MACETES DIR ADM

download MACETES DIR ADM

of 3

Transcript of MACETES DIR ADM

  • 8/3/2019 MACETES DIR ADM

    1/3

    PRINCPIOS IMPLCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVOOs Princpios elencados no artigo 37 da Constituio Federal no esgotam o acervo principiolgico do regimejurdico-administrativo. Diante disso, h outros princpios expressos em artigos distintos bem como h, tambm,princpios implcitos.Para saber quais so os princpios implcitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! uma PRIMCESA(Com M mesmo), pois falsificada.P = Presuno de LegitimidadeR= Razoabilidade

    I = Indisponibilidade do Interesse PblicoM= MotivaoC= Continuidade do Servio PblicoE = EspecialidadeS = Supremacia do Interesse PblicoA = AutotutelaArt. 37 A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficincia e, tambm, ao seguinte: ()

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO agente pblico que incorre em improbidade administrativa SUPER IRRESponsvel.Sobre ele recair algumas conseqncias constitucionais:SU = SUspenso dos direitos polticosPER= PERda da funo pblicaI = Indisponibilidade dos bensRES = RESsarcimento ao errio

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PBLICOEsse macete visa a memorizao de algumas das formas de provimento de cargo pblico:

    ReVerso = V de Velhinho, aposentado. a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse daadministrao.ReaDaptao = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatvel com uma limitao fsica que tenhasofrido (doena, acidente, etc).REINtegrao = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, aps a invalidaode sua demisso.Reconduo = volta: lembre-se que a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.Crditos: Imagem do cartunista IOTTI.

    PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA

    J aprendemos em macete anterior os princpios constitucionais da Administrao Pblica: LIMPE (Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficincia)Outros princpios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2, Lei 8.666/93. Para lembrar deles smemorizar a figura acima: CH IM PARISC = ContinuidadeH = HierarquiaA = Auto-executoriedadeI = IsonomiaM = MotivaoP = Presuno de legitimidadeA = Auto-tutela

  • 8/3/2019 MACETES DIR ADM

    2/3

    R= RazoabilidadeI = Indisponibilidade do interesse pblicoS = Supremacia do interesse pblico

    INEXIBILIDADE DE LICITAO art. 25 da Lei 8666/93Esse foradinho o que vale mesmo no esquecer, ento vamos ao que interessa!!!A frase : ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crticaESclusivo (representante comercial) (com S mesmo kkkkk)NOtria Especializao (profissionais ou empresa servios tcnicos)Art. 25. inexigvel a licitao quando houver inviabilidade de competio, em especial:I - para aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresaou representante comercial exclusivo, vedada a preferncia de marca, devendo a comprovao deexclusividade ser feita atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do local em que serealizaria a licitao ou a obra ou o servio, pelo Sindicato, Federao ou Confederao Patronal, ou, ainda,pelas entidades equivalentes;II para a contratao de servios tcnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, comprofissionais ou empresas de notria especializao, vedada a inexigibilidade para servios de publicidade e

    divulgao;III para contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atravs de empresrioexclusivo, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica.

    DISPENSA DE LICITAO

    A alienao de bens imveis da Administrao Pblica, depender de autorizao legislativa para rgos daadministrao direta e entidades autrquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,depender de avaliao prvia e de licitao na modalidade de concorrncia, dispensada esta nos seguintescasos:dao em pagamento, doao, investidura, legitimao de posse,alienao, concesso de direito real deuso, locao ou permisso de uso e permuta

    Agora grave a Frase: DADOINVEntou LEGTIMo ALIENPERneta.E s lembrar que ele perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncesso de direito real de usoe LOcomoo ou permisso de uso)DAo em pagamentoDOaoINVEstiduraLEGTIMao de posseALIENaoPERmutaCOncesso de direito real de usoLOcao ou permisso de uso

    PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA:Este macete bastante conhecido, porm, resolvemos postar para as pessoas que esto comeamdo agora a sefamiliarizar com os macetes.O art. 37 da CF/88 expe os Princpios da Administrao Pblica: A administrao pblica direta e indireta dequalquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficinciaA figura mostra um funcionrio pblico (lembre da administrao pblica) limpando o CongressoNacional.LIMPE!!!!L = LegalidadeI = ImpessoalidadeM = Moralidade

  • 8/3/2019 MACETES DIR ADM

    3/3

    P = PublicidadeE = EficinciaObservao: estes princpios esto expressos na CF/88. H outros princpios que esto elencadosnas leis n 9784/99 e 8666/93.

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVORequisitos constantes do art. 2 da Lei n 4.717/65 (Lei da ao popular), cuja ausncia provoca a invalidaodo atos. So eles: competncia, objeto, forma, motivo e finalidade.Para facilitar segue um macete:

    Olhe a foto acima: Sem O Fausto Morreria Feliz!!!S = Sujeito competenteO = Objeto lcitoF = FormaM = MotivoF = Finalidade

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: muito fcil s lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissrio do PAI.P = Presuno de Legitimidade

    A = Auto executoriedadeI = ImperatividadeATENO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se vocadere este entendimento, a palavra : PATIP - presuno de legitimidade e veracidadeA - auto-executoriedadeT - tipicidade

    I -imperatividade