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LEI MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA Lei Municipal Complementar nº 228, de 29 de março de
2019
ABNT NBR 16246-1:2013 - Florestas urbanas
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 27 de
novembro, a norma ABNT NBR 16246-1:2013 - Florestas urbanas - Manejo
de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas - Parte 1: Poda, elaborada
pela Comissão de Estudo Especial de Manejo Florestal (ABNT/CEE-103). Esta
parte da ABNT NBR 16246 estabelece os procedimentos para a poda de
árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas urbanas, em
conformidade com a legislação aplicável.
A importância da arborização urbana
As árvores, no meio urbano, desempenham vários papéis fundamentais e
vantajosos. Proporcionam melhoria da estética; servem de sombreamento;
amortecem o som, diminuindo a poluição sonora; protegem e direcionam o vento; diminuem o impacto da água de chuva e seu escorrimento superficial;
diminuem a temperatura, absorvendo os raios solares e melhoram a
qualidade do ar. E o mais importante: preservam a fauna silvestre e proporcionam bem-estar psicológico ao homem.
Quanto as Mudas e Plantio
As mudas para plantio deverão atender as seguintes especificações:
- altura mínima do fuste: 1,10m; - altura mínima total: 1,50m;
- diâmetro do tronco, a 1,30 de altura do solo: mínimo de 0,02m;
- estar livre de pragas e doenças; - possuir raízes bem formadas e com vitalidade;
- estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol;
- estar rustificada, exposta a pleno sol no viveiro pelo período mínimo de 06
(seis) meses.
Orientações de abertura de cova a plantio com tutor
Adubação:
É a reposição dos nutrientes retirados do solo pelas plantas para o crescimento, floração, frutificação e a multiplicação. Num jardim cultivamos
plantas com diferentes necessidades de nutrientes, e a água das chuvas
favorece uma rápida lixiviação dos nutrientes e a adubação em jardinagem acaba se tornando necessária.
A reposição da fertilidade deve ser cíclica para não haver prejuízos dos solos
ajardinados, quer pela perda da porosidade natural, pelo ressecamento do substrato e sua esterilização pelos raios solares.
A manutenção da fertilidade do solo em níveis ideais proporciona as condições
satisfatórias ao desenvolvimento das plantas. A melhor forma de adubação é a mista, organo química, composta de matéria orgânica e adubos sintéticos.
Adubos: são elementos fertilizantes que constituem a reserva dos nutrientes
básicos para as espécies vegetais, podem ser orgânicos ou inorgânicos.
Adubos orgânicos: são aqueles provenientes de matéria de origem vegetal ou
animal, os inorgânicos são obtidos a partir da extração mineral ou de derivados de petróleo.
Os adubos orgânicos ficam mais tempo no solo e são absorvidos mais
lentamente, os inorgânicos são absorvidos rapidamente e são mais concentrados, existindo o perigo de uma super adubação, que pode interferir
no metabolismo vegetal prejudicando o desenvolvimento da planta, por isso
devem ser utilizados seguindo as dosagens recomendadas.
Adubos Químicos: são chamados de NPK porque contém em suas fórmulas
maior quantidade de hidrogênio, fósforo e potássio. Uma fórmula NPK 12–
10–6, indica que o produto contém 12% de N (nitrogênio) + 10% de (fósforo)
+ 6% de K (potássio), obtém-se 28% de elementos nobres presentes na
mistura.
Pragas e Doenças
A má condução das árvores em ambiente público, com estrangulamentos das bases de troncos devido ao calçamento muito próximo e inadequado, corte
de raízes superficiais de sustentação ou mesmo neutralização, podas
incorretas, árvores com “ocos” e troncos e raízes “cimentados”, facilitam
sobremaneira futuras infestações termíticas, mesmo em espécies botânicas possivelmente menos sensíveis ao ataque de insetos xilófagos (que se
alimentam de madeira). O estresse leva a um estado de baixa resistência
geral, comprometendo seriamente o vigor do vegetal acometido.
Apenas visualizações externas (túneis, danos, etc.) não correspondem à
realidade de infestações termíticas em árvores urbanas, sendo que inúmeras
delas, aparentemente saudáveis, apresentam-se com sérios comprometimentos internos, tão somente observados após a sua prospecção
(perfuração) interna.
Apesar da aparência saudável de algumas árvores urbanas infestadas por cupins subterrâneos, a fragilidade delas é evidente e de tombamento
iminente, devido ao preferencial consumo do cerne em determinadas espécies
botânicas. Muitas vezes os caminhamentos típicos da infestação termítica podem ser visualizados externamente em troncos e galhos, sob cascas ou por
entre rachaduras presentes nas árvores. Os cupins penetram pelas raízes,
infestando tanto árvores jovens quanto adultas, levando a queda de ramos,
morte e tombamento da árvore infestada. Visualizações externas de troncos e estipes, com presença de caminhamentos (túneis) ou danos diretos, visam
à determinação da infestação termítica. Mesmo sendo feitas as observações
externas, há a necessidade de prospecção do caule com brocas apropriadas para um diagnóstico pormenorizado. O estado geral de árvores inclui a
visualização de declínio, amarelecimento, seca e queda prematura de folhas
(fora de época), podas inadequadas, lesões, rachaduras ou lacerações superficiais ou profundas em troncos, galhos e raízes, florescimento tardio ou
precoce (fora de época) ou não florescimento, brotamento tardio, plantio em
local inadequado (sem espaço, em solos exauridos ou pobres) e estresse generalizado, aventando a probabilidade da existência de infestação termítica
nas plantas.
O tratamento em árvores urbanas deve ser realizado por técnicos
especializados, com experiência na identificação das espécies xilófagas e conhecimento em biologia e comportamento. O uso dos inseticidas
domissanitários deve ser criterioso, respeitando as normas de segurança para
que não haja contaminação ambiental e intoxicação de pessoas e animais, bem como a morte de árvores devido à fitotoxicidade do produto utilizado.
Os ingredientes ativos fipronil, etofenproxi, imidaclopride e thiametoxan são
alguns dos principais inseticidas domissanitários registrados para o controle de cupins em área urbana. O tratamento de árvores urbanas com inseticidas
domissanitários líquidos, sempre diluídos em água, procede infiltrando-os
através de perfurações em troncos de árvores comprometidas. Após a aplicação, os orifícios deverão ser obliterados com borracha de silicone ou
espuma poliuretânica, evitando-se o apodrecimento precoce, catalisado pela
penetração de chuvas. Em mudas e arbustos, a calda inseticida deverá ser infiltrada com haste injetora ou disposta em coroamento no solo, junto ao
colo da planta, sendo que, para a prevenção de mudas, anterior ao plantio,
os mesmos procedimentos e recomendações deverão ser seguidos.
Alinhamento:
- deverão ser plantadas no alinhamento das demais árvores do passeio, ou:
- 5,00m da confluência do alinhamento predial da esquina, ficando desde já a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a retirar as
árvores que não se encontrem nesse padrão;
- 2,00m das bocas de lobo e caixas de inspeção; - 1,5m do acesso de veículos;
- 4,00m de postes com ou sem transformadores e de placas de trânsito;
- o espaçamento entre as mudas deverá observar o porte da espécie, sendo:
a) espécie de pequeno porte: 4,00m entre árvores;
b) espécie de médio porte: 6,00m entre árvores; c) espécie de grande porte: 10,00m entre árvores;
- 1,00m do meio-fio viário, exceto em canteiros centrais;
- nos locais onde os rebaixamentos de meios-fios forem contínuos, deverá ser plantada uma árvore a cada 7,00m, atendendo às distâncias e aos
padrões estabelecidos;
- 3,00m de hidrantes, pontos de ônibus e mobiliários urbanos (bancas,
cabines de ônibus, guaritas, telefones públicos).
Local mais adequado: Para a escolha do local, primeiramente o munícipe interessado em plantar
uma árvore de fronte ao seu imóvel deve certificar-se do espaçamento
adequado, as dimensões ao entorno do indivíduo arbóreo, se existe fiação da rede elétrica, distanciamento de postes, esquinas, portões e placas de
trânsito. As dimensões do corte na calçada para o plantio da árvore devem
ser suficientemente grandes para acompanhar o crescimento de sua árvore, caso contrário, o tronco e as raízes quebrarão a calçada. A acessibilidade
também deve ser uma prioridade, analisar as condições mínimas para
pedestres, cadeirantes, carrinhos de bebê e outros no calçamento, são
fundamentais, sendo que as calçadas devem ter um espaço mínimo de 1,20m para acessibilidade.
Atenção para:
- Espaço adequado; - Dimensões na base da árvore;
- Presença ou não de fiação da rede elétrica;
- Distanciamento de postes, esquinas, portões e placas de trânsito. - Acessibilidade.
Importância da Calçada Ecológica:
A calçada ecológica que consiste em evitar a impermeabilização dos passeios
públicos e privados, através da implantação de material permeável como os
concregramas, entretravados e faixas de gramados ou jardins, juntamente
com uma arborização adequada no calçamento, fará com que a cidade fique valorizada no aspecto estético, quebrando um pouco da frieza de nossas ruas,
dando um charme à mesma, seguido de uma correta sinalização para
portadores de necessidades especiais, através dos pisos táteis contribuirá para o sucesso da calçada ecológica. Neste sentido, este trabalho tem como
o objetivo à informação da importância em se obter um calçamento ecológico,
ou seja, um calçamento permeável.
Exemplo de calçada Ecológica
Espaço Ávore:
- O espaço árvore deve ter como medidas mínimas, largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura,
respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade.
- a área interna do espaço árvore, após realizado o plantio da muda de árvore, poderá ser vegetado plantio de grama ou flores conforme o caso.
- ao redor do espeço arvore não deverá ser construída mureta.
- Nos canteiros em que as raízes das árvores estiverem aflorando além de seus limites, o proprietário deverá, mediante orientação técnica da Diretoria
Municipal de Meio Ambiente:
- ampliar a área ao redor da árvore;
- adequar o espaço à forma de exposição das raízes; - proceder à supressão nos casos em que ofereçam risco à segurança e de
desmoronamento, hipótese em que se faz obrigatório o replantio de outra
espécie a ser indicada pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Nas áreas privadas deverão ser atendidas as condições especificadas nos
artigos acima, permitindo-se, no entanto, canteiros com dimensões
compatíveis com o espaço, adequados ao porte do vegetal.
O espaço árvore deve também atender a norma ABNT 16 246-1
Exemplo de espaço árvore
Exemplo de espaço árvore
Conservação da arborização urbana:
- a muda plantada deverá receber irrigação necessária ao seu desenvolvimento até que a mesma esteja completamente desenvolvida;
- a critério técnico, a muda poderá receber adubação orgânica suplementar
por deposição em seu entorno ou adubação química diluída, a ser aplicada através dos dutos condutores nas espécies que contarem com o duto;
- deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando
a competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o
entouceiramento; - em caso de morte ou supressão de árvore plantada, a mesma deverá ser
reposta num prazo de até 30 (trinta) dias.
- A copa e o sistema de raízes deverão ser mantidos os mais íntegros possíveis, recebendo poda somente mediante indicação técnica da Diretoria
Municipal de Meio Ambiente.
- A supressão, poda e o transplante de árvores localizadas em áreas públicas e privadas deverão seguir orientação técnica da Diretoria Municipal de Meio
Ambiente, mediante parecer formal.
- Em caso de supressão, a compensação deverá ser efetuada de acordo com a orientação técnica da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
Da Poda, do Corte, do Transplante e da Reposição:
- As atividades de poda e corte, poderão ser motivadas por vistoria de rotina
ou a pedido dos proprietários, formalizado mediante protocolo.
- A execução dos serviços de corte poderá ser realizada tanto pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, mediante pagamento de preço público, nos
termos do artigo 36 desta Lei, ou pelo proprietário, a critério deste, desde
que sejam adotadas as medidas técnicas e de segurança previstas. - Para a formação e manutenção das árvores, será admitida a prática da
poda, a ser realizada exclusivamente por pessoas habilitadas e autorizadas
pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, que estará com vestimenta identificando-a, exceto quando se tratar de conflito com a fiação, quando a
execução do serviço ficará a cargo da concessionária dos serviços de
distribuição de energia elétrica.
Dos Critérios para a Poda:
- Em árvores jovens será adotada a poda de formação, visando à boa
formação e equilíbrio da copa, que poderá ser solicitada por qualquer cidadão por via protocolo.
- Em árvores adultas será admitida a poda de limpeza, com a eliminação dos
galhos secos, galhos que interfiram na rede elétrica, galhos podres, galhos que dificultem a correta iluminação pública e galhos muitos baixos que
atrapalhem a livre circulação de veículos e pessoas.
- A empresa concessionária dos serviços de distribuição de energia elétrica deverá apresentar por escrito o plano de poda, assinado por profissional
legalmente habilitado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Dos Critérios para o Corte: - O corte de árvore somente será autorizado quando:
- estiver ameaçando cair, por estar em processo de decomposição, oca ou
quando seu ponto de equilíbrio estiver deslocado;
- estiver inviabilizando o aproveitamento econômico e racional do imóvel, demonstrado em projeto arquitetônico aprovado pela Diretoria de Obras;
- quando as raízes vierem a prejudicar os equipamentos urbanos
subterrâneos ou não; - estiver morta;
- estiver infestada de pragas e/ou doenças e for considerada irrecuperável;
- estiver apresentando algum risco à segurança;
- constituir espécie exótica invasora; - constituir espécie que apresente frutos carnosos;
- for de espécie que, comprovadamente, ocasione problemas de saúde
pública ou a critério de regulamento estadual ou federal; - estiver impedindo o trânsito de pedestres ou dificultando a visibilidade de
equipamentos de sinalização;
- constituir espécie de porte inadequado para o local. - O protocolo solicitando a autorização para retirada da árvore será feito pelo
proprietário do imóvel ou por procurador legal, em formulário específico.
- A autorização para retirada será emitida pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente, assinada por profissional técnico designado, após vistoria.
- A retirada da árvore implicará, obrigatoriamente, na retirada do
toco. - Caso o contribuinte opte por retirar a árvore por conta própria, após
autorização da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, será de sua inteira
responsabilidade toda e qualquer despesa decorrente da retirada.
- A retirada de árvore por interesse público será de inteira responsabilidade do Município de Itapuí, incluindo as situações de riscos iminentes, podendo,
nesse caso, qualquer cidadão comunicar diretamente a Diretoria Municipal
de Meio Ambiente. - A emissão do “Habite-se” fica condicionada à comprovação do plantio das
árvores, conforme projeto técnico, mediante vistoria da Diretoria Municipal
de Meio Ambiente. - A supressão ou substituição de grupo superior a 05 (cinco) árvores, tanto
por interesse particular quanto público, somente será permitida se
justificada tecnicamente e precedida de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
- Para aferição do quantitativo de árvores, será analisado um período de até
02 (dois) anos.
- Sempre que o espécime florestal constituir exemplar de relevante interesse
ecológico (espécie rara, ameaçada de extinção, matrizes, etc.), cultural ou
histórico, o seu transplante deverá ser privilegiado, independente do seu porte.
Dos Critérios para Reposição:
- Quando da emissão da autorização formal para corte, a reposição dos
exemplares cortados será obrigatória, exceto nos casos constantes na Subseção II e que não for possível a reposição devido às circunstâncias do
local.
- As mudas utilizadas no replantio deverão obedecer aos critérios desta Lei.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: São proibidas as seguintes práticas:
- a anelagem ou envenenamento, visando à morte da árvore;
- a condução de águas que contenham substâncias tóxicas para canteiros e áreas arborizadas;
- a fixação de faixas, placas, cartazes, painéis, holofotes, lâmpadas, pregos,
lixeiras, bem como qualquer tipo de pintura, incluindo a pintura com cal, na
arborização urbana; - amarrar animais nas árvores, bem como veículos não motorizados;
- o plantio de espécies em desacordo com o previsto nesta Lei;
- atear fogo; - o plantio no passeio de espécies:
a) exóticas invasoras;
b) de porte inadequado, conforme previsto na presente Lei; c) de frutíferas carnosas;
d) comprovada cientificamente como causadora de problemas de saúde
pública; e) cuja legislação estadual ou federal seja contrária;
f) que não apresentem constituição tronco-ramos;
g) que não apresentem formato globoso ou oval de copas; h) espécies que apresentem espinhos ou acúleos.
Das Penalidades: - Além das penalidades previstas na Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, sem prejuízo das demais responsabilidades penal e civil, as pessoas
físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante ao manejo da vegetação, serão penalizadas pela
fiscalização municipal, sendo:
- corte não autorizado previamente, derrubada ou morte provocada: R$ 500,00 (100 UFIRM) por árvore;
- poda drástica: R$ 350,00 (70 UFIRM) por árvore;
- o não cumprimento do prazo de 30 dias para plantio/replantio, após emissão da notificação: R$ 200,00 (40 UFIRM) por árvore, reincidindo a cada
período de 30 (trinta) dias se novamente notificado;
- demais infrações: R$ 200,00 (40 UFIRM).
- Respondem solidariamente pela infração às normas desta Lei. - seu autor material;
– o mandante, o possuidor do imóvel ou o proprietário;
- quem, de qualquer modo, concorra para a prática da infração. - As multas poderão ser reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) quando
comprovadamente o agente infrator tiver baixo grau de instrução ou
escolaridade, mediante laudo emitido pela Diretoria Municipal de Ação Social.
- As multas definidas no artigo 51 da lei de arborização urbana serão
aplicadas em dobro: - no caso de reincidência das infrações;
- no caso de poda realizada na época de floração da espécie em questão;
- no caso do não atendimento às medidas expostas na notificação; - no caso de o agente ser prestador de serviços relacionados à jardinagem,
poda e/ou corte de árvores.
- As infrações ambientais serão apuradas em processo administrativo próprio, com análise do Conselho Municipal de Meio Ambiente quando for
necessário, e serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Algumas espécies ideais para plantios em calçadas:
Noivinha
Euphorbia leucocephala
Jacarandá Mimoso
Jacarandá mimosaefolia
Ipê
Tabebuia sp
Extremosa ou Resedá
Lagerstroemia indica
Manacá da Serra – Tibouchina
mutabilis
Alfeneiro – Ligustrum lucidum
Magnolia – Magnólia spp
Pata-de-vaca – Bauhinia
foficata
Quaresmeira
Tibouchina granulosa
Ipê-Mirim
Stenolobium stans
Candelabro
Erytrina speciosa
Flanboyant Mirim
Caesalpinia pulcherrima
Cambuci
Campomanesia phaea
Pitangueira
Eugenia uniflora
Oiti
Licania tomentosa
Escova-de-garrafa
Callistemon ssp
Jasmim-manga Plumeria rubra
Cerejeira-do-japão
Prunus serrulata