Manatuto - Proposta para Município

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Proposta para Município Elaborado por : Rui Correia

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Documento apresentado a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro da RDTL, Kay Rala Xanana Gusmão, na Consulta Pública de Descentralização e Poder Local, realizada em Manatuto Vila no dia 21 de Maio de 2013.

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Page 1: Manatuto - Proposta para Município

 

Proposta  para  Município  

 

Elaborado  por  :  Rui  Correia  

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Proposta  para  Municipio          

Índice    

I. Introdução                 Pg.  2  II. Bases  Legais                 Pg.  3  III. Perfil  do  Distrito               Pg.  4  a  13  IV. Propostas                 Pg.  14  

 

Para  a  organização  da  presente  proposta  e  do   seu   índice  de  matérias   a   abordar,   a  associação  Klibur  Manatuto  Oan,  segue  a  ordem  de  exposição  conforme  definido  no  documento  Política  de  Descentralização  Administrativa  &  Poder   Local,   Implantação  do   Poder   Local   (Versão   Draft),     no   que   se   refere   aos   fins   ou   atribuições   que   os  Municípios   da   República   Democrática   de   Timor-­‐Leste   deverão   prosseguir   e   que  abaixo  se  descriminam:  

 

1. Desenvolvimento  económico             Pg.  15  2. Turismo                 Pg.  20  a  22  3. Ordenamento  do  território             Pg.  22  4. Ambiente,  conservação  da  natureza  e  recursos  hídricos       Pg.  22  5. Equipamento  social  e  vias  de  comunicação         Pg.  24  6. Acção  social  e  habitação             Pg.  30  7. Saúde                   Pg.  30  8. Protecção  social               Pg.  30  9. Educação  e  formação  profissional           Pg.  31  10. Cultura  e  património               Pg.  32  11. Juventude,  desporto  e  tempos  livres           Pg.  32  12. Abastecimento  público               Pg.  32  13. Apoio  às  actividades  produtivas             Pg.  33  14. Apoio  à  acção  das  lideranças  comunitárias  tradicionais       Pg.  33  15. Cooperação  externa               Pg.  33  

 

V. Conclusão  e  recomendações             Pg.  34  VI. Anexos                   Pg.  35  a  56  

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 Introdução    A   Constituição   da   República   Democrática   de   Timor-­‐Leste   consagra   no   seu   artigo   5,   no.   1   o   Principio   da  Descentralização  Administrativa  como  vector  fundamental  da  organização  territorial  do  Estado.  Este  comando  constitucional   reconhece   que   os   interesses   locais   serão   assim   melhor   prosseguidos   e   concretizados   pelas  respectivas  populações.  O   Governo   de   Timor-­‐Leste   procura   honrar   o   compromisso   constitucional   da   nação   relativamente   à  descentralização  e  a  um  sistema  de  poder  local.  Para  este  efeito,  a  Lei  fundamental  de  Timor-­‐Leste  prevê,  no  dispositivo   vertido   no   artigo   72,   no.1,   que   “o   poder   local   é   constituído   por   pessoas   colectivas   de   território  dotadas   de   órgãos   representativos   próprios,   com   o   objectivo   de   organizar     a   participação   do   cidadão   na  solução   dos   problemas   próprios   da   sua   comunidade   e   promover   o   desenvolvimento   local,   sem   prejuízo   da  participação  do  Estado”.  Mais  de  70%  da  população  timorense  reside  em  áreas  rurais.  Isto  significa  que,  para  muitas  pessoas,  o  governo  central  em  Dili  está  muito  distante  das  suas  vilas  e  aldeias,  o  que  faz  com  que  seja  muito  difícil  falar  directa  e  regularmente   com   o   governo.   Por   outro   lado   é   difícil   para   o   governo   identificar   as   necessidades   das  comunidades   remotas  e  dar-­‐lhes  uma  resposta  célere  e  apropriada.    Por   isso,  o  governo  pretende  criar  uma  maior  proximidade  com  o  povo  timorense  e  dar  a  este  uma  voz  mais  forte  nas  decisões  que  afectam  as  suas  vidas,  as  suas  famílias  e  as  suas  comunidades,  envolvendo-­‐o  na  determinação  da  melhor  e  mais  eficiente  forma  para   providenciar   serviços   e   infra-­‐estruturas   vitais   nas   vilas,   aldeias   e   a   comunidade   em   todo   o   país.   Os  timorenses  precisam  de  um  sistema  que  dê  resposta  às  necessidades  locais  e  que  seja  responsável  perante  as  populações  locais.  Por  enquanto,  ao  nível  local,  os  Conselhos  de  Suco  vêm  desempenhando,  com  o  apoio  do  Estado,  actividades  de   interesse   público   e   que   se   consubstanciam   através   da   comunicação   entre   o   Estado   e   os   cidadãos,  designadamente  para  a  expressão  dos  seus  interesses  comunitários.  A   Lei   no.3/2009,   de  8  de   Julho,   definiu   as   lideranças   comunitárias   como  o   “colectivo  que   tem  por  objectivo  organizar   a   participação   da   comunidade   na   solução   dos   seus   problemas,   zelar   pelos   seus   interesses   e  representá-­‐la  sempre  que  necessário”.  Em  8  de  Outubro  de  2009,  entrou  em  vigor  a  Lei  no.11/2009,  que  consagrou  a  divisão  administrativa  municipal,  estabelecendo  os  municípios  como  a  única  entidade  de  governo   local  em  Timor-­‐Leste,  correspondendo  cada  município  a  uma  unidade  de  poder  local,  e  foram  identificados  treze  municípios,  com  base  nos  actuais  distritos,  incluindo  o  distrito  de  Manatuto.  O  mesmo  diploma  legal  veio  a  definir  os  municípios  como  “pessoas  colectivas  de  território,  dotadas  de  autonomia  administrativa  e  financeira  e  de  órgãos  representativos  eleitos,  que  visam  a   prossecução   dos   interesses   das   populações   respectivas,   em   beneficio   da   unidade   nacional   e   do  desenvolvimento  local”.  Desde   Julho   de   2011   o   Governo   tem   vindo   a   ser   orientado   pelo   Plano   Estratégico   de   Desenvolvimento   de  Timor-­‐Leste  2011  -­‐  2030,  o  qual  estabelece  as  estratégias  e  acções  necessárias  para  concretizar  a  nossa  visão  comum  de  uma  sociedade  saudável,  instruída  e  próspera.  Este  Plano  Estratégico  de  Desenvolvimento  reflete-­‐se  no   Programa   a   Cinco   Anos   do   Governo,   o   qual   descreve   as   politicas   que   precisamos   implementar   para  desenvolver   a   nação.   Nos   termos   do   Plano   Estratégico   de   Desenvolvimento,   previa-­‐se   que   “as   políticas   de  descentralização  ajudarão  também  no  desenvolvimento  do  sector  privado  em  áreas  rurais.  A  descentralização  pretende  promover  as  instituições  de  um  Estado  forte,  legítimo  e  estável  em  todo  o  País,  criar  oportunidades  para   a   participação   democrática   por   parte   de   todos   os   cidadãos   e   estabelecer   uma   prestação   de   serviços  públicos  mais  efectivos,  eficientes  e  equitativos  para  apoiar  o  desenvolvimento  social  e  económico  da  Nação”.  Na   esteira   do   Plano   Estratégico   de   Desenvolvimento,   o   Programa   do   Governo,   reiterou   a   determinação   do  Executivo  em  introduzir  o  novo  nível  de  governo  municipal,  mas  reconhecendo  a  necessidade  “de  desenvolver  e  construir  a  capacidade  administrativa  e  de  gestão  para   introduzir  sistemas,  processos  e  procedimentos  em  termos  de  gestão  pública  e  governação  democrática  local”,  sendo  ainda  “vital  desenvolver  recursos  humanos,  que  sejam  capazes  de  operar  eficazmente  as  funções  financeiras  e  de  tesouro,  bem  como  desenvolver,  planear  e  monitorizar  programas  e  prestação  de  serviços  neste  nível  de  governo”.  Timor-­‐Leste  precisa  de  um   sistema  de  governo   local   que   também   reconheça  a   importância  da   “Lisan”  e  das  tradições  locais,  mas  que  seja  também  assente  em  princípios  modernos  de  boa  governação.  A  boa  governação  é   importante  para  assegurar  que  o  sistema  não  é  destruído  pelos   interesses  pessoais  ou  pela  corrupção.  Por  outro   lado,  na  concepção  deste  sistema  precisamos  também  garantir  que  este  pode  ser   financiado  de  forma  adequada  e  qua  haverá  pessoas  qualificadas  em  número  suficiente  para  gerir  o  sistema  de  forma  transparente,  justa  e  eficiente.  

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  3  

 Bases  Legais      v Constituição  da  República  

v Lei  11/2009  de  7  de  Outubro  

v Plano  Estratégico  de  Desenvolvimento  do  V  Governo  Constitucional      A   Constituição   da   República   Democrática   de   Timor-­‐Leste,   consagra   no   seu   artigo   5º.,   nº   1   o   Principio   da  Descentralização  Administrativa  como  elemento  fundamental  da  organização  territorial  do  Estado.  

 

Artigo  5.o      (Descentralização)  1.  O  Estado  respeita,  na  sua  organização  territorial,  o  princípio  da  descentralização  da  administração  pública.    

     A  Lei  11/2009  de  7  de  Outubro,  consagra  a  divisão  administrativa  municipal,  correspondendo  cada  município  a  uma  unidade  de  poder  local.    O  Plano  Estratégico  de  Desenvolvimento  do  V  Governo  Constitucional,  publicado  em  2011,  no  qual  se  refere  que  “A  descentralização  pretende  promover  as  instituições  de  um  Estado  forte,  legítimo,  estável  em  todo  o  país,  criar   oportunidades   para   a   participação   democrática,   por   parte   de   todos   os   cidadãos   e   estabelecer   uma  prestação  de  serviços  públicos  mais  efectivos,  eficientes  e  equitativos  ...”      

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  4  

397,4  368,74  

226,09  

392  

271,38  

130,34  

Barique   Lacló   Laclubar   Laleia   Manatuto   Soibada  

   Perfil  do  Distrito    

Limites  e  coordenadas  geográficas  -­‐  Mar  de  Wetar  (Tasi  Feto)  até  à  costa  sul  no  Mar  de  Timor  (Tasi  Maun).  (±  8°  03'  -­‐  9°  06'  latitude  and  between  ±  125°  45'  -­‐  126°  10'  longitude).  Partilha  fronteiras  a  Oeste  com  o  distrito  de  Díli,  Aileu  e  Manufhai  e  a  Leste  com  Baucau  e  Viqueque.  

Localização   geográfica   -­‐  O  distrito   de  Manatuto   encontra-­‐se   localizado   na   zona   central   do   país,   no   colo   de  montanhas  entre  o  maciço  central  pontuado  pelo  Matebian  a  Oeste  e  o  Mundo  Perdido  a  Leste,  tendo  a  norte  o  Mar  de  Wetar  e  a  Sul  o  Mar  de  Timor.  

Superfície  –  O  Distrito  de  Manatuto  e  futuro  Município  tem  uma  área  total  de  1785,96  km2,  sendo  o  2º  maior  a  nível  nacional.    

Divisão  administrativa  Sub-­‐distritos   /   Posto   Administrativo   -­‐  O   distrito   está   dividido   em   6   sub-­‐distritos,   Barique,   Lacló,   Laclubar,,  Laleia,  Manatuto  Vila,  Soibada.      

 Sucos  e  aldeias  O  território  do  Município  está  dividido  em  29  Sucos  conforme  quadro  abaixo  e  99  aldeias  dispersas  pelo  território.  

   

     

Barique,  11  

Lacló,  16  

Laclubar,  29  Laleia,  13  

Manatuto,  20  

Soibada,  10  

Aldeias  por    Posto  Administrativo  

Barique  

Lacló  

Laclubar  

Laleia  

Manatuto  

Soibada  

Sub-­‐distrito     Superfície  (Km2)  

Barique   397,40  

Lacló   368,74  

Laclubar   226,09  

Laleia   392,00  

Manatuto  Vila   271,38  

Soibada   130,34  

Total   1785,96  

Sucos  por  sub-­‐distrito  e  número  de  aldeias  

Lacló   Laclubar   Laleia   Manatuto   Barique   Soibada  

Hohorai   4   Batara   4   Cairui   7   Ailili   2   Abat  Oan   2   Fatu  Maquerec   2  

Lacumesac     5   Fatuk  Maquerec   3   Haturalan     3   Aiteas     4   Aubeon   2   Leo-­‐Hat   2  

Uma  Caduac     3   Funar     4   Lifau   3   Cribas   5   Barique   2   Manlala   2  

Uma  Naruc   4   Manelima     6       Iliheu   5   Manehat   3   Maun-­‐Fahe   2  

    Orlalan   8       Ma’abat   2   Umaboco   2   Samoro   2  

    Sananain   4       Sau     2          

  16     29     13     20     11     10  

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  5  

44325  59175  

111694  92049  

59455  

234026  

117064  

59787   63403  42742   48628  

64025   70036  

Aileu   Ainaro   Baucau   Bobonaro  Covalima   Dili   Ermera   Lautem   Liquiça   Manatuto  Manufahi  Oe-­‐cussi  Viqueque  

Clima1  Em   Manatuto   verificam-­‐se   todos   os   tipos   climáticos   que   ocorrem   no   território   nacional.   Seguindo   a  classificação  de  Scmidt  e  Ferguson,  temos  as  seguintes  áreas  climáticas:  Clima  Tipo  C  (Região  centro  montanhosa  de  Laclubar  e  Soibada)  [clima   de   maior   precipitação   de   Timor-­‐Leste,   com   valores   mensais   que   podem   ultrapassar   400mm   entre  Dezembro  e  Fevereiro  e  menor  que  60  mm  entre   Junho  e  Setembro.  As  temperaturas  médias  oscilam  muito  pouco  durante  o  ano  (19º  a  21º)]    Clima  Tipo  D  (Região  centro  leste  e  sul,  incluindo  áreas  do  sub-­‐distrito  Manatuto,  Soibada  e  Laclubar.  É  este  o  tipo  climático  de  maior  extensão  no  Município)  [Clima   húmido   tendo   valores   de   precipitação  mensal   inferior   a   260mm,   com   período   de  maior   precipitação  entre   Dezembro   e  Março.   Cinco  meses   secos   com   precipitação   inferior   a   100mm   de   Junho   a   Novembro.   A  temperatura  tem  uma  amplitude  baixa,  variando  entre  22º  em  Julho-­‐Agosto  e  26º  em  Março]  Clima  Tipo  E  (Região  oeste  e  centro  norte;  Lacló,  Manatuto  e  Laleia)  [Clima  seco,  com  precipitação  média  mensal   inferior  a  200mm.  Apenas  5  meses  com  precipitação  superior  a  100mm.  As  temperaturas  oscilam  entre  23º  e  26º,  demonstrando  uma  baixa  amplitude  térmica  anual]  Clima  Tipo  F  (Região  norte.  Costa  norte  e  vales  de  Lacló,  Manatuto  e  Laleia)  [Clima  muito   seco,   com  precipitação  que  não  ultrapassa  os   150mm.  Elevado  número  de  meses   secos   (oito).  Temperaturas  elevadas  ao  longo  do  ano  que  variam  entre  27º  Junho  e  30º  Novembro]    População    Manatuto   tem   uma   população   total   de   42,742   habitantes2,   sendo   um   dos  municípios   de  menor   densidade  demográfica  do  país  e  o  de  menor  número  de  habitantes.    

A   densidade   populacional   não   tem   variações  muito  significativas,  sendo  a  menor  em  Barique  (12%)   e   a   mais   elevada   de   Manatuto   Vila  (46,26%).  

Línguas3  No   distrito,   com   áreas   bem   definidas   são   falados   quatro  idiomas  principais,:  no  norte  fala-­‐se  o  Galóli,  no  centro-­‐leste  o  Habun,  no  centro-­‐oeste  o  idaté    e  no  sul  o  Tétum  Terik.  “Ainda  que,   percentualmente,   o   Galóli   não   seja   dos   principais  dialectos   do   país,   ele   assume   alguma   importância   em   Timor-­‐Leste,   na   medida   em   que   foi   adoptado   pela   Igreja   neste  distrito  e,  por  isso,  fixado  em  gramáticas  e  dicionários.”4.  Além  destes   quatro   idiomas,   nas   montanhas   de   Lacló   em   Ilimano  sobretudo,  fala-­‐se  o  Mambae  e  o  Dadu’a,  enquanto  em  Cairui  se  fala  o  Midiki.  

                                                                                                               1  GERTIL,  Atlas  de  Timor-­‐Leste,  Lidel,  set.2002,  pp.57-­‐58  2  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  de  Timor-­‐Leste  3  Mapa  das  Línguas  de  Manatuto,  adaptado  de  :  WIKIPEDIA.  Línguas  de  Timor-­‐Leste.    4  WIKIPÉDIA,  [et.  al.]  –  Cit.3    

Informação dos Distritos - Manatuto

MAT

AN

RU

AK

Timor-Leste / Eleições Gerais 2012

108

5 208

14 480

Fran

cisc

o Lu

-Ólo

(26

,45%

)Ta

ur M

atan

Rua

k (7

3,55

%)

LÚ--

OLO

19 688 Votos Válidos98,07%

271 Nulos1,35%

117 Brancos0,58%

19 688 Votos Válidos 271 Nulos 117 Brancos

MAT

AN

RU

AK

Sub-distrito População Área(km2)

Densidade Populacional

Laclo 7,618 368.74 20.66Laleia 3,089 226.09 13.66Laclubar 11,682 392.00 29.80Manatuto 12,555 271.38 46.26Natarbora 4,768 397.40 12.00Soibada 3,030 130.34 23.25

Totais Distrito 42,742 1,785.96 23.93

Superfície 1.785,96 Km2Limites Territoriais Estreito de Wetar [Norte]; Dili [Noroeste];

Aileu [Oeste]; Manufahi [Sudoeste]; Mar de Timor [Sul]Capital de Distrito ManatutoPopulação Total 42,742Sub-distritos 4Sucos 31Aldeias 139

EleitoresVotantes (76,07%)Abstenção (23,93%)

Resultados Provisórios MANATUTOEleições Presidenciais (II Volta)

16 de Abril de 2012

Ciclo Processo Eleitoral Eleitores (Total)

Centros de Votação

Estações de Voto

2007Presidenciais I Volta 22143 32 36

2007 Presidenciais II Volta 22197 32 362007Parlamentares 22352 32 36

2012Presidenciais I Volta 26377 47 49

2012 Presidenciais II Volta 26394 47 492012Parlamentares 26918 49 52

26 394

20 077

6 317

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  6  

     Religião5  A  religião  dominante  no  território  do  município  de  Manatuto  é  a  religião  Católica,  onde  foi  preponderante  a  acção  e  presença  história  de  diversas  ordens  e    missões  religiosas.   A   igreja   protestante   e   evangélica   e   o   animismo   ocupam   o   segundo   e  terceiro  lugar  respectivamente  nas  opções  religiosas  da  população  de  Manatuto.  

   Habitação  e  povoamento  No  que  se  refere  á  habitação  tradicional  o  Distrito  de  Manatuto  encontra-­‐se  divido  em  três   regiões   segundo  Ruy   Cinnatti.   Uma   a   norte   que   inclui   os   sub-­‐distritos   de   Manatuto,   Lacló   e   Laleia   onde   o   habitat   é   de  características   indefinidas   ou   mistas.   Na   região   centro   que   inclui   Soibada   e   Laclubar   predomina   o   tipo   de  habitação  da  região  de  Maubisse.        

     

                                                                                                               5  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  

Católica   Protestante  Evangélica   Muçulmana   Budista   Hindú   Animista   Outra  

40,966   375   27   21   6   230   84  

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  7  

(Casas  tradicionais  na  região  centro).    Na   região   centro   o   povoamento   é   disperso,   agrupando-­‐se   as   habitações   em   núcleos   de   2   a   3   casas   com  distribuição   irregular   das  montanhas   aos   vales,   sendo   cada  núcleo  populacional   delimitado  por  muros   e   em  alguns  casos  fortificados.    Na  planície  da  costa  sul  o  tipo  de  habitação  característico  é  o  da  região  de  Viqueque.    

                     

 (Casas  tradicionais  na  costa  sul.)  

 Na   planície   costeira   sul   de   povoamento   disperso   “os   aglomerados  desenvolvem-­‐se   em   extensão,   nascendo   do   somatório   de   vários  grupos  de  casas  disseminadas  pelas  clareiras  e   ligados  por  caminhos  abertos  na  floresta”6  

Meio  urbano  No  território  de  Manatuto  apenas  a  vila  do  mesmo  nome  assume  características  de  meio  urbano.    Mapas  de  Manatuto  Vila.  7  

     Administração  central  em  Manatuto    Conforme  dados  de  2010  do  Ministério  das   Finanças   de   Timor-­‐Leste   os  elementos   da   administração   central   a  prestar   serviço   no   município   de  Manatuto   totalizam  652  pessoas   entre  enfermeiros   e   parteiras   (81),  professores  (471)  e  PNTL  (104).          

                                                                                                               6  CINATTI,  Ruy  –  Arquitetura  Tradicional  Timorense,  Ilustrações  da  obra  "Arquitectura  Timorense"    Ruy  Cinatti,  Leopoldo  de  Almeida,  Sousa  Mendes  7  CORREIA,  Rui  –  Manatuto,  meio  urbano,  Dili,  2013  Mapbox    

0   50   100   150   200   250   300   350   400   450  

Justiça  

Eleições  

Agricultura  e  Pescas  

Saúde  

Segurança  

Educação  

10  

14  

68  

81  

150  

446  

Funcionários    Públicos  em  Manatuto  

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  8  

                                       

Protecção  Social  Em  Manatuto,  existiam  segundo  os  censos  de  2010  2624  idosos,  293  inválidos  e  677  combatentes  da  libertação  e  beneficiários  dos  mártires  a  receber  pensão  da    protecção  social,  o  que  corresponde  respectivamente  a  8%,  19%  e  73%  do  total  de  beneficiários.  

           Pelos   dados   mais   recentes   do   Ministério   das  

Finanças  para  o  Orçamento  de  Estado  de  2013,  os  beneficiários  de  protecção  social  correspondem  a  12,38%  da  população  total  do  Município.      

           

                               

                                                                                                                 8  Adaptado  de  –  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística    9  Adaptado  de  –  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  

        Total  

Segurança  

Polícia     103  

150  Segurança  Civil  (permanentes  e  temporários)     27  

Bombeiros     20  

Educação  

Professores  Ensino  Básico  Público   359  394  

446  Professores  Ensino  Básico  Privado   35  

Professores  Ensino  Secundário  Público   27  52  

Professores  Ensino  Secundário  Privado   25  

Saúde  

Médicos  Locais  e  Especialistas     8  

81  Enfermeiros(as)     40  

Parteiras(os)     33  

Agricultura  e  Pescas   Extensionistas  e  não  extensionistas     68   68  

Eleições  STAE   6  

14   14  CNE   8  

Justiça       10   10  

Número  de  idosos  e  pessoas  inválidas  a  receber  subsídio8  

  Idosos   Inválidos   Total  

Manatuto   2  624   293   2  917  

Nacional   78  274   5  506   83  780  

Número  de  idosos  e  pessoas  inválidas,  combatentes  da  libertação  e  beneficiários  a  receber  subsídio9  

  Idosos   Inválidos   Combatentes  da  libertação  e  beneficiários   Total  

Manatuto   4  519   285   548   5352  

Idosos,  4519,  85%  

Inválidos,  285,  5%  

Combatentes,  548,  10%  

Idosos  

Inválidos  

Combatentes  

Page 10: Manatuto - Proposta para Município

   

  9  

       Sociedade  civil    Existem   13   Organizações   Não   Governamentais   registadas   na   FONGTIL   a   realizar   trabalho   no   território   de  Manatuto.  Muito  embora  a  sua  acção  abranja  a  totalidade  do  Município,  todas  elas  encontram-­‐se  sediadas  em  Manatuto  Vila.  10    

                             

                                                                                                               10  National  Database  Trimester  Report  –  Period  of  January  –  March  2013  April  10,  2013,  by  PROJETUTL    

Nome  da  Organização   Endereço   Sub-­‐distrito   Suco  

Asosiasaun  Klibur  Manatuto  Anan   Manatuto   Manatuto    

Centro  Juventude  Manatuto   Rua  Aiteas  Manatuto  Vila   Manatuto   Aiteas  

Centro  Recurso  ba  Comunidade  (Manatuto)   Rua  Ma'abat     Manatuto   Ma'abat  

Grupo  Bilibala  Olaria   Rua  Kp.  Baru     Manatuto   Aiteas  

Grupo  Suporta  Inan  Manatutu   Rua  de  Manatuto  Vila   Manatuto   Aiteas  

Kooperativa  Agricultura  Hare  Hybrida   Rua  Sau     Manatuto   Sau  

Heart  Friends  Centru  Kristaun  (KCK)   Rua  Suco  Ailili     Manatuto   Aiteas  

Sanggar    Matan  (SM)   Rua   de   Holou-­‐Renetil-­‐Bi-­‐uak   Manatuto   Aiteas  

Organizasaun  Feto  ba  Futuro  (OFF)   Rua  de  Aiteas   Manatuto   Aiteas  

Radio  Comunidade  Iliwai  –  Manatutu   Rua  de  Aiteas   Manatuto   Aiteas  

Sentru  Treinamentu  Vokasional  Juventude  (STVJ)   Rua  de  Ma'abat   Manatuto   Manatuto  

Moris  Foun  Manatutu/OCA  (OCA  MFM)   Rua  de  Ma'abat   Manatuto   Ma'abat  

Grupo  Fatana  (Foin  Sae  Agricultur  Tane  Nasaun)   Rua  de  Aitehun  -­‐  Uma  Sa   Manatuto   Aiteas  

Page 11: Manatuto - Proposta para Município

   

  10  

   Recursos  naturais  e  actividades  económicas  Comércio  O  Comércio   em  Manatuto  ocupa  uma  parte   significativa  da  população   especialmente   em  Manatuto  Vila.  Os  mercados  de  estrada  e  comercialização  de  produtos  da  agricultura  e  pesca,  assim  como  o  artesanato  local  são  algumas  das  manifestações  desta  actividade.  Agricultura  Na   planície   costeira   sul   as   culturas   de   exploração   são   sobretudo   o   coqueiro,   a   arequeira   e   o   tabaco,   sendo  importantes  também  as  várzeas  de  arroz  e  a  agricultura  mista.    Produção  das  principais  culturas  em  Manatuto  e  a  nível  nacional  11    

 Apesar   de   Manatuto   ser   um   dos   maiores   territórios  municipais   de   Timor-­‐Leste,   o   contributo   para   o   todo  nacional   da   produção   das   principais   culturas   é   reduzido.  Este   facto   releva   o   enorme  potencial   agrícola   do   território  que  se  encontra  ainda  por  explorar  e  que  poderá  no  futuro  dar  um  importante  contributo  para  a  satisfação  do  consumo  nacional.    Manatuto  tem  importante  produção  de  arroz  em  Manatuto  Vila   e   Barique   e   de   Milho   e   Café   na   região   de   Laclubar,  sendo  o  seu  potencial  muito  significativo.      Mapas  das  produções  nacionais  de  Arroz,  Milho  e  Café12  

 

   Florestas  Segundo  dados  do  Ministério  da  Agricultura,  as   florestas  em  Manatuto  ocupam  24.319  Ha.  A  degradação  da  cobertura   florestal   deu   origem   a   áreas   de   cobertura   herbácea   e   arbústica   tipo   savana   e   pradaria   como   a  existente  na  região  de  Laclubar  e  a  estepes  na  região  mais  seca  entre  Manatuto  e  Laleia.  As  florestas  de  valor  comercial  que  totalizam  uma  área  de  8.100  Ha.,  encontram-­‐se  sobretudo  na  região  centro-­‐montanhosa  e  nas  encostas  da  costa  sul.  Entre  as  espécies  de  valor  comercial  e  de  interesse  económico  estão  a  aiteka,  ai-­‐naa,  ai-­‐kamelin,  ai-­‐sarian,  rotan,  bambu,  nitas,  kiaar,  mahoni.  Entre  os  problemas  que  estão  na  origem  da  degradação  das   florestas   existentes   encontram-­‐se   a   agricultura   itinerante,   a   recolha   de   lenha,   o   incêndio   florestal,   o  indiscriminado  corte  da  madeira,  a  falta  de  políticas  e  regulamentos,  e  a  falta  de  informação  florestal.  

                                                                                                               11  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  (RC)  12  Timor-­‐Leste  in  Figures,  Direcção  Nacional  de  Estatística  

Produção   Manatuto   Nacional  Arroz   3  884   112  925  Milho   6  728   148  323  Mandioca   3  428   94  834  Vegetais   3  200   78  605  

Principais  culturas  por  suco            

 

22%

39%

20%

19% Arroz  Milho  Mandioca  Vegetais  

Page 12: Manatuto - Proposta para Município

   

  11  

9% 12%

5%

12%

6% 21%

35% Bovinos  Bufalos  Cavalos  Caprinos  Ovinos  Suínos  Galinhas  

       Pecuária  A  pecuária  é  uma  actividade  e  recurso  importante  em  Manatuto,  sendo  um  dos  distritos  de  grande  produção  de  bovinos  e  búfalos.    

13    Pesca  A  actividade  piscatória  tem  particular  importância  nas  áreas  de  Ilimano  e  Manatuto  Vila,  existindo  importantes  recursos  piscícolas  identificados.    Minérios  No   distrito   de   Manatuto   ocorrem   importantes   jazidas   de  diversos   minerais   de   grande   valor   económico   –   Petróleo  (Pualaca   e   Cribas),   Ouro   (Fatumakerek-­‐Soi),   Mármore  (Ilimano),   Crómio   (Fatumakerek),   Argilas   (Beady),   Magnésio  (Laleia),   Zinco   (Laleia),   Gesso   (Laleia),   Ferro   (Behedan)   e  Pedras  ornamentais  (Behadic),  Sal  (Balak).    Turismo  O   turismo   de   uma   forma   incipiente   vai   em   Manatuto  manifestando   alguma   expressão   em   face   das   suas   imensas  potencialidades  e  beleza  paisagística  da   região,  em  especial,  dada  a  proximidade  de  Dili,  a  zona  costeira  de  behau-­‐ilimano  foi   eleita   como  uma  das  melhores   para   a   prática   desportiva  de   mergulho,   sendo   muito   procurada   pelos   mergulhadores  creditados  e  escolas  de  mergulho  sediadas  na  capital  para  a  prática   desta   modalidade.   De   igual   modo   a   praia   do   dólar,  com   as   suas   areias   brancas   e   macias,   as   suas   águas  translúcidas   onde   se   podem   observar   belíssimos   espécies   de  coral  pela  prática  de  snorkeling,  é  uma  das  preferidas  e  mais  frequentadas  praias  nacionais.  Nesta  praia  os  utentes  podem  encontrar   facilidades   e   estruturas   de   apoio   que   prestam  um  importante  contributo  para  o  bem  estar  dos  seus  utentes.        Infra-­‐estruturas  e  transporte  As  infraestruturas  existentes  no  município  são  de  pouco  alcance  no  serviço  às  comunidades  e  populações,  sendo  a   acessibilidade   no   território   caracterizada   pela   inexistência   de   uma   rede   viária   capaz   de   resolver   as  necessidades  de  circulação  no  território  cruzado  no  seu  eixo  norte-­‐sul  pela  estrada  de  Manatuto-­‐Natarbora  e  na  costa  norte  pela  estrada  nacional  que  liga  Dili-­‐Manatuto-­‐Baucau.    

                                                                                                               13  Dados  do  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  

Produção   Manatuto   Nacional  Bovinos   6  204   161  654  Búfalos   8  551   96  484  Cavalos   3  115   57  819  Caprinos   8  575   152  360  Ovinos   4  048   41  854  Suínos   14  363   330  435  Galinhas   24  635   620  883  

Page 13: Manatuto - Proposta para Município

   

  12  

 Educação  

 

 

     

 

                                                                                                               14  Elaborado  com  base  nos  –  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  15  Cit.  14  16  Cit.  14  

12088

1153

428

457

Público

Privado Ensino BásicoEnsino Secundário

Ensino  Básico  (2011)14     Público   Privado   Total     Alunos   Professores   Escolas   Alunos   Professores   Escolas   Alunos   Professores   Escolas  Manatuto   12088   370   66   1153   33   6   13241   403   72  Nacional   257596   7515   1088   46461   1317   185   304057   8832   1273  

Ensino  Secundário  (2011)15     Público   Privado   Total     Alunos   Professores   Escolas   Alunos   Professores   Escolas   Alunos   Professores   Escolas  Manatuto   428   28   2   457   27   2   885   55   4  Nacional   25490   1096   43   12292   349   31   37782   1445   74  

Nível  de  Escolaridade  da  População  de  Manatuto  (5-­‐29  anos  de  idade)16       Nível  de  Escolaridade     Total   Nunca  

frequentou  Pré-­‐

Primária   Primária   Pré-­‐Secundária   Secundário   Politécnico   Universidade   Não  

formal  Não  

declarou  Manatuto   21542   4758   816   10139   2971   2459   40   195   86   78  Mane   11063   2376   415   5330   1447   1281   24   107   45   38  Feto   10479   2382   401   4809   1524   1178   16   88   41   40  Urbano   4318   517   253   1685   741   980   14   86   19   23  Mane   2237   273   131   923   380   451   9   50   12   8  Feto   2081   244   122   762   361   529   5   36   7   15  Rural   17224   4241   563   8454   2230   1479   26   109   67   55  Mane   8826   2103   284   4407   1067   830   15   57   33   30  Feto   8398   2138   279   4047   1163   649   11   52   34   25  

Nunca  Frequentou,  4758,  22%  

Pré-­‐Primária,  816,  4%  

Primária,  10139,  47%  

Pré-­‐Secundária,  2971,  13%  

Secundário,  2549,  12%  

Politécnico,  40,  0%  Universidade,  195,  1%  

Outros,  164,  1%  

Nunca  Frequentou  

Pré-­‐Primária  

Primária  

Pré-­‐Secundária  

Secundário  

Politécnico  

Universidade  

Outros  

Page 14: Manatuto - Proposta para Município

   

  13  

     Saúde    Na  área  do  Município  não  existe  qualquer  hospital  tendo  a  população  em  caso  de  necessidade  de  recorrer  aos  hospitais  Guido  Valadares  em  Dili  ou  ao  Hospital  de  Baucau.    

 Ao  nível  de  pessoal  de  saúde  na  área  do  município,  por  cada  mil  habitantes  existe  uma  média  de  0,2  médicos,  0,8  enfermeiros  e  0,8  parteiras.    

   

                                                                                                               17  Elaborado  com  base  nos  –  Census  2010,  Direcção  Nacional  de  Estatística  18  Nota  :  SISCa  –  Serviços  Integrados  de  Saúde  Comunitária  

7  

36  

33  

Pessoal  de  Saúde  em    Manatuto  

Médicos  

Enfermeiras  

Parteiras  

Estabelecimentos  de  Saúde  em  Manatuto  e  a  nível  nacional  (2011)17  

  Públicos  Clínicas  Privadas  

 

  Hospitais   Centros  de  Saúde  

Postos  de  Saúde  

SISCa18   Total   Total  

Manatuto   0   6   18   29   53   0   53  

Nacional   6   66   216   477   765   47   812  

Pessoal  de  Saúde  em  Manatuto  e  a  nível  nacional  

  Médicos   Enfermeiros   Parteiras   Total  

Manatuto   7   36   33   76  

Nacional   250   870   390   1510  

Page 15: Manatuto - Proposta para Município

   

  14  

 

Proposta    Desenvolvimento  económico  Recursos  humanos    Os  recursos  humanos  são  um  dos  elementos  fundamentais  para  o  sucesso  do  processo  de  descentralização  e  criação  de  municípios  em  Timor-­‐Leste.    

Manatuto   tem  um  elevado  número  de   intelectuais   em  áreas   diversas,  tendo   formação   EB   e   Secundária   (45%),   seguindo-­‐se   por   ordem   de  relevância   a   Economia   (10%),   Ciências   da   Educação   (7%),   Ciências   da  Saúde   (5%),   Engenharia   (5%),   Ciências   Agrícolas   (4%),   Direito   (3%),  Ciências   Sociais   e   Políticas   (2%),   Ciências   Religiosas   (1%)   entre   as   que  possuem  uma  maior  expressão  numérica.        

     

               

       

Áreas   Programa  de  Estudos  

Man

atuto  

EB  e  Secundário  

Ensino  Básico   24  Pré  Secundário   21  Secundário   486  Total   531  

Literatura   Língua  Indonésia       História  e  Geografia       Língua  Portuguesa   1     Língua  Inglesa   9     Tatabusana,  Tatarias  Boga       Total   10  Ciências  da  Educação   Mestrado  Educação   4     Lic.  Ciências  da  Educação   21     Bacharelato  Educação   38     Formação  de  Professores       PGSD,  PGSM       Tec.  Educação  (D2  e  D3)   20     Lic.  Marketing  e  Comunicação   4     Matemática       Biologia   1     Física       Química   1     Total   89  Ciências  Sociais  e  Politicas  

Mestrado  Administração   4     Lic.  Administração  e  Gestão  

Pública  11  

  Mestrado  FASPOL   1     Lic.  FASPOL   6     FASPOL  (D3)   2     Lic.  Relações  Internacionais   2     Total   26  Ciências  da  Saúde   Técnico  de  Saúde   4     Bacharelato  Enfermagem   9     Analista,  Assistente  Médica   2     Técnico  Farmácia   1     Parteira   6     Bacharelato  Nutrição       Oftalmologia       Lic.  Saúde  Pública   7     Medicina  Geral   25     Dermatologia   1     Total   55  Ciências  Agrícolas  e  Pescas  

Doutoramento  Eng.  Agrícola   1  Pescas   Lic.  Agronomia     29     Lic.  Veterinária   2     Educação  Ambiental  (D3)   4     Lic.  Pescas   4     Agro-­‐Pecuária  e  Florestas   5     Total   45  Economia   Gestão  Administrativa   11     Doutoramento  Economia   1     Mestrado  Economia   8     Lic.  Economia   62     Bacharelato  Economia   7     Diploma  II  Área  Economia       Lic.  Gestão  Informática   15     Lic.  Contabilidade   9     Lic.  Turismo  e  Economia   5     Gestão  Financeira   3     Total   121  Engenharia   Engenharia  Mecânica   1     Bacharelato  Eng.  Mecânica   2     Lic.  Eng.  Civil   6     Técnico  Construção  Civil  (D3)   11     Mestrado  Informática  Sistemas  

Informação  1  

  Engenharia  Electrónica   7     Tec.  Electrónica  IT   5     Lic.  Arquitectura   5     Técnico  de  Minas   1     Mestrado  Eng.  Geológica   2     Lic.  Eng.  Geológica  e  Minas   13     Total   54  

Ciências  Religiosas  Catequese,  Serviço  Social/Pekerja  Social  

1  Ciências  Religiosas,  Filosofia   12  Total   13  

Ciências  Exactas  Tecnologia  

Ciências  Aplicadas   3  Total   3  

Direito   Doutoramento   1     Mestrado  Direito   3     Lic.  Direito   35     Total   39  Desconhecido   Desconhecido   203     Total   203     Total   650  

EB  e  Secundário,  531,  45%  

Literatura  Artes  e  Humanidades,  10,  

1%  

Ciências  da  Educação,  89,  7%  

Ciências  Sociais  e  Politicas,  26,  2%  

Ciências  da  Saúde,  55,  5%  

Ciências  Agrícolas,  45,  4%  

Economia,  121,  10%  Engenharia,  54,  5%  

Ciências  Religiosas,  13,  1%  

Ciências  Exactas  e  Tecnologia,  3,  0%  

Direito,  39,  3%  

Outras,  203,  17%  

EB  e  Secundário  

Literatura  Artes  e  Humanidades  Ciências  da  Educação  

Ciências  Sociais  e  Politicas  Ciências  da  Saúde  

Ciências  Agrícolas  

Economia  

Engenharia  

Ciências  Religiosas  

Ciências  Exactas  e  Tecnologia  Direito  

Page 16: Manatuto - Proposta para Município

   

  15  

       Em  face  dos  recursos  humanos  existentes  e  das  necessidades  em  recursos  humanos,  importa  que  o  município  obtenha   competências   nas   áreas   em   falta,   através   de   recrutamento   fora   do   município   ou   formação   de  quadros.      Tratando-­‐se  de  um  processo   faseado  e  evolutivo  as  necessidades   identificadas  são  meramente  aproximadas,  tendo  em  conta  a  realidade  actual  do  município  e  do  seu  potencial  de  desenvolvimento.  As  áreas  de  formação  mais  críticas  são  as  de  Florestas,  Pecuária,  Industria  e  Agrícola,  como  se  pode  verificar  na  tabela  indicativa  infra  e  gráfico  de  necessidades  de  recursos  humanos  por  áreas  de  formação.      

0  

2  

4  

6  

8  

10  

12  

14  

16  

1  

6  

15  

5  

10  

8  

1   1  

5  

Número  de  recursos  humanos  em  falta  por  actividade/formação,  conforme  tabela  em  anexo.  

Page 17: Manatuto - Proposta para Município

   

  16  

     Mapa  de  áreas  de  desenvolvimento  económico)19  

 AgriculturaVale  da  ribeira  de  Lacló  Manatuto  Laleia  Natarbora    

 FlorestasFatumaquerec  Manufahi  Manelima  Orlalan  Leihat  Barique/Natarbora  Manehat    Abat  Oan    

Áreas  Protegidas  Ilimano  Funar-­‐Manelima  Diatuto  Abat  Oan-­‐Barique  Foz  do  Laleia-­‐Kanpun  Baru    

 Áreas  de  TurismoCosta  Behau-­‐Ilimano  Mte  Maubere-­‐Diatuto  Área  Paisagística  de  Laleia  Praias  da  costa  sul    

 IndústriaCarlilo-­‐Aiteas  Lifau-­‐Laleia    

 Em   conformidade   com   as   competências   definidas   para   os  municípios   detalham-­‐se   seguidamente   as   acções,  projectos   e   iniciativas   que   deverão   ser   levadas   a   efeito   tendo   em   vista   a   implementação   do   processo   de  descentralização   e   de   criação   do  município   de  Manatuto.   Esta   sequência   não   corresponde   a   uma   proposta  cronológica,  a  qual  em  traços  largos  é  definida  nas  conclusões  deste  documento.    Plano  de  Desenvolvimento  Municipal  

O  município   deverá,   depois   da   fase   inicial   de   instalação   e   normal   funcionamento,   constituir   uma   equipa   e  programar   a   realização   de   estudos   e   levantamentos   para   a   elaboração   de   um   Plano   de   Desenvolvimento  Municipal,  tendo  em  vista  a  harmoniosa  coordenação  de  esforços  e  acções  a  realizar.  

Apoiar  as  iniciativas  locais  de  emprego  em  articulação  com  a  Secretaria  de  Estado  para  Apoio  e  Promoção  do  Sector  Privado,  criando  medidas  de  promoção  do  investimento  e  combate  ao  desemprego.  

Promover   e   apoiar   o   desenvolvimento   de   actividades   artesanais   e   das   manifestações   etnográficas   de  interesse   local   -­‐   Programa   de   apoio   ao   desenvolvimento   do   artesanato   tendo   em   vista   a   sua   divulgação   e  comercialização,  apoiando  as  cooperativas  de  artesãos  com  a  construção  de  espaços  de  venda  e  divulgação  de  artesanato  local  em  Behau  e  olaria  em  Carlilo,  Manatuto  Vila.  

Criar   e   participar   em   associações   de   desenvolvimento   rural   –   O   Município   deverá   promover   a   criação   e  facilitar   a   dinâmica   das   associações   de   desenvolvimento   rural   apoiando   as   suas   iniciativas   como   fonte   de  desenvolvimento  do  sector  agrícola.  

                                                                                                               19  RC  (Maio  2013)  

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Participar  em  programas  de  apoio  à  instalação  de  empresas  –  constituindo  uma  Unidade  Municipal  de  Apoio  à   Criação   de   Empresas   por   forma   a   facilitar   a   dinâmica   empresarial   como   motor   do   desenvolvimento  económico   do  município.   Para   o   processo   de   descentralização   e   reforço   da   capacidade   de   desenvolvimento  económico   ao   nível   dos   municípios,   deverá   ser   criada   pelo   governo   nacional   uma   linha   específica   de  financiamento  para  pequenas  empresas  e  micro-­‐empresas.  

Promover   o   desenvolvimento  do   sector   agrícola  proporcionando  a   formação  e   informação  e  promovendo  o  melhoramento  de  práticas  e  introdução  de  novas  culturas  de  elevado  rendimento.    

Apoiar  o  desenvolvimento  de  sistemas  para  a   irrigação  de  culturas  agrícolas  –  A  região  norte  do  município,  especialmente   as   áreas   de   Lacló,  Manatuto   e   Laleia,   sendo   áreas   de   reduzida   pluviosidade,   são   no   entanto  sulcadas   por   diversas   ribeiras   cujas   águas   se   perdem  no  mar.   Introduzindo  métodos   e   sistemas   de   irrigação  nestas  áreas,  permitiria   torna-­‐las  produtivas,  aumentando  os   resultados  agrícolas  do  município.  A  cultura  de  arroz  nas  vastas   terras  planas  da   costa  norte,   com  a   introdução  ou  melhoria  do   sistema  de   levadas  de  água  permitiria  um  aumento  significativo  da  produção  deste  cereal.        

A   boa   gestão   dos   recursos   hídricos   e   aproveitamento   hidroeléctrico   dos   cursos   e   bacias   hidrográficas  nomeadamente  com  a  construção  projectada  de  Lacló  I  e  Lacló  II,  bem  como  da  ribeira  de  Sahén  em  Soibada,  permitiria  a   solução  destas  necessidades  e  simultaneamente  servir  o  propósito  da  produção  de  energia  para  abastecimento  das  populações  locais.  

Criar   e   apoiar   Centros   de   Serviços   Agrícolas   -­‐   Em   coordenação   com   o  Ministério   da   Agricultura   e   Pescas,  deverá  o  Município  proceder  à  instalação  de  Centros  de  Serviços  Agrícolas  e  Informação  na  sede  de  todos  os  postos  administrativos.  

Licenciamento  e  fiscalização  de  estabelecimentos  turísticos  e  hoteleiros  -­‐  Constituindo  o  turismo  e  os  serviços  de  hotelaria  uma  das  áreas  de  maior  potencial  em  Manatuto,  deverá  o  Município  proceder  ao  licenciamento  e  fiscalização   das   unidades   existentes   e   a   criar,   garantindo   o   ordenamento   desta   actividade   económica,   a  qualidade  dos  serviços  prestados  e  oferta.    

Controlo  meteorológico   de   equipamentos  –  O  Município  deverá   implementar  um  sistema  de   tratamento  de  dados   meteorológicos   com   a   instalação   de   Centros   Meteorológicos   Municipais   (Foho   Curi,   Foho   Maubere,  Manatuto  Vila,  Soibada,  Laleia  e  Barique)  com  formação  de  pessoal  técnico  específico,   integrando-­‐os  na  rede  nacional.   Estes   equipamentos   poderão   prestar   um   importante   serviço   na   prevenção   de   calamidades   e  informação  para  a  actividade  agrícola  no  município.  

Elaboração   do   cadastro   dos   estabelecimentos   comerciais,   turísticos   e   industriais   do  município   -­‐  A  correcta  relação   dos   estabelecimentos   comerciais,   turísticos   e   industriais   existentes   no   município   é   uma   absoluta  prioridade,  facilitando  a  formulação  de  políticas  de  apoio  e  cobrança  de  impostos  municipais.  

Licenciamento  e  fiscalização  dos  estabelecimentos  comerciais  -­‐  Cadastro  de  cooperativas  e  registo  nacional  de  propriedade  industrial  

Seguidamente   identificam-­‐se   por   áreas   de   actividade   algumas   das  propostas  de  desenvolvimento  a  implementar  no  município  de  Manatuto.    

 Mineração  e    Indústria  Extractiva    No  distrito  de  Manatuto  ocorrem  importantes  jazidas  de  diversos  minerais   de   grande   valor   económico   (Petróleo,   Ouro,  Mármore,  Crómio,   Argilas,   Magnésio,   Zinco,   Gesso,   Ferro   e   pedras  ornamentais).   O   Município   deverá   promover   a   realização   de  estudos   de   viabilidade   da   sua   exploração   comercial   e   caso   se  verifique   realizar   as   acções   e   iniciativas   adequadas   para  operacionalizar   a   sua   extracção   e   produção   para   a   criação   de  riqueza  e  desenvolvimento  económico.  A  extracção  de   inertes  e  comercialização  de  areias  e  pedra  para  construção,   nos   leitos   das   ribeiras   de   Lacló,   Sumasse,   Laleia,  Sahén  e  Dilor,  devidamente  regulamentada  poderá  constituir  uma  importante   fonte   de   receita   para   a   iniciativa   privada   e   para   o  município.  Importa   que   seja   efectuada   em   cumprimento   da   legislação  existente   ou   a   aprovar,   tendo   especial   atenção   aos   impactos  ambientais   e   de   segurança,   mormente   quando   a   referida  extracção  se  realiza  nas  proximidades  de  pontes,  diques  e  outras  estruturas   de   contenção   e   protecção   das   margens   dos   cursos  fluviais.  

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Agricultura  Em  Foho  Lileu  no  sub-­‐distrito  de  Lacló  o  solo  e  clima  oferecem  as   condições   para   a   introdução   da   cultura   do   café   o   que  permitira  aumentar  a  renda  per  capita  da  população.    Para   a   melhoria   das   condições   de   produção   rizícola,   o  Município   deverá   proceder   à   conservação   e   reparação   dos  muros  de  várzea  que  se  encontram  em  mau  estado,  efectuando  a   sua   manutenção   e   edificando   outros   onde   considerados  necessários  para  o  alargamento  da  área  produtiva  deste  cereal.  O   município   deverá   proceder   aos   estudos   de   introdução   da  floricultura  nomeadamente  nas  regiões  de  Soibada  e  Laclubar,  cujo   clima   e   precipitação   lhe   são   favoráveis,   perspectivando   a  sua   comercialização   a   nível   nacional   e   internacional   como   uma   produção   de   elevado   rendimento.   O  desenvolvimento  da  produção  de  citrinos   (laranja)   que   já   conheceu   tempos  de  elevada  produção  durante  o  tempo  colonial  e  de  ocupação  nomeadamente  na  região  de  Barique,  deverá  ser  considerada  no  futuro  como  um   potencial   agrícola   de   grande   valor,   a   par   com   a   exploração   de   outros   produtos   frutícolas   (ex.   ananás,  cultura  de  morango,  etc).  Igualmente  a  produção  e  transformação  da  pasta  de  tamarindo  de  que  Manatuto  é  um  dos  maiores  produtores  a  nível  nacional,  deverá  ser  incrementada  tendo  em  vista  o  mercado  de  exportação  asiático,   onde   é   muito   valorizado   para   utilização   culinária.   O   cultivo   do   tabaco   tendo   sido   uma   das   mais  importantes  nesta  região,  deveria  ser  apoiada  e  incrementada  a  sua  produção,  possibilitando  a  sua  exploração  comercial   e   exportação.   A   produção   de   caju   em  Manatuto   Vila   (Cribas)   e   Laleia,   apresenta   um   elevado  potencial  de  produção  para  a  exportação  com  elevado  valor  comercial.  Igualmente  a  cultura  do  chá,  quinur  e  produção   de   dióspiros   em   Laclubar   e   batata   doce,   abacate,   gengibre,   purgueira   e   lengkuas   em   Soibada,  possuem   um   grande   potencial   de   desenvolvimento   e   de  melhoria   das   receitas   para   prover   ao   sustento   das  comunidades  destas  regiões.    

Florestas  Implementação  de  atividades  de   reflorestamento  e   sistemas  agro-­‐florestais   envolvendo   as   comunidades   -­‐   essas  actividades   são   frequentemente   integrados   em  projectos  de  desenvolvimento   comunitário   implementados   por   ONGs,  governos   e   agências   internacionais,   que   deverão   ser  coordenados  pelo  município.  Na  região  de  Soibada,  Laclubar  e  Barique,  a  existência  de  espécies  de  valor  comercial  justifica  a   criação   de   apoios   e   programas   de   incentivo   ao   abate  selectivo   que   permita   o   desenvolvimento   de   actividades  nesta  área  de  interesse  económico,  com  o  apoio  à  instalação  de   carpintarias     e   indústrias   derivadas   da   exploração   da  madeiras.  Pesca  A   actividade   da   pesca   embora   não   sendo   uma   das   principais   actividades  em  Manatuto,  assume  particular  relevância  em  Behau/Ilimano,  Manatuto  e  Laleia.  O  potencial  da  costa  sul  encontra-­‐se  inexplorado.  Reconhecido  o  valor   e   as   existências   de   pescado   quer   na   costa   norte   quer   na   costa   sul,  importa  criar  as  condições  para  o  desenvolvimento  desta  actividade,  base  económica  das  populações  do  litoral.  Numa  primeira  fase  é  determinante  o  apoio  á  pesca  artesanal  pela  concessão  de  micro-­‐créditos  e  criação  de  cooperativas   de   pescadores   que   lhes   permita   melhor   estruturar   e   fazer  rentabilizar   a   sua   actividade  numa  perspectiva   de  mercado.  A   criação  do  porto  de  pesca  de  Balak  em  Manatuto  Vila,  previsto  no  Plano  Estratégico  Nacional   permitirá   criar   as   condições  objectivas  para  o   incremento  desta  actividade  económica  na  costa  norte  do  município,  devendo  assegurar-­‐se  as  mesmas  facilidades  na  costa  sul.  A   possibilidade   de   desenvolvimento   na   área   de   Soibada   e   Natarbora   da  aquacultura  para  consumo  local  e  nacional,  poderia  constituir   igualmente  importante   factor   de   melhoria   económica   e   da   dieta   alimentar   das  comunidades  desta  região.        

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Pecuária  Com  um  total  de  6204  bovinos  e  8551  búfalos   identificados  no  censos  de  2010,  Manatuto  tem  um  potencial  muito  grande  para  aumentar  estes  efectivos  especialmente  tirando  partido  das  condições  existentes  para  esta  actividade  na  região  centro-­‐leste  do  Municipio  (Cribas,  Barique  e  Cairui).  Para  este  efeito  deverá  o  município  criar  as  condições  de  salubridade  e  de  vigilância  sanitária,  disponibilizando  veterinários  e  pessoal  técnico  e  os  respectivos   meios   e   infraestruturas   (postos   de   veterinária   e   transporte).   Deverá   o   município   promover   e  viabilizar   a   realização  de   estudos   para   a   introdução   de   espécies  de  gado  para  a  produção  de  leite,  possibilitando  a  criação  de  uma  indústria  de  derivados  lacticíneos  nesta  região.  O  transporte  para  exportação  de  todo  o  potencial  de  desenvolvimento  da  produção  de   bovinos   nesta   região   e   em   áreas   contíguas   nos   distritos   de  Viqueque   e   Ainaro   poderá   ser   escoado   pela   construção   de   um  porto  ou  utilização  das  infraestruturas  do  porto  de  Balak  na  costa  norte,  para  abastecimento  do  mercado  indonésio  entre  outros.  De   igual   modo   deverão   ser   consideradas   as   condições   de  transporte  e  sistemas  de  frio  e  distribuição.  Existe  igualmente  um  grande  potencial  de  incremento  das  quotas  de  caprinos  e  ovelhas  nas  vastas  e  extensas  áreas  inaproveitadas  do  centro  e  nordeste  do  município,  tendo  em  vista  a  produção  de  carne   e   possibilidade   de   produção   de   (queijo)   entre   outros.   A   criação   de   aves   e   a   diversificação   devem   ser  incentivadas  com  a  criação  de  granjas  avícolas  para  a  produção  de  carne  e  ovos  para  distribuição  ao  consumo  local   e   nacional,   cabendo  ao  município   apoiar   e   fiscalizar   as   iniciativas  privadas  no   sector,   com  a   criação  de  programas  de  suporte  às  cooperativas.    Em   anexo   neste   documento,   poderá   encontrar   uma   Proposta   de   Desenvolvimento   Integrado   de   Gado   a  realizar  na  área  do  Município  de  Manatuto,  Baucau  e  Viqueque.    Indústria  A  actividade  industrial  a  desenvolver  especialmente  nas  regiões  de  terrenos  não  agrícolas  e  na  proximidade  de  vias   de   comunicação   e   de   aglomerados   populacionais   tem   na   área   do   município   de   Manatuto,   potencial  específico  para  a  implementação  de  unidades  de:  • Indústria   agro   alimentar   a   desenvolver   na   região   da   costa-­‐sul   (Natarbora)   –   O   desenvolvimento   da  

produção  frutícola  (ex.  ananás,  cultura  de  morango,  etc),  a  transformação  da  pasta  de  tamarindo  de  que  Manatuto   é   um   dos   maiores   produtores   a   nível   nacional   (produto   de   grande   valorização   no   mercado  asiático   para   culinária),   entre   outros,   permitiria   no   futuro   o   desenvolvimento   de   uma   industria   agro-­‐alimentar   local,   com  a   possibilidade  de   comercialização  no  mercado  nacional   e   exportação  de   sumos   e  compotas,  barras  de  nozes  e  outros  produtos  alimentares.  Igualmente  a  produção  e  confecção  de  tabaco  para   o   consumo   nacional   e   mercado   internacional,   traria   importantes   mais   valias   para   a   economia   do  município  e  de  Timor-­‐Leste.  

• Indústria   conserveira   a   implementar   na   costa   norte   (Behau-­‐Lacló,   Manatuto   Vila   e   Balak)   -­‐   O   governo  nacional   e   o   município   deverão   colaborar   para   a   realização   de   estudos   pelágicos   e   na   promoção   da  capacidade  de  pesca  que  viabilize  a  instalação  de  uma  indústria  conserveira,  que  surge  como  alternativa  de  grande  valor  para  a  economia  do  município  e  nacional.  

• Indústria  cerâmica  e  olaria  (Carlilu-­‐Aiteas,  Manatuto  Vila)  -­‐  Em  Manatuto  Vila,  existe  uma  já  longa  experiência  na  produção  de  artefactos  de  cerâmica,  sendo  uma   das   únicas   regiões   a   nível   nacional   que   a   este   tipo   de   actividade   e  produção   se   dedica.   Neste   particular,   deverão   ser   criadas   as   condições   para  melhorar  a  qualidade  dos  produtos,  viabilizando  a  sua  colocação  para  consumo  nacional.  O  Município  deve  apoiar  a  reforçar  as  empresas  existentes  tendo  em  vista   o   seu   desenvolvimento   e   adaptação,   melhorando   a   qualidade   e  quantidade   produzida,   podendo   estes   produtos   vir   a   ser   comercializados   em  nichos  de  mercado  internacional.  

• Indústria   de   mineração   e   derivados   do   sal   (Soraha   –  Manatuto  Vila)  A  produção  de  sal  de  qualidade  tem  na  costa  norte  de  Manatuto  especiais  condições  de  desenvolvimento,  cabendo   ao   Município   estabelecer   parcerias   e   incentivar   a  melhoria   dos   processos   produtivos   e   de   escoamento.   A  experiência   de   Portugal   neste   sector   é   relevante,   pelo   que  deverão   ser   criadas   as   condições   e   facilidades   para   o  intercâmbio   de   produtores   e   técnicos   nacionais   e   de   outros  países,   tendo  em  vista  a  oferta  de  um  produto  de  qualidade  

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que   possa   satisfazer   o  mercado   nacional   e   a   exportação,   nomeadamente   para   a   Indonésia.   Na   área   de  salinas,   o   Município   deverá   criar   um   centro   interpretativo   e   educacional   que   possibilite   aos   turistas,  visitantes  e  estudiosos  melhor  conhecer  o  processo  de  produção  deste  bem  de  consumo.  

 Não  deve  ser  descurada  a  participação  e  contributo  para  a  economia   local  e  do  município  das  produções  de  carácter   artesanal,   nomeadamente   de   vime   (rota)   e   bambu   para   o   fabrico   de   mobiliário   e   outros   fins  prestando   o   devido   apoio   a   estas   actividades   geradoras   de   emprego   e   receita   especialmente   em  Soibada   e  Laclubar.      • Indústria  do  mármore  (Behau-­‐Ilimano,  Lacló)              

         Entre   os   vários   recursos   minerais   existentes   no   território   do   Distrito   de   Manatuto,   a   marmoreira   de  Ilimano  em  Lacló  assume  uma  particular  relevância,  sendo  a  mais  importante  manifestação  deste  recurso  em  Timor-­‐Leste.  Grandes  blocos  de  pedra  mármore  são  bem  visíveis  nas  proximidades  de  Behau,  junto  da  estrada  Manatuto-­‐Díli.  Este  recurso  foi  explorado  quer  no  tempo  colonial  quer  mesmo  durante  a  ocupação  indonésia.   O   afloramento   de   Ilimano   é   em   termos   geográficos   de   importância   estratégica   dada   a  inexistência   na   região   próxima   insular   de   outras   ocorrências.   O   desenvolvimento   de   actividade   de  mineração   e   indústria   extractiva   do  mármore   surge   como  um   factor   de   desenvolvimento  para   o   suco   e  mesmo   para   a   região.   A   produção   de   material   de   revestimento   para   a   construção   em  mármore   é   um  produto  gerador  de  importantes  receitas.  Importa  que  o  governo  nacional  e  municipal  facilitem  os  apoios  necessários,   financeiros   e   de   formação,   para   que   possam   surgir   empresas   de   qualidade   nesta   área  económica.  

 

Turismo  Criar,  promover  e  gerir  rotas  de  turismo,  em  parceria  com  os  agentes  económicos  privados  locais  efectuando  o   cadastro  de  empresas   ligadas  ao   turismo  e  definindo  com  os  vários  agentes  do  sector  as   rotas  de   turismo  fazendo   a   sua   divulgação   no  mercado   nacional   e   internacional,   identificando   nichos   de  mercado   específicos  como  o  Turismo  de  Aventura,  Ecoturismo,  Turismo  Rural,  Turismo  Histórico  e  Turismo  Religioso   (Santuário  de  Aitara  em  Soibada).  Criar   centros   de   Informação   e   Promoção   Turística   em   cada   um  dos   postos   administrativos   (Manatuto  Vila,  Lacló,  Laclubar,  Laleia,  Barique,  Soibada  e  em  locais  de  interesse  turístico  (Ilimano,  Foho  Maubere,  Natarbora-­‐Praia).  Promover   investimentos   ao   nível   das   aldeias,   que   potenciem   o   ecoturismo,   promovendo   a   criação   de  associações  de  desenvolvimento  para  o  turismo  rural  e  ecológico.  Rede   de   Pousadas   Municipais.   Identificar   os   edifícios   de   valor   histórico   e   arquitectónico   existentes   no  município,   nomeadamente   os   edifícios   sede   de   posto   administrativo   e   residência   do   chefe   de   posto,  promovendo   a   sua   recuperação,   e   construindo   outros,   definindo   parcerias   para   sua   gestão   como   unidades  hoteleiras  de  qualidade  que  possam  promover  o  turismo,  funcionando  como  centros  de  formação  turística  de  referência.      

Manatuto  oferece  especiais  condições  para  o  desenvolvimento  dos  seguintes  tipos  de  turismo:    

v Turismo  de  aventura  e  desporto  Costa  do  Noroeste  (Behau  –  Ilimano)  A  Costa  Noroeste  do  Distrito  de  Manatuto  possui  uma  extraordinária  beleza  selvagem,  com  paisagens  de  uma  pujança  dramática  singular,  constituindo-­‐se  o  Cabo  Subão  como  um  dos  seus  icons.  O   turismo   poderá   ser   uma   das   principais   receitas   e   actividade   económica   no   Suco.   A   beleza   das   suas  paisagens  de  montanha,  as  verdes  e  aprazíveis  várzeas  de  arroz,  a  costa  de  recorte  diverso  e  espectacular  têm  um  potencial  turístico  invejável  e  que  importa  desenvolver.  Na  proximidade  de  Díli,  a  costa  de  Ilimano  e  Subão  oferecem  excelentes  condições  para  a  prática  da  pesca  desportiva  e  de  mergulho.    A  praia  de  Behau  é  já  reconhecida  como  uma  área  de  recreação  para  a  população  de  Díli,  que  nos  fins-­‐de-­‐semana  a  ela  acorre  procurando  as  suas  águas  límpidas  e  transparentes,  a  sombra  das  suas  árvores  e  praia  de   areia   branca.   A   inexistência   de   correntes   possibilita   o   desenvolvimento   de   actividades   de   recreação  náutica  como  o  windsurf  e  a  canoagem.  

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A  diversidade  paisagística  entre  o  rio  e  a  montanha  constituem  factores  que  potenciam  o  desenvolvimento  do  ecoturismo,  turismo  de  montanha  e  o  agroturismo.      Para  oferta  deste   tipo  de  pacote  é  necessária  a   formação  de   guias   de   caminhada,   observação  de   aves,  montanhismo  e  actividades  náuticas.      Entre   outras   actividades   a   desenvolver   na   área   a   classificar   como   Área   Protegida   Municipal   estão   a  caminhada,  o    alpinismo,  rappel,  slide,  vôo  livre  (Asa  Delta,  Para  Pente,  Para  Motor),  a  vela,  a  canoagem  e  o  kyte  surf.      

 Mergulho  

Spots  de  Mergulho  no  Distrito  de  Manatuto    3  .  Black  Rock  &  $1  Beach    4  .  K  41    5  .  You  Pick  -­‐  Whale  Shark,  Lone  Tree  or  Shark  Point    6  .  The  Cavern    7  .  K  57      

A  Leste  de  Díli,  os  mergulhadores  podem  experimentar  o  mergulho  no  seu  melhor.  O  fácil  acesso  ao  longo  da  costa  permite  aos  mergulhadores  uma  entrada  segura  para  os  grandes  mergulhos  de  parede.  K41,  Rock  Bob  e  Lone  Tree  são  alguns  dos  mergulhos   incríveis  que  podem  ser   feitos.  A  apenas  40  minutos  a  leste  de  Díli,  existe  uma  série  contínua  de  incríveis  locais  de  mergulho  ao  longo  da  costa  numa  extensão  de  100  quilômetros  de  distância.  A   variedade   de  mergulhos   ao   longo   deste   trecho   da   estrada   é   infinita   estando   K41   e   Shark   Point   entre   os  favoritos  dos  mergulhadores  locais.    

   

K  57  Grande  mergulho  de  parede  com  muitas  fissuras  para  explorar.  Parede  de  recifes  fantástica  e  de  fácil  acesso  permite  ao  iniciante  e  ao  mergulhador  experiente  evoluir.  (Profundidade:  5  –  40  mts)    

   

The  Cavern  Grande  mergulho  em  caverna  com  um  ponto  de  entrada  e  30m  de  expansão  com  uma  caverna  de  30m  de  largura,  de  quatro  braços.  Bolsa  de  ar  em  todas  as  câmaras  e  os  pontos  de  saída  com  a  caverna  para  fazer  uma  experiência  segura,  mas  emocionante.  (Profundidade:  40  mts)  

 

 Tubarão-­‐baleia,  Lone  Tree  ou  Shark  Point  Timors  mais  nomeado  local  de  mergulho!  Grande  mergulho  com  fundo  de  areia  e  afloramentos  de  coral.  Ótimo  para  criaturas  e  grandes  pelágicos,  incluindo  o  tubarão-­‐baleia  ocasional  (se  você  tiver  sorte).    (Profundidade:  5  –  40  mts)    

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v Turismo  de  Montanha  O   Foho   Ilimano   (1081   mts),   a   apenas   três   quilómetros   da   linha   de   costa,   constitui   o   ponto   de   maior  elevação  da  faixa  litoral  do  território  nacional,  criando  cenários  de  excepcional  beleza  paisagística.  O  Foho  Maubere,  no  interior  montanhoso  do  Município,  eleva-­‐se  num  quadro  de  extraordinária  beleza  natural  e  de   florestas  de  amenas   temperaturas.  Estes  dois   locais  dadas  as  suas  características  únicas  possuem  um  enorme   potencial   para   o   desenvolvimento   do   turismo   de   montanha,   com   a   prática   de   caminhadas,  observação  de  aves  e  espécies  vegetais,  sendo  de  considerar  a  possibilidade  de  o  Município  promover  a  instalação/construção  de  uma  Pousada  Municipal  na  área  do  Foho  Maubere,  para  prover  com  uma  oferta  de  qualidade  um  segmento  turístico  mais  exigente.  

v Turismo  histórico  

O  Município   deverá   proceder   ao   cadastro   e   classificação   de   todos   os   sítios,  monumentos   e   edifícios   de  interesse   histórico  municipal,   procedendo   à   sua   recuperação   e   adaptação,   tendo   em   vista   a   criação   de  rotas   turísticas   de   relevância   histórica.   Neste   particular   devem   ser   considerados   os   edifícios   sede   ou  residência   dos   administradores   do   tempo   português,   os   sítios   de   interesse   histórico   no   processo   de  resistência  durante  a  ocupação  indonésia  (Barique  antigo,  DDN),  entre  outros.  

 

Ordenamento  do  território  Numa  fase   inicial  a  Comissão   Instaladora  e   futuro  município  deverá  apoiar  e  participar  conforme  previsto  no  programa  de  descentralização  administrativa  no  projecto  de  demarcação  territorial  do  município.  

Elaborar   e   aprovar   os   planos   de   urbanização   -­‐   Para   as   áreas   urbanas   o   desenvolvimento   de   um   plano  urbanístico   é   uma   das   metas   a   atingir   por   forma   a   melhorar   a   gestão   do   espaço   urbano.   Com   carácter  prioritário   devem   ser   realizados   estudos   que   permitam  definir   e   viabilizar   a   boa   gestão   e   ordenamento   dos  espaços  urbanos  de  Manatuto  Vila,  Laleia,  Laclubar,  Soibada,  Lacló  e  Natarbora.  

Delimitar  as  áreas  de  desenvolvimento  urbano  e  de   construção  prioritárias.  Nas  montanhas  o  povoamento  disperso   não   permite   que   o   estado   garanta   o   acesso   a   serviços   e   condições   de   vida   adequadas   para   a   sua  população,  pelo  que  a  médio   longo-­‐prazo  deverão   ser  desenvolvidos  estudos  que  possibilitem  agregar  estas  populações  dispersas  em  novos  aldeamentos.  

Delimitar   as   zonas   de   defesa   e   de   controlo   urbano,   de   áreas   criticas   de   recuperação   e   reconversão  urbanística,   dos   planos   de   renovação   de   áreas   degradadas,  mormente  a   área  edificada  nas   imediações  da  residência  do  chefe  de  posto  administrativo  do  tempo  colonial  português  em  Manatuto  Vila,  e  requalificação  e  melhoria  da  avenida  e  zona  marginal  da  cidade.  

Licenciar  quaisquer  operações  urbanísticas  de  forma  a  ordenar  a  construção  e  o  meio  urbano.  

Licenciar,  mediante  parecer  vinculativo  da  administração  central,  construções  nas  áreas  dos  portos  e  praias  -­‐  A  necessidade  e  urgência  de  um  programa  de  ordenamento  é  factor  determinante  para  a  criação  de  condições  de  desenvolvimento  e  qualidade  de  vida.    

As   estradas,   caminhos   e   vias   estruturantes   que   ligam   as   várias   aldeias   aos   sucos,   dos   sucos   aos   postos  administrativos   e   á   capital   de   distrito   devem   merecer   a   maior   atenção,   pelo   que   se   torna   necessário  desenvolver  um  programa  de  melhoria,  recuperação  e  abertura  de  novas  vias  de  acesso.  

Ambiente,  conservação  da  natureza  e  recursos  hídricos  Sistemas   municipais   de   abastecimento   de   água   –   O   Município   deverá   assegurar   o   fornecimento   de   água  potável   às   populações,   gerindo   a   sua   qualidade   e   determinando   as   soluções   para   o   referido   abastecimento  (furos   artesianos,   captações,   etc.).   Esta   prestação   e   os   demais   serviços   elencados   seguidamente,   poderão    constituir  simultaneamente  uma  despesa  e  potencialmente  uma  fonte  de  receitas  para  o  município,  devendo  ser   consideradas   as   diversas   políticas   e   selecionada   a   solução   que   respeite   as   condições   e   capacidade  económica  dos  munícipes.  

Sistemas  municipais  de  drenagem  e  tratamento  de  águas  residuais  –  A  capacidade  de  drenagem  e  tratamento  de  águas  residuais  deverá  ser  assegurada  por  forma  a  manter  as  condições  de  salubridade  em  espaços  urbanos  em   respeito   pelas   normas   ecológicas   e   de   menor   impacto   ambiental.   Neste   particular   cabe   ao   município  estudar   as   soluções   com   a   construção   de   ETAR’s   (Estações   de   Tratamento   de   Águas   Residuais),  nomeadamente  em  Manatuto  Vila.  

Sistemas  Municipais  de  limpeza  pública  e  de  recolha  e  tratamento  de  resíduos  sólidos  –  Promovendo  a  saúde  pública  o  município  deverá  criar  uma  unidade  ou  serviço  para  a   limpeza  e   recolha  de   resíduos   sólidos   (lixo),  

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identificando  o   local   adequado  para   instalação   de   uma  Lixeira  Municipal   e   espaços   com  o  mesmo   fim  para  servir  os  diversos  aglomerados  populacionais  no  território.  

Sistemas   locais   e   recolha   de   óleos   usados   -­‐  O  Município  deverá   criar   instrumentos  e  possuir  os  meios  para  fiscalizar   e   identificar   a   ocorrência   de   actividades   de   impacto   ambiental,   mormente   no   que   se   refere   a  derramas   e   exposição   de   produtos   tóxicos.   Neste   quadro   deve   construir   locais   para   acondicionamento   e  recolha,  queima  ou  reciclagem  de  óleos  usados.    

Criação   de   áreas   protegidas   de   interesse   municipal   -­‐   Manatuto   é   um   dos   distritos   nacionais   com   menor  densidade   populacional,   resultando   por   esse   facto   uma   menor   intervenção   humana,   mantendo   extensas  regiões  do  seu  território  num  estado  natural  e  de  conservação  originais.  Atenta  esta  particularidade  e  o  valor  deste   património   natural   e   paisagístico   único,   deverá   o  Município   realizar   estudos   para   a   criação   de   áreas  protegidas  de  interesse  municipal,  protegendo  a  abundante  vida  selvagem  e  espécies  animais  e  flora  existente.  

As  áreas  identificadas  no  mapa  desta  proposta  como  áreas  de  proteção  municipal  (Important  Bird  Areas:  Foho  Curi,   Ilimano;  Mkhfahik   und   Sarim,   Barique;   Sungai   Clere,   Barique;   Diatuto,   Soibada)   foram   já   propostas  anteriormente  como  Reserva  Natural  pela  FAO  /  PNUD  (1982)  e  como  Parque  Nacional  pelo  Departamento  de  Florestas   da   Indonésia,   sendo   os   cumes   de  montanha   identificados   (Foho  Maubere   e  Daituto)   reconhecidos  pela  UNTAET  (2000)  como  uma  área  selvagem  protegida  ao  abrigo  do  Regulamento  Número  2000/19.    O  Município  poderá  criar  áreas  reservadas  para  caça  assegurando  o  seu  equilíbrio  cinegético.  A  existência  de  coutadas  e  a  sua  delimitação  poderá   fomentar  a  prática  da  caça  e  o   turismo  em  regiões   remotas  e   isoladas,  constituindo-­‐se  como   fonte  de   receita  para  as  populações  e  obtenção  de   impostos.  A  caça   regulada  ao  bibi-­‐russo,   javali   e   outras   espécies   poderá   ser   implementada   na   região   de   Cairui,   Raimea,   Barique,   Soibada   e  Laclubar  (Suco  Saranai).  Manter   e   reabilitar   a   rede   hidrográfica   dentro   dos   perímetros   urbanos   -­‐   A   proliferação   e   construção   de  habitações  e  a  criação  de   infraestruturas  em  desrespeito  da  rede  hidrográfica  existente  no  território  urbano,  constituem  por  vezes  factores  de  desequilíbrio,  que  estão  na  origem  de  algumas  calamidades  (desabamentos  e  inundações).   Deverá   o   município   proceder   a   medidas   de   fiscalização   destas   intervenções,   mantendo   e  reabilitando  as  estruturas  de  suporte  à  rede  hidrográfica  (valas,  canais,  esgotos,  etc.).  

Licenciar   e   fiscalizar   a   captação   de   águas   subterrâneas   –   A   captação   de   águas   subterrâneas   deverá   ser  regulamentada  e  fiscalizada,  garantindo  a  manutenção  dos  aquíferos  e  a  qualidade  das  águas.  

Assegurar  a  gestão  e  garantir  a  limpeza  e  a  boa  manutenção  das  praias  e  zonas  balneares  -­‐  Manatuto,  é  um  dos  dois  distritos  nacionais  banhados  simultaneamente  por  Tasi  Feto  e  Tasi  Mane,  devendo  conferir  particular  atenção  à  limpeza  das  suas  praias  e  zonas  balneares,  assegurando  as  condições  e  qualidade  para  o  exercício  da  prática  desportiva,  o  lazer  e  turismo.  A  construção  indevida  na  zona  de  costa  deverá  ser  fiscalizada  e  proibida  por   forma  a  preservar  o  domínio  marítimo.  Para  realizar  este  objectivo  torna-­‐se  necessária  a  constituição  de  equipas  de  vigilância  da  costa  marítima,  com  a  criação  de  um  corpo  municipal  de  guardas  de  costa.  

Licenciar  e   fiscalizar  a  extracção  de  materiais   inertes   -­‐  A  extracção  de   inertes  e  comercialização  de  areias  e  pedra   para   construção,   nos   leitos   das   ribeiras   de   Lacló,   Sumasse,   Laleia,   Sahén   e   Dilor,   constituindo   uma  importante   fonte   de   receita   para   a   iniciativa   privada   e   para   o  município,   comportam   riscos   ambientais   que  devem  ser  considerados  tendo  especial  atenção  o  factor  de  segurança,  mormente  quando  a  referida  extracção  se  realiza  nas  proximidades  de  pontes,  diques  e  outras  estruturas  de  contenção  e  protecção  das  margens  dos  cursos  fluviais.  Neste  particular  o  Município  deverá,  em  cumprimento  da   legislação  existente  ou  que  venha  a  ser  aprovada,  proceder  ao  licenciamento  e  fiscalização  destas  actividades.  

Promover   a   reflorestação   e   a   gestão   sustentável   de   terrenos   e   o   reordenamento   florestal   -­‐   Uma   gestão  cuidada   das   florestas   permite   a   protecção   dos   solos   prevenindo   a   erosão,   concorrendo   como   recurso  económico  para  as  populações.  Simultaneamente  oferece  as  condições  de  manutenção  e  preservação  de  vida  selvagem  o  que  é   factor   relevante  para  uma  oferta   turística  diversificada.  No  domínio  das   florestas,   importa  definir   as   áreas   de   maior   interesse   económico   e   ambiental,   limitando   a   exploração   e   procedendo   à  reflorestação  como   forma  de  protecção  dos   solos.  O   reordenamento  do  espaço   florestal   é  uma  necessidade  tendo  em  vista  a  adequada  utilização  destes   recursos  para  exploração  comercial.  Numa   fase   inicial  deverá  o  município  em  parceria  com  o  Ministério  da  Agricultura  e  Pescas  proceder  à  realização  de  estudos  e  coleta  de  dados  florestais  e  identificação  de  limite  de  área  florestal.  

Garantir  a  limpeza  de  matas  e  florestas  e  prevenir  o  surgimento  de  fogos  florestais  -­‐  Para  este  fim  é  essencial  a  constituição  de  um  Corpo   Municipal   de   Guardas   Florestais   que   poderá   ser  coadjuvado   nos   períodos   críticos   com  o   envolvimento   de   jovens  na  protecção  e  vigilância  da   floresta.  O  envolvimento  dos   jovens  nestas  actividades  permite  que  de  uma  forma  directa  e  prática  se  realize   trabalho   de   sensibilização   e   educação   ambiental,  

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simultaneamente  canalizando  esforços  e   integrando  numa  actividade  de   interesse  comunitário,  mão  de  obra  de  que  de  outra  forma  estaria  inactiva.  

Criar   viveiros   comunitários   de   árvores   e   plantas   de   espécies  autóctones   –  por   todo   território   do  município   especialmente  na  área   dos   postos   administrativos   de   Laclubar,   Soibada   e   Barique,  onde  a  floresta  constitui  um  importante  factor  de  riqueza.  Participar   na   gestão   das   zonas   de   conservação   natural   –   O  Município  deverá  enquadrar  e  fortalecer  as  acções  de  gestão  das  áreas   de   conservação   natural,   coordenando   as   diversas  intervenções   entre   governo,   ONGs,   doadores   e   agências  internacionais,  entre  outros.  

Fiscalizar   o   cumprimento   da   legislação   relativa   à   poluição   do   ar,   da   água,   do   solo   e   produção   de   ruído,  criando  os  mecanismo  adequados  para  o  efeito,  nomeadamente  constituindo  uma  equipa  técnica  específica.  

Equipamento  social  e  vias  de  comunicação.        Projecto  de  anfiteatro  e  jardim  em  Soibada  

Espaços  Verdes  -­‐  O  Município  deverá  desenvolver  uma  política  de  gestão   e   criação   de   espaços   verdes   e   jardins   no   meio   urbano,  conferindo  dignidade  e  qualidade  de  vida  ás  suas  populações.  

Ruas   e   arruamentos   -­‐  No  quadro  de  uma  boa  gestão  do  espaço  urbano  deverá  ser  dada  particular  atenção  ao  traçado  e  criação  de  ruas   e   arruamentos,   por   forma   a   definir   claramente   os   eixos   de  desenvolvimento   e   construção   habitacional.   O   Município  igualmente  deverá  constituir  uma  equipa  que  definirá  a  toponímia  das   artérias   urbanas   em   acordo   com   os  momentos   e   figuras   de  interesse  da  história  nacional  e  regional.  

Cemitérios   -­‐   Deverá   ser   desenvolvido   um   trabalho   urgente   de  identificação   de   espaços   para   a   criação   de   cemitérios   nos   Sucos  que  permita  resolver  os  problemas  de  saúde  pública  criados  pela  desordenada  proliferação  de  sepulturas  no  domínio  privado  e  no  espaço  público.  Com  este  propósito  poderá  o  Município  criar  as  condições  para  que  seja  com  dignidade  prestada  a  devida  homenagem  e  respeito  aos  nossos  mortos.  

Mercados   e   Feiras   –   Os  mercados   constituem   espaços   de   importante   interesse   social   e   económico   para   as  populações  urbanas  e  rurais.  Nesta  medida,  importa  que  o  Município  identifique  os  locais  mais  adequados  para  a  instalação  de  infraestruturas  de  apoio  à  venda  e  comercialização  de  produtos,  nomeadamente  nas  margens  das  principais  vias  de  comunicação  rodoviária  e  nos  principais  aglomerados  urbanos,  assegurando  as  condições  de  segurança  e  higiene  necessárias.  A  criação  destes  espaços,  o  seu  licenciamento  e  gestão  é  para  além  de  um  serviço  de  elevado  interesse  para  os  cidadãos  uma  fonte  de  receita  a  considerar  para  o  Município.  Com  elevada  prioridade  deverá  ser  construído  na  área  urbana  da  sede  do  município  o  Mercado  Municipal  de  Manatuto  e  faseadamente  mercados  em  todos  os  postos  administrativos  do  município.  

Edifícios   e   infraestruturas   de   suporte   para   a  descentralização   administrativa   do   município   de  Manatuto   -­‐     Construção  de   edifício   sede  do  Município,  edifício   da   assembleia   municipal,   residências   de  funcionários   e   presidentes   e   edifícios   dos   postos  administrativos.   As   residências   deverão   integrar   as  características   arquitectónicas   tradicionais   com   os  benefícios  das  novas  técnicas  de  construção  e  de  criação  de  conforto  e  qualidade  de  vida.    

Construção,  reconstrução  ou  beneficiação  das  estradas  rurais   –   Sendo   estas   as   vias   de   comunicação   essenciais  que   ligam   as   comunidades  mais   isoladas   ás   comunidades   de  maior   centralidade,   o  Município   deve   criar   as  condições  para  a  conservação  e  manutenção  das  estradas  existentes,  definindo   igualmente  a  necessidade  de  reconstrução  e  abertura  de  novas  estradas  por  forma  a  melhor  servir  os  cidadãos  e  a  comunicação  em  todo  o  território.   Dadas   as   características   geomorfológicas   e   climáticas   de   Timor-­‐Leste,   (precipitação   em   elevadas  quantidades  e  por  períodos  curtos  e  o  acidentado  do  relevo),  os  cuidados  de  manutenção  e  conservação  das  estradas  rurais  são  de  importância  fundamental.    Para  tornar  efectiva  e  possível    a  manutenção  destas  vias  é  absolutamente  necessária  a  criação  de  equipas  municipais  de  cantoneiros.  Estas  equipas,  dispersas  ao  longo  das  vias  de  comunicação,  ficariam  individualmente  responsáveis  pela  boa  conservação  de  troços  definidos  da  

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via  ao  seu  cuidado,  assegurando  a  sua  qualidade  e  segurança  num  serviço  inestimável  para  os  cidadãos  que  a  elas  têm  de  recorrer.  O  esforço  financeiro  envolvido  no  pagamento  de  salários  a  estes  funcionários,  teria  um  impacto   muito   positivo   ao   nível   da   distribuição   de   renda   por   todo   o   território,   beneficiando   um   número  considerável  de  famílias  e  simultaneamente  permitiria  uma  redução  da  despesa  com  as  obras  de  manutenção  e  reconstrução   que   de   outro   modo   seria   o   Município   obrigado   pela   degradação   rápida   destas   vias   de  comunicação  não  sendo  cuidadas.  

Rede  viária  de  âmbito  municipal  O  Município  deve  assegurar  a  adequada  manutenção  das  estradas  existentes  e  abertura  de  novas  estradas  de  ligação  Município-­‐Posto  Administrativo,  Posto  Administrativo–Suco  e  Suco-­‐Aldeia.  Um  dos  maiores  potenciais  de  desenvolvimento  de  Manatuto  é  o  seu  posicionamento  geoestratégico  único  em  termos  nacionais.  Situado  na  região  centro  do  país  e  ligando  as  duas  costas,  beneficia  de  uma  centralidade  de  que  deverá  saber  tirar  proveito  para  o  seu  próprio  desenvolvimento.  O  relevo  em  Timor-­‐Leste,  caracterizado  pela  existência  de  uma  cadeia  montanhosa  que  corre  no  sentido  leste-­‐oeste,  cria  uma  separação  natural  entre  o   norte   e   sul   do   país.   Esta   cadeia   montanhosa   e   barreira   natural   encontra   apenas   na   região   centro   de  Manatuto   um   colo   de  montanhas   entre   os   contrafortes   de   Foho  Ramelau   e   Foho  Matebiam,   onde   o   relevo  apresenta   uma  menor   altitude.   Esta   singularidade   geomorfológica   e   passagem   natural   na   região   centro   do  município,  permite  perspectivar  a   ligação  Manatuto-­‐Natarbora  como  a  via  estruturante  que  ligará  o  norte  do  país  à  costa  de  Tasi  Timor  e  autoestrada  da  costa  sul.    A  circulação  de  veículos  de  passageiros  e  mercadorias  é  um  elemento  que  potencia  o  comércio,  os  negócios,  os  serviços   e   o   turismo,   pelo   que   se   apresentam   seguidamente   algumas   propostas   que   potenciaram   o  desenvolvimento  destas  actividades.  Como  proposta  das  principais  obras  de  construção  e  abertura  de  novas  estradas,  apresentam-­‐se  no  mapa  infra  cinco  intervenções  estruturantes  que  se  afiguram  prioritárias.    

 Tuqueti-­‐RemexioEsta   estrada   permitiria   a   ligação   via   Rebutigeon   e  Remexio  de  Dili  à  costa  sul  e  Viqueque  de  uma  forma  mais  rápida  e  directa.  Tuqueti-­‐Laleia  Construção  de  nova  estrada  que  permitiria  o  acesso  a  regiões  que  de  outra  forma  não  possui  um  adequado  acesso,  servindo  as  populações  de  Cairui  e  Raimea.  Laclubar-­‐Turiscai-­‐Ossu  Estrada   que   permitiria   a   ligação   da   capital   do  município   aos   municípios   de   Manufahi,   Ainaro   e  Covalima.  Numa  segunda  fase  e  em  colaboração  com  o   município   de   Viqueque   dever-­‐se-­‐ia   efectuar   a  ligação   a   Ossu,   permitindo   a   definição   de   um   eixo  este-­‐oeste  na  região  centro  do  país.  Natarbora-­‐Costa  Sul  Esta  estrada  permitiria  a   ligação  do  nó   rodoviário  de  Natarbora   com   o   futuro   porto/ferry   de   Nankura  (Natarbora-­‐Praia)   e   à   área   de   implementação   de  empreendimentos   turístico   ecológicos   da   região  costeira  sul.  Lacló-­‐Rebutigeon-­‐Metinaro  Melhoramento   da   estrada   de   acesso   de   Lacló   à  estrada  Dili-­‐Manatuto  em  Metinaro.  

 Rede   de   transportes   regulares   locais   na   área   do   Município   –   O   Município   deve   assegurar   o   serviço   de  transporte  regular  de  passageiros  entre  as  principais  povoações  do  território  (sedes  de  posto  administrativo),  regulando  o  transporte  de  empresas  privadas.  Com  este  objectivo  e  complementando  a  oferta  das  empresas  privadas  do  sector  existentes  no  município,  deverá  criar  uma  Empresa  de  Transportes  Municipais,  que  sirva  as  populações  mais  isoladas,  permitindo  assegurar  igualmente  o  transporte  escolar.  

Estruturas  de  apoio  aos  transportes  rodoviários  –  Paragens  de  autocarros  ao  longo  das  vias  rodoviárias  com  serviço  de   transporte  público  e  na  proximidade  de  aglomerados  populacionais,  Central   de   Camionagem   em  Manatuto,  Laclubar,  Laleia,  Tuqueti  e  Natarbora.  

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Fixação   dos   contingentes   e   concessão   de   licenças   de   veículos   de   passageiros   afectos   ao   transporte   de  aluguer,   com  a  definição  de  áreas  de  estacionamento  e  parqueamento  de  veículos  de  transporte  de  aluguer  (Táxis)  em  Manatuto.  

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   Natarbora  –  Darwin  Construção  de  porto  e   facilidades  para   ligação  via  marítima   (ferry)  entre  a   costa   sul  de  Timor   (Natarbora-­‐Naan  kurun)  e  Northern  Territory  na  Austrália  (Darwin).  Considerando   a   distância   entre   Darwin   e   Natarbora   (640   km),   a   ligação   via   marítima   (ferry)   poderia   ser  efectuada  com  uma  duração  de  9,30  a  16  horas.  Esta  ligação  permitiria  a  circulação  de  veículos,  passageiros  e  mercadorias  entre  os  dois  territórios.  A   ligação   por   ferry   tornaria   possível   à   Austrália   a   circulação   de   veículos   para   fora   do   seu   território,  possibilitando  o  único  acesso  através  do  arquipélago  indonésio  ao  continente  asiático,  conectando-­‐se  à  rede  de  ferry’s  existente  na  Indonésia.  Esta  proposta  traria  benefícios  alargados,  possibilitando  o  acesso  de  bens  frescos  e  em  tempo  útil  (24  horas)  a  Timor  e  à  Austrália.  Neste  último  caso  possibilitando  a  exportação  para  consumo  de  bens  alimentares  em  NT  (legumes,  frutas,  etc.)  produzidos  em  Timor.  O  Turismo  seria  uma  área  que  muito  beneficiaria   com  esta   ligação.  A   ligação  com  a   rede  viária  da  Austrália,  faria  de  Timor,  destino  e  ponto  de  passagem  de  todos  aqueles  que  pretendessem  viajar  autonomamente.    

     

 

 

 

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  28  

     

   

   

AUTO EXPRESS 65

YARD

NO

: 263 &

264

DESTIN

ATIO

N: O

MA

N

DELIV

ERED

: 2008

CLIEN

T: SULTA

NATE O

F OM

AN

“SH

INA

S” A

ND

“HO

RM

UZ”

PRINCIPAL DIMENSIONS

Length overall 64.8 metres

Length (waterline) 61.1 metres

Beam (moulded) 16.5 metres

Hull depth (moulded) 6.2 metres

Hull draft (maximum) 2.1 metres

PAYLOAD AND CAPACITIES

Passengers 208

Crew 12

Vehicles 56

or 54 truck lane metres plus 34 cars

Maximum axle loads

Aft main deck 9 tonnes (single wheel)

12 tonnes (dual wheel)

Remainder of main deck 3 tonnes (single wheel)

Vehicle deck clear height 3.1 metres

Helicopter Agusta Westland AB139 or equivalent

Fuel 44,000 litres

PROPULSION

Main engines 4 x MTU 20V 1163 TB73L

4 x 6,500 kW

Gearboxes 4 x Reintjes

Waterjets 4 x Kamewa 90 SII

PERFORMANCE

Service speed (95% MCR) 51.5 knots

CLASSIFICATION

Det Norske Veritas / IMO HSC 2000

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AUTO EXPRESS 65

YARD N

O: 263 &

264D

ESTINATIO

N: O

MAN

D

ELIVERED: 2008

CLIEN

T: SULTAN

ATE OF O

MAN

“SHIN

AS” A

ND

“HO

RMU

Z”

Vessel type: 65m High Speed Vehicle-Passenger Catamaran

100 Clarence Beach RoadHenderson

Western Australia 6166

Tel +61 8 9410 1111Fax +61 8 9410 [email protected]

PROFILE

BRIDGE DECK

UPPER DECK

MAIN DECK

HULLS

                                                                                           Igualmente   deverá   ser   considerada   no   futuro   a   possibilidade   de   ligação   entre  Manatuto-­‐Vila   e   a   ilha   de   Wetar   em   Maluku.   Esta   ligação   permitiria   retirar   do  isolamento  as  comunidades  que  habitam  aquela  ilha  remota  da  província  de  Maluku  que   dista   apenas   66   km   de   Timor-­‐Leste   e   se   encontra   a   460   da   sua   capital  administrativa.   A   comunicação   entre   os   dois   territórios   permitiria   igualmente   o  

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reforço  dos  laços  históricos,  culturais  e  familiares  que  ligam  as  duas  comunidades.  De  igual  modo  possibilitaria  o  desenvolvimento  das  trocas  económicas,  o  negócio  e  o  comércio.          Acção  social  e  habitação  A  erradicação  da  pobreza  e  a  promoção  do  desenvolvimento  social  é  também  um  dos  vectores  fundamentais  da   acção   das   administrações   municipais.   O   desenvolvimento   de   programas   de   assistência   social   e   ajuda  humanitária  aos  mais  desfavorecidos  em  concertação  de  esforços  com  as  ONGs    e  a   Igreja,  com  a  criação  de  uma  Comissão  de  Coordenação  Municipal  deverá  constituir  uma  estratégia  para  a  resolução  destas  situações.  

Em   coordenação   com   o   Ministério   da   Segurança   Social,   o   município   deverá   realizar   levantamento   das  necessidades   de   apoio   e   acompanhamento   das   camadas   desfavorecidas   da   população,   nomeadamente   os  idosos,   deficientes   e   vitimas   de   violência   doméstica.     Em   parceira   com   as   ONGs   e   instituições   religiosas   ou  entidades  privadas  desenvolver  esforços  para  a  construção  de  Lares  ou  centros  de  dia  para  idosos,  Centros  de  apoio   a   deficientes   e   Centros   de   apoio   a   vitimas   de   violência   doméstica,   que   prestem   o   devido   apoio   e  acompanhamento  a  estes  cidadãos.      

Criação  da  rede  municipal  de  protecção  de  menores  –  Sendo  esta  uma  das  preocupações  da  comunidade  e  do  município,  deverão   ser   identificados  as  parcerias  e   criada  uma  estrutura   funcional  para  a  efectiva  protecção  dos  menores  vitimas  de  violência  e  maus  tratos  entre  outros.    

Construção  de  habitação   social  –  O  Município  através  de  um  processo  de  auscultação  dos  Chefes  de  Suco  e  outras   entidades   e   intervenientes   deve   identificar   as   necessidades   existentes   e   encontrar   os   espaços   para  edificação  de  unidades  de  habitação   social   a   criar   em   todos  os   sucos,  estabelecendo  as  áreas  consideradas  prioritárias.   Considerado   o   valor   da   arquitectura   tradicional   e   da   sua   adequabilidade   ao  meio   deverão   ser  estas  técnicas  integradas  na  construção  de  habitação  social.    

Ao  município  compete  igualmente  fomentar  e  gerir  o  parque  habitacional  de  arrendamento  social    de  uma  forma  equilibrada  e  justa.  

Promover  programas  de  habitação  a  custos  controlados  e  de  renovação  urbana  –  Assegurando  a  capacidade  de  aquisição  de  habitação  própria,   o  Município  deverá   criar  um  programa  de  apoio  directo  à   construção  ou  através  de  cooperativas  para  garantir  este  direito  aos  seus  cidadãos.  Esta  possibilidade  deverá  ser  considerada  para   a   construção   de   habitação   nova   ou   para   a   recuperação   ou   substituição   de   habitações   degradadas  habitadas   pelos   proprietários   ou   por   arrendatários,  melhorando  assim  a  qualidade  de  vida  das  populações.  Desta   forma   garantindo   a   conservação   e   manutenção   do   parque   habitacional   privado   e   cooperativo   do  município.  

Saúde  Participar  no  planeamento  da  rede  de  equipamentos  de  saúde  municipais  e  comunitários  

Tendo  presente  a  forte  incidência  de  doenças  respiratórias  (tuberculose)  na  população  de  Manatuto,  deverá  o  Município  criar  as  condições  para  a  recuperação  do  Sanatório  de  Laclubar.  

Construir,  manter   e   apoiar   os   centros   de   saúde   comunitários   de   nível   2   e   suas   clínicas  móveis,   centros   de  saúde  comunitária  de  nível  3  e  4  e  de  Postos  de  Saúde  de  aldeia,  fazendo  chegar  os  cuidados  de  saúde  a  toda  a  população  do  município.  

Participar  na  definição  das  políticas  e  das  acções  de  saúde  pública  em  articulação  com  o  Ministério  da  Saúde.  

Participar  no  plano  da  comunicação  e  de  informação  do  cidadão  em  matéria  de  saúde  através  de  programas  de  promoção  da  higiene  e  saúde  e  de  planeamento  familiar.  Cooperar   no   sentido   da   compatibilização   da   saúde   pública   com   o   planeamento   estratégico   de  desenvolvimento  municipal  apoiando  o  programa  de  controlo  epidemiológico  e  vacinação  em  articulação  com  o  Ministério  da  Saúde  e  integrando  as  iniciativas  das  diversas  instituições  como  sejam  as  ONGs.  

Protecção  social  Criação   de   corpos   de   bombeiros   municipais   –   Em   articulação   com   o  Ministério  da  Defesa  e  Segurança.  Construção  e  manutenção  de  quartéis  de  bombeiros  –  O  Município  deverá  proceder  à  construção  de  infraestruturas  para  os  quartéis  de  bombeiros  a  edificar   nas   sedes   de   postos   administrativos   em   Lacló,   Laclubar,   Laleia,  Natarbora   e   Soibada,   sendo   prioritária   a   edificação   do   Quartel   de  Bombeiros  Municipais  em  Manatuto  Vila.  

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Construção,  manutenção  e  gestão  de  instalações  e  centros  municipais  de  protecção  civil  –  Manatuto  é  um  dos  municípios   nacionais   em   que   o   risco   de   cheias   é  maior,   especialmente   na   costa   sul   e   nas   zonas   aluviais   da  ribeira   de   Lacló   e   Sumasse.   De   igual  modo   a   ocorrência   de   terramotos   e   deslizamentos   de   terras   é   um  dos  factores   a   ter   em   conta   para   que   o   município,   desenvolva   políticas   e   estratégias   de   gestão   de   riscos   e  desastres,  devendo  para  este  efeito  identificar  os  locais  que  oferecem  melhores  condições  para  a  edificação  de  infra-­‐esturas  de  protecção  civil  em  caso  de  calamidade.  

Construção  e  manutenção  de   infraestruturas  de  prevenção  e  apoio  ao  combate  a   fogos   florestais  -­‐  Um  em  cada  sub-­‐distrito  e  torres  de  vigilância  de  fogos  florestais  em  Ilimano,  Foho  Curi,  Foho  Maubere,  Foho  Quiribi,  Foho  Melamauc.  

Garantir  a  execução  de  programas  de  limpeza  e  beneficiação  das  matas  e  florestas,  integrando  efectivos  do  exército   destacados   para   o   efeito   e   programas   de   jovens   para   a   intervenção   ambiental   e   protecção   do  património  natural.  

Educação  e  formação  profissional  Construção,   apetrechamento   e   manutenção   dos   estabelecimentos   de   educação   pré-­‐escolar   e   escolas   do  ensino  básico  garantindo  o  desenvolvimento  e  requalificação  do  parque  escolar  no  município  e  as  condições  para  a  formação  de  qualidade  dos  jovens  de  Manatuto.  Sendo  uma  instituição  de  referencia  onde  se  formaram  importantes  quadros  e  intelectuais  de  Timor-­‐Leste,  deverá  o  município  proceder  à  reabilitação  e  recuperação  do  Colégio  de  Soibada,  valorizando  este  património  único,   integrando-­‐o  na  rede  de  instituições  de  ensino  do  município.  

Apoiar  o  desenvolvimento  de  actividades  complementares  de  acção  educativa  na  educação  pré-­‐escolar  e  no  ensino  primário  promovendo  e  integrando  iniciativas  na  área  da  cultura  (teatro,...)  e  do  desporto,  entre  outras.  

Garantindo  igualmente  as  condições  para  o  ensino  de  alunos  com  necessidades  especiais  com  a  introdução  de  língua  gestual  entre  outros  apoios.  

Participar  no  apoio  à  educação  extra-­‐escolar  com  a  criação  de  um  serviço  de  bibliotecas  itinerantes  que  possa  levar  a  leitura  e  a  cultura  até  aos  lugares  mais  remotos  e  isolados  do  território,  servindo  a  todos  os  cidadãos.  Igualmente  deverá  o  município  promover  e  apoiar   iniciativas  de  educação  não   formal  e  o   trabalho   realizado  nesta  área  pelas  ONGs  e  instituições  religiosas.  

Gerir   o   pessoal   não   docente   de   educação   pré-­‐escolar   e   do   ensino   primário   capacitando-­‐os   para   as   suas  funções  de  apoio  e  acompanhamento.  

Assegurar  a  criação  e  gestão  de  refeitórios  dos  estabelecimentos  de  ensino  pré-­‐escolar  e  básico  em  regime  directo   ou   de   concessão,   garantindo   um   serviço   de   qualidade   e   uma   alimentação   cuidada   aos   jovens  estudantes  que  frequentem  as  escolas  do  município.  

Aprovar   e   executar   o   plano  municipal   do   ensino   recorrente   garantindo   a   alfabetização   da   população.   Este  plano   poderá   integrar   a   participação   de   agentes   privados,   instituições   religiosas   e   ONGs,   competindo   ao  município  articular  as  diversas  iniciativas.  

Rede  de  bibliotecas  Escolares  “No  Egipto  as  bibliotecas  chamavam-­‐se  ‘o  tesouro  dos  remédios  da  alma’.  Com  efeito,   nelas   curava-­‐se   a   ignorância,   a   mais   perigosa   das   enfermidades   e   a   origem   de   todas   as   doenças.”  (Bossuet).  O  Município  deverá  construir  e  equipar  uma  rede  formal  de  bibliotecas  escolares  disponibilizando  publicações   para   os   alunos   nas   línguas   oficiais   de   Timor-­‐Leste,   devendo   considerar   a   introdução   das   novas  tecnologias  e  criação  de  espaços  ou  centros  de  recursos  multimédia,  junto  dos  principais  estabelecimentos  de  ensino.  

Em   articulação   com   a   Secretaria   de   Estado   para   a   Política   da   Formação   e   Emprego,   identificar   as   áreas  profissionais  de  maior  interesse  para  o  desenvolvimento  de  actividades  de  formação  profissional  apoiando  e  criando  Centros   de   Qualificação   e   Formação   e   escolas   técnicas   profissionais,   entre   as   quais   surgem   como  prioritárias  para  o  desenvolvimento  de  Manatuto  as  seguintes:  

Centro  de  Formação  de  Pescas  a  edificar  na  região  de  Behau  ou  na  área  do  porto  de  pesca  de  Balak.  

Centro  de  Formação  de  Mármores  a  criar  na  área  de  Behau-­‐Ilimano  em  colaboração  com  o  CEFOP.  

O   município   deverá   promover   a   igualdade   de   oportunidades   no   acesso   ao   ensino   superior   com   a  implementação  de  um  programa  e  políticas  para  a  concessão  de  Bolsas  de  estudo  para  a  educação.    

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Cultura  e  património  Centros  de  Cultura,   centros   de   ciência,   bibliotecas,   teatros   e  museus  municipais.  Neste  âmbito  o  município  deverá  proceder   á   construção  de  um  Cine-­‐Teatro  Municipal   a   edificar   em  Manatuto  Vila   e   de  um  Museu   e  Arquivo  Histórico  Municipal  .  

O  município  deverá  realizar  um  trabalho  exaustivo  de  classificação  de  imóveis,  conjuntos  ou  sítios  nos  termos  definidos   em   diploma   legal,   especificamente   aprovado   para   o   efeito,   promover   e   participar  mediante   a  celebração   de   protocolos   com   entidades   públicas   ou   cooperativas,   na   conservação   e   recuperação   do  património  e  das  áreas  classificadas  preservando  o  seu  legado  cultural,  paisagístico  e  urbanístico.  

Organizar  e  manter  actualizado  um  inventário  do  património  cultural,  urbanístico  e  paisagístico  existente  na  área  do  município  promovendo  os  aspectos  culturais  próprios  de  Manatuto  e  das  várias  etnias  que  integram  o  território,   nomeadamente   pela   identificação   das   suas   tradições   e   costumes   e   arquitectura   tradicional,  incentivando  através  de  programas  específicos  a  sua  conservação  e  continuidade.  

Gerir  museus,  edifícios  e  sítios  classificados,  nos  termos  a  definir  por   lei  em  articulação  com  o  Ministério  do  Turismo  e  com  o  Ministério  da  Agricultura  e  Pescas.  

Identificar  e  apoiar  as  actividades  e  projectos  de  interesse  municipal  e  os   agentes   culturais   não   profissionais   criando   um   programa   de  incentivo  e  apoio  aos  actores  e  agentes  culturais,  sejam  eles   indivíduos  (artistas)  ou  colectividades.  Neste  particular  deve  ser  criada  uma  relação  de   grupos   musicais   e   de   dança   tradicional   (tebedais)   apoiando   a   sua  constituição   formal   por   forma   a   poderem   ser   subvencionadas   as   suas  actividades  de  promoção  do  turismo  e  dos  valores  culturais  e  étnicos  do  município.  

Apoiar   a   construção   e   conservação   de   equipamentos   culturais   de  âmbito  municipal   ou   comunitário   nomeadamente   espaços   de   exibição  cultural,  recintos  de  espectáculos  e  cine-­‐teatros,  entre  outros.  

Tendo  presente  os  laços  históricos  e  culturais  entre  as  populações  de  Manatuto  e  da  ilha  de  Wetar  em  Maluku,  o  município  deverá  promover  as  trocas  recíprocas  e  intercâmbios  entre  as  respectivas  comunidades.    

Juventude,  desporto  e  tempos  livres  Parques  de  campismo  de  interesse  municipal  –  O  Município  deverá  identificar  as  áreas  e  licenciar/concessionar  a  instalação  de  parques  de  campismo  em  áreas  como  Foho  Maubere,  Foho  Crui,  Laleia  e  Nakura  na  costa  sul.  Instalação   de   equipamentos   para   a   prática   desportiva   e   recreativa   de   interesse  municipal   com   a   criação,  manutenção   e   gestão   de   recintos   desportivos   e   campos   de   jogos   e   instalações   de   apoio   para   a   prática   de  desportos   náuticos   entre   outros.   Neste   âmbito   deverá   o   município   construir   uma   piscina   municipal   em  Manatuto  Vila.  Licenciar  e  fiscalizar  recintos  de  espetáculos  Apoiar   actividades   desportivas   e   recreativas   de   interesse  municipal  –  Campeonatos  e   torneios  de  desporto  colectivo  (futebol,  basquete,  ...)  entre  os  clubes  dos  postos  administrativos  do  município.  Apoiar   a   construção   e   conservação   de   equipamentos   desportivos   e   recreativos   de   âmbito   local   -­‐   As  infraestruturas   e   actividades   de   turismo   de   desporto   e   aventura,   nomeadamente   a   vela,   a   canoagem,   a  caminhada,  o  mergulho,  (...)  a  criar  nas  áreas  prioritárias  de  desenvolvimento  turístico  no  município,  deverão  ser  desenhadas  por  forma  a  integrar  a  participação  das  comunidades  de  jovens  e  demais  cidadãos.  Centros  Multiusos  para  Jovens  No   quadro   do   programa   de   governo,   o   Município   deverá   proceder   á  construção   de   Centros   Multiuso   para   Jovens   em   todos   os   postos  administrativos  de  Manatuto.  Na   sede   administrativa   do   Município   deverão   ser   construídas   com  carácter   prioritário   infraestruturas   que   possuam   as   funcionalidades   de  um  Centro  de  Juventude  Municipal.  Abastecimento  público  Distribuição   de   energia   elétrica   em  baixa   tensão  –  É  da  competência  do  Município   fazer  chegar  a   todos  os  fogos  habitacionais  o  abastecimento  público  de  energia  elétrica.  

Iluminação   pública   urbana   e   rural  A   criação   de   um   serviço   de   gestão   e  manutenção   dos   equipamentos   de  iluminação  pública  é  uma  das  competências  do  município  que  devem  ser  asseguradas,  desta  forma  garantindo  em  segurança  a  circulação  de  veículos  e  pessoas.  Deverão  ser  implementadas  sempre  que  possível  soluções  de  

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energia  alternativa  (eólica,  solar,  ...)  para  a  iluminação  pública.  Estas  soluções  tornam  exequíveis  a  extensão  do  serviço  de  iluminação  às  regiões  rurais  e  remotas  do  território  onde  a  rede  de  distribuição  não  pode  chegar.  

Investimento   em   centros   produtores   de   energia   e   gestão   de   redes   de   distribuição.   O   Município   deverá  implementar  programas  de  apoio  à  produção,  distribuição  e  utilização  de  fontes  de  energia  alternativa  (solar,  eólica,  ...)  que  permita  a  sua  larga  aplicação  nomeadamente  nas  áreas  remotas  e  mais  isoladas.  

Abastecimento   e   distribuição   de   água.   Sendo   a   água   um   dos   bens   essenciais   para   a   sobrevivência   das  populações,  o  Município  deverá  criar  as  estruturas  e  as  condições  necessárias  para  servir  os  seus  munícipes,  através   da   implementação   da   rede   pública   de   distribuição   e   de   alternativas   de   abastecimento   por   furos  artesianos.    

 

Apoio  às  actividades  produtivas  Produção  animal  -­‐  Veterinário,  técnico  de  produção  animal  e  inspeção  veterinária  

Construção  de  um  Matadouro  Municipal  em  Manatuto  Vila  e  Matadouros  nos  postos  administrativos  de  Lacló,  Laleia,  Laclubar,  Soibada  e  Natarbora.  

Deverão   igualmente   ser   construídas   estruturas   e   sistemas   de   frio   em   todos   os   postos   administrativos   que  possam  servir  a  distribuição  e  comercialização  da  produção  animal.    

Pesca   -­‐   Nas   zonas   costeiras   e   em   apoio   às   cooperativas   e   pesca   artesanal,   o  município   deverá   assegurar   a  edificação  de  estruturas  e  sistemas  de  frio  e  congelação  para  o  pescado  capturado  e  posterior  distribuição  e  comercialização  em  Manatuto  Vila,  Behau-­‐Ilimano,  Laleia  e  Natarbora.    

Indústria  agro-­‐alimentar  

Estudos  laboratoriais  de  qualidade  e  higiene  para  certificação  do  balichão,  promovendo  a  sua  comercialização  no  mercado  nacional  e   internacional,  tendo  em  conta  o  valor  atribuído  na  cozinha  asiática  a  este  produto  de  culinária.    

Certificação  de  qualidade  e  marca  da  produção  de  tuaka,  com  engarrafamento  e  campanha  de  marketing  para  a   sua   comercialização   no   mercado   nacional   e   exportação,   revitalizando   as   economias   locais   onde   a   sua  produção  é  maior  (Manehat,  Soibada  e  Laclubar)  

Incentivos  á  produção  de  mel  e  sua  comercialização  em  Behau,  Barique,  Cribas  e  Fatumakerak.  

Programa  de  apoio  à  produção  de  etanol  em  Laclubar  e  Salau    

Apoio  à  acção  das  lideranças  comunitárias  tradicionais  Constituição  de  equipas  de  apoio  aos  chefes  de  suco  para  a  elaboração  dos  Planos  de  Desenvolvimento  Local.  

Delegar  competências  e  meios  com  a  celebração  de  protocolos  de  colaboração  entre  o  Município  de  Manatuto  e  as  lideranças  comunitárias  tradicionais.  

Cooperação  externa  O  Município  deverá  participar  em  projectos  e  actividades  de  cooperação  descentralizada,  celebrando  acordos  de   geminação  e  protocolos  de   amizade  que  possibilitem  a   troca  de   experiências   e   intercâmbio  nos  diversos  domínios  da  vida  social  e  económica  das  suas  populações.  Para  este  efeito  deverá  ser  constituído  uma  Unidade  Municipal   de   Cooperação   Descentralizada   (UMCD)   que   de   uma   forma   consistente   trabalhe   esta   área,  potenciando  benefícios  e  sinergias,  igualmente  obviando  à  duplicação  de  esforços.  

Atenção   especial   deverá   ser   dada   à   cooperação   com   os  Municípios   da   Comunidade   de   Países   de   Língua  Portuguesa,  a  que  Timor-­‐Leste  pertence  e  do  pacto  ASEAN.  Pela  proximidade  geográfica,  de  igual  modo  deverá  a  Comissão  Instaladora  e  futuro  Município  de  Manatuto  estreitar  laços  e  encontrar  formas  de  cooperação  com  estruturas  do  poder  local  da  Austrália  e  Nova  Zelândia.  

A  Comissão  Instaladora  do  Município  deverá  aproveitar  a  experiência  reconhecida  de  outros  Municípios  que  já  demonstraram   interesse   em   cooperar   com   Manatuto,   nomeadamente   os   Municípios   de   Torres   Novas   e  Figueira   de   Castelo   Rodrigo   em  Portugal  e  Pittwater   Council,   da  Austrália,  muito  em  especial  nesta   fase  de  implementação  do  Município.  

Page 35: Manatuto - Proposta para Município

   

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 Conclusão  e  recomendações  Sumariamente  apresentam-­‐se  definidas  no  espaço  temporal  as  metas  mais  importantes  a  alcançar  no  processo  de  descentralização  e  municipalização  em  Manatuto:  

Curto  prazo  (2014-­‐2015)  

• Consolidação   instituições,   edifício   município,   residência   funcionários   e   presidentes,   edifício   da  assembleia  municipal,  edifícios  dos  postos  administrativos.  

• Formação  específica  para  a  capacitação  de  funcionários  e  técnicos  municipais  -­‐  Desenvolvimento  de  programas  de  formação  de  funcionários  e  titulares  dos  órgãos  municipais  e  funcionários  municipais  em   matéria   de   administração   pública,   finanças,   planeamento,   gestão   de   recursos   humanos   e  aprovisionamento.  

• Programa   de   apoio   a   empresários   locais   para   a   descentralização   (Linha   de   financiamento   para   o  investimento  empresarial  nos  municípios  como  instrumento  fundamental  para  um  desenvolvimento  económico   integrado   e   potenciador   dos   recursos   existentes,   criando   condições   de   sustentabilidade  para  a  descentralização.  

Médio  prazo  (2015-­‐2020)  

• Implementação  do  plano  desenvolvimento,  baseado  no  plano  estratégico  nacional  e  desenvolvimento  de  iniciativas  e  programas  intermunicípios.  

Longo  prazo  (2020-­‐2030)  

• Alcançar   os   objectivos   proposto   no   documento   de   apresentação   do   Plano   Estratégico   de  Desenvolvimento  Nacional   para  o  Município   de  Manatuto,   concretizando   a  meta  de   erradicação  da  pobreza  em  Timor-­‐Leste.  

 

Entre   as   recomendações   afigura-­‐se   como   adequado   apresentar   como   proposta   que   o   Conselho   Consultivo  Municipal   integre   os   Chefes   de   Suco   e   representantes   das   confissões   religiosas,   associações   de   género,  Juventude   e   Veteranos,   criando   as   condições   de   uma   maior   participação   e   contribuição   destes   segmentos  representativos  da  sociedade.              

Manatuto,  20  de  Maio  de  2013      

 Representante  da  

Asosiasaun  Klibur  Manatuto  Anan     Administrador  do  Distrito  de  Manatuto  

     

   

Administrador  Sub-­‐Distrito  Lacló     Administrador  Sub-­‐Distrito  Laclubar      

   

Administrador  Sub-­‐Distrito  Laleia     Administrador  Sub-­‐Distrito  Manatuto      

   

Administrador  Sub-­‐Distrito  Barique     Administrador  Sub-­‐Distrito  Soibada                      

2020-­‐2030  2014-­‐2015   2015-­‐2020  

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Anexos  Associação  Klibur  Manatuto  Anan  

 

       Requerimento   de   Admissibilidade   da   Associação   Klibur   Manatuto   Anan,   junto   do   Ministério   da   Justiça  (Direcção  nacional  dos  registos  e  Notariado).      

 

 

 

Convocatória da Associação Klibur Manatuto Anan Encontro da Associação Klibur Manatuto Anan, realizada em Behau no dia 19 de Janeiro de 2013

Primeiro Encontro e Conferência da Klibur Manatuto Anan

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PREÂMBULO

Considerando que o distrito de Manatuto é caracterizado por uma riqueza singular.

Considerando que o distrito de Manatuto se encontra localizado na zona central do país, com uma área de 1.706 km², abarca a costa norte e sul do país. A norte confina com o mar do Estreito de Wetar, a nascente com os distritos de Baucau e Viqueque, a sul com o Mar de Timor e a poente com os distritos de Manufahi, Aileu e Díli. O norte compreende os sub-distritos de Manatuto, Lacló e Laleia. O centro agrega os sub-distritos de Laclúbar e Soibada e o sul integra o sub-distrito de Barique.

Considerando que são quatro os dialectos mais falados na zona, com áreas de difusão claramente demarcadas: no norte fala-se o galóli, no centro o habú e o idaté e no sul o tétum. Ainda que, percentualmente, o galóli não seja dos principais dialectos do país, ele assume perticular relevância em Timor, como idioma reconhecido com o estatuto de “língua nacional” pela Constituição da RDTL. Além destes quatro dialectos, nas montanhas de Lacló, o mambae e o Dadu’a destacam-se como dialectos principais, enquanto em Cairui se fala o Midiki.

Considerando que uma das características a ser destacada nesse contexto é a gestão directa das microetnias e línguas – o lo’oc e o samoro, contando com uma parcela de kaladi –, que possibilitam à associação um conhecimento privilegiado das dificuldades e potencialidades da comunidade local, nomeadamente, as relações sociais nas suas diferenças e especificidades. Isso possibilita à Associação actuar como um interlocutor entre as políticas públicas e a comunidade local, servindo como mediador dentro e fora do próprio distrito.

Considerando que a Associação tem como pressupostos básicos compreender e respeitar as demandas locais, despertar o sentido de pertença a uma localidade e a participação efectiva da comunidade na definição das acções e do espaço público. Assim sendo, a Associação tem como filosofia “Promover a comunidade de Manatuto no seu próprio meio, facultar à comunidade oportunidades e permitir que a comunidade desempenhe um papel dentro do espaço em que vive”. Para que este pensamento se torne realidade, é preciso despertar no indivíduo a consciência de que ele, enquanto cidadão, é responsável pela sua comunidade, deve ser participativo e pautar a sua conduta sob o lema “Da tradição consolidamos a unidade para o desenvolvimento”.

Considerando que para alcançar esse fim, a Associação apresenta três objectivos primordiais:

a) A construção de uma sociedade justa e solidária, tendo como pressuposto a inclusão democrática e participativa de todos os segmentos sociais;

b) O respeito pelas diferentes temporalidades, pluralidades e diferenças culturais; c) A valorização e preservação da cultura, das tradições, das experiências e costumes da

comunidade.

Considerando que os três princípios enunciados têm como fonte inspiradora o trabalho social da Associação e norteiam todas as relações e as actividades desde a sua criação. De maneira sintética,

eles expressam o compromisso da organização de conceber e executar as suas acções de forma participativa, a partir da valorização da cultura e das experiências da comunidade. A associação pretende inspirar, encorajar e impulsionar as comunidades locais a alcançar a melhoria da qualidade de vida e a construir e fortalecer o exercício da sua cidadania.

Considerando que o desafio da organização pauta-se, simultaneamente, por dar continuidade à sua história, valorizando-a, no contexto da sociedade contemporânea e do actual contexto social timorense. Esse compromisso está claramente expresso na visão e na missão da própria Associação que infra se descreve. No que respeita à visão da Associação, pretende-se que esta seja reconhecida pela comunidade, pelas autoridades governamentais, pelas lideranças e demais instituições da sociedade civil como uma organização parceira fundamental, que se pauta pelo objectivo primordial de alcançar o desenvolvimento sustentável e tornar-se um centro de referência distrital no desenvolvimento de uma comunidade inovadora e globalmente responsável. A missão da Associação é contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade de Manatuto, tendo como eixo articulador o desenvolvimento desta, visando a melhoria da sua qualidade de vida e a construção de uma sociedade justa e equilibrada.

Considerando que a criação da presente Associação resulta da vontade comum dos seus fundadores em dinamizar e promover o desenvolvimento do distrito de Manatuto, os mesmos, reunidos no dia 8 de Maio de 2010, em Díli, pretendem institucionalizar a Associação KLIBUR MANATUTO ANAN e adoptam os seguintes estatutos:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO KLIBUR MANATUTO ANAN

CAPÍTULO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E OBJECTO

Artigo 1º

(Denominação e natureza jurídica)

1) KLIBUR MANATUTO ANAN – Associação para o desenvolvimento do distrito de Manatuto, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado.

2) A actividade da KLIBUR MANATUTO ANAN rege-se pela lei, pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.

Artigo 2º (Sede)

A KLIBUR MANATUTO ANAN tem a sua sede na cidade de Manatuto, podendo criar filiais ou núcleos noutras cidades, dentro e fora do território nacional.

Artigo 3º (Objecto)

1) O objecto da KLIBUR MANATUTO ANAN é contribuir para o progresso, o desenvolvimento sócio-cultural e a estabilidade do distrito de Manatuto, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional, social e cultural.

2) Neste enquadramento, são objectivos da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) Promover e reforçar a unidade de todos os filhos de Manatuto; b) Reunir todos os moradores de Manatuto, a fim de planificar e desenvolver

objectivos e estratégias comuns, em benefício do seu distrito; c) Criar núcleos de actividades em qualquer área do distrito de Manatuto, inclusive

através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;

d) Propor, promover, apoiar, coordenar, organizar e/ou executar iniciativas ou propostas internas ou externas à associação que visem a investigação, o desenvolvimento social, cultural, económico, turístico, ambiental, entre outros, das comunidades ou populações de todo o distrito de Manatuto;

e) Desempenhar um papel de mediador ou parceiro para impulsionar o desenvolvimento integrado das comunidades ou das populações;

f) Desempenhar um papel impulsionador e acompanhar programas destinados a promover actividades sociais, culturais e científicas;

g) Elaborar, conjuntamente com as comunidades visadas, estratégias de desenvolvimento onde se valorizem as potencialidades locais, inserindo-as dentro do sistema produtivo onde elas se possam tornar competitivas e de referência;

h) Gerir tensões provocadas pelas estratégias adoptadas, tentando propor metodologias de aproximação às razões que provocam essas tensões, tanto da parte das instituições económicas e políticas, como das populações locais;

i) Preparar, propor e acompanhar programas de intervenção social nos campos da higiene e saúde, alfabetização e formação;

j) Organizar, preparar, assessorar, apoiar e divulgar cursos, acções de formação, estágios, congressos, jornadas, seminários, mesas-redondas, exposições que se relacionem com investigação e desenvolvimento social e cultural;

k) Celebrar protocolos e parcerias com entidades nacionais e internacionais para a prossecução de objectivos estatutários;

l) Recuperar, potencializar e divulgar o património cultural do distrito de Manatuto, em particular dos sub-distritos que o integram;

m) Elaborar, debater e implementar projectos, programas e planos de acção que promovam o desenvolvimento social, económico, cultural e outros que sejam do interesse da comunidade de Manatuto;

n) Divulgar actividades e eventos de cariz científico, cultural e social, desenvolvidos no distrito de Manatuto;

o) Executar programas que concretizem o objecto social da associação; p) Contribuir para o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo das

entidades sociais, económicas e culturais da região; q) Fortalecer a cultura local e os seus valores históricos.

CAPÍTULO SEGUNDO ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4.º

(Associados)

1) A KLIBUR MANATUTO ANAN tem as seguintes categorias de associados: a) Fundadores; b) Efectivos; c) Beneméritos; d) Honorários.

2) São associados fundadores os que participaram na criação da associação; 3) São associados efectivos os que pagam as quotas mensais e/ou prestam serviços na

associação; 4) São associados beneméritos os indivíduos ou entidades, públicas ou privadas, que

pela concessão de donativos ou outras formas de financiamento, tenham contribuído para os objectivos prosseguidos pela KLIBUR MANATUTO ANAN;

5) São associados honorários: a) As associações nacionais ou estrangeiras cujas normas estatutárias permitam a

qualidade de associado ou membro da KLIBUR MANATUTO ANAN; b) As pessoas individuais ou colectivas cuja acção/actividade se desenvolva em

prol de objectivos que se enquadrem nos objectivos prosseguidos pela KLIBUR MANATUTO ANAN.

Artigo 5º

(Admissão dos associados)

1) Compete à Direcção, nos termos do regulamento respectivo, a decisão sobre a admissão de associados efectivos.

2) Os novos associados deverão ser propostos por um dos associados fundadores ou efectivos.

3) Compete à Assembleia Geral, nos termos do regulamento respectivo, a admissão de sócios honorários e beneméritos.

Artigo 6º

(Direitos dos associados)

1) São direitos dos associados: a) Participar nas actividades da associação; b) Votar para os órgãos sociais; c) Ser eleito para os órgãos sociais; d) Usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela associação.

2) São excluídos do âmbito da alínea b), c) e d) do número anterior os associados honorários e beneméritos.

Artigo 7º

(Deveres dos associados)

1) Constituem deveres dos membros da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários;

Page 38: Manatuto - Proposta para Município

   

  37  

b) Pagar uma jóia de admissão e as quotas periódicas; c) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou nomeados, sem

prejuízo do disposto nos artigos oitavo e nono; d) Zelar pelo bom nome da associação; e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

2) São excluídos do âmbito da alínea b) do número anterior os associados honorários e beneméritos.

Artigo 8º

(Suspensão de direitos dos associados)

São suspensos do gozo dos seus direitos estatutários os membros que faltem ao pagamento das quotas durante mais de três meses.

Artigo 9º (Perda da qualidade de associado)

1) Perde a qualidade de membro da KLIBUR MANATUTO ANAN o associado que:

a) Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito dirigida à Direcção;

b) Deixe de pagar as quotas por mais de seis meses; c) Deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra

os interesses da associação. 2) A exclusão nos termos da alínea c) do número anterior será sempre decidida em

Assembleia Geral, com a indicação do assunto na ordem de trabalhos.

Artigo 10º (Readmissão do associado)

1) Os membros que hajam sido desvinculados da KLIBUR MANATUTO ANAN, nos

termos das alíneas a) e b) do número um do artigo anterior e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior, devidamente justificado e reconhecido como tal pela Direcção.

2) A readmissão de membros excluídos da KLIBUR MANATUTO ANAN, nos termos da alínea c) do número um do artigo anterior, será sempre decidida em Assembleia Geral, com indicação do assunto na ordem de trabalhos.

CAPÍTULO TERCEIRO ORGANIZAÇÃO

Artigo 11º

(Órgãos sociais) 1) São órgãos sociais da KLIBUR MANATUTO ANAN:

a) a Assembleia Geral; b) o Conselho Geral; c) a Direcção; d) o Conselho Fiscal.

2) O funcionamento dos órgãos sociais, bem como o processo de eleição e a competência dos respectivos titulares serão objecto de regulamento próprio, salvas as disposições legais imperativas.

Artigo 12º (Mandato)

1) Só os membros fundadores e efectivos podem presidir a qualquer um dos órgãos

mencionados no número anterior. 2) O mandato dos membros eleitos ou designados é de três anos, cessando no acto de

posse dos membros que lhes sucederem. 3) Cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo cargo por mais de

dois mandatos consecutivos. 4) Nenhum membro é obrigado a aceitar a nomeação para um cargo de um órgão.

Artigo 13º (Assembleia geral)

A Assembleia Geral é o órgão soberano da KLIBUR MANATUTO ANAN e é constituída pelos associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14º

(Competências)

1) Para além das competências que legalmente são definidas à Assembleia Geral compete ainda: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal; b) Decidir sobre as alterações dos estatutos mediante o voto favorável de três

quartos do número dos associados presentes; c) Discutir os actos da Direcção e do Conselho Geral, deliberando sobre eles; d) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhados do parecer do

Conselho Fiscal; e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos Órgãos Sociais,

o processo eleitoral e a admissão de membros da Associação; f) Estabelecer, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia de admissão e

quotas; g) Decidir sobre a exclusão de membros da Associação no caso previsto na alínea

a) do número um do artigo nono; h) Decidir sobre a readmissão de membros excluídos nos termos da alínea c) do

número um do artigo nono; i) Decidir sobre a dissolução da Associação mediante o voto favorável de três

quartos do número de todos os associados. 2) Para os termos do previsto nas alíneas b) e i) do número anterior a Assembleia Geral

terá que ser expressamente convocada para o efeito.

Artigo 15º (Reuniões)

1) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por um

presidente, um vice-presidente e um secretário.

2) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, de três em três anos, nos primeiros dois meses do ano civil, para exercer as atribuições previstas na alínea a) do artigo décimo quarto.

3) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, sempre que a Direcção a convocar nos termos fixados nos presentes estatutos e, para exercer as atribuições previstas na alíneas d), e), f), g) e h) do artigo décimo quarto.

4) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que seja requerida, por escrito, a sua convocatória, com um fim legítimo, por um conjunto de associados de pelo menos vinte por cento da sua totalidade, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16º

(Deliberações)

1) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.

2) Cada membro da Assembleia dispõe de um voto.

Artigo 17º (Convocatória)

1) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão afixadas mediante

aviso na sede da Associação, com um mínimo de dez dias de antecedência. 2) As convocatórias indicarão o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de

trabalhos. 3) A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocatória, com pelo menos metade

dos associados no pleno gozo dos seus direitos. 4) Caso esse número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora

depois, com qualquer número de presenças.

Artigo 18º (Conselho Geral)

Constituem o Conselho Geral:

a) Os elementos que integram a Mesa da Assembleia Geral; b) Os elementos que integram a Direcção; c) Os membros da Direcção do mandato antecedente.

Artigo 19º

(Competências)

1) O Conselho Geral tem funções de carácter deliberativo e consultivo. 2) Ao Conselho Geral compete:

a) Aprovar, alterar ou homologar os regulamentos internos, com exclusão dos referidos na alínea e) do artigo décimo quarto;

b) Resolver os casos omissos ou duvidosos dos estatutos, submetendo as decisões a ratificação da Assembleia Geral seguinte;

c) Decidir sobre o preenchimento provisório de vagas na Mesa da Assembleia Geral, na Direcção e no Conselho Fiscal;

d) Autorizar o dispêndio do fundo de reserva;

e) Dar parecer sobre o programa de actividades e a estimativa orçamental para o ano seguinte elaborados pela Direcção;

f) Sugerir à Direcção a tomada de iniciativas que considere oportunas e dar parecer sobre todos os assuntos relativamente aos quais os outros órgãos sociais julguem conveniente ouvi-lo.

Artigo 20º (Presidência)

A presidência do Conselho Geral cabe ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 21º (Reunião)

1) O Conselho Geral reúne ordinariamente todos os trimestres e, extraordinariamente,

sempre que o respectivo presidente o convoque, seja por iniciativa própria, por solicitação da Direcção ou a requerimento de quatro quaisquer dos seus membros.

2) Serão elaboradas actas de todas as reuniões do Conselho Geral.

Artigo 22º (Direcção)

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Artigo 23º

(Competências)

1) Compete à Direcção representar a KLIBUR MANATUTO ANAN em juízo e fora dela, considerando-se esta obrigada pela assinatura solidária do presidente da Direcção e de mais dois elementos do mesmo órgão social.

2) Compete ainda à Direcção: a) Promover a prossecução dos objectivos e o exercício das atribuições da

Associação; b) Propor à Assembleia Geral o quantitativo da jóia de admissão e quotas; c) Gerir as actividades da Associação cumprindo e fazendo cumprir as disposições

dos Estatutos e regulamentos internos e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe são confiados;

d) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos; e) Elaborar o relatório de contas relativo ao ano findo; f) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano

imediato e dar-lhes execução, depois de, sobre eles, ouvir o Conselho Geral; g) Admitir associados, suspendê-los, desvinculá-los e propôr a sua exclusão.

Artigo 24º

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.

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  38  

                                                                         

Artigo 25º (Competências)

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar, pelo menos semestralmente, a gestão económico-financeira da Direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pela Direcção para apreciação em Assembleia Geral;

c) Comparecer nas Assembleias Gerais quando convocados pela Direcção, a fim de prestar esclarecimentos sobre os pareceres emitidos ou qualquer matéria do seu domínio.

Artigo 26º (Eleição)

1) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho

Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, não sendo permitido o voto por delegação.

2) A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos das listas mais votadas.

Artigo 27º

(Vacaturas)

1) Sempre que se verifique vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será feito o seu preenchimento provisório, por designação do Conselho Geral, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.

2) No caso de ficarem vagos, simultânea ou sucessivamente, mais de três quintos dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.

CAPÍTULO QUINTO FUNDOS

Artigo 28º (Receitas)

Constituem receitas da KLIBUR MANATUTO ANAN:

a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros; b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c) A retribuição de quaisquer actividades enquadráveis nos seus objectivos e

atribuições; d) O rendimento dos bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados.

Artigo 29º (Despesas)

As despesas da KLIBUR MANATUTO ANAN são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos, regulamentos internos e as que lhe sejam impostas por lei.

CAPÍTULO SEXTO Disposições Finais e Transitórias

Artigo 30º

(Dissolução da Associação)

Sem prejuízo do disposto nas disposições legais aplicáveis em caso de dissolução os bens e fundos da associação terão o destino que a Assembleia Geral determinar, salvo disposições legais imperativas que imponham outro destino.

Artigo 31º

(Casos omissos)

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 32º (Regime Transitório)

Por decisão da Assembleia de Fundadores, a KLIBUR MANATUTO ANAN será dirigida no primeiro ano de existência pelo plenário dos membros fundadores, que acumularão as competências dos órgãos sociais e se comprometem à convocação da Assembleia Geral no prazo estabelecido. Membros fundadores da Associação KLIBUR MANATUTO ANAN,

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   Sinopse:  Proposta  de  Lei  do  Poder  Local  e  da  Descentralização  Administrativa    

• Em  2009,  o   IV  Governo  Constitucional  apresentou  ao  Parlamento  Nacional  uma  Proposta  de  Lei   sobre  a  Divisão  Administrativa  do  Território,  a  qual  viria  a  ser  aprovada,  promulgada  e  publicada  sob  a  designação  de  Lei  n.º  11/2009,  de  7  de  Outubro  (encontrando-­‐se  em  vigor);  

• O  aludido  diploma  legal  compreende  um  total  de  trinta  artigos,  agrupados  em  quatro  capítulos,  a  saber:  

o Capítulo  I  –    Princípios  gerais;  

o Capítulo  II  –  Municípios  de  Timor-­‐Leste;  

o Capítulo  III  –  Criação,  modificação  e  extinção  de  municípios;  

o Capítulo  IV  –  Disposições  finais  e  transitórias.  

• O  diploma  legal  procede  ao  recorte  administrativo  do  território  em  treze  municípios,  cujas  circunscrições  territoriais   correspondem  aos   territórios  dos  distritos  administrativos  existentes,  designadamente:  Alieu,  Ainaro,   Baucau,   Bobonaro,   Cova   Lima,   Díli,   Ermera,   Lautém,   Liquiçá,   Manatuto,   Manufahi,   Oe-­‐cusse  Ambeno  e  Viqueque;  

o As  unidades  municipais  previstas:  

§ Agrupavam  os  subdistritos,  que  por  essa  via  continuariam  a  ter  existência  legal;  

§ Compreenderiam   um   centro   administrativo,   localizado   na   povoação   de   maior  concentração  populacional,  de  infraestruturas  públicas;  

• A  cada  um  dos  municípios  criados  corresponderia  uma  unidade  de  Poder  Local;  

o Os  Municípios  passaram  a  ser  definidos,  em  linha  com  o  conceito  vertido  no  artigo  72.º  da  CRDTL,  como   pessoas   colectivas   de   território,   dotadas   de   autonomia   administrativa   e   financeira   e   de  órgãos   representativos   eleitos,   que   visam   a   prossecução   dos   interesses   das   populações  respectivas  em  benefício  da  unidade  nacional  e  do  desenvolvimento  local;  

• A  responsabilidade  pela  promoção  das  diligências  necessárias  para  a  efectiva  instalação  dos  municípios  são  acometidas   ao   Governo   (mantendo-­‐se   os   administradores   dos   distritos   em   funções   até   à   instalação   da  primeira  assembleia  municipal);  

• A  Lei  n.º  11/2009,  de  7  de  Outubro  estabelece:  

o Requisitos   de   população   (mais   de   trinta  mil   habitantes)   e   de   território   (mais   de   trezentos   Kms  quadrados);  

o Critérios  de  criação:  

§ A  vontade  da  maioria  das  populações  abrangidas,  manifes-­‐tada  em  consulta  popular;    

§ A  preservação  da  homogeneidade  etnolinguística  e  identidade  cultural  local;    

§ Um  equilíbrio  do  potencial  e  recursos  para  o  desenvolvimento;    

§ Factores  geográficos,  demográficos,  económicos,  sociais,  culturais  e  administrativos;    

§ Interesses  de  ordem  nacional  e  regional  ou  local  em  causa;    

§ A   existência   de   um   centro   administrativo   que   permita   a   instalação   dos   órgãos  municipais;    

§ A   comprovação   de   que   as   receitas   do   município   de   origem   e   do   novo   município   são  suficientes  para  a  prossecução  das  atribuições  que  lhe  estiverem  cometidas.    

o Exigências   de   sustentabilidade   relativamente   a   eventuais   modificações   quer   na   configuração  territorial  dos  municípios  quer  na  configuração  populacional;  

         

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   Sugestões:  Alteração  da  Lei  n.º  11/2009,  de  7  de  Outubro  

 • Clarificação  e  distinção  entre  circunscrições  administrativas  (áreas  territoriais  para  efeitos  de  organização  

da  administração  pública)  e  entidades  administrativas;  • A  divisão  administrativa  do  território  deve  incluir:  

o As  circunscrições  administrativas  ordinárias  de  conformação  da  organização  da  administração  dos  serviços  periféricos  da  Administração  Directa  e  Indirecta  do  Estado;  

o A   possibilidade   de   criação   de   circunscrições   administrativas   especiais   para   organização   dos  serviços  periféricos  da  Administração  Directa  e  Indirecta  do  Estado;  

o A  possibilidade  de  criação  de  zonas  francas  ou  zonas  de  economia  especial;  o A  definição  das   circunscrições   administrativas  para  organização  dos  órgãos   e   serviços  do  Poder  

Local;  § Eliminação  das  referências  aos  subdistritos;  § Introdução   dos   Postos   Administrativos   como   circunscrições   administrativas   infra-­‐

municipais;  o Inclusão   dos   Sucos   no   âmbito   da   organização   administrativa   do   território,   sem   prejuízo   da  

definição  legal  que  o  Venerando  Tribunal  de  Recurso  estabeleceu  para  os  mesmos.  

 Sinopse:  Proposta  de  Lei  do  Poder  Local  e  da  Descentralização  Administrativa    

• Verificada  a  caducidade  da  Proposta  de  Lei  do  Governo  Local,  apresentada  pelo  IV  Governo  Constitucional  ao  Parlamentar,  o  actual  Governo  encontra-­‐se  a  preparar  uma  nova  iniciativa  legislativa  que  estabeleça  o  regime  jurídico  do  Poder  Local  e  da  Descentralização  Administrativa;  

• A  proposta  compreende  um  total  de  cento  e  setenta  e  três  artigos,  agrupados  em  dez  títulos,  a  saber:  

o Título  I  –  Disposições  Gerais  e  princípios  fundamentais;  

o Título  II  –  Tutela  Administrativa;  

o Título  III  –  Instituição  em  concreto  dos  Municípios;  

o Título  IV  –  Atribuições  e  competências  dos  Municípios;  

o Título  V  –  Órgãos  representativos  dos  Municípios;  

o Título  VI  –  Serviços  municipais;  

o Título  VII  –  Finanças  Municipais;  

o Título  VIII  –  Descentralização  Administrativa;  

o Título  IX  –  Associações  de  Municípios;  

o Título  X  –  Relações  com  os  administrados;  

• No  domínio  das  disposições  gerais  e  princípios  fundamentais,  a  iniciativa  legislativa  estabelece  o  conceito  jurídico   de  Município,   identifica   os   respectivos   órgãos,   estabelece   a   representação   do   Estado   junto   dos  mesmos   e   consagra   os   princípios   fundamentais   do   regime   jurídico   municipal   de   Timor-­‐Leste:  subsidiariedade,  legalidade,  independência,  descentralização,  administração  aberta  e  participada;  

• Em  matéria  de  tutela  administrativa,  a  iniciativa  legislativa  consagra  a  opção  de  tutela  de  mera  legalidade,  sob  a  forma  de  tutela  administrativa,  consistindo:  

o Na   previsão   de   gabinetes  municipais   de   inspecção   e   auditoria,   que   reportam   ao   Presidente   do  Município,   mas   também   à   Inspecção-­‐Geral   do   Estado,   Inspecção   de   Finanças   e   Inspecção   da  Administração  Estatal;  

o A   faculdade   da   Inspecção-­‐Geral   do   Estado,   das   Finanças   e   da   Administração   Estatal   poderem  realizar  inspecções,  inquéritos  e  sindicâncias  ao  funcionamento  dos  órgãos  e  serviços  municipais;  

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o A   possibilidade   de   o   Governo,   perante   a   comprovação   da   prática   reiterada   de   ilegalidades   na  actividade   ou   funcionamento   dos   órgãos   representativos   do  Município   poder   determinar   a   sua  dissolução  e  convocação  de  novas  eleições,  sem  prejuízo  do  direito:  

§ Dos   órgãos   municipais   poderem   defender-­‐se   no   âmbito   dos   processos   de   tutela  inspectiva;  

§ Dos   órgãos   municipais   poderem   recorrer   da   decisão   de   dissolução,   proferida   pelo  Governo,  para  os  tribunais;  

o No   domínio   da   instituição   em   concreto   dos   Municípios,   a   iniciativa   legislativa   propõe   que   a  mesma   ocorra   através   de   acto   legislativo   e,   sem   prejuízo   do   preenchimento   dos   requisitos  previstos  pela   lei   de  divisão  administrativa  do   território,  mediante   consulta   e   concordância  dos  Conselhos  de  Suco  que  ficarão  integrados  em  cada  uma  das  circunscrições  municipais;  

o A   proposta   de   lei   estabelece,   contrariamente   ao   que   sucedia   com   a   iniciativa   apresentada   na  anterior  legislatura,  uma  clarificação  do  conjunto  de  atribuições    (ou  seja,  fins  gerais  que  devem  ser  alcançados  pelos  municípios)  e  do  conjunto  de  competências  que  deverão  ser  acometidas  aos  municípios   (poderes   funcionais   que   permitem   aos   municípios   alcançar   os   fins   de   que   estão  legalmente  incumbidos);  

§ Tratando-­‐se  de  pessoas   colectivas  de   fins  diversos,  os  Municípios   terão  atribuições  em  todos   os   domínios   da   actividade   pública,   com   exclusão:   da   defesa   nacional,   política  externa,   política   económica,   segurança   interna,   política   de   recursos   naturais   e   política  energética.  

o Em  matéria  de  organização   institucional,  a  proposta  de   lei  configura  a  existência  de   três  órgãos  municipais:  

§ Um   órgão   deliberativo,   denominado   de   “Assembleia   Municipal”,   composta   por   um  número  de  membros  que  varia  em  função  do  número  de  eleitores  recenseados  em  cada  Município   (mínimo   13   e   um  máximo  de   19  membros),   que   serão   directamente   eleitos  por  sufrágio  universal,  directo,  secreto  e  periódico,  para  mandatos  de  cinco  anos,  através  de  listas  de  candidatos  apresentadas  pelos  partidos  políticos  ou  coligações  partidárias;  

• Só  serão  distribuídos  mandatos  pelas  listas  que  ultrapassem  o  resultado  de  3%  dos  votos  validamente  expressos;  

• As   listas  de   candidatos   terão  que  obedecer   à   regra  de  em  cada   grupo  de   três  candidatos  um  deles  terá  que  ser  de  sexo  diferente  dos  demais;  

• A   Assembleia   Municipal   funcionará   em   sessão   permanente,   entre   15   de  Setembro  e  15  de  Agosto,  dispondo  da  prerrogativa  de  aprovar  o  seu  regimento  interno,   eleger   a   sua  Mesa   (composta   por   1   presidente   de   dois   secretários)   e  estabelecer  o  número  de  comissões  especializadas  que  considerem  úteis  para  o  adequado  exercício  das  respectivas  competências;  

• O   Presidente   do  Município   participa   por   direito   próprio   (sem   direito   de   voto)  nos  trabalhos  da  Assembleia  Municipal;  

• A   Assembleia   Municipal   terá   como   principais   competências:   a   aprovação   do  Plano   de   Desenvolvimento   Municipal   e   respectivo   quadro   financeiro,   a  aprovação  do  Plano  Anual  de  Actividades,  o  Orçamento  Anual  do  Município,  o  Relatório   Anual   de   Actividades   e   Contas,   aprovar   os   planos   municipais   de  ordenamento   do   território,   aprovar   os   regulamentos   municipais,   fiscalizar   a  actividade  política,  financeira  e  administrativa  do  Presidente  do  Município  e  dos  serviços  municipais  dele  dependentes.  

Page 43: Manatuto - Proposta para Município

   

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• As   sessões   da   Assembleia  Municipal   serão   abertas   ao   público   e,   pelo  menos,  uma  sessão  por  semana  será  admitida  a  participação  de  cidadãos  que  queiram  pedir  esclarecimentos  ou  apresentar  problemas  junto  daquele  órgão;  

§ Um   órgão   consultivo,   denominado   de   Conselho   Consultivo   dos   Sucos,   composto   por  todos  os  Chefes  de  Suco  da  área  do  Município  e  pelos  membros  da  Assembleia  Municipal  (que  participam  sem  direito  de  voto)  que  reúne  ordinariamente  uma  vez  por  trimestre  e  que   tem   a   incumbência   de   dar   parecer   obrigatório   sobre:   proposta   Plano   de  Desenvolvimento  Municipal   e   respectivo  quadro   financeiro,   a  proposta  de  Plano  Anual  de  Actividades,   a  proposta  de  Orçamento  Anual  do  Município,   a  Proposta  de  Relatório  Anual  de  Actividades  e  Contas,  as  Propostas  de  Planos  Municipais  de  Ordenamento  do  Território  e  dos  regulamentos  que  a  Assembleia  Municipal  se  proponha  aprovar;  

• O  Conselho  Consultivo  dos  Sucos  assume  o  importante  papel  de  controle  social  dos  Municípios;  

• As   reuniões   do   Conselho   Consultivo   dos   Sucos   são   presididas   pela   Mesa   da  Assembleia  Municipal.  

§ Um   órgão   executivo,   denominado   de   Presidente   do  Município,   que   será   unipessoal   e  cujo   titular   é   eleito   directamente   pelos   cidadãos,   através   de   sufrágio   directo,   secreto,  universal  e  periódico,  para  mandatos  de  cinco  anos,  em  candidaturas  apresentadas  por  grupos  de  eleitores,  partidos  políticos  ou  coligações  partidárias;  

• O   Presidente   do   Município   dirige   os   Serviços   Municipais,   de   acordo   com   as  determinações  da  Assembleia  Municipal  sendo  responsável  pela  apresentação  à  Assembleia   Municipal,   para   aprovação,   das   seguintes   propostas:   Plano   de  Desenvolvimento   Municipal   e   respectivo   quadro   financeiro,   Plano   Anual   de  Actividades,  o  Orçamento  Anual  do  Município,  o  Relatório  Anual  de  Actividades  e  Contas,  os  planos  municipais  de  ordenamento  do  território  e  os  regulamentos  municipais;  

• O   Presidente   do   Município   é   o   representante   legal   deste:   na   celebração   de  quaisquer  acordos,  contratos,  protocolos  ou  convénios  e  perante  os  órgãos  de  soberania;   é,   ainda,   exclusivamente   responsável   pela   gestão   dos   recursos  humanos,  materiais  e  financeiros  do  Município;  

o A  administração  municipal  organiza-­‐se  em  serviços  municipais  (que  se  desagregam  em  Secretário  Municipal,   Inspecção   Municipal   e   Departamentos   Municipais)   e   em   postos   administrativo,   os  quais   se   devem   orientar   pelos   princípios   da   unidade   e   eficácia   de   acção,   da   proximidade   aos  cidadãos,  da  desburocratização,  da  racionalidade  de  meios,  da  afectação  de  recursos  públicos,  da  melhoria  quantitativa  e  qualitativa  dos  serviços  e  da  participação  dos  cidadãos;  

§ A  administração  municipal  organiza-­‐se  de  acordo  com  a  matriz  aprovada  pela  Assembleia  Municipal,  sob  proposta  do  Presidente  do  Município,  mas  que  deverá  respeitar:  

• A   correlação   entre   o   Plano   Anual   de   Actividade   e   o   Orçamento   Anual   do  Município  para  a  obtenção  de  ganhos  de  eficiência  e  eficácia  da  administração  municipal;  

• O   princípio   da   subordinação   e   apoio   das   actividades   instrumentais   às  actividades  operativas;  

• A   gestão   por   projectos   quando   a   realização   de   missões   com   finalidade  económico-­‐social   e   carácter   interdisciplinar   não   possa   ser   eficazmente  alcançado  através  de  estruturas  verticais  permanentes;  

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§ O   Secretário   Municipal   será   o   dirigente   máximo   da   administração   municipal,  respondendo   directamente   ao   Presidente   do   Município,   sendo   responsável   pela  coordenação  administrativa  dos  serviços  municipais  e  dos  Postos  Administrativos;  

§ O  Inspector  Municipal  é  o  serviço  interno  da  administração  municipal,  com  competências  nas  áreas  de  controlo  e  supervisão  financeira  do  Município;  

§ Os   Departamentos   Municipais   são   unidades   organizativas   dos   serviços   municipais,  responsáveis  pela  execução  de  actividades  especializadas  que  lhes  sejam  atribuídas  pelo  regulamento  municipal  de  organização  dos  serviços;  

• Sempre  que  se  justificar,  os  departamentos  municipais  podem  ser  desagregados  em  “Divisões”  e  “Secções”;  

§ Os  Postos  Administrativos   correspondem  a   serviços   desconcentrados   da   administração  municipal,   com   jurisdição   sobre   as   circunscrições   administrativas   previstas   pela   lei   de  divisão  administrativa  do  território;  

o Os   Municípios   disporão   de   um   quadro   de   pessoal   próprio,   devidamente   aprovado   pela  Assembleia   Municipal,   sob   proposta   do   Presidente   do   Município,   cuja   gestão   incumbe,   nos  termos  da  lei,  ao  Presidente  do  Município;  

o Do  ponto  de  vista  financeiro,  a  Proposta  de  Lei  consagra  a  autonomia  financeira  e  patrimonial  dos  municípios,  as  quais  se  consubstanciam:  

§ Na   elaboração,   aprovação   e   eventual   alteração   dos   respectivos   Planos   e   Orçamentos  anuais  dos  Municípios;  

§ Na  elaboração  e  aprovação  dos  respectivos  balaços  e  contas;  

§ No  facto  de  poderem  arrecadar  receitas  próprias,  ordenarem  e  processarem  despesas;  

§ No  facto  de  administrarem  e  gerirem  o  próprio  património;  

§ A   iniciativa   legislativa   compreende   já   um   conjunto   de   regras   fundamentais   relativas   à  organização   dos   Planos,   Orçamentos   e   Relatórios   de   Actividades   e   Contas   que   serão  desenvolvidos  e  aprofundados  em  diplomas  especiais;  

o Em   matéria   de   definição   do   regime   jurídico   disciplinador   do   processo   de   descentralização  administrativa,  a  proposta  legislativa  consagra  três  instrumentos  legais:  

§ Acordos   de   transferência   de   Atribuições   e   Competências   (acordos   celebrados   entre   o  Governo  e  os  Municípios  com  vista  a  regular  o  processo  de  transição  das  competências  da  administração  central  para  a  administração  municipal);  

§ Acordos   de   Delegação   de   Atribuições   e   Competências   (acordos   celebrados   entre   os  Ministérios   e   os   Municípios   para   que   estes   últimos   desempenham   algumas   das  actividades   administrativas   que   são   da   competência   do   Governo,   de   acordo   com   as  regras  que  forem  definidas  por  este  acordo);  

§ Acordo   de   Delegação   de   Competências   Municipais   (acordos   celebrados   entre   o  Município  e  as  Lideranças  Comunitárias  ou  Organizações  Não  Governamentais,  para  que  estas   últimas   desempenhem   algumas   das   actividades   administrativas   da   competência  dos  Municípios,  nos  termos  que  forem  contratualmente  estipulados);  

• Os   acordos   de   transferência   ou   delegação   de   atribuições   e   competências   ou  apenas  de  competências  estão  sujeitos  a  um  prazo  de  vigência,  durante  o  qual  a  respectiva  implementação  está  sujeita  à  supervisão  de  uma  comissão  paritária,  que  produzirá  um  relatório  conducente  às  seguintes  conclusões:  

o Transferência  definitiva  das  competências  para  a  esfera  de  poderes  do  delegado;  

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o Prorrogação  do  período  de  vigência  do  acordo;  

o Caducidade  do  acordo  e  integração  das  competências.  

o A   proposta   de   Lei   do   Poder   Local   e   da   Descentralização   Administrativa   prevê   a   faculdade   dos  municípios  se  poderem  associar  para  a  realização  de  interesses  comuns  e  integração  de  políticas  públicas,   incluídas   na   esfera   das   respectivas   atribuições   ou   para   a   realização   de   projectos,  prestação   de   serviços   ou   a   aquisição   de   bens   ou   equipamentos   de   interesse   comum   ou  complementar.  

§ As  associações  de  municípios,  apesar  de  terem  a  natureza  jurídica  de  pessoas  colectivas  de   direito   privado,   estão   sujeitas   à   tutela   administrativa,   nos   mesmos   termos   que   os  previstos  para  os  municípios  que  as  constituem;  

§ A  proposta  fixa  o  modelo  institucional  básico  das  associações  de  municípios.  

o No   domínio   das   relações   com   os   munícipes,   a   iniciativa   legislativa   determina   que   as   mesmas  obedecem  aos  princípios  da  justiça,  da  transparência,  da  isenção,  da  imparcialidade,  da  boa-­‐fé  e  respeitam  os  direitos  e  interesses  legítimos  dos  particulares.  

o A  proposta  de  lei  prevê  que  a  actividade  administrativa  dos  municípios  se  submete  às  disposições  do  Decreto-­‐Lei  n.º  32/2008,  de  27  de  Agosto.  

   Sinopse:  Proposta  de  Lei  Eleitoral  Municipal    

• A  proposta  de  Lei  Eleitoral  Municipal  compreende  um  total  de  cento  e  vinte  e  sete  artigos,  agrupados  em  nove  Títulos,  a  saber:  

o Título  I  –  Âmbito  de  aplicação  da  lei  e  princípios  gerais;  

o Título  II  -­‐    Sistema  eleitoral;  

o Título  III  –  Organização  do  processo  eleitoral;  

o Título  IV  –  Campanha  e  propaganda  eleitoral;  

o Título  V  –  Organização  do  processo  de  votação;  

o Título  VI  –  Processo  de  votação;  

o Título  VII  –  Contagem  dos  votos  e  apuramento  inicial  dos  resultados;  

o Título  VIII  –  Contencioso  eleitoral;  

o Título    IX  –  Disposições  finais  e  transitórias.  

• No  âmbito  das  disposições  gerais  e  princípios  gerais  da  lei  eleitoral  municipal,  a  iniciativa  legislativa:  

o Define   a   capacidade   eleitoral   activa   (todos   os   cidadãos   recenseados   na   área   do   Município,  maiores  de  17  anos,  que  se  encontrem);  

o Define  a  capacidade  eleitoral  passiva  (todos  os  cidadãos  recenseados  na  área  do  Município,  com  direito  de  voto,  que  não  se  encontrem  judicialmente  proibidos  de  exercer  funções  nos  órgãos  do  Poder  Local);  

o Estabelece   um   regime   de   inelegibilidades   especiais   para   os   titulares   dos   órgãos   de   soberania,  provedor   de   direitos   humanos   e   de   justiça,   magistrados   do   Ministério   Público   (em   funções),  membros   dos   Conselhos   Superiores   da   Magistratura   e   do   Ministério   Público,   membros   dos  quadros  efectivos  permanentes  das  F-­‐FDTL  e  da  PNTL,  Inspectores  das  Inspecções  Gerais  (Estado,  Finanças   e   Administração   Estatal),   funcionários   e   agentes   da   Câmara   de   Contas,   ministros   de  qualquer  religião  ou  culto,  concessionários  ou  peticionários  de  serviços  municipais,  devedores  em  mora  e  membros  dos  corpos  sociais  das  empresas  que  tenham  contratos  com  o  Município;  

o Consagra   o   Estatuto   dos   candidatos   transpondo   para   a   lei   eleitoral   municipal   o   conjunto   de  imunidades  e  prerrogativas  que  já  se  encontram  previstas  pelas  demais  leis  eleitorais  (Presidente  da  República  e  Parlamento  Nacional);  

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• No   que   tange   ao   sistema   eleitoral,   a   proposta   propõe   a   existência   de   um   círculo   eleitoral   por   cada  Município   existente,   cujo   universo   de   cidadãos   aí   recenseados   elege   os   titulares   dos   órgãos  representativos  do  Poder  Local:  

o Através  de  voto  em  listas  de  partidos  políticos  ou  coligações  e  distribuição  de  mandatos  através  da  aplicação  do  método  de  Hondt  para  a  Assembleia  Municipal  (resultado  de,  pelo  menos  3%  dos  votos  válidos,  para  a  distribuição  de  mandatos);  

o Através  de  voto  em  lista  de  grupos  de  cidadãos,  partidos  políticos  ou  coligações  e  distribuição  de  mandato  por  método  de  maioria  simples  em  lista  fechada.  

• No  domínio  da  organização  do  processo  eleitoral:  

o As  eleições  são  convocadas  pelo  Presidente  da  República  com  a  antecedência,  mínima,  de  90  dias  (as   eleições   devem   realizar-­‐se   no   quarto   trimestre   do   último   ano   do   mandato   dos   órgãos  autárquicos);  

o As  candidaturas  deverão  ser  apresentadas  nos  trinta  dias  posteriores  ao  da  publicação  do  decreto  que   convoca  a  eleição,   junto  do  Supremo  Tribunal  de   Justiça,  que   julga  em  sessão  plenária   (de  juízes  nacionais)  as  impugnações  das  decisões  de  admissão  ou  exclusão  das  candidaturas;  

§ O   Supremo   Tribunal   de   Justiça   será,   ainda,   responsável   pelo   sorteio   da   ordem   das  candidaturas  no  respectivo  boletim  de  voto;  

• Em  matéria  de  propaganda  e  campanha  eleitoral  a  proposta  de  lei  transpõe  para  o  domínio  das  eleições  locais   os   princípios   e   muitas   das   regras   já   aplicadas   aos   processos   eleitorais   nacionais   (Presidente   da  República   e   Parlamento   Nacional),   com   a   introdução   de   algumas   regras   que   se   prendem   com  maiores  exigência  na  conformação  das  actividades  com  o  respeito  pelo  meio  ambiente,  paz  social  e  a  fixação  de  um  período  de  campanha  eleitoral  não  superior  a  quinze  dias;  

o O   regime   de   financiamento   das   campanhas   eleitorais   tornou-­‐se   mais   exigente   em   relação:   às  fontes   de   financiamento,   limites   de   gastos,   orçamentação,   contabilidade   e   apresentação   de  contas;  

• Em  relação  à  organização  do  processo  de  votação,  a  iniciativa  legislativa  mantém  o  sistema  de  votação  em  estações   de   voto,   agrupadas   em   centros   de   votação,   e   cujos   trabalhos   são   dirigidos   por   onze   oficiais  eleitorais   (recrutados   e   formados   pelo   STAE,   sob   a   supervisão   da   CNE   e   a   fiscalização,   facultativa,   dos  Partidos  Políticos);  

o O  número  e  localização  dos  Centros  de  Votação  são  estabelecidos  e  divulgados  pelo  STAE  com  o  prévio   conhecimento   à   Comissão   Nacional   de   Eleições   que   poderá   arguir   a   necessidade   de  aumentar   o   número   dos   locais   de   votação,   cuja   relação   e   localização   é   obrigatoriamente  publicada  pelo  STAE;  

o O  elenco   e   funções   dos   oficiais   eleitorais  mantém-­‐se   em   relação   aos   actos   eleitorais   nacionais,  pese  embora  passe  a  constar  da  lei  e  não  de  regulamento  eleitoral;  

o Existirá,  pelo  menos,  um  centro  de  votação  em  cada  Suco;  

• No  que   tange   ao  processo  de   votação,   os   eleitores   estarão   sujeitos   à   obrigação  de   exercer   o  direito  de  voto  num  dos  centros  de  votação  localizados  na  unidade  geográfica  de  recenseamento  eleitoral  em  que  se  encontram   inscritos   (suco  de   inscrição),   terão  que  exibir  um  cartão  de  eleitor   (ou  não  o  podendo   fazer,  exibindo  o  Bilhete  de  Identidade  ou  Passaporte,  desde  que  constem  na  lista  de  eleitores  inscritos  naquele  centro  de  votação),  deverão  assinalar  (com  esferográfica)  ou  perfurar  (com  prego)  o  boletim  de  voto  que  depositarão  na  urna  de  voto,  após  o  que  deverão  mergulhar  o  dedo  indicador  direito  em  tinta  indelével;  

o Uma  das  novidades  proposta  pela  iniciativa  legislativa  prende-­‐se  com  a  proibição  da  captação  de  imagens   no   interior   da   estação   de   voto   e   proibição   da   utilização   de   aparelhos   de   telemóvel  durante  o  exercício  do  direito  de  voto;  

o As   estações   de   voto   funcionarão   entre   as   07:00   e   as   15:00   do   dia   designado   para   a   eleição,  clarificando-­‐se   alguns   aspectos   relacionados   com   o   exercício   do   direito   de   voto   por   parte   dos  oficiais  eleitorais  e  os  procedimentos  de  abertura  da  estação  de  voto,  na  presença  dos  fiscais  de  candidatura,  observadores  e  profissionais  da  comunicação  social;  

• O  processo  de  contagem  e  apuramento  dos   resultados   será  efectuado,  de  acordo  com  a  proposta,  e   tal  como  ocorre  com  nas  eleições  nacionais  (Presidente  da  República  e  Parlamento  Nacional),  nos  Centros  de  Votação,  logo  que  cessem  as  operações  de  votação  e  documentação  dos  trabalhos  das  estações  de  voto;  

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o A   iniciativa   legislativa,   contrariamente   com   o   que   ocorre   com   a   legislação   eleitoral   vigente,  estabelece   conceitos   claros   de:   “voto   válido”,   “voto   branco”,   “voto   nulo”,   “voto   rejeitado”   e  “votos  reclamados”;  

o Os  procedimentos  de  documentação  dos  processos  de  votação,   contagem  e  apuramento   inicial  dos  resultados  passam  a  estar  consagrados  em  lei  e  não,  apenas,  em  regulamento;  

o A   consolidação   dos   resultados   a   nível   de   cada   círculo   eleitoral   efectua-­‐se   nas   assembleias   de  apuramento   municipal,   cujo   número   de   elementos   e   competências   são   legislativamente  plasmadas,   assim   como   o   conjunto   de   procedimentos   e   documentação   dos   actos   por   estas  praticados;  

o Não  existindo  círculo  nacional,  mas  treze  círculos  municipais,  é  eliminado  apuramento  nacional,  realizado  pela  CNE  que,  no  entanto,  terá  competência  para:  

§ Decidir  as  reclamações  apresentadas  dos  actos  de  apuramento  municipal;  

§ Elaborar  o  mapa  nacional  de  resultados  que  deve  ser  submetido  ao  Supremo  Tribunal  de  Justiça,  que  tem  competência  para:  

• Validar  a  eleição;  

• Proclamar  os  resultados;  

• Decidir  os  recursos  para  si  interpostos  relativos:  

o À  certificação  de  coligações  partidárias;  

o À  admissão  ou  rejeição  de  candidaturas;  

o À  configuração  gráfica  do  boletim  de  voto;  

o Às  decisões  relativas  às  reclamações  decididas  pelos  oficiais  eleitorais,  ao  nível  da  estação  de  voto,  que   tenham  por  objecto  a   regularidades  das  operações  de  votação;  

o Às   decisões   relativas   às   reclamações   decididas   pelas   Assembleias   de  Apuramento   Municipal,   relativas   às   operações   de   contagem   e  apuramento  inicial;  

o Às  decisões  relativas  às  reclamações  decididas  pela  Comissão  Nacional  de  Eleições  relativas  às  operações  de  apuramento  dos  resultados  pela  Assembleia  de  Apuramento  Municipal  e  aos  actos  praticados  no  âmbito  da  elaboração  do  Mapa  Nacional  de  Resultados;  

o No   domínio   do   contencioso   eleitoral   e   diferentemente   do   que   ocorre   nos   demais   actos  normativos  eleitorais  são  estabelecidas  regras  processuais  a  observar  pelo  Supremo  Tribunal  de  Justiça   e   que   clarificam   questões   de   legitimidade   processual   e   o   direito   de   exercício   do  contraditório  por  parte  da  CNE  e  do  STAE.  

   Sinopse:  Proposta  de  Lei  das  Finanças,  Património  e  Aprovisionamento  Municipais    

• A   proposta   de   Lei   Eleitoral   Municipal   compreende   um   total   de   duzentos   e   sessenta   e   cinco   artigos,  agrupados  em  quatro  Títulos,  a  saber:  

o Título  I  –  Finanças  Municipais;  

o Título  II  -­‐    Património;  

o Título  III  –  Contratação  Pública  e  aprovisionamento;  

o Título  IV  –  Disposições  Finais  e  Transitórias;  

• Em  matéria  de  finanças  Municipais,  a  proposta  de  lei:  

o Transpõe  os   fundamentos  da  autonomia   financeira  e  patrimonial,   já  previstos  pela   lei  do  poder  local  e  da  descentralização  administrativa;  

Page 48: Manatuto - Proposta para Município

   

  47  

o Consagra   o   conjunto   de   princípios   fundamentais   a   que   se   deverá   subordinar   a   elaboração   e  aprovação  do  Orçamento  Anual  do  Município,  designadamente:  

§ Anualidade  (o  orçamento  do  Município  é  anual  e  a  sua  execução  inicia-­‐se  a  1  de  Janeiro  e  termina   a   31   de   Dezembro,   deve   ter   em   conta   o   quadro   financeiro   do   Plano   de  Desenvolvimento   Municipal   e   o   Plano   Anual   de   Actividades,   bem   como   as   despesas  obrigatórias  para  o  Município);  

§ Unidade  e  universalidade  (o  orçamento  é  uno  e  compreende  a  totalidade  das  receitas  e  despesas  a  realizar  pelo  Município);  

§ Não   compensação   (as   receitas   são   previstas   na   sua   totalidade,   sem   qualquer   tipo   de  dedução);  

§ Não   consignação   (as   receitas   não   podem   afectar-­‐se   directamente   ao   pagamento   de  determinadas  despesas);  

§ Especificação   (as   receitas   devem   ser   especificas   de   acordo   com   a   sua   classificação  económica   e   as   despesas   devem   ser   especificadas   de   acordo   com   a   sua   classificação  económica,  orgânica  e  funcional);  

§ Equilíbrio   (o  montante  das  despesas  não  poderá  ser  superior  ao  montante  das  receitas  previstas  e  o  montante  das  despesas  correntes  não  pode  ser  superior  ao  montante  das  receitas  correntes);  

§ Equidade  geracional  (justa  repartição  dos  encargos  entre  as  gerações);  

§ Transparência   (o   Estado   e   os   Municípios   estão   subordinados   ao   dever   de   informação  mútua  para  garantia  da  estabilidade  orçamental  e  solidariedade  recíproca);  

§  Publicidade   (o  Orçamento  Municipal,   Relatórios   de   Contas   e   Relatórios   Trimestrais   de  Execução  Orçamental  são  obrigatoriamente  divulgados  num  portal  de  internet  dedicado  a  essa  matéria  e  afixado  nos  quadros  de  aviso  do  Município);  

o Os   orçamentos   municipais   (obrigatoriamente   aprovados   antes   de   31   de   Dezembro   pelas  Assembleias   Municipais,   sob   proposta   do   Presidente   do   Município)   estão   conformados   pelo  Quadro  Financeiro  do  Plano  de  Desenvolvimento  Municipal  (estes  documentos  têm  um  carácter  plurianual  e  o  respectivo  período  de  vigência  não  pode  ser  inferior  a  cinco  anos)  e  pelos  Planos  de  Actividades   Municipais   (discutidos   e   aprovados   pela   Assembleia   Municipal,   sob   proposta   do  Presidente  do  Município,  em  simultâneo  com  o  Plano  Anual  de  Actividades);  

§ Os  orçamentos  municipais  obedecem  à  seguinte  estrutura:  

• Tabela  de  resumo  das  receitas  e  das  despesas  do  Município;  

• Tabelas  das  receitas  e  das  despesas  por  classificação  económica;  

• Tabela  das  despesas  desagregadas  por  programas;  

• Tabela   das   despesas   desagregadas   por   programas   e   medidas   por   Posto  Administrativo;  

• Tabela  das  transferências  para  os  Sucos;  

§ O   orçamento   anual   do  Município   pode   sofrer,   no  máximo,   duas   revisões   orçamentais  cuja   tramitação  observa  a  disciplina   legal  estabelecida  para  a  aprovação  do  Orçamento  (aprovação  pela  Assembleia  Municipal  sob  proposta  do  Presidente  do  Município);  

o Prevê  a  existência  de  receitas  próprias:  

§ Provenientes   das   transferências   do   Orçamento   Geral   do   Estado,   com   as   seguintes  características:  

• Rúbrica   do   Orçamento   Geral   do   Estado,   designada   de   Fundo   do   Poder   Local,  dotada   com   um  montante   não   inferior   a   10%   das   receitas   globais   do   Estado  para  o  ano  em  causa  e  distribuídas  nos  seguintes  termos:  

o 50%  do  Fundo  do  Poder  Local  será  alocado  ao  Fundo  Geral  Municipal  e  que  é  repartido  nos  seguintes  termos:  

Page 49: Manatuto - Proposta para Município

   

  48  

§ 30%   do   Fundo   Geral   Municipal   é   repartido   de   forma   igual  entre  todos  os  Municípios;  

§ 20%   do   Fundo   Geral   Municipal   é   repartido   em   função   do  número  de  eleitores  recenseados  em  cada  Município;  

§ 20%  do  Fundo  Geral  Municipal  é  repartido  em  função  da  área  de  cada  Município;  

§ 15%   do   Fundo   Geral   Municipal   é   repartido   em   função   do  número  de  Sucos  de  cada  Município;  

§ 15%   do   Fundo   Geral   Municipal   é   repartido   em   função   do  número  de  Aldeias  existentes  em  cada  Município;  

o 50%   do   Fundo   do   Poder   Local   será   alocado   ao   Fundo   de   Coesão  Territorial,  este  mecanismo  destina-­‐se  a  fortalecer  a  coesão  territorial  e  a   competitividade   dos   vários   municípios,   sendo   os   seus   critérios   de  distribuição  fixados  anualmente  pela  lei  do  Orçamento  de  Estado,  após  auscultação  da  associação  nacional  dos  municípios  de  Timor-­‐Leste;  

• O  Orçamento  Geral  do  Estado  poderá  incluir  uma  rúbrica,  denominada  “Fundo  da   Descentralização   Administrativa”   para   suportar   os   encargos   relacionados  com  as   atribuições  e   competências   cujo  exercício   caiba   legalmente  ao  Estado,  mas   que   se   encontram   delegadas   nos   municípios   ao   abrigo   dos   Acordos   de  Transferência   de   Atribuições   e   Competências   e   dos   Acordos   de   Delegação   de  Atribuições  e  Competências.  

§ Arrecadadas   localmente   nos   termos   da   lei   ou   dos   regulamentos   municipais,  designadamente  por  conta:  

• Da  cobrança  de  taxas  municipais;  

• Da  aplicação  de  coimas;  

• Da  celebração  de  contratos  administrativos;  

• Do  recebimento  de  indemnizações  civis;  

• Do  recebimento  de  doações,  heranças  e  legados;  

• Dos   empréstimos   concedidos   pelo   Estado   (apenas   o   Estado   pode   conceder  empréstimos   aos   municípios,   o   endividamento   destes   junto   da   banca   não   se  encontra  legalmente  previsto);  

• Do  produto  de  locação  de  bens  móveis  ou  imóveis;  

§ Pese   embora   a   proposta,   apenas,   contemple   a   faculdade   de   o  Município   recorrer   aos  empréstimos   do   Estado,   na   verdade   ficam   estabelecidos   limites   para   a   realização   de  endividamento   que   se   inobservados   conduzirão   a   uma   dedução   dos   montantes  (correspondentes   ao   valor   apurando   entre   a   dívida   do   Município   e   o   limite   do   seu  endividamento)   das   transferências   do   Orçamento   Geral   do   Estado   para   o   Município  inadimplente;  

o A  proposta  legislativa  contempla  regras:  

§ Relativas  ao  processamento  da  cobrança  de  taxas;  

§ Relativas  ao  processamento  da  cobrança  de  coimas;  

• Em  ambos  os  casos,  prevendo  as  necessárias  medidas  de  protecção  dos  direitos  dos  cidadãos  em  caso  de  cobrança  coerciva  das  mesmas;  

§ Relativas   aos   procedimentos   administrativos   a   observar   pelas   tesourarias  municipais   –  neste  domínio,  muitas  das  regras  aplicadas  à  escala  da  administração  directa  do  Estado  foram   adaptadas   à   administração   municipal   (ex:   conta   bancária   única   para   cada  Município);  

§ Relativas  à  execução  orçamental:  

• Obrigatoriedade  de  previsão  das  receitas  pelo  orçamento;  

Page 50: Manatuto - Proposta para Município

   

  49  

• Proibição  de  liquidação  e  arrecadação  de  receitas  não  previstas  pelo  orçamento;  

• As  receitas  liquidadas  devem  ser  arrecadadas  até  31  de  Dezembro  de  cada  ano,  sendo  inscritas  na  rúbrica  orçamental  correspondente;  

• Só   pode   efectuar-­‐se   o   pagamento   de   despesas   previstas   pelo   orçamento   e  dentro  dos  limites  estabelecidos  por  este;  

• O   pagamento   das   despesas   só   pode   efectuar-­‐se   até   ao   limite   da   receita  efectivamente  arrecadada;  

• As  ordens  de  pagamento  das  despesas  caducam  a  31  de  Dezembro,  carecendo  de  renovação  depois  desse  período;  

• O   pagamento   das   despesas   deve   ocorrer   dentro   dos   prazos   legais,  regulamentares  ou  contratuais  previstos  para  esse  efeito;  

o De  acordo  com  a  proposta  de  legislação  em  apreço,  o  Presidente  do  Município  terá  que  prestar,  à  Assembleia  Municipal,  informação  regular  sobre  a  execução  orçamental,  designadamente  através  da   apresentação   de   relatórios   trimestrais   de   execução   orçamental   e   o   relatório   anual   de  actividades  e  de  contas;  

§ A   proposta   de   lei   já   contempla   um   conjunto   de   regras   relativas   à   organização  contabilística  do  Município  que  incluirá  tabelas  descritivas:  

• Pagamento   de   retribuições   aos   titulares   dos   órgãos   representativos   do  Município;  

• Pagamento  de  salários  a  funcionários  e  agentes  do  Município;  

• Aquisição  de  bens  e  serviços;  

• Encargos  com  a  dívida  do  Município  (juros);  

• Empréstimos  concedidos  pelo  Estado;  

• Execução  financeira  de  cada  programa  orçamental;  

• Dívidas  do  Município  vencidas  e  não  pagas  e  os  juros  que  se  tenham  vencido;  

o A  conta  anual  de  actividades  inclui,  ainda,  dois  anexos:  

§ Extracto  dos  movimentos  da  conta  bancária  do  Município;  

§ Inventário  do  Património  Municipal.  

o O  Relatório  Anual  e  Contas,  depois  de  apreciado  pela  Assembleia  Municipal,  é  remetido  à  Câmara  de  Contas  e  ao  Ministério  das  Finanças.  

• No   domínio   do   património,   a   proposta   de   Lei   consagra   e   operacionaliza   o   conceito   de   autonomia  patrimonial  dos  municípios,  consistindo  este  no  conjunto  de  bens  que  se  encontram  na  sua  esfera  jurídica  patrimonial  e  que  serão  identificados,  em  fichas  próprias,  com  as  seguintes  classificações:  

o Bens  imóveis;  

o Bens  móveis;  

o Equipamentos  de  transporte;  

§ O  conjunto  patrimonial  dos  municípios  será  descrito  em:  

• Cadastro  –  relação  de  bens  que  fazem  parte  do  activo  imobilizado;  

• Inventário   –   relação   de   bens   que   fazem   parte   do   activo   imobilizado   do  Município,  devidamente  classificados,  valorizados  e  actualizados,  de  acordo  com  os  critérios  de  valometria,  estabelecidos  por  lei;  

o A  proposta  de  lei  já  fixa  as  regras  de  valometria  a  aplicar  à  elaboração  do  inventário  municipal  e  respectivo  regime  de  amortizações;  

§ O   regime   de   alienação   ou   abate   de   bens   compreendidos   no   património   municipal  também   é   estabelecido   pela   iniciativa   legislativa   com   a   clara   opção   pelo   recurso   ao  

Page 51: Manatuto - Proposta para Município

   

  50  

processo   de   alienação   através   de   hasta   pública   (depois   de   aprovada   pela   Assembleia  Municipal  sob  proposta  do  Presidente  do  Município);  

• Em  matéria   de   aprovisionamento   e   contratação   pública,   a   iniciativa   legislativa   determina   que   as   regras  previstas  pelo  diploma  devem  ser  observadas  nos  processos  de  formação  de  contratos  de  empreitada  de  obras  públicas  municipais,  locação  e  aquisição  de  bens  móveis  e  imóveis  e  aquisição  de  serviços;  

o É  estabelecido  um  regime  jurídico  de  ética  para  os  funcionários  públicos  e  agentes  municipais  e  interessados  na  celebração  de  contratos  com  o  Estado,  bem  como  a  obrigatoriedade  de  existência  de   um   portal   de   internet   dedicado   à   contratualização   pública   municipal   (medidas   de  transparência  e  boa  governação);  

§ São,  ainda,  estabelecidos  mecanismos  de  impugnação  administrativa  relativamente:  

• Decisão  de  qualificação;  

• Decisão  da  adjudicação;  

• Celebração  do  contrato;  

o Prevêm-­‐se  três  procedimentos  para  a  formação  da  decisão  de  contratar:  

§ Concurso   Público,   para   contratos   cujo   valor   seja   superior   a   USD$150.000,00   (cento   e  cinquenta  mil  dólares  americanos);  

§ Concurso  Limitado,  para  contratos  cujo  valor   seja   superior  a  USD$75.000,00   (setenta  e  cinco  mil  dólares  americanos);  

§ Ajuste  Directo,  para  contratos  cujo  valor  seja  igual  ou  inferior  a  USD$75.000,00  (setenta  e  cinco  mil  dólares  americanos);  

§ Processo  de  negociação,  sempre  que:  

• For  necessário  por  motivos  de  urgência;  

• Quando   a   natureza   das   obras,   dos   bens   ou   dos   serviços   não   permitam   uma  fixação  prévia  global  do  preço;  

• Por  motivos  de  aptidão  técnica  ou  artística  ou  relativos  à  protecção  de  direitos  de  autor,  o  contrato  só  possa  ser  executado  por  um  universo  muito  limitado  de  empreiteiros,  locadores,  fornecedores  ou  prestadores  de  serviços;  

• Anteriores  concursos  tenham  ficado  desertos;  

o A  decisão  de  contratar  e  a  escolha  do  procedimento  a  adoptar,  de  acordo  com  a  lei,  competem  ao  Presidente   do   Município   que   também   designa   os   membros   da   Comissão   de   Avaliação   de  Propostas  (órgão  responsável  pela  condução  do  procedimento  de  contratação);  

§ As  comissões  de  avaliação  de  propostas  são  sempre  presididas  pelo  Secretário  Municipal  e  compreendem  um  número  mínimo  de  3  e  um  número  máximo  de  5  membros.  

o Procedimento  do  Concurso  Público:  

Anúncio   /   Consulta   e   Fornecimento   das   peças   /   Esclarecimento   de   erros   e   omissões   /   Apresentação   das  propostas  /  Acto  Público  /  Qualificação  dos  concorrentes  /  Análise  das  propostas  /  Adjudicação  /  Publicidade  da  Adjudicação  /  Celebração  do  contrato;  

o Procedimento  do  Concurso  Limitado:  

Convite  /  Esclarecimento  de  erros  e  omissões  /  Apresentação  de  propostas  /  Sessão  de  abertura  de  propostas  /  Qualificação   dos   concorrentes   /   Análise   e   negociação   /   Relatório   de   exclusão   de   propostas   /   Adjudicação   /  Publicidade  /  Celebração  do  contrato;  

o Procedimento  de  Ajuste  Directo:  

Convite  /  Esclarecimentos  e  rectificações  das  peças  do  procedimento  /  Aceitação  do  convite  ou  apresentação  de  proposta  alternativa  /  Adjudicação  /  Publicidade  da  adjudicação  /  contratação;  

o Procedimento  de  Ajuste  Directo  Simplificado:  

Quando   o   valor   do   contrato   não   ultrapasse   os   dez  mil   dólares   americanos   o   Presidente   do  Município   pode  convidar  directamente  uma  entidade  para  prestar  um  serviço  ou  locar  um  bem  móvel  ou  imóvel,  sem  outras  

Page 52: Manatuto - Proposta para Município

   

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formalidades  que  não  sejam  a  apresentação  de   factura  por  parte  do  adjudicatário  e  a  publicitação  do  ajuste  directo  simplificado;  

o A   proposta   legislativa   inclui,   ainda,   procedimentos   especiais   para   trabalhos   de   concepção   ou   de  consultoria  e  um  regime  jurídico  básico  para  os  contratos  administrativos.  

• As   empresas   maioritariamente   detidas   por   capital   estrangeiro   só   poderão   apresentar   propostas   em  concursos   públicos   cujo   valor   do   contrato   ultrapasse   USD$1.000.000,00   (um   milhão   de   dólares  americanos);  

• Os  concursos  poderão  prever  critérios  de  favorecimento  de  concorrentes  que:  

o Se  proponham  utilizar  mão-­‐de-­‐obra  Timorense;  

o Se  proponham  utilizar  produtos  produzidos  em  Timor-­‐Leste;  

o Sejam  membros  da  Comunidade  de  Países  de  Língua  Portuguesa;  

o Sejam  membros  da  Associação  das  Nações  do  Sudoeste  Asiático;  

   

O  regime  de  disposições  transitórias  da  proposta  legislativa  prevê:  

v A  regulamentação  do  diploma  no  prazo  de  30  dias,  por  parte  do  Governo;  

v Um  regime  transitório  de  participação  dos  municípios  nas  receitas  do  Estado:  

o Entre  2016/2018  –  2,5%  das  receitas  do  Estado  serão  alocadas  ao  Fundo  do  Poder  Local;  

o Entre  2019/2021  –  5%  das  receitas  do  Estado  serão  alocadas  ao  Fundo  do  Poder  Local;  

o Entre  2022/2024  –  7,5%  das  receitas  do  Estado  serão  alocadas  ao  Fundo  do  Poder  Local;  

o A  partir  de  2025  –  pelo  menos,  10  %  das  receitas  do  Estado  serão  alocadas  ao  Fundo  do  Poder  Local;  

v O  benefício  concedido  a  concorrentes  oriundos  da  ASEAN  só  será  utilizável  após  a  admissão  de  Timor-­‐Leste  como  membro  de  pleno  direito  desta  organização.  

                                                     

Page 53: Manatuto - Proposta para Município

   

  52  

       Na  presente  tabela  relacionam-­‐se  as  necessidades  básicas  existentes  em  termos  de  recursos  humanos  para  a  efectiva  implementação  do  município  e  do  seu  desenvolvimento  sócio-­‐económico  e  cultural.             Áreas   Quadros  e  Técnicos  

Necessida

des  RH  

Existente  

Falta  

Planeamento  e  Administração  

Gestão  Administrativa   14   26   0  Relações  Internacionais   1   2   0  Estudos  Economia   2   71   0  Gestão  Informática   8   15   0  Informática  e  Sistemas   7   6   -­‐1  Engenharia  Electrónica   2   7   0  Urbanismo   1   0   -­‐1  Ciências  Aplicadas   3   3   0  Direito   2   39   0  

Finanças  Gestão  Financeira   2   3   0  Contabilidade   8   9   0  

Agricultura  Técnicos  agrícolas   7   5   -­‐2  Agrónomo   15   29   0  Técnico  Meteorologia   4   0   -­‐4  

Florestas  Engenharia  Florestal   5   1   -­‐4  Técnico  de  Silvicultura   11   0   -­‐11  

Pescas  

Engenharia  de  Pesca   3   4   0  Biólogo  Marinho   1   0   -­‐1  Técnico  Aquacultura   2   0   -­‐2  Técnicos  de  Frio   2   0   -­‐2  

Pecuária  Veterinário   1   2   0  Técnico  Saúde  Animal   8   0   -­‐8  Técnico  Agropecuária   7   5   -­‐2  

Indústria  

Engenharia  Alimentar   3   0   -­‐3  Técnico  Qualidade   4   0   -­‐4  Engenharia  Cerâmica   1   0   -­‐1  Geólogo   1   15   0  Engenharia  Mecânica   2   1   -­‐1  

Engenharia  Eng.  Construção  Civil   7   6   -­‐1  Desenho  Construção  Civil   7   11   0  Arquitecto   2   5   0  

Educação  Gestão  da  Educação   1   21   0  Educação   72   72   0  

Saúde  

Gestão  e  Planeamento  da  Saúde   1   0   -­‐1  Medicina  Geral       0  Oftalmologia       0  Nutrição       0  Parteira       0  Analista       0  Enfermeira       0  Farmácia       0  

Turismo  

Gestão  e  Planeamento  Turismo   1   1   0  Gestão  Hoteleira   4   4   0  Gestão  do  Património  e  Cultura   4   0   -­‐4  Gestão  Ambiental  e  Ecoturismo   5   4   -­‐1  

Page 54: Manatuto - Proposta para Município

   

  53  

     

   

                             

PROJECTO)DE)DESENVOLVIMENTO)INTEGRADO)DE)GADO

Barique,)Cribas,)Cairui)e)LaliniSub)Distritos

)Barique,)Lacluta,)Manatuto,)Venilale)e)VemasseDistritos

Manatuto)8)Baucau)8)Viqueque

Page 55: Manatuto - Proposta para Município

   

  54  

 

   

       

                                 

Balak

Page 56: Manatuto - Proposta para Município

   

  55  

           

                                             

Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(deBehau(:(IlimanoEco:turismo(e

Turismo(de(Montanha

Page 57: Manatuto - Proposta para Município

   

  56  

         

   

             

Elaborado  por  :  Rui  Correia  

Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(deBehau(:(Ilimano

Turismo(de(PraiaOne$dolar$beach

Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(deBehau(:(Ilimano

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