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Sistema jurídico das missões

Orientador: Antonio Carlos Wolkmer

Acadêmico: Giancarlo Rossetto

Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização

por escrito dos autores.

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Sistema Jurídico

Tema merecedor de maior divulgação Qualquer sistema jurídico tem seus

componentes intimamente relacionados

Toda alteração num dos seus elementos causa abalo em toda a estrutura, ou até mesmo a derruba

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Antecedentes históricos Interesses colonialistas espanhóis

e portugueses no início do século XVII

Bandeiras portuguesas incomodavam os espanhóis

Estes combinaram com os jesuítas a instalação de reduções do lado oriental do Rio Uruguai

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Agiam independentes mas unidas por um mesmo sistema político

Não ambicionavam acúmulo de riquezas

O trabalho era coletivista e solidário Havia uma espécie de tribunal O crime era raro mesmo assim

castigado

Missões

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Cultura dos Redutos

Os guaranis se destacavam nas artes

Cópia do modelo europeu Despertou a atenção de grandes

pensadores europeus como Voltaire e Montesquieu

Desapareceu por interesses ibéricos diversos

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Primeiro ciclo missioneiro Dos trinta Redutos iniciais, sete

vieram a revelar expressão histórica Era de domínio espanhol Constituiu uma conquista espiritual Implantou o gado Foi tudo abandonado devido

ataques dos bandeirantes paulistas

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Segundo Ciclo Missioneiro Após batalha de M’bororé, os

bandeirantes deixaram de perturbar os guaranis morreram 150 paulistas sacrificaram 2.000 índios

Esplendor da civilização guaranítica Comandados por jesuítas até 1768 A igreja de São Miguel é o maior

acervo

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Estrutura missioneira

A base de toda a estrutura era a religião

Um dos pilares era a propriedade coletiva

Outro pilar era a solidariedade pessoal e igualdade econômica

A fachada chamava-se Cabildo

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Ilustração da Estrutura

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Base Religiosa Companhia de Jesus

surgida em reação ao antropocentrismo da época renascentista

montaram escolas que se destacaram no campo filosófico e teológico

Pensadores da “escola espanhola” retomaram Aquino modernizando o e adaptando o a seu tempo.

Como Francisco Suarez e F. Vitório,

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Estas idéias foram colocadas em prática

Encontraram um povo preparado para aceitá-las

O índio guarani vivia da religião O entusiasmo posto na construção

das monumentais igrejas pode ser admirado ainda hoje em suas ruínas

Base Religiosa

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O direito guaranítico das Missões

pressupunha a necessidade da

vivência cristã

integra seus dogmas e sua moral

na regulamentação da

coletividade

Base Religiosa

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Propriedade Coletiva Apoio econômico do sistema Vincula-se ao direito espanhol, século XVI Envolvia dois poderes concentrados na

mão do rei de comandar - dominium - herdado do direito

feudal de posse do território - impérium - herdado

do direito romano

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O processo, geralmente, dava-se com a doação a um adelantado de parte da terra

A ocupação ocorria com o saque das riquezas locais

Na região platina houve uma exceção O rei renunciou ao direito de propriedade

em troca da submissão indígena

Propriedade Coletiva

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O monarca castelhano tinha o domínio sobre os índios

A propriedade indígena estava assegurada

O índio não conhecia o domínio privado Ao se reduzir uma tribo, esta trazia

seus bens para integrarem a propriedade coletiva

Propriedade Coletiva

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Bens Públicos x Bens Privados Bens de consumo e de moradia

pertenciam a família e tinham o usufruto desta

Prédios públicos - igreja, colégios, oficinas, olarias, “cotiguaçu e outros

Roças parte cultivada em comum outra pela família

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Bens eram divididos em duas categorias “Tupambaé” (coisas de Deus)

consistia nas coisas de uso coletivo “Abambaé” (coisas do homem) eram

os bens de usufruto individual Todavia até o “abambaé” era

dividido conforme a necessidade

Bens Públicos x Bens Privados

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Matas, “estanzuelas”, gado e ervais integravam o “tupambaé” de cada povo

Haviam propriedades comuns a todos os povos vacarias - local onde podiam se abastecer

de animais para levar as próprias estâncias ofícios - onde se juntavam os excedentes de

produção para posterior comercialização

Bens Públicos x Bens Privados

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Padre Jesuíta

Não tinha terra ou qualquer domínio na zona missioneira

Recebia o soldo da coroa por se

tratar de um Estado padroado

Dos índios recebia o direito de

residir e ser mantido

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Solidariedade Pessoal e Igualdade Econômica

É a segunda coluna a sustentar o sistema

O índio culturalmente era habituado a

vida interdependente

Todos trabalham

A todos se distribui segundo a

necessidade de cada um

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Grande Dificuldade O índio não estava acostumado ao

trabalho persistente Trabalhava até sanar sua

necessidade O padre jesuíta instituiu o trabalho

obrigatório Este se traduziu em benefício da

comunidade

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Desigualdade Social Igualdade econômica não

significava igualdade social Os indígenas eram divididos em

duas categorias índios comuns “caciques” ou principais

Esta divisão se dava hereditariamente

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Poderia usar o título de “don” e usar trajes de nobres

Muitos destes entraram para a história Ocupavam os cargos administrativos Esta diferença não se transferia para o

âmbito econômico

Cacique

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Organização Municipal

Estrutura visível ou fachada

Chamado Cabildo

Herdada do velho direito espanhol

Suporte jurídico-político do sistema

Guaranis cristãos agrupados em seus

“pueblos” possuíam cada um seu Cabildo

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Cabildo Corresponde a nossa câmara

municipal

Funções administrativas e judiciais

Corregedor presidia o cabildo

Tenente corregedor era um substituto

Havia quatro regentes (vereadores)

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Funções de Direito Alcaides-mores cuidavam de certos

delitos e demandas do gênero cível Alcaide da irmandade cuidava de

delitos leves Alferes cuidava da milícia e dos

detalhes administrativos Aguazil era uma espécie de delegado

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Autoridades Nomeadas Pelo Cabildo Mordomo cuidava dos bens das famílias Oficiais de guerra Mestre de música - guaranis tinham

propensão por música Alcaides de ofício regulavam profissões Sacristão encarregava-se da igreja

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Outros Funcionários

Escrivão tomava nota das decisões

Procurador defendia o interesse da

comunidade junto as maiores autoridades

Os cabildos eram formados

exclusivamente por índios

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Função dos Padres Paralelo a esta estrutura estavam os

padres Dois em cada povo

cura chamado “pai tuiá” companheiro chamado “pai mini”

Exerciam visível influência no Cabildo Responsáveis pela orientação

religiosa

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Cada Comunidade

Contava com cerca de 3.000 habitantes

chegando até 8.000 em seu auge

Dividida em 200 parcialidades em geral eram chefiadas por 12 caciques

provenientes provavelmente das tribos que

se uniram para formar a redução

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Subordinação das reduções Eram independentes entre si Subordinadas a vistoria de Buenos

Aires e Assunção Jamais formaram uma comunidade

independente Há muitos equívocos a este

respeito, diz-se de um “império teocrático guarani”

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Contraste com o Sistema Jurídico do Século XVIII

Esse sistema aqui apresentado contrastava com o sistema que havia sido implantado na Europa

Sua base não era mais a religião Pensadores apoiavam-se em

alicerces diversos do sistema jurídico das missões

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Contraste com a Europa Exacerbava-se o direito individual

à propriedade Imperava o mercantilismo Revolução industrial chegava Solidarismo inexistia na Europa Acumulação das riquezas era

ordem imperante

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Contraste com a Europa Nova classe que vinha conquistando

privilégios - a burguesia - juntava-se a nobreza

Sistema básico europeu concentrava os poderes no imperador

Muitos interesses contrários aos guaranis adelantados, estancieiros, exploradores

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Desmoronamento

O “século das luzes” incitou o

anticlericalismo

Antijesuitismo teve ápice com a expulsão

dos padres das Missões em 1767

Cabildo dirigido agora por

administradores espanhóis

Párocos de outras ordem se instalaram

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Com a retirada da base religiosa que formava nas missões ocorreu o desmoronamento de toda estrutura

Solidariedade cedeu a competição Propriedade coletiva deu lugar a

exclusividade dos latifúndios Índio foi marginalizado Da civilização brilhante restam as

ruínas

Desmoronamento

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Considerações Finais O guarani devido a sua desambição e

ingenuidade seria incapaz de enfrentar um sistema completamente oposto

Uma situação fechada não resistiu a violenta penetração de um sistema jurídico diverso

Sua estrutura foi totalmente modificada

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Bibliografia Direito e justiça na America indigena:

da conquista à colonização / Antonio Carlos Wolkmer organizador; colaboradores Claudia Fernanda Rivera Bohn ... [et al.]. - Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. 242p.

Simon, Mario. Os Sete povos das missões : tragica experiencia/ Mario Simon.- 3. ed. rev. ampl.- Porto Alegre: Martins Livreiro, 1993. 154p.: il.

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O Sistema Jurídico das Missões

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Centro de Ciências Jurídicas - CCJDisciplina: Informática JurídicaProfessor:Dr. Aires José RoverOrientador:Dr. Antonio Carlos WolkmerAcadêmico: Giancarlo Rossetto - 00122173

Florianópolis - 01/2000