuinte, o po de recolhimento que est sendofeito (anuidade, taxa, multa, etc.) a data limite do recolhimento

    e o valor a ser recolhido. O acompanhamento da arrecadao feito semanalmente atravs de extratos bancrios, boletos erelatrios nanceiros do Siscafw.

    Aplicao de saldos de receitas.

    A aplicao de saldos dos Conselhos tem sido objeto de

    vrias instrues do TCU. Em resumo, essas instrues permitemaplicao somente em Caderneta de Poupana e em Letrasdo Tesouro Nacional (Lei 1.290/73). O acompanhamento daaplicao feito mensalmente atravs do extrato bancrio.

    o papel do(a) Conselheiro(a) Tesoureiro(a),juntamente com o(a) Assessor(a) Contbil, compatibilizar

    os vencimentos dessas aplicaes, com as datasde pagamento de despesas, garantindo o maior

    rendimento possvel do montante aplicado.

    DESPESA

    As especicaes de todo o detalhamento referentes despesas, tomando como base o previsto no oramento,

    deve merecer cuidadoso acompanhamento por parte dosordenadores da despesa (Presidente e Tesoureiro (a)) com aassessoria do Contador (a), bem como da Plenria.

    De forma geral, todo o procedimento de despesa deveobedecer o seguinte:

    Liquidao das Despesas

    Consiste na vericao do direito adquirido do credor,tendo por base os tulos e documentos comprobatrios dorespecvo crdito. Alm desse aspecto formal, de apresentao

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    de documentos (recebidos, notas scais, etc.) a liquidao da

    despesa exige uma fase de vericao do cumprimento da

    obrigao que exigiu o pagamento.

    Para comprovar essa constatao, o documento que originouo pagamento deve conter as assinaturas de funcionrio que

    ateste o recebimento do bem ou do servio e a assinatura

    daquele que liquidou a despesa.

    Procedimentos Licitatrios

    Todas as aquisies e contrataes de servios de qualquerespcie esto sujeitas aos procedimentos previstos na Lei

    8.666/93 e suas alteraes que instui normas para licitaes

    e contratos da Administrao Pblica. Seu argo 23 estabelece

    correlao entre valores previstos para a aquisio/contratao

    e a modalidade de licitao a ser adotada. O argo 24, inciso II,

    estabelece qual o limite de valor para a dispensa de licitao.

    Esses valores so periodicamente atualizados pelo poderexecuvo federal, atravs de publicao em DOU, e devem

    ser acompanhados pela endade, para permir a dispensa

    dos procedimentos licitatrios ou denir a modalidade desse

    procedimento que ser adotada. Recomenda-se que mesmo em

    compras diretas, que dispensam licitao, seja sempre feita uma

    pesquisa de mercado para garanr o melhor preo.

    Tendo em vista a complexidade do assunto, assim como a

    rigidez da Lei 8.666/93, os ordenadores da despesa tomaro os

    seguintes procedimentos:

    constuir a Comisso de Licitao nos moldes estabelecidos

    no argo 38 e seguintes da Lei 8.666/93;

    denir o po de aquisio/ou contratao desejada,estabelecendo claramente a sua especicao, quandade/

    durao, etc.; assim como sucinta juscava da necessidade

    da despesa, e esmava aproximada de custo.

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    solicitar parecer da Assessoria Jurdica e Contbil quanto ao

    procedimento a ser adotado, disponibilidade nanceira e cdigo de

    categoria econmica no qual est prevista a despesa pretendida;

    submeter deliberao do Plenrio, sempre que o montanteenvolvido exceder valor previamente acordado;

    quando a aquisio depender de processo licitatrio, em

    qualquer de suas modalidades, abrir processo individualizado

    para cada aquisio.

    Emisso de Cheques

    Todas as despesas da endade sero pagas mediante

    cheques nominais, em valor exato ao do comprovante lquido

    da despesa, que pode ser nota scal (para as pessoas jurdicas

    obrigadas a emi-las) ou recibo (das pessoas sicas ou jurdicas

    desobrigadas de emisso de nota scal).

    Os cheques so emidos com cpia, conforme determina

    a Lei, e sero assinadas (no prprio cheque e na cpia), pordois membros autorizados da diretoria, preferencialmente

    os conselheiros presidente e tesoureiro; na sua ausncia

    ou impedimento substudos, respecvamente, pelo vice-

    presidente e pelo secretrio. Essa cpia do cheque, juntamente

    com o recibo ou nota scal que originou o pagamento sero

    encaminhados contabilidade.

    No so admidos:

    cheques ao portador;

    cheques com valor diferente do comprovante da despesa,

    ainda que em centavos;

    cheques nicos, em nome de um funcionrio ou conselheiro,

    para pagamento de vrias despesas; cheques com somente uma assinatura ou com assinatura de

    pessoas no autorizadas, obedecendo ao estabelecimento acima;

    cheques emidos anterior emisso da nota scal ou recibo;

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    Comprovante da realizao da despesa deve conter:

    A data e o nome da endade que fez a despesa;

    Especicao dos itens adquiridos com respecvos valores;

    Idencao de descontos e/ou de impostos, quando houver;

    Idencao completa da Pessoa Jurdica que fez a venda;

    Numerao de acordo com legislao especca.

    So admidas notas scais simplicadas ou excepcionalmente,

    ckets de caixa (como supermercado), desde que contenha CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica), inscrio estadual, nome

    e endereo da rma vendedora e, frente de cada item, seja

    idencada a mercadoria adquirida.

    Recibo de Pagamento de Autnomo (RPA)

    outra modalidade de comprovao de despesa e deveconter idencao completa de Pessoa Fsica e o valor pago,

    por extenso, estando sujeita ao recolhimento de ISS (Imposto

    Sobre Servio), INSS e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fsica)

    que sero descontados no ato do pagamento do servio, quando

    couber (consultar legislao vigente poca do pagamento).

    Recibos Diversos

    Modalidade de comprovao de despesa que deve conter as

    mesmas especicaes condas nas Notas Fiscais.

    Dirias

    O pagamento de dirias a Conselheiros (as), Funcionrios

    (as), Assessores (ras) e convidados (as) deve ser normazado,

    atravs de Resoluo, prevendo todos os procedimentos a serem

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    1. 25

    seguidos, ulizando-se como parmetro mximo os valores

    pracados pelo CFESS, previstos por Resoluo do CFESS.

    caracterizao da diria;

    pagamento de dirias deve ser justificada, especificando

    a atividade, necessidade de sua execuo e o perodo. Nos

    casos de afastamento em sbados, domingos e feriados dever

    ser includa na justificativa as razes por que a atividade

    no foi realizada em dia til, para efeito de atendimento s

    determinaes do TCU.

    valor da diria, para cada categoria funcional, que poder

    ser arbitrada pelo Regional, desde que no exceda aquela

    estabelecida para o CFESS.

    Suprimento de Fundos

    A concesso de suprimento de fundos destina-se a suprir

    despesas de pequena monta e de pronto pagamento, no

    realizveis por via bancria. Trata-se de matria normatizada

    pelo Decreto n 93.872/86, e Portaria n 492/93, do

    Ministrio da Fazenda, a partir das quais o CFESS elaborou a

    Resoluo n 392/99, que servir de referncia aos Regionais

    para elaborao de Portaria especfica, prevendo todos os

    procedimentos a serem seguidos:

    circunstncias que caracterizam a possibilidade de

    concesso de suprimento de fundos;

    pos e limites de despesas mximas possveis de serem

    realizados com o suprimento de fundos;

    forma e periodicidade das comprovaes de uso do

    suprimento fundos.A ulizao de suprimento de fundos implica na abertura de

    processo especco e, a comprovao obedece regras detalhadas

    na Resoluo n 392/99.

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    O suprimento de fundo no pode ultrapassar o exerccionanceiro, ou seja, este deve ser encerrado em 31 de

    dezembro, iniciando-se novo suprimento no primeirodia l de janeiro. No decorrer do ano o suprimento defundos deve ser encerrado no prazo mximo de trinta

    dias a contar da data de cada efevo recebimento.

    Contrato de Prestao de Servios

    A contratao de servios de qualquer espcie (assessorias,

    manutenes, assistncia tcnica, seguros, fornecimento devales-refeio, de passagens areas, etc.) ser obrigatoriamentefeita atravs de processo licitatrio competente e celebradoem contrato, obedecendo ao que preceitua a Lei 8.666/93,especialmente os argos 54 e seguintes. A redao dessescontratos deve conter, dentre outros:

    denio do objeto do contrato; definio das obrigaes das partes, estabelecendo-as claramente; denio do prazo de durao do contrato; previso da despesa prevista; previso de formas de resciso, de aditamentos e modalidades

    de alterao de clusulas, desde que permidas pela legislao.

    1.3. PRESTAO DE CONTAS

    Ao lado das avidades de planejamento ou de previso, osistema oramentrio comporta uma srie de aes voltadaspara a comprovao do que foi executado, obedecendo aoprincpio da obrigatoriedade da prestao de contas, cujaspeas contbeis so emidas pelo Siscontw.

    1.3.1. PRESTAO DE CONTAS ANUAL

    A prestao de Contas Anual o documento que avaliao desempenho da gesto administrativo-financeira da

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    1. 27

    entidade, atravs da demonstrao contbil das variaesocorridas no exerccio financeiro.

    A ausncia de remessa de todos os documentos e quadros

    que compem a Prestao de Contas Anual, dentro do prazoespulado, implica em auditoria em separado, por parte do TCU.

    A elaborao dos documentos e quadros da Prestao deContas Anual obedece ao que determina a IN 47/04 do TCU,contendo as seguintes peas:

    1 Rol dos Responsveis (anexo 9)

    O rol de responsveis documento de envio obrigatrio deapresentao da Prestao de Contas Anual e deve conter:

    nome e CPF dos responsveis e seus substutos; cargos ou funes exercidas, indicao dos perodos de gesto;

    atos de nomeao, designao ou exonerao (Ata deEleio, Portarias, etc.);

    endereos residenciais.

    2 Relatrio Anual de Gesto (anexo 10)

    A parr do plano de metas que fundamentou a propostaoramentria, assim como das alteraes sofridas por forade reformulaes porventura ocorridas, ser elaborado um

    relatrio anual de gesto, discriminando, para cada uma dasmetas, as estratgias efevamente ulizadas, uma anlise docusto-benecio e os resultados numricos obdos. Quandoestes resultados forem diferentes daqueles estabelecidosnas metas dever constar juscava circunstanciada dessasdiferenas (seja para maior ou para menor). A apresentaodesse Relatrio Anual de Gesto est previsto no inciso II doargo 14 da IN 47/04 do TCU3.

    3O anexo 10 apresenta uma sugesto de modelo para elaborao do

    Relatrio Anual de Gesto.

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    3 Quadros Demonstravos de Execuo Oramentria

    o comparavo da receita orada com arrecadada e o com-

    paravo da despesa orada com a realizada.

    4 Balano Financeiro

    Demonstra as receitas e as despesas oramentrias,bem como os recebimentos e os pagamentos de naturezaextra-oramentria, con jugados com os saldos em espcie,

    provenientes do exerccio anterior, bem como, os que setransferem para o exerccio seguinte.

    5 Balano Patrimonial

    Evidencia de forma sintca a situao patrimonial da endadee dos atos e fatos consignados na escriturao contbil.

    6 Balano Patrimonial Comparado

    Evidencia de forma sintca a situao patrimonial daendade consignada na escriturao contbil do exerccio, emcomparao com o exerccio anterior.

    7 Demonstrao de Variaes Patrimoniais

    Evidencia as alteraes vericadas no patrimnio da endade,resultantes ou independentes da execuo oramentria e indicao resultado patrimonial do exerccio.

    Em caso de dcit dever ser apresentado juscava, em anexo,e os meios ulizados ou em ulizao, para sanar o problema.

    8 Conciliao Bancria (anexo 11)

    Demonstra a variao dos saldos dos extratos bancrios emcomparao com os saldos da contabilidade.

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    9 Extratos Bancrios de Dezembro

    A anexao de cpia dos extratos bancrios de todas as contas

    mandas pela endade tem por nalidade demonstrar a veracidadedos dados apresentados na conciliao e na contabilidade.

    10 Demonstravo Comprobatrio (anexo 12)

    Neste demonstravo so apresentados os saldos das contasdo balano patrimonial, tais como: diversos responsveis,

    devedores da endade, bens imveis, bens mveis, restos apagar, endades pblicas credoras e outras contas com saldos apagar e/ou a receber.

    11 Inventrio de Bens Patrimoniais (anexo 13)

    A relao completa dos bens patrimoniais adquiridos noexerccio, com os respecvos nmeros do patrimnio, faz partedos documentos que compem o Balano Anual.

    12 Declarao sobre cumprimento da Lei 8730/93 (anexo 14)

    Neste documento esto relacionados os nomes de todos osintegrantes do rol de responsveis e explicitado que esto emdia com a exigncia de apresentao de declarao de bens e

    rendas, de que trata a Lei 8730/93. Essa declarao ser assinadapelo setor ou funcionrio encarregado de receber e arquivar (deforma sigilosa) as declaraes de bens e rendas.

    13 Juscava do Dcit Patrimonial (anexo 15)

    Quando houver Dcit Patrimonial o mesmo dever ser juscado.

    14 Anlise Circunstanciada da Assessoria Contbil (anexo 16)

    Anlise da situao financeira da entidade com parecer do Contador.

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    15 Parecer do Conselho Fiscal (anexo 17)

    Obedece aos mesmos padres especicados nas propostas

    oramentrias.

    16 Extrato de Ata da Sesso Plenria que aprovou aprestao de contas (anexo 18)

    Obedece aos mesmos padres especicados nas propostasoramentrias.

    A Prestao de Contas Anual deve ser elaborada em duas vias,sendo uma para o CFESS e uma para arquivo do Regional.

    O prazo de entrega at 20 de fevereirode cada ano, conforme o artigo 58 do Estatuto doConjunto CFESS/CRESS. O no encaminhamento

    no prazo determinado ou a ausncia de qualquerpea no processo implicar as penalidades

    previstas no art. 16, 111, alnea a, da Lei 8.443/93

    1.3.2. BALANCETE MENSAL

    Documento auxiliar, de grande ulidade para oacompanhamento das nanas da endade. Para o ConjuntoCFESS/CRESS tem periodicidade mensal. Suas peas so emidaspelo Siscontw e sua montagem obedece ao que se segue:

    1 Comparavo da Receita Orada com a Arrecadada

    Neste quadro especicado o comportamento da receitaarrecadada em comparao com a previso oramentria,anotando-se as diferenas (a maior ou a menor). Demonstraainda o montante arrecado at o ms a que se refere, ou seja, oacumulado desde o inicio do exerccio nanceiro.

    2 Comparavo da Despesa Orada com a Realizada

    Tem a mesma estrutura do quadro anterior, demonstrandoos dados referentes s despesas.

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    3 Balano Financeiro

    Demonstra as receitas e as despesas oramentrias

    bem como os recebimentos e os pagamentos de naturezaextra-oramentria, conjugados com os saldos em espcieprovenientes do ms anterior, bem como os que se transferempara o ms seguinte.

    4 Balano Patrimonial Comparado

    Evidencia de forma sintca a situao patrimonial da endadee dos atos e fatos consignados na escriturao contbil.

    5 Demonstrao das Variaes Patrimoniais

    Evidencia as alteraes vericadas no patrimnio da endade,resultantes ou independentes da execuo oramentria e indica

    o resultado patrimonial do ms.

    6 Anlise Circunstanciada da Assessoria Contbil (anexo 19)

    Apreciao da situao nanceira do ms.

    7 Parecer do Conselho Fiscal (anexo 20)

    Obedece as mesmas exigncias anteriormente denidas.

    8 Extrato da Ata da Sesso Plenria que aprovou o Balancete Mensal

    Segue os mesmos padres da prestao de contas.

    O balancete mensal ser feito em duas vias, sendo uma

    para o CFESS e outra para o Regional. O prazo pararemessa ao CFESS dia 20 do ms subsequente, conformeprevisto no art. 56 do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS

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    A gesto administrava e nanceira do conjunto CFESS/ CRESS

    de fundamental importncia para a garana de efevao do

    projeto co-polco da prosso, pois a parr da correta e

    competente conduo administravo-nanceira que o conjunto

    viabiliza as aes tcnicas e polcas que compem agenda

    anual dos compromissos assumidos pelas gestes.

    Para alm da sua dimenso legal e regimental-operava, a

    gesto administrava pautada em princpios democrcos e

    transparentes, adquire uma dimenso polca na medida em

    que se volta tambm para a conscienzao e polizao dacategoria sobre o signicado do tributo (anuidade), em defesa

    da regulamentao do exerccio prossional, em sintonia com a

    Polca Nacional de Fiscalizao.

    A gesto administrava e nanceira a concrezao das

    aes do Conjunto CFESS/CRESS e viabiliza a racionalidade e

    transparncia no trato com os recursos pblicos.

    A Lei Complementar n 101, de 04.05.2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal - estabelece normas de nanas

    pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto scal, que

    tem como princpios bsicos:

    o planejamento,

    a transparncia,

    a preveno de riscos, a correo de desvios,

    o equilbrio das contas,

    o cumprimento de metas (ecincia/eccia).

    anlise dos processos de trabalho e denio de

    procedimentos e ronas;

    avaliao e manuteno da estrutura material e humana;

    formao de comisses regimentais (Inscrio, COFI, ca e

    Direitos Humanos, Patrimnio, Licitao) e polcas (Seguridade

    Social, Divulgao e Imprensa).

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    1. 35

    Dada a relevncia dos recursos humanos para a garana de

    qualidade dos servios prestados, recomenda-se a instuio de

    uma polca de desenvolvimento de pessoal, atravs da formao

    de grupo de trabalho especco para seu gerenciamento.

    2.1. RECURSOS HUMANOS

    A contratao de Pessoal dos Conselhos dever ser efevada

    atravs de concurso pblico e ser regida pela Consolidao das

    Leis do Trabalho CLT. H duas formas bsicas de contratao

    de pessoal pela CLT:

    com vnculo trabalhista, atravs de registro em Carteira

    de Trabalho;

    sem vnculo trabalhista, atravs de celebrao de contrato

    de prestao de servio, por tempo determinado. A celebrao

    de contratos segue as normas de acordo com a Lei 8.666/93.

    Todos os contratos de prestao de servios devero ter prazo

    determinado, podendo ser renovados por termo de aditamento.

    Com fundamento na Lei Complementar 101/2000, a despesa

    total com pessoal, no mbito dos rgos de scalizao do

    exerccio prossional abrange os seguintes itens: o somatrio

    dos gastos com cargos, funes ou empregos, com quaisquer

    espcies remuneratrias, tais como vencimentos e vantagens

    xas, subsdios, adicionais, gracaes, horas-extras e

    vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos

    sociais e contribuies recolhidas s endades de previdncia.

    Estabelece que a despesa total com pessoal ser apurada

    somando-se a realizada no ms de referncia com as dos onze

    imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competncia.Na vericao dos limites denidos pelo argo 19 da Lei

    Complementar, no sero computados, dentre outras, as

    seguintes despesas:

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    indenizao por demisso de servidores ou empregados;

    relavas a incenvos demisso voluntria,

    decorrentes de deciso judicial,

    decorrentes da competncia do perodo anterior ao da

    apurao realizada no ms em referncia com os onze meses

    imediatamente anteriores.

    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite,

    so vedados:

    concesso de vantagem, aumento, reajuste ou adequao

    de remunerao a qualquer tulo, salvo os derivados de sentena

    judicial ou de determinao legal ou contratual;

    criao de cargo, emprego ou funo;

    alterao da estrutura de carreira que implique em

    aumento de despesas;

    contratao de horas extras; admisso ou contratao de pessoal a qualquer tulo.

    Nesta situao, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza:

    a extino de cargos e funes ou a reduo dos

    valores atribudos,

    a reduo temporria da jornada de trabalho, com a

    adequao dos vencimentos nova carga horria, conformedisposio do pargrafo 2 do seu argo 23.

    Caso no venha a ser alcanada a reduo no prazo

    estabelecido, e enquanto perdurar o excesso na despesa havida

    com pessoal, a endade no poder receber transferncias

    voluntrias; obter garana direta ou indireta de outra endade,

    contratar operaes de crdito, ressalvadas as desnadas ao

    renanciamento da dvida mobiliria e as que visem a reduo

    das despesas com pessoal.

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    2.1.1. Encargos Sociais

    Os Conselhos esto obrigados ao recolhimento de encargos

    sociais, que so os seguintes:

    INSS

    Contribuio previdenciria devida ao INSS e que incide

    sobre a prpria endade e sobre os seus empregados e

    autnomos que lhes prestem servio. recolhida ao Banco,

    atravs do preenchimento de impresso prprio GPS (Guia da

    Previdncia Social), ulizando-se o cdigo 582 do FPAS (Fundo

    de Previdncia e Assistncia Social), cujo percentual atualmente

    de 22%, sendo 20% para o FPAS e 2% para o seguro obrigatrio

    com o cdigo de recolhimento 2402.

    O prazo de pagamento e o montante a ser recolhido

    regido por legislao especca, baixada pelo INSS, devendo ser

    periodicamente consultada, devido a frequentes modicaes.

    Atualmente compete endade o recolhimento mensal, feito at

    o dia 20 de cada ms, de 22% sobre a folha de pagamentos da endade

    e 20% sobre todos os pagamentos efetuados a autnomos.

    importante lembrar que de acordo com o Artigo 295

    do Decreto 72.771, de 06/09/73, no cabe aos Conselhos

    o pagamento de multas, juros ou atualizao monetriadevidos por atrasos no pagamento do INSS. (Parecer do

    Inspetor Geral de Finanas do Ministrio do Trabalho - Ofcio

    Circular IGF-Gfi n 13 de 23/02/ 79).

    FGTS

    O Fundo de Garana por Tempo de Servio recolhimentode depsito obrigatrio, de responsabilidade exclusiva da

    endade, que deve ser efetuado em conta especial na Caixa

    Econmica Federal - CEF, em nome de cada empregado

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    com vnculo empregacio. Deve ser recolhido atravs

    do preenchimento de impresso prprio - GFIP (Guia de

    Recolhimento do FGTS e Informaes da Previdncia Social). A

    endade recolhe 8% sobre o salrio bruto de cada funcionrio,

    e o vencimento no quinto dia l do ms subseqente, com

    o cdigo de recolhimento 115.

    O ordenador de despesa o responsvel por

    toda despesa da endade e os juros e

    correo monetria sobre encargos

    sociais, decorrentes de atrasos no

    pagamento, so de responsabilidade

    pessoal do ordenador da despesa.

    A nica juscava

    aceitvel para pagamento em atraso,

    que implique em juros, multas e correo

    monetria, a comprovao inequvoca

    de ausncia de fundos na endade

    no dia do vencimento dos mesmos.

    Caso contrrio, o ordenador da despesa dever

    ressarcir aos cofres da endade

    os valores pagos a maior.

    PIS sobre Folha de Pagamento

    Contribuio obrigatria, que no caso dos Conselhos incide

    sobre a folha de pagamento.

    recolhido no Banco do Brasil, atravs do preenchimento do

    DARF (Documento de Arrecadao Federal), sob o cdigo 8301,cabendo a endade recolher 1,00% sobre a folha de pagamento.

    O vencimento no dcimo quinto dia do ms subseqente

    ao pagamento.

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    1. 39

    2.1.2. Livro de Registro de Empregados

    De acordo com a legislao trabalhista obrigatria a existncia

    de Livro de Registro de Empregados, de modelo padronizado,

    adequadamente preenchido periodicamente atualizado.

    2.1.3. Folha de Pagamento de Salrios

    o demonstrativo mensal dos proventos pagos aos

    empregados da entidade. Trata-se de documento de usoobrigatrio, no qual demonstrado o salrio pago a cada

    funcionrio, incluindo-se alm do salrio base, todas as

    vantagens e adicionais, assim como todos os descontos tais

    como faltas, atrasos, recolhimentos obrigatrios (INSS, IRRF,

    vale transporte, etc.).

    Com base na folha de pagamento, a entidade dever

    confeccionar demonstrativos individuais com todas asinformaes sobre o salrio, nos moldes da folha de

    pagamento, e cuja cpia ser assinada pelo empregado,

    como recibo de pagamento do seu salrio. Esse recibo,

    assim como cpia do cheque, acompanhado da Folha de

    Pagamento, devero ser encaminhados contabilidade para

    os devidos registros.

    O 13 salrio deve ser demonstrado em folha especca.

    2.1.4. RAIS

    De acordo com a legislao vigente, obrigatria a entrega da

    RAIS - Relao Anual de Informaes Sociais, na Caixa Econmica

    Federal, tendo um prazo nal no ms de maro de cada ano (a

    entrega poder ser feita via internet).

    A no entrega no prazo acarretar pagamento de multa pelo

    Assessor Contbil, responsvel pela elaborao.

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    2.1.5. DIRF

    De acordo com a legislao vigente, obrigatria a entrega

    da DIRF - Declarao de Imposto de Renda Redo na Fonte,

    junto a Receita Federal, tendo um prazo nal no ms de

    fevereiro de cada ano (a entrega poder ser feita via internet).

    A no entrega no prazo acarretar multa paga pelo Assessor

    Contbil, responsvel pela elaborao.

    2.1.6. Declarao de Imposto de Renda

    obrigatria a entrega da declarao de imposto de renda,

    em formulrio prprio ou via internet, cujo prazo anualmente

    determinado pela Receita Federal. A declarao deve ser

    preenchida no formulrio de imposto de renda de Pessoa

    Jurdica de Entidades sem Fins Lucrativos.

    A no entrega no prazo acarretar multa paga pelo Assessor

    Contbil, responsvel pela elaborao.

    2.1.7. Quadro de Horrio de Trabalho

    Esse quadro, objeto de fiscalizao da Delegacia Regional

    do Trabalho, estar obrigatoriamente afixado em local

    visvel da entidade. O impresso utilizado para este fim temcampos especficos para vrias anotaes, que devero

    estar preenchidos com os dados de cada empregado. Esse

    quadro ser verificado e rubricado pelo fiscal trabalhista,

    quando ocorrer fiscalizao nessa rea.

    2.1.8. I.R.R.F

    O Imposto de Renda Redo na Fonte deve ser descontado

    do salrio ou pagamento de todos os que trabalham ou prestam

    servios endade, com ou sem vnculo empregacio, em

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    1. 41

    percentual proporcional ao que foi recebido. Cabe endade

    calcular esse valor, descont-lo dos pagamentos que sero

    efetuados e proceder o seu recolhimento rede bancria.

    Os comprovantes referentes aos

    encargos sociais e folha de

    pagamento no podero ser incinerados.

    2.2. BENS PATRIMONIAIS

    Por Bens Patrimoniais entendem-se os bens mveis

    e imveis classificados como material permanente, de

    propriedade da entidade.

    O controle dos bens mveis se faz atravs de anotao

    em fichas ou livros prprios, onde se atribui um nmero de

    patrimnio, o seu valor e identificao de cada um dos bens

    existentes. A relao completa desses bens constitui-se no

    inventrio dos bens patrimoniais. Cada bem deve receber

    uma plaqueta com o seu respectivo nmero de patrimnio,

    que corresponder quele anotado no inventrio. A cada final

    de ano, os bens patrimoniais devero ser compatibilizadoscom os registros contbeis, atribuindo-se valores a cada

    um. Cpia desse inventrio faz parte dos documentos de

    Prestao de Contas da Entidade.

    A compra, alienao e doao de bens esto sujeitas Lei

    8.666/ 93 e suas alteraes:

    Compras: nenhuma compra ser feita sem a adequada

    caracterizao de seu objeto e indicao dos recursos

    oramentrios para, seu pagamento.

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    Alienaes: a alienao de bens dos Conselhos de

    Servio Social est subordinada existncia de interesse pblico

    e/ou econmico.

    Doaes: a doao de bens mveis e semoventes,

    inservveis, de recuperao aneconmica e/ou irrecuperveis

    dos CRESS e CFESS permida, desde que se desne a ns de

    interesse social.

    2.3. OBRAS, SERVIOS E COMPRAS

    As obras, servios e compras esto sujeitas Lei 8.666/93 e

    suas alteraes, e somente podero ser levantadas quando:

    exisr oramento detalhado em planilha que expresse a

    composio de todos os seus custos;

    houver previso de recursos oramentrios que assegurem

    o pagamento das obrigaes decorrentes de obras ou servios a

    serem executados no exerccio nanceiro em curso.

    As obras, servios, compras, alienaes e outros sero

    necessariamente previstos por contrato, para efeito da formao

    de vnculo e a espulao de obrigaes recprocas.

    A atualizao dos valores para licitao est disponvelno site www.mare.gov.br/siasg/limites.htm

    2.4. SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO

    A realizao do cadastro unicado foi deliberada pelo

    XXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, como um importante

    instrumento de controle administravo, nanceiro e de

    scalizao do exerccio prossional.

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    1. 43

    O gerenciamento do cadastro feito atravs do Sistema de

    Controle Administravo Financeiro - Siscafw e requer:

    atualizao permanente da verso do programa,

    atualizao permanente dos dados cadastrais e nanceiros,

    manuteno de equipamentos de informca compaveis

    com o programa,

    capacitao adequada de seus operadores,

    acompanhamento do programa por conselheiro do Regional.

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    Dentre as atividades financeiras do Conjunto CFESS/

    CRESS destacam-se:

    Gerenciamento para elaborao do oramento-

    programa tendo como referncia as diretrizes polticas

    nacionais e regimentais do conjunto, detalhadas em despesas

    fixas (manuteno, custeio, encontros regimentais, ao

    fiscalizadora e controle interno) e despesas variveis (aes

    polticas, de publicizao e educativas).

    Planejamento e monitoramento da receita e despesaatravs de planilhas de receita e de desembolso mensal.

    3.1. FONTES DE RECEITA DO CONJUNTO CFESS/ CRESS

    Constuem receita do Conjunto CFESS/CRESS, nos termos do

    art. 19 da Lei 8.662/93:

    Contribuies, taxas, multas e emolumentos arrecadados

    pelos CRESS;

    Rendas oriundas de mutaes patrimoniais e locaes de

    bens de qualquer natureza;

    Doaes e legados;

    Outras rendas.

    requisito essencial da responsabilidade na gesto

    fiscal, a instituio, previso e efetiva arrecadao de todos

    os tributos de competncia dos conselhos. Ou seja, no

    basta to somente prever a receita, necessrio arrecad-

    la, efetivamente, de forma a possibilitar e garantir que

    o Conselho desempenhe adequadamente suas funese atribuies e, dentre elas, a de fiscalizar o exerccio

    profissional do assistente social.

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    1. 47

    Compete Comisso Administravo-Financeiro acompanhar

    as receitas devidas aos Conselhos pelas pessoas sicas e

    jurdicas, propondo ao Pleno a adoo de medidas e estratgias

    polcas, administravas e legais que mantenham a sua

    capacidade de arrecadao.

    Compete Tesouraria do CRESS, acompanhar e scalizar

    a receita devida ao Regional pelas pessoas sicas e jurdicas,

    bem como o repasse da cota parte devida ao CFESS, propondo

    ao Conselho Pleno respecvo a adoo de medidas que

    mantenham a capacidade de arrecadao.

    3.1.1. ANUIDADES4

    Os parmetros mximo e mnimo das anuidades, bem como

    as taxas, multas e outros a serem cobrados pelos Regionais so

    xados no Encontro Nacional CFESS/CRESS.

    Cabe Assembleia da Categoria, convocada por cadaRegional, xar o valor das anuidades que devem ser pagas pelas

    pessoas sicas e jurdicas inscritas na jurisdio do Regional,

    no prximo exerccio, bem como, formas de pagamentos

    e descontos, respeitados os parmetros mximo e mnimo

    denidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.

    A cobrana de anuidades, taxas e emolumentos feitapelo sistema de cobrana compartilhada, a fim de assegurar

    o recebimento simultneo dos percentuais pelo Conselho

    Federal. O no cumprimento das disposies previstas,

    quanto aos procedimentos de repasse de cotas partes

    devidas pelos Regionais ao Conselho Federal, esto sujeitas

    as penalidades previstas no Estatuto do Conjunto.

    4Estas disposies esto sujeitas a complementaes, na hiptese da

    aprovao do Projeto de Lei sobre anuidades.

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    vedado o recebimento de anuidades, taxas e multas

    na sede dos Conselhos Regionais, devendo ser realizada,

    exclusivamente, por via bancria, conforme argo 65, pargrafo

    4, do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS.

    Os Conselhos Regionais devem, obrigatoriamente, cobrar

    e executar as contribuies devidas por pessoas sicas ou

    jurdicas inscritas atravs da implementao da Polca Nacional

    de Combate Inadimplncia, devendo para tanto constuir a

    Comisso de Combate lnadimplncia (Resoluo 361/98).

    As aplicaes nanceiras devem ser realizadas nos BancoOciais, sendo permida aplicao em Ttulos do Tesouro

    Nacional e/ou Caderneta de Poupana.

    3.2. DESPESAS DO CONJUNTO CFESS/CRESS

    Constuem-se despesas xas:

    organizao e funcionamento administravo dos mesmos

    (pessoal e material);

    servios de preveno, orientao e scalizao do exerccio

    prossional do assistente social;

    encontros: nacional CFESS/CRESS, descentralizados,

    CRESS/delegacias;

    pleno ampliado, pleno e reunies de diretoria; efevao do controle interno - conselho scal;

    manuteno do Siscafw e Siscontw.

    Constuem-se despesas variveis:

    capacitao tcnica e polca dos membros dos Conselhos

    e Categoria;

    promoo do Servio Social como prosso, na defesa das

    Polcas Pblicas e dos Direitos Sociais;

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    1. 49

    todos os servios e frentes que concorram para elevar

    qualitativamente os padres de vida da populao e do

    saber profissional;

    aes de publicizao da prosso.

    vedado nos lmos oito meses do mandato:

    - empenhar mais do que o duodcimo

    de despesas previstas no

    oramento vigente, por ms;- assumir, por qualquer forma, compromisso

    nanceiro para execuo depois do trmino

    do mandato, salvo despesas j oradas;

    - contrair obrigao que implique em

    despesa que no possa ser cumprida

    integralmente dentro do mandato;

    - contrair obrigao que tenha parcelasa serem pagas no exerccio seguinte

    sem que haja suciente disponibilidade de caixa

    (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Conforme disposio da Lei de Responsabilidade Fiscal sero

    consideradas no autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimniopblico a gerao, criao, expanso ou aperfeioamento de

    qualquer ao, que acarrete em aumento de despesa ou assuno

    de obrigao que no atendam aos seguintes critrios:

    esmava do impacto oramentrio-nanceiro no exerccio

    em que deva entrar em vigor e nos dois subseqentes;

    declarao do ordenador de despesa de que o aumento

    tem adequao oramentria e financeira, ou seja, objeto de

    dotao especfica e suficiente, ou que esteja abrangida por

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    crdito genrico, de forma que somadas todas as despesas

    da mesma espcie, realizadas e a realizar, no sejam

    ultrapassados os limites estabelecidos para o exerccio;

    declarao de que o aumento tem compatibilidade com

    o oramento previsto para o exerccio subseqente e que

    est em consonncia com as diretrizes, objetivos, prioridades

    e metas estabelecidas.

    Estas normas constuem condioprvia para o empenho de qualquer despesa:

    licitao de servios, de fornecimento de

    bens ou execuo de obras.

    considerada despesa obrigatria e de carter connuado

    aquela derivada de ato administravo normavo que xe paraa endade a obrigao legal de sua execuo por um perodo

    superior a dois exerccios. Estes atos devero:

    ser instrudos com a estimativa do impacto

    oramentrio-financeiro no exerccio em que entra em vigor

    e nos dois subseqentes;

    demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio; comprovar que a despesa no afetar as metas de

    resultados scais e que seus efeitos nanceiros nos perodos

    seguintes, sero compensados pelo aumento permanente de

    receita ou pela reduo permanente de despesa.

    3.2.1. Ressarcimento Bancrio

    As despesas bancrias advindas do recolhimento das

    anuidades em funo da cobrana comparlhada sero

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    rateadas igualitariamente entre Regionais e CFESS mediante

    apresentao de extrato bancrio para ressarcimento

    (conforme Resoluo 444/2003).

    O ressarcimento dos valores

    ser efetuado no ms de abril

    (referente a janeiro, fevereiro e maro),

    no ms de julho (abril, maio e junho),

    no ms de outubro (julho, agosto e

    setembro) e no ms de janeiro (referente a outubro,

    novembro e dezembro do exerccio anterior).

    O no envio dos documentos no

    prazo 1 semana

    do ms de pagamento - acarretar o

    adiamento do pagamento do trimestre

    correspondente, acumulando-o

    ao trimestre seguinte.

    3.2.2. Transferncia de Receita entre Conselhos ou paraEndades ans ao Servio Social

    A concesso de auxlio, doao, emprsmo, cesso ou

    qualquer modalidade de transferncia de receita, dever obedecer

    as normas previstas no estatuto do Conjunto CFESS/CRESS e

    aquelas xadas pelo Conselho Federal, mediante Resoluo.

    3.2.3. Prestadores de Servios Autnomos

    O pagamento de prestadores de servios autnomos deverser feito por documento de Recibo de Pagamento de Autnomo

    (RPA), devendo ser descontado os respecvos impostos e taxas

    previstos em Lei.

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    O acompanhamento da execuo da despesa

    ser feito pela Tesouraria e Assessoria Contbil,

    mediante classicao em conta adequada,respondendo estes pela ao ou omisso.

    Mediante ciencao do rgo contbil ou de terceiros,

    o Conselho Fiscal poder impugnar

    quaisquer atos referentes as despesas que incidam na

    proibio do argo 68, 1, do Estatuto.

    As infraes aos disposivos da Lei de Responsabilidade

    Fiscal implicam aos ordenadores as puniesprevistas na legislao vigente.

    3.3. Sugestes aos ordenadores de despesas dos Regionais

    Os ordenadores de despesa da endade devero solicitar do

    Assessor Contbil, mensalmente:

    relatrio contbil da situao oramentria e nanceira do

    Conselho e o comportamento da situao nanceira no mesmo

    perodo do exerccio anterior.

    previso de receita e despesa relava ao perodo do

    exerccio em curso.

    previso de despesas xas e variveis relavas ao perodo

    do exerccio em curso.

    comportamento da despesa realizada e receita arrecadada

    nos trs lmos exerccios.

    quadro demonstravo da receita arrecadada com a despesa

    realizada ms a ms, nos trs lmos exerccios.

    Para maior equilbrio nanceiro, a arrecadao

    dos Conselhos Federal e Regionais dever angir,

    at o ms de junho de cada exerccio,

    70% da receita prevista.

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    1. 53

    3.4. A CONTABILIDADE DO CONJUNTO CFESS/ CRESS

    A contabilidade do Conselho Federal e dos Regionais de

    Servio Social deve ser feita nos moldes da contabilidade

    pblica federal, atravs das funes de orientao, controle,

    registro das avidades de administrao nanceira e

    patrimonial, compreendendo todos os atos e fatos relavos

    gesto oramentrio-nanceira e da guarda e administrao

    dos bens dos Conselhos Federal e Regionais.

    Alm de obedecer s normas da contabilidade pblica, aescriturao das contas observar as seguintes:

    a disponibilidade de caixa constar de registro prprio,

    idencando e escriturando de forma individualizada os recursos

    vinculados a despesa obrigatria;

    para a despesa e a assuno de compromisso adota-se o

    regime de competncia, e o resultado dos uxos nanceirosregime de caixa;

    as operaes de crdito, as inscries em restos a pagar e as

    demais formas de nanciamento ou assuno de compromissos

    junto a terceiros, devero ser escrituradas detalhando, pelo

    menos, a natureza e o po de credor;

    a demonstrao das variaes patrimoniais dar

    destaque origem e ao destino dos recursos provenientes daalienao de ativos.

    RECOMENDAES

    Todo o ato de gesto financeira, que crie, modifique

    ou extinga direito ou obrigao de natureza pecuniria

    do Conselho, ser realizado por meio de documento hbil

    que comprove o registrado na contabilidade, mediante

    classificao em conta adequada.

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    Os dbitos e os crditos sero registrados com

    individualizao do devedor ou do credor e especicao da

    natureza e importncia.

    Toda e qualquer operao deve ser contabilizada,exclusivamente, com documento legal e contabilmente aceitvel,

    em contabilidade pblica.

    Os documentos comprobatrios das operaes devem ser,

    rigorosamente, arquivados em ordem cronolgica.

    A escriturao deve ser manda rigorosamente em dia,

    com os registros contbeis processados diariamente, e as

    conciliaes bancrias devero ser feitas, mensalmente. Os documentos contbeis devem ser conservados em

    arquivo do respecvo Conselho, pelo prazo mnimo de 5 (cinco)

    anos, a contar da data da aprovao da Prestao de Contas,

    ndo o qual podero ser incinerados mediante termo.

    Os livros Dirio e Razo devero ser encadernados

    anualmente e arquivados pelo prazo mnimo de 10 (dez) anos.

    Todo documento contbil, inclusive de suprimento de fundos,deve estar autorizado pelo ordenador de despesas.

    A contabilidade manter registros sintcos dos bens

    mveis e imveis.

    O levantamento geral dos bens mveis e imveis ter por

    base o inventrio analco de cada unidade administrava e os

    elementos da escriturao sintca na contabilidade.

    O Conselho Federal estabelecer o Plano de Contas nico e apadronizao dos registros contbeis para o Conjunto CFESS/ CRESS;

    O exerccio nanceiro dos Conselhos Federal e Regionais

    encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.

    3.4.1. Livro Dirio

    Livro scal por Lei, e que deve estar revesdo das formalidadeslegais. Desna-se ao registro de todas as operaes nanceiras,

    oramentrias e patrimoniais realizadas pela endade, em

    ordem cronolgica de dia, ms e ano. Sua escriturao de

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    1. 55

    responsabilidade de prossional legalmente habilitado,

    devendo ser feita de forma clara, sem rasuras, sem intervalos em

    branco, nem entrelinhas. As anotaes podem ser manuscritas

    ou mecanizadas, desde que as pginas sejam numeradaspogracamente. Ao nal de cada exerccio nanceiro, as

    folhas contendo as anotaes sero encadernadas, incluindo

    Termo de Abertura e de Encerramento, assinado pelo Contador

    responsvel e pelo Presidente, a quem compete tambm,

    rubricar todas as suas pginas. O livro dirio encadernado far

    parte do arquivo permanente da endade.

    3.4.2. Livro Razo

    Livro auxiliar da contabilidade, de uso obrigatrio no CFESS

    e nos CRESS, e que se desna ao registro sistemco das

    operaes de natureza nanceira, oramentria e patrimonial.

    Difere do livro dirio pela forma de registro dos dados que

    estaro agrupados por categorias de despesa, receita, sistemananceiro e sistema patrimonial, permindo a qualquer

    tempo, a idencao da situao das contas da endade. Ser

    igualmente encadernado e mando em arquivo permanente.

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    A scalizao contbil, nanceira, oramentria, operacional

    e patrimonial do Conjunto CFESS/CRESS quanto legalidade,

    legimidade, economicidade e aplicao das receitas, exercida

    pelo Tribunal de Contas da Unio, mediante controle externoe pelos sistemas de controle interno do Conjunto: Conselhos

    Fiscal do CFESS e dos Regionais e a Comisso Especial.

    4.1. CONTROLE EXTERNO

    No mbito do controle externo, cabe ao TCU o julgamento

    das contas dos Conselhos de Fiscalizao Profissional. SuaInstruo Normativa n 47/04 delegou ao Conselho Federal

    a aprovao das Prestaes de Contas Anuais dos Conselhos

    Regionais de Servio Social.

    As contas julgadas pelo TCU (art. 16 da Lei 8.443/92)

    podero ser consideradas:

    Regulares: quando expressarem, de forma clara e objeva,a exado dos demonstravos contbeis, a legalidade,

    a legimidade e a economicidade dos atos de gesto do

    responsvel. O TCU dar quitao plena aos responsveis.

    Regulares com ressalva: quando evidenciarem

    impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal

    de que no resulte dano ao errio. O TCU dar quitao

    ao responsvel e determinar, ou a quem lhe tenhasucedido a adoo de medidas necessrias correo das

    impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir

    a ocorrncia de outras semelhantes.

    Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes

    ocorrncias: omisso no dever de prestar contas; prca de ato de

    gesto ilegal, ilegmo, aneconmico ou infrao norma legal

    ou regulamentar de natureza contbil, nanceira, oramentria,operacional ou patrimonial; dano ao errio decorrente de ato

    de gesto ilegmo ou aneconmico; desfalque ou desvio de

    dinheiro, bens ou valores pblicos.

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    O TCU tambm poder julgar irregulares as contas no caso

    de reincidncia no descumprimento de determinao de que

    o responsvel tenha do cincia, feita em processo de tomada

    ou de prestao de contas.

    Quando julgar as contas irregulares, havendo dbito, o TCU

    condenar o responsvel ao pagamento da dvida atualizada

    monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos,

    podendo, ainda, aplicar-lhe a multa de at cem por cento do

    dano causado ao errio.

    No havendo dbito, mas comprovada qualquer das

    ocorrncias acima, o TCU poder aplicar ao responsvel multa

    de acordo com o art. 58 da Lei 8.4443/92.

    Ao julgar irregulares as contas, por dano ao

    errio, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou

    valores pblicos, o TCU xar a responsabilidade

    solidria do agente pblico que pracou o ato

    irregular e do terceiro que, como contratante ou

    parte interessada na prca do mesmo ato, de

    qualquer modo haja concorrido para o

    comemento do dano apurado. Vericado a

    ocorrncia, encaminhar cpia da documentao

    ao Ministrio Pblico da Unio para ajuizamento

    das aes civis e penais cabveis.

    As contas podero ser consideradas iliquidveis quando caso

    fortuito ou de fora maior, comprovadamente alheio vontade

    do responsvel, tornar imaterialmente impossvel o julgamento

    do mrito a que se refere o art. 16 da Lei 8.443/92.O TCU ordenar o trancamento das contas que forem

    consideradas iliquidveis e o consequente arquivamento do

    processo. Dentro do prazo de cinco anos contados da publicao

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    da deciso terminava no Dirio Ocial da Unio, o TCU poder,

    vista de novos elementos que considere sucientes, autorizar

    o desarquivamento do processo e determinar que se ulme a

    respecva tomada ou prestao de contas.

    Transcorrido este prazo sem que tenha havido nova deciso,

    as contas sero considerados encerradas, com baixa na

    responsabilidade do administrador.

    4.2. CONTROLE INTERNO

    4.2.1. COMISSO ESPECIAL

    A Comisso Especial tem como funo avaliar e emir parecer

    sobre a prestao de contas do Conselho Federal, aps a apreciao

    e emisso de parecer conclusivo do Conselho Fiscal do CFESS.

    Ela formada por cinco Conselhos Regionais designados,

    anualmente, no Encontro Nacional CFESS/CRESS. Para a

    indicao ser considerado um Regional por regio (Norte, Sul,

    Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste), bem como o rodzio entre

    todos os CRESS daquela regio geogrca.

    A Comisso Especial rene-se na sede do Conselho Federal,

    anualmente no primeiro trimestre do exerccio, em data denida

    pelo Plenrio do CFESS.

    A anlise das contas pela Comisso Especial deve ser realizada

    nos termos dos arts. 29 a 35 do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS.

    4.2.2. CONSELHO FISCAL

    Denio e responsabilidades

    O Conselho Fiscal o rgo do controle interno dos ConselhosFederal e Regionais e tem por nalidade zelar pela regularidade

    da gesto administrava e nanceira dos mesmos. Sua funo

    principal apreciar as contas da endade, vericando a forma

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    1. 61

    e o contedo dos documentos contbeis e nanceiros; tendoautoridade para solicitar todas as informaes e proceder a todasas vericaes e comprovaes que entender necessrias.

    Sua constuio e atribuies esto denidas na Lei deRegulamentao da Prosso, no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS e no Regimento Interno dos Regionais.

    A ao do Conselho Fiscal dentro da estrutura do ConjuntoCFESS/ CRESS, alm da legal e regimental, busca contribuir nobinmio saneamento nanceiro e aplicao coordenada dosrecursos a parr dos eixos de trabalho do Conjunto. No se

    imagina no nosso conjunto, um Conselho Fiscal que no atuearculado com as comisses de nanas ou tesouraria dosRegionais e do Federal, procurando municiar as gestes nadireo do fortalecimento dos Conselhos, no que diz respeito squestes administravas, nanceiras e polcas.

    A competncia do Conselho Fiscal, assim, pode e deve se aliar aosobjevos administravos e polcos dos Conselhos e a estes deveservir. Desta forma, torna-se fundamental atuar enquanto um rgoque verica a regularidade administrava e pensa conjuntamentealternavas e opes diante das situaes vivenciadas.

    Avidades do Conselho Fiscal

    Compete ao Conselho Fiscal:

    Acompanhar e scalizar a Execuo Oramentria do Conselho. Examinar a Proposta e as Reformulaes Oramentrias do

    Conselho, emindo parecer sobre a mesma. Examinar toda a documentao contbil do Conselho,

    emindo parecer sobre as mesmas. Examinar a Prestao de Contas Anual do Conselho,

    emindo parecer sobre as mesmas.

    Requisitar das direes do Conselho os elementosnecessrios para o el cumprimento de suas atribuies scais. Apresentar o desempenho nanceiro da endade emAssembleia com a categoria e no Encontro Nacional CFESS/CRESS.

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    Os responsveis pelo controle interno, ao tomarconhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,

    dela daro cincia de imediato ao Tribunal deContas da Unio sob pena de responsabilidade solidria,

    comunicando-lhe a adoo de medidas para evitarocorrncias semelhantes (art. 51, Lei 8.443/92 - TCU).

    Procedimentos para melhor atuao do Conselho Fiscal

    Exigir da Assessoria Contbil o Balancete Mensal, a m deacompanhar a execuo da Proposta Oramentria, opinandopor reformul-la quando necessrio. Solicitar da Assessoria Contbil mensalmente a conciliaobancria, que dever estar anexa ao balancete mensal. Observar se todos os encargos sociais esto sendo pagosem dia: INSS, FGTS, PIS, IRF e ISS.

    Acompanhar a execuo oramentria, observando:

    se o valor da despesa orada maior do que a despesarealizada;

    o comportamento da receita arrecadada em relao apreviso oramentria inicial;

    se constatado que a receita arrecada at o ms de

    setembro, por exemplo, angiu cerca de 95% da receita prevista,h necessidade de se procedera reformulao oramentriaaumentando o valor previsto inicialmente; se constatado que a receita arrecadada at o ms desetembro, por exemplo, angiu cerca de 50% da receita prevista,h necessidade de se proceder a reformulao oramentriareduzindo o valor previsto inicialmente.

    Para realizao de qualquer despesa que no esteja previstainicialmente, necessrio a aprovao do Conselho Pleno e umparecer contbil dizendo se h condies para realizar tal despesa,bem como, a reformulao oramentria para a sua realizao.

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    1. 63

    Conferir se todas as peas dos Balancetes Mensais,Prestao de Contas, Propostas Oramentrias e ReformulaesOramentrias esto de acordo com as exigidas pelo Estatuto do

    Conjunto CFESS/CRESS. Exigir da Assessoria Contbil o uso do programa Siscontw.

    Solicitara presena da Assessoria Contbil em todas asreunies do Conselho Fiscal e, caso haja necessidade, tambmno Conselho Pleno.

    Vericar se todas as despesas esto sendo feitas em estritaobedincia a legislao vigente, em especial a Lei 8.666/93,

    alterada pela Lei 8.883/94. Vericar se o comprovante de despesa documento legal:nota scal, Recibo de Pagamento de Autnomo (RPA) e se foramdescontados os tributos exigidos por lei (ISS, IRRF e INSS). No aceitar comprovante de despesa que no seja legal.

    Toda nota scal/recibo comprovante da despesa, deve contera data e o nome da endade que fez a despesa, assim como oatestado pelo Conselho de quem recebeu o material ou servio.

    Para a realizao de cada despesa obrigatrio aemisso do cheque.

    Todos os cheques devero ser emidos com cpia, quejunto com o comprovante da despesa, ser encaminhado contabilidade para os registros contbeis.

    A emisso de cheques tem que ser nominal ao favorecido. No admira emisso de cheques para pagamento de mais

    de uma despesa. Observar se todos os cheques esto sendo feitos em valor

    exato ao do comprovante lquido da despesa. Vericar se todos os processos de despesas esto

    devidamente formalizados, tais como:

    -solicitao, pedindo autorizao pelo ordenador de despesas

    para realizar toda e qualquer despesa;-se a despesa for autorizada pelo ordenador de despesas,

    obrigatoriamente tem que constar no documento inicial oautorizo do ordenador;

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    -se consta no processo a nota scal em nome do Conselho,

    datada, atestada e quitada pelo fornecedor;

    -se a realizao da despesa foi efetuada com empresa jurdica,

    obrigatoriamente o documento emido pelo fornecedor dever

    ser a nota scal;

    -observar se a nota scal no est rasurada;

    -observar se o valor lquido da despesa o mesmo da

    cpia de cheque;

    -observar se todas as despesas realizadas atravs do processo

    licitatrio, cumpriram rigorosamente a legislao vigente (Lei8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94).

    Observar se todas as receitas esto sendo recolhidas

    atravs da rede bancria.

    Se a aplicao de saldos do Conselho est sendo realizada

    em caderneta de poupana ou em tulos do tesouro nacional,

    conforme legislao vigente. Observar as conciliaes bancrias,

    Fiscalizar os contratos de servios, obras, compras,

    convnios, emprsmos, etc.

    - Outras Avidades Inerentes ao Conselho Fiscal

    Alm das avidades descritas anteriormente, o ConselhoFiscal dever vericar ainda:

    Se a endade tem inventrio sico dos bens patrimoniais,

    devidamente emplaquetados, com termos de responsabilidade

    e compabilizados com os registros contbeis.

    As normas de concesso e prestao de contas do

    suprimento de fundos. As normas de concesso de dirias.

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    1. 65

    - Rona para apreciao da prestao de contas

    Do CFESS:

    preparo e anlise pelo assessor contbil,

    apreciao pelo Conselho Fiscal e encaminhamento ao

    Pleno para conhecimento,

    apreciao pela Comisso Especial,

    homologao pelo Conselho Pleno do CFESS,

    Nos casos de contas julgadas irregulares, ser instauradoinqurito administravo com designao de comisso de

    inqurito pela plenria ampliada do Conjunto para apurao

    das responsabilidades e o afastamento prevenvo dos eventuais

    responsveis, conforme art. 33 do Estatuto do Conjunto.

    Dos Conselhos Regionais:

    anlise pelo assessor contbil e Conselho Fiscal respecvo,

    apreciao pelo Conselho Pleno,

    encaminhamento ao CFESS para julgamento,

    apreciao pelo assessor contbil e Conselho Fiscal do CFESS,

    julgamento do Plenrio,

    Nos casos de contas julgadas irregulares, ser instaurado,pelo CFESS, inqurito administravo para apurao das

    responsabilidades e o afastamento prevenvo dos eventuais

    responsveis, conforme art. 61 do Estatuto do Conjunto.

    Para que o Conselho Fiscal possa

    desempenhar as avidades aqui colocadas,

    necessrio que o mesmo seja assessoradodiretamente pelo assessor

    contbil da endade.

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    Anexo 1

    Conselho Regional de Servio Social ___ Regio Plano de Metas

    Exerccio de ...

    ATIVIDADES PROGRAMADAS

    1.1. - REA ADMINISTRATIVA

    1.1.1 - Contratao de 01 Assessor Jurdico;

    1.1.2 - Contratao de 01 Programador;1.1.3 - Aquisio de Equipamentos de Informca;

    1.1.4 - Aquisio de 01 Veculo para efeito de scalizao;

    1.1.5 - Aquisio de Mobilirio em Geral.

    1.2. - FISCALIZAO DO EXERCCIO PROFISSIONAL

    1.2.1. - Visitas de orientao e scalizao em Instuies Pblicas;1.2.2 - Nmero de Visitas programas em Instuies Pblicas: 10

    1.2.3 - Nmero de Visitas programadas em Instuies

    Privadas: 50

    1.3 - PARTICIPAO EM EVENTOS

    1.3.1. - Encontro Regional Descentralizado de Fiscalizao e ca;1.3.2.- Encontro Nacional de Endades de Servio Social;

    1.3.3 - Encontro Nacional CFESS/CRESS.

    1.4 - REUNIES

    1.4.1 - Realizao de 30 Reunies/assembleias Plenrias;

    1.4.2 - Realizao de 50 Reunies de Diretoria;

    1.4.3 - Realizao de 20 Reunies de Comisses Temcas;

    1.4.4 - Realizao de 12 Reunies do Conselho Fiscal.

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    1. 69

    1.5. COMBATE A INADIMPLNCA

    1.5.1 - Encaminhamento de correspondncia de cobrana

    aos inadimplentes;1.5.2 - Estudo sobre o comportamento da inadimplncia nos

    lmos 05 anos;

    1.5.3. - Projeto de Combate Inadimplncia ao patamar de 20%.

    1.6. REALIZAO DE CURSOS E SEMINRIOS

    1.6.1 - Realizao de cursos de reciclagem prossional aosAssistentes Sociais que atuam na rea da Assistncia Social da

    Capital - previso de 04 cursos anuais;

    1.6.2 - Realizao de cursos de reciclagem prossional aos

    Assistentes Sociais que atuam na rea da Assistncia Social do

    interior do estado - previso de 05 cursos anuais;

    1.6.3 - Realizao de Seminrios sobre as Polcas Pblicas.

    1.7. - ELABORAO DE REVISTA E JORNAIS

    1.7.1 - Elaborao de Revista Semestral - ragem 5.000 exemplares;

    1.7.2 - Elaborao de jornal mensal - ragem 5.000 exemplares;

    1.7.3 - Elaborao de Boletim sobre eventos - tiragem

    1.000 exemplares.

    1.8. - PARTICIPAO EM REUNIES COM OUTRAS ENTIDADES

    1.8.1 - Parcipao de Reunies com outros Conselhos de

    Fiscalizao Prossional;

    1.8.2 - Parcipao em Reunies com a Associao Brasileira

    de Ensino e Pesquisa em Servio Social.

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    Anexo 2

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    Anexo 3

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    Anexo 4

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    Anexo 5RELATRIO N /(Ano)

    DO: Assessor Contbil e Financeiro do CRESS ___RegioFulano de TalA : Tesoureira do CRESS RegioDra. Fulana de TalASSUNTO: Proposta Oramentria do CRESS___Exerccio de (ano)

    Senhora Tesoureira:

    Apresento a Vs., a Proposta Oramentria do CRESS___parao exerccio de 2000, conforme anlise abaixo:

    1. COMPOSIO FORMAL DA PROPOSTA ORAMENTRIA - (ano)1.1. DOCUMENTOS BSICOS

    Quadro Geral da Receita e Despesa;

    Demonstravo Analco da Receita; Demonstravo Analco da Despesa;

    Quadro Comparavo da Receita Arrecadada nos lmos 03(trs) exerccios;

    Comparavo da Receita Orada com a Arrecadada relava

    ao perodo de janeiro a setembro de ...; Comparavo da Despesa Orada com a Realizada relava

    ao perodo de janeiro a setembro de ....

    2. ANLISE

    2.1. A Proposta Oramentria do CRESS para o exerccio de

    ... foi orada em R$ 1.300.000,00 (um milho e trezentos milreais), apresentando uma reduo no valor de R$ 400.000,00,que corresponde a 23,53% em relao a Proposta Oramentria

    de ... que de R$ 1.700.000,00.

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    Com base nas previses de anuidades e taxas, na receita

    arrecadada nos lmos 3 (trs) exerccios do CRESS___ e a

    receita arrecada at o ms de setembro de ..., o Receita e

    Despesa caram assim discriminados:

    Informo que para completar a documentao que compe

    a Proposta Oramentria de ... do CRESS___, faz-se necessrio

    as seguintes peas:

    a) Plano de Metas para (ano),

    b) Parecer do Conselho Fiscal,

    c) Extrato da Ata de aprovao da Sesso Plenria.

    Diante do exposto, encaminho a Vs , a Proposta Oramentria

    de ... do CRESS____, para as devidas providncias. LOCAL E DATA

    Fulano de Tal CRC

    Assessor Contbil do CRESS____

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    Anexo 6

    PARECER DO CONSELHO FISCAL

    PARECER N /(ano)

    Face ao exame que procedemos na Proposta Oramentria do

    Conselho Regional de Servio Social____Regio, e no Relatrio

    n_____ da Assessoria Contbil deste CRESS, que deu origem

    referida proposta relava ao exerccio de (ano) e considerando

    que no constatamos nenhum fato que impea a aprovao damesma, sugerimos a sua aprovao.

    ____________________________________

    Coordenador do Conselho Fiscal do CRESS

    ___________________________________

    Membro do Conselho Fiscal do CRESS

    ___________________________________ Membro do Conselho Fiscal do CRESS

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    1. 83

    Anexo 7

    EXTRATO DE ATA

    ATA DA XXI SESSO PLENRIA ORDINRIA DO CONSELHOREGIONAL DE SERVIO SOCIAL____REGIO, REALIZADA NACIDADE DE____, NOS DIAS

    Aos ( ) dias do ms de ( ) de () ano, na cidade de_____, realizou-

    se a Vigsima Primeira Sesso Plenria Ordinria do ConselhoRegional de Servio Social______Regio, sob a Presidncia doConselheiro___________, com a presena dos Conselheiros__________,__________e_________. Dentro da pauta estabelecidae havendo quorum, os trabalhos foram abertos pelo SenhorPresidente, que passou a palavra ao Secretrio para leitura daata anterior, com vistas a sua discusso e votao - APROVADOPOR UNANIMIDADE.

    Dando connuidade, o Senhor Presidente passou a palavraao Coordenador do Conselho Fiscal, Conselheiro_________,que apresentou apreciao do Plenrio o Relatrio doreferido Conselho quanto a anlise da Proposta Oramentria

    referente ao exerccio de (ano), estando a mesma APROVADAPOR____________________ e, nada mais havendo o SenhorPresidente, deu por encerrada a XXI Sesso Plenria Ordinria,e eu,______________, Secretrio desta endade, lavrei apresente ata, que aps lida e aprovada vai por todos assinada.

    Local e Data.

    _________________________________ Presidente _________________________________ Secretria

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    Anexo 8

    Reformulao Oramentria

    RELATRIO N /(ano)

    DO: Assessor Contbil e Financeiro do CRESS Regio

    Fulano de Tal

    A : Tesoureira do CRESS Regio

    Fulana de TalASSUNTO: 1 Reformulao Oramentria do CRESS______

    Exerccio de (ano).

    Apresento a VS., a 1 Reformulao Oramentria do CRESS

    ________para o exerccio de (ano), conforme anlise abaixo:

    Peas constuvas da 1 reformulao oramentria:

    1. Quadro Geral da Receita e Despesa;2. Demonstravo Analco do Receito;

    3. Demonstravo Analco da Despesa.

    ANLISE:

    No houve aumento no valor do oramento, apenas

    remanejamento de dotaes oramentrias, permanecendo o

    valor inicial de R$ 175.000,00.

    As rubricas de Receitas no sofreram alteraes

    As rubricas de Despesas sofreram as seguintes alteraes:

    Suplementao de R$ 1.500,00 na rubrica de Pessoal;

    Suplementao de R$ 3.200,00 na rubrica de Material

    de Consumo; Reduo de R$ 6.400,00 na rubrica de Outros Servios

    e Encargos;

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    1. 85

    Suplementao de R$ 1.700,00 na rubrica de Despesas

    de Capital.

    Diante do exposto, encaminho a 1 reformulao

    oramentria a(o) Tesoureira(o) paro anlise e manifestao,

    que dever ser encaminhado ao o Conselho Fiscal e ao Plenrio

    para aprovao.

    o relatrio.

    Local e Data.

    Fulano de Tal CRC n

    Assessor Contbil do CRESS___

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    Anexo 9

    Prestao de Contas Anual

    Relao de Agentes Responsveis

    EXERCCIO DE (ano)

    NOME DO RESPONSVEL: ANTONIO JOS DA SILVA

    CARGO/FUNO: PRESIDENTECPF:

    ENDEREO:

    PERODO DE GESTO:

    INVESTIDURA/TIPO/DATA: ATA DE POSSE EM

    DESLIGAMENTO/TIPO/DATA:

    NOME DO RESPONSVEL SUBSTITUTO: CARLOS SANTANA DOS REIS

    CARGO/FUNO: VICE-PRESIDENTE

    CPF:

    ENDEREO:

    PERODO DE GESTO:

    INVESTIDURA/TIPO/DATA: ATA DE POSSE EM

    DESLIGAMENTO/1-TIPO/DATA:

    NOME DO RESPONSVEL: MANOEL DOS SANTOS

    CARGO/FUNO: 1 TESOUREIRO

    CPF:

    ENDEREO:

    PERODO DE GESTO:INVESTIDURA/TIPO/DATA: ATA DE POSSE EM

    DESLIGAMENTO/TIPO/DATA:

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    NOME DO RESPONSVEL SUBSTITUTO: JAIR PEREIRA DE ALMEIDA

    CARGO/FUNO: 2 TESOUREIRO

    CPF:

    ENDEREO:PERODO DE GESTO:

    INVESTIDURA/TIPO/DATA: ATA N

    DESLIGAMENTO/TIPO/DATA:

    Observao: as atas de posse e desligamento devero

    acompanhar o rol de responsveis.

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    Anexo 10

    CONSELHO REGIONAL DE SERVIO SOCIAL ___ REGIO

    RELATRIO DE ATIVIDADESEXERCCIO DE (ano)

    INTRODUO

    O Conselho Regional de Servio Social