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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791 Manifestação 1 De: ANA BRAGA NOBRE CORREIA Enviada em: quinta-feira, 1 de maio de 2014 10:57 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; Danielle Rinaldi Barbosa; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARCELO CARNEIRO NOVAES Assunto: proposta de criação de cargos Prezados, Como coordenadora da Unidade de Santo André não posso deixar de criticar a proposta de atribuição dos quatro novos cargos criminais para Santo André. É importante ressaltar que estes cargos vieram com a atuação em quatro varas criminais e mais a vara do juri, bem como a atuação nas varas de execução criminal de ribeirão pires e são caetano do sul. Ao meu ver essa proposta criará grandes problemas para a unidade. Inicialmente, teremos 4 defensores para assumir audiências em 5 varas. Ou seja, já estaremos diante da situação de pauta dupla, sem contar os afastamentos naturais de férias e licenças. Portanto, em alguns momentos os defensores estarão em três, devendo cobrir cinco varas. Com relação à atuação nas VECs de Ribeirão Pires e São Caetano acredito que deveriam ser criados cargos específicos para atuação nestes locais, pois os defensores do criminal de Santo André mal conseguirão se substituir e ainda deverão atuar fora de sua comarca. No que se refere à criação de novas unidades, entendo que elas poderiam ser criadas posteriormente e estes cargos transformarem-se em cargos itinerantes. Os cargos itinerantes cobririam os afastamentos cada vez mais frequentes dos defensores, evitando o acumulo excessivo de trabalho. Importante ainda seria a criação de cargos itinerantes para permitir o afastamento total dos coordenadores regionais. No caso do ABCD não temos um coordenador regional afastado por falta de substituto. Sendo que é uma regional que conta com quatro unidades grandes e com muitos defensores. Essas são minhas críticas e sugestões ao projeto apresentado. att Ana Braga Nobre Correia Defensora Pública da Regional do Grande ABCD - Unidade Santo André

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Manifestação 1

De: ANA BRAGA NOBRE CORREIA Enviada em: quinta-feira, 1 de maio de 2014 10:57 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; Danielle Rinaldi Barbosa; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARCELO CARNEIRO NOVAES Assunto: proposta de criação de cargos Prezados, Como coordenadora da Unidade de Santo André não posso deixar de criticar a proposta de atribuição dos quatro novos cargos criminais para Santo André. É importante ressaltar que estes cargos vieram com a atuação em quatro varas criminais e mais a vara do juri, bem como a atuação nas varas de execução criminal de ribeirão pires e são caetano do sul. Ao meu ver essa proposta criará grandes problemas para a unidade. Inicialmente, teremos 4 defensores para assumir audiências em 5 varas. Ou seja, já estaremos diante da situação de pauta dupla, sem contar os afastamentos naturais de férias e licenças. Portanto, em alguns momentos os defensores estarão em três, devendo cobrir cinco varas. Com relação à atuação nas VECs de Ribeirão Pires e São Caetano acredito que deveriam ser criados cargos específicos para atuação nestes locais, pois os defensores do criminal de Santo André mal conseguirão se substituir e ainda deverão atuar fora de sua comarca. No que se refere à criação de novas unidades, entendo que elas poderiam ser criadas posteriormente e estes cargos transformarem-se em cargos itinerantes. Os cargos itinerantes cobririam os afastamentos cada vez mais frequentes dos defensores, evitando o acumulo excessivo de trabalho. Importante ainda seria a criação de cargos itinerantes para permitir o afastamento total dos coordenadores regionais. No caso do ABCD não temos um coordenador regional afastado por falta de substituto. Sendo que é uma regional que conta com quatro unidades grandes e com muitos defensores. Essas são minhas críticas e sugestões ao projeto apresentado. att Ana Braga Nobre Correia Defensora Pública da Regional do Grande ABCD - Unidade Santo André

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Manifestação 2

De: LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES Enviada em: sexta-feira, 2 de maio de 2014 05:24 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: DANIELA SOLLBERGER; MARCIA REGINA GARUTTI; DAVI EDUARDO DEPINE FILHO; JULIANA SAAD; Luciana Zaffalon; BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA; FABIANA BOTELHO ZAPATA; FRANCIANE DE FATIMA MARQUES; JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA; RAFAEL BESSA YAMAMURA; RAFAEL VALLE VERNASCHI Assunto: RES: Mensagem DPG de 30/4 - Proposta para provimento de cargos Prezados, bom dia. No intuito de contribuir para o debate: 1) penso que a questão ainda não está madura dentro da instituição de forma suficiente para apreciação pelo colegiado; 2) entendo que a posse dos novos colegas pode dar-se sem qualquer prejuízo de prolongamento, aprofundamento e do detalhamento das discussões. Por que não deixarmos estes colegas, por exemplo, na nova trriagem da capital, por ora, aprendendo e contribuindo para sua formação prática neste momento inicial ou com designação para atuarem provisoriamente como reforço onde já possuímos condições de recebê-los? Por quê não discutirmos um reforço às já sofridas e sobrecarregadas unidades existentes? Por quê não ampliarmos o debate da itinerância para substituições dentro da regional, evitando-se enorme sobrecarga quando de substituições? Teríamos, assim, uma grande oportunidade de maior sucesso em nossos próximos passos. 3) O encaminhamento dos novos cargos deve ser atrelado, inegavelmente, ao processo de atribuições. As discussões devem se dar de forma interligada, como forma de evitarmos atropelos que gerarão enormes prejuízos e inseguranças no futuro próximo. Já é tempo de tratamos da questão das atribuições e não de criarmos novos cargos com novas indefinições. 4) Quanto a minha unidade, por exemplo, já vislumbro um inconveniente quanto à não definição formal das atribuições. Explico, embora conste que não há atribuição especializada entre as 3 defensoria atuantes no cível/fazenda/família, na prática isso existe desde a instalação da unidade (2007) e a administração superior encontra-se ciente disso desde o início (possuímos duas defensorias atuantes na família/violência doméstica e uma atuante no cível/fazenda). Esperávamos que com o processo de atribuições, a especialização passaria a ser formalmente prevista e, a partir desta previsão, decidir-se concretamente pela criação de mais uma Defensoria, possivelmente outra cível/fazenda para equilibrarmos o quadro. A proposta apresentada, contudo, sinaliza com um cargo cível/fazenda para a unidade, mas não formaliza a especialização das defensorias já existentes, exatamente porque não atrela as duas questões pendentes (definição das atribuições e novos cargos). Como ficará tal situação no futuro? Teme-se pela insegurança, teme-se pela indefinição, teme-se pelo atropelo de questões tão caras.

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Estou encaminhando tais questões por email, pois estarei de férias a partir de 2a feira e não teria como participar dos debates programados para referido período, mas rogo que tais aspectos sejam levados em consideração. Certo da atenção dispensada, desde já agradeço. Att. LUÍS MARCELO MENDONÇA BERNARDES Defensor Público do Estado de São Paulo Coordenador Regional do Centro de Atendimento Multidisciplinar

Manifestação 3

De: FABIANO BRANDAO MAJORANA

Enviada em: sexta-feira, 2 de maio de 2014 10:02

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: ANA BRAGA NOBRE CORREIA

Assunto: RES: Mensagem DPG de 30/4 - Proposta para provimento de cargos

Prezados,

Respeitosamente, lanço sugestões para o aperfeiçoamento da proposta encaminhada.

Sugiro a criação de, ao menos, 60 cargos, vinculados às Regionais, com atribuição de substituição

de afastamentos ordinários dos Defensores Públicos.

Ressalto que há grande deficiência dos serviços quando ocorre afastamentos de Defensores

Públicos para gozo de férias e licenças, e impossibilidade de afastamentos regulares para

participação de treinamentos e cursos, em especial nas unidades pequenas e médias.

Sugiro a não criança de novas unidades, mas o reforço das unidades já instituídas com os 49

cargos restantes, quando possível mediante ampliação de serviços.

Sugiro a não criação de vagas para atuação nos Juizados Especializados de Violência Doméstica

para assistência à vítima, pois a atuação acusatória é realizada pelo MP e cabe a defesa do

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agressor à DPESP. Eventuais medidas reparatórias ou inibitórias podem ser veiculadas, com

maior amplitude e eficiência, em assistência jurídica cível/família, longe da persecução penal,

que deve ser mínima.

Agradeço a valiosa atenção.

Saudações cordiais.

Fabiano Brandão Majorana

Defensor Público do Estado

Unidade Santo André – Regional Grande ABCD

Rua Senador Fláquer, 922, Casa Branca, Santo André, SP, CEP 09010-160. Tel. (11) 4432-1783 (ram. 701).

Manifestação 4

De: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO

Enviada em: sexta-feira, 2 de maio de 2014 10:21

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: ADRIANO LINO MENDONCA; Adriano Pinheiro Machado Buosi; DANILO MENDES SILVA DE

OLIVEIRA; ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO; FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E

MONTEIRO; JONAS ZOLI SEGURA; KAMILLA RENATA TEIXEIRA; LEONARDO ARANTES VICENTINI;

LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES; Marcel Benetti

Boer; MATHEUS BORTOLETTO RADDI; RODRIGO EMILIANO FERREIRA; VERA CRISTINA

CARMESIN CAVALLI; VINICIUS DA PAZ LEITE

Assunto: Proposta de cargos

Prezados Conselheiros,

Há a necessidade, urgente, de cargos serem dispensados para a Unidade de Rio Claro da

Regional de São Carlos.

A Unidade foi criada sem qualquer condição de existência, com apenas dois Defensores.

Até o momento não tem sede, nem servidores. A sede em breve deverá ser obtida por esforço

do Coordenador Auxiliar de Rio Claro, incansável na busca de imóveis.

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Ainda que não a tenha, o imóvel onde está instalada precariamente a unidade já tem várias

outras salas vazias, visto que órgãos públicos que ali estavam têm se mudado. Assim, é possível

obter mais salas para a Defensoria em entabulação de acordo com a Prefeitura (que loca o

prédio) ou o TJESP (que o administra).

O que não é possível é ter uma unidade com apenas dois Defensores. Quando um sai em férias,

o outro não tem condições mínimas de trabalho.

Quando houve a instalação, foi a mim pessoalmente prometido que, em menos de um ano,

haveria mais Defensores ali. De forma que não se chegaria a ter um Defensor novo em férias

com um sozinho.

Pois bem, uma vaga foi preenchida por remoção, com o Defensor entrando em férias logo que

assumiu. E a outra por Defensor recém ingresso, que teve de, inexperiente e sozinho, atuar por

dois e em duas comarcas.

Esta situação não pode prosseguir sob a justificativa de falta de sede. Ainda que sem sede,

precisa-se urgente de mais Defensores em Rio Claro.

Se não os houver, melhor que se feche a unidade e os colegas sejam realocados em São Carlos,

na sede da Regional, pois o prejuízo para a saúde dos colegas e o prejuízo para o jurisdicionado

com a manutenção de unidade com apenas dois colegas é muito superior ao eventual ganho

que isto possa representar.

Também entendo que a Unidade de São Carlos necessita de mais um colega na área

cível/fazenda. Em breve aqui serão instaladas mais duas vara de família, já criadas. Somente se

aguardava que o fórum fosse reformado, anexando-se ampliação para tal se dar. A reforma está

terminada, as vara já podem ser instaladas. O TJESP apenas aguarda que o atual concurso de

ingresso na carreira da Magistratura encerre-se para dar início ao processo de provimento das

varas. Ou seja, teremos aqui 3 Varas Criminais, 5 cíveis, 2 de Família e Sucessões, 1 de Fazenda,

1 de Juizado. Serão 13 juízes, 15 promotores e apenas 7 Defensores. Vamos precisar, com as

varas de família, especializar os Defensores em família e outros em cível/fazenda. Impossível dar

conta da demanda com apenas sete Defensores. Ao menos mais um cargo é necessário já. Veja-

se que Araraquara, cidade com menos habitantes que São Carlos, tem também sete Defensores,

pela proposta receberá mais um e já atua em todas as varas criminais, na execução criminal e

na infância integralmente. Precisa muito de mais Defensores na área cível/família/fazenda

(precisa até de mais de um), hoje em grande parte provisionada. Mas tem mais ou menos a

mesma necessidade de São Carlos, de forma que, se uma das unidades recebe mais um, a outra

também tem necessidade de mais um.

Maria Alice Packness Oliveira de Macedo

2a. Defensora Pública de São Carlos

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Coordenadora Regional

tel. 16 33688181

Rua Bento Carlos, 1028, Centreville, São Carlos, SP, cep. 13561-200

2º email em complemento ao email acima:

De: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 10:08

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: ENC: Locação Rio Claro

Reforçando o meu pedido, segue abaixo o e-mail da CGA, confirmando que a Unidade de Rio

Claro já encontrou imóvel para locação.

Maria Alice Packness Oliveira de Macedo

2a. Defensora Pública de São Carlos

Coordenadora Regional

tel. 16 33688181

Rua Bento Carlos, 1028, Centreville, São Carlos, SP, cep. 13561-200

De: GRAZIELE BONNES ALVES

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 09:49 Para: Adriano Pinheiro Machado Buosi; JORGE HENRIQUE MENNEH; Luciana Jordao da Motta

Armiliato de Carvalho; MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO Cc: Neide Aparecida dos Santos; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO; Thais Uiara

Ramos Froes

Assunto: RES: Locação Rio Claro

Prezado, As adaptações de engenharia civil e arquitetura serão providenciadas pelo nosso Grupo Técnico, sem prejuízo da instalação de climatização, o que já é padrão em todas as novas Unidades locadas por esta Instituição. Considerando o e-mail abaixo, verifico a concordância da Coordenadoria de Rio Claro com a localização do imóvel, motivo pelo qual prosseguiremos com as tratativas de locação.

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Att., Graziele. De: Adriano Pinheiro Machado Buosi Enviada em: quarta-feira, 30 de abril de 2014 11:46 Para: GRAZIELE BONNES ALVES; JORGE HENRIQUE MENNEH; Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho; MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO Cc: Neide Aparecida dos Santos; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO; Thais Uiara Ramos Froes Assunto: RES: Locação Rio Claro

Cara Graziele, Entendemos indispensável que sejam construídos mais banheiros, e que haja ar condicionado. Um local com essa forma de cobertura será indiscutivelmente quente, e Rio Claro já é infernal nesse sentido. Também acredito que seja possível construir algo ao fundo da parte destinada ao estacionamento (de acordo com o relatório, mais de 700 metros quadrados estariam sendo destinados ao estacionamento, mas poderiam ser melhor utilizados). Feitas estas adaptações pelo proprietário, acredito que seja possível instalar lá a unidade. Aproveito para copiar a Dra. Maria Alice, Coordenadora da Regional. Att. Adriano Pinheiro Machado Buosi 2ª Defensoria Pública de Rio Claro Coordenador Auxiliar Regional de São Carlos Rua Sete, nº 830, 2º andar, sala 212 Rio Claro – SP – Tel. (19) 3523-5954

De: GRAZIELE BONNES ALVES

Enviada em: segunda-feira, 28 de abril de 2014 12:04 Para: JORGE HENRIQUE MENNEH; Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho; Adriano

Pinheiro Machado Buosi Cc: Neide Aparecida dos Santos; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO; Thais Uiara

Ramos Froes Assunto: RES: Locação Rio Claro

Prezados,

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Conforme combinado, encaminho relatório de outro imóvel (já visitado anteriormente e com fotos atualizadas), elaborado pela arquiteta Thais, para que analisem e se manifestem a fim de prosseguirmos com as tratativas de locação. Att., Graziele Bonnes Alves Assistente Técnica de Defensoria II Coordenadoria Geral de Administração Defensoria Pública do Estado de São Paulo Telefone: (11) 3101-0155 Ramal: 279 (11) 3101-0943 De: GRAZIELE BONNES ALVES Enviada em: terça-feira, 22 de abril de 2014 12:29 Para: JORGE HENRIQUE MENNEH; Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho; Adriano Pinheiro Machado Buosi Cc: Neide Aparecida dos Santos; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO; Thais Uiara Ramos Froes Assunto: RES: Locação Rio Claro

Prezados, Conforme relatado abaixo, o valor proposto pelo proprietário do imóvel localizado na Rua 7 encontra-se muito além dos valores avaliados pelo Grupo Técnico desta Defensoria. Em contato com o proprietário foi dito que nossa avaliação estava muito abaixo do que estavam propondo e que seria inviável prosseguirmos com a negociação deste imóvel. Todavia, o representante do locador propôs a locação de outro imóvel distante cerca de 1 km do Fórum. Solicitei que encaminhasse dados do imóvel para que pudéssemos avaliar e prosseguir com as tratativas. Até o momento não recebi informações, mas tenho cobrado e posiciono assim que tivermos avanços. Atenciosamente, Graziele Bonnes Alves Assistente Técnica de Defensoria II Coordenadoria Geral de Administração Defensoria Pública do Estado de São Paulo Telefone: (11) 3101-0155 Ramal: 279 (11) 3101-0943

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De: JORGE HENRIQUE MENNEH Enviada em: segunda-feira, 14 de abril de 2014 17:32 Para: Luciana Jordao da Motta Armiliato de Carvalho; Adriano Pinheiro Machado Buosi Cc: GRAZIELE BONNES ALVES; Neide Aparecida dos Santos; MARCOS HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO; Thais Uiara Ramos Froes Assunto: Locação Rio Claro

Prezad@s, Na manhã de hoje, eu, a Thais e a Graziele realizamos uma reunião com o representante do proprietário do Imóvel localizado na Rua 7 nº 757. Estiveram presentes o Sr. Edison Guilhermon Cortez Filho (Proprietário: Geraldo Leonardo Zanello) e o Sr. Eduardo. Como sempre é conversado com os proprietários que tem interesse na locação de imóveis para a Defensoria Pública, expusemos as condições gerais da locação, e repassamos para eles uma relação dos documentos necessários, bem como uma cópia do contrato de locação “padrão” utilizado pela Defensoria. No que se refere a locação, todas as dúvidas foram sanadas. A Thais expôs a necessidade de ampliação do imóvel inicialmente oferecido, aumentando a área de locação para aproximadamente 1.000 m² de área, mais estacionamento ao lado. Rapidamente o Sr. Edison fez algumas contas e propôs o valor do aluguel em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por mês. Após a reunião, como havíamos prometido, a Thais verificou as condições do mercado na cidade de Rio Claro e fez os cálculos utilizando critérios técnicos para aferir se o valor proposta condiz com as expectativas do mercado local e chegou a um valor máximo de R$ 29.791,00, portanto, muito aquém do valor verbalizado pelo proprietário durante a reunião. Entraremos em contato com ele novamente para tentarmos prosseguir com a negociação da locação. Atenciosamente,

JORGE H. MENNEH Assessor Técnico

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Rua Boa Vista, 103, 5º andar, Centro, São Paulo, SP CEP 01014-001

Tel.: (11) 3101.0155 ramal 268

(11) 3101.0943 direto E-mail: [email protected]

Antes de imprimir, pense no Meio Ambiente. Before printing think

Manifestação 5

De: MATHEUS BORTOLETTO RADDI Enviada em: sábado, 3 de maio de 2014 12:06

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Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: ENC: Mensagem DPG de 30/4 - Proposta para provimento de cargos Prezados, Gostaria de lhes parabenizar pelos parâmetros técnicos adotados para a elaboração da proposta. Ademais, enquanto defensor público integrante da unidade de Araraquara, gostaria de ressaltar a necessidade de confirmar a destinação de um cargo cível/fazenda para esta unidade; aqui temos 5 varas cíveis e 2 varas de fazenda publica instaladas, com apenas 1 defensor atuando na área. A destinação do cargo, aliada à capacidade física da unidade em receber o novo colega, coadunam a necessidade do serviço e a eficiência que se espera na administração do interesse público primário. Atenciosamente Matheus Bortoletto Raddi Defensor Público da Infância e da Juventude e do Idoso em Araraquara Telefone: 3322-2300 (Ramal 511)

Manifestação 6

De: DANILO KAZUO MACHADO MIYAZAKI

Enviada em: sábado, 3 de maio de 2014 12:21

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

Assunto: Sugestões de distribuição

Itinerante

Sugiro a destinação de um cargo de itinerante/auxiliar/substituto para cada Unidade, para

cobrir férias e licenças, a fim de reduzir a sobrecarga com afastamentos dos colegas, melhorar

a qualidade do trabalho - que vem sendo prejudicada pelo excesso de trabalho - e a qualidade

de vida dos defensores - muitos estão sofrendo de doenças relacionadas a estresse. Em

Unidades como Ribeirão Preto há sempre dois ou três afastados por férias ou licença, de modo

que a cumulação de Defensorias é uma situação constante.

Lacunas da área criminal

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Em Ribeirão Preto não há defensores públicos nas varas do Juizado Especial Criminal, nem nas

duas Varas do Júri da Comarca. Assim, pelas premissas apresentadas, parece necessária a

comtemplação dessas vagas.

Violência doméstica

A criação do Juizado de Violência Doméstica em Ribeirão Preto é iminente. Os juízes criminais

estão intensamente mobilizados para isso e há sinalizações que isso ocorrerá em breve.

Danilo K. M. Miyazaki

Defensor Público do Estado

15º Defensoria Pública de Ribeirão Preto

Manifestação 7

De: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA

Enviada em: domingo, 4 de maio de 2014 23:51

Para: Daniela Sollberg Cenbranelli

Cc: RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO VERONEZI; Renato Campolino

Borges; DIEGO VALE DE MEDEIROS; LEILA ROCHA SPONTON

Assunto: Reconsideração da proposta de distribuição de cargos

Excelentíssima Defensora Pública-Geral do Estado,

Por meio deste, encaminho ofício pedindo a reconsideração da proposta de distribuição de

cargos, para que seja destinado um cargo de defensor público da infância e juventude ao foro

distrital de Brás Cubas. Observo que no arquivo anexo há fundamentação fática para justificar

o pedido, que conta com moção de apoio dos Poderes Legislativo e Judiciário locais.

Att.

Rafael de Souza Miranda

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Defensor Público Estadual

Coord. Regional Mogi das Cruzes

Anexo 1

Manifestação 8

De: Mariana Silva Galo Bertolami

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 13:36

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Proposta para provimento de cargos

Prioridade: Alta

Prezados,

Gostaria de fazer uma sugestão à proposta de cargos apresentada pela Administração.

Atualmente, o cargo da infância da cidade de Ferraz de Vasconcelos abarca, também, a

execução de Medidas Socioeducativas da cidade de Arujá.

Considerando que cerca de 25 km separam as duas cidades e que, em Ferraz de

Vasconcelos, há apenas duas Defensoras Públicas, gostaria de sugerir que a execução

de MSE de Arujá fosse desvinculado do cargo de Ferraz de Vasconcelos. Explico.

Por primeiro, entendo que a distância entre as duas comarcas dificulta muito o

trabalho "proativo" da Defensoria. A distância entre as duas cidades e a dificuldade de

acesso (passa-se por dentro de Poá, Suzano e Itaquaquecetuba para chegar em Arujá,

saindo de Ferraz de Vasconcelos) faz com que a "fiscalização" dos processos não se dê

a contento. A título de exemplo, observo que muitos adolescentes cumprem quase

que integralmente a medida socioeducativa sem sequer terem guia de execução, o que

impede que a Defensoria impetre HCs no caso de identificação de alguma ilegalidade

na medida. Nas condições atuais de trabalho, cobra-se o cartório a "cobrança" da guia

de execução pela outra Comarca, no máximo, uma vez por semana, o que não tem

sido muito efetivo. Estando mais próximo, essa "cobrança" poderia ser feita mais

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assiduamente, eventualmente, até mesmo em contato com a Juíza da Vara da Infância

(como ocorre atualmente em Ferraz). Nas condições atuais de trabalho, o comum é ir

ao fórum no período da manhã, antes mesmo da chegada da Juíza, o que impede a

adoção de alguma medida mais efetiva.

Por outro lado, os parentes dos adolescentes que cumprem medida naquela cidade

não têm qualquer acesso à Defensoria Pública. Não havendo qualquer sala disponível à

Defensoria naquela cidade ou em alguma cidade próxima, JAMAIS houve qualquer

atendimento à família de adolescentes. Muitos adolescentes, em atendimento na

Fundação CASA, relatam que suas famílias não podem se deslocar até Ferraz de

Vasconcelos.

A distância entre as cidades e a falta de funcionários para fazer carga dos processos,

ainda, faz com que se opte por analisar os processos no balcão do cartório da 2ª Vara

de Arujá. Gasta-se cerca de 45 minutos entre os dois locais, de forma que, caso fossem

sempre levados para Ferraz para análise cuidadosa dos autos, perder-se-ia cerca de

1h30min/dia, durante dois dias (retirada e devolução). Fora as péssimas condições de

trabalho (fica-se cerca de uma hora de pé, no balcão do cartório, analisando os

processos), acredito que é uma desvalorização da Defensoria Publica como instituição.

Por fim, havendo apenas duas defensoras em Ferraz de Vasconcelos, em situações de

afastamentos/férias/compensações, a atuação em Arujá fica ainda pior. Com apenas

um Defensor na unidade e dois estagiários (no período da tarde), deixar a unidade de

Ferraz para alguma diligência em Arujá se torna quase impossível.

O problema se agrava em caso de audiências designadas para a mesma tarde. Como

começamos a acompanhar os processos de MSE de Arujá apenas em junho de 2013,

não tivemos problemas, nas férias do ano passado, de "pauta dupla" em Ferraz e

Arujá. Esse problema, no entanto, não tardará a acontecer, já que a Juíza de Arujá, não

raras vezes, marca audiência para reavaliação da medida dos adolescentes internados.

Em períodos em que as duas defensoras estão na unidade, acabamos resolvendo o

problema através de "substituições extraoficiais" (a Defensora com atribuição criminal

faz, de bom grado, algumas audiências da infância de Ferraz marcadas para o mesmo

horário das audiências de Arujá, sem receber qualquer gratificação por isso, embora

esteja, a rigor, agindo em substituição). Em períodos de afastamentos/ferias, no

entanto, a mesma solução não poderá ser dada, devendo a defensora que estiver em

exercício OPTAR por participar de uma das audiências e simplesmente não comparecer

à outra.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Tal situação já havia sido comunicada à Segunda Sub, tendo, em resposta, sido pedido

que fosse conversado com os juízes para que marcassem audiências em dias

específicos (ex. o juiz de Ferraz concentrasse suas audiências da infância segundas,

terças e quartas e de Arujá, quintas e sextas). Ambos os juízes disseram ser impossível

tal pedido, já que, em regra, as audiências da Infância eram "encaixadas" na pauta, em

razão da urgência.

Não havendo uma unidade própria em Arujá (e nem sequer havendo uma previsão

para tanto), a sugestão pensada seria vincular tal atribuição a algum cargo novo de

Itaquaquecetuba ou Mogi das Cruzes (cargos criminais a serem criados). Em primeiro

lugar, por se tratar de cidades que fazem divisa com Arujá, o acesso do Defensor seria

muito facilitado e, da mesma forma, dos familiares dos adolescentes à DPE. Por outro

lado, em se tratando de unidades mais estruturadas, com mais defensores e

funcionários, o problema das "pautas duplas" seria mais facilmente contornado

(haveria mais Defensores para a substituição) e, principalmente, a carga dos processos

de Arujá poderia ser realizada por funcionários, evitando-se, com isso, que o Defensor

gaste tempo útil de trabalho intelectual dirigindo para fazer carga de processos.

Atenciosamente,

MARIANA S. GALO BERTOLAMI

Defensora Pública

Unidade Ferraz de Vasconcelos

Av. Santos Dumont, 1535 - Ferraz de Vasconcelos/SP

Tel: 4678-3076

Manifestação 9

De: ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 13:59

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: proposta

Prezada,

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Encaminho proposta de abertura de unidade na Comarca de Mogi Guaçu.

A Comarca Abrange duas cidades que contam, no total, com mais de 150,000 hab.

A despeito de constar no rankin de prioridade elaborado pela defensoria, na 29ª colocação,

existe peculiaridades locais que justificam a criação imediata.

A cidade contigua de Mogi Mirim conta com duas fundações casa, totalizando mais de 100

menores, também conta com uma unidade de semiliberdade para menores, bem como um centro

de ressocialização.

A 21ª Defensoria possui atribuição sobre tais processos, contudo encontra-se lotada há mais de

70 km, o que dificulta e restringe a atuação, deixando de atender familiares e acompanhar CAds.

A Comarca de Mogi Guaçu está em vias de inaugurar uma penitenciária feminina para 700

presas, bem como um anexo de semiaberto.

Desta formo, tomo a liberdade de encaminhar proposta detalhada.

Atenciosamente,

___________________________________________________

ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO

21A. DEFENSORA PUBLICA - REGIONAL DE CAMPINAS

Arquivo anexo:

Sou Defensora Pública do Estado de São Paulo desde 2007 (1º concurso) e

atualmente ocupo a 21ª Defensoria de Campinas que possui como atribuições a VEC de

Campinas,, VEC de Mogi Mirim e execução e MSE de internação de Mogi Mirim.

Contudo, acredito na necessidade de instalação de nova unidade na região da

baixa Mogiana, vez que a atividade de um único defensor na região não supre as

necessidades locais.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Exponho:

1) Após analise dos critérios previstos pela Lei Complementar Estadual

988/06, surge veemente a necessidade de uma unidade a leste do Estado de São Paulo,

abrangendo cidades pertencentes a regional de Campinas como: Mogi Mirim (Artur

Nogueira), Mogi Guaçu, Itapira, Conchal, Estiva Gerbi, Espírito Santo do Pinhal, Santo

Antonio da Posse, Engenheiro Coelho, Aguaí, e Leme.

Ressalto que Artur Nogueira está enfrentando problemas com

nomeação, vez que os assistidos necessitam vir para a Regional de Campinas para

ter acesso as nomeações. Arthur Nogueira possui foro distrital abrangido pela

Comarca é Mogi Mirim.

Sugiro a unidade da baixa mogiana, como uma unidade para o atendimento

das cidades limítrofes de Mogi Guaçu e Mogi Mirim.

As cidades possuem cerca de R$ 300.000hab.(180.545 e 92.729 hab.

respectivamente), sendo que em Mogi Guacu, a renda media per capta é de 2,34 salários

mínimos e 3,27% da população recebem renda de ate ¼ do salário mínimo e 8,3% da

população recebem renda per capta ate ½ de um salário mínimo. Em Mogi Mirim o

quadro se apresenta semelhante: a renda per capta e de 2,77 salários mínimos, sendo que

2,41 % da população recebem renda inferior a ¼ do salário mínimo e ½ da população

renda ate 6,78 salários mínimos.

No tocante ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, ambas

possuem níveis inferiores a maioria das cidades onde existem regionais da defensoria

publica. Mogi Guaçu possui IDHM de 0,813 e Mogi Mirim de 0,825.

2) Ressalte-se que na cidade de Mogi Mirim se localizam duas Fundações

Casa que abrigam 56 menores infratores em cada uma delas, além de uma unidade de

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semiliberdade. Mogi Mirim ainda conta com um centro de ressocialização com

capacidade para 210 presos.

Atuo junto ao CR e Fundações Casas. Contudo, não há o atendimento junto a

unidade de semiliberdade e VIJ(processo de conhecimento)

Ressalte-se que não há FUNAP auxiliando o atendimento local, seja nas

sindicâncias, seja nos CAD`s.

Esta em construção em Mogi Guaçu (obra já iniciada) uma penitenciaria

feminina com capacidade para 768 presas, sendo 660 em regime fechado, e 108 em

regime semiaberto( previsão para abertura 2014). Também está em construção uma

penitenciária masculina na cidade de Aguaí, cidade limítrofe à Mogi Guaçu, com

capacidade para 700 presos.

Manifestação 10

De: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 14:43

Para: DANIELA SOLLBERGER; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO VERONEZI;

MARCIA REGINA GARUTTI; JULIANA SAAD; Luciana Zaffalon; BRUNO RICARDO MIRAGAIA

SOUZA; FABIANA BOTELHO ZAPATA; FRANCIANE DE FATIMA MARQUES; JOSE MOACYR

DORETTO NASCIMENTO; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; LUIS GUSTAVO FONTANETTI

ALVES DA SILVA; RAFAEL BESSA YAMAMURA; RAFAEL VALLE VERNASCHI; TATIANA WHATELY

DE MOURA

Cc: ANDREA DA SILVA LIMA; Angelo Camargo Dalben; Ana Carolina Minutti; DIOGO CESAR

PERINO; NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS; THAIS DE CAMPOS; PEDRO ANTONIO DE

AVELLAR; FABRICIO KEIDY ARAKAKI; JULIANE TAGAMI; JULIO CESAR VALESE

Assunto: Cargos-Araçatuba

Excelentíssimos (mas) Conselheiros (as) e Membros da Administração

Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

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A Regional da Defensoria Pública de Araçatuba, pelos Defensores Públicos

que subscrevem o ofício anexo, vem, respeitosamente perante Vossas

Excelências, pedir a modificação da proposta inicial de distribuição de cargos

e que, sejam lotados/destinados para a Regional/Unidade de Araçatuba duas

(2) vagas para a área criminal.

No ofício acostado nesta mensagem e digitalizado por meio do editor de texto

Word onde todos puderam se manifestar, seguem as razões que fundamentam

nosso pedido. Junto ao ofício, segue o relatório da Corregedoria-Geral da

Defensoria Pública, em correição ordinária realizado nos dias 14 a 16 de

Janeiro de 2014, que apontou expressamente a necessidade se estudar a

criação e destinação essas vagas nesse processo de expansão.

Confiamos, por isso, que Vossas Excelências acolham nosso pedido e, alterem

a proposta original, destinando duas vagas para a área criminal na

Regional/Unidade de Araçatuba.

Att.,

Félix Roberto Damas Júnior

Defensor Público – Coordenador Regional de Araçatuba

Arquivo anexo:

Araçatuba, 05 de Maio de 2014.

Excelentíssimos Senhores Conselheiros e Membros

da Administração Superior,

Considerando a mensagem DPG nº 30/2014 – Proposta

para provimento de cargos, de 30 de abril de 2014, enviada a todos defensores

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públicos por intermédio do correio eletrônico, vimos, por meio deste,

apresentar a seguinte manifestação:

A mensagem elenca várias premissas para a criação dos

109 cargos de defensores públicos, entre elas, duas que reputamos de maior

importância:

- Criação de vagas de reforço para Unidades instaladas antes de 2013, que possuam estrutura para receber novos colegas e que apresentem demandas significativas, buscando estabelecer Defensoria especializada na área cível/fazenda em todas as Unidades, e suprir lacunas na atuação criminal; (...)

- Especialização, quando possível, dos cargos com atribuição na área de Infância e Juventude; além de outras adequações pontuais.

No entanto, para a Regional de Araçatuba, nenhum novo

cargo foi destinado.

A Defensoria araçatubense conta com 04 defensores na

área cível/família, 01 na infância/júri, 01 na área crimina/júri, e mais 05 na

execução criminal, sendo que um deles (da execução criminal) tem atribuições

nas Comarcas de Birigui e Andradina.

Com relação à área de Execução Penal, aponta-se que na

Comarca de Araçatuba existem 08 penitenciárias, 02 centros de Ressocialização

e 02 estabelecimentos de regime semiaberto, todos superlotados: o número

atual da população carcerária da Regional de Araçatuba é de 16.079 detentos

(conforme dados constantes no site da Secretaria de Administração

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Penitenciária a data de 09/03/2014), o que ensejará a instalação de uma “Super

Vec” nesta Comarca.

A Comarca de Araçatuba, que é de entrância final, está

estruturada com 03 Varas Judiciais com especialização em Direito Criminal.

Logo, havendo um defensor que atua em uma das Varas, existem outras duas

que permanecem com atuação de advogados nomeados via convênio firmado

com OAB.

Em correição ordinária realizada nos dias 14 a 16 de

Janeiro de 2014, a Corregedoria-Geral apontou expressamente no item 4.3 do

relatório (conclusão) o problema de absorção das demandas criminais e do júri,

encaminhando à Terceira Subdefensoria Pública-Geral para providências

necessárias. Indicou ainda naquele documento que no próximo processo de

expansão fosse analisada/estudada a criação de duas vagas para “cobrir” as

Varas Criminais.

Em anexo, segue o referido relatório da Corregedoria-

Geral, que fundamento a nossa solicitação.

Apenas no ano de 2013, tivemos um total de 1.044

nomeações na área criminal. O gasto médio com cada nomeação é de R$ 600,00

(seiscentos reais), sendo que por mês a despesa é de aproximadamente R$

52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). A economia no convênio seria

mais do suficiente para cobrir os gastos com os salários dos novos Defensores.

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Mas a despesa com o convênio não é o único problema dessa atuação parcial

na seara criminal.

Mostra-se desarrazoado garantir aos usuários que a

qualidade dos serviços da Defensoria Pública seja destinada somente àqueles

cujos processos-criminais tramitem em determinada Vara.

Desde a criação da Regional de Araçatuba há apenas um

cargo destinado à atuação na área criminal. Houve a promessa de incremento

na atuação em referida área, no entanto, foi priorizada a área de execução

criminal, diante do reforço e distribuição igualitária do trabalho em todas as

Regionais.

Agora, na nova distribuição de cargos, novamente a

Regional de Araçatuba deixa de receber cargos destinados à área criminal,

gerando desigualdade no que ocorre em Regionais do Interior próximas à nossa.

É preciso exemplificar que a Defensoria Pública atua em

todas as Varas Criminais nas Regionais de Bauru, Marília e Ribeirão Preto.

Em termos de isonomia, observe-se que a recém-criada

Unidades de Barretos e Franca que pertencem a Regional de Ribeirão Preto,

que foram criadas depois da Regional/Unidade de Araçatuba, vão receber

cargos para atuarem integralmente no criminal.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Outro ponto relevante é necessária especialização do

cargo de infância e juventude, que hoje acumula atribuições de júri, pois

somente assim será possível permitir que o defensor dessa seara atue com

exclusividade em temática tão relevante, consagrando-se cumprimento,

inclusive, da Deliberação CSDP nº 144/20091.

Com isso, ante a demonstrada necessidade, solicitamos

que este Conselho Superior modifique o projeto inicial de cargos a fim de

destinar à Regional de Araçatuba mais dois cargos para atuação perante as 02

Varas Criminais que atualmente têm demanda suprida via convênio com OAB.

Registramos, por fim, que não haverá óbices estruturais ao

pleito, visto que recentemente foi aprovada a locação de prédio destinado a ser

sede dos defensores que atuam na execução criminal, criminal, e infância.

Elevando propósitos de estima e consideração,

aguardamos acolhimento do pleito.

Araçatuba/SP, 16 de maio de 2014.

FÉLIX ROBERTO DAMAS JÚNIOR Coordenador Regional

FABRÍCIO KEIDY ARAKAI

Coordenador Auxiliar

ANGELO DE CAMARGO DALBEN 10ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

1 Dispõe sobre a atuação prioritária da Defensoria Pública na área da Infância e Juventude.

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THAÍS DE CAMPOS 2ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

PEDRO ANTONIO DE AVELLAR

1ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS 6ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

ANA CAROLINA MINUTTI

11ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

ANDRÉA DA SILVA LIMA 9ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

JÚLIO CÉSAR VALESE

4ª Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

JULIANE TAGAMI Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

DIOGO CÉSAR PERINO

Defensoria Pública – Regional de Araçatuba

A Suas Excelências,

Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Membros da Administração Superior

Rua Boa Vista, 200, 1º andar.

São Paulo/SP

Anexo 2 - Relatório de Correição Ordinária

(1) Resposta Dra. Juliana

De: JULIANA SAAD

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 15:38

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Para: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO

VERONEZI; TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: ANDREA DA SILVA LIMA; Angelo Camargo Dalben; Ana Carolina Minutti; DIOGO CESAR

PERINO; NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS; THAIS DE CAMPOS; PEDRO ANTONIO DE

AVELLAR; FABRICIO KEIDY ARAKAKI; JULIANE TAGAMI; JULIO CESAR VALESE

Assunto: RES: Cargos-Araçatuba

Caros colegas,

Peço licença para copiar exclusivamente a Unidade.

De início, consigno que o padrão de lotação dos novos cargos é competência da Defensoria

Geral, cabendo ao Conselho a fixação das atribuições desses cargos. Contudo, sempre

conduzimos esse processo em conjunto, de forma a garantir uma expansão cujo planejamento

é compartilhado com todos. Por isso a distribuição do processo e a sugestão de calendário ao

Conselho.

Compartilho da necessidade de lotação de dois cargos em Araçatuba. Nossa proposta original

previa a cobertura integral da área criminal na Unidade. Porém, nos pareceu que inexistia

espaço suficiente para essa lotação imediata. Lembro que esse foi um pleito reiterado, de que

novas lotações não fossem feitas sem a devida estruturação. Por isso, a decisão de indicar essa

lotação futura, quando a estrutura fosse suficiente.

Peço que, se o caso, me corrijam sobre a condição imediata para o recebimento de dois novos

colegas na Unidade.

Sigo à disposição.

Att

______________________________________

Juliana Saad

Terceira Subdefensora Pública-Geral

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Rua Boa Vista, nº 200, 7º andar, São Paulo - SP

(11) 31059040 - ramal 711

(2) Resposta Dr. Felix

De: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 16:06

Para: JULIANA SAAD; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO VERONEZI; TATIANA

WHATELY DE MOURA

Cc: ANDREA DA SILVA LIMA; Angelo Camargo Dalben; Ana Carolina Minutti; DIOGO CESAR

PERINO; NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS; THAIS DE CAMPOS; PEDRO ANTONIO DE

AVELLAR; FABRICIO KEIDY ARAKAKI; JULIANE TAGAMI; JULIO CESAR VALESE

Assunto: RES: Cargos-Araçatuba

Boa tarde.

Na Regional de Araçatuba a sala do Diogo (criminal) comporta em receber

mais dois colegas. São dois estagiários para cada um (três de manhã e três a

tarde), ficando no máximo seis pessoas na sala. No período da tarde, é muito

comum estarem os Defensores em audiência.

Lembro que no início, já trabalharam na sala ao lado (que é do mesmo

tamanho) três colegas.

Além da possibilidade de absorção imediata, acrescento que a CGA em

conversa com nossa colega Andrea disse que houve acordo com o

proprietário do imóvel para locação de outro prédio que vai abrigar todos do

criminal, VEC, Infância, com sala exclusiva para um deles, visto que no leiaute

computou-se os possíveis novos cargos.

Sigo à disposição.

Att.,

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Félix Roberto Damas Júnior

Defensor Público – Coordenador Regional de Araçatuba

(3) Resposta Dra. Juliana

De: JULIANA SAAD

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 16:10

Para: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO

VERONEZI; TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: ANDREA DA SILVA LIMA; Angelo Camargo Dalben; Ana Carolina Minutti; DIOGO CESAR

PERINO; NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS; THAIS DE CAMPOS; PEDRO ANTONIO DE

AVELLAR; FABRICIO KEIDY ARAKAKI; JULIANE TAGAMI; JULIO CESAR VALESE

Assunto: RE: Cargos-Araçatuba

Caros,

Mas a ampliação do espaço é medida de longo prazo. De imediato é possível receber os

colegas, sem prejuízo da atual organização?

Abs

(4) Resposta Dr. Felix

De: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 16:14

Para: JULIANA SAAD; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DENISE NAKANO VERONEZI; TATIANA

WHATELY DE MOURA

Cc: ANDREA DA SILVA LIMA; Angelo Camargo Dalben; Ana Carolina Minutti; DIOGO CESAR

PERINO; NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS; THAIS DE CAMPOS; PEDRO ANTONIO DE

AVELLAR; FABRICIO KEIDY ARAKAKI; JULIANE TAGAMI; JULIO CESAR VALESE

Assunto: RES: Cargos-Araçatuba

Como dito, poderão trabalhar de imediato na sala do Diogo, sem prejuízo da

atual organização.

Att.,

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Félix Roberto Damas Júnior

Defensor Público – Coordenador Regional de Araçatuba

Manifestação 11

De: Marcelo Dayrell Vivas Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 15:24 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Distribuição de vagas / atribuições / infância - São Bernardo Cara Tatiana, Apresento proposta para a distribuição dos novos cargos, a qual já foi encaminhada aos Subdefensores Gerais, para juntada ao processo de discussão. Abraços, Marcelo ________________________________________ De: Marcelo Dayrell Vivas [[email protected]] Enviado: domingo, 4 de maio de 2014 23:37 Para: RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; JULIANA SAAD; DENISE NAKANO VERONEZI Assunto: Distribuição de vagas / atribuições / infância - São Bernardo Caros Renato, Denise e Juliana, Tudo bom? Tomo a liberdade de encaminhar email para vocês sobre o processo de distribuição de vagas em andamento. Eu vinha discutindo com o Davi, enquanto Segundo Subdefensor, acerca da demanda da minha banca em São Bernardo, com atribuição exclusiva e total na infância e juventude (infracional, execução de medidas e não-infracional). O 10o cargo de defensor foi criado em 2013 e assumiu a atribuição infracional que era partilhada entre 6 defensores (cumulativo com atribuição criminal) e a atribuição cível (que era toda provisionada). Sempre falávamos sobre a necessidade de dados de comparação entre as distintas realidades em que os defensores atuavam na infância e juventude, e acerca da premissa de um defensor com atribuição exclusiva de infância e juventude. A principal questão envolvida era em que

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casos era ou não possível ter um defensor exclusivo em infância e juventude, e em que casos um único defensor pode ou não ser suficiente. Acredito que essa situação deve ser analisada também no processo de atribuições e parametrização, inclusive considerando as realidades em que se sentiu necessidade de mais de um defensor com atribuição em infância e juventude, casos de Sorocaba (atribuição exclusiva), Osasco (atribuições cumulativas), Campinas (atribuições exclusivas com apoio de colegas da fazenda), Guarulhos (atribuições exclusivas), todas cidades de porte igual ou maior que São Bernardo do Campo. Assim, para fundamentar minha proposta de mais um defensor com atribuição em infância e juventude em São Bernardo, realizei uma análise de dados com base no site do TJ SP, considerando, ainda, o estudo apresentado para a atual distribuição de cargos. Acredito, no entanto, que os dados "feitos em andamento" e "adolescentes internados na Fundação CASA" não são suficientes para essa comparação, por algumas razões. O dado "feitos em andamento" não necessariamente impacta no trabalho do Defensor, pois pode ter relação com a morosidade do cartório e com casos não judiciais (atuação administrativa do juízo da infância e da juventude). Considero mais adequado se utilizar os dados de "feitos infracionais" e "feitos não infracionais", assim como o número de "novos processos distribuídos". Em relação à Fundação CASA, há unidades exclusivas de internação provisória, que não geram demanda adicional ao Defensor Público, e capacidades distintas (além da Fundação e o TJ ampliarem essa capacidade). Nesse caso, os dados das execuções de medidas socioeducativas me pareceram mais objetivos para comparação. Portanto, compilei os seguintes dados: quantidade de defensores com atribuição na infância e juventude, população, existência de varas exclusivas, número de feitos em andamento (total, infracional e não-infracional), número de execuções de medidas socioeducativas (internação, semiliberdade e meio aberto), número de novas execuções, número de novos processos distribuídos, número de audiências e número de unidades da Fundação CASA. Como os dados são mensais, apresentei os dados de novembro de 2013 e março de 2014 para comparação (meses em que não houve um grande número de dias não úteis), em relação às unidades da Regional ABCD (São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá), unidades da Grande SP com uma única vara com atribuição em infância e juventude (Carapicuiba e Osasco), outras unidades tidas como referência (Santos e Sorocaba) e unidades consideradas no atual plano de expansão (Barretos, Franco da Rocha, Bragança, Guaruja, Itapetinga, Jacarei, Limeira e São Sebastião). Em relação ao ABCD, regional que atuo, apresentei ainda o número de crianças e adolescentes acolhidos, e também destaco a informação que Santo André possui um defensor exclusivo e um defensor cumulativo VEC e Infância e Juventude (sendo que os dados de São Bernardo são maiores que de Santo André). O motivo pelo qual apresento essa proposta é que considero que nossa atuação principal deveria ocorrer em relação a adolescentes privados de liberdade e a crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Porém, considerando que a principal demanda hoje que se apresenta são as defesas em ato infracional (conhecimento) e demandas contra a Fazenda Pública, os casos de execução de medidas socioeducativas e de acolhimento institucional e restrição do poder familiar tem uma atuação muito superficial e pontual da Defensoria, mostrando-se insustentável a atual forma de atuação.

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Dessa forma, considerando o atual processo de distribuição de cargos e a discussão de atribuições/parametrização/demandas sensíveis, apresento as seguintes propostas: 1. Criação de um novo cargo com atribuição exclusiva em infância e juventude (considerando que São Bernardo do Campo conta com uma rede socioassistencial bastante atuante que demanda a Defensoria, a realização de audiências de 2a a 5a, sem exceção, 90% dos processos serem da Defensoria, além do fato de existirem 3 promotores que atuam perante a Vara da Infância e Juventude). 2. Criação de um novo cargo com atribuição em fazenda pública / infância cível, conforme sugestão do NEIJ (já que há um único cargo em cível/fazenda na unidade e que dificilmente atenderá as demandas sensíveis a contento) 3. Revisão das atribuições da 10a Defensoria Pública, revendo a distribuição de parte da demanda de fazenda pública (como em Campinas) e de apuração de ato infracional (como em Santo André) para outros defensores ou para provisionamento, focando a 10a Defensoria Pública em execução de medidas socioeducativas (meio fechado) e convivência familiar/comunitária (acolhimento institucional). Em relação a estrutura, acredito que é viável incluir mais um defensor em São Bernardo, caso haja revisão da minha atribuição. Hoje ocupo uma sala com dois estagiários na unidade pela manhã e também ocupo uma mesa no fórum pela tarde. Revendo essa atribuição, partilhando com mais um colega, seria viável rever os horários dos estagiários da unidade (ambos estão de manhã) e usar a mesa do fórum conjuntamente para o defensor que estiver em audiência). Continuo a disposição para demais esclarecimentos. Abraços e desde já obrigado pela atenção, Marcelo São Bernardo 1 defensor exclusivo 806 mil habitantes 1 Vara exclusiva Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 3553 // 3880 Infracional - 1354 // 1512 Não infracional - 1551 // 1642 Execução de medidas socioeducativas - Internação 204 // 148 - Semiliberdade - 36 // 45 - Meio aberto - 495 // 596 Novas execuções - 109 // 106 Novos processos distribuídos - 167 // 209 Audiências - 74 // 82 Crianças e adolescentes acolhidos - 250 Unidades da Fundação CASA - 2

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Santo André 1 defensor exclusivo e 1 cumulativo (VEC + mse em Santo André) 705 mil habitantes 1 Vara exclusiva Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 4865 // 4559 Infracional - 1418 // 1321 Não infracional - 877 // 791 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 0 // 0 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 194 // 288 Novas execuções - 49 // 48 Novos processos distribuídos - 116 // 78 Audiências - 49 // 52 Crianças e adolescentes acolhidos - 75 Unidades da Fundação CASA - 2 Mauá 1 defensor exclusivo 444 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 2688 // 2713 Infracional - 1108 // 1178 Não infracional - 1209 // 1302 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 99 // 109 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 246 // 270 Novas execuções - 20 // 28 Novos processos distribuídos - 46 // 162 Audiências - 17 // 36 Crianças e adolescentes acolhidos - 90 Unidades da Fundação CASA - 1 Diadema 1 defensor exclusivo (cumulativo com 1/4 da VEC) 407 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2014 // Março de 2014 Feitos em andamento - 5323 // 5978 Infracional - 351 // 1762 Não infracional - 0 // 3410 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 20 // 20 - Semiliberdade - 1 // 73 - Meio aberto - 796 // 916 Novas execuções - 80 // 42 Novos processos distribuídos - 182 // 174 Audiências - 33 // 57 Crianças e adolescentes acolhidos - 100 Unidades da Fundação CASA - 0 Carapicuíba

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1 defensor exclusivo 373 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 1938 // 2233 Infracional - 1506 // 1014 Não infracional - 348 // 771 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 0 // 0 - Semiliberdade - 29 // 51 - Meio aberto - 826 // 837 Novas execuções - 15 // 0 Novos processos distribuídos - 70 // 62 Audiências - 26 // 21 Unidades da Fundação CASA - 0 Santos 1 defensor exclusivo 433 mil habitantes 1 Vara exclusiva (cumulativa com idoso) Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 2440 // 2714 Infracional - 1023 // 1185 Não infracional - 736 // 809 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 2 // 4 - Semiliberdade - 18 // 22 - Meio aberto - 493 // 504 Novas execuções - 45 // 34 Novos processos distribuídos - 105 // 106 Audiências - 61 // 54 Unidades da Fundação CASA - 1 Osasco 2 defensores cumulativos 692 mil habitantes 1 Vara exclusiva Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 2776 // 3758 Infracional - 890 // 1176 Não infracional - 872 // 1040 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 218 // 618 - Semiliberdade - 0 // 3 - Meio aberto - 475 // 539 Novas execuções - 29 // 340 Novos processos distribuídos - 157 // 145 Audiências - 126 // 98 Unidades da Fundação CASA - 2 Sorocaba 2 defensores exclusivos

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629 mil habitantes 1 Vara exclusiva Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 4321 // 5504 Infracional - 1205 // 1816 Não infracional - 2056 // 2450 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 365 // 499 - Semiliberdade - 55 // 63 - Meio aberto - 510 // 591 Novas execuções - 39 // 83 Novos processos distribuídos - 232 // 244 Audiências - 83 // 82 Unidades da Fundação CASA - 5 Barretos Proposta: 1 defensor exclusivo 112 mil habitantes 1 Vara Cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 683 // 859 Infracional - 507 // 437 Não infracional - 178 // 234 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 0 // 0 - Semiliberdade - 9 // 4 - Meio aberto - 63 / 111 Novas execuções - 3 // 21 Novos processos distribuídos - 131 // 117 Audiências - 7 // 15 Unidades da Fundação CASA - 1 Franco da Rocha Proposta: 1 defensor exclusivo 131 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 1319 // 1528 Infracional - 374 // 439 Não infracional - 168 // 194 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 412 // 458 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 248 // 405 Novas execuções - 60 // 170 Novos processos distribuídos - 52 // 95 Audiências - 14 // 20 Unidades da Fundação CASA - 5 Bragança Proposta: 1 defensor exclusivo 513 mil habitantes 1 Vara cumulativa

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Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 651 // 610 Infracional - 168 // 198 Não infracional - 185 // 176 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 65 // 55 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 212 // 165 Novas execuções - 22 /22 Novos processos distribuídos - 87 // 73 Audiências - 19 // 23 Unidades da Fundação CASA - 1 Guarujá Proposta: 1 defensor exclusivo 291 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 3726 // 4129 Infracional - 1299 // 1476 Não infracional - 1569 // 1640 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 289 // 83 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 541 // 909 Novas execuções - 33 // 54 Novos processos distribuídos - 65 // 76 Audiências - 41 // 31 Unidades da Fundação CASA - 2 Itapetininga Proposta: 1 defensor exclusivo 144 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 1664 // 1539 Infracional - 735 // 578 Não infracional - 346 // 338 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 152 // 151 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 435 // 485 Novas execuções - 16 // 62 Novos processos distribuídos - 109 // 126 Audiências - 37 // 40 Unidades da Fundação CASA - 1 Jacareí Proposta: 1 defensor exclusivo 211 mil habitantes 1 Vara cumulativa

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Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 824 // Infracional - 463 // Não infracional - 172 // Execução de medidas socioeducativas - Internação - 59 // - Semiliberdade - 0 // - Meio aberto - 124 // Novas execuções - 24 // Novos processos distribuídos - 79 // Audiências - 23 // Unidades da Fundação CASA - 1 Limeira Proposta: 1 defensor exclusivo 276 mil habitantes 1 Vara cumulativa Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 3238 // 3589 Infracional - 1340 // 1722 Não infracional - 991 // 1061 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 0 // 0 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 613 // 739 Novas execuções - 37 // 84 Novos processos distribuídos - 187 // 227 Audiências - 63 // 47 Unidades da Fundação CASA - 2 São Sebastião Proposta: 1 defensor exclusivo? 403 mil habitantes Novembro de 2013 // Março de 2014 Feitos em andamento - 387 // 465 Infracional - 234 // 277 Não infracional - 77 // 112 Execução de medidas socioeducativas - Internação - 0 // 0 - Semiliberdade - 0 // 0 - Meio aberto - 38 // 42 Novas execuções - 0 // 1 Novos processos distribuídos - 38 // 19 Audiências - 11 // 11 Unidades da Fundação CASA - 0 ---- Marcelo Dayrell Vivas Defensor Público do Estado 10a Defensoria Pública da unidade São Bernardo do Campo

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Manifestação 12

De: LUCIANA MASCHIETTO TALLI SANDOVAL

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 15:41

Para: Conselho; FRANCIANE DE FATIMA MARQUES; RAFAEL BESSA YAMAMURA; RAFAEL

MORAIS PORTUGUES DE SOUZA; RAFAEL VALLE VERNASCHI; BRUNO RICARDO MIRAGAIA

SOUZA

Cc: TATIANA DE SOUZA KOTAKE; TATIANA WHATELY DE MOURA; CAROLINA NUNES PANNAIN;

PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II; ALEX GOMES SEIXAS; MARIA CLAUDIA

GONÇALVES SOLANO PEREIRA; GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA

Assunto: vagas para o cível de santo amaro URGENTE REUNIÃO HOJE ÀS 18 HORAS

Prezados conselheiros,

sou coordenadora da área cível da regional de Santo Amaro e gostaria de encaminhar-lhes o

anexo ofício que em dezembro de 2013 foi entregue à 2ª Subdefensoria demonstrando a

necessidade de aumento do número de cargos destinados à área cível, cujo incremento de

cargos, infelizmente, não foi observado pela Administração no plano de cargos apresentado.

Esse ofício demonstra que a área cível está sobrecarregada com a quantidade de trabalho, visto

que com apenas 7 defensores fazemos todas as defesas em mandados de citação; todas as

audiências, incluindo as do setor de conciliação; as ações civis públicas da região sul;

reintegrações de posse gigantes que envolvem inúmeras famílias, todas as iniciais cíveis (visto

que o pólo apenas elabora as declarações iniciais com a descrição dos fatos) e ainda,

totalmente em contrariedade à nossa atribuição cível fazemos plantões de divórcio.

A publicação dos novos cargos causou uma surpresa negativa e desconforto nos defensores da

área cível pois a 2ª Subdefensoria criou uma expectativa enorme de que o cível teria 10

defensores, sendo 2 do pólo que seria incorporado e haveria 1 cargo novo.

Inclusive, a CGA enviou emails à coordenadoria sul para que procurássemos imóveis para 10

defensores da área cível, o que para o cível foi visto como mudança certa.

Se não bastasse a não incorporação do pólo à área cível, também não houve o aumento de

mais 1 cargo para a área cível.

E, ainda, atuávamos em 8 Varas Cíveis, sendo que em abril já foi criada a 9ª Vara Cível e até o

final do ano serão criadas mais 3 em um total de 12 Varas para apenas 7 defensores, o que é

um absurdo.

Assim, gostaria que fosse analisado o anexo ofício para que ao menos seja destinado um cargo

à área cível e, em último caso, fosse deliberado que o cível não faça mais os plantões de

divórcio e as iniciais cíveis que deverão ser feitas pelo pólo cível que recebeu mais 1 cargo,

sendo atualmente um total de 5 defensores.

Importante observar que fere totalmente nossas atribuições a participação nos plantões de

divórcio que são da área da família, sendo que nossa intenção é não fazermos mais o plantão

de divórcios a partir de junho de 2014, quando o pólo receberá o reforço de mais um defensor,

sendo importante ressaltar que o pólo começou com apenas 2 defensores que faziam todas as

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iniciais da família, sendo que com 5 defensores é possível ao pólo fazer o divórcio e as iniciais

cíveis.

Assim, pedimos que analisem a nossa proposta, pois sem dúvida, somos defensores

vocacionados, porém, não podemos prejudicar até mesmo nossa vida pessoal em benefício de

uma carreira que, em diversas ocasiões e decisões tem se mostrado injusta, o que causa

tristeza nessa defensora que desde 2004 luta pelos direitos da população carente.

Muito obrigada pela atenção!

Luciana M Talli Sandoval

Anexo 3

Manifestação 13

De: MARA RENATA DA MOTA FERREIRA

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 18:37

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: distribuição novos cargos

Boa noite,

Infelizmente, em razão de compromissos já agendados, não pude participar da reunião de hoje

sobre a distribuição de cargos.

Gostaria, na verdade, de solicitar um esclarecimento, antes de apresentar manifestação.

O cargo destinado a Pinheiros, unidade da qual faço parte, será destinado para assumir quantas

varas cíveis?

Explico: no fórum existem 05 varas cíveis, contudo, apenas um defensor não será

capaz/suficiente para assumir toda a demanda cível. Cinco varas significam 10 juízes, e é

impossível apenas um cargo para assunção de tal demanda.

Fico no aguardo da resposta.

Obrigada!

Atenciosamente.

Mara Renata da M Ferreira

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2ª Defensora Pública da unidade Pinheiros

coordenadora auxiliar

Manifestação 14

De: THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 20:57

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: pergunta

Prezados,

Gostaria de apontar que a criação de 8 cargos no JVD em favor da vítima, a despeito de ser

uma demanda legítima, é questionável, uma vez que a vítima já tem a Defesa feita pelo

Ministério Público. E, as atribuições de demandas cíveis e família, pelo que eu entendi, seriam

apenas para triagem inicial, pois o acompanhamento seria feito pelos defensores dos pólos de

família já existentes. Ora, essa proposta acarreta maior volume de trabalho para as defensorias

de família já existentes, que, ao reverso, não foram contempladas com mais cargos. Não

bastasse, tais cargos seriam criados apenas para a vítima, pois não há defensoria para o réu.

Afinal, qual é a estratégia da Defensoria? Defender o réu ou a vítima? Constata-se, salvo

melhor juízo, que o réu será prejudicado com a criação desses cargos, bem como os

defensores dos pólos de família.

Não seria o caso, então, de reabrir a discussão, com um tempo maior, para verificar a real

necessidade de criação desses cargos, consultando os defensores que atualmente são

responsáveis pela atuação em prol da vítima, e, principalmente, aqueles que atuam em favor

do réu e os defensores do pólo da família? Com efeito, ambos serão bastante prejudicados.

Por outro lado, aponto a carência de atenção e diálogo com os defensores da execução

criminal da capital, pois o atendimento na regional está crescendo cada vez mais. Nesse caso, é

uma política que a Instituição deveria se focar mais, afinal, é uma das maiores demandas da

Defensoria e também do Governador. São muitas pessoas presas que poderiam obter

benefícios. A demanda é muito grande e a nossa sobrecarga de trabalho não está sendo

suficiente para tal atendimento. Também existe a questão da iminente criação da Supervec. E,

por derradeiro, o atendimento de familiares das regionais do interior e o encaminhamento de

assistidos pelo Dipo. Os atendimentos no mês de abril somaram 2216! Não vejo motivos para

que não considerem isso na proposta de distribuição de cargos. Gostaria que a nossa unidade

fosse consultada pela Administração, promessa feita, inclusive, pelos dois candidatos à

Defensoria Pública Geral.

A proposta é a reformulação do atendimento na regional criminal, que não foi contemplada na

atual proposta de criação de cargos. A extinção do DIPO é importante e, nesse compasso, a

estruturação do atendimento inicial poderia contemplar a destinação dos cargos do DIPO à

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Execução Criminal. A Central de Flagrantes poderia absorver as atividades do DIPO e os

cargos do DIPO remanejados para a Execução Criminal, para o atendimento inicial.

É uma sugestão, que poderia ser mais aprimorada, com consulta de todos os defensores

envolvidos: DIPO, VEC, Varas Singulares.

Atenciosamente

Thalita Veronica

Manifestação 15 – menciona manifestação 4

De: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 10:02

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: RAFAEL BESSA YAMAMURA; ADRIANO LINO MENDONCA; Adriano Pinheiro Machado Buosi;

DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA; ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO; FREDERICO

TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO; JONAS ZOLI SEGURA; KAMILLA RENATA TEIXEIRA;

LEONARDO ARANTES VICENTINI; LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO; LUIS MARCELO

MENDONÇA BERNARDES; Marcel Benetti Boer; MATHEUS BORTOLETTO RADDI; RODRIGO

EMILIANO FERREIRA; VERA CRISTINA CARMESIN CAVALLI; VINICIUS DA PAZ LEITE

Assunto: ENC: Distribuição de cargo

Considerando que foi pela Defensora Pública Geral assentada a premissa de termos

Defensores Públicos oficiando no Júri em todas as unidades, o que foi afirmado na reunião de

5.5.14;

Considerando que as unidades de Rio Claro, Araraquara e São Carlos não contaram com esta

atribuição de cargo;

Venho requerer, conforme abaixo fundamentado, a atribuição de cargos para Criminal/Júri

para as referidas unidades. Além de reiterar o pedido de outros cargos para Rio Claro,

conforme e-mail que remeti em 2.5.14.

Veja-se que Araraquara, cidade com menos habitantes que São Carlos, tem também sete

Defensores, pela proposta receberá mais um e já atua em todas as varas criminais, na

execução criminal e na infância integralmente, faltando apenas atuar no Júri. O que ora se

requer, ante as premissas acima.

Em São Carlos, na área criminal temos um Defensor com atribuição Execução Criminal + 3ª.

Vara Criminal; outro com atribuição única no Estado, que é de Infância Cível e Infracional +

Execução Infância + 2ª. Vara Criminal.

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A 1ª. Vara Criminal não tem Defensor. Esta é a vara de atribuição cumulada com o Júri. Nela

temos o juiz mais difícil, que menos solta, mais dá ensejo a HC´S, que aplica penas mais severas

e que tem ignorado a defesa de muitas formas. Os advogados conveniados, por melhor que

possam atuar, não se comparam à capacidade da Defensoria.

Ora, se Araraquara já tem Defensor para todas as varas criminais comuns, para a execução

criminal e para a infância, é o caso de São Carlos também o ter.

Limeira, por exemplo, vai ficar com 8 colegas, sendo seis novas vagas. O combinado era que as

novas unidades teriam 5 colegas para iniciar. Ou seja, se Limeira receber mais três, Rio Claro

pode receber mais três. Desta forma, ambas ficam com 5 Defensores e, numa próxima,

ganham mais Defensores. A atribuição dos colegas de Rio Claro poderia ser criminal, de forma

que, até termos a sede funcionando, não fizéssemos triagem e pudéssemos colocá-los no

fórum, nas salas que eram do CEJUSC. Assim, atuaríamos em todo o criminal de Rio Claro,

com júri. Hoje os dois colegas já atuam na mesma vara, que é Júri + execução criminal +

infância e juventude.

Maria Alice Packness Oliveira de Macedo

2a. Defensora Pública de São Carlos

Coordenadora Regional

tel. 16 33688181

Rua Bento Carlos, 1028, Centreville, São Carlos, SP, cep. 13561-200

Manifestação 16 – menciona manifestação 15

De: LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 10:22 Para: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO; TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: RAFAEL BESSA YAMAMURA; ADRIANO LINO MENDONCA; Adriano Pinheiro Machado Buosi; DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA; ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO; FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO; JONAS ZOLI SEGURA; KAMILLA RENATA TEIXEIRA; LEONARDO ARANTES VICENTINI; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES; Marcel Benetti Boer; MATHEUS BORTOLETTO RADDI; RODRIGO EMILIANO FERREIRA; VERA CRISTINA CARMESIN CAVALLI; VINICIUS DA PAZ LEITE Assunto: RES: Distribuição de cargo Exmos. Defensores Públicos, Ratifico a manifestação da Coordenação Regional de São Carlos, requerendo igualmente a designação de Defensor Público com atribuição júri/crime para a unidade São Carlos, conforme premissa assentada na reunião de 5/5/14.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Destaco que a criação do cargo tornará completa a atuação criminal em São Carlos, já que todas as Varas Criminais passarão a ter Defensor Público. Além disso, representará significativa melhora no atual regime de substituições, já que hoje a falta desse Defensor onera e obriga Defensores Públicos com atribuição cível/família a atuarem na sera criminal em férias e substituições. Atenciosamente, Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro 3.º Defensor Público de São Carlos/SP Coordenador Regional de Execuções Penais ________________________________________

Manifestação 17

De: Claudio Silva Rocha

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 10:40

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Sugestão

Bom dia sra. Tatiana.

Deixo registrado a minha sugestão da NECESSIDADE de ter em cada UNIDADE da

DEFENSORIA um AGENTE DE DEFENSORIA/ADMINISTRADOR. Muitas questões de Gestão

Administrativa nas Unidades poderiam ser aliviadas das mãos dos DEFENSORES, uma vez que

acabam, às vezes, se envolvendo diretamente em problemas de cunho Administrativo, o que

causa um acúmulo de preocupações que poderiam ser direcionadas e administradas pelo

profissional ADMINISTRADOR.

Cordialmente.

Cláudio da Silva Rocha

Agente de Defensoria/Administrador

Setor de Gestão de Contratos

Departamento de Orçamento e Finanças

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

E-mail: [email protected]

Fone: (11) 3101-0155 Ramal 201

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Rua Boa Vista nº 103 - 9º andar - Centro

Cep: 01014-001 - São Paulo - SP

Manifestação 18 – menciona manifestação 15

De: JONAS ZOLI SEGURA Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 10:58 Para: LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO; MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO; TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: RAFAEL BESSA YAMAMURA; ADRIANO LINO MENDONCA; Adriano Pinheiro Machado Buosi; DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA; ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO; FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO; KAMILLA RENATA TEIXEIRA; LEONARDO ARANTES VICENTINI; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES; Marcel Benetti Boer; MATHEUS BORTOLETTO RADDI; RODRIGO EMILIANO FERREIRA; VERA CRISTINA CARMESIN CAVALLI; VINICIUS DA PAZ LEITE Assunto: RES: Distribuição de cargo Prezados colegas Defensores Públicos. Também ratifico a manifestação da Coordenação Regional de São Carlos. A situação de Rio Claro demanda a adoção de providências urgentes. Não há qualquer justificativa para a manutenção de apenas dois Defensores na unidade. Conforme apontado, a ausência de sede própria não serve como justificativa para a não criação de mais cargos no local, já que há espaço disponível no fórum de Rio Claro para acomodação dos novos Defensores. Em São Carlos também se faz necessária a criação de, no mínimo, mais um cargo para atuação junto à 1ª Vara Criminal + Júri. Isto tornaria completa a atuação criminal e desoneraria os colegas do cível/família na realização das substituições. Att. JONAS ZOLI SEGURA 7ª Defensoria Pública da Unidade de São Carlos

Manifestação 19

De: FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS BRESSANE

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 11:18

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA; RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI

Cc: DENISE NAKANO VERONEZI

Assunto: Atuação no JVD

Prioridade: Alta

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Prezadas Tatiana e Denise,

Estive ontem na reunião para abordar um tema que muito nos preocupa a respeito do

pretenso cargo para atuação pela vítima no Juizado Especial de Violência Doméstica

(JVD). Reconhecemos a importância da presença institucional da Defensoria Pública e a área

sensível que representa, porém, alguns tópicos a seguir esmiuçados desaconselham a criação

do cargo neste momento:

(a) Da distribuição geográfica dos Fóruns de Guarulhos: O Juizado Especial de Violência Doméstica fica na Rua Ipê, nº 71, As Varas Criminais, na Rua José Maurício, nº 103 e as de Família na Rua Felício Marcondes, nº 232. Esta pulverização dificulta as substituições e a assunção de demandas. O colega que assumir este cargo deverá, portanto, realizar o atendimento na unidade sede, acompanhar os atos e feitos criminais no JVD, e propor na família as ações judiciais que englobem medidas não discutidas no JVD, como divórcio, alimentos aos filhos, etc. O juiz daqui não disciplina tais assuntos e entende que se trata de competência da família. Seria também interessante contar ao menos com uma sala de apoio na Rua Ipê, a fim de que o trabalho seja desempenhado a contento;

(b) Do atendimento especializado de violência doméstica durante a triagem. Sem olvidar do apoio do CAM, o atendimento especializado a que diz respeito a proposta é inviável em Guarulhos com apenas um defensor, especialmente em se tratando da segunda comarca mais populosa do estado. Teria que se pressupor que o titular deste cargo estivesse presente e à disposição diariamente nas triagens, para a hipótese de aporte de caso de violência doméstica. Não contamos com a estrutura desejável para que esta proposta seja implementada de maneira especializada e humanizada, pois na capital é criada uma equipe destinada ao atendimento das vítimas e aqui apenas um cargo não cumprirá este desiderato;

(c) Das substituições do cargo de JVD. Uma outra dificuldade a ser enfrentada é a substituição dos colegas que atuam no JVD, pois ele disporá tanto de atuação cível como de criminal. A proposta dispõe entre as atribuições do cargo atuar em processos de competência das Varas de Violência Doméstica e nos Juízos com referida competência em todas as fases e atos do processo penal em favor da mulher vítima de violência e substituir Defensor Público em razão de férias ou outras formas de afastamento, em todos os locais abrangidos pela atuação da Regional. Significa então dizer que este cargo poderia funcionar como uma espécie de itinerante para substituições no criminal, no cível/família e em outras unidades da Regional, como Franco da Rocha e Francisco Morato. Dentro da equipe de JVD que se pretende criar na capital, esta proposta faz todo o sentido, mas em Guarulhos, dada a questão geográfica acima mencionada, e as peculiaridades da atuação, é dificultoso vislumbrar que um colega que atue no JVD faça audiências na família, na infância ou no criminal, sem prejuízo da sua atribuição ordinária. A situação inversa, de substituição deste defensor, também será tormentosa: ou assumimos que um defensor da família passaria a exercer

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atuação criminal, ou um defensor criminal que em uma oportunidade pede a liberdade provisória, passará pedir a prisão preventiva do agressor, tudo isso em um local de diferente de onde ambos atuam regularmente. A verdade é que o Judiciário de Guarulhos é composto por sete fóruns diferentes, consoante informação extraída do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Nome Nome Regimental

Fórum Guarulhos I - (Dr. Murilo Matos Faria) Fórum Guarulhos I - (Dr. Murilo

Matos Faria)

Fórum Guarulhos II - (Varas da Família e Central de

Mandados)

Fórum Guarulhos II - (Varas da

Família)

Fórum Guarulhos III - (Juizado Especial Cível e

Colégio Recursal)

Fórum Guarulhos III - (Juizado

Especial Cível)

Fórum Guarulhos IV (JECRIM e VARA DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Fórum Guarulhos IV

Fórum Guarulhos V - Varas da Infância e Juventude Fórum Guarulhos V

Fórum Guarulhos VI (Fazendas e VEC) Fórum Guarulhos VI (Fazenda e

VEC)

Fórum Guarulhos VII - (Almoxarifado) Fórum Guarulhos VII -

(Almoxarifado)

(d) Da paridade de armas. Tradicionalmente em Guarulhos sempre houve atuação criminal nas varas comuns, mesmo na época da Procuradoria de Assistência Judiciária. O cível, por sua vez, existia e a prestação foi interrompida em 2000 pela PAJ, sendo retomada apenas em 2008 com a assunção da triagem pela Defensoria Pública em outubro daquele ano. Com a criação do JVD, seria natural que houvesse também um cargo destinado ao atendimento do réu, mormente porque já recebemos reiteradas reclamações a respeito dos advogados dativos, que faltam às audiências, abandonam processos, etc. A partir do advento do JVD, um réu que há um ano seria atendido pela Defensoria Pública passa a não ser, e conta com a assistência suplementar, criando uma situação de desequilíbrio. Pela vítima, teremos um defensor com atribuição até de pedir prisão preventiva do agressor, quando o caso. Ocorre que o MP já desempenha esta função e o réu será prejudicado duplamente, a uma porquanto terá contra si atuando um Promotor e um Defensor Público, a duas porque sua defesa não será realizada segundo o modelo público de assistência judiciária previsto constitucionalmente, e bem sabemos que a atuação dos dativos, em regra, é menos qualificada do que a dos defensores.

Em suma, durante o processo de consulta às Regionais, houve manifestação de Guarulhos disciplinando áreas também importantes e que, pela realidade da Regional de Guarulhos, seriam prioritárias. Dentre as sugestões levadas à Administração Superior, foram apresentadas

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

as necessidades de cargos na infância, que também é prevista como atuação prioritária, e no cível e fazenda pública. Considerando que a vaga de infância infracional é bastante sobrecarregada, que leva às constantes remoções e dificuldade de preenchimento de maneira perene, sendo que este fato foi inclusive reconhecido pelo Ministério Público, que destinou dois Promotores para trabalhar na Vara de Infância Infracional, temos seria recomendável a criação de nova atuação desta área, ou para o cível/fazenda, haja vista a existência de dez varas cíveis e duas de fazenda pública, enquanto dispomos de apenas duas defensoras lotadas para tal fim. Deste modo, reiteramos o pleito de cargos formulado no documento anexo e solicitamos que seja revisto o posicionamento para a criação do cargo de JVD neste momento, sem embargo de criação futura, tanto para assistência da vítima como do réu, a exemplo do observado na capital. Permaneço à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. Atenciosamente,

Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos Bressane 7ª Defensora Pública da Regional Guarulhos

Fone: (11) 2087-1049

Manifestação 20 – menciona manifestação 15

De: FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 11:28

Para: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO; TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: RAFAEL BESSA YAMAMURA; ADRIANO LINO MENDONCA; Adriano Pinheiro Machado Buosi;

DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA; ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO; JONAS ZOLI

SEGURA; KAMILLA RENATA TEIXEIRA; LEONARDO ARANTES VICENTINI; LUCAS CORREA

ABRANTES PINHEIRO; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES; Marcel Benetti Boer;

MATHEUS BORTOLETTO RADDI; RODRIGO EMILIANO FERREIRA; VERA CRISTINA CARMESIN

CAVALLI; VINICIUS DA PAZ LEITE

Assunto: RES: Distribuição de cargo

Caros,

Entendo a preocupação da Coordenação Regional quanto às Unidade de

São Carlos e Rio Claro. Igualmente me parece que a preocupação da

Administração Superior é o preenchimento da atuação criminal,

situação esta vista como priorítária pelo próprio Governo do Estado.

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Daí que tendo a concordar com a criação de cargos de Júri e Varas

Criminais em todas as cidades de nossa Regional.

Os Defensores criminais de Araraquara respondem pelas execuções de

4 Unidades Prisionais, a saber: Penitenciária de Araraquara, CR

Feminino, CR Masculino e Taiúva. Não obstante, por ato próprio, houve

designação de um dos Defensores para atuação nos processos em

regime aberto de Américo Brasiliense, que engloba também as cidades

de Rincão e Santa Lúcia. Ou seja, há atuação macro.

Vejo com excelentes olhos a criação de mais um cargo para Araraquara,

vinculado à área do Júri e que viria dividir as atribuições da VEC.

Todavia, não posso deixar de confessar encantamento com a previsão

da Adm. Superior para criação de cargo na área cível. Antes, confesso

que seria minha primeiríssima opção.

Isto porque Araraquara engloba outras duas cidades em sua

competência judicial, a saber, Nova Europa e Gavião Peixoto.

A 2ª DPE, com atribuição exclusivamente cível, esgota sua atuação com

a matéria de saúde, deixando a descoberto as áreas de habitação,

urbanismo, consumidor, etc...

No entanto, os números da 2ª DPE são dignos de nota, e podem ser

acessados pela Adm. nos relatórios mensais da Corregedoria.

Cá em mãos tenho planilha interna que indica que em Abril a 2ª DPE

recebeu 101 novos PAs. Vem recebendo, em média, cerca de 70 PAs

mensais, número muito superior aos ideais eleitos pela própria Adm.

Superior.

Antes de se falar em hipertrofia da capacidade do 2º Defensor, em

discussão que muitas vezes é insípida, é caso de se pensar na própria

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atuação em áreas igualmente sensíveis, o que relfete, em si, as

premissas colocadas no Proposta de Expansão (p. 21 do PDF).

A ideia da Coordenação Auxiliar, compartilhada pelo próprio 2º

Defensor, não é dividir a demanda já existente, mas abraçar demandas

antes intocadas, que geram enorme gasto de dinheiro público e são

tratadas sem a devida atenção pelos advogados conveniados.

Desse modo, embora compartilhe dos anseios da Coordenação Regional,

seja na melhor estruturação das unidades de Rio Claro e São Carlos,

seja na priorização de cargos criminais em todas as unidades, inclusive

Araraquara, creio que esses anseios não podem visar retirar da Unidade

de Araraquara o cargo sugerido pela Adm. Superior.

Att.

Frederico Teubner de Almeida e Monteiro

Defensor Público do Estado

Coordenador Auxiliar - Unidade de Araraquara

(16) 3333-2319

Manifestação 21

De: MAIRA CORACI DINIZ

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 13:02

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: proposta cargos

Prioridade: Alta

Boa tarde,

Encaminho sugestão acerca da proposta de cargos apresentada. Conforme informações trazidas

no texto da própria proposta, a comarca de Barueri não foi contemplada com defensores, pois

não há espaço físico dentro do respectivo fórum a fim de sediar a Defensoria Criminal.

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Diante da situação calamitosa nas duas Varas Criminais de Barueri (fato inclusive já relatado

anteriormente, vide email abaixo), e em razão do fato das pessoas que respondem processos

criminais em Barueri(Santana de Parnaíba), Itapevi, Cotia, Taboão da Serra estarem 100%

presas nos dois CDP's de Osasco.

Sugiro designarem dois defensores que ficarão lotados nas Varas Criminais de Barueri, porém,

enquanto não se providencia locação de sala comercial em frente ao fórum, tais Defensores

ficariam nas dependências do CDP de Osasco (que a pedido da Defensoria, já disponibilizou

uma espaçosa sala com computadores novos , frigobar e ar condicionado), atendendo TODOS

os presos provisórios das Comaracs acima elencadas, muitos estão há mais de ano presos sem

audiência.

Tais defensores teriam o apoio incondicional desta Defensora subscritora, Coordenadora da

Execução da Regional de Osasco, que não aguenta mais ver tanta barbaridade e injustiça toda

vez que comparece nas dependencias dos 2 CDP's de Osasco e verifica centenas de presos

provisórios sem qualquer defesa.

Me coloco à disposição para implementar referida proposta.

Att.

MAÍRA CORACI DINIZ

Defensora Pública do Estado

Tribunal do Júri e Execuções Criminais

Regional Osasco

Av. dos Autonomistas, n.º 3.094, CEP 06090-015,

Osasco/SP

Telefone 3698-5544, r. 924

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De: DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI

Enviado: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 14:52

Para: MAIRA CORACI DINIZ; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DAVI EDUARDO DEPINE

FILHO

Assunto: RES: Barueri

Olá Maira,

Obrigada pelo relato.

Vamos considerar nas discussões internas sobre cargos.

Abraços,

_______________________

Daniela Sollberger Cembranelli

Defensora Pública-Geral do Estado

Rua Boa Vista, nº 103, 8º andar. SP

Fone: 11 31059189

De: MAIRA CORACI DINIZ

Enviado: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 13:37

Para: DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; DAVI

EDUARDO DEPINE FILHO

Assunto: Barueri

Prezados,

Escrevo para compartilhar uma aflição e pedir alguma informação.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Há previsão de abertura da Regional Barueri?

A situação das duas Varas Criminais de lá é periclitante, não existe nenhum processo de réu

preso que a instrução

termine antes de 1 ano e meio.

Segunda feira passada, veio um pai chorando na minha sala, contando que o filho estava preso

provisório há 2 anos e 8 meses por roubo simples ( fiz o HC e consegui o Alvará no mesmo dia

da impetração...ou seja até o TJ já sabe que a coisa lá tá feia), e claro, mandei a advogada

dativa pra comista também.

Hoje, conversando com o promotor que atua no júri daqui de Osasco, ele me disse que está

indo para Barueri ajudar o colega nos plenários, pois até o MP está chocado com a demora, e

inclusive, pedindo liberdade dos réus e a juíza indeferindo (ele me informou que já a

representaram para o CNJ).

Contou que pegou um caso de tentativa de homicídio qualificado que o réu estava preso

provisório há 5 anos! Sendo que só a intimação da decisão de pronúncia levou 1 ano e meio!

Bom, é o caos! Já pedi a lista de todos os presos provisórios de Barueri que estão nos dois

CDP's de Osasco, dependendo do número, quero tentar fazer HC pra todos (nem que seja

coletivo), mas isso é enxugar gelo, pois o problema é estrutural e não pontual.

Caso não haja previsão de abrir Barueri, acredito ser imprescindível pelo menos colocar um

defensor público em cada Vara Criminal (são duas), nem que seja pra ficar em sala dentro do

Fórum.

Já me coloco à disposição para ajudar nisso.

bjs

Maíra Coraci Diniz

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Defensora Pública do Tribunal do Júri e Execuções Criminais da Regional de Osasco.

Manifestação 22

De: ELAINE MORAES RUAS SOUZA

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 13:07

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: sugestão

Olá,

sugiro que a decisão sobre a definição de lotação dos cargos e atribuições seja postergada para

a próxima administração devido ao fato de termos tido pouca oportunidade de opinar sobre

um projeto concreto, não amadurecermos a discussão e ficarmos refém no futuro de uma

decisão tomada de afogadilho, com dificuldades para mudanças de atribuições dos defensores

no futuro, o que vai demandar longas negociações com os defensores que se recusam a mudar

as atribuições e nem sempre com possibilidade de sucesso.

Caso minha sugestão primeira não seja atendida, sugiro que as atribuições no JVD fiquem

bastante claras e definidas desde o início que atuação não se resume a assistência da

acusação, mas é a atuação é transversal perpassando por outras áreas sobretudo a área de

família, devendo o defensor interpor ações também nesta seara como por exemplo alimentos,

guarda, visitas e divórcios, além das medidas protetivas de modo a atender de forma global a

demanda da mulher vítima de violência, e não revitimizá-la e a fim de não ficarmos reféns da

atuação segmentada do Judiciário, o que é um erro em princípio e afronta a lei.

Elaine Ruas

Manifestação 23

De: Valeria Correa Silva Ferreira

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 13:12

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Cargos - Barretos

Boa tarde!

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Sugiro que os três cargos cíveis em Barretos permaneçam com a mesma atribuição, a fim de que

todos acumulem cível/família/fazenda. Penso que a atual proposta não seja a melhor, uma vez que

pelos números de provisionamentos, me parece que os defensores da família ficarão com

sobrecarga em relação ao defensor da fazenda pública, sendo notório que a grande demanda é

família. Além disso, penso que a atuação conjunta de três defensores na fazenda pública possa ser

mais profícua.

É minha sugestão.

Grata pela atenção.

Valéria Corrêa

1ª Defensoria Pública de Barretos

Av. Centenário da Abolição, n. 1500, sala 32/33, b. América, Barretos/SP

(17) 33242221

Manifestação 24 – menciona manifestação 20

De: MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 14:03

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: ENC: Distribuição de cargo

Cara Tatiana,

Subscrevo integralmente a proposta do Coordenador Auxiliar de Araraquara.

Maria Alice Packness Oliveira de Macedo

2a. Defensora Pública de São Carlos

Coordenadora Regional

tel. 16 33688181

Rua Bento Carlos, 1028, Centreville, São Carlos, SP, cep. 13561-200

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Manifestação 25

De: Rodolfo Marques da Silva

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 14:17

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS; Gustavo Picchi; Leandro Col Loss; MATHEUS ASSAD JOAO;

ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR; PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA; RENE ROBSON

FALCAO DE MORAIS; ROSELEINE APARECIDA DA SILVA

Assunto: Manifestação proposta de cargos

Prezada Tatiana,

Segue em anexo manifestação da Regional de Presidente Prudente sobre a proposta de

distribuição de cargos apresentada pela Administração Superior. Note que a Regional de

Presidente Prudente sequer é mencionada na proposta, em que pese não contar com

Defensor criminal ou com atribuição cível/fazenda.

Abraços

RODOLFO MARQUES DA SILVA

3º Defensor Público do Estado

Regional de Pres. Prudente

Coordenador Regional

Fone: (18) 3901-1486 - Ramal 417

Anexo 4

Manifestação 26

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

De: Raphaell Bruno Aragao Pereira Oliveira Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 14:15 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes; LUCAS AKIRA PASCOTO NISHIKAWA; Hellen Cristina Lago Ramos Assunto: DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS --- POLO SUL DE SANTO AMARO Prezada DPG e prezados Conselheiros, No projeto apresentado à carreira, concernente à distribuição de cargos, houve a designação de 1 (um) cargo de Defensor para o Polo Sul- Unidade Santo Amaro. Nesse contexto, REAFIRMO a necessidade de ser MANTIDA A DESIGNAÇÃO do referido cargo ao Polo Sul, sabidamente assoberbado de trabalho. De maneira específica, destaco os seguintes motivos: a) a região contemplada pelo referido Polo é a MAIOR da capital, contando com mais de 3 milhões de pessoas, havendo enormes distritos notoriamente carentes, como a Região do Grajaú, que possui cerca de 1 (um) milhão de pessoas e ostenta elevado índice de pobreza, carência de serviços públicos e urbanização problemática; a.1) nesse ponto, destaco que a grande matriz da Região Sul, no tocante ao segundo atendimento, é o Polo de Santo Amaro, diferentemente de outras regiões da capital, em que o segundo atendimento é dividido em variadas unidades; b) o atendimento no Polo Sul encontra-se no limite, há mais de 1 (um) ano, atuando nas seguintes áreas: INFÂNCIA NÃO-INFRACIONAL, FAMÍLIA, CÍVEL e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (aqui, destaco que o polo sul NÃO encaminha os casos de violência doméstica a qualquer outra instituição - por exemplo: Distrito Policial, mas sim confecciona a própria petição de medida protetiva, ocorrendo inúmeros casos todos os dias); b.1) destaco que, no ano de 2013, ocorreu, no Polo Sul, um incremento quantitativo (o número de atendimentos mais do que duplicou) e “qualitativo” (com a inserção de casos cíveis e de infância cível e violência doméstica na atribuição do Polo Sul, os atendimentos tornaram-se mais complexos; nesse sentido é que se usa o termo “qualitativo”) nas atividades desenvolvidas pelo Segundo Atendimento de Santo Amaro, de modo que a quantidade de defensores atualmente é, de maneira ululante, insuficiente; b.2) nesse aspecto, verifica-se que a quantidade de retornos aumentou, o que, somado aos casos novos que também foram acrescidos, gera um atendimento estrangulado; c) de outro lado, sabe-se que o SEGUNDO ATENDIMENTO, juntamente com a triagem, constitui o cartão de visitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; assim, evidente a necessidade de o atendimento ser de alta qualidade (por óbvio, tal atendimento deve ser assim em todos os setores; aqui, só se pretende demonstrar a visibilidade do segundo atendimento), o que não é possível de ser realizado com proficiência caso não haja reforço no Polo;

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d) finalmente, no tocante à parametrização, de rigor destacar que o POLO SUL conta com o maior número de CASOS distribuídos por Defensor, conforme as planilhas já enviadas à Primeira e à Segunda Subdefensorias Públicas da DPESP; d.1) em média, conforme cálculos já apresentados, CADA DEFENSOR do Polo Sul recebe , TODOS OS DIAS, a média de 3 casos a mais que o segundo "maior" Polo de atendimento da capital; em outras palavras, há uma desigualdade entre os Polos, estando o Sul, evidentemente, prejudicado, o que acaba por gerar prejuízos de toda sorte à população carente da enorme região de Santo Amaro; E) IMPORTANTE DESTACAR, AINDA, QUE O INTERVALO ENTRE A TRIAGEM E O PRIMEIRO COMPARECIMENTO AO POLO SUL DURA, EM MÉDIA, QUASE 4 MESES, ESTANDO PARA AGOSTO DE 2014, ATUALMENTE; ISSO DENOTA A NECESSIDADE DE MAIS 1 (UM) DEFENSOR PÚBLICO, PELO MENOS, A SER DESIGNADO PARA O REFERIDO POLO, A FIM DE QUE SE POSSA DAR VAZÃO AOS CASOS QUE CHEGAM À DPE/SP. E.1) NESSE ASPECTO, É IMPORTANTE PERCEBER QUE O POLO É A PORTA DE ENTRADA DO ACESSO À JUSTIÇA (JUNTAMENTE COM A TRIAGEM), DE FORMA QUE O ACRÉSCIMO DE AO MENOS 1 (UM) DEFENSOR SIGNIFICARÁ UM RELEVANTE GANHO SOCIAL À POPULAÇÃO CARENTE; f) em tempo, destaco que é de conhecimento notório da ADMINISTRAÇÃO, bem como dos Conselheiros, a situação em que se encontra o Polo Sul (muitas reuniões já foram feitas para apontar os problemas e indicar soluções), razão pela qual sirvo-me deste e-mail apenas para corroborar os critérios utilizados pela Excelentíssima Defensora Geral na distribuição de cargos, a fim de que se MANTENHA A DESIGNAÇÃO de, PELO MENOS, 1 (um) DEFENSOR PÚBLICO AO POLO SUL, na distribuição de cargos. Atenciosamente, RAPHAELL BRUNO ARAGÃO PEREIRA DE OLIVEIRA Defensor Público do Estado de São Paulo 26ª Defensoria Pública da Unidade Santo Amaro E-mail funcional: [email protected]

Manifestação 27

De: WAGNER GIRON DE LA TORRE

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 15:24

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: proposta distribuição cargos novos

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Prezado Renato:

Em função de sobrecarga de labor, não pude participar pessoalmente dos debates

acerca do planejamento inerente a distribuição dos novos cargos com os coordenadores

de unidades regionais e atores de ações coletivas, por isso, envio as propostas a seguir.

Tento estabelecer propostas fincadas em parâmetros OBJETIVOS, enfeixados nos

escopos normativos da Defensoria Pública do Estado bem como nas principais

reivindicações externadas pelos movimentos populares em três ciclos de conferências

erigidos na instituição desde sua fundação.

Também aponto como norte à veiculação das propostas o princípio – que reputo

inflexível – da liça em se extinguir, no prazo mais breve possível, a utilização e razão de

ser do convênio com a OAB, mecanismo de terceirização inconstitucional das funções

da Defensoria Pública.

Com esses pressupostos, passo a considerar que desde o primeiro ciclo de conferências

regionais e conferências estaduais (2007, 2009 e 2011) as principais reivindicações

sociais, eclodidas dos movimentos populares, que deveriam nortear as prioridades de

atuação da instituição foram: aumento dos quadros de defensores, para universalizar a

prestação de nosso serviços em todos os órgãos jurisdicionais do Estado e, 2º instalação

nas regionais de um centro de manejo de tutela metaindividual.

A augusta Ouvidoria-Geral, em comunicado de 28.11.12, elencou uma série de

reivindicações sociais, ainda pendentes de atendimento institucional, eclodidos dos

vários ciclos de conferências, que podem ser acessados no link abaixo:

Diretrizes pendentes dos Ciclos de Conferências da Defensoria Pública que

apontam necessidade de expansão institucional

É fácil constatar que desde o I Ciclo de diálogo com a Sociedade Civil,

independentemente da matéria de fundo das reivindicações, o anseio maior é a atuação

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metaindividual da Defensoria Pública, e isso podemos melhor inferir destas claras

proposições sociais, não atendidas, pela instituição, ante a falta de defensores para dar

cabo das demandas, veja-se os exemplos:

“I Ciclo de Conferências:

Desenvolver campanha com a sociedade na área do Direito Ambiental;

Promover a Tutela do Meio Ambiente

Intensificar as Ações Públicas, de cunho ambiental, para proteção das bacias

hidrográficas nos rios Estaduais e Federais que cortam o Estado de São Paulo,

principalmente nas Áreas de Proteção Permanente e Várzeas., etc...

Essas proposições de atuação coletiva se repetem em um sem número de itens na

segunda conferência, sendo que na terceira conferência, de 2011, um dos itens mais

votados foi este, inserto no tópico 1.1 do título “Cidadania, Direitos Humanos e Meio

Ambiente do Plano de Atuação biênio 2012/2013 (disponível site da DPE/SP):

“Atuar contra o retrocesso e a degradação socioambiental, principalmente em relação

aos projetos e empreendimentos que causem impactos ambientais, tais como a

transposição do Rio Paraíba, a extração de areia, implantação de termoelétricas e

incineradores de lixo, monoculturas de eucaliptos, fontes poluidoras, manejo de

resíduos sólidos, buscando a implementação da Resolução 307 do Conselho Nacional

do Meio Ambiente - CONAMA, atuando na redução de danos sociais da população

vulnerável (moradores de ruas, catadores de material reciclável, população removida

de maneira forçada) e na defesa das áreas de especial proteção ambiental”.

Relembro que o artigo 47 de nossa Lei Orgânica expressamente impõe a instalação em

cada unidade regional da DPE de “órgão de execução voltado à defesa dos direitos

coletivos e metaindividuais”, anseio social também manifestado, no início deste ano,

pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo em função de diretiva aprovada no primeiro

encontro estadual de Defensores Públicos atuantes na seara do Direito à Moradia e

Urbanismo na DPE/SP. Tal proposição encontra-se até hoje no Conselho Superior, sem

apreciação efetiva.

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Infelizmente vemos que a priorização pela produtividade no patrocínio de ações

individuais e economia nos gastos com o FAJ estão alavancando a supressão de centros

de atuação em tutelas coletivas junto a movimentos sociais, como recente ordem

direcionada pela E. Terceira Subdefensoria-Geral à 3ª Defensoria Pública de Registro

(Vela do Ribeira) para abandonar atuação em ações coletivas e destinar esforços nos

processos criminais de uma Vara Penal daquela comarca.

Portanto, a utilização de parte dos novos cargos para dar concretude ao artigo 47 da Lei

Comp. Estadual nº 988/06, em minha visão, é questão que se impõe como prioritária,

até mesmo para tornar vivos os parâmetros de prioridades em nossa atuação,

delineados, como dito, em seguidas conferências vazadas pela sociedade civil e até hoje

não cumpridos por nós como padrão de atuação na Defensoria de São Paulo até mesmo

em função da pequenez, até hoje sentida, em nossos quadros de defensores.

Nesse contexto, e considerando que os 300 cargos remanescentes recém-criados não

serão suficientes para debelar, vez por todas, o infausto convênio com a OAB; veiculo as

seguintes propostas, fincadas, como dito, em pressupostos objetivos, extraídos, dentre

outras fontes, dos ciclos de conferências e reivindicações populares externadas pela

sociedade civil e preceptivos encontrados em nossa lei orgânica:

1 Que parte, ainda que apequenada, dos 300 novos cargos sejam utilizadas para

concretizar o artigo 47 de nossa lei orgânica e instalar, em cada unidade regional do

interior, capital e região metropolitana, uma vaga para o centro de manejo de ações

metaindividuais, tornando padrão a atuação institucional nesse relevantíssimo

segmento de defesa dos direitos fundamentais que, na maioria das vezes, implica,

também, em economia imensurável de gastos individuais com convênios de

terceirização de nossos préstimos. Anoto que quem atuar em ações coletivas (judiciais

e extrajudiciais) como aqui proposto, deverá, também, patrocinar, em bancas reduzidas,

ações individuais, como ocorre na regional de Taubaté, por exemplo.

2 Que seja priorizada a instalação de defensorias públicas nas cidades/comarcas do

interior onde os gastos com o convênio da OAB sejam absurdos e desproporcionais em

relação ao número da população da correlata comarca, exemplo, cidades como

Eldorado, no Vale do Paraíba, Guaratinguetá e outras do interior, em que pese o porte

pequeno de seus territórios são sabidamente gigantescos sumidouros do dinheiro

público, sem controle algum, com o famigerado convênio.

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3 Instalação de Defensorias em cidades litorâneas (exceto Santos, que já conta com

uma), sabidamente grandes bolsões de pobreza e que não contam com a atuação direta

da instituição.

4 Que sejam INSTALADAS NAS defensorias nas unidades do interior, cargos de

defensores substitutos, aptos a cobrir afastamentos, curtos ou longos, dos servidores

lotados nessas unidades, cuja inexistência, hoje, de substitutos, obrigam os atuais

defensores a cumprirem jornadas duplas de trabalho, em franco detrimento à qualidade

dos serviços.

Wagner Giron de la Torre

Defensor Público

2ª Defensoria Pública de Taubaté

Pça. Cel. Vitoriano, 113, centro, CEP 12020-020

Fone (12) 3621-4722

Manifestação 28

De: Pedro Neto [mailto:[email protected]]

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 15:23

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO; NATALIA DA COSTA

NORA BÜGNER

Assunto: VI Concurso - Pesquisa sobre o cadastro reserva / Nomeações

À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

Boa tarde,

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Escrevemos esse e-mail em nome dos 10 (dez) candidatos

aprovados no ‘VI Concurso de Provas e Títulos para Defensor

Público do Estado de São Paulo’ que ainda não foram nomeados e,

portanto, por ora integram o ‘cadastro reserva’.

Atentos ao debate da proposta de expansão e distribuição de 109

(cento e nove) novos cargos de Defensores Públicos e com o intuito

de auxiliar a Administração Superior nesta distribuição,

disponibilizamos em anexo estudo aprofundado, e por nós elaborado,

que tem como objetivo demonstrar a desnecessidade de manutenção

de 10 (dez) candidatos aprovados no ‘cadastro reserva’, em virtude

das baixíssimas possibilidades de evasão da carreira antes da

realização do VII Concurso, bem como da experiência verificada com

a manutenção de 17 (dezessete) pessoas no ‘cadastro reserva’ após

a realização do V Concurso em 2012.

Como se sabe, pautada no imenso déficit de Defensores Públicos no

Estado de São Paulo (pesquisa IPEA), na demanda das Unidades

por novos Defensores, e em diversos outros indicativos de

adensamento populacional e índices de vulnerabilidade, previu a

proposta de expansão a distribuição de 109 (cento e nove) novos

cargos de Defensores Públicos, sendo, portanto, 06 (seis) deles

destinados a candidatos aprovados no V Concurso, e 103 (cento e

três) destinados a candidatos aprovados no VI Concurso.

Sabe-se também que a atuação da Defensoria Pública deve sempre

ter como foco o interesse público, e que a proposta de expansão é

objeto de intensos debates pela carreira, como de fato o deve ser.

Caso mantida a distribuição de 109 (cento e nove) novos cargos,

restarão ainda 05 (cinco) candidatos aprovados no VI Concurso no

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‘cadastro reserva’, de forma que não haverá prejuízo para a

Instituição, tendo em vista as baixíssimas possibilidades de evasão

da carreira antes da realização do VII Concurso, bem como não será

repetida a experiência de manutenção de um ‘cadastro reserva’ com

um número de pessoas muito além do necessário.

Por esses motivos, sugerimos seja o arquivo anexo analisado e, se

possível levado em consideração, para a manutenção da proposta

de distribuição de 109 (cento e nove) novos cargos, com a

consequente nomeação de mais 05 (cinco) candidatos aprovados no

VI Concurso, restando ainda 05 (cinco) deles no ‘cadastro reserva’.

Desde já agradecemos pela atenção.

Anexo 5

Manifestação 29

De: DIEGO VALE DE MEDEIROS Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 17:17 Assunto: Padronização da atuação dos Defensores Públicos da Infância e Juventude Estimados, Reitero comunicado encaminhado ainda no final do ano passado sobre as adaptações e criação de cargos na área considerada PRIORITÁRIA, nos termos da deliberação 143 do CSDP. Reforço que a proposta do NEIJ advém de intensa discussão nos últimos meses sobre a fixação de atribuições e expansão dos cargos. O NEIJ fica à disposição. DIEGO VALE DE MEDEIROS DEFENSOR PÚBLICO

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Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo "Gentileza Gera Gentileza" ________________________________________ De: DIEGO VALE DE MEDEIROS Enviado: sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 13:32 Assunto: Padronização da atuação dos Defensores Públicos da Infância e Juventude [cid:[email protected]] Estimados(as) Defensores(as) Públicos(as), Informo que na última quinta foi encaminhado ao CSDP pedido do Núcleo Especializado da Infância e Juventude para que seja convergido esforço institucional na busca pela padronização da atuação dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. O conteúdo segue abaixo e informo que todas as propostas de adaptação e expansão de cargos recebidas foram juntadas integralmente ao pedido. "O Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem, através de intensa discussão nos últimos meses sobre a fixação de atribuições e expansão dos cargos, apresentar apontamentos sobre a prestação de assistência jurídica às crianças e aos adolescentes. As deliberações 143 e 144 do CSDP, em harmonia, fixam atribuições e direcionam tratamento prioritário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na área da infância e juventude Pondera-se ainda, como já sabido e reiterado nos espaços políticos institucionais, que a atuação na área da infância e juventude abarca uma elevada demanda extraprocessual em virtude da rede de atendimento ampla de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Compreender a atuação na infância e juventude enseja um olhar nos seguintes aspectos: 1- Atuação processual (processo de conhecimento, processo de execução e na área civil) 2- Demandas dos serviços de acolhimento institucional (abrigos) 3- Demandas dos Conselhos Tutelares 4- Demandas dos Centros de Referencia da Assistência Social – CRAS 5- Demandas dos Centros de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS 6- Atendimento presencial e visitas nas unidades de privação de liberdade 7- Acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto 8- Atendimento às famílias 9- Atuação na garantia do direito à educação, saúde e assistência social 10- Reuniões com a rede de atendimento para construção de fluxos de integração operacional e estudo de casos 11- Promoção de cursos de educação em direitos buscando a qualificação da rede e aproximação da Defensoria Pública. 12- Demandas dos equipamentos públicos de saúde de proteção básica, média e alta complexidade, em especial UBS, maternidades e CAPS 13- Demandas das mães em cárcere.

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Considerando a realidade do estado de São Paulo, reputa-se ser imperativo o investimento na defesa estratégica na área da infância e juventude. Tal cenário é retratado nos questionários respondidos pela maioria dos defensores públicos (seguem em anexo). Por outro lado, diferente das demais áreas de atuação institucional, a infância e juventude apresenta indubitavelmente a maior diversidade de retratos, seja na capital, região metropolitana ou interior. Em análise direcionada, pode-se concluir múltiplos panoramas, vejamos: 1- SOMENTE INFÂNCIA CIVIL 2- INFÂNCIA CIVIL COM OUTRAS ÁREAS 3- SOMENTE INFÂNCIA INFRACIONAL – CONHECIMENTO 4- SOMENTE INFÂNCIA INFRACIONAL - EXECUÇÃO 5- INFÂNCIA CIVIL E INFRACIONAL (CONHECIMENTO E EXECUÇÃO) 6- INFRACIONAL (ARTIGO 122) COM VEC 7- INFÂNCIA CIVIL E INFRACIONAL (CONHECIMENTO E EXECUÇÃO) COM OUTRAS ÁREAS Importante ainda registrar que, nos últimos anos, a Defensoria Pública bandeirante expandiu consideravelmente sua área de atuação repercutindo inclusive na infância e juventude, o que ocasionou a diversidade supramencionada. Todavia, entende-se URGENTE o olhar da instituição para a premente adaptação dos cargos, buscando-se unidade, igualdade e padronização. Tal conclusão é perceptível se analisarmos as deliberações do CSDP que nos últimos 3 anos decidiu por adaptar diversos cargos em várias unidades. Cita-se Santo Amaro(capital),SBC, Carapicuíba, Santo André, Piracicaba, Bauru, Guarulhos, São Vicente, Campinas, dentre outros. Salutar destacar ainda uma crítica generalizada dos Defensores Públicos que atuam exclusivamente na execução das medidas em meio fechado (artigo 122) que o presente modelo é inócuo e não repercute na redução de adolescentes internados, visto que a atuação mais inteligente e estratégia é a presença da Defensoria Pública na fase de conhecimento, oportunidade que amplia a estratégia de defesa. A plenária do NEIJ, no dia 13/12/13, destinou atenção às respostas do questionário sobre ampliação dos cargos e concluiu as seguintes recomendações à Comissão de Fixação de Atribuições e ao Conselho Superior da Defensoria Pública: 1- Recomendar a fixação de atribuições COM EXCLUSIVIDADE NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE em todas as unidades da Defensoria Pública. 2- Em comarcas com maior quantidade populacional, equipamentos públicos de atendimento às crianças e adolescentes, unidades de privação de liberdade e acolhimento institucional sejam destinados 2 ou 3 cargos com exclusividade. 3- Recomendar que, nos casos que não seja possível a fixação com exclusividade, que seja destinada fixação da INFÂNCIA E JUVENTUDE (civil e infracional) COM FAZENDA PÚBLICA. 4 – Fortalecer a atuação, na área infracional, nos processos de conhecimento." DIEGO VALE DE MEDEIROS DEFENSOR PÚBLICO

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Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo "Gentileza Gera Gentileza"

Manifestação 30

De: ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER

Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 15:33

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Distribuição de Cargos

Prioridade: Alta

Boa tarde,

Envio a manifestação da Unidade de Piracicaba sobre a distribuição dos cargos.

Consigno que na proposta inicial a Unidade foi comtemplada com 03 cargos na área criminal.

Consigno, ainda, que encaminho a proposta em nome da Coordenadora da Unidade, Mariana

Pagana Gil, a qual emcontra-se no gozo de férias.

EXMA. SRA. DRA. DEFENSORA PÚBLICA GERAL E PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DA

DEFENSORIA PÚBLICA

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A Defensoria Pública de Piracicaba, representada neste ato por sua coordenadora Mariana Pagano Gil, vem respeitosamente concordar com a proposta

de cargos já apresentada, e reiterar a necessidade de que sejam criados mais três cargos de

Defensor Público atuantes nas varas criminais na presente unidade, pelos motivos abaixo descritos:

Conforme informações retiradas da reunião sobre a expansão da Defensoria Pública (dados institucionais e socioeconômicos), realizada em abril de

2013,(http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/0/Documentos/reuni%c3%a3o%20e

xpans%c3%a3o%20-%2011_04_2013.pdf), a segunda premissa para expansão institucional é o reforço das unidades existentes que estão com sobrecarga de trabalho.

A partir deste pressuposto, oportuno ressaltar que a Defensoria Pública situada em Piracicaba é uma unidade já estruturada, já que estamos instalados

em um prédio novo, com amplo espaço, e que certamente comporta o recebimento de novos cargos, ressaltando que temos três salas aparelhadas e prontas, ou seja, aptas para receber os

três defensores imediatamente, sem que haja necessidade de fazer qualquer remanejamento.

Á título de informação a unidade conta com o apoio de 4 oficiais, além de estagiários de direito, 2 estagiários de nível médio e dois estagiários de nivel

superior (administração), ou seja, uma quantidade considerável de pessoas para prestar todo o suporte necessário para a vinda dos tres novos cargos propostos.

Ressalte-se, outrossim, que a unidade de Piracicaba e uma das unicas que nao possui defensores atuando nas varas criminais.

Neste ponto, oportuno destacar que temos três varas criminais na comarca, além da vara do Juri,

não se podendo olvidar que o numero diário de nomeações é elevadíssimo, sem falar que as

autoridades locais (juízes e magistrados), desde a instalação da unidade, nos questionam sobre a necessidade de atuação da defensoria na seara criminal, tamanha a necessidade e urgência em

tal pleito.

Além disso, a comarca de Piracicaba possui 16 varas,

cerca de 400.000 habitantes (sendo que tambem atendemos os assistidos residentes nas cidades

de Rio das Pedras, Saltinho e Charqueada que possuem cerca de 100 mil habitants) e atualmente há seis defensores públicos, o que acarreta em uma das maiores médias de varas e população

por defensor.

Oportuno destacar, outrossim, que o relatório das

atividades desempenhadas nas unidades da Defensoria Pública do Estado (http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/0/Documentos/Relat%c3%b3rio%20das%

20unidades.pdf), consta que em 2012 foram indicados ao convênio da OAB 5.035 casos, um dos

maiores números em comparação às demais unidades. Nesta data foram gastos com o convenio com a OAB o valor de R$ 2.233.563,58, superior a da maioria das demais unidades.

Acrescente-se que o número de atendimentos na triagem é alto (atendemos cerca de cem pessoas em média, por dia) e a escassez de Defensores

Públicos acarreta em sobrecarga de trabalho relacionado a esta atividade, o que pode prejudicar

o rendimento nas atividades ordinárias, principalmente depois da retirada do Defensor Público da infância, desta atividade. Mesmo porque, deve-se levar em consideração que com a abertura da

triagem na unidade de Limeira, a situação agravará ainda mais, com a perda do auxílio dos dois Defensores Públicos desta unidade que atualmente estão nos auxiliando nessa atividade.

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Vale ressaltar, nesse ponto, que contamos apenas com seis defensores na unidade, sendo que em períodos de afastamento: seja em períodos de férias, seja pela fruição de licença premio (dos

seis defensores até o fim deste ano 4, ou seja, a grande maioria, já possui este direito) a situação

se agrava, e enseja uma sobrecarga de trabalho que consequentemente pode levar a perda ou diminuicao da qualidade dos nossos serviços.

Demais disso, importante destacar que com a vinda dos três cargos propostos com atuação na área criminal, tal circunstancia certamente irá acarretar

em uma diminuição do número de condenações e encarceramentos, bem como, garantir o direito

a ampla defesa e ao contraditório, de maneira efetiva, o que é a raiz da atuação da Defensoria Pública.

Atualmente a atuação em prol dos usuários da Defensoria Pública, em matéria criminal, é realizada pelo convênio com a OAB, cuja eficácia da

defesa pode variar a depender da capacidade técnica do advogado nomeado, a qual, a priori, não é possível ser auferida pela instituição, diferentemente de todos os Defensores Públicos, os

quais foram aprovados em concurso público de provas e títulos.

Diante do exposto, e pelas razoes acima ventiladas, todos os defensores da unidade são favoráveis a proposta apresentada pela Defensora Pública

Geral no sentido de serem criados imediantamente três cargos com atuacao nas varas criminais na unidade de Piracicaba.

Nestes termos, pede deferimento.

Piracicaba, 01 de maio de 2014.

Mariana Pagano Gil

Coordenadora Administrativa da Regional de Piracicaba

_____________________________________________

Andréa de A. Rossler

Defensora Pública

Unidade de Piracicaba

Rua Benjamin Constant, 823 -Centro

Telefone: (19) 3422-0786

Manifestação 31 – complementação à manifestação 8

De: Mariana Silva Galo Bertolami Enviada em: terça-feira, 6 de maio de 2014 15:38 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Soraia Anka; RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA; RAFAEL BESSA YAMAMURA Assunto: RES: Proposta para provimento de cargos Prioridade: Alta

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Prezados, Em complementação ao email anterior, encaminho mais uma sugestão para a proposta para provimentos de cargos apresentada pela Administração, incluindo, por ora, mais um cargo na cidade de Ferraz de Vasconcelos. Em Ferraz, atualmente, temos 3 Varas Cumulativas. Além do geral (cível e criminal), temos a seguinte distribuições nas Varas Judiciais: 1ª -- VEC e Júri;

2ª -- Fazenda Pública; 3ª -- Infância e Juventude.

Atualmente, a 1ª DP tem atribuição na Infância Cível e Infracional e execução de MSE em Arujá. Em razão da ausência de funcionários (e de triagem), a atribuição cível está suspensa. A 2ª DP, embora formalmente com atribuição cível, está atuando nos processos criminais da 1ª Vara e na VEC. A proposta seria desvincular a atribuição de Arujá da 1ª DP (cf. email anteriormente enviado, vinculando tal atribuição a um dos novos cargos criminais de Itaquaquecetuba ou Mogi) e, enquanto estiver suspensa a atribuição cível da infância, absorver metade dos processos criminais da 3ª Vara. A 2ª DP permaneceria com a atribuição atual (Criminal da 1ª e VEC). A 3ª DP, por sua vez, absorveria o criminal da 2ª e metade da 3ª. Em suma: 1ª Vara – Criminal e VEC absorvidos pela 2ªDP 2ª Vara – Criminal absorvido pela 3ª DP 3ª Vara – Criminal absorvido pela 1ª e 3ª DP, bem como Infância e Juventude pela 1ª DP. Todo o criminal de Ferraz, salvo JECRIM e segunda fase do Júri, ficaria a cargo da DPE, dessa forma. Destaco, por fim, que na sala que ocupamos atualmente há, sim, estrutura para receber mais um Defensor Público. Precisamos apenas que a CTI venha até a unidade para instalação dos computadores (temos 2 computadores guardados). MARIANA S. GALO BERTOLAMI Defensora Pública Unidade Ferraz de Vasconcelos Av. Santos Dumont, 1535 - Ferraz de Vasconcelos/SP Tel: 4678-3076

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Manifestação 32 – menciona manifestação 20

De: LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 13:26

Para: FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E MONTEIRO; TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: DANIELA SOLLBERGER; MARCIA REGINA GARUTTI; DAVI EDUARDO DEPINE FILHO; JULIANA

SAAD; Luciana Zaffalon; BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA; FABIANA BOTELHO ZAPATA;

FRANCIANE DE FATIMA MARQUES; JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO; LUCIANO ALENCAR

NEGRAO CASERTA; LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA; RAFAEL BESSA YAMAMURA;

RAFAEL VALLE VERNASCHI; RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA

Assunto: RES: Distribuição de cargo

Prioridade: Alta

Prezados, boa tarde.

Como defensor atuante na 2ª Defensoria Pública de Araraquara, com atuação nos feitos cíveis

e da Fazenda Pública, venho ratificar as informações prestadas no email abaixo pelo douto

Coordenador Auxiliar da Unidade, Dr. Frederico T. de Almeida e Monteiro.

Outrossim, acrescento os seguintes dados que demonstram a pertinência desta unidade contar

com, pelo menos, dois defensores atuando na temática cível/fazenda pública e de receber,

portanto, um dos novos cargos ora em debate neste colegiado:

1) Inicialmente, convido os senhores conselheiros a uma incursão sobre os dados do TJ SP acerca das varas existentes nesta Comarca e atuantes, com exclusividade, na temática em apreço: são 5 varas cíveis, 1 vara da fazenda e 1 vara do juizado especial cível. É dada como certa na Comarca a instalação próxima da 2ª Vara da Fazenda Pública e a 2ª Vara do Juizado Especial Cível. A se confirmar a instalação das novas varas e, sem o reforço de novos Defensores, estaríamos com a proporção de 1 Defensor cível/fazenda para 9 Varas Especializadas na mesma área. Além destas, a Comarca ainda conta com 3 varas criminais, 1 VEC/Júri, 1 vara da Infância/idoso e 2 varas da família.

2) Para que se tenha uma dimensão quantitativa, este Defensor encaminha em anexo: relatórios do TJ SP referentes apenas à Vara da Fazenda Pública desta Comarca (referentes aos meses de Dezembro/13, Janeiro/Março de 2014). A escolha pela indicação desta Vara se deve ao fato de que, pelas temáticas de sua competência, possui a maior atuação deste Defensor.

3) Notem, ainda, que um dos arquivos em anexo apresenta a tela dos processos eletrônicos distribuídos por este Defensor desde a 2ª Semana de Setembro de 2013, quando da implementação – parcial - do processo digital na Comarca (tal tela foi extraída do Portal do TJ/SP). Aqui, no julgar deste Defensor, os dados são bem enfáticos: apenas este Defensor ajuizou, desde então, 437 petições iniciais. Uma média de mais

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de 70 petições iniciais por mês, fora todas as outras atribuições processuais e extraprocessuais que a atuação na área cível/fazenda implica.

Assim, pelo presente, objetiva-se:

- trazer novos elementos para a observação deste órgão colegiado;

- sugerir a confrontação dos dados a partir do portal transparência do TJ SP como um dos elementos de observação dos parâmetros de lotação (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Transparencia/Produtividade/Default.aspx);

- demonstrar a pertinência do reforço na atuação cível/fazenda para a Unidade de Araraquara, ou seja, para passar a contar com dois Defensores com atuação específica na área e, portanto, com o aporte de um dos novos cargos a serem distribuídos no presente momento de expansão;

Certo da atenção dispensada, desde já agradeço.

Att.

LUÍS MARCELO MENDONÇA BERNARDES Defensor Público do Estado de São Paulo - Unidade de Araraquara Coordenador Regional do Centro de Atendimento Multidisciplinar

Anexos 6 A-E

Manifestação 33

De: MARIO EDUARDO BERNARDES SPEXOTO

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 14:19

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: UNIDADE DE FRANCA - Proposta distribuição de cargos

Segue em anexo manifestação da unidade de Franca quanto à distribuição dos novos cargos já

protocolada no Conselho Superior em momento anterior.

Ocorre que naquela manifestação não fizemos a ressalva de que a vara do júri não é cumulada

com as varas criminais singulares aqui na comarca de Franca. Fazemos essa observação nesse

momento para esclarecer que diante das premissas adotadas pela administração na

distribuição dos novos cargos, torna-se inviável a cumulação do júri pelas Defensorias

Criminais. Conforme mencionado, o procedimento do júri é processado pela vara da infância e

juventude que também cumula a vara das execuções criminais. Todas as terças-feiras há

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audiência da primeira fase do procedimento do júri, sendo que às quintas-feiras são

reservadas para o plenário. Isso significa dizer que nas terças e quintas-feiras haverá

coincidência de pauta, já que nas varas singulares há audiência inclusive nas terças e quintas-

feiras.

Portanto, a unidade de Franca manifesta-se em sentido contrário à proposta da administração

no que diz respeito à cumulação das atribuições do júri e varas singulares nas Defensorias

Criminais.

Ainda, importante reforçar a necessidade de expansão da área cível conforme as razões

apresentadas no documento que vai em anexo.

Att.

Mario Eduardo Bernardes Spexoto

2ª Defensoria Pública da Unidade de Franca

Coordenador-auxiliar – Unidade de Franca

Anexo 7

Manifestação 34

-----Mensagem original----- De: RAFAEL GALATI SABIO Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 14:37 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Sugestão - cargos Boa tarde, embora intempestiva, envio minha manifestação, pois somente agora consegui finalizar minha análise. Opino aqui apenas sobre a área criminal da Regional do Grande ABCD, que abrange as Unidades Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá. Parto da premissa que a Defensoria Pública deveria sempre ter em mente que a atividade de educação em direitos e tutela coletiva deveriam ser prestigiadas. Embora a ADM pregue isso no discurso, na prática impossibilita esta atuação.

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O mínimo que se espera na realidade atual, para que o Defensor tenha algum tempo para se dedicar a atividades extrajudiciais, é que se dedique a apenas uma vara criminal. Portanto, minha sugestão é lotar quantos defensores forem necessários para que o defensor atue em "APENAS" UMA VARA CRIMINAL. Para isso, precisaríamos na Regional: - 1 defensor em Diadema para fazer júri e execução criminal. Os trÊs hoje lá lotados ficariam apenas com uma vara criminal. Além disso, especializaríamos a atuação na infância (hoje a Dra. Ilka faz infância cível, infância infracional, execução de MSE e execução criminal). - A ADM não previu nenhum cargo para Diadema, mesmo tendo nosso pedido protocolado no CSDP solicitando a criação de referido cargo sido remetido à DPG para análise. - 5 cargos para Santo André: 4 para as varas criminais (um para cada) e um para Júri+execução de SCS e Ribeirão Pires. - A ADM sugeriu quatro cargos apenas. Acho que precisaríamos de mais um. - 3 cargos para Mauá: dois para varas criminais e um para júri+execução - A ADM sugeriu a criação destes trÊs cargos. A criação destes cargos é imprescindível para que a quantidade de trabalho seja dimensionada de acordo com a realidade, o que certamente aumentará a qualidade da atuação. Por fim, acho importantíssimo o reforço de todos os Núcleos. São órgãos estratégicos. Para mim, a cada nova leva de cargos, deveria ser destinado um cargo a mais para cada Núcleo, até que cheguemos a um número satisfatório. Att. Rafael Galati Sábio Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

Manifestação 35

De: ANDRE EUGENIO MARCONDES

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 15:24

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: propostas SJC

Com relação ao projeto de expansão da Defensoria, a regional de SJC tem algumas

considerações a fazer:

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1) Ressalto a necessidade de criação de 01 cargo de itinerante para cada regional da Defensoria Pública no Estado, pois sabemos que as substituições de coordenação, licenças e férias estão inviabilizando a continuidade dos serviços da Defensoria e a vinda de 01 cargo de itinerante poderá ajudar na solução desta questão. Entendo que é uma necessidade essencial da instituição e devemos batalhar para a criação desses cargos;

2) Com relação à cidade de SJC, temos no projeto de expansão 02 cargos, sendo 01 para a fazenda/cível e outro pro JVD. Os dois cargos são de suma importância, já que temos, atualmente, apenas 01 defensor público atuando nas 08 varas cíveis e 02 da fazenda pública e com o reforço podemos avançar nesta questão. O cargo de JVD (pela vítima) também entendo essencial, já que tramita na vara mais de 2500 processos e a presença da defensoria pública contribuirá na efetivação da Lei Maria da Penha. Portanto, defendemos a criação dos dois cargos, sem alteração;

3) No entanto, temos algumas críticas, como a questão da infância cível na cidade. Mais uma vez ficou negligenciada pela instituição, apesar do enorme esforço que fizemos junto ao Núcleo e a própria Defensoria Geral. Temos apenas 01 defensor público na Vara da infância para fazer todo o infracional ( audiências de 02ª a 5ª) e infância cível. Logicamente a defensora não consegue fazer todo o cível, não abrangendo questões relevantes para a instituição;

4) Apenas para informação, tramitam na Vara da Infância mais de 06 mil processos, segundo levantamento que fizemos no final do ano passado para nosso pedido por mais 01 cargo;

5) Ainda, o criminal não foi totalmente absorvido na cidade, pois não temos defensor no JVD pelo réu, assim como no Júri, demonstrando que a premissa levantada para justificar a criação de 09 cargos para o Júri da capital não foi observada em SJC;

Att

André Marcondes

São José dos Campos

Manifestação 36

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De: HORACIO XAVIER FRANCO NETO Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 15:57 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: proposta expansão - nudecon Prezada Tatiana,

Segue a contribuição do Núcleo do Consumidor acerca da distribuição dos cargos, o qual requer seja apreciada e considerada nas discussões.

Envio conforme orientação contida na mensageria oficial.

Desde já agradeço.

HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO Defensor Público do Estado de São Paulo

Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor

Rua Boa Vista, 103, 7º andar Tel. 3101.0155 ramal 224/285

Arquivo anexo:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DEFENSORA PÚBLICA GERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO:

PROPOSTA DE EXPANSÃO – AFASTAMENTO DE UM DEFENSOR PÚBLICO PARA AS

FUNÇÕES DE COORDENADOR AUXILIAR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

O COORDENADOR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR, abaixo assinado, vem, r. perante V. Exa e esse E. Conselho Superior

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expor e requerer a designação de mais um cargo ao Núcleo, para exercer, com prejuízo das

atribuições, as funções de coordenador auxiliar, pelos fundamentos abaixo reproduzidos.

Como é cediço, deu-se se início as tratativas por parte da Administração Superior, numa

prática democrática de se ouvir a carreira para definição das distribuições dos cargos de novos

defensores públicos e conforme comunicado enviado pela mensageira oficial, tal prazo foi

prorrogado, até a presente data.

Este Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor foi criado após justa reivindicação

da sociedade civil, em proposta aprovada nos ciclos de conferências realizados pela Instituição

e está para completar quatro anos de sua criação nessa também novel Instituição.

O fato de se criar um Núcleo em prazo diferente aos demais Núcleos, que foram

incluídos e começaram a ser estruturados desde a criação da Instituição, ou seja, a cerca de oito

anos, gerou e gera uma grande distorção administrativa e humana entre os Núcleos

Especializados.

A título de exemplo, o coordenador deste Núcleo apenas foi afastado das funções, para

atuar com exclusividade na função, após seis meses aproximadamente de sua designação. Trata-

se do único Núcleo Especializado que até a presente data que não possui em seu quadro um

agente de Defensoria, em que pese, recentemente, haver a previsão de lotação de dois agentes,

porém, não providos.

No último processo de expansão, essa Administração pautou-se no importante

fortalecimento dos Núcleos Especializados, ocasião em que se decidiu pelo afastamento do

coordenador auxiliar no Núcleo da Mulher (com dois defensores afastados), um terceiro

afastamento ao Núcleo de Habitação e Urbanismo, um terceiro afastamento ao Núcleo de

Cidadania e Direitos Humanos, o segundo afastamento do Núcleo de Situação Carcerária, que

após recebeu mais dois defensores públicos com funções específicas, passando a contar com

quatro afastamentos, segundo afastamento do Núcleo da Infância e do Adolescente, restando,

apenas o Núcleo do Consumidor e do Idoso e da Pessoa com Deficiência com apenas um

afastado (sem olvidar o Núcleo de Segunda Instância, que embora tenha apenas dois afastados,

um está em Brasília, mas há previsão de um segundo afastamento ainda não preenchido para

aquela importante localidade e um coordenador na Capital)

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Com isso, ao decorrer de diversas reuniões com a Administração Superior, em

calendário ordinário dos coordenadores de Núcleos com a 1ª SubDefensoria Geral, manteve-se

o diálogo e a demonstração da continuidade deste processo, onde questões importantes de alta

complexidade e grande repercussão, aliada a política institucional na matéria tema de cada

Núcleo vinha se desenvolvendo.

Insta salientar que houve, por parte da Administração um levantamento dos números

dos Núcleos, o que foi catalogado pela 1ª SubDefensoria Geral, após informações dos

coordenadores, onde se demonstrou que, embora os Núcleos tivessem apenas um afastamento,

havia um grande trabalho sendo desenvolvido e o reforço ampliaria o leque de atuação naquela

temática.

Nos dados, que se referem a atuação em tutela coletiva, o levantamento datado de

agosto de 2013, o Núcleo do Consumidor, com apenas um coordenador afastado, no ano de

2012 instaurou 16 procedimentos, ao passo que mantinha em andamento outros 20, enquanto

Núcleos, que sem demérito algum, mas com dois afastados tinham números significativamente

mais baixos.

Vale dizer, apenas o Núcleo de Habitação conta com um número superior de

procedimentos instaurados, e esses possuem três defensores para atuar com dedicação

exclusiva. Quando o número de ações coletivas são computados, destaca-se que o mais novo

Núcleo possui praticamente o mesmo número de ações coletivas que o Núcleo de Situação

Carcerária, ao passo que lá já há quatro defensores e pretende-se enviar mais um. Veja-se.

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Como se vê, não se trata de se comparar Núcleos com finalidades e atuações diferentes,

até porque, realmente se discute atualmente o papel de atuação dos Núcleos Especializados,

todavia, há a necessidade de se dar um tratamento igualitário a todos os Núcleos, ao menos,

corrigindo as distorções existentes que comprometem e prejudicam a atuação dos órgãos em

tutela coletiva e a título de apoio aos órgãos de execução.

Ademais, este Núcleo possui, como pode se observar de todos os relatórios semestrais

enviados e aprovados pelo Conselho Superior, além da atuação em demanda coletiva, um

grande trabalho de representação institucional, fazendo parte do Sistema Nacional de Defesa

do Consumidor o que demandou um grande espaço ocupado pela Defensoria Pública

Bandeirante.

Essa atuação na política institucional sempre dificulta a atuação na própria atuação

coletiva, já que apenas uma pessoa é responsável em fazer as articulações com os diversos

órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional, tenta criar o Sistema Estadual hoje inexistente,

auxilia os defensores públicos na temática, e ainda atua em tutela coletiva.

Ora, se o norte é dar uma equalizada no papel dos Núcleos, destinar um cargo de

coordenador auxiliar, com prejuízo das atribuições, é valorizar realmente a defesa do

consumidor na Instituição, que já sofre na temática pela falta de defensores com atuação nas

varas cíveis.

A atuação deste Núcleo já propicia o afastamento, mas a implementação da parceria

com a Fundação PROCON, inclusive no interior, a atividade tende a aumentar sobre o Núcleo, o

que possivelmente gerará um volume grande de ACPs quando aquele órgão nos enviar relatórios

de identificação de práticas abusivas por parte dos fornecedores.

Ademais, há previsão da parceria com a FGV que dará início, no âmbito do núcleo, da

atividade de mediação e conciliação relativa aos superendividados, entre outros assuntos, que

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o não afastamento do auxiliar poderá resultar no fracasso dessas duas importantes atividades

que se somarão às atividades já desempenhadas pelo Núcleo.

Por esses e outros fundamentos, requer-se por fim, a imprescindível designação do

Defensor Público Coordenador Auxiliar, com afastamento qualificado, para atuar com prejuízo

de suas atribuições ordinárias, no Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.

Sem mais, aproveito para manifestar meus votos de estima e intensa consideração.

São Paulo, 7 de maio de 2014

HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO DEFENSOR PÚBLICO

COORDENADOR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Manifestação 37

-----Mensagem original----- De: MARIA CLARA PALETTA LOMAR Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 15:56 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Distribuição de Cargos ENC: Comunicado CCSAI de 6/5 - Prorrogação de prazo para manifestações Prezados colegas, Acredito que para a garantia de um trabalho sério, sem sobrecarga do Defensor e especialmente com qualidade para o assistido, é necessário consolidar uma política consistente de substituições de Defensores afastados. Me parece interessante a ideia, já levantada por colegas, da fixação de um percentual de cargos itinerantes por Regional que acompanhe a expansão dos cargos, garantindo-se também a substituição do coordenadores em Regionais com dimensão significativa. Na Regional Osasco (falo de Osasco porque é a realidade que conheço de perto), no ano passado, tivemos defensora afastada por 6 meses por licença maternidade (situação que tende a se repetir dado o perfil da carreira) e em seguida defensora afastada por licença saúde (desde dezembro de 2013 até o momento), em ambos os casos sem substitutos. Considerando a possível criação de nova unidade na Regional (Itapecerica) conforme proposta da Administração, a situação se agrava porque será necessária a substituição dos colegas da nova e diminuta unidade em férias e licenças, já que a proposta prevê, ao que tudo indica,

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apenas 2 cargos para tal unidade. O trabalho do coordenador regional também se avoluma indicando necessidade de afastamento integral e consequentemente sua substituição. Aliás, importante pensar se os novos defensores em Itapecerica assumirão triagem e os plantões judiciários da circunscrição, que é diversa da de Osasco/Carapicuíba. Me parece, portanto, necessário na distribuição dos cargos: - reavaliar se é realmente é conveniente a abertura de novas Unidades com tão poucos defensores, como no caso de Itapecerica (2 defensores); - garantir ampliação das substituições de afastamentos , com criação de cargos de substitutos/itinerantes para regiões ou macrorregiões. att. Maria Clara Paletta Lomar Defensora Pública da Unidade Osasco tel.: 3698.5544

Manifestação 38

-----Mensagem original----- De: Fernanda Fernandes Gomes Rozo Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:11 Para: DOUGLAS TADASHI MAGAMI; RAFAEL GALATI SABIO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA; FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES; ADRIANA TESTI TIRELLI; CAMILA PARONETTI SILVA; Daniel Bidoia Donade; Felipe Amorim Principessa; Fernanda Capitanio Macagnani; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; Marcelo Dayrell Vivas; MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO; PATRICIA MENEGUEL ALVES; RICARDO LUIZ MANTOVANI; SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ; VIVIANE REMONDES CARUSO; Danielle Rinaldi Barbosa; FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; MARCELO CARNEIRO NOVAES; CECILIA FONSECA BANDEIRA DE MELO; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ; CLAUDIO LUCIO DE LIMA; ILKA SAITO MILLAN; MAIARA CANGUCU MARFINATI; RAFAEL GANDARA D' AMICO; Urbano Finger Neto; Erica Marcilli Petroni; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS Cc: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: RES: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Prezados, segundo dados do Seade de 2010, 80% das residências de Mauá recebem renda de 0 a 3 salários mínimos. Isso significa que a população pobre da cidade ultrapassa 330mil pessoas (v. anexo - dados de 2010). Assim, estamos muito receosas com a destinação de apenas 3 cargos de família e um de cível/fazenda para a Unidade. Em nosso entendimento, deveria haver no mínimo 5 cargos (um por vara), o que já será bastante pesado. Há enorme demanda cível/família reprimida na comarca. A OAB limita a distribuição de senhas de atendimentos para apenas 30 e atende apenas de segunda a quinta, além disso, recusa vários casos (por exemplo, contra a Fazenda do Estado).

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Por isso, gostaríamos de reforçar nosso pedido para a criação de 4 cargos família/cível na Unidade (totalizando 5 cargos). Se for o caso, a criação dos dois cargos criminais poderia ficar para a próxima expansão, pois nos parece mais urgentea criação dos cargos cíveis.

Manifestação 39

De: KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:27

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: sugestões Regional Norte-Oeste

Prezada,

Na minha humilde opinião, devem ser mantidos os cargos que estão sendo criados no Butantã

e em Pinheiros, isso é imprescindível para o bom andamento dos trabalhos.

A Unidade Santana, por outro lado, não foi contemplada com nenhum cargo, embora

nossos números sejam bem elevados se comparados a outras Unidades que estão recebendo

cargos.

A minha sugestão é a criação de cargos na Unidade Santana que vem sofrendo com excessivo

volume de trabalho desde a mudança da sede para a Vila Guilherme, pois isso gerou um

aumento muito grande na demanda devido a proximidade dos nossos usuários.

Atenciosamente,

Katia Cilene Oliveira Giraldi

Defensora Pública

Rua Maria Candida, 1350, Vila Guilherme

2901-2725

Manifestação 40

De: Felipe Amorim Principessa

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:29

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Manifestação sobre o projeto de expansão - Cargos Civil/Familia e Civil/Fazenda

Boa tarde Membros do Conselho Superior,

Page 79: Manifestação 1 - defensoria.sp.def.br · Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791 Ainda que não a tenha, o imóvel

Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Venho respeitosamente oferecer minha sugestão para o projeto de expansão.

Crítica:

Entendo não ser benéfica para as unidades a criação de cargos com atribuição Civil/Família e

Civil/Fazenda Pública separadamente.

Fundamento:

Sou da Unidade de São Bernardo do Campo, sendo o único Defensor com atribuição

Civil/Fazenda, enquanto há 4 Defensores com atribuição só de Família.

O trabalho é solitário e prejudicial e não há diálogo com outros Defensores (pois ninguém tem a

mesma atribuição), ou seja, a dialética para desenvolvimento de novas teses fica prejudicada.

Ademais, quando há substituição por outro Defensor não há a mesma qualidade técnica, pois a

matéria é muito específica.

Da mesma forma a especialização de 2 colegas com atribuição só de Família/Violência

Doméstica/Civil se mostra prejudicial, pois poderá haver prejuizo para os assistidos (com

audiências ocorrendo no mesmo horário) e ninguém na Unidade para atender eventual vítima

de violência doméstica.

Poderá também haver conflito com a atribuição Civil, comum a ambos (será que os Defensores

de Família só farão os casos civeis relacionados a temática Fámília? Um caso de plano de saúde

será da atribuição de todos os Defensores?)

Sugestão:

Dessa forma, entendo ser melhor para as novas Unidades e para os usuários que as novas

Unidades tenham Defensores com atribuição Civil/Fazenda/Família/Violência, sem haver

especialização.

Agradeço a atenção.

Felipe Amorim Principessa

11o Defensor Público de SBC

Manifestação 41 – menciona manifestação 38

-----Mensagem original----- De: Erica Marcilli Petroni

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:41 Para: Fernanda Fernandes Gomes Rozo; DOUGLAS TADASHI MAGAMI; RAFAEL GALATI SABIO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA; FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES; ADRIANA TESTI TIRELLI; CAMILA PARONETTI SILVA; Daniel Bidoia Donade; Felipe Amorim Principessa; Fernanda Capitanio Macagnani; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; Marcelo Dayrell Vivas; MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO; PATRICIA MENEGUEL ALVES; RICARDO LUIZ MANTOVANI; SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ; VIVIANE REMONDES CARUSO; Danielle Rinaldi Barbosa; FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; MARCELO CARNEIRO NOVAES; CECILIA FONSECA BANDEIRA DE MELO; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ; CLAUDIO LUCIO DE LIMA; ILKA SAITO MILLAN; MAIARA CANGUCU MARFINATI; RAFAEL GANDARA D' AMICO; Urbano Finger Neto; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS Cc: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: RES: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Prezados, Apenas retificando o email da Fe. Na realidade os dois cargos criminais deveriam ser destinados para cível/família/fazenda. Ficaria do seguinte modo: 1 infancia, 1 VEC/Juri, 1 Fazenda/Civel e 5 Familia/Civel ou 2 Fazenda/Civel e 4 Familia/Civel. Como ainda não há atuação no criminal, poderia deixar para criar esses cargos posteriormente. Considerando que vamos abrir triagem em breve não podemos ficar com menos de 8 defensores na unidade. Att., Erica Marcilli Petroni Defensora Pública - Unidade Mauá Sala no Fórum: Av. João Ramalho, 111, Mauá/SP. CEP: 09371-901. Tel.: (11) 4512-1771 Sede provisória: Rua da Matriz, nº 50, Mauá/SP. CEP: 09370-100. Tel.: (11) 4513-3037

Manifestação 42

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

De: ALINE MARIA FERNANDES MORAIS Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:41 Para: Conselho; TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Prioridade: Alta Boa tarde, segue anexo pedido de cargo para coordenador auxiliar do NEDIPED com afastamento integral, conforme orientação, tendo em vista a reunião acerca da expansão dos cargos novos. O protocolo será feito amanhã.

Att. Aline Maria Fernandes Morais

Defensora Pública do Estado

Coordenadora do Núcleo Especializado do Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência Av. Liberdade, 32, 4o. andar, sala 04 Telefone 11 3101-0678/ 3105-5799 ramal 274 Arquivo anexo:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DEFENSORA PÚBLICA GERAL

PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO:

PROPOSTA DE EXPANSÃO – AFASTAMENTO DE UM DEFENSOR

PÚBLICO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADOR AUXILIAR DO

NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

A COORDENADORA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO

IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, abaixo assinado, vem, r. perante V. Exa e

esse E. Conselho Superior expor e requerer a designação de mais um cargo ao Núcleo,

para exercer, com prejuízo das atribuições, as funções de coordenador auxiliar, pelos

fundamentos abaixo reproduzidos.

Como é cediço, deu-se início às tratativas por parte da Administração Superior,

numa prática democrática de se ouvir a carreira para definição das distribuições dos

cargos de novos defensores públicos e, conforme comunicado enviado pela mensageira

oficial, tal prazo foi prorrogado, até a presente data.

Este Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência

foi criado em 2008, após reivindicação feita durante o I Ciclo de Conferência Estadual.

Logo em seguida, em 2010, a este núcleo foi incorporada a temática da “pessoa com

deficiência”, trazendo novas e diferentes demandas para um mesmo núcleo, sem que

entre elas houvesse, necessariamente, uma correlação. Ou seja, duas temáticas

diferentes, que possuem demandas distintas, legislação própria e que por si só já

ensejariam e justificariam a presença de pelo menos dois coordenadores com dedicação

exclusiva, para que pudessem melhor desempenhar suas atribuições.

No último processo de expansão, essa Administração pautou-se no

importante fortalecimento dos Núcleos Especializados, ocasião em que se decidiu pelo

afastamento do coordenador auxiliar no Núcleo da Mulher (com dois defensores

afastados), um terceiro afastamento ao Núcleo de Habitação e Urbanismo, um terceiro

afastamento ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, o segundo afastamento do

Núcleo de Situação Carcerária, que após recebeu mais dois defensores públicos com

funções específicas, passando a contar com quatro afastamentos, segundo

afastamento do Núcleo da Infância e do Adolescente, restando, apenas o Núcleo do

Consumidor e o do Idoso e da Pessoa com Deficiência com apenas um afastado

(sem olvidar o Núcleo de Segunda Instância, que embora tenha apenas dois afastados,

um está em Brasília, mas há previsão de um segundo afastamento ainda não

preenchido para aquela importante localidade e um coordenador na Capital).

Com isso, ao decorrer de diversas reuniões com a Administração Superior, em

calendário ordinário dos coordenadores de Núcleos com a 1ª SubDefensoria Geral,

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

manteve-se o diálogo e a demonstração da continuidade deste processo, onde questões

importantes de alta complexidade e grande repercussão, aliada a política institucional

na matéria tema de cada Núcleo vinham se desenvolvendo.

Insta salientar que houve, por parte da Administração um levantamento dos

números dos Núcleos, o que foi catalogado pela 1ª SubDefensoria Geral, após

informações dos coordenadores, onde se demonstrou que, embora os Núcleos tivessem

apenas um afastamento, havia um grande trabalho sendo desenvolvido e o reforço

ampliaria o leque de atuação naquela temática.

A título de ilustração, este núcleo possui 64 procedimentos administrativos em

andamento, 03 ações civis públicas em andamento, além de ter produzido 03 cartilhas

para a promoção de educação em direitos, bem como participa com assento nos

Conselhos estaduais do idoso e da pessoa com deficiência e de comissões que tratam

de ambas temáticas. Cumpre informar que, cada núcleo especializado possui um

padrão de trabalho e, não se pretende aqui compará-los, até porque, realmente se

discute atualmente o papel de atuação dos Núcleos Especializados, todavia, há a

necessidade de se dar um tratamento igualitário a todos os Núcleos, ao menos,

corrigindo as distorções existentes que comprometem e prejudicam a atuação dos

órgãos em tutela coletiva e a título de apoio aos órgãos de execução.

Frise-se que nos dois últimos Ciclos de Conferências Estaduais (III e IV), a

proposta de cisão do núcleo, em um do idoso e outro da pessoa com deficiência fora

aprovada, o que demonstra a necessidade de um olhar com atenção para ambas as

temáticas e suas respectivas demandas que crescem sensivelmente ao longo dos anos

junto a esta Instituição.

Ora, se o norte é dar uma equalizada no papel dos Núcleos, destinar um cargo

de coordenador auxiliar, com prejuízo das atribuições, é valorizar realmente a defesa do

idoso e da pessoa com deficiência na Instituição, que já sofre na temática pela falta de

defensores com atuação, mais detidamente, nas varas da fazenda pública.

Por esses e outros fundamentos, requer-se por fim, a imprescindível designação

do Defensor Público Coordenador Auxiliar, com afastamento qualificado, para atuar com

prejuízo de suas atribuições ordinárias, no Núcleo Especializado Dos Direitos Do Idoso

E Da Pessoa Com Deficiência.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Sem mais, aproveito para manifestar meus votos de estima e intensa

consideração.

São Paulo, 07 de maio de 2014

ALINE MARIA FERNANDES MORAIS DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Manifestação 43

De: Erica Marcilli Petroni

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:51

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Cc: Fernanda Fernandes Gomes Rozo

Assunto: proposta de cargos - unidade Mauá

Prezados, Segundo dados do Seade de 2010, 80% das residências de Mauá recebem renda de 0 a 3 salários mínimos. Isso significa que a população pobre da cidade ultrapassa 330mil pessoas (v. anexo - dados de 2010). Assim, estamos muito receosas com a destinação de apenas 3 cargos de família e um de cível/fazenda para a Unidade. Em nosso entendimento, deveria haver no mínimo 5 cargos de família (um por vara), o que já será bastante pesado. Há enorme demanda cível/família reprimida na comarca. A OAB limita a distribuição de senhas de atendimentos para apenas 30 e atende apenas de segunda a quinta, além disso, recusa vários casos (por exemplo, contra a Fazenda do Estado). Por isso, gostaríamos de reforçar nosso pedido para a criação de 5 cargos família/cível na Unidade. Se for o caso, a criação dos dois cargos criminais poderia ficar para a próxima expansão, pois nos parece mais urgente a criação dos cargos cíveis. A proposta seria nos seguintes termos:

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1 infancia, 1 VEC/Juri, 1 Fazenda/Civel e 5 Familia/Civel ou 2 Fazenda/Civel e 4 Familia/Civel. Considerando que vamos abrir triagem em breve não podemos ficar com menos de 8 defensores na unidade. Obrigada

Erica Marcilli Petroni

Defensora Pública - Unidade Mauá

Sala no Fórum: Av. João Ramalho, 111, Mauá/SP. CEP: 09371-901. Tel.: (11)

4512-1771

Sede provisória: Rua da Matriz, nº 50, Mauá/SP. CEP: 09370-100. Tel.: (11)

4513-3037

Manifestação 44

-----Mensagem original----- De: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 16:57 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: ENC: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Prezados, iniciamos discussão na Regional Abcd . Seguem relatos (sem embargo de novas manifestações pessoais e diretas). att Felipe Capra Defensor Público _________________________ Unidade Diadema Rua Turmalinas, 77 - Diadema/SP tel.: (11) 4043-0805 Coordenador Regional do ABCD Av. Barão de Mauá, 251 - São Bernardo do Campo/SP

Page 86: Manifestação 1 - defensoria.sp.def.br · Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791 Ainda que não a tenha, o imóvel

Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Tel.: (11) 4043-0805/4332-9605 R. 204 (Oficial Fernando) ________________________________________ De: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES Enviado: quarta-feira, 7 de maio de 2014 14:32 Para: RAFAEL GALATI SABIO; ADRIANA TESTI TIRELLI; CAMILA PARONETTI SILVA; Daniel Bidoia Donade; Felipe Amorim Principessa; Fernanda Capitanio Macagnani; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; Marcelo Dayrell Vivas; MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO; PATRICIA MENEGUEL ALVES; RICARDO LUIZ MANTOVANI; SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ; VIVIANE REMONDES CARUSO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA; Danielle Rinaldi Barbosa; FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; MARCELO CARNEIRO NOVAES; CECILIA FONSECA BANDEIRA DE MELO; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ; CLAUDIO LUCIO DE LIMA; DOUGLAS TADASHI MAGAMI; ILKA SAITO MILLAN; MAIARA CANGUCU MARFINATI; RAFAEL GANDARA D' AMICO; Urbano Finger Neto; Erica Marcilli Petroni; Fernanda Fernandes Gomes Rozo; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS Assunto: RES: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Prezados, Preciso acompanharas audiências. O horário para envio das sugestões é até às 18h no e-mail [email protected] . Peço que encaminhem portanto, a partir de então, para tal endereço suas mensagens pessoalmente. De todo modo, espero que a discussão prossiga e que tenhamos mais tempo para conversar. Em minha opinião, não há como receber esses 4 cargos em Santo André nesse momento. Primeiro porque não irão dar conta de 5 varas e segundo por não haver espaço físico. Minha ideia seria distribuir esses 4 cargos para as unidades e que em conjunto os defensores locais possam alocar essas vagas em alguma matéria sensível como Infância e Fazenda. Sou contra a criação das novas unidades nessa primeira leva também. Entendo pelo reforço e acho que o e-mail do Rafael Galati traz um panorama bom, pelo menos a primeira vista. abraços Felipe Capra Defensor Público _________________________ Unidade Diadema Rua Turmalinas, 77 - Diadema/SP tel.: (11) 4043-0805 Coordenador Regional do ABCD Av. Barão de Mauá, 251 - São Bernardo do Campo/SP Tel.: (11) 4043-0805/4332-9605 R. 204 (Oficial Fernando)

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

Felipe Capra Defensor Público _________________________ Unidade Diadema Rua Turmalinas, 77 - Diadema/SP tel.: (11) 4043-0805 Coordenador Regional do ABCD Av. Barão de Mauá, 251 - São Bernardo do Campo/SP Tel.: (11) 4043-0805/4332-9605 R. 204 (Oficial Fernando) ________________________________________ De: RAFAEL GALATI SABIO Enviado: quarta-feira, 7 de maio de 2014 14:28 Para: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES; ADRIANA TESTI TIRELLI; CAMILA PARONETTI SILVA; Daniel Bidoia Donade; Felipe Amorim Principessa; Fernanda Capitanio Macagnani; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; Marcelo Dayrell Vivas; MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO; PATRICIA MENEGUEL ALVES; RICARDO LUIZ MANTOVANI; SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ; VIVIANE REMONDES CARUSO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA; Danielle Rinaldi Barbosa; FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; MARCELO CARNEIRO NOVAES; CECILIA FONSECA BANDEIRA DE MELO; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ; CLAUDIO LUCIO DE LIMA; DOUGLAS TADASHI MAGAMI; ILKA SAITO MILLAN; MAIARA CANGUCU MARFINATI; RAFAEL GANDARA D' AMICO; Urbano Finger Neto; Erica Marcilli Petroni; Fernanda Fernandes Gomes Rozo; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS Assunto: RES: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Caros colegas, Entendo que seria interessantíssimo termos um projeto da própria regional sobre os cargos a serem destinados. O Fabiano fez um pouco isso quando foi Regional. Assim, nosso coordenador poderá muito antes da discussão sobre a distribuição dos cargos, ir preparando o terreno junto à ADM. Opino aqui apenas sobre a área criminal, a qual conheço. Para as demais, acho aconselhável que àqueles que conhecem a realidade opinem. Parto da premissa que a Defensoria Pública deveria sempre ter em mente que a atividade de educação em direitos e tutela coletiva deveriam ser prestigiadas. Embora a ADM pregue isso no discurso, na prática impossibilita esta atuação. O mínimo que se espera na realidade atual, para que o Defensor tenha algum tempo para se dedicar a atividades extrajudiciais, é que se dedique a apenas uma vara criminal. Portanto, minha sugestão é lotar quantos defensores forem necessários para que o defensor atue em "APENAS" UMA VARA CRIMINAL. Para isso, precisaríamos:

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- 1 defensor em Diadema para fazer júri e execução criminal. Os trÊs hoje lá lotados ficariam apenas com uma vara criminal. Além disso, especializaríamos a atuação na infância (hoje a Ilka faz infância cível, infância infracional, execução de MSE e execução criminal). - A ADM não previu nenhum cargo para Diadema, mesmo tendo nosso pedido protocolado no CSDP remetido à DPG. - 5 cargos para Santo André: 4 para as varas criminais (um para cada) e um para Júri+execução de SCS e Ribeirão Pires. - A ADM sugeriu quatro cargos apenas. Acho que precisaríamos de mais um. - SBC já possui um defensor para cada vara criminal. No futuro - próximo - acho que seria necessário um reforço (um sexto defensor para rodiziar nas varas). Contudo, seria necessário levantar números mais precisos. - 3 cargos para Mauá: dois para varas criminais e um para júri+execução - A ADM sugeriu a criação destes trÊs cargos. Saliento apenas que não conheço a fundo a realidade de Mauá. As colegas poderiam dizer mais a respeito. Por fim, e fugindo um pouco da abrangência de nosso Regional, acho importantíssimo o reforço de todos os Núcleos. São órgãos estratégicos. Para mim, a cada nova leva de cargos, deveria ser destinado um cargo a mais para cada Núcleo. Att. Rafael Galati Sábio Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos ________________________________________ De: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES Enviado: terça-feira, 6 de maio de 2014 15:46 Para: ADRIANA TESTI TIRELLI; CAMILA PARONETTI SILVA; Daniel Bidoia Donade; Felipe Amorim Principessa; Fernanda Capitanio Macagnani; LUCIANO ALENCAR NEGRAO CASERTA; Marcelo Dayrell Vivas; MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO; PATRICIA MENEGUEL ALVES; RICARDO LUIZ MANTOVANI; SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ; VIVIANE REMONDES CARUSO; ANA BRAGA NOBRE CORREIA; Danielle Rinaldi Barbosa; FABIANO BRANDAO MAJORANA; LAURA BARBOSA RAVAGNANI; LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA FERRAZ; MARTA MORENA MALULY CARDOSO; MARCELO CARNEIRO NOVAES; CECILIA FONSECA BANDEIRA DE MELO; CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ; CLAUDIO LUCIO DE LIMA; DOUGLAS TADASHI MAGAMI; ILKA SAITO MILLAN; MAIARA CANGUCU MARFINATI; RAFAEL GANDARA D' AMICO; RAFAEL GALATI SABIO; Urbano Finger Neto; Erica Marcilli Petroni; Fernanda Fernandes Gomes Rozo; GUSTAVO AUGUSTO SOARES DOS REIS Assunto: Distribuição de Cargos - Discussão Regional ABCD Prezados Colegas, lamentavelmente há apenas poucos dias para discussão dos novos cargos. Conforme segue em anexo, pela proposta da Administração, nossa Regional foi contemplada com o reforço da unidade Mauá e criação dos cargos criminais de Santo André (com as

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

atribuições lá descritas). De todo modo vou acompanhar de perto (como tenho feito com as colegas de Mauá) a estruturação dessas unidades. Tenho sido consultdo por Conselheiros eleitos sobre a questão. Havendo sugestões peço que esclareçam e façam as propostas para que possamos analisar e eventualmente (se assim desejarem) enviar em conjunto à Administração Superior. Observo ainda que é necesário que se leve em consideração as premissas colocadas como prioridades, que entendo também poder ser questionado mas deve ser considerado na proposta. abraços Felipe Capra Defensor Público _________________________ Coordenador Regional do ABCD Av. Barão de Mauá, 251 - São Bernardo do Campo/SP Tel.: (11) 4043-0805/4332-9605 R. 204 (Oficial Fernando)

Manifestação 45

De: Felipe Amorim Principessa Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:17 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Sugestão Criação Cargo Fazenda em São Bernardo do Campo

Boa tarde,

Minha sugestão: Criação de outro cargo Civil/Fazenda na Unidade São Bernardo do Campo. Um cargo

Civil/Fazenda poderia atuar exclusivamente na questão de Habitação. Outro poderia atuar na

Saúde/Direitos Sociais.

Fundamento: Em Guarulhos há 2 Defensores com atribuição Fazenda, um atuando só na Habitação, outro na

questão de Saúde e demais direitos sociais. A diferença de população não é significativa.

E mais: a Prefeitura informou (via oficío) que 30% da residencias estão em situação irregular

(30% das residências provavelmente significam um percentual maior ainda de população geral).

Em pouco tempo (em 10 meses) foram instaurados 4 procedimentos coletivos sobre Habitação, 1 sobre Urbanismo e 1 sobre Deficientes.

Há uma demanda coletiva e individual enorme a ser assumida pela Defensoria em SBC.

Ademais em SBC há 9 Varas Civeis e 2 da Fazenda para só 1 (um) defensor.

Agradeço a atenção.

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Felipe Amorim Principessa

11o Defensor Público em SBC

Manifestação 46

De: PATRICIA SIMEONATO Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:19 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Proposta de distribuição de cargo da Execução Criminal da Capital Prezados, Segue proposta em anexo de distribuição de cargos da unidade da Execução Criminal da Capital. Atenciosamente, Patricia Simeonato Defensora Pública Coordenadora Auxiliar da Unidade da Execução Criminal da Capital 9a Defensoria Pública das Execuções Criminais da Capital Fone: 11 33924634

Arquivo anexo:

São Paulo, 07 de maio de 2014.

Ao Senhor Segundo Subdefensor Público-Geral

Ref. Proposta de distribuição de novos cargos de Defensores Públicos

A unidade da Defensoria Pública da Execução Criminal da Capital,

vem, respeitosamente, encaminhar sugestão para a proposta de distribuição de

novos cargos de Defensores Públicos, objetivando o incremento de cargos da

unidade da Execução Criminal da Capital, pelos motivos a seguir expostos:

A unidade da Execução Criminal da Capital, desde 2012, pleiteia o

incremento de 4 (quatro) cargos de Defensor Público para a atuação processual

e de assistência jurídica nos presídios, considerando que a unidade contava com

os serviços de entidade conveniada (FUNAP), prestado por meio de 3 (três)

advogados, para a realização do atendimento inicial.

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

No entanto, em 2013, houve o encerramento das atividades da

entidade conveniada no atendimento inicial da unidade da Execução Criminal da

Capital, o que originou a demanda de 7 (sete) cargos de Defensor Público, sendo

4 (quatro) para suprir o déficit para a atuação processual e de assistência jurídica

nos presídios e 3 (três) para cobrir o claro no atendimento.

Pelos estudos apresentados pela Primeira Subdefensoria Pública

Geral do Estado, em 2013, para justificar o incremento de cargos nas unidades

de Execução Criminal no Estado de São Paulo, foi apontado como razoável para

atuação de qualidade a quantia de 4000 (quatro mil) processos por Defensor

Público atuante na execução criminal.

A Vara de Execução Criminal da Capital, em 2013, antes da

distribuição de cargos, divulgou, segundo a Primeira Subdefensoria Pública

Geral, o acervo de 64.965 (sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco)

processos.

Considerando que havia 14 (quatorze) Defensores Públicos na

Execução Criminal da Capital, em 2013, cada um era responsável por 4.640

(quatro mil, seiscentos e quarenta processos), o que superava a quantia de

processo ideal (4.000). Assim, a necessidade de incremento de cargo na

execução criminal era patente.

O encerramento das atividades da entidade conveniada (FUNAP)

no atendimento inicial deixou mais clara a necessidade de incremento de cargos

na execução criminal da Capital.

Nesse compasso, a Defensoria Pública Geral destinou, na

distribuição de cargos de 2013, tão somente 3 (três) cargos de Defensor

Público, retirando, por outro lado, os 3 advogados da FUNAP que eram

responsáveis pelo atendimento.

A toda evidência, a Administração, com a devida vênia, “deu com

uma mão e retirou com a outra”. Explica-se: ao afastar os advogados

conveniados, a Unidade de Execução Criminal passou a se responsabilizar,

sozinha, pelos atendimentos.

De se ver que o aumento de nossas atribuições não foi

devidamente contemplado na distribuição de cargos, uma vez que a

administração não observou o exponencial número de processos e de

atendimentos que foram por nós absorvidos.

Além disto, nota-se que a estrutura da Unidade de Execução

criminal, que conta atualmente com o número de 7 oficiais, 8 estagiários

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administrativos e 51 estagiários, demanda uma maior atenção do Coordenador

Auxiliar, que não possui afastamento de banca.

Por outro lado, não podemos deixar de registrar a carência de

atenção e diálogo com os defensores da execução criminal da capital,

quando, ao reverso, trata-se de uma política que a Instituição deveria se

focar mais.

Deveras, a necessidade do aumento de cargos de Defensores

Públicos na VEC Capital não se justifica somente pelo aumento expressivo

do número de processos, mas também pelo número de atendimentos

diários realizados no Plantão.

Em média se atende de 100 a 120 pessoas por dia no plantão,

com picos de 150 pessoas. No dia 05/5, última segunda-feira, houve mais

de 170 atendimentos.

Observa-se que o elevado número de atendimentos reflete

diretamente na quantidade de processos, uma vez que, são feitas, por dia

de plantão, uma média de 90 a 110 petições.

Para melhor ilustrar, no mês de abril foram realizados 2.216

atendimentos.

Com efeito, a demanda é muito grande e a nossa sobrecarga

de trabalho não está sendo suficiente para tal atendimento, deixando a

Administração de considerar a garantia de eficiência no serviço público.

De mais a mais, mormente a autoridade dos estudos outrora

elaborados pela Administração, é certo que o número de processos existentes

em uma Comarca dividido por Defensor Público pode auxiliar na obtenção de

métrica para alcançar o número ideal de processos por Defensor Público.

Todavia, é evidente que tais estudos não podem ser considerados

como único parâmetro para nortear a distribuição de cargos.

Ora, o acervo de 4.000 processos por Defensor Público pode, em

uma localidade, representar muito trabalho e, em outra, pouco trabalho. Isto

porque, o trabalho dependerá da velocidade que o Judiciário consegue

movimentar os autos de acordo com a estrutura de seus cartórios locais.

A Vara das Execuções Criminais da Capital é conhecida pela sua

eficiência. Prova disto são os constantes deslocamentos de competências

realizados para sanear processos vindos do interior.

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É inegável que um Defensor Público da Capital possa trabalhar

dentro do número de processo ideal, mas terá uma carga muito maior que em

outra localidade. A demonstração disto pode ser realizada pela análise de

processos recebidos por dia aqui na Capital.

Em, 2010 e 2011, os Defensores Públicos atuantes na

Execução Criminal da Capital recebiam em média de 25 (vinte e cinco) a 27

(vinte e sete) processos.

Em 2014, os Defensores Públicos atuantes na Execução

Criminal da Capital passaram a receber cerca de 41 (quarenta e um) por dia,

quantia esta que é dobrada nas ocasiões das acumulações por conta de

substituições, as quais são mínimas de 5 (cinco) por mês.

O aumento, na banca, de 2010 a 2014, foi de 64%, o que não foi

seguido pelo incremento de cargos.

Não há que se argumentar que a criação das Supervecs irá diminuir

o número de feitos na Capital. Isto porque, mesmo com a remessa dos processos

de Franco da Rocha à Campinas, o número de feito por Defensor/dia aumentou

vertiginosamente.

Ressalte-se que, recentemente, em razão de representação feita

pela Defensoria Pública junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça, houve ainda

maior aumento dos processos enviados diariamente à Defensoria Pública.

Ocorre que muitos dos processos de sentenciados liberados (livramento

condicional, regime aberto, multa, “sursis”, etc) não eram remetidos à Defensoria

Pública, o que impedia uma atuação efetiva da defesa. Não era, por exemplo,

possível pleitear o indulto da pena ou o indulto da multa. Em razão disso houve

a referida representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Por esse

motivo, os Juízes responsáveis pelas 3ª e 4ª Varas determinaram (conforme se

verifica do documento anexo) que o Escrivão Judicial do DECRIM 3 (o qual

atende a 3ª e a 4ª Varas) promovesse imediata ciência à Defensoria Pública de

todas as decisões judiciais proferidas, independentemente de seus conteúdos

decisórios. Tal fato foi extremamente positivo para a defesa efetiva dos

sentenciados liberados, uma vez que possibilitou que se pleiteasse um número

vertiginosamente maior de indultos e outros benefícios. No entanto, em

decorrência disso, houve um expressivo aumento na quantidade diária de

processos remetidos à Defensoria Pública.

Soma-se a isso o fato de, também recentemente, haver sido

representados os mesmos Juízes na Corregedoria do Tribunal de Justiça pelo

Ministério Público, em razão de os processos estarem tramitando

vagarosamente, havendo demora no deferimento dos pedidos feitos pelo MP de

sustação de benefícios. Em decorrência disso, houve lotação de mais 17

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servidores no Cartório das 3ª e 4ª Vara, o que contribuiu para o aumento

vertiginoso de processos remetidos à Defensoria Pública.

Vale ressaltar, ainda, que desde o segundo semestre do ano

passado os servidores vem realizando trabalho extraordinário nos finais

de semana e feriados, o que também contribuiu para o aumento de

processos mencionado. O trabalho extraordinário vem sendo realizado

todos os sábados e em todos os feriados e emendas de feriados (de acordo

com informação da servidora Alaíde, a qual está substituindo a Diretora

dos Cartórios). Segundo informação dela, por dia de trabalho

extraordinário se faz, em média, 4.300 processos. Em um feriado

prolongado, onde se realiza trabalho extraordinário por 3 dias, o número

de processos feitos pelos servidores chega a quase 13.000. A título de

exemplo, no último feriado prolongado (1º de maio) houve trabalho extraordinário

na quinta, na sexta e no sábado. Na segunda-feira (dia 5/5) foram remetidos

à Defensoria Pública 1.053 processos). Ocorre que, na referida data, por

exemplo, havia 3 defensores de férias e 1 defensora de licença-maternidade, o

que aumentou, ainda mais, a carga diária recebida.

Nota-se que, em média, temos 3 ou 4 afastamentos por dia, o que

faz com que cada Defensor acumule banca uma ou duas vezes por semana.

Vale ressaltar que, na data de hoje as defensoras públicas Maria

Fernanda Elias Maglio e Luciana de Oliveira Fortes Balam conversaram com a

Juíza Andrea Barreira Brandão Montes, a qual informou que o número de

processos enviados à Defensoria Pública aumentou muito em razão de, além do

aumento de servidores e do envio de ser dada ciência à Defensoria Pública de

todos os processos, ter havido maior movimentação de processos que estavam,

há muito, sem andamento. Havia, há alguns meses, 11.000 processos parados

em uma sala. Com o incremento de servidores esse número baixou para 4.000.

Ou seja, nos últimos meses houve movimentação de mais 6.000 processos.

Diante do exposto, por todos os argumentos expostos, a Unidade

da Execução Criminal da Capital requer o incremento de 4 (quatro) cargos de

Defensor Público, para suprir a demanda e permitir um melhor acesso dos

assistidos à Defensoria Pública.

Atenciosamente

ANA CAROLINA FRANZIN BIZARRO

CAROLINA GUIMARÃES REZENDE

CAMILA UENO

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CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS

FERNANDA SEARA CONTENTE

FLÁVIA D´URSO

FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES

DENIS GERSON C. RAMOS SALGRETTI

GERALDO SANCHES

GUSTAVO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA

LÍGIA CINTRA TRINDADE

LUCIANA DE OLIVEIRA FORTES BALAM

MARIA FERNANDA ELIAS MAGLIO

PATRICIA SIMEONATO

SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO

VANESSA BOIATI

THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA

Anexo 8

Manifestação 47

De: FABIO HENRIQUE ESPOSTO

Enviada em: segunda-feira, 5 de maio de 2014 15:11

Para: JULIANA SAAD

Cc: Valeria Correa Silva Ferreira

Assunto: distribuição de cargos

Olá Juliana. Conversando com a Valéria, entendemos que a Execução Criminal deveria ser

dividida entre os criminais e também a infância, já que a infância, em Barretos, não possui

tanta demanda, enquanto as Varas Criminais possuem mais movimento, além do júri. Ressalte-

se que a Vara das Execuções já funciona no mesmo cartório que a infância, o que facilitaria

também o trabalho.

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De outro lado, também gostaríamos, se possível, que as 3 outras varas fossem todas

família/fazenda/cível/violência doméstica, pois assim dividiríamos entre os 3 todo o trabalho,

nos comprometendo a fazer toda a família/fazenda pública/violência doméstica, bem como

algumas demandas cíveis.

Por fim, solicitamos que, na medida do possível, seja imposta às outras unidades a assunção

também das tarefas atinentes ao cargo, já que há um grande desequilíbrio entre as unidades. A

título exemplificativo, cito que em Carapicuíba se faz família/fazenda pública, enquanto em

Ribeirão Preto são assumidas apenas algumas partes da família e a fazenda pública, o que se

refletiu naquele relatório que vocês fizeram sobre o número de ações que cada unidade

propunha por mês quando se comprovou que Carapicuíba propunhoa mais que o dobro de

demandas que Ribeirão Preto.

Obrigado e estamos felizes com os 4 cargos que serão destinados para Barretos.

Manifestação 48

De: Rafael Negreiros Dantas Lima Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:34 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Sugestão ao Projeto de Expansão Prezados colegas, Segue a petição de Itaquera para a expansão institucional. Atenciosamente, Rafael Negreiros Dantas de Lima 2ª Defensoria Pública de Itaquera Rua Sabbado D’Ângelo, 2040, Itaquera – São Paulo/SP – CEP: 08210-791 Telefone: (11) 2079-6069 Ramal 515

Arquivo anexo:

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DO CONSELHO SUPERIOR

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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No recente dia 30 de abril de 2014, Administração Superior da Defensoria

Pública de São Paulo apresentou seu plano de expansão institucional em que se

vislumbra a alocação de 109 cargos de Defensor Público.

A referida proposta de expansão foi fruto de um estudo institucional

deflagrado no início do ano de 2013 e que comportou a realização de 07 (sete)

reuniões abertas com os Defensores e a sociedade civil, 02 (duas) consultas públicas

à carreira e diversas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior que

uniam este debate com as temáticas das atribuições, demandas sensíveis e critérios

de atendimento ao usuário.

É preciso rememorar que o trabalho efetuado pautou suas premissas na

construção de critérios objetivos que radiografassem as unidades da Defensoria

Pública, permitindo avaliar possibilidades de parametrização das atribuições,

direcionamento da atuação em demandas sensíveis e redução das disparidades de

demandas por defensor nas unidades.

Neste contexto, a unidade de Itaquera pode afirmar com orgulho seu

comprometimento em participar de todas as reuniões abertas e consultas públicas

que tinham relevância com sua atuação, além de ter construído em conjunto com a

Administração o levantamento dos critérios para expansão.

Considerando, portanto, as premissas levantadas passamos a analisar a

expansão na área cível na capital, a despeito de uma visão mais abrangente do plano,

tendo em vista que nossa maior contribuição se dará em nossa área de expertise.

Primeiramente, precisamos observar os dados levantados em cada unidade

cível da capital a embasar a distribuição de cargos:

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Perceba-se que a demanda média por defensor (somatório de iniciais

ajuizadas, contestações, precatórias, curadorias, dividida pelos defensores da

unidade) na capital é de 49,46 demandas por defensor. Ou seja, qualquer proposta

objetiva de expansão na capital que vislumbrasse o mínimo de parametrização e

equalização de demanda entre as unidades deveria prezar pela eliminação de

excessos que se sobressaiam desta média. Considerando a premissa acima, é

absolutamente inaceitável uma unidade como Itaquera ter a carga de 80 demandas

por defensor, trabalhando o dobro que inúmeras unidades na capital.

O primeiro argumento que se coloca para refutar o argumento exposto é o

temperamento de que não há como comparar unidades na capital devido a

disparidade no fluxo de trabalho destas. Realmente, trata-se de alguma dificuldade

para equalização, porém não é entrave para eliminação de excessos e sobrecarga de

trabalho.

Por outro lado, a unidade de Itaquera é a única unidade da capital a absorver

conjuntamente as demandas cível, família, infância, violência doméstica, a realizar

todos os mandados, todas as precatórias e todas as curadorias. Nenhuma outra

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unidade faz todas as atribuições, seja porque não as possuem, seja porque as

nomeiam.

Desta forma, ainda que não se possa comparar unidades de forma fidedigna,

podemos afirmar os números de demandas de Itaquera são as mais sólidas possíveis

a ponto de se afirmar que suas 80 demandas por defensor representam todas as

demandas possíveis que uma unidade da Defensoria Pública pode absorver

atualmente.

Em outras palavras, se uma unidade com atribuição exclusiva em família

tivesse números próximos aos de Itaquera, ainda assim seria possível afirmar que

esta última possui uma carga de trabalho ainda mais elevada, devido à maior

complexidade de suas atribuições.

Some-se a isto outra peculiariedade: Itaquera realiza o segundo

atendimento. Este trabalho não é considerado nos números da tabela acima, pois ele

representa hora de trabalho em realização de atendimentos ao público, não em

número de demandas.

A título de exemplo, a unidade de Santana ou de Santo Amaro possuem os

pólos trabalhando apenas realizar o segundo atendimento para suas unidades, deste

modo a divisão de suas demandas para a tabela é feita apenas em relação aos

defensores da unidade, excluindo os do pólo. Itaquera, ao contrário, tem seus

números divididos por todos os Defensores, tanto os da unidade como os

componentes do antigo pólo, de forma que esse coeficiente cria uma discrepância

ainda maior, subestimando os números de Itaquera.

Há portanto, outra massa de trabalho enorme sem ser considerada no

estudo, contudo, a despeito disto Itaquera se mostra como a unidade de maior

sobrecarga de trabalho na capital.

Em outras palavras, para que os Defensores de Itaquera trabalhassem

na média das unidades cíveis da capital (49,46 demandas por defensor),

precisaria ter 22 Defensores de modo que a demanda total caísse de 80 para

50,9 por defensor.

Há mais de um ano que os Defensores de Itaquera tentam demonstrar de

todas as formas possíveis a situação degradante pela qual passam, trabalhando em

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média de 10 a 12 horas diárias e em finais de semana, como regra. Não se trata de

um discurso desgastado, mas de realidade conhecida pela Corregedoria da

Defensoria Pública e, agora, comprovada em números.

Desta forma, fica incompreensível analisar o plano de cargos e perceber a

seguinte configuração:

Como é possível que após um ano de debates, levantamento de dados e

diante da evidência de enorme sobrecarga da unidade de Itaquera haver o acréscimo

de apenas 02 Defensores e ainda como o incremento em outras unidades com dados

e produtividade e absorção baixos?

É incompreensível que uma área que possui mais de 1.600.000 habitantes,

destes mais de 1.000.000 com menos de 03 salários mínimos; que contém áreas

como a de Guaianases que possui 97% da população com IPV (índice paulista de

vulnerabilidade) em níveis 3, 4, 5 e 6, ser subestimada e sucateada, impedindo que

seus moradores recebam um serviço de qualidade da Defensoria Pública.

A lógica proposta no plano de expansão reforça a lógica concentradora de

renda e de serviços de qualidade no centro da cidade em detrimento da periferia. A

defensoria tem o dever de se contrapor a este modelo, ampliando os serviços na

periferia, conferindo condições de trabalho idênticas às unidades centrais.

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Desta forma, é que requeremos por meio desta petição a reformulação

do projeto de expansão de 109 cargos para que sejam garantidos para a

Unidade de Itaquera o número mínimo de 04 defensores, de modo que seus

números de casos por defensor seja reduzido para 62,2 ficando em paridade

com as unidades mais produtivas da capital.

Alertamos que há muito espaço para haver esta nova distribuição, tendo em

vista que há diversas unidades na capital e no interior com reduzido número de

casos por defensor e baixa absorção de demandas sendo contempladas, além do fato

de termos unidades na capital recebendo cargos cíveis sem que tenha havido

qualquer debate parametrização das atribuições (Butatã, Pinheiros e Jabaquara), ou

seja, possivelmente serão cargos com pouca demanda inicial. Obviamente, estes

cargos poderão ser implementados, mas em momento posterior, após a finalização

do debate de atribuições no Conselho Superior.

Em suma, nossa análise é de que a aprovação do projeto como proposto

reafirmará a cristalização das desigualdades na distribuição dos serviços da

Defensoria, no fortalecimento da discrepância das condições de trabalho entre

defensores e unidades, contudo de forma deliberada e consciente, pois os números

estão postos.

Entendemos o pedido formulado como altamente razoável, pois não

exigimos o que consideramos devido, mas o estritamente necessário para

caminharmos na direção de um patamar mínimo de igualdade de condições de

trabalho, dignidade e respeito pela Administração Superior. Além disso, é algo muito

possível de ser efetivado com a sensibilidade e a seriedade devidas.

Finalizamos o pedido ressaltando que entendemos este momento como

histórico para transformarmos a unidade mais desprezada da instituição, em um

local de referência para toda a Defensoria. Temos um grupo de 14 defensores

lutando pela Unidade e clamando por condições para transformá-la em um local de

trabalho profícuo e absorvedor das grandes demandas institucionais.

Renovamos os votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

São Paulo, 07 de maio de 2014

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VANESSA PIZARRO RIGUETE 01a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

RAFAEL NEGREIROS DANTAS DE LIMA

02a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

DIOGO DE ALMEIDA LOPES 03ª Defensoria Pública de Itaquera

LUIS FELIPE RUFINO

04a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

GISELE SOUTO DURANTE 05a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

LAURA NAVES FILISBINO

06a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

RAFAEL LESSA MENEZES 07a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

ANDREA DE ALMEIDA BRUNHARI

08a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

VANESSA CHALEGRE 09a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

TATIANA CAMPOS BIAS FORTES 10a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

RENATA SCANDIUZZI

11a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

DÉBORA CRISTINA PEZZUTO 12a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

ROBERTA ALVES PACHOTA 13a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

MARIANA LEITE FIGUEIREDO

14a Defensoria Pública da Unidade Itaquera

Manifestação 49

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De: DENIS CARLOS DE PAULA ARTEAGA Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:37 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: ANDREW TOSHIO HAYAMA; MENESIO PINTO CUNHA JUNIOR; Luiz Carlos Favero Junior; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO Assunto: Sugestões da Regional Vale do Ribeira Prezada Tatiana, Em atenção à orientação superior, encaminho o ofício anexo com o cenário atual da Regional Vale do Ribeira e com sugestões acerca da proposta de distribuição de cargos. Atenciosamente,

Denis Carlos de Paula Arteaga Diretor Regional Defensoria Pública Regional Vale do Ribeira Rua Gersoni Nápoli, 40 Centro – Registro – SP Telefone: 013 3822-4000 ramal 424 http://www.defensoria.sp.gov.br

Anexo 9

Manifestação 50

-----Mensagem original----- De: ANAI ARANTES RODRIGUES Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:52 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Manifestação distribiição de cargos - NE-Haburb Boa tarde. Considerando-se abertura de prazo para manifestação acerca da proposta de distribuição de cargos, o Núcleo de Habitação e Urbanismo vem se manifestar no seguinte sentido. Inicialmente, observamos que o curto espaço de tempo não nos permitiu cotejar a proposta com o cenário atual, de modo que nos manifestamos de forma genérica, apontando as premissas que consideramos ser essenciais para garantir a devida atuação na seara da habitação, urbanismo e questões agrárias na Defensoria Pública. Nesse sentido, encaminhamos anexo ofício encaminhado ao Conselho Superior em novembro de 2013, no qual propomos a criação da função do Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias em, pelo menos, todas as regionais da Defensoria Pública. O objetivo é atender à grande demanda existente nessa área, ilustrada pelo fato de que propostas no sentido de ampliação e descentralização dessa atuação foram aprovadas em todos os ciclos de Conferência Estadual da Defensoria Pública.

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Observamos que, já no ofício de encaminhamento da proposta (anexo), anotamos que, para que a sua efetiva implementação seja possível, cada regional deve possuir ao menos uma pessoa com atribuição exclusiva para atuar na tutela coletiva de habitação, urbanismoe questões agrárias, sendo que não propomos a criação de um cargo para isso, mas sim uma função, a ser preenchida, preferencialmente, pelos defensores que atuam na área Cível/Fazenda Pública da regional. Assim, para que esse desenho funcione, partimos de duas premissas: 1. que todas as unidades devem ter ao menos um(a) defensor(a) público(a) com atuação exclusiva na área Cível/Fazenda Pública; 2. que, salvo situações identificadas pela Administração Superior, em conjunto com as unidades, em que seja suficiente a readequação das atribuições hoje assumidas por cada Defensoria, será necessário um reforço de pelo menos uma pessoa em cada regional. Assim, considerando-se que existe uma quantidade significativa de demanda nessa temática não atendida nas regionais, bem como o fato de que elas chegarão em maior número a partir do momento em que a Instituição assumir de forma mais concreta essa atuação, entendemos que é importante considerar, na distribuição de novos cargos, que será necessária a criação de ao menos mais um cargo em cada regional, para atuar exclusivamente em cível/Fazenda Pública, para permitir que uma pessoa seja afastada para exercer a função de Coordenador da Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias. Assim, por entender que a implementação da proposta de deliberação, atualmente em discussão no Conselho Superior, depende da observância dessas premissas, e por entender que a efetivação dessa proposta é fundamental para a efetiva atuação da Defensoria Pública na seara da habitação, urbanismo e questões agrárias, temática na qual se encontra grande parte de nossas demandas sensíveis, o Núcleo de Habitação e Urbanismo manifesta-se para que, na distribuição dos cargos ora em debate, seja garantido que toda unidade da Defensoria Pública possua ao menos um(a) defensor(a) público(a) com atuação exclusiva na área Fazenda Pública/Cível. Atenciosamente, Anaí Arantes Rodrigues Coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo Av. Liberdade, 32, 7º andar, tel: (11) 3107-1564 Arquivo anexo:

São Paulo, 05 de novembro de 2013.

MEMO Nhaburbº 20/2013

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Ref.: Proposta de deliberação sobre atuação temática em Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias À Excelentíssima Senhora Doutora Daniela Sollberger Cembranelli Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

O Núcleo de Habitação e Urbanismo vem por meio do presente

encaminhar proposta de Deliberação do Conselho Superior que cria a função de

Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e fixa suas rotinas

administrativas.

Anote-se que a presente proposta insere-se em um contexto mais

amplo de debates sobre a estruturação da atuação em demandas coletivas e em temas

sensíveis na Defensoria Pública, notadamente os debates sobre tutela coletiva,

atribuições e criação de cargos.

Durante o processo de discussão sobre esses temas entre os

coordenadores de núcleos especializados, especialmente a partir dos estudos feitos pela

1ª Subdefensoria Pública, identificou-se que a atuação na área de habitação e

urbanismo apresenta uma especificidade com relação às demais áreas temáticas, em

especial por possuir uma demanda de atuação, especialmente judicial, mais volumosa.

Conforme se identificou, tanto no núcleo, como nas unidades, chegam casos mais

concretos para atuação judicial referente a esse tema.

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Assim, deliberou-se, em reunião de coordenadores de núcleos

especializados, que o Núcleo de Habitação e Urbanismo elaboraria uma proposta

específica para atuação nessa temática no Estado, nos modelos do que existe na

Coordenação da Execução Penal.

Por fim, observe-se que a deliberação parte da premissa de que cada

regional deve possuir ao menos uma pessoa que possua atribuição exclusiva para atuar

na tutela coletiva de habitação e urbanismo, sendo que, pela proposta, não será criado

um cargo para isso, mas sim uma função, a ser preenchida, preferencialmente, pelos

defensores que atuam na área Cível/Fazenda Pública da regional. Para que esse desenho

funcione, no entanto, partimos de duas premissas:

1. que todas as unidades devem ter ao menos um(a) defensor(a) público(a) com

atuação exclusiva na área Cível/Fazenda Pública;

2. que, salvo situações identificadas pela Administração Superior, em conjunto com

as unidades, em que seja suficiente a readequação das atribuições hoje

assumidas por cada Defensoria, será necessário um reforço de pelo menos uma

pessoa em cada regional. Assim, considerando-se que existe uma quantidade

significativa de demanda nessa temática não atendida nas regionais, bem como

o fato de que elas chegarão em maior número a partir do momento em que a

Instituição assumir de forma mais concreta essa atuação, entendemos que é

importante considerar, na distribuição de novos cargos, que será necessária a

criação de ao menos mais um cargo em cada regional, para atuar exclusivamente

em cível/Fazenda Pública, para permitir que uma pessoa seja afastada para

exercer a função de Coordenador da Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias.

Diante do exposto, encaminhamos a proposta de Deliberação a ser

analisada e, por fim, aprovada pelo Conselho Superior, na expectativa de que a

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Defensoria Pública possa, enfim, atender a um pleito tão antigo e constante do seu

público alvo.

Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos

que se façam necessários, reiterando protestos de estima e consideração.

Anaí Arantes Rodrigues

Coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo

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Deliberação CSDP nº xxx, de xx de xxx de xxxx

Cria a função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e

Questões Agrárias e fixa suas rotinas administrativas.

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de

São Paulo, conferidas pelo artigo 31, inciso III, da lei Complementar nº 988, de 09 de

janeiro de 2006;

Considerando a necessidade de criar mecanismos que garantam que a Defensoria

Pública do Estado seja, efetivamente, “instituição permanente, essencial à função

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime

democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos

humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais

e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma

do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”, conforme previsto no artigo 1ª da

Lei Complementar nº 80/94 (grifos inexistentes no original);

Considerando que em todos os ciclos de Conferência foram aprovadas propostas no

sentido de fortalecer e descentralizar a atuação temática de habitação e urbanismo no

Estado, tais como:

“Criar e implantar Núcleos Socioeconômicos e Ambientais e Núcleos

Regionais de Habitação e Urbanismo para o fim de intermediação e

assessoria técnico-jurídica envolvendo as questões ambientais,

habitacionais, agrárias e urbanísticas. As seguintes ações devem ser

adotadas, dentre outras: (...) i) Na impossibilidade de criação dos Núcleos

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Especializados de forma permanente, criar um núcleo temporário com

mutirões de atendimento;” (I Ciclo de Conferências)

“Descentralizar a defesa dos direitos coletivos relacionados à temática do

Núcleo de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, através do acionamento

dos órgãos de execução das Defensorias Públicas Regionais.” (II Ciclo de

Conferências)

“Fortalecer o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, com

ampliação do número de Defensores Públicos com dedicação exclusiva.” (II

Ciclo de Conferências)

“Criar um núcleo especializado de conflitos agrários, no interior do Estado

de São Paulo, que tenha como atribuições, dentre outras, assessorar os

movimentos sociais envolvidos em conflitos agrários, fiscalizar ocupação de

terras públicas por empresas privadas e buscar, extrajudicial e

judicialmente, a regularização fundiária de assentamentos agrários” (III Ciclo

de Conferências)

“Destinar defensor público especializado na área de Habitação e Urbanismo

em cada unidade e, na impossibilidade, um defensor público especializado

em cada Regional.” (III Ciclo de Conferências)

Considerando que no IV Ciclo de Conferência, ainda em curso, foram aprovadas

propostas nesse mesmo sentido em das 11 pré-conferências;

Considerando que o Plano Anual de Atuação em vigor estabelece a seguinte estratégia

para reestruturação da atuação dos defensores públicos especializados na área de

Habitação e Urbanismo: “a) Identificar as unidades que contam com defensor

especializado e como cada unidade trata a temática; b) Elaborar estudo de viabilidade

para destinar um defensor público especializado na área de Habitação e Urbanismo para

cada unidade ou, na impossibilidade, um defensor público especializado em cada

Regional; c) Implementar a solução encontrada no item b”;

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DELIBERA:

CAPÍTULO I – DA FUNÇÃO DE COORDENADOR(A) DE HABITAÇÃO, URBANISMO E

QUESTÕES AGRÁRIAS E DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL

Artigo 1º – Fica criada a função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões

Agrárias, que deverá atuar exclusivamente em matéria de habitação, urbanismo e

questões agrárias.

Artigo 2º – A função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias

será exercida no âmbito de cada Defensoria Pública Regional.

Parágrafo Único: uma vez ao mês o Núcleo de Habitação e Urbanismo convocará uma

reunião com todos(as) os(as) Coordenadores(as) de Habitação, Urbanismo e Questões

Agrárias.

Artigo 3º – O Defensor Público-Geral do Estado designará membros da carreira, em

efetivo exercício, para a função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões

Agrárias, mediante proposta do Núcleo de Habitação e Urbanismo.

Parágrafo único: O exercício da função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e

Questões Agrárias coincidirá com o mandato dos membros do Núcleo de Habitação e

Urbanismo.

Artigo 4º – Em cada Regional da Defensoria Pública deverá ser designado um(a)

defensor(a) público(a) para exercer a função de Coordenador(a) de Habitação,

Urbanismo e Questões Agrárias.

Parágrafo único: Caso a atuação de um(a) defensor(a) público(a) na tutela coletiva de

habitação, urbanismo e questões agrárias mostre-se insuficiente para atender toda a

demanda da Regional, poderão ser designados mais defensores(as) para assumir essa

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função, nos termos dessa Deliberação, prezando-se pela distribuição dos(as)

Coordenadores(as) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias pelas Unidades da

Regional.

Artigo 5º – Os(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em exercer a função de

Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias deverão se inscrever no

prazo estabelecido em ato do(a) Coordenador(a) do Núcleo de Habitação e Urbanismo,

juntando plano de trabalho e outros documentos que demonstrem sua experiência com

as atividades afetas à função.

Artigo 6º – O(a) Coordenador(a) do Núcleo de Habitação e Urbanismo receberá as

inscrições dos(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em exercer a função de

Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias, submetendo aos(às)

integrantes do Núcleo de Habitação e Urbanismo a lista dos(as) inscritos(as) para

apreciação e escolha dos nomes.

Parágrafo primeiro: A escolha deverá recair sobre os(as) defensores(as) públicos(as)

com atribuição de atuação na área Fazenda Pública ou cível.

Parágrafo segundo: Nas Defensorias Regionais onde não houver defensor(a) público(a)

que atue na área da Fazenda Pública ou Cível interessado(a), a escolha poderá recair

sobre defensores(as) públicos(as) que atuem em outras área.

Parágrafo terceiro: Caso não haja defensor(a) público(a) interessado, a escolha será

exercida pelo Defensor Público-Geral do Estado.

Artigo 7º – Após apreciação e escolha dos nomes de que trata o artigo anterior, o(a)

Coordenador(a) do Núcleo de Habitação e Urbanismo encaminhará proposta com a lista

dos indicados ao Defensor Público-Geral, visando à designação.

Artigo 8º – Cabe ao(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias

atuar na prestação de assessoria jurídica integral a pessoas, movimentos e entidades

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ligadas à área de habitação, urbanismo ou de questões agrárias, competindo-lhe

executar, no âmbito da regional:

I- A atuação judicial e extrajudicial em processos que tenham interesse para

uma coletividade, especialmente quando se vislumbrar conflito coletivo pela

terra, urbana ou rural, ou quando a outra parte for o Poder Público;

II- A relação institucional com as autoridades locais envolvidas na área de

habitação, urbanismo ou questões agrárias;

III- A educação em direitos na área de habitação, urbanismo ou de questões

agrárias;

IV- Os encaminhamentos deliberados nas reuniões mensais dos

Coordenadores(as) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias e Núcleo

de Habitação e Urbanismo.

Parágrafo Primeiro: sempre que possível, o(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo

e Questões Agrárias far-se-á presente nas comunidades atendidas.

Parágrafo Segundo: a atuação do(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e

Questões Agrárias não exclui a atuação dos(as) demais defensores(as) que atuam nas

áreas Cível e Fazenda Pública na regional, que poderá ser conjunta.

Parágrafo Terceiro: caso o(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões

Agrárias não tenha como atuar diretamente nos caso previstos nesse artigo, sempre de

forma justificada e mediante aval da Subdefensoria-Geral responsável pela respectiva

regional, a atuação judicial poderá ser delegada a defensores(as) naturais lotados na

cidade, que possuam atuação na área, ou convênio, competindo-lhe, nesse caso,

acompanhar e coordenar o atendimento.

Parágrafo Quarto: No caso do parágrafo anterior, caso o defensor natural não concorde

em assumir a demanda delegada pelo o(à) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e

Questões Agrárias, poderá suscitar conflito de competência junto respectivo

Subdefensor Público-Geral.

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Artigo 9º – Também compete ao(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e

Questões Agrárias coordenar a atuação institucional nas demandas à área de habitação,

urbanismo e questões agrárias, mesmo que individuais, nos casos que demandam

atuação direta pela Defensoria Pública, no âmbito da regional, em especial fazendo a

interlocução entre núcleo especializado e defensores(as) que atuem com essas

demandas.

Artigo 10º – O(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias será

afastado de suas atribuições ordinárias, podendo tal afastamento ser:

I- Total, sendo suas atribuições ordinárias assumidas pelos(as) demais

defensores(as) públicos(as) que atuem na área Cível e Fazenda Pública.

II- Parcial, sendo parte de suas atribuições ordinárias assumidas pelos(as)

demais defensores(as) públicos(as) que atuem na área Cível e Fazenda

Pública.

III- Total, sendo suas atribuições ordinárias repassadas a convênios.

IV- Parcial, sendo parte de suas atribuições ordinárias repassadas a convênios.

Parágrafo Primeiro: quando da designação do(a) Coordenador(a) de Habitação,

Urbanismo e Questões Agrárias de cada regional, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral

especificará em que termos dar-se-á o afastamento, considerando-se as hipóteses

previstas no presente artigo e a situação específica da regional, de forma justificada.

Parágrafo Segundo: o afastamento será passível de revisão, mediante requerimento

fundamentado do(a) Coordenador(a) do Núcleo de Habitação e Urbanismo, caso a

designação inicial se mostre inadequada à realidade da atuação, inclusive em

decorrência de alteração fática superveniente.

CAPÍTULO II - DO SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

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Artigo 11º – O(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias contará

com ao menos um Oficial de Defensoria para prestar o suporte administrativo à

execução de suas tarefas, em especial:

I- Providenciar o registro, a movimentação e a tramitação de processos

judiciais e administrativos atinentes à Coordenação de Habitação,

Urbanismo e Questões Agrárias, localizando os respectivos

procedimentos, fazendo as devidas anotações, lavrando termos,

certidões, extraindo cópias e praticando os demais atos correlatos;

II- Realizar comunicações determinadas pelo(a) Coordenador(a), incluindo-

se notificações no âmbito interno e externo da Defensoria;

III- Efetuar controle mediante registro em livros ou sistemas eletrônicos

sobre documentos de interesse da área de trabalho.

IV- Informar ao público sobre o andamento de processos judiciais,

administrativos, documentos e outros assuntos de interesse do assistido.

V- Assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos,

atestados, informações e outros textos oficiais de interesse da

Coordenação.

VI- Redigir textos oficiais, tais como certidões e atestados.

VII- Manter arquivo organizado de documentos e processos administrativos

ligados ao atendimento, de acordo com critério de padronização.

VIII- Controlar a remessa e recebimento de correspondências, malotes

e documentos.

IX- Pesquisar informações necessárias ao cumprimento da rotina

administrativa da Coordenação.

X- Proceder à numeração de procedimentos administrativos.

Parágrafo Único: enquanto a Regional não tiver condições de contar com um oficial que

possa dedicar-se exclusivamente às funções previstas nesse artigo, deverá indicar um

oficial a quem competirá essas funções, mesmo que provisoriamente cumulativamente

a outras funções.

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Artigo 12º - O(a) Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias contará

com suporte dos agentes da regional e do Núcleo de Habitação e Urbanismo, podendo

deles solicitar:

I- Realização de perícias, laudos e pareceres técnicos referentes a áreas ou

comunidades;

II- O acompanhamento em visitas a comunidades;

III- Auxílio no cadastramento de famílias atendidas pela Defensoria Pública.

Parágrafo Único: os termos da atuação do agente deverá ser tratada diretamente com

o profissional em questão, mas deverá ser solicitada ao(a) Coordenador(a) do CAM da

Regional ou do Núcleo de Habitação e Urbanismo, a depender de sua lotação, somente

podendo ser negada de forma fundamentada.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 13º – O artigo 4º, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, passa

a ter a seguinte redação:

“XXXVI - a Coordenação de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias”

Artigo 14º - Provisoriamente, nas regionais em que a demanda na área for menos

expressiva, a função de Coordenador(a) de Habitação, Urbanismo e Questões Agrárias

poderá ser cumulada com outras funções que visem tutelar direitos coletivos

relacionados a outras áreas temáticas, competindo tal decisão à 1ª Subdefensoria, de

forma fundamentada, sem prejuízo do afastamento previsto no Artigo 10 desta

Deliberação.

Artigo 15º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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Manifestação 51

De: DOUGLAS TADASHI MAGAMI

Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 17:54

Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: cargos

Prezados,

Sugiro-lhes, para fins de contribuir com a distribuição de cargos, mais dois cargos com

atribuição específica em Fazenda, em Diadema, para a realização de um trabalho mais

organizado e profissional em relação a absorção das atribuições mínimas e atuação efetiva na

área de Tutela Coletiva, em especial na área de habitação onde há uma demanda muito

grande, tendo em vista a precariedade habitacional da cidade e também o elevado número de

pessoas de baixa renda no Município. Aliás, creio que dois cargos com atribuição especifica na

área de Fazenda devem ser uma premissa para a distribuição de cargos nas unidades.

Apesar de não ter tempo de coletar os dados a partir dos quais a Administração Superior

utilizou como variáveis e sem prejuízo de ser feito oportunamente, a demanda nos mostra ser

necessário tal incremento.

att

Douglas Tadashi Magami

Manifestação 52

-----Mensagem original----- De: CAROLINA RANGEL NOGUEIRA Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 18:01 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Danielle Gaiotto; DANILO MARTINS ORTEGA; FABIANA BOTELHO ZAPATA; JULIANA DO VAL RIBEIRO; LUIZ EDUARDO KAWANO DIAS; MARIANA SALOMAO CARRARA; Samuel Friedman Assunto: Manifestação Defensores Infância e Juventude da Capital Prezados, encaminho anexo a manifestação do Defensores que atuam na execução de medidas socioeducativas na Regional da Infância e da Juventude da Capital. Atenciosamente, Carolina Rangel Nogueira Defensora Pública do Estado

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Regional Leste- Unidade Itaquera- Rua Sabbado D’Angelo, 2040, Itaquera, São Paulo-SP CEP: 08210-791

[email protected] Regional Infância e Juventude da Capital tel. (11) 3207.5637

Anexos 10 A-D

Manifestação 53

De: Erica Marcilli Petroni Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 18:26 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Distribuição de Cargos - Unidade Mauá Prezados, Segundo dados do Seade de 2010, 80% das residências de Mauá recebem renda de 0 a 3 salários mínimos. Isso significa que a população pobre da cidade ultrapassa 330mil pessoas. Esse número é maior que a população inteira de quase todas as novas unidades que foram contempladas com cargos. Porém, podemos perceber que a distribuição não foi equitativa. Vejamos o caso de Limeira. A Comarca de Limeira que tem população de 300.000, IFM 1 e 4 varas cíveis foram criadas duas vagas cível/família/violência e duas vagas cível/fazenda. Em Mauá a população é 425.776, IFM 3 e possui 5 varas cíveis (com cerca de 7 mil processos em cada) e foram criadas três vagas cível/família/violência e uma vaga cível/fazenda. Há enorme demanda reprimida na comarca. Isso porque a OAB limita a distribuição de senhas de atendimentos para apenas 30 e atende apenas de segunda a quinta. Além disso, recusa vários casos como, por exemplo, contra a Fazenda do Estado. Assim, os dados de nomeação estão subdimensionados. Vale lembrar ainda que mais da metade de Mauá tem área urbana irregular. Assim, estamos muito receosas com a destinação de apenas 3 cargos de família e 1 de cível/fazenda para a Unidade. Em nosso entendimento, deveria haver no mínimo 5 cargos de família (um por vara), o que já será bastante pesado. Por isso, gostaríamos de reforçar nosso pedido para a criação de mais cargos cíveis na Unidade. Sugerimos que os dois cargos criminais poderiam ficar para a próxima expansão, sendo destinados para a criação dos cargos cíveis. Vale lembrar que em Mauá não assumimos a atribuição criminal, como ocorreu em outras unidades. Assim, não haveria prejuízo. Podemos tomar como exemplo a Unidade Santo André que somente agora está criando cargos criminais.

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A proposta seria nos seguintes termos: 1 infancia, 1 VEC/Juri, 1 Fazenda/Civel e 5 Familia/Civel ou 2 Fazenda/Civel e 4 Familia/Civel. Ademais, considerando que vamos abrir triagem em breve não podemos ficar com menos de 8 defensores na unidade. Obrigada Att., Erica e Fernanda

Manifestação 54 – menciona manifestação 19

De: RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI Enviada em: quarta-feira, 7 de maio de 2014 20:52 Para: FERNANDA TATARI FRAZAO DE VASCONCELOS BRESSANE; TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: DENISE NAKANO VERONEZI; RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO Assunto: Ampliação do quadro de Defensores em Guarulhos Prezados, Na reunião de hoje um dos argumentos utilizados pelo Renato de Vitto para o recebimento de apenas 2 novos Defensores em Guarulhos é a ausência de espaço. Informo que dispomos de 2 prédios (um dos quais está em reforma com previsão de entrega para daqui a 2 meses e terá espaço para 15 defensores). Somados os gabinetes dos 2 prédios serão 29 gabinetes, de modo que podemos receber todos os defensores que solicitamos na nossa manifestação inicial de criação de cargos, havendo espaço para mais 9 defensores. Assim, o argumento de ausência de espaço não deve ser utilizado para justificar a criação de apenas 2 novos cargos em Guarulhos. Destaco que até que o prédio que está em reforma fique pronto podemos acomodar todos aqui no prédio da 7 de setembro, dividindo temporariamente os gabinetes. Peço que os argumentos colocados pela Defensoria de Guarulhos na manifestação enviada pela Fernanda sejam considerados. RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI Defensora Pública Coordenadora Regional

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Vara de Execuções Criminais Regional Guarulhos Tel 2087-2727 (ramal 807)

Manifestação 55

De: LISA MORTENSEN Enviada em: quinta-feira, 8 de maio de 2014 14:21 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: distribuição de novos cargos Prezados: Em pouco tempo estaremos recebendo novos Defensores. Certamente há mais necessidade do que profissionais ingressando, mas certas questões devem ser tratadas com coerência. Exemplifico. É necessário ter na carreira grande número de substitutos, atualmente denominados itinerantes. A carreira é composta em sua maioria por mulheres jovens, sendo que muitas delas terão direito a licença maternidade de 6 meses, geralmente acrescida de férias de 1 mês. Assim, certas regionais perderão por 7 meses uma de suas defensoras e em determinados locais não será possível fazer a redistribuição do trabalho, demandando um itinerante. O mesmo ocorrerá em afastamentos, licenças-saúde, gozo de licença prêmio, impensável que não se tenha nas novas designações previsão para mais itinerantes. Não é possível abrir novas unidades sem antes solidificar o que foi precariamente iniciado. Instalar os Defensores de forma que assumam a integralidade do serviço. Há a intenção de que todas as unidades atendam a área da fazenda pública e mesmo cível nas chamadas demandas sensíveis. No entanto, a maior parte das unidades do interior apenas atua na família e no criminal. Em Santos há 12 Varas Civeis, 3 Varas da Fazenda Pública e 3 Juizados Especiais que não contam com Defensor Público. Apenas atuamos em 3 Varas de Família e 4 das 6 Varas Criminais, além de atuar na Infância e Juventude. O que justifica Santos atuar em 4 de 6 varas apenas? Como atuar em demandas sensíveis com este grande número de varas? Santos é uma grande unidade, em uma cidade com quase 500.000 habitantes que desde o início dos trabalhos da Defensoria não ganhou um novo Defensor sequer,ao contrário, cedeu um em razão das precárias condições em que se encontrava a unidade de São Vicente, a ela vinculada. Há previsão de atuação no juri da Capital. Por que não no juri do interior? A comarca de Peruíbe está julgando processos do juri com,em média, 20 anos! Não seria necessário que lá atuasse um Defensor? Comarcas afastadas tendem a ser esquecidas pelo Tribunal de Justiça. São tantas as considerações e as dificuldades do tema que posso simplificar ao menos em duas questões sensíveis: itinerantes e complementação do quadro de Defensores nas unidades já existentes. Atenciosamente, Lisa Mortensen Defensora Pública

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Manifestação 56

De: LIVIA CORREIA TINOCO Enviada em: quinta-feira, 8 de maio de 2014 14:27 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: RES: Comunicado CSDP de 8/5 - Prazo para manifestações sobre proposta de distribuição de novos cargos de Defensores Públicos (Processo CSDP nº 210/14) Boa tarde Tatiane! Meu nome é Lívia e sou coordenadora da Unidade de São José dos Campos. Minha proposta para divisão de cargos é que se estabeleça como premissa a vinda de um itinerante para cada Regional e após feito isto, seja realizada a distribuição dos demais cargos. Estamos assoberbados de trabalh e quando um defensor está afastado é quase impossível realizar um bom trabalho. Além de pautas duplas, a quantidade de processos é infindável. att. Lívia

Manifestação 57

De: Ricardo Gabriel Gomes Pedreira Enviada em: quinta-feira, 8 de maio de 2014 14:28 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Ricardo Gabriel Gomes Pedreira Assunto: REGIONAL TAUBATÉ

Prezados, Manifestamo-nos por email à Administração Superior, em tempo oportuno, requerendo uma vaga cível para Taubaté, em caráter de reforço. Pontuo que nesta Regional temos menos de 150 indicações/mês para o convênio com a OAB, justamente por que atuamos com 2 defensores em todas as causas cíveis, menos usucapião. Obviamente estes números existem por conta do sangue dos colegas, que estão muito sobrecarregados e que exigem mutirão de defensores quando de suas substituições. Isso mobiliza e desestabiliza toda a Regional sazonalmente. Dessa forma, vemos com imprescindível ao controle desta Defensoria a existência de mais um defensor em Taubaté, com as mesmas atribuições dos dois já atuantes (inclui ACPs), possibilitando a substituição dentre eles sem abalar todo o serviço, bem como a assunção de novas e derradeiras demandas cíveis, praticamente exterminando os gastos com o convênio. Também é importante explicar que estes defensores respondem por mais de 30 ações coletivas nas diversas comarcas abrangidas por esta Regional.

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Ricardo Gabriel Gomes Pedreira Defensor Público do Estado Regional Taubaté

Manifestação 58 – menciona manifestações 21 e 73

De: WLADIMYR ALVES BITENCOURT Enviada em: quinta-feira, 8 de maio de 2014 14:35 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Sugestões e críticas à proposta de distribuição de novos cargos de Defensores Públicos

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA processo CSDP nº 210/14 Com a finalidade de contribuir para as discussões sobre a proposta de distribuição de cargos, envio a proposta abaixo. Criação de mais uma Defensoria Cível/Fazenda Pública na Unidade de Osasco. Justifico este pedido, pois temos duas Defensorias da Infância na Unidade. Uma delas cumula duas Varas da Fazenda Pública e outra cumula duas Varas Cíveis. Entendo que as Defensorias da Infância de Osasco deveriam ter atuação exclusiva. Saliento que a Unidade de Carapicuíba e a Coordenadora da VEC de Osasco já enviaram pedidos, cujas avaliações também solicito, uma vez que as razões apontadas são pertinentes e demonstram a premente necessidade das respectivas áreas de atuação. Cumprimentando-a cordialmente, coloco-me à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários. Att.

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______________________________________ WLADIMYR ALVES BITENCOURT Defensor Público Coordenador Regional da Defensoria Pública de Osasco Fone: (11) 3698-5544 r. 903

Manifestação 59

De: VANIA PEREIRA AGNELLI SABIN CASAL Enviada em: sexta-feira, 9 de maio de 2014 08:43 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA; Conselho Cc: BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ; LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA; ALESSANDRO IZZO CORIA; ALINE RODRIGUES PENHA; DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA; EDUARDO BELMUDES; JOSE EDUARDO MENDES; ELEONORA NANNI LUCENTI; LUISA HAMUD MORATO DE ANDRADE; ADRIANO ELIAS OLIVEIRA; RODRIGO SERRA PEREIRA; Fausto Dalmaschio Ferreira; CLAUDIA AOUN TANNURI; GESANNE FONSECA GOMES; HELENA PIRES DE OLIVEIRA; PAULA LONGO SANCHES; MANUELA BEATRIZ GOMES; MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO; ELISA MARIA RUDGE RAMOS DA SILVA TELLES; MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND; SIMONE DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA ALCANTARA; JULIANA GARCIA POPIC; Monica Toledo Thomazella; RENATA FLORES TIBYRIÇA; RAFAEL VALLE VERNASCHI; TATIANA BELONS VIEIRA; ESTELA WAKSBERG GUERRINI; FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA; JULIANO BASSETTO RIBEIRO Assunto: CRIAÇÂO DE CARGOS - DEFENSOR SUBSTITUTO - ESPELHO COORDENAÇÃO REGIONAL Prioridade: Alta

PREZADO: A Regional Central da Capital vem, por meio da presente mensagem, solicitar seja analisada a possibilidade de criação de cargo de Defensor Substituto do Coordenador Regional ( espelho ). Lembro que a Regional Central já havia contado com defensora substituta, a saber, Dra. Sabrina Nasser de Carvalho, da então Coordenadora da Regional Central, Dra. Luciana Jordão, o que permitia à Unidade em que se achava lotada a Coordenadora Regional, qual seja, Unidade da Fazenda Pública, manter seu quadro de defensores completo, permitindo melhor rendimento do setor. Hoje a Regional Central não mais dispõe de espelho da Coordenação Regional. Eu atualmente ocupo o cargo de Coordenadora Regional e a Unidade Cível Central, em que me encontro lotada, não dispõe de substituto para meu cargo Os feitos de minha "banca" acham-se distribuídos entre os defensores da Unidade Cível Central, que se revezam me substituindo, o que gera problemas nas férias e licenças dos demais defensores, pois há sempre uma "banca" a ser substituída. E nada melhor para os nossos

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destinatários do que ser atendido pelo defensor imediatamente responsável pelo feito, ao invés do sistema de rodízio. Além disso, sem substituto, Unidades menores, como os Polos Cível e Família, e até mesmo a Unidade da Fazenda Pública, não poderão indicar defensor Coordenador Regional. Aguarda, pois a Regional Central a criação de cargo de defensor substituto ( espelho ) para o cargo de Coordenador Regional que, na Regional Central da Capital precisa ficar afastado, dado a intensidade das atividades da Coordenação, inviabilizando o acúmulo de funções. Cordialmente,

Vania Agnelli Sabin Casal Defensora Pública Coordenadora da Regional Central da Capital Avenida Liberdade, nº 32 - 05º andar - São Paulo/SP Telefones: 3101-6682 e 3105-5799 ( Ramal 224 ) [email protected]

Manifestação 60

De: BERNARDO FAEDA E SILVA Enviada em: sexta-feira, 9 de maio de 2014 14:14 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Cargo - JVD - Réu

Prezados Conselheiros,

Considerando a previsão, no projeto da Administração, de criação de mais um cargo para a Unidade DIPO/JECRIM/JVD, da Regional Criminal, para atuação em favor do réu, na Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e

considerando que o projeto encontra-se em fase de discussão neste Conselho, reitero os argumentos anteriormente apresentados a justificarem a manutenção da criação do referido cargo:

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"Excelentíssima Senhora Doutora Defensora Pública-Geral do Estado de São

Paulo e Excelentíssimos Senhores Doutores Defensores Públicos membros do

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Paula Barbosa Cardoso, Defensora Pública do Estado de São Paulo

coordenadora da Regional Criminal da Capital, e Bernardo Faêda e Silva, Defensor Público

do Estado de São Paulo, vinculado à Unidade DIPO/JECRIM/JVD e com atribuição perante

a Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (atuação em favor

do réu), vêm, perante Vossas Excelências, reiterar o pleito veiculado na 363ª Sessão do

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizada em

14.02.2014, acerca da necessidade de criação de mais um cargo de Defensor Público para

atuação em favor de réus em processos em curso perante a mencionada Vara.

A presente reiteração se faz necessária tendo em vista a

proximidade da discussão, pelo Conselho Superior, acerca da criação dos novos cargos

de Defensores Públicos, bem como pelo fato de que a grave situação relatada naquela

Sessão ainda não foi solucionada.

Com efeito, desde o mês de fevereiro de 2013, foi designado um

novo magistrado para compor a Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher, motivo pelo qual essa unidade jurisdicional passou a contar com 02 (dois) Juízes

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de Direito e 04 (quatro) Promotoras de Justiça, mas apenas um Defensor Público para

atuar em favor de réus.

No mês de maio de 2013, iniciaram-se as audiências judiciais

simultâneas (“pauta dupla”), oportunidade em que os magistrados informaram que os

trabalhos não se interromperiam na hipótese de ausência dos Defensores Públicos na

sala, sendo certo que os estagiários de direito, por óbvio, não poderiam influir na

instrução probatória, fato que representa nítido prejuízo aos assistidos da instituição.

Some-se a isso o fato de que, em uma das salas de audiência, as oitivas são realizadas

pela sistemática audiovisual, o que representa um obstáculo ainda maior.

A partir desse momento, o Defensor Bernardo, juntamente com a

Defensora Mariana Melo Bianco (que possui atuação em favor das vítimas) passou a

empregar esforços para relatar, à Administração, a gravidade da situação de desamparo

dos assistidos da Defensoria Pública que são partes em processos em curso perante a

Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Já no mês de abril de 2013, foi realizada reunião com a Defensora

Paula, a qual solicitou à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, por e-mail, a criação de

cargos para a solução da controvérsia.

No mesmo mês, o Defensor Bernardo e a Defensora Mariana Melo

Bianco enviaram e-mail para o Segundo Subdefensor Público-Geral, para a Corregedora-

Geral da Defensoria Pública, para a Defensora Pública Coordenadora da Regional Criminal

da Capital, para a Defensora Pública Coordenadora Auxiliar da Unidade DIPO/JECRIM/JVD

e para a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de

dar ciência à Administração Superior do ocorrido e pleitear a implementação de

eventuais medidas cabíveis.

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No mês de julho de 2013, foi realizada reunião com o Primeiro

Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo, o qual solicitou o encaminhamento

de cópias das pautas de audiência para a comprovação da ocorrência de pauta dupla,

providência essa que foi tomada.

Em setembro de 2013, a juíza titular com atribuição perante a Vara

Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dra. Elaine Cristina

Cavalcante, oficiou a Defensoria Pública-Geral, solicitando a designação de outros

Defensores para atuar perante a unidade jurisdicional, tendo em vista que a atual

estrutura da Defensoria Pública estaria representando nítido, concreto e grave prejuízo

aos assistidos da instituição.

Em resposta ao ofício, o Dr. Davi Eduardo Depiné Filho, então

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo, esclareceu que, naquele

momento, não existiam cargos de Defensores Públicos disponíveis para a adoção da

providência solicitada, mas que, “considerando a previsão de provimento de novos cargos

no início do próximo ano, após a conclusão do concurso público de ingresso na carreira, a

presente manifestação será juntada aos autos do expediente instaurado no âmbito da

Defensoria-Geral, que analisa a proposta de expansão institucional e que será submetida

ao Conselho Superior”.

Em dezembro de 2013, a Corregedoria-Geral determinou a

expedição de “ofício à 2ª Subdefensoria Pública-Geral, com cópia de fls. 153 e 154 do

quinto relatório semestral do interessado, a fim de que sejam adotadas as medidas

cabíveis sobre a questão da pauta dupla, na Vara Central de violência doméstica e familiar

contra a mulher, do Fórum Criminal Central, Comarca de São Paulo”.

Em fevereiro de 2013, o Defensor Bernardo compareceu, então, ao

conselho Superior, para requerer a criação de mais um cargo em favor de réus, tendo

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relatado que a continuação da realização de pauta dupla estaria insustentável e

representaria gravíssima violação de direitos humanos dos assistidos da instituição.

Nesta ocasião, diversos Conselheiros se solidarizaram com o pleito,

sendo que alguns pontuaram, ainda, a necessidade de solução imediata da questão

suscitada antes mesmo da criação do cargo. O Defensor Davi destacou que “a

Coordenadora da Regional Criminal já havia relatado essa situação e que o problema será

considerado na proposta de distribuição de novos cargos, que em breve será submetida

ao Conselho”.

Considerando, portanto, a proximidade da discussão, pelo

Conselho Superior, acerca da criação desses novos cargos, reitera-se aqui o pedido

veiculado naquela oportunidade.

O fato é que há mais de 10 meses, o Defensor Bernardo realiza

audiências judiciais simultâneas, e – dada a impossibilidade física de estar em dois lugares

ao mesmo tempo – não consegue influir direta e eficazmente na produção probatória em

favor de todos os réus que se encontram em situação de vulnerabilidade, sobretudo se

considerarmos que, na temática da violência doméstica, a realização de uma única

pergunta, no momento correto, pode alterar todo o destino do processo.

Além do excesso de trabalho (e ele existe!), o que realmente está

em jogo é a qualidade da defesa realizada, a qual – em face da inexistência de outro cargo

– está diretamente prejudicada.

Note-se, igualmente, que essa situação encontra-se em

dissonância com a atual realidade da Unidade Varas Singulares, da Regional Criminal, em

que há uma paridade entre o número de Defensores e o número de salas de audiências,

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sendo certo, portanto, que a ocorrência de pauta dupla se dá apenas a título

extraordinário (férias e demais afastamentos), e é sempre remunerada.

Assim, a desproporcionalidade entre a situação da Defensoria

vinculada à Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as

Defensorias vinculadas às demais Varas singulares é patente!

E note-se que referida vara especializada nada mais do que é uma

vara criminal singular (caracterizada pela realização de audiências criminais de instrução,

debates e julgamento), e que, ainda, possui atribuições diversas específicas, como

atuação em inquéritos e autos de prisão em flagrante, realização de audiências cautelares

de justificação cível e outras audiências especializadas (Lei Maria da Penha).

Aliás, a situação aqui destacada – um único Defensor para dois

Juízes - é mais gravosa do que aquela existente antes da realização do IV Concurso (2010),

quando havia 03 Defensores para 04 Juízes.

Em verdade, o que se nota é que, nas Varas Regionais de Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher - locais em que a Defensoria ainda não atua - a

situação dos réus – ao menos formalmente – é melhor do que a dos réus de processos

da Vara Central, porque, naquelas unidades jurisdicionais, há advogados, pagos pela

Defensoria Pública, que podem acompanhar integralmente as audiências de instrução,

debates e julgamento dos assistidos da instituição, algo que o Defensor Bernardo não

tem condições de realizar.

Por todos esses motivos, e, sobretudo, porque a atual situação da

Defensoria vinculada à Vara Central de Violência Doméstica importa em transigência

ilícita aos direitos fundamentais dos assistidos desta instituição, a Defensora Paula,

coordenadora da Regional Criminal da Capital, e o Defensor Bernardo, que possui

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atribuição perante a mencionada unidade jurisdicional, reiteram a Vossas Excelências, o

pedido de criação de cargo de Defensor para atuação em favor de réus acusados em

processos em cursos perante a Vara Central referida.

Informamos que o presente e-mail foi enviado à Excelentíssima

Doutora Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo e a todos os membros do

Conselho Superior da instituição, com cópia ao Sr. Renato De Vitto, Primeiro Subdefensor

Público-Geral do Estado e ao Sr. Davi Depiné, os quais participaram diretamente de

reuniões para discussão do tema.

O conteúdo do presente e-mail também será encaminhado via

ofício à Secretaria do Conselho Superior.

Informamos, por fim, que o Defensor Bernardo entregou para a

Defensora Paula os seguintes documentos, os quais se encontram na Coordenação da

Regional Criminal: (a) cópias de pautas de audiência para comprovação da ocorrência de

“pauta dupla”, (b) dados e estatísticas fornecidas pelo Cartório da Vara Central de

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, (c) cópias dos relatórios enviados

mensalmente à Corregedoria Geral da Defensoria Pública pelo Defensor Bernardo.

São Paulo, 14 de abril de 2014

Paula Barbosa

Cardoso

Defensora Pública do Estado de São Paulo coordenadora da Regional Criminal da Capital

Bernardo Faêda e Silva

Defensor Público do Estado de São Paulo –

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07ª Defensoria Pública da Unidade DIPO/JECRIM/JVD da Regional Criminal Central da Capital"

Att.,

Bernardo Faêda e Silva

Manifestação 61

De: Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Enviada em: sexta-feira, 9 de maio de 2014 15:35 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI; ROSELY GALVÃO MOTA; RODRIGO CESAR JERONYMO; VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO; PATRICIA MALITE IMPERATO; NADIA TAFFARELLO SOARES; FABIO JACYNTHO SORGE Assunto: Sugestões Distribuição Cargos - Regional Jundiaí A Regional de Jundiaí, cuja comarca da SEDE abrange dois municípios (Jundiaí e Itupeva), abrangendo uma população de aproximadamente 446.000 habitantes (396.000 habitantes em Jundiaí e 50.000 em Itupeva, segundo estimativas recentes do IBGE em 2013), e conta atualmente com a atuação de oito Defensores Públicos, sendo seis na área criminal (varas singulares, Júri, Infância Infracional e Execução) e dois na área da família, manifesta-se em consonância com o que segue: - a unidade de Jundiaí, desde o seu início, sempre atuou na área criminal, sendo que apenas em meados de 2011 foram criados dois cargos de família para atuação parcial nas três varas da comarca, que conta ainda com uma Vara da Fazenda Pública e seis Varas Cíveis, sem atuação da Defensoria Pública, além da Infância Cível também sem atuação da Defensoria Pública; - a atuação na área da família tem se arrimado em um convênio INFORMAL e PRECÁRIO com um núcleo de prática jurídica de faculdade local e encaminhamentos ao CEJUSC da comarca, bem como no convênio com a OAB (a atuação da Defensoria Pública, pois, é parcial e absolutamente insuficiente nesta área - VIDE NO GRÁFICO ANEXO O ELEVADO NÚMERO DE INDICAÇÕES MENSAIS QUE, NÃO OBSTANTE OS ENCAMINHAMENTOS, PERSISTEM); - na área da Infância Cível (área reconhecidamente prioritária) não temos nenhum colega atuando, sendo as demandas encaminhadas ao convênio com a OAB (a Defensora que atua na área infracional manifesta-se em aproximadamente 1500 processos em andamento, sendo que o total de processos da vara alcança aproximadamente 4000 feitos);

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- na área da Fazenda Pública (não temos juizado especial da fazenda e a vara é extremamente morosa), igualmente, não temos nenhum colega atuando (área igualmente nevrálgica à atuação Institucional); - temos seis Varas Cíveis sem qualquer atuação da Defensoria Pública, senão por meio do nefasto convenio com a OAB; - nos vemos impossibilitados de cumprir diversos encaminhamentos das pré-conferências e Conferência Estadual em razão da inexistência de cargos na unidade que atuem nas áreas da infância cível, cível (especialmente direitos do consumidor), fazenda e tutela coletiva. A Regional de Jundiaí, criada em 2007 (um ano depois da criação da Defensoria Pública no Estado, e em continuidade ao atendimento que já era realizado pela PAJ), até a presente data não conta com Defensores Públicos para atuação em todas as áreas de atendimento, não tendo sido contemplada com vagas nas duas últimas distribuições de cargos. Constatamos, por outro lado, que há intenção da Administração, conforme proposta apresentada, de criar cargos provendo outras unidades recém-criadas da Defensoria Pública (Barretos, Itapetininga, Limeira, Jacareí, etc), cuja população é inferior à de Jundiaí e sem considerável discrepância do índice de fragilidade municipal, contempladas com o mesmo número de Defensores que tem Jundiaí (ou bastante próximo) cujo tempo de atuação na cidade consequentemente gera maior demanda e expectativa dos munícipes usuários (atendemos em média 90 usuários/dia); constatamos também a intenção de iniciar novas unidades de Defensoria Pública sem qualquer infraestrutura de atendimento, que seria realizado, inicialmente, em salas de fóruns em que eventualmente haja receptibilidade pelo TJ. Entendemos ser mais profícuo que o crescimento institucional considere a premissa de que o atendimento à população seja realizado EM TODAS AS ÁREAS nos locais em que já há uma unidade em funcionamento, com infraestrutura para receber novos colegas e que apenas a partir desta integralização a expansão passe a ocorrer em novas localidades, de forma planejada, mesmo porque tramita no Congresso Nacional a chamada PEC da Defensoria Pública com previsão de potencial aumento do número de cargos para cobertura de atendimento em todas as comarcas. Assim, pleiteamos para Jundiaí, que conta com estrutura física e humana para receber quatro novos colegas, DOIS CARGOS para atuação na área CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/TUTELA COLETIVA (volume de processos inviabiliza a atuação de um único colega e é inequívoca a criação de uma defensoria espelho para viabilizar as substituições de afastamentos), bem como outros DOIS CARGOS para completarmos a atuação na área de FAMÍLIA/INFÂNCIA CÍVEL (conforme demanda registrada no arquivo anexo de encaminhamento ao convênio, que evidencia a necessidade de ao menos outros dois colegas, inclusive para integração de infância cível cuja quantidade de processos fora acima referenciado). Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, complementando a exposição com o gráfico anexo (registro das indicações

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mensais de conveniados para as demandas referentes às mencionadas áreas de atuação e números da Vara da Infância e Juventude fornecidos pelo cartório local). Att. Mailane R. S. R. Oliveira

Defensoria Pública de Jundiaí

Coordenadora Regional

Anexos 11 A-B

Manifestação 62

De: SAMIR NICOLAU NASSRALLA Enviada em: sexta-feira, 9 de maio de 2014 16:52 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Manifestação da Unidade de Ribeirão Preto quanto à proposta de expansão Prioridade: Alta

Prezada, em atenção ao comunicado da Administração, segue manifestação da Unidade de

Ribeirão Preto anexada.

Att.

Anexo 12

Manifestação 63

De: Bruno Amabile Bracco Enviada em: domingo, 11 de maio de 2014 20:28 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Proposta de cargos - sobre Limeira Caros, Escrevo apenas para fazer alguns apontamentos em relação a uma situação específica de Limeira, que gostaria fosse discutida no Conselho. Tenho, atualmente, as seguintes atribuições: VEC Limeira, VEC Americana, MSE Limeira e MSE Americana.

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Segundo a proposta encaminhada - com a qual, diga-se, a princípio concordei -, minhas atribuições passariam a ser: Infância completa em Limeira + MSE em Americana. A VEC de Americana seria repartida entre três defensores criminais. A grande vantagem dessa mudança seria, a princípio, que se passaria a ter um defensor apenas designado para atuação na área da infância. No entanto, me parece que algumas questões precisam ser pontuadas e discutidas. Em Limeira, a situação é a seguinte: nas 3 varas criminais (uma das quais cumulada com infância), há audiências todos os dias, incluindo sextas-feiras. Em Americana (VEC e MSE), há audiências às segundas, quartas e quintas-feiras. Neste mês de maio, por exemplo e conforme email que copio abaixo, tenho audiências nos dias 05, 07, 15, 21, 22 e 28 (e o tempo de transporte para Americana - cerca de 35 a 40 minutos - deve ser considerado). Ou seja: por mais que os colegas se esforcem, me parece extremamente provável que com bastante frequência a Defensoria se veja impossibilitada de estar em audiências, especialmente porque ter audiência em Americana significa comprometer praticamente todo o período da tarde (digo isso por experiência própria). O risco de pautas duplas (ou triplas, em casos de substituições) é absolutamente iminente. A grande questão me parece ser: é mais importante para a Defensoria estar em todas as audiências ou ter um Defensor exclusivo da infância? Caso o principal seja o Defensor exclusivo da infância, me parece que a proposta tal como já posta pela administração é a mais adequada - desde que assumamos o risco acima alertado. Caso o principal seja garantir ao máximo a presença do Defensor nas audiências, o mais sensato, a meu ver, seria a manutenção das minhas atribuições tais como estão (durante todo este último ano não tive nenhum problema de audiências no mesmo horário, porque em Limeira praticamente não há audiências de VEC ou MSE), e outro Defensor faria infância em Limeira (exceto MSE) e criminal nessa vara (trata-se de vara cumulativa e, portanto, não há riscos de audiências ao mesmo tempo). Enfim, me parece relevante levar essa discussão para o Conselho. Já apresentei o problema também à Juliana Saad. E sublinho que as preocupações são muito mais com o cargo do que com a minha situação pessoal, uma vez que, a princípio, pretendo me remover para São Paulo ou arredores. Outra opção para acabar com o risco de pautas duplas seria designar um defensor para fazer exclusivamente Americana, aumentando as atribuições naquela cidade (talvez, por exemplo, incluindo infância infracional). O grande problema, claro, seria a necessidade de deslocamento quase diário entre as cidades, além da necessidade de um oficial fazer carga quase diária dos processos.

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Mais uma vez, agradeço. Qualquer dúvida, fico à disposição. Um abraço, Bruno Amabile Bracco 1o. Defensor Público Unidade de Limeira -------- Audiências mês de maio LENISE RAQUEL MIETTO [[email protected]] Enviado: quarta-feira, 16 de abril de 2014 13:58 Para: Bruno Amabile Bracco Anexos: Oi Bruno, boa tarde! Encaminho, logo abaixo, as audiências designadas para o mês de maio, até o presente momento: INFÂNCIA E JUVENTUDE Dia 05 (segunda-feira) -13 horas: Processo nº 0023812-97.2012.8.26.0019 - Controle nº 982/2012 - Silvanira Alves dos Santos. Dia 07 (quarta feira): -13 horas: Processo nº 3003846-63.2013.8.26.0019 - Controle nº 654/2013 - Wesley Fernando dos Santos Motta. -13h15: Processo nº 3002178-57.2013.8.26.0019 - Controle nº 470/2013 - Leonardo Clemente. Dia 21 (quarta-feira): -13 horas: Processo nº 3006399-83.2013.8.26.0019 - Controle nº 866/2013 - Leonardo Bonfim Gobbo. -13h15: Processo nº 3004432-03.2013.8.26.0019 - Controle nº 698/2013 - Jean de Arruda da Silva.

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Dia 28 (quarta-feira): -13 horas: Processo nº 3003140-80.2013.8.26.0019 - Controle nº 566/2013 - Bruno Hatz Morais Santos. (obs: todas audiências de justificação) EXECUÇÃO CRIMINAL Dia 15 (quinta-feira): -14 horas: Execução nº 544.468 - Wagner Paviotti -14h15: Execução nº 905.453 - Alessandro Limeira da Silva -14h30: Execução nº 728.850 - Leandro Pereira Fonseca -15 horas: Execução nº 1.060.576 - Elizeu Benedito da Silva -15h30: Execução nº 1.000.458 - Sérgio Pedroso de Andrade Dia 22 (quinta-feira): -15 horas: Execução nº 477.123 - José Maria Baldi -15h30: Execução nº 1.049.620 - Leandro Roberto Aparecido -16 horas: Execução nº 832.593 - Julio Cesar Ribeiro Miranda -16h30: Execução nº 737.291 - Diego Aparecido Missé -17 horas: Execução nº 685.520 - Marcelo Alves da Silva (obs.: todas oitivas artigo 118 LEP) Abraços! LENISE RAQUEL MIETTO Escrevente Técnico Judiciário Matrícula 818.352-5

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Americana. Avenida Brasil Sul, 2669 - Pq. Residencial Nardini - Americana/SP. (19) 3406-1684 –ramal 257 (Sala de Audiências) [email protected] P Os bytes são recicláveis. Nenhuma árvore foi derrubada para você receber esta mensagem. Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.

Manifestação 64

De: BRUNO LOPES DE OLIVEIRA Enviada em: domingo, 11 de maio de 2014 21:09 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Manifestação - novos cargos Em atenção à consulta aberta sobre a distribuição dos novos cargos, apresento a seguinte manifestação. Entendo que a discussão dos novos cargos deve ser feita integralmente nesse momento, abrangendo todos os 290 remanescentes e não só os constantes na proposta original. Entendo que devem ser criadas vagas de Defensores ITINERANTES em todas as Regionais para cobrir afastamentos mais longos, como licenças-maternidade e saúde, algumas férias (ainda que parcialmente para evitar PAUTAS DUPLAS na área criminal) e afastamentos da Coordenação. Somos a única Instituição do Sistema de Justiça que atua dessa forma precária, sem Defensor substituto, sobrecarregando seus Membros com substituições quase que permanentes, o que afeta inegavelmente a qualidade do serviço prestado. A pauta dupla na área criminal é realidade nefasta em todas as Regionais e gera inegável prejuízo à defesa do direito de liberdade dos acusados assistidos pela Defensoria Pública. É indispensável que tenhamos Defensores Itinerantes em cada Regional.! E ainda assim estaremos muito aquém das outras Instituições (MP e Magis), que possuem diversos Membros substitutos e auxiliares. Bruno Lopes de Oliveira Defensor Público DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Regional de São José dos Campos

Manifestação 65

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De: FABRICIO FERES FURLAN Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 09:09 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: DENISE MELO SALAZAR Assunto: Distribuição de Cargos - Unidade de Guarujá

Prezados,

Me permito breves considerações de âmbito geral e específico quanto a Unidade de Guarujá.

No que toca ao âmbito geral, no meu entender, antes da distribuição dos cargos, a

Administração deve resolver a questão das atribuições específicas dos cargos já existentes (não me recordo o nº do processo no CSDP, mas há voto da colega Fabiana Zapata resolvendo a

questão).

Por óbvio, então, que quando da apresentação dos novos cargos, além das atribuições

genéricas, a Administração deveria ter apontado também as específicas, que viriam pré-definidas, até para possibilitar a análise do colega que pretenda remoção ou mesmo os recem

ingressos na eventual escolha.

Quanto a especificidade da Unidade de Guarujá, chamo a atenção para dois pontos: a

cumulação de atribuições no criminal e o número de cargos destinados a área de família.

Segundo a proposta apresentada, três cargos teriam atribuição criminal (singular), execuções

criminais e júri.

O primeiro ponto que chamo a atenção, foi o fato de não especificar as atribuições específicas do criminal (singular), no caso indicando a Vara Criminal de atuação, permitindo, como acima

apontado, que os colegas analisassem eventual possibilidade de remoção ou mesmo escolha inicial, mas já sabendo especificamente onde atuará preponderantemente. A meu ver tal ponto

está intimamente ligado a prerrogativa da inamovibilidade e do incipiente princípio do Defensor

Público Natural.

O segundo ponto é o acúmulo com as atribuições do Júri. Não se olvide que a atuação no Júri é de suma importância, seja porque inegável o nível técnico do Defensor Público, seja porque

traz visibilidade à Instituição.

Todavia, a atuação em sede de defesa na tribuna popular demanda muito mais do que

conhecimento técnico. O Defensor precisar gostar de atuar na tribuna e necessita de talento para fazê-lo.

Sem adentrar neste mérito, porque por demais subjetivo, aponto que ainda que ainda que

dotado dos predicados necessários à atuação no Júri, a se manter a proposta nos termos em

que apresentada, o colega se verá impossibilitado de exercer o munus com a qualidade que se exige, explico.

Na atual realidade de Guaruja, nos moldes como propostos, o colega fará audiências criminais

(singular) até as 17:00/18:00 horas do dia anterior a plenária, que iniciará as 09:00 horas do

dia seguinte.

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Questiono: em qual momento o Defensor estudará o processo e se preparará para o plenário

fazendo as audiências (singulares), se manifestando nos processos e atuando em ao menos 1/3

dos feitos das Varas das Execuções Criminais?

Se quisermos agravar a situação, basta imaginarmos o incremento de serviços em razão das substituições, ainda que breves como férias, cursos e etc., quiçá licenças saúde, gestante e

tudo o mais.

Neste termos, se mostra imprescindível que a atuação no Júri em Guarujá seja repensada,

porquanto a se manter a proposta nos moldes em que apresentada, os resultados serão invariavelmente inversos aos desejados, ou seja, prejuízo substancial à defesa do assistido e

diminuição da Instituição perante ao já fortalecido Ministério Público, quando em Plenário.

Assim, sugiro que na inviabilidade de se destinar cargo exclusivo para a atuação no Júri, a

assunção desta relevante atribuição seja postergada, mantendo-se a sistemática vigente.

No que concerne aos cargos destinados à área de familia, aponto que segundo a proposta eles foram fixados no número de 03 para atuação em 02 Vara de Família.

De novo rememoro que não houve a especificação das Varas a que vinculadas as atribuições específicas dos cargos, mas aqui aponto, também, a falta de padronização enquanto Unidade

inserida na Regional Santos, explico.

A Regional Santos conta com as seguintes unidades: Santos, São Vicente, Guarujá e Praia

Grande. Extrai-se que das duas primeiras, os cargos atuantes, exclusivamente, em Varas de Familia obedecem a parametrização não repetida das duas últimas. Assim, em Santos são 06

cargos atuando exclusivamente em 03 Varas de Família e em São Vicente são 04 cargos atuando exclusivamente em 02 Varas de Família. São 02 cargos de Defensores para cada Vara,

portanto.

Ocorre que como afirmado acima, tal parâmetro não foi observado em Guarujá, uma vez que

destinados 03 cargos para 02 Varas, ou seja, um cargo e meio por Vara. Pior situação é a da Praia Grande onde destinados 02 cargos para as 02 Varas de Família, mas cuja análise deixo a

cargo dos colegas Thiago Cury e Simone Lavelle, se já não o fizeram.

É perceptível que a proposta destinou somente 03 cargos de família, destacando mais um com

atribuições Civel e Fazenda Pública, totalizando 04 cargos.

Aliás, comungo do entendimento que o tema "demandas sensíveis", normalmente inserido nas competências das Varas Civeis e de Fazenda Pública, deveria ser objeto de discussão dentro do

tópico atribuições específicas e, portanto, antes da distribuição dos cargos.

Ressalto, até para que não se alegue contradição em meu pleito ao sustentar a necessidade de

discussões prévias acerca das atribuições, mas propor a manutenção da sistemática adotada em outras unidades, que assim o faço por uma questão igualdade entre todos os colegas, de

modo que não é razoável exigir-se de alguns o que não se exigiu e provavelmente nunca se exigirá de outros.

Nesse passo, em não se discutindo as atribuições específicas previamente, sugiro que ao invés de 03, sejam 04 os cargos destinados a área de família, 02 cargos atuando em cada Vara de

Família.

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Atenciosamente.

FABRICIO FERES FURLAN Defensor Público do Estado 1ª Defensoria Pública do Guarujá Coordenador Auxiliar da Unidade Guarujá Telefone: (13) 3355-9155

Manifestação 66

De: Rodolfo Marques da Silva Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 10:30 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Cargos Presidente Prudente ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO; ILUSTRÍSSIMA SENHORA TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, Após divulgação da proposta de distribuição de cargos apresentada pela Administração Superior, a Unidade de Presidente Prudente encaminhou requerimento ao Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública pleiteando a destinação de cargos para esta Regional, que não conta com Defensor Público com atuação criminal e cível/fazenda pública. Durante a reunião do dia 07 de maio deste ano, o Dr. Luiz Eduardo de Toledo Coelho, Defensor Público eleito como Conselheiro, indagou sobre a não previsão de cargos para a Unidade de Pres. Prudente, ao que foi informado que tal se deu em razão da falta de espaço para acolher novos colegas. Entretanto, a Unidade de Presidente Prudente conta com espaço para acolher pelo menos um colega, que terá gabinete privativo e espaço para seus estagiários. Referido cargo, aos olhos dos colegas desta Unidade, poderá ser destinado a atuação na Fazenda Pública, em razão da relevância do tema, sobretudo os casos de demandas relativas a questões de saúde. Sendo assim, solicito seja o presente juntado aos autos da proposta de distribuição de cargos da Administração Superior a ser encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública, para análise e deliberação dos dignos Conselheiros. Sem mais, apresento votos de estima e consideração.

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RODOLFO MARQUES DA SILVA 3º Defensor Público do Estado Regional de Pres. Prudente Coordenador Regional Fone: (18) 3901-1486 - Ramal 417

Manifestação 67

De: Rodolfo Marques da Silva Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 11:10 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Cargos Presidente Prudente ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO; ILUSTRÍSSIMA SENHORA TERCEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, Em complementação à mensagem anterior, informo que recentemente a Unidade de Presidente Prudente foi contemplada com uma sala de apoio no Fórum local, o que amplia os espaços reservados aos Defensores Públicos na nossa Unidade. Referida sala será provavelmente ocupada pelo colega que atua na Vara da Infância e Juventude, em razão do número de audiências, o que poderá implicar em mais espaço no prédio da Unidade. Atenciosamente, RODOLFO MARQUES DA SILVA 3º Defensor Público do Estado Regional de Pres. Prudente Coordenador Regional Fone: (18) 3901-1486 - Ramal 417

Manifestação 68

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De: VERONICA DOS SANTOS SIONTI Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 11:07 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Assunto: Críticas/sugestões sobre a criação de cargos

Prezad@s,

Entendo a necessidade do reforço das unidades criadas com 2 Defensores/as, mas

discordo dos detalhes de alguns desses reforços, na medida em que o reforço deve estar

pautado pelos critérios anteriormente estabelecidos, pelo indicador criado para

determinar a priorização da expansão da DPE, e nem todos os reforços, no meu sentir,

estão.

Cumpre lembrar que muitas das unidades abertas na última expansão foram abertas não

porque se encontrariam entre as primeiras prioridades de acordo com o indicador criado,

mas porque tinham estabelecimentos prisionais e/ou para cumprimento de medida

socioeducativa, situações que o indicador não consegue abranger e que efetivamente,

penso, estavam dentre as prioridades.

Assim, me parece que não faz sentido que algumas dessas unidades sejam ampliadas

para a absorção de demandas de áreas que se relacionam totalmente com o indicador

criado, quando as Comarcas correspondentes não estão entre as mais vulneráveis do

Estado.

Falo, exemplificativamente, da unidade de Limeira, mas me parece que a crítica vale

para outras Comarcas, como Jacareí e Itapetininga, por exemplo.

A Comarca de Limeira é composta por dois Municípios e os dois possuem IFM 1, estão

longe de serem Múnicípios com alta vulnerabilidade social, pelo índice paulista, e longe

de serem os piores, considerando os indicadores PNUD. Assim, ainda que seja

necessário reforçar a unidade, não me parece razoável, comparativamente falando e

considerando que a quantidade de cargos é limitada, que a unidade receba 6 cargos,

passando a possuir 8, dentre os quais 4 deles na área cível/família (em sentido amplo).

Minha sugestão concreta é que o reforço das unidades que não se encontram na lista de

priorização não seja feito na proporção proposta, revendo-se a destinação dos cargos

que se relacionam com o indicador criado (especialmente os destinados à cível/família

(aqui, em sentido estrito), para destiná-los a locais que sejam mais vulneráveis, como

Itapecerica da Serra e Francisco Morato, que receberão só dois cargos cada, apesar de

contar com 3 Municípios com IFM 4, ou, ainda, para outras locais prioritários, como a

infância, e outros apontados pelos/as colegas durante esse processo de expansão.

Obrigada!

Att., Verônica dos Santos Sionti

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Defensora Pública do Estado

Central de Gerenciamento das Prisões

Telefone: (11) 3105-5799 - ramal 281

Manifestação 69

De: Fernanda Fernandes Gomes Rozo Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 16:42 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Erica Marcilli Petroni; DENISE NAKANO VERONEZI Assunto: Proposta de Expansão Prezadas, A respeito das sugestões e críticas à proposta de expansão, além do pedido de mais cargos cíveis já formulado, venho solicitar que a alteração das atribuições da 1ª Defensoria Pública de Mauá, cargo ocupado por mim, respeite o quanto acordado com a 2ª Subdefensoria Geral (Dra. Denise Veronezi, copiada acima). Ou seja, o cargo que ocupo hoje (1ª DP de Mauá) tem originalmente as atribuições de VEC e Infância e Juventude. A proposta da administração é alterar esse cargo de forma a existir um cargo com atribuição exclusiva para infância e outro com atribuição de VEC e Juri. Como eu escolhi esse cargo especialmente por causa de VEC, eu gostaria que a 1ª DP de Mauá passasse a ser VEC + Júri, deixando-se o cargo de atribuição de infância integral disponível para concurso de remoção. Obrigada pela compreensão. Respeitosamente, Fernanda Fernandes Gomes Rozo Defensora Pública do Estado Unidade Mauá – Regional do ABCD Sala no Fórum: Av. João Ramalho, 111, Mauá/SP. CEP: 09371-901. Tel.: (11) 4512-1771 Sede provisória: Rua da Matriz, nº 50, Mauá/SP. CEP: 09370-100. Tel.: (11) 4513-3037

Manifestação 70

De: Erica Marcilli Petroni

Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 16:46

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Para: TATIANA WHATELY DE MOURA

Assunto: Sugestão - Unidade Mauá - complementação

Prezados, Apenas complementando email anterior: Foi exposto pela Administração que as vagas criminais tinham que adotar o critério de um defensor por vara, para evitar pautas duplas. Entendo que o mesmo deve ser adotado para vagas de família, considerando o grande volume de audiências, sob pena de diferenciar os cargos. Temos 5 varas de cumulativas em Mauá, ou seja, 5 varas de família. Porém, conforme o projeto, teremos apenas 3 defensores com esta atribuição. Nem há que se argumentar que será possível administrar esta situação com a limitação das demandas a serem assumidas, pois a Defensoria não possui controle sobre o distribuidor, sendo plenamente possível, mesmo que se atue em apenas um tipo de demanda, que haja audiências concomitantes nas cinco varas. Assim, reitero o pedido de que as duas vagas do projeto destinadas para área criminal sejam transformadas em vagas de família para que haja ao menos um defensor de família por vara. Reitero novamente que a área criminal ainda não foi assumida na Unidade, o que permite que a assunção ocorra com a próxima implementação de cargos. Obrigada

Manifestação 71

De: Erica Marcilli Petroni Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 16:57 Para: Fernanda Fernandes Gomes Rozo; TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: DENISE NAKANO VERONEZI Assunto: RES: Proposta de Expansão Prezadas, Irei utilizar o mesmo email encaminhado pela Dra. Fernanda, mas referindo-se as minhas atribuições.

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Venho solicitar que a alteração das atribuições da 2ª Defensoria Pública de Mauá, cargo ocupado por mim, respeite o quanto acordado com a 2ª Subdefensoria Geral (Dra. Denise Veronezi, copiada acima), com diminuição da atribuição, retirando-se as atribuições de família e violência doméstica e permanecendo a atribuição de Fazenda. O cargo que ocupo hoje, a 2ª DP de Mauá, tem originalmente as atribuições de Fazenda/Cível/ Família/ Violência Doméstica. A proposta da administração foi alterar esse cargo de forma a existir um cargo com atribuição para Cível/ Família/ Violência Doméstica e outro com atribuição Fazenda/Cível. Porém, consta para a 2ª Defensoria o cargo Cível/ Família/ Violência Doméstica. Como eu também escolhi esse cargo especialmente por causa da Fazenda Pública, eu gostaria que a 2ª DP de Mauá passasse a ser Fazenda/Cível, deixando-se o cargo de atribuição de Cível/Família/ Violência Doméstica disponível para concurso de remoção. No mais, manifesto-me de acordo com a escolha da Dr. Fernanda. Att., Erica Marcilli Petroni Defensora Pública - Unidade Mauá Sala no Fórum: Av. João Ramalho, 111, Mauá/SP. CEP: 09371-901. Tel.: (11) 4512-1771 Sede provisória: Rua da Matriz, nº 50, Mauá/SP. CEP: 09370-100. Tel.: (11) 4513-3037

Manifestação 72

De: CARLOS WEIS Enviada em: segunda-feira, 12 de maio de 2014 17:38 Para: TATIANA WHATELY DE MOURA Cc: Conselho; DANIELA SOLLBERGER Assunto: Cargos para o Núcleo de Direitos Humanos DD. Defensora Pública-Geral do Estado e Presidente do EG. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Venho, na condição de Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, formular proposta de aproveitamento de um novo cargo para o retro referido Núcleo, o que o faço tendo em conta as razões seguintes: Quando da elaboração, pela 1ª Subdefensoria Pública, da proposta de expansão dos Núcleos Especializados, salvo engano no 2º semestre de 2012, o Núcleo Especializado de Cidadania e

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Direitos Humanos (NECDH) indicou a necessidade crescimento no seu quadro de Defensores Públicos, afastados / designados para atuar em tempo integral, à razão de um novo colega por concurso de ingresso na carreira, tendo em vista os 400 cargos criados por lei estadual. Isso porque, segundo o que vinha sendo indicado pela sociedade civil em todos os planos anuais de atuação, havia necessidade de criação de outros dois núcleos especializados, a saber, saúde e meio ambiente, além de menção ao reforço na atuação relativa à violência policial e a de usuários de drogas. Em decorrência disso, o NECDH recebeu a designação do colega Rafael Galati Sábio em março de 2013, o qual passou a dar conta, primordialmente, da instrução de centenas de PA’s relacionados à letalidade policial, gerando a propositura de várias ações emblemáticas nesta seara. Além disso, contribuiu com sua atuação em outras frentes, tendo sido o brilhante co-autor da recente ACP relativa ao direito de manifestação. Com isso, a Coordenadora Auxiliar pôde se dedicar com maior ênfase à área de saúde mental e drogadição, o que gerou uma enorme benefício para as atividades do Núcleo, alcançando a proteção e realização dos direitos humanos das pessoas destinatárias daquelas, novamente dando cumprimento a anseio da sociedade civil. Contudo, dos demais temas acima elencados, há um, de extrema relevância, que a Defensoria Pública vem tangenciando há muito tempo, devendo-se notar que, mais uma vez, no último ciclo de conferências, apontou a sociedade civil para a desejada atuação na área. Trata-se das questões ambientais, a respeito das quais a própria Lei Complementar nº 988/06, em seu artigo 52, inciso 4, já previa a existência do Núcleo Especializado em Meio ambiente (inadequadamente, s.m.j., agregado ao de direitos do consumidor). Assim, é certo afirmar que a DPESP está em mora com a área de meio ambiente há, pelo menos, 8 (oito) anos, o que explica o descontentamento da sociedade civil organizada. Além disso, por falta de tal órgão, a área de meio ambiente tem recebido pouca atenção, devido à sua grande complexidade e especialidade (salvo pelas brilhantes medidas encetadas pelo notável Defensor Público Wagner Girón de la Torre, no Vale do Paraíba). Diante disso, reafirmando nossa manifestação de 2012, parece-nos que a criação de tal núcleo, embora necessária, implicaria a imediata instalação de toda uma infra-estrutura administrativa (oficiais, agentes, estagiários, salas, mobiliário, equipamentos etc.), tudo o quanto, pelo menos no início, pode ser bem suprido por este Núcleo de Direitos Humanos, até que o volume da atuação da área de meio ambiente justifique seu desmembramento. Da mesma forma, a inserção de PA’s sobre temas ambientais na pauta do NECDH começará a familiarizar seus integrantes com o temas, criando a necessária massa crítica para o futuro Núcleo de Meio Ambiente, que poderá contar com colegas atualizados sobre o tema e nele interessados. Aliás, não foi outro o caminho que trilhou o Núcleo Especializado nos Direitos do Consumidor, cujas atribuições desenvolveram-se, nos primeiros anos da Instituição, dentro do NECDH, sendo que seu atual Coordenador (e futuro Conselheiro Eleito) foi Coordenador Auxiliar do Núcleo de Direitos Humanos. A senda trilhada mostra-se novamente aquela a ser seguida pela Defensoria Pública paulista, sempre agindo em sintonia com os anseios sociais de nossa população.

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Pelos motivos expostos, venho requerer à Defensoria Pública-Geral do Estado, à Primeira Subdefensoria Pública-Geral e ao Conselho Superior da DPESP a designação de um/a novo/a Defensor/a Público/a para o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, com atribuição específica em questões ambientais no Estado de São Paulo. Submetendo a presente solicitação aos órgãos decisórios da carreira, a todos reitero votos de elevada estima e de distinta consideração. Carlos Weis Defensor Público Coordenador / Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos Defensoria Pública do Estado de São Paulo Rua Boa Vista nº 103, 11º andar. Centro. São Paulo - SP 01014-001 Fone: (011) 3107-5080 - [email protected] www.defensoria.sp.gov.br/direitoshumanos

Manifestação 73

Ofício protocolado na secretaria do CSDP

De: Dione Ribeiro Basilio

Unidade: Carapicuíba

Anexo 13