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LOCAÇÃO Acadêmica: Giselle Zimmermann Damásio Orientador: Daniel Gebler Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores

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LOCAÇÃO Acadêmica:

– Giselle Zimmermann

Damásio

Orientador:– Daniel Gebler

Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores

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Locação 2

Conceito

“É o contrato pelo qual uma das partes, mediante

remuneração paga pela outra, se compromete a

fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso

e gozo de uma coisa infungível, a prestação de um

serviço apreciável economicamente ou a execução

de determinada obra”

Clóvis Bevilaqua

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Locação 3

Conceito

Contrato pelo qual uma das partes, mediante

remuneração, fornece durante certo lapso de

tempo, ou o uso e gozo

– de uma coisa infungível (locação de coisas)

– prestação de uma serviço (locação de serviços)

– execução de algum trabalho determinado (empreitada)

Silvio Rodrigues

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Locação 4

Espécies

Locação de coisa

Locação de serviços

Locação de obra ou empreitada

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Locação 5

Locação de coisas Locador se obriga a ceder, por tempo

determinado ou não, o uso e gozo de

coisa infungível, mediante retribuição

Possui como elementos essenciais – consentimento válido

– capacidade dos contraentes

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Locação 6

Locação de coisas

Objeto

– coisas móveis ou imóveis

Locação de imóvel

– prédios urbanos - Lei 8.245/91

– prédios rústicos pelo Direito Agrário)

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Locação 7

Locação de serviços

Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a

prestar certos serviços a outra pessoa

mediante pagamento

Abrange uma grande variedade de serviços:

– artísticos

– mecânicos

– outras profissões liberais

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Locação 8

Locação de obra ou empreitada

O empreiteiro se obriga sem

subordinação a realizar,certa obra para

outro dono de obra ou comitente

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Locação 9

Características da locação

bilateralidade

comutatividade

onerosidade

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Locação 10

Características da locação

consensualidade

indivisibilidade

execução sucessiva

e continuada

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Locação 11

Locador

É a parte que dá o

uso e o gozo da

coisa em locação

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Locação 12

Locatário

É aquele que

toma ou recebe

a coisa em

locação

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Locação 13

Natureza jurídica da locação

Sinalagmático ou bilateral• envolve prestações de cada uma das partes

Oneroso• o uso e gozo da coisa deve corresponder

certa retribuição

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Locação 14

Natureza jurídica da locação

Impessoalidade• a morte de qualquer contratante não

extingue a locação

Comutatividade• cada uma das partes, desde o início do

ajuste, pode avaliar a prestação que lhe será fornecida

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Locação 15

Natureza jurídica da locação

Consensualidade

• considera-se o contrato perfeito e

acabado quando há o consentimento das

partes

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Locação 16

Elementos

Tempo– contrato temporário– uso e gozo

determinado ou indeterminado

– permite-se a renovação

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Locação 17

Elementos

Preço– locação de coisa

• renda ou aluguel

– locação de serviços• salário

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Locação 18

Elementos

Objeto– bem móvel– bem imóvel– prédio rústico– prédio urbano

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Locação 19

Obrigações do locador

entregar a coisa dada em locação em estado

de servir ao uso a que se destina

garantir o uso pacífico da coisa durante todo

o tempo em que servir de locação

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Locação 20

Obrigações do locador

resguardar o locatário das turbações de terceiros, bem como de qualquer forma de embaraços

indenizar o locatário por perdas e danos se retirar a coisa dada em locação antes de findar o contrato

responder pelos defeitos da coisa

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Locação 21

Direitos do locador

receber o pagamento do aluguel

cobrar antecipadamente o aluguel

– desde que a locação não seja garantida por

caução real ou fidejussória

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Locação 22

Direitos do locador

exigir do locatário, na locação de prédio urbano as garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato

mover ação de despejo – arts. 59 a 66 da Lei 8.245/91

reaver a coisa locada ou o prédio alugado, após o vencimento da locação – art. 4º da lei do Inquilinato

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Locação 23

Direitos do locador

autorizar por escrito, a cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio

pedir revisão judicial do aluguel ou

atualização nas locações residenciais ou não

residenciais, após três anos de contrato

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Locação 24

Obrigações do locatário

pagar pontualmente o aluguel tratar o bem alugado como se fosse seu,

usando-o com cuidados e moderação sem estragá-lo ou desvirtuar sua destinação

restituí-lo findo o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal

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Locação 25

Obrigações do locatário

pedir prévio consentimento expresso do

locador para poder sublocar, ceder ou

emprestar o imóvel locado

dar caução em dinheiro, garantia

fidejussória e seguro de fiança locatícia, se

o locador o exigir

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Locação 26

Direito do locatário

Ao exercer atividades comerciais por

pelo menos 3 anos no mesmo ramo e

comércio ou indústria

– poderá renovar o contrato por mais

cinco anos

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Locação 27

Contrato de locação

Transferência por ato “inter vivos”

A cessão, a sublocação e o empréstimo são modos translativos, segundo art. 13 da Lei nº 8.245/91

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Locação 28

Formas de transferência Cessão

– forma comum de transferência de direitos

pessoais Sublocação

– modo translativo especial, inerente à locação, por transmitir o uso e gozo da coisa, mediante nova locação

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Locação 29

Extinção da locação

distrato ou resilição bilateral

– basta que o locatário de comum acordo com o

locador, lhe restitua o bem locado, antes de escoar o

prazo de duração do contrato

retomada do bem locado em casos admitidos

por lei – art.47 da Lei 8.245/91

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Locação 30

Extinção da locação

implemento de cláusula resolutória expressa

perda total da coisa locada – extingue-se o

contrato pleno perecimento do bem locado, já

que perece o direito, desaparecendo seu objeto

vencimento do prazo contratual determinado-

art.46 Lei 8.245/91

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Locação 31

Extinção da locação

desapropriação do prédio locado, com imissão de posse

morte do locatário - se ele não tiver sucessores nem sublocatário, art.11 Lei 8.345/91

nulidade ou anulabilidade do contrato locatício

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Locação 32

Extinção da locação

resilição unilateral

– por inexecução contratual ou por infração à lei,

por parte do locador ou locatário

extinção de usufruto ou fideicomisso

falência ou concordata

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Locação 33

Referência bibliográfica

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de

Janeiro, Forense, 1997

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito

Civil Brasileiro: Teoria das

Obrigações Contratuais e

Extracontratuais. São Paulo:

Saraiva,1996

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Locação 34

Universidade FederalUniversidade Federal

de Santa Catarinade Santa Catarina

Centro de Ciências Jurídicas

Curso: Direito

Disciplina: Informática Jurídica

Professor: Aires José Rover

Data: julho de 2000