Logística Reversa: Conceitos e Importância Fernando Augusto Silva Marins fmarins...
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Logística Reversa: Conceitos e Importância
Fernando Augusto Silva Marins
www.feg.unesp.br/[email protected]
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SumárioConceitos Gerais: SC (Supply Chain), SCM
(Supply Chain Management) e Logística
Logística Reversa
Cases
Comentários/Leituras recomendadas
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Cadeia (Rede) de Suprimentos Geral
e Cadeia de Brinquedos
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Cadeia (Rede) de Suprimentos 1
versus
Cadeia (Rede) de Suprimentos 2 ...
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Definição de SCM – Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
Abrange o planejamento e gerenciamento de todas as atividades envolvidas no sourcing & procurement, conversion e todas as atividades do Gerenciamento da Logística.
Inclui, também, coordenação e colaboração com os parceiros (fornecedores, intermediários, 3PL, 4PL e clientes).
SCM integra o gerenciamento da oferta e da demanda dentro e entre empresas.
Council of the Supply Chain Professionals http://cscmp.org/
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O QUE É LOGÍSTICA?Council of the Supply Chain Professionals – http://cscmp.org/
Parte do SCM: processo de planejar, operar e controlar
Fluxos e Armazenagem(M-P, Produtos em Processo
Produtos AcabadosInformações e Dinheiro)
Fornecedor Cliente
de forma econômicaeficiente e efetiva
satisfazendo as necessidades e
preferências dos clientes
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Como será o Supply Chain no Futuro?
Um estudo para 2016 foi publicado pelo GCI – Global Commerce Initiative & Consultoria Capgemini.
Apresenta um novo modelo integrado de SC, que leva em consideração novos parâmetros*, aliados às atuais formas de gerenciamento e medição de desempenho (KPI’s - Disponibilidade de produto, Custos, Indicadores financeiros – ROI).
http://www.futuresupplychain.com/downloads/
*Indicadores de Sustentabilidade: consumo de energia, emissões de gás carbônico, congestionamentos de trânsito, consumo de água, comprometimento com a segurança, simplificação da infra-estrutura.
Tecnologística, 153
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Triple Bottom Line – 3BL
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DSJI (Dow Jones Sustainability Group Index)
- Índice de benchmark mais reconhecido mundialmente na questão de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
- Baseado na análise dos desempenhos econômicos, ambientais e sociais (3BL com pesos iguais para as três variáveis) de mais de 3000 companhias globais.
- Empresas que adotam procedimentos operacionais com vistas a reduzir os impactos ambientais de suas atividades estão obtendo em geral um maior retorno financeiro.
- Ver estudo da Universidade de Granada - Espanha, utilizando a base de dados do DSJI em Material Complementar.
-A Look at the Sustainable Supply Chain of 2030 http://2011.promatshow.com/seminars/?id=2002
13 sintomas de Supply Chain insustentáveis
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Green Supply Chain
http://www.mhia.org/news/green
- Ten Steps to a Greener Supply Chainhttp://www.mhia.org/video/7572/ten-steps-to-a-
greener-supply-chain
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12
Proc
esso
s de
Neg
ócio
da
Cad
eia
de S
uprim
ento
s
Fornecedor Nível 1
Fornecedor Nível 2
Modelo de SCMIntegrando e Gerenciando Processos na Cadeia de
Suprimentos
LogísticaCompras Marketing & Vendas
R&D
ClienteConsumidor/
Usuário
GERENCIAMENTO DO RELACIONAMENTO COM CLIENTES
GERENCIAMENTO DO SERVIÇO A CLIENTES
GERENCIAMENTO DA DEMANDA
ATENDIMENTO DE PEDIDOS
GERENCIAMENTO DO FLUXO DE PRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DAS RELAÇÕES DE FORNECIMENTO
DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
GERENCIAMENTO DE DEVOLUÇÕES
FLUXO DO PRODUTOProdução Finanças
Fabricante
Fluxo de Informação
Global Supply Chain Forum - http://www.theglobalsupplychainforum.com/
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SCOR - Supply-Chain Operations Reference Model
Supply Chain Council - http://supply-chain.org/resources/scor
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www.rlec.org/
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Definição de Logística Reversa (RLEC):
“LR é o processo de planejamento, implementação e controle do fluxo de matérias-primas, estoque em processo e produtos acabados (e seu fluxo
de informação) do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recapturar
valor ou realizar um descarte adequado”
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Diferenças entre Fluxo Direto e ReversoDiferenças entre Fluxo Direto e Reverso
Fluxo DiretoFluxo Direto• Métodos para Estimação da
Demanda.• Transporte de Um Ponto a Muitos
Pontos.• Preço uniforme.• Custos Claros e Monitorados por
Sistemas de Contabilidade.
• Gestão de Estoques Tradicional.
• Métodos de Marketing bem Conhecidos.
Fluxo ReversoFluxo Reverso• Impossibilidade na Estimação
da Demanda.• Transporte de Vários Pontos a
Um Ponto.• Preço não uniforme.• Custos Menos Visíveis e
poucas vezes contabilizados.
• Gestão de Estoques mais Complexa.
• Métodos de Marketing mais Complexos.
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Incerteza no Fluxo de Retorno
Quantidade
Tempo Qualidade
Dificulta-Planejamento-Gestão de Estoques-Marketing-Influi No Preço
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Logística Empresarial
Gerir
Fluxo DiretoFluxo Reverso
Logística Reversa
Logística
Pós-consumo
Pós-venda
Diferenças
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Fluxos na Logística Reversa
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Logística Reversa de Pós-consumo
Motivo dos Retornos
• Fim de Utilidade ao Primeiro Consumidor.
• Fim de Vida Útil.
• Resíduos Industriais.
Destino dos Produtos
• Mercado Secundário.• Remanufatura.
• Desmanche.• Reciclagem.
• Aterro Sanitário.• Incineração.
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21Panorama Logístico ILOS – Logística Reversa 2013
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22Panorama Logístico ILOS – Logística Reversa 2013
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Logística Reversa de Pós-venda
Motivo do Retorno
• Erros de Expedição.• Excesso de estoques.• Produtos Sazonais.• Produtos Defeituosos.• Validade de Expiração.• Produtos Danificados no
Transporte ou Movimentação.
Destino dos Retornos
• Mercado Primário.• Conserto.• Mercado Secundário.• Remanufatura.• Desmanche.• Reciclagem.• Aterro Sanitário.• Incineração.
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Relação Consumidor - Logística ReversaRelação Consumidor - Logística Reversa
Cultura do Consumo Cultura Ambientalista
Comprar Usar
Dispor
Reduzir Reusar
Reciclar
Novo Cliente Consumidor
Legislações Ambientais
Governos Sociedade
Cadeia Produtiva
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No Brasil não retornam para
uma destinação adequada
- 85% de plásticos
- 98% celulares
- 94% lâmpadas de mércúrio
- 90% embalagens longa vida
Fonte: CLRB acessado em novembro de 2012
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Questões Ambientais Legislação ambiental
– Europa: CEE - Diretiva 94/12, OCDE/2001 - Extended Producer Responsibility - EPR: embalagens e resíduos de embalagens.
– Resolução CONAMA no. 9 - 31/08/93: óleos não-recicláveis.
– Resolução CONAMA no. 257 - 30/07/99: Pilhas e baterias.
– Resolução CONAMA no. 258 - 26/08/99: pneus.
– Lei no. 3.369 - 07/01/2000 - Estado do RJ (garrafas e embalagens plásticas) ; Lei 10.813 ( a partir de 25/05/2002) - Estado de SP (amianto em componentes automotivos).
– PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Consciência ecológica dos consumidores
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Panorama Logístico ILOS – Logística Reversa 2013
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Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; Objetivos
o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; Instrumentosa coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Disposições GeraisNa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Lei Nº 12.305 - 2 /08/ 2010.Lei Nº 12.305 - 2 /08/ 2010.Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
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Artigos Selecionados
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
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30
Artigos Selecionados
Art. 31. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subseqüente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa; IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.
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31
Artigos Selecionados
Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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Artigos dos Instrumentos Econômicos
Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: I - prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida; III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; IV - desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos; V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; VI - descontaminação de áreas contaminadas; VII - desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; VIII - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
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Atualizações na PNRS
- O Edital de Chamamento 01/2013 do Ministério do Meio Ambiente, solicita e prevê um prazo de 4 meses para que as entidades de classe das empresas envolvidas com a produção de Eletroeletrônicos apresentem seus programas de Logística Reversa para a concretização do Acordo Setorial correspondente. (DOU 13/02/2013)
- A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que inclui os Veículos Automotivos e seus Componentes entre os produtos sujeitos à Logística Reversa (obrigação do fabricante de recolher o produto descartado para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada).
http://www.oreporter.com/Comissao-aprova-exigencia-de-logistica-reversa-para-veiculos,9280098970.htm
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Acordo para descarte de embalagens está em fase final
http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2015/02/acordo-para-descarte-de-embalagens-esta-em-fase-final
- Texto do acordo foi submetido à consulta pública (15/09 a 15/10/2015. Recebidas: 900 sugestões de alterações.
- Intensa participação com opiniões de representantes de municípios, recicladores, órgãos ambientais e sociedade civil.
- Brasil: cerca de 50% do descarte é lixo orgânico, 35% lixo seco (70% - embalagens) e os outros 15% são outros materiais, incluindo os rejeitos (que não têm possibilidade de reciclagem, ou por questões técnicas ou econômicas de cada região).
- Esse será o terceiro acordo setorial definido entre as cinco cadeias produtivas que serão responsáveis pela LR prevista pela PNRS.
34
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Mais sobre a implementação da PNRS- 2014: Setor privado assinou contrato para a destinação de lâmpadas e o acordo para o correto descarte de embalagens de lubrificantes já está funcionando.
- As expectativas a partir de agora serão os acordos dos setores de medicamentos e de eletroeletrônicos. Importadores, fabricantes e o comércio varejista de remédios estão em negociação e devem apresentar propostas em 2015.
- Setor de eletroeletrônicos apresentou reivindicações que ainda estão sendo analisadas. - “Depois que concluirmos esses acordos, passaremos a rever os acordos que foram feitas por outras cadeias produtivas, antes da Lei 12.305”, afirma Zilda Veloso - Ministério do Meio Ambiente: setores de agrotóxicos, pneus, lubrificantes, pilhas e baterias. - Setor de agrotóxicos consegue recolher mais de 94% das embalagens. A “Lei dos Agrotóxicos” (Lei 7.802/89) foi sancionada em 1989, e em 2000 foi alterada para incluir a obrigação de reciclagem de embalagens. Até então os agricultores enterravam, queimavam, jogavam nos rios ou nas lavouras, com riscos para o meio ambiente e para a saúde.
![Page 36: Logística Reversa: Conceitos e Importância Fernando Augusto Silva Marins fmarins fmarins@feg.unesp.br.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022070508/570638601a28abb8238ffa32/html5/thumbnails/36.jpg)
36
Outras RegulaçõesOutras Regulações
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990): Garante o direito do consumidor após a compra, seja de troca, reparo ou devolução.
POLÍTICAS LIBERAIS DE RETORNO DE PRODUTOS APÓS A VENDA
ESTRUTURAS MÍNIMAS PARA ATENDER O FLUXO DE RETORNO
SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA PÓS-VENDA
![Page 37: Logística Reversa: Conceitos e Importância Fernando Augusto Silva Marins fmarins fmarins@feg.unesp.br.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022070508/570638601a28abb8238ffa32/html5/thumbnails/37.jpg)
37
Importância da LR
• Questões Ambientais
• Uso Estratégico
• Instrumento para Aumentar Lucratividade
![Page 38: Logística Reversa: Conceitos e Importância Fernando Augusto Silva Marins fmarins fmarins@feg.unesp.br.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022070508/570638601a28abb8238ffa32/html5/thumbnails/38.jpg)
38
Procedimentos e Metodologias
Custeio ABC - Activity Based Costing
Mapeamento do Processo
Avaliação do Ciclo de Vida
Processo de Desenvolvimento de Novos Produtos
Product Stewardship
Pesquisa Operacional
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Fatores Críticos para Estratégias de LR
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CaseLogística Reversa numa Empresa de
Laminação de Vidros: um Estudo de Caso
Gestão & Produção 13, pp. 397- 410, 2006
Marcus Eduardo GonçalvesFernando Augusto Silva Marins
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Logística Reversa numa Empresa de Laminação de Vidros: um Estudo de Caso
Empresa multinacional que atua na área de laminação de vidros no Brasil.Produto (Rolos – US$7/m2): PVB – Polivinilbutiral – película de proteção
intercalada nos vidros de carros e aviões; proteção acústica, reflexão de imagens, filtro UV e blindagem.
Motivação: Impacto financeiro (redução de custos) e ecológico (ISO 14000)A sucata (aparas – 5 a 10% da área total de vidro) gerada pelos seus
clientes pode ser usada para realimentar o processo de produção:Comenta-se as dificuldades, ganhos e vantagens competitivas na adoção
de um Sistema de Logística Reversa:- Planejamento do reuso das aparas;- Controle estoques de aparas;- Kanban- Informações sobre o que estava retornando;- Recebimento das aparas- Autorização crédito ao cliente que gerou o retorno.
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Case: ORBIS/Menasha Corporation - Evaluating the Benefits of Returnable/Reusable Packing Programs
Papelão Corrugado: custo = $1, uso de 1.000 embalagens/semana, Custo Anual = $1x 1.000 x 52 = $52.000.
Plástico: custo = $9, uso de 3.300 embalagens no programa, vida = 250 viagens, taxa de reposição anual = 10%, custo inicial = $29.700, custo anual de reposição = $2.970.
Comparação para 5 anos (Payback = 0,571 anos, ROI = 147%)Ano Papelão Plástico Economia1 52.000 29.700 22.3002 52.000 2.970 49.0303 52.000 2.970 49.0304 52.000 2.970 49.0305 52.000 2.970 49.030Total $ 260.000 $ 41.580 $ 218.420
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Comentários FinaisA LR não tem sido objetivo prioritário nas empresas já que é um tema
recente... (coisa do passado).
A LR a cada dia vai ganhando importância (estudos recentes demonstram isso) e será uma reconhecida área de atuação na gestão empresarial.
A Logística Reversa movimenta atualmente mais de R$ 18 bilhões por ano e cresce acentuadamente pelo aumento das quantidades produzidas e pela profusão de lançamentos de novos produtos, além das imposições de novas legislações que obrigam o seu equacionamento em diversos setores empresariais.
http://www.reverselogisticsassociation.org/
http://rlmagazine.com/form/index.php
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Leituras recomendadasLEITE, P. R. Logística Reversa – Meio Ambiente e Competitividade, 2a. ed. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2009.
ROGERS, D. S; TIBBEN-LEMBKE, R.S. Going Backwards: Reverse Logistics Trends and practices. Reno, University of Nevada,1999.
http://www.clrb.com.br/ns/artigos.asp
http://patriciaguarnieri.blogspot.com.br - Livros e materiais
DONATO, V. Logística Verde – uma abordagem sócio-ambiental. Editora Ciência Moderna, 2008.CORRÊA, H. L. Gestão de Redes de Suprimentos – integrando cadeias desuprimento no mundo globalizado. Editora Atlas, 2010.REIDSON PEREIRA GOUVINHAS et al. Ecoeficiência em cadeias produtivas: perspectivas, modelos e práticas. In: Tópicos emergentes e desafios metodológicos em engenharia de produção: casos, experiências e proposições - Volume IV - Capitulo 4. Organizadores: Oliveira, V. F.; Cavenaghi, V. e Másculo, F. S., 2011.