L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis...

6
de L )ào ]odé dod Campod bdtado de Sao 1>aulo LIVRO N9 LEI COMPLEMENTAR NQ 114/94 de 22 de dezembro de 1994 Dispõe sobre a criação Interesse Social providências . de Zonas ZEIS e Especiais de outras A Prefeita Municipal de São ,José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar: janeiro de 1990, redação: Art. 12. O Art. 88 da Lei nQ 3721, de 25 de fica acrescido do inciso XXXIV, com a seguinte "XXXIV - ZEIS Zonas Especiais de Interesse Social zona de uso destinada primordialmente à implantação de programas e projetos habitacionais voltados à população de baixa renda, visando incorporar à cidade os assentamentos habitacionais de baixa renda existentes à data da promulgação da presente lei, através da promoção de sua regularização jurídica e urbanística" . Art. classificação representada características básicas: 2Q. por As ZEIS siglas e obedecerão com as à seguinte respectivas I - ZEIS I - Áreas ocupadas por sub-habitações e favelas, onde existe interesse social em se promover a regularização jurídica da posse da terra e a sua integração na estrutura urbana; II ZEIS II Parcelamentos irregulares ou clandestinos. localizados em zona urbana ou rural, ocupados por população de baixa renda, onde existe interesse social em se promover a Iegularização jurídica do parcelamento do solo existente e a sua integração à estrutura urbana. Parágrafo único - Os parcelamentos clandestinos fora do per1metro urbano do município serão incorporados através de lei municipal específica, em Zona de Expansão Urbana, à época de sua regularização. Art. 32. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos assentamentos e parcelamentos, situados nas ZEIS 1 e 2, implantados i legalmente até a data da promulg

Transcript of L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis...

Page 1: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

~rclcitura de L)ào ]odé dod Campod

bdtado de Sao 1>aulo

LIVRO N9

LEI COMPLEMENTAR NQ 114/94 de 22 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a criação Interesse Social providências .

de Zonas ZEIS e

Especiais de dá outras

A Prefeita Municipal de São ,José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

janeiro de 1990, redação:

Art. 12. O Art. 88 da Lei nQ 3721, de 25 de fica acrescido do inciso XXXIV, com a seguinte

"XXXIV - ZEIS Zonas Especiais de Interesse Social zona de uso destinada primordialmente à implantação de programas e projetos habitacionais voltados à população de baixa renda, visando incorporar à cidade os assentamentos habitacionais de baixa renda existentes à data da promulgação da presente lei, através da promoção de sua regularização jurídica e urbanística" .

Art. classificação representada características básicas:

2Q. por

As ZEIS siglas e

obedecerão com as

à seguinte respectivas

I - ZEIS I - Áreas ocupadas por sub-habitações e favelas, onde existe interesse social em se promover a regularização jurídica da posse da terra e a sua integração na estrutura urbana;

II ZEIS II Parcelamentos irregulares ou clandestinos. localizados em zona urbana ou rural, ocupados por população de baixa renda, onde existe interesse social em se promover a Iegularização jurídica do parcelamento do solo existente e a sua integração à estrutura urbana.

Parágrafo único - Os parcelamentos clandestinos fora do per1metro urbano do município serão incorporados através de lei municipal específica, em Zona de Expansão Urbana, à época de sua regularização.

Art. 32. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos assentamentos e parcelamentos, situados nas ZEIS 1 e 2, implantados i legalmente até a data da promulg

sabrina.paixao
Caixa de texto
Regulamenta Decreto nº 8.989/96
Page 2: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

'Prc/clfww r/c Ôüo ]o6i do,j Campod

€diodo d, São "Poul.o

LIVRO N9 FLS. N°

cnnt. da LEI COMPL . NQ 114/94 - fls . 02

desta Lei , desde que na reglllarizaçâo sejam asseg-...tradas condições nunimas de acesso. habitabilidade e eliminadas a~ áreas dE> risc'""•: .

Art. 42 . As ZEIS serão del imi tad."\s por um Grupo Especial de Trabalho , que elaborará o plano de urbanização, que conterá obrigat,.)r iament.e :

I levantamento da Clcupação referente à propriedade da terra ;

I I - cadastramentc· gerd.l dos ocupantes ;

III cadastramentos das edificações e dos equipamentos comuni t.étr i os ;

IV - estudo de viabil idade técnica e econômica;

V - pl-ojeto de parcelamento çontendo o traçaào dos lotes , dos esp~ços livres , do sistema viárjo e das areas reservadas para Pquipamentos urbanos e comunitários;

VI proieto indicativo das obras de urbanização , incluindo terr aplenagem , drenagem, abastecimento de água, coleta de ~sgo·to sanitário , iluminação e coleta de lixo ;

VII - cronograma para ímplantaÇ'ão das obras ~ regularização do parcelamento .

§ 12 . A delimitação e a elaboração do plano de urbani::ação específica para as Zonas Especiais de Interesse Sc·cial serão elaboradas pelo Grupo Especial de Trabalho composto por técni~os das Secretarias de Obras e Habitação , Pla n e jamento e Meio Ambiente , Assuntos Jurídicos , Desenvolvimento Social e Transpo1·tes.

§ ~Q . O Grupo Especial de Trabalho terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta\ dias, contados da data de abertura do processo aàministrativo de delimitação das ZEIS, para ~laboração do Plano de Urbanização.

§ 32 . Na elaboração do Planu de Urbdrlização para as ZEIS serão ~stabelecidos padrões urbanísticos em cc•mpatibil idade com B situação real de fato existente .

Art. 52 . Para execuç3o de Projetos de urbani::ação e regularizãção jur 1dica das ZEIS . o Executivo Municipal fica aut0rizado a firmõ.r convênios de coope1açãl"'_, tecuica e financeira com a União , Estados ou 14unicípios, com entidades públ ícas ou privadas, nacionais ou estrangeiras .

Page 3: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

1Yre{âiura tÜ Sâo ]ode dod CampoJ

t.Jtado d~ São 'Paulo

LIVRO N9 FLS. N°

cont. da LEI COMPL . NQ 114/94 - fls . 03

Art . 6Q . Faz parte integrante desta Lei a listagem em ordem alfabética dos loteamentos clandestinos e irregulares cadastrados na Prefeitura, conforme anexo I .

Paragrafo único O Poder Execut-.ivo ident.ificará os loteament.os ent.re os relacionados nest.e artigo, que deverão ser delimitados em Zonas Especiais de Interesse Social.

Art . 7Q . Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

de dezembro de 1994 .

Se

Prefeitura ~1nicipal de São José dos Campos, 22

losfre ~ndrade Carvalho Planejamento e Meio Ambiente

Secretário Interino Jurídicos

Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e noventa e quatro.

-- t

-~únior Divisão de Formalização e At_os

Page 4: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

'Prrf(/furtJ de 1.Sâo ]o.U dod Compod

bdfado de Úão 'Paulo

LIVRO N'>

ANEXü A LEI COMPL. N2 :!14/94

SECRETARIA DE OBRAS E HABTTAç~O RELAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS E IRREGULARES

Águas do Canidú - 651-8/88 Agua Soca Al1pio A. f. Santo? Alpe~ de São .Joaquim Alto do Caetê - 32281-9/90 Sar.ta HermHlia (Bairrinho) - 30803-9/86 Bairro dos Ferreiras Bairro dos Freitas

. Ao lado da SP-50 - 27812-0/89 Bairro do Roncador Benedito David - 00653-4/88

. Beverly Hills Bica D'Água - 00652-6/88 Boa Esperança - 21767-6/88 Bem Retiro - 41453-2/87 - MaJestic Bonsuce:=:sc· Buquirinha I - 00654-2/88 Buquiri.nha II - 41601-5/90 Ao lado da Estrada Florindo Cachoeirinha Cajurü - 39299-0/90 CaFão Gro3so - 42470-0 Castanheira II - 08374-4/89 Cond. Campo Florestal Cond. Elisamar Cond. Valter Ferling Domí:üo do Vale Escada para o ceu Enzimar Teixeira da Silva Rec~nto dos EttcaliFtos F'.9zenda B .. )m Rt?tiro - 005814-6/89 Fazend~o - 29356-8/88 Flores I 23119-5/84 e 39544-9/87 Helenct Ipê$

. Jardim do Cedro José B. Oliveird - Zeca Pinto .. Tose Bor·~e: Júl it._-, Galdin.._., Mat0 Dontro - 2QS39-2/87

FLS. N°

Page 5: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

'Prefeitura de .Sao Jo.;;_ doe~ ea,~>Oc~

tdindo de São 1>o14Lo

Miran1a - 39548-1/87

LIVRO N"

Mirantes do Bu~:irinha - 008639-5/89 Mo1ada do Sol Nações - 41558-0/88 e 23804-4/88 Nossa Senhora Aparecida Orildc Pedra D ' Agua - 39610-0/87 PomarPs de São José Portal do Bom Retiro Portal d~ Céu Portal das LaranjPiras Primavera I - 39549-0/87 Primavera II Quinta do Sol Recanto das Camélias Recanto dos Lagos Recanto Sant ' Anõ. Recreio Internacional - 29357-6/88 Ressaca Rio Turvo Rubens Vilaça Cond . Morada do Fênix Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87 Santa Maria II Santo Onofre São Camilo São Cristóvão São José (Sant3 Cecilia) - 23785-S/84 SÃo Vicente - 39545-7/87 S L Lio Bom ,Jesus Sit1o Encantado Sol Nascente - 23773-0/88 Taquari - 29358-4/88 Vet·ter.tes de· Ja91Jar i - 39 298-1/90 Vilage Alpino Santa L.1cia I! Santa Rita de Cássia C'ond. Santa Rita - 47476-0/89

. Cor1d . Au·;;usto Magalhães Cond . dos Coque i ros - 51489-3/89 Altos do Uirá - 51678-0/89 Aguas da Prata - 000448-5/90 Altos dos Freitas - 23434-0190 Recanto dos Tamoios - 39359-7/90 Cc- i nha Co11d . Fazenda Boa Vista - 41555-8/90 Maravilhas do Caiurú NoPmi - Mato Dentro

FLS. NO

Page 6: L)ào ]odé Campod LIVRO bdtado de Sao 1>auloservicos2.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis Complementares/1994/114.pdf · Cond. Morada do . Fênix . Santa Luzia Santa Maria I - 39'547-3/87

'Prt/tltura d( SrJo ]otdi dod Campod

€0tarlo d, Soo 1Joulo

Fazenda Pau D'Alho Canindu - 39360-0/90 Bela Vist=1 C0nd. Boa Esperança Recdnt.c· Piedade Recanto Buquirinh;~ - 40567-6/90 Altos de São José Cond . Te.r.tinha Recant.o do Vale São João Jd . Torrão de Ouro Santa Hele:1a NCS E NCl - Jd. Torrão de Ouro Araujr;:>

Rec~eio da Boa Vista Sítio Bom Rl31:iro Santa Luzia (Bairro dos Freitas)

LIVRO N9 FLS. N°