LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução...

21
1 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES, PREÇO MÁXIMO Objeto : Serviços DE MEDIÇÃO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA DE LOTES RURAIS abaixo: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA ESTE LOTE: 44.005,00 Prazo de execução máximo Município: São João do Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HÁ Aproximada Valor unitário por ha Valor Total 251 677.00 65,00 IMÓVEL ÁREA HA N° DE LOTES APROXIMADO Rio Baio 81.12 29 Água Comprida 15.52 7 Boa Vista 78.93 33 Colônia Bromado 9.65 3 Ameixeiras 39.81 13 Faxinal dos Rodrigues 34.05 12 Faxinal dos Ferreiras 13.03 5 Gaiaca (Boa Vista) 27.29 8 Guaica dos Pretos 15.73 8 Ladeira 4.57 7 Mato Queimado 29.49 9 Meia Lua 15.58 5 Rio dos Patos 6.00 1 Taquaruçu 10.15 2 Vila Palmira 15.84 14 Barra Bonita 12.19 2 Canudos 26.16 7 Coxilhão do Meio 25.53 9 Vitorianos 6.2 4 Santa Rosa 45.34 14 Fabricios 12.72 5 Mineiros 33.04 11 Seixas 12.73 6 Pinhalzinho 49.67 17 Rio do Poço 3.17 2 Taió 7.47 4

Transcript of LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução...

Page 1: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

1

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES, PREÇO MÁXIMO

Objeto : Serviços DE MEDIÇÃO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA DE LOTES RURAIS abaixo:

LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA ESTE LOTE: 44.005,00

Prazo de execução máximo Município: São João do Triunfo 120 dias corridos

Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HÁ Aproximada Valor unitário

por ha Valor Total

251 677.00 65,00

IMÓVEL ÁREA HA N° DE LOTES APROXIMADO

Rio Baio 81.12 29

Água Comprida 15.52 7

Boa Vista 78.93 33

Colônia Bromado 9.65 3

Ameixeiras 39.81 13

Faxinal dos Rodrigues 34.05 12

Faxinal dos Ferreiras 13.03 5

Gaiaca (Boa Vista) 27.29 8

Guaica dos Pretos 15.73 8

Ladeira 4.57 7

Mato Queimado 29.49 9

Meia Lua 15.58 5

Rio dos Patos 6.00 1

Taquaruçu 10.15 2

Vila Palmira 15.84 14

Barra Bonita 12.19 2

Canudos 26.16 7

Coxilhão do Meio 25.53 9

Vitorianos 6.2 4

Santa Rosa 45.34 14

Fabricios 12.72 5

Mineiros 33.04 11

Seixas 12.73 6

Pinhalzinho 49.67 17

Rio do Poço 3.17 2

Taió 7.47 4

Page 2: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

2

Vitorinópolis 38.00 10

Mourão 3.9 3

São Lourenço 4.1 1

Nota: Os imóveis relacionados não são contíguos, cada ponto representa uma propriedade. Escala do mapa aproximada 1:250.000. LOTE 02 - MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS

Page 3: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

3

Valor máximo admitido para este lote R$ 89.375,00

Prazo de execução máximo Município: Nova Tebas 120 dias corridos

Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HA Valor unitário

por ha Valor Total

196 1.375,0

IMÓVEL ÁREA HA N° DE LOTES APROXIMADO

Comunidade Santa Clara 205.26 29

Água Boa 73.68 12

Barreirinho de Baixo 59.89 13

Laranjeira 17.14 4

Nova Pitanga 144.72 19

Barreirinho do meio 107.62 17

Volta Grande 164.83 9

Catuporanga 97.62 15

Água da Roseira 33.1 4

São José do Paraíso 23.53 7

São Cristovão 30.5 3

Rio Saltinhos 30.0 3

Bela Vista 13.52 6

Rio Gaúcho 6.5 2

Nova Tebas 88.31 15

Mil Alqueires 53.54 7

Poema 150.81 22

Abacateiro 73.15 9

Page 4: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

4

Nota: Os imóveis relacionados não são contíguos, cada ponto representa uma propriedade. Escala

do mapa aproximada 1:250.000.

Page 5: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

5

LOTE 03 - MUNICÍPIO DE PINHÃO : VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA ESTE LOTE : R$ 103.545,00

Prazo de execução máximo Município: Pinhão 90 dias corridos

Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HA Valor unitário

por ha Valor Total

177 1593.00

IMÓVEL ÁREA HA N° DE LOTES APROXIMADO

Santana 632.00 51

Todos os Santos 961.00 126

Nota: Os imóveis relacionados não são contíguos, cada ponto representa uma propriedade. Escala do mapa aproximada 1:250.000.

Page 6: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

6

2- PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS 2.1. O prazo máximo para execução dos serviços, está especificado no quadro correspondente ao lote, contados a partir da expedição da ordem de serviço, pelo ITCG.. 2.2. Da ordem de Serviço 2.3. Firmado o Contrato, a empresa deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a ART de execução do mesmo junto ao CREA, somente após esta emissão o ITCG expedirá a ordem de serviço que determinará o início da execução. 2.4. O não entrega desses documentos, ocasionará atraso no início da execução dos serviços, e caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação de sanções previstas neste Edital. 2.4. Subsídios fornecidos pelo ITCG à empresa contratada 2.4.1. No ato da assinatura será realizada uma reunião técnica para apresentação da equipe de fiscalização e entrega pelo ITCG dos seguintes materiais:

- Modelo das peças técnicas e planta geral;

- Carta imagem correspondente a área de atuação do projeto, para auxiliar na localização da reserva legal.

- Formulário para assinatura de confrontantes.

- Outros materiais 3 - DOS SERVIÇOS A REALIZAR 3.1. Os serviços deverão obedecer à área determinada pelo ITCG, cujas cópias constitui ANEXO PROJETO BÁSICO, a considerar: a) Implantação de marcos de concreto nas deflexões dos lotes, devidamente identificados conforme Manual de Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 2ª edição ( encontra-se disponível no site www.incra.gov.br.) com a presença do ocupante do lote e seus confrontantes. b) Medição topográfica dos limites dos lotes rurais, além dos cursos d’água e vias de acesso que interessam ao parcelamento, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, e do Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002, com precisão posicional estabelecida pela Portaria/INCRA/nº 954, de 13 de novembro Lei 10.267 de 2002, contendo todas as coordenadas definidoras dos limites dos lotes rurais. c) A reserva legal e APP devem ser localizadas na planta geral das glebas e plantas individuais (modelo do formato deverá ser do ITCG), conforme novo código florestal lei n° 12.651/2012. Não há necessidade da medição em campo da mesma, podendo ser feita em meio digital, nos formatos POSIÇÃO, AUTOCAD R14/200X e WORD/WINDOWS XP PROFISSIONAL ou superior. d) Elaboração individual de plantas, memoriais descritivos dos lotes e memoriais descritivos da reserva legal, em meio digital, e planta geral das glebas (modelo do formato deverá ser do ITCG), nos formatos POSIÇÃO, AUTOCAD R14/200X e WORD/WINDOWS XP PROFISSIONAL ou superior. Anexo III. e) Elaborar relação de proprietários por localidade em excel (modelo do formato deverá ser do ITCG), com o número do lote, área em ha e perímetro associado ao ocupante da área, esta relação deverá também constar na planta geral conforme anexo III. f) Relatório de campo conforme a NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, 2ª edição (encontra-se disponível no site www.incra.gov.br). g) Coletar as assinaturas dos confrontantes internos e externos ao imóvel levantado, conforme formulário próprio que será fornecido e orientado pelo ITCG.

Page 7: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

7

3.2 Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidas as normas estabelecidas no MANUAL TÉCNICO DE CARTOGRAFIA FUNDIÁRIA, instituído pela Portaria MIRAD/N.º 547, de 26 de abril de 1988, com as modificações introduzidas pela NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, 2ª edição ( encontra-se disponível no site www.incra.gov.br.). Deverão ser obedecidas, no que couber, a norma estabelecida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelo Sistema Nacional de Metrologia. 3.3. Forma da entrega dos produtos: a) Os dados intermediários, transporte de coordenadas e marcos levantados, deverão ser entregues no formato rinex gravados em CD ou DVD ou enviados por área de FTP, devidamente ordenados por data. b) Os produtos descritos no item 3.1 alínea "d", deverão ser entregues em meio analógico:

uma cópia da planta geral em sulfite devidamente assinada pelo responsável técnico; quatro cópias das plantas e memoriais descritivos individuais dos lotes e da reserva legal em

papel sulfite devidamente assinadas pelo responsável técnico, (Anexo III). c) Os produtos descritos no item 3.1 alínea d, deverão ser entregues em meio digital:

arquivos digitalizados no formato pdf das peças técnicas e identificados pelo número do lote ou

arquivos das peças técnicas com a assinatura digital devidamente certificada por instituição competente.

4- DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 4.1. O ITCG designará servidor que acompanhará a execução do Contrato e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA, a qual estará revestido de poderes para aceitá-los, recusá-los ou sustá-los, se não tenham sido realizados de acordo com as normas e especificações solicitadas. Terá também as atribuições para: 4.1.1. Requisitar e receber do Responsável Técnico da empresa, o qual deverá estar quando solicitado disponível na área de atuação, cronograma detalhado da execução dos serviços, inclusive com a posição das frentes operacionais, com a previsão de início e término das tarefas, devidamente atualizadas, bem como, as informações necessárias ao cumprimento da Tarefa e a ele comunicará o que julgar pertinente para o processo dos serviços. 4.1.2. Receber os produtos intermediários e finais decorrentes dos serviços e, após análise técnica, oferecer pronunciamento conclusivo de aceitação ou rejeição. 4.1.3. Atestar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas para o pagamento, que se refiram a serviços aceitos. 4.1.4. Solicitar da empresa contratada a substituição de pessoal, do equipamento técnico e/ou de apoio no levantamento de campo, toda vez que a seu juízo, julgá-los sem condições técnicas operacionais. 4.1.5. Anotar toda e qualquer ocorrência considerada relevante para o andamento do Contrato, no Diário de Ocorrências que deverá ser mantido pela Contratada na área de trabalho. 5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 8: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

8

5.1. O objeto da presente licitação não poderá ser subcontratado, parcial ou totalmente, sob qualquer hipótese. 5.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao ITCG, ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o ITCG de todas e quaisquer reclamações que possam surgir. 5.4. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades contidas no Capítulo IV, Seções I e II da Lei nº 8.666/93, no caso das infrações, inexecuções e inadimplemento contratual e as conseqüências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária e acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores e extinguindo-se na forma do Código Civil, Art. 928 e 1518 e Legislação complementar pertinente. 6.5. A CONTRATADA deverá: 6.5.1. Manter no campo o pessoal e o equipamento previsto, só retirando-o ou substituindo-o após autorização do ITCG identificando o pessoal por meio de crachás e os veículos em serviço. 6.5.2. Permitir ao ITCG a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia e hora de expediente normal, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. 6.5.3. Assegurar, durante a execução dos trabalhos, a proteção e conservação dos serviços executados. 6.6. A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços, se for verificada a necessidade de alteração nos quantitativos estimados , até os limites estabelecidos no Art. 65, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666/93, pelo mesmo preço unitário estabelecido no CONTRATO. 6.7. Os serviços executados devem estar em conformidade com o item 3 e seus subitens. 6.8. O ITCG poderá, a qualquer tempo, antes ou depois da abertura do pregão eletrônico e até a formalização da adjudicação, revogar, total ou parcialmente a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, sem que as Empresas participantes caiba direito à reclamação ou pedido de indenização, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos à apreciação judicial (Art.49, parágrafo 3º e art. 109, inciso I, letra “c”, da Lei 8.666/93).

ANEXO II

Page 9: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

9

Modelo de vértice para transporte de coordenadas padrão IBGE

As Figuras 1 e 2 possibilitam a visualização do marco com a sapata de proteção.

Figura 1 - Detalhe do marco com a sapata de proteção lateral.

Fonte: IBGE (2004)

Figura 2 - Vista superior do marco com a sapata de proteção lateral.

Fonte: IBGE (2004)

Em áreas de cultura deverá ser implantada sinalização constituída por 3 (três) tubos de PVC

de 10 cm de diâmetro com estrutura em concreto, ou poste similar, aflorando 1,5 m do solo natural,

pintando em faixas horizontais alternadas de 50 cm nas cores branca e laranja, distando 1,5 m do

marco principal. Onde não houver disponibilidade de tinta laranja, a mesma deve ser obtida através

da mistura de 2 (dois) galões de tinta amarela com ½ (meio) galão de tinta vermelha.

Page 10: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

10

A cor laranja deverá ser aplicada na faixa do ápice da sinalização. A figura 3 possibilita a

visão do marco com os tubos de PVC. A chapeta será modelo do ITCG.

Figura 3 - Marco com sinalização para área de cultura.

Fonte: IBGE (2004)

ANEXO III

Page 11: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

11

Figura 1 - Modelo de Planta Geral

Figura 2 - Planta individual inserir nome do proprietário.

Page 12: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

12

Figura 3 - Exemplo de um Recorte de Planta Geral

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

ITCG - INSTITUTO DE TERRAS CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Juquia de Cima, Cavernoso (Tunas e Tuninhas) e Rincão do Bicho; PROPRIETÁRIO: João da Cunha PROPRIEDADE: 17 MUNICÍPIO: Goioxim; COMARCA: Cantagalo; ÁREA: 6,0901 ha; PERÍMETRO(m): 1.057,22 m;

DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado 'CBBM2854', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC – 51° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 402.939,59 m e N= 7.214.319,72 m, situado no limite com o Mario Gomes; deste segue confrontando com Mario Gomes com o azimute de 119°28'05" e a distância de 150,06 m até o marco 'CBBM2867' (E=403.070,24 m e N=7.214.245,91 m); deste segue com o azimute de 124°34'18" e a distância de 11,19 m até o marco 'CBBM2868' (E=403.079,45 m e N=7.214.239,56 m); deste segue com o azimute de 123°10'58" e a distância de 88,53 m até o marco 'CBBM2869' (E=403.153,54 m e N=7.214.191,10 m); deste segue confrontando com Vitor Gomes com o azimute de 191°58'14" e a distância de 272,68 m até o marco 'CBBM2870' (E=403.096,99 m e N=7.213.924,36 m); deste segue confrontando com Lote 15 com o azimute de 317°04'35" e a distância de 297,13 m até o marco 'CBBM2865' (E=402.894,64 m e N=7.214.141,93 m); deste segue com o azimute de 316°09'40" e a distância de 10,49 m até o marco 'CBBM2864' (E=402.887,37 m e N=7.214.149,50 m); deste segue com o azimute de 298°46'53" e a distância de 52,08 m até o marco 'CBBM2853' (E=402.841,72 m e N=7.214.174,58 m); deste segue confrontando com Lote 12 com o azimute de 33°59'35" e a distância de 175,06 m até o marco 'CBBM2854' (E=402.939,59 m e N=7.214.319,72 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6,0901 ha.

Curitiba, ...................................... Carlos Roberto Fernandes Pinto

Engenheiro Civil CREA – PR 13.757/D Código INCRA - CBB

Page 13: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

13

Cálculo Analítico de Área

Azimutes, Distâncias e Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Juquia de Cima / 17 MUNICÍPIO: Goioxim

Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° W ====================================================================================================================== Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude ====================================================================================================================== CBBM2854 CBBM2867 7.214.319,72 402.939,59 119°28'05" 150,06 0,99971570 25°11'02,44488" S 51°57'47,73955" W CBBM2867 CBBM2868 7.214.245,91 403.070,24 124°34'18" 11,19 0,99971538 25°11'04,87480" S 51°57'43,09131" W CBBM2868 CBBM2869 7.214.239,56 403.079,45 123°10'58" 88,53 0,99971536 25°11'05,08336" S 51°57'42,76373" W CBBM2869 CBBM2870 7.214.191,10 403.153,54 191°58'14" 272,68 0,99971519 25°11'06,67556" S 51°57'40,12934" W CBBM2870 CBBM2865 7.213.924,36 403.096,99 317°04'35" 297,13 0,99971532 25°11'15,33342" S 51°57'42,21779" W CBBM2865 CBBM2864 7214.141,93 402.894,64 316°09'40" 10,49 0,99971580 25°11'08,21377" S 51°57'49,39108" W CBBM2864 CBBM2853 7.214.149,50 402.887,37 298°46'53" 52,08 0,99971582 25°11'07,96607" S 51°57'49,64878" W CBBM2853 CBBM2854 7.214.174,58 402.841,72 33°59'35" 175,06 0,99971593 25°11'07,14025" S 51°57'51,27317" W ==================================================================================================================== Perímetro : 1.057,22 m Área Total: 60.900,61 m² Área Deduzida: 0,00 m² Área Remanescente: 60.900,61 m²

Figura 4 - Modelo de memorial descritivo e planilha de calculo.

Modelo

MEMORIAL DESCRITIVO – RESERVA LEGAL – ITCG

Page 14: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

14

IMÓVEL: Caçador; PROPRIEDADE: Lote 257; MUNICÍPIO: Itaperuçu; COMARCA: Rio Branco do Sul; ÁREA: 0,526 ha; PERÍMETRO(m): 597,08 m;

DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado 'CBBM3164', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC – 51° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 643.734,248 m e N= 7.225.998,646 m, situado no limite com o próprio lote; deste segue confrontando com próprio lote com o azimute de 195°16'12" e a distância de 190,36 m até o marco 'RL045' (E=643.684,113 m e N=7.225.815,007 m); deste segue com o azimute de 129°25'12" e a distância de 73,86 m até o marco 'CBBME322' (E=643.741,172 m e N=7.225.768,106 m); deste segue confrontando com Lote 258 com o azimute de 282°41'16" e a distância de 104,55 m até o marco 'CBBM3159' (E=643.639,178 m e N=7.225.791,068 m); deste segue confrontando com Lote 257-A com o azimute de 24°36'27" e a distância de 228,31 m até o marco 'CBBM3164' (E=643.734,248 m e N=7.225.998,646 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,526 ha.

Curitiba, Novembro de 2011.

______________________ Carlos Roberto Fernandes Pinto

Engenheiro Civil CREA – PR 13.757/D Código INCRA - CBB

Modelo

Page 15: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

15

Cálculo Analítico de Área -

Azimutes, Distâncias e Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Caçador / MUNICÍPIO: Itaperuçu

Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51° W ====================================================================================================================== Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude ====================================================================================================================== M3164 RL045 7.225.998,646 643.734,248 195°16'12" 190,36 0,99985373 25°04'29,40320" S 49°34'29,46293" W RL045 ME322 7.225.815,007 643.684,113 129°25'12" 73,86 0,99985355 25°04'35,38890" S 49°34'31,18297" W ME322 M3159 7.225.768,106 643.741,172 282°41'16" 104,55 0,99985375 25°04'36,89369" S 49°34'29,12909" W M3159 M3164 7.225.791,068 643.639,178 24°36'27" 228,31 0,99985339 25°04'36,18234" S 49°34'32,77753" W ==================================================================================================================== Perímetro : 597,08 m Área Total: 5.262,60 m² Área Deduzida: 0,00 m² Área Remanescente: 5.262,60 m² ======================================================================================================================

ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO

Page 16: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

16

CONTRATO N.º Contrato de prestação de serviços de MEDIÇÃO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICAS DE LOTES RURAIS que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências -ITCG e a empresa . Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º / , processo n.º , para prestação de serviços de , com recursos oriundos do Tesouro do Estado, com possibilidade de ser reconhecido retroativamente pelo Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, tudo de conformidade com regras estipuladas no Contrato de Empréstimo , conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes. Este contrato é será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Cláusula PRIMEIRA - DAS PARTES CONTRATANTE: Nome: Endereço: CNPJ: Representante Legal: (inserir nome, RG e do CPF) CONTRATADA: Nome: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF). Cláusula SEGUNDA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de MEDIÇÃO E DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICAS DE LOTES RURAIS, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I e II do PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula TERCEIRA - DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:

Município :

Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HA Valor unitário por ha Valor Total

Cláusula QUARTA - DO LOCAL DA ENTREGA , PRAZO E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira, no endereço indicado, em conformidade com o contido no Anexo I do instrumento convocatório, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento. I - Os serviços serão entregues pela CONTRATADA até .............................................., a contar da data da emissão da ordem de serviço. II - A entrega deverá ser realizada junto Diretoria de Geociências, no Departamento de Geodésia e Reordenamento Terrritorial , devidamente acompanhada pelo Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos: a) recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá os serviços para verificação dos dados pertinentes; b)após recebimento provisório e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá os serviços, mediante o atesto da fatura ; c) definitivamente: sendo aprovados , nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo será aposto atesto na Nota Fiscal e providenciado o pagamento restante dos serviços. III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. Cláusula QUINTA – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/PR, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de até 30(trinta) dias corridos da data do recebimento, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais. Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização.

Page 17: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

17

Parágrafo Segundo : Serão pagos à Contratada, como única forma admitida: I) Os serviços serão particionados por produto finalizado (item 3.3 alínea "d" do Anexo I do Edital) e aprovado pelo ITCG, sendo o valor calculado multiplicando-se o valor do hectare do contrato pela área medida em ha, desde que totalizem, pelo menos 25% do total de área contratada. Parágrafo Terceiro : Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo Quarto : Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. Paragrafo Quinto : Pelo não pagamento no prazo avençado, sujeita-se a CONTRATANTE ao pagamento de atualização monetária, adotando para tanto, os índices do IPCA/IBGE, que serão aplicados sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer, cumprindo o disposto no art.69, II , "i" , e art. 99, IV, ambos da Lei nº 15.608/07; Parágráfo Sexto: As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 6932.18127143.034 Despesa 3390.3904 Fonte 100 e 147.

Cláusula SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

A CONTRATADA deverá fazer, até o décimo dia, após assinatura do contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no § 1°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração , com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 102, § 1°, da Lei Estadual n° 15.604/07. Parágrafo Segundo Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar novas Garantia Contratual, nas mesmas condições citadas acima, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual. Parágrafo Terceiro Tratando-se de caução em dinheiro , a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do art. 56, § 4° da Lei 8666/93, após a execução do contrato, até dois meses após o vencimento do presente Contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento. Cláusula SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: I - Da CONTRATADA a) entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, obedecendo o contido no Anexo I , Projeto Básico e Termo de Referência , parte integrante instrumento convocatório; b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos serviços a si adjudicado; c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE; f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; i) na execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidas as normas estabelecidas no MANUAL TÉCNICO DE CARTOGRAFIA FUNDIÁRIA, instituído pela Portaria MIRAD/N.º 547, de 26 de abril de 1988, com as modificações introduzidas pela NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, 2ª edição (encontra-se disponível no site www.incra.gov.br). Deverão ser obedecidas, no que couber, a norma estabelecida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelo Sistema Nacional de Metrologia. j) Manter no campo o pessoal e o equipamento previsto, só retirando-o ou substituindo-o após autorização do ITCG identificando o pessoal por meio de crachás e os veículos em serviço. k) Permitir ao ITCG a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia e hora de expediente normal, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. l) Assegurar, durante a execução dos trabalhos, a proteção e conservação dos serviços executados. m) realizar os serviços descritos no item 3 do Anexo I do presente Edital, parte integrante deste processo. n) Apresentar ao ITCG o registro do presente CONTRATO no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia-CREA da região dos serviços.

Page 18: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

18

o) A Contratada é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir , às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69, Lei º 8666/93). II - Da CONTRATANTE a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas; b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA; d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; e) efetuar o pagamento conforme fixado neste Contrato. Cláusula NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais: a) multa no importe de 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do serviço, por dia de atraso na execução do serviço; b) mais multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades. III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Estadual; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 anos. § 1º - As sanções previstas nos itens I, III, IV poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item II, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. § 2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. § 3º As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluídos eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil. § 4º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 setembro de 2001, da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. § 5º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. § 6º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. § 7º - Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos; § 8º - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; Cláusula DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor designado pelo ITCG, que acompanhará a execução do Contrato e fiscalizará a execução dos serviços , e a ele competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. § 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. § 2º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. § 3º - A Contratada é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir , às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69, Lei º 8666/93). Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência por .............................. dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - Para os efeitos legais, considerar-se-á que a empresa conhece os serviços que estão sendo contratados, visto que os imóveis relacionados no Anexo I, não são contíguos, e para tanto foi anexado mapa do município, onde cada ponto representa uma propriedade, Escala do mapa aproximada 1:250.000. Portanto a localização , a distância dos imóveis, não poderá ser alegada posteriormente, para justificar pedido de prorrogação de prazo contratual,

Page 19: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

19

Cláusula DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. Cláusula DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Das decisões proferidas pela Administração caberão: I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato; II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico; III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. Cláusula DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei. Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. Cláusula DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Bird, conforme indicado a seguir: I - A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird. Para isso, a CONTRATADA deverá: (i) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal Bird ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência Bird, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte Bird, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela. II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD. Cláusula DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Cláusula DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro de Curitiba-Pr, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

Page 20: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

20

A empresa.................................................................., CNPJ nº. ...................... neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. (Acrescentar, se for o caso:) Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz. ...................., ... de ................ de 2013. 3 ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa ........................................................., CNPJ nº. ............................., sediada em .........................................., DECLARA que se acha inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, municipal e com o BIRD - Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999). DECLARA AINDA , na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ...................., ... de ................ de 2013. ............................................................. Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)

ANEXO VII - Modelo de Termo de Proposta.

Ao Instituto de Terras, Cartografia e Geociências -ITC Ref.: PREGÃO nº.

Page 21: LOTE 1 - Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO · Município: São João do Prazo de execução máximo Triunfo 120 dias corridos Número aproximado de Propriedades ÁREA ... conforme

21

Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado. 1. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº. da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que: a) examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital. PROPOSTA PARA O LOTE Nº

Prazo de execução máximo Município : dias corridos

Número aproximado de Propriedades ÁREA EM HA Valor unitário por

ha Valor Total

Valor Total proposto para o Lote R$ Assinatura representante legal da empresa e carimbo CNPJ