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NDICE

MENSAGEM DO DIRETOR..................................................................................................... 3 INTRODUO ........................................................................................................................... 4 PARTE I - GENERALIDADES ................................................................................................. 4 1. Aspectos Histricos ........................................................................................................ 4 1.1. Polcia Militar da Bahia ........................................................................................... 4 1.2. Patrono das Polcias do Brasil .............................................................................. 5 1.3. Academia de Polcia Militar (APM) ....................................................................... 6 1.4. Patrono da APM ...................................................................................................... 7 1.5. Espadim Tiradentes ................................................................................................ 8 2. Da Estrutura Organizacional Atual da APM ............................................................... 9 3. Funes dos Oficiais PM na APM.............................................................................. 10 PARTE II NORMAS GERAIS DE AO (NGA) .............................................................. 13 PARTE III - ATRIBUIES DO SERVIO INTERNO ...................................................... 40 3.1. Atribuies do Auxiliar do Oficial de Dia ............................................................ 40 3.2. Atribuies do Aluno de Dia ................................................................................ 41 3.3. Atribuies do Aluno Adjunto ao Aluno de Dia ................................................. 44 3.4. Atribuies dos Alunos Disciplina das Companhias ........................................ 46 3.5. Atribuies do Fiscal de Refeitrio ..................................................................... 47 3.6. Atribuies do Fiscal do Laboratrio de Informtica........................................ 48 3.7. Atribuies do Fiscal do DAAC ........................................................................... 50 3.8. Atribuies do Comandante da Guarda ............................................................ 51 3.9. Atribuies da Sentinela ....................................................................................... 54 3.10. Atribuies do Gerente de Alojamento .............................................................. 56 3.11. Atribuies dos Plantes de Alojamento ........................................................... 57 3.12. Atribuies dos Xerifes de Turma ....................................................................... 60 PARTE IV DOS PROCEDIMENTOS DA ROTINA DIRIA ........................................... 63 4.1 Cerimonial de Passagem da Guarda ..................................................................... 63 4.2 Cerimonial de Recepo ao Diretor da APM........................................................ 65 4.3 Da Formatura Matinal ............................................................................................... 66 4.4 Formatura nos Dias de Educao Fsica Militar ................................................. 67 4.5 Formatura de Encerramento do Expediente ........................................................ 67 ANEXOS ................................................................................................................................. 638 2

MENSAGEM DO DIRETORDA ACADEMIA DE POLCIA MILITAR

Alunos-a-Oficial Ser policial militar no uma das tarefas mais fceis. Isso porque esta profisso lida diretamente com a sociedade e a todo o momento tem o dever de defender os maiores bens jurdicos de um ser humano: a vida e a liberdade. Ademais, por inmeras vezes somos alvo de crticas e no raras so as vezes em que o rduo trabalho no valorizado. Portanto, ao optar por esta carreira, faz-se necessrio entender que uma nova postura deve ser adotada. Apesar de todas essas circunstncias, afirmo que vale a pena ser Policial Militar do Estado da Bahia. Fazemos parte de uma instituio centenria, a Briosa Milcia de Bravos, que zela por princpios e valores indispensveis a qualquer ser humano. Princpios como a tica, a solidariedade, a auto-estima, o profissionalismo e a dignidade do homem. Alm disso, o policial militar investido da nobre misso de preservar a ordem pblica e garantir os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, a Academia de Polcia Militar Cel PM Antnio Medeiros de Azevdo a Unidade de Ensino Superior destinada formao dos futuros oficiais da Corporao. E fazer parte desta APM compreender que se tem o compromisso em buscar no apenas o preparo tcnico-profissional, mas tambm, o aprimoramento fsico, intelectual e moral. Sendo assim, ao recm chegado 1 CFOPM desejo que vivenciem, intensamente, cada nova experincia de aprendizado. Ao 2 CFOPM meus votos de perseverana, pois assim conseguiro ir adiante. Ao CFOAPM desejo que, como guias, permaneam com uma viso apurada buscando sempre o aprimoramento. E ao 3 CFOPM desejo fora nesta reta final, pois juntos alcanaremos a fase nova de velhos ideais. Enfim, desejo que todos nesta APM cultivem a determinao, sempre na busca do melhor resultado. Sejam sempre persistentes e nunca esmoream diante de situaes adversas, por mais difceis que paream ser. E, acima de tudo, espero que nunca deixem de acreditar na elevada misso da Polcia Militar: servir bem sociedade, dedicando-se preservao e manuteno da ordem pblica, mesmo com o risco da prpria vida. Sejam bem-vindos a esta Casa do Saber e que Deus nos abenoe!RIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS- Cel PM Diretor da APM

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INTRODUOEste manual se constitui num meio de consulta para os Alunos-a-Oficial PM, onde encontraro desde aspectos gerais referentes Polcia Militar da Bahia e APM, at o conjunto de atribuies e procedimentos especficos concernentes Rotina Diria deste estabelecimento de ensino superior, conhecimentos esses capazes de nortear os discentes no perodo de adaptao, tornando os mesmos ambientados s atividades dirias de forma mais rpida e salutar, bem como no decorrer de suas vidas castrenses nesta Escola.

PARTE I - GENERALIDADES

1. Aspectos Histricos1.1. Polcia Militar da Bahia A Polcia Militar do Estado da Bahia foi criada oficialmente por Decreto Imperial datado de 17 de fevereiro de 1825. Surgiu nos rescaldos dos movimentos revolucionrios consolidadores da Independncia do Brasil e da Bahia. Em 1 de janeiro de 1825, j recebia a designao de Corpo de Polcia. Em 1826 j recebia misses de conter sublevaes de escravos revoltosos. Em 1831 foi extinto o Corpo de Polcia e criado o Corpo de Guardas Municipais permanentes que atuou contendo levantes como o 9 de maro de 1833 o levante do Forte do Mar. Em 1835 deu-se a reorganizao do Corpo de Polcia. Em 1837 o Corpo Polcia aderiu ao movimento denominado SABINADA, temporariamente, tendo depois participado da mobilizao para a restaurao do governo provincial. Em 1864 o Corpo de Polcia foi incorporado ao Exrcito, na qualidade de 10 Corpo de Voluntrios da Ptria e partiu para a provncia do Rio Grande do Sul a fim fazer frente s tropas inimigas da Repblica do Paraguai. A 24 de setembro, o 10 e 41 Corpos de Voluntrios da Ptria se fundiram e passaram a integrar o 2 Corpo de Exrcito. Em 1889 o Corpo de Polcia passa a chamar-se Corpo Militar de Polcia do Estado Federado da Bahia. Em 1890 passou a denominar-se Regimento Policial da Bahia. Em 1897 o bravo 5 Corpo de Regimento Policial da Bahia ps fim ao ltimo reduto de fanatismo de Canudos. Em 1898 o Regimento foi elevado condio de Brigada. Em 1903 volta a ser Regimento Policial, perdurando essa denominao at 1914. Em 4

1917 a Fora Pblica (Brigada Policial) passou a ser considerada Fora Auxiliar do Exrcito. Em 1924 a Brigada Policial marcha para o sul do Pas para manter a ordem perturbada pelo movimento revolucionrio de 1924. Participou da revoluo de 1930 e da luta contra o comunismo em 1935. Em 28 de julho de 1938, Lampio foi abatido por uma volante da Polcia Militar. Atua no movimento Pau de Colher tambm em 1938. Atuou na segurana interna durante a 2 guerra mundial em 1945. Centenria milcia de bravos! Homens e mulheres, bravos e honrados, como atesta cada dia desses tantos dias que contam quase dois sculos! Lado a lado com a comunidade em defesa da cidadania!

1.2. Patrono das Polcias do Brasil Jos Joaquim da Silva Xavier, conhecido pela alcunha de Tiradentes, morreu para manter a chama viva da liberdade. Filho de portugus com brasileira, nasceu na Fazenda Pombal, em So Jos Del Rei, Minas Gerais, mais tarde denominada de Tiradentes, numa justa homenagem a seu filho mais ilustre. Vindo de uma famlia pobre, na sua juventude foi tropeiro e mascate. Aos trinta anos sentou praa no Regimento dos Drages de Minas Gerais, logo se destacando pela bravura e vigor fsico, sendo de imediato nomeado comandante de patrulha do Caminho Novo, local por onde era escoado o ouro e os diamantes extrados na Capitania. Entretanto, no passou de alferes na sua carreira militar, talvez por ser um MAZOMBO, filho de portugus nascido no Brasil. Alm de possuir conhecimentos sobre Odontologia e Medicina, interessava-se pela Engenharia. Foi autor de um projeto pioneiro de abastecimento de gua para o Rio de Janeiro, elaborou projeto para construir na mesma cidade armazns e um trapiche para embarque de gado. Idealizara instalar em Minas Gerais uma fbrica de ferro. Era um pensador, um idealizador. Dizia o Visconde de Barbacena que Tiradentes era um homem sem temor algum, era eloqente e facilmente se arrebatava ao discorrer sobre seus planos de emancipao da terra natal. Encantado com as idias dos filsofos franceses e dos revolucionrios norteamericanos, Tiradentes passou a manter contatos com compatriotas que tambm almejavam a emancipao, entre eles Jos lvares Maciel que acabara de chegar da Europa.

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E assim, comeou a tomar corpo o movimento com que passou histria o nome de Inconfidncia Mineira. Trado por um companheiro de ideal, foi preso no dia 10 maio de 1789, no Rio de Janeiro. Assumindo toda a responsabilidade pelo movimento e inocentando seus companheiros, foi o nico condenado morte. Recebendo a sentena, Tiradentes, sereno, felicitou os companheiros e disse: Dez vidas daria se as tivesse, para salvar as deles. Tiradentes foi executado no dia 21 de abril, em forca erguida no Campo da Lampadosa, hoje Praa Tiradentes, no Rio Janeiro. No foi de imediato, aps a independncia, o reconhecimento do mrito Tiradentes. S em 1867 que foi erguido um monumento em Ouro Preto em sua homenagem. Mais tarde na Repblica, foi dia 21 de abril declarado feriado nacional. E somente em 1965, Tiradentes foi proclamado PATRONO CVICO DA NAO BRASILEIRA. "Tiradentes", passou a ser denominado Patrono das Polcias Civis e Militares do Brasil, conforme estabelecido no Decreto n 9.208, de 29 de abril de 1946. Na galeria legionria dos imortais est o HERI TIRADENTES.

1.3. Academia de Polcia Militar (APM) Em 18 de julho de 1935, sendo Comandante Geral da Corporao o Cel PM LIBERATO DE CARVALHO, no boletim 162, foi criado provisoriamente o Centro de Instruo (CI) que substituiria a Companhia Escola, sendo entregue direo do Maj PM ARLINDO GOMES PEREIRA. A criao do CI foi ratificada em 19 de agosto de 1935 no artigo 3 do Decreto 9.731 com o nome de Centro de Instruo Militar (CIM). O CIM teve seu regulamento aprovado por Decreto n 10.112 de 31 de dezembro de 1936. Esse regulamento baixou normas para o funcionamento das Escolas de Oficiais, Graduados e Soldados. Na Escola de Oficiais deveriam funcionar os cursos de: Aperfeioamento de Oficiais, Formao de Oficiais Combatentes (mais tarde das Armas) e Formao de Oficiais de Administrao (mais tarde Intendentes). Seus cursos comearam a funcionar em 1938 e a primeira turma formada teve como patrono o Cel PM JOS GALDINO DE SOUZA.

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Em 1940 o CIM passou a denominar-se Centro de Instruo Tcnica Profissional (CITP). Em 1948 o CITP, por Dec. n 13.865 de 13 de fevereiro, passou a denominar-se Centro de Instruo Policial Militar (CIPM). No ano de 1957, com a criao do Departamento de Instruo, o CIPM foi extinto de acordo com a Lei 993 de 21 de dezembro, e foram criadas como unidades independentes a Escola de Formao de Oficiais (EsFO) e a Escola de Formao de Graduados e Soldados. Em 1967 o Regulamento Geral da Polcia Militar, aprovado por Dec. n. 20.508 de 19 de dezembro, transformou a EsFO em Academia de Polcia Militar. Somente em 1971 que a APM passou a funcionar como tal. Com a transformao, para o ingresso na APM, passou a ser exigido o Ensino Mdio completo. A APM, hoje, uma Unidade de Ensino Superior, que forma e aperfeioa Oficiais do sexo feminino e masculino de diversos Estados, tais como: Bahia, Acre, Alagoas, Amazonas, Amap, Braslia, Mato Grosso do Sul, Piau, Rondnia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

1.4. Patrono da APM O General Dionsio Cerqueira foi constitudo Patrono do Centro de Instruo Tcnica Profissional (CITP), hoje a APM, por fora do Dec.n. 11.655 de 11 de junho de 1940, publicado em Boletim da Fora Pblica de 18 de junho de 1940. Homem de vida brilhante, o General Dionsio Cerqueira foi um bravo combatente. Inmeras batalhas travou pelo nosso pas desde o ano de 1864 quando ingressou no 1 Batalho de Artilharia. Dionsio Cerqueira foi um militar na acepo ampla da expresso. Disciplinado e disciplinador com esprito profundamente religioso. O nosso Patrono tomou parte em 23 combates e se no desenrolar dos mesmos a morte no o empolgou como a tantos outros dignos filhos do Brasil, foi porque o destino na sua fatalidade inexorvel j lhe havia traado novos rumos. Partiu da graduao de soldado, e por sua brilhante carreira chegou ao posto de General. Foi tambm Diplomata e Poltico. Tendo, em 1874, concludo o curso de Engenharia Militar foi, dois anos depois, posto disposio do Ministrio da Agricultura para encarregar-se do abastecimento dgua cidade do Rio de Janeiro.

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1.5. Espadim Tiradentes O Espadim, "arma smbolo" dos Alunos Oficiais do Curso de Formao de Oficiais originrio da poca dos Czares, quando Alexandre III, no Comando do Exrcito Russo, solicitou que seu armeiro fabricasse pequenas espadas de ao, em comemorao vitria sobre Varna, pois iria distribu-las aos prncipes do Imprio Russo, a fim de que estes as usassem, at estarem aptos a exercerem a funo de Comando. A arma tornou-se mais conhecida ao ser usada na cerimnia de casamento de Nicolau II, filho do Czar Alexandre III, com a princesa Alis, neta da Rainha Vitria da Inglatera. Devido ao uso costumeiro na Escola Militar pelos jovens aristocratas russos da poca foi difundida na Europa passando a compor os uniformes das escolas militares de todo o mundo. O Espadim Tiradentes constitudo pela unio harmnica do ao, do ouro e do marfim, trazendo em sua lmina a inscrio em latim "PROLEGE VIGILANDA" que significa para "vigilncia da lei", e conferido ao Aluno-Oficial da Polcia Militar como smbolo da autoridade, reverenciando o Alferes da Tropa de Cavalaria de Minas Gerais, Joaquim Jos da Silva Xavier, cognominado "Tiradentes", Patrono das Polcias Civis e Militares do Brasil, conforme estabelecido no Decreto n 9.208, de 29 de abril de 1946. Arma smbolo do Aluno-a-Oficial denota o ideal de liberdade pelo qual foi justiado o Alferes de Milcias JOAQUIM JOS DA SILVA XAVIER, protomrtir da Independncia da Ptria, e tem gravada numa das faces de sua lmina a legenda: PRO LEGE VIGILANDA (PELA VIGILNCIA DA LEI) que a sntese da misso asseguradora da ordem pblica.

1.5.1. Compromisso dos novos Alunos-a-Oficial quando do recebimento do Espadim Tiradentes(Art.195 RAPM)

RECEBO O ESPADIM TIRADENTES, COMO SMBOLO DO DEVER POLICIAL MILITAR E PROMETO TUDO FAZER PELO MEU APRIMORAMENTO FSICO, MORAL E INTELECTUAL, A FIM DE HONRAR E SERVIR BEM POLCIA MILITAR DA BAHIA, MESMO COM O RISCO DA PRPRIA VIDA.

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2. Da Estrutura Organizacional Atual da APMA Academia de Polcia Militar (APM) um Estabelecimento de Ensino Superior de Segurana Pblica destinado a promover a formao, a adaptao, o aperfeioamento, a habilitao e a especializao de oficias da PMBA. Est subordinada ao Departamento de Ensino (DE) da Corporao e estruturada da seguinte forma:

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3. Funes dos Oficiais PM na APMSUPL/LJNG n 029, de 12 de dezembro de 2006 (pgina 158) e RAPM

DIREO FUNO DIRETOR DIRETOR ADJUNTO Previsto no QO TITULAR Cel PM CEL PM RIVALDO Ten Cel PM TC PM TOSTA

CORPO ADMINISTRATIVO FUNO UNIDADE ADMINISTRATIVA SEO DE MISSES ESPECIAIS SEO DE COMUNICAO SOCIAL E OUVIDORIA SEO DE CORREGEDORIA SETORIAL SEO DE APOIO ADMINISTRATIVO Previsto no QO Maj PM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM, Cap QOAPM e Ten QOPM Cap QOPM Cap QOPM e Ten QOPM Cap QOPM Cap QOAPM Cap QOAPM Cap QOAPM Cap QOAPM Cap QOAPM MAJ QOSPM Cap QOSPM TITULARES MAJ PM DEIR TEN PM GIZELE JONES CAP PM IGLESIAS CAP PM MAURCIO E TEN PM BRIZOLA

SEO DE APOIO FINANCEIRO SEO DE MATERIAL E PATRIMNIO SEO DE TELEMTICA SEO DE RECURSOS EDUCACIONAIS SEO DE TRANSPORTE E MATERIAIS ALMOXARIFADO SALA DE MEIOS APROVISIONAMENTO SERVIO MDICO SERVIO ODONTOLGICO

CAP PM ARAGO E CAP PM GOTTSCHALK CAP PM FERNANDES CAP PM ALEX CAPM PM JURANDIR CAPM PM JURANDIR CAP PM FERNANDES CAP PM FERNANDES TEN PM MERGULHO MAJ PM FONTES CAP PM PAULO ROBERTO

CENTRO DE GRADUAO - ENSINO FUNO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL SEO DE ENSINO SEO TCNICO-PEDAGGICA SEO DE PLANEJAMENTO DE ENSINO COORDENAO DO CURSO DO 3 CFOPM COORDENAO DO CURSO DO 2 CFOPM COORDENAO DO CURSO DO 1 CFOPM COORDENAO DO CURSO DO CFOA SEO DE AVALIAO E ESTATSTICA SEO DE EDUCAO FSICA SEO DE ORIENTAO PSICOPEDAGGICA SEO DE CURSOS DE FORMAO SEO DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL Previsto no QO Maj QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM Cap QOPM e Ten QOPM Cap QOPM TITULAR MAJ PM RANGEL CAP PM DIAS CAP PM HILTON CAP PM HILTON CAP PM TELMO CAP PM MARCELO CARVALHO CAP PM SOLEDADE CAP PM FRANCINEI CAP PM MARCOS DAVI CAP PM RIVAS CAP PM MAURCIO CAP PM MARCELO CARVALHO E TEN PM MARCELO NEVES CAP PM ALCNTARA

CENTRO DE GRADUAO ACOMPANHAMENTO DISCIPLINAR FUNO UNIDADE DISCENTE SEO ADMINISTRATIVASEO DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS 1 CIA SEO DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS 2 CIA SEO DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS 3 CIA SEO DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS 4 CIA

Previsto no QO TITULAR Maj QOPM MAJ PM WALDILSON Cap QOPM TEN PM PITANGUEIRACap QOPM (1) e Ten QOPM (2) Cap QOPM (1) e Ten QOPM (2) Cap QOPM (1) e Ten QOPM (3) Cap QOAPM e Ten QOAPM CAPM PM MELQUISEDEQUE, TEN PM ULISSES E TEN PM BRITO CAP PM ELISON, TEN PM DANIELE E TEN PM MARCOLINO CAPM PM PAIVA, TEN PM VTOR GOMES, TEN PM MARCELO NEVES E TEN PM ALDEN CAP PM RAIMUNDO CARLOS E TEN PM VILA NOVA

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CENTRO DE PS-GRADUAO FUNO COORDENAO DE PS-GRADUAO PROFISSIONAL UNIDADE DE ESPECIALIZAO, EXTENSO E PARCERIAS SEO ADMINISTRATIVA SEO TCNICA DE ENSINO Previsto no QO Ten Cel QOPM Maj QOPM Cap QOPM Cap QOPM TITULAR TC PM TEIXEIRA MAJ PM JOSEILTON CAP PM PAZ CAP PM PAZ

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PARTE II NORMAS GERAIS DE AO (NGA)CAPTULO I DA FINALIDADE

Art. 1 - Estas Normas Gerais de Ao tem por finalidade regular a conduta diria dos Alunos-Oficial PM, sem prejuzo daquelas contidas em outros diplomas legais castrenses, de acordo com o art. 47 da Lei Estadual n. 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia) e com o art. 188, combinado com o art. 214 do Decreto Estadual n. 1.331, de 07 de julho de 1992 (Regulamento da Academia de Polcia Militar).

CAPTULO II DA ALVORADA Art. 2 - O horrio da alvorada est estabelecido na Rotina Diria, podendo o Diretor da APM modific-lo, a depender das atividades a serem desenvolvidas.

1 - A alvorada ser comandada pelo Aluno de Dia ou pelos AlunosDisciplina das Cia, e, em ltimo caso, pelo mais antigo presente no alojamento.

2 - Ao trmino do toque de alvorada, ou qualquer outra forma de comandamento, nenhum Aluno-a-Oficial dever permanecer deitado e todas as lmpadas devero ser acesas.

3 - Aps trinta minutos do toque de alvorada, o Aluno-a-Oficial dever estar com seu leito arrumado, observando o padro estabelecido pela Unidade Discente, devendo o ambiente permanecer desta forma at o final do expediente, excetuando-se o intervalo para almoo.

4 - Nos dias em que no houver expediente para os Alunos-a-Oficial, o pessoal de servio e os alunos que estiverem cumprindo punio disciplinar, devero considerar o horrio da alvorada em dias teis, para incio das atividades.

CAPTULO III DA PASSAGEM DO SERVIO

Art. 3 - A passagem do servio interno da APM ocorrer no horrio estabelecido pela Direo da APM, conforme cerimonial previsto na Rotina Diria.

Art. 4 - Para o cerimonial de passagem, as guardas ficaro dispostas na frente do Pav. A, com a Guarda que Entra direita e a Guarda que Sai esquerda (viso de quem est no saguo do Pavilho), uma de frente para a outra, devendo o Oficial de Dia APM supervisionar todo o cerimonial.

Art. 5 - A Guarda que Sai, aps a passagem do servio, deslocar-se- em passo ordinrio (ou acelerado, caso necessrio), para o local que abriga o sarilho da Guarda, onde sero liberados, devendo seus componentes participarem da formatura matinal normalmente.

Art. 6 - A Guarda que Entra (excetuando os componentes que recepcionaro o Diretor) aps a passagem do servio, deslocar-se- em passo ordinrio ou acelerado, sob o comando do Al Disciplina da 3 Cia, para recolher os Plantes da guarda anterior que ainda esto nos postos de servio, deslocando-se para a frente do Pav. B1, onde sero liberados, devendo seus componentes participarem da formatura matinal normalmente.

Art. 7 - Devero deslocar na guarda, todos os alunos que executam servio de quarto de hora, bem como todos os punidos, exceto os do 3 CFOPM, que independente disto, tambm devero estar presentes.

Art. 8 - Logo aps a passagem de servio, o Al de Dia dever se posicionar no saguo do Pav. A, onde aguardar a chegada do Diretor ou Diretor Adjunto da APM, at 10 (dez) minutos antes da entrada em forma do CFOPM, mesmo nos dias de parada geral, quando ento ser prestada a devida continncia e realizada a apresentao do servio.

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1 - Para apresentao do servio, o Al de Dia dever se postar no centro do saguo, com a frente voltada para a entrada da VPMB, onde aguardar a aproximao do Diretor e/ou Diretor Adjunto.

2 - Participam da continncia ao Diretor, alm do Al de Dia,

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Comandante da guarda, acompanhado dos Sentinelas do 2 e 3 quartos de hora, que estaro posicionados lateral direita da entrada do Pav. A, em linha, com a frente voltada para o Diretor, procedendo com o que lhes compete, segundo o R-2 das Foras Armadas (R-Cont).

3 - Concluda a apresentao ao Diretor, o Al de Dia dever providenciar o hasteamento da bandeira-insgnia do comando, sendo responsvel tambm pelo arriamento, ao final do expediente.

4 - Aps a continncia da Guarda ao Diretor ou, no horrio limite descrito anteriormente, o Comandante da Guarda e seus Sentinelas, deslocar-se-o no passo ordinrio (ou acelerado, caso necessrio) at o local que abriga o sarilho da Guarda, fazendo a volta pelo Pav. A, no sentido do trnsito, quando sero liberados para guardarem o armamento e entrarem em forma.

CAPTULO IV DAS FORMATURAS DIRIAS

Art. 9 - As formaturas dirias sero sempre comandadas pelo Al de Dia, o qual ser auxiliado pelo seu Adjunto.

Art. 10 - As formaturas matutinas obedecero ao seguinte cronograma:

a) Segunda-feira, Tera-feira e Quarta-feira - Presidida pelo Chefe da UD; b) Quinta-feira Presidida por cada Cmt de Cia; c) Sexta-feira Parada Geral presidida pelo Diretor da APM ou autoridade convidada.

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1 - As paradas semanais sero comandadas por Alunos-a-Oficial do Curso mais antigo.

2 - Existindo o funcionamento do CESP e CEGESP na APM, a parada geral da ltima sexta-feira do ms ter o destacamento de parada comandada por um oficial-aluno do CEGESP e as Cias por Oficiais do CESP, cuja escala ser de responsabilidade da Coordenao de Ps-Graduao.

3 - Periodicamente ser dado um tema para Palestra, a qual ser proferida pelo Aluno-a-Oficial PM sorteado durante a verificao de presena que antecede a parada geral.

Art. 11 Aps o intervalo do almoo haver a formatura vespertina para o 1 e 2 CFOPM e CFOAPM, para conferncia e deslocamento para sala de aula. No final do expediente haver a formatura, com todos os cursos, para leitura do BIO.

1 - Quando a leitura for realizada aps uma atividade fsica, a tropadever estar na posio vontade.

2 - Quando a leitura for realizada no horrio intermedirio do meiodia, a formatura ocorrer preferencialmente no Ginsio de Esportes.

CAPTULO VDO PROCEDIMENTO EM SALA DE AULA OU OUTRO LOCAL DE INSTRUO

Art. 12 Semanalmente ser designado pelo Cmt de Pel, observando como critrio a ordem numrica, um Aluno-a-Oficial Xerife da Turma, de forma que todos os Alunos-a-Oficial exeram a funo durante o ano letivo. O Aluno-a-Oficial que no desempenhar bem a funo ser reconduzido por igual perodo.

Pargrafo nico - Com exceo dos horrios de intervalo, apenas o Xerife da Turma poder se dirigir ao Cmt de Pel, levando as solicitaes dos outros membros de sua turma, a fim de serem avaliadas pelos oficiais. 16

Art. 13 - Em sala de aula, os Alunos-a-Oficial devem sempre se sentar com a postura correta e evitar conversas paralelas que possam desviar a ateno das atividades desenvolvidas, devendo tambm ser observado o seguinte:

I o (a) professor (a) civil da APM, em sala de aula ou durante sua instruo, para fins de continncia, tem direito s mesmas honras de Oficial Intermedirio; II os Alunos-a-Oficial s podem manusear materiais pertinentes instruo que est sendo ministrada; III quando do final de qualquer verificao de aprendizagem realizada em sala de aula, os Alunos-a-Oficial devem se dirigir rea cvica, l permanecendo at ser determinado o retorno sala de aula; IV quando a verificao for realizada em ambiente diverso, ao seu trmino, os Alunos-a-Oficial devem se dirigir para a sala de aula; V nas atividades que o instrutor ou professor dividir a turma em grupos, os Alunos-a-Oficial que no estiverem participando da instruo

permanecero em sala de aula. No caso de a instruo ser realizada na sala de aula, os mesmos devero observar o previsto no inciso III deste artigo; VI todos os Alunos-a-Oficial que no estiverem em atividade manterse-o nas suas respectivas salas de aula, observando-se o respeito ao silncio, vez que as outras turmas esto em aula; VII os Alunos-a-Oficial dispensados devero assistir a todas atividades inerentes a turma que pertence, atentando para o cumprimento no disposto no captulo XV deste documento; VIII todas as atividades da APM ter um Aluno-a-Oficial responsvel, sendo o mais antigo presente, considerado o Xerife do grupo; IX proibido manter e/ou levar para sala de aula em dias de verificaes qualquer material, salvo o estritamente autorizado pelo instrutor, se for o caso. Existindo aula antes da verificao, o Xerife dever providenciar a imediata retirada destes materiais. X O deslocamento do pavilho de salas para outro local de instruo ser realizado em forma, no passo ordinrio. XI O deslocamento da rea cvica para o local da Educao Fsica ser realizado no passo acelerado. 17

Art. 14 Ao entrar um Oficial ou Professor, o Xerife comandar: Turma, Ateno! Sentido! Presente o (Oficial tal, funo / Professor tal da disciplina tal), apresenta a turma pronta ou em verificao e aguarda autorizao para comandar vontade.

Art. 15 Durante as instrues vedada toda e qualquer sada da sala de aula. Em casos de urgncia, o Aluno-a-Oficial solicitar permisso ao professor/instrutor e, se concedida, dirigir-se- ao Cmt de Pel justificando seu ato.

1 - proibida a prtica de quaisquer tipos de jogos e utilizao de aparelhos eletro-eletrnicos (TV, DVD, MP3, MP4, Celular etc.), revistas, livros, gibis, no pertinentes atividade desenvolvida em sala de aula ou em outros locais de instruo, salvo quando autorizado pelo instrutor / professor ou Oficial da UD.

2 - O uso do notebook poder ser autorizado pelo professor, desde que sirva como suporte pedaggico-tecnolgico para a aula ou assunto que estiver sendo ministrado. Na ausncia do professor, a autorizao poder ser dada por Oficial da UD.

Art. 16 Para a entrada dos Alunos-a-Oficial Biblioteca, l se encontrando algum Aspirante-a-Oficial ou Oficial, deve dirigir-se ao mesmo e em tom de dilogo pessoal e discreto, solicitar permisso para sua permanncia, retirando-se em seguida sem fazer meia volta; procedendo de igual modo na sada, visando no perturbar o silncio. Tal procedimento tambm dever ocorrer no Laboratrio de Informtica.

Pargrafo nico - proibida a utilizao do Laboratrio de Informtica ou de qualquer outro computador nas dependncias da APM, para acessar sites de contedo pornogrfico ou ertico, ficando seu uso restrito s instrues e/ou servios, quando autorizado pelo Instrutor, Chefe da Seo de Telemtica ou Oficial da UD.

Art. 17 - Quando um Aspirante-a-Oficial ou Oficial adentrar no salo de recreao do DAAC, caber prioritariamente ao Fiscal do DAAC, ou ao primeiro Aluno-a-Oficial que avist-lo, adotar o mesmo procedimento previsto no R-2 das 18

Foras Armadas, quando da entrada de Oficial no alojamento. Diante do aviso, todos os Alunos-a-Oficial, sem interromperem suas atividades, fazem silncio e diminuem o volume dos aparelhos eletroeletrnicos, at que seja comandado: VONTADE!, quando todos retornaro a condio inicial.

Art. 18 proibido o acesso de Alunos-a-Oficial a sala de aula de outras turmas, salvo com autorizao de Oficial da UD ou do Al de Dia APM.

Art. 19 O Xerife de Turma, com antecedncia de 05 (cinco) minutos para o trmino das aulas, informar ao instrutor/professor da disciplina, assim como ao seu trmino, comunicar ao Cmt de Peloto, Oficial da Cia, Oficial de Dia ou algum outro oficial da UD, quando o instrutor ou professor civil exceder os limites horrios estabelecidos.

Art. 20 O Xerife de Turma ao trmino da ltima aula do turno, bem como nos intervalos, informar ao seu Cmt de Pel, Oficial da Cia, Oficial de Dia ou outro oficial da UD, nesta ordem, sobre tal procedimento.

Art. 21 O Xerife de Turma responsvel em manter, aps a instruo, o quadro branco bem como o ambiente da sala de aula, auditrio ou qualquer outra rea, completamente limpos, cadeiras arrumadas.

Pargrafo nico Devero permanecer no quadro branco, apenas os registros de faltas, dispensas, escala de faxina da sala e outros necessrios para o controle da turma, sendo que nas salas do 3 CFOPM e do CFOA est permitida a contagem regressiva para a formatura.

Art. 22 Em qualquer local que haja atividade de Alunos-a-Oficial, o mais antigo, ao seu final, determinar que todo espao seja limpo e arrumado, ficando previamente escalados os encarregados do dia, e, no sendo suficientes, outros sero escalados, em quantidade que seja necessria.

Art. 23 Os Alunos-a-Oficial no podem realizar atividades inerentes s aulas de educao fsica militar, desporto ou defesa pessoal, na ausncia do instrutor ou monitor. No caso da presena s deste ltimo, haver atividade somente com 19

autorizao prvia do instrutor e mesmo assim na presena de outro oficial designado pela UDE, atravs do coordenador de ensino.

Art. 24 Os Alunos-a-Oficial que praticam desporto em horrio diferente da Ed. Fsica, podero ficar dispensados da prtica de Ed. Fsica, a critrio da SEFD, devendo obrigatoriamente permanecer na sala de musculao ou assistindo a instruo da turma, entrando em forma no incio e trmino da instruo. . Art. 25 Os Alunos-a-Oficial dispensados da atividade fsica devero assistir as aulas de Ed. Fsica e Defesa Pessoal com o uniforme previsto.

SEO I DO DESLOCAMENTO PARA A SEO DE ORIENTAO PSICOPEDAGGICA

Art. 26 O Oficial da UD, ao encaminhar o Aluno-a-Oficial PM Seo de Orientao Psicopedaggica SOP dever fazer contato com um(a) dos(as) profissionais daquela Seo anteriormente, a fim de relatar o motivo do encaminhamento;

Art. 27 O Aluno-a-Oficial PM que sentir necessidade de se dirigir a SOPP poder faz-lo nos horrios de intervalo, devendo to somente comunicar seu destino ao Xerife da Turma, sendo o atendimento comunicado ao Chefe da UD.

Art. 28 Caso seja necessrio um atendimento no horrio de aula ou outra atividade acadmica, dever ser feita solicitao ao respectivo Comandante de Peloto ou de Companhia.

CAPTULO VI DAS REFEIES

Art. 29 Fica proibida a sada de Alunos-a-Oficial da VPMB para realizao de refeies durante o expediente na Academia.

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1 - Para os no relacionados na previso de refeies fica permitido o uso das cantinas da VPMB e do restaurante do COPM (neste ltimo local apenas na rea interna do clube), devendo retornar imediatamente aps a refeio.

2 - Aos Alunos-a-Oficial de servio e em cumprimento de punio disciplinar obrigatria a realizao de refeies no Refeitrio da APM, ficando proibido o deslocamento para o COPM. 3 - Fica proibida a permanncia de policiais militares trajando uniforme de educao fsica ou defesa pessoal no refeitrio.

Art. 30 Os Alunos-a-Oficial integrantes do 2 e do 1 CFOPM devero entrar em forma na rea cvica, sendo que os integrantes do 3 CFOPM relacionados na grande de rancho deslocar-se-o at o Refeitrio vontade, aps serem dispensados da sala de aula ou outro local de instruo, salvo determinao contrria.

1 - Feitas as verificaes para o almoo, os Alunos-a-Oficial do 2 e 1 CFOPM deslocar-se-o no passo ordinrio para o Refeitrio. Procedimento idntico ser adotado pelos pelotes em regime de internato, para o caf da manh.

2 - Os Alunos-a-Oficial do CFOAPM devero adotar o mesmo procedimento do 2 CFOPM, durante a 1 fase do curso, e o procedimento do 3 CFOPM, na fase final do curso.

3 - Cada Cia dever estabelecer um rodzio dirio entre as turmas do mesmo curso, de forma que todos tenham a oportunidade de avanar frente na linha de servir.

4 - A ceia do pessoal de servio ser disponibilizada logo aps a revista do recolher, sob a superviso do Al de Dia APM.

Art. 31 No interior do refeitrio dever ser observado o seguinte:

I disciplina e compostura compatveis com a situao de Aluno-aOficial;

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II enquanto no forem servidos, estando, portanto, na linha de servir, os Alunos-a-Oficial podero conversar em tom de voz moderado; III durante a refeio, os Alunos-a-Oficial devero observar os princpios da boa educao e etiqueta social; IV os Alunos-a-Oficial que devam assumir posto de servio ou estar em local de instruo pr-determinado avanaro frente de todos os cursos na linha de servir; V qualquer solicitao dever ser dirigida ao Al de Dia APM ou a quem o substitua, salvo se no recinto encontrar-se algum superior hierrquico aos mencionados;

Art. 32 Os Alunos-a-Oficial que participam do coral da APM tero prioridade no acesso ao refeitrio no horrio previsto, quando houver ensaio ou apresentao.

Art. 33 O Aluno-a-Oficial poder adentrar ao refeitrio em trajes civis para o jantar nos dias teis e para qualquer refeio aos sbados, domingos e feriados, usando camisa com manga, cala comprida e calado, podendo este ser sandlia.

CAPTULO VII DO INTERNATO, PERNOITE E DA REVISTA DO RECOLHER

Art. 34 Todo o efetivo de Alunos-a-Oficial da APM permanecer em regime de Internato objetivando a disciplina, controle e acompanhamento individual e coletivo dos cursos, de acordo com o art.173 combinado com o Art.188 do RAPM.

1 - Em princpio, os Alunos-a-Oficial do 3 CFOPM e do CFOAPM no ficaro em regime de internato, sendo concedida aos Alunos-a-Oficial do 2 e do 1 CFOPM, licena para afastamento, de acordo com o entendimento da Direo da APM.

2 - Aps o trmino do expediente das quartas-feiras tarde at s 21 horas e das sextas-feiras tarde at as 6 horas das segundas-feiras, ser concedida licena para afastamento aos Alunos-a-Oficial em regime de internato. 22

Art. 35 A revista do recolher dar-se- s 21 horas, quando o Al de Dia realizar verificao de presena, fiscalizao e orientao dos Alunos-a-Oficial de servio, alunos em regime de internato e aqueles que estejam cumprindo punio.

Art. 36 Os Alunos-a-Oficial usaro o 8 uniforme durante a revista do recolher, devendo entrar em forma na rea externa ao fundo do Pavilho A, salvo determinao em contrrio.

Art. 37 Os Alunos-a-Oficial no alojados que desejem pernoitar na APM devero solicitar por escrito, com antecedncia de 48 horas, bem como os alojados que necessitarem pernoitar fora da APM devero solicitar por escrito, no mesmo prazo.

CAPTULO VIII DO ALOJAMENTO

Art. 38 No alojamento o Aluno-a-Oficial dever por em prtica todos os princpios de educao e boas maneiras prprias da vida militar.

Pargrafo nico - Cada Aluno-a-Oficial responsvel pela manuteno da limpeza, higiene e conservao da cama, dos armrios, das cadeiras e quaisquer outros materiais que lhe forem destinados.

Art. 39 - Todo Aluno-a-Oficial ter um armrio sob sua carga, sendo que os alojados, alm do armrio, tero tambm sob sua carga beliche e colcho. Todo e qualquer dano ser de sua exclusiva responsabilidade, sendo expressamente proibido ao Aluno-a-Oficial deixar seu armrio aberto.

Pargrafo nico - A identificao dos armrios e beliches seguir o padro estabelecido pela UD.

Art. 40 - vedado ao Aluno-a-Oficial, nos horrios de aula, manter fora do armrio qualquer objeto pessoal ou sob sua responsabilidade, com exceo dos 23

que no puderem ser guardados, devendo ficar na reserva do alojamento, de forma organizada.

Art. 41 - No permitido ao Aluno-a-Oficial entrar, sair ou transitar pelo alojamento em trajes sumrios e, sobretudo, despido.

Pargrafo nico - Os Alunos-a-Oficial masculinos e femininos devem dormir com traje adequado (camiseta e short), mantendo-se a devida compostura no local.

Art. 42 - A limpeza dos alojamentos e arrumao dos beliches dever ser realizada aps a Alvorada e ficar a cargo dos grupos de faxina, previamente escalados, nos horrios previstos na Rotina Diria quando ser realizada a reviso e manuteno. Caber ao Xerife da faxina de cada curso, a fiscalizao da execuo, ficando o Al Disciplina da Cia e Al de Dia responsveis pela superviso.

1 - O Xerife da Faxina providenciar o fechamento dos alojamentos nos horrios previstos na Rotina Diria, determinando a sada de todos os Alunos-aOficial, objetivando a entrada em forma para as formaturas, devendo deslocar direto para a sala de aula, no horrio previsto.

2 - Todas as vestes devem ser devidamente estendidas nos varais das reservas dos alojamentos, no sendo permitido colocar nenhum material em janelas, parapeitos e sobre os armrios. 3 - As toalhas devem ser estendidas na cabeceira do beliche.

4 - Todo e qualquer material encontrado fora destas condies, ser imediatamente recolhido Cia a qual pertence o aluno, sendo os proprietrios responsabilizados disciplinarmente pelas suas falhas.

Art. 43 Os alojamentos devem estar com as portas e janelas fechadas nos horrios pr-determinados para instruo, sendo que nos intervalos de aula matutino e vespertino ser permitido o acesso dos Alunos-a-Oficial devendo, contudo manter a limpeza e arrumao.

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1 - O Aluno Disciplina de cada Cia ser o responsvel pelo controle da abertura e fechamento dos alojamentos, bem como pelas chaves e cadeados correspondentes, que ficaro sob sua carga, observando toda e qualquer alterao encontrada (torneiras abertas ou vazando, luzes acesas, ventiladores e

condicionadores de ar ligados, falta de gua, etc.) em toda e qualquer edificao da Cia, no sanando de imediato a irregularidade, dever o Aluno-a-Oficial comunicar o fato ao Al de Dia APM.

2 - Dever existir uma cpia das chaves dos alojamentos no claviculrio da sala do Al de Dia APM e no claviculrio de cada Cia.

3 - Quando for necessrio, o Xerife da primeira turma a ser liberada, solicitar a chave do alojamento ao Oficial de sua Cia ou aos respectivos Alunos Disciplina. Neste perodo quaisquer alteraes sero de responsabilidade do Xerife solicitante ou, havendo mais de uma turma, do Xerife da turma mais antiga.

Art. 44 - Fica terminantemente proibida a entrada de Alunos-a-Oficial e civis em alojamento que seja utilizado por Alunos-a-Oficial de sexo oposto, salvo com autorizao prvia de um oficial da UD, ou outro da APM, quando em situaes extraordinrias (socorro, desastre, etc.), devidamente caracterizadas e, mesmo assim, alertando a todos, por qualquer meio, sobre sua entrada.

Art. 45 - vedado o acesso e permanncia de civis aos alojamentos, salvo se devidamente autorizados pela Chefia da UD e acompanhados pelo Al de Dia APM e, neste caso, somente at as 18 horas.

Pargrafo nico. Toda e qualquer utilizao dos alojamentos e sanitrios por pessoas estranhas APM, fica condicionada autorizao do Chefe da UD.

Art. 46 - No permitida a realizao de refeies nas dependncias dos alojamentos, devendo o Aluno-a-Oficial que recebe sua alimentao de fonte externa a APM, dirigir-se ao refeitrio para efetu-la. No se incluem neste dispositivo os lanches rpidos, que podero ser efetuados nas reservas dos alojamentos nos horrios permitidos desde que no prejudiquem a faxina realizada. 25

Art. 47 - Os Plantes devero comunicar de imediato ao Al Disciplina, toda e qualquer sujeira, alterao ou desarrumao encontrada ou praticada por outros Alunos-a-Oficial.

Pargrafo nico. Fica proibida a modificao de lugar ou desarrumao de todos os materiais dos alojamentos, bem como a retirada de quaquer material. O responsvel pelo controle o Al Disciplina da Cia.

Art. 48 - As luzes dos alojamentos devem ser apagadas s 22 horas, exceo feita s reservas, onde as luzes podero permanecer acesas, desde que no prejudiquem o descanso de quem ali esteja.

CAPTULO IX DOS PROCEDIMENTOS MILITARES ESPECFICOS

Art. 49 Considerando o que prev o Art. 11 (especialmente a alnea c do 2) da Lei Est. n. 7.990, de 27/12/01 (Estatuto PM), combinado com os arts. 190 e 213 do RAPM; considerando que os Alunos-a-Oficial PM so identificados por insgnias especficas, de acordo com o Regulamento de Uniformes da PM RUPM (quantidade de barras representando o ano do CFOPM e a letra A caracterizando o CFOAPM), fica estabelecida a seguinte precedncia hierrquica entre os cursos da APM:

I Aluno-a-Oficial PM do 3 ano do CFOPM; II Aluno-a-Oficial PM do 2 ano do CFOPM; III Aluno-a-Oficial PM do CFOAPM; IV Aluno-a-Oficial PM do 1 ano do CFOPM.

1 - Os sinais de respeito, formas de tratamento, continncias e outros procedimentos adotados pelo militar estadual em relao ao seu superior hierrquico, por fora das leis, normas e regulamentos existentes, aplicam-se de maneira anloga entre o Aluno-a-Oficial PM de menor precedncia em relao ao de maior precedncia hierrquica. 26

2 - Todo Aluno-a-Oficial PM, em decorrncia de sua condio, obrigaes, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislao militar e policial-militar, deve prezar pela boa convivncia e boas maneiras em rea militar ou em sociedade, e tratar sempre:

I - com respeito, considerao, educao, cordialidade, dignidade e urbanidade os seus superiores e subordinados hierrquicos, bem como os alunos de maior e menor precedncia hierrquica, mais e menos antigos; II - com afeio e camaradagem os seus colegas de curso e de turma.

3 - O Aluno-a-Oficial PM de maior precedncia deve demonstrar maturidade, liderana e pr em prtica os valores policiais militares inscritos no Estatuto PM, servindo de exemplo para o de menor precedncia, devendo no s fiscaliz-lo, mas tambm orient-lo, legitimando a sua precedncia hierrquica;

4 - O Aluno-a-Oficial PM de menor precedncia deve dirigir-se ou atender o de maior precedncia de modo disciplinado, tratando-o de Senhor Aluno e acatando as orientaes cabveis;

5 - Somente o Aluno-a-Oficial PM em servio poder determinar a execuo de alguma tarefa por parte de outro de mesma ou menor precedncia, desde que seja legal, necessrio e oportuno. No estando em servio, o Aluno-aOficial PM de maior precedncia poder solicitar, o que deve ser respondido de modo disciplinado pelo de menor precedncia se possvel o atendimento ou no, devendo neste ltimo caso, expor motivos plausveis.

Art. 50 A apresentao do Aluno-a-Oficial se dar da seguinte forma:

I No CFOPM: Aluno(a)-a-Oficial(a) PM tal, n. tal, 1 (2 ou 3) ano tal; II No CFOAPM: Aluno(a)-a-Oficial(a) PM tal, n. tal, CFOAPM turma tal.

Pargrafo nico - Estando em servio, o(a) aluno(a) dever, ainda prestando a continncia individual, declinar sua funo. 27

Art. 51 Nos palanques da VPMB o Aluno-a-Oficial PM dever permanecer com cobertura, bem como em outros locais cobertos determinados pela Direo da APM.

Art. 52 Os Pelotes e Companhias devero criar seus brados e apresentarem para serem apreciados e aprovados pelo Cmd. da respectiva Cia, devendo ser executado sempre que possvel, principalmente quando do

deslocamento, no incio das atividades dirias, para a sala de aula ou outro local de instruo. Preferencialmente, quando o Aluno Disciplina ou quem o substitua comandar: Direo sala de aula; ao comando dos Xerifes, a Companhia executar seu brado e, em seguida, cada Peloto, quando for dada a voz de advertncia pelo Xerife: Base a coluna tal; direo a tal destino; sem cadncia tambm executar seu brado. Aps o brado do Peloto ser dada a voz de execuo: Marche!.

Art. 53 Cada Companhia estabelecer suas convices, as quais sero proclamadas nas paradas semanais e solenidades.

CAPTULO X DO UNIFORME E TRAJES CIVIS

Art. 54 - O Aluno-a-oficial integrante do 1 ano do CFOPM, no perodo que antecede ao recebimento dos uniformes previstos no RUPM, para as atividades dirias da APM, dever estar trajando cala jeans, camisa branca meia manga totalmente lisa, tnis preto e meia branca totalmente lisa. Para a Ed. Fsica utilizaro short preto e camiseta regata branca totalmente lisa.

1 - Para efeito de instruo, quando estiver com o traje descrito no caput deste artigo, o Aluno-a-Oficial PM do 1 ano do CFOPM adotar todas as posturas e procedimentos do militar uniformizado.

2 - Excetuando-se a situao descrita no pargrafo anterior, o Alunoa-Oficial PM individualmente em trajes civis dever adotar os procedimentos previstos no Art. 18, 2 do Dec. Federal 2.243, de 03/06/97 (R-Cont. das Foras Armadas), no cabendo continncia individual, posio de sentido ou descansar, nem meia28

volta. Caso seja necessrio organizar um grupo de alunos paisana para ser passada alguma recomendao ou instruo, estes podero entrar em forma, executando os movimentos bsicos de ordem unida para a organizao de um peloto ou companhia, permanecendo assim pelo menor tempo possvel.

Art. 55- Fica proibida a fixao de culos pendurados no uniforme.

1 - Ser permitido o uso de culos com lentes escuras apenas quando recomendado pelo oftalmologista atravs do devido atestado, que dever ser homologado pela formao sanitria da APM, devendo o culos possuir o formato discreto, ficando proibido o uso em solenidades.

2 - Fica proibido o uso de lentes de contato diferente da cor natural dos olhos.

3 - Inclui-se no disposto neste artigo o uso de broches, pulseiras, fita para brao, tornozeleiras, anis (exceto aliana), gargantilhas, jias, bijuterias, contas, piercing, argolas, miangas ou patus, quando visveis durante o uso do uniforme, ressalvados aqueles previstos na Portaria n 032 CG / 2003.

4 - A critrio do Diretor da APM, em determinados dias da semana, os Alunos-a-Oficial PM do curso mais antigo podero utilizar o 5 uniforme (passeio) em substituio ao 8 (operacional), conforme rotina diria.

Art. 56 - Fica proibido o trnsito de Alunos-a-Oficial, uniformizados fora da VPMB, salvo nos casos expressamente autorizados pela Direo da APM.

Art. 57 - proibido aos Alunos-a-Oficial de ambos os sexos transitarem no interior da VPMB, em trajes menores do tipo shorts, cales, bermudas e saias acima do joelho, camisetas sem mangas e de camisetas decotadas no busto.

1 - Abre-se exceo para o deslocamento aos sbados, domingos e feriados, dos alojamentos para a sada do quartel, exigindo-se para tanto uma vestimenta composta.

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2 - A Portaria n 032 CG / 2003 define os padres a serem seguidos pelo segmento feminino quanto a sua apresentao pessoal.

Art. 58 - Fica proibido o trnsito de Alunos-a-Oficial PM paisana no Pavilho A, exceto nos fins de semana.

Art. 59 Caso seja necessrio o acesso de Aluno-a-Oficial PM ao Pav. A com o uniforme de Ed. Fsica, isto dever ser feito pelos portes laterais, e pelo menor tempo possvel.

Art. 60 - Quando o instrutor de EFM, desporto ou defesa pessoal autorizar a retirada da camiseta, imediatamente aps o trmino da atividade dever recoloc-la.

Pargrafo nico Para o segmento feminino obrigatrio a utilizao de top quando estiver trajando a camisa branca ou uniforme de educao fsica, devendo observar o seguinte: I - O top a ser utilizado deve ser do tipo camiseta ou cava nadador, no devendo ter alas finas; II - A cor permitida para o top preta, sem estampas; III - facultado o uso do mai preto da PM em lugar do top.

Art. 61 - O short de educao fsica deve ficar com sua bainha a uma distncia mnima do joelho de forma a encobrir a poro mdia da coxa.

Pargrafo nico vedado dobrar o cs (elstico da cintura) do short de educao fsica.

CAPTULO XI DO CABELO

Art. 62 - Para o corte de cabelo dos alunos do segmento masculino, dever ser utilizada a mquina n 02 (dois) para as laterais e tesoura para a parte 30

superior da cabea, no sendo permitido o uso de topete, costeleta, barba e bigode. O cabelo dever ser desbastado de forma que mantenha uma uniformidade crescente do p ao topo.

Pargrafo nico O Aluno-a-Oficial M que apresente sinais de calvice poder utilizar maquina n 01 (um).

Art. 63 - O corte de cabelo dos Alunos-a-Oficial realizar-se- de acordo com a escala, elaborada pela Secretaria da UD, sendo destinado um dia por quinzena na barbearia da APM, para cada turma dos diversos cursos em andamento.

1 - O Aluno-a-Oficial ao perceber que seu cabelo se encontra fora do padro, independente da data prevista em escala prpria, dever cort-lo, bem como em ocasies de solenidades. 2 - Fica proibida a mudana da cor natural dos cabelos.

Art. 64 - Poder o Aluno-a-Oficial independente da escala de corte de cabelo, utilizar a barbearia, contanto que exista a disponibilidade dos barbeiros e sem prejuzo para as outras turmas, obedecendo ordem de chegada, independente de antiguidade.

Art. 65 - Se a barbearia no funcionar no dia previsto para o corte de cabelo de uma determinada turma, transfere-se para uma nova data, a ser definida pelo Comando da Cia, observando o disposto no artigo anterior.

Art. 66 - O padro de cabelo para o segmento feminino est disciplinado na Portaria n 032 CG / 2003.

CAPTULO XII DO PORTE E USO DE TELEFONE CELULAR OU EQUIPAMENTO ELETRNICO

Art. 67 - vedado o uso do aparelho celular ou qualquer aparelho eletro eletrnico durante paradas, formaturas, desfiles, comisses e em sala de aula ou qualquer tipo de atividade ou instruo, devendo, nesses casos, os aparelhos estarem desligados e no bolso. 31

1 - Quanto ao porte em situaes no mencionadas anteriormente, o aparelho s poder ser portado sobreposto ao uniforme, do lado esquerdo, a exceo dos uniformes que no utilizam o cinto, ocasies que a conduo deve ser no bolso de maneira que no fique visivelmente volumoso.

2 - S permitido o transporte ostensivo do aparelho, conforme descrio acima, em capas nas cores preta ou marrom.

3 - Excetuando-se o disposto no caput deste artigo, o porte e transporte do celular deve ser sempre com o equipamento no modo silencioso.

CAPTULO XIII DAS SITUAES RELACIONADAS AO SERVIO INTERNO

Art. 68 - As funes do servio interno devem observar a hierarquia entre os cursos.

1 - As funes de Aluno de Dia, Adjunto ao Aluno de Dia, Aluno Disciplina da 1 e 2 Cia so privativos do curso mais antigo, salvo aps a Festa dos 100 Dias, quando as funes de Aluno de Dia, Adjunto ao Aluno de Dia e Aluno Disciplina da 2 Cia passaro a ser exercidas pelo 2 curso mais antigo e a de Aluno Disciplina da 1 Cia ser cumulativa com a funo de Auxiliar do Oficial de Dia, sendo esta ltima funo exclusiva do 3 ano do CFOPM aps a Festa dos 100 Dias.

2 - Aos Alunos-a-Oficial do 2 CFOPM so destinados as funes de Comandante da guarda, e Al Disciplina do CFOAPM e Al Disciplina do 1 CFOPM, podendo assumir tambm funes de fiscalizao e acompanhamento.

3 - Aos Alunos-a-Oficial do CFOAPM cabero as funes inerentes ao servio de Fiscal do Laboratrio de Informtica, Fiscal do DAAC e Fiscal do Refeitrio.

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4 - Os servios de Planto e Sentinela so destinados aos Alunos-aOficial do 1 CFOPM; a assuno deste ltimo posto est condicionada a utilizao do uniforme padro da APM.

5 - No havendo o CFOAPM o Chefe da UD, em concordncia com o Diretor da APM, reorganizar as funes e encaminhar para publicao em BIO.

Art. 69 Os alunos em servio devero dormir com camisa interna branca, cala e meia, do uniforme operacional.

Art. 70 - O horrio da formatura de passagem de servio ser o constante na rotina diria da APM, a no ser que, em situaes especiais, o Diretor da APM determine sua mudana.

Art. 71 O servio interno ter prioridade sobre as atividades de desporto, coral e outras.

Art. 72 - Os Alunos-a-Oficial empenhados no servio interno da APM sero colocados em atividade imediatamente aps as liberaes de sala de aula, com exceo dos intervalos menores do perodo matutino e vespertino. No caso de determinado Aluno-a-Oficial necessitar tomar banho, por ter concludo alguma atividade fsica ou similar, ter um prazo de 20 (vinte minutos) para assumir seu posto de servio, entretanto, o Al de Dia dever sanar a sua falta, naquele horrio, substituindo-o, temporariamente, por outro Aluno-a-Oficial que se encontre de servio.

Art. 73 A partir das 18 horas, a Sentinela poder se movimentar no interior do pavilho com a arma na posio de cruzar-arma e a partir das 21 horas poder adotar a posio em bandoleira.

Pargrafo nico Na revista do recolher, aps a preleo do Al de Dia com o pessoal de servio no fundo do Pav. A, a Sentinela deste Pavilho fechar uma banda do porto principal (frente e fundo), reabrindo na alvorada do dia posterior.

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CAPTULO XIV DAS SITUAES RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DE PUNIES DISCIPLINARES E DISCIPLINARES ESCOLARES

Art. 74 - A licena o afastamento concedido ao Aluno-a-Oficial pelo Diretor da APM, ao trmino das atividades escolares.

Pargrafo nico Havendo regime do internato, a licena ser concedida, inicialmente, no ltimo dia til da semana.

Art. 75 - A licena para afastamento poder ser cassada a critrio do Cmt de Cia, depois de homologada pelo Chefe da UD e ser denominado IMPEDIMENTO de acordo com o RAPM.

Art. 76 - Ficar impedido de se afastar da APM, o Aluno-a-Oficial PM que descumprir estas normas gerais e/ou incorrer em transgresses disciplinares escolares, conforme RAPM.

1 - Os oficiais das Cias podero aplicar o impedimento, sempre aps apresentao das razes de defesa e julgamento da transgresso escolar, devendo comunicar de imediato ao Cmt de Cia que providenciar a homologao do Chefe da UD, que dever dar publicidade ao ato.

2 - Os Comandantes de Cia podero deliberar no mximo 4 (quatro) dias de impedimento, podendo ser aumentado este prazo at 15 (quinze) dias, por determinao do Diretor da APM.

Art. 77 - O horrio de incio do cumprimento do impedimento iniciar-se- ao trmino das atividades ou a qualquer momento, a critrio do Chefe da UD, encerrando-se na passagem da guarda do dia seguinte.

Art. 78 - O Aluno-a-Oficial que for acusado do cometimento de transgresso disciplinar escolar dever, no prazo estabelecido pelo Cmt de Cia ou

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Pel, apresentar suas alegaes de defesa. Se no for atribudo prazo este ser de 24 horas a contar do recebimento do documento.

Pargrafo nico - A leitura da publicao do ato administrativo que comina no impedimento ser realizada numa das formaturas do dia anterior ao inicio do impedimento, ocasio em que o Aluno-a-Oficial PM sancionado constar sua rubrica ao documento lido formalizando seu conhecimento punio disciplinar.

Art. 79 - Os Alunos-a-Oficial impedidos sero arranchados pelas Companhias, devendo ser remetida a grade para o aprovisionador com 24 horas de antecedncia.

Pargrafo nico - Os Alunos-a-Oficial em cumprimento de punio Disciplinar ou Disciplinar Escolar faro as refeies obrigatoriamente no refeitrio da APM, ficando proibido o deslocamento at o COPM, sendo permitida a prtica de atividade fsica aos sbados, domingos e feriados das 8 s 11 horas, sob o controle do Al de Dia.

Art. 80 - No cumprimento da punio, os Alunos-a-Oficial devero permanecer com o 8 uniforme, salvo quando estiverem no alojamento, e com o uniforme de Ed. Fsica quando em atividade fsica.

Art. 81 - O Aluno-a-Oficial quando estiver cumprindo punio, dever acompanhar a guarda nos deslocamentos de substituio de quarto de hora, at a revista do recolher. Os alunos do 3 CFOPM se apresentaro diretamente ao Aluno-aOficial PM de Dia APM, no saguo do Pav. A.

1 - Nas ocasies especiais em que o Al de Dia no for do curso mais antigo e que houver Alunos-a-Oficial de precedncia hierrquica maior cumprindo punio, estes, nos horrios de 06h30; 12h15; 18 horas; e 21 horas, a princpio, devero dar cincia ao Al Auxiliar do Of de Dia onde podero ser encontrados (caso precisem ser contatados), e na revista do recolher, o mais antigo presente deve apresentar o grupamento de punidos diretamente ao Oficial de Dia VPMB.

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CAPTULO XV DOS AFASTAMENTOS E DISPENSAS MDICAS

Art. 82 - Os afastamentos para consultas mdicas e/ou dentrias sero permitidos, inicialmente, apenas nas tardes em que o efetivo for liberado ou aps o trmino do expediente da APM. Os Alunos-a-Oficial em regime de internato ou impedidos devero retornar imediatamente a APM munidos dos respectivos atestados de comparecimento, se autorizados forem.

Art. 83 - O Aluno-a-Oficial que por

motivo de fora maior estiver

impedido de comparecer a quaisquer atividades ou instrues da APM, dever antecipadamente dar cincia ao Cmt de Pel, ou a qualquer outro oficial da UD e se dirigir imediatamente para APM. Exclusivamente em casos de internao hospitalar, um portador devidamente autorizado poder trazer de imediato o devido atestado para exame e homologao junto a formao sanitria. Em quaisquer das hipteses o atestado dever constar o horrio da chegada e sada do atendimento.

Pargrafo nico - O Aluno-a-Oficial que no cumprir o disposto neste artigo, receber a visita onde estiver do Cmt de Pel ou do Oficial de Dia, que o trar de volta a APM para os devidos cuidados mdicos, sendo encaminhado formao sanitria ou ao HGPM. O Aluno-a-Oficial PM em internao hospitalar receber a visita do mdico da APM e da Assistente Social da APM.

Art. 84 - O atestado mdico uma recomendao do profissional de sade, sendo a dispensa das atividades concedida pelo Diretor da APM, assim sendo, todo e qualquer atestado mdico que sugira o afastamento das atividades laborativas deve ser homologado pela formao sanitaria da APM e apresentado Direo da Escola, atravs da cadeia hierrquica para que a dispensa seja autorizada.

Art. 85 - Os Alunos-a-Oficial PM com dispensa mdica devero assistir a todas as atividades escolares da sua turma e como o mesmo uniforme, salvo se resultar de doena infecto-contagiosa ou se houver autorizao da UD.

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Art. 86 - Nos casos de doao de sangue, o prazo para entrega do comprovante de doao o primeiro dia til seguinte; nos casos em que a doao no tenha sido efetivada, o Aluno-a-Oficial PM deve retornar imediatamente APM.

CAPTULO XVI DISPOSIES FINAIS

Art. 87 - As visitas e/ou ligaes telefnicas s devero ser atendidas nos intervalos das aulas, exceto em casos de urgncia depois de analisadas pelo Chefe da UD.

Art. 88 - Toda solicitao por parte do Aluno-a-Oficial para se ausentar da APM, que prejudique as atividades acadmicas, dever ser feita ao Diretor da APM com, no mnimo, 48 horas de antecedncia e por escrito.

Art. 89 - Qualquer Aluno-a-Oficial para afastar-se do aquartelamento, mesmo tendo sido autorizado por um Oficial da APM, deve dar cincia ao Xerife da Turma, ao Al Disciplina da Cia e ao Cmt de Pel, a fim de que tal situao seja consignada em Parte de Dia informando quem o liberou, o motivo e o horrio de sua sada; ao retornar, deve voltar a apresentar-se, informando de seu retorno.

Art. 90 - Por ocasio das formaturas, os Alunos-a-Oficial dispensados por parecer mdico permanecero no grupamento dos dispensados, ao lado direito do palanque das autoridades, exceto quando a razo de sua dispensa mdica no permitir, devendo assim posicionar-se em local pr-determinado.

Art. 91 - No permitido que o Aluno-a-Oficial esteja acompanhado de outra pessoa de sexo oposto em locais ermos e/ou mal iluminado, especialmente fora do expediente, no interior da VPMB.

Art. 92 - Fica expressamente proibido o acesso de parentes, amigos e familiares nas reas livres da VPMB, aps as 21 horas, observando-se o contido no artigo anterior.

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Art. 93 - Fica proibida qualquer manifestao que caracterize intimidade ou relacionamento amoroso, no interior desta VPMB ou em qualquer aquartelamento, ou ainda em outro local de instruo, entre os Alunos-a-Oficial, e entre estes e outras pessoas.

Art. 94 - Todos os Alunos-a-Oficial devero, com antecedncia mnima de 05 (cinco) minutos, estar no local da atividade previamente informada (paradas, solenidades, sala de aula, reunies, etc.).

Art. 95 - A visita mdica ocorrer no horrio previsto pela Formao Sanitria, com o encaminhamento sob comando do Al Disciplina, devendo os Alunosa-Oficial interessados fornecerem o nmero ao Xerife da Turma na formatura matinal.

Art. 96 Os Alunos-a-Oficial PM podero frequentar o salo de recreao do DAAC e o Laboratrio de Informtica ocorrer durante a semana, das 12h00 s 13h20, e das 18h30 meia noite, e nos finais de semana, a partir das 7h15, na presena do respectivo Fiscal (DAAC / Laboratrio de Informtica).

1 - Nos dias teis em que no houver aula, o horrio para acesso ao salo de recreao do DAAC e Laboratrio de Informtica ser o mesmo do final de semana.

2 - No horrio do almoo e jantar, o Al de Dia dever escalar dois alunos em servio para substituir o Fiscal do DAAC e o Fiscal do Laboratrio de Informtica no perodo do almoo

Art. 97 - A limpeza e a conservao da APM e da VPMB um dever de todos, portanto ser considerada transgresso disciplinar todo e qualquer ato que contrarie este princpio.

Art. 98 - Todo material sob carga do Aluno-a-oficial de sua responsabilidade; os danos por ventura existentes devero ser imediatamente sanados, incluindo beliches, armrios, colches, cadeiras e carteiras.

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Art. 99 - proibido fumar em toda e qualquer repartio da VPMB, bem como a utilizao, transporte, armazenamento e porte de qualquer tipo de bebidas alcolicas.

Art. 100 - atribuio da Unidade Discente propor Direo da APM, as modificaes necessrias a fim de manter sempre atualizadas as presentes NGA, ouvindo as sugestes das Companhias de Alunos-a-Oficial e dos prprios discentes.

Art. 101 - Os casos omissos sero resolvidos pelo Diretor da APM.

Art. 102 - Estas normas entram em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.

Quartel VPMB, 12 de maio de 2009.

RIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Cel PM Diretor

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PARTE III - ATRIBUIES DO SERVIO INTERNO

3.1. Atribuies do Auxiliar do Oficial de Dia 1- Supervisionar o fornecimento de refeies ao Corpo Discente, nos horrios prestabelecidos, de modo a ter o controle de possveis alteraes, caso venham a ocorrer, com a incumbncia de dar conhecimento imediato ao oficial de dia; 2- Executar rondas, em horrios inopinados, em toda a rea da APM; 3- Elaborar comunicao e encaminhar as Cias de Al Of PM todo o material encontrado em local imprprio, aps sua identificao; 4- Observar e avaliar a iniciativa e postura, a ao de comando etc. do Aluno de Dia; 5- Inteirar-se sobre todas as ordens emanadas do Comando, as quais devero ser passadas ao Corpo Discente e cumpridas fielmente; 6- Confeccionar o livro de partes do Oficial de Dia. 7- Verificar ao assumir o servio, juntamente com o seu antecessor, o estado de todo material e dependncias sob a responsabilidade do Oficial de Dia; 8- Procedimentos de segunda a sexta-feira: Acompanhar a passagem do servio, orientando o Aluno de Dia, se necessrio; Apresentar-se ao Oficial de Dia, na sua chegada, informando as alteraes do servio; Recepo e apresentao ao Diretor da APM; Nas Formaturas Matinais, receber a apresentao do 1 e 2 CFO PM e do CFOA PM realizada pelo Aluno de Dia; os Xerifes do 3 Ano apresentaro os Pelotes e, ento, far a apresentao ao Chefe da UD; Inspecionar os Alojamentos e sanitrios do Corpo Discente aps a formatura matinal, exceo feita ao Alojamento Feminino, cuja fiscalizao dever ser realizada por uma Oficiala, tomando conhecimento de todas as alteraes; Supervisionar todas as formaturas do Corpo Discente, compreendidas nos horrios de 12h10, 13h40, 18h10; O Auxiliar do Oficial de Dia ter acesso s sesses administrativas da APM a fim de acompanhar a confeco e publicao do BIO; Na entrada em forma para a EFM e para o trmino do expediente receber a apresentao das fraes e determinar os procedimentos a serem utilizados; Nos dias teis o servio de Auxiliar ao Oficial de Dia ser at o horrio das 21h, ficando de sobreaviso aps o trmino do expediente; 40

9- Procedimentos nos finais de semana e Feriados: O Servio ser de sobreaviso; Durante todo o Servio, o Auxiliar do Oficial de Dia dever comparecer APM, pelo menos duas vezes, que poder ser realizada paisana, a fim de conferir o efetivo de servio e impedidos; Qualquer alterao que merea maior ateno e seja necessrio informar ao Diretor ou ao Diretor Adjunto da APM ser feito, inicialmente, pelo Auxiliar ao Oficial de Dia, e este ao Chefe da UD; 10- O Auxiliar ao Oficial de Dia poder proceder a convocao inopinada a todo efetivo de Servio e Alunos cumprindo Impedimento, quando houver indefinio sobre o destino de qualquer Al Of PM, independente de dia e horrio, caso no seja possvel localizar o aluno por outros meios; 11- O Auxiliar ao Oficial de Dia poder autorizar remanejamento da Escala de Servio conforme necessidades supervenientes, bem como autorizar a

convocao de Alunos para substiturem os ausentes, ou com restries mdicas, garantindo-se a compensao equivalente, a posteriori, para aquele que for chamado extraordinariamente; 12- O servio constar das atribuies desenvolvidas pelo Oficial de Dia, sendo este responsvel por orientar o Aluno de Servio; 13- O Auxiliar ao Oficial de Dia poder fazer carga de Pistola Calibre .40 ou .380, quando houver necessidade de deslocar-se da APM; 14- O Auxiliar do Oficial de Dia que assume o Servio dever comparecer passagem de servio s 6h30(de Segunda a Sexta-Feira).

3.2. Atribuies do Aluno de Dia 1- Compete ao Aluno de Dia cumprir e fazer cumprir as ordens dadas e disposies regulamentares afetadas aos Alunos Oficiais, bem como as disposies contidas nas NGA; 2- Primar pela apresentao pessoal dos Al Of PM em qualquer situao, pelo incentivo e preservao do estado de ordem, obedincia e autodisciplina; 3- Verificar, ao assumir o servio juntamente com o seu antecessor, se todas as dependncias do quartel esto em ordem e assegurar-se da presena de todos os Al Of PM cumprindo castigo disciplinar e disciplinar-escolar nos lugares que devam permanecer; 41

4- Apresentar-se ao Chefe da UD, s 09H45, para informar as providncias tomadas; 5- Nos finais de semana e feriados, dever apresentar-se a qualquer Oficial da APM que comparea no Quartel. Quando for o Diretor da APM, dever hastear a bandeira-insgnia aps a apresentao; 6- Providenciar a colocao do equipamento de som, antes das formaturas matinais. Outrossim, s sextas-feiras, ou quando houver parada geral, determinar a colocao das bandeiras e equipamento de som na rea cvica da VPMB; 7- Controlar a freqncia e a disciplina dos alunos em forma; 8- Providenciar junto Secretaria da UD o BIO, fazendo sua leitura na formatura do final do expediente de cada dia, como tambm, na quinta-feira, a relao de alunos impedidos nos finais de semana; 9- Dever observar o posicionamento dos alunos doentes nas formaturas, sempre ao lado do palanque, verificando se todos se encontram com dispensa mdica, e nas sextas-feiras durante a parada geral os alunos dispensados por problemas mdicos se posicionaro entre os dois palanques; 10- Estar sempre em condies de informar sobre as condies do efetivo discente da APM; 11- Levar ao conhecimento do Oficial de Dia toda alterao ocorrida durante o servio; 12- Inspecionar, frequentemente as dependncias da APM, verificando se esto sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor; 13- Ter conhecimento do destino de todas as viaturas da APM. Tal controle dever ser feito aps o trmino do expediente, e nos dias em que no houver atividades, registrar todos os deslocamentos; 14- Fiscalizar a alvorada com auxlio dos Alunos Disciplinas; 15- Exceto os materiais em sua carga, nenhum outro dever permanecer no gabinete do Aluno de Dia, salvo no caso de material autorizado por um Oficial desta APM; 16- Quando houver falta de gua geral na APM, dever contatar a Centel, informando o problema e solicitando apoio; 17- Hastear ou arriar a bandeira-insgnia do Diretor da APM, conforme sua presena ou ausncia, inclusive nos finais de Semana e feriados; 18- Manter o devido controle sobre o pessoal de servio; 42

19- Transmitir Guarda da APM, todas as ordens e instrues do Diretor da Unidade relativas ao servio e fiscalizar a execuo deste; 20- Determinar que a guarda forme, toda vez que houver rendio dos postos de servio, somente com o pessoal da hora, e com os alunos impedidos; 21- Cumprir e fazer cumprir o 2 do Art. 168 do RISG (ficando permitido tirar o coturno, cinto de guarnio e blusa cqui); 22- Avisar ao seu staff o local onde possa ser encontrado, inclusive, alertando a todo pessoal de servio e aos Al Of PM cumprindo Impedimento para procederem da mesma forma; 23- Supervisionar a ronda noturna; 24- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da relao dos Al Of PM e praas punidas nesta APM; 25- Nos casos de alteraes, deteno ou priso em flagrante delito de policiais militares no interior da APM, comunicar de imediato ao oficial supervisor para que sejam tomadas as medidas cabveis; 26- Supervisionar as instalaes fsicas nesta APM; 27- Quando no se acharem presentes os Oficiais responsveis por qualquer dependncia da Unidade, o Al de Dia como representante do diretor da APM tem autoridade para intervir sempre que se tornar necessrio e reprimir as irregularidades que afetem a ordem, a disciplina e a higiene. Se, porem, acharse presente o responsvel direto ou substituto eventual por tal local, a interveno do Al de Dia s dever ocorrer se solicitado; 28- O cerimonial de substituio do Aluno de Dia se dar da seguinte forma: a) No horrio estabelecido na rotina diria, dever, juntamente com seu antecessor formalizar a passagem do servio; b) A passagem se dar na entrada do Pavilho A perante o Oficial de Dia; c) Na apresentao, postados direita e esquerda do mesmo, respectivamente os Al Of PM substituto e substitudo, procederam da seguinte forma: Apresentar-se- na forma regulamentar, dizendo Nome de Guerra, n., Turma, AL de Dia substituto, quais so as ordens e alteraes? O substitudo se apresentar, dizendo Nome de Guerra, n., Turma, Al de Dia Substitudo, as ordens so as de praxe e as alteraes passarei posteriormente;

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d) Caso haja Alteraes, dever transmiti-las logo aps a passagem do servio; 29- Independente das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas, quanto matria, as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais de ao;

3.3. Atribuies do Aluno Adjunto ao Aluno de Dia 1- Apresentar-se ao Aluno de Dia na passagem de servio. Durante os dias teis, o Adjunto participar normalmente das atividades acadmicas; 2- Responder pelo Al de Dia em seus impedimentos eventuais comunicando posteriormente as alteraes; 3- Apresentar-se ao Secretrio da UD todos os dias nos horrios das 09h45min e s 16h, intervalo vespertino, para tomar conhecimento das alteraes do dia; 4- Tomar conhecimento de todas as ordens, verbais ou escritas, emanadas da direo e chefia da UD da APM, bem como, auxiliar, o Aluno de Dia, por iniciativa prpria, na fiscalizao da execuo das ordens relativas ao servio. 5- Comunicar ao Aluno de dia todas as ocorrncias que verificar e as providncias que porventura tenha tomado; 6- Secundar o Aluno de Dia nas suas visitas s dependncias da PM, salvo quando dispensado por ele ou quando estiver executando outra atividade; 7- Receber, juntamente com o Aluno de dia, desde que isso ocorra antes da formatura Matinal da APM, o Chefe da UD, quando da sua chegada ao incio do expediente, e apresentar-se quando este entrar na Academia aps a apresentao do Aluno de Dia; 8- Verificar ao assumir o servio, juntamente com seu antecessor, o estado de todo material e dependncias sob a responsabilidade do Aluno de Dia; 9- Fiscalizar o servio de ronda aps as 22h; 10- Comunicar ao Aluno de Dia a sua impossibilidade de se fazer presente a este, em virtude de atividades acadmicas; 11- Fiscalizar as dependncias da APM de acordo com as disposies regulamentares, informando as alteraes existentes ao Aluno de Dia; 12- Fazer a preleo do pernoite conforme os tpicos estabelecidos anteriormente pelo Aluno de Dia;

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13- Fiscalizar se a substituio dos plantes e sentinelas ocorreu nos horrios destinados s rendies dos postos de servio; 14- Fiscalizar os servios inerentes aos Alunos da APM; 15- Acompanhar qualquer aluno ao hospital em caso de emergncia; 16- Escriturar e assinar a parte de Dia da Unidade Discente, de modo que, aps a passagem de servio j esteja assinada pelo A1 de Dia e pronta para apresent-la ao Chefe da UD; 17- Consignar na parte de Dia da Unidade Discente, todas as alteraes com A1 Of PM, comunicando parte, quando o fato assim o exigir, ou por determinao do Aluno de Dia ou de qualquer Oficial; 18- Acompanhar, no turno matutino, os formulrios relativos escala de ronda, parada, alteraes nas instalaes fsicas da academia, relao de Impedimento e o BIO, logo que o mesmo esteja confeccionado e assinado pelo Diretor, dando conhecimento ao A1 de Dia; 19- Confeccionar a escala de ronda; 20- Ter sob controle as viaturas e a manuteno adequada das dependncias da APM; 21- Fazer com que os alojamentos sejam mantidos fechados durante os horrios previstos; 22- Efetuar revista nos alojamentos, juntamente com o Oficial de Dia logo aps o Corpo Discente entrar em forma, informando as alteraes ao A1 de Dia, constando-as em Livro de Parte; 23- Providenciar para que os alojamentos e sanitrios estejam abertos nos horrios previstos; 24- Fiscalizar alojamentos e sanitrios, verificando se no tem lmpadas acesas, janelas abertas e gua vazando, bem como, se as salas de aula e as da administrao encontram-se abertas, com luzes acesas, ou com equipamentos eltricos ligados, devendo tomar as providncias necessrias para regularizar tais situaes; 25- Quando no for escalado Aluno Disciplina da 4 Cia, o Al Adjunto de Dia assumir este servio; 26- s 18h, fazer acender as lmpadas dos pavilhes da APM, apagando-as s 22h, com exceo das seguintes, que devero permanecer acesas: a) Saguo do Pavilho A, B, B1, C e D; b) Sanitrios femininos e masculinos; 45

c) Sala de aula e reservas dos alojamentos, desde que existam alunos e no prejudique o descanso, no caso das reservas; 27- Independente das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas, quanto matria, as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais de ao;

3.4. Atribuies dos Alunos Disciplina das Companhias 1- Apresentar-se diariamente no incio e final do servio ao A1 de Dia e ao Adjunto deste; 2- Estar presente a todas as formaturas da companhia presidindo o seu cerimonial e coletando as alteraes existentes; 3- Colher e manter sob seu controle todas as alteraes existentes na Companhia, passando-as quando das formaturas, ao Aluno de Dia, ao Oficial de Dia e ao Cmt, ou ao primeiro Oficial da Cia presente; 4- Acompanhar a refeio, at o final, de todos os integrantes da Companhia que responsvel; 5- Estar presente na passagem do servio s 06h30min e na revista do Recolher s21h; 6- Durante as 24horas de servio, orientar, fiscalizar e acompanhar todos os alunos da companhia que responsvel, fazendo com que sejam cumpridas as ordens vigentes; 7- Estar a par de problemas que envolvam os alunos sob sua fiscalizao, tomando as providncias necessrias para cada caso, e no estando a soluo no mbito de sua competncia levar ao conhecimento do Adjunto ao Aluno de Dia, ao Aluno de dia, ao Oficial de Dia, ao Cmt da Cia ou outro oficial integrante do staff da mesma, salientando que mesmo resolvendo qualquer problema, deve dar conhecimento aos policiais militares referidos neste item; 8- Confeccionar o livro de parte de dia da Cia a apresent-lo diariamente s 09h45 ao Cmt da Cia a fim de assin-lo; 9- Responsabilizar-se pelas chaves das salas de aula da Cia e alojamento, colocando-as no claviculrio prprio, quando encerradas as atividades; 10- Fiscalizar a limpeza, arrumao dos beliches e armrios e fechamento das janelas do alojamento da Cia, efetuados pelos plantes e supervisionados pelo gerente de Alojamento, bem como a limpeza e arrumao dos sanitrios e 46

salas de aula da Cia, efetuados pelo Xerife ou quem o mesmo tenha designado; 11- Controlar a abertura e fechamento dos alojamentos conforme NGA, responsabilizando-se pelas chaves e cadeados correspondentes, que ficaro sob sua carga; 12- Solucionar imediatamente os problemas encontrados no alojamento, nas salas de aula e nos sanitrios. No sendo possvel, informar ao A1 de Dia, Oficial de Dia e ao Cmt da Cia para as providncias necessrias; 13- Verificar ao final do expediente e s 22h, se as luzes, equipamentos eltricos e eletrnicos esto desligados, as torneiras, descargas e chuveiros esto fechados completamente e sem vazamento, sanando os problemas existentes; 14- Independentemente das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas quanto matria as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos, e nas Normas Gerais de Ao.

3.5. Atribuies do Fiscal de Refeitrio 1- Aps assumir o servio, verificar junto ao responsvel pelo refeitrio o quantitativo das refeies previstas; 2- Inspecionar, antes das refeies, as dependncias do refeitrio destinado aos Alunos, verificando se esto em ordem e em condies de recepcion-los. 3- Assistir todas as refeies dos Al Of PM, devendo permanecer na entrada do refeitrio todo o tempo destinado aos mesmos, conforme horrio de funcionamento, a fim de conferir se os alunos esto na grade de rancho; HORRIO DE FUNCIONAMENTO DO REFEITRIO Caf manh Almoo Jantar Das 11h30 s 13h30; Das 18h s 19h30min(Sab, Dom e Feriados das 18h s 19h); da Das 6 s 7h30

4- Controlar a entrada e a sada das turmas ao interior do refeitrio, para que o quantitativo no exceda a capacidade de acomodao; 5- Ficar responsvel pela disciplina e silncio dos Al Of PM presentes no interior do refeitrio, conforme disposies contidas nas NGA; 47

6- Viabilizar caso alguma turma que tenha necessidade de avanar a linha de servir frente das demais, por compromissos assumidos pela seo de Coordenao de Ensino ou outra atividade acadmica, a exemplo do coral, comisses, etc.; 7- Proceder de acordo com enunciado do art. 12 do R-Cont, perante o adentramento do Comandante, diretor ou Chefe da organizao Militar, ou outra autoridade superior. 8- Permitir que os Alunos de servio, que devam assumir posto de servio, avancem frente de todos os cursos na linha de servir; 9- Atentar para os trajes dos Al Of PM que freqentem o refeitrio de acordo com as NGA. 10- Controlar a freqncia prevista nas grades de rancho para as refeies, procedendo comunicao de quem no avanar a linha de servir ou faz-lo sem estar devidamente autorizado; 11- Providenciar junto ao aprovisionador a ceia dos Alunos de servio e guard-la no gabinete do Aluno de Dia, para ser distribuda aps o pernoite; 12- Proceder, ao final do servio, a confeco do quadro quantitativo de refeies e repassar ao secretrio da UD; 13- Quando na falta de refeio, verificar junto ao responsvel pelo refeitrio a possibilidade de san-la; 14- Levar ao conhecimento do Aluno de Dia toda e qualquer alterao havida durante o servio; 15- O Auxiliar do Fiscal do rancho ficar na sada do refeitrio para que os Alunos assinem a lista dos que efetuaram refeio; 16- Independente das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas, quanto matria, as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais de ao;

3.6. Atribuies do Fiscal do Laboratrio de Informtica 1- Cumprir os procedimentos traados pela seo de telemtica e observar o cumprimento das normas de utilizao do laboratrio; 2- Zelar pelo patrimnio do Laboratrio de Informtica; 3- Ao assumir o servio verificar qualquer dano ou irregularidade no

funcionamento dos computadores, bem como a ausncia de perifricos do

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laboratrio de informtica, constando em livro de partes qualquer observao e levar de imediato ao conhecimento do Aluno-de-Dia; 4- Levar imediatamente ao conhecimento do Aluno de Dia qualquer alterao havida durante o servio; 5- Permanecer no recinto durante o tempo destinado para utilizao do Corpo Discente, conforme o horrio de funcionamento; havendo necessidade do fiscal se ausentar do laboratrio o Aluno de Dia dever providenciar um componente do seu staff para substitu-lo. HORRIO DE FUNCIONAMENTO DO LABORATRIO DE INFORMTICA De segunda a quinta-feira s sextas-feiras Aos sbados, domingos Das 12h30 s13h20 Das 18h30 0h Das 13h ao ltimo aluno e Das 8h ao ltimo aluno

feriados

6- No permitir a retirada de qualquer equipamento do laboratrio, salvo pelos tcnicos da unidade de telemtica, devendo o fiscal registrar a ocorrncia no livro de partes; 7- No permitir que seja realizada manuteno nos equipamentos ou a instalao de software por parte dos usurios, sendo estas funes exclusivas dos tcnicos da Unidade de telemtica; 8- Apresentar-se no intervalo do turno matutino ao Chefe da Seo de Telemtica, munido do livro de partes para verificao das observaes do servio; 9- Atentar para o preenchimento obrigatrio do Controle de Usurios dos Equipamentos, devendo entregar, durante o expediente, a lista do seu antecessor ao Chefe da Seo de Telemtica; 10- Observar, dentro da sua competncia, a postura e compostura dos Alunos Oficiais dentro do Laboratrio; 11- Atentar para ordem de chegada dos usurios, independente do curso, a qual ser fielmente obedecida para utilizao das mquinas; 12- Observar o tempo mximo de 1(uma) hora para cada usurio, podendo este prazo ser renovado se no houver demanda; 13- No permitir o acesso a sites pornogrficos ou que atentem ao pudor pblico; 49

14- No permitir que os usurios faam consumo de alimentos (slido ou lquido) no interior do Laboratrio; 15- No consentir a entrada de civis sem a permisso do Chefe da Seo de Telemtica ou do Oficial de Dia a APM; 16- No utilizar as mquinas durante a execuo do servio, mantendo-se sempre atento e com postura vigilante; 17- Independente das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas, quanto matria, as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais de ao;

3.7. Atribuies do Fiscal do DAAC 1- Conhecer o Estatuto Social do DAAC e cumprir as disposies ali contidas; 2- Aps assumir o servio, apresentar-se ao Al de Dia, transmitindo-lhe as alteraes se porventura existirem; 3- Fiscalizar as dependncias do DAAC, mantendo-o sempre limpo e arrumado; 4- Fiscalizar o material do DAAC, sob sua responsabilidade; 5- Ao assumir o servio apresentar-se ao Al Of PM Presidente do DAAC, munido do livro de Parte de Dia, para que o mesmo faa a leitura e aponha seu visto; 6- No incio e no final do expediente, verificar o asseio do Salo; 7- Abrir e fechar o salo nos horrios pr-estabelecidos na NGA; 8- s 18h10 ou quando se fizer necessrio, ascender as lmpadas da rea verde do DAAC e apagar no trmino do servio; 9- No consentir a entrada de civis no Salo, sem que esteja devidamente acompanhado de Al Of PM ou com a permisso de quem de direito; 10- Transmitir todas as alteraes ao seu substituto, atravs da Parte de Dia; 11- Controlar a distribuio dos jogos e materiais de uso interno; 12- Preparar a Parte de Dia, deste servio, com os seguintes itens: a) Materiais existentes; b) Comunicao, inclusive consignado a sada de qualquer material, quando autorizado; c) Passagem de Servio. 13- Permanecer no Salo de Recreao at as 23h30, se no houver aluno, somente se afastando para realizar as refeies e necessidades fisiolgicas;

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14- Qualquer ocorrncia envolvendo Al Of PM, chamar imediatamente o Al de Dia para intervir; 15- Ao adentrar qualquer oficial no salo, o Fiscal do DAAC ou o primeiro Al Of PM que avist-lo, dever proceder da seguinte forma: Comanda: Ateno declina a funo do referido oficial acompanhado de SENHOR. Neste momento, sem parar o que esto fazendo todos os Al Of PM cessam a conversa, diminuem o volume do aparelho de som e da televiso e aguardam o comando de Vontade; 16- Horrio de funcionamento do Salo de Recreao: a)Segunda, tera e quinta-feira Das 12h as 13h25 Das 18h30 as 00h; b)Quarta e sexta-feira Das 12h05 as 00h; c)Sbado, domingo e feriados A partir das 7h15. Obs.: Aps as 23h30 existindo Al Of PM no Diretrio Acadmico, o Fiscal entregar a chave ao Aluno mais antigo que alm de ficar responsvel pelo DAAC ficar tambm responsvel pelo fechamento do local, apagar as lmpadas e desligar todos os aparelhos eltricos. Deve o Fiscal constar em Parte o nome desse Al Of PM, sendo que este dever assinar no livro se responsabilizando; 17- Nos horrios de almoo e janta dos finais de semana e feriados, o Al Of PM Fiscal do DAAC, ter os seguintes horrios de descanso: a)12h as 13h30; b)18h15 as 19h30. 18- Nestes horrios, havendo Alunos a Oficiais no interior do Salo, o Fiscal do DAAC, dever observar o mesmo procedimento descrito acima, no que diz respeito ao funcionamento aps as 23h30; 19- Independentes das atribuies aqui consignadas devero ser cumpridas, quanto matria, as demais medidas pertinentes constantes em lei, decretos, portarias, regulamentos e Normas Gerais de Ao;

3.8. Atribuies do Comandante da Guarda 1- Formar Guarda rapidamente ao sinal de alarme dado pelas Sentinelas ou Plantes, reconhecendo imediatamente o motivo e agindo por iniciativa prpria, se for o caso;

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2- Responder perante o A1 de Dia e Adjunto ao Al de Dia pelo asseio, ordem e disciplina nos alojamentos, devendo para tal orientar os plantes de alojamento para os procedimentos pertinentes; 3- Conferir, ao assumir o servio, todo material referente Guarda, dando parte imediatamente, ao A1 de Dia do extravio ou estragos verificados; 4- Cumprir e fazer cumprir, por todos os alunos componentes da Guarda, as ordens correspondentes; 5- Zelar pela fiel execuo do servio, de conformidade com as ordens e instrues em vigor; 6- Verificar, ao assumir o servio, se todos os alunos cumprindo castigo disciplinar e disciplinar-escolar encontram-se no alojamento ou em dependncias desta APM, exceto os de curso mais antigo, o que cabe ao A1 de Dia; 7- Dar conhecimento aos alunos das ordens e disposies regulamentares relativas ao servio, e, especialmente, das ordens e instrues particulares a cada posto; 8- Exigir dos alunos cumprindo punies disciplinares e disciplinar-escolar compostura compatvel com a finalidade moral da punio, no lhes permitindo diverses coletivas ou individuais ruidosas; 9- Verificar, frequentemente, se os alunos sob seu comando tm pleno conhecimento das ordens relativas aos vrios postos de servio; 10- Mandar fechar s 19 horas os portes laterais do Pavilho A e s 21 horas os portes principais, deixando abertas apenas as passagens individuais neles existentes, fazendo abrir estes ltimos s 6 horas do dia seguinte; 11- Dar imediato conhecimento ao A1 de Dia de qualquer ocorrncia extraordinria havida na Guarda, mesmo que tenha providenciado a respeito; 12- Determinar que sejam anotados e relacionados os alunos que entrarem nos alojamentos aps o silncio, mencionando a hora da entrada, passando posteriormente ao A1 de Dia, alm, tambm, de qualquer outra pessoa estranha ao servio; 13- Determinar que sejam anotados e relacionados os horrios de sada e chegada das viaturas desta APM, bem como o motivo de sada e o destino das mesmas, passando posteriormente ao A1 de Dia; 14- Empenhar-se para que nenhuma falta ocorra no servio, corrigindo imediatamente as que verificarem, solicitando a interveno do A1 de Dia,

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nesta ordem, quando necessrio, alm, de nos dias teis alertar, em tempo hbil, o respectivo escalante, a fim de que possa ser feita a devida substituio; 15- Atender, com mxima presteza, ao chamado das Sentinelas ou Plantes e dirigir-se aos respectivos post