Manual aluno e Regulamento - fgv.br · REGULAMENTO – MBA EM GESTÃO DE CRÉDITO DESTE REGULAMENTO...

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Informações Gerais REGULAMENTO – MBA EM GESTÃO DE CRÉDITO DESTE REGULAMENTO O Regulamento de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas é um instrumento normativo, destinado ao corpo discente, que descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a sua oferta. DA ADMISSÃO E MATRÍCULA Art. 1º Só poderão participar do processo seletivo os candidatos portadores de Diploma de Ensino Superior, oriundos de cursos reconhecidos no MEC, ou de IES estrangeiras. I. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos sequenciais na modalidade “complementação de estudos”. II. Os diplomas estrangeiros deverão ser acompanhados de histórico escolar, ambos com tradução juramentada anexada. III. Compete à Secretaria Acadêmica verificar, no ato da matrícula, a documentação comprobatória da titulação do candidato ao curso. Art. 2º A FGV realiza, obrigatoriamente, processos de seleção em suas turmas de Pós-Graduação. Para o caso deste curso, o Banco do Brasil deverá conduzir a seleção considerando os objetivos do curso, o perfil do público-alvo, o número de candidatos e as características do curso, juntamente com a Fundação Getulio Vargas. Art. 3º As alternativas para o processo seletivo deverão ser acordadas entre a Fundação Getulio Vargas e a empresa contratante com antecedência mínima de 45 dias antes da previsão de início do curso. § 1º. Dentre as alternativas para o processo seletivo para o MBA em Gestão de Crédito, optou-se por: Provas objetivas: 6 (seis) questões lógico-interpretativas e 6 (seis) questões lógico- matemáticas. Duração das provas: 1 hora cada. Art. 4º Para ingressar na turma, o candidato deverá entregar na data definida a seguinte documentação: I. formulário de matrícula preenchido; II. cópia autenticada do Diploma de Ensino Superior; III. comprovação de vínculo empregatício com empresa contratante; IV. cópia simples do documento de identidade; V. cópia simples do documento do CPF; VI. 2 (duas) fotos 3x4; VII. currículo resumido; VIII. cópia do comprovante de residência; IX. autorização de matrícula (gerada pelo aplicativo pessoal – 43-39). 1

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Informações Gerais

REGULAMENTO – MBA EM GESTÃO DE CRÉDITO

DESTE REGULAMENTO

O Regulamento de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas é um instrumento normativo,

destinado ao corpo discente, que descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e

administrativos necessários a sua oferta.

DA ADMISSÃO E MATRÍCULA

Art. 1º Só poderão participar do processo seletivo os candidatos portadores de Diploma de Ensino

Superior, oriundos de cursos reconhecidos no MEC, ou de IES estrangeiras.

I. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos sequenciais na

modalidade “complementação de estudos”.

II. Os diplomas estrangeiros deverão ser acompanhados de histórico escolar, ambos com

tradução juramentada anexada.

III. Compete à Secretaria Acadêmica verificar, no ato da matrícula, a documentação

comprobatória da titulação do candidato ao curso.

Art. 2º A FGV realiza, obrigatoriamente, processos de seleção em suas turmas de Pós-Graduação.

Para o caso deste curso, o Banco do Brasil deverá conduzir a seleção considerando os objetivos do

curso, o perfil do público-alvo, o número de candidatos e as características do curso, juntamente com

a Fundação Getulio Vargas.

Art. 3º As alternativas para o processo seletivo deverão ser acordadas entre a Fundação Getulio

Vargas e a empresa contratante com antecedência mínima de 45 dias antes da previsão de início do

curso.

§ 1º. Dentre as alternativas para o processo seletivo para o MBA em Gestão de Crédito, optou-se por:

� Provas objetivas: 6 (seis) questões lógico-interpretativas e 6 (seis) questões lógico-

matemáticas. Duração das provas: 1 hora cada.

Art. 4º Para ingressar na turma, o candidato deverá entregar na data definida a seguinte

documentação:

I. formulário de matrícula preenchido;

II. cópia autenticada do Diploma de Ensino Superior;

III. comprovação de vínculo empregatício com empresa contratante;

IV. cópia simples do documento de identidade;

V. cópia simples do documento do CPF;

VI. 2 (duas) fotos 3x4;

VII. currículo resumido;

VIII. cópia do comprovante de residência;

IX. autorização de matrícula (gerada pelo aplicativo pessoal – 43-39).

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Informações Gerais

§ 1º O aluno assinará, em campo próprio de seu formulário de matrícula, um termo de

responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação por ele apresentada.

§ 2º Caso o candidato ainda não disponha, no ato de seu cadastro na FGV, de Diploma de Ensino

Superior, poderá apresentar Declaração de Conclusão de Curso, emitida pela Instituição de Ensino

Superior onde o curso foi realizado.

I. No caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em campo apropriado do

formulário de matrícula, a declaração de compromisso, onde se compromete a

apresentar o Diploma de Ensino Superior até a data de encerramento do curso, como

condição indispensável para o recebimento do certificado de conclusão do curso de

especialização.

Art. 5º Uma vez selecionado para integrar a turma, o candidato deverá formalizar seu cadastro

mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, quando for o caso.

§ 1º O ingresso de um aluno em um curso já iniciado só poderá ocorrer até a data de início da 2ª

disciplina, ficando o aluno ciente de que a data de início da turma será mantida como ponto de

partida para a contagem do prazo estipulado para a conclusão das obrigações acadêmicas com o

curso.

Art. 6º No ato de cadastro, deverá ser entregue ao candidato e por ele assinado, documento relativo

ao recebimento da cópia do Manual do Aluno, do Código de Conduta e deste Regulamento.

Art. 7º Não será permitida a solicitação de isenção nem o aproveitamento de disciplinas

anteriormente realizadas em curso concluído na FGV ou em qualquer outra instituição de ensino.

Art. 8º Não será permitido o ingresso de alunos ouvintes na turma.

DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO – DISCIPLINAS PRESENCIAIS

Art. 9º O aluno deverá cursar com assiduidade e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as

disciplinas do curso, para ter direito à certificação.

Art. 10 A frequência mínima total exigida para aprovação, em disciplinas presenciais, será de 75%

(setenta e cinco por cento) das aulas, sem a qual o aluno será reprovado por faltas e não poderá

realizar as provas e os trabalhos desta disciplina.

§ 1º As ausências por doenças e viagens profissionais estão incluídas no percentual admissível de

ausências.

§ 2º O aluno só poderá cursar a disciplina presencial em sua turma e em seu polo de origem. Em

nenhuma hipótese, será permitida a reposição de aulas presenciais em outras turmas presenciais.

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Informações Gerais

§ 3º Caso o aluno seja reprovado por faltas poderá cursar novamente a(s) disciplina(s) em questão

(cumprimento de disciplinas) em outra turma que não seja contratada pelo Banco do Brasil,

devendo arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento das mesmas, sem desrespeito ao

prazo previsto neste Regulamento para conclusão de toda e qualquer obrigação acadêmica. O

cumprimento da disciplina presencial deverá acontecer numa disciplina on-line.

§ 4º A disciplina a ser cumprida deverá seguir os seguintes critérios:

I. ter a carga horária e o conteúdo equivalente à disciplina que não foi cursada;

II. fazer parte de um curso com o mesmo nível da turma que o aluno foi originalmente

matriculado, como os exemplos a seguir:

a. A disciplina de um curso de pós-graduação lato sensu (especialização) só pode ser

cumprida em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).

b. A disciplina de um curso de aperfeiçoamento só pode ser cumprida em cursos de

aperfeiçoamento.

§ 5º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)

meses da data do início do curso, a FGV deverá indicar outra disciplina a fim de complementar a

carga horária do curso fechado para o Banco do Brasil.

Art. 11 Para ser aprovado em uma determinada disciplina presencial, o aluno deve obter, no mínimo,

média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.

§ 1º A prova é obrigatória, discursiva, individual e sem consulta.

§ 2º Trabalhos, opcionais na composição da nota final, poderão ser em grupo ou individuais e não

deverão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total da nota final da disciplina.

§ 3º É proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante a prova. Estará

sumariamente reprovado na disciplina o aluno que:

I. utilizar de meios ilícitos para realização das provas;

II. for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro

aluno;

III. descumprir as instruções passadas pelo aplicador de prova;

IV. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

Art. 12 O aluno pode solicitar vista ou revisão das notas obtidas em provas e trabalhos por

intermédio de requerimento, em até 15 (quinze) dias após o recebimento das referidas provas ou

trabalhos.

Parágrafo único – O requerimento de solicitação de revisão de prova deverá vir com:

a. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;

b. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.

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Informações Gerais

Art. 13 Apenas em caso de ausência justificada por enfermidade ou por viagem a serviço, o aluno

terá direito, em uma única oportunidade, à segunda chamada de prova.

§ 1º A prova de segunda chamada é constituída por uma prova discursiva e individual a ser

realizada em data, hora e local divulgados pela Fundação Getulio Vargas no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados a partir da data da primeira prova.

I. A ausência do aluno, nessa segunda chamada, equivalerá à atribuição de grau 0 (zero).

§ 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da disciplina,

obedecendo ao mesmo critério e recebendo o mesmo peso atribuído à prova que ela substituiu.

Art. 14 Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) em uma

disciplina, mesmo na segunda chamada, será facultado o direito de realizar outra avaliação,

denominada Verificação Suplementar – em uma única oportunidade, em data, hora e local marcados

pela Fundação Getulio Vargas, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação das notas da disciplina. A

nota da Verificação Suplementar substituirá integralmente, dessa forma, a média anterior.

§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará automaticamente

reprovado na disciplina e não terá direito a realizar a prova de Verificação Suplementar. Nesse

caso, o aluno deve cursar a disciplina novamente, no formato on-line, dentro do prazo máximo de

48 (quarenta e oito) meses após a data do início do curso de origem, arcando, porém, com o ônus

financeiro da disciplina reposta.

Obs.: A disciplina a ser cumprida deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos no Art. 10, § 4º e § 5º,

deste Regulamento.

§ 2° A nota máxima da Verificação Suplementar a ser lançada no histórico escolar será 7,0 (sete).

DA AVALIAÇÃO – DISCIPLINAS ON-LINE

Art. 15 O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as

disciplinas do curso para ter direito à certificação.

Art. 16 A participação ativa do aluno nas disciplinas on-line será registrada nas ferramentas de

software utilizadas pelo Programa FGV Online.

Art. 17 Para ser aprovado em cada disciplina on-line, o aluno deve obter, no mínimo, média final 7,0

(sete) nas avaliações realizadas.

§ 1º Para cada disciplina on-line cursada, o aluno deverá obter uma média on-line que,

juntamente com a nota da prova presencial – PP –, irá compor a média final de cada uma delas.

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Informações Gerais

I. As disciplinas preveem uma nota obtida a partir de atividades inteiramente on-line,

que equivale a 45% (quarenta e cinco por cento) da média final da disciplina, e uma

nota proveniente da prova presencial, que equivale a 55% (cinquenta e cinco por

cento) da média final da disciplina;

II. A média on-line – MO – será composta pelas notas obtidas nas atividades individuais –

AI –, atividades em equipe ou fóruns – AE ou Fo –, e participação nas discussões em sala

de aula e reuniões on-line – PI –, sendo computada seguindo a fórmula MO = [AI + (AE

ou Fo) + PI] / 3.

III. A média final – MF – de cada disciplina será calculada segundo a seguinte fórmula: MF =

(PP x 0,55) + (MO x 0,45).

§ 2º O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará,

automaticamente, reprovado na disciplina.

a. O aluno que sofreu reprovação poderá cursar novamente a disciplina, desde que seja

concluída dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início de

seu curso de origem, e que arque com o ônus financeiro da disciplina reposta.

b. O aluno deve se inscrever nas disciplinas que sofreu reprovação por meio da Secretaria

Acadêmica no email [email protected], ainda no período de duração do

curso ou posteriormente, resguardado o prazo previsto na alínea “a”, desde que arque

com o ônus financeiro da disciplina a ser reposta.

§ 3º No dia de realização das provas presenciais, a tolerância para o atraso do aluno será de, no

máximo, 30 minutos, não sendo permitida qualquer prorrogação no tempo de prova.

§ 4º Não será tolerado qualquer tipo de consulta não autorizada durante a realização das provas

presenciais.

a. Caso não seja respeitada essa determinação, a prova presencial será considerada nula, e

a nota atribuída será 0 (zero).

Art. 18 Ao final de cada disciplina on-line, a média final do aluno deverá ser registrada pelo

professor-tutor no ambiente virtual de aprendizagem.

§ 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez),

aceitando-se uma casa decimal.

§ 2º As notas e os comentários do professor-tutor ficarão à disposição do aluno, na área de

desempenho, no ambiente virtual de aprendizagem.

§ 3º As provas presenciais serão guardadas por até 30 (trinta) dias após o registro das notas.

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Informações Gerais

Art. 19 O aluno poderá solicitar, à Secretaria Acadêmica, vista ou revisão das notas obtidas em provas

presenciais, em até 15 (quinze) dias após sua divulgação.

§ 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida ao aluno.

§ 2º A solicitação de revisão da correção da prova presencial será feita mediante pagamento de

taxa equivalente a R$ 70,00 (setenta Reais), conforme tabela no anexo 1.

§ 3º A solicitação de revisão deverá ser encaminhada pelo aluno com as seguintes informações:

I. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;

II. justificativa da solicitação feita;

III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.

§ 4º A revisão será feita por um professor-tutor diferente do que atribuiu a nota e poderá implicar

tanto aumento quanto diminuição da mesma.

Art. 20 Em caso de ausência justificada na prova de primeira chamada, o aluno terá direito a realizar

uma prova presencial de segunda chamada, previamente agendada e divulgada no cronograma do

curso.

§ 1º A prova de segunda chamada consistirá de uma prova escrita, individual, conforme a

primeira chamada.

§ 2º A nota da prova de segunda chamada comporá a média final da disciplina, obedecendo ao

mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à prova que ela substitui.

Art. 21 Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) em uma

disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de 1ª ou de 2ª chamadas, será também

facultado o direito de realizar uma Verificação Suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.

Art. 22 A Verificação Suplementar consistirá de uma prova escrita, individual, a ser realizada em data

previamente agendada e divulgada no cronograma do curso.

§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará automaticamente

reprovado na disciplina realizada e não terá direito a nenhuma outra avaliação substitutiva da

média final.

§ 2º A nota mínima para aprovação na verificação suplementar será 7,0 (sete), e, ainda que tenha

obtido nota maior que 7,0 (sete) na Verificação Suplementar, a média final a ser lançada no

Histórico Escolar será sempre igual a 7,0 (sete).

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Informações Gerais

§ 3º Caso não tenha obtido a nota mínima na média final, se, e somente se, autorizado

previamente pelo Banco do Brasil, o aluno poderá cursar a disciplina a distância novamente,

dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início do curso de origem,

arcando com o ônus financeiro da disciplina reposta.

Obs.: A disciplina a ser cumprida deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos no Art. 10, § 4º e § 5º,

deste Regulamento.

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 23 O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é obrigatório.

Art. 24 A orientação para elaboração do TCC e sua subsequente correção serão feitas, a distância,

pelo professor-tutor que orientou o trabalho.

Art. 25 A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o

término da última disciplina do curso, obedecendo a seu cronograma inicial.

Parágrafo único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala de 0 (zero) a 10

(dez).

Art. 26 Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de reapresentá-lo,

conforme instruções do professor responsável pela correção, em até 30 (trinta) dias após sua

devolução ao aluno.

Art. 27 Após a aprovação final, o aluno deverá entregar ao professor-tutor a versão final do trabalho.

TRANCAMENTO, CANCELAMENTO E ABANDONO DE CURSO

Art. 28 Não é possível o trancamento do curso por se tratar de uma turma exclusiva para a empresa

contratante.

Art. 29 O aluno poderá solicitar cancelamento do curso junto à Secretaria Acadêmica da FGV,

mediante autorização prévia do Banco do Brasil.

Art. 30 É considerado abandono de curso o caso em que o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas

consecutivas.

§ 1º Em caso de desligamento do Banco do Brasil, o aluno deve interromper o curso.

§ 2º A substituição será permitida somente até o início do curso, salvo algumas exceções

autorizadas pelo Banco do Brasil.

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Informações Gerais

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 31 Tem direito ao certificado de especialista o aluno que for aprovado, dentro dos parâmetros

definidos neste Regulamento, em todas as suas disciplinas e no TCC.

§ 1º O aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas, mas não obtiver aprovação no TCC

dentro do prazo estabelecido, terá direito ao Certificado de Aperfeiçoamento, e ao Histórico

Escolar.

§ 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início do

curso de origem poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer obrigação acadêmica,

incluídas nesse prazo.

§ 3º O prazo para entrega final do TCC não deverá exceder 120 (sessenta) dias contados a partir

do término da última disciplina do curso, não podendo ser estendido, mesmo que ainda não se

tenham completado os 48 (quarenta e oito) meses para integralização do curso.

§ 4º O certificado será emitido em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação em todas as

disciplinas e no TCC.

§ 5º A emissão de 2ª via de certificado deverá ser solicitada à Secretaria Acadêmica e estará

condicionada ao pagamento de taxa, conforme anexo.

Art. 32 Além do certificado do curso de especialização, será expedido, pela FGV, o Histórico Escolar,

onde são registrados:

a. os dados completos do aluno;

b. o nome e o tipo de curso;

c. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas de efetivo trabalho

acadêmico;

d. as disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, frequência e notas obtidas pelo

aluno;

e. o nome e a titulação dos professores;

f. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da média aritmética das

notas obtidas em cada disciplina;

g. o título de Trabalho de Conclusão do Curso e o conceito obtido.

DA AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 33 Para avaliar a disciplina e o professor, o aluno deverá preencher o Formulário de Avaliação da

Disciplina.

Art. 34 Ao seu término, o curso de especialização deve ser avaliado pelo aluno, no Formulário de

Avaliação de Encerramento do Curso.

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Informações Gerais

Art. 35 Ao término de cada disciplina on-line, o aluno terá a oportunidade de preencher um

formulário de avaliação da disciplina, não obrigatório.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do Instituto de Desenvolvimento

Educacional, devendo a deliberação tomada ser expressa por escrito.

Art. 37 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, fevereiro de 2011.

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Informações Gerais

Informações Gerais

CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO

O aluno de um dos Programas da FGV é também responsável pela qualidade dos cursos por ela

ministrado, devendo:

1. acatar o Regulamento do Curso, em perfeita sintonia com os fins educacionais nele

objetivados.

2. manter uma atitude de correção e lealdade:

(i) em todos os atos acadêmicos, principalmente no que diz respeito aos direitos

autorais de terceiros;

(ii) na elaboração de trabalhos e provas, não dando e nem recebendo informações

além do permitido pelo Regulamento e pelos professores.

3. tratar com respeito, civilidade e consideração os colegas, os docentes, os coordenadores e os

servidores técnico-administrativos.

4. zelar pela qualidade dos cursos, não contribuindo com ações ou atitudes contraproducentes

ao objetivo acadêmico dos mesmos.

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Informações Gerais

Informações Gerais

ANEXO 1

Tabela – Taxas de Serviços

SERVIÇO TAXA

Solicitação de 2ª via de Certificado de Conclusão R$ 70,00

Solicitação de Histórico Escolar R$ 35,00

Solicitação de declaração de qualquer natureza R$ 25,00

Solicitação de revisão de prova mesmo que não resulte em modificação de nota R$ 70,00

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