Manaus, 27 de março de 2013 Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao...
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Manaus, 27 de março de 2013
Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasEnfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e EmpregoConselho Nacional de Imigração
Migração X Tráfico de Pessoas
Mobilidade HumanaMobilidade Humana
Migrações: Evolução HistóricaMigrações: Evolução Histórica
• Até 140 AC: Gregos – Ocupação• 140 AC a 640 DC: Romanos : Troca de Mercadorias / Ocupação• 650 a 1250: Bárbaros na Europa / Islã na Asia / Incas e astecas nas Américas• Após 1500: Migração colonial / Escravidão
• 1800: Rev. Industrial e Guerras – Melhoria de Vida• 1980 até hoje: Produto da Globalização
Definições do Fenômeno MigratórioDefinições do Fenômeno Migratório
• Pessoas que não nasceram onde vivem– Exclusão das segundas gerações
• Mudança do local de residência
• Reprodução da existência quotidiana– Exclui turismo e qualificação– Inclui movimentos de fronteira
Tipos de MigraçãoTipos de Migração
• Direção: Imigrante ou Emigrante• Temporalidade: Definitivo, Temporário, Circular• Voluntárias ou Forçadas (Fundado Temor)• Regulares ou Irregulares
Causas da MigraçãoCausas da Migração
• Perseguição étnica, política ou ideológica• Guerra, violência• Pobreza, desastres ambientais ou falta de trabalho• Busca de desenvolvimento individual e familiar• Oportunidades de emprego e qualificação
Fatores internos para migrarFatores internos para migrar• Frustração de expectativa de vida; angústia e conflitos• O sujeito migra para modificar esta situação
Consequências no país de origemConsequências no país de origemPositivas / NegativasPositivas / Negativas
• Positivas– Ganhos comerciais– Remessas– Válvula de escape
• Negativas– Fuga de jovens– Fragmentação familiar– Diminuição da PEA– Fuga de talentos
Consequências no país de destinoConsequências no país de destinoPositivas / NegativasPositivas / Negativas
• Positivas– Incorporação de MOB– Aumento do consumo– Pagamento de impostos
• Negativas– Choque cultural, quando não se integram– Precarização da MOB– Discriminação e Xenofobia– Tráfico
Impactos no país receptorImpactos no país receptor
• Laboriais– Desemprego da MOB local– Queda dos salários– Aumento da base de sindicalização
• Sociais– Demanda por serviços públicos:
saúde e educação– Diversidade cultural, quando se
integram
O que pensa a comunidade internacional?O que pensa a comunidade internacional?
Poucos ou nenhum estado têm realmente sucedido no corte do número de migrantes através da imposição de (...) controles. As leis de oferta e demanda são fortes demais para isso. Em vez disso, os imigrantes são levados a entrar no país clandestinamente, permanecendo além de seus vistos ou recorrendo à via legal uma ainda em aberto para eles, ou seja, o sistema de asilo
Kofi Annan, 2003
Sistema Universal e Interamericano de Direitos HumanosSistema Universal e Interamericano de Direitos Humanos
• Declaração Universal dos Direitos Humanos• Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU• Pacto dos Direitos Econômicos e Culturais da ONU• Declaração Interamericana de Direitos Humanos• Convenção Interamericana de Direitos Humanos -
CIDH– Comissão Interamericano de Direitos Humanos– Corte Interamericana de Direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos
• Consulta de 2003 afirma que não pode haver distinção entre estrangeiros e nacionais em questões de direitos humanos com base no art. 1° da CIDH
• Decisão n ° 100 define como norma imperativa do direito internacional público a afirmação de que não pode haver discriminação entre regulares e clandestinos
Soberania NacionalSoberania Nacional
• Convenções Internacionais não afetam prerrogativas dos estados para determinar critérios de admissão, residência e remoção
• Todavia, segundo seus princípios, – Todos os migrantes, incluindo os
indocumentados, tem garantidos seus direitos humanos e trabalhistas
Estudo da OIT/2010: 90 % migram por emprego
Migração X Trafico de PessoasMigração X Trafico de Pessoas
Brasil: 0,5 % da população – SINCRE/PF 2011
Através da cooperação entre sociedade civil e governos,
tendo como cultura o Tripartismo
Diante de tamanha complexidade, como o Diante de tamanha complexidade, como o MTE se envolve no tema migratório?MTE se envolve no tema migratório?
Administração Migratória no BrasilAdministração Migratória no Brasil
• Ministério das Relações Exteriores - MRE– Ingresso do estrangeiro: concessão do visto no exterior– Atendimento ao brasileiro no exterior
• Ministério da Justiça – MJ– Controle da condição migratória na fronteira e dentro do
país– CONARE – Refugio
• Ministério do Trabalho e Emprego - MTE – Autorização para Trabalho– CNIg – Conselho Nacional de Imigração
Conselho Nacional de Imigração - CNIgConselho Nacional de Imigração - CNIg
• Composição– Ministérios do Trabalho, Relações Exteriores,
Justiça, Indústria e Comércio, Turismo, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação e Saúde
– 5 Confederações de Empregadores + 5 Centrais Sindicais + Sociedade Científica
– Observadores: CNPD + IMDH + OIM + OIT + PF • Encontros ordinários mensais
Funções do CNIgFunções do CNIg
• De Coordenação– Distintas áreas de governo
• De Interação– Governo com sociedade civil (sindicatos,
empregadores, universidades, sociedade científica, ONG’s, OIT/OIM)
• Administrativas– Decidir concessão de vistos para casos especiais
• Normativas– Criar canais migratórios regulares e transparentes
reduzindo discricionariedade do ato administrativo
• Proteção a migrantes irregulares e suas famílias– Vulnerabilidade social– Revitimização no país de origem
RN 93/2010 - Visto PermanenteRN 93/2010 - Visto Permanente para Vítimas do Tráfico para Vítimas do Tráfico
• Exploração sexual , trabalhos forçados (servidão por dívida) , remoção de órgãos
• Parecer Técnico – Fundamentado à luz da Política Nacional de Enfrentamento– Indícios de que o estrangeiro é vítima de Tráfico
Órgãos de Atendimento às Vítimas Órgãos de Atendimento às Vítimas
• Encaminhamento ao MJ recomendando visto• Decisão pelo CNIg
– Colaboração voluntária em processo criminal ou investigatório
Haitianos no BrasilHaitianos no Brasil
• Rota migratória após o terremoto• Atendimento humanitário pelos governos locais• Refúgio negado - encaminhado ao CNIg (nov/10)• Resolução Normativa 27/1998
Regularização reduz violação de direitos humanosRegularização reduz violação de direitos humanos
• Utilização em grandes obras• Ações de integração (idioma)
• Porta migratória adicional somente para haitianos• É isenta de comprovações laborais ou de ter um contrato de
trabalho no Brasil;• Direito de escolha da porta de entrada
RN 97/2012 – Visto para Haitianos RN 97/2012 – Visto para Haitianos
• 1.200 vistos por ano - não visa importar mão de obra nem estimular que os haitianos
imigrem ao Brasil
• O Brasil tem compromisso com a reconstrução e com o desenvolvimento do Haiti
• Acordo de residência para nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador
• RN84/2009 :Investidor estrangeiro pessoa física – tratamento preferencial para países sulamericanos
• RN80/2009 : Visto temporário com CTPS, isentando nacionais sulamericanos de escolaridade mínima
Outros canais de regularização migratória Outros canais de regularização migratória
Contribuição da Inspeção do TrabalhoContribuição da Inspeção do Trabalho
• IN 91/2011- Fiscalização de condição análoga a de escravo para trabalhadores estrangeiros – Migrantes vítimas de exploração e de tráfico tem direito à
regularização migratória– Seguro desemprego de trabalhador resgatado
Novo Paradigma para Trabalho Escravo no BrasilNovo Paradigma para Trabalho Escravo no Brasil
• Conceito: art.149 of CPB_ Lei 10.803/03– Reduzir trabalhador à condição análoga a de escravo
• Trabalho forçado
• Jornada exaustiva
• Degradância
• Restrição ao movimento por dívida
Novo ParadigmaNovo Paradigma
• § 1° - A mesma penalidade se aplica aqueles que, para retenção do trabalhador em seu local de trabalho, promovam:– restrição da locomoção do trabalhador por cerceamento do
uso de meio de transporte
• vigilância ostensiva • posse de documentos ou objetos pessoais
Rinaldo Almeida Auditor Fiscal do Trabalho
Membro do MTE no Conselho Nacional de Imigração - Suplente
O Migrante é portador de uma energia vital e desperta tal sentimento no local onde ele se insere
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famíliasdos Membros das suas Famílias
• Adoptada pela Resolução 45/158, de 18/12/90 da Assembleia-Geral da ONU
• Entrada em vigor a 1 de Julho de 2003• Parte III - Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores
Migrantes e dos Membros das suas Famílias
Direitos Fundamentais em Convenções da OITDireitos Fundamentais em Convenções da OIT
• C87 – Liberdade de Associação e de Organização, 1948• C98 – Direito de Negociação Coletiva, 1949• C29 – Trabalho Forçado, 1930• C105 - Abolição do Trabalho Forçado, 1957• C138 – Idade Mínima, 1973• C182 – Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999• C100 – Igualdade de Remuneração, 1951• C111 - Discriminação no emprego, 1958
Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949
• Direitos iguais entre aos migrantes e nacionais– Salários / condições de trabalho; possibilidade
de se sindicalizar– Acomodação; seguridade social, acesso aos
tribunais, – Contribuições laborais e impostos
• Evitar exploração e discriminação de migrantes regularmente admitidos
C C 143 OIT – Trabalhadores Migrantes 143 OIT – Trabalhadores Migrantes (Provisões (Provisões Suplementares) 1975Suplementares) 1975
• Busca regular os fluxos migratórios• Combate a organizadores de migração clandestina• igualdade de tratamento dos imigrantes em
relação aos nacionais– remuneração, seguridade social, direitos
sindicais e culturais– Acesso à justiça
Estudo da OIT publicado em 2010Estudo da OIT publicado em 2010
• Propõe uma nova metodologia• Migração é mais um problema do mercado de trabalho e menos um problema de
segurança• Parte do reconhecimento das contribuições dos migrantes nos países de destino• Propõe a regulação dos fluxos
Uma abordagem baseada em DireitosUma abordagem baseada em Direitos
• Analisa as tendências migratórias internacionais• Estima que os 214MM de migrantes internacionais respondem por 3% da população
– 50 por cento seriam mulheres
• Estuda os impactos sobre países de origem e destino• Acompanha condições de trabalho dos migrantes
Carência de Trabalho DecenteCarência de Trabalho Decente
• Exploração no processo de recrutamento– Propaganda enganosa; pagamento de taxas
• Jornadas perigosas até o destino• Facilmente intimidados e manipulados• Baixos salários / não pagamento• Ambiente inseguro e ausencia de proteção social• Negação de liberdade de associação e de direitos• Discriminação e xenofobia• Não cidadãos no país de destino
ConclusõesConclusões
• Padrões para formulação de políticas e práticas migratórias• Desafio é regular fluxos de forma a favorecer crescimento na origem e no destino• Governança deve proporcionar oportunidades de mobilidade legal de trabalho • Políticas devem reconhecer os benefícios na origem e no destino• A proteção de direitos é essencial para todos os migrantes, inclusive os indocumentados
Arcabouço Legal Arcabouço Legal
• Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro – Proíbe substituição de mão de obra nacional– Cria o CNIg
• Decreto 840/93 - Competências– Formular a política de imigração; – Coordenar e orientar as atividades de imigração;– Estabelecer estudos e normas para seleção de
imigrantes
Atuação do CNIg para Brasileiros no exteriorAtuação do CNIg para Brasileiros no exterior
• Coordenação de ações de governo: Cartilha Coordenação de ações de governo: Cartilha Brasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia PráticoBrasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia Prático
• Casa do Migrante em Foz do IguaCasa do Migrante em Foz do Iguaçu e Oiapoqueu e Oiapoque• Casa/Semana do Casa/Semana do Trabalhador(a) Brasileiro(a) no Trabalhador(a) Brasileiro(a) no
exteriorexterior– Apoio e proteApoio e proteção incluindo atendimento jurídico– Cursos de qualificação e cidadania– Informações sobre reinserções sobre reinserção
Migração e GêneroMigração e Gênero
• Grupo particularmente vulnerávelGrupo particularmente vulnerável– Exploração sexual, violência e tráfico Exploração sexual, violência e tráfico
• Trabalhadoras domésticasTrabalhadoras domésticas– Maior isolamento e menores saláriosMaior isolamento e menores salários– Fragmentacão familiarFragmentacão familiar
• Grupo de Trabalho no CNIgGrupo de Trabalho no CNIg– Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT
de 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticasde 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticas– Oficinas e capítulo especial na Política Nacional de MigraçãoOficinas e capítulo especial na Política Nacional de Migração
Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007
• Conferência da ONU sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 1994 (capítulo sobre o tema)• A Comissão Global sobre Migração Internacioal, 2003 (relatórios e recomendações)• Assembléia Geral das Nações Unidas, 2006 – Diálogo de Alto Nível sobre Migrações
Internacionais e Desenvolvimento (criação do FGMD)