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MANUAL DE ACOLHIMENTO DO COLABORADOR Mod.148 Manual de Acolhimento do Colaborador

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Manual de

Acolhimento

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“Uma equipa só é forte quando todos estão unidos. Sozinho, o desportista ou qualquer pessoa perde a sua

força e o seu brilho apaga-se, as suas qualidades desaparecem. Mesmo a melhor equipa só tem destaque

pela ajuda e apoio que recebe dos outros. Nunca desprezes ninguém que te cerca, pois o seu auxílio,

mesmo nas coisas mais simples, é fundamental para o bom andamento do todo.

Valoriza cada pessoa e incentiva-a a melhorar sempre a sua função”.

Darlei Zanon

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Índice

Ao Novo Colaborador 04

Integração do Novo Colaborador 05

Introdução 06

Descrição da Instituição 07

Instalações 08

Missão/Visão/Valores/Política de Qualidade 09

Horários 12

Funções de cada categoria 13

Pontos legislativos a reter 16

Sigilo Profissional 16

Livro de Ponto; Vencimentos; Fardamento; Faltas, Férias 17

Formação Profissional 19

Avaliação de Desempenho 19

Conclusão 20

Contactos úteis 21

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Ao Novo Colaborador,

Caro(a) Colaborador(a)

Seja Bem-vindo ao Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão (CBESFFL).

É com agrado e satisfação que o recebemos na nossa Instituição e desde já em nome de todos os

colaboradores desejamos-lhe as boas vindas.

Integrar um novo elemento na nossa equipa de trabalho é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores

condições de adaptação para que, o mais rapidamente possível, se sinta parte integrante da nossa equipa.

Este manual foi elaborado a pensar em si, sem pretender ser exaustivo, com o objectivo de lhe prestar

todas as informações necessárias, relativas à organização e funcionamento da Instituição, proporcionando-

lhe desta forma uma melhor compreensão e conhecimento da mesma.

Pomos assim ao seu dispor, um conjunto de informações mais sistematizadas que, o auxiliarão a

compreender a dinâmica da Instituição. As dúvidas que possam surgir, após a leitura do Manual deverão ser

colocadas junto dos seus superiores hierárquicos.

Posto isto, o CBESFFL espera que encontre satisfação, prazer e gosto em trabalhar com a nossa equipa.

Queremos que se sinta bem entre nós.

Contamos consigo.

Seja bem-vindo.

O Presidente da Direção

________________________

(Sr. Diamantino Marques Carpinteiro)

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Integração do Novo Colaborador, Depois de organizado todo o processo individual do novo colaborador é realizado o período de integração,

sendo comum para todas as categorias profissionais os seguintes pontos:

- É dado a conhecer o presente manual de acolhimento;

- Realizada uma apresentação, pelo Director de Serviços/ Directora Técnica, da estrutura física;

- Entregue o fardamento e respectivos acessórios de protecção para desempenho das actividades;

- Apresentados os Planos das Actividades referentes à categoria profissional;

No inicio das actividades competentes a cada categoria profissional, o novo colaborador é integrado pela

Directora Técnica ou pela Encarregada de Sector.

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Introdução O presente Manual constitui um instrumento facilitador no processo de integração dos novos colaboradores

que contactam pela primeira vez com o CBESFFL.

O objectivo deste Manual é fornecer-lhe um conjunto de informações sobre a estrutura e organização

interna, normas, regras e procedimentos em vigor na instituição, para que se possa identificar mais

rapidamente com a cultura Institucional e se possa inserir mais rapidamente no seu novo posto de trabalho.

Pretendemos também esclarecer e consciencializar o novo colaborador relativamente aos principais

objectivos do CBESFFL, a missão, visão, valores e politica de qualidade, bem como sobre a importância do

seu contributo para a melhoria da qualidade de vida dos idosos.

Uma vez que a qualidade dos cuidados prestados está intimamente ligada à qualidade humana daqueles

que os prestam, procuramos, no processo de admissão de um novo colaborador, valorizar não só as

competências académicas mas também as competências humanas.

Face à natureza do serviço prestado pela organização, os recursos humanos constituem-se como

absolutamente decisivos para o cumprimento da missão do CBESFFL.

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Descrição da Instituição

O Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão localiza-se na freguesia de Figueira de

Lorvão, no concelho de Penacova e distrito de Coimbra.

O CBESFFL, nasceu da reconversão de estatutos de uma obra social – o Asilo de Nossa Senhora do

Rosário – que teve o seu começo (lançamento da primeira pedra) no dia 6 de Janeiro de 1944. Pôde

acontecer dada a generosidade e espírito de solidariedade do povo desta freguesia. O projecto fundou-se

no legado de um filho desta terra (natural da Alagôa) Manuel de Sousa Barbosa, que sonhou erguer essa

obra. Em Setembro de 1945 estava de pé o edifício, cuja traça exterior ainda se mantém.

A Direcção eleita em finais de 1969 elaborou uma proposta dirigida às entidades competentes pedindo a

reconversão da obra, que passaria a servir no apoio à terceira idade, Ocupação de Tempos Livres (crianças

e jovens) e Jardim-de-Infância.

Em Outubro de 1981, numa Assembleia-geral Extraordinária foi eleita uma nova Direcção e foram-lhes

concedidos poderes para alterar os estatutos e reconverter o Asilo Nossa Senhora do Rosário em Centro de

Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão. Em Dezembro do mesmo ano foram apresentados

em Assembleia-geral os novos estatutos que foram aprovados por unanimidade.

Foi registado definitivamente como Instituição Particular de Solidariedade Social em 1991, com a inscrição

nº 6/90 a fls 96 Verso do Livro nº 4 das Associações de Solidariedade Social e averbamento nº 2 da referida

inscrição.

Em 1994 foi entregue na Câmara Municipal de Penacova e no Centro Regional de Segurança Social o

projecto do futuro Lar e Centro de Dia, que iria ocupar as instalações do velho Asilo de Nossa Senhora do

Rosário, que viria a sofrer as respectivas adaptações, praticamente obra de raiz.

Finalmente em 29/07/1997 a obra foi dada por concluída e a partir daí, após o seu equipamento e admissão

de pessoal, pôde reabrir em 1998 para os fins para os quais foi concebido.

Em 2001, iniciou o funcionamento em mais duas respostas sociais: Creche e CATL.

No desenvolvimento da actividade ao longo dos anos, de forma positiva, defrontámo-nos com a

necessidade de reestruturar as zonas de serviços, assim como a necessidade de ampliar o Lar de Idosos.

Neste seguimento, em 2006 foi elaborada candidatura ao Programa de Alargamento da Rede de

Equipamentos Sociais (PARES I).

Esta candidatura foi aprovada, visando além da ampliação daquela resposta, em mais 10 camas, a

reestruturação e ampliação das áreas funcionais.

Esta reestruturação das áreas funcionais (lavandaria, cozinha e arrumos), além de ser indispensável ao

bom funcionamento dos serviços da sede (que desenvolvia já as respostas Lar de Idosos, Centro de Dia,

Serviço de Apoio Domiciliário, Creche e CATL), também nos foi exigida pelos serviços técnicos da

Segurança Social, para podermos concretizar outro projecto, a implementação das respostas sociais de

Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário na Freguesia de Sazes de Lorvão que entraram em

actividade em Abril de 2007.

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Este pólo tem a capacidade para 16 utentes de Centro de Dia e 15 utentes de Apoio Domiciliário. Nestes

anos de actividade, aquilo que nos foi possível verificar foi a excelente procura que teve o serviço, por

idosos e familiares, daquela freguesia, que rapidamente se atingiu a capacidade das instalações.

Surge assim a necessidade de readaptar os serviços, uma vez, que as instalações cedidas pela Junta de

Freguesia de Sazes de Lorvão, já não estão a proporcionar a qualidade dos serviços que pretendemos

oferecer. Associada a estas está a existência da procura da resposta de Lar de Idosos por parte dos actuais

utentes e da população idosa extra instituição, conforme se vislumbra pela actual lista de espera daquela

valência.

Surge assim neste contexto, a candidatura à criação de um Lar de Idosos com 10 camas, um Centro de Dia

com capacidade para 20 utentes e o Serviço de Apoio Domiciliário com capacidade também para 20

utentes, que abriu em Janeiro de 2014.

Instalações

Atendendo ao facto do CBESFFL estar dividido em diversos compartimentos, expomos agora a descrição

desses mesmos espaços para uma melhor mobilidade na Instituição. O edifício do Lar de Idosos, do Centro

de Dia e do Serviço de Apoio Domiciliário é constituído por dois Hall de entrada (um no 1.º piso e outro no

2.ºpiso), onze quartos com casa de banho privativa, dois quartos sem casa de banho privativa, uma casa de

banho de apoio a esses quartos, duas salas de convívio, casas de banho de apoio às respectivas salas,

uma oficina de trabalhos manuais, um gabinete de enfermagem, um quarto de vigilante, uma copa, uma

sala de refeições, duas casas de banho de apoio à sala de refeições, uma lavandaria, quatro arrecadações,

uma cozinha composta por: zona de tratamento de legumes, zona de preparação de peixe, zona de

preparação de carne, zona de confecção, zona de empratamento, zona de lavagem da louça suja, zona

com armários de conservação de carne e descongelação, uma despensa, uma zona de frio, um armazém

de utensílios, um armazém de tubérculos, uma zona de lixo, uma secretaria, dois gabinetes técnicos, uma

sala de reuniões, uma sala de pessoal, jardim exterior, zona de acesso das ambulâncias e garagem com

telheiro multiusos.

Existem ainda dois vestiários para os colaboradores, equipados com duche, lavatório e cacifos.

As Instalações indicadas estão organizadas com todo o equipamento e material necessário para o bom

desempenho das actividades a desenvolver pelos colaboradores.

O edifício da Creche é constituído por um berçário, três salas de actividades, uma copa, duas casas de

banho de apoio às salas, um gabinete técnico, uma sala de refeições, uma casa de banho com cacifos para

os colaboradores, um jardim exterior e um parque infantil.

O edifício do CATL é constituído por um gabinete, uma sala de estudo, uma sala polivalente, duas casas de

banho para crianças, uma casa de banho para deficientes, uma casa de banho para colaboradores e um

jardim exterior.

O edifício do Lar de Idosos, do Centro de Dia e do Serviço de Apoio Domiciliário das Contenças é

constituído por dois Hall de entrada , oito quartos com casa de banho privativa, dois quartos sem casa de

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banho privativa, duas casa de banho de apoio a esses quartos, uma sala polivalente, casas de banho de

apoio à respectiva sala, um gabinete de enfermagem, uma copa, uma despensa, duas arrecadações, Zona

de Sujos/Despejos, uma secretaria, um gabinete técnico, uma sala de reuniões, uma sala de pessoal, jardim

exterior e zona de acesso das ambulâncias.

Existem ainda dois vestiários para os colaboradores, equipados com duche, lavatório e cacifos.

As Instalações indicadas estão organizadas com todo o equipamento e material necessário para o bom

desempenho das actividades a desenvolver pelos colaboradores.

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Missão/Visão/Valores/Política da Qualidade

Missão:

Tem como Missão ter uma expressão organizada do dever da solidariedade e de justiça entre os indivíduos,

tendo como objectivo principal o apoio a crianças e protecção dos cidadãos na velhice e na invalidez, com

vista à integração social, através de uma intervenção personalizada.

Pretende ainda responder/satisfazer as necessidades e expectativas dos utentes, familiares, colaboradores

e comunidade em geral.

Visão:

Contribuir com uma resposta social certificada e mais abrangente ao nível dos serviços para a comunidade;

Alargar a resposta social às necessidades sentidas pela comunidade envolvente;

Constituir-se num pilar primordial de desenvolvimento social e humano da comunidade envolvente;

Ser reconhecido como um centro de excelência na intervenção social.

Valores:

Solidariedade;

Cooperação;

Motivação;

Responsabilidade;

Trabalho em equipa;

Ética e profissionalismo;

Desenvolvimento integral;

Proximidade do utente com a comunidade envolvente;

Respeito pelos Direitos Humanos;

Orgulho de pertencer à Instituição.

Política da Qualidade:

Promover o desenvolvimento global com base na promoção social e cultural minimizando as carências da

comunidade envolvente;

Garantir uma prestação de serviços qualificada, competente e certificada de forma a satisfazer as

necessidades dos idosos, crianças e respectivas famílias, colaboradores e fornecedores bem como da

comunidade em geral, cumprindo os requisitos legais e regulamentos aplicáveis;

Incentivar o envolvimento e a participação activa dos colaboradores numa dinâmica de trabalho que

promova a melhoria contínua, a criatividade, a inovação e implementando acções que visam a melhoria da

Qualidade;

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Promover a formação profissional e pessoal dos Recursos Humanos, visando o reforço e melhoria das

suas competências;

Avaliar o desempenho da prestação de serviços e desencadear as acções de melhoria sempre que

necessário;

Cumprir e adequar os procedimentos e organização da Instituição à legislação em vigor;

Gerir eficazmente o Sistema de Gestão de Qualidade e da Segurança e Higiene no Trabalho bem como

da Segurança Alimentar;

Satisfazer as necessidades e expectativas dos utentes;

Desenvolvimento de competências dos colaboradores.

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Horários

No CBESFFL a resposta social de Lar de Idosos funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano.

O Centro de Dia e o Serviço de Apoio Domiciliário funcionam das 8:00 às 20:00 de Segunda-feira a

Domingo.

A resposta social de Creche funciona das 7:00 às 19:00 de Segunda a Sexta-feira e o CATL das 7:30 às

19:30 de Segunda a Sexta-feira.

Os colaboradores cumprem os horários previstos nos contratos de trabalho em regime fixo, (35 horas

semanais para técnicos superiores e 40 horas para trabalhadores auxiliares de Acção Directa, de Acção

Educativa e de Serviços Gerais, podendo usufruir de um período, de quinze minutos, por cada 3 horas de

trabalho efectivo.

Os horários existentes na Instituição para cada resposta social são:

Lar de Idosos, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário:

07:00 às 15:00

07:00 às 13:00 e das 18:00 às 22:00

07:00 às 11:30 e das 17:30 às 22:00

07:30 às 15:30

08:00 às 16:00

09:30 às 17:30

14:00 às 22:00

16:00 às 00:00

00:00 às 08:00

Creche:

07:00 às 15:00

08:00 às 13:30 e das 17:00 às 19:00

09:00 às 13:30 e das 15:30 às 18:30

09:00 às 17:00

09:30 às 17:30

10:30 às 18:30

11:00 às 19:15

CATL:

07:15 às 09:00 e das 11:30 às 17:15

11:30 às 19:30

12:00 às 19:30

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Ao Diretor de Serviços reserva-se o direito de alterar os horários em vigor, sempre que as circunstâncias

assim o justifiquem e não contrariem a legislação laborar em vigor. Na presença destas situações, as

alterações, por norma serão comunicadas com a antecedência de 48 horas.

Categorias

A Instituição mantém permanentemente actualizado o registo de pessoal, por respostas, com indicação dos

nomes, idade e admissão, tipo de contrato, categorias, promoções, datas de inicio e fim das férias, e faltas

que impliquem perda de retribuição ou diminuição das férias.

Director de Serviços – que estuda, organiza e dirige, nos limites dos poderes de que está investido, as

actividades da instituição; colabora na determinação da política da instituição; planeia a utilização mais

conveniente da mão-de-obra, equipamento, materiais, instalações e capitais; orienta, dirige e fiscaliza a

actividade da instituição segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos

prescritos; cria e mantém uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a instituição de maneira

eficaz; colabora na fixação da política financeira e exerce a verificação dos custos.

Técnico de Serviço Social - estuda e define normas gerais, esquemas e regras de actuação do serviço

social da instituição; procede à análise de problemas de serviço social directamente relacionados com os

serviços das instituições; assegura e promove a colaboração com os serviços sociais de outras instituições,

estuda com os indivíduos as soluções possíveis dos seus problemas; ajuda os utentes a resolver

adequadamente os seus problemas de adaptação e readaptação social, fomentando uma decisão

responsável.

Gestor da Qualidade - Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho e a

prestação de serviços de qualidade sob estrito controlo.

Animador Socioeducativo – organiza, coordena e/ou desenvolve actividades de animação e

desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e

procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como

proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal

métodos pedagógicos de animação.

Encarregado de Sector – coordena e distribui o pessoal de sector de acordo com as necessidades dos

serviços; verifica o desempenho das tarefas atribuídas; zela pelo cumprimento das regras de segurança e

higiene no trabalho; requisita produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços; verifica

periodicamente os inventários e as existências e informa superiormente das necessidades de aquisição,

reparação ou substituição dos bens ou equipamentos; mantém em ordem o inventário do respectivo sector.

Ajudante de Acção Directa - trabalham directamente com os utentes, quer individualmente, quer em

grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:

- recebem os utentes e fazem a sua integração no período inicial de utilização dos serviços;

- procedem ao acompanhamento diurno e/ou nocturno dos utentes, guiando-os, auxiliando-os e

estimulando-os através da conversação, detectando os seus interesses e motivações e participando na

ocupação de tempos livres;

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- asseguram a alimentação regular dos utentes;

- recolhem e cuidam dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;

- prestam cuidados de higiene e conforto aos utentes e colaboram na prestação de cuidados de saúde que

não requeiram conhecimentos específicos, nomeadamente aplicando cremes, executando pequenos

pensos e administrando medicamentos, segundo as instruções recebidas;

- substituem as roupas de cama, bem como o vestuário dos utentes, procedem ao acondicionamento,

arrumação, distribuição, transporte e controlo das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega

na lavandaria;

- requisitam, recebem, controlam e distribuem os artigos de higiene e conforto;

- reportam à instituição ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;

- conduzem, se habilitadas, as viaturas da instituição.

Aos colaboradores do Serviço de Apoio Domiciliário, compete ainda providenciar pela manutenção das

condições de higiene e salubridade do domicílio dos utentes.

Cozinheiro – Organizam, coordenam, dirigem e verificam os trabalhos de cozinha; contribuem para a

elaboração das ementas, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres

existentes ou susceptíveis de aquisição, requisitam às secções respectivas os géneros de que necessitam

para a sua confecção; dão instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos,

tipos de guarnição e quantidades a servir; acompanham o andamento dos cozinhados e asseguram-se da

perfeição dos pratos e da sua concordância com o estabelecido; verificam a ordem e a limpeza de todas as

secções de pessoal e mantém em dia o inventário de todo o material de cozinha; são responsáveis pela

conservação dos alimentos entregues na cozinha; são encarregadas do aprovisionamento da cozinha e de

elaborar um registo diário dos consumos; dão informações sobre quantidades necessárias às confecções

dos pratos e ementas; são ainda responsáveis pela boa confecção das respectivas refeições qualitativa e

quantitativamente.

Ajudante de Cozinha – trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas

tarefas; limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos;

executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório.

Escriturário – Executa várias tarefas, que variam consoante a natureza e importância do escritório onde

trabalha, redige relatórios, cartas, notas informativas e outros documentos, dando-lhes o seguimento

apropriado; examina o correio recebido, separa-o, classifica-o e compila os dados que são necessários para

preparar as respostas; elabora, ordena e prepara os documentos relativos à encomenda, distribuição,

facturação e realização das compras e vendas; recebe pedidos de informação e transmite-os à pessoa ou

serviços competentes; põe em caixa os pagamentos de contas e entregas recebidas; escreve em livros as

receitas e despesas, assim como outras operações contabilísticas; estabelece o extracto das e de outros

documentos para informação superior; presta informações e outros esclarecimentos aos utentes e ao

público em geral.

Motorista – Conduz veículos ligeiros, possuindo para o efeito carta de condução profissional; realiza o

transporte dos utentes; zela, sem execução, pela boa conservação e limpeza dos veículos; verifica

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diariamente os níveis de óleo e de água e a pressão dos pneus; zela pela carga que transporta e efectua a

carga e descarga.

Enfermeiro – Prestam cuidados de enfermagem aos utentes, administra os medicamentos e tratamentos

prescritos pelo médico., de acordo com as normas de serviço e técnicas reconhecidas na profissão.

Compete-lhes ainda o levantamento de Glicemias e Tensões Arteriais e ainda a preparação da medicação a

administrar.

Auxiliar de Lavandaria – Procede à lavagem manual ou mecânica das roupas de serviço e dos utentes;

engoma a roupa, arruma-a e assegura outros trabalhos da secção.

Auxiliar de Serviços Gerais – Procede à limpeza e arrumação das instalações.

Educador de Infância – Organiza e aplica os meios educativos adequados em ordem ao desenvolvimento

integral da criança, nomeadamente psicomotor, afectivo, intelectual, social e moral; acompanha a evolução

da criança e estabelece contactos com os pais no sentido de se obter uma acção educativa integrada.

Ajudante de Acção Educativa – participam nas actividades sócio educativas, nas tarefas de alimentação,

cuidados de higiene e conforto directamente relacionados com a criança, vigiam as crianças durante o

repouso e na sala de actividades, assiste as crianças nos recreios e nos passeios.

Ajudante de Ocupação – desempenham a sua actividade junto de crianças em idade escolar, com vista à

sua ocupação durante o tempo deixado livre pela escola, proporcionando-lhes ambiente adequado e

actividades de carácter educativo e recreativo, segundo o plano de actividades apreciado pela técnica de

actividades de tempos livres.

Animador Sócio Cultural - organiza, coordena e/ou desenvolve actividades de animação e

desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e

procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como

proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal

métodos pedagógicos de animação.

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Pontos de Legislação a reter

Direitos do Colaborador

Ter boas condições de trabalho;

Ter um intervalo para almoço;

Ter livre acesso aos direitos consignados pela lei nomeadamente no que respeita a faltas, licenças, férias

e outros - o pessoal deverá gozar as férias no próprio ano civil. Estas serão marcadas, tendo em

consideração os interesses da Instituição e dos funcionários, sem prejuízo do bom funcionamento do

mesmo;

Ter acesso a acções de formação;

Ter uma remuneração e promoções;

Ser respeitado pelos utentes e seus familiares;

Ser tratados com educação e urbanidade.

Deveres do Colaborador

Conhecer e assumir de forma personalizada os valores e atitudes decorrentes dos princípios

orientadores do Centro de Bem Estar Social da Freguesia de Figueira de Lorvão;

Cumprir as suas funções profissionais;

Cumprir o seu horário de trabalho – este poderá ser alterado por conveniência de serviço com acordo de

ambas as partes;

Comunicar e justificar por escrito atempadamente e sempre que possível, quando necessitar de faltar,

salvo situação imprevista;

Cumprir as ordens em matérias de serviço que lhe são dadas pelo Director de Serviços ou pelo Director

Técnico;

Manter sigilo profissional;

Frequentar as acções de formação que lhe forem proporcionadas e que sejam consideradas de interesse;

Zelar por um bom ambiente de trabalho;

Cuidar e conservar o equipamento da Instituição de forma correcta e asseada;

Conhecer o Regulamento Interno.

Sigilo Profissional

Todo o utente tem direito ao respeito pela confidencialidade de todos os elementos da sua vida relativos à

sua privacidade e intimidade.

Todos os colaboradores da Instituição devem respeitar essa confidencialidade, não divulgando nunca

informações sobre a vida íntima e privada do utente, para isso, todos os colaboradores estão obrigados a

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manter sigilo sobre a informação a que têm acesso. O cumprimento do dever de confidencialidade é

também elemento fundamental nas relações entre todas as pessoas implicadas na Instituição.

Algumas regras básicas que ajudam a cumprir esse preceito no quotidiano:

● Os colaboradores nunca devem falar sobre um utente à frente de outros utentes, familiares ou visitantes;

● Existem espaços próprios para colaboradores e técnicos debaterem os problemas dos utentes, é nesses

espaços que o devem fazer;

● Quando um colaborador terminar a consulta de qualquer documento, deve repô-lo imediatamente no seu

lugar reservado.

Os limites da confidencialidade

Por vezes é necessário quebrar a confidencialidade, ou seja, pode ser preciso transmitir informação sobre

um utente sem ter a sua autorização expressa. Constitui uma excepção que só pode acontecer se estiver

em risco a integridade física ou de saúde do utente ou de terceiros.

Os colaboradores da Instituição têm de comunicar frequentemente com familiares e amigos dos utentes,

que se interessam pelo seu estado. Por muito boas que sejam as suas intenções, nenhuma informação

deve ser dada sem o consentimento do utente, directamente ou pelo seu representante legal. O utente pode

não querer que os seus familiares ou amigos saibam que cuidados está a receber, ou as razões por que os

recebe.

Além disso, o colaborador deve ter o cuidado de certificar-se da identidade das pessoas que pedem

informação sobre um residente.

Quando o sigilo profissional é quebrado

Caso se suspeite que o colaborador violou a confidencialidade do utente ou da Instituição, ou por qualquer

outra forma de comportamento ilícito, o caso será levado ao Director de Serviços, que por sua vez dará

conhecimento do caso à Direcção, para que esta possa tomar as medidas necessárias consoante a

gravidade ou não da situação. Se for considerado um caso pouco grave, o colaborador poderá sofrer

apenas uma repreensão. Em casos de extrema gravidade poderá culminar com um processo disciplinar.

Livro de Ponto

O registo de presenças é efectuado em livro que existe para o efeito. Este encontra-se no armário da

recepção, tendo a obrigatoriedade de cada colaborador assinar a cada entrada ou saída de serviço. No

gabinete da Acção Social estão disponíveis para consulta informações relativas aos procedimentos de

trabalho, nomeadamente regulamentos internos, legislação laboral, normas referentes a doença, falta,

licenças, trabalho por turnos, Manual de Acolhimento do Colaborador 14 Aprovado a 02-03-2016 horários,

honorários, feriados, poder disciplinar, avaliações, desempenho, condições de emprego, etc.

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Vencimentos

O vencimento dos colaboradores é individualizado, orientado pela hierarquia estabelecida e está de acordo

com as categorias profissionais e respectivos níveis da CCT para IPSS’s,

Os vencimentos devem ser pagos até ao dia 08 de cada mês;

Os subsídios de alimentação não serão pagos em numerário, uma vez que os colaboradores efectuam as

refeições na Instituição, durante o horário laboral.

Fardamento

Os colaboradores são a imagem da Instituição. Portanto, é importante a percepção da qualidade através da

apresentação cuidada, atendendo aos requisitos de higiene e segurança. Devem ser cumpridas as

orientações de uso do fardamento e acessórios de protecção durante o desempenho das actividades nas

áreas da higiene dos clientes, de manipulação alimentar e higienização de espaços, evitando-se o uso fora

das respectivas áreas, devido a riscos de contaminação. No início da sua actividade, ser-lhe-ão dadas duas

fardas da instituição, mediante a função que vai desempenhar.

Consoante a resposta social o tipo de farda difere. Nas respostas sociais de idosos a farda será constituída

por uma túnica, umas calças e umas socas brancas. Nas respostas sociais de crianças a farda é constituída

por uma bata.

Faltas

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas

São consideradas faltas justificadas:

- As dadas 15 dias seguidos, por altura do casamento;

- As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;

- As motivadas pela prática de actos necessários e inadiáveis;

- As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino;

- As ausências não superiores a 4 horas e só pelo período estritamente necessário, justificadas pelo

responsável da educação de menor, uma vez por trimestres, para deslocação à escola tendo em vista

inteirar-se da situação colectiva do filho menor;

- As motivadas pela impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao seu

trabalho, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais, ou a necessidade de

prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar.

São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no número anterior.

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Férias

O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil. As férias serão gozadas

em três períodos a acordar.

O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de

cada ano civil, salvo o disposto no número seguinte:

- No ano da contratação o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a

gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.

- No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no item anterior ou antes de

gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufruí-lo até a 30 de Junho do ano civil subsequente.

Formação Profissional

O CBESFFL proporciona aos seus colaboradores acções de formação profissional adequadas à sua

qualificação. O colaborador deve assim participar de modo diligente nas acções de formação profissional

que lhe sejam proporcionadas.

A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores, sendo

que a Instituição proporciona anualmente 35 horas de formação certificada.

Avaliação de Desempenho

A avaliação de desempenho é fundamental para a gestão dos recursos humanos. Esta serve para avaliar o

trabalho dos colaboradores, corrigir eventuais erros, verificar a necessidade de formação, melhorar o

desempenho dos colaboradores e por fim constitui um momento de autoavaliação.

Anualmente será ainda realizada uma avaliação à própria instituição, através de inquéritos anónimos

fornecidos aos colaboradores, utentes e familiares, de forma avaliar a satisfação dos mesmos com os

serviços prestados ou realizados.

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Conclusão

A ética é um domínio fundamental na afirmação das dimensões humana e social de individuo e ganha

particular relevância quando na relação interpessoal há pessoas com incapacidades e dificuldades, que

precisam de apoio nas tomadas de decisão ou simplesmente no exercício dos direitos básicos de cidadania.

Numa sociedade cada vez mais exigente ao nível do respeito pela dignidade humana e pelos direitos que

lhe estão inequivocamente associados, é fundamental que se reafirme como referencial a qualidade e

dignidade que deve ser posto em tudo que se constrói ou pensa para e com estas pessoas.

Uma organização ética é aquela que, de uma forma assumida e objectiva, faz do cliente e da sua

participação, o eixo referencial de toda a sua actividade.

No modelo ético de intervenção, os profissionais são, fundamentalmente, parceiros dos clientes,

mediadores que ajudam a escolher caminhos, especialistas que dão o apoio certo no momento exacto.

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Contactos Úteis:

Telefones:

Receção: 239 472741

Telemóvel Sede: 91 9372725

Ação Social: 239 099 117

Refeitório: 239 099 118

Salão: 239 099 119

Enfermagem: 239 099116

Serviço de Apoio Domiciliário: 91 9371752

Sala de Atividades: 239 099120

Sazes: 239 099113

Creche: 239 099476

CATL: 239 099114

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