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Maio/2012

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GUiaPaRaEMPRESaSDESaNEaNTES

ConselhoRegionaldeQuímica-iVRegião

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aPRESENTação

ÉcomgrandeorgulhoqueoCRQ-iVdisponibilizaoGuiaparaEmpresasdeSaneantes,frutodeumainiciativainéditadenossaComissãoTécnicadeSaneantes.

asempresasencontrarãonesteGuiaosfundamentosdoqueénecessárioparasuaconstituição,instalaçãoeregularizaçãosanitária,alémdeseufuncionamento.UmdosdiferenciaisdesteGuiaéodiagramaquemostraofuncionamentodeumaindústriadesaneantes,comofluxogramacompleto,desdeoslocaisdeentradademateriaisatéasaídadoprodutofinal.

oprincipalobjetivoquenoslevaaeditaresteGuiaéincentivarefacilitaroacessodasempresasàlegalização.issoporqueidentificamosnaáreadesaneantesumgrandenúmerodeempresasclan-destinasquedisponibilizamparaoconsumidorprodutossemqualquergarantiadequalidade,nemsegurançaemsuautilização.alémdisso,temosqueconsiderarosaspectosambientaisenvolvidosemtaisatividades,jáqueempresasclandestinasnãotêmcomprometimentocomoimpactodesuaatividadenomeioambiente.

Comatarefadecontribuirparaodesenvolvimentodaáreaquímica,oCRQ-iVtrabalhaconstante-menteparaidentificaresanarasdeficiênciasverificadasemtodosossetoresdeatuaçãoprofissional.acreditamosquecomesteGuiaestamoscontribuindoefetivamentenestesentido.

ManliodeaugustinisPresidentedoCRQ-iV

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objETiVo

EsteGuiatemcomopropostaorientarprofissionaisinteressadosemconstituirempresanaáreadesaneantes,bemcomoorientarempresasnaregularizaçãoperanteavigilânciasanitária.

Seuconteúdoéresultadodepesquisasnalegislaçãovigenteeemliteraturastécnicas,alémdagrandevivênciadealgunsprofissionaisqueatuamnaáreadesaneantesecontribuemcomasatividadesdesseConselho.

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GUiaPaRaEMPRESaSDESaNEaNTES

TrabalhoelaboradocomaparticipaçãodosseguintesprofissionaisdaQuímica,integrantesda

ComissãoTécnicadeSaneantesdoCRQ-iV:

alfredobernardi–CRQnº04356834

andreadebatistaMariano–CRQnº04333360

CarstenWolfgangTaeger–CRQnº04342813

DarioSampaioPinto–CRQnº04361909

ElianaReginaGuerreta–CRQnº04136792

Guilhermejorgebaltazardearaújo–CRQnº04354070

júlioCésarCarneiroMármoredaSilva–CRQnº04231010

LigiaMariaSendasRocha–CRQnº04215193

MarciaReginaDominguesMobaier–CRQnº04233293

MiguelantônioSinkunas–CRQnº04407502

NeideMontesano–CRQnº04327780

PauloFerreira–CRQnº04132902

PauloNunesbatista–CRQnº04419709

Ricardoboucaultalves–CRQnº04348394

WagneraparecidoContreraLopes–CRQnº04321000

WilsonFranciscodeLima–CRQnº04412003

ComacolaboraçãodeGlauciaVieira,MariaEugêniaSaldanha,SoniaReginaManafMagalhães,ElianaaparecidaDiniz,FabioVillatoroeVerônicaM.HornerHoe

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CoNTEúDo

CoMPREENDENDoaLiNGUaGEMDoGUia 9

SaNEaNTES 10

TiPoSDESaNEaNTES 10

CLaSSiFiCação 13

oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEEMPRESaS 15

oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEPRoDUToS 26

oRiENTaçãoPoRoCaSiãoDaoPERação 29

LEGiSLação 31

GLoSSáRio 38

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CoMPREENDENDoaLiNGUaGEMDoGUia

Palavras-chavesefrasesusadasnoGuia:

ANVISA–agênciaNacionaldeVigilânciaSanitária,órgãovinculadoaoMinistériodaSaúde.

Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)–atoprivativodoórgãocompetentedoMinistériodaSaúde,incumbidodaVigilânciaSanitáriadosprodutosdequetrataoDecretonº79.094/77,contendopermissãoparaqueasempresasexerçamasatividadessobregimedeVigi-lânciaSanitária,instituídopelaLeinº6.360/76,mediantecomprovaçãoderequisitostécnicoseadministrativosespecíficos.

Distribuidor/armazenador –empresaqueexercediretaouindiretamenteocomércioatacadistadeprodutosemsuasembalagensoriginais.

Empresa especializada–Empresaautorizadapelopoderpúblico(órgãocompetentequeregula-mentaaatividade)paraefetuarserviços,sobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradonoCRQ-iV,comautilizaçãodeprodutossaneantesdevidamenteregistradosnoMinistériodaSaúde.

Fabricante–Empresadevidamenteautorizadapelosórgãoscompetentespelaregulamentaçãodaatividade(aNViSa,ViSaS,CRQ,órgãosambientaisetc.),paraafabricaçãodeseusprodutosoudeoutrosfabricantessobencomenda.

Importador–pessoajurídicaresponsávelpelaentradadeprodutoprocedentedoexteriornoterri-tórionacional.

Terceirista–empresaqueexecutaetapasdafabricaçãooufabricaçãototaldeprodutos,correspon-sávelpelosaspectostécnicoselegaisinerentesàatividadedoobjetodaterceirização.

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SaNEaNTES

osprodutossaneantessãosubstânciasoupreparaçõesdestinadasàhigienização,desinfecçãooudesinfestaçãodomiciliar,emambientescoletivose/oupúblicos,emlugaresdeusocomumenotratamentodeágua,compreendendo,entreoutros:águasanitária;algicidasparapiscinas;alve-jantes;detergenteseseuscongêneres;desinfetantedeáguaparaconsumohumano;desinfetantes;desodorizante;esterilizantes;fungicidasparapiscinas;inseticidas;raticidas;jardinagemamadora;repelentes;eprodutosbiológicos.

TiPoSDESaNEaNTES

Água Sanitária:soluçãoaquosacomfinalidadededesinfecçãoealvejamento,cujoativoéohipo-cloritodesódiooudecálcio,comteordecloroativoentre2,0a2,5%p/p,podendoconterapenasosseguintescomponentescomplementares:hidróxidodesódiooucálcio,cloretodesódiooucálcioecarbonatodesódiooucálcio.

Alvejante/Branqueador:produtodestinadoaalvejar/branquearsuperfícies,tecidos,etc.,porpro-cessosquímicose/oufísicos.

Alvejante clorado:soluçãoaquosacomafinalidadedealvejamentoe/oudesinfecção,cujoativoéohipocloritodesódiooudecálcio,podendoconterestabilizantes,corantes,fragrâncias,sequestrantese/outensoativosemsuaformulação.

Amaciante/Suavizante:produtoutilizadoparatornarmaisflexíveisosprodutostêxteiseconsequen-tementeobterumadeterminadasuavidade.

Cera/Lustrador/Polidor:produtodestinadoalimpare/oupolire/ouprotegersuperfíciesporaçãofísicae/ouquímica.

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Desincrustante:produtodestinadoaremoverincrustraçõesporprocessoquímicooufísico.

Desinfetante:produtodestinadoadestruir,indiscriminadaouseletivamente,microrganismo,quandoaplicadoemobjetosinanimadosouambientes.

Neutralizador de odores/eliminador de odores:produtoqueemsuacomposiçãoapresentasubstânciascapazesdeneutralizar/eliminarodoresdesagradáveis,porprocessosfísicos,químicosoufísico-químicos,podendoounãodeixarefeitosresiduaise/ouodoríferos.

Detergente:produtodestinadoàlimpezadesuperfíciesetecidosmediantediminuiçãodatensãosuperficial.

Engomador:produtodestinadoadarcaimentoeacabamentoaostecidosequepodefacilitaraaçãodepassar.Sãoincluídosnestesosamidos.

Facilitador de passar roupas:produtodestinadoafacilitaraaçãodepassar.

Limpador:produtodestinadoàlimpezadesuperfíciesinanimadas,podendoounãoconteragentestensoativos.

Odorizante de ambientes/Aromatizante de ambientes:produtoquetememsuacomposiçãosubstânciascapazesdemascararosodoresdesagradáveis.

Produtos saneantes desinfestantes:produtosdestinadosàaplicaçãoemdomicíliosesuasáreascomuns,nointeriordeinstalações,emedifíciospúblicosoucoletivoseambientesafins,paracon-troledeinsetos,roedoresedeoutraspragasincômodasounocivasàsaúde.ÉregulamentadopelaRDCnº34/2010.Nestacategoriasãoidentificados:

Algicida para piscinas:sãosubstânciasouprodutosdestinadosamataralgas.

Desinfetante de água para consumo humano:sãosubstânciasouprodutosdestinadosàdesinfecçãodeáguaparabeber.

Esterilizante:sãoformulaçõesquetêmnasuacomposiçãosubstânciasmicrobicidaseapre-sentamefeitoletalparamicrorganismosesporuladosenãoesporulados.

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Fungicida:substânciasouprodutosdestinadosamatartodasasformasdefungos.

Inseticida:produtodestinadoaocombate,àprevençãoeaocontroledosinsetosemhabita-ções,recintoselugaresdeusopúblicoesuascercanias.

Jardinagem Amadora:produtosdestinadosàaplicaçãoemjardinsouplantasornamentais,cultivadassemfinslucrativos,paraocontroledepragasedoenças,bemcomoaquelesdesti-nadosàrevitalizaçãoeaoembelezamentodasplantas.

Produtos Biológicos:produtosàbasedemicrorganismosviáveisparaotratamentodesiste-massépticos,tubulaçõessanitáriasdeáguasservidaseparaoutroslocais,comafinalidadededegradarmatériaorgânicaereduzirosodores.

Raticida:produtodestinadoaocombatearatos,camundongoseoutrosroedoresemdomi-cílios,embarcações,recintoselugaresdeusopúblico,contendosubstânciasativas,isoladasouemassociação,quenãoofereçamriscoàvidaouàsaúdedohomemedosanimaisúteisdesanguequente,quandoaplicadosemconformidadecomrecomendaçõescontidasemsuaapresentação.

Removedor:produtocomafinalidadederemovercerasegraxasporumaaçãodesolvência.

Repelente:formulaçõesdestinadasarepeliranimaisindesejáveis(sinantrópicos).

Sabão:produtoparalavagemelimpezadomésticaformuladoàbasedesaisalcalinosdeácidosgraxosassociadosounãoaoutrostensoativos.

Saponáceo/Limpador abrasivo:produtodestinadoàlimpeza,formuladoàbasedeabrasivosasso-ciadosounãoasabõeseoutrostensoativos.

Tira-manchas:produtosdestinadosàremoçãodemanchasdesuperfíciesinanimadasetecidos.

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CLaSSiFiCação

osprodutossaneantessãoclassificadosquantoaorisco,finalidade,vendaeemprego.

1.Grau de Risco

Produtos de Risco I -compreendemossaneantesdomissanitárioseafinsemgeral,excetuando-seosclassificadoscomodeRiscoii.osprodutosclassificadosdeRiscoidevematenderaodispostoemlegislaçõesespecíficaseaosseguintesrequisitos:

a)Produtosformuladoscomsubstânciasquenãoapresentemefeitoscomprovadamentemutagêni-cos,teratogênicosoucarcinogênicosemmamíferos.

b)ProdutoscomDL50oralpararatos,superioresa2000mg/kgdepesocorpóreoparaprodutoslíquidose500mg/kgdepesocorpóreoparaprodutossólidos.SeráadmitidoométododecálculodeDL50estabelecidopelaoMS.

c)ProdutoscujovalordepHpuro(casopossaserdeterminado)eemsoluçãoaquosaa1%p/pàtemperaturade25ºC(vinteecincograusCelsius),sejamaiorque2oumenorque11,5.

Demaneirageral,osprodutosdeRiscoisãocategorizadoscomo(salvoquandonãoestãodeacor-docomoitemc):alvejantes;branqueadores;desincrustantes;detergentes;finalizadores(amaciantes,lustradores,cerasparapisos,facilitadoresdepassagemderoupas,polidores,engomadoresderoupas,acidulantes,neutralizadoresparalavagemderoupa);limpadores;neutralizadoresdeodores;polidoresdemetais;produtosparapré-lavagemepós-lavagem;removedores;sabões;saponáceoseoutros.

Produtos de Risco II-compreendemossaneantesdomissanitárioseafinsquesejamcáusticos,cor-rosivos,osprodutoscujovalordepHpuro(casopossaserdeterminado)eemsoluçãoaquosaa1%p/pàtemperaturade25ºC(vinteecincograusCelsius)sejaigualoumenorque2eigualoumaiorque11,5,aquelescomatividadeantimicrobiana,osdesinfestanteseosprodutosbiológicosàbasedemicroorganismos.osprodutosclassificadosdeRiscoiidevematenderaodispostoemlegislaçõesespecíficaseaosseguintesrequisitos: a)Produtosformuladoscomsubstânciasquenãoapresentemefeitoscomprovadamentemutagênicos,teratogênicosoucarcinogênicosemmamíferos.

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b)ProdutoscomDL50oralpararatos,superioresa2000mg/kgdepesocorpóreoparaprodutoslíquidose500mg/kgdepesocorpóreoparaprodutossólidos,nadiluiçãofinaldeuso.SeráadmitidoométododecálculodeDL50estabelecidopelaoMS.

Demaneirageralestesprodutossãocategorizadoscomo:desinfetantes;desodorizantes;esterilizan-tes;algicidasparapiscinas;fungicidasparapiscinas;desinfetantedeáguaparaoconsumohumano;águasanitária;produtosbiológicos;inseticidas;raticidas;jardinagemamadoraerepelentes.

2.Finalidade de emprego

i–Limpezageraleafins:Pararemoversujidadeseparamanteremestadodeasseioambientes,utensílios,objetosesuperfícies.ii–Desinfecção,esterilização,sanitização,desodorização,alémdedesinfecçãodeáguaparaconsumohumano,hortifrutícolasepiscinas;iii–Desinfestação:Paramatarourepelirvetoresepragassinantrópicasqueseencontramemam-bientes,objetosesuperfíciesinanimadas,medianteprocessosfísicosouquímicos.

3.Venda e Emprego

Vendalivre:Sãoosprodutos,geralmentedeprontouso,queporsuasformasdeapresentação,toxicida-desouusosespecíficospodemserutilizadosporqualquerpessoa.osdesinfetantesdeuso"nãoprofis-sional"devematenderaoslimitesquantitativosestabelecidosemlegislaçõesespecíficas.

osprodutosdevendalivrepodemsercomercializadosemembalagensde,nomáximo,5litrosouqui-logramas,excetoquandohouverrestriçãoemnormaespecífica.

Produtosdestinadosàdesinfecçãodepiscinastêmlimitequantitativomáximode50litrosouquilogramas.

UsoProfissionaloudevendarestritaaempresaespecializada:Sãoosprodutosque,porsuaformadeapresentação,toxicidadeouusoespecífico,devemseraplicadosoumanipuladosexclusivamenteporprofissionaldevidamentetreinado,capacitadoouporempresaespecializada.

osprodutosdeusoprofissionaloudevendarestritaespecializadapodemsercomercializadosemembalagensde,nomáximo,200litrosouquilogramas,excetoprodutosutilizadosemsistemasauto-matizadosdedosagemediluição.

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oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEEMPRESaS

afabricaçãoe/ouacomercializaçãodeprodutossaneantessomentepodeserdesenvolvidaporPes-soasjurídicasdevidamenteconstituídaseregularizadasnosórgãospúblicoscompetentes.Sevocêde-sejamontarumempreendimentonessaáreadevedecidirsepretendeatuarcomumoumaissócios,ouindividualmente,semsócio.

Casoprefiraassumirosriscosdonegóciosozinho,vocêdeveráseregistrarcomoEmpresárioindividual.Porém,sevocêoptarpormontaroempreendimentocomoutrapessoa,compartilhandoosriscosdonegócio,vocêdeveráconstituirumaSociedadeEmpresária.

oregistrocomoEmpresárioindividual,ouoregistrodaSociedadeEmpresária,deveráserfeitonajuntaComercialdoEstadodeSãoPaulo–jUCESP.oregistronajUCESP,noentanto,deveserprece-didodeumestudodeviabilidadedolocalondepretendeserinstaladooempreendimento:

Localização–oprimeiropassoéaescolhadolocaladequadoparainstalaçãodaempresa,emfunçãodaLeidezoneamentodoMunicípio.Essaverificaçãodeveserfeitadiretamentenarespec-tivaPrefeituraMunicipal,jáquealgunstiposdenegócionãosãopermitidosemqualquerbairro. Escolha do imóvel –apósaconfirmaçãodequeaempresapodeserinstaladaemdetermi-nadolocal,opróximopassoéverificar,peranteaPrefeituraMunicipal,asituaçãodoimóvelescolhi-do,seelepossui“Habite-se”,seaplantadoimóvelestáregularizadaeseospagamentosreferentesaoiPTUestãoemdia.

Certifique-sedequeoimóvelemquestãoatendeàsnecessidadesoperacionaisquantoàlocalização,capacidadedeinstalação,facilidadedeacessoparacargaedescargademercadoriaseseainfraes-truturadeágua,luz,esgoto,telefoneeinternetnaregiãoésatisfatória.Tambéméimportanteinvesti-garjuntoàCetesbseaáreaondeselocalizaoimóvelnãoapresentacontaminantesambientais.

ParalelamenteàdefiniçãosobrealocalizaçãodoimóvelpodeserdesenvolvidoumestudotomandocomobaseummaterialelaboradopeloSEbRaE-SPsobreoPlanodeNegócio,queestádisponívelnapáginawww.sebraesp.com.br.

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apósdefinidaalocalizaçãodoempreendimento,opróximopassoéprovidenciaraconstituiçãodaempresaeregularizaçãonosórgãoscompetentes: 1.Constituição da empresa–ajuntaComercialdoEstadodeSãoPaulo–jUCESP–trazemseusitetodasasinformaçõesedocumentosnecessáriosparaseconstituirumaempresa.Paratanto,bastaacessaroseguinteendereço:www.jucesp.sp.gov.br.Casonãosejapossívelacessarosite,dirija-seaopostodajuntaComercialmaispróximo.

2.Licenciamento ambiental –asempresasestabelecidasnoEstadodeSãoPauloestãosu-jeitasaolicenciamentoambientalpelaCetesb.oprocessodelicenciamentoambientaldeveante-cederoiníciodasoperações,quesomentepodemocorrerapósaobtençãodaLicençadeoperaçãoconcedidapelaCetesb.adocumentaçãoeosprocedimentosparaobtençãodaslicençasambientaispodemserobtidosnositewww.cetesb.sp.gov.br.

NocasodemunicípioslocalizadosnaRegiãometropolitanadeSãoPaulo,aempresadeveráapresentarmanifestaçãodoórgãoouentidaderesponsávelpelaredepúblicadeesgotos,contendoonomedaestaçãodetratamentodeesgotosqueatenderáaempresaaserlicenciada.

3.Outorga–Casoaempresanecessitefazerusodaságuasdeumrio,lagooumesmodeáguassubterrâneas,teráquesolicitarumaautorização,concessãooulicença(outorga)aoPoderPúblico.adocumentaçãoeosprocedimentosparaobtençãodaautorizaçãopodemserobtidosnosite:www.daee.sp.gov.br

4.Bombeiros –asaçõesvisandoprevenir,adotarmedidasdesegurançaecombateaincên-diosdevemseratendidaspeloempreendimentoconformedeterminaoDecretoEstadualnº46.076de31/08/01.asinstruçõestécnicasdoCorpodebombeirosdoEstadodeSãoPauloparacadacasoestãodisponíveisnosite www.ccb.polmil.sp.gov.br.

Devesersempreobservadooprazodevalidadedosdocumentos,paraarevalidação.

5.CNPJ (CadastroNacionaldaPessoajurídica)–TodasasPessoasjurídicas(empresárioindividualousociedadeempresarial)estãoobrigadasaseinscrevernaReceitaFederal.asin-formaçõesedocumentaçãonecessáriasaocadastropodemserobtidasnoseguinteendereçonainternet:www.receita.fazenda.gov.br.

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Casonãosejapossívelacessarosite,dirija-sepessoalmenteaopostodaSecretariadaReceitaFederalmaispróximo. 6.Inscrição Estadual –oregistronaSecretariadaFazendadoEstadodeSãoPauloparaobtençãodainscriçãoEstadual(iE),destinadaaoscontribuintesdoiCMS(impostosobreCirculaçãode

MercadoriaseServiços),deveserfeitojuntoaoPostoFiscalEletrônicodaSecretariadaFazendapelainternet,noseguinteendereço:www.pfe.fazenda.sp.gov.br.Casonãosejapossívelacessarosite,compareçaaopostodaSecretariadaFazendamaispróximo.

7.Inscrição Municipal –Comoasexigênciasdecadamunicípiovariamemfunçãodelegislaçõeslocais,énecessáriocontatararespectivaprefeitura,afimdeobterinformaçõessobreasexigênciasparaobtençãodainscriçãomunicipal.

8.Registro CRQ–asempresasqueatuamnafabricação,comércio,embalagem,reembala-gemou,ainda,aplicaçãodeprodutossaneantessãoobrigadasaoregistronoConselhoRegionaldeQuímica–4ªRegião,conformeestabelecemosartigos27e28daleinº2.800/56eartigo1ºdaLeinº6.839/80,devendomanterprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradocomoResponsávelTécnico.

aparticipaçãodoResponsávelTécnicoéimportantíssimatambémnessafasederegularização,jáqueeledeveráacompanharoprocessodelicenciamentoambientaleadocumentaçãoderegularizaçãonosórgãosdevigilânciasanitária.

aCertidãodeanotaçãodeResponsabilidadeTécnica–aRT–emitidapeloCRQ-iVéumdosdocumentosnecessáriosàregularizaçãodaempresanosórgãosdasaúde.

adocumentaçãoeosprocedimentospararegistronoCRQ-iVeindicaçãodeResponsávelTécnicopodemserobtidosnositewww.crq4.org.br.

9.Instalação–NoProjetodeedificaçãodevemserlevadosemconsideração,alémdasnormasdeconstrução,ailuminação,ventilação,tubulações,circulaçãodepessoas,produtoseinsumos,higienização,manutenção,refugoeresíduos.

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adistribuiçãofísicadaáreadeve:

-integraraspessoas,osinsumos,osequipamentos,asatividadesauxiliares,assimcomo

qualqueroutrofatordemodoaobteromelhorcomprometimentopossívelentretodos

esteselementos;

-Movimentarinsumosnamenordistânciapossível;

-Possuircirculaçãoadequada,ouseja,distribuiçãodaáreadetrabalhodemodoquecada

operaçãoouprocessoestejanamesmaordemousequêncianasquaissetransformam,

tratamoumontamosprodutos;

-Utilizarefetivamentetodooespaço;

-Considerarasegurançadetodososenvolvidosnasatividades;e

-Considerarpossibilidadedeflexibilização,ouseja,possibilidadedealteraçõesnolay-out

comomenorcustoeinconvenientes.

osprincipaisfatoresqueafetamadistribuiçãofísicasão:

-Produtoseinsumos:devendoserlevadosemconsideraçãoascaracterísticasfísico-químicas,

quantidadesetipos.

-Equipamentos;

-Movimentação:produtos,insumosemãodeobra.

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osmateriaisdeconstruçãodevemterasseguintescaraterísticas:

-Resistênciaàdeterioraçãoporenvelhecimentoouporprocedimentosdedescontaminação;

-Nãoescamar;

-Facilidadedereparaçãooutrocadeparteseventualmentedanificadasemummínimode

tempocomamenorformaçãodecontaminantes;

-Limpezacomomínimoesforçocomdetergenteseágua;

-Propriedadesdielétricasaceitáveis;

-Resistênciaàtransmissãodocalor;

-Resistênciaátransmissãodevapor;

-Propriedadesacústicassatisfatórias;

-Estabilidadedimensional;

-aceitávelRefletânciadaluz,coresagradáveis;

-Nãoatrairpoeira;

-Superfíciessemtrincas,fendas,furosouaberturasquepossamacumular

materiaiscontaminantes;

-Resistênciaàabrasãooufraturaquepossamproduzirresíduos,sejaporutilização

normaloumovimentaçãodoprédio;

-Forroemtodaaárea;

-ospisosdevemteraltaresistência,evitarescorregamentoquandoúmido,asjuntas

devemservedadaseseladas;

-asparedesdevemserdesuperfícielisa,suportarlimpezaesanitizaçãofrequente,epouca

possibilidadederaspageme/ouescamação.

Nasequênciaháumasugestãodediagramabásico.

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MR

EMSMR

Recepçãodemateriais

Saladepesagem

armazenagemdemateriais

3

6

2

5

1

4

armazenagemProdutoacabado

7 8 9

áreaderetenção

CQ

Lavagemdeutensílios

acondicio-namento

Expediçãoadministrativo

WC

VestiárioDML

ESP

SP

SPR MR

DiaGRaMabáSiCo

a b C

D

Envase/Rotulagem

Saladepesagem

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LEGENDaS/SiGLaS

Circuitos de:

Matériasprimas EM=entradademateriais

Emprocesso SMR=saídademateriaisrejeitados

Produtosacabados SP=saídadaprodutos

Manutenção SPR=saídadeprodutosrejeitados

Pararetrabalho MR=materialpararetrabalho

Depessoal ESP=entradaesaídadepessoal

A,B,C,D=misturadores

CQ=controledequalidade

DML=depósitodematerialdelimpeza

Armazenagem Armazenagem

Materiais(1,2e3)embalagens(4,5e6) Produtosacabados

1e4=quarentena 7=aprovados

2e5=aprovados 8=reprovados

3e6=reprovados 9=quarentena

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10.Licenciamento sanitário –Paraofuncionamentodasempresasquepretendemexercerasatividadesdeextrair,produzir,fabricar,transformar,sintetizar,embalar,reembalar,importar,expor-tar,armazenar,expedir,distribuiretransportar,constantesdaLeinº6.360/76eDecreto79.094/77,correlacionadasaProdutosSaneantesDomissanitáriosénecessáriaaautorizaçãodaaNViSa.

10.1.Autorização de Funcionamento de Empresa -ÉumdocumentoexpedidopeloórgãodeVigilânciaSanitária(aNViSa),válidoparatodooterritórioNacional,pormeiodeumatoprivativoconten-doapermissãoparaqueasempresasexerçamasatividadessobregimedevigilânciasanitária,instituídopelaLeinº6.360/76,mediantecomprovaçãoderequisitostécnicoseadministrativosespecíficos.

Estaautorizaçãodeveserrequeridapelaempresa,diretamentenositedaaNViSaeprotocoladanoDepartamentodeVigilânciaSanitáriamunicipal,parafinsdeconferênciadadocumentaçãoeoficiali-zaçãodeenvioàaNViSa.

inicialmenteénecessáriosolicitaroLaudoTécnicodeavaliação(LTa),queconsistenaavaliaçãofísico-funcionaldosprojetosdeedificaçõesdeestabelecimentosdeinteresseàsaúde,definidospelaPortariaCVS-01de22/01/2007,realizadaporequipetécnicamultiprofissionaldaVigilânciaSanitária.Emseguida,deverásersolicitadoalvarámunicipalcomadocumentaçãoexigidapelosórgãosmunicipais,juntamentecomosdocumentosdesolicitaçãodaLicençadeFuncionamentodaViSa.

aempresadeverásecadastrarpreviamentenositedaaNViSaantesdesolicitaraautorizaçãodefuncionamento.

alicençadefuncionamentopassaavigorarapartirdadatadodeferimentodasolicitação,devendoseremitidaetornadapúblicaemDiáriooficialouemmeiodedivulgação.

oprazodevalidadedaLicençadeFuncionamentoédeumano,acontardadatadedeferimentodesuasolicitação.

10.2. Renovação da autorização de funcionamento-asempresasestãoobrigadasàrenovaçãodaLicençadefuncionamentoedevemrequerê-lajuntoaoórgãodevigilânciasanitáriacompetenteaté60diasantesdeexpirarsuavalidade.

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oórgãodevigilânciasanitáriacompetentepodeefetuarautomaticamentearenovaçãodalicençadefuncionamento,mediantesolicitação,desdequesejamobservadasasquestõesderiscoàsaúdeeasseguintescondições:

-incluiroestabelecimentoe/ouequipamentoemsuaprogramaçãodeinspeçõesou;

-Manteroestabelecimentoe/ouequipamentoemsuaprogramaçãodeinspeções.

Nãoseaplicaaosestabelecimentosquenãoatendamàsdisposiçõeslegaisvigentese/ouqueestejamcompendênciasjuntoaoórgãodevigilânciasanitáriacompetente.

osestabelecimentosdevemapresentar,juntocomasolicitaçãoderenovação,requerimentoPadroni-zadodecadaVigilânciaSanitáriaemduasviaseassinadopeloResponsávelTécnico.

11.Outras licenças 11.1. Produtos controlados - algunsprodutosquímicossãocontroladosporapresentaremcaracterísticasouserviremdeinsumosparaafabricaçãode:explosivos,gasesagressivos,entorpecen-tes,inflamáveisecorrosivos,etc.

Paraqueoempreendimentopossaempregarprodutoscontroladosnafabricação,produção,armazenamento,embalagem,comercialização,transporte,distribuição,importação,exportaçãoeutilização,énecessáriaaobtençãoderegistroe/oulicençanosórgãosfiscalizadores:

Polícia Civil - afiscalizaçãorelativaaprodutoscontroladosnoEstadodeSãoPaulo,conformeestabeleceoDecretonº6.911de11/01/35,competeàPolíciaCivildoEstadodeSãoPaulo.

aDivisãodeProdutosControlados,doDepartamentodeidentificaçãoeRegistrosDiversosdaPolí-ciaCivildoEstado,éoórgãonormatizadorcomcompetênciaparabaixarinstruçõeseformalidadesrelativasaprodutoscontroladosnoEstadodeSãoPaulo.

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aPortariaDPCnº3de31/07/2008disciplinaasnormasaplicadasnosprocessosrelativosaosreque-rimentosparaconcessãodealvaráeCertificadodeVistoriaparaqualqueratividadecomprodutoscontrolados,incluindofabricação,importaçãoeexportação,comércio,depósitofechado,manipula-ção,transporteeouso.

NaPortariaDPCnº3/2008estãorelacionados,ainda,osdocumentosnecessáriosaoprocessodeob-tençãodealvaráeCertificadodeVistoria,bemcomoinstruçõesrelativasàapresentaçãodos“MapasdeControle”,relatandoamovimentaçãodosprodutosquímicoscontrolados.

oprocessoparaobtençãodealvaráeCertificadodeVistoriainicial,derenovaçãoouatualizaçãodeempresascujamatrizoufiliaisselocalizemnaCapitaldeveserrealizadodiretamentenaDPC–DivisãodeProdutosControlados,RuabrigadeiroTobias,527–7ºandar–SãoPaulo/SP–Tel.(11)3311-3137.asempresaslocalizadasemoutrascidadesdevemprotocolizarosprocessosnasrespectivasDelegaciasSeccionais.ParainformaçãoarespeitodoendereçodaDelegaciaSeccionalcompetente,ointeressadopoderásedirigiraumDistritoPolicial.

Polícia Federal - aLeinº10.357de27/12/2001estabelecenormasdecontroleefiscaliza-çãosobreprodutosquímicosque,diretaouindiretamente,possamserdestinadosàelaboraçãoilícitadesubstânciasentorpecentes,psicotrópicasouquedeterminemdependênciafísicaoupsíquica.

alicençaparaoexercíciodeatividadesujeitaacontroleefiscalizaçãoseráemitidapeloDepartamentodePolíciaFederal–DPF,medianteexpediçãodeCertificadodeLicençadeFuncionamentooudeautorizaçãoEspecial,conformeestabeleceaPortarianº1.274de25/08/2003.arelaçãodeprodutoscontroladostambéméestabelecidanestaPortaria.

asinformaçõesdetalhadassobreolicenciamentoeprodutosquímicoscontroladospelositedaDPF:http://www.dpf.gov.br/.

Exército -oregistroémedidaobrigatóriaparapessoasfísicasoujurídicas,dedireitopú-blicoouprivado,quefabriquem,utilizemindustrialmente,armazenem,comercializem,exportem,importem,manuseiem,transportem,façammanutençãoerecuperemprodutoscontroladospeloExércitobrasileiro,comespecialatençãoaprodutosquímicosdecaracterísticasexplosivasoudeusonopreparodeexplosivos.

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aspessoasfísicasoujurídicas,registradasounão,queoperemcomprodutoscontroladospeloExércitobrasileiro,estãosujeitasàfiscalização,aocontroleeàspenalidadesprevistasnoR-105(RegulamentoparaaFiscalizaçãodeProdutosControlados)instituídopeloDecretonº3.665de20/11/2000.

oregistroseráformalizadopelaemissãodoTítulodeRegistro(TR)ouCertificadodeRegistro(CR),queterávalidadefixadaematétrêsanos,acontardadatadesuaconcessãoourevalidação,poden-doserrenovadoacritériodaautoridadecompetente,poriniciativadointeressado.

11.2.IBAMA-aLeinº6.938de31/08/1981,alteradapelaLeinº10.165de27/12/2000,quedispõesobreaPolíticaNacionaldeMeioambiente,instituiuoCadastroTécnicoFederaldeatividadesPotencialmentePoluidorasouUtilizadorasdeRecursosambientais,pararegistroobriga-tóriodepessoasfísicasoujurídicasquesededicamaatividadespotencialmentepoluidorase/ouàextração,produção,transporteecomercializaçãodeprodutospotencialmenteperigososaomeioambiente,assimcomodeprodutosesubprodutosdafaunaeflora.

afabricaçãodealgunsprodutossaneantesestárelacionadanoanexoViiidaLeinº10.165/2000comoatividadespotencialmentepoluidoraseutilizadorasderecursosambientais.

asatividadessujeitasaocadastramentonoibaMa,bemcomoasinstruçõespararegularizaçãonaqueleórgão,estãocompreendidasnainstruçãoNormativanº96de30/03/2006.

asempresasdevempagartrimestralmenteaTCFa,queédefinidapelocruzamentodograudepolui-çãoeutilizaçãoambientalcomoportedaempresa,sendoosvaloresdefinidosconformeoestabele-cidonoanexoiXdaLeinº10.165/2000.

Casoapessoajurídicarealizemaisdeumaatividade,devepagarapenasporaquelademaiorvalor.http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=41

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oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEPRoDUToS

1.Notificação e Registro-apósaempresatersuaautorizaçãodefuncionamentodeferidaepublicadanoDiáriooficialdaUniãoamesmadeveprovidenciaroregistroe/ouanotificaçãodosseusprodutos,deacordocomoseugrauderisco.

ProdutosNotificados:GraudeRiscoi.

ProdutosRegistrados:GraudeRiscoii.

oregistroounotificaçãodoprodutodeveráserfeitoatravésdepetiçãoeletrônica.Todasasinforma-çõespertinentesaoprodutodevemestardisponíveisantesdeacessaropeticionamentoeletrônico.

PetiçãoEletrônica:conjuntodeinformaçõesfornecidaspelointeressadopormeiodopreenchimentodeformuláriosdisponibilizadosemambientedeinternet,compostopelapetição,pelorecolhimentodeTaxadeFiscalizaçãodeVigilânciaSanitária,quandohouver,edemaisdocumentosobrigatórios.NoManualdoUsuárioPeticionamentoEletrônicodeSaneantesdaaNViSaédisponibilizadooprocedi-mentoparaseefetuaranotificaçãodeprodutosSaneantes,podendoseracessadopelositedaaNViSa.

2.Embalagem-omaterialdaembalagemprimária,aquelaqueestáemcontatodiretocomoproduto,devepossuircomposiçãoeporosidadeadequadasdemodoanãopermitirqueocorramre-açõesquímicasentreoprodutoeaembalagem;mudançadecordoproduto;transferênciadeodores;migraçãodesubstânciasparaoproduto;oumigraçãodoprodutoparaomeioexterno.aembalagemdeveserbemvedada,comfechamentoqueimpeçavazamentosoueventuaisacidentesedetalmaneiraquepossavoltaraserfechadaváriasvezesduranteouso,semoriscodecontatocomoproduto,dificultandoaaberturaacidentaloucasualduranteoperíododeutilizaçãodoproduto.

Éproibidooreaproveitamentodeembalagensusadasdealimentos,bebidas,produtosdietéticos,medicamentos,drogas,produtosdehigiene,cosméticoseperfumesparaacondicionamentodosprodutossaneantes.

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3.Rotulagem-osrótulossãoelementosessenciaisdecomunicaçãoentreprodutoseconsu-midores.Daíaimportânciadasinformaçõesseremclarasepoderemserutilizadasparaorientaraescolhaadequadadecadaproduto.

aaNViSadispõedeumGuiaParaConfecçãodeRótulosparaProdutosSaneantesdeRiscoi,queéobtidoatravésdosite.osrótulosdevemseguirlegislaçãoespecífica.

Quandoasuperfíciedaembalagemprimárianãopermitiraindicaçãodetodososdizeresderotula-gem,nestadeveconstarnomínimo:

i-onomedoproduto;

ii-componenteativooumatériaativaouprincípioativo;

iii-lote;

iV-datadevalidade;e

V-advertência:"antesdeusarleiaasinstruçõesdoprospectoexplicativo"oufrasesimilar.

asdemaisinformaçõesquenãoconstemnasuperfíciedaembalagemprimáriadevemserindicadasemprospectoouequivalente,queacompanheobrigatoriamenteoproduto.asinformaçõesobrigatóriasnãopodemestarescritassobrepartesremovíveisparaouso,comotam-pas,travasdesegurançaeoutras,queseinutilizemaoabriraembalagem.asinformaçõessobreolote,datadefabricaçãoevalidadenãopodemestarsobrepartesremovíveisparaouso.Nota.Devemserobservadasasregulamentaçõesespecíficasparaarotulagemdosprodutos.

4.FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - aorganizaçãointernacionaldoTrabalho–oiT,pormeiodaConvenção170,promulgadapeloDecreton°2.657de03/07/1998,tratadasegurançanautilizaçãodeprodutosquímicosnotrabalho.

CombasenaiSo11014:1994,aComissãodeEstudodeinformaçõessobreSegurança,SaúdeeMeioambientedoComitêbrasileirodeQuímica(abNT/Cb-10)elaborouaNbR14725:2005sobreaFichadeinformaçãodeSegurançadeProdutosQuímicos-FiSPQ.

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Épormeiodestafichaquesãoobtidasasinformaçõesdosprodutosquímicosquantoàproteção,se-gurança,saúdeemeioambiente,bemcomoasorientaçõesquantoàsmedidasdesegurançaparaasuamanipulação.Todaempresaquefabricae/ouimportae/oudistribuiprodutosquímicos(substân-ciasoupreparados)éobrigadaadisponibilizaraFiSPQaosrespectivosclientes.

ainformaçãocontidanaFiSPQnãoéconfidencial,devendoofornecedormantê-lasempreatualizadaedisponívelaousuário,emsuaversãomaisrecente,sejanoformatofísicooueletrônico.

ousuárioéresponsávelporagirdeacordocomumaavaliaçãoderiscos,tendoemvistaascondiçõesdeusodoproduto,portomarasmedidasdeprecauçãonecessáriasnumadadasituaçãodetrabalhoepormanterostrabalhadoresinformadosquantoaosperigosrelevantesnosseulocalindividualdetrabalho.

oestabelecimentodeveassegurar-sedequetodososprodutosquímicosutilizadostenhamaFiSPQdeacordocomaNbR–14725equeestassejamdisponibilizadasaostrabalhadoreseseusrepresentantes.

oprofissionaldaQuímicaresponsávelpeloprodutodeveelaborarosdocumentosrelativosàinfor-maçãodesegurançadosprodutosquímicosepromovertreinamentosaosenvolvidosparainterpreta-çãodasinformaçõeseaçõesaseremadotadasemcasosdeemergência.

onomeerespectivonúmeroderegistroemCRQdoprofissionaldaQuímicaresponsávelpeloprodu-todeveconstardetodososdocumentosreferentesaoproduto,inclusiveosrelacionadosàSegurançaQuímica,comorótulos,FiSPQ’s,fichasdeemergência,entreoutros,omesmoocorrendonaelabora-çãodecertificadosdeanálises,laudos,pareceres,atestados,etc.aexigênciaéembasadanoartigo339doDecreto-leinº5.452/43–CLTeResoluçãoNormativanº35,doCFQ.

5.Ficha de Emergência-afichadeemergênciaéumdocumentodeporteobrigatórioparaotransportedeprodutosperigosos,conformeprevêoart.22doRTPP(RegulamentoparaoTransportedeProdutosPerigosos)aprovadopeloDecretonº96.044/88eéprevistaaindanaResolução420/04daaNTT.

afichadeemergênciaénormatizadapelaNbR7503daabNTeacompanhaoprodutodesdeoseuacondicionamentodacargaatéodestinatáriodoproduto.aNbR7503especificaosrequisitoseasdimensõesparaaconfecçãodafichadeemergênciaedoenvelopeparaotransporteterrestredeprodutosperigosos,bemcomoinstruçõesparaopreenchimentodafichaedoenvelope.

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oRiENTaçãoPoRoCaSiãoDaoPERação

1.Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C)-asboasPráticasdeFabricaçãoeControle(bPFeC)abrangemumconjuntodemedidasquedevemseradotadaspelasindústriasdesaneantesafimdegarantiraqualidadesanitáriaeaconformidadedosprodutoscomosregulamen-tostécnicos.alegislaçãosanitáriafederalregulamentaessasmedidasemcarátergeral,aplicávelatodootipodeindústriadesaneantes.

Paraasindústriasdesaneantes,asdiretrizesparaaimplantaçãodasbPFeCestãoestabelecidasnaPortarianº327de30/07/1997,daSecretariaNacionaldeVigilânciaSanitáriadoMinistériodaSaúde,asquaisvisamàpadronizaçãoedefiniçãodeprocedimentos,métodosdefabricação,condi-çõesdasinstalaçõesdaempresa,equipamentoserespectivasmanutenções,critériosdesegurança,bemcomomatérias-primas,embalagens,condiçõesdeestocagemeaspectosrelativosaomeioambientecomoformadegarantiraqualidadeeasegurançanousodestesprodutos

2.Atuação do Responsável Técnico (RT)-asempresasfabricantesdesaneantessomenteestãoautorizadasaoperarsobacondução,controleeresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradonoCRQ-iV.

aResponsabilidadeTécnicaabrangeaqualidadedoprodutofabricado,bemcomoossetoreseasatividadesoperacionaisexistentesnoestabelecimentoqueexijamconhecimentosprofissionaisnaáreadaQuímica:

a)Produto-Todoprodutoquímicoe/ouprodutoindustrialdaáreadaQuímicasomentepoderáserfabricadosobaResponsabilidadeTécnicadeprofissionaldaQuímica.

ExistindomaisdeumalinhadeprodutosenãohavendoumúnicoprofissionalcomautonomiaparaassumiraResponsabilidadeTécnicaportodaselas,aempresadeveráindicartantosprofissionaisdaQuímicaquantosforemnecessáriosparaatendimentododispostonoartigo27daLeinº.2.800/56.

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b)Setor Produtivo-Nestesetor,aResponsabilidadeTécnicaabrangetodooprocessamentoondeaatividadeQuímicaestáenvolvida.

Existindomaisdeumalinhadeproduçãoenãohavendoumprofissionalcomautonomiaparaassumiraresponsabilidadetécnicaportodaselas,aempresadeveráindicartantosprofissionaisdaQuímica,quantosforemnecessários,emrespeitoaoartigo27daLeinº.2.800/56.

c)Setor laboratorial-TodaatividadelaboratorialdeveserdesenvolvidasobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímica.Nocasodolaboratóriodecontroledequalidade,pelaindependênciaquedeveteremrelaçãoaoutrossetoresdaempresa,éimportantequesejadestacadoumprofissionaldaQuímicaparaatuarespecificamentecomoRTporessesetor.

d)Atividades relacionadas ao Meio Ambiente-asdecisõesrelacionadasaomeioambiente,semprequeenvolvamconhecimentosprofissionaisnaáreadaQuímica,devemsertomadassobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicaregistradonoCRQ-iV.

e)Atividades operacionais de apoio e utilidades -QualqueratividadedeapoioàoperaçãodaempresaquerequeiraconhecimentosdeQuímicadeveserexecutadasobaresponsabilidadetéc-nicadeumprofissionaldaQuímica.

f)Assistência Técnica-DevemestarsobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicaasatividadesrelacionadasaoassessoramentotécniconaindustrialização,comercializaçãoeempregodematérias-primaseprodutosdaáreadaQuímica.

g)Estocagem/Armazenagem -aestocagem/armazenagemdeprodutosindustriaisdeveserfeitasobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímica,principalmenteosprodutosquesãoclassificadoscomotóxicos,corrosivos,inflamáveise/ouexplosivos.Estaexigênciadevesercumpridamesmonocasodeprodutoquenãotenhasidoindustrializadonolocalou,ainda,quesejamantidonaembalagemoriginal.

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LEGiSLação

Nessaseçãoforamrelacionadasasprincipaislegislaçõesgeraiseespecíficasdosetorparaseremutilizadascomoreferência.

Criação da ANVISA

Leinº9.782,de26dejaneirode1999Éumaautarquiasobregimeespecial,ouseja,umaagênciareguladoracaracterizadapelaindepen-dênciaadministrativa,estabilidadedeseusdirigentesduranteoperíododemandatoeautonomiafinanceira.agestãodaaNViSaéresponsabilidadedeumaDiretoriaColegiada,compostaporcincomembros.

Legislação Sanitária Geral

Lei6.360/76(DoU24.09.76)–Dispõesobreavigilânciasanitáriaaqueficamsujeitososmedica-mentos,asdrogas,osinsumosfarmacêuticos,produtosparaasaúde,cosméticosesaneantes.

Decreto79.094/77(DoU05.07.77)–RegulamentaaLei6.360/76

Lei6.437/77(DoU20.08.77)–Tratadasinfraçõessanitáriaseestabeleceassançõesrespectivas

Portaria354/06(DoU21.08.06)–aprovaepromulgaoregimentointernodaaNViSa

Decreto3.961/01(DoU10.10.01)–alteraoDecreto79.094/77(artigos1º,3º,17,18,20,23,24,75,130e148)

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Legislação Sanitária de Procedimentos

iN01/94(DoU04.10.94)–Estabelecedocumentosnecessáriosparaprocessosdepetições

RDC38/00(DoU02.05.00)–Normasgeraisparaprodutossaneantesdomissanitáriosdestinadosexclusivamenteàexportação

RDC184/01(DoU23.10.01)–Dispõesobreoregistrodeprodutossaneantesdomissanitárioseou-trosdenaturezaefinalidadesidênticas

RE01/02(DoU12.03.02republicação)-Formadeapresentaçãodepetiçõesedocumentosdeinstrução

RE1.879/03(DoU24.11.03)–Peticionamentoeletrônicoobrigatórioparaprodutossaneantes

RDC104/04(DoU06.05.04)–alteraoprazoparareconsideraçãodeindeferimentopara10dias

RDC204/05(DoU07.07.05)–Regulamentaprocedimentosdaspetições–revogaRDC349/03

RDC222/06(DoU29.12.06)–ProcedimentosdePetiçãoearrecadaçãoEletrônica

RDC76/08(DoU27.10.08)–alteraaRDC222/06

RDC25/08(DoU07.04.08)–Procedimentospararecursoadministrativo

RDC42/09(DoU14.08.09)–Peticionamentototalmenteeletrônicoparanotificaçãodeprodutossaneantesderiscoi,emsubstituiçãoaodispostonaRDCnº184/01

RDC25/11(DoU20.06.11)–DispõesobreosprocedimentosgeraisparautilizaçãodosserviçosdeprotocolodedocumentosnoâmbitodaaNViSa–revogouoRDC124/04

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Legislação Sanitária de Produtos para Limpeza

Risco I

RDC42/09(DoU14.08.09)–Peticionamentototalmenteeletrônicoparanotificaçãodeprodutossaneantesderiscoi,emsubstituiçãoaodispostonaRDCnº184/01

RDC40/08(DoU06.06.08)–RegulamentoTécnicoparaProdutosdeLimpezaeafinsharmonizadonoâmbitoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº47/07–revogaaRDC13/07

RDC208/03(DoU04.08.03)–RegulamentoTécnicoparaNeutralizadordeodorescomousemaçãoantimicrobiana

Risco II

RDC163/01(DoU12.09.01)–RegulamentoTécnicoparaprodutossaneantesfortementeácidosealcalinos,complementadapelaRDC240/04(08.10.04)eRDC256/05(DoU21.09.05)

RDC179/06(DoU04.10.06)–RegulamentoTécnicoparaProdutosSaneantesàbasedebactériasharmonizadonoâmbitodoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº25/06–revogaaRDC117/01

RDC55/09(DoU13.11.09)–RegulamentoTécnicoparaáguaSanitáriaealvejanteàbasedehipo-cloritodesódioouhipocloritodecálcio–revogaPortarianº89/94

RDC59/10(DoU22.12.10)-Dispõesobreprocedimentoserequisitostécnicosparanotificaçãoeregistrodeprodutossaneantes

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Legislação Sanitária de Produtos com ação antimicrobiana

Risco II

RDC35/10(DoU18.08.10)–RegulamentoTécnicoparaprodutoscomaçãoantimicrobiana(Desinfe-tantesHospitalaresparaáreaseartigossemicríticoseesterilizantes)–revogaaPortaria15/88

RDC31/11(DoU04.07.11)–Dispõesobreaindicaçãodeusodeprodutossaneantesnacategoria“Esterilizante”,paraaplicaçãosobformadeimersãoeaindicaçãodeusodeprodutossaneantesca-tegorizadoscomo“DesinfetanteHospitalarparaartigosSemicríticos”–RevogaRDCnº33/10

RDC14/07(DoU05.03.07)–RegulamentoTécnicoparaprodutoscomaçãomicrobianaharmoni-zadonoâmbitodoMercosul–envolvendo:DesinfetantesdeUsoGeral,Desinfetantesparaindústriaalimentíciaeafins,DesinfetantesHospitalaresSuperfíciesfixasedeUsoEspecífico(Piscinas,Lactários,águadeConsumoHumano,Desinfetante/Sanitizantedetecidoseroupasepararoupashospitalareseoutros)eDesodorizantes

Portarianº152/99(DoU01.03.99)–RegulamentoTécnicoparaprodutoDesinfetanteparaáguadeConsumoHumano,algicidaseFungicidasparapiscinas Complemento PoRT.2.914(DoU14.12.11)–Dispõesobreosprocedimentosdecontroleedevigilânciada qualidadedaáguaparaconsumohumano–RevogaPortarianº518(DoU25.03.04) RES.150/99(DoU01.06.99)–inclusãodasubstânciaácidodicloroisocianúricoeseussaisde sódioepotássiocomoprincípioativoparausoemformulaçõesdeprodutosdestinadosa desinfecçãodeáguaparaconsumohumano

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RDC77/01(DoU17.04.01)–alteraitem3daPortarianº152/99sobreDesinfetanteparaHortifrutícolas

RDC220/05(DoU29.07.05)–alteraosubitemD3.1.2,doart.1ºdaRDCnº77/01–Limitateordecloroativoem2,5%p/p(hipocloritodesódiooucálcio)paraprodutosdeusonãoprofissional

RDC208/03(DoU04.08.03)–RegulamentoTécnicoparaprodutosenquadradosnacategoriaNeu-tralizadordeodorescomaçãoantimicrobiana

Legislação Sanitária de Produtos para Jardinagem Amadora

Risco II

Portaria322/97(DoU08.08.97)–Normasgeraisparaprodutosparajardinagemamadora

RE165/03(DoU02.09.03)esuasatualizações–Monografiasdosativos

Legislação Sanitária de Produtos Desinfestantes

Risco II

RDC34/10(DoU18.08.10)–RegulamentoTécnicoparaprodutossaneantesdesinfestantes(inseticidas,RaticidaseRepelentes)–RevogaaRDCnº326/05RDC340/05(DoU08.12.05)–Registrodemoluscicidas

RDC339/05(DoU08.12.05)–Defineiscageledáoutrasprovidências

RDC338/05(DoU08.12.05)–Defineembalagemcomgatilhoedáoutrasprovidências

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RDC226/04(DoU08.10.04)–Proíbeousodoorganofosforadoclorpirifósemformulaçõesdedesin-festantesdomissanitários

PoRT.165/03(DoU29.08.03)esuasatualizações–Monografiadeingredientesativos

PoRT.10/85(DoU14.03.85)esuasatualizações–Relaçãodesubstânciascomaçãotóxicasobreanimaisouplantas,cujoregistropodeserautorizadonobrasil,ematividadesagropecuáriaseemprodutosdomissanitários,aseratualizadaperiodicamente

Outras Legislações a serem consideradas

RES.01/79(DoU14.05.79)–Consideraaassociaçãodeinseticidas,raticidasedesinfetantesacerasparaassoalhos,impermeabilizantes,polidoresedemaisprodutosdelimpezadestinadosaaplicaçãodomésticacomoincompatíveiscomasprecauçõesrecomendadaspelaLeinº6.360/76eDecretonº79.094/77,faceaosriscosoferecidosàsaúde,especialmentecrianças

PoRT.DiSaD10/80(DoU23.09.80)–Padronizaasembalagenserotulagensdossaneantes

PoRT.08/87(DoU28.04.87)–Proibiçãodefabricaçãoecomercializaçãodesaneantesdomissanitá-riosfortementealcalinosapresentadossobaformadelíquidopremido(aerosol)

PoRT.09/87(DoU25.04.87)–RelaçãodeCorantesproibidosparaousoemsaneantesdomissanitá-rios

PoRT.13/88(DoU20.06.88)–alteraoitem3daPort.08/87DoU28.04.87)

PoRT.05/89(DoU14.11.89)–incluioprincípioativocloridratoepolihexametilenobiguanidaparausoemformulaçõesdedesinfetantes

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RE176/00(DoU25.10.00)–Recomendapadrõesdequalidadeemsistemasclimatizados

RDCNº46/02(DoU21.02.02)–RegulamentoTécnicoparaoálcooletílicohidratadoemtodasasgraduaçõeseálcooletílicoanidro

RDCNº180/06(DoU03.10.06)–RegulamentoTécnicoparadeterminaçãodebiodegradabilidadedetensoativosaniônicosharmonizadonoâmbitodoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº24/05–RevogaaPortarianº393/98(DoU19.05.98)eaPortarianº874/98(DoU18.11.98)

RDCNº81/08(DoU06.11.08)–Dispõesobreoregulamentotécnicodebenseprodutosimportadosparafinsdevigilânciasanitária–RevogaRDC350/05(DoU02.01.06)

PoRT.iNMETRoMDiCNº75/99(DoU25.05.99)–acondicionamentodeprodutosnaformadeae-rossoldeverátervolumemáximode750mLou750cm³-RevogaaPortariaiNMETRonº75/87

RDC52/09(DoU26.10.09)–Dispõesobreofuncionamentodeempresasespecializadasnapresta-çãodeserviçodecontroledevetoresepragasurbanas–RevogaRDCnº18/00

RDC30/11(DoU07.07.11)–Listadesubstânciasdeaçãoconservantepermitidasparaprodutossaneantes–substituioanexodaRDCnº35/08erevogaaRDCnº58/09

PoRT.Nº2.914/11(DoU14.12.11)–Dispõesobreosprocedimentosdecontroledevigilânciadaqualidadedaáguaparaconsumohumanoeseupadrãodepotabilidade–RevogaPortarianº518/04

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GLoSSáRio

Carcinogênico–efeitocausadoporsubstânciaqueprovocaouestimulaodesenvolvimentodetumormalignonoorganismo.

Dielétricos –materiaisqueoferecemresistênciaàpassagemdecorrenteelétrica,maspossuemaca-pacidadedearmazenarenergiaelétrica,devidoaodeslocamentodecargas(polarização),sobefeitodeumcampoelétrico.

DL50 oral –DoseLetal50porviaoral-umaúnicadosedasubstânciatesteque,quandoadministra-daporviaoral,causaamortede50%dosanimaistestados.

Domissanitários-substânciasoupreparaçõesdestinadasàhigienização,desinfecção,desinfesta-ção,desodorização,odorização,deambientesdomiciliares,coletivose/oupúblicos,parautilizaçãoporqualquerpessoa,parafinsdomésticos,paraaplicaçãooumanipulaçãoporpessoasouentidadesespecializadas,parafinsprofissionais.

Esporulados–microrganismosesporuladossãoaquelesqueseconstituemdeesporos(cápsulapro-tetoraquerevesteobacilodequalquertipodeagressão).

Microbicida–substânciaoumisturacapazdeprovocaramortedemicróbios.

Microrganismos viáveis–microrganismovivoecultivávelemmeiosdeculturaecondiçõesambien-taisespecíficos.

Mutagênico–queproduzmutações,istoé,mudançasnocódigogenéticodascélulas.

Moluscicidas–agentesquedestroemmoluscos.

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Sinantrópicos–animaisquevivempróximosàshabitaçõeshumanas,pelofácilacessoacomidaeabrigo.Porexemplo:baratas,ratos,moscas,cupim,pombos,entreoutros.

Sistemas sépticos –sistemasquecontêmgermespatogênicos.

Solvência–qualidadeoucondiçãodesolvente(líquidocapazdedissolverumgrandenúmerodesubstâncias).

Tensoativo–qualquersubstânciaoucompostoquesejacapazdereduziratensãosuperficialaoes-tardissolvidoemágua,ouquereduzatensãointerfacialporadsorçãopreferencialdeumainterfaselíquido-vaporeoutrainterfase.

Tensoativo aniônico–éaquelequeemsoluçãoaquosaseionizaproduzindoíonsorgânicosnegati-vos,osquaissãoresponsáveispelaatividadesuperficial.

Teratogênico–agentefísicoouquímicocapazdeproduzirdanoaoembriãooufetoduranteagravi-dez.

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