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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SO JOS

    FUNDAO EDUCACIONAL DE SO JOS

    CENTRO UNIVERSITRIO MUNICIPAL DE SO JOS USJ

    CURSO DE CINCIAS CONTBEIS

    LUCAS AUGUSTO VIEIRA

    PERCIA CONTBIL NO CLCULO DE UMA

    SENTENA DE UM PROCESSO TRABALHISTA:

    Um Caso Prtico

    So Jos

    2011

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SO JOS

    FUNDAO EDUCACIONAL DE SO JOS

    CENTRO UNIVERSITRIO MUNICIPAL DE SO JOS USJ

    CURSO DE CINCIAS CONTBEIS

    LUCAS AUGUSTO VIEIRA

    PERCIA CONTBIL NO CLCULO DE UMA

    SENTENA DE UM PROCESSO TRABALHISTA:

    Um Caso Prtico

    Monografia apresentada ao Centro Universitrio

    Municipal de So Jos como um dos pr-requisitos

    para a obteno do grau de bacharel em Cincias

    Contbeis.

    Orientadora: Profa. Esp. Stela Bueno

    So Jos

    2011

  • LUCAS AUGUSTO VIEIRA

    PERCIA CONTBIL NO CLCULO DE UMA

    SENTENA DE UM PROCESSO TRABALHISTA:

    Um Caso Prtico

    Trabalho de Concluso de Curso elaborado como requisito parcial para obteno do grau de

    bacharel Cincias Contbeis do Centro Universitrio Municipal de So Jos USJ avaliado pela seguinte banca examinadora:

    __________________________________________

    Profa. Esp. Stela Bueno

    Orientadora

    __________________________________________

    Prof.

    Membro Examinador

    ___________________________________________

    Prof.

    Membro Examinador

    So Jos, XX de xxxx de 2011.

  • minha me, a quem nenhuma dedicatria no mundo ser

    suficiente, agradeo por voc estar l em todos os

    momentos.

    meu irmo por ser a pessoa com quem posso sempre

    contar.

  • AGRADECIMENTOS

    Agradeo primeiramente a Deus por me permitir viver e realizar este trabalho, minha

    me por sempre ter me apoiado, nos momentos mais difceis, ao meu irmo pela fora e apoio

    dado.

    Agradeo a Mariana Batista Anjos pelo apoio dado durante a faculdade, agradeo a

    Matheus de Lima Leite por sua amizade e suporte durante todos esses anos.

    Agradeo a minha orientadora Stela Bueno pelo apoio durante a produo deste

    trabalho, todos os comentrios e sugestes realizados, agradeo a perita Nara Araujo pelo

    apoio e conversas a respeito de percia, bem como pela pacincia de ter respondido aos

    questionamentos realizados.

    Agradeo aos bons professores que tive durante a faculdade pelos ensinamentos

    acadmicos e lies de vida. Agradeo aos colegas e amigos de faculdade pelos bons

    momentos que tivemos. Agradeo a Ana Paula Cruz pela pacincia de ler e revisar meu

    trabalho.

    Por fim, agradeo a todos que atuaram direta ou indiretamente para a realizao deste

    trabalho e a todos que desejam o meu bem.

  • Todos fecham seus olhos quando morrem, mas nem todos

    enxergam quando esto vivos.

    Ser feliz no um dom gentico nem privilgio de uma

    casta social. Ser feliz contemplar o belo, fazer

    diariamente das pequenas coisas um espetculo aos seus

    olhos. Quem no treinar sua emoo para contemplar o

    belo viver uma vida miservel, ainda que seja

    socialmente invejado.

    (Augusto Cury)

  • RESUMO

    A percia contbil uma ferramenta que pode ser utilizada no poder judicirio para a

    produo de provas, esse trabalho envolve a aplicao desta ferramenta nos clculos de uma

    sentena de um processo trabalhista. O presente estudo tem por objetivo apresentar a percia

    contbil de forma prtica nos clculos finais de um processo trabalhista e tem a seguinte

    pergunta de pesquisa: A percia contbil til no clculo da sentena de um processo

    trabalhista? Para responder esta questo utilizado um estudo de caso adaptado de um

    processo judicial. Foram utilizados na pesquisa os principais autores da rea contbil, bem

    como a legislao pertinente. A pesquisa considerada aplicada e descritiva, pois visa aplicar

    o conhecimento para responder problemtica e descrever a metodologia aplicada percia.

    A abordagem do problema qualitativa, como procedimento tcnico utilizada a pesquisa

    bibliogrfica e documental na busca de autores para o referencial terico e documentos do

    judicirio para elaborar o caso prtico. Conclui-se que a percia contbil uma ferramenta til

    e confivel para a converso do que pedido e deferido no comando sentencial para valores

    monetrios.

    Palavras-chave: Percia contbil. Ferramenta. Judicirio. Clculos. Confivel. Sentena.

  • LISTA DE QUADROS

    Quadro 1: Cronograma de atividades de estgio ...................................................................... 21

    Quadro 2: Resumo geral ........................................................................................................... 58

    Quadro 3: Base de clculo Hora Extra ..................................................................................... 59

    Quadro 4: Demonstrativo clculo reflexos Descanso Semanal Remunerado .......................... 60

    Quadro 5: Demonstrativos clculo 13 e frias ........................................................................ 61

    Quadro 6: Correo Monetria ................................................................................................. 62

    Quadro 7: Demonstrativo IRRF ............................................................................................... 63

  • LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    CC Cdigo Civil

    CEPC Cdigo de tica do Profissional Contador

    CF Constituio Federal

    CFC Conselho Federal de Contabilidade

    CLT Consolidao das Leis do Trabalho

    CPC Cdigo Processo Civil

    DHP Declarao de Habilitao Profissional

    FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio

    ICP-Brasil Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileiras

    IRRF Imposto sobre a renda retido na fonte

    NBC Normas Brasileiras de Contabilidade

    OCDE Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico

    RIR Regulamento do Imposto de Renda

    RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente

    TRTs Tribunais Regionais do Trabalho

    TST Tribunal Superior do Trabalho

  • SUMRIO

    1 INTRODUO ................................................................................................................... 12

    2 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 14

    3 PROBLEMTICA E OBJETIVOS .................................................................................. 16

    3.1 PERGUNTA DE PESQUISA ............................................................................................. 16

    3.2 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 16

    3.2.1 Objetivo geral ................................................................................................................. 16

    3.2.2 Objetivo especfico ......................................................................................................... 16

    4 PROCEDIMENTOS METODOLGICOS ..................................................................... 17

    4.1 MODALIDADE DA PESQUISA ....................................................................................... 17

    4.2 COLETA DE DADOS ........................................................................................................ 20

    4.3 ANLISE E INTERPRETAO ...................................................................................... 20

    4.4 AMBIENTE DA PESQUISA ............................................................................................. 20

    4.5 ETAPAS DA PESQUISA ................................................................................................... 20

    5 FUNDAMENTAO TERICA ...................................................................................... 22

    5.1 PERCIA ............................................................................................................................. 22

    5.1.1 Breve histrico ............................................................................................................... 22

    5.1.2 Prova pericial ................................................................................................................. 24

    5.1.2.1 nus da prova ............................................................................................................... 25

    5.1.3 Conceito de percia ........................................................................................................ 26

    5.1.4 Percia judicial ............................................................................................................... 27

    5.1.5 Percia extrajudicial ...................................................................................................... 28

    5.1.6 Percia arbitral ............................................................................................................... 29

    5.1.7 Perito-contador .............................................................................................................. 29

    5.1.8 Perito-contador assistente ............................................................................................. 31

    5.1.9 Planejamento da percia ................................................................................................ 32

    5.1.9.1 Objetivos do planejamento da percia .......................................................................... 33

    5.1.9.2 Desenvolvimento .......................................................................................................... 34

  • 5.1.10 Procedimentos periciais contbeis ............................................................................. 35

    5.1.11 Termo de diligncia ..................................................................................................... 36

    5.1.12 Quesitos ........................................................................................................................ 38

    5.1.13 Laudo pericial contbil ............................................................................................... 40

    5.1.14 Estrutura do laudo ...................................................................................................... 41

    5.1.15 Mercado ........................................................................................................................ 42

    5.1.16 Organizao da justia do trabalho ........................................................................... 42

    5.1.16.1 Varas do trabalho ........................................................................................................ 42

    5.1.16.2 Tribunais Regionais do Trabalho ............................................................................... 43

    5.1.16.3 Tribunal Superior do Trabalho ................................................................................... 43

    5.2 FUNDAMENTAO CASO PRTICO ........................................................................... 44

    5.2.1 Jornada de trabalho ...................................................................................................... 44

    5.2.2 Tempo in tinere .............................................................................................................. 45

    5.2.3 Hora extra ...................................................................................................................... 46

    5.2.4 13 Salrio ....................................................................................................................... 46

    5.2.5 Frias .............................................................................................................................. 47

    5.2.6 Repouso semanal remunerado ..................................................................................... 47

    5.2.7 Conveno coletiva ........................................................................................................ 48

    5.2.8 Acordo coletivo .............................................................................................................. 49

    5.2.9 Fundo de garantia do tempo de servio ....................................................................... 49

    5.2.10 Seguridade social, previdncia e contribuies sociais............................................. 50

    5.2.11 Tributao na fonte imposto sobre a renda retido na fonte ................................. 52

    6 CASO PRTICO ................................................................................................................. 54

    6.1 CONTEXTUALIZAO CASO PRTICO ..................................................................... 54

    6.2 LAUDO PERICIAL ............................................................................................................ 55

    7 CONSIDERAES FINAIS .............................................................................................. 64

    REFERNCIAS ..................................................................................................................... 65

    ANEXOS ................................................................................................................................. 70

    ANEXO A TERMO DE DILIGNCIA ............................................................................ 70

    ANEXO B TABELA CONTRIBUIO MENSAL INSS ............................................... 71

  • ANEXO C INSTRUO NORMATIVA 1127/2011 ....................................................... 72

  • 12

    1 INTRODUO

    O Poder Judicirio est com uma quantidade de processos, muito maior do que sua

    capacidade de absoro da alta demanda; por parte de pessoas que acreditam que seus direitos

    foram desrespeitados e procuram uma compensao atravs de processos judiciais, faz com

    que o andamento dos processos levem um tempo maior que o desejado, causando morosidade

    em todo os nveis de trabalho.

    Tendo conscincia da complexidade, especificidade de cada processo e necessidade de

    uma justia mais gil o judicirio dispe de auxiliares para assessorar os julgadores no

    entendimento de temas que no fazem parte do rol de conhecimentos atribudos ao Juiz

    A percia contbil um dos temas complexos em que o magistrado tem a necessidade

    de ser assessorado por profissional habilitado e com as competncias necessrias para

    formular um relatrio com segurana que servir de subsidio para o Juiz tomar sua deciso.

    Este trabalho abordar a percia contbil no clculo de sentenas trabalhistas que visa

    interpretar com segurana o que o Magistrado emitiu na sua sentena, no decorrer deste

    trabalho ser aprofundado mais a respeito da percia.

    Este trabalho visa verificar a metodologia desse tipo da percia contbil nos processos

    correlatos e aplicar em um caso prtico. Esta pesquisa um instrumento para que o aluno

    possa ter um aprofundamento em um tema pouco abordado, mas muito promissor na sua vida

    profissional.

    O cenrio de estudo da pesquisa o poder judicirio que a fonte dos processos que

    envolvem a percia contbil.

    A pesquisa tem um direcionamento prtico, sendo assim a sua natureza considerada

    aplicada, quanto a abordagem do problema ser feito atravs do mtodo qualitativo, pois a

    utilizao de mtodos quantitativos no essencial para compreenso do problema. Quanto

    aos objetivos a pesquisa ser descritiva, pois tem a finalidade de descrever processos.

    Quanto aos procedimentos metodolgicos a pesquisa bibliogrfica e documental. No

    aspecto bibliogrfico ser utilizado material elaborado pelos principais autores e

    doutrinadores da rea contbil e correlatos com o tema, bem como normas, manuais referentes

    rea da pesquisa. No aspecto documental ser utilizado documentos do poder judicirio de

    forma mais especfica os processos, visando compor a base do caso prtico.

    O presente trabalho subdivide-se em ttulos e subttulos de forma lgica para facilitar o

    entendimento partindo de um tema mais amplo para o tema mais especfico.

  • 13

    No item 01 encontra-se a introduo onde foi apresentado o tema de forma sinttica, a

    justificativa no item 02 versar sobre as razes e benefcios de se realizar esse trabalho, no

    item 03 ser apresentada a problemtica e objetivos bem como a pergunta da pesquisa, no

    item 04 pode ser encontrados os procedimentos metodolgicos que abordaro os tipos de

    pesquisa que sero utilizados no trabalho, na fundamentao terica, item 05 poder ser

    encontrada a base terica do trabalho com os principais autores da rea contbil, no item 06

    ser apresentado o caso prtico, no item 07 encontra-se as consideraes finais onde ser

    informado a respeito do que foi alcanado no decorrer da pesquisa. No item 8 esto

    localizadas as referncias e por fim anexos.

  • 14

    2 JUSTIFICATIVA

    A percia contbil tem por finalidade produzir provas de maneira imparcial para

    assessorar o magistrado na tomada de deciso, este trabalho visa centralizar informaes

    acerca do tema para demonstrar a aplicao da percia nas lides judiciais, com o objetivo de

    abranger e sanar dvidas dos usurios dessa ferramenta entre eles juzes, peritos judiciais e

    assistentes para se tornar um material de consulta para os envolvidos com a matria de forma

    prtica.

    Oliveira e Mercandale (apud SANTANA, 1999, p. 1) descrevem a importncia da

    percia e escolha do perito:

    Os conflitos de interesses giram, envolvem definies especficas, muitas vezes na

    rea da Engenharia, da Medicina ou da Contabilidade. Assim, tangido por suas

    limitaes, o Julgador dever valer-se do concurso de profissionais habilitados para

    auxili-lo na avaliao de determinado assunto sob o ngulo eminentemente tcnico.

    Para tanto, nomear profissional de sua confiana, atento s qualidades pessoais e

    funcionais, que prestar compromisso como perito.

    A percia atende ao propsito de atuar na resoluo de conflitos, por ser objetiva e

    tcnica. A Corregedoria-Geral da justia do Poder Judicirio do estado de Santa Catarina

    (SANTA CATARINA, 2010) ressalta a importncia do perito:

    A funo de um perito de suma relevncia porquanto ela converge para a

    apreciao e a interpretao dos indcios/vestgios evidenciados no momento em que

    se praticou determinada ao.

    [...] Ressalva-se a competncia do profissional para analisar os elementos de ordem

    material, para emitir juzos valorativos, de carter eminentemente tcnico, sobre o

    fato, com o intuito de formar a convico do magistrado ao proferir a sentena.

    Na academia a percia contbil pouco estudada no mbito de graduao, sendo assim

    o material produzido para os acadmicos muito escasso. Nesse trabalho sero reunidos os

    principais conceitos para propiciar comunidade acadmica um meio de pesquisa e ponto de

    partida para ter uma breve noo da prtica de percia.

    Para o aluno pesquisador o trabalho de pesquisa cientfica representa um ganho de

    conhecimento e tcnica de pesquisa vasto. Frey e Frey (2002, p. 92) destacam a importncia

    do trabalho cientfico na vida acadmica: O estgio curricular, alm de propiciar uma

    vivncia prtica ao aluno, representa uma oportunidade para a reflexo, sistematizao,

  • 15

    confrontao com a teoria e aplicao de conhecimentos adquiridos no decorrer do curso de

    graduao.

    uma oportunidade de ter uma relao direta com a realidade estudada saindo da

    teoria abordada nas aulas, essa vivncia com a realidade ir auxiliar o acadmico no seu

    futuro profissional como perito contbil.

  • 16

    3 PROBLEMTICA E OBJETIVOS

    3.1 PERGUNTA DE PESQUISA

    A percia contbil um instrumento de suma importncia utilizado pelo Poder

    Judicirio quando o Juiz no tem conhecimento de determinada matria, ele faz uso de perito

    para produzir provas que subsidiaro a sua deciso.

    A pergunta da pesquisa : A percia contbil til no clculo da sentena de um

    processo trabalhista?

    3.2 OBJETIVOS

    3.2.1 Objetivo geral

    Apresentar de forma prtica a aplicao da percia contbil no mbito da liquidao de

    sentena na justia do trabalho.

    3.2.2 Objetivo especfico

    Identificar os conceitos de percia contbil;

    Demonstrar o papel do perito contador e perito contador assistente;

    Verificar a metodologia aplicada percia contbil de acordo com as normas;

    Aplicar clculos de liquidao de sentenas em um caso prtico.

  • 17

    4 PROCEDIMENTOS METODOLGICOS

    4.1 MODALIDADE DA PESQUISA

    Quanto natureza da pesquisa essa ser considerada aplicada, pois tem por objetivo

    demonstrar a percia contbil em sua forma prtica em processos judiciais.

    O conceito de pesquisa aplicada explicado por Gil (2010 p. 42): [...] pesquisa

    aplicada, abrange estudos elaborados com a finalidade de resolver problemas identificados no

    mbito das sociedades em que os pesquisadores vivem.

    A escolha por um trabalho de cunho prtico permite que o tipo de pesquisa a ser

    utilizada a respeito da sua natureza seja a do tipo aplicada, segue abaixo mais uma definio a

    respeito deste tema.

    O manual de Frascati (ORGANIZAO PARA A COOPERAO E

    DESENVOLVIMENTO ECONMICO, 2002 p. 43, grifo do autor) da Organizao para

    Cooperao e Desenvolvimento Econmico (OCDE) define a pesquisa aplicada como: A

    investigao aplicada consiste [...] em trabalhos originais realizados para adquirir novos

    conhecimentos; no entanto, est dirigida fundamentalmente para um objectivo prtico

    especfico.

    Este conceito de pesquisa aplicada foi o escolhido para ser usado neste trabalho devido

    ao direcionamento prtico que os objetivos que norteiam o trabalho impem, para demonstrar

    a aplicao da percia necessrio que o aluno alm de pesquisar sobre o conhecimento j

    existente, gere novos conhecimentos e aplique-os.

    Quanto abordagem do problema a pesquisa ser qualitativa, pois o presente estudo

    visa coletar dados no ambiente de pesquisa sem a necessidade de obter dados estatsticos,

    apenas interpretar a realidade dos processos.

    Segundo Gil (apud SILVA, 2007, p. 4) classifica a pesquisa qualitativa como:

    [...] considera que h uma relao dinmica entre o mundo real e o sujeito, isto , um

    vnculo indissocivel entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que no

    pode ser traduzido em nmeros. A interpretao dos fenmenos e a atribuio de

    significados so bsicas no processo de pesquisa qualitativa. No requer o uso de

    mtodos e tcnicas estatsticas. O ambiente natural a fonte direta para coleta de

    dados e o pesquisador o instrumento chave.

  • 18

    Atravs da observao dos fatos a pesquisa qualitativa auxilia a interpretar os

    fenmenos que ocorrem no ambiente de pesquisa, ou seja, uma interpretao sem o suporte

    de nmeros.

    Beuren (2006, p. 92) classifica a pesquisa qualitativa como:

    Na pesquisa qualitativa concebem-se anlises mais profundas em relao ao

    fenmeno que est sendo estudado. A abordagem qualitativa visa destacar

    caractersticas no observadas por meio de estudo quantitativo, haja vista a

    superficialidade deste ltimo.

    Apesar de ser uma pesquisa que trata de um assunto que envolve nmeros, a pesquisa

    predominantemente qualitativa e no se faz necessrio o uso da pesquisa quantitativa para

    transmitir a essncia do trabalho.

    Beuren (2006, p. 92) d uma contribuio para aqueles que so leigos a respeito de

    contabilidade e que acreditam que as pesquisas dessa rea so predominantemente

    quantitativas:

    Na contabilidade bastante comum o uso da abordagem qualitativa como tipologia

    de pesquisa. Cabe lembrar que, apesar de a contabilidade lidar intensamente com

    nmeros, ela uma cincia social, e no uma cincia exata como alguns poderiam

    pensar, o que justifica a relevncia do uso da abordagem qualitativa.

    Quanto aos objetivos o mtodo de pesquisa escolhido levando em considerao os

    objetivos da presente obra a pesquisa descritiva, pois este estudo visa descrever a

    metodologia que vai ser desenvolvida para a aplicao da percia contbil.

    Gil (2010, p. 44) define o conceito de pesquisa descritiva:

    As pesquisas deste tipo tm como objetivo primordial a descrio das caractersticas

    de determinada populao ou fenmeno ou o estabelecimento de relaes entre

    variveis. So inmeros os estudos que podem ser classificados sob este ttulo e uma

    de suas caractersticas mais significativas est na utilizao de tcnicas padronizadas

    de coleta de dados.

    Esse tipo de pesquisa auxiliar o pesquisador no processo de formular um trabalho

    com o enfoque na descrio da metodologia da percia contbil. Andrade (apud BEUREN,

    2006, p. 81) traz outro conceito a respeito desse tipo de pesquisa:

    [...] a pesquisa descritiva preocupa-se em observar os fatos, registr-los, analis-los,

    classific-los e interpret-los, e o pesquisador no interfere neles. Assim, os

    fenmenos do mundo fsico e humano so estudados, mas no so manipulados pelo

    pesquisador.

  • 19

    A pesquisa descritiva da forma planejada para sua aplicao nesta obra visa auxiliar o

    pesquisador a alcanar os objetivos do trabalho descrevendo processos estudados por meio da

    observao da prtica no mbito judicial, bem como na legislao e normas.

    Quanto aos procedimentos tcnicos ser utilizado a Pesquisa bibliogrfica e

    documental.

    A pesquisa bibliogrfica ser utilizada devido necessidade de um arcabouo terico

    encontrado nos materiais elaborados pelos principais autores e doutrinadores do ramo contbil

    que ser utilizado na construo da fundamentao terica do presente estudo. Gil (1989, p.

    71) conceitua a esse tipo de pesquisa:

    A pesquisa bibliogrfica desenvolvida a partir de material j elaborado, constitudo

    principalmente de livros e artigos cientficos. [...] A principal vantagem da pesquisa

    bibliogrfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de

    fenmenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente.

    A pesquisa em bibliogrfica servir de base para o pesquisador conhecer mais a

    respeito do conhecimento construdo at o presente momento a respeito da percia sendo de

    fundamental importncia para que o trabalho seja realizado.

    Podemos encontrar outro conceito de pesquisa bibliogrfica em Lakatos e Marconi

    (2007, p. 70) que definem a pesquisa bibliogrfica como:

    A pesquisa bibliogrfica, ou de fontes secundrias, abrange toda bibliografia j

    tornada pblica em relao ao tema de estudo, desde publicaes avulsas, boletins,

    jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartogrfico etc., at

    meios de comunicao orais: rdio, gravaes em fita magntica e audiovisuais:

    filmes e televiso. Sua finalidade colocar o pesquisador em contato direto com

    tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto [...].

    A pesquisa documental necessria para a obra com o objetivo de ter acesso aos

    documentos (processos judiciais, relatrios, manuais etc.) que esto disponibilizados em

    rgos pblicos, principalmente no judicirio, sendo estes documentos fundamentais para o

    pesquisador poder entender o funcionamento dos procedimentos inerentes percia contbil.

    Gil (1989, p. 73) classifica a pesquisa documental como:

    A pesquisa documental assemelha-se muito pesquisa bibliogrfica. A nica

    diferena entre ambas est na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa bibliogrfica

    se utiliza fundamentalmente das contribuies dos diversos autores sobre

    determinado assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que no receberam

    ainda um tratamento analtico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com

    os objetivos da pesquisa.

  • 20

    Esse tipo de pesquisa vai contribuir para o pesquisador montar um referencial para o

    entendimento do uso da percia contbil em processos judiciais.

    4.2 COLETA DE DADOS

    A coleta de dados ser feita atravs dois tipos de tcnicas de pesquisa a bibliogrfica e

    documental na primeira ser feito o uso de leitura de publicaes: livros, teses, monografias,

    pesquisas entre outros tipos de publicaes especializadas ou no que vierem a ter relao

    com os temas abordados no trabalho, entre eles, contabilidade, percia contbil e legislao.

    Na pesquisa documental o pesquisador far uso de documentos armazenados em

    arquivos pblicos do judicirio. Sero utilizados em sua maioria documentos de processos

    judiciais, como relatrios, concluses, decises judiciais entre outros.

    4.3 ANLISE E INTERPRETAO

    A anlise da pesquisa ter um tratamento qualitativo e ser feita atravs da consulta do

    material coletado, de forma comparativa entre teoria e prtica, tendo por base os principais

    autores e doutrinadores da rea contbil, e verificando, atravs do processo judicial que ir

    compor a base do estudo de caso, como ocorre na prtica atuao no judicirio da percia

    contbil.

    A interpretao do trabalho ser feita por meio da confrontao entre a teoria e prtica

    pesquisada, levando em conta as diretrizes da legislao vigente.

    4.4 AMBIENTE DA PESQUISA

    O ambiente da pesquisa ser o Judicirio como um todo, pois ser no poder judicirio

    que os processos envolvendo a percia contbil ocorrem podendo ser buscados processos nas

    esferas federal e estadual, de acordo com a necessidade do pesquisador de encontrar material

    que demonstre de forma objetiva o proposto pelas diretrizes da presente obra.

    4.5 ETAPAS DA PESQUISA

    As etapas de pesquisa foram definidas de acordo com os objetivos do trabalho, os

    processos necessrios para alcanar esses objetivos e a durao da pesquisa. A partir do

  • 21

    conhecimento dos objetivos foi realizado um planejamento de todas as etapas da pesquisa.

    Segue abaixo um cronograma de atividades:

    Quadro 1: Cronograma de atividades de estgio

    Fonte: elaborado pelo autor, 2010.

    Este quadro tem por objetivo demonstrar as etapas da pesquisa em forma de

    cronograma para o pesquisador conseguir avaliar o seu desempenho no decorrer do tempo

    determinado para a pesquisa, podendo ser modificado de acordo com a necessidade.

    Aes

    Ago. Set. Out. Nov. Dez Mar. Abr. Maio. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.

    Levantamento de literatura x x x

    Correo metodolgica e

    ortogrficax

    Concluso do projeto de

    estgiox

    Anlise do contedo

    produzido e atualizaesx

    Anlise documental x x x

    Levantamento de literatura x x x

    Apresentao dos

    Resultadosx

    Correo metodolgica e

    ortogrficax

    Concluso do relatrio de

    estgiox

    Anlise do contedo

    produzido e atualizaesx

    Levantamento de literatura x x

    Proposta de ao x x

    Correo metodolgica e

    ortogrficax

    Concluso e apresentao da

    pesquisax

    2010 2011

    Definio dos

    procedimentos

    metodolgicos e formas de

    coletas de dados

    x

    Delimitao do tema,

    justificativa, questo

    problema e objetivos

    x x

  • 22

    5 FUNDAMENTAO TERICA

    Para atender de forma satisfatria os objetivos propostos neste trabalho necessrio

    que seja realizado uma pesquisa para compor um arcabouo terico que visa dar suporte para

    adquirir conhecimentos necessrios construo do caso prtico.

    Este fundamentao terica a base do conhecimento utilizado no trabalho que ir

    auxiliar em todo o decorrer da pesquisa, partindo de forma organizada, lgica e sequencial do

    conhecimento mais bsico para o mais aprofundado.

    5.1 PERCIA

    5.1.1 Breve histrico

    A percia no Brasil foi regulamentada no sculo XIX, segundo Santana (1999, p. 17) a

    percia [...] surge regulamentada no Brasil em 25 de junho de 1850, por meio da lei n 556

    cdigo comercial , que previa em seus dispositivos o juzo arbitral [...].

    No princpio a percia foi sendo utilizada no juzo arbitral a partir da publicao do

    Decreto n. 8.821, de 1882 (BRASIL, 1882), que regulamenta a lei sobre as sociedades

    annimas, ocorre uma mudana, pois a referida lei obriga no seu artigo 104 a utilizao do

    perito para verificao de inventrio e balanos quando da liquidao da sociedade.

    Em 1924 ocorre o primeiro congresso brasileiro de contabilidade, ocasio onde foram

    apresentados alguns trabalhos sobre percia conforme Junior (apud SANTANA, 1999, p.18):

    - dos exames e verificaes de escritas Associao dos diplomatas em Cincias Comerciais do Rio de Janeiro;

    - da nomeao dos peritos em contabilidade Emilio de Figueiredo; - da retribuio dos trabalhos de percia contabilista- mesmo autor;

    - dos contadores fiscais Dr. Julio Sampaio Dria; - da competncia profissional dos Conselhos Fiscais Jos Hygino Pacheco Junior; - das Cmaras de Contabilistas relator Dr. Adolpho Gredilha.

    Em 1939 com o surgimento do Decreto-Lei n. 1.608 do referido ano, iniciou-se a

    admisso da percia como prova, em relao a esse tipo de prova possvel encontrar algo a

    respeito na exposio de motivos do ento Ministro da Justia, Dr. Francisco Campos (apud

    HOOG, 2010, p. 55):

  • 23

    Outro caracterstico do sistema processual consubstanciado no projeto e que se pode

    considerar como corolrio da funo ativa e autoritria do juiz, , seguramente, o

    papel atribudo ao juiz em relao prova, medida que no processo concebido

    como instrumento de distribuio da justia, as testemunhas e os peritos passam a

    ser testemunhas e peritos do juzo. O seu dever o de dizer e de investigar a

    verdade, sem as restries que hoje incidem sobre elas.

    Em 1939 publicado o Decreto n. 1.168 de 22 de maro do ano citado (BRASIL,

    1939) que altera a legislao do Imposto de Renda. No seu artigo 14 confere poderes aos

    peritos de examinar a escrita contbil:

    Art. 14. Os peritos e funcionrios do imposto de renda. Mediante ordem escrita do

    diretor do Imposto e dos chefes de Seces nos Estados, podero proceder a exame

    na escrita comercial dos contribuintes, para verificarem a exatido de suas

    declaraes e balanos.

    Em 1946 com a criao do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com

    Hoog (2010, p. 56) surge [...] as primeiras atribuies de cunho legal do contador, ou seja,

    parametrizao da percia contbil, conferindo carter privativo aos contadores diplomados e

    aos ento equiparados legalmente na poca. No ano de 1948 publicado o Decreto-Lei n.

    24.337 de 14 de janeiro, que regula a atuao do perito nas percias da fazenda pblica.

    Em 1970 sancionada a Lei n. 5.584 de 26 de junho de 1970 (BRASIL, 1970) que

    dispe acerca dos procedimentos da percia no mbito dos processos trabalhistas. Em 1973

    publicada a Lei n. 5.869 (BRASIL, 1973) Cdigo Processo Civil (CPC). Sob o ponto de

    vista de Santana (1999, p. 23) o CPC trouxe algumas mudanas importantes como a [...]

    outorga ao juiz a escolha de um perito de sua confiana, permitindo s partes a indicao de

    assistentes tcnicos.

    Na Lei que dispe sobre as sociedades por aes publicada em 1976, Lei n. 6.404

    (BRASIL, 1976), determina a necessidade de peritos para a avaliao de bens desse tipo de

    sociedade. Em 1992 a Lei n. 8.455 (BRASIL, 1992) que altera dispositivos do CPC de 1973,

    incluem conforme Santana (1999, p. 24) [...] significativas mudanas nos trabalhos periciais.

    Uma delas refere-se forma como o perito assume o compromisso para a execuo do seu

    trabalho.

    Em 21 de outubro de 1999, entrou em vigor as Resolues n. 858/99 e 857/99 que

    modificaram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) T 13 e as NBC P 2, que

    respectivamente versavam sobre percia contbil e perito.

    No decorrer dos anos essas duas resolues foram sendo alteradas, sendo includos

    novos procedimentos, e no ano de 2009 foram revogadas e substitudas por duas normas que

  • 24

    consolidaram as alteraes, a Norma Brasileira de Contabilidade TP 01 que trata da percia

    contbil e a Norma Brasileira de Contabilidade PP 01 que trata do perito-contador.

    Com o passar do tempo possvel visualizar de forma clara a evoluo da percia

    contbil, ganhando cada vez mais importncia atravs de modificaes na legislao que

    atribuiu carter de prova nos processos judiciais, com a regulamentao da categoria contbil

    incluindo a prtica da percia para o bacharel em contabilidade, alm da normatizao do

    Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que elaborou as normas e as reformulou

    recentemente para melhor servir a realidade do perito.

    5.1.2 Prova pericial

    possvel encontrar a definio de percia em fontes diversas, autores renomados

    tanto da rea contbil bem como autores de outras reas, no Cdigo Civil (CC) (BRASIL,

    2002), Cdigo de Processo Civil (BRASIL, 1973) e em outras leis, bem como nas normas

    emitidas pelo CFC e etc.

    O dicionrio Michaelis (2011) d uma viso genrica do que percia: [...] Exame de

    carter tcnico, por pessoa entendida, nomeada pelo juiz, de um fato, estado ou valor de um

    objeto litigioso [...]. Salientando que esta exposio ampla podendo servir para qualquer

    tipo de Percia.

    Na definio supracitada o autor conceitua a percia como exame de fato, que pode ser

    caracterizado como prova, e a partir da prova pericial que o perito emitir seu parecer.

    Para conceituar a percia contbil necessrio ter um conhecimento prvio acerca da

    prova pericial. Segundo Santos (apud Hoog, 2010) [...] prova a soma dos fatos produtores

    da convico, apurados no processo. A partir dessa exposio a prova definida como os

    acontecimentos que a parte acredita ser verdade e apresenta em um determinado momento do

    processo.

    Em uma viso da legislao o Cdigo de Processo Civil (BRASIL, 1973) no captulo

    VI, artigo 332 discursa a respeito das provas aceitas para confirmar os fatos alegados: Todos

    os meios legais, bem como os moralmente legtimos, ainda que no especificados neste

    Cdigo, so hbeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ao ou a defesa.

    O Cdigo oferece uma amplitude de modalidade de provas, incluindo as no

    especificadas, podendo as partes fundamentarem suas aes atravs de meios diversos,

    salientando que o meio de obteno das provas deve ser legtimo, ou seja, dentro da lei.

    O Cdigo Civil (BRASIL, 2002) subdivide os tipos de provas admitidas:

  • 25

    Art. 212. Salvo o negcio a que se impe forma especial, o fato jurdico pode ser

    provado mediante:

    I confisso; II documento; III testemunha; IV presuno; V percia.

    O Cdigo Civil (BRASIL, 2002) caracteriza a percia como um tipo de prova a

    disposio do juiz e das partes; estes para alicerar sua tese de ao ou defesa e aquele para

    esclarecimento do assunto.

    O Cdigo de Processo Civil (BRASIL, 1973) define a prova pericial no seu artigo 420

    A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliao. A prova pericial ser

    aprofundada no decorrer do trabalho e tambm ser possvel verificar que esse tipo de prova

    est no rol de tcnicas e procedimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Percia

    Contbil (NBC TP 01) criada pela Resoluo n. 1.243/09 do Conselho Federal de

    Contabilidade (2009b), que normatiza a percia contbil.

    5.1.2.1 nus da prova

    A obrigao de produzir provas pertence a quem acusa e no a quem esta sendo

    acusado, por exemplo, em uma ao de apurao de haveres em que o scio por um motivo

    qualquer est saindo da sociedade e considera que o valor pago pelos outros scios inferior

    ao valor real da sociedade, decide recorrer justia, o dever de comprovar tal fato do ex-

    scio.

    Segundo Fuhrer e Milar (2004, p. 206) ao discorrer sobre a obrigao de quem alega

    algo ao impetrar uma ao Quem entra em Juzo deve provar o que alega, pois alegar e no

    provar o mesmo que no alegar nada. Todos os meios de prova so vlidos, desde que no

    sejam ilcitos ou imorais.

    O dever da comprovao cabe a quem alega, o Cdigo de Processo Civil (BRASIL,

    1973) tambm discorre sobre a quem cabe o nus da prova:

    Art. 333. O nus da prova incumbe:

    I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II ao ru, quanto existncia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Referente ao nus da prova no direito do trabalho pode-se encontrar amparo na

    Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL, 1943) onde citado de quem o dever

    de comprovar a alegao feita em juzo que pode ser encontrada no Capitulo II referente ao

  • 26

    processo em geral na Seo IX que trata das provas: Art. 818 A prova das alegaes

    incumbe parte que as fizer.

    Tanto o a CLT quanto o CPC so bem claros em afirmar que o dever da comprovao

    do fato daquele que os alega, no caso do autor ou do ru quanto tiver provas que possam

    impedir, modificar ou extinguir a pretenso das alegaes do autor.

    5.1.3 Conceito de percia

    A Norma Brasileira de Contabilidade aplicveis aos trabalhos de percia, NBC TP O1,

    aprovada pela Resoluo n. 1.243/09 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,

    2009b), traz uma srie de conceitos a cerca da percia e do trabalho pericial, emitida pelo

    Conselho Federal de Contabilidade, fornece diretrizes e parmetros para atuao da percia a

    seguir apresentado o objetivo da referida norma para fins de contextualizao:

    1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos tcnico-cientficos a serem

    observados pelo perito, quando da elaborao de percia contbil, no mbito judicial,

    extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos

    do litgio por meio de exame, vistoria, indagao, investigao, arbitramento,

    avaliao, ou certificao.

    Entre os conceitos que esta norma emprega pode-se citar objetivos da percia, conceito

    de percia, execuo, procedimentos, planejamento, termos de diligncia, laudo e parecer

    pericial contbil entre outros, estabelecendo regras e procedimentos de cada um dos tpicos

    que devem servir de orientao para o perito contador no exerccio da profisso.

    A seguir conceito de percia de acordo com o CFC na NBC TP 01:

    A percia contbil constitui o conjunto de procedimentos tcnico-cientficos

    destinados a levar instncia decisria elementos de prova necessrios a subsidiar

    justa soluo do litgio ou constatao de um fato, mediante laudo pericial contbil

    e/ou parecer pericial contbil, em conformidade com as normas jurdicas e

    profissionais, e a legislao especfica no que for pertinente. (CONSELHO

    FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b).

    A percia formada pelo conjunto de procedimentos tcnicos e cientficos da

    contabilidade e prprios da percia, devendo ser observados as normas, regras, tcnicas e

    legislao pertinente ao tipo de percia que est sendo feita, visando sempre a construo de

    um laudo ou parecer pericial contbil que entrar no processo como prova.

    Gonalves (apud ORNELAS, 1995, p. 29) afirma que a percia : [...] o exame hbil

    com o objetivo de resolver questes contbeis, ordinariamente originrias de controvrsias,

    dvidas e de casos especficos determinados ou previstos em lei.

  • 27

    A percia contbil definida pelo autor supracitado como um exame que visa dissolver

    controvrsias e dvidas de casos que podem ser determinados ou previstos em lei, ou seja,

    casos em que a percia contbil obrigatria.

    Magalhes (apud MIGUEL, 2009, p. 22) traz outro conceito de percia contbil:

    Trabalho que exige notria especializao no seio das Cincias Contbeis, com o

    objetivo de esclarecer ao Juiz de Direito, ao Administrador Judicial (Sndico ou

    Comissrio) e a outras autoridades formais, fatos que envolvam ou modifiquem o

    patrimnio de entidades nos seus aspectos quantitativos.

    ntida entre os autores supracitados a concordncia e semelhana a respeito do

    objetivo da percia contbil, o Conselho Federal de Contabilidade (2009b) define como um

    conjunto de procedimentos que geram elementos para subsidiar a soluo enquanto que

    Gonalves (apud ORNELAS, 1995) demonstra o objetivo da percia como resolver questes,

    dvidas e casos especficos e por fim Magalhes (apud MIGUEL, 2009) define o objetivo

    como o de esclarecer ao Juiz, s autoridades.

    possvel encontrar em todos os autores a semelhana de significados da percia

    contbil que pode ser definida como um instrumento esclarecedor de controvrsias que tem

    por objetivo trazer a soluo dos problemas apresentados.

    5.1.4 Percia judicial

    A percia pode ser dividida em trs modalidades, judicial, extrajudicial e arbitral.

    Nesse tpico do trabalho ser abordado a percia judicial.

    Segundo Alberto (apud MIGUEL, 2009 p. 22) a percia judicial pode ser classificada

    como: [...] aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder judicirio, por

    determinao, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo

    regras legais e especficas.

    a percia realizada em processos judiciais, sob a instrumentao da justia, atravs

    da nomeao do magistrado, que indica o perito de sua confiana. O autor Rodrigues (apud

    SANTANA, 1999 p. 11) traz uma definio mais detalhista em seu artigo publicado na

    Revista Brasileira de Contabilidade:

    A percia judicial uma medida de instruo necessitando de investigaes

    complexas, confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciao, a

    um especialista a fim de que ele informe sobre as questes puramente tcnicas

    excedentes de sua competncia e seus conhecimentos. No deve ser confundida com

    a percia extrajudicial, seja ela a percia amigvel, resultante de acordo das partes

    interessadas, seja a percia oficiosa, esta fora e anterior ao litgio ou ainda nascida do

    litgio e em curso de processo, independente da deciso do juiz, na qual as partes

    pretendem colher elementos para melhor conhecimento da questo.

  • 28

    O perito contador o profissional habilitado para realizar a percia judicial, no ramo

    contbil, o resultado da percia considerado prova, que ir dar suporte para o Juiz no

    momento de tomar suas decises. Por ser uma atividade de nomeao, necessrio que o

    perito demonstre um bom trabalho para adquirir a confiana do magistrado para que possa

    desenvolver os seus trabalhos em outros processos.

    5.1.5 Percia extrajudicial

    A percia extra-judicial atua de forma diferente da percia judicial enquanto esta

    ordenada pelo juiz ou elaborada por uma ou ambas as partes como prova e anexada ao

    processo, aquela feita pela convenincia das partes, Alberto (apud SANTANA, 1999 p. 48)

    traz o conceito da percia executada fora do mbito judicial [...] a efetuada fora do Estado,

    por necessidade e escolha de entes fsicos e jurdicos no sentido estrito.

    a percia realizada sem interferncia do poder judicirio quando as partes decidem

    contratar um perito para realizar a percia sem recorrer a justia com o objetivo de resolver a

    controvrsia de uma forma mais rpida e conveniente para ambas as partes.

    Esse tipo de percia utilizado por ser mais gil, por no necessitar dos trmites do

    poder judicirio, por seguir as regras estipuladas pelas partes com um determinado objetivo.

    Hoog (2010, p. 240) cita alguns exemplos de percia em que a percia extrajudicial pode ser

    utilizada:

    Fuso;

    Ciso;

    Incorporao;

    Medidas administrativas;

    Reavaliao do ativo no circulante; e

    Reavalizao do patrimnio lquido.

    Esse tipo de percia mais adequada no sentido de oferecer uma resposta mais rpida

    para as partes, que confiam no profissional contbil que ir emitir sua opinio visando dar

    suporte na resoluo do conflito.

  • 29

    5.1.6 Percia arbitral

    A percia arbitral realizada na justia arbitral que regida pela Lei n. 9.307 de

    23/09/1996 (BRASIL, 1996) que dispe a respeito da arbitragem, bem como pelo acordo pr-

    definido que regulamentar as controvrsias entre as partes. Este tipo de justia conta com um

    arbitro que trabalhar como um mediador na busca da resoluo dos conflitos, que pode

    solicitar ou analisar uma percia apresentada pelas partes.

    Segundo Assis (2011) a percia arbitral :

    Percia Arbitral aquela realizada no juzo arbitral, instancia decisria criada pela vontade das partes tem caractersticas especialssima de atuar parcialmente

    como se judicial e extrajudicial fosse. (grifo nosso).

    Este tipo de juzo tem carter singular, pois mescla os sistemas judicial e extrajudicial,

    como descrito pelo autor supracitado, tendo caractersticas dos dois tipos de justia. Segundo

    Ancioto, Costa e Gomes (2009, p. 13) na descrio da percia no mbito arbitral: a

    realizada por um perito, e, embora no seja judicialmente determinada, tem valor de percia

    judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que sero

    aplicadas na arbitragem.

    A prtica da percia em si no difere, pois elaborada com a finalidade de servir como

    prova nas trs instncias o que ir ser modificado a possibilidade de um juiz decidir no caso

    do processo judicial, de as partes entrarem em um acordo sem interferncia de um terceiro no

    caso do sistema extrajudicial, e a atuao de um mediador no juzo arbitral.

    5.1.7 Perito-contador

    O perito-contador o profissional responsvel pela realizao da percia contbil no

    mbito judicial, extrajudicial e arbitral. Esse profissional deve observar a legislao aplicvel

    ao perito e matria periciada.

    A Norma Brasileira de Contabilidade PP 01 (2009a), que dispe acerca de

    procedimentos inerentes profisso de perito contbil, define perito como: 2. Perito o

    contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a

    atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e

    experincias da matria periciada.

    A norma determina que o profissional tenha um profundo conhecimento a respeito da

    matria a ser analisada em sua percia pra que possa desempenhar um bom trabalho e tambm

    exige que o perito tenha o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como

  • 30

    requisito para exercer a profisso, a legislao que versa a respeito do contador e do perito

    impe alm desses outros requisitos.

    O Cdigo de Processo Civil (CPC) (BRASIL, 1973) no seu artigo 145 que trata a

    respeito dos peritos determina que quando necessrio o Juiz ser assistido por perito e

    determina alguns requisitos para o perito:

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento tcnico ou cientfico, o

    juiz ser assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    1o Os peritos sero escolhidos entre profissionais de nvel universitrio,

    devidamente inscritos no rgo de classe competente, respeitado o disposto no

    Captulo VI, seo VII, deste Cdigo.

    Alm de determinar o que a norma do CFC prope o CPC acrescenta mais um

    requisito, que o de o perito ser possuidor de diploma universitrio, no caso do perito-

    contador ser bacharel em contabilidade.

    O Decreto-lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946 (BRASIL, 1946), que Cria o conselho

    federal de contabilidade, define as atribuies do Contador e do Guarda-livros, e d outras

    providncias discorre sobre as atribuies do contador, no Captulo IV do referido Decreto-

    Lei, especificamente no artigo 25 alnea c descreve as do profissional entre elas est a percia

    e no artigo 26 do mesmo decreto reforada a necessidade de o perito possuir diploma

    prevista no Cdigo de Processo Civil (BRASIL, 1973):

    Art. 25. So considerados trabalhos tcnicos de contabilidade:

    [...] c) percias judiciais ou extra-judiciais, reviso de balanos e de contas em geral,

    verificao de haveres reviso permanente ou peridica de escritas, regulaes

    judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistncia aos Conselhos

    Fiscais das sociedades annimas e quaisquer outras atribuies de natureza tcnica

    conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

    Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2 do Decreto n 21.033,

    de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuies definidas na alnea c do artigo anterior so

    privativas dos contadores diplomados.

    A legislao define como funes privativas do bacharel em contabilidade todas as

    descritas no artigo 25 alnea c por se tratar de temas relevantes e de grande complexidade que

    deve ser feito por profissional habilitado e com conhecimento vasto a respeito dos temas.

    Aps ser descrita as caractersticas impostas pela legislao necessrio verificar a

    conceituao de perito-contador em outros autores, Hoog (2010, p. 71) define o perito judicial

    como:

  • 31

    Perito Judicial contbil o profissional, com independncia e autonomia em relao

    s partes e o juiz, que detm, no mnimo, o nvel superior, e est devidamente

    registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com inegvel capacidade

    cientfica e tecnolgica, devendo ser possuidor de uma pblica e notria

    especializao ou capacidade cientfica necessria revelao da verdade real sobre

    os atos e fatos entranhados nas riquezas das clulas sociais

    A conceituao de Hoog (2010) pode ser considerada abrangente, pois alm de todas

    as caractersticas que a legislao define, e acrescenta outras de carter intelectual, como

    independncia, autonomia, ser possuidor de especializao e capacidade cientfica. A respeito

    da independncia do perito possvel encontra uma conceituao no Cdigo de tica do

    Profissional Contador (CEPC), aprovado pela Resoluo n. 803/96 (CONSELHO FEDERAL

    DE CONTABILIDADE, 1996), classifica que o perito deve ter independncia moral e

    tcnica na elaborao do respectivo laudo;[...].

    Alves (2011) em seu artigo denominado Responsabilidades do Perito Contbil define

    o perito como:

    O perito o profundo conhecedor da matria, o especialista em determinado

    assunto, podendo qualific-lo ainda, como verstil, prtico e sbio. A matria

    quem ir definir o perito, sendo assim, se o assunto em estudo for, em maior parte,

    uma percia mdica obvio que o especialista ser um mdico. Tendo o caso em

    anlise envolvido fatos de natureza contbil, patrimoniais, financeiras e outras afins,

    somente se deve falar de perito-contador (perito contbil).

    O perito deve ter conhecimento do assunto a ser periciado para esclarecer as

    controvrsias, deve ser um profissional de alto nvel. A atuao do perito pode se dar de duas

    formas como perito-contador ou perito-contador assistente, abaixo segue a definio pela

    norma NBC PP 01 a respeito do perito-contador, do CFC: [...] Perito-contador nomeado o

    designado pelo juiz em percia contbil judicial; contratado o que atua em percia contbil

    extrajudicial; e escolhido o que exerce sua funo em percia contbil arbitral.

    Na esfera judicial o perito o nomeado pelo magistrado sendo esta uma funo de

    confiana, na qual o juiz confia no perito como o expert na rea contbil. O perito nomeado

    perito do juzo, no podendo ser parcial, favorecer nenhuma das partes devendo apenas a

    responder aos questionamentos feitos pelas partes bem como o magistrado elaborando um

    relatrio imparcial que servir de suporte na tomada de deciso do julgador.

    5.1.8 Perito-contador assistente

    O perito-contador o nomeado pelo Juiz como de sua confiana o perito do juzo,

    enquanto que o perito-contador assistente o de confiana das partes, que arcam com os seus

  • 32

    honorrios, segundo Hoog (2010, p. 101) um [...] adiantamento das despesas, pois ao final

    do processo, esse valor deve compor as custas finais com que arcar a parte que sucumbir.

    A norma NBC PP 01 define o perito-contador assistente como 4. Perito-contador

    assistente o contratado e indicado pela parte em percias contbeis, em processos judiciais e

    extrajudiciais, inclusive arbitral.

    A funo do perito-contador assistente ou assistente tcnico atuar em defesa da parte,

    elaborando em conjunto com o advogado da parte, em caso de processo judicial, uma

    estratgia de defesa, na parte tcnica, podendo contribuir com questionamentos ao perito do

    juzo que possam demonstrar determinado aspecto do fato que gerou o conflito que possa

    favorecer seu cliente ou at mesmo contestar o laudo do perito do juzo quando verificar erros

    ou omisso em procedimentos.

    Monteiro (apud SANTANA, 1999, p. 67) cita algumas diferenas entre perito-

    contador e o perito-contador assistente:

    Uma das grandes diferenas que leva ao tratamento desigual reside no fato de o

    perito judicial ser auxiliar da justia, prestando um mnus pblico e estando equiparado, para efeitos penais, ao funcionrio pblico. J o assistente tcnico

    pago pela parte que o indicou e para ela trabalha, podendo, assim, dar uma maior elasticidade sua criatividade tcnica, diferentemente do perito judicial que deve permanecer imparcial entre o autor e o ru, respondendo, fundamentalmente s

    questes, mas sem lhes dar a elasticidade permitida ao assistente tcnico.

    Enquanto o perito-contador deve se manter imparcial respondendo as questes feitas o

    perito-contador assistente tem mais liberdade podendo colaborar com a estratgia da parte que

    o contratou apresentando um parecer divergente, quando for o caso, no prazo estabelecido em

    legislao especfica.

    No decorrer do trabalho para fins de simplificao ser redigida preferencialmente a

    nomenclatura mencionada por Wilson Alberto Zappa de Hoog (2010) no livro Prova Pericial

    Contbil: Teoria e Prtica, no qual o autor se refere a perito-contador como perito e perito-

    contador assistente como assistente tcnico. Essas duas classes de perito podem atuar nos trs

    tipos de percia abordadas neste trabalho, a judicial, extrajudicial e a arbitral.

    5.1.9 Planejamento da percia

    Para que uma meta seja alcanada necessrio um planejamento envolvendo todas as

    etapas que sero seguidas para chegar a determinado objetivo. Segundo Medeiros e Neves

    Junior (2005, p. 5) O planejamento e a organizao so tcnicas consideradas de grande

    importncia para o desenvolvimento de um trabalho pericial de qualidade. A qualidade do

  • 33

    trabalho est ligada ao nvel de planejamento que o profissional realiza, Santana (1999, p. 91)

    afirma que a finalidade do planejamento [...] conhecer as diversas alternativas que possam

    levar concretizao dos objetivos.

    Este conhecimento gera mais segurana ao profissional, bem como facilita a

    apresentao dos seus mtodos de trabalho quando requisitado na apresentao dos

    honorrios. Segundo Ornelas (1995, p. 60) a funo do planejamento [...] ordenar os

    procedimentos tcnicos a serem desenvolvidos pelo perito contbil para obter os elementos

    que permitam oferecer o laudo contbil. Basicamente necessrio definir as etapas,

    primeiramente conhecendo o objeto do processo e assim definir os procedimentos a serem

    utilizados no decorrer da percia.

    A NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b), define que

    o planejamento da percia :

    [...] a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligncias, pesquisas, clculos e

    respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos

    exames a serem executados no mbito judicial, extrajudicial para o qual foi

    nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da

    percia.

    O planejamento a primeira fase de atuao do perito, pois a partir desta etapa que o

    profissional vai ter conhecimento do objeto da percia podendo definir todos os

    procedimentos e aes necessrios para consecuo dos seus objetivos, bem como definir os

    honorrios periciais.

    5.1.9.1 Objetivos do planejamento da percia

    O planejamento em percia composto por objetivos que visam garantir a qualidade

    do trabalho, a NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b) define

    os objetivos em 8 tpicos:

    a) conhecer o objeto da percia, a fim de permitir a adoo de procedimentos que conduzam revelao da verdade, a qual subsidiar o juzo, o rbitro ou o

    interessado a tomar a deciso a respeito da lide;

    b) definir a natureza, a oportunidade e a extenso dos exames a serem realizados, em consonncia com o objeto da percia, os termos constantes da nomeao, dos

    quesitos ou da proposta de honorrios oferecida pelo perito;

    c) estabelecer condies para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento

    da percia;

    e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a soluo da demanda de forma que no passem despercebidos ou no recebam a ateno necessria;

    f) identificar a legislao aplicvel ao objeto da percia;

  • 34

    g) estabelecer como ocorrer a diviso das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

    h) facilitar a execuo e a reviso dos trabalhos.

    possvel ver que como em qualquer atividade realizada por diversos profissionais o

    planejamento necessrio para facilitar o trabalho e atua como ferramenta de preveno para

    que o profissional no cometa erros ao longo do caminho, a norma destaca objetivos

    importantes do planejamento pericial que ajudaro o perito a realizar o seu servio de forma

    segura.

    Um dos principais objetivos do planejamento que o primeiro citado na norma o

    conhecimento do objeto da percia para que o profissional tenha cincia se possui a

    capacidade tcnica, o tempo necessrio entre outros requisitos para realizar a percia e de qual

    tipo de procedimento ter que ser utilizado em determinada percia, evitando erros e

    retrabalho.

    No item b citado a natureza, oportunidade e extenso da percia que pode ser

    definido pelo juiz ou pelo perito em conjunto com a parte, uma fase importante do trabalho

    que servir para delimitar a atuao do perito quanto ao objeto da percia. No item c aps

    conhecer o objeto, delimitar a extenso, deve estabelecer condies para concluir no tempo

    definido.

    Do item d ao h os objetivos so identificar alguns aspectos da percia, como

    problemas, riscos da percia, alguns fatos que possam ser importantes na resoluo da percia

    que devem ser analisados com cuidado para no passar despercebidos, diviso de tarefas

    quando o perito contar com auxiliares e por ltimo o objetivo final que ser o resultado de

    todo trabalho de planejamento que facilitar a execuo e reviso do trabalho pericial que

    visa minimizar os problemas e riscos inerentes percia.

    O planejamento uma ferramenta importante para qualquer tipo de pesquisa e percia,

    pois visa ter um conhecimento detalhado do objeto e a partir desse conhecimento elaborar um

    roteiro da maneira como o trabalho deve ser estudado e executado, dessa maneira tentando

    prever todas as etapas do trabalho, haja vista que podem acontecer imprevistos e o

    planejamento pode ser modificado.

    5.1.9.2 Desenvolvimento

    No desenvolvimento do planejamento da percia os documentos fornecidos nos autos

    servem como base para o perito tomar conhecimento da complexidade do trabalho e comear

    a formular seu planejamento.

  • 35

    A NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b) no item 36

    determina que o planejamento da percia [...] deve ser mantido por qualquer meio de registro

    que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientao

    adequada execuo do trabalho.

    necessrio que o profissional faa um registro minucioso do planejamento,

    elaborando uma sequncia lgica de passos a serem seguidos para que alcance os objetivos

    propostos, esta pea escrita visa auxiliar o trabalho pericial. O profissional deve registrar o

    planejamento para que o perito sempre que necessrio consulte este documento para que tenha

    a devida orientao para executar o trabalho.

    Depois de ter concludo o planejamento poder ocorrer imprevistos, fatos novos,

    quesitos aps o inicio da percia, quando do advento de fatos novos o planejamento deve ser

    revisto e caso o perito entenda que a mudana demanda atualizao do planejamento este

    deve ser modificado para que atenda as novas exigncias para fins de manter o perito

    preparado para que esses fatos no atrapalhem o trabalho pericial.

    O desenvolvimento uma pea essencial do planejamento dos trabalhos, o perito deve

    conhecer a matria, coletar toda a documentao necessria e comear a elaborar o plano para

    atuao da percia, bem como deixar tudo registrado para consulta futura, esta parte do

    trabalho pericial vai fazer com que o perito possa efetuar seu trabalho com mais segurana e

    ter mais agilidade concluindo o trabalho em um tempo menor.

    5.1.10 Procedimentos periciais contbeis

    A NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b) discorre a

    respeito dos procedimentos da percia contbil explicando a sua funo no laudo pericial

    contbil:

    Os procedimentos de percia contbil visam fundamentar as concluses que sero

    levadas ao laudo pericial contbil ou parecer pericial contbil, e abrangem, total ou

    parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matria, exame, vistoria,

    indagao, investigao, arbitramento, mensurao, avaliao e certificao.

    Os tipos de prova pericial citados no CPC exame, vistoria e avaliao tambm so

    citados na NBC TP 01, importante destacar que segundo a norma os procedimentos e

    tcnicas contbeis utilizados na percia servem de fundamento ao laudo, os procedimentos e

    documentos analisados em si no constituem prova so apenas um suporte formao do

    laudo pericial contbil ou parecer pericial contbil.

  • 36

    Para confirmar o que foi dito anteriormente Hoog (2010, p. 121) afirma que:

    1. O documento contbil no a prova, mas o alvo.

    2. Prova o resultado da percia no documento, laudo pericial.

    A formao da prova contbil feita na elaborao do laudo que devem seguir os

    procedimentos preconizados na norma:

    Exame;

    Vistoria;

    Indagao;

    Investigao;

    Arbitramento;

    Mensurao;

    Avaliao; e

    Certificao.

    Os procedimentos acima tem aplicaes distintas, no necessariamente sero aplicados

    nesta ordem, podendo o perito utilizar apenas alguns desses procedimentos em uma percia.

    A NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b) define os

    procedimentos acima como:

    21. A vistoria a diligncia que objetiva a verificao e a constatao de situao,

    coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A indagao a busca de informaes mediante entrevista com conhecedores do

    objeto ou de fato relacionado percia.

    23. A investigao a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contbil ou

    parecer pericial contbil o que est oculto por quaisquer circunstncias.

    24. O arbitramento a determinao de valores ou a soluo de controvrsia por

    critrio tcnico-cientfico.

    25. A mensurao o ato de qualificao e quantificao fsica de coisas, bens,

    direitos e obrigaes.

    26. A avaliao o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigaes,

    despesas e receitas.

    27. A certificao o ato de atestar a informao trazida ao laudo pericial contbil

    pelo perito-contador, conferindo-lhe carter de autenticidade pela f pblica

    atribuda a este profissional.

    A norma traz um conjunto de procedimentos mais amplo que o do CPC que define

    apenas trs tipos de percia ao passo que a norma estabelece 7 tipos incluindo as citadas no

    CPC.

    5.1.11 Termo de diligncia

    O termo de diligncia uma ferramenta que o perito tem a seu dispor para requisitar

  • 37

    documentos e informaes necessrios para anlise e posterior formao do laudo ou parecer

    pericial contbil.

    Segundo Ornelas (1995, p. 62) o termo de diligncia [...] pode ser entendido como

    todas as providncias levadas a efeito pelo perito contbil para lhe permitir oferecer o laudo

    pericial contbil [...].

    Estas providncias so formalizadas atravs de documentos que visam comprovar que

    o perito esteve em determinado local e requereu informaes e documentos descritos no

    prprio documento. Na seo de anexo deste trabalho h um modelo de termo de diligncia

    emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atravs da NBC TP 01.

    Segundo Hoog (2010, p. 170) O termo de diligncia o documento formal, onde o

    perito-contador e peritos-contadores assistentes relacionam os documentos e informaes a

    serem solicitadas a quem as detm. Essa prerrogativa est prevista no CPC, art. 429 [...].

    Como citado por Hoog (2010), o Cdigo de Processo Civil (BRASIL, 1973), traz a

    previso das diligncias no trabalho pericial, o artigo 429:

    Art. 429. Para o desempenho de sua funo, podem o perito e os assistentes tcnicos

    utilizar-se de todos os meios necessrios, ouvindo testemunhas, obtendo

    informaes, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em

    reparties pblicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e

    outras quaisquer peas.

    A definio de Hoog (2010) e do CPC (BRASIL, 1973) vem ao encontro da norma

    NBC TP 01, que define o termo de diligncia como [...] o instrumento por meio do qual o

    perito solicita documentos, coisas, dados, [...]. O termo de diligencia a formalizao das

    requisies que o perito faz para elaborar o laudo ou parecer pericial contbil.

    A respeito do termo de diligncia e da necessidade de comprovao das diligncias

    Ornelas (1995, p. 62) afirma que:

    atravs deste documento que o perito prova que realizou determinada visita e

    requereu os livros e documentos que indicou no prprio documento.O perito

    contbil tambm precisa de provas para salvaguardar a integridade de seu mandato

    judicial. A juntada de uma cpia deste termo ao laudo oferecido descarta de plano,

    eventuais insinuaes porventura oferecidas pelas partes, no sentido de que,

    tentando destruir o trabalho oferecido, o perito contbil no teria realizado

    diligncias ou no teria requerido a exibio de livros e documentos.

    de suma importncia o perito se proteger de todas as formas durante a execuo do

    seu servio para que no surjam duvidas a respeito da qualidade do seu servio. Em

  • 38

    conformidade com o que foi dito por Ornelas (1995) anteriormente a NBC TP 01

    (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b), orienta que:

    53. Deve ser apensada ao laudo ou parecer cpia do termo de diligncia contendo o

    ciente do diligenciado ou do seu representante legal. Deve compor o texto do laudo,

    as informaes colhidas ou no durante as buscas das provas, bem como as

    providncias tomadas para o cumprimento do seu ofcio.

    necessrio que o perito tome as precaues inclusas nas normas, legislao e

    doutrina para no ser prejudicado futuramente com o risco de seu trabalho no ser apreciado

    por conter vcios.

    5.1.12 Quesitos

    Os quesitos so perguntas, questionamentos realizados pelas partes e pelo juiz antes do

    incio da percia. Ornelas (1995, p. 69) define quesitos como:

    [...] questionrio bsico os quesitos formulados, seja pelo magistrado, seja pelas

    partes, antes do incio das diligncias, isto , antes do desenvolvimento da produo

    da prova pericial contbil e entrega da pea tcnica.

    Este questionrio ir ser apreciado pelo magistrado e pelas partes para evitar que

    quesitos no relacionados ao assunto ou fora da competncia do perito contbil entre no

    questionrio a ser enviados ao perito. Segundo Rosa (2011) afirma que os quesitos so: [...]

    perguntas formuladas pelas partes, mediante os peritos-contadores assistentes, conforme

    artigo 421, pargrafo 1, do Cdigo de Processo Civil, ou pelo Juiz, com o objetivo de

    delimitar o campo da percia e elucidar as questes originrias do litgio.

    Os quesitos so utilizados para demonstrar fatos que no so da rea do magistrado

    bem como para formular estratgias de defesa, incluindo quesitos ao perito que provem fatos

    ligados a tese defendida por uma das partes.

    A respeito dessa tese de defesa Ornelas (1995, p. 70) afirma que de bom tom

    imaginar que os quesitos formulados pelas partes so oferecidos perseguindo determinados

    objetivos, ou seja, ver produzida prova contbil que d guarida aos fatos por elas alegados.

    Os quesitos como uma parte da defesa deve ser orientado sempre por um profissional de

    contabilidade.

    Os quesitos podem ser divididos em pertinentes e impertinentes. Conforme Ornelas

    (1995, p. 69) define os objetivos de cada um, os pertinentes,

  • 39

    [...] tem por objetivo esclarecer as questes tcnicas contbeis. Os impertinentes

    abordam, geralmente, aspectos no relacionados com o que se debate nos autos do

    processo, ou ento so perguntas que buscam do perito contbil opinio fora de sua

    competncia legal.

    O responsvel que pode considerar pertinente ou no para o processo as questes

    realizadas pelas partes o Juiz, contudo o perito pode vir a conversar com o magistrado e

    esclarecer o julgador a respeito dos quesitos que considera irrelevantes.

    A respeito dessa prerrogativa do Juiz Hoog (2010, p. 185) nos ensina:

    O nosso ordenamento jurdico, art. 426 do CPC, revela que cabe ao juiz indeferir os

    quesitos que entenda impertinentes ou fora do ponto controvertido, fixado em

    audincia. Os quesitos fora do mbito, objeto da discusso, podem ser entendidos

    como procrastinatrios, que so os quesitos que abordam fatos no relacionados com

    o ponto controvertido.

    Todos os quesitos aprovados pelo Juiz devem ser respondidos pelo perito, pois como

    citado anteriormente a prerrogativa de decidir se o quesito pertinente ou no cabe ao

    magistrado, sobre essa questo Ornelas (1995, p. 70) afirma que [...] todos os quesitos

    formulados devero ser respondidos pelo perito contbil. uma obrigao do perito

    responder aos quesitos.

    Na construo da resposta ao quesito o profissional deve segundo Hoog (2010, p. 176)

    observar que [...] defeso ao perito responder matria extra petita (matria estranha ao

    quesito); ultra petita (mais do que foi perguntado) e citra petita (responder menos do que foi

    perguntado ou deixar de responder). O perito deve ater-se ao questionamento realizado e

    responde-lo quando pertinente.

    O perito tem obrigao de responder aos quesitos, contudo no pode dissertar a

    respeito de matria fora da rea de sua rea de formao ou emitir a sua opinio nos casos de

    quesitos formulados por uma das partes com vista a induzir o perito a responder de forma no

    tcnica e assim favorecer a parte autora do quesito. A respeito desse assunto Hoog (2010,

    p.186) disserta:

    So impertinentes funo contbil os quesitos que buscam a interpretao de textos

    legais, ou ligados matria de mrito, ou pertencentes a outra profisso: medicina,

    engenharia etc.

    Como exemplo de quesitos impertinentes:

    Avaliar as razes de convencimento de um fiscal;

    Revelar o estado de sade de um administrador/gestor;

    Se os juros praticados so legais;

    Se a assinatura foi de prprio punho da parte;

    Se a lei foi cumprida pelas partes;

    Se existiu o crime de estelionato;

  • 40

    Se existiu a inteno de fraudar o fisco;

    Se o contrato est de acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor.

    Um exemplo de como a parte pode tentar induzir o perito no questionamento da

    legalidade dos juros praticados, no sendo da esfera de competncia do perito responder a este

    quesito, o perito pode determinar qual foi o mtodo utilizado para o clculo dos juros, todavia,

    no o seu mrito, caso haja ilegalidade na prtica cabe a parte ofendida com base na

    concluso tcnica do perito agir.

    O quesito uma ferramenta importante para o juiz e as partes, pois atravs deste que o

    magistrado pode esclarecer suas dvidas a respeito do conflito, fazendo questionamentos ao

    perito e as partes por sua vez tambm podem realizar questionamentos perito tentando

    demonstrar atravs da resposta do perito um aspecto do processo utilizando a resposta caso

    demonstre ser benfica como uma opo de ao na sua estratgia de defesa. Para elaborar

    estes quesitos as partes podem contar com os assistentes tcnicos que alm de produzir

    quesitos podem elaborar um parecer que pode corroborar com o laudo do perito judicial ou

    divergir.

    5.1.13 Laudo pericial contbil

    O laudo pericial contbil o documento produzido pelo perito que contm a sua

    opinio fundamentada acerca dos fatos apresentados. S (2002, p. 44) define o laudo como:

    Laudo pericial contbil uma pea tecnolgica que contm opinies do perito contador;

    como pronunciamento, sobre questes que lhe so formuladas e que requerem seu

    pronunciamento.

    Os quesitos formulados ao perito devem ser respondidos, salvo os impertinentes, e

    transcritos no laudo pericial contbil evidenciando quesito e resposta como consta na estrutura

    do laudo pericial normatizada na NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE

    CONTABILIDADE, 2009b), que ser demonstrada no tpico referente estrutura do laudo.

    A NBC TP 01 define o laudo como:

    58. O laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil so documentos escritos,

    nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o contedo da percia e

    particularizar os aspectos e as minudncias que envolvam o seu objeto e as buscas

    de elementos de prova necessrios para a concluso do seu trabalho.

    O perito deve relatar no seu laudo o trabalho realizado, as particularidades do seu

    trabalho e as fundamentaes de suas concluses. Hoog (2010, p 217) define o laudo como:

  • 41

    O laudo a pea probante escrita objetiva, clara, precisa e concisa na qual o perito contador

    expe, de forma circunstanciada, as observaes e estudos que fizeram e registraram as

    concluses fundamentadas da percia.

    importante observar que o laudo exige a fundamentao da concluso do perito,

    devendo este sempre analisar os quesitos e responde-los de acordo com o seu conhecimento

    contbil e a legislao pertinente ao quesito e seu campo de atuao.

    5.1.14 Estrutura do laudo

    A NBC TP 01 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b) que

    normatiza a percia contbil define critrios para apresentao do laudo e orienta a respeito da

    estruturao do laudo pelo perito:

    60. O laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil so orientados e

    conduzidos pelo perito-contador e pelo perito-contador assistente, respectivamente,

    que adotaro padro prprio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma. Neles

    devem ser registrados de forma circunstanciada, clara e objetiva, sequencial e lgica,

    o objeto da percia, os estudos e observaes realizadas, as diligncias executadas

    para a busca de elementos de prova necessrios, a metodologia e critrios adotados,

    os resultados devidamente fundamentados e as suas concluses.

    O laudo deve ser redigido em padro do prprio do perito, mas tem que obedecer a

    estrutura preconizada na norma, alm de definir a estrutura a norma define como as

    informaes devem ser registradas no laudo pericial contbil.

    80. O laudo pericial contbil e o parecer pericial contbil devem conter, no mnimo, os seguintes itens:

    (a) identificao do processo e das partes; (b) sntese do objeto da percia; (c) metodologia adotada para os trabalhos periciais; (d) identificao das diligncias realizadas; (e) transcrio e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contbil; (f) transcrio e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contbil, onde houver divergncia, transcrio dos quesitos, respostas formuladas pelo perito-

    contador e as respostas e comentrios do perito-contador assistente;

    (g) concluso; (h) anexos; (i) apndices; (j) assinatura do perito: far constar sua categoria profissional de contador e o seu nmero de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante

    Declarao de Habilitao Profissional DHP. permitida a utilizao da certificao digital, em consonncia com a legislao vigente e as normas

    estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileiras ICP-Brasil. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2009b).

    Os itens exigidos para o laudo pericial contbil visam facilitar a elaborao do laudo

  • 42

    pelo perito contador e tambm auxilia o magistrado no entendimento, pois estabelece itens

    essenciais para esclarecer o julgador do que se trata o trabalho realizado, o seu alcance, a

    metodologia utilizada bem como clculos e outras ferramentas utilizadas pelo perito.

    5.1.15 Mercado

    Fazem parte do mercado do perito judicial todos aqueles que necessitem dos seus

    servios nas demandas judiciais, podendo atuar tambm nas reas extrajudicial e arbitral,

    Hoog (2010, p. 195) conceitua o mercado do perito e demonstra as suas principais reas de

    atuao:

    O mercado o conjunto de pessoas fsicas ou jurdicas que afetam ou demandam um

    determinado servio ou bem. Porm, no caso do perito, a maior nfase nas Justias

    Federal e Estadual, varas cveis, criminais, de falncia e concordata, famlia,

    precatrias, execues fiscais, trabalhista. Existe tambm a Justia arbitral, alm do

    mercado extrajudicial que tem maior relevncia nos casos de incorporao, fuso,

    ciso e reavaliao de patrimnio.

    O perito tem a sua disposio um amplo mercado para a sua atuao podendo se

    especializar em uma determinada rea de trabalho, podendo assim delimitar a sua rea de

    atuao acumulando conhecimentos e experincia, agregando mais valor para os usurios dos

    seus servios.

    Os seus usurios podem ser o Magistrado quando necessitar de uma percia para

    produo de provas, advogados para conhecimento tcnico do processo e definir a estratgia

    de ao, algumas empresas que buscam assessoria na justia arbitral ou extrajudicial e etc.

    A rea de atuao do perito neste trabalho tem como foco a justia do trabalho, assim

    sendo, a seguir ser feita uma breve introduo da estrutura da Justia do Trabalho, como a

    sua organizao e suas instncias recursais.

    5.1.16 Organizao da justia do trabalho

    A justia do trabalho a responsvel por julgar os conflitos decorrentes das relaes

    de trabalho, e est estruturada em trs instncias. A primeira instncia so as varas do

    trabalho, a segunda instncia representada pelos tribunais regionais do trabalho e por fim a

    ultima instncia representada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    5.1.16.1 Varas do trabalho

    Conforme artigo 111 da Constituio Federal (CF) (BRASIL, 1988) a vara do trabalho

  • 43

    um rgo da justia do trabalho, composta por um juiz, nomeado por concurso. A vara de

    trabalho a primeira instncia da justia do trabalho.

    Segundo Nascimento (2009, p. 522) Nas cidades onde no h varas, cabe ao juiz de

    direito da comarca exercer as funes do Magistrado do Trabalho [...]. Neste caso o juiz

    local ira dar prosseguimento ao processo trabalhista o que pode ocasionar uma sobrecarga nas

    comarcas no especializadas nesse tipo de processo, que vierem a concentrar as demandas

    trabalhistas.

    Dessa forma atravs dos juzes de direito da comarca a justia do trabalho est

    presente em todo o territrio nacional.

    5.1.16.2 Tribunais Regionais do Trabalho

    Os Tribunais Regionais do Trabalho representam a segunda instncia da justia

    trabalhista, podem ser divididos em turmas.

    Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2011) a competncia dos tribunais

    de segunda instncia julgar:

    [...] recursos ordinrios contra decises de Varas do Trabalho, aes originrias

    (dissdios coletivos de categorias de sua rea de jurisdio - sindicatos patronais ou

    de trabalhadores organizados em nvel regional), aes rescisrias de decises suas

    ou das Varas e os mandados de segurana contra atos de seus juzes.

    Os tribunais regionais do trabalho so compostos por juzes formados em direito e so

    divididos por regies, sendo a sua atuao condicionada dentro das regies determinadas.

    5.1.16.3 Tribunal Superior do Trabalho

    O Tribunal Superior do Trabalho tm sede na capital federal, e a sua jurisdio

    compreende todo no territrio nacional. composto por 27 ministros nomeados pelo

    Presidente da Repblica.

    Segundo TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, 2011) a principal funo

    deste tribunal uniformizar a jurisprudncia da justia do trabalho, alm dessa funo, possui

    as atribuies de julgar certo tipo de aes que de acordo com o TST (2011) so: [...]

    recursos de revista, recursos ordinrios e agravos de instrumento contra decises de Tribunais

    Regionais do Trabalho (TRTs) e dissdios coletivos de categorias organizadas em nvel

    nacional, alm de mandados de segurana, embargos opostos a suas decises e aes

    rescisrias.

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    O TST a ltima instncia trabalhista, teoricamente no h mais recursos, salvo

    quando se tratar de matria constitucional que dever ser julgado pelo Supremo Tribunal

    Federal.

    5.2 FUNDAMENTAO CASO PRTICO

    Um dos objetivos especficos deste trabalho aplicar clculos de liquidao de

    sentenas em um caso prtico. Para que esse objetivo seja atingido necessrio que se faa

    uma fundamentao que visa dar suporte ao pesquisador para realizar esta parte do estudo.

    O caso prtico tem como ponto central uma ao trabalhista, proveniente da 1 Vara

    do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, tendo como autor um trabalhador e como r uma

    empresa do ramo de fruticultura, mais especificamente, da cultura de ma. O presente

    trabalho no divulga os nomes dos envolvidos, pois a sentena utilizada apenas como base

    para fins de clculos, assim sendo so realizadas adaptaes sempre que necessrio.

    Abaixo segue a fundamentao de alguns conceitos utilizados na sentena bem com as

    verbas deferidas na sentena e acrdo.

    5.2.1 Jornada de trabalho

    A jornada de trabalho segundo Alexandrino e Vicente (2003, p. 186) A jornada de