Antônio Carlos Wolkmer – Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico (2º Pergunta)
Sistema jurídico das missões Orientador: Antonio Carlos Wolkmer Acadêmico: Giancarlo Rossetto...
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Sistema jurídico das missões
Orientador: Antonio Carlos Wolkmer
Acadêmico: Giancarlo Rossetto
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por escrito dos autores.
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Sistema Jurídico
Tema merecedor de maior divulgação Qualquer sistema jurídico tem seus
componentes intimamente relacionados
Toda alteração num dos seus elementos causa abalo em toda a estrutura, ou até mesmo a derruba
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Antecedentes históricos Interesses colonialistas espanhóis
e portugueses no início do século XVII
Bandeiras portuguesas incomodavam os espanhóis
Estes combinaram com os jesuítas a instalação de reduções do lado oriental do Rio Uruguai
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Agiam independentes mas unidas por um mesmo sistema político
Não ambicionavam acúmulo de riquezas
O trabalho era coletivista e solidário Havia uma espécie de tribunal O crime era raro mesmo assim
castigado
Missões
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Cultura dos Redutos
Os guaranis se destacavam nas artes
Cópia do modelo europeu Despertou a atenção de grandes
pensadores europeus como Voltaire e Montesquieu
Desapareceu por interesses ibéricos diversos
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Primeiro ciclo missioneiro Dos trinta Redutos iniciais, sete
vieram a revelar expressão histórica Era de domínio espanhol Constituiu uma conquista espiritual Implantou o gado Foi tudo abandonado devido
ataques dos bandeirantes paulistas
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Segundo Ciclo Missioneiro Após batalha de M’bororé, os
bandeirantes deixaram de perturbar os guaranis morreram 150 paulistas sacrificaram 2.000 índios
Esplendor da civilização guaranítica Comandados por jesuítas até 1768 A igreja de São Miguel é o maior
acervo
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Estrutura missioneira
A base de toda a estrutura era a religião
Um dos pilares era a propriedade coletiva
Outro pilar era a solidariedade pessoal e igualdade econômica
A fachada chamava-se Cabildo
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Ilustração da Estrutura
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Base Religiosa Companhia de Jesus
surgida em reação ao antropocentrismo da época renascentista
montaram escolas que se destacaram no campo filosófico e teológico
Pensadores da “escola espanhola” retomaram Aquino modernizando o e adaptando o a seu tempo.
Como Francisco Suarez e F. Vitório,
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Estas idéias foram colocadas em prática
Encontraram um povo preparado para aceitá-las
O índio guarani vivia da religião O entusiasmo posto na construção
das monumentais igrejas pode ser admirado ainda hoje em suas ruínas
Base Religiosa
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O direito guaranítico das Missões
pressupunha a necessidade da
vivência cristã
integra seus dogmas e sua moral
na regulamentação da
coletividade
Base Religiosa
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Propriedade Coletiva Apoio econômico do sistema Vincula-se ao direito espanhol, século XVI Envolvia dois poderes concentrados na
mão do rei de comandar - dominium - herdado do direito
feudal de posse do território - impérium - herdado
do direito romano
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O processo, geralmente, dava-se com a doação a um adelantado de parte da terra
A ocupação ocorria com o saque das riquezas locais
Na região platina houve uma exceção O rei renunciou ao direito de propriedade
em troca da submissão indígena
Propriedade Coletiva
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O monarca castelhano tinha o domínio sobre os índios
A propriedade indígena estava assegurada
O índio não conhecia o domínio privado Ao se reduzir uma tribo, esta trazia
seus bens para integrarem a propriedade coletiva
Propriedade Coletiva
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Bens Públicos x Bens Privados Bens de consumo e de moradia
pertenciam a família e tinham o usufruto desta
Prédios públicos - igreja, colégios, oficinas, olarias, “cotiguaçu e outros
Roças parte cultivada em comum outra pela família
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Bens eram divididos em duas categorias “Tupambaé” (coisas de Deus)
consistia nas coisas de uso coletivo “Abambaé” (coisas do homem) eram
os bens de usufruto individual Todavia até o “abambaé” era
dividido conforme a necessidade
Bens Públicos x Bens Privados
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Matas, “estanzuelas”, gado e ervais integravam o “tupambaé” de cada povo
Haviam propriedades comuns a todos os povos vacarias - local onde podiam se abastecer
de animais para levar as próprias estâncias ofícios - onde se juntavam os excedentes de
produção para posterior comercialização
Bens Públicos x Bens Privados
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Padre Jesuíta
Não tinha terra ou qualquer domínio na zona missioneira
Recebia o soldo da coroa por se
tratar de um Estado padroado
Dos índios recebia o direito de
residir e ser mantido
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Solidariedade Pessoal e Igualdade Econômica
É a segunda coluna a sustentar o sistema
O índio culturalmente era habituado a
vida interdependente
Todos trabalham
A todos se distribui segundo a
necessidade de cada um
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Grande Dificuldade O índio não estava acostumado ao
trabalho persistente Trabalhava até sanar sua
necessidade O padre jesuíta instituiu o trabalho
obrigatório Este se traduziu em benefício da
comunidade
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Desigualdade Social Igualdade econômica não
significava igualdade social Os indígenas eram divididos em
duas categorias índios comuns “caciques” ou principais
Esta divisão se dava hereditariamente
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Poderia usar o título de “don” e usar trajes de nobres
Muitos destes entraram para a história Ocupavam os cargos administrativos Esta diferença não se transferia para o
âmbito econômico
Cacique
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Organização Municipal
Estrutura visível ou fachada
Chamado Cabildo
Herdada do velho direito espanhol
Suporte jurídico-político do sistema
Guaranis cristãos agrupados em seus
“pueblos” possuíam cada um seu Cabildo
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Cabildo Corresponde a nossa câmara
municipal
Funções administrativas e judiciais
Corregedor presidia o cabildo
Tenente corregedor era um substituto
Havia quatro regentes (vereadores)
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Funções de Direito Alcaides-mores cuidavam de certos
delitos e demandas do gênero cível Alcaide da irmandade cuidava de
delitos leves Alferes cuidava da milícia e dos
detalhes administrativos Aguazil era uma espécie de delegado
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Autoridades Nomeadas Pelo Cabildo Mordomo cuidava dos bens das famílias Oficiais de guerra Mestre de música - guaranis tinham
propensão por música Alcaides de ofício regulavam profissões Sacristão encarregava-se da igreja
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Outros Funcionários
Escrivão tomava nota das decisões
Procurador defendia o interesse da
comunidade junto as maiores autoridades
Os cabildos eram formados
exclusivamente por índios
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Função dos Padres Paralelo a esta estrutura estavam os
padres Dois em cada povo
cura chamado “pai tuiá” companheiro chamado “pai mini”
Exerciam visível influência no Cabildo Responsáveis pela orientação
religiosa
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Cada Comunidade
Contava com cerca de 3.000 habitantes
chegando até 8.000 em seu auge
Dividida em 200 parcialidades em geral eram chefiadas por 12 caciques
provenientes provavelmente das tribos que
se uniram para formar a redução
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Subordinação das reduções Eram independentes entre si Subordinadas a vistoria de Buenos
Aires e Assunção Jamais formaram uma comunidade
independente Há muitos equívocos a este
respeito, diz-se de um “império teocrático guarani”
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Contraste com o Sistema Jurídico do Século XVIII
Esse sistema aqui apresentado contrastava com o sistema que havia sido implantado na Europa
Sua base não era mais a religião Pensadores apoiavam-se em
alicerces diversos do sistema jurídico das missões
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Contraste com a Europa Exacerbava-se o direito individual
à propriedade Imperava o mercantilismo Revolução industrial chegava Solidarismo inexistia na Europa Acumulação das riquezas era
ordem imperante
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Contraste com a Europa Nova classe que vinha conquistando
privilégios - a burguesia - juntava-se a nobreza
Sistema básico europeu concentrava os poderes no imperador
Muitos interesses contrários aos guaranis adelantados, estancieiros, exploradores
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Desmoronamento
O “século das luzes” incitou o
anticlericalismo
Antijesuitismo teve ápice com a expulsão
dos padres das Missões em 1767
Cabildo dirigido agora por
administradores espanhóis
Párocos de outras ordem se instalaram
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Com a retirada da base religiosa que formava nas missões ocorreu o desmoronamento de toda estrutura
Solidariedade cedeu a competição Propriedade coletiva deu lugar a
exclusividade dos latifúndios Índio foi marginalizado Da civilização brilhante restam as
ruínas
Desmoronamento
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Considerações Finais O guarani devido a sua desambição e
ingenuidade seria incapaz de enfrentar um sistema completamente oposto
Uma situação fechada não resistiu a violenta penetração de um sistema jurídico diverso
Sua estrutura foi totalmente modificada
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Bibliografia Direito e justiça na America indigena:
da conquista à colonização / Antonio Carlos Wolkmer organizador; colaboradores Claudia Fernanda Rivera Bohn ... [et al.]. - Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. 242p.
Simon, Mario. Os Sete povos das missões : tragica experiencia/ Mario Simon.- 3. ed. rev. ampl.- Porto Alegre: Martins Livreiro, 1993. 154p.: il.
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O Sistema Jurídico das Missões
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Centro de Ciências Jurídicas - CCJDisciplina: Informática JurídicaProfessor:Dr. Aires José RoverOrientador:Dr. Antonio Carlos WolkmerAcadêmico: Giancarlo Rossetto - 00122173
Florianópolis - 01/2000