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Manaus, 27 de março de 2013

Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasEnfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e EmpregoConselho Nacional de Imigração

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Migração X Tráfico de Pessoas

Mobilidade HumanaMobilidade Humana

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Migrações: Evolução HistóricaMigrações: Evolução Histórica

• Até 140 AC: Gregos – Ocupação• 140 AC a 640 DC: Romanos : Troca de Mercadorias / Ocupação• 650 a 1250: Bárbaros na Europa / Islã na Asia / Incas e astecas nas Américas• Após 1500: Migração colonial / Escravidão

• 1800: Rev. Industrial e Guerras – Melhoria de Vida• 1980 até hoje: Produto da Globalização

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Definições do Fenômeno MigratórioDefinições do Fenômeno Migratório

• Pessoas que não nasceram onde vivem– Exclusão das segundas gerações

• Mudança do local de residência

• Reprodução da existência quotidiana– Exclui turismo e qualificação– Inclui movimentos de fronteira

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Tipos de MigraçãoTipos de Migração

• Direção: Imigrante ou Emigrante• Temporalidade: Definitivo, Temporário, Circular• Voluntárias ou Forçadas (Fundado Temor)• Regulares ou Irregulares

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Causas da MigraçãoCausas da Migração

• Perseguição étnica, política ou ideológica• Guerra, violência• Pobreza, desastres ambientais ou falta de trabalho• Busca de desenvolvimento individual e familiar• Oportunidades de emprego e qualificação

Fatores internos para migrarFatores internos para migrar• Frustração de expectativa de vida; angústia e conflitos• O sujeito migra para modificar esta situação

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Consequências no país de origemConsequências no país de origemPositivas / NegativasPositivas / Negativas

• Positivas– Ganhos comerciais– Remessas– Válvula de escape

• Negativas– Fuga de jovens– Fragmentação familiar– Diminuição da PEA– Fuga de talentos

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Consequências no país de destinoConsequências no país de destinoPositivas / NegativasPositivas / Negativas

• Positivas– Incorporação de MOB– Aumento do consumo– Pagamento de impostos

• Negativas– Choque cultural, quando não se integram– Precarização da MOB– Discriminação e Xenofobia– Tráfico

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Impactos no país receptorImpactos no país receptor

• Laboriais– Desemprego da MOB local– Queda dos salários– Aumento da base de sindicalização

• Sociais– Demanda por serviços públicos:

saúde e educação– Diversidade cultural, quando se

integram

O que pensa a comunidade internacional?O que pensa a comunidade internacional?

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Poucos ou nenhum estado têm realmente sucedido no corte do número de migrantes através da imposição de (...) controles. As leis de oferta e demanda são fortes demais para isso. Em vez disso, os imigrantes são levados a entrar no país clandestinamente, permanecendo além de seus vistos ou recorrendo à via legal uma ainda em aberto para eles, ou seja, o sistema de asilo

Kofi Annan, 2003

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Sistema Universal e Interamericano de Direitos HumanosSistema Universal e Interamericano de Direitos Humanos

• Declaração Universal dos Direitos Humanos• Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU• Pacto dos Direitos Econômicos e Culturais da ONU• Declaração Interamericana de Direitos Humanos• Convenção Interamericana de Direitos Humanos -

CIDH– Comissão Interamericano de Direitos Humanos– Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Corte Interamericana de Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos

• Consulta de 2003 afirma que não pode haver distinção entre estrangeiros e nacionais em questões de direitos humanos com base no art. 1° da CIDH

• Decisão n ° 100 define como norma imperativa do direito internacional público a afirmação de que não pode haver discriminação entre regulares e clandestinos

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Soberania NacionalSoberania Nacional

• Convenções Internacionais não afetam prerrogativas dos estados para determinar critérios de admissão, residência e remoção

• Todavia, segundo seus princípios, – Todos os migrantes, incluindo os

indocumentados, tem garantidos seus direitos humanos e trabalhistas

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Estudo da OIT/2010: 90 % migram por emprego

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Migração X Trafico de PessoasMigração X Trafico de Pessoas

Brasil: 0,5 % da população – SINCRE/PF 2011

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Através da cooperação entre sociedade civil e governos,

tendo como cultura o Tripartismo

Diante de tamanha complexidade, como o Diante de tamanha complexidade, como o MTE se envolve no tema migratório?MTE se envolve no tema migratório?

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Administração Migratória no BrasilAdministração Migratória no Brasil

• Ministério das Relações Exteriores - MRE– Ingresso do estrangeiro: concessão do visto no exterior– Atendimento ao brasileiro no exterior

• Ministério da Justiça – MJ– Controle da condição migratória na fronteira e dentro do

país– CONARE – Refugio

• Ministério do Trabalho e Emprego - MTE – Autorização para Trabalho– CNIg – Conselho Nacional de Imigração

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Conselho Nacional de Imigração - CNIgConselho Nacional de Imigração - CNIg

• Composição– Ministérios do Trabalho, Relações Exteriores,

Justiça, Indústria e Comércio, Turismo, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação e Saúde

– 5 Confederações de Empregadores + 5 Centrais Sindicais + Sociedade Científica

– Observadores: CNPD + IMDH + OIM + OIT + PF • Encontros ordinários mensais

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Funções do CNIgFunções do CNIg

• De Coordenação– Distintas áreas de governo

• De Interação– Governo com sociedade civil (sindicatos,

empregadores, universidades, sociedade científica, ONG’s, OIT/OIM)

• Administrativas– Decidir concessão de vistos para casos especiais

• Normativas– Criar canais migratórios regulares e transparentes

reduzindo discricionariedade do ato administrativo

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• Proteção a migrantes irregulares e suas famílias– Vulnerabilidade social– Revitimização no país de origem

RN 93/2010 - Visto PermanenteRN 93/2010 - Visto Permanente para Vítimas do Tráfico para Vítimas do Tráfico

• Exploração sexual , trabalhos forçados (servidão por dívida) , remoção de órgãos

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• Parecer Técnico – Fundamentado à luz da Política Nacional de Enfrentamento– Indícios de que o estrangeiro é vítima de Tráfico

Órgãos de Atendimento às Vítimas Órgãos de Atendimento às Vítimas

• Encaminhamento ao MJ recomendando visto• Decisão pelo CNIg

– Colaboração voluntária em processo criminal ou investigatório

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Haitianos no BrasilHaitianos no Brasil

• Rota migratória após o terremoto• Atendimento humanitário pelos governos locais• Refúgio negado - encaminhado ao CNIg (nov/10)• Resolução Normativa 27/1998

Regularização reduz violação de direitos humanosRegularização reduz violação de direitos humanos

• Utilização em grandes obras• Ações de integração (idioma)

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• Porta migratória adicional somente para haitianos• É isenta de comprovações laborais ou de ter um contrato de

trabalho no Brasil;• Direito de escolha da porta de entrada

RN 97/2012 – Visto para Haitianos RN 97/2012 – Visto para Haitianos

• 1.200 vistos por ano - não visa importar mão de obra nem estimular que os haitianos

imigrem ao Brasil

• O Brasil tem compromisso com a reconstrução e com o desenvolvimento do Haiti

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• Acordo de residência para nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador

• RN84/2009 :Investidor estrangeiro pessoa física – tratamento preferencial para países sulamericanos

• RN80/2009 : Visto temporário com CTPS, isentando nacionais sulamericanos de escolaridade mínima

Outros canais de regularização migratória Outros canais de regularização migratória

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Contribuição da Inspeção do TrabalhoContribuição da Inspeção do Trabalho

• IN 91/2011- Fiscalização de condição análoga a de escravo para trabalhadores estrangeiros – Migrantes vítimas de exploração e de tráfico tem direito à

regularização migratória– Seguro desemprego de trabalhador resgatado

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Novo Paradigma para Trabalho Escravo no BrasilNovo Paradigma para Trabalho Escravo no Brasil

• Conceito: art.149 of CPB_ Lei 10.803/03– Reduzir trabalhador à condição análoga a de escravo

• Trabalho forçado

• Jornada exaustiva

• Degradância

• Restrição ao movimento por dívida

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Novo ParadigmaNovo Paradigma

• § 1° - A mesma penalidade se aplica aqueles que, para retenção do trabalhador em seu local de trabalho, promovam:– restrição da locomoção do trabalhador por cerceamento do

uso de meio de transporte

• vigilância ostensiva • posse de documentos ou objetos pessoais

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Rinaldo Almeida Auditor Fiscal do Trabalho

Membro do MTE no Conselho Nacional de Imigração - Suplente

[email protected]

O Migrante é portador de uma energia vital e desperta tal sentimento no local onde ele se insere

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Convenção Internacional sobre a Proteção dos Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famíliasdos Membros das suas Famílias

• Adoptada pela Resolução 45/158, de 18/12/90 da Assembleia-Geral da ONU

• Entrada em vigor a 1 de Julho de 2003• Parte III - Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores

Migrantes e dos Membros das suas Famílias

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Direitos Fundamentais em Convenções da OITDireitos Fundamentais em Convenções da OIT

• C87 – Liberdade de Associação e de Organização, 1948• C98 – Direito de Negociação Coletiva, 1949• C29 – Trabalho Forçado, 1930• C105 - Abolição do Trabalho Forçado, 1957• C138 – Idade Mínima, 1973• C182 – Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999• C100 – Igualdade de Remuneração, 1951• C111 - Discriminação no emprego, 1958

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Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949

• Direitos iguais entre aos migrantes e nacionais– Salários / condições de trabalho; possibilidade

de se sindicalizar– Acomodação; seguridade social, acesso aos

tribunais, – Contribuições laborais e impostos

• Evitar exploração e discriminação de migrantes regularmente admitidos

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C C 143 OIT – Trabalhadores Migrantes 143 OIT – Trabalhadores Migrantes (Provisões (Provisões Suplementares) 1975Suplementares) 1975

• Busca regular os fluxos migratórios• Combate a organizadores de migração clandestina• igualdade de tratamento dos imigrantes em

relação aos nacionais– remuneração, seguridade social, direitos

sindicais e culturais– Acesso à justiça

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Estudo da OIT publicado em 2010Estudo da OIT publicado em 2010

• Propõe uma nova metodologia• Migração é mais um problema do mercado de trabalho e menos um problema de

segurança• Parte do reconhecimento das contribuições dos migrantes nos países de destino• Propõe a regulação dos fluxos

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Uma abordagem baseada em DireitosUma abordagem baseada em Direitos

• Analisa as tendências migratórias internacionais• Estima que os 214MM de migrantes internacionais respondem por 3% da população

– 50 por cento seriam mulheres

• Estuda os impactos sobre países de origem e destino• Acompanha condições de trabalho dos migrantes

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Carência de Trabalho DecenteCarência de Trabalho Decente

• Exploração no processo de recrutamento– Propaganda enganosa; pagamento de taxas

• Jornadas perigosas até o destino• Facilmente intimidados e manipulados• Baixos salários / não pagamento• Ambiente inseguro e ausencia de proteção social• Negação de liberdade de associação e de direitos• Discriminação e xenofobia• Não cidadãos no país de destino

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ConclusõesConclusões

• Padrões para formulação de políticas e práticas migratórias• Desafio é regular fluxos de forma a favorecer crescimento na origem e no destino• Governança deve proporcionar oportunidades de mobilidade legal de trabalho • Políticas devem reconhecer os benefícios na origem e no destino• A proteção de direitos é essencial para todos os migrantes, inclusive os indocumentados

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Arcabouço Legal Arcabouço Legal

• Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro – Proíbe substituição de mão de obra nacional– Cria o CNIg

• Decreto 840/93 - Competências– Formular a política de imigração; – Coordenar e orientar as atividades de imigração;– Estabelecer estudos e normas para seleção de

imigrantes

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Atuação do CNIg para Brasileiros no exteriorAtuação do CNIg para Brasileiros no exterior

• Coordenação de ações de governo: Cartilha Coordenação de ações de governo: Cartilha Brasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia PráticoBrasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia Prático

• Casa do Migrante em Foz do IguaCasa do Migrante em Foz do Iguaçu e Oiapoqueu e Oiapoque• Casa/Semana do Casa/Semana do Trabalhador(a) Brasileiro(a) no Trabalhador(a) Brasileiro(a) no

exteriorexterior– Apoio e proteApoio e proteção incluindo atendimento jurídico– Cursos de qualificação e cidadania– Informações sobre reinserções sobre reinserção

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Migração e GêneroMigração e Gênero

• Grupo particularmente vulnerávelGrupo particularmente vulnerável– Exploração sexual, violência e tráfico Exploração sexual, violência e tráfico

• Trabalhadoras domésticasTrabalhadoras domésticas– Maior isolamento e menores saláriosMaior isolamento e menores salários– Fragmentacão familiarFragmentacão familiar

• Grupo de Trabalho no CNIgGrupo de Trabalho no CNIg– Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT

de 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticasde 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticas– Oficinas e capítulo especial na Política Nacional de MigraçãoOficinas e capítulo especial na Política Nacional de Migração

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Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007

• Conferência da ONU sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 1994 (capítulo sobre o tema)• A Comissão Global sobre Migração Internacioal, 2003 (relatórios e recomendações)• Assembléia Geral das Nações Unidas, 2006 – Diálogo de Alto Nível sobre Migrações

Internacionais e Desenvolvimento (criação do FGMD)