MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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T    R   I   B   U   N   A  L   D   E    C   O   N   T    A  S    E   U   R   O   P   E   U      M   A    N    U   A    L     D    E    A    U    D    I     T    O    R    I   A     F    I    N   A    N    C    E    I    R   A     E     D    E     C    O    N    F    O    R    M    I    D   A    D    E     2    0    1    2 P T

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T    R   I   B   

U   N   A  L   D   E    C   

O   N   T    A  S    E   

U   R   

O   P   E   U   

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  A   N   U  A

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PT

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| 2Síntese 

FCAM - Síntese

MANUAL DE AUDITORIA

FINANCEIRA E DE CONFORMIDADE 

SÍNTESE

PARTES DO MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA E DE CONFORMIDADE

ÍNDICE PORMENORIZADO

INTRODUÇÃO

PARTE 1 – INFORMAÇÕES GERAIS

PARTE 2 - FIABILIDADE DAS CONTAS (AUDITORIA FINANCEIRA)

PARTE 3 - CONFORMIDADE COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS APLICÁVEIS

(AUDITORIA DE CONFORMIDADE)

GLOSSÁRIO E ACRÓNIMOS

Contactos 

Para informações adicionais, por favor contacte:

Tribunal de Contas Europeu – Câmara CEAD

Unidade Metodologia de auditoria e apoio

Email: AMS ECA-CONTACT/Eca ou [email protected] 

Incentiva-se a reprodução e divulgação do presente manual, que não necessitam de licença específica do TCE.

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| 3 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

MANUAL DE AUDITORIA

FINANCEIRA E DE CONFORMIDADE 

ÍNDICE PORMENORIZADO

INTRODUÇÃOObjetivo e principais aspetos tratados no ManualEstrutura da metodologia de auditoria do TribunalEstrutura do Manual de Auditoria Financeira e de Conformidade

PARTE 1 – INFORMAÇÕES GERAIS 

Secção 1: Enquadramento1.1 Definição de um trabalho de garantia de fiabilidade

1.2 Âmbito de aplicação do Manual

1.3 Quais os domínios que o Tribunal tem de auditar?1.4 Que tipo de relatórios e opiniões devem ser elaborados?

1.5 Direito de acesso legal do Tribunal1.6 Obrigações profissionais do Tribunal em matéria de auditorias financeiras e de conformidade

1.7 Tipos e objetivos das auditorias financeiras e de conformidade realizadas pelo Tribunal1.8 Asserções de auditoria

1.9 Síntese do processo da auditoria financeira e de conformidade

1.10 Documentação dos trabalhos de auditoria1.10.1 Preparação da documentação de auditoria em tempo oportuno1.10.2 Documentação dos procedimentos de auditoria realizados e das provas de auditoria obtidas1.10.3 Constituição dos arquivos da auditoria1.10.4 Alterações da documentação de auditoria

1.11 Controlo da qualidade 1.11.1 Definição de controlo da qualidade1.11.2 Elementos de um sistema de controlo da qualidade 

Secção 2: Planeamento2.1 Síntese da fase de planeamento 

2.1.1 A programação constitui o ponto de partida da tarefa de auditoria2.1.2 O que se entende por planeamento de uma auditoria2.1.3 Importância e natureza do planeamento2.1.4 Etapas da fase de planeamento 

2.2 Determinar a materialidade 2.2.1 Introdução e definição2.2.2 Ênfase nos utilizadores das informações

2.2.3 Motivos para determinar a materialidade2.2.4 Quando ter em conta a materialidade2.2.5 Aspetos quantitativos e qualitativos2.2.6 Documentar a materialidade 

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| 4 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

2.3 Identificação e avaliação dos riscos através do conhecimento da entidade e do seu ambiente, incluindo omodelo de garantia do Tribunal 

2.3.1 Risco de auditoria e procedimentos de avaliação dos riscos2.3.2 Conhecimento da entidade e do seu ambiente2.3.3 Identificação e avaliação do risco inerente2.3.4 Controlo interno da entidade

2.3.5 Conhecimento do controlo interno da entidade

2.4 Examinar se as provas de auditoria são suficientes, pertinentes e fiáveis 2.4.1 O que são provas de auditoria?2.4.2 Provas de auditoria suficientes2.4.3 Provas de auditoria pertinentes2.4.4 Provas de auditoria fiáveis2.4.5 Confirmação ou triangulação das provas de auditoria2.4.6 Fontes das provas de auditoria2.4.7 Tipos de provas de auditoria2.4.8 Procedimentos de auditoria tendentes a obter provas de auditoria2.4.9 Acesso às provas de auditoria2.4.10 Confidencialidade das provas de auditoria2.4.11 Documentação das provas de auditoria 

2.5 Conceção dos procedimentos de auditoria 2.5.1 Elementos a ter em conta na conceção dos procedimentos de auditoria2.5.2 Conteúdo de um procedimento de auditoria2.5.3 Como conceber os procedimentos de auditoria2.5.4 Conceção dos testes dos controlos - natureza, calendário e extensão2.5.5 Conceção dos procedimentos substantivos - natureza, calendário e extensão2.5.6 Amostragem de auditoria e outras formas de seleção dos elementos a testar  

2.6 Elaboração do Plano Global de Auditoria e do Programa de Auditoria 2.6.1 Plano Global de Auditoria (PGA)2.6.2 Programa de auditoria2.6.3 Alterações ao longo da auditoria das decisões tomadas na fase de planeamento2.6.4 Documentação 

Secção 3: Exame3.1 Síntese da fase de exame 3.2 Realização dos procedimentos de auditoria 

3.2.1. Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria3.2.2 Realização de testes dos controlos3.2.3 Realização de procedimentos substantivos – testes de pormenor3.2.4 Documentação dos resultados dos testes de auditoria 

3.3 Avaliação dos resultados dos procedimentos de auditoria 3.3.1 Natureza e causa dos erros em geral3.3.2 Projeção e avaliação dos resultados das amostras em geral3.3.3 Testes dos controlos – natureza e causa dos erros, projeção e avaliação dos resultados3.3.4. Testes substantivos de pormenor – natureza e causa dos erros, projeção e avaliação dos resultados 

3.4 Procedimentos analíticos 3.4.1 Definição de procedimentos analíticos3.4.2 Processo de utilização dos procedimentos analíticos3.4.3 Quando utilizar procedimentos analíticos3.4.4 Os procedimentos analíticos como procedimentos substantivos durante a fase de exame3.4.5 Os procedimentos analíticos no âmbito da revisão global final da auditoria 

3.5 Tomadas de posição escritas 3.5.1 Introdução3.5.2 Reconhecimento escrito pela gestão das suas responsabilidades3.5.3 Tomadas de posição escritas específicas sobre assuntos materialmente relevantes3.5.4 Avaliação da fiabilidade das tomadas de posição escritas 

3.6 Utilização de trabalhos de terceiros 3.6.1 Introdução3.6.2 Utilização dos trabalhos de outros auditores3.6.3 Tomada em consideração da função de auditoria interna

3.6.4 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor  3.7 Outros procedimentos de auditoria 3.7.1 Partes relacionadas 

3.8 Validação das constatações da auditoria 

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| 5 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

Secção 4: Elaboração de relatórios4.1 Apresentação geral 

4.1.1 Introdução4.1.2 Tipos de relatórios de auditoria

4.1.3 Qualidades dos bons relatórios de auditoria4.1.4 Utilizadores dos relatórios do Tribunal4.1.5 Designação de terceiros nos relatórios do Tribunal 

4.2 Declaração de fiabilidade do Tribunal – formular uma opinião 4.3 Opinião não modificada 

4.3.1 Quando é adequado formular uma opinião não modificada?4.3.2 Forma da opinião não modificada sobre a fiabilidade das contas4.3.3 Forma da opinião não modificada sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes 

4.4 Opinião modificada 4.4.1 Definição de opinião modificada e circunstâncias em que se aplica4.4.2 Descrição dos três tipos de opinião modificada4.4.3 Natureza e consequência da impossibilidade de obter provas de auditoria suficientes e adequadas4.4.4 Definição de efeitos generalizados4.4.5 Parágrafo que explica a base para a modificação

4.4.6 Forma do parágrafo de modificação4.4.7 Consequentes alterações na descrição da responsabilidade do auditor4.4.8 Comunicação com os responsáveis pela governação 4.4.9 Exemplos de declarações de fiabilidade com modificações da opinião4.4.10 Opiniões não parciais

4.5 Parágrafos de ênfase e de outras matérias 4.5.1 Parágrafo de ênfase4.5.2 Outras matérias no relatório do auditor4.5.3 Exemplos de declarações de fiabilidade com parágrafo de ênfase

4.6 Considerações relativas a suspeitas de fraudes 

Apêndice I – Fatores de risco inerenteApêndice II – Pormenores relativos às componentes do controlo internoApêndice III – Declaração de fiabilidade do Tribunal relativa ao exercício de 2010Apêndice IV – Generalização como base para determinar o tipo de modificação das opiniões de auditoriado Tribunal no âmbito da DAS

PARTE 2 – FIABILIDADE DAS CONTAS (AUDITORIA FINANCEIRA)

Secção 1 - Enquadramento1.1 Contas a auditar1.2 Definição de fiabilidade 

1.3 Estrutura conceptual de relato financeiro aplicável1.4 Conduta profissional

1.5 Objetivo geral de uma auditoria da fiabilidade

1.6 Asserções de auditoria relativas à fiabilidade 1.6.1 Elementos específicos das contas a auditar  

Secção 2 - Planeamento 2.1 Síntese da fase de planeamento 

2.1.1 A base do método do auditor para a auditoria da fiabilidade 2.2 Determinar a materialidade

2.2.1 Níveis de materialidade

2.2.2. Materialidade quantitativa e qualitativa em relação à fiabilidade2.2.3. Elementos importantes das contas

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| 6 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

2.3 Identificar e avaliar os riscos através do conhecimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o seucontrolo interno

2.3.1 Risco de auditoria2.3.2 Conhecimento da atividade da entidade para identificar e avaliar o risco inerente2.3.3 O controlo interno da entidade2.3.4 Identificar e avaliar o risco de controlo

2.3.5 Exemplo de riscos de distorções 2.4 Considerar a suficiência, pertinência e fiabilidade das provas de auditoria

2.4.1 Relação entre contas anuais, provas de auditoria e relatório de auditoria2.4.2 Fontes das provas de auditoria2.4.3 Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria 

2.5 Conceber procedimentos de auditoria2.5.1 Relacionar o risco avaliado de distorções materiais com os procedimentos de auditoria2.5.2 Conceber testes de controlo2.5.3 Conceber procedimentos analíticos como procedimentos substantivos2.5.4 Conceber testes pormenorizados2.5.5 Amostragem de auditoria 

2.6 Elaboração do plano global de auditoria e do programa de auditoria2.6.1 Plano Global de Auditoria 

Secção 3 – Exame3.1 Síntese da fase de exame 3.2 Realização dos procedimentos de auditoria – testes dos controlos e testes pormenorizados 

3.2.1 Efetuar testes dos controlos3.2.2 Efetuar testes pormenorizados

3.3 Avaliação dos resultados dos procedimentos de auditoria 3.3.1 Definição de distorções e as suas possíveis causas3.3.2 Tipos de distorções3.3.3 Impacto das distorções no método de auditoria3.3.4 Comunicação e correção das distorções3.3.5 Avaliação do efeito das distorções não corrigidas3.3.6 Avaliação das demonstrações financeiras no seu conjunto 

3.4 Realização de procedimentos analíticos substantivos3.5 Tomadas de posição escritas 

3.5.1 Reconhecimento pela gestão das suas responsabilidades3.5.2 Tomadas de posição escritas específicas sobre assuntos materialmente relevantes3.5.3 Avaliação da fiabilidade das tomadas de posição escritas 

3.6 Utilização de trabalhos de terceiros3.6.1 Utilização de trabalhos de outros auditores3.6.2 Considerar a função de auditoria interna3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor  

3.7 Outros procedimentos de auditoria 

3.7.1 Estimativas contabilísticas3.7.2 Acontecimentos posteriores3.7.3 Confirmações externas

3.7.4 Partes relacionadas 3.8 Validação das constatações da auditoria

Secção 4 - Elaboração de relatórios4.1 Síntese da fase de elaboração de relatórios 4.2 Declaração de Fiabilidade – formular uma opinião de auditoria

4.2.1 Introdução4.2.2 Conteúdo de uma declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade4.2.3 Tipos de opiniões4.2.4 Aspetos a ter em conta ao formular uma opinião sobre as contas anuais4.2.5 Aspetos qualitativos das políticas contabilísticas da entidade4.2.6 Descrição da estrutura conceptual de relato financeiro aplicável4.2.7 Apresentação adequada4.2.8 Exemplos4.2.9 Informações suplementares e outras 

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| 7 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

4.3 Opiniões modificadas4.3.1 Natureza das distorções materiais4.3.2 Generalização da questão (ou questões) que dá (dão) origem a uma modificação4.3.3 Proibição de emitir uma opinião parcial4.3.4 Forma e conteúdo do relatório do auditor quando a opinião é modificada

4.4 Parágrafos de Ênfase e de Outras Matérias4.4.1 Natureza de um parágrafo de ênfase4.4.2 Forma e colocação do parágrafo de ênfase

4.5 Informações comparativas 

4.5.1 Introdução4.5.2 Procedimentos de auditoria4.5.3 Elaboração do relatório de auditoria

Apêndice I - Auditorias da fiabilidade realizadas pelo TribunalApêndice II – Exemplo de uma tomada de posição da gestão relativa à fiabilidade das demonstraçõesfinanceiras (contas anuais provisórias de 2010)

PARTE 3 – CONFORMIDADE COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS APLICÁVEIS(AUDITORIA DE CONFORMIDADE) 

Secção 1: Enquadramento1.1 Definição e objetivos da auditoria de conformidade 1.2 Obrigação legal de o Tribunal realizar auditorias de conformidade 1.3 Aplicabilidade das Normas Internacionais de Auditoria (ISA) às auditorias de conformidade1.4 Finalidades e objetivos das auditorias de conformidade

1.5 Auditorias de legalidade e regularidade1.5.1 Definição de operações subjacentes

1.5.2 Conceito de legalidade e regularidade1.5.3 Dupla base jurídica e autorização orçamental1.5.4 Objetivos gerais e específicos de uma auditoria da legalidade e regularidade 

Secção 2: Planeamento2.1 Síntese da fase de planeamento 

2.1.1 Natureza das despesas da União Europeia e as suas implicações para a auditoria2.1.2 Base do método do auditor para a auditoria de conformidade2.1.3 Critérios da auditoria de conformidade2.1.4 Termos da missão de auditoria de conformidade 

2.2 Determinar a materialidade 2.2.1 Materialidade relativamente à conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis2.2.2 Materialidade quantitativa

2.2.3 Materialidade qualitativa2.2.4 Materialidade no contexto das falhas dos sistemas 

2.3 Identificar e avaliar os riscos através do conhecimento da entidade auditada e do seu ambiente 2.3.1 Risco de auditoria e procedimentos de avaliação do risco relativos à não conformidade significativa2.3.2 Compreender as leis e os regulamentos da entidade para identificar e avaliar o risco inerente2.3.3 O controlo interno da entidade sobre a conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis

2.4 Considerar a suficiência, a pertinência e a fiabilidade das provas de auditoria 2.4.1 Introdução2.4.2 Fontes das provas de auditoria2.4.3 Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria 

2.5 Conceber procedimentos de auditoria 2.5.1 Considerações ao conceber procedimentos de auditoria para a conformidade2.5.2 Testes dos controlos

2.5.3 Procedimentos substantivos2.5.4 Amostragem de auditoria 

2.6 Elaboração do Plano Global de Auditoria e do Programa de Auditoria

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| 8 Índice Pormenorizado 

MAFC - Índice Pormenorizado

Secção 3: Exame3.1 Síntese da fase de exame 3.2 Realização dos procedimentos de auditoria - testes dos controlos e testes pormenorizados 

3.2.1 Efetuar testes dos controlos 3.2.2 Efetuar testes pormenorizados 

3.3 Exame da auditoria - Avaliação dos resultados dos testes dos controlos e dos testes pormenorizados –Conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis

3.3.1 Avaliação dos resultados dos testes dos controlos3.3.2 Avaliação dos resultados dos testes pormenorizados

3.4 Procedimentos analíticos3.5 Tomadas de posição escritas

3.5.1 Introdução3.5.2 Reconhecimento pela gestão das suas responsabilidades3.5.3 Tomadas de posição escritas específicas sobre asserções específicas

3.6 Utilização de trabalhos de terceiros3.6.1 Utilização de trabalhos de outros auditores3.6.2 Considerar a função de auditoria interna3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor

3.7 Outros procedimentos de auditoria3.7.1 Acontecimentos posteriores3.7.2 Partes relacionadas 

3.8 Validação das constatações da auditoria 

Secção 4: Elaboração de relatórios4.1 Síntese da fase de elaboração de relatórios

4.2 Declaração de Fiabilidade - formular uma opinião de auditoria 4.2.1 Introdução4.2.2 Requisitos4.2.3 Tipos de opiniões4.2.4 Considerações ao formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade4.2.5 Aspetos qualitativos das práticas da entidade em matéria de conformidade

4.2.6 Quadro jurídico e regulamentare aplicável4.2.7 Exemplos 

4.3 Opiniões modificadas4.3.1 Natureza dos casos substanciais de não conformidade 4.3.2 Generalização da(s) questão(ões) que dá(ão) origem a uma alteração4.3.3 Forma e conteúdo do relatório do auditor quando a opinião é modificada

4.4 Parágrafos de Ênfase e de Outras Matérias 4.5 Informações em apoio da Declaração de Fiabilidade 4.6 Apreciações específicas no âmbito da Declaração de Fiabilidade 4.7 Relatórios Especiais sobre a auditoria de conformidade 

4.7.1 Introdução4.7.2 Forma e conteúdo dos relatórios especiais de auditoria 

Apêndice I - Avaliação do funcionamento dos sistemas de supervisão e de controlo

GLOSSÁRIO DE TERMOS E ACRÓNIMOS

Glossário de termosAcrónimos 

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| 9 Introdução

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

MAFC - Introdução

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

Índice pormenorizadoIntrodução1 – Informações gerais2 - Fiabilidade das contas

3 - Conformidade com as leis e osregulamentos aplicáveisGlossário e Acrónimos 

INTRODUÇÃO

ÍNDICE

Objetivo e principais aspetos tratados no Manual

Estrutura da metodologia de auditoria do Tribunal

Estrutura do Manual de Auditoria Financeira e de Conformidade

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| 10 Introdução

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

MAFC - Introdução

OBJETIVO E PRINCIPAIS ASPETOS TRATADOS NO MANUAL

Objetivo Este manual foi elaborado com o objetivo de auxiliar os auditores do

Tribunal a realizarem auditorias financeiras e de conformidade de elevada

qualidade. Define os princípios subjacentes ao método do Tribunal para a

realização dessas auditorias e os procedimentos a aplicar.

O objetivo é auxiliar os auditores a realizar auditorias financeiras e de

conformidade de uma forma económica, eficiente e eficaz. Para contribuir

para a realização deste objetivo, o manual incide nos seguintes aspetos:

•  um método baseado nos riscos, que concentra o esforço da auditoria

nos domínios que apresentam um risco para o auditor, com o objetivo de

chegar a uma conclusão adequada. Os riscos são reavaliados à medida

que se vão obtendo mais informações durante a auditoria;

•  o exercício de  juízo profissional adequado, com base em critérios

profissionais.

ESTRUTURA DA METODOLOGIA DE AUDITORIA DO TRIBUNAL

ISA

ISSAI

O manual de auditoria financeira e de conformidade expõe os princípios

enunciados nas normas internacionais de auditoria (International Standards

on Auditing   – ISA 1

O Manual não apresenta o texto integral das normas, mas indica os

respetivos elementos mais importantes. Se necessário, o auditor/leitor deve 

referirse ao texto integral das normas. Da mesma forma, as políticas e

) elaboradas pela Federação Internacional de

Contabilistas (IFAC) e nas normas da Organização Internacional das

Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI), especialmente as linhas

diretrizes sobre a auditoria financeira e de conformidade (Financial and

Compliance Audit Guidelines – ISSAI2) que são pertinentes para a auditoria

do Tribunal, bem como orientações sobre a forma de aplicar esses

princípios no âmbito das auditorias da DAS e outras auditorias financeiras e

de conformidade realizadas pelo Tribunal. Por sua vez, o manual é apoiado

por orientações práticas, como listas de controlo, instruções, métodospormenorizados e pelo sistema informático de apoio à auditoria do Tribunal.

1 Os Extratos do Handbook of International Quality Control Auditing, Review, Other Assurance, and Related Services Pronouncements do

International Auditing and Assurance Standards Board , publicado pela Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) em abril de 2010, sãoutilizados com autorização da IFAC. 2  ISSAI: Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (International Standards of Supreme Audit Institutions).

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| 11 Introdução

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MAFC - Introdução

normas de auditoria do Tribunal (PNAT) definem vários princípios de

aplicação importantes para todas as auditorias do Tribunal. Assim, o Manual

deve ser lido em conjunto com o texto das PNAT.

 As políticas e normas de auditoria do Tribunal estipulam que no

desempenho dos deveres e das responsabilidades que lhe foram

conferidos no âmbito do seu mandato pelo Tratado e pelo Regulamento

Financeiro, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) efetua as suas auditorias

em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos

deontológicos da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao

contexto da União Europeia.

Os auditores têm a obrigação de respeitar os manuais de auditoria do

TCE, bem como todos os procedimentos de auditoria por ele adotados.

O termo auditor referese a diversas competências no processo de

auditoria.

ESTRUTURA DO MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA E DECONFORMIDADE

Três partes

compostas por quatro secções

O manual está dividido em três partes distintas, dedicadas aos seguintes

domínios:

- princípios e procedimentos aplicáveis a todas as auditorias financeiras e de

conformidade do Tribunal;

- princípios e procedimentos relativos às auditorias da fiabilidade das contas;

- princípios e procedimentos relativos às auditorias de conformidade com as

leis e os regulamentos aplicáveis.

Cada parte é composta por quatro secções, divididas em vários capítulos.

 A secção 1  define o enquadramento  das auditorias financeiras e de

conformidade no contexto da União Europeia. 

 A secção 2 descreve o planeamento da auditoria, incluindo a definição da

materialidade, a identificação dos principais domínios de risco através do

conhecimento da entidade e a conceção de testes de auditoria adequados,

como base para uma auditoria eficiente e eficaz.

3  A Decisão nº 26-2010 que estabelece normas de execução do regulamento interno do Tribunal de Contas prevê no artigo 76º que "O Tribunal

adota as suas políticas e normas de auditoria, assim como as regras pormenorizadas delas decorrentes para a planificação, execução epublicação dos seus trabalhos". O nº 2, alínea b), do artigo 40º prevê ainda que "...os diretores e os chefes de unidade são responsáveis porassegurar o exercício das tarefas de auditoria em conformidade com as políticas e normas de auditoria do Tribunal".

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| 12 Introdução

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MAFC - Introdução

 A secção 3 descreve as metodologias a utilizar durante a fase de exame 

para obter provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis, que

permitam formular uma conclusão quanto ao(s) objetivo(s) da auditoria. 

 A secção 4 descreve os relatórios a elaborar e os tipos de opiniões que

podem ser apresentadas no âmbito da elaboração de relatórios sobre as

auditorias financeiras e de conformidade do Tribunal.

Os elementos obrigatórios são expressos com o verbo "dever " ao longo do

manual.

Solicita-se aos utilizadores que consultem primeiro os capítulos da parte

Informações gerais relativos a qualquer aspeto dos trabalhos de auditoria

em que precisem de orientação. Para mais informações sobre as auditoriasde fiabilidade ou de conformidade, solicitase aos utilizadores que leiam os

capítulos correspondentes nas partes do manual dedicadas à fiabilidade ou

à conformidade.

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| 13 Informações gerais – Índice

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

MAFC –Parte 1 – Índice

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

Índice pormenorizadoIntrodução1 – Informações gerais2 - Fiabilidade das contas

3 - Conformidade com as leis e osregulamentos aplicáveisGlossário e Acrónimos 

PARTE 1. INFORMAÇÕES GERAIS

ÍNDICE

Secção 1 - Enquadramento

Secção 2 - Planeamento

Secção 3 - Exame

Secção 4 – Elaboração de relatórios

Apêndice I – Fatores de risco inerente

Apêndice II – Pormenores relativos às componentes de controlo interno

Apêndice III – Declaração de Fiabilidade do Tribunal relativa ao exercício de 2010

Apêndice IV – Generalização como base para determinar o tipo de modificação

das opiniões de auditoria do Tribunal no âmbito da DAS 

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| 14 Informações gerais - Enquadramento

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

FCAM- Parte 1 - Secção 1

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - PlaneamentoSecção 3 - ExameSecção 4 – Elaboração de

relatóriosApêndices

Parte 1 – Informações gerais

SECÇÃO 1 - ENQUADRAMENTO 

ÍNDICE

1.1 Definição de um trabalho de garantia de fiabilidade

1.2 Âmbito de aplicação do Manual

1.3 Quais os domínios que o Tribunal tem de auditar?

1.4 Que tipo de relatórios e opiniões devem ser elaborados?

1.5 Direito de acesso legal do Tribunal

1.6 Obrigações profissionais do Tribunal em matéria de auditorias

financeiras e de conformidade

1.7 Tipos e objetivos das auditorias financeiras e de conformidade realizadas

pelo Tribunal

1.8 Asserções de auditoria

1.9 Síntese do processo da auditoria financeira e de conformidade

1.10 Documentação dos trabalhos de auditoria

1.11 Controlo da qualidade

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| 15 Informações gerais - Enquadramento

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FCAM- Parte 1 - Secção 1

1.1 DEFINIÇÃO DE UM TRABALHO DE GARANTIA DEFIABILIDADE

Garantia razoável

Garantia limitada

O Tribunal realiza os seus trabalhos de forma a expressar conclusões e,

quando necessário, uma opinião sobre determinado assunto, seja a fiabilidade

das contas ou a conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis. Os

trabalhos do Tribunal são designados por trabalhos de garantia de fiabilidade,

pois destinam-se a melhorar o nível de confiança, ou garantia, dos

destinatários previstos no assunto em causa, aplicando para esse efeito

critérios objetivos. Um trabalho de garantia de fiabilidade pode ser:

•  um trabalho de garantia de fiabilidade razoável   (uma auditoria): exige

que o auditor reduza o risco para um nível aceitavelmente baixo de forma

a obter uma garantia razoável que lhe permita adotar uma formulação

positiva da(s) conclusão(ões) e, quando necessário, uma opinião emitida

com base nos procedimentos de auditoria realizados (por exemplo, "as

contas refletem/não refletem fielmente...");

•  um trabalho de garantia de fiabilidade limitada  (um exame): o auditor

realiza procedimentos mais limitados do que os exigidos por uma auditoria,

podendo assim obter uma garantia limitada ou moderada que lhe permita

adotar uma formulação negativa da sua conclusão ("nada nos chamou a

atenção que indique que...").

O presente manual trata dos trabalhos de garantia de fiabilidade razoável, que

constituem os trabalhos correntes do Tribunal. Os trabalhos de garantia de

fiabilidade limitada que possam ser realizados estarão sujeitos aos

procedimentos menos onerosos descritos nas International Standards on

Review Engagements da IFAC e nas orientações ISSAI pertinentes.

1.2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO MANUAL

Todas as auditorias anuais

e auditorias selecionadas

O texto do manual refere se sobretudo ao orçamento geral da União Europeia

e à Comissão, que constituem o principal domínio de auditoria do Tribunal.

Contudo, este enquadramento aplica-se a todas as auditorias financeiras e de

conformidade realizadas anualmente pelo Tribunal, incluindo as auditorias dos

Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), dos órgãos e outros

organismos, bem como a outras auditorias financeiras ou de conformidade

selecionadas para execução. 

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| 22 Informações gerais - Enquadramento

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FCAM- Parte 1 - Secção 1

Os trabalhos da DAS englobamuma maioria de auditorias

financeiras e de conformidade

Uma parte substancial dos recursos das auditorias financeiras e de

conformidade do Tribunal é consagrada às auditorias da fiabilidade e da

legalidade/regularidade do orçamento geral da UE (designadas por DAS,

como indicado no TFUE). Os restantes são consagrados às auditorias da

fiabilidade e da legalidade/regularidade dos FED, dos órgãos e organismos

semelhantes, bem como às auditorias selecionadas. 

1.9 SÍNTESE DO PROCESSO DAS AUDITORIAS FINANCEIRA E DECONFORMIDADE

Processo de tomada de decisãobaseado no juízo profissional

 As auditorias financeiras e de conformidade do Tribunal consistem num

processo de recolha, atualização e análise de informações provenientes de

diferentes fontes, com o objetivo final de adotar decisões, retirarconclusões e, quando necessário, emitir uma opinião de auditoria, com

base num juízo profissional adequado. Embora as fases de planeamento,

exame e elaboração de relatórios sejam apresentadas de forma

sequencial no presente manual, todo o processo é iterativo, como ilustrado

em seguida. Consequentemente, o auditor pode realizar em simultâneo

alguns dos procedimentos ou, em qualquer fase do processo, voltar atrás e

reconsiderar uma etapa anterior com base em novas informações.

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| 26 Informações gerais - Enquadramento

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FCAM- Parte 1 - Secção 1

acompanhamento permanente e empenhar-se numa constante melhoria.

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| 30 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

2.1.4 Etapas da fase de planeamento

O auditor necessita de planear de que forma pretende:

Determinar a materialidade  a) determinar a materialidade, tanto do ponto de vista quantitativo como

qualitativo;

Identificar e avaliar os riscosmateriais 

b) identificar e avaliar os riscos materiais pelo conhecimento da

entidade e do seu ambiente, incluindo do seu controlo interno;

Conceber procedimentos deauditoria 

c) conceber procedimentos de auditoria  relativos à natureza, ao

calendário e à extensão dos trabalhos de auditoria a executar em resposta

aos riscos identificados;

Elaborar um Plano Global de Auditoria (PGA) e um programa de

auditoria 

d)  elaborar um Plano Global de Auditoria (PGA) e um programa de

auditoria. 

Cada um destes aspetos é sucessivamente abordado nos capítulos seguintes

desta secção.

2.2 DETERMINAR A MATERIALIDADE

ISSAI 1320

[ISA 320]  

ISSAI 1450[ISA 450]  

O objetivo do auditor é aplicar o

conceito de materialidade de forma

apropriada no planeamento e na

execução de uma auditoria.

2.2.1 Introdução e definição

2.2.2 Ênfase nos utilizadores das informações

2.2.3 Motivos para determinar a materialidade

2.2.4 Quando ter em conta a materialidade

2.2.5 Aspetos quantitativos e qualitativos

2.2.6 Documentar a materialidade

2.2.1 Introdução e definição

 A materialidade constitui um conceito fundamental da auditoria financeira e

de conformidade. Define o nível de desvio que o auditor considera ser

suscetível de influenciar os utilizadores das informações financeiras (por

exemplo, demonstrações financeiras).

Um elemento ou grupo de elementos pode ser material em função do seu

valor, da sua natureza (características inerentes) ou do contexto no qual o

desvio está inserido. 

2.2.2 Ênfase nos utilizadores das informações

Considerar o que é importante paraos utilizadores

Um elemento ou grupo de elementos é material se qualquer desvio nos

mesmos for suscetível de levar os utilizadores das informações a tomarem

decisões diferentes. Assim, a materialidade deve ser avaliada tendo em

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| 31 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

conta o conhecimento que o auditor tem das expectativas dos utilizadores.

No contexto do Tribunal, se os utilizadores não quiserem ou não puderem

fornecer informações sobre o que consideram material, o auditor

determina a materialidade numa fase tão precoce quanto possível da fase

de planeamento da auditoria.

Diversidade dos utilizadores

Juízo profissional

No contexto da UE, os utilizadores das informações que devem ser tidos

em conta para determinar a materialidade são, em primeiro lugar, o

Parlamento e o Conselho (em particular, devido ao procedimento de

quitação), mas também a Comissão e as outras instituições da UE, as

autoridades dos Estados-Membros, os meios de comunicação e o público

em geral. Dada a diversidade dos utilizadores, para determinar a

materialidade é preciso exercer o juízo profissional.

2.2.3 Motivos para determinar a materialidade

Ajuda a determinar a extensão dostestes de auditoria e a avaliar os

resultados

 A definição de limites de materialidade ajuda o auditor a planear a auditoria

de forma a garantir que os desvios materiais são detetados pelos testes de

auditoria e que os recursos do Tribunal são utilizados de forma económica,

eficiente e eficaz. Um limiar de materialidade mais rigoroso (inferior)

implica a realização de mais testes de auditoria; no entanto, o auditor deve

evitar uma "auditoria excessiva" em domínios que não justificam um

trabalho aprofundado.

2.2.4 Quando ter em conta a materialidade

O auditor deve ter em conta a materialidade durante:

Planeamento •  o planeamento, para ajudar a avaliar os riscos materiais e determinar a

natureza, o calendário e a extensão dos procedimentos de auditoria; 

Exame•  o exame, ao ter em conta novas informações que possam implicar uma

revisão dos procedimentos previstos e ao avaliar os efeitos dos desvios;

Elaboração de relatórios•  a elaboração de relatórios, ao formular conclusões finais e, se

necessário, uma opinião de auditoria.

2.2.5 Aspetos quantitativos e qualitativos

Os auditores devem  ter em conta a materialidade tanto quantitativa como

qualitativa. 

A materialidade quantitativa énumérica

i) A materialidade quantitativa é determinada definindo um valor numérico

 – o limiar de materialidade. Este limiar é um fator determinante tanto para

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| 32 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

calcular o tamanho das amostras a submeter a testes substantivos, como

para interpretar os resultados da auditoria.

Obtém-se o valor numérico aplicando uma  percentagem  de uma base 

adequada que, na opinião do auditor, traduzam ambas as medidas mais

suscetíveis de serem consideradas importantes pelos utilizadores das

informações.

0,5 - 2%•  Para o Tribunal, o limiar em  percentagem  situa-se entre 0,5% e 2%.

Embora a escolha seja uma questão de juízo profissional, é geralmente

utilizado um limiar de 2%. Com base nas expectativas dos utilizadores

(ver capítulo 2.2.2), pode ser aplicado um limiar diferente. Além do limiar

em percentagem, pode igualmente ser definido um limite expresso em

valor absoluto.

das despesas, das receitas ou dobalanço

•  A base é habitualmente o total das despesas (ou seja, a utilização das

dotações de autorização, no caso da auditoria das autorizações, e a

utilização das dotações de pagamento, no caso da auditoria dos

pagamentos), o total das receitas no caso das auditorias da legalidade e

regularidade, ou o montante inscrito no balanço no caso das auditorias de

fiabilidade.

sendo o limiar revisto Uma vez que as auditorias financeiras e de conformidade recorrentes (ou

seja, anuais) do Tribunal são geralmente planeadas antes de as contas

finais estarem disponíveis, é definido um limiar de materialidade provisóriocom base nos dados orçamentais e não nos dados reais. Logo que os

dados reais relativos às despesas ou às receitas estejam disponíveis, o

auditor deve  rever o limiar de materialidade para determinar se este

continua a ser adequado.

Materialidade qualitativa ii) A materialidade qualitativa deve igualmente ser sempre avaliada pelos

auditores. Embora não sejam significativas do ponto de vista quantitativo,

alguns tipos de distorções ou irregularidades podem ter um impacto

material ou exigirem a divulgação em relatórios financeiros. Amaterialidade qualitativa inclui elementos que podem ser:

materiais por naturez

materiais pelo contexto

•  materiais por natureza: trata-se de características inerentes  e diz

respeito a possíveis exigências específicas de divulgação ou aspetos de

elevado interesse político ou público. Inclui qualquer suspeita de casos

graves de má gestão, fraude, ilegalidades ou irregularidades ou ainda de

distorções ou alterações intencionais dos resultados ou das informações;

•  materiais pelo contexto: diz respeito a elementos que sejam materiais

devido às suas circunstâncias, pelo que alteram a impressão causada aosutilizadores. Inclui casos em que um erro menor pode ter um efeito

significativo, como por exemplo, a classificação incorreta de despesas

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| 34 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

recolherem provas para terem uma garantia ou confiança absoluta (100%)

de que detetam todos os desvios materiais. Em vez disso, os auditores

tentam garantir que as suas conclusões e opiniões se baseiam numa

garantia razoável, obtida através dos trabalhos de auditoria.

Risco de auditoria geralmente de5% para uma garantia razoável

O risco de auditoria (RA) é o oposto da garantia de auditoria. É o risco que

o auditor está disposto a aceitar de chegar a uma conclusão errada. Na

prática, o risco de auditoria é inevitável. A política adotada pelo Tribunal

consiste em aceitar normalmente  um risco de auditoria de 5% para as

auditorias que fornecem uma garantia razoável. Por conseguinte o grau de

garantia (GG) é: 100 - RA = 95%.

Componentes do risco de auditoria  As componentes do risco de auditoria são:

•  o risco inerente, relativo à natureza da entidade;

•  o risco de controlo, referente aos controlos da entidade;•  o risco de deteção – o risco de o auditor não detetar desvios.

 A avaliação dos riscos consiste mais num  juízo  do que numa aferição

precisa. O nível atribuído a cada componente é estimado pelo auditor com

base no seu juízo profissional, fundamentado pelos procedimentos a

seguir indicados.

Modelo de risco de auditoria O modelo de risco de auditoria, a seguir apresentado, ajuda os auditores a

determinarem até que ponto os trabalhos de auditoria devem ser

abrangentes para que possam obter a garantia pretendida para as suas

conclusões.

Risco de auditoria (RA) = Risco inerente (RI) x Risco de controlo (RC) x

Risco de deteção (RD) 

Equação equilibrada Esta equação deve estar sempre equilibrada. Quanto mais elevado o

auditor considerar o nível de risco inerente e/ou de controlo, menor deverá

ser o risco de deteção. Nesse caso são necessários mais testes

substantivos (aumento do tamanho da amostra). Da mesma forma, quanto

mais baixos se considerarem o risco inerente e o risco de controlo, maior

será o risco de deteção, o que, por sua vez, significa menos testes

substantivos e um maior trabalho no domínio dos sistemas. Será

necessário testar mais sistemas e controlos, uma vez que os pressupostos

formulados na fase de planeamento devem ser verificados e que os

trabalhos relativos aos sistemas contribuem igualmente para a garantia

global. O risco de fraude constitui um elemento comum ao risco inerente e

ao risco de controlo.

O risco de auditoria deve ser tido em conta:

•  no planeamento da auditoria, incluindo na conceção dos procedimentosde auditoria;

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| 42 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

exame.

Ênfase nos controlos-chavepertinentes

 Apenas devem  ser tidos em consideração os controlos que são

pertinentes para o objetivo de auditoria. Para determinar se um controlo,

individualmente ou combinado com outros, é pertinente, o auditor exerce o

seu juízo profissional. Além disso, o auditor deve  ponderar quais os

controlos que devem ser considerados controlos-chave. O número destes

controlos a selecionar para serem testados é o número mínimo

estritamente necessário para garantir a cobertura de todos os riscos

pertinentes. 

Os fatores pertinentes podem incluir, nomeadamente:

• a materialidade;

• a importância do risco associado;• a dimensão da entidade;

• a natureza das atividades da entidade, incluindo as suas características

de organização e propriedade;

• a diversidade e a complexidade das operações da entidade;

• os requisitos jurídicos e regulamentares aplicáveis;

• as circunstâncias e a componente aplicável do controlo interno;

• a natureza e a complexidade dos sistemas que fazem parte do controlo

interno da entidade, incluindo a utilização de organizações de serviço;

• determinar se, e de que forma, um controlo específico, individualmente

ou combinado com outros, evita, ou deteta e corrige, distorções materiais.

Abordagem descendente Para garantir uma auditoria económica, eficiente e eficaz, o método de

auditoria deve procurar basear-se em controlos ao mais alto nível em que

sejam considerados eficazes para efeitos de auditoria ("abordagem

descendente"). No contexto da UE, existem controlos a diferentes níveis:

•  Controlos da Comissão:  os controlos de acompanhamento ou

supervisão aplicados pela Comissão são suscetíveis de apresentar um

nível elevado de agregação e um nível reduzido de pormenor, com ênfase

na comunicação das exceções;

•  Controlos dos Estados-Membros: estes controlos são realizados a um

nível mais pormenorizado, podendo incluir o controlo orçamental, a análise

de variância e o acompanhamento dos progressos realizados;

  Controlos efetuados pelo organismo pagador, pela autoridade degestão, pelo organismo de certificação ou pela autoridade de auditoria : os

controlos baseiam-se em procedimentos pormenorizados relativos a

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| 45 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

durante o período em análise e tencionar basear-se nele, nesse caso deve 

conceber testes dos controlos (capítulo 2.5)  e realizá-los, a fim de

confirmar o funcionamento desses controlos (ver capítulo 3.2). O auditor

não precisa de testar os controlos que sejam mal concebidos, uma vez que

não poderá basear-se neles.

2.3.7 Identificação do risco de deteção

O nível do risco de deteção ajuda adeterminar os procedimentos de

auditoria

O risco de deteção, que o auditor controla, é o risco de que este não detete

um desvio que não tenha sido corrigido pelos controlos internos da

organização. Com base no nível de risco de auditoria aceitável, bem como

numa avaliação dos riscos inerente e de controlo da entidade, o auditor

determina a natureza, o calendário e a extensão dos procedimentos de

auditoria necessários para alcançar o risco de deteção correspondente.

Por exemplo:

•  se for necessário um risco de auditoria mais baixo, o risco de deteção

pode ser reduzido pela realização de mais procedimentos substantivos,

uma vez que estes oferecem mais probabilidades de o auditor detetar

distorções materiais ou irregularidades.

•  se o auditor pretender basear-se no controlo interno, devem ser

realizados testes dos controlos. Se o controlo não funcionar como previsto,

(o que aumenta o risco de controlo), o risco de deteção deverá ser

reduzido, o que implica um aumento dos procedimentos substantivos.

2.3.8 Modelo de garantia

O Tribunal aplica um modelo de garantia que indica o nível de confiança (a

ser) obtido a partir das duas principais fontes da DAS, os sistemas de

supervisão e de controlo e os testes substantivos12.

 Além disso, nas auditorias da legalidade e regularidade das operações

subjacentes podem obter-se provas de auditoria adicionais provenientes

de duas fontes de apoio:

• os Relatórios Anuais de Atividades (RAA) e as declarações dos

Diretores-Gerais, que constituem tomadas de posição escritas da

gestão. Tendo em conta a importância da conformidade no contexto

12  O modelo de garantia do Tribunal baseia-se no modelo do risco de auditoria, tendo em devida conta as características específicas doambiente de auditoria do Tribunal.

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| 46 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

Avaliação combinada dos riscos

Valores atribuídos aos diferentesriscos

da UE, o auditor analisa as declarações fornecidas todos os anos

pelos Diretores-Gerais sobre o exercício da sua responsabilidade

em matéria da legalidade e regularidade das operações, em

particular nos domínios em que o auditor não dispõe de provas

diretas; 

•  trabalhos de outros auditores. Trata-se de auditorias externas

realizadas por outros auditores, como a Instituição Superior de

Controlo do Estado-Membro em questão ou os organismos de

certificação dos Estados-Membros.

Começa-se por uma apreciação do risco inerente (elevado/não elevado) e

uma avaliação preliminar dos sistemas de supervisão e de controlo

(deficiente, bom ou excelente) para estimar o nível de confiança que estes

permitem obter. O nível dos testes substantivos que permita obter o nívelde confiança residual deve ser determinado com base nos resultados

alcançados.

Uma vez que os testes de auditoria necessitam geralmente de um nível de

confiança de 95%, a natureza e a extensão dos testes de auditoria

previstos variam em função da avaliação que o auditor efetua tanto do

risco inerente como do risco de controlo (designada por avaliação

combinada dos riscos).

O quadro a seguir apresentado indica as componentes do modelo do riscode auditoria, bem como os correspondentes tipos de testes de auditoria a

realizar. São atribuídos valores ao risco inerente avaliado (não

elevado = 0,6 e elevado = 1,0) e ao risco de controlo avaliado

(baixo = 0,15; médio = 0,25 e elevado = 1,0). Uma vez que o risco de

auditoria do Tribunal está fixado em 5%, e que o auditor estima o risco

inerente e o risco de controlo, o risco de deteção é calculado utilizando a

equação de risco de auditoria RD = RA/(RI x RC).

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| 52 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

2.4.6 Fontes das provas de auditoria

 As provas de auditoria podem ser obtidas a nível interno ou externo da

entidade ou ser produzidas diretamente pelo auditor. Devem ser utilizadas

diferentes fontes na recolha das provas, para garantir que são

corroboradas.

Fonte

Quadro 6: Fontes das provas de auditoria

Exemplos de provas Qualidadedas provas

Considerações de auditoria

Interna Informações provenientes debases de dados, documentos eregistos produzidos pelaentidade auditada

Redudiza, porpoderem sertendenciosas

 A exatidão e a exaustividadedessas informações devem ser avaliadas

Externa Confirmações (de bancos, etc.)

Trabalhos de outrosauditores/peritos

Mais elevada Independência de terceiros

 Auditor Análise, cálculo, inquérito,inspeção e observação

 A maiselevada

 As informações de basepodem ter sido produzidas anível interno

2.4.7 Natureza das provas de auditoria

 As provas de auditoria podem ser físicas, documentais, orais ou analíticas.

Os procedimentos de auditoria para obter essas provas, bem como as

questões a ter em consideração, são apresentados no quadro seguinte.

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

alcançadas não devem ser incluídas.

2.5 CONCEÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

ISSAI 1330[ISA 330]  

O objetivo do auditor é obter

 prova de auditoria suficiente e

apropriada respeitante aos riscos

avaliados, através da conceção e

implementação de respostas

apropriadas a esses riscos.

2.5.1 Elementos a ter em conta na conceção dosprocedimentos de auditoria

2.5.2 Conteúdo de um procedimento de auditoria

2.5.3 Como conceber os procedimentos de auditoria

2.5.4 Conceção dos testes dos controlos - natureza,calendário e extensão

2.5.5 Conceção dos procedimentos substantivos –natureza, calendário e extensão

2.5.6 Amostragem de auditoria e outras formas deseleção dos elementos a testar  

2.5.1 Elementos a ter em conta na conceção dos procedimentos de auditoria

Materialidade e risco Os procedimentos de auditoria visam obter a garantia necessária  com a

melhor relação custo-eficácia  e são concebidos com base no

conhecimento obtido pelo auditor, devendo  ter em conta aspetos

importantes, como a materialidade e o risco, como se indica no gráfico

seguinte.

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

(TAAC ), que podem permitir realizar mais testes de operações eletrónicas

e de ficheiros contabilísticos.

Normalmente o auditor aumenta a extensão de um procedimento de

auditoria quando o risco de distorção material ou de não conformidade

aumenta. O tamanho mínimo da amostra para um limiar de materialidade

de 2% e uma garantia de 95% está definido no modelo de garantia

apresentado no capítulo 2.3.8. 

vi) Conceção de procedimentos deauditoria eficientes

O auditor garante que existe uma relação clara entre a avaliação dos

riscos, a avaliação do controlo interno e a natureza, o calendário e a

extensão dos procedimentos de auditoria. Estes, que devem decorrer do

método de auditoria e, portanto, ser coerentes com este, refletem a

decisão tomada pelo auditor de confiar ou não nos controlos internos, bem

como a extensão dos procedimentos substantivos.

O auditor deve  conceber etapas e procedimentos de auditoria que se

excluam mutuamente e se completem no seu conjunto. As etapas de

auditoria no âmbito de um procedimento de auditoria devem excluir-se

mutuamente, ou seja devem ter objetivos diferentes que não se

sobrepõem. Ao mesmo tempo, o conjunto dos objetivos pertinentes para o

domínio auditado deve ser exaustivo, para que se possam obter as provas

necessárias e cobrir a asserção correspondente. Neste sentido,

completam-se no seu conjunto.Por último, os procedimentos de auditoria devem  ser específicos. Para

maximizar a eficiência, o auditor pode coordenar procedimentos de

auditoria semelhantes. No caso dos procedimentos de auditoria que

implicam uma amostragem, o auditor pode realizar vários testes na mesma

amostra (testes polivalentes), incluindo testes dos controlos, por exemplo,

o auditor pode testar o montante bem como os controlos relativos ao

domínio/conta. 

Todos os auditores que realizam procedimentos de auditoria devem compreender como cada secção individual está relacionada com o método

de auditoria geral e contribui para a garantia global de auditoria a alcançar.

2.5.4 Conceção dos testes dos controlos – natureza, calendário e extensão

Se o auditor se baseia noscontrolos

Se o auditor pretende basear-se nos controlos para reduzir a extensão dos

procedimentos substantivos, o objetivo dos testes dos controlos será

avaliar se os controlos-chave, ou os controlos compensatórios pertinentes,

funcionaram de forma contínua e eficaz durante o período em análise. O

auditor obtém um conhecimento do controlo interno, avalia o risco de

controlo e dá resposta ao mesmo determinando os procedimentos de

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

eficazmente durante o período em que ele se baseia nos mesmos. Quanto

mais o auditor se baseia na eficácia operacional dos controlos durante a

avaliação dos riscos, maior será a extensão dos testes dos controlos. 

O auditor pode ter em conta os seguintes elementos quando determina a

extensão dos testes dos controlos: 

• a frequência da realização do controlo pela entidade durante o período; 

• durante o período de auditoria, o  período de tempo em que o auditor se baseia

no controlo; 

• a pertinência e fiabilidade das provas de auditoria relativas à eficácia do controlo; 

• a extensão das provas de auditoria provenientes de testes de outros controlos 

relativos à asserção; 

• a extensão da confiança prevista no controlo (e de redução dos procedimentossubstantivos); 

• o desvio esperado  relativamente ao controlo, cujo aumento leva a aumentar os

testes dos controlos: caso se preveja um desvio demasiado grande, os testes dos

controlos poderão não ser eficazes. 

Nos casos em que o auditor decide aumentar a extensão do procedimento

de auditoria, não é forçosamente necessário aumentar a extensão dos

testes dos controlos automatizados, devido à coerência inerente ao

processamento informático. Quando o auditor determina que um controlo

automatizado funciona como previsto, deverá então ponderar a realização

de testes para determinar se o controlo continua a funcionar de forma

eficaz.

Conceber testes dos controlos queforneçam provas positivas

Quando avalia e testa os controlos, o auditor deve  ponderar

cuidadosamente os limites inerentes aos controlos internos, descritos no

capítulo 2.3.3, bem como a relação custo-eficácia dos testes dos controlos.

 A natureza pouco persuasiva e negativa das provas é um problema geral

que afeta os testes dos controlos. No entanto, podem conceber-se testes

dos controlos que forneçam provas positivas de que um controlo funciona

como previsto, por exemplo listas das operações que foram recusadas na

sequência de controlos-chave, acompanhadas do registo da correção e do

novo processamento das operações em questão ou a reconciliação

periódica entre os registos bancários e os dados contabilísticos.

2.5.5 Conceção dos procedimentos substantivos – natureza, calendário e extensão

O auditor concebe procedimentos substantivos que tenham em conta asua avaliação dos riscos associados (por exemplo, o risco de distorção

material ou de não conformidade). O nível de garantia a obter dos

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| 67 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

ou orientada (sendo a confiança baseada apenas de forma muito geral nos

testes substantivos).

Quando o auditor decidir não se basear nos controlos internos, ao aplicar

procedimentos substantivos, não pode partir do princípio  de que os

controlos relativos ao elemento em questão funcionam de forma eficaz ou

de que os dados são fiáveis. A existência de controlos internos não fiáveis

ou não testados deve  implicar que o auditor verifique a fiabilidade dos

dados processados e ajuste o âmbito dos testes substantivos em

conformidade.

2.5.6 Amostragem de auditoria e outras formas de selecionar os elementos a testar

Para decidir quais os elementos a testar, o auditor dispõe de três métodosprincipais: i) selecionar todos os elementos (exame integral); ii) selecionar

elementos específicos; e iii) realizar uma amostragem de auditoria. A

escolha do método depende do  juízo profissional  do auditor, com base na

avaliação dos riscos, na materialidade, na eficiência e no custo da

auditoria, mas o método escolhido deve permitir alcançar os objetivos do

procedimento de auditoria de forma eficaz. Os três métodos são em

seguida descritos.

i) Seleção de todos os elementos É apropriado selecionar todos os elementos quando estes são em

pequeno número mas de grande valor, quando o risco é elevado ou

quando as técnicas de auditoria assistidas por computador (TAAC)

permitem testar todos os elementos de forma eficiente. Este método é

mais utilizado para os testes substantivos (testes de pormenor) do que

para os testes dos controlos. 

ii) Seleção de elementosespecíficos

iii) Amostragem de auditoria

O auditor seleciona determinados elementos de uma população devido às

características específicas que estes apresentam. Trata-se normalmente de

elementos de grande valor ou de elevado risco (por exemplo, montantes

relativamente elevados ou reduzidos, elementos de valor negativo, etc.) ou

elementos que representam uma grande percentagem do domínio em

análise. Este método é útil para os testes dos controlos e os testes

substantivos e também para obter um conhecimento da entidade ou para

confirmar a avaliação dos riscos efetuada pelo auditor. Embora seja um meio

eficiente de obter provas de auditoria, não se trata de uma amostragem de

auditoria e os resultados não podem ser projetados a toda a população. No

entanto, pode ter um papel importante no âmbito de um método de auditoria

que forneça uma garantia razoável sem recurso à amostragem de auditoria.

ISSAI 1530[ISA 530]  

O objetivo do auditor quando usa amostragem de auditoria é conceber e selecionar

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| 69 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

•  para os testes dos controlos, a taxa de desvio total não excede a taxa

de desvio aceitável (a taxa de desvio que o auditor pode aceitar) (ver

igualmente o quadro 12 do capítulo 3.3.2 da parte Informações gerais do

manual);

•  para os testes substantivos de pormenor, o valor monetário do desvio 

não excede aquele que o auditor está disposto a aceitar.

O auditor aplica os procedimentos de auditoria apropriados ao objetivo de

auditoria específico para cada elemento selecionado; se o procedimento

de auditoria não for aplicável ao elemento selecionado, será aplicado a um

elemento de substituição.

Definição da amostra

Tendo definido os objetivos de auditoria a alcançar e os procedimentos de

auditoria mais suscetíveis de os concretizar, o auditor deve 

a) definir o que constitui um erro;

b) determinar a população da qual os elementos serão selecionados;

c) estudar a natureza da população;

d) preparar a população;

e) estratificar a amostra, caso seja necessário;

f) determinar o tamanho da amostra;

g) selecionar o método de amostragem.

a) Definir os desvios ("erros") Os auditores estabelecem critérios sobre o que constitui um erro, em

função do tipo de auditoria financeira ou de conformidade a realizar (ver as

definições aprovadas pelo Tribunal no  capítulo 2.5 das partes relativas à

Fiabilidade  e à Conformidade). O auditor deve  então efetuar uma

avaliação da taxa de erro esperada (no que se refere aos testes dos

controlos) e do montante de erro esperado (no que se refere aos testes

substantivos de pormenor). Se a taxa de erro esperada for

inaceitavelmente elevada, não devem ser realizados testes dos controlos.

Se a taxa de erro esperada for elevada, poderá ser apropriado definir umaamostra maior para a realização de testes substantivos de pormenor.

b) Determinar a população sujeita aamostragem

 A população é o conjunto integral dos dados a partir dos quais o auditor

seleciona uma amostra e sobre os quais pretende formular conclusões. É

necessário definir os elementos da população, como por exemplo, uma

operação, um saldo contabilístico ou uma unidade monetária.

 A população deve ser apropriada, exaustiva e exata relativamente aos 

objetivos de auditoria específicos; os auditores podem necessitar de obter

mais provas para garantir a exaustividade e a exatidão. Uma vez que aamostragem não fornece provas da exaustividade, os trabalhos de

auditoria destinados a confirmar esta asserção devem  sempre ser

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| 75 Informações gerais - Planeamento

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FCAM- Parte 1 - Secção 2

Define a natureza, o calendário e aextensão dos procedimentos de

auditoria previstos

O programa de auditoria, ou plano de auditoria, consiste num conjunto de

instruções dirigidas à equipa de auditoria que especificam em pormenor a

natureza, o calendário e a extensão dos procedimentos de auditoria que os

auditores devem adotar. Indica igualmente os objetivos de auditoria, o

tamanho da amostra e a base de seleção. Deve  igualmente indicar os

resultados dos trabalhos de auditoria realizados e as conclusões retiradas.

Os modelos de programas de auditoria pertinentes para as auditorias

sobre a fiabilidade das contas estão disponíveis na biblioteca do sistema

informático do Tribunal de apoio à auditoria. As unidades de auditoria

podem adaptar os programas de auditoria, inclusivamente os que dizem

respeito às Agências, em função das suas necessidades específicas. 

No que se refere às auditorias da legalidade e regularidade, os modelos de

programas de auditoria são elaborados pelas unidades de auditoria para

dar resposta às características específicas dos vários domínios (por

exemplo, o domínio de intervenção) e são disponibilizados na biblioteca do

sistema informático do Tribunal de apoio à auditoria. Os programas de

auditoria são então aprovados pela unidade responsável pela coordenação

da DAS, que deve igualmente aprovar quaisquer alterações efetuadas.

2.6.3 Alterações efetuadas ao longo da auditoria a decisões tomadas na fase de

planeamento

Alterar o plano conforme sejanecessário

O PGA e o programa de auditoria devem  ser atualizados e alterados

conforme seja necessário ao longo da auditoria, quer devido a

acontecimentos inesperados, alterações das condições ou provas de

auditoria obtidas. Estas alterações poderão ter impacto sobre a natureza, a

extensão e o calendário dos procedimentos de auditoria previstos. As

alterações devem ser aprovadas pela Câmara responsável.

2.6.4 Documentação

Documentar o planeamento e asalterações

O PGA e o programa de auditoria devem  ser documentados no sistema

informático do Tribunal de apoio à auditoria, incluindo quaisquer alterações

significativas efetuadas ao longo da auditoria bem como as respetivas

razões. A documentação do programa de auditoria constitui um registo do

planeamento e execução corretos dos procedimentos de auditoria, que

poderá ser revisto e aprovado.

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| 77 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

3.1 SÍNTESE DA FASE DE EXAME

 A fase de exame da auditoria consiste em realizar os procedimentos de

auditoria planeados, alterados se necessário durante a auditoria, e avaliar

os resultados obtidos, como ilustram as áreas sombreadas do diagrama 9.

Conceber procedimentos

de auditoria

Selecionar elementos para

testar

Realizar procedimentos de

auditoria para obter

provas de auditoria

Analisar os resultados da

amostra

Formular uma conclusãosobre os resultados dos

 procedimentos de auditoria

Determinar a natureza, o calendário e o âmbito dos testes doscontrolos e dos procedimentos substantivos

Selecionar todos os elementos, os elementos específicos ou aamostra

Definir os erros, determinar a população e a dimensão da amostra

Recolher provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveisatravés de uma combinação de procedimentos de auditoria:inspeção, observação, entrevista, confirmação, repetição doscálculos, repetição (reperformance) e procedimentos analíticos para:- testes dos controlos- procedimentos analíticos substantivos- testes pormenorizados

Definir o tipo de erro, determinar a causa e o efeito dos erros,

 projetar os erros

 Etapas a realizar Trabalhos a realizar 

  Retirar conclusõesApurar os resultados com a entidade auditada

Diagrama 9: Síntese do processo de exame da auditoria

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| 78 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

3.2 REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

ISSAI 1500[ISA 500]  

ISSAI 1530[ISA 530]  

O objetivo do auditor é conceber eexecutar procedimentos de auditoriaque lhe permitam obter prova deauditoria suficiente e adequada que ohabilite a extrair conclusões razoáveissobre as quais baseia a sua opinião.

O objetivo do auditor é executar procedimentos de auditoria,apropriados à finalidade pretendida, emcada item selecionado.

3.2.1. Procedimentos de auditoria para obterprovas de auditoria

3.2.2 Realização de testes dos controlos

3.2.3 Realização de procedimentos substantivos –

testes de pormenor

3.2.4 Documentação dos resultados dos testes deauditoria 

Realizar corretamente os testes deauditoria

Os auditores deverão estar conscientes de que os testes de auditoria que

não forem realizados corretamente durante a fase de exame da auditoria não

permitirão obter as provas necessárias.

3.2.1. Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria

Combinação de testes doscontrolos e procedimentos

substantivos

Comparar a fiabilidade das provascom o custo da sua obtenção

Durante a fase de exame da auditoria, podem obter-se provas realizando

uma combinação de testes dos controlos (após uma avaliação dos

controlos internos em causa), testes substantivos de pormenor e

procedimentos analíticos, bem como utilizando informações provenientes

de outras fontes, como tomadas de posição escritas e os trabalhos de

terceiros. Embora o auditor obtenha algumas provas de auditoria através

dos testes aos registos (por exemplo, através de cálculos – refazendo os

cálculos ou verificando a sua exatidão efetuando outros – ou de análises),

só por si estas não constituem provas de auditoria suficientes nas quais

basear uma conclusão de auditoria, sendo igualmente utilizados outros

procedimentos (por exemplo, inspeção, observação, ou entrevista e

confirmação).Estes procedimentos de auditoria, ou combinações deles, podem ser

utilizados para testes dos controlos ou procedimentos substantivos. O

auditor deve determinar qual o método de obtenção de provas de auditoria

que será suficientemente fiável e comparar a fiabilidade das provas com o

custo da sua obtenção.

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| 82 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

Quadro 11: Procedimentos substantivos

 Auditoria da fiabilidade Auditoria de conformidade

Cálculo Verificar a exatidão aritmética das contas e dos mapasdo orçamento

Verificação da correta consolidação e eliminação dasoperações intragrupo, quando necessário

Verificação aritmética das autorizações extrapatrimoniais

Repetição dos cálculos relativos apedidos, subvenções, etc.

 Análise(excluindo exameanalítico)

 Análises e reconciliações das contas e/ou dos saldos

 Análise dos movimentos significativos em cada conta

 Análise das constatações resultantes dostrabalhos de auditores internos ou outros

 Análise da base legal, dos compromissos

 jurídicos e orçamentais, da elegibilidade,dos processos de adjudicação

Repetição(reperformance)

Repetição de operações jáinspecionadas/auditadas

Inspeção Exame de quaisquer alterações das regrascontabilísticas

Testes substantivos de autorizações, pagamentos edeterminados itens do balanço

Verificação da execução dos pagamentos – asoperações selecionadas foram corretamente

contabilizadas e os pagamentos correspondentes foramefetuados ao beneficiário designado, pelo montantecorreto e em conformidade com o procedimentoestipulado nos regulamentos

Seguimento dado aos relatórios do SAI e da Estrutura de Auditoria Interna da DG Orçamento relativos à fiabil idadedas contas

Exame dos relatórios elaborados relativamente aautorizações por liquidar

Verificação de que o balanço de abertura do exercício

atual corresponde ao balanço de encerramento doexercício anterior

Controlo da coerência do balanço e da conta dosresultados económicos com o balancete

Controlo da coerência das informações por setores coma conta dos resultados económicos

Inspeção do registo e da valorização corretos dospré-financiamentos e das faturas/declarações de custospor pagar no final do exercício e respetivas garantiasrecebidas

Controlo dos cortes de operações (especialmenteencargos por pagar)

 Ativo físico

Contratos

Pedidos

Relatórios dos controlos ex ante e ex post  

Relatórios de auditoria (internos eexternos)

Relatórios de acompanhamento

Documentos justificativos, por exemplo,faturas, documentos relativos àadjudicação de contratos públicos, análisecusto-benefício, registos de animais eestrume, ortofotos, registos dosbeneficiários e dos terrenos

Entrevista econfirmação

Entrevista à gestão e ao pessoal da entidade auditada Entrevista à gestão e ao pessoal daentidade auditada

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

3.3 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROCEDIMENTOS DE

AUDITORIA

ISSAI 1450[ISA 450]  

ISSAI 1530

[ISA 530]  

O objetivo do auditor quando usaamostragem de auditoria é   proporcionar uma base razoável paraque possa tirar conclusões acerca da população de onde a amostra éselecionada.

3.3.1 Natureza e causa dos erros em geral

3.3.2 Projeção e avaliação dos resultados dasamostras em geral

3.3.3 Testes dos controlos – natureza e causa doserros, projeção e avaliação dos resultados

3.3.4. Testes substantivos de pormenor – naturezae causa dos erros, projeção e avaliação dosresultados 

3.3.1 Natureza e causa dos erros em geral

Examinar o efeito no objetivo doprocedimento de auditoria

No âmbito dos testes dos controlos, um erro corresponde a um desvio

relativamente a um controlo e a totalidade dos erros é expressa como uma

taxa de desvio ou de frequência do desvio. No âmbito dos testes

substantivos de pormenor, um erro é uma distorção ou não conformidade

de um valor monetário, sendo expresso como uma taxa de erro projetada.

Em qualquer circunstância, o auditor deve investigar a natureza e a causa

dos erros detetados, bem como o seu efeito possível no objetivo doprocedimento específico de auditoria e nos outros domínios de auditoria.

Tipos e causas dos erros:

 Ao analisar os erros que foram detetados, em resultado dos testes dos

controlos ou dos testes substantivos de pormenor, o auditor pode observar

as seguintes causas e tipos de erros:

- característica comum

•  Alguns erros podem ter uma característica comum, por exemplo, a

categoria de operações, a localização ou o período temporal. Nessas

circunstâncias, o auditor pode decidir identificar os elementos da

população que possuem a característica comum e alargar osprocedimentos de auditoria nesse estrato.

- uma anomalia

•  Em circunstâncias extremamente raras, uma distorção ou uma não

conformidade pode constituir uma anomalia (ou seja, não é

comprovadamente representativa de distorções ou não conformidades na

população). Para que uma distorção ou não conformidade sejam

consideradas uma anomalia, o auditor deve possuir um elevado grau de

certeza de que esse erro não é representativo da população. Para adquirir

essa certeza, o auditor realiza procedimentos de auditoria adicionais para

obter provas de auditoria suficientes e adequadas de que o erro não afeta

a restante população.

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| 85 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

- causas dos erros

•  Os erros podem resultar de uma derrogação  de um controlo  pelagestão e, nesse caso, o auditor deve questionar a avaliação preliminardos controlos internos. 

O erro pode ser causado pelas seguintes razões, que podem aparecerindividualmente ou em qualquer combinação:

o  Acidental

o  Intencional,

o  Devido à complexidade dos regulamentos aplicáveis,

o  Devido a um conhecimento inadequado ou à aplicaçãoincorreta da regulamentação

o  Devido à conceção inadequada dos sistemas de supervisão ede controlo,

o  Devido à inobservância das estruturas e procedimentos

específicos,o  Devido ao insucesso dos controlos-chave dos sistemas de

supervisão e de controlo.

 A tomada em consideração das causas dos erros pode facilitar aformulação de recomendações claras e eficazes nos relatórios deauditoria.

3.3.2 Projeção e avaliação dos resultados das amostras em geral

Depois de realizados os testes de auditoria, o auditor deve rever todos oserros detetados e ponderar se as provas de auditoria lhe permitem chegar

a uma conclusão adequada sobre a população relativamente a cada teste

de auditoria.

O auditor deve  avaliar, em separado se as distorções, os casos de não

conformidade e os desvios de controlo são materiais, individualmente ou

em conjunto.

Três situações possíveis São possíveis três situações relativamente à taxa de desvio ou à taxa de

erro projetada resultantes dos testes de auditoria e respetiva interpretação:

Taxa de desvio (testes dos controlos) outaxa de erro projetada mais erro(s)conhecido(s) (testes de pormenor):

Quadro 12: Situações possíveis resultantes dos testes de auditoria e respetiva interpretação

Interpretação

Inferior ao limiar de materialidade definidopelo auditor.

- os controlos são considerados fiáveis

- considera-se que as asserções foram respeitadas

inferior mas próximo do limiar dematerialidade.

- o auditor examina o grau de persuasão dos resultadosda amostra à luz de outros procedimentos de auditoria epode obter provas de auditoria adicionais

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

O auditor deve igualmente avaliar se a gestão detetou os erros e desvios,

bem como a resposta e as medidas corretivas que tomou para os resolver.

O resultado da avaliação dos controlos tem três impactos possíveis:

Possíveis impactos •  os controlos funcionaram de forma eficaz, coerente e contínua duranteo período em análise, pelo que o auditor pode confiar nos controlos e

continuar a aplicar o método de auditoria previsto e o mesmo nível de

fiabilidade nos controlos;

•  constatam-se insuficiências na eficácia e continuidade do controlo, mas

o sistema global não é considerado pouco fiável . Neste caso, o auditor

apenas pode ter uma confiança limitada nos controlos e devem  ser

revistos a avaliação preliminar dos controlos internos e o nível do risco de

controlo;•  os controlos não são fiáveis, ou seja, não funcionaram como previsto

e/ou não funcionaram de forma contínua durante o período em análise

e/ou não foi possível testá-los. Nesses casos, não é possível aplicar um

método baseado na análise de sistemas e a garantia da auditoria deve ser

obtida a partir de procedimentos substantivos. Se necessário, devem ser

revistos a avaliação preliminar dos controlos internos e o nível do risco de

controlo.

 As avaliações do funcionamento dos sistemas de supervisão e de controlodevem ser corroboradas por testes substantivos. 

3.3.4. Testes substantivos de pormenor – natureza e causa dos erros, projeção eavaliação dos resultados

Análise e classificação dos erros Os erros detetados durante a realização dos testes de pormenor devem 

ser corretamente registados, especialmente ao testar uma amostra

estatística, para que os resultados da auditoria possam ser  projetados ou

extrapolados. O auditor deve compreender a natureza e a causa dos erros

detetados, para responder às seguintes questões:

•  Qual a causa do erro? Como surgiu?

•  Trata-se de uma anomalia ou poderia ter ocorrido sistematicamente em

operações semelhantes ou processadas ao mesmo tempo?

Seguidamente, o auditor deveclassificar o erro, analisando se:

•  é quantificável , ou seja, tem um impacto financeiro direto e mensurável

no montante do elemento testado. A percentagem do erro e o valormonetário do erro quantificável são calculados em relação ao valor

contabilizado da operação ao nível em causa;

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| 88 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

•  não é quantificável , ou seja, o erro não está diretamente relacionado

com o elemento auditado ou não é possível medir o seu efeito, caso em

que se tem em consideração o montante total do elemento em causa para

determinar a gravidade do erro;

•  é relevante em função do seu valor   (ultrapassa o limiar de

materialidade), da sua natureza  ou do contexto, com base no exposto

anteriormente. O auditor determina em seguida se o erro é "grave" (erro

quantificável: igual ou superior a 2%; erro não quantificável: diz respeito a

pelo menos 10% do elemento auditado) ou " limitado" (erro quantificável:

entre 0,5% e 2%; erro não quantificável: entre 2,5% e 10% do elemento

auditado);

"Erros conhecidos"

•  é uma anomalia ou é sistemático.

•  Os erros detetados durante trabalhos suplementares fora do âmbito

das amostras representativas devem ser considerados "erros conhecidos".

Esses erros só são tidos em conta se estiverem relacionados com as

operações abrangidas pelo âmbito da auditoria (população da auditoria).

Não são projetados em toda a população, mas são tidos em consideração

com base nos montantes absolutos.

Projeção dos erros monetáriosNo caso dos testes de pormenor, o auditor deverá  projetar  na populaçãotodos os erros monetários  detetados na amostra e ponderar o efeito do

erro projetado no objetivo específico da auditoria e nos outros domínios de

auditoria. No caso de amostras não estatísticas, o auditor deverá avaliar a

probabilidade de existirem distorções ou casos de não conformidade na

população.

O auditor projeta o erro total na população para obter uma visão global da

escala dos erros e para comparar este indicador da melhor estimativa

possível com o limiar de materialidade (erro tolerável ) definido pelo

Tribunal.

Para os testes de pormenor (procedimentos de teste aplicados a

elementos individuais selecionados), o erro tolerável corresponde à

distorção ou não conformidade toleráveis e será um montante inferior ao

limiar de materialidade fixado pelo auditor para as classes de operações

ou os saldos contabilísticos objeto da auditoria.

Quando uma distorção ou desvio da conformidade são considerados

anomalias, considera-se que não são representativos de distorções ou não

conformidade na população, pelo que podem ser excluídos da projeção.

Contudo, o seu efeito, se não for corrigido, terá ainda de ser considerado

em conjunto com a projeção das distorções ou desvios da conformidade

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| 89 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

não ocasionais.

Avaliação dos resultados dostestes de pormenor

 A avaliação dos resultados dos testes de pormenor exige juízo profissional,

pois o auditor deve compreender a natureza e a causa dos erros e ter em

conta tanto os aspetos quantitativos, obtidos da forma descrita

anteriormente, como os qualitativos das distorções ou não conformidade

para chegar a uma conclusão sobre a representatividade da população

testada.

 A projeção e a avaliação dos resultados dos testes substantivos de

pormenor podem ser representadas da seguinte forma (deve notar-se que

a projeção constitui um intervalo e não um valor):

Situação I Situação II Situação III

UEL

MLE

KEErro conhecido

Projeção

Margem para oerro de

amostragem

Erro conhecido

Projeção

Margem para oerro de

amostragem

Erro conhecido

Projeção

Margem para oerro de

amostragemErro tolerável máximo

 (limiar de materialidade)

UEL

MLE

KE

UEL

MLE

KE

UEL – Limite superior de erro MLE – Erro mais provável KE – Erro conhecido

EUR 

Diagrama 10: Avaliação dos resultados globais dos testes substantivos de pormenor

Conclusões a tirar:

Situação I

 

: O limite superior de erro e o erro mais provável são inferioresao limiar de materialidade. Trata-se de um resultado claro.

Situação II

- solicitar à entidade auditada que investigue os desvios;

: O limite superior de erro excede o limiar de materialidade maso erro mais provável é inferior a esse limiar. Com um resultado deste tipo,o auditor deve considerar:

- realizar testes suplementares;

- utilizar procedimentos de auditoria alternativos para obter garantiasadicionais.

Situação III: O erro mais provável excede o limiar de materialidade. Uma

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

dados externos de qualidade. No entanto, esses procedimentos exigem

informações exaustivas e atualizadas relativas aos dados financeiros e

outros, o que pode não acontecer em domínios importantes da atividade

da UE.

Podem utilizar-se diversos métodos para aplicar os procedimentos

analíticos, desde simples comparações até análises complexas que

impliquem a utilização de técnicas estatísticas sofisticadas, para as quais

podem ser necessários programas informáticos adequados. A escolha do

procedimento depende do juízo profissional  do auditor. 

Em geral, os procedimentos analíticos assinalam a possível existência de

um problema, sem fornecerem provas positivas e convincentes sobre esse

(eventual) problema, pelo que, por si só, normalmente não permitem obter

provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis. 

3.4.2 Processo de utilização dos procedimentos analíticos

 A utilização dos procedimentos analíticos implica obter informações

provenientes de várias fontes para determinar as expectativas, comparar a

situação real com essas expectativas, investigar as razões de quaisquer

discrepâncias que surjam e avaliar os resultados, da seguinte forma:

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

3.4.3 Quando utilizar procedimentos analíticos

Os procedimentos analíticos devem ser utilizados nas seguintes fases da

auditoria:

Fase da

auditoria

Quadro 13: Utilização de procedimentos analíticos nas diferentes fases da auditoria

Razões para utilizar procedimentos analíticos

Planeamentocomo procedimentos de avaliação do risco, para identificardomínios de risco potencial e ajudar a conceber

procedimentos de auditoria adicionais (ver o capítulo 2.3.1) 

Exame

como procedimentos substantivos, quando a sua utilização

pode ser mais eficiente do que os testes de pormenor e

pode oferecer corroboração

como parte da revisão global   no final da auditoria, para

ajudar a avaliar se as informações externas são coerentes

com as constatações da auditoria

3.4.4 Os procedimentos analíticos como procedimentos substantivos durante a fasede exame

Importância crucial do controlo daqualidade

 Além de realizar testes de pormenor, o auditor pode igualmente empregar

procedimentos analíticos substantivos enquanto parte dos seus

procedimentos substantivos para reduzir o risco a um nível aceitavelmentebaixo. Os procedimentos analíticos substantivos são utilizados para  prever  

valores, partindo do princípio de que as relações entre os dados existem e

de que estas persistem, não existindo condições conhecidas que indiquem

o contrário. No entanto, o risco de formular uma conclusão incorreta pode

ser mais elevado no caso dos procedimentos analíticos substantivos do

que nos testes de pormenor, devido à extensa utilização do juízo do

auditor. Em consequência, o controlo da qualidade  tem uma importância

crucial.

Os testes de previsão deste tipo apenas devem  incidir sobre fluxos de

receitas ou de despesas muito previsíveis e apenas caso seja fácil obter

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| 94 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

Necessidade de dados fiáveis dados fiáveis  para que se possam fazer previsões, por exemplo, juros

pagos/recebidos em operações de concessão e contração de

empréstimos, pagamentos de salários e subsídios ao pessoal, etc.

Utilização como parte da estratégiade testes substantivos

Embora os procedimentos analíticos substantivos  por si só normalmente

não forneçam provas de auditoria substantivas suficientes, pertinentes e

fiáveis, os testes de previsão podem ser utilizados enquanto um elemento

da estratégia global de testes substantivos para os saldos de contas e os

fluxos de operações significativos. Por exemplo, quando 60% das

operações (em termos de valor) são elementos de valor elevado, podem

ser testadas em pormenor, utilizando-se um teste de previsão para os

restantes 40% de operações (de baixo valor). Da mesma forma, quando

uma pequena proporção, em termos de valor, das operações é

processada numa localização geográfica que não é possível ou eficiente

visitar, podem utilizar-se testes de previsão para essa localização.

Exemplos da utilização de valores previstos em comparação com valores reais:

•  estudo das alterações de um saldo contabilístico em períodos anteriores que

dê origem a uma previsão para o período em curso (por exemplo, o pagamento

regular de um empréstimo durante x anos);

•  cálculos que permitam prever um determinado valor, por exemplo, utilização

de dados provenientes do setor agrícola para prever os pagamentos por hectare

efetuados aos agricultores. 

3.4.5 Os procedimentos analíticos no âmbito da revisão global final da auditoria

Corroborar as conclusões

 Ao formular uma conclusão global, o auditor deve aplicar procedimentos

analíticos no final ou próximo do final da auditoria. As conclusões retiradas

dos resultados desses procedimentos analíticos destinam-se a corroborar

as conclusões  formuladas durante a auditoria dos vários componentes e

ajudar a chegar à conclusão global e, se necessário, a formular uma

opinião. 

Os procedimentos analíticos utilizados na fase de revisão global podem ser

os mesmos utilizados durante a fase de planeamento, podendo portanto

ser comparados entre si. A revisão pode indicar que são necessárias

provas adicionais.

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

3.5 TOMADAS DE POSIÇÃO ESCRITAS

ISSAI 1580[ISA 580]  

O objetivo do auditor é corroborar, através dedeclarações escritas:

a) que a gerência e, quando apropriado, osencarregados da governação consideram quecumpriram as suas responsabilidades pela preparação das demonstrações financeiras e pela plenitude da informação prestada aoauditor;

b) outras provas de auditoria relevantes paraas demonstrações financeiras ou asserções

específicas. Além disso, o objetivo é ainda c) responderapropriadamente a declarações escritasfornecidas ou não.

3.5.1 Introdução

3.5.2 Reconhecimento escrito pelagestão das suas responsabilidades

3.5.3 Tomadas de posição escritasespecíficas sobre assuntos materialmente relevantes

3.5.4 Avaliação da fiabilidade dastomadas de posição escritas

3.5.1 Introdução

Embora a gestão e outros agentes da entidade façam muitas declarações,

ou tomadas de posição, durante uma auditoria, quer de forma espontânea

quer como resposta a pedidos específicos, as seguintes tomadas deposição revestem-se de um interesse especial para o auditor:

Responsabilidades da gestão i) reconhecimento escrito pela gestão das suas responsabilidades;

Asserções específicas

ii) tomadas de posição escritas específicas relativas a asserções

 particulares, da gestão, das pessoas responsáveis pela governação ou de

funcionários com conhecimentos especializados.

Ainda são necessárias provas deauditoria suficientes e adequadas

Essas tomadas de posição não  indeferem a responsabilidade do auditor

em obter  provas de auditoria suficientes e adequadas  em apoio da

conclusão de auditoria e, se necessário, da opinião de auditoria. O auditor

deve  procurar obter provas corroborativas dentro e fora da entidade e

determinar se as tomadas de posição escritas parecem razoáveis e

coerentes com as outras provas de auditoria obtidas, incluindo outras

tomadas de posição. As tomadas de posição destinadas a ser utilizadas

como provas de auditoria devem ser confirmadas por escrito e assinadas.

3.5.2 Reconhecimento escrito pela gestão das suas responsabilidades

 As tomadas de posição da gestão sobre as suas responsabilidades

fornecem provas de auditoria necessárias sobre a validade das premissas

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

Adequada apresentação dascontas/conformidade

relativas a essas responsabilidades, com base nas quais se realiza uma

auditoria. O auditor deve obter provas de auditoria de que a gestão:

i) reconhece a sua responsabilidade pela adequada apresentação das

contas (auditorias de fiabilidade) ou pela conformidade com as leis e os

regulamentos aplicáveis (auditorias de conformidade);

Controlo interno

ii) reconhece a sua responsabilidade pela conceção, aplicação e

manutenção do controlo interno para evitar ou detetar e corrigir distorções

materiais ou não conformidade e especifica se considera que o controlo

interno é adequado a essa finalidade;

Disponibilizadas todas asinformações pertinentes

iii) acredita que todas as informações pertinentes para a auditoria foram

disponibilizadas ao auditor. 

Exemplos: i) a declaração sobre as contas anuais da União Europeia,assinada pelo contabilista; ii) o relatório anual de atividades e a declaração

de cada Diretor-Geral; e iii) o relatório de síntese da Comissão.

3.5.3 Tomadas de posição escritas específicas sobre assuntos materialmenterelevantes

Para corroborar outras provas

Pode ser necessária uma tomada de posição escrita específica para

corroborar outras provas de auditoria, especialmente nos casos em que

estejam implicados o juízo, a intenção ou a integralidade. O auditor deve 

determinar se são necessárias tomadas de posição escritas específicas

relativas a asserções específicas.

3.5.4 Avaliação da fiabilidade das tomadas de posição escritas

Considerar o impacto em caso de:

- incoerência com outras provas

Se a tomada de posição escrita for incoerente com outras provas de

auditoria, o auditor deve determinar as razões dessa incoerência e, se não

ficar convencido, reconsiderar a fiabilidade de quaisquer outras tomadasde posição escritas que possam ter sido obtidas e tomar as medidas

adequadas (por exemplo, rever a avaliação dos riscos e os procedimentos

de auditoria).

- dúvidas sobre a integridade dagestão

Nos casos em que o auditor tem dúvidas relativamente ao empenho da

gestão em promover a competência, a comunicação e a aplicação da

integridade e dos valores éticos, ou quanto à sua diligência, deve avaliar o

efeito na fiabilidade das tomadas de posição escritas.

- falta de apresentação de tomadasde posição Nos casos em que as partes relevantes não apresentam as tomadas deposição gerais relativas às responsabilidades da gestão ou quaisquer

tomadas de posição específicas solicitadas, o auditor deve determinar as

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

razões; discutir com a gestão; reconsiderar a avaliação da integridade das

partes envolvidas; e tomar as medidas adequadas, incluindo determinar os

efeitos no seu relatório.

- tomadas de posição não fiáveis Se o auditor considerar que as tomadas de posição escritas relativas às

responsabilidades da gestão não são fiáveis, deve considerar o respetivo

efeito no seu relatório.

Impossibilidade de emitir umaopinião

O auditor não poderá emitir uma opinião sobre as demonstraçõesfinanceiras se:

a) concluir que existem dúvidas suficientes sobre a integridade da gestão,de forma a pôr em causa a fiabilidade das tomadas de posição escritas;

b) a gestão não apresentar as tomadas de posição escritas.

3.6 UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE TERCEIROS

ISSAI 1600[ISA 600]  

ISSAI 1610[ISA 610]  

ISSAI 1620[ISA 620]  

Utilização de trabalhos de outroauditor

Utilização dos trabalhos de umauditor interno

Utilização dos trabalhos de um peritodo auditor

3.6.1 Introdução

3.6.2 Utilização dos trabalhos de outrosauditores

3.6.3 Tomada em consideração da funçãode auditoria interna

3.6.4 Utilização dos trabalhos de um peritodo auditor

3.6.1 Introdução

O auditor pode utilizar os trabalhos de outro auditor, da auditoria interna

(incluindo as Estruturas de Auditoria Internas e o Serviço de Auditoria

Interna), ou de um perito durante as fases de planeamento e de exame da

auditoria, como indicado em seguida:

Planeamento i) na fase de planeamento, os relatórios elaborados por terceiros podem

fornecer informações que alertem o auditor para as potenciais

insuficiências dos sistemas de controlo ou para um histórico de erros

graves detetados no domínio da auditoria em causa. O auditor deve 

examinar a independência, a objetividade e a competência desses

terceiros, analisar se os seus objetivos e métodos coincidem com os da

auditoria e se as suas conclusões se basearam em provas suficientes e

adequadas;

Exame

- provas de auditoria

ii) durante a fase de exame, os trabalhos de terceiros podem ser utilizados

para fornecer uma parte das provas de auditoria consideradas necessárias

para a realização dos objetivos da auditoria, reduzindo desta forma o

volume dos trabalhos realizados pelo Tribunal. O princípio fundamental é

que, caso pretenda confiar nos trabalhos de terceiros, o auditor deve 

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

garantir que esses trabalhos fornecem provas suficientes, adequadas e

eficazes para os objetivos da auditoria;

- corroborar as constatações

iii) os relatórios de terceiros podem igualmente ajudar a corroborar as

constatações ou conclusões do auditor, ou lançar dúvidas sobre estas.

Neste último caso, o auditor deve  investigar as discrepâncias;

assegurar-se das provas de auditoria que obteve; reconsiderar se a sua

análise e interpretação das provas de auditoria foi razoável, e documentar

de forma clara as discrepâncias subsistentes.

 As principais decisões e conclusões relativas à confiança nos trabalhos de

terceiros devem  ser documentadas nos documentos de trabalho da

auditoria.

Em seguida, apresentam-se em separado estes três tipos de terceiros –

outros auditores, auditores internos e peritos.

3.6.2 Utilização dos trabalhos de outros auditores

ISSAI 1600

[ISA 600]  

O objetivo do auditor, quando utiliza os trabalhos de outro auditor, é determinarde que forma esses trabalhos irão afetar a auditoria.

Definição de "outros auditores" Em geral, entende-se por "outros auditores" um auditor público ou privado

que tenha de formular um parecer profissional sobre sistemas, operaçõese/ou contas. O Tribunal classifica os "outros auditores" em duas

categorias:

i) os que são obrigados a apresentar a sua opinião de auditoria em virtudeda legislação da UE (obrigação regulamentar ou contratual). Estes fazemparte integrante dos sistemas de controlo interno e devem ser auditadosnessa condição. A inexistência dessas auditorias ou deficiências emrelação aos trabalhos desses outros auditores são consideradasinsuficiências no sistema de controlo interno e mencionadas enquanto talno relatório17.

Outros auditores que fazem parte dos sistemas de controlo interno são:

•  os organismos de certificação de um Estado-Membro

• as unidades de auditoria interna dos organismos pagadores de umEstado-Membro

•  as autoridades de auditoria de um Estado-Membro

17 Algumas ISC podem realizar auditorias no âmbito do sistema de controlo interno (por exemplo, o NAO do Reino Unido enquanto organismode certificação da PAC). Neste caso, o NAO pertence à categoria i). 

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

•  as unidades de controlo ex post  da Comissão

•  as unidades de controlo ex post  das agências

•  as unidades de controlo ex post   de países terceiros ou deorganizações internacionais

• os controlos ex post  realizados por auditores externos contratados

 A avaliação do sistema de outras auditorias (geralmente realizadas porauditores do setor privado por conta da entidade) terá por base:

• os documentos de estratégia e programas anuais de auditoria daentidade;

• o procedimento de seleção, o mandato, a apresentação do relatório deauditoria e o seguimento dado pela entidade relativamente aos outrosauditores;

• a qualidade das auditorias realizadas. Esta avaliação será apoiada poruma análise de uma amostra de relatórios de auditoria, selecionadosaleatoriamente de forma a serem o mais representativos possível.

ii) os que não são obrigados pelo enquadramento legal da UE.  Estesincluem as Instituições Superiores de Controlo (ISC) que, segundo o nº 3do artigo 287º do TFUE, funcionam nos Estados Membros em cooperaçãocom o Tribunal de Contas. Incluem igualmente i) os serviços de auditoriadas autoridades nacionais (os serviços de auditoria interna dos organismosque desembolsam fundos e os serviços de auditoria dos Ministérios dasFinanças); e ii) auditores do setor privado que trabalhem ao abrigo de ummandato jurídico (revisores oficiais de contas) ou numa base contratual

(auditores). Os seus trabalhos podem ser tidos em conta enquanto provascorroborativas das auditorias do Tribunal, se forem pertinentes eadequados. Nesse caso, o auditor deve  realizar procedimentos deauditoria para determinar até que ponto pode confiar nos trabalhos dosoutros auditores. O auditor deve  determinar de que forma os trabalhosdesses outros auditores afetarão a auditoria, por exemplo, poderáidentificar, relativamente aos locais a visitar no âmbito da auditoria, seexistem observações nos relatórios de outros auditores que tenham umarelação com os objetivos da sua auditoria. Nesse caso, o auditor podesolicitar informações adicionais da entidade em causa.

Duas situações Existem duas situações possíveis, consoante os trabalhos dos outrosauditores sejam impostos pela legislação da UE ou não. Em ambas assituações, os procedimentos de auditoria consistirão em rever asconclusões e opiniões de auditoria do outro auditor relativamente:

•  à conceção, realização e funcionamento dos controlos-chave deconformidade; e/ou

•  à conformidade, por exemplo, legalidade e regularidade dasoperações subjacentes.

Esses procedimentos podem incluir uma análise dos métodos de trabalhoutilizados; um exame dos ficheiros; bem como uma apreciação da

pertinência dos resultados, para avaliar a sua fiabilidade como provas de

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

auditoria e a sua contribuição real para a conclusão de auditoria.

No entanto, independentemente da categoria em que se inserem os

trabalhos dos outros auditores, aplicam-se os princípios enunciados em

seguida.

Utilização dos trabalhos de outroauditor

 Ao utilizar os trabalhos de outros auditores, o auditor deve:

•  apreciar a independência e a objetividade do outro auditor;

•  ter em conta a competência profissional do outro auditor para aauditoria específica;

•  considerar o âmbito dos trabalhos do outro auditor;

•  determinar a relação custo-eficácia da utilização desses trabalhos;

•  aplicar procedimentos destinados a obter provas de auditoria

suficientes e adequadas de que os trabalhos do outro auditor sãoapropriados aos objetivos do Tribunal no contexto da auditoria específica

(o que pode exigir ter acesso aos documentos de trabalho do outro

auditor);

•  examinar as constatações significativas do outro auditor ao analisar e

interpretar os resultados desses trabalhos. Quando estes resultados têm

uma incidência significativa na opinião, o auditor do Tribunal deve 

discuti-los com o outro auditor e determinar se é necessário efetuar ele

próprio testes de auditoria suplementares.

Condicionalismos ligados àutilização dos trabalhos de outros

auditores

a) os outros auditores que não se inserem no âmbito dos sistemas de

controlo interno dispõem do seu próprio mandato e, na prática, desfrutam

de uma quase total independência operacional em relação às instituições

europeias. Os seus trabalhos relativamente às finanças da UE nem

sempre são recorrentes, o que por vezes pode dificultar a cooperação.

Pode revelar-se difícil proceder às avaliações necessárias para poder

utilizar os seus trabalhos como provas de auditoria. Por conseguinte, este

problema deve  ser abordado na fase de planeamento da auditoria, para

que se possam prever outros procedimentos de auditoria a fim de

assegurar a obtenção de provas de auditoria suficientes e fiáveis, se a

utilização destes trabalhos se revelar impossível.

b) ao ponderar utilizar os trabalhos de uma ISC de um Estado-Membro, o

auditor do Tribunal deve ter presente que, em muitos casos, os direitos de

acesso concedidos ao Tribunal de Contas Europeu são mais extensos do

que os direitos de as ISC dispõem. Pode então acontecer que uma ISC

não disponha de todos os poderes necessários para realizar a auditoria em

causa. Além disso, quando se utilizam os trabalhos de uma ISC ou serealiza uma auditoria conjunta ou coordenada com uma ISC, o auditor do

Tribunal deve seguir os princípios e/ou procedimentos de cooperação com

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| 101 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

as ISC definidos pelo Comité de Contacto dos Presidentes e/ou nas

reuniões dos Agentes de Ligação do Tribunal e das ISC.

c) ao utilizar os trabalhos de auditores externos do setor privado, o auditor

do Tribunal deve  ter bem em conta que, numa interpretação restrita das

normas de auditoria pertinentes, o auditor externo poderá considerar ter

apenas um dever de diligência para com o destinatário do relatório de

auditoria. Por exemplo, pode ser solicitado aos beneficiários de

determinados programas do FEOGA-Orientação implicando despesas de

investimento que apresentem relatórios de auditores que certifiquem que

os montantes pedidos correspondem às despesas em que incorreram. O

auditor do Tribunal determinará a fiabilidade dos relatórios desses

auditores enquanto provas de auditoria nos casos em que são dirigidos ao

beneficiário final do programa da UE e não ao organismo pagador

responsável.

3.6.3 Tomada em consideração da função de auditoria interna

ISSAI 1610[ISA 610]  

O objetivo do auditor externo é tomar conhecimento da função de auditoriainterna e determinar se as suas atividades são pertinentes para planear eexecutar a auditoria e, em caso afirmativo, o respetivo efeito nos procedimentosque efetua.

Tomar conhecimento da função deauditoria interna

 Ao tomar conhecimento do controlo interno, o auditor externo deve 

igualmente tomar conhecimento da função de auditoria interna, incluindo o

seu estatuto organizacional e o seu âmbito.

Planeamento da utilização dostrabalhos da auditoria interna

 Ao ponderar utilizar os trabalhos da auditoria interna, incluindo os do

Serviço de Auditoria Interna (ou das Estruturas de Auditoria Interna da

Comissão), o auditor deve avaliar os seguintes aspetos, tendo em conta a

materialidade e os riscos envolvidos, bem como a natureza subjetiva das

provas de auditoria:

•  a objetividade e a competência técnica dos agentes afetados àauditoria interna;

•  se os trabalhos de auditoria interna são realizados com a devidadiligência profissional;

•  o efeito de quaisquer condicionalismos impostos pela gestão à auditoria

interna.

Utilização dos trabalhos daauditoria interna

 Ao utilizar os trabalhos da auditoria interna, o auditor externo deve aplicar

procedimentos para avaliar se são adequados, tendo em conta o âmbito

dos trabalhos e se a avaliação da função de auditoria interna continua a

ser adequada. Em particular, o auditor externo avalia:

•  as aptidões e as competências de quem efetua os trabalhos;

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| 102 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

•  se existe supervisão, revisão e documentação dos trabalhos;

•  se se obtêm provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis;

•  se as conclusões alcançadas são adequadas e os relatórios são

coerentes com os trabalhos efetuados;

•  se as exceções e anomalias identificadas pela auditoria interna são

devidamente resolvidas.

no caso das auditorias financeiras Estrutura de Auditoria Interna 

O auditor deve:

•  contactar a função de auditoria interna em causa (por exemplo, a

Estrutura de Auditoria Interna da DG Orçamento no caso das contas

anuais da União Europeia) durante a fase de planeamento da auditoria,

para verificar se a auditoria interna programou ou realizou testes deauditoria específicos relativos às contas, com o objetivo de evitar a

duplicação dos esforços e de aumentar a eficiência da auditoria;

•  dar seguimento aos relatórios da Estrutura de Auditoria Interna

relativos à fiabilidade das contas (por exemplo, sobre a reconciliação e o

apuramento das contas) para avaliar os potenciais riscos detetados e as

medidas corretivas tomadas (ou a tomar).

Serviço de Auditoria Interna 

O auditor deve:

•  obter e examinar o programa de trabalho do SAI relativo ao exercício

em causa para avaliar se os resultados de algumas das suas auditorias

podem ser tidos em consideração, evitando assim sobreposições;

•  rever os relatórios elaborados pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI)

sobre determinados aspetos das contas, quando necessário, e examinar

até que ponto a entidade auditada tomou as medidas necessárias para dar

seguimento às recomendações formuladas;

•  examinar se o SAI previu afetar recursos para cooperar com o Tribunal

na realização dos trabalhos de auditoria relativos às contas anuais. Em

caso afirmativo, o auditor irá supervisionar os trabalhos do SAI para

garantir a compatibilidade com os seus próprios trabalhos e validará os

resultados da auditoria. 

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| 103 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

O Regulamento Financeiro exige que o auditor interno formule pareceres

independentes18. Além disso, a carta de missão do SAI exige que o auditor

interno da Comissão Europeia formule anualmente uma opinião global

sobre a situação do controlo na Comissão. Em 2011, o SAI emitiu a sua

primeira "Opinião global" sobre o estado da gestão financeira da

Comissão, com base nos trabalhos realizados pelo SAI e pela EAI ao

longo de um período de três anos e tendo em conta os relatórios do

Tribunal.

no caso das auditorias deconformidade

Relativamente à Estrutura de Auditoria Interna, o auditor deve, após o

encerramento do exercício, avaliar os trabalhos de auditoria interna

realizados na medida em que contribuem para a redação da declaração do

Diretor-Geral relativa ao exercício (ver o capítulo 3.5 sobre as tomadas de

posição escritas).

 Além disso, as auditorias de conformidade podem incidir na função do SAI

e da EAI enquanto componentes do sistema de controlo interno da

entidade auditada, com o objetivo de analisar os progressos realizados em

relação aos anos anteriores no que toca à capacidade de esses sistemas

gerirem os riscos de conformidade. Por exemplo, a análise do SAI e da

EAI pode incidir no planeamento e na execução dos seus programas de

trabalho tendo em conta a sua avaliação dos riscos e a definição das

prioridades.

3.6.4 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor

ISSAI 1620[ISA 620]  

Os objetivos do auditor são:

i) determinar se deve usar o trabalho de um perito do auditor; e

ii) se o fizer, determinar se esse trabalho é adequado para as finalidades daauditoria.

Razões para recorrer a peritos doauditor

O recurso a peritos do auditor tem o objetivo de fornecer à equipa de

auditoria conhecimentos ou competências técnicas necessários para a

realização dos objetivos da auditoria.

Condições de recrutamento dos

 A seleção dos peritos e o procedimento para a respetiva contratação estão

sujeitos tanto às regras habituais que regem a utilização adequada e a boa

18 O artigo 86º do Regulamento Financeiro estipula: "O auditor interno aconselhará a sua instituição no que diz respeito ao controlo de riscos,

formulando pareceres independentes relativos à qualidade dos sistemas de gestão e de controlo e emitindo recomendações para melhorar ascondições de execução das operações e promover a boa gestão financeira". 

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| 105 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

indicar que essa referência não diminui a responsabilidade do auditor por

essa opinião.

Confidencialidade Os peritos a que o Tribunal recorre devem observar regras de

confidencialidade. Os auditores que trabalham com peritos devem 

familiarizar-se com estas regras (estipuladas no Estatuto dos Funcionários

e em decisões do Tribunal) e estar preparados para as explicar aos peritos

em caso de necessidade. Além disso, é da responsabilidade da Direção

CEAD-A garantir que os contratos dos peritos incluem sistematicamente

cláusulas de confidencialidade adequadas.

3.7 OUTROS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

3.7.1 Partes relacionadas

Este capítulo trata das disposições relativas às partes relacionadas,

relevantes para as auditorias financeiras e de conformidade. As partes

sobre a fiabilidade e a conformidade tratam dos acontecimentos

posteriores nos contextos diversos da auditoria financeira e de

conformidade. A parte sobre a fiabilidade trata igualmente das estimativas

contabilísticas e das confirmações externas.

3.7.1 Partes relacionadas

ISSAI 1550[ISA 550]  

O objetivo do auditor é aplicar procedimentos de auditoria destinados a obter provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis sobre a identificação, pelagestão, das partes relacionadas e a divulgação de informações sobre elas, bemcomo sobre o efeito das operações materialmente relevantes com as partesrelacionadas.

Requisitos sobre as partes relacionadas no referencial de

relato financeiroNorma contabilística da UE Para promover a prestação de contas e a transparência, a União Europeia

(UE), enquanto entidade de controlo e que presta informações, exige a

divulgação i) da existência de partes relacionadas em todos os casos em

que exista controlo, independentemente de terem ou não existido

operações entre as partes relacionadas, e ii) das informações sobre as

operações entre a UE e as suas partes relacionadas, em determinadas

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 106 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

circunstâncias . Exceto para as operações que decorrem em condições

de concorrência normais, essas informações divulgadas incluem:

•  a natureza das relações entre as partes relacionadas;

•  os tipos de operações que ocorreram;

•  uma descrição  das operações, por exemplo, classe de operações,volume, caderno de encargos e montantes.

Os exemplos de situações em que as operações entre as partes

relacionadas podem dar origem à divulgação de informações incluem:

•  aquisições ou transferências/vendas de propriedade e outros ativos;

•  contratos de locação;

•  transferência de investigação e desenvolvimento;

•  acordos de concessão;

•  financiamentos (incluindo empréstimos, contribuições em capital,subvenções);

•  guarantias e colaterais.

Nas suas contas anuais, a União Europeia inclui uma nota sobre as partes

relacionadas, relativa à remuneração e aos direitos financeiros dos

principais dirigentes da Comissão Europeia.

Definições Parte relacionada

 

- uma parte está relacionada com uma entidade quando

a essência  da sua relação, e não apenas a forma jurídica, preenche os

seguintes critérios:

a) direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, a parte:

•  tem a capacidade de controlar  a entidade, ou é controlada por esta ou

encontra-se sob um controlo comum com a entidade, sendo o controlo o

poder de dirigir as políticas financeiras e operacionais de forma a

beneficiar das suas atividades, como por exemplo, as instituições

controladas pela UE;

•  exerce uma influência significativa  na entidade ao tomar decisões

financeiras e operacionais, ou seja, tem o poder de participar nas decisões

de política financeira e operacional de uma entidade, mas não de as

controlar;

b) a parte é um associado da entidade – sobre a qual esta última tem uma

influência significativa, mas não é controlada pela entidade nem é uma

 joint venture desta.

19 Norma contabilística nº 15 da União Europeia.

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| 107 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

 As operações entre partes relacionadas

Responsabilidades da gestão

incluem uma transferência de

recursos ou obrigações entre as partes relacionadas, independentemente

de ser ou não cobrado um preço. As operações entre partes relacionadas

excluem as operações com outra entidade que seja uma parte relacionada

apenas devido à sua dependência económica da entidade que presta

informações ou do governo a que pertence. Muitas das operações com

partes relacionadas decorrem durante o quadro normal das atividades e

não acarretam riscos mais elevados do que as operações com partes não

relacionadas.

 A gestão é responsável pela identificação e divulgação das partes

relacionadas e das operações com essas partes, incluindo a aplicação do

controlo interno para garantir que essas operações são corretamente

identificadas no sistema de informações e divulgadas.Responsabilidades do auditor O auditor tem a responsabilidade de realizar procedimentos para

identificar, avaliar e dar resposta aos riscos de distorções materiais ou de

não conformidade resultantes da incapacidade da entidade de contabilizar

ou divulgar devidamente as relações, as operações ou os saldos das

partes relacionadas.

O auditor deve ter conhecimento das partes relacionadas e das operações

entre essas partes pelos seguintes motivos:

•  pode ser obrigatório divulgá-las nas demonstrações financeiras;

•  em geral, pode depositar-se maior confiança em provas de partes nãorelacionadas;

•  essas relações podem expor uma entidade a riscos que de outra formanão existem;

•  operações deste tipo podem ser motivadas por razões como umapotencial fraude.

Elementos a ter em consideraçãoao realizar a auditoria

 Ao dar resposta aos riscos avaliados, o auditor realiza procedimentos de

auditoria adequados para tratar o risco relacionado com as relações e

operações entre partes relacionadas. Se, durante a auditoria, se detetarem

operações significativas fora do quadro normal das atividades, o auditor

deve  descobrir se implicam terceiros e obter provas de que essas

operações foram aprovadas. Podem ser, por exemplo, operações:

•  com condições comerciais anormais ou sem uma razão operacional

lógica evidente;

•  cuja substância difere da forma;

•  processadas de uma forma pouco habitual ou não registadas;

•  de elevado volume ou valor com determinados clientes ou

fornecedores.

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| 108 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

 Além disso, o auditor deve  estar atento a informações que indiquem a

existência de potenciais partes relacionadas e operações não identificadas

pela gestão, incluindo examinando confirmações bancárias e jurídicas e

atas de reuniões dos responsáveis pela governação. Nesses casos, o

auditor solicita à gestão que identifique as operações com as partes

relacionadas recentemente identificadas, pergunta por que motivo os

controlos não as identificaram ou divulgaram e aplica procedimentos de

auditoria adicionais.

Divulgação das relações eoperações com partes

relacionadas

Uma vez que a estrutura conceptual de relato financeiro da UE exige a

divulgação da existência de partes relacionadas nos casos em que existe

controlo, o auditor deve obter provas de auditoria suficientes, pertinentes e

fiáveis de que as operações entre partes relacionadas identificadas foram

devidamente registadas e divulgadas. Deve  igualmente considerar se asrelações e operações entre as partes relacionadas poderão fazer com que

as contas não sejam apresentadas adequadamente ou que as operações

sejam incorretas.

Tomadas de posição escritas O auditor deve  obter uma tomada de posição escrita da gestãoconfirmando que:

•  a gestão divulgou ao auditor a identidade das partes relacionadas, asrelações e as operações de que tem conhecimento;

•  contabilizou devidamente e divulgou essas relações e operações.

Caso o auditor não consiga obter provas de auditoria suficientes,

pertinentes e fiáveis relativas às partes relacionadas e às operações com

essas partes ou concluir que a respetiva divulgação nas demonstrações

financeiras não é adequada, deve alterar a sua opinião em conformidade.

3.8 VALIDAÇÃO DAS CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA

ISSAI 1260[ISA 260]  

Os objetivos do auditor são:

a) comunicar claramente aos encarregados da governação as suasresponsabilidades em relação à auditoria de demonstrações financeiras e uma visãogeral do âmbito e oportunidade planeados da auditoria;

b) obter dos encarregados da governação informação relevante para a auditoria;

c) proporcionar aos encarregados da governação observações atempadasdecorrentes da auditoria que sejam significativas e relevantes para a suaresponsabilidade de supervisão do processo de relato financeiro; e

d) promover uma comunicação eficaz nos dois sentidos entre o auditor e osencarregados da governação.

O auditor deve comunicar à gestão, em tempo oportuno, as constatações

importantes, incluindo as insuficiências significativas do controlo interno.

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| 109 Informações gerais - Exame

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MAFC - Parte 1 - Secção 3

Nota de Observações Preliminares O meio utilizado para apresentar as constatações à entidade auditada é a

Nota de Observações Preliminares (NOP). O objetivo da NOP é apurar os

factos, que fornecem depois a matéria-prima para o relatório final. Os

factos devidamente apurados constituem a base de um relatório

corretamente fundamentado, reduzindo assim o tempo necessário para

chegar a acordo sobre o relatório final com a entidade auditada.

 Após a conclusão de uma missão, dentro do calendário habitual fixado

pelo Tribunal, deve ser enviada à entidade auditada uma NOP expondo as

constatações. A entidade auditada deve responder à NOP. O auditor deve 

analisar essa resposta, garantindo que as questões válidas levantadas

pela entidade auditada são tidas em conta na elaboração do relatório final.

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

MANUAL DE AUDITORIA

FINANCEIRA E DE CONFORMIDADE 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Secção 1 – EnquadramentoSecção 2 – PlaneamentoSecção 3 – ExameSecção 4 – Elaboração de

relatóriosApêndices

PARTE 1: INFORMAÇÕES GERAIS 

SECÇÃO 4 – ELABORAÇÃO DE

RELATÓRIOS ÍNDICE 

4.1 Apresentação geral

4.2 Declaração de fiabilidade do Tribunal – Formar uma opinião

4.3 Opinião não modificada

4.4 Opinião modificada

4.5 Parágrafos de ênfase e de outras matérias

4.6 Considerações relativas a suspeitas de fraudes 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 111 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.1 SÍNTESE DA FASE DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS

4.1.1 Introdução

4.1.2 Tipos de relatórios de auditoria

4.1.3 Qualidades dos bons relatórios de auditoria

4.1.4 Utilizadores dos relatórios do Tribunal

4.1.5 Designação de terceiros nos relatórios doTribunal

4.1.1 Introdução

Comunicar os resultados às partesinteressadas 

Os relatórios de auditoria são o principal produto do Tribunal. A sua

finalidade é comunicar os resultados dos trabalhos do Tribunal à

autoridade de quitação, à entidade auditada e ao público em geral. Atravésda publicação de relatórios, o Tribunal contribui para a melhoria da gestão

financeira da União Europeia e assiste a autoridade de quitação no

exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento. 

com eficácia  Um bom relatório é aquele que garante uma comunicação eficaz, devendo

apresentar de forma clara e objetiva as principais constatações e as

conclusões relativas aos objetivos de auditoria, de modo a que o leitor

perceba que trabalhos foram realizados, de que forma e por que motivo.

Deve igualmente formular recomendações práticas. Uma auditoriaconcebida e realizada de forma adequada constitui a base de um bom

relatório. 

Processo de elaboração derelatórios 

 A fase de elaboração de um relatório começa com a elaboração das

observações preliminares e termina com a publicação desse relatório.

 Assim, inclui a redação e a aprovação das observações preliminares pela

Câmara e pelo Tribunal, o procedimento contraditório com a entidade

auditada, a adoção do relatório final pelo Tribunal e a respetiva tradução, a

apresentação à autoridade de quitação e a publicação no Jornal Oficial. 

4.1.2 Tipos de relatórios de auditoria

O Tribunal publica três tipos de relatórios de auditoria financeira e de

conformidade: o relatório anual, os relatórios anuais específicos e os

relatórios especiais. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 112 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Relatório anual •  Por força do TFUE e do Regulamento Financeiro, o Tribunal deve

elaborar um relatório anual  após o encerramento de cada exercício.

 Além disso, o Tribunal deve enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho

uma declaração sobre a fiabilidade das contas de União Europeia, bem

como a legalidade e regularidade das operações subjacentes do exercício.

O Regulamento Financeiro20 exige que, em relação à auditoria no âmbito

da declaração de fiabilidade (DAS), as contas consolidadas definitivas

sejam publicadas no Jornal Oficial, em simultâneo com a declaração de

fiabilidade.

 A declaração de fiabilidade pode ser completada por apreciações

específicas sobre cada domínio importante da atividade da União. A

prática atual consiste em inserir a declaração de fiabilidade e os elementosa ela referentes no relatório anual. Esses elementos são designadamente

informações em apoio da declaração de fiabilidade, apreciações

específicas e conclusões relativas ao sistema de controlo interno da

Comissão.

Devem ser igualmente elaborados um relatório anual e uma declaração de

fiabilidade para o FED.

Relatórios anuais específicos •  O Tribunal elabora relatórios anuais específicos para as suas auditorias

financeiras e de conformidade anuais periódicas dos outros órgãos eorganismos da UE. O TFUE e os regulamentos dessas entidades exigem

que o Tribunal proceda à auditoria da fiabilidade das suas contas e da

legalidade e regularidade das operações subjacentes.

Relatórios especiais •  O Tribunal pode igualmente, em qualquer momento, apresentar

observações, especialmente sob a forma de relatórios especiais, sobre

temas específicos que selecione em função da sua prioridade. Estes

relatórios especiais são tratados na parte do presente manual dedicada à

conformidade.O quadro seguinte sintetiza estes três tipos de relatórios:

20 Nº 4 do artigo 129º.

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| 113 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Quadro 14: Tipos de relatórios publicados pelo Tribunal

Relatórios anuais  Relatórios anuaisespecíficos 

Relatóriosespeciais** 

 Assunto 

Contas anuais definitivas

da União Europeia eoperações subjacentes

Contas anuais dos FundosEuropeus de

Desenvolvimento eoperações subjacentes 

Contas anuais dos outrosórgãos e organismos da

União e operaçõessubjacentes 

Tema de gestão oudomínio orçamental

específico 

Base jurídica  Obrigação do Tribunalprevista pelo TFUE 

Obrigação do Tribunalprevista pelo TFUE ou

pelos regulamentos queinstituem os órgãos e

organismos 

Prerrogativa doTribunal prevista peloTFUE, exercida combase numa decisão

do Tribunal 

Frequência   Anual   Anual  Decidida peloTribunal

 Opinião  Declaração de fiabilidade  Declaração de fiabilidade*  Não uniforme 

 Âmbito daopinião 

Fiabilidade

Legalidade e regularidade

-

Fiabilidade

Legalidade e regularidade

-

-

Conformidade

Resultados 

*À exceção do Banco Central Europeu.

**Os relatórios especiais podem abranger tanto auditorias de conformidade com de resultados. Os relatórios especiais

relativos a auditorias de conformidade são tratados na parte do presente manual dedicada à conformidade.

4.1.3 Características dos bons relatórios de auditoria

Os relatórios de auditoria elaborados pelo Tribunal devem  ter as seguintes

características: 

Característica  Como a alcançar  

objetivos  apreciar o desempenho real em função de critériosobjetivos 

completos  incluir aspetos pertinentes das questões mencionadas claros  utilizar uma linguagem direta, uma estrutura e títulos claros 

convincentes  apresentar argumentos com persuasão e exemplosilustrativos 

 pertinentes  garantir que o teor é importante e oportuno para osutilizadores do relatório 

exatos  garantir que as constatações são corretamenteapresentadas para assegurar a credibilidade 

construtivos  ser equilibrados 

concisos  utilizar frases e parágrafos curtos e simples 

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| 114 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.1.4 Utilizadores dos relatórios do Tribunal

Relatórios anuais e

Relatórios anuais

específicos

do Tribunal

Deputado do

Parlamento Europeu

Ministro das Finanças

de um Estado-Membro

enquanto membro do

Conselho

Membro do Comité

Orçamental de uma

agência

Membro do Conselho de

Direção de outro organismo

da UE

Cidadão da União Europeia

enquanto contribuinte

Outros leitores

interessados

Comissário EuropeuDiretor-Geral enquanto

gestor orçamental delegado

Contabilista

Gestor do organismo

auditado

Efetivo do

organismo auditado

Membro do

Tribunal de Contas

Tribunal de Contas em

colégio ou em câmaras

Auditor 

responsávelAuditor 

Autoridade de

quitação

Entidade

auditada

Tribunal de

Contas

Público em geral

Diretor 

ou Presidente de

uma agência

Autoridade de quitação

enquanto organismo

Universidades

Gestor da autoridade

do Estado-Membro

Comunicação social

Diagrama 12: Utilizadores dos relatórios do Tribunal 

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| 116 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.2 DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL – FORMAR

UMA OPINIÃO 

ISSAI 1700[ISA 700]  

ISSAI 1720

[ISA 720]  

Os objetivos do auditor são:

Formar uma opinião sobre as contasanuais e as operações subjacentesbaseada numa avaliação das conclusõesextraídas da prova de auditoria obtida;

Expressar claramente essa opiniãoatravés de um relatório escrito que

descreve também a base para essaopinião. 

4.2.1 Requisitos legais e âmbito dadeclaração de fiabilidade

4.2.2 Forma e teor da declaração defiabilidade

4.2.3 Informações suplementares e outrasinformações 

4.2.1 Requisitos jurídicos e âmbito da declaração de fiabilidade

Em conformidade com o TFUE22, deve ser elaborada uma declaração para

as auditorias relativas à fiabilidade das contas, bem como à regularidade e

legalidade das operações a que elas se referem no que respeita ao

orçamento geral da UE, aos FED e às agências, órgãos e organismos

similares da UE. Todas as declarações de fiabilidade devem  ser

publicadas no Jornal Oficial.

Opinião do Tribunal sobre 

 A declaração de fiabilidade contém a opinião do Tribunal sobre a

fiabilidade das contas anuais e a legalidade e regularidade das operações

subjacentes. O termo "declaração de fiabilidade" corresponde ao termo

"relatório do auditor independente" utilizado nas Normas Internacionais de

 Auditoria; contudo, o seu âmbito é mais lato do que o definido nas normas

ISA, devido à inclusão dos aspetos de legalidade e regularidade. O

principal objetivo da declaração de fiabilidade consiste em informar aautoridade de quitação sobre se: 

- a fiabilidade •  as contas anuais da entidade auditada refletem fielmente, em todos os

aspetos materialmente relevantes, a situação financeira, bem como as

suas operações e fluxos de caixa, e se foram elaboradas em conformidade

com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável;

- a legalidade e a regularidade •  as operações subjacentes às contas anuais estão em conformidade

22 Nº 1 do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

com o quadro jurídico e regulamentar aplicável.

No caso do orçamento geral da União Europeia, a opinião sobre a

legalidade e regularidade da declaração de fiabilidade baseia-se nas

apreciações específicas dos principais grupos de atividades da UE, nos

quais se inserem os diferentes domínios de intervenção. 

4.2.2 Forma e teor da declaração de fiabilidade

Documento independente 

Uma vez que a declaração de fiabilidade pode (e, no caso da DAS, deve)

ser publicada juntamente com as contas da entidade auditada, sem as

outras partes do relatório anual ou dos relatórios anuais específicos, o

auditor deve  estruturá-la de forma a poder ser lida como um documento

independente. 

Apresentar as informaçõesexigidas pelas normas de auditoria 

 Além disso, a declaração de fiabilidade deve  limitar-se apenas aos

elementos exigidos pelas normas de auditoria. As informações que não

sejam especificamente exigidas pelas normas (por exemplo, explicações e

comentários) devem  ser incluídas em outras partes do relatório (por

exemplo, introdução geral, informações em apoio da declaração de

fiabilidade ou apreciações específicas). A declaração de fiabilidade deve 

circunscrever-se aos elementos que devem figurar no relatório de um

auditor independente. 

 A declaração de fiabilidade deve ser composta pelas seguintes secções: 

i) Título  O título oficial deve ser "Declaração de fiabilidade do Tribunal enviada ao

Parlamento Europeu e ao Conselho – relatório do auditor independente". 

ii) Destinatário(s)   A declaração de fiabilidade deve  ser dirigida às entidades ditadas pelas

circunstâncias da auditoria e pela base jurídica subjacente à auditoria.

Os destinatários dos relatórios do Tribunal são, na maioria dos casos, o

Parlamento Europeu e o Conselho. No caso de outros órgãos e

organismos da UE, os destinatários poderão igualmente incluir outras

entidades supervisoras. 

iii) Parágrafo introdutório  O parágrafo introdutório da declaração de fiabilidade destina-se a salientaro tema da auditoria e, em especial, deve:

•  identificar a entidade cujas contas anuais e operações subjacentesforam auditadas;

•  mencionar que foram auditadas as contas anuais e as operaçõessubjacentes;

•  especificar as partes das contas anuais e os tipos de operaçõessubjacentes que foram auditados;

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

•  remeter para a síntese das políticas contabilísticas pertinentes e outrasnotas explicativas aplicáveis nas auditorias de fiabilidade;

•  especificar a data ou o período das contas anuais e das operaçõessubjacentes.

Deve  incluir uma referência à base jurídica da responsabilidade doTribunal, que inclui a realização de auditorias e a elaboração de relatórios

sobre os resultados dessas auditorias. No caso das contas anuais da

União Europeia e das operações subjacentes, a responsabilidade do

Tribunal é definida pelo TFUE23  e pelo Regulamento Financeiro. Para a

auditoria de outros órgãos e organismos da UE, outras bases jurídicas

podem ser aplicáveis, como o regulamento que institui o organismo ou o

respetivo regulamento financeiro. 

iv) Definição da responsabilidadeda gestão 

Esta secção deve ser intitulada "Responsabilidade da gestão". Deve fazer

a referência à base jurídica da responsabilidade da gestão. No caso das

contas anuais da União Europeia e das operações subjacentes, esta base

é constituída pelo TFUE (artigos 310º a 325º) e pelo Regulamento

Financeiro. Para outros órgãos e organismos da UE, podem ser outras as

bases jurídicas. 

Nas auditorias de fiabilidade, esta secção deve  igualmente especificar a

estrutura conceptual de relato financeiro aplicável à entidade auditada. Nas

auditorias de legalidade e regularidade, esta secção deve  igualmente

especificar o quadro jurídico e regulamentar aplicável à entidade auditada. 

 A fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações

subjacentes são dois domínios da responsabilidade da gestão que devem

ser descritos neste título.

iv) Definição da responsabilidadedo auditor  

Esta secção deve ser intitulada "Responsabilidade do auditor". 

 As responsabilidades do Tribunal em matéria de auditoria definidas no

quadro jurídico são descritas no capítulo 1 deste manual. Asresponsabilidades do Tribunal em matéria de elaboração de relatórios

encontram-se igualmente incluídas nessas bases jurídicas.

•  Responsabilidade do Tribunal relativa à opinião sobre a fiabilidade das

contas anuais 

 A declaração de fiabilidade deve  descrever uma auditoria da fiabilidade

das contas especificando que: 

23 Nº 1 do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

1. uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas

de auditoria relativas aos montantes e às informações divulgadas nas

contas anuais;

2. os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do

auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das

contas anuais, devidas a fraudes ou erros. Ao efetuar essas avaliações

dos riscos, o auditor examina o controlo interno aplicável à elaboração e

apresentação das contas anuais por parte da entidade, a fim de conceber

procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias;

3. uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas

são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos

gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas

anuais no seu conjunto.

•  Responsabilidade do Tribunal relativa à opinião sobre a legalidade e

regularidade das operações subjacentes 

 A declaração de fiabilidade deve descrever uma auditoria da legalidade e

regularidade das operações subjacentes especificando que: 

1. uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas

de auditoria relativas à legalidade e regularidade das operações

subjacentes;

2. os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do

auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de não conformidade

significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro

 jurídico e regulamentar aplicável, devido a fraudes ou erros. Ao efetuar

essas avaliações dos riscos, o auditor examina o controlo interno, bem

como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a

legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber

procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias.

 A declaração de fiabilidade deve  indicar que o Tribunal considera que as

provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem

uma base da sua opinião. 

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

 A descrição da responsabilidade do Tribunal deve  incluir uma referência

às normas internacionais de auditoria e/ou às normas internacionais de

auditoria e aos códigos deontológicos da INTOSAI. Segundo a ISA 200, o

auditor não deve  declarar que cumpre com as ISA a menos que tenha

cumprido todas as ISA aplicáveis à auditoria. No setor público, de acordo

com a ISSAI 1200, "conformidade com as ISA" significa a plena

conformidade com todas as ISA aplicáveis e, se for o caso, com as

orientações adicionais facultadas nas notas da INTOSAI sobre a sua

utilização.

vi) Opiniões do Tribunal   A declaração de fiabilidade deve  conter opiniões sobre a fiabilidade das

contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. 

•  Opinião sobre a fiabilidade das contas 

Fiabilidade   A declaração de fiabilidade deve  incluir uma secção intitulada "Opinião

sobre a fiabilidade das contas". 

•  Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes 

Legalidade e regularidade   A declaração de fiabilidade deve  incluir uma secção intitulada "Opinião

sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes".

 A opinião do Tribunal é o resultado de uma consolidação e baseia-se na

conclusão formulada nas apreciações específicas quanto à legalidade e

regularidade das operações subjacentes. 

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Diagrama 13: Formular conclusões e uma opinião de auditoria

vii) Outras matérias  O Tribunal pode receber um pedido para, ou pode considerar adequado,

desenvolver questões que esclareçam mais as suas responsabilidades em

matéria de auditoria das contas anuais ou da legalidade e regularidade das

operações subjacentes, ou ainda da declaração de fiabilidade sobre essas

contas e operações. Estas questões devem ser tratadas no título "Outras

matérias", que se segue às secções da opinião. 

 As responsabilidades do Tribunal no que respeita à comunicação de

informações sobre fraude e irregularidades, salvaguarda dos ativos e boa

gestão financeira podem ser descritas neste título. 

vii) Data da declaração defiabilidade

 A declaração de fiabilidade não deve ter uma data anterior àquela em que

o Tribunal obteve provas de auditoria adequadas e suficientes nas quais

possa basear a sua opinião sobre a fiabilidade das contas anuais e a

legalidade e regularidade das operações subjacentes. 

 Análise dos Relatórios Anuais de Atividades e

das declarações

Conclusões de auditoria

 Apreciações específicas

 Avaliação dos sistemas desupervisão e de controlo 

Testes substantivos

Juízo profissional e materialidade·  Avaliação qualitativa dos resultados

dos trabalhos relativos aos sistemas·  Avaliação quantitativa dos resultados

dos testes substantivos·  Análise da coerência dos resultados de

auditoria

Conclusões de auditoria

 Apreciações específicas

Conclusões de auditoria

 Apreciações específicas

Exame dos trabalhos deoutros auditores

Opinião de auditoria

 A DAS

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Em relação às contas anuais da UE, o TFUE estabelece um prazo, que é

atualmente 15 de novembro, para o Tribunal disponibilizar o Relatório

 Anual, que inclui a declaração de fiabilidade. 

viii) Nome e assinatura  A declaração de fiabilidade do Tribunal deve ser assinada pelo Presidente

do Tribunal, em nome deste. 

ix) Endereço do Tribunal  O endereço oficial do Tribunal de Contas Europeu deve  constar da

declaração de fiabilidade. 

NB: Os modelos de opiniões incluídos neste manual devem  ser sempre

utilizados quando é elaborada uma opinião de auditoria. 

Tipos de opiniões  Como descrito nesta secção, o auditor pode optar por diferentes tipos de

opiniões de auditoria sobre as contas anuais.

O diagrama seguinte ilustra os principais tipos de opiniões de auditoria que

podem ser formulados: 

Não modificadaNão modificada com

parágrafo de ênfase

Com reservas devido à

limitação do âmbito

Com reservas devido ao

incumprimento do quadro

 jurídico e financeiro

Impossibilidade de opinião Adversa

Não material

Material

Material e

generalizado

Efeito dos erros TIpo de opinião de auditoria

  Limitação do âmbito:

  - imposta pelo cliente

  - imposta pelas

circunstâncias

Incumprimento do quadro

 jurídico e financeiro

Diagrama 14: Tipos de opiniões

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.2.3 Informações suplementares e outras informações

O auditor pode ter de formular observações sobre informações

suplementares e outras informações que não são exigidas pela estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável, mas que a entidade auditada

decide apresentar juntamente com as contas anuais:

•  Informações  suplementares são informações que fornecem mais

explicações sobre elementos específicos das contas anuais e que são

normalmente apresentadas sob a forma de programações adicionais ou

notas adicionais. Se, devido à sua natureza e apresentação, não se

puderem diferenciar claramente das contas anuais auditadas, são

consideradas como parte integrante destas e são, deste modo, cobertas

pela opinião do auditor. A nota 6 das contas, relativa a correções

financeiras e recuperações na sequência da deteção de irregularidades, é

um exemplo de informação suplementar.

•  Se, contudo, as informações suplementares não forem parte integrante

das contas anuais e não  se destinarem a ser cobertas pela opinião do

auditor, este deve  avaliar se elas se diferenciam claramente das contas

anuais auditadas.

Informações suplementares 

Outras informações •  Outras informações são outras informações, de natureza financeira ou

não, que figuram no documento que contém as contas anuais auditadas

(por exemplo, acontecimentos principais e pontos importantes).

Ler para detetar incoerências 

O auditor deve  ler as informações suplementares que não são sujeitas a

auditoria, bem como as outras informações, para detetar incoerências

materiais com as contas anuais auditadas e distorções de factos, que

podem comprometer a credibilidade das contas anuais. 

Caso seja necessário alterar ascontas anuais 

Se, ao ler essas informações suplementares e outras informações, o

auditor detetar uma incoerência material, deve determinar se é necessário

alterar as contas anuais auditadas ou as outras informações. Se for

necessário alterar as contas anuais auditadas e a entidade se recusar a

efetuar a alteração, o auditor deve formular uma opinião com reservas ou

uma opinião adversa sobre essas contas anuais. Se for necessário alterar

as outras informações e a entidade se recusar a efetuar a alteração, o

auditor deve  incluir na declaração de fiabilidade um parágrafo de outras

matérias para descrever a incoerência material ou tomar outras medidasadequadas. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 124 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Distorções de factos  Se o auditor tiver conhecimento de uma distorção de factos  nessas

informações suplementares ou outras informações, deve  discutir a

questão com a gestão da entidade. Caso conclua que existe uma distorção

de factos nessas informações que a gestão da entidade se recusa a

corrigir, deve ponderar comunicar a questão à autoridade de quitação.

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.3 OPINIÃO NÃO MODIFICADA 

4.3.1 Quando é adequado formular uma opiniãonão modificada?

4.3.2 Forma da opinião não modificada sobre afiabilidade das contas

4.3.3 Forma da opinião não modificada sobre aregularidade das operações subjacentes

4.3.1 Quando é adequado formular uma opinião não modificada?

Quadro de apresentação de umaimagem fiel 

O quadro financeiro utilizado pelas instituições, órgãose organismos da UEé um quadro de apresentação de uma imagem fiel   (artigo 123º do

Regulamento Financeiro). Trata-se de uma estrutura conceptual de relato

financeiro que exige conformidade com os requisitos específicos da

estrutura conceptual de relato financeiro aplicável e que reconhece que,

para obter a apresentação de uma imagem fiel, pode ser necessário que a

gestão i) divulgue informações para além das especificadas nos requisitos

ou, ii) em circunstâncias muito raras, se afaste desses requisitos.

Opinião não modificada 

O auditor deve  formular uma opinião  não modificada sobre a fiabilidade

das contas quando concluir que as contas anuais foram elaboradas, em

todos os aspetos materialmente relevantes, de acordo com a estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável. Para formar essa opinião, deve

concluir que obteve uma garantia razoável de que as demonstrações

financeiras no seu conjunto estão isentas de distorções materiais, devidas

a fraudes ou erros. 

4.3.2 Forma da opinião não modificada sobre a fiabilidade das contas

 Ao formular uma opinião não modificada sobre contas anuais elaboradas e

apresentadas de acordo com um quadro de apresentação de uma imagem

fiel, a opinião do Tribunal deve ser enunciada da seguinte forma: 

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| 126 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

"Na opinião do Tribunal, as  [contas anuais]   de  [entidade auditada]  

refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a

situação financeira da [entidade auditada]   em [data] , bem como os

resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao

exercício encerrado nessa data, em conformidade com as

disposições do [estrutura conceptual de relato financeiro aplicável] ." 

No caso das contas anuais da União Europeia, a estrutura conceptual de

relato financeiro aplicável é constituída pelas disposições do Regulamento

Financeiro e pelas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da

Comissão, que se inspiram nas Normas Internacionais de Contabilidade do

Setor Público (IPSAS). 

4.3.3 Forma da opinião não modificada sobre a legalidade e regularidade dasoperações subjacentes

Opinião não modificada 

O auditor deve  formular uma opinião não modificada sobre a legalidade e

regularidade das operações subjacentes quando concluir que estas estão

em conformidade, em todos os aspetos materialmente relevantes, com o

quadro jurídico e regulamentar aplicável a essas operações. 

 Ao formular uma opinião não modificada sobre a legalidade e regularidade

das operações subjacentes com base no quadro jurídico e regulamentar

aplicável às operações subjacentes da entidade auditada, a opinião do

Tribunal deve ser enunciada da seguinte forma: 

"Na opinião do Tribunal, [as operações subjacentes às contas anuais]  de

[entidade auditada]   relativas ao [período]   são, em todos os aspetos

materialmente relevantes, legais e regulares." 

No apêndice III  são apresentados exemplos de uma declaração de

fiabilidade não modificada sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e

regularidade das operações subjacentes, relativa às contas anuais

definitivas da União Europeia e às contas anuais de uma agência. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 127 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.4 OPINIÃO MODIFICADA 

ISSAI 1705

[ISA 705]  

O objetivo do auditor é expressarclaramente uma opinião apropriadamente modificada sobre ascontas anuais e as operaçõessubjacentes, necessária quando:

a) o auditor concluir que as contasanuais não estão isentas de distorçãomaterial ou as operações subjacentesnão estão em conformidade, em todosos aspetos materialmente relevantes,com o quadro jurídico e regulamentar

aplicável;b) o auditor não for capaz de obter prova de auditoria suficiente eapropriada para concluir que ascontas anuais estão isentas dedistorção material ou que asoperações subjacentes estão emconformidade, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, com oquadro jurídico e regulamentaraplicável.

4.4.1 Definição de opinião modificada ecircunstâncias em que se aplica

4.4.2 Descrição dos três tipos de opiniãomodificada

4.4.3 Natureza e consequência daimpossibilidade de obter provas deauditoria suficientes e adequadas

4.4.4 Definição de efeitos generalizados

4.4.5 Parágrafo que explica a base para amodificação

4.4.6 Forma do parágrafo de modificação

4.4.7 Consequentes alterações na descriçãoda responsabilidade do auditor

4.4.8 Comunicação com os responsáveispela governação

4.4.9 Ilustrações de declarações defiabilidade com modificações da opinião

4.4.10 Opiniões não parciais

4.4.1 Definição de opinião modificada e quando deve ser aplicada

Compete ao auditor emitir uma declaração de fiabilidade adequada. Em

determinadas circunstâncias, pode ser necessária uma opinião modificada

por parte do auditor, quer porque este i) conclui que as contas não estão

isentas de distorções materiais ou as operações subjacentes não estão em

conformidade, em todos os aspetos materialmente relevantes, com o

quadro jurídico e regulamentar aplicável, ii) quer porque não consegue

obter provas de auditoria suficientes e adequadas. 

Três tipos de opinião modificada  Existem três tipos de opinião modificada: opinião com reservas, opinião

adversa e impossibilidade de opinião. A decisão quanto ao tipo adequado

de opinião modificada depende: 

a) da natureza da questão que suscita a modificação;

b) do juízo profissional do auditor  acerca da generalização dos efeitos ou

possíveis efeitos da questão nas contas anuais ou nas operaçõessubjacentes.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 128 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.4.2 Descrição dos três tipos de opinião modificada

Opinião com reservas O auditor deve formular uma opinião com reservas:

a) quando, tendo obtido provas de auditoria suficientes e adequadas,

concluir que as distorções ou os casos de não conformidade,

individualmente ou em agregado, são materiais, mas não generalizadas,

para as contas anuais ou as operações subjacentes; ou

b) quando não conseguir obter provas de auditoria suficientes e adequadas

para basear a sua opinião e os possíveis efeitos sobre as contas anuais ou

as operações subjacentes dessa impossibilidade são materiais, mas não

generalizados. 

Opinião adversa O auditor deve formular uma opinião adversa quando, tendo obtido provas

de auditoria suficientes e adequadas, concluir que as distorções ou os

casos de não conformidade, que são materiais individualmente ou em

agregado, são generalizados para as contas anuais ou as operações

subjacentes. 

Impossibilidade de opinião  O auditor deve  expressar uma impossibilidade de opinião  sobre as

demonstrações financeiras quando não conseguir obter provas de

auditoria suficientes e adequadas para basear a sua opinião e os possíveis

efeitos sobre as contas anuais ou as operações subjacentes são materiais

e generalizados.

Em casos extremamente raros que envolvam múltiplas incertezas, o

auditor, não obstante ter obtido provas de auditoria suficientes e

adequadas respeitantes a cada uma das incertezas, pode concluir que não

é possível formular uma opinião, devendo assim expressar uma

impossibilidade de opinião.

Estes tipos de opiniões podem ser resumidos do seguinte modo: 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 129 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Natureza da questão que suscita a

modificação 

Quadro 15: Tipos de opiniões modificadas

Juízo profissional do auditor acerca da

generalização dos efeitos ou possíveis efeitos nas

contas anuais ou nas operações subjacentes 

Materiais mas não

generalizados Materiais e

generalizados 

 As contas anuais não contêm

distorções materiais ou as operações

subjacentes não estão em

conformidade, em todos os aspetos

materialmente relevantes, com oquadro jurídico e regulamentar

aplicável 

Opinião com reservas  Opinião adversa 

Impossibilidade de obter provas de

auditoria suficientes e adequadas

para basear a opinião Opinião com reservas 

Impossibilidade de

opinião 

4.4.3 Natureza e consequência da incapacidade de obter provas de auditoriasuficientes e adequadas

Motivos para a falta de provas   A incapacidade do auditor para obter provas de auditoria suficientes e

adequadas (também referida como uma limitação do âmbito da auditoria)

pode surgir devido a:

a) circunstâncias fora do controlo da entidade; 

b) circunstâncias relacionadas com a natureza ou o calendário dostrabalhos de auditoria; 

c) limitações impostas pela gestão.

 A incapacidade de executar um procedimento específico não constitui uma

limitação do âmbito da auditoria se o auditor conseguir obter provas de

auditoria suficientes e adequadas através de procedimentos alternativos.

 As limitações impostas pela gestão podem ter outras implicações para a

auditoria, nomeadamente para a avaliação, pelo auditor, dos riscos de

fraude. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 130 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Direito jurídico de acesso àsinformações 

O TFUE (artigo 287º) e o Regulamento Financeiro (artigos 140º e 142º)

conferem ao Tribunal o direito de acesso a qualquer documento ou

informação necessários para o desempenho das suas funções. Estas

bases jurídicas conferem ao Tribunal o direito de solicitar e obter provas de

auditoria suficientes e adequadas e não dão muitas oportunidades para

que a gestão da entidade auditada imponha uma limitação à auditoria do

Tribunal. Na rara ocorrência de que, durante a realização da auditoria, o

auditor tome conhecimento de que a gestão impôs uma limitação do

âmbito da auditoria que considere que irá provavelmente resultar na

necessidade de expressar uma opinião com reservas ou uma

impossibilidade de opinião, deve pedir à gestão que retire a limitação. 

Procedimentos a seguir

Implicações 

Se a gestão recusar o pedido do auditor para retirar a limitação que impôs

ao âmbito da auditoria, este deve comunicar a questão aos responsáveispela governação. Se a limitação do âmbito da auditoria imposta pela

gestão não for retirada, o auditor deve determinar se é possível executar

procedimentos alternativos para obter provas de auditoria suficientes e

adequadas nas quais basear uma opinião não modificada.

Se o auditor não conseguir obter provas de auditoria suficientes e

adequadas, deve determinar as implicações do seguinte modo: 

a) se os possíveis efeitos da limitação do âmbito forem materiais, mas

não generalizados, nas contas anuais ou nas operações subjacentes,o auditor deve emitir uma opinião com reservas;

b) se os possíveis efeitos da limitação do âmbito sobre as contas anuais

ou as operações subjacentes forem materiais e generalizados, de tal

forma que uma opinião com reservas não seria adequada para refletir

a gravidade da situação, o auditor deve  expressar uma

impossibilidade de opinião.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 131 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

4.4.4 Definição de efeitos generalizados

Definição de efeitos generalizados  Quando o auditor encontra um nível significativo de erros, ou é impedido

de encontrar provas de auditoria suficientes e adequadas para uma parte

materialmente relevante do balanço, das receitas ou das despesas, deve

determinar o respetivo impacto na opinião de auditoria. Para isso, deve

decidir se os erros, ou a ausência de provas de auditoria, são

"generalizados" ou não. Para o efeito, o auditor aplica a orientação contida

na ISSAI 1705 (tornando esta orientação extensiva às questões da

legalidade e regularidade, em conformidade com o mandato mais

abrangente do Tribunal). Quando os erros são materiais e generalizados, oauditor formula uma opinião adversa; quando os erros são materiais mas

não generalizados, o auditor formula uma opinião com reservas ("à

exceção de"). 

Os efeitos generalizados são os que, no juízo profissional do auditor, não

estão confinados a elementos, contas ou rubricas específicas das

demonstrações financeiras (isto é, estão disseminados pelas contas ou

operações testadas) ou, se confinados, representam ou podem

representar uma parte substancial das demonstrações financeiras, ou

referem-se a informações divulgadas que são fundamentais para a

compreensão das demonstrações financeiras pelos utilizadores. O Tribunal

apenas apresenta opiniões de auditoria ao nível global das operações

subjacentes registadas nas contas, e não ao nível das apreciações

específicas. É igualmente ao nível da opinião global que se determina se

os erros são generalizados24. 

São fornecidas mais informações sobre a generalização no apêndice IV. 

4.4.5 Parágrafo que explica a base para a modificação

Título separado do parágrafo queexplica a base para a modificação,

a inserir antes do parágrafo"Opinião" 

Quando o auditor modifica a opinião sobre as contas anuais ou as

operações subjacentes, deve  incluir um parágrafo no seu relatório que

descreva a questão que dá origem à modificação. A principal base para

uma opinião modificada é a existência de erros claramente especificados

24 Por conseguinte, não se coloca a questão de um erro ser ou não generalizado na aceção das normas dentro de um grupo depolíticas e, assim, as conclusões dos diferentes capítulos do relatório anual não incluem qualquer referência a efeitos generalizados. 

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| 132 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

detetados durante a auditoria. O auditor deve  colocar este parágrafo no

seu relatório imediatamente antes do parágrafo "Opinião" e usar o título

"Elementos em que se baseia a opinião com reservas", "Elementos em

que se baseia a opinião adversa" ou "Elementos em que se baseia a

impossibilidade de opinião", conforme o caso. Quantificação dos efeitos, sempre

que possível Se existir uma distorção material das contas anuais ou um erro das

operações subjacentes que se relacione com quantias específicas, o

auditor deve  incluir no parágrafo da base para a modificação uma

descrição e quantificação dos efeitos da distorção ou erro, salvo se não for

possível. Caso não seja possível quantificar os efeitos, o auditor deve 

declará-lo no parágrafo da base para a modificação. 

Divulgação das informações  Se existir uma distorção material das contas anuais relacionada com

informações explicativas, o auditor deve incluir no parágrafo da base paraa modificação uma explicação da forma como as informações estão

distorcidas. 

Não divulgação das informações  Se existir uma distorção material das contas anuais ou das operações

subjacentes relacionada com a não divulgação de informações que se

exige que sejam divulgadas, o auditor deve  discutir a questão com os

responsáveis pela governação, descrever no parágrafo da base para a

modificação a natureza das informações omitidas e, salvo se proibido por

lei ou regulamento, incluir as informações omitidas, desde que sejapossível fazê-lo e o auditor tenha obtido provas de auditoria suficientes e

adequadas acerca dessas informações. 

Falta de provas de auditoriasuficientes e adequadas 

Se a modificação resultar da incapacidade de obter provas de auditoria

suficientes e adequadas, o auditor deve incluir no parágrafo da base para

a modificação as razões dessa incapacidade. 

Descrição de outras matérias queimpliquem uma modificação 

Mesmo que o auditor tenha expressado uma opinião adversa ou uma

impossibilidade de opinião sobre as contas anuais ou as operações

subjacentes, deve descrever no parágrafo da base para a modificação asrazões relativas a quaisquer outras matérias que teriam exigido uma

modificação da opinião, bem como os respetivos efeitos. 

4.4.6 Forma do parágrafo de modificação

Quando o auditor modifica a opinião de auditoria, deve  utilizar o título

"Opinião com reservas", "Opinião adversa", ou "Impossibilidade de

opinião", conforme o caso, para o parágrafo da opinião. 

Expressar uma "Opinião comreservas" 

Quando o auditor expressa uma opinião com reservas, deve  formular a

opinião da seguinte forma: 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 133 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

•  Opinião com reservas sobre a fiabilidade das contas anuais:

"Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência da(s)

questão(ões) descrita(s) no ponto referente aos elementos em que se

baseia a opinião com reservas, as [contas anuais]  da [entidade auditada]  

refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a

situação financeira da [entidade auditada]   em [data] , bem como os

resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao

exercício encerrado nessa data, em conformidade com as

disposições do [estrutura conceptual de relato financeiro aplicável] ." 

•  Opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das operações

subjacentes:

"Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência da(s)questão(ões) descrita(s) no ponto referente aos elementos em que se

baseia a opinião com reservas, as [operações subjacentes às contas

anuais]   da  [entidade auditada]   relativas ao  [período]   são, em todos os

aspetos materialmente relevantes, legais e regulares." 

Quando a modificação decorrer de uma incapacidade de obter provas de

auditoria suficientes e adequadas, o auditor deve  utilizar a frase

correspondente, "exceto quanto à possível incidência da(s) questão(ões)

...", para a opinião modificada.

Expressar uma "Opinião adversa"  Quando o auditor expressa uma opinião adversa, deve formular a opinião

da seguinte forma: 

•  Opinião adversa sobre a fiabilidade das contas anuais:

"Na opinião do Tribunal, devido à importância da(s) questão(ões)

descrita(s) no ponto referente aos elementos em que se baseia a

opinião adversa, as [contas anuais]  da [entidade auditada]  não refletem

fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação

financeira da [entidade auditada]  em [data] , nem os resultados das suas

operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa

data, em conformidade com as disposições da [estrutura conceptual de

relato financeiro aplicável] ." 

•  Opinião adversa sobre a legalidade e regularidade das operações

subjacentes:

"Na opinião do Tribunal, devido à importância da(s) questão(ões)

descrita(s) no ponto referente aos elementos em que se baseia a

opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade [das operações

subjacentes às contas anuais] , [as operações subjacentes às contas

anuais] relativas ao [período]  estão materialmente afetadas por erros." 

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| 134 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Expressar uma "Impossibilidade deopinião" 

Quando o auditor expressa uma impossibilidade de opinião devido a uma

incapacidade de obter provas de auditoria suficientes e adequadas, deve 

formular a opinião da seguinte forma: 

•  Impossibilidade de opinião sobre a fiabilidade das contas anuais:

"Devido à importância da(s) questão(ões) descrita(s) no ponto

referente aos elementos em que se baseia a impossibilidade de

formular uma opinião, o Tribunal não pôde obter provas de auditoria

suficientes e adequadas para proporcionar uma base para uma

opinião de auditoria e, consequentemente, não expressa uma opinião

sobre as contas anuais." 

•  Impossibilidade de opinião sobre a legalidade e regularidade das

operações subjacentes:"Devido à importância da(s) questão(ões) descrita(s) no ponto

referente aos elementos em que se baseia a impossibilidade de

formular uma opinião, o Tribunal não pôde obter provas de auditoria

suficientes e adequadas para proporcionar uma base para uma

opinião de auditoria e, consequentemente, não expressa uma opinião

sobre as operações subjacentes." 

4.4.7 Consequentes alterações na descrição da responsabilidade do auditor

No caso de uma opinião comreservas ou adversa 

Quando o auditor expressa uma opinião com reservas ou adversa, deve 

ajustar a descrição da sua responsabilidade de modo a indicar que

considera que as provas de auditoria que obteve são suficientes e

adequadas para proporcionar uma base para a opinião de auditoria

modificada. 

No caso de uma impossibilidadede opinião 

Quando o auditor expressa uma impossibilidade de opinião por não ser

possível obter provas de auditoria suficientes e adequadas, deve ajustar o

parágrafo introdutório da declaração de fiabilidade para declarar que lhecompetia auditar as contas anuais ou as operações subjacentes. O auditor

deve  também ajustar a descrição da sua responsabilidade e a descrição

do âmbito da auditoria de modo a se limitar à formulação seguinte: "A

nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre as contas

anuais (ou as operações subjacentes) baseada na condução da

auditoria em conformidade com as Normas Internacionais de

Auditoria. Contudo, devido à(s) questão(ões) descrita(s) no ponto

referente aos elementos em que se baseia a impossibilidade de

opinião, não nos foi possível obter provas de auditoria suficientes e

adequadas para proporcionar uma base para uma opinião de

auditoria." 

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| 136 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Opiniões não parciais

Mas conclusões separadas ouopiniões por grupo de políticas no

que respeita à legalidade e

regularidade no âmbito da DAS 

 Além disso, se o auditor expressar uma opinião adversa ou uma

impossibilidade de opinião sobre as contas anuais ou as operações

subjacentes no seu conjunto, não deve  expressar uma opinião sem

reservas sobre um ou mais elementos, contas, rubricas ou operações

específicas das contas anuais ou das operações subjacentes no mesmo

relatório e com respeito à mesma estrutura conceptual de relato financeiro

ou quadro jurídico e regulamentar aplicáveis (uma "opinião parcial").

Contudo, no que respeita à opinião sobre a regularidade e legalidade das

operações subjacentes ao orçamento da UE (a DAS), são apresentadas

conclusões separadas por grupo de políticas, na medida em que se

facultam assim melhores informações à autoridade orçamental para a sua

tomada de decisões e essas conclusões ou opiniões são fundamentadas

por trabalhos de auditoria suficientes em cada grupo de políticas. Estemétodo é consagrado pelo TFUE25, que prevê apreciações específicas.

 Além disso, a ISSAI 420026  permite que o Tribunal recorra a uma

comunicação de informações adaptada às necessidades do utilizador. 

4.5 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E DE OUTRAS MATÉRIAS 

ISSAI 1706[ISA 706]  

O objetivo do auditor é comunicarclaramente informações suplementares

no seu relatório, quando julgarnecessário fazê-lo, para chamar aatenção dos utilizadores para umaquestão apresentada ou divulgada nascontas anuais ou relacionada com alegalidade e regularidade dasoperações subjacentes às contas ou para qualquer outra questão que sejarelevante para a respetiva compreensãodas contas anuais, das operaçõessubjacentes ou da auditoria.

4.5.1 Parágrafo de ênfase

4.5.2 Outras matérias no relatório doauditor

4.5.3 Exemplos de declarações de

fiabilidade com parágrafo de ênfase

4.5.1 Parágrafo de ênfase

Apenas em circunstâncias raras Em circunstâncias raras, o auditor pode incluir um parágrafo de ênfase

para chamar a atenção dos leitores para uma questão que se revista de

importância fundamental para os utilizadores compreenderem as contas.

Esse parágrafo deve apenas referir-se às informações apresentadas ou

25 Nº 1 do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

26 Ver ISSAI 4200 "Auditorias de conformidade associadas a uma auditoria das demonstrações financeiras", ponto 146 e anexo 7.

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| 137 Informações gerais – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 1 - Secção 4

Obter provas de que a questão nãocontém distorções ou falta de

conformidade 

divulgadas nas contas anuais e não a informações constantes do relatório

do auditor. 

O auditor deve  incluir um parágrafo de ênfase apenas  se tiver obtido

provas de auditoria adequadas e suficientes que comprovem que a

questão não resulta em distorções materiais nas contas anuais e está em

conformidade, em todos os aspetos materialmente relevantes, com o

quadro jurídico e regulamentar.

Compete ao auditor ajuizar   Compete ao auditor ajuizar da inclusão de um parágrafo de ênfase, que

não constitui uma alternativa a uma opinião modificada. 

Colocação e redação do parágrafo 

Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no seu relatório, deve: 

a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo "Opinião" do relatório;

b) utilizar o título "Ênfase";

c) incluir no parágrafo uma clara referência à questão que está a serenfatizada;

d) indicar que a sua opinião não é modificada a respeito da questãoenfatizada.

4.5.2 Outras matérias no relatório do auditor

Quando o auditor considerar adequado comunicar questões que não

sejam as apresentadas ou divulgadas nas contas anuais ou não estejam

relacionadas com a legalidade e regularidade das operações subjacentes

às contas, deve  incluir um parágrafo que descreva essas questões. O

título "Outras matérias" deve ser colocado depois da opinião do auditor e

de um eventual parágrafo de ênfase. 

Se o auditor prevê incluir um parágrafo de ênfase ou um parágrafo de

outras matérias no seu relatório, deve  informar os responsáveis pela

governação a respeito dessa intenção e da redação proposta para esse

parágrafo. 

4.5.3 Exemplos de declarações de fiabilidade com parágrafo de ênfase

 A ilustração prática do apêndice III dá um exemplo de parágrafo de ênfase. 

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| 139 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apêndices

APÊNDICE I – FATORES DE RISCO INERENTE

Os factores de risco a seguir indicados não são aplicáveis a todos os tipos de auditoria. O auditor deve sempre ter

em conta o risco inerente relativo a fraude e irregularidades, cujos factores de risco inerente pertinentes são

indicados em itálico.

1. Fatores de risco inerente ligados a atividades/programas

-  complexidade dos programas;

-  alteração das regras de financiamento ou de elegibilidade de programas existentes;

-  operações complexas, inabituais ou de elevado valor;

-  atividades que impliquem o manuseamento de grandes quantidades de dinheiro ou de bens de elevado valor -

desfalque ou roubo;

-  atividades consideradas tradicionalmente como sendo especialmente propensas a fraude ou corrupção (por

exemplo, contratos de obras públicas e técnicos, contratos para distribuição de ajuda alimentar proveniente daarmazenagem de longo prazo da UE);

-  operações urgentes (por exemplo, ajuda de emergência)/operações que não são totalmente sujeitas aos

controlos habituais;

-  historial de uma elevada incidência de irregularidades intencionais; 

-  critérios de elegibilidade incoerentes com os objetivos (demasiado vastos, demasiado restritivos ou não

relevantes);

-  gestão da atividade que dificulta a valorização dos ativos ou o cálculo do custo dos bens e serviços recebidos

(por exemplo, fórmulas de ajustamento dos preços nos contratos);

-  diferença significativa entre as prioridades da União Europeia e as prioridades dos Estados-Membros;

-  ausência de adicionalidade: os fundos da União substituem as despesas dos governos nacionais;

-  atividades que não possam ser seguradas e/ou que estejam sujeitas a riscos resultantes de instabilidade

política, económica, financeira, ecológica, etc.;

-  aspetos específicos mencionados em relatórios de auditoria internos e externos, em relatórios do Parlamento

Europeu, nos meios de comunicação, etc.

2. Fatores de risco inerente ligados à estrutura operacional

-  organizações dispersas geograficamente ou que funcionam em áreas onde as comunicações são difíceis;

-  divisão pouco clara de responsabilidades entre a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros;

-  atividades ou projetos que envolvem inúmeros parceiros (problemas de coordenação, insuficiências nas

estruturas de gestão e de comunicação);

-  atividades que envolvem operações transfronteiriças (riscos ligados à taxa de câmbio; problemas linguísticos e

políticos, etc.) e/ou vários níveis administrativos;

-  aspetos específicos mencionados em relatórios de auditoria internos e externos, em relatórios do Parlamento

Europeu, nos meios de comunicação, etc.

3. Fatores de risco inerente ligados aos beneficiários

-  operações em que é difícil verificar a conduta dos beneficiários ou em que os beneficiários finais possam ser

diferentes dos destinatários aparentes;-  elevada dependência dos beneficiários em relação aos fundos da UE;

-  atividades que implicam diversos níveis de subcontratação, tornando difícil identificar os beneficiários

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| 141 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apêndices

-  aspetos específicos mencionados em relatórios de auditoria internos e externos, em relatórios do Parlamento

Europeu, nos meios de comunicação, etc.

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| 142 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apêndices

APÊNDICE II – PORMENORES RELATIVOS ÀS COMPONENTES DOCONTROLO INTERNO

Componente Elementos da componente Como obter conhecimento

Ambiente de

controlo

Devido à natureza transversal do ambiente de controlo, o

auditor deve considerar se os seguintes elementos

constituem uma base adequada para as outras

componentes do controlo interno ou, pelo contrário,

 prejudicam a sua eficácia:

•  comunicação/aplicação de valores ligados à

integridade e à ética;

•  compromisso de competência; 

•   participação dos responsáveis pela

administração; 

•  filosofia e estilo de gestão; 

•  estrutura organizativa; 

•  atribuição de poderes e responsabilidades; •   políticas e práticas de recursos humanos.

Entrevistas

Observação

Inspeção de documentos, por exemplo o

Código de conduta.

Processo de

avaliação dos

riscos da entidade

Como base para a sua própria avaliação dos riscos, o

auditor tem em conta de que forma a gestão gere os riscos

ligados à atividade, em particular de que forma:

•  identifica os riscos pertinentes para as

informações financeiras e a conformidade; 

•  avalia a sua importância; 

  avalia a probabilidade de ocorrência; •  decide acerca das medidas a aplicar para os gerir.

Revisão do processo de avaliação dos riscos

da entidade e de documentos tais como o

PGA e o RAA

Sistemas de

informação e

comunicação

Enquanto depositário de todos os registos e operações da

entidade, é fundamental que o auditor obtenha um

conhecimento: 

•  das classes de operações significativas;

•  dos procedimentos aplicados para iniciar,

registar, processar e relatar operações;

•  dos registos contabilísticos;

•  do processo de relato financeiro;

•  do processamento de operações excecionalmente

grandes ou inabituais;

•  da repetição do processamento de operaçõesrecusadas.

Entrevistas sobre a forma como as operações

têm início e são processadas

Testes de procedimento 

Inspeção

Atividades de

controlo

O auditor deve concentrar-se em examinar de que forma

as atividades de controlo, de forma individual ou

conjunta, reduzem o risco, com particular incidência

sobre:

•  a autorização;

•  o exame do desempenho;

•  o tratamento da informação;

•  os controlos físicos;

•  a separação de funções.

Entrevistas

Observação

Acompanhamento

dos controlos

Ao avaliar em que medida a entidade acompanha os

controlos e toma medidas corretivas quando necessário, oauditor pode apreciar se o controlo interno da entidade é

eficaz. Os aspetos a considerar incluem: 

•  as atividades de gestão e de supervisão;

Inspeção de fontes de informação sobre o

acompanhamento

Entrevistas

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| 143 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apêndices

•  a auditoria interna;

•  informações de terceiros (por exemplo, queixas);

•  avaliações.

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| 145 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apândices

recuperar fundos indevidamente pagos ou utilizados. Independentemente do método de execuçãoaplicado, cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade dasoperações subjacentes às contas da União Europeia (artigo 317º do TFUE).

Responsabilidade do auditor

III. Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho umadeclaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações que lhesestão subjacentes. O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais deauditoria e os códigos de deontologia da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores deControlo da INTOSAI. Essas normas implicam que o Tribunal planeie e efetue a auditoria de modo a obteruma garantia razoável de que as contas anuais da União Europeia estão isentas de distorções materiais ede que as operações que lhes estão subjacentes são legais e regulares.

IV. Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aosmontantes e às informações constantes das contas consolidadas, bem como à legalidade e regularidade

das operações que lhes estão subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissionaldo auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorções materiais das contas consolidadas e de nãoconformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da UniãoEuropeia, devidas a fraudes ou erros. Ao efetuar essas avaliações de riscos, o auditor examina o controlointerno aplicável à elaboração e adequada apresentação das contas consolidadas, bem como os sistemasde supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes,a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda aavaliação da adequação das políticas contabilísticas utilizadas e da razoabilidade das estimativascontabilísticas efetuadas, bem como a avaliação da apresentação global das contas consolidadas e dosrelatórios anuais de atividades.

V. No que se refere às receitas, a auditoria do Tribunal relativa aos recursos próprios calculados com base

no Imposto sobre o Valor Acrescentado e no Rendimento Nacional Bruto parte dos agregadosmacroeconómicos elaborados pelos Estados-Membros que a Comissão recebe e avalia em seguida osistema que esta utiliza para processar esses dados, até à sua integração nas contas definitivas e aorecebimento das contribuições dos Estados-Membros. Em relação aos recursos próprios tradicionais, oTribunal examina a contabilidade das autoridades aduaneiras e analisa os fluxos de direitos até ao registodos montantes nas contas definitivas e ao seu recebimento pela Comissão.

VI. O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituíremuma base da sua declaração de fiabilidade.

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

VII. Na opinião do Tribunal, as contas anuais da União Europeia refletem fielmente, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, a situação financeira da União em 31 de dezembro de 2010, bem como osresultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, emconformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelocontabilista da Comissão.

Ênfase relativa à fiabilidade das contas

VIII. Sem pôr em causa a opinião expressa no ponto VII, o Tribunal chama a atenção para uma alteraçãoda política contabilística da Comissão no que respeita aos pagamentos de pré-financiamentos efetuadospara a constituição de Instrumentos de Engenharia Financeira, ou contribuição para os mesmos, que aindanão foram utilizados sob a forma de empréstimos, garantias ou participações no capital. Em consequência, a

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| 146 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apândices

Comissão teve de voltar a apresentar as contas anuais da União Europeia relativas ao exercício de 2009sobre as quais o Tribunal formulou uma opinião sem reservas 30 (ver notas 2.5, 2.9, 2.10 e 3.4 às contasanuais da União Europeia relativas ao exercício de 2010, que explicam os ajustamentos efetuados).

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

IX. Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 dedezembro de 2010 são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes.

Autorizações

Opinião sobre a legalidade e regularidade das autorizações subjacentes às contas

X. Na opinião do Tribunal, as autorizações subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em31 de dezembro de 2010 são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes.

Pagamentos

Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentossubjacentes às contas

XI. O Tribunal conclui que globalmente os sistemas de supervisão e de controlo são parcialmente eficazespara garantir a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas. Os grupos de políticasda Agricultura e Recursos Naturais e da Coesão, Energia e Transportes estão materialmente afectados porerros. A estimativa calculada pelo Tribunal da taxa de erro mais provável para os pagamentos subjacentesàs contas é de 3,7%.

Opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

XII. Na opinião do Tribunal, devido à importância das questões descritas no ponto "Elementos em que sebaseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas", ospagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010 estão

materialmente afetados por erros.

30  Ver JO C 303 de 9.11.2010, p. 10-12. 

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| 147 Informações gerais - Apêndices

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MAFC - Parte 1 - Apândices

8 de setembro de 2011

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente

Tribunal de Contas Europeu12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg 

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| 148 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

APÊNDICE IV – GENERALIZAÇÃO COMO BASE PARA DETERMINAR OTIPO DE MODIFICAÇÃO DAS OPINIÕES DE AUDITORIA DO TRIBUNALNO ÂMBITO DA DAS

Pontos

Contexto 1 - 8

 A aplicação da generalização restringe-se às opiniões de auditoria 9 - 11

Definição de generalização 12 - 14

Primeiro passo para determinar a generalização: concentrar-se no termo "confinado" 15 - 17

Segundo passo para determinar a generalização: concentrar-se no termo "substancial" 18 - 21

Combinação das primeira e segunda etapas: condições para determinaruma generalização significativa 22 - 25

Relação entre materialidade e generalização 26 - 28

 Anexo 1: Quadro ilustrativo do impacto da generalização no tipo de opinião de auditoria a formular

 Anexo 2: Quadro 1: resultados da DAS 2010 – Grupos de políticas no Relatório Anual relativo ao exercíciode 2010Quadro 2: resultados da DAS 2010 – Grupos de políticas segundo a estrutura prevista para oRelatório Anual relativo ao exercício de 2011Quadro 3: resultados hipotéticos – Grupos de políticas segundo a estrutura prevista para oRelatório Anual relativo ao exercício de 2011

1. Em conformidade com o disposto no artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia(TFUE), compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho umadeclaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes(DAS). Essa declaração pode ser completada por apreciações específicas sobre cada domínio importante daatividade da União. 

CONTEXTO

2. O Tribunal efetua a sua auditoria no âmbito da DAS em conformidade com as Normas Internacionais dasInstituições Superiores de Controlo (ISSAI). O primeiro conjunto completo de ISSAI foi aprovado no Congressoda INTOSAI realizado na África do Sul no final de 2010, sendo aplicável a auditorias de demonstraçõesfinanceiras de períodos com início em ou após 15 de dezembro de 2009. 

3. As ISSAI implicam que o Tribunal planeie e efetue a auditoria no âmbito da DAS de modo a obter umagarantia razoável de que as contas anuais da UE31 (contas da UE) estão isentas de distorções materiais e deque as operações que lhes estão subjacentes são legais e regulares. Uma garantia razoável é um elevado graude garantia, que se alcança quando o Tribunal obtém provas de auditoria suficientes e adequadas para reduziro risco de auditoria (isto é, o risco de expressar uma opinião não apropriada no âmbito da sua DAS) para umnível aceitavelmente baixor 32. 

31  As contas anuais da UE são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (que são compostas pelo balanço, pelaconta dos resultados económicos, pelo mapa dos fluxos de caixa, pela demonstração de variações do ativo líquido e por umasíntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas, incluindo informações por setores) e pelos mapasconsolidados sobre a execução do orçamento (que incluem nomeadamente uma síntese de princípios orçamentais e outras notas

explicativas). 32 Ver a ISSAI 1200 "Objetivos Gerais do Auditor Independente e Condução de uma Auditoria de Acordo com as NormasInternacionais de Auditoria", ponto 5 e a ISSAI 4200 "Diretrizes para a Auditoria de Conformidade – Auditoria de conformidaderelacionada com a auditoria das demonstrações financeiras", ponto 87. 

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| 149 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

4. A ISSAI 1705 "Modificações à Opinião no Relatório do Auditor Independente" e a ISSAI 4200 "Diretrizespara a Auditoria de Conformidade – Auditoria de conformidade relacionada com a auditoria das demonstraçõesfinanceiras" incidem na responsabilidade do Tribunal de tomar decisões adequadas se, ao elaborar a suadeclaração de fiabilidade33, concluir que é necessária uma modificação da sua opinião de auditoria. Existemtrês tipos diferentes de opiniões modificadas: a opinião com reservas, a opinião adversa e a impossibilidade de

opinião. 5. A decisão sobre qual o tipo apropriado de opinião modificada depende:

a) da natureza do problema que dá origem à modificação, ou seja, se as contas da UE apresentam distorçõesmateriais ou se as operações subjacentes a estas estão materialmente afetadas por erros ou se, naincapacidade de obter provas de auditoria suficientes e adequadas, podem apresentar distorções materiais ouestar materialmente afetadas por erros;

b) do juízo profissional do auditor acerca da generalização dos efeitos ou possíveis efeitos da questão nascontas ou nas operações subjacentes. (ver pormenores no anexo 1).

6. Devido às diferenças dos temas cobertos pela DAS, o Tribunal elabora quatro opiniões de auditoriadiferentes no âmbito da sua declaração de fiabilidade. O primeiro tema da DAS ("fiabilidade das contas") éobjeto de uma única opinião de auditoria. O segundo tema da DAS ("legalidade e regularidade das opiniõessubjacentes") é objeto de três opiniões de auditoria diferentes: uma relativa às receitas, outra às autorizações e

outra aos pagamentos.7. O Tribunal tem formulado apenas opiniões de auditoria não modificadas relativamente às receitas e àsautorizações desde a primeira declaração DAS, que se referia ao exercício de 1994 e relativamente à fiabilidadedas contas da UE desde a DAS relativa ao exercício de 2007. Além disso, o Tribunal nunca foi confrontado coma incapacidade de obter provas de auditoria suficientes e adequadas para poder fornecer uma opinião deauditoria. A única questão que suscitou uma modificação de uma das suas opiniões de auditoria foi, nos últimosquatro anos, o nível significativo de erros que afeta os pagamentos.

8. Por conseguinte, a análise seguinte de um possível método para aplicar o conceito de generalização,centra-se na questão da legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas da UE 34. Tem emconsideração os resultados de auditoria relativos à DAS 2010, no âmbito da qual o Tribunal analisou pelaprimeira vez a generalização e considerou que a opinião de auditoria sobre os pagamentos deveria serclaramente adversa. 

 A aplicação da generalização restringe-se às opiniões de auditoria

9. O método do Tribunal do âmbito da DAS baseia-se num modelo de garantia destinado a proporcionar aoTribunal uma garantia razoável (isto é, um nível de confiança de 95%) de que os pagamentos subjacentes àscontas da UE, no seu conjunto e em todos os aspetos materialmente relevantes, estão isentos de erros emmatéria de legalidade e regularidade. Num primeiro momento, este conceito é aplicado aos diferentes grupos depolíticas e permite formular conclusões adequadas ao nível das apreciações específicas. Num segundomomento, as conclusões de auditoria obtidas para os diferentes grupos de políticas são consolidadas sob aforma de uma opinião de auditoria global35.

10. Embora as ISSAI não contenham orientações quanto aos diferentes tipos de conclusões de auditoria, osrequisitos referentes às modificações das opiniões de auditoria são muito rígidos. Em conformidade com aISSAI 1705 e a ISSAI 420036, o Tribunal, depois ter obtido provas de auditoria suficientes e adequadas sobre se

os pagamentos estão materialmente afetados por erros, deve expressar: 

a) uma opinião com reservas sobre os pagamentos subjacentes às contas da UE quando concluir que osdesvios de conformidade são materiais, mas não generalizados; 

b) uma opinião adversa sobre os pagamentos subjacentes às contas da UE quando concluir que os desviosde conformidade são materiais e generalizados.

11. O conceito de generalização não deve ser aplicado ao nível das conclusões de auditoria constantes dasapreciações específicas. Contudo, como se mostra em seguida, a aplicação da generalização no contexto da

33 Ver a ISSAI 1700 "Formar uma Opinião e Relatar sobre Demonstrações Financeiras"e a ISSAI 4200, secções 8 "Avaliar as Provase Formar Conclusões e 9 "Relatar". 

34 Não são cobertas questões relacionadas com as opiniões de auditoria do Tribunal sobre a fiabilidade das contas, das receitas e das

autorizações ou com a incapacidade de obter provas da auditoria suficientes e adequadas (que conduziria a uma impossibilidade deopinião). 

35 Este método baseia-se nas ISSAI (ver, por exemplo, a ISSAI 1200, ponto 5). 36 Ver o ponto P5 da Nota sobre a Utilização da ISSAI 1705. 

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

opinião de auditoria será facilitada pelo facto de o Tribunal aplicar um método adequado para poder obter umnível de garantia elevado para as suas conclusões de auditoria relativas aos diferentes grupos políticas.

Definição de generalização

12. No âmbito das auditorias de conformidade do Tribunal, o termo "generalização" é utilizado para descreveros efeitos de um nível significativo de erros na população dos pagamentos subjacentes às contas da UE. Osefeitos generalizados de uma taxa de erro mais provável superior a 2% nos pagamentos subjacentes às contasda UE podem ser classificados em três categorias. Em conformidade com a ISSAI 1705 37, são os que, noentender do Tribunal: 

a) não estão confinados a elementos, contas ou rubricas específicos das contas da UE;

b) se confinados, representam ou podem representar uma parte substancial dos pagamentos subjacentes àscontas da UE;

c) em relação às informações divulgadas, são fundamentais para a compreensão das contas da UE38 pelosutilizadores. 

13. Quanto à interpretação a dar aos termos fundamentais "confinado" ou "substancial" mencionados na

definição de generalização, não se encontram orientações precisas, por exemplo sob a forma de limiaresquantitativos, nas próprias ISSAI, nos documentos que analisam as observações recebidas no âmbito doprocesso de exposição39, na literatura sobre metodologia de auditoria ou em outros documentos. No querespeita ao termo "substancial", o International Auditing and Assurance Standards Board  (IAASB) da FederaçãoInternacional de Contabilistas (IFAC) entendeu que o que seria considerado uma proporção substancial dasdemonstrações financeiras dependeria, em última instância, do juízo profissional do auditor consoante ascircunstâncias.40  Embora o IAASB não tenha formulado uma declaração semelhante em relação ao termo"confinado", parece lógico que deva ser tratado da mesma forma.

14. As ISSAI definem o juízo profissional como a aplicação da formação, conhecimentos e experiênciarelevantes, no contexto proporcionado pelas normas de auditoria, de contabilidade e deontológicas, para tomardecisões fundamentadas quanto às medidas a aplicar que sejam adequadas às circunstâncias dos trabalhos deauditoria.41  O presente documento baseia-se nesta orientação e pretende elaborar em seguida um possível

método para aplicar os conceitos de "confinado" e "substancial" no ambiente específico das auditorias deconformidade do Tribunal relativas aos pagamentos subjacentes às contas da UE, tendo em consideração aestrutura e a importância financeira dos grupos de políticas no âmbito da DAS 2010 e 2011, bem como osresultados de auditoria reais e hipotéticos42. Além disso, examina-se como outras Instituições Superiores deControlo aplicam o conceito de generalização no seu contexto específico. 

Primeiro passo para determinar a generalização: concentrar-se no termo "confinado"  

15. No contexto da opinião de auditoria do Tribunal sobre os pagamentos, um nível significativo de erros égeneralizado se não estiver confinado a elementos, contas ou domínios específicos do conjunto da população

37 Ver a ISSAI 1705, ponto 5. A ISSAI 4200 não contém uma definição tão precisa, mas aplica um método idêntico para determinar otipo de modificação da opinião de auditoria (ver pontos 169 e 170) e faz referência às orientações constantes da ISSAI 1705 (verponto 175). 38 Como a terceira categoria de efeitos generalizados não é pertinente para a opinião de auditoria do Tribunal sobre a legalidade eregularidade dos pagamentos, não será abrangida pelo presente documento (ver igualmente pontos 7 e 8). 

39 Ver, por exemplo, os dois documentos da Federação Internacional de Contabilistas elaborados por funcionários do International Auditing and Assurance Standards Board – "Base para as Conclusões: ISA 705 (Revista e com Nova Versão), Modificações àOpinião no Relatório do Auditor Independente", (pontos 4 a 10) ou "Base para as Conclusões: Documentos do Corte de Operações –ISA 705 (Revista), Modificações à Opinião no Relatório do Auditor Independente" e a ISA 706 (Revista), Parágrafos de Ênfase eParágrafos de Outras Matérias no Relatório do Auditor Independente" (pontos 17 a 24). 

40 Documentos da IFAC: "Base para as Conclusões: Documentos do Corte de Operações – ISA 705 (Revista), Modificações à Opiniãono Relatório do Auditor Independente" e a ISA 706 (Revista), Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outras Matérias no Relatório do Auditor Independente" (ponto 20). 

41 Ver a ISSAI 1200, "Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução de uma Auditoria de Acordo com as NormasInternacionais de Auditoria", parágrafo 13 k). 

42 O cenário hipotético do quadro 2 apresenta as taxas de erro mais provável relativamente aos novos grupos políticas previstos para oRelatório Anual relativo ao exercício de 2011, independentemente do nível de confiança alcançado com base nos resultados da

auditoria das operações no âmbito da DAS 2010. Os quatro cenários hipotéticos do quadro 3 são utilizados simplesmente parailustrar os possíveis resultados das auditorias no âmbito da DAS (aplicando igualmente a estrutura do Relatório Anual relativo aoexercício de 2011), sem ter em consideração os resultados de auditorias anteriores. Não é tido em conta o impacto da revisão dadefinição de operações subjacentes nem do método harmonizado relativo aos contratos públicos. 

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| 151 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

de pagamentos subjacentes às contas da UE. Regra geral, devido ao método aplicado para a DAS, o Tribunalirá obter a garantia razoável necessária (isto é, um nível de confiança de 95%) para calcular a taxa de erro maisprovável apenas ao nível dos diferentes grupos de políticas. Os trabalhos de auditoria realizados relativamenteaos diferentes Estados-Membros, países terceiros, Direções-Gerais da Comissão, sistemas de supervisão e decontrolo, rubricas orçamentais, etc. normalmente não serão suficientes para alcançar o grau de precisão exigido

para estimar o nível de erro

43

. Por conseguinte, os grupos de políticas constituem em geral as unidades queservem de base para determinar se um nível significativo de erros está confinado.

16. Num primeiro momento, é assim necessário determinar quantos grupos de políticas estão afetados por umnível significativo de erros. Como se pode ver no quadro 1 do anexo 2, o rácio era de 2 para 5 (40%) no âmbitoda DAS 2010. Se a nova estrutura dos grupos de políticas prevista para 2011 tivesse já sido aplicada em 2010(ver quadro 2 do anexo 2), o rácio seria de 2 para 7 (29%).

17. É difícil determinar claramente onde estabelecer o limite do conceito de generalização, especialmenteporque, até ao momento, nenhuma ISC publicou documentos ou expressou opiniões de auditoria queexpliquem a forma como aplicou este conceito. Como se mostrará em seguida, os juízos profissionais doTribunal sobre esta questão, para serem válidos, devem ter igualmente em consideração a proporção querepresenta o volume financeiro total dos grupos de políticas afetados/não afetados por um nivel significativo deerros. 

Segundo passo para determinar a generalização: concentrar-se no termo "substancial"  18. No contexto da opinião de auditoria do Tribunal sobre os pagamentos, um nível significativo de erros éigualmente generalizado se afetar uma proporção substancial do conjunto da população de pagamentossubjacentes às contas da UE. Regra geral, devido aos factos anteriormente descritos, o Tribunal irá obter agarantia razoável necessária (isto é, um nível de confiança de 95%) para calcular a taxa de erro mais provávelapenas ao nível dos diferentes grupos de políticas. Por conseguinte, os grupos de políticas constituemigualmente, em geral, as unidades que servem de base para determinar se existe um nível significativo de errosnuma proporção substancial dos pagamentos subjacentes às contas da UE. 

19. Deste modo, o segundo passo para determinar a generalização consiste no cálculo da proporção dovolume financeiro total dos grupos de políticas afetados por um nível significativo de erros em comparação como conjunto da população de pagamentos subjacentes às contas da UE. O quadro 1 do anexo 2 mostra que, nocontexto da DAS 2010, os grupos de políticas que representam 80% do montante total dos pagamentos se

caracterizavam por uma taxa de erro mais provável superior a 2%. Se a nova estrutura dos grupos de políticasprevista para 2011 tivesse já sido aplicada em 2010, a percentagem teria baixado para 38% (ver quadro 2 doanexo 2)44. 

20. É difícil determinar claramente onde estabelecer o limite do conceito de generalização, especialmenteporque, até ao momento, nenhuma ISC publicou documentos ou expressou opiniões que expliquem a formacomo aplicou este conceito. Porém, parece que 38% representa uma parcela considerável da população45. Poreste motivo, pode ser difícil para o Tribunal concluir, num tal cenário, que uma proporção "não substancial" dospagamentos subjacentes às contas da UE está afetada por um nível significativo de erros, sendo portantoadequada uma opinião com reservas ("com exceção de (…), os pagamentos subjacentes às contas não estão,em todos os aspetos materialmente relevantes, afetados por erros"). 

21. Como as ISSAI não contemplam a definição de "limiares de generalização" exatos, as consequências dosdiferentes juízos profissonais do Tribunal são ilustradas em seguida por meio de exemplos hipotéticos de

resultados de auditoria (ver igualmente os cenários apresentados no quadro 3 do anexo 2). Estes exemplosassentam antes de mais na hipótese de que a "zona cinzenta" entre uma "proporção substancial" e uma"proporção não substancial" pode situar-se algures entre 20% e 30% do montante total de pagamentossubjacentes às contas da UE:

43 No contexto da DAS 2010, os resultados de auditoria do Tribunal relativos ao SIGC constituíram uma exceção. Como o limitesuperior de erro era 1,8%, o Tribunal obteve uma garantia de 99,3% de que este domínio não estava afetado por um nívelsignificativo de erros. 

44 O que se deve ao facto de as taxas de erro mais provável dos novos grupos de políticas Agricultura e Fundo Social Europeu sesituarem abaixo dos 2%, ao contrário dos grupos de políticas em que estavam incluídos antes. 

45  A única informação quantificada encontrada referia-se à Instituição Superior de Controlo dos Estados Unidos (Government Accountability Office). Por exemplo, este organismo formulava as constatações seguintes no seu relatório GA-10-637T "Centres for

Medicare and Medicaid Services – Pervasive Internal Control Weaknesses hindered Effective Control Management ": "O nossorelatório de outubro de 2009 assinalava deficiências generalizadas no controlo interno relativas à celebração de contratos e aospagamentos aos adjudicatários... Com base nos resultados dos nossos trabalhos, estimamos com um grau de confiança de 95%que pelo menos 37,2% da celebração de contratos não superou três ou mais testes de controlos." (ver página 6, nota 18). 

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| 152 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

a) se o Tribunal considerar que a proporção de 27% representa uma parte substancial da população total depagamentos e se o maior ou segundo maior grupo de políticas estiver afetado por erros materiais, então existirásempre uma generalização;

b) se o Tribunal considerar que a proporção de grupos de políticas afetados por um nível significativo de errosnão deve exceder 26% da população total, bastaria que os três principais grupos de políticas apresentassem

um taxa de erro mais provável inferior a 2% para se afastar a possibilidade de generalização. Se o Tribunaldecidir aceitar um nível máximo de 20%, já seriam necessários os três principais grupos de políticas mais umquarto (à exceção do menos importante).

Combinação das primeira e segunda etapas: condições para determinar uma generalização significativa

22. É evidente que a determinação da generalização em duas etapas com base numa única amostrarepresentativa da DAS (constituída pelo número mínimo de operações) não seria consentânea com osrequisitos das ISSAI. Esse método permitiria, em geral, estimar com uma garantia razoável o erro mais prováveldos pagamentos subjacentes às contas da UE, mas não proporcionaria provas adequadas e suficientes paraavaliar:

a) se o nível significativo de erros está confinado a elementos, contas ou rubricas específicos das contas daUE;

b) caso esteja confinado, se o volume financeiro total dos domínios problemáticos representa uma proporçãosubstancial do conjunto da população.

23. Além disso, os exemplos da secção anterior mostram que os principais grupos de políticas se revestem deuma importância desproporcionada na determinação da generalização. Em casos extremos, os desequilíbriosentre os volumes financeiros dos diferentes grupos de políticas podem mesmo retirar toda a significância aosresultados da determinação combinada do primeiro e segundo aspetos da generalização.

24. No que respeita à capacidade de determinar a generalização de forma clara e coerente, a introdução danova estrutura de grupos de políticas deve ser considerada como um passo positivo, pois reduziu osdesequilíbrios entre os volumes financeiros dos diferentes grupos de políticas. Em acréscimo, o Tribunal obterámais provas de auditoria que lhe permitirão estabelecer uma distinção entre os domínios problemáticos e osdomínios em que o risco de erro é devidamente gerido.

25. Seria inadequado aplicar um método demasiado rígido e mecânico para determinar a generalização com

base:a) na relação entre um número fixo de grupos de políticas afetados por um nível significativo de erro e onúmero total de grupos de políticas;

b) na relação entre uma percentagem fixa da proporção que representa o volume financeiro total dos gruposde políticas afetados por um nível significativo de erros e a população total dos pagaments subjacentes àscontas da UE. Ao invés, deve ser aplicado um elevado nível de juízo profissional que tenha em conta aestrutura dos grupos de políticas46 e todos os resultados de auditoria obtidos47. Deve prestar-se uma atençãoespecial ao volume financeiro dos grupos de políticas afetados/não afetados por erros.

Relação entre materialidade e generalização

26. Durante o processo de exposição da ISA 705, que é parte integrante da ISSAI 1705, o IAASB não apoiou aposição defendida por alguns inquiridos, segundo a qual o conceito de materialidade devia ser integrado na

definição de generalização; ao elaborar os requisitos relativos à ISA 705, o IAASB tinha anteriormenteponderado se a palavra "material" deveria ser incluída no termo "generalizado"; porém, o IAASB concordou que,na prática, a expressão "material e generalizado" era frequentemente utilizada e bem compreendida.48 

27. A metodologia subjacente às novas ISSAI no que respeita às modificações necessárias nas opiniões deauditoria exige assim claramente uma análise independente tanto do nível de erro (para determinar se o limiarde materialidade é excedido) como da extensão do erro (que tem em consideração a generalização). Noentanto, a determinação da generalização apenas é necessária nos casos em que se detetou um nívelsignificativo de erros.

28. Uma avaliação combinada destes dois aspetos (por exemplo, estabelecendo uma ligação entre o nível doerro mais provável e o número de grupos de políticas ou a proporção da população total afetados por um nível

46 Por exemplo, modalidades de gestão, sistemas de supervisão e de controlo. 47 Por exemplo, eficácia dos sistemas de supervisão e de controlo, tipos de pagamentos afetados por um nível significativo de erros. 48 Documento da IFAC, "Basis for Conclusions: ISA 705 (Revised and Redrafted), Modifications to the Opinion in the Independent

 Auditor´s report " (ponto 9). 

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| 153 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

significativo de erros que se considere compatível com a inexistência de generalização) não respeitaria osrequisitos das ISSAI 1705 e 4200.

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| 154 Informações gerais - Apêndices

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FCAM - Parte 1 - Apêndices

ANEXO 1

Impacto da generalização no tipo de opinião a formular

Natureza da questão que suscita

uma modificação

Juízo do Tribunal sobre os efeitos ou possíveis efeitos nas contas /

operações subjacentes às contas da UE

Materiais mas não generalizados Materiais e generalizados

 As contas da UE contêm

distorções materiais / as

operações subjacentes às contas

da UE estão materialmente

afetadas por erros

Opinião com reservas Opinião adversa

Incapacidade de obter provas de

auditoria suficientes e adequadasOpinião com reservas Impossibilidade de opinião

Fonte: O quadro que figura no ponto A1 da ISSAI 1705 foi adaptado aos temas da DAS do Tribunal, como definidos no artigo 287º do

TFUE .

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| 155 Geral - Apêndices

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ANEXO 2

MAFC - Parte 1 - Apêndices

Pagamentos em 2010 % do total dos pagamentos Nível si gnificativo de erros

Agricultura e recursos naturais 56 841,00 47% x

Coesão, energia e transportes 40 630,00 33% x

Ajuda externa, desenvolvimento e alargamento 6 543,00 5%

Investigação e outras políticas internas 8 953,00 7%

Despesas administrativas e outras 9 264,00 8%

Total 122 231,00 100%

2/5 (40%)

80%

Pagamentos em 2010 % do total dos pagamentos Nível si gnificativo de erros

Agricultura 43 990,00 36%

Desenvolvimento rural, ambiente, pescas e assuntos marítimos, saúde e proteção do consumidor 12 851,00 11% x

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, energia e transportes 33 554,00 27% x

Fundo Social Europeu 7 076,00 6%

Ajuda externa, desenvolvimento e alargamento 6 543,00 5%

Investigação e outras políticas internas 8 953,00 7%

Despesas administrativas e outras 9 264,00 8%

Total 122 231,00 100%

2/7 (29%)

38%

Pagamentos em 2010 % do total dos pagamentos Nível si gnificativo de erros Nível significativo de erros Nível significativo de erros Nível si gnificativo de erros

Agricultura 43 990,00 36% x

D es en vol vi men to r ur al , a mb ien te, p es ca s e a ss un to s ma rí ti mo s, s aú de e pr oteç ão d o c on sumi do r 1 2 8 51 ,0 0 1 1%

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, energia e transportes 33 554,00 27% x

Fundo Social Europeu 7 076,00 6% x

Ajuda externa, desenvolvimento e alargamento 6 543,00 5% x x

Investigação e outras políticas internas 8 953,00 7% x x

Despesas administrativas e outras 9 264,00 8% x x

Total 122 231,00 100%

1/7 (14%) 1/7 (14%) 4/7 (57%) 3/7 (43%)

36% 27% 26% 20%

Indicador para a utilização do termo "confinado": um nível significativo de erros afeta x dos y grupos de políticas

Indicador para a utilização do termo "substancial": um nível significativo de erros afeta grupos de políticas que representam z% do total dos pagamentos

  Quadro 3: Resultados hipotéticos - Grupos de políticas segundo a estrutura prevista para o Relatório Anual relativo ao exercício de 2011

Quadro 1: Resultados da DAS 2010 - Grupos de políticas no Relatório Anual relativo ao exercício de 2010

Quadro 2: Resultados da DAS 2010 - Grupos de políticas segundo a estrutura prevista para o Relatório Anual relativo ao exercício de 2011(1)

Indicador para a utilização do termo "confinado": um nível significativo de erros afeta x dos y grupos de políticas

Indicador para a utilização do termo "substancial": um nível significativo de erros afeta grupos de políticas que representam z% do total dos pagamentos

Indicador para a utilização do termo "confinado": um nível significativo de erros afeta x dos y grupos de políticas

Indicador para a utilização do termo "substancial": um nível significativo de erros afeta grupos de políticas que representam z% do total dos pagamentos

(1) A extrapolaçã os dos resultados da auditoria no âmbito da DAS

2010 das operações com base na nova estrutura prevista para o

Relatório Anual relati vo ao exercíci o de 2011 não permite recolher

provas de auditoria adequadas e suficientes para poder

determinar, com uma garantia razoável, se os grupos de políticas

da Agricultura e do Fundo Socia l Europeu estão ou nã o afetados

por um nível significativo de erros. O cenário hipotético

apresentado baseia-se nas taxas de erro mais prováveis,

independentemente do nível de confiança alcançado.

 

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| 156 Fiabilidade – Índice

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MAFC - Parte 2 - Índice

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

Índice pormenorizadoIntrodução1 – Informações Gerais2 - Fiabilidade das contas

3 - Conformidade com as leis e osregulamentos aplicáveisGlossário e Acrónimos 

2. FIABILIDADE DAS CONTAS

ÍNDICE

Secção 1 - Enquadramento

Secção 2 - Planeamento

Secção 3 - Exame

Secção 4 - Elaboração de relatórios

Apêndice I - Auditorias da fiabilidade realizadas pelo Tribunal

Apêndice II - Exemplo de uma tomada de posição da gestão relativa à fiabilidade

das demonstrações financeiras (contas anuais provisórias de 2010)

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| 157 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

2. FIABILIDADE

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - Planeamento

Secção 3 - ExameSecção 4 - Elaboração derelatóriosApêndices

PARTE 2. FIABILIDADE

SECÇÃO 1 - ENQUADRAMENTO

ÍNDICE

1.1 Contas a auditar  

1.2 Definição de fiabilidade 

1.3 Estrutura conceptual de relato financeiro aplicável 

1.4 Conduta profissional 

1.5 Objetivo geral de uma auditoria da fiabilidade 

1.6 Asserções de auditoria relativas à fiabilidade 

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| 158 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

ISSAI 1200

[ISA 200]  

O objetivo de uma auditoria das contas é permitir ao auditor expressaruma opinião sobre se as contas foram elaboradas, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, em conformidade com a estrutura conceptual derelato financeiro aplicável.

O objetivo do auditor é obter uma garantia razoável de que as contas noseu conjunto estão isentas de distorções materiais, devido a fraudes ouerros, e informar sobre as contas em conformidade com as suasconstatações.

1.1 CONTAS A AUDITAR

Elementos das contas O TFUE (artigo 287º) exige a realização de uma auditoria e a emissão de

uma opinião (Declaração de Fiabilidade) sobre a fiabilidade das contas,

que incluem as demonstrações financeiras e os mapas sobre a execução

do orçamento relativos ao exercício. Essas auditorias incidem sobre a

União Europeia (UE) e as instituições, os Fundos Europeus de

Desenvolvimento (FED), as agências, empresas comuns, Escolas

Europeias, e qualquer outro órgão ou organismo criado pela União, na

medida em que o respetivo ato constitutivo não exclua esse exame. O

 Apêndice I apresenta uma lista dessas auditorias, a forma do relatório de

auditoria exigido e a base jurídica da auditoria.

Contabilidade de exercício Nos termos do Regulamento Financeiro, as demonstrações financeirassão elaboradas segundo o princípio da contabilidade de exercício,

adaptado ao ambiente específico da União, enquanto os mapas sobre a

execução do orçamento se baseiam principalmente na contabilidade de

caixa. 

1.2 DEFINIÇÃO DE FIABILIDADE

Isentas de distorções materiais eparcialidade

 A fiabilidade exige que as contas estejam isentas de distorções materiais e

 parcialidade  e que os utilizadores possam confiar que representam

fielmente o que pretendem representar ou o que seria de esperar que

representassem. A representação fiel exige que as operações e outros

acontecimentos sejam:

Representação fiel

•  apresentados de acordo com a sua substância  e não apenas a suaforma jurídica;

•  neutros ou isentos de parcialidade;

•   prudent es, de forma a que os ativos ou as receitas não sejam

sobredeclarados e os passivos ou as despesas subdeclarados;

•  completos em todos os aspetos materialmente relevantes;

•  comparáveis no tempo e entre entidades. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

http://slidepdf.com/reader/full/manual-de-autitoria-financeira-e-de-conformidade 159/297

| 159 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

 As demonstrações financeiras de um determinado exercício devem indicar

de forma exaustiva e exata os fluxos de caixa e os resultados financeiros

desse exercício; o ativo e o passivo no final do exercício devem estar

corretamente registados para refletirem fielmente a situação financeira; e

as notas anexas às contas devem divulgar todas as informações

pertinentes.

1.3 ESTRUTURA CONCEPTUAL DE RELATO FINANCEIROAPLICÁVEL

 As regras contabilísticas aplicadas pelas instituições e entidades da UE49 

inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público

(IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) ou,

nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de

Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS)

emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

1.4 CONDUTA PROFISSIONAL

O auditor deve:

Deontologia

Ceticismo

Garantia razoável

•  cumprir os requisitos éticos  pertinentes, como exigido pelas Políticas e

Normas de Auditoria do Tribunal;

•  planear e realizar uma auditoria com uma atitude de ceticismo

 profissional, reconhecendo que as contas podem apresentar distorções

materiais;

  obter provas de auditoria suficientes e adequadas de forma a ter umagarantia razoável relativamente à conclusão e à opinião de auditoria.

1.5 OBJETIVO GERAL DE UMA AUDITORIA DA FIABILIDADE

Refletir fielmente em todos osaspetos materialmente relevantes

O objetivo geral da auditoria da fiabilidade é determinar se as contas

refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a

49 As regras contabilísticas aplicam-se às instituições e entidades incluídas no perímetro de consolidação.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 160 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

situação financeira, os resultados e os fluxos de tesouraria do exercício,

em conformidade com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável

na matéria. Por exemplo, no caso das contas anuais da União Europeia,

esta estrutura é composta pelas disposições do Regulamento Financeiro e

pelas regras contabilísticas elaboradas pelo contabilista da Comissão(disponíveis em Budgweb50), que se inspiram nas Normas Internacionais

de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação

Internacional de Contabilistas (IFAC) ou, nos casos em que não existam,

nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais

de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas

Internacionais de Contabilidade.

Estas regras contabilísticas apenas devem divergir dos requisitos das

IPSAS nos casos necessários, para dar uma imagem verdadeira e fiel das

atividades da União Europeia.

1.6 ASSERÇÕES DE AUDITORIA RELATIVAS À FIABILIDADE

1.6.1 Elementos específicos das contas aauditar

 Ao afirmar que as contas anuais são fiáveis, a gestão faz asserçõesimplícitas ou explícitas sobre os vários elementos das contas. Ao planear a

auditoria, o auditor procura garantir que serão recolhidas provas de

auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis que lhe permitam tirar

conclusões sobre em que medida essas asserções são comprovadas.

Operações/acontecimentos doperíodo examinado

Os objetivos específicos, ou asserções, relativamente aos quais o auditor

deve retirar conclusões são os seguintes:

a) Asserções sobre classes de operações e acontecimentos durante o

período auditado

Realidade das operações — as operações e os acontecimentos que foram

contabilizados ocorreram e dizem respeito à entidade.

Integralidade —todas as operações e todos os acontecimentos que deviam

ter sido contabilizados foram registados.

Exatidão — os montantes e outros dados relativos às operações e aos

50 Budgweb: http:/ /intracomm.cec.eu-admin.net/budg/index_en.html.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 161 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

acontecimentos contabilizados foram devidamente registados.

Corte de operações  — as operações e os acontecimentos foram

contabilizados no período contabilístico correto.

Classificação — as operações e os acontecimentos foram contabilizados

nas contas corretas.

Operações/acontecimentos no fimdo período examinado

Legalidade e regularidade — estão disponíveis dotações orçamentais51. 

b) Asserções sobre saldos contabilísticos no fim do período

examinado

Existência — existem elementos do ativo, do passivo e do capital próprio

Direitos e obrigações  — a entidade detém ou controla os direitos aos

elementos do ativo e os elementos do passivo constituem obrigações da

entidade.

Integralidade —todos os elementos do ativo, do passivo e do capital

próprio que deviam ter sido contabilizados foram registados.

Valorização e afetação — os elementos do ativo, do passivo e do capital

próprio estão incluídos nas demonstrações financeiras pelos montantes

adequados e quaisquer ajustamentos resultantes da sua valorização ou

afetação são devidamente registados.

Apresentação e divulgação deinformações c) Asserções sobre apresentação e divulgação de informações

Realidade das operações e direitos e obrigações — os acontecimentos, as

operações e outros factos divulgados ocorreram e dizem respeito à

entidade.

Integralidade — foram incluídas nas demonstrações financeiras todas as

informações que deviam ter sido.

Classificação e percetibilidade  — as informações financeiras são

devidamente apresentadas e descritas, e as informações divulgadas são

expressas de forma clara.

Exatidão e valorização  — as informações financeiras e outras são

divulgadas fielmente e pelos montantes corretos.

51 Uma operação ilegal e irregular não é declarada como afetando a fiabilidade das contas caso tenha sido corretamente contabilizada. Noentanto, o impacto financeiro ou os riscos de irregularidades devem ser devidamente divulgados.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 162 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

1.6.1 Elementos específicos das contas a auditar

Os elementos específicos das contas a auditar são os seguintes:

i) Conta dos resultados económicos:

Os procedimentos de auditoria relativos à conta dos resultados

económicos destinam-se a verificar se as receitas e as despesas

ocorreram, são exatas, completas e corretamente contabilizadas no

exercício correspondente, bem como adequadamente apresentadas e

divulgadas.

ii) Balanço

Os procedimentos de auditoria relativos ao balanço devem permitir

verificar os seguintes elementos das demonstrações financeiras e dasasserções (exemplos):

a) contribuições dos Estados-Membros (integralidade e valorização);

b) devedores (existência, direitos e obrigações, integralidade e valorização);

b) pré-financiamento (existência, direitos e obrigações, integralidade e valorização);

d) caixa e equivalentes de caixa (existência, direitos e obrigações, integralidade e

valorização);

e) fundos e reservas (integralidade e valorização);

f) faturas por liquidar (integralidade e valorização);

g) encargos por pagar - provisão para faturas a receber (direitos e obrigações, integralidade

e valorização);

b) ativos fixos (existência, direitos e obrigações, integralidade e valorização);

iii) Demonstração dos fluxos de caixa 

Os procedimentos de auditoria relativos à demonstração dos fluxos de

caixa destinam-se a determinar se a demonstração divulga corretamente

os movimentos de caixa (contribuições, receitas, despesas pagas e saldo

de tesouraria) do exercício.

iv) Notas anexas às contas 

Os procedimentos de auditoria relativos às Notas anexas às contas

destinam-se a verificar as asserções de apresentação e divulgação, ou

seja, que cada secção significativa das demonstrações financeiras está

devidamente comentada nas notas, incluindo os elementos

extrapatrimoniais como as garantias.

v) Demonstração de variações do ativo líquido Os procedimentos de auditoria relativos à demonstração de variações do

ativo líquido destinam-se a garantir que as variações do ativo líquido são

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 163 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

corretamente registadas e comunicadas.

vi) Mapas sobre a execução orçamental  

Os procedimentos de auditoria relativos aos mapas sobre a execução

orçamental devem verificar os seguintes aspetos:

a) as alterações dos recursos consolidados são coerentes com as alterações das reservas,

dos fundos e do capital, tal como são apresentados no balanço;

b) os montantes das autorizações financeiras, os compromissos jurídicos individuais e os

pagamentos (por instrumento, domínio de intervenção, etc.) apoiam-se em documentação

adequada;

c) as informações financeiras são fiáveis;

d) as respetivas notas garantem uma apresentação e divulgação adequadas.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

http://slidepdf.com/reader/full/manual-de-autitoria-financeira-e-de-conformidade 164/297

| 164 Fiabilidade – Planeamento

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MAFC - Parte 2 - Secção 2

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

2. FIABILIDADE

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - Planeamento

Secção 3 - ExameSecção 4 - Elaboração derelatóriosApêndices

PARTE 2. FIABILIDADE

SECÇÃO 2 – PLANEAMENTO 

ÍNDICE

2.1 Síntese da fase de Planeamento 

2.2 Determinar a materialidade 

2.3 Identificar e avaliar os riscos através do conhecimento da entidade e do

seu ambiente, incluindo o seu controlo interno 

2.4 Considerar a suficiência, pertinência e fiabilidade das provas de auditoria 

2.5 Conceber procedimentos de auditoria 

2.6 Elaboração do plano global de auditoria e do programa de auditoria 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 165 Fiabilidade – Planeamento

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MAFC - Parte 2 - Secção 2

2.1 SÍNTESE DA FASE DE PLANEAMENTO

ISSAI 1300[ISA 300]  

O objetivo do auditor é planear a

auditoria de modo a que esta sejaexecutada com eficácia.

2.1.1 A base do método do auditor para a

auditoria da fiabilidade

2.1.1 A base do método do auditor para a auditoria da fiabilidade

O auditor planeia realizar as seguintes etapas na auditoria da fiabilidade

das contas para poder chegar a uma conclusão sobre os objetivos gerais e

específicos da auditoria mencionados anteriormente: 

  Identificar e avaliar o risco de distorções materiais através doconhecimento da entidade auditada e do seu ambiente. O auditor

necessita de obter um conhecimento amplo que seja suficiente para lhe

permitir identificar as classes de operações ou os grupos de contas que

possam ser afetados de forma significativa pelas atividades da entidade e

determinar o nível de risco inerente associado às asserções mais

suscetíveis de dar origem a distorções materiais das contas.

•  Realizar uma avaliação preliminar do risco de controlo

O auditor obtém um conhecimento do controlo interno, incluindo ossistemas contabilísticos, o processo de encerramento das contas anuais e

os procedimentos existentes para garantir que as contas estão em

conformidade com a estrutura conceptual de relato financeiro. Este

conhecimento permite-lhe identificar os controlos pertinentes que melhor

respondem às asserções mais suscetíveis de dar origem a uma distorção

material e realizar uma avaliação preliminar do risco de controlo em relação

à fiabilidade das contas.

•  Conceber procedimentos de auditoria

O auditor planeia em seguida a natureza, o calendário e a extensão dos

procedimentos de auditoria a realizar - testes dos controlos combinados

com procedimentos substantivos ou concentrados apenas nos

procedimentos substantivos - para reduzir o risco de distorções materiais a

um nível aceitável.

•   Aplicar os procedimentos de auditoria  concebidos durante a fase de

planeamento, efetuando as alterações adequadas, se necessário, com

base nos resultados dos testes de auditoria realizados.

•  Informar sobre a fiabilidade

O Tribunal emite uma opinião separada e explícita sobre a fiabilidade das

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 166 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

contas.

2.2 DETERMINAR A MATERIALIDADE

ISSAI 1320[ISA 320]  

O objetivo do auditor é determinar, ereconsiderar à medida que a auditoriaavança, um nível ou níveis dematerialidade adequados que lhe permitam planear e realizar a auditoria.

2.2.1 Níveis de materialidade

2.2.2. Materialidade quantitativa equalitativa em relação à fiabilidade

2.2.3. Elementos importantes das contas

2.2.1 Níveis de materialidade

Ao nível das demonstraçõesfinanceiras

Classes de operações, saldos dascontas e informações divulgadas

 Ao planear a auditoria, o auditor considera os aspetos que poderiam dar

origem a distorções materiais das contas. Considera a materialidade tanto

ao nível das contas anuais no seu conjunto como em relação às classes

de operações, aos saldos das contas e às informações divulgadas. Podem

utilizar -se diferentes níveis de materialidade, consoante o aspeto das

contas que é tido em conta. A avaliação da materialidade ajuda o auditor a

decidir sobre questões como quais os elementos a examinar, se deve

utilizar a amostragem e se deve aplicar procedimentos analíticos como

procedimentos substantivos.

2.2.2 Materialidade quantitativa e qualitativa em relação à fiabilidade

Quantitativa

O auditor tem de avaliar a partir de que ponto o valor agregado das

distorções não corrigidas identificadas durante a auditoria significa que terá

de considerar as contas não fiáveis. Por exemplo, se a estimativa de erro

total nas contas anuais for tão elevada que, caso os utilizadores a

conhecessem, considerariam as contas não fiáveis, esse nível de erro

deve ser considerado quantitativamente material . Além disso, o auditor tem

de considerar a possibilidade de distorções de montantes relativamente

pequenos que, quando acumuladas, poderão ter um efeito nas contas.

Qualitativa

Determinados tipos de distorções, embora não sejam quantitativamente

materiais, podem ser qualitativamente materiais, ou seja, materiais por

natureza ou por contexto, o que significa que são tão importantes, pela sua

natureza ou contexto, que têm um impacto no projeto de opinião de

auditoria que está a ser elaborada Constituem exemplos a descrição

inadequada ou incorreta de uma norma contabilística de tal forma que um

utilizador das contas seria provavelmente induzido em erro ou, quando

aplicável, a omissão de uma entidade numa lista de entidadesconsolidadas.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 167 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

2.2.3 Elementos importantes das contas

Desde que a contabilidade de exercício foi adotada em 2005 pelas

instituições, agências e agências executivas, serviços e organismos

semelhantes da União, surgiram alguns novos elementos no balanço, que

atualmente reconhece os ativos e passivos independentemente dos

recebimentos ou dos pagamentos. Por exemplo, um passivo deve ser

reconhecido pela Comissão relativamente a um contratante que tenha

terminado um serviço no final do exercício, mesmo que ainda não tenha

sido recebida qualquer fatura. Esses novos elementos

(pré-financiamentos, faturas a pagar e o corte de operações dos encargos

por pagar) são significativos, pois o seu montante é, em geral, material.  

2.3 IDENTIFICAR E AVALIAR OS RISCOS ATRAVÉS DOCONHECIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE,INCLUINDO O SEU CONTROLO INTERNO

ISSAI 1315[ISA 315]  

O objetivo do auditor é identificar eavaliar os riscos de distorção materialdevido a fraude ou a erro, ao nível dasdemonstrações financeiras e ao nível de

asserção, através do conhecimento daentidade e do seu ambiente, incluindo oseu controlo interno, proporcionandoassim uma base para conceber eimplementar respostas aos riscos dedistorção material avaliados.

2.3.1 Risco de auditoria

2.3.2 Conhecimento da atividade daentidade para identificar e avaliar o riscoinerente

2.3.3 O controlo interno da entidade2.3.4 Identificar e avaliar o risco decontrolo

2.3.5 Exemplos de riscos de distorções

2.3.1 Risco de auditoria

Definição de risco de auditoria

O risco de auditoria no caso da fiabilidade é o risco de o Tribunal expressaruma opinião de auditoria inadequada quando as contas apresentam

distorções materiais. O risco de auditoria depende do:

•  risco de distorções materiais - o risco de as contas poderem apresentar

distorções materiais antes da auditoria; este risco tem dois componentes -

o risco inerente e o risco de controlo;

•  risco de o auditor não detetar essas distorções (risco de deteção).

Pode ser representado da seguinte forma:

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 168 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

Avaliar os riscos das atividadesda entidade

Avaliar o risco de distorçõesmateriais devido a fraude ou erro

Risco deauditoria

Risco decontrolo

Risco dedeteção= X X

Risco da

entidade

auditada

Riscoinerente

Diagrama 1: Componentes do risco de auditoria 

Avaliar o risco de distorçõesmateriais

O auditor   deve identificar e avaliar os riscos de distorções materiais  aonível das contas anuais e ao nível das declarações para as classes de

operações, os saldos das contas e as informações divulgadas. Para esse

efeito, o auditor:

•  identifica os riscos durante o processo de conhecimento da entidade e

do seu ambiente, incluindo os controlos pertinentes relacionados com os

riscos, e tendo em conta as classes de operações, os saldos das contas e

as informações divulgadas nas contas anuais;

•  relaciona os riscos identificados com o que pode correr mal  ao nível

das declarações;

•  considera se os riscos têm uma dimensão que possa dar origem a

distorções materiais das contas anuais;

•  considera a  probabilidade  de os riscos poderem dar origem a

distorções materiais;

•  determina quais os riscos identificados que, segundo o seu juízo

profissional, exigem uma atenção particular durante a auditoria (oschamados "riscos significativos").

Riscos significativos Os riscos de distorções materiais podem ser mais elevados no caso dos

riscos relacionados com:

i) operações inabituais significativas decorrentes de questões como as

seguintes:

•  maior intervenção da gestão para especificar o tratamento

contabilístico;

•  maior intervenção manual no âmbito da recolha e processamento de

dados;

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 169 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

•  cálculos ou princípios contabilísticos complexos;

•  a natureza das operações inabituais, que pode dificultar a aplicação de

controlos do risco eficazes pela entidade.

ii) questões significativas sujeitas a juízo profissional que exigem aelaboração de estimativas contabilísticas, decorrentes de questões como

as seguintes:

•  os métodos de valorização das estimativas contabilísticas ou o

reconhecimento das receitas podem estar sujeitos a interpretação

divergente (por exemplo, encargos a pagar);

•  o juízo profissional exigido pode ser subjetivo, complexo ou exigir

pressupostos sobre os efeitos de acontecimentos futuros (por exemplo,

provisões).

Condições e acontecimentos quepodem indiciar riscos de

distorções materiais

Seguem-se exemplos, não necessariamente exaustivos, de condições e

acontecimentos que podem indiciar a existência de um risco de distorções

materiais:

Domínio

Quadro 1: Exemplos de condições/acontecimentos que podem indiciar um risco de distorções materiais

Exemplos

Estrutura daentidade

•  Mudanças na entidade, como reorganização ou acontecimentos pouco habituais

•  Alianças ou empresas comuns complexas

Operações

•  Operações significativas com partes relacionadas

•  Montante significativo de operações inabituais ou não sistemáticas no final doperíodo

Contabilidade

•  Aplicação de novas regras ou disposições contabilísticas (por exemplo, aintrodução da contabilidade de exercício)

•  Medidas contabilísticas que envolvem processos complexos

•  Acontecimentos ou operações que envolvem uma incerteza significativa em

termos de medição, incluindo estimativas contabilísticas

Pessoal

•  Falta de pessoal com capacidades adequadas de contabilidade e de comunicaçãode informações financeiras

•  Mudanças no pessoal fundamental, incluindo a saída dos principais executivos e arotação de pessoal

Tecnologias dainformação (TI)

•  Mudanças no ambiente informático

•  Instalação de novos sistemas informáticos significativos para a comunicação deinformações financeiras (por exemplo, ABAC)

•  Controlos insuficientes da transferência dos dados entre os sistemas informáticos

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 170 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

Problemasantigos ou atuais

•  Histórico de distorções ou ajustamentos significativos no final do período

•  Insuficiências do controlo interno, especialmente aquelas a que a gestão não deureposta

•  Investigações à entidade pelos organismos reguladores ou governamentais

•  Litígios em curso e passivo contingente

Procedimentos de avaliação dorisco

O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação do risco (análise,

inquéritos, inspeção) para obter o necessário conhecimento do nível de

risco inerente e de risco de controlo da entidade. Muitas informações úteis

podem ser obtidas a partir dos procedimentos de avaliação do risco da

própria entidade. Por exemplo, as Direções-Gerais (DG) da Comissão

instituíram correspondentes contabilísticos em cada DG que são

responsáveis por identificar e avaliar o risco contabilístico. Em todos os

casos, o auditor deve exercer ceticismo profissional relativamente às

avaliações do risco realizadas pela entidade auditada. 

2.3.2 Conhecimento da atividade da entidade para identificar e avaliar o risco inerente

Contexto

O âmbito dos trabalhos do auditor para obter um conhecimento suficiente

da entidade e do seu ambiente depende da complexidade das operações e

dos processos contabilísticos relacionados; da experiência anterior doauditor com a entidade; e do grau de mudança, se tiver ocorrido, desde as

auditorias anteriores.

Em todos os casos, a entidade auditada continua a ser responsável por

garantir a fiabilidade das contas e a divulgação de informações adequadas

nas contas anuais. Em especial, no caso da Comissão, o contabilista é

diretamente responsável pelas contas anuais, sendo os gestores

orçamentais delegados (Diretores-Gerais) indiretamente responsáveis. No

caso das outras instituições da UE, a responsabilidade é do contabilista.

Domínios de incidência Para conhecer a entidade e o seu ambiente é necessário compreender:  

•  a natureza da entidade, incluindo os tipos de operações realizadas, os

elementos das demonstrações financeiras e do orçamento incluídos nas

contas, bem como a cadeia de responsabilidades envolvida no processo

contabilístico;

•  os objetivos e as estratégias da entidade e os riscos ligados à atividade

associados que podem dar origem a distorções materiais das contas

anuais;

•  a estrutura conceptual de relato financeiro (ver o capítulo 1.3), incluindo

as regras contabilísticas adotadas e as disposições regulamentares  do

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 171 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

TFUE, do Regulamento Financeiro e das respetivas normas de execução,

no âmbito da qual se elaboram as contas anuais. Na estrutura conceptual

de relato financeiro e outros regulamentos incluem-se os definidos na

legislação específica que institui a entidade auditada e determina as suas

atividades. Esse conhecimento abrange igualmente a apresentação dascontas anuais, incluindo a divulgação de questões materiais, a

terminologia utilizada, a classificação dos elementos e a base de cálculo

dos montantes;

•  a seleção e aplicação das políticas contabilísticas pela entidade  - o

auditor considera se são adequadas e coerentes com a estrutura

conceptual de relato financeiro. Esse conhecimento inclui examinar os

métodos contabilísticos utilizados para as operações significativas e

inabituais, determinar estimativas contabilísticas, alterações das políticas

contabilísticas ou nas normas internacionais de contabilidade que possam

afetar a entidade, e se a gestão da entidade parece seguir políticas

contabilísticas agressivas ou conservadoras;

•  a forma como a entidade mede e analisa o seu desempenho financeiro,

através de indicadores de desempenho (por exemplo, a execução

orçamental), de análise da variância, ou de outros meios; essas medidas

podem indicar ao auditor a existência de um risco de distorções nas

contas.

As contas anuais  As contas anuais são compostas:

•  pelas demonstrações financeiras, que incluem:

•  o(s) balanço(s);

•  a conta dos resultados económicos, incluindo informações por

setores;

•  a demonstração dos fluxos de caixa;

•  a demonstração de variações do ativo líquido;

•  as notas anexas às contas;

•  pelo(s) mapa(s) sobre a execução do orçamento, que inclui (incluem): 

•  a conta de resultados da execução orçamental (relatórios agregados

para o orçamento geral da União Europeia);

•  as notas.

 Alguns dos principais elementos das contas são os seguintes: 

Pré-financiamento Pré-financiamento: Destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor

do beneficiário, sendo uma disposição contratual amplamente utilizada nos

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 172 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

vários domínios de intervenção da União. O pagamento adiantado de

pré-financiamento a um projeto continua a ser propriedade da União até

ser apurado, depois de o beneficiário apresentar a justificação para a

utilização dos fundos. Até ser apurado, o valor líquido do pré-financiamento

continua indicado no ativo do balanço. 

Faturas por liquidar Faturas por liquidar : No ambiente contabilístico da União, "faturas" é o

termo genérico utilizado para designar os pedidos de pagamento recebidos

dos beneficiários dos projetos, as declarações de custos dos

Estados-Membros, as faturas comerciais, as declarações de despesas

auditadas num projeto cofinanciado, etc. Receber as faturas, analisar a

sua elegibilidade e pagá-las são atividades intrínsecas à própria natureza

da intervenção da União. As faturas são incluídas nas "dívidas correntes"

na secção do passivo do balanço, nos casos em que ainda não foram

pagas no final do exercício.

Encargos por pagar Encargos por pagar : No âmbito da contabilidade de exercício, a União

reconhece no final do exercício o passivo relativo a contratantes dos

projetos respeitante à parte dos trabalhos executados no final do exercício

mas relativamente aos quais ainda não foram recebidas faturas. Este

exercício é normalmente designado por corte de operações. Definir o corte

de operações dos encargos por pagar no final do exercício é um processo

complexo, uma vez que se trata em grande medida de efetuar estimativas.  

O risco de distorções é aumentado devido ao enorme número de projetos

financiado pela União, aos montantes em causa, aos múltiplos modelos de

ciclo de vida dos projetos, aos regimes contabilísticos específicos, à

diversidade dos contratos, à natureza e fiabilidade das informações

disponíveis para cada projeto e, no caso da DAS e dos FED, aos

diferentes modelos de atividade das DG. (A Unidade ARR tem disponíveis

informações pormenorizadas sobre as várias metodologias de corte de

operações por DG.) 

Identificar e avaliar o risco inerente O auditor deve  efetuar uma avaliação preliminar do risco inerente a um

nível global (ou seja, para a atividade/entidade no seu conjunto) para

identificar os domínios de risco específicos da auditoria que têm de ser

tidos em consideração ao planear e executar os procedimentos de

auditoria. O auditor pode avaliar o risco inerente como sendo Elevado ou

Não Elevado.

Os exemplos de riscos inerentes podem incluir alterações significativas em

termos de contabilidade e informática, a complexidade das regras e dosprocessos contabilísticos a aplicar e o número de instituições e/ou serviços

envolvidos, além de domínios importantes como pré-financiamentos,

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 173 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

faturas/declarações de custos e corte de operações.

Riscos significativos O auditor deve determinar quais os riscos inerentes identificados que,

segundo o seu juízo profissional, exigem uma consideração especial de

auditoria (riscos significativos) e deve obter um conhecimento dos

controlos internos relacionados.

2.3.3 O controlo interno da entidade

Controlo interno da fiabilidade O controlo interno relativo à fiabilidade destina-se a dar resposta aos riscos

e oferecer uma garantia razoável sobre a concretização dos objetivos da

entidade no que toca à fiabilidade das contas.

 Alguns controlos abrangem os processos contabilísticos ao longo do

exercício (por exemplo, atividades de verificação contabilística e

desenvolvimento da análise do risco contabilístico na Comissão). Outros

controlos dizem respeito especificamente ao processo de encerramento do

exercício.

Controlos pertinentes Os controlos que são pertinentes para uma auditoria da fiabilidade das

contas dizem respeito ao objetivo da entidade de elaboração de contas

para uso externo que sejam apresentadas fielmente, em todos os aspetos

materialmente relevantes, em conformidade com a estrutura conceptual de

relato financeiro aplicável. Incidem ainda sobre a gestão do risco quepossa dar origem a distorções materiais nessas contas.

É uma questão de  juízo profissional   do auditor decidir se um controlo,

individualmente ou em conjunto com outros, é pertinente neste contexto.

 Ao exercer esse juízo profissional, o auditor considera a materialidade, a

natureza das atividades da entidade, a diversidade e complexidade das

operações da entidade, bem como a natureza e complexidade dos

sistemas de controlo interno.

 Ao considerar o ambiente de controlo contabilístico, deve prestar -se uma

atenção especial aos controlos que têm impacto direto nas asserções das

contas. 

Sistemas de controlo a considerar: Os  principais sistemas de controlo a considerar  no que toca à fiabilidade

são os controlos, as verificações e as medidas tomados pelo contabilista e,

quando pertinente, pelas próprias DG, como indicado em seguida: 

- a nível geral •  as medidas tomadas pela entidade auditada para apresentar as contasanuais em conformidade com as regras e normas contabilísticas

aplicáveis e os prazos para a elaboração de relatórios;•  a identificação pela entidade auditada dos seus processoscontabilísticos (este é um pré-requisito da análise do risco contabilístico);

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| 174 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

•  o processo da entidade auditada para instituir e validar a sua própriaanálise do risco;

•  os principais procedimentos contabilísticos e manuais que regem oregisto e a qualidade das informações financeiras individuais ao longo doexercício;

•  a execução dos controlos dos saldos finais;

•  a aplicação de um manual de contabilidade adaptado às necessidadesespecíficas;

•  os métodos de valorização e controlo desenvolvidos especificamentepara um grupo significativo de contas (por exemplo, estimativas do cortede operações dos encargos por pagar ou das provisões);

- da organização•  a cadeia de responsabilidades envolvida na validação dos valoresapresentados nas contas anuais (por exemplo, gestor orçamental,correspondente contabilístico e, em última instância, o contabilista);

•  a organização da função de contabilidade (pessoal, formação,atribuição de responsabilidades);

- do processo de encerramento •  os controlos específicos durante o processo de encerramento doexercício para garantir e rever a qualidade dos registos contabilísticos (porexemplo, para assegurar a integralidade e a valorização);

•  a pertinência, o caráter adequado e a coerência da metodologia docorte de operações aplicada aos encargos por pagar;

•  a reconciliação entre as informações orçamentais relativas ao corte deoperações e os dados incluídos nos sistemas;

•  os controlos internos do processo de encerramento das contas anuais;

•  o processo de elaboração de estimativas contabilísticas significativas edivulgação de informações;

•  determinar se as instruções sobre o encerramento são recebidas emtempo oportuno e devidamente aplicadas;

•  a execução correta e em tempo oportuno dos procedimentos e ocumprimento dos prazos;

-da informática •  os sistemas informáticos de contabilidade e a sua interação (porexemplo, ABAC, SAP);

•  a coerência entre os dados constantes dos sistemas locais (porexemplo, sistemas locais das DG, instituições ou agências) e centrais (porexemplo, ABAC/SAP) e a validação dos sistemas locais;

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| 175 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

- das verificações•  as verificações contabilísticas realizadas pela entidade (por exemplo,DG, agências);

•  a qualidade dos dados introduzidos e a extensão da análise dos dadosintroduzidos no sistema contabilístico;

•  a análise contabilística decorrente da análise do risco contabilísticorealizada pela DG;

•  a extensão da análise, pelo contabilista, da qualidade das informaçõesfinanceiras recebidas do gestor orçamental para elaborar as contasanuais;

•  a validação final pelo Diretor-Geral das contas da sua DG.

Neste âmbito, os trabalhos sobre a fiabilidade implicam atualizar asdescrições e avaliar os procedimentos relativos aos processos e sistemascontabilísticos significativos e à aplicação das regras contabilísticas,incluindo as relativas ao corte de operações, com vista à elaboração das

contas anuais. No caso dos trabalhos de auditoria na Comissão, incluemtrabalhos sobre o funcionamento do sistema contabilístico central (ABAC)bem como dos vários sistemas contabilísticos locais. Quando pertinente,

devem examinar -se os procedimentos de recolha e verificação dos dados

que devem ser apresentados nas contas, mas ainda não estão registados,para garantir a sua exaustividade.

2.3.4 Identificar e avaliar o risco de controlo

O auditor deve efetuar uma avaliação preliminar do risco de controlo porrubrica (despesas/faturas, pré-financiamentos, etc.), considerando-o

Baixo, Médio ou Elevado, a fim de determinar a natureza, o calendário e a

extensão dos procedimentos de auditoria a aplicar.

Na Comissão, as DG definem a sua própria análise do risco contabilístico

por rubrica e por declaração de auditoria, o que representa um contributo

substancial para os trabalhos do auditor, que deve, contudo, exercer

ceticismo profissional ao avaliar a análise do risco realizada pela entidade

auditada.

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| 176 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

2.3.5 Exemplos de riscos de distorções

Podem surgir riscos de distorções ao nível das declarações relativamente

às seguintes rubricas principais do balanço:

Pré-financiamentos:

Existência: um pré-financiamento pode ser incorretamente inscrito como um ativo (em vez deuma despesa) caso o contrato não contenha uma cláusula relativa ao adiantamento defundos ou se parte do pré-financiamento devesse ter sido apurada através das despesasincorridas, dando origem a uma sobredeclaração dos direitos da União.

Integralidade: o montante dos pré-financiamentos no balanço está incompleto caso algunsadiantamentos tenham sido incorretamente inscritos como despesas em vez de pagamentosde adiantamentos.

Valorização: os pré-financiamentos podem ser incorretamente inscritos sendo valorizados deforma diferente do disposto no contrato. O montante líquido dos pré-financiamentos pode ser

incorretamente valorizado se for registado um montante incorreto de despesas incorridas oude encargos por pagar.

 Apresentação

 

: pode existir uma divisão incorreta no balanço entre os pré-financiamentos alongo prazo e os pré-financiamentos a curto prazo, ou os encargos por pagar relativos aospré-financiamentos podem estar indevidamente inscritos no passivo do balanço.

Faturas a pagar:

Direitos e obrigações: um passivo pode estar incorretamente inscrito quando o montanteregistado não corresponde i) ao valor nominal da fatura ou ii) ao passivo real do terceiro.

Integralidade: o montante do passivo das faturas pode estar incompleto se, por exemplo, aDG ou a agência não dispõem de um sistema adequado que assegure, no final do exercício,que todas as faturas físicas recebidas foram registadas pelas unidades operacionais nosistema contabilístico.

Valorização: os montantes incorretos do passivo das faturas decorrem do cálculo incorretodos montantes elegíveis, do reconhecimento do montante total de uma declaração dedespesas em vez de apenas a parte da União num cofinanciamento, etc.

 Apresentação

 

: um erro na apresentação do balanço pode decorrer da classificação incorretada fatura no grupo contabilístico "outros credores" em vez de "dívidas correntes".

Encargos por pagar :

Existência: os encargos por pagar podem ser calculados para um projeto já encerrado ouque nunca incorreu em despesas reais.

Integralidade: o montante total dos encargos por pagar está incompleto se não tiver sidoutilizada a população total de contratos como base para o cálculo.

Valorização: a metodologia ou a definição dos parâmetros da metodologia pode não ser

pertinente, por exemplo, a instituição do método  pro-rata temporis ou a avaliação da taxa deanulação de autorizações. O cálculo dos próprios parâmetros pode estar incorreto, porexemplo, as datas de início ou fim do contrato ou a taxa de anulação de autorizações podemestar erradas.

 Apresentação: pode existir confusão na apresentação contabilística dos encargos por pagar,uma vez que a parte que apura os pré-financiamentos existentes do projeto é indicada comoum montante negativo no lado do ativo do balanço (como uma dedução dopré-financiamento), enquanto os encargos por pagar normais são indicados no passivo (narubrica credores).

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

2.4 CONSIDERAR A SUFICIÊNCIA, PERTINÊNCIA E FIABILIDADE

DAS PROVAS DE AUDITORIA

ISSAI 1500[ISA 500]  

O objetivo do auditor é conceber eexecutar procedimentos de auditoriaque o habilitem a obter prova deauditoria suficiente, relevante efiável.

2.4.1 Relação entre contas anuais, provas deauditoria e relatório de auditoria

2.4.2 Fontes das provas de auditoria

2.4.3 Procedimentos de auditoria para obterprovas de auditoria 

2.4.1 Relação entre contas anuais, provas de auditoria e relatório de auditoria

 As provas de auditoria obtidas através dos procedimentos de auditoria

constituem a base da conclusão e da opinião do auditor sobre a fiabilidade

das contas, como se mostra em seguida:

Contas anuais

Asserções sobre

componentes das

contas anuais

Procedimentos de

auditoria

Provas da

fiabilidade das

contas anuais

Relatório de

auditoria

Diagrama 2: Relação entre contas, provas e relatório de auditoria 

2.4.2 Fontes das provas de auditoria

 As provas de auditoria relativas à fiabilidade podem ser provenientes dasseguintes fontes: 

•  internas  à entidade: as próprias contas, bem como informações de

bases de dados e documentos elaborados pela entidade;

•  externas à entidade, como confirmações externas de terceiros ou

relatórios de peritos do auditor;

•   produzidas pelo auditor , como o exame analítico das demonstrações

financeiras ou de contas individuais, por exemplo, devedores,

pré-financiamentos ou ativo contingente. 

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| 178 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

2.4.3 Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria

Os procedimentos de auditoria utilizados para obter provas de auditoria

relativas à fiabilidade incluem:

Cálculo

- verificação aritmética das contas

- verificação da correção da consolidação, quandoadequado

- verificação dos valores apresentados no balanço e nasnotas referentes às realizações dos sistemas informáticossubjacentes e/ou documentação comprovativa utilizadacomo base para os valores inscritos nas contas

- aprovação dos montantes, por exemplo em relação aobalancete e ao Razão

 Análise

- exame analítico da coerência das contas

- exame das conciliações realizadas pela entidade, porexemplo, conciliações bancárias

- exame das regras e políticas contabilísticas

- exame dos métodos de valorização

- exame da execução orçamental

Inspeção- registos e documentos

- ativos tangíveis

Confirmações

- confirmação dos saldos bancários, dos devedorese doscredores

- confirmação com terceiros (por exemplo,aconselhamento jurídico relativo a processos jurídicospendentes que poderão ter de ser indicados comocontingentes)

2.5 CONCEBER PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

ISSAI 1330[ISA 330]  

O objetivo do auditor é obter provade auditoria suficiente e apropriadarespeitante aos riscos avaliados dedistorção material, através daconceção e implementação derespostas apropriadas a essesriscos.

2.5.1 Relacionar o risco avaliado de distorçõesmateriais com os procedimentos de auditoria

2.5.2 Conceber testes de controlo

2.5.3 Conceber procedimentos analíticos comoprocedimentos substantivos

2.5.4 Conceber testes pormenorizados

2.5.5 Amostragem de auditoria

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| 180 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

2.5.3 Conceber procedimentos analíticos como procedimentos substantivos

Os procedimentos analíticos a realizar incluem os controlos analíticos da

coerência e razoabilidade das contas em comparação com exercícios e

orçamentos anteriores. 

2.5.4 Conceber testes pormenorizados

Os testes pormenorizados a realizar podem incluir: 

•  comparação do balanço de abertura com o balanço de encerramento do exercícioanterior;

•  verificação aritmética das contas;

•  verificação da correta consolidação das contas e da execução do orçamento, quandoadequado (por exemplo, eliminação das operações intragrupo, lançamentos deconsolidação e exatidão aritmética);

•  controlo da coerência do balanço de encerramento e da conta dos resultadoseconómicos com o balancete (incluindo autorizações extrapatrimoniais);

•  auditoria da conciliação entre o resultado da execução orçamental e o resultadoeconómico;

•  aprovação ou conciliação das demonstrações financeiras com os registos contabilísticossubjacentes;

•  exame dos lançamentos importantes do livro diário e outros ajustamentos efetuadosdurante a elaboração das demonstrações financeiras;

  exames físicos;•  verificação de que as operações selecionadas foram corretamente inscritas nas contas;

•  testes substantivos das autorizações, pagamentos e determinados elementos dobalanço, incluindo os encargos a pagar, o saldo bancário e de tesouraria, os devedores, osencargos diferidos, o corte de operações, os pré-financiamentos, as garantias, asconfirmações bancárias, as confirmações dos devedores, etc.;

•  verificação das autorizações extrapatrimoniais.

2.5.5 Amostragem de auditoria

O auditor pode necessitar de validar uma conta que seja um elemento dasdemonstrações financeiras (balanço, conta dos resultados económicos,

etc.) ou das contas orçamentais dos mapas sobre a execução. A

amostragem é a técnica de auditoria mais adequada quando essas contas

contêm um elevado número de entradas ou de saldos individuais (por

exemplo, pré-financiamentos e garantias relacionadas, faturas a pagar).

Para as auditorias da fiabilidade, utiliza-se a amostragem por unidades

monetárias (MUS). O tamanho da amostra para a MUS é determinado

pelos seguintes fatores:

•  avaliação combinada do risco: elevado, médio ou baixo (risco mais

elevado = amostra maior);

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| 182 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

Exemplos de potenciais distorções das contas a pagar 

•  Existência

, por declaração deauditoria:

o  é divulgado um montante sem que tenham sido recebidos

bens ou serviços (inexistência do acontecimento que lhe deuorigem)

•  Integralidadeo  no final do exercício, algumas faturas/pagamentos podem ficar

por registar fora do sistema contabilístico porque a entidadeauditada não dispõe de procedimentos e controlos adequadospara os recolher  

•  Valorização expressa em termos de subdeclaração ou desobredeclaração

o  o montante inscrito nas contas não está relacionado com afatura recebida, seja antes (Etapa 1) ou depois (Etapa 2) da

análise da elegibilidade. o  o montante inscrito nas contas não reflete o passivo real (por

exemplo, quando o beneficiário declara um montante superiorao autorizado, o passivo máximo registado como uma faturadeve limitar-se ao montante da autorização, ou quando aUnião aprova erradamente o montante total de uma faturaglobal no âmbito de projetos cofinanciados, o passivo develimitar-se à taxa de cofinanciamento) 

•   Apresentaçãoo  a fatura pode estar incorretamente incluída numa conta

registada numa rubrica do balanço que não seja "Contas apagar"

Exemplos de potenciais distorções dos encargos acrescidos

•  Direitos e obrigações

, pordeclaração de auditoria:

o  os encargos por pagar podem estar incorretamente imputadosa um projeto para o qual não se esperam mais custos, porqueo pagamento final já tinha sido efetuado ou porque o projeto jáestá encerrado 

•  Integralidade

o  o contrato ou a autorização foi omitido do cálculo total

•  Valorização, resultante frequentemente de um parâmetro incorretoutilizado na estimativa

o  taxa média de anulação de autorizações incorreta 

o  taxa média de consumo incorreta 

o  omissão de faturas já aceites e/ou pagas 

o  omissão de pré-financiamentos 

o  datas de execução do contrato não estão atualizadas (depoisdos contratos adicionais e das adendas) 

o  montante do contrato não está atualizado (depois doscontratos adicionais e das adendas) 

•   Apresentaçãoo  o total dos encargos por pagar calculado para a autorização

pode estar incorretamente repartido entre "encargos por pagarrelativos a pré-financiamentos" que são inscritos no lado do

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| 183 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

ativo do balanço (como dedução dos pré-financiamentos) e"encargos por pagar" que são inscritos no lado do passivo dobalanço (nos Credores)

Exemplos de potenciais distorções das garantias

•  Existência

, por declaração deauditoria:

o  pode continuar a existir nas contas uma garantia que já foilibertada 

o  o montante de uma garantia pode estar inscrito nas contassem que exista uma garantia em papel emitida por umainstituição financeira

•  Integralidade

o  a entidade auditada não dispõe de um sistema adequado pararegistar no sistema contabilístico, em tempo oportuno, asgarantias constituídas ou recebidas, dando origem a ummontante incompleto no final do exercício 

•  Valorização expressa em termos de subdeclaração ou desobredeclaração

o  o montante inscrito nas contas é superior ao valor da garantia,porque algumas partes libertadas não foram inscritas nascontas 

o  o montante inscrito nas contas é inferior às garantiasrealmente recebidas, por exemplo, quando o beneficiárioentrega uma garantia adicional de pré-financiamento depoisde o montante do pré-financiamento ter sido aumentado nasdisposições do contrato, ou uma garantia de execução

adicional depois de o montante do contrato ter sido aumentadopor uma adenda 

•   Apresentação

o  as garantias podem estar incorretamente inscritas como"constituídas" em vez de "recebidas" (as garantias sãodivulgadas nas notas anexas às contas anuais como "Ativocontingente", no caso das garantias recebidas, e como"Passivo contingente", no caso das garantias constituídas).

2) Determinar a população de onde serão selecionados os elementos 

 As populações a testar incluem as seguintes contas ou grupos de contas:

1. nas demonstrações financeiras: pré-financiamentos, corte de

operações dos encargos por pagar, faturas a pagar, garantias, etc.;

2. nos mapas sobre a execução do orçamento: dotações, autorizações,

pagamentos, recuperações, RAL (reste à liquider ), etc.

 A população é o conjunto de dados de onde será retirada a amostra e

relativamente ao qual o auditor pretende tirar conclusões, por exemplo, a

população das recuperações, anulações de autorizações,

pré-financiamentos ou qualquer rubrica das contas anuais. Qualquer

rubrica do balanço em especial (por exemplo, "pré-financiamentos a curto

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| 184 Fiabilidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 2 - Secção 1

prazo"), e das contas anuais em geral, engloba frequentemente não uma

única mas várias contas do Razão. Por exemplo, existem mais de

20 contas do Razão que constituem a rubrica do balanço

"Pré-financiamentos a curto prazo". Assim, a população de onde será

retirada a amostra é frequentemente composta por várias contas. Apopulação pode ser o número de montantes individuais finais que

constituem o saldo no final do exercício dessas várias contas em 31 e

dezembro do ano n (por exemplo, o saldo final dos pré-financiamentos

individuais por contrato), ou alguns movimentos específicos (por exemplo,

movimentos de débito ou de crédito de pré-financiamentos individuais

durante o exercício). 

3) Estudar a natureza da população que serve de base à amostragem 

Os auditores devem obter o máximo de informações possível sobre a

população para poderem determinar se é adequada para amostragem.

Trata-se, por exemplo, de verificar se:

•  todos os elementos dizem respeito ao exercício que é objeto da

auditoria;

•  não existe nenhum montante excecional que deva ser retirado, como

elementos individuais que ultrapassem o limiar de materialidade que

devam ser testados fora da amostra;

•  todos os elementos dizem respeito à entidade que é objeto da

auditoria.

2.6 ELABORAÇÃO DO PLANO GLOBAL DE AUDITORIA E DOPROGRAMA DE AUDITORIA

ISSAI 1300[ISA 300]  

O objetivo do auditor é elaborar o Plano

Global de Auditoria e um programa deauditoria para reduzir o risco deauditoria para um nível aceitavelmentebaixo.

2.6.1 Plano Global de Auditoria

2.6.1 Plano Global de Auditoria

 As orientações sobre o conteúdo do PGA são apresentadas no capítulo 2.6

da parte Informações gerais do manual. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 185 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

2. FIABILIDADE

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - Planeamento

Secção 3 - ExameSecção 4 - Elaboração derelatóriosApêndices

PARTE 2. FIABILIDADE

SECÇÃO 3 – EXAME 

ÍNDICE

3.1 Síntese da fase de exame

3.2 Realização dos procedimentos de auditoria – testes dos controlos e

testes pormenorizados 

3.3 Avaliação dos resultados dos procedimentos de auditoria

3.4 Realização de procedimentos analíticos substantivos 

3.5 Tomadas de posição escritas 

3.6 Utilização de trabalhos de terceiros 

3.7 Outros procedimentos de auditoria 

3.8 Validação das constatações da auditoria 

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| 186 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

3.1 SÍNTESE DA FASE DE EXAME

 As orientações sobre o exame das auditorias são apresentadas no

capítulo 3.1 da parte Informações gerais deste manual. 

3.2 REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA -TESTES DOS CONTROLOS E TESTES PORMENORIZADOS

ISSAI 1530[ISA 530]  

O objetivo do auditor é executar procedimentos de auditoria apropriadosao objetivo específico da auditoria emcada item selecionado.

3.2.1 Efetuar testes dos controlos

3.2.2 Efetuar testes pormenorizados

3.2.1 Efetuar testes dos controlos

 Ao efetuar testes dos controlos, o auditor deve seguir os requisitos

mencionados no capítulo 3.2.2 da parte Informações gerais do manual. 

3.2.2 Efetuar testes pormenorizados

 Ao efetuar testes pormenorizados, o auditor deve seguir os requisitosmencionados no capítulo 3.2.3 da parte Informações gerais do manual. 

3.3 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROCEDIMENTOS DEAUDITORIA

ISSAI 1450[ISA 450]  

ISSAI 1530

[ISA 530]  

O objetivo do auditor é avaliar os

resultados da amostra de forma a

 proporcionar uma base adequada para

o auditor tirar conclusões acerca da

 população.

3.3.1 Definição de distorções e as suaspossíveis causas

3.3.2 Tipos de distorções

3.3.3 Impacto das distorções no método deauditoria

3.3.4 Comunicação e correção das distorções

3.3.5 Avaliação do efeito das distorções nãocorrigidas

3.3.6 Avaliação das demonstrações financeirasno seu conjunto

3.3.1 Definição de distorções e as suas possíveis causas

Definição Uma distorção é a diferença entre o montante, a classificação, a

apresentação ou a divulgação de um elemento das demonstrações

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| 187 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

financeiras e o montante, a classificação, a apresentação ou a divulgação

exigidos para que o elemento esteja em conformidade com a estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável na matéria.

Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as contas estão

apresentadas fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, as

distorções incluem igualmente os ajustamentos de montantes, as

classificações, a apresentação ou as divulgações que, segundo o seu juízo

profissional, são necessários para essa apresentação fiel das contas, em

todos os aspetos materialmente relevantes.

Erro ou fraude  As distorções podem ser erros ou fraudes. O termo "erro" refere-se a uma

distorção involuntária nas demonstrações financeiras. O termo "fraude"

refere-se a um ato intencional de um ou mais indivíduos da gestão, dos

responsáveis pela governação, dos funcionários ou de terceiros, que

envolve o recurso ao engano para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

Existem dois tipos de distorções intencionais pertinentes para o auditor: as

que resultam de um relato financeiro fraudulento e as que resultam de uma

apropriação ilegítima de ativos.

 As distorções podem ter origem em vários elementos: 

Proveniência das distorções a) inexatidão na recolha ou no processamento dos dados que servem para

elaborar as contas;

b) omissão de um montante ou informação;

c) estimativa contabilística incorreta  decorrente de não ter em conta os

factos ou de um claro erro de interpretação dos mesmos;

d) juízos profissionais da gestão relativos às estimativas contabilísticas que

o auditor considera pouco razoáveis ou seleção e aplicação de políticas

contabilísticas que o auditor considera inadequadas.

3.3.2 Tipos de distorções

O auditor deve  acumular as distorções identificadas durante a auditoria,

exceto as que são claramente insignificantes. Para auxiliar o auditor a ter

em conta os efeitos das distorções acumuladas durante a auditoria e a

comunicá-las à gestão, é útil distinguir entre:

as distorções factuais: distorções relativamente às quais não existem

dúvidas;

as distorções discricionárias: diferenças decorrentes dos juízos

profissionais da gestão sobre as estimativas contabilísticas que o auditor

considera pouco razoáveis ou a seleção e aplicação de políticas

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

distorções acumuladas durante a auditoria, mesmo que sejam inferiores ao

limiar de materialidade das contas no seu conjunto (ou de uma classe de

operações, saldo de conta ou divulgação específica).

Exemplos de considerações

especiais

Os exemplos de circunstâncias que podem afetar a avaliação incluem em

que medida a distorção:

•  afeta a conformidade com os requisitos regulamentares;

•  está relacionada com a seleção ou aplicação incorreta de uma política

contabilística sem efeito materialmente relevante nas demonstrações

financeiras relativas ao período atual mas que é suscetível de ter um efeito

material nas demonstrações financeiras de períodos futuros;

•  afeta as informações por setores apresentadas nas demonstrações

financeiras;

•  é significativa tendo em conta o conhecimento do auditor de casos de

anteriores comunicações conhecidas com utilizadores;

•  diz respeito a elementos que envolvem partes relacionadas;

•  constitui uma omissão de informações não exigidas pela estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável na matéria mas que, segundo o

 juízo profissional do auditor, é importante para a compreensão pelos

utilizadores da situação financeira, do resultado financeiro ou dos fluxos de

tesouraria da entidade.

Se o auditor pensar que uma distorção é ou pode ser resultante de uma

fraude, deve considerar as implicações em relação a outros aspetos da

auditoria.

3.3.6 Avaliação das demonstrações financeiras no seu conjunto

O auditor deve avaliar se as demonstrações financeiras no seu conjunto

estão isentas de distorções materiais. Ao fazê-lo, deve considerar tanto os

resultados da avaliação das distorções não corrigidas como os aspetos

qualitativos das práticas contabilísticas da entidade.

Aspetos qualitativos  Ao considerar os aspetos qualitativos das práticas contabilísticas da

entidade, o auditor reconhece que a gestão formula vários juízos sobre os

montantes e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras.

Durante a auditoria, o auditor deve estar alerta para uma possível

parcialidade da gestão nos seus juízos. O auditor pode concluir que o

efeito acumulado de uma falta de neutralidade, associada ao efeito das

distorções não corrigidas, faz com que as demonstrações financeiras no

seu conjunto apresentem distorções materiais. Os indicadores de uma

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| 192 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

3.5 TOMADAS DE POSIÇÃO ESCRITAS

ISSAI 1580 

[ISA 580]  

O objetivo do auditor é corroborar,através de declarações escritas:

a) da gerência ou, quando apropriado,dos encarregados da governação nosentido de que consideram quecumpriram as suas responsabilidades pela preparação das demonstraçõesfinanceiras e pela plenitude dainformação prestada ao auditor;

b) outras provas de auditoria relevantes para as demonstrações financeiras ouasserções específicas.

 Além disso, o objetivo é c) responderapropriadamente a declarações escritasfornecidas ou não.

3.5.1 Reconhecimento pela gestão das suasresponsabilidades

3.5.2 Tomadas de posição escritas específicassobre assuntos materialmente relevantes

3.5.3 Avaliação da fiabilidade das tomadas deposição escritas 

3.5.1 Reconhecimento pela gestão das suas responsabilidades

O auditor deve obter provas de auditoria de que a gestão:

Apresentação fiel i) reconhece a sua responsabilidade pela apresentação fiel das contas em

conformidade com a estrutura conceptual de relato aplicável, indicando se

•  a seleção e aplicação das políticas contabilísticas são adequadas;

•  todas as operações foram registadas;

•  as seguintes questões, quando pertinentes, foram reconhecidas, medidas

ou divulgadas através da estrutura conceptual de relato financeiro:

•  planos ou intenções que possam afetar o valor contabilístico

ou a classificação do ativo e do passivo;•  passivo, tanto real como contingente;

•  titularidade ou controlo dos ativos, e dos ónus ou obrigaçõessobre os ativos e ativos constituídos como garantia;

•  aspetos de acordos contratuais que possam afetar asdemonstrações financeiras, incluindo o seu incumprimento;

•  acontecimentos posteriores no final do período.

Controlo interno ii) reconhece e compreende a sua responsabilidade pela conceção,

aplicação e manutenção do controlo interno pertinente para que asdemonstrações financeiras sejam isentas de distorções materiais e indica

se considera o controlo interno adequado para esse efeito.

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| 193 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

Informações disponibilizadas iii) acredita que todos os registos, documentos, questões inabituais de que

a gestão tem conhecimento e outras informações  pertinentes para a

auditoria foram disponibilizados ao auditor.

Por exemplo, no caso das contas anuais definitivas da União Europeia, o

reconhecimento das responsabilidades mencionadas está incluído na

tomada de posição assinada pelo contabilista da Comissão. No  Apêndice II 

apresenta-se um exemplo de uma declaração normal relativa à fiabilidade

das demonstrações financeiras.

3.5.2 Tomadas de posição escritas específicas sobre assuntos materialmenterelevantes

O auditor deve obter tomadas de posição escritas relativas a questõesmateriais, individual ou coletivamente, para corroborar as provas de

auditoria obtidas a partir de outras fontes. Por exemplo, para a auditoria

das contas anuais definitivas da União Europeia, examinam-se os RAA e

as declarações dos Diretores-Gerais da DG BUDG e do Serviço de

 Auditoria Interna no que se refere às provas que fornecem sobre questões

contabilísticas e de controlo interno relativas à fiabilidade das contas (por

exemplo, alterações do sistema contabilístico, auditorias realizadas, etc.). 

3.5.3 Avaliação da fiabilidade das tomadas de posição escritas

O auditor deve:

•  avaliar   se as tomadas de posição escritas parecem razoáveis e são

coerentes com outras declarações;

•  determinar  se a(s) pessoa(s) que toma(m) estas posições conhece(m)

bem as questões sobre as quais se pronuncia(m) (por exemplo, o

contabilista).

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| 194 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

3.6 UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE TERCEIROS

3.6.1 Utilização de trabalhos de outrosauditores

3.6.2 Tomada em consideração da função deauditoria interna

3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito doauditor

 Ao utilizar os trabalhos de terceiros, devem seguir-se os princípios mencionados no  capítulo 3.6 da parte

Informações gerais do manual. 

3.6.1 Utilização de trabalhos de outros auditores

ISSAI 1600[ISA 600]   O objetivo do auditor, quando utiliza os trabalhos de um outro auditor, é determinarde que forma esses trabalhos afetarão a auditoria.

Em certos casos, utilizam-se os trabalhos de outros auditores ao auditar a

fiabilidade das contas.

 Ao fazê-lo, o auditor deve seguir os requisitos mencionados no

capítulo 3.6.2 da parte Informações gerais do manual. 

3.6.2 Tomada em considerar da função de auditoria interna

ISSAI 1610

[ISA 610]  

O objetivo do auditor externo é tomar conhecimento da função de auditoria interna edeterminar se as suas atividades são pertinentes para planear e executar a auditoriae, em caso afirmativo, o respetivo efeito nos procedimentos realizados pelo auditorexterno.

O auditor examina até que ponto pode confiar nos trabalhos realizados

pela função de auditoria interna (por exemplo, a Estrutura de Auditoria

Interna de uma Direção-Geral ou o Serviço de Auditoria Interna).

 Ao utilizar os trabalhos da função de auditoria interna, o auditor deve seguir

os requisitos mencionados no  capítulo 3.6.3 da parte Informações gerais

do manual. 

3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor

ISSAI 1620

[ISA 620]  

Os objetivos do auditor são:

i) determinar se deve usar o trabalho de um perito do auditor; eii) se o fizer, determinar se esse trabalho é adequado para as finalidades daauditoria.

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| 198 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

•  análise dos procedimentos de gestão para garantir que os

acontecimentos posteriores são detetados;

•  leitura das atas de reuniões dos responsáveis pela governação que

decorreram após a data do balanço;

•  leitura das mais recentes demonstrações financeiras provisórias da

entidade disponíveis, dos seus orçamentos, previsões de tesouraria e

outros relatórios relacionados;

•  pedidos de informação junto da gestão para saber se ocorreram

quaisquer acontecimentos posteriores que possam afetar as

demonstrações financeiras.

Quando o auditor deteta acontecimentos que afetam de forma

materialmente relevante as demonstrações financeiras, deve  determinarse esses acontecimentos estão devidamente contabilizados e divulgados

nas demonstrações financeiras.

Factos de que o auditor temconhecimento depois da data do

seu relatório mas antes dapublicação das demonstrações

financeiras

No que se refere aos factos de que o auditor tem conhecimento depois da

data do seu relatório mas antes da publicação das demonstrações

financeiras, o auditor não tem qualquer obrigação de aplicar procedimentos

de auditoria ou de pedir informações sobre asdemonstrações financeiras

depois da data do seu relatório. Durante o período decorrido entre a data

do relatório do auditor e a data da publicação das demonstraçõesfinanceiras, compete à gestão informar o auditor dos factos que possam

afetar as demonstrações financeiras.

Quando, depois da data do seu relatório mas antes da publicação das

demonstrações financeiras, o auditor toma conhecimento de um facto que

possa afetar de forma materialmente relevante as demonstrações

financeiras, deve  discutir o assunto com a gestão, considerar se as

demonstrações financeiras necessitam de ser alteradas e determinar se a

gestão as vai alterar.

Quando a gestão altera as demonstrações financeiras, o auditor aplica os

procedimentos de auditoria necessários e publica um novo relatório sobre

as demonstrações financeiras alteradas. O novo relatório tem uma data

não anterior à da aprovação das demonstrações financeiras alteradas e,

em conformidade, os procedimentos de auditoria mencionados

anteriormente deverão prolongar-se até à data do novo relatório do auditor.

Quando a gestão não altera as demonstrações financeiras e o auditor

considera que estas devem ser alteradas, e o relatório do auditor não tiver

sido enviado à entidade, o auditor deve  expressar uma opinião com

reservas ou adversa. Se o relatório do auditor tiver sido enviado à

entidade, o auditor notifica a gestão ou os responsáveis pela governação,

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| 202 Fiabilidade – Exame

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MAFC - Parte 2 - Secção 3

procedimentos de auditoria necessários.

Avaliação das provas O auditor deve  avaliar se os resultados do processo de confirmação

externa, juntamente com os resultados de quaisquer outros procedimentos

de auditoria realizados, fornecem provas de auditoria suficientes,

pertinentes e fiáveis relativamente à declaração objeto da auditora ou se é

necessário realizar outros procedimentos de auditoria.

3.7.4 Partes relacionadas

Os requisitos de auditoria relativos às partes relacionadas e às relações e

operações entre elas estão definidos no capítulo 3.7 da parte Informações

gerais deste manual. 

3.8 VALIDAÇÃO DAS CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA

ISSAI 1260

[ISA 260]  

ISSAI 1265

[ISA 265]  

Os objetivos do auditor são:

 proporcionar aos encarregados da governação observações atempadasdecorrentes da auditoria que sejam relevantes para a sua responsabilidade;

comunicar apropriadamente à gerência e aos encarregados da governaçãodeficiências no controlo interno relevantes para a auditoria que tenha identificadodurante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são suficientemente

importantes para merecer a sua atenção..

 As constatações da auditoria devem  ser validadas através do processodas Notas de Observações Preliminares, como delineado no capítulo 3.8da parte Informações gerais deste manual. 

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| 205 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

objetivos. 

4.2.2 Conteúdo de uma declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade

 As principais orientações sobre o conteúdo da declaração de fiabilidade

são apresentadas na secção 4 da parte Informações gerais deste manual.

4.2.3 Tipos de opiniões

Os tipos de opiniões encontram-se descritos na secção 4 da parte

Informações gerais deste manual.

4.2.4 Aspetos a ter em conta ao formular uma opinião sobre as contas anuais

 Ao formular a sua conclusão indicando se foi obtida uma garantia razoável

de que as contas anuais, no seu conjunto, estão isentas de distorções

materiais o auditor deve ter em conta se:

a) foram obtidas provas de auditoria suficientes e adequadas;

b) as distorções não corrigidas são materiais, consideradasindividualmente

ou em conjunto;

c) as contas anuais são elaboradas e apresentadas, em todos os aspetos

materialmente relevantes, em conformidade com os requisitos específicos

da estrutura conceptual de relato financeiro aplicável. Para o efeito, são

tidos em conta os aspetos qualitativos das práticas contabilísticas da

entidade, incluindo indicadores de possível parcialidade nos juízos

profissionais da gestão. Em especial, o auditor avalia se, tendo em conta

os requisitos específicos da estrutura conceptual de relato financeiro

aplicável:

•  as contas anuais divulgam devidamente as políticas contabilísticas

significativas selecionadas e aplicadas, bem como as interpretações

significativas por parte da gestão dos requisitos regulamentares ou

 jurídicos;

•  as políticas contabilísticas selecionadas e aplicadas são coerentes com

a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável e são adequadas;

•  as estimativas contabilísticas da gestão são razoáveis;

•  as informações apresentadas nas contas anuais são pertinentes,

fiáveis, comparáveis e compreensíveis;

•  as contas anuais divulgam informações adequadas que permitam aos

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| 206 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

destinatários previstos compreender o efeito das operações e dos

acontecimentos materiais sobre as informações fornecidas nas contas

anuais, ou seja, a situação financeira, o desempenho financeiro e os fluxos

de tesouraria da entidade;

•  a terminologia utilizada nas contas anuais, incluindo os títulos, é

adequada;

d) as contas anuais estão apresentadas de forma adequada, devendo ter

em conta:

•  a apresentação, estrutura e conteúdo global das contas anuais;

•  se as contas anuais, incluindo as respetivas notas explicativas,

representam fielmente as operações e os acontecimentos subjacentes de

uma forma que permita uma apresentação adequada;

e) as contas anuais referem ou descrevem devidamente a estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável.

4.2.5 Aspetos qualitativos das políticas contabilísticas da entidade

 A gestão formula vários juízos profissionais sobre os montantes e as

informações divulgadas nas contas anuais. Ao considerar os aspetos

qualitativos das políticas contabilísticas da entidade, o auditor pode

aperceber -se de uma possível parcialidade nos juízos profissionais da

gestão. O auditor pode concluir que o efeito acumulado de uma falta de

neutralidade, associada ao efeito das distorções não corrigidas, faz com

que as contas anuais no seu conjunto apresentem distorções materiais. Os

indicadores de uma falta de neutralidade que pode afetar a avaliação do

auditor sobre se as contas anuais no seu conjunto apresentam distorções

materiais incluem os seguintes:

•  correção seletiva de distorções comunicadas à gestão durante a

auditoria;

•  possível parcialidade da gestão na elaboração das estimativas

contabilísticas.

4.2.6 Descrição da estrutura conceptual de relato financeiro aplicável

 A gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas anuais

em conformidade com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável

e pela descrição adequada dessa estrutura nas contas anuais. Essa

descrição é importante pois informa os utilizadores das contas anuais

sobre a estrutura em que estas se baseiam.

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| 207 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

Uma descrição de que as contas anuais são elaboradas e apresentadas

de acordo com uma estrutura conceptual de relato financeiro aplicável

específica só é adequada se as contas anuais cumprirem todos os

requisitos dessa estrutura aplicáveis durante o período coberto pelas

contas anuais.

 A estrutura conceptual de relato financeiro aplicável às instituições, órgãos

e organismos semelhantes da UE são as regras contabilísticas elaboradas

e adotadas pelo contabilista da Comissão, como previsto no Regulamento

Financeiro52. Este estipula que o contabilista adotará essas regras,

inspirando-se nas normas contabilísticas internacionalmente aceites para o

setor público, das quais se poderá afastar sempre que a natureza

específica das atividades da União o justifique.

Uma descrição da estrutura conceptual de relato financeiro aplicável que

contenha qualificações imprecisas ou linguagem limitativa (por exemplo,

"as contas anuais estão substancialmente em conformidade com as regras

contabilísticas") não constitui uma descrição adequada dessa estrutura,

pois pode induzir em erro os utilizadores das contas anuais.

4.2.7 Apresentação adequada

Podem existir casos em que as contas anuais, embora elaboradas e

apresentadas de acordo com os requisitos específicos de uma estrutura de

apresentação adequada, não alcancem o objetivo da apresentação

adequada. Nesses casos, a gestão tem a responsabilidade de divulgar

informações para além dos requisitos específicos da estrutura ou, em

circunstâncias extremamente raras, de se afastar de um requisito

específico na estrutura para obter uma apresentação adequada das contas

anuais.

4.2.8 Exemplos

 A título de exemplo, no  Apêndice III  da parte Informações gerais deste

manual apresenta-se a Declaração de Fiabilidade de 2010 relativa à

fiabilidade das contas. 

52 Artigo 133º do Regulamento Financeiro.

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| 208 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

4.2.9 Informações suplementares e outras

Este tema é abordado no capítulo 4.2.3 da parte Informações gerais destemanual. 

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| 209 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

4.3 OPINIÕES MODIFICADAS

ISSAI 1705[ISA 705]  

O objetivo do auditor é expressarclaramente uma opinião apropriadamentemodificada sobre as contas anuais e asoperações subjacentes, necessária quando:

a) o auditor concluir que as contas anuaisnão estão isentas de distorções materiais;

b) o auditor não for capaz de obter prova deauditoria suficiente e apropriada paraconcluir que as contas anuais estão isentasde distorções materiais.

4.3.1 Natureza das distorções materiais

4.3.2 Generalização da questão (ou questões)que dá (dão) origem a uma modificação

4.3.3 Proibição de emitir uma opinião parcial

4.3.4 Forma e conteúdo do relatório do auditorquando a opinião é modificada

4.3.1 Natureza das distorções materiais

Uma distorção material das contas anuais pode surgir relativamente aos

seguintes elementos:

a) adequação das políticas contabilísticas selecionadas, ou seja, estas: i)

não são coerentes com a estrutura conceptual de relato financeiro

aplicável; ii) não são adequadas nas circunstâncias; iii) dão origem a que

as contas anuais não representem as operações e os acontecimentos

subjacentes de forma a alcançar o objetivo da apresentação adequada. As

estruturas de relato financeiro contêm frequentemente requisitos em

matéria de prestação de contas e de divulgação das alterações às políticas

contabilísticas. Nos casos em que a entidade alterou a sua seleção de

políticas contabilísticas significativas, pode ocorrer uma distorção material

das demonstrações financeiras se a entidade não tiver cumprido estes

requisitos;

b) aplicação das políticas contabilísticas selecionadas, ou seja: i) aplicação

incoerente; ii) distorções involuntárias na aplicação;

c) adequação das informações divulgadas nas contas anuais, ou seja: i)

não estão incluídas todas as informações exigidas; ii) as informações

divulgadas nas contas anuais não estão apresentadas de acordo com a

estrutura conceptual de relato financeiro aplicável; iii) as contas anuais não

divulgam as informações necessárias para alcançar o objetivo da

apresentação adequada.

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| 210 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

4.3.2 Generalização da questão (ou questões) que dá (dão) origem a uma opiniãomodificada

As contas anuais apresentamdistorções materiais

O auditor pode considerar que as distorções materiais, individualmente ou

em conjunto, são generalizadas nas contas anuais  quando i) essas

distorções não se confinam a elementos, contas ou rubricas das contas

anuais específicos ou, se confinadas, representem ou possam representar

uma parte substancial das contas anuais; ou ii) relativamente às

informações divulgadas, quando as que apresentam distorções são

essenciais para que os utilizadores compreendam as contas anuais.

Incapacidade de obter provas deauditoria suficientes e adequadas

O auditor pode considerar que uma incapacidade de obter provas de auditoria

suficientes e adequadas  sobre uma ou mais questões relativas às contas

anuais é material e generalizada quando os possíveis efeitos dessaincapacidade não podem ser confinados a elementos, contas ou rubricas das

contas anuais específicos ou, se confinados, podem representar uma parte

substancial das contas anuais.

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| 211 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

Obtiveram-se provas de auditoria

suficientes e adequadas?

As contas anuais são elaboradas de

acordo com a estrutura conceptual

de relato financeiro aplicável?

As contas anuais estão afetadas por

erros materiais?

O possível efeito da limitação doâmbito é material e generalizado?

Opinião com reservas- à exceção de (limitação)

Impossibilidade de opinião

É necessário um afastamento daestrutura conceptual de relato

financeiro aplicável para dar umaimagem verdadeira e fiel?

A divulgação desse afastamento éadequada?

As contas anuais apresentam, em

todos os aspetos materialmente

relevantes, uma imagem verdadeira

e fiel?

Opinião não modificada

 Não Não

Sim

O efeito nas contas anuais é material egeneralizado?

Opinião com reservas- à exceção de (desacordo)

Opinião adversa

Sim

 Não

Sim

SimSim  Não

 Não

Sim

Sim Não

 Não

Sim

 Não

Diagrama 3: Fluxograma pormenorizado para formular uma opinião sobre a fiabilidade

4.3.3 Proibição de emitir uma opinião parcial

 As informações pormenorizadas sobre a proibição de emitir uma opinião

parcial são apresentadas no  capítulo 4.4.10 da parte Informações gerais

deste manual. 

4.3.4 Forma e conteúdo do relatório do auditor quando a opinião é modificada

Parágrafo que explica a base paraa modificação   As informações pormenorizadas sobre a modificação da opinião são

apresentadas no capítulo 4.4 da parte Informações gerais deste manual. 

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| 212 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

4.4 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E DE OUTRAS MATÉRIAS

ISSAI 1706[ISA 706]  

O objetivo do auditor é incluir comunicaçãoadicional clara no seu relatório quando, no seu

 juízo profissional, essa comunicação foradequada para chamar a atenção dosutilizadores para uma questão apresentada oudivulgada nas contas anuais ou para qualqueroutra questão que possa ser relevante para asua compreensão das contas anuais ou daauditoria.

4.4.1 Natureza de um parágrafo de Ênfase

4.4.2 Forma e colocação do parágrafo de

Ênfase

4.4.1 Natureza de um parágrafo de Ênfase

O auditor pode considerar adequado ou necessário salientar, nadeclaração de fiabilidade, que uma questão apresentada ou divulgada nas

contas anuais tem uma importância tal que é fundamental para a

compreensão das demonstrações financeiras pelos utilizadores.

4.4.2 Forma e colocação do parágrafo de Ênfase

O capítulo 4.5.1 da parte Informações gerais deste manual apresenta mais

informações.

4.5 INFORMAÇÕES COMPARATIVAS

ISSAI 1710[ISA 710]  

O objetivo do auditor é obter prova deauditoria suficiente e apropriada sobre sea informação comparativa incluída nascontas anuais foi apresentada, em todosos aspetos materiais, de acordo com oreferencial de relato financeiro aplicável.

4.5.1 Introdução

4.5.2 Procedimentos de auditoria

4.5.3 Elaboração do relatório de auditoria

4.5.1 Introdução

Valores correspondentes

 As informações comparativas representam os montantes e as informações

incluídos nas contas anuais relativamente a um ou mais períodos

anteriores, fornecendo aos utilizadores informações necessárias para

identificar tendências e alterações que afetem uma entidade ao longo de

um determinado período.

No contexto da UE, as informações comparativas incluem os valorescorrespondentes, em que se incluem os montantes e outras informações

relativos ao período anterior como parte integrante das contas anuais do

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| 213 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

MAFC - Parte 2 - Secção 4

período atual. Destinam-se a ser lidos apenas em relação aos montantes e

outras informações relativos ao período atual (referidos como "valores do

período atual"). O nível de pormenor apresentado nos montantes e

informações correspondentes é principalmente ditado pela sua pertinência

para os valores do período atual.

4.5.2 Procedimentos de auditoria

O auditor deve determinar se as contas anuais incluem corretamente os

valores correspondentes e se essas informações estão corretamente

classificadas. Para esse efeito, o auditor deve avaliar se:

Continuidade das informações

e das políticas contabilísticas

a) as informações comparativas correspondem aos montantes e outras

informações apresentados no período anterior ou, quando adequado,foram apresentados de novo;

b) as políticas contabilísticas refletidas nas informações comparativas são

coerentes com as aplicadas no período atual ou, se tiverem ocorrido

alterações nas políticas contabilísticas, se essas alterações foram

devidamente contabilizadas, apresentadas e divulgadas.

Se, durante os trabalhos de auditoria relativos ao período atual, o auditor

tiver conhecimento de uma possível distorção material nas informações

comparativas, deve  realizar os procedimentos de auditoria adicionaisadequados às circunstâncias para obter provas de auditoria suficientes e

adequadas para determinar se existe uma distorção material.

4.5.3 Elaboração do relatório de auditoria

 A Declaração de Fiabilidade não  deve  identificar especificamente os

valores correspondentes exceto nas seguintes circunstâncias:

i) se a Declaração de Fiabilidade relativa ao período anterior, tal como foiemitida anteriormente, incluía uma opinião modificada e a questão que deu

origem à modificação não estiver resolvida:

a) se os efeitos ou possíveis efeitos da questão nos valores do período

atual forem materiais e exigirem uma modificação da opinião do auditor

relativamente aos valores do período atual, o auditor deve referir tanto os

valores do período atual como os valores correspondentes na descrição da

questão que dá origem à modificação no parágrafo que explica a base

para a modificação;

Exemplo de um parágrafo de base para a opinião com reservas:

"Como mencionado na nota X anexa às contas anuais, não foi apresentada depreciação nas

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| 214 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

contas anuais, prática que, na nossa opinião, não está em conformidade com as normas

aplicáveis. Este é o resultado de uma decisão da gestão adotada no início do exercício

anterior e levou-nos a apresentar uma reserva na nossa opinião de auditoria sobre as contas

anuais relativas a esse exercício. Com base no método linear de depreciação e nas taxas

anuais de 5% para o edifício e de 20% para o equipamento, o resultado económico do

exercício deveria sofrer uma alteração de xxx em 20X1 e de xxx em 20X0, os ativos fixosdeveriam ser reduzidos pela depreciação acumulada de xxx em 20X1 e de xxx em 20X0 e os

ativos líquidos deveriam ser diminuídos de xxx em 20X1 e de xxx em 20X0."

b) se os efeitos ou possíveis efeitos da questão não forem pertinentes ou

materiais para os valores do período atual, o auditor deve  ainda assim

modificar a opinião na Declaração de Fiabilidade relativa às contas anuais

do período atual devido ao efeito ou possíveis efeitos da questão nos

valores correspondentes.

Exemplo de um parágrafo de base para a opinião com reservas:

"Não tivemos oportunidade de observar a contagem dos inventários físicos no início do

período anterior que começou em 1.1.20X0 nem obter informações satisfatórias sobre essas

quantidades dos inventários através de meios alternativos. Uma vez que os inventários

iniciais contribuem para a determinação dos resultados das operações, não conseguimos

determinar se os ajustamentos dos resultados das operações e os ativos líquidosiniciais

poderão ser necessários para 20X0. O nosso relatório do auditor sobre as contas anuais

relativas ao período encerrado em 31 de dezembro de 20X0 foi modificado em

conformidade."

No entanto, quando a declaração de fiabilidade relativa ao período anterior,

tal como foi publicada anteriormente, tiver incluído uma opinião comreservas, uma impossibilidade de emitir uma opinião, ou uma opinião

adversa e a questão que deu origem à modificação estiver resolvida e

devidamente tratada nas contas anuais em conformidade com a estrutura

conceptual de relato financeiro aplicável, a declaração de fiabilidade atual

não tem de mencionar a modificação anterior.

ii) se o auditor tiver conhecimento de uma distorção material que afete as

contas anuais do período anterior relativamente às quais foi publicada

anteriormente uma Declaração de Fiabilidade não modificada, deve seguiras instruções pertinentes relativas aos acontecimentos posteriores:

Se as contas anuais do período anterior não tiverem sido corrigidas e

novamente publicadas, e os valores correspondentes não tiverem sido

apresentados de novo corretamente ou não tiverem sido divulgadas

informações adequadas, o auditor deve  expressar uma opinião com

reservas ou adversa na declaração de fiabilidade relativa às contas anuais

do período atual, modificada em relação aos valores correspondentes

nelas incluídos.

Quando as contas anuais do período anterior que apresentam distorções

não tiverem sido alteradas e não tiver sido publicada novamente uma

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| 215 Fiabilidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 2 - Secção 4

Declaração de Fiabilidade, mas os valores correspondentes tiverem sido

apresentados de novo corretamente reiterados ou tiverem sido divulgadas

informações adequadas nas contas anuais do período atual, a declaração

de fiabilidade pode incluir um parágrafo de ênfase com uma descrição das

circunstâncias e indicando onde encontrar, nas contas anuais, asinformações pertinentes que descrevem a questão na íntegra.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 216 Fiabilidade – Apêndices

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MAFC - Parte 2 - Apêndices

APÊNDICE I – AUDITORIAS DA FIABILIDADE REALIZADAS PELOTRIBUNAL

 As entidades têm um quadro legislativo e disposições contabilísticas próprios que estabelecem a forma e o

conteúdo das contas anuais. Apresenta-se em seguida uma síntese dos requisitos em matéria de relato

financeiro relativos a cada entidade da União Europeia:

Âmbito de auditoriaFormato do relatório

de auditoriaBase jurídica da auditoria

Demonstrações financeiras consolidadas

e mapas sobre a execução do orçamento

geral, que apresentam, de forma

agregada, as informações financeiras das

instituições e dos organismos (Artigo 121º

do Regulamento Financeiro)

Opinião da Declaração

de Fiabilidade (DAS) +

observações

 justificativas

 Artigo 287º do Tratado

sobre o Funcionamento da

União Europeia

Demonstrações financeiras e mapa sobre

a execução financeira dos Fundos

Europeus de Desenvolvimento (Artigo 96º

do Regulamento Financeiro dos FED)

Opinião da DAS +

observações

 justificativas 

 Artigo 287º (por analogia) e

Regulamento Financeiro

dos FED

Contas das Escolas Europeias Relatório sobre as

contas

 Artigo 78º do Regulamento

Financeiro das Escolas

Contas dos órgãos e outros organismos Opinião do tipo DAS Regulamento do Conselho

aplicável a cada agência e

organismo descentralizado

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| 217 Fiabilidade – Apêndices

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MAFC - Parte 2 - Apêndices

APÊNDICE II

Exemplo de uma tomada de posição da gestão relativa à fiabilidade das demonstrações financeiras

(contas anuais provisórias de 2010) 

(Papel timbrado da entidade)

 Ao Presidente do Tribunal de Contas Europeu

 Assunto: Declaração: contas anuais provisórias de 2010

 A presente declaração é apresentada em relação à vossa auditoria das "Contas anuais provisórias da União

Europeia", compostas pelas "Demonstrações financeiras consolidadas e os mapas consolidados sobre a

execução do orçamento" relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, com o objetivo de

expressar uma opinião sobre se refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação

financeira da União Europeia em 31 de dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e

fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data.

Em conformidade com o Regulamento Financeiro (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho

de 2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1525/2007 do Conselho, de 17 de

dezembro de 2007, as "Demonstrações financeiras consolidadas" relativas ao exercício de 2010 são

elaboradas com base nas regras contabilísticas adotadas por mim e que adaptam os princípios da

contabilidade de exercício ao ambiente específico da União Europeia, enquanto os "Mapas consolidados sobre

a execução do orçamento" continuam a basear-se essencialmente nos movimentos de caixa.

Nos termos do artigo 61º do Regulamento Financeiro, os sistemas contabilísticos definidos por mim e, quando

adequado, os sistemas definidos pelos gestores orçamentais destinados a fornecer ou justificar as informações

contabilísticas foram validados.

Todas as informações necessárias à elaboração das contas da União Europeia que dão uma imagemverdadeira e fiel dos ativos e passivos e da execução orçamental foram obtidas dos gestores orçamentais

delegados da Comissão e dos contabilistas das outras instituições e organismos referidos no artigo 185º do

Regulamento Financeiro, em conformidade com o artigo 128º do Regulamento Financeiro, que garantiram a

sua fiabilidade.

Confirmo, tanto quanto sei e acredito, e tendo realizado as investigações que considerei necessárias para me

informar devidamente, as seguintes declarações:

Demonstrações financeiras

1. As "Contas anuais provisórias da União Europeia" relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro

de 2010 mencionadas anteriormente são apresentadas em conformidade com o Regulamento Financeiro (CE,

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| 218 Fiabilidade – Apêndices

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MAFC - Parte 2 - Apêndices

Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, com a última redação que lhe foi dada pelo

Regulamento (CE) nº 1525/2007 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, as suas normas de execução e as

regras e métodos contabilísticos definidos sob a minha responsabilidade.

2. À exceção das seguintes reservas .............., não me foram comunicadas outras questões que exijam a

emissão de reservas.

3. Os pressupostos significativos que utilizámos para elaborar as estimativas contabilísticas, incluindo os

avaliados pelo justo valor, são razoáveis.

4. As relações e operações entre partes relacionadas foram devidamente contabilizadas e divulgadas, em

conformidade com os requisitos das regras contabilísticas.

5. Todos os acontecimentos posteriores à data das demonstrações financeiras e relativamente aos quais as

regras contabilísticas exigem ajustamentos ou divulgações, foram ajustados ou divulgados.

(Apenas na tomada de posição da gestão final:) 6. Os efeitos das distorções não corrigidas mencionadas peloTribunal em 15 de junho não são materiais, individualmente ou agregados, para as demonstrações financeiras

no seu conjunto. Em anexo à declaração, apresenta-se uma lista das distorções que os auditores compilaram

durante a auditoria e que não foram corrigidas.

7. Não existem planos nem intenções que possam alterar de forma materialmente relevante o valor

contabilístico ou a classificação do ativo e do passivo refletidos nas demonstrações financeiras. O valor

contabilístico das contas a receber potencialmente irrecuperáveis foi corrigido, quando necessário.

8. A Comissão Europeia e os outros organismos consolidados dispõem de títulos de propriedade de todos os

ativos e não existem ónus ou obrigações sobre os ativos. As informações contabilísticas relativas aos ativosdos outros organismos consolidados foram fornecidas pelos contabilistas, em conformidade com o Título VII da

parte 1 do Regulamento Financeiro.

9. Todos os passivos, tanto reais como contingentes, foram registados ou divulgados, conforme adequado, e

todas as garantias dadas a terceiros foram divulgadas nas notas anexas às demonstrações financeiras.

10. Todos os créditos sobre a Comissão Europeia e os outros organismos consolidados estão refletidos nas

contas como provisões ou, quando relevante, como passivo contingente.

11. Não existem disposições formais ou informais de compensação com qualquer uma das nossas contas de

tesouraria e de investimento. Não existem disposições relativas a linhas de crédito.

Informações fornecidas

Relativamente às informações fornecidas e às declarações 12-18, saliento que vos forneci as informações

relativas às contas da Comissão, ao passo que os contabilistas dos organismos consolidados incluídos nas

contas anuais da UE devem fazer o mesmo relativamente às suas contas.

12. Forneci-vos:

• acesso a todas as informações de que tenho conhecimento que sejam relevantes para a elaboração das

demonstrações financeiras, como registos, documentação e outras questões;

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| 219 Fiabilidade – Apêndices

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MAFC - Parte 2 - Apêndices

• informações suplementares que solicitaram para efeitos da auditoria;

• acesso ilimitado a pessoas da entidade de quem consideraram ser necessário obter provas de auditoria.

13. Todas as operações foram registadas nos registos contabilísticos e estão refletidas nas demonstrações

financeiras.

14. Divulguei-vos os resultados da nossa avaliação do risco de as demonstrações financeiras poderem conter

distorções materiais em resultado de fraude. Baseei-me nas declarações dos contabilistas dos outros

organismos consolidados, enviadas ao Tribunal, no que se refere às avaliações do risco efetuadas em relação

às suas entidades [ver exceções].

15. Divulguei-vos todas as informações relativas a alegações de fraude, ou suspeitas de fraude, que afetem as

demonstrações financeiras da entidade, que me foram comunicadaspelos serviços competentes.

16. Divulguei-vos a identidade das partes relacionadas da entidade e todas as relações e operações entre

partes relacionadas de que tenho conhecimento, em conformidade com a regra contabilística nº 15 da UE.

17. Divulguei-vos todos os casos de incumprimento e de suspeitas de incumprimento das leis e dos

regulamentos de que tenho conhecimento e cujos efeitos devem ser tidos em consideração na elaboração das

demonstrações financeiras.

18. Além do exposto, confirmo que:

• as demonstrações financeiras divulgam de forma adequada a natureza provisória das operações sujeitas a

futuros procedimentos de apuramento das contas ou de encerramento;

• relativamente a todas as contas a receber "prováveis" mas ainda não definitivas, divulgam-se nas notas

anexas às demonstrações financeiras informações adequadas, incluindo, quando possível, uma estimativa dos

montantes em causa;

•as contas explicam a natureza heterogénea da atividade de recuperação (por exemplo, correções financeiras,

decisões de apuramento das contas ou decisões de reembolso das intervenções da União na sequência do

encerramento de programas, de auditorias ou de outros controlos de elegibilidade);

• as contas incluem todas as ordens de cobrança emitidas pelos gestores orçamentais relativamente àsoperações que dão origem a um reembolso à Comissão pelo beneficiário final, país terceiro ou

Estado-Membro. Os gestores orçamentais não me informaram de quaisquer atrasos ou outros problemas

registados na emissão de ordens de cobrança;

•  as informações relativas aos montantes recuperados e às correções financeiras realizadas pela

Comissão Europeia ou pelos Estados-Membros em resposta a erros e irregularidades detetados na sequência

de controlos da UE são divulgadas na nota 6 anexa às demonstrações financeiras

.................................................................................................. ................

O CONTABILISTA DA COMISSÃO EUROPEIA (DATA) 

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| 220 Conformidade – Índice

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MAFC - Parte 3- Índice

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

Índice pormenorizadoIntrodução1 – Informações gerais2 - Fiabilidade das contas3 - Conformidade com as leis e osregulamentos aplicáveisGlossário e Acrónimos 

3. CONFORMIDADE COM AS LEIS E OS

REGULAMENTOS APLICÁVEIS ÍNDICE

Secção 1 - Enquadramento

Secção 2 - Planeamento

Secção 3 - Exame

Secção 4 – Elaboração de Relatórios

Apêndice I - Avaliação do funcionamento dos sistemas de supervisão e de

controlo

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 221 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

3. CONFORMIDADE

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - PlaneamentoSecção 3 - Exame

Secção 4 - Elaboração derelatóriosApêndice

PARTE 3. CONFORMIDADE

SECÇÃO 1 - ENQUADRAMENTO 

ÍNDICE

1.1 Definição e objetivos da auditoria de conformidade 

1.2 Disposições regulamentares para o Tribunal realizar auditorias de

conformidade 

1.3 Aplicabilidade das Normas Internacionais de Auditoria (ISA) às auditorias

de conformidade 

1.4 Finalidades e objetivos das auditorias de conformidade 

1.5 Auditorias de legalidade e regularidade 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 222 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

1.1 DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA DECONFORMIDADE

Definição de auditoria de

conformidade

 A auditoria de conformidade visa avaliar se as atividades, as operações

financeiras e as informações estão conformes com a legislação que as

rege. Essa legislação pode incluir leis orçamentais ou resoluções, outras

leis, regulamentos e acordos pertinentes ou regras específicas.

ISSAI 1250

[ISA 250] 

ISSAI 4200

ISSAI 4100

Os objetivos do auditor ao conduzir uma auditoria da fiabilidade dasdemonstrações financeiras são os seguintes:

a) obter provas de auditoria suficientes e apropriadas quanto aocumprimento das disposições de leis e regulamentos geralmentereconhecidos como tendo um efeito direto na determinação de

quantias e divulgações materiais das demonstrações financeiras;b) executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a

identificar casos de incumprimento de leis e regulamentos que possam ter um efeito material nas demonstrações financeiras;

c) responder de forma apropriada a casos de incumprimento oususpeita de incumprimento de leis e regulamentos identificadosdurante a auditoria.

Os objetivos do auditor ao conduzir uma auditoria de conformidade

relacionada com a auditoria das demonstrações financeiras são osseguintes:

a) obter segurança razoável sobre se as atividades, as operaçõesfinanceiras e as informações refletidas nas demonstraçõesfinanceiras estão, em todos os aspetos materiais, emconformidade com a legislação que as rege;

b) relatar as constatações e juízos profissionais ao legislador ou aoutros órgãos, conforme o caso.

O objetivo do auditor ao conduzir auditorias de conformidade

separadas são os seguintes:a) obter segurança razoável sobre se as informações recolhidas

relativas a um assunto específico estão em conformidade, emtodos os aspetos materiais, com um determinado conjunto decritérios;

b) relatar as constatações e juízos profissionais ao legislador ou aoutros órgãos, conforme o caso.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 223 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

1.2 OBRIGAÇÃO LEGAL DE O TRIBUNAL REALIZAR AUDITORIASDE CONFORMIDADE

O Tribunal é competente para realizar dois tipos de auditorias de

conformidade:

Artigo 287º

i) Auditorias da legalidade e regularidade

O artigo 287º do TFUE exige que o Tribunal envie ao Parlamento Europeu

e ao Conselho uma declaração sobre a regularidade e legalidade das

operações subjacentes às contas da União, bem como de qualquer órgão

criado pela União, na medida em que o respetivo ato constitutivo não

exclua esse exame. Neste contexto, o artigo 287º exige igualmente que o

Tribunal examine a legalidade e a regularidade das receitas e despesas.

Este é o principal tipo de auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal,

sendo os respetivos resultados incluídos num Relatório Anual (orçamento

da UE e Fundos Europeus de Desenvolvimento) ou num Relatório Anual

Específico (agências, serviços e outros organismos).

ii) Outras auditorias de conformidade

O mesmo artigo continua: "O Tribunal de Contas pode ainda, em qualquer

momento, apresentar observações, nomeadamente sob a forma de

relatórios especiais, sobre determinadas questões". Esta disposição

permite ao Tribunal realizar auditorias de conformidade selecionadas.

Essas auditorias de conformidade são efetuadas com base na sua

prioridade, determinada pelo Tribunal, relativamente a temas de gestão ou

domínios orçamentais, por exemplo, auditorias à adjudicação de contratos

ou aos acordos de financiamento.

1.3 APLICABILIDADE DAS NORMAS INTERNACIONAIS DEAUDITORIA (ISA) ÀS AUDITORIAS DE CONFORMIDADE

Os requisitos das ISA são, na sua maioria, pertinentes para as várias fases

das auditorias de conformidade, tendo assim sido utilizados por analogia

para o material incluído nesta parte do manual sobre a conformidade.

 A série 4000 das Normas Internacionais das Instituições Superiores de

Controlo (ISSAI), que tratam das auditorias de conformidade, é igualmenteaplicável no contexto dos trabalhos do Tribunal no domínio da auditoria de

conformidade.

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| 224 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

Contudo, relativamente à elaboração de relatórios de um tipo de auditoria

de conformidade – a opinião do Tribunal sobre a legalidade e regularidade

das operações subjacentes ao orçamento geral da União Europeia (UE) –

o Tribunal considera que a proibição das ISA de emitir opiniões parciais

não se aplica, pois emitir opiniões por grupo ou domínio de políticas

fornece melhores informações para a tomada de decisões pela autoridade

de quitação.

1.4 FINALIDADES E OBJETIVOS DAS AUDITORIAS DECONFORMIDADE

 A finalidade de uma auditoria de conformidade é comunicar à autoridade

de quitação e outros interessados se as atividades, as operaçõesfinanceiras e as informações estão, em todos os aspetos materialmente

relevantes, em conformidade com a legislação (ou seja, os quadros

 jurídicos e regulamentares) que as rege. O quadro jurídico e regulamentar

é composto por Tratados, regulamentos, diretivas, decisões, orçamentos,

contratos e outros instrumentos que incluam regras sobre a forma como as

operações devem ser geridas e os orçamentos executados.

Objetivos das auditorias delegalidade e regularidade

Os objetivos de uma auditoria da legalidade e regularidade das operações

subjacentes consistem em garantir que, em todos os aspetos

materialmente relevantes:

•  a operação respeita os requisitos pertinentes do TFUE, do

Regulamento Financeiro, dos regulamentos específicos, das

Normas de Execução ou de quaisquer regras internas da

instituição exigidas no âmbito destes regulamentos;

•  a operação é elegível no âmbito da dupla base jurídica (ver a

secção 1.5);

•  a rubrica a que a operação foi imputada foi aprovada;

•  a operação ocorreu realmente e foi devidamente registada.

Objetivos de auditorias deconformidade selecionadas

Os objetivos das auditorias de conformidade selecionadas variam

consoante o assunto em causa.

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| 226 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

quando a ação está totalmente executada.

 As demonstrações financeiras da Comissão, de acordo com o princípio da

contabilidade de exercício, refletem a realidade económica. Os lançamentos

são contabilizados no momento em que ocorrem, e não quando do seu

pagamento ou recebimento efetivo. Os pagamentos dos fundos podem ser

contabilizados como pré-financiamento ou outro ativo no balanço ou como

despesas na conta dos resultados económicos.

O Tribunal pode formular um juízo válido e sólido sobre a legalidade e

regularidade de uma operação depois de esta ter passado por todo o ciclo

de transferência (autorização, validação, emissão da ordem de pagamento

e pagamento) e existirem provas suficientes sobre a realidade económica

subjacente à operação, ou seja esta é justificada por despesas incorridas

ao nível do destinatário final.

O auditor seguirá estas operações desde o nível da gestão central das

instituições da União até ao nível dos destinatários finais ou daqueles que

contribuem para os recursos próprios da União. O auditor avaliará a

conformidade destas operações com todos os atos, procedimentos,

processos ou documentos, de natureza jurídica, administrativa, financeira

ou bancária, bem como com quaisquer acontecimentos ou fatores físicos

que lhes estejam subjacentes na medida necessária para formar um juízo

sólido.

 As operações devem fazer parte da população apenas quando:

- os projetos a que se referem atingiram uma determinada fase ou estão

mesmo concluídos, ou seja, realizaram-se progressos e/ou incorreu-se em

custos ao nível do beneficiário final;

- a Comissão aceitou os progressos realizados e/ou os custos

relacionados.

Na prática, a população das operações subjacentes para a parte da DAS

relativa à legalidade/regularidade e o método de auditoria a aplicar serão

determinados pelas Câmaras de Auditoria verticais em conjunto com a

Câmara CEAD ao preparar os diferentes PGA da DAS.

Aplicação prática da definição deoperações subjacentes

Neste contexto, as operações subjacentes  são as autorizações e os

pagamentos subjacentes à contabilidade orçamental da UE, bem como o

respetivo ativo e passivo inscritos no balanço da UE e as despesas e

receitas inscritas na conta dos resultados económicos da UE.

O aspeto central da parte da DAS relativa à legalidade/regularidade terá

em conta os  progressos subjacentes, ou seja a validação e o reembolso

das despesas ao nível dos destinatários finais dos fundos da UE que

realizam atividades diretamente relacionadas com os objetivos das

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| 228 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

operações relativamente às quais:

- a atividade subjacente atingiu uma fase final e as receitas devem sercobradas,

- a Comissão definiu o montante a receber e aplicou os procedimentos

de recuperação. A maioria das receitas é constituída pelos recursos próprios, que são

geralmente recebidos antes de serem emitidas as correspondentes ordens

de cobrança. Além disso, quando uma ação é instaurada junto do Tribunal

de Justiça54  por multas e sanções (Título 7), as ordens de cobrança

recebidas podem permanecer em aberto até se estipular o montante

definitivo a cobrar. Assim, a população de operações subjacentes mais

adequada a utilizar serão as ordens de cobrança emitidas durante o

exercício auditado.

Relativamente às ordens de cobrança diretamente ligadas às despesas

(ou seja, os Títulos 4, 5 e 6), uma vez que são emitidas no contexto do

encerramento dos programas ou projetos quando existe uma validação

final das despesas residuais incorridas ao nível dos destinatários finais (por

exemplo, nos grupos de políticas da Coesão e da Educação e Cidadania),

a auditoria dos encerramentos deverá abranger simultaneamente as

despesas subjacentes e a ordem de cobrança (ou seja, nos casos em que

as despesas declaradas são insuficientes para o destinatário conservar os

adiantamentos recebidos).

Por conseguinte, estas ordens de cobrança devem ser excluídas da

população das receitas e incluídas na população das despesas

correspondentes.

 A população das operações subjacentes obtida da forma anteriormente

exposta deverá ser utilizada como base para a seleção da amostra central

constituída pela Unidade ASC da Direção CEAD-B para a realização dos

testes substantivos relativos à legalidade e regularidade das receitas.

Quaisquer constatações relacionadas com as ordens de cobrança ligadas

a estes encerramentos de programas ou projetos devem ser mencionadas

nas apreciações específicas relativas às despesas correspondentes.

54 Depois de terem sido esgotados todos os recursos legais (ver o artigo 85º-A das normas de execução do Regulamento Financeiro).

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| 230 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

orçamental.

•  O ato de base, adotado pela autoridade legislativa, fornece a base

 jurídica necessária à medida da União e às respetivas despesas.

Constituem atos de base os regulamentos, as diretivas e as decisões do

Conselho e do Parlamento, do Conselho ou da Comissão mencionados no

artigo 288º do TFUE.

•  O compromisso jurídico é o ato pelo qual o gestor orçamental gera ou

apura uma obrigação de que resulta um encargo55. Pode ser uma decisão

de financiamento ou um contrato. 

- As decisões de financiamento, exigidas para todas as despesas

operacionais, são tomadas pela Comissão. Essas decisões especificam as

atividades que serão realizadas para executar o orçamento de um

determinado exercício. Para serem executadas, devem ser seguidas por

decisões de adjudicação.

- As decisões de adjudicação (por exemplo, contratos) são decisões de

execução separadas geralmente tomadas pelo gestor orçamental

competente, com base numa decisão de financiamento já adotada pela

Comissão. Uma decisão de adjudicação especifica a quem os contratos

são adjudicados ou as subvenções são concedidas.

 A autorização orçamental  consiste na operação de reserva das dotações

necessárias para a execução de pagamentos posteriores para cumprir um

compromisso jurídico55. Baseia-se numa dotação disponibilizada no

orçamento pela autoridade orçamental. As receitas e as despesas são

apresentadas no orçamento de acordo com uma nomenclatura vinculativa,

que reflete a natureza e o objetivo de cada elemento, como imposto pela

autoridade orçamental.

O diagrama seguinte expõe a exigência de uma dupla base jurídica e de

uma autorização orçamental.

55 Artigo 76º do Regulamento Financeiro. 

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| 231 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

Diagrama 1: Exigência de dupla base jurídica e de dotações orçamentais

 

56 

Execução de uma política(adoção e execução de medidas

geralmente aplicáveis ou individuais)

Artigos 14º-16º UE/290º-291º TFUE

(Conselho/PE adotam o regulamento edão delegação à Comissão)

Ato de base

(autoridade legislativa)

Comissão gere as operações

(nos termos do ato de base)

Compromisso jurídico

(decisão de financiamento, contrato)

Despesas

Execução do orçamento(autorização, validação, autorização,

 pagamento das despesas)

Artigo 317º TFUE

(responsabilidade exclusiva daComissão pela execução)

Dotação no orçamento

(autoridade orçamental)

Comissão executa o orçamento

(nos termos do RegulamentoFinanceiro)

Autorização orçamental

Delegação no gestor orçamental

(nos termos das Normas Internas paraa execução do orçamento)

Delegação numa pessoa,

frequentemente o gestor orçamental

 

sugiro mudar na 1ª célula "(… de medidas de uma forma geral ou individual)"; na 2ª passar autorização a "emissão

da ordem de pagamento" e colocar "A" nas que começam com "Comissão"

56  Artigo 49º do Regulamento Financeiro. 

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| 232 Conformidade – Enquadramento

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MAFC - Parte 3 - Secção 1

1.5.4 Objetivos gerais e específicos de uma auditoria da legalidade e regularidade

Objetivos gerais O objetivo geral de uma auditoria da legalidade e regularidade das

operações subjacentes é determinar se,  em todos os aspetos

materialmente relevantes,  as operações subjacentes são legais e

regulares.

Asserções Os objetivos específicos, ou asserções, relativamente aos quais o auditor

deve retirar conclusões são os seguintes:

Realidade e mensuração  – as operações subjacentes existem e são

determinadas corretamente

Elegibilidade das operações subjacentes  – as diferentes operações

cumprem os critérios de elegibilidade

Conformidade com outros requisitos regulamentares – outros critérios (não

relacionados com a elegibilidade) são cumpridos

Correção dos cálculos – todos os cálculos são efetuados corretamente

Integralidade e exatidão da contabilização  - todas as operações são

contabilizadas, são registadas apenas uma vez e são imputadas aoperíodo contabilístico correto, pelo seu valor exato. 

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| 234 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

2.1 SÍNTESE DA FASE DE PLANEAMENTO

ISSAI 1300 [ISA 300]  

O objetivo do auditor é planear aauditoria de modo a que esta sejaexecutada com eficácia.

2.1.1 Natureza das despesas da União Europeia e

as suas implicações para a auditoria2.1.2 Base do método do auditor para a auditoriade conformidade

2.1.3 Critérios da auditoria de conformidade

2.1.4 Termos da missão de auditoria de conformidade 

2.1.1 Natureza das despesas da União Europeia e as suas implicações para aauditoria

 As auditorias de conformidade devem ser entendidas no contexto danatureza específica das despesas da União Europeia, que apresenta

riscos específicos, incluindo os seguintes:

Estrutura•  estrutura complexa: a gestão partilhada das despesas entre a

Comissão e os Estados-Membros representa cerca de 80% do orçamento.

Esta situação envolve riscos de delegação, com o Estado-Membro a gerir

o sistema de controlo e a Comissão a exercer a supervisão. Esta

disposição de gestão partilhada levanta igualmente problemas

relativamente à seleção das operações pelo auditor;

Regras •  aplicam-se  regras complexas  na execução de muitos programas de

despesas diferentes nos Estados-Membros, tendo inúmeros deles várias

regras de elegibilidade diferentes. Esta situação salienta a necessidade de

o auditor ter um conhecimento aprofundado do domínio antes de iniciar a

auditoria; 

Muitos beneficiários•  uma percentagem elevada dos pagamentos efetuados baseia-se em

pedidos apresentados por um grande número de diferentes beneficiários

finais nos Estados-Membros e mesmo em países terceiros. Esta situação

salienta ainda mais a necessidade de um bom planeamento em termos de

logística e calendário, bem como relativamente à seleção das operações.

2.1.2 Base do método do auditor para a auditoria de conformidade

Numa auditoria de conformidade, o auditor planeia realizar as seguintes

fases para chegar a uma conclusão sobre se as asserções da gestão

estão satisfeitas:i) identificar e avaliar o risco de

não conformidadeO auditor identifica e avalia o risco de não conformidade adquirindo um

conhecimento suficiente do quadro jurídico e regulamentar aplicável à

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| 239 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

de auditoria. aplicáveis

2.3.1 Risco de auditoria e procedimentos de avaliação do risco relativos à não

conformidade significativa

Risco inerente O risco inerente de ocorrer um desvio de conformidade, ou erro, pode ser

avaliado pelo auditor utilizando o seu  juízo profissional  para avaliar vários

fatores, incluindo:

•  a complexidade da estrutura das disposições de gestão partilhada;

•  a complexidade do quadro regulamentar;

•  a complexidade das leis e regulamentos, por exemplo no que dizrespeito à elegibilidade;

•  a introdução de nova legislação ou de alterações nos regulamentosexistentes;

•  serviços e programas prestados através de terceiros;

•  pagamentos e recebimentos feitos com base em pedidos oudeclarações;

•  o número e a diversidade dos beneficiários finais.

No âmbito da avaliação do risco, o auditor determina quais são os riscos

inerentes identificados que, com base no seu juízo profissional, exigem

uma atenção especial no contexto da auditoria (riscos significativos). Deve 

avaliar a conceção dos respetivos controlos e determinar, através de

testes, se esses controlos foram executados de forma eficaz e contínua ao

longo do período em análise.

Risco de controlo Risco de controlo  é o risco de ocorrer um desvio material que não seja

evitado ou detetado e corrigido em tempo oportuno pelos sistemas de

controlo interno. Quando o auditor espera poder confiar na sua apreciação

do risco de controlo para reduzir a extensão dos procedimentos

substantivos relativos à conformidade, efetua uma avaliação preliminar do

risco de controlo e planeia e efetua testes de controlo para sustentar essa

avaliação.

Risco de deteção Risco de deteção é o risco de o auditor não detetar desvios materiais que

ocorreram e não foram evitados ou detetados e corrigidos em tempo

oportuno pelo sistema de controlo interno.

Avaliação do risco  A avaliação do risco efetuada pelo auditor deve determinar as expectativas

razoáveis sobre o nível potencial de desvios no que toca à conformidade

com as leis e os regulamentos aplicáveis.

Informações a considerar Devem  considerar-se como fazendo parte da avaliação do risco nas

auditorias da conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis as

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| 240 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

seguintes informações importantes:

•  o Plano de Gestão Anual da Comissão Europeia contém os riscos

importantes identificados para a Direção-Geral (DG) em causa;

  as informações constantes do Relatório de Síntese da Comissão e dosRelatórios Anuais de Atividades (RAA) e as declarações dos

Diretores-Gerais relativas ao(s) exercício(s) anterior(es), desde que

corroboradas pelos resultados de auditoria do Tribunal. Essas tomadas de

posição contribuem para determinar se o nível do risco de controlo é

elevado, médio ou baixo;

•  a aplicação eficaz da norma de controlo interno nº 6 sobre as análises

do risco e os planos de ação da gestão do risco com elas relacionados;

  os relatórios relevantes elaborados pelos vários organismos de controloda Comissão (incluindo o Serviço de Auditoria Interna – SAI – e as

Estruturas de Auditoria Interna – EAI) e dos Estados-Membros, ou por

outros auditores;

•  os trabalhos anteriores do Tribunal e o conhecimento e experiência das

Unidades/Câmaras de Auditoria.

2.3.2 Compreender as leis e os regulamentos da entidade para identificar e avaliar o

risco inerente

Quadro jurídico e regulamentaraplicável

O quadro regulamentar que o auditor considera quando toma

conhecimento das atividades da entidade auditada e identifica as leis e os

regulamentos aplicáveis a essas atividades incluirá as disposições

pertinentes:

•  do TFUE;

•  do Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução;

•  da regulamentação de base que estabelece a política, o programa ou a

atividade;

•  das regras ou regulamentos definidos em conformidade com essa

regulamentação de base.

Razões para compreender as leis eos regulamentos da entidade

 A compreensão do quadro legal e regulamentar da entidade e a utilização

dessas informações de forma adequada ajudará o auditor a identificar

potenciais desvios materiais, devidos por exemplo a uma legislação nova e

complexa ou a uma má interpretação da legislação e do seu âmbito. Este

conhecimento ajuda depois o auditor a determinar se o risco inerente deve

ser classificado como elevado ou não elevado, para utilizar no modelo de

garantia (ver o capítulo 2.3.8 da parte Informações gerais deste manual), e

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| 242 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

natureza das ações financiadas, a estrutura organizativa, bem como os

sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, adaptados à

execução das suas tarefas.

Controlos-chave pertinentes O auditor deve  concentrar-se nos controlos que são pertinentes para o

objetivo de conformidade das operações financeiras da entidade com as

leis e os regulamentos aplicáveis. Estão incluídos os que regulam a

competência da entidade para proceder a pagamentos ou recebimentos ou

que definem o respetivo valor. Não são de considerar as regras

administrativas ou os regulamentos que não estejam diretamente

relacionados com operações financeiras. Além disso, o auditor

concentra-se nos controlos-chave para garantir a conformidade, em todos

os aspetos materialmente relevantes, com as leis e regulamentos

aplicáveis.

O exame dos controlos da conformidade pelo auditor implica uma

avaliação do ambiente geral de controlo ao nível da entidade e dos

procedimentos de controlo relativos a fluxos de operações individuais. O

auditor aprecia os controlos aplicados pela gestão da entidade para

atenuar o risco de desvios materiais. A identificação e a avaliação dos

sistemas de controlo interno visa contribuir para proporcionar uma garantia

razoável quanto à conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.

Os órgãos de gestão são responsáveis pela instituição de um sistema decontrolos internos eficaz de modo a assegurar a conformidade com as leis

e os regulamentos. Ao estabelecer as medidas e os procedimentos

destinados a verificar ou avaliar a conformidade, os auditores devem 

apreciar os controlos internos da entidade e avaliar o risco de o sistema de

controlo não evitar ou detetar os casos de não conformidade.

Sistemas de controlo a considerar Os controlos e procedimentos que a entidade auditada utiliza para garantir

a conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis podem incluir:

  o processo destinado a garantir que os regulamentos são corretamentetranspostos em regras e procedimentos pertinentes (ver abaixo);

•  o cumprimento dos manuais de procedimentos pelos funcionários que

transpõem as disposições legais num conjunto de procedimentos

operacionais;

•  a designação de um responsável por garantir que os manuais de

procedimentos se mantêm atualizados e refletem quaisquer alterações

legislativas;

•  orientações definidas em protocolos de financiamento entre o

beneficiário e a entidade que recebe as subvenções, etc.;

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| 243 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

•  o acompanhamento do cumprimento dos protocolos de financiamento;

•  a receção de relatórios de conformidade elaborados por auditores de

outras entidades, por exemplo, organismos pagadores;

•  controlos ex ante e ex post  dos pagamentos;

•  sínteses anuais das auditorias e declarações exigidas pelo

Regulamento Financeiro e pelos regulamentos setoriais (por exemplo,

relativas aos organismos pagadores na agricultura e elaboradas pelas

autoridades de auditoria no caso dos Fundos Estruturais).

O auditor analisa a transposiçãodos regulamentos em

regulamentação secundária

O auditor analisa a transposição dos regulamentos em regulamentação

secundária e orientações. Para esse efeito, pode ser necessário analisar a

legislação para identificar as disposições que autorizam as atividades e o

processo da sua transposição e interpretação em regulamentaçãosecundária e orientações. Pode igualmente alargar-se ao processo de

transposição desses regulamentos em manuais de trabalho ou outros

documentos essenciais. Ao realizar esta análise, o auditor presta especial

atenção aos regulamentos que regulam, por exemplo,

•  os controlos a aplicar pela entidade responsável pela gestão de um

regime;

•  a elegibilidade dos beneficiários para receberem subvenções/apoio

financeiro no âmbito de um regime;

•  o cálculo das subvenções ou quaisquer outros pagamentos;

•  a definição de taxas, encargos e outras receitas.

 Ao analisar as regras e os procedimentos aplicáveis dos regimes, o auditor

identifica igualmente os controlos destinados a evitar e detetar desvios

materiais.

Nos casos em que o volume de leis ou regulamentos é significativo, as

entidades podem dispor de sistemas de conceção e acompanhamento dosprocedimentos e controlos para garantir que são adequados e cumprem os

requisitos legislativos. As unidades de auditoria interna podem também ter

o seu próprio programa de trabalho de análise dos controlos para garantir

a conformidade com os regulamentos e a legislação. O auditor pode

procurar confiar nos sistemas da entidade que regem a transposição da

legislação e a conceção de regras e procedimentos testando os controlos

deste processo.

Riscos à conformidade epotenciais procedimentos de

controlo relacionados

O auditor pode considerar fatores de risco e potenciais controlos que

atenuam o risco, entre os quais:

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| 244 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

Risco

Quadro 1: Riscos à conformidade e controlos relacionados

Descrição Controlos que atenuam o risco

Complexidade dos

regulamentos

Quanto mais complexos forem os

regulamentos, maior o risco de erro. Podeocorrer por uma má compreensão ouinterpretação do regulamento ou por umerro de aplicação.

•  Procedimentos acordados e documentados

para a transposição das disposições legais eminstruções operacionais.

•  Planos de controlo acordados e documentadosque são preparados e acompanhados pelosgestores do regime.

•  Análise dos planos de controlo e dos manuaisde funcionamento do regime pela auditoria interna.

Legislação nova A legislação nova pode exigir a introduçãode novos procedimentos administrativos ede controlo, o que pode dar origem aerros na conceção ou no funcionamentodos controlos necessários para garantir aregularidade.

•  Análise dos planos de controlo e dos manuaisde funcionamento do regime pela auditoria interna.

•  Planos de controlo acordados e documentadose análise independente das instruçõesoperacionais para os regimes introduzidos na

sequência da legislação nova.Serviços eprogramasprestados atravésde terceiros

No caso de programas geridos poragentes, as Direções-Gerais perdem umgrau de controlo direto e podem ter deconfiar nesses agentes para garantir aconformidade com as leis e osregulamentos aplicáveis.

 Acordo documentado entre a entidade e o agenteque defina os procedimentos de controlo a aplicarna gestão dos serviços.

•  Controlo e acompanhamento pela gestão dasatividades de terceiros.

•  Visitas de inspeção pela auditoria interna aterceiros para analisar os sistemas e osprocedimentos.

•  Certificação independente dos pagamentos erecebimentos pelo auditor dos terceiros.

Pagamentos e

recebimentosfeitos com baseem pedidos oudeclarações

 A capacidade de uma entidade confirmar

a conformidade com as leis e osregulamentos aplicáveis pode estarlimitada nos casos em que, por exemplo,os critérios especificados para orecebimento das subvenções não sejamsujeitos a verificação direta.

•  Critérios definidos para apresentar os pedidos

claramente estipulados nas instruções aosrequerentes.

•  Requisitos habituais de documentação e de justificação do direito a apresentar em apoio dospedidos.

•  Controlo físico dos registos, etc. do requerentepara confirmar a elegibilidade.

•  Procedimentos para avaliar a situaçãofinanceira dos requerentes antes de conceder umasubvenção e para acompanhar a continuidade dasolvência.

•  Certificação independente do pedido de

subvenção por um auditor externo.

Avaliação preliminar do risco decontrolo pelo auditor

Com base nos seus conhecimentos sobre o controlo interno, o auditor

determina que o risco de controlo é elevado, médio ou baixo; esta

classificação será utilizada para determinar a natureza, o calendário e a

extensão dos procedimentos de auditoria (ver o modelo de garantia,

capítulo 2.3.8 da parte Informações gerais deste manual).

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| 245 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

2.4 CONSIDERAR A SUFICIÊNCIA, A PERTINÊNCIA E AFIABILIDADE DAS PROVAS DE AUDITORIA

ISSAI 1500[ISA 500]  

O objetivo do auditor é conceber eexecutar procedimentos de auditoriaque o habilitem a obter prova deauditoria suficiente, relevante e fiável.

2.4.1 Introdução

2.4.2 Fontes das provas de auditoria

2.4.3 Procedimentos de auditoria para obterprovas de auditoria 

2.4.1 Introdução

O auditor procura obter provas de auditoria suficientes, pertinentes e

fiáveis que lhe permitam chegar a uma conclusão com uma garantia

razoável. A auditoria deve decorrer no nível mais elevado em que estejam

disponíveis provas de auditoria adequadas suficientes para avaliar a

conformidade.

Todas as auditorias deconformidade

 As provas de auditoria relativas à conformidade com as leis e os

regulamentos aplicáveis são principalmente obtidas através de testes dos

controlos e de testes pormenorizados que fornecem provas aprofundadas

a partir de uma amostra de operações. Estas provas de auditoria tornam

possível:

•  avaliar a conformidade até ao nível do beneficiário final para o domínio

no seu conjunto;

•  fornecer elementos de acompanhamento quanto à origem, natureza,

frequência e impacto dos erros detetados apesar dos sistemas de controlo

interno;

•  identificar os domínios em que será necessário atuar para evitar novos

erros;

•  facilitar a comunicação com as entidades auditadas apresentando

exemplos concretos das deficiências constatadas.

Estas provas são complementadas por procedimentos analíticos, quando

adequado.

Legalidade e regularidade dasoperações subjacentes

 Além disso, para as auditorias da legalidade e regularidade das operações

subjacentes, podem estar disponíveis outras provas de auditoria

provenientes de duas fontes de apoio:

•  os Relatórios Anuais de Atividades (RAA) e as declarações dos

Diretores-Gerais, que constituem tomadas de posição escritas da gestão.

Devido à importância da conformidade no contexto da UE, o auditor

analisa as tomadas de posição apresentadas anualmente pelos

Diretores-Gerais sobre a quitação da sua responsabilidade pela legalidade

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 246 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

e regularidade das operações, especialmente em domínios em que não

estão disponíveis provas diretas para o auditor;

•  os trabalhos de outros auditores. Trata-se das auditorias externas

realizadas por outros auditores, como a Instituição Superior de Controlo do

Estado-Membro em causa ou os organismos de certificação dos

Estados-Membros.

Entidades como os organismos pagadores terão normalmente instituído

controlos internos destinados a garantir a legalidade e regularidade das

operações subjacentes. Serão necessárias provas desse exercício das

responsabilidades da entidade para se certificar sobre as operações (por

exemplo, elegibilidade dos beneficiários finais para receberem as

subvenções ou outras ajudas financeiras). Se essas provas do correto

funcionamento dos sistemas de controlo não surgirem, deverão  serrealizados procedimentos substantivos ao nível dos beneficiários finais.

2.4.2 Fontes das provas de auditoria

 As provas de auditoria relativas à conformidade com as leis e

regulamentos aplicáveis podem ser provenientes das seguintes fontes:

•  internas  à entidade, por exemplo, convenções de subvenção, faturas,

etc.;•  externas à entidade, por exemplo, a utilização de relatórios de outrosauditores (ver também o capítulo 3.6.2 da parte Informações gerais destemanual);

•   produzidas pelo auditor , por exemplo, exame analítico das tendênciasdas despesas.

2.4.3 Procedimentos de auditoria para obter provas de auditoria

Os procedimentos de auditoria utilizados para obter provas de auditoria

relativas à conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis incluem,entre outros:

Cálculo•  verificação aritmética dos montantes, por exemplo, de uma fatura;

Análise•  exame analítico da coerência das despesas em comparação com oorçamento ou com os anos anteriores;

•  análise das decisões para verificar a conformidade com as regras e os

regulamentos;

Inspeção •  faturas, registos e documentos;

•  elementos tangíveis, por exemplo, cabeças de gado, pontes e estradas.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 247 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

2.5 CONCEBER PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

ISSAI 1330[ISA 330]  

O objetivo do auditor é obter prova deauditoria suficiente e apropriadarespeitante aos riscos avaliados denão conformidade, através daconceção e implementação derespostas apropriadas a esses riscos.

2.5.1 Considerações ao conceber  procedimentos de auditoria para a conformidade

2.5.2 Testes dos controlos

2.5.3 Procedimentos substantivos

2.5.4 Amostragem de auditoria

2.5.1 Considerações ao conceber procedimentos de auditoria para a conformidade

Controlos bivalentes  As circunstâncias, como as restrições de tempo, podem ditar os

procedimentos de auditoria a aplicar. Por exemplo, os prazos do Tribunal

para emitir opiniões de auditoria sobre a conformidade relativa à legalidade

e regularidade das operações subjacentes, como definidos no

Regulamento Financeiro, tornam difícil seguir o processo de auditoria

tradicional. Neste contexto, as mesmas operações podem ser utilizadas

 para os testes dos controlos e os testes de pormenor   ("controlos

bivalentes"). Nesses casos, o auditor considera se os resultados da

auditoria são coerentes com as hipóteses de auditoria e se é necessário

realizar procedimentos de auditoria adicionais.

2.5.2 Testes dos controlos

Controlos pertinentes de nívelelevado

Os testes dos controlos para a conformidade devem  incidir nos

controlos-chave que sejam i) pertinentes para alcançar o objetivo da

entidade de conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis; e ii)

ao nível mais elevado possível para satisfazer os objetivos da auditoria.Exemplos Por exemplo, os controlos-chave de nível elevado existentes que podem

ser testados numa auditoria da legalidade e regularidade das operações

subjacentes incluem

  controlos ex ante;

  certificados de auditoria e fiabilidade do processo de certificação (por

exemplo, organismos de certificação e autoridades de auditoria);

  controlos ex post , por exemplo, procedimentos de apuramento das

contas, decisões de conformidade; controlos ex post   a projetos no

domínio dos Transportes, Investigação e Energia;

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 248 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

  sistemas de informação, como o Sistema Integrado de Gestão e de

Controlo (SIGC);

  acompanhamento efetuado pela Comissão.

2.5.3 Procedimentos substantivos

Exemplos O quadro seguinte apresenta os principais domínios em que podem ser

aplicados procedimentos de auditoria substantivos ao testar a

conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 249 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

Quadro 2: Principais domínios para aplicar procedimentos de auditoria substantivos

Nível central (por exemplo, Comissão)

1. Base jurídica

Para qualquer "ação significativa da União", a existência da base jurídica exigida (por exemplo,TFUE, Regulamento Financeiro, Acordo interinstitucional, Decisão do Conselho, Regulamento doConselho, Regulamento da Comissão, Diretiva do Conselho). 

2 a). Procedimento de seleção – despesas diretas (quando aplicável)

•  Conformidade com os regulamentos relativos a concursos públicos.

•  Respeito dos princípios de proporcionalidade, transparência, igualdade de tratamento enão discriminação, como estipulados no Regulamento Financeiro.

•  Coerência e consistência dos contratos e quaisquer aditamentos com os procedimentosde seleção (concurso público, relatório de avaliação, recomendações para seleção, etc.).

2 b). Procedimento de seleção – subvenções (quando aplicável)

Convite à apresentação de propostas, critérios de elegibilidade, recomendação do comité deavaliação e decisão do gestor orçamental.

3. Decisão de financiamento, autorização orçamental e compromisso jurídico

   Adoção da decisão de financiamento antes de qualquer autorização orçamental.•  Existência da autorização orçamental anterior ao compromisso jurídico.

•  A convenção de subvenção inclui os elementos exigidos e está datada e assinada pelofuncionário devidamente autorizado. 

4. Autorização de pagamento

•  Pagamento de acordo com as especificações da respetiva autorização orçamental(documentos justificativos) e efetuado dentro do prazo regulamentar.

•  O montante do pagamento está corretamente calculado e em consonância com asdisposições jurídicas e contratuais (por exemplo, relativas à taxa de cofinanciamento, à

taxa de câmbio, à elegibilidade dos custos declarados, etc.).•  A instrução de pagamento refere-se ao beneficiário correto (nome e conta bancária).

•  O pagamento foi realmente processado (extrato bancário).

Nível do Estado-Membro, intermediário e beneficiário final (na medida em que sejaaplicável) 

•  Existem pedidos e estão cumpridos os requisitos de elegibilidade.

•  As receitas dos projetos (incluindo os juros gerados pelo pré-financiamento) estãocorretamente declaradas e calculadas; os pedidos de cofinanciamento estãocorretamente calculados.

•  Respeito das disposições contratuais (por exemplo, relativamente a subcontratação,prazos de pagamento, afetação de fundos no consórcio, etc.).

•  Prestações contratuais.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 250 Conformidade – Planeamento

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MAFC - Parte 3 - Secção 2

2.5.4 Amostragem de auditoria

Definição dos erros Constituem erros ou desvios todas as atividades ou operações (ou parte

delas) e/ou ações com elas relacionadas que não tenham sido efetuadas

em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Esses erros são materiais caso possam, tomados individualmente ou em

conjunto, afetar razoavelmente as decisões dos destinatários dos relatórios

do Tribunal. 

Os erros detetados e corrigidos por iniciativa da entidade auditada,

independentemente dos controlos efetuados pelo Tribunal, não são tidos

em conta, pois demonstram que o sistema de controlo interno funciona de

forma eficiente. Além disso, se o auditor não conseguir determinar se a

não conformidade é consequência de limitações impostas pelascircunstâncias e não pela entidade auditada, não deve  ter em

consideração a respetiva incidência enquanto erro.

No que diz respeito à legalidade e regularidade das operações

subjacentes, deve distinguir-se entre os erros de não conformidade que

afetam:

•  diretamente as condições de pagamento (por exemplo, incumprimento

das regras de elegibilidade ou das obrigações relativas a recuperações);

•  outros critérios de conformidade que não têm impacto direto no

pagamento efetuado mas que implicam um risco financeiro e/ou podem

dar origem a correções financeiras a suportar pelos Estados-Membros ou

a multas a pagar pelos beneficiários finais (por exemplo, incumprimento

dos procedimentos de gestão e de controlo ou das melhores práticas

impostas pelas disposições da União).

Para mais informações sobre a amostragem de auditoria e o modelo de

garantia, ver os capítulo 2.5.6  e 2.3.8 da parte Informações gerais do

manual. 

2.6 ELABORAÇÃO DO PLANO GLOBAL DE AUDITORIA E DOPROGRAMA DE AUDITORIA

ISSAI 1300[ISA 300]  

O objetivo do auditor é definir a estratégia global da auditoria no Plano Globalde Auditoria e elaborar um programa de auditoria a fim de reduzir o risco deauditoria para um nível aceitavelmente baixo.

 As orientações sobre o conteúdo do PGA são apresentadas no capítulo 2.6

da parte Informações gerais do manual. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 251 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

3. CONFORMIDADE

Secção 1 - EnquadramentoSecção 2 - PlaneamentoSecção 3 - Exame

Secção 4 - Elaboração derelatóriosAnexo

PARTE 3. CONFORMIDADE

SECÇÃO 3 - EXAME

ÍNDICE

3.1 Síntese da fase de exame 

3.2 Realização dos procedimentos de auditoria – Testes dos controlos e testespormenorizados 

3.3 Exame da auditoria – Avaliação dos resultados dos testes dos controlos e

dos testes pormenorizados – Conformidade com as leis e os regulamentos

aplicáveis 

3.4 Procedimentos analíticos 

3.5 Tomadas de posição escritas 

3.6 Utilização de trabalhos de terceiros 

3.7 Outros procedimentos de auditoria 

3.8 Validação das constatações da auditoria 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 252 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

3.1 SÍNTESE DA FASE DE EXAME

 As orientações sobre o exame das auditorias são apresentadas no

capítulo 3.1 da parte Informações gerais deste manual. 

3.2 REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA -TESTES DOS CONTROLOS E TESTES PORMENORIZADOS

ISSAI 1530[ISA 530]  

O objetivo do auditor é executar procedimentos de auditoria apropriados ao objetivo específico daauditoria em cada item selecionado.

3.2.1 Efetuar testes dos controlos 

3.2.2 Efetuar testes pormenorizados 

3.2.1 Realização dos testes dos controlos

 Ao realizar testes dos controlos, o auditor deve seguir os requisitos

mencionados no capítulo 3.2.2 da parte Informações gerais deste manual. 

3.2.2 Realização dos testes pormenorizados

 Ao realizar testes pormenorizados, o auditor deve  seguir os requisitos

mencionados no capítulo 3.2.3 da parte Informações gerais deste manual. 

3.3 EXAME DA AUDITORIA – AVALIAÇÃO DOS RESULTADOSDOS TESTES DOS CONTROLOS E DOS TESTESPORMENORIZADOS – CONFORMIDADE COM AS LEIS E OSREGULAMENTOS APLICÁVEIS

ISSAI 1450[ISA 450]  

ISSAI 1530

[ISA 530]  

O objetivo do auditor é avaliar osresultados da amostra de forma a proporcionar uma base adequada parao auditor tirar conclusões acerca da população.

3.3.1 Avaliação dos resultados dos testes doscontrolos

3.3.2 Avaliação dos resultados dos testespormenorizados

 A apreciação do auditor sobre o que representa um desvio significativo em

matéria de conformidade é uma questão de  juízo profissional   e inclui

considerações de contexto, assim como os aspetos quantitativos

(dimensão) e qualitativos (natureza) das operações ou questões em causa.Por exemplo, o auditor considera a natureza das leis e regulamentos

pertinentes e a dimensão ou valor monetário do desvio. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 253 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

3.3.1 Avaliação dos resultados dos testes dos controlos

Nos casos em que o auditor decidiu confiar nos controlos internos e

concebeu o método de auditoria nesse sentido, o objetivo dos testes doscontrolos é confirmar a extensão da confiança colocada nesses controlos.

Os resultados dos testes dos controlos podem ser os seguintes:

i. se, ao testar os controlos, o auditor garantiu que funcionam de forma

eficaz e contínua ao longo do período, manterá o método de auditoria

adotado na fase de planeamento;

ii. se forem detetadas algumas insuficiências, mas o sistema global não forconsiderado pouco fiável , a avaliação do risco do controlo será revista e

a extensão dos procedimentos substantivos aumentada de acordo com

o modelo de garantia;

iii. se os controlos não funcionarem como deviam, não será possível obter

qualquer garantia relativamente à conformidade com as leis e os

regulamentos aplicáveis. O auditor deverá então obter as provas de

auditoria principalmente ou apenas a partir de testes substantivos.

Outro objetivo separado poderá ser comunicar informações sobre a eficáciados controlos internos. Nesse caso, os controlos poderão ser considerados

eficazes, parcialmente eficazes ou ineficazes, respetivamente.

3.3.2 Avaliação dos resultados dos testes pormenorizados

Aspetos gerais O auditor deve  avaliar os resultados da amostra, comparando a taxa/o

montante do erro  projetado  com a taxa/o montante do erro tolerável  

(montante do erro não material), para determinar se a sua apreciação da

característica pertinente da população se confirma ou se necessita de ser

revista (por exemplo, se o auditor tiver encontrado um número de erros

inesperado particularmente elevado para os testes pormenorizados). Com

base na avaliação dos resultados, os auditores poderão ter de alargar os

seus procedimentos de auditoria e/ou realizar procedimentos adicionais,

como explicado na parte Informações gerais deste manual.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 254 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

Legalidade e regularidade

a) Cálculo dos erros O erro em percentagem e o valor monetário do erro quantificável detetado

devem ser calculados em relação com o valor registado da operação no

nível em causa. A quantificação do erro diz respeito à contribuição da

União; em casos de cofinanciamento (principalmente com os

Estados-Membros), faz-se uma distinção entre a proporção financiada pela

União e a proporção financiada por terceiros.

 A quantificação depende de uma comparação entre o valor real da

operação e o valor caso tivesse sido realizada em conformidade com as

disposições aplicáveis. A diferença assim calculada é expressa em

percentagem, como subestimativa ou sobrestimativa, do valor da operação

registada. No caso das auditorias no âmbito da DAS, o sistema informático

de apoio do Tribunal calcula automaticamente o montante e a

percentagem do erro com base nas informações identificadas introduzidas.

b) Avaliação da natureza e dascausas dos erros

 A natureza e as causas dos erros detetados devem ser cuidadosamente

avaliadas, bem como o seu efeito possível no objetivo específico da

auditoria e nos outros domínios de auditoria avaliados.

c) Classificação dos erros Os erros detetados devem  ser analisados num processo faseado para

determinar se e em que medida são pertinentes para inclusão na

conclusão ou opinião da auditoria, o que implica analisar:

1. se os requisitos jurídicos (condições de pagamento ou outros critérios

de conformidade) são afetados;

2. se os erros são quantificáveis e materialmente relevantes (ou seja, se

são superiores ao limiar de materialidade) e, caso contrário, se são

materiais devido à natureza ou ao contexto;

3. se os erros são:

- "graves" (superiores a 2% do pagamento total ou uma proporçãoimportante afetada);

- "limitados" (entre 0,5% e 2% ou uma proporção significativa dopagamento afetada);

- "insignificantes";

4. se os erros são sistemáticos;

5o impacto global dos erros enquanto resultado da extrapolação das

constatações quantificáveis. As constatações só podem ser extrapoladas

se o procedimento de seleção tiver dado origem a uma amostra

representativa.

Os erros detetados e corrigidos por iniciativa do organismo de gestão

antes do encerramento das contas do exercício e independentemente dos

controlos efetuados pelo Tribunal não são tidos em conta na DAS, pois

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 255 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

demonstram que o sistema comunitário funciona de forma eficiente e já

não afetam as contas do exercício.

Se a gestão recusar ou não conseguir efetuar os ajustamentos

necessários e os resultados dos procedimentos de auditoria alargados não

permitirem ao auditor concluir que o efeito agregado não é material, o

auditor deve considerar emitir uma modificação adequada no seu relatório.

O auditor pode ter de analisar de que forma comunicar os desvios que

foram detetados e que podem não ser quantitativamente materiais, pois a

autoridade de quitação pode estar interessada nas infrações cometidas em

determinados domínios sensíveis. 

3.4 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS

ISSAI 1520[ISA 520]  

O objetivo do auditor é aplicar procedimentos analíticos quando adequado paraajudar a avaliar o risco, fornecer provas de auditoria e chegar a uma conclusãoglobal de auditoria.

Os procedimentos analíticos podem, em determinadas circunstâncias,

auxiliar o auditor a avaliar a conformidade. Por exemplo, nos casos em que

os subsídios no âmbito de um regime de subvenção estão sujeitos a um

valor máximo e se conhece o número de beneficiários, o auditor podeutilizar procedimentos analíticos para determinar se o valor máximo

permitido foi respeitado.

3.5 TOMADAS DE POSIÇÃO ESCRITAS

ISSAI 1580[ISA 580]  

O objetivo do auditor é corroborar,através de declarações escritas:

a) da gerência ou, quando apropriado,dos encarregados da governação nosentido de que consideram quecumpriram as suas responsabilidades pela preparação das demonstraçõesfinanceiras e pela plenitude dainformação prestada ao auditor;

b) outras provas de auditoria relevantes para as demonstrações financeiras ouasserções específicas.

 Além disso, o objetivo é c) responder

apropriadamente a declarações escritasfornecidas ou não.

3.5.1 Introdução

3.5.2 Reconhecimento pela gestão das suasresponsabilidades

3.5.3 Tomadas de posição escritasespecíficas sobre asserções específicas

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 256 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

3.5.1 Introdução

Tendo em conta a importância, no contexto da UE, da conformidade com

as leis e os regulamentos aplicáveis, o auditor normalmente obtém

tomadas de posição escritas relativas à conformidade, designadamente:

i) reconhecimento escrito pela gestão das suas responsabilidades;

ii) tomadas de posição escritas específicas, da gestão, dos encarregados

da governação ou dos funcionários com conhecimentos especializados

relativas a asserções específicas.

3.5.2 Reconhecimento pela gestão das suas responsabilidades

Os auditores devem  procurar obter tomadas de posição do(s)

responsável(eis), que devem apresentar uma declaração formal sobre a

quitação da sua responsabilidade pela conformidade com as leis e os

regulamentos aplicáveis.

Essas tomadas de posição podem incluir, em especial, se:

i) tanto quanto o funcionário sabe e acredita, as atividades e as operações

financeiras (e, no caso das auditorias de conformidade relativas às

operações subjacentes às demonstrações financeiras, as informações

refletidas nas demonstrações financeiras da entidade) estão em

conformidade com a legislação que as rege;

ii) a gestão tem uma garantia razoável de que os controlos internos

existentes evitam e detetam casos substanciais de não conformidade;

iii) todas as informações pertinentes foram disponibilizadas ao auditor.

RAA e declarações Por exemplo, relativamente às auditorias da legalidade e regularidade no

âmbito da DAS, essas tomadas de posição são efetuadas na declaração

elaborada para as contas anuais da União Europeia, assinada pelocontabilista no Relatório de Síntese da Comissão, nos Relatórios Anuais

de Atividades (RAA) e nas declarações dos Diretores-Gerais, a que a

autoridade de quitação (Parlamento Europeu e Conselho) atribui uma

importância considerável. No RAA, o Diretor-Geral comunica informações

sobre a realização dos objetivos políticos atribuídos e descreve e expressa

uma conclusão sobre a eficácia do sistema de controlo interno. A este

respeito, junta ao seu relatório o mapa das contas (execução orçamental)

e divulga quaisquer limitações que a DG tenha enfrentado no decorrer das

suas atividades

 A declaração do Diretor-Geral afirma que: "Tenho/não tenho garantia

razoável … de que os procedimentos de controlo existentes oferecem as

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

http://slidepdf.com/reader/full/manual-de-autitoria-financeira-e-de-conformidade 257/297

| 257 Conformidade – Exame

[Voltar ao Índice Pormenorizado] 

MAFC - Parte 3 - Secção 3

garantias necessárias relativamente à legalidade e regularidade das

operações subjacentes". Se existirem insuficiências que afetam de modo

recorrente o sistema de controlo interno ou dificuldades específicas que

podem ter impacto na legalidade e regularidade das operações pelas quais

o Diretor-Geral é responsável, este pode formular reservas para salientaressas insuficiências.

Objetivo do auditor O objetivo do auditor, ao examinar a Declaração (e, quando adequado,

outras declarações sobre a legalidade e regularidade das operações) é

constatar se não é fornecida garantia ou se são apresentadas reservas.

Neste caso, o auditor terá em consideração o impacto na opinião de

auditoria (ver o capítulo 3.5.4 da parte Informações gerais). O auditor não é

obrigado a indicar se a tomada de posição da gestão se justifica, mas pode

fazê-lo nos casos em que tenha provas de auditoria de que as informações

apresentadas são significativamente incorretas. Assim, a omissão por

parte do Diretor-Geral de insuficiências materiais ou a emissão de uma

declaração incompatível com as insuficiências existentes significa que

essas tomadas de posição escritas não têm utilidade enquanto provas de

auditoria.

Salienta-se que as tomadas de posição da gestão como as incluídas nos

RAA e as declarações dos Diretores-Gerais nunca podem substituir os

testes substantivos sobre a eficácia operacional dos controlos.

3.5.3 Tomadas de posição escritas específicas sobre asserções específicas

O auditor obtém tomadas de posição escritas específicas quando

necessário para corroborar outras provas de auditoria. No entanto, essas

tomadas de posição escritas específicas não constituem, só por si, provas

de auditoria adequadas suficientes.

3.6 UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE TERCEIROS

ISSAI 1600

[ISA 600] 

ISSAI 1610

[ISA 610] 

ISSAI 1620

[ISA 620] 

Utilização de trabalhos de outrosauditores

Utilização de trabalhos de um auditorinterno

Utilização dos trabalhos de um peritodo auditor

3.6.1 Utilização de trabalhos de outrosauditores

3.6.2 Considerar a função de auditoria interna

3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito doauditor

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 258 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

3.6.1 Utilização de trabalhos de outros auditores

ISSAI 1600 [ ISA 600 ]  O objetivo do auditor é determinar, quando utiliza os trabalhos de um outro auditor,de que forma esses trabalhos afetarão a auditoria.

 Ao utilizar os trabalhos de outros auditores, o auditor deve  seguir os

requisitos mencionados no  capítulo 3.6.2 da parte Informações gerais do

manual. 

3.6.2 Considerar a função de auditoria interna

ISSAI 1610[ ISA 610 ]  

O objetivo do auditor externo é compreender a função de auditoria interna edeterminar se as suas atividades são pertinentes para planear e realizar aauditoria e, em caso afirmativo, o efeito nos procedimentos realizados peloauditor externo.

 Ao utilizar os trabalhos da função de auditoria interna, o auditor deve 

seguir os requisitos mencionados no  capítulo 3.6.3 da parte Informações

gerais do manual. 

3.6.3 Utilização dos trabalhos de um perito do auditor

ISSAI 1620[ ISA 620 ]  

Os objetivos do auditor são:

i) determinar se deve usar o trabalho de um perito do auditor; e

ii) em caso afirmativo, determinar se esse trabalho é adequado aos objetivos daauditoria.

Apenas peritos contratados peloTribunal

Pode recorrer-se a peritos para fornecerem conhecimentos técnicos em

domínios como a construção de estradas, pontes, etc. Contudo, esta

secção aplica-se apenas aos peritos contratados pelo Tribunal, e não aoscontratados pelos Estados-Membros ou autoridades locais. Os trabalhos

realizados por estes últimos podem ser tidos em consideração pelo auditor

enquanto provas de auditoria corroborativas,  se forem adequados aos

objetivos da auditoria.

O auditor deve cumprir os requisitos definidos na parte Informações gerais

do manual (capítulo 3.6.4) relativos à utilização dos trabalhos de um perito

do auditor, especialmente:

•  determinar se deve contratar um perito do auditor;

•  avaliar se os trabalhos do perito são adequados;

•  referir o perito do auditor no seu relatório;

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 259 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

•  familiarizar-se com os requisitos do Tribunal relativos à contratação de

peritos do auditor.

3.7 OUTROS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

3.7.1 Acontecimentos posteriores

3.7.2 Partes relacionadas

3.7.1 Acontecimentos posteriores

ISSAI 1560

[ISA 560]  

O objetivo do auditor é obter prova de auditoria suficiente, pertinente e fiávelsobre se os acontecimentos ocorridos após o exercício e até à data do relatóriodo auditor são devidamente divulgados.

Definição Os acontecimentos posteriores relativamente às auditorias de

conformidade são os acontecimentos, favoráveis ou não, ocorridos entre o

fim do exercício e a data do relatório do auditor. Assim, os acontecimentos

posteriores podem ocorrer relativamente a auditorias de conformidade

relativas à legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O auditor deve  realizar procedimentos de auditoria para determinar se

ocorreram acontecimentos entre o fim do exercício e até à data do relatório

do auditor que possam dar origem a desvios materiais e, portanto, tenhamde ser divulgados. No entanto, não se espera que o auditor continue a

examinar todas as questões para as quais os procedimentos de auditoria

 já ofereceram conclusões satisfatórias.

Procedimentos de auditoria Os procedimentos de auditoria são realizados numa data tão próxima

quanto possível da data do relatório do auditor e têm em conta a avaliação

do risco efetuada pelo auditor. Embora estejam dependentes do tempo

que passou desde a última visita de auditoria, normalmente esses

procedimentos de auditoria incluem:

•  análise dos procedimentos de gestão para garantir que os

acontecimentos posteriores são detetados;

•  leitura das atas de reuniões dos responsáveis pela governação que

decorreram após o fim do exercício;

•  informação junto da gestão sobre se ocorreram quaisquer

acontecimentos posteriores que possam dar origem a não conformidade

significativa.

Quando o auditor identifica acontecimentos que podem dar origem a

desvios materiais, deve  determinar se esses acontecimentos são

devidamente divulgados. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 260 Conformidade – Exame

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MAFC - Parte 3 - Secção 3

3.7.2 Partes relacionadas

Os requisitos de auditoria relativos às partes relacionadas e às relações e

operações entre elas estão definidos no capítulo 3.7 da parte Informações

gerais deste manual. O auditor aborda os riscos de não conformidade com

os requisitos específicos a este respeito definidos pela entidade auditada.

3.8 VALIDAÇÃO DAS CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA

ISSAI 1260[ISA 260]  

ISSAI 1265[ISA 265]  

ISSAI 1705[ISA 705]  

Os objetivos do auditor são:

 proporcionar aos encarregados da governação observações atempadasdecorrentes da auditoria que sejam relevantes para a sua responsabilidade;

comunicar apropriadamente à gerência e aos encarregados da governaçãodeficiências no controlo interno relevantes para a auditoria que tenhaidentificado durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, sãosuficientemente importantes para merecer a sua atenção.

 As constatações da auditoria devem ser validadas através do processo

das Notas de Observações Preliminares, como delineado no capítulo 3.8

da parte Informações gerais deste manual. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 261 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

MANUAL DE AUDITORIA FINANCEIRA

E DE CONFORMIDADE 

3. CONFORMIDADE

Secção 1 - Enquadramento

Secção 2 - PlaneamentoSecção 3 - ExameSecção 4 - Elaboração derelatóriosAnexo

PARTE 3. CONFORMIDADE

SECÇÃO 4 – ELABORAÇÃO DE

RELATÓRIOS

ÍNDICE

4.1 Síntese da fase de elaboração de relatórios 

4.2 Declaração de fiabilidade – Formular uma opinião de auditoria

4.3 Opiniões modificadas 

4.4 Parágrafos de ênfase e de outras matérias 

4.5 Informações em apoio da declaração de fiabilidade 

4.6 Apreciações específicas no âmbito da declaração de fiabilidade 

4.7 Relatórios Especiais sobre a auditoria de conformidade 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 262 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.1 SÍNTESE DA FASE DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS

Declaração de fiabilidade Os resultados de todas as auditorias de conformidade periódicas sobre a

legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas anuais

devem  ser divulgados numa declaração de fiabilidade. A exigência de

elaborar uma declaração de fiabilidade aplica-se às auditorias de

conformidade das operações subjacentes às contas anuais da União

Europeia e dos FED, bem como às de outros órgãos e organismos da UE.

 A declaração de fiabilidade constitui uma parte essencial de cada Relatório

 Anual e Relatório Anual Específico. No caso das contas anuais

consolidadas da União Europeia, pode igualmente ser publicada como um

documento autónomo, acompanhado das contas anuais da entidade

auditada.

Opinião sobre a legalidade eregularidade das operações no seu

conjunto

 A declaração de fiabilidade contém uma opinião sobre a legalidade e

regularidade das operações subjacentes às contas anuais da entidade

auditada.

ou por grupo de políticas No caso do Relatório Anual do Tribunal relativo à execução do orçamento

geral da UE, o Tribunal pode emitir opiniões individuais sobre a legalidade

e regularidade das operações subjacentes às contas anuais para cada

grupo de políticas. A declaração de fiabilidade que contém estas opiniões

 pode ser completada por informações em seu apoio e apreciações

específicas, que oferecem mais pormenores à autoridade de quitação.

Na secção 4 da parte Informações gerais  deste manual apresentam-se

mais informações sobre a estrutura e o conteúdo da declaração de

fiabilidade, bem como sobre o Relatório Anual e os Relatórios Anuais

Específicos.

4.2 DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE – FORMULAR UMA OPINIÃODE AUDITORIA

ISSAI 1700[ISA 700]  

Os objetivos do auditor são:

formar uma opinião sobre a legalidadee regularidade das operações subjacentes às contas anuais baseadanuma avaliação das conclusõesextraídas da prova de auditoria obtida;

expressar claramente essa opiniãoatravés de um relatório escrito queexplica a base para essa opinião.

4.2.1 Introdução

4.2.2 Requisitos

4.2.3 Tipos de opiniões

4.2.4 Considerações ao formular umaopinião sobre a legalidade e regularidade

4.2.5 Aspetos qualitativos das práticas daentidade em matéria de conformidade

4.2.6 Quadro jurídico e regulamentaraplicável

4.2.7 Exemplos

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| 263 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.2.1 Introdução

 A auditoria da conformidade diz respeito à legalidade e regularidade das

operações subjacentes, sendo uma declaração de fiabilidade a sua

principal realização.

Considerar a relação entre afiabilidade e a

legalidade/regularidade

 A fiabilidade das contas anuais e a legalidade e regularidade das

operações subjacentes são dois objetivos inter-relacionados, como

descrito no capítulo 1.5.2.  Ao elaborar o relatório de auditoria, o auditor

deve considerar as relações entre estes dois objetivos.

4.2.2 Requisitos

 As principais orientações sobre o conteúdo da declaração de fiabilidade

são apresentadas na secção 4 da parte Informações gerais deste manual.

4.2.3 Tipos de opiniões

Os tipos de opiniões encontram-se descritos na secção 4 da parte

Informações gerais deste manual.

4.2.4 Considerações ao formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade

Garantia razoável O auditor deve tirar conclusões sobre se foi obtida uma garantia razoável

sobre se as operações subjacentes, no seu conjunto (ou, no caso do

orçamento geral da UE, por grupo de políticas) estão isentas de erros

materiais e irregularidades. Esta conclusão deve  ter em conta a sua

avaliação sobre se:

Considerar

- provas

- materialidade

- aspetos qualitativos

a) foram obtidas provas de auditoria suficientes e adequadas;

b) os erros ou irregularidades detetados são materiais, tomados

individualmente ou em conjunto;

c) os aspetos qualitativos das práticas da entidade em matéria de

conformidade são coerentes com o quadro jurídico e regulamentar

aplicável e são adequados, incluindo a consideração das práticas e

processos da entidade e da sua gestão, e se existem indicadores de uma

possível parcialidade no juízo profissional ou nas ações da gestão.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 264 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.2.5 Aspetos qualitativos das práticas da entidade em matéria de conformidade

Potencial parcialidade da gestão  Ao tomar decisões no âmbito do quadro jurídico e regulamentar, a gestão

efetua vários juízos profissionais. Ao considerar os aspetos qualitativos das

práticas da entidade em matéria de conformidade, o auditor pode

aperceber-se de uma possível parcialidade nesses juízos. Pode concluir

que o efeito acumulado de uma falta de neutralidade, associada ao efeito

dos erros e irregularidades, resulta numa não conformidade significativa

das operações subjacentes às contas anuais no seu conjunto com as leis e

os regulamentos aplicáveis. Entre os indicadores de uma falta de

neutralidade que pode afetar a avaliação do auditor sobre se as operaçõessubjacentes no seu conjunto são materialmente não conformes podem

figurar:

Indicadores de parcialidade•  a correção seletiva de erros e irregularidades comunicados à gestão

durante a auditoria ou em auditorias anteriores;

•  a possível parcialidade da gestão nas suas tomadas de posição.

No caso da auditoria de conformidade do orçamento geral da UE, este

aspeto pode ser pertinente não só ao nível da Comissão Europeia, mas

também ao nível das autoridades nacionais dos Estados-Membros.

4.2.6 Quadro jurídico e regulamentar aplicável

 A gestão é responsável pela tomada de decisões sobre as operações

subjacentes às contas anuais, em conformidade com o quadro jurídico e

regulamentar aplicável. A definição deste quadro é importante pois dá

conhecimento à autoridade de quitação e ao público interessado do

enquadramento em que se baseiam as decisões sobre as operaçõessubjacentes.

O auditor deve garantir que a definição do quadro jurídico e regulamentar

existe e é adequada. Ao formular a sua opinião e a respetiva base, o

auditor deve fazer referência ao quadro jurídico e regulamentar aplicável.

Podem existir casos em que as operações subjacentes, embora sejam

conformes com uma parte da legislação, não o sejam com outra. Caso

existam requisitos contraditórios no quadro jurídico e regulamentar, o

auditor deve consultar o Serviço Jurídico.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.2.7 Exemplos

 A título de exemplo, a Declaração de Fiabilidade de 2010 sobre a

legalidade e regularidade das operações subjacentes está incluída no

apêndice III da parte Informações gerais deste manual.

4.3 OPINIÕES MODIFICADAS

ISSAI 1705

[ISA 705]  

O objetivo do auditor é expressarclaramente uma opinião modificadaapropriada sobre as operaçõessubjacentes, necessária:

a) quando o auditor concluir que asoperações subjacentes não estão emconformidade, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, com oquadro jurídico e regulamentar; ou

b) quando o auditor não for capaz deobter prova de auditoria suficiente e

apropriada para concluir que asoperações subjacentes estão emconformidade, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, com oquadro jurídico e regulamentaraplicável.

4.3.1 Natureza dos casos substanciais denão conformidade 

4.3.2 Generalização da(s) questão(ões) quedá(ão) origem a uma modificação

4.3.3 Forma e conteúdo do relatório doauditor quando a opinião é modificada

4.3.1 Natureza dos casos substanciais de não conformidade

Pode surgir um caso substancial de não conformidade das operaçõessubjacentes às contas anuais (um erro ou desvio) relativamente:

Adequação dos processos e daspolíticas

a) à adequação dos processos e políticas de conformidade, ou seja i) não

são coerentes com o quadro jurídico e regulamentar aplicável; ii) não são

adequados às circunstâncias; ou iii) dão origem a não conformidade das

operações subjacentes às contas anuais, em todos os aspetos

materialmente relevantes, com o quadro jurídico e regulamentar;

Aplicação de regras, regulamentose políticas

b) à  aplicação de regras, regulamentos e políticas, ou seja i) aplicação

incoerente quer em termos dos prazos exigidos quer em operações eacontecimentos semelhantes; ii) método incorreto de aplicação, ou quando

existe um desacordo com a gestão sobre os factos e circunstâncias

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 266 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

subjacentes a que se aplicam as regras, etc.; ou iii) quando a entidade não

cumpriu os novos requisitos na sequência de uma alteração das regras,

etc.

4.3.2 Generalização da(s) questão(ões) que dá(ão) origem a uma modificação

Operações subjacentes às contasanuais não estão em conformidade

com o quadro jurídico eregulamentar

O auditor pode considerar que os erros materiais, tomados individualmente

ou em conjunto, são generalizados quando esses erros não estão

confinados a elementos ou se confinados, representam ou podem

representar uma parte substancial das operações.

Incapacidade de obter provas deauditoria suficientes e adequadas

Quando o auditor não conseguiu obter provas de auditoria suficientes e

adequadas sobre uma ou mais questões relativas às operações

subjacentes às contas anuais, pode considerar esta incapacidade tantomaterial como generalizada. É o caso quando os possíveis efeitos da

incapacidade não se podem confinar a elementos ou tipos de operações

específicos ou, se confinados, podem representar uma parte substancial

das operações.

Diagrama 2: Fluxograma pormenorizado para formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade

Obtiveram-se provas de auditoria

suficientes e adequadas?

As operações subjacentes no seu

conjunto estão afetadas por errosmateriais?

O possível efeito da limitação deâmbito é material e generalizado?

Opinião com reservas- à exceção de (limitação)

Impossibilidade de opinião

As operações subjacentes no seu

conjunto cumprem, em todos os

aspetos materialmente relevantes, o

quadro jurídico e regulamentar?

Opinião não modificada

 Não Não

Sim

O efeito dos erros nas operações

subjacentes no seu conjunto é materiale generalizado?

Opinião com reservas- à exceção de (desacordo)

Opinião adversa

Sim

Sim

Sim Não

 Não

Sim

 Não

 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 267 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

Quando a opinião sobre a legalidade e regularidade das operações

subjacentes é modificada, o auditor deve considerar as implicações mais

vastas para as contas anuais no seu conjunto e para a declaração de

fiabilidade e as outras partes do respetivo relatório.

4.3.3 Forma e conteúdo do relatório do auditor quando a opinião é modificada

Parágrafo que explica a base paraa modificação

 As informações pormenorizadas sobre a modificação da opinião são

apresentadas no capítulo 4.4 da parte Informações gerais deste manual.

4.4 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E DE OUTRAS MATÉRIAS

ISSAI 1706 [ISA 706]  

O objetivo do auditor é incluir comunicação adicional clara na declaração defiabilidade quando, no seu juízo profissional, essa comunicação for adequada para chamar a atenção dos utilizadores para uma questão mencionada porescrito pela gestão ou para qualquer outra questão que possa ser relevante paraa sua compreensão das contas anuais, das operações subjacentes ou daauditoria.

 As informações sobre os parágrafos de ênfase e de outras matérias são

apresentadas no capítulo 4.5 da parte Informações gerais deste manual.

4.5 INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

Clarificar o método e oferecer umasíntese

 A secção sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes

nas informações em apoio da declaração de fiabilidade deve ser utilizada

para oferecer informações adicionais sobre o método utilizado pelo

Tribunal para elaborar essa declaração e também para apresentar umabreve síntese dos resultados da auditoria descritos em mais pormenor nas

apreciações específicas.

No caso dos outros órgãos e organismos, as informações em apoio da

declaração de fiabilidade podem incluir igualmente observações e

recomendações importantes para a entidade auditada.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 268 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.6 APRECIAÇÕES ESPECÍFICAS NO ÂMBITO DA DECLARAÇÃODE FIABILIDADE

Oferecer explicações

pormenorizadas

 Além da opinião sobre a legalidade e regularidade incluída na declaração

de fiabilidade, os auditores do Tribunal podem apresentar, no relatório que

a acompanha, outras explicações mais pormenorizadas. Essas

explicações adicionais podem ser adequadas quando a opinião é

modificada em consequência de não conformidade significativa. A

finalidade destas explicações é oferecer à autoridade de quitação, à

entidade auditada, e/ou aos outros organismos, conforme o caso, uma

explicação pormenorizada além da que é apresentada na declaração de

fiabilidade. O auditor deve  comunicar essas questões de conformidade

com um nível de pormenor suficiente para permitir à autoridade dequitação ou à comissão pertinente compreender devidamente estas

questões.

No caso dos outros órgãos e organismos,, as informações em apoio da

declaração de fiabilidade podem incluir igualmente observações e

recomendações importantes para a entidade auditada.

Incidência na conformidade e nossistemas

 As apreciações específicas – que não são opiniões – podem

complementar a declaração de fiabilidade e descrevem os resultados da

auditoria dos domínios orçamental, de atividade ou de política de umaentidade, incluindo uma ou mais conclusões relativas a esse domínio. A

incidência deve  ser na apreciação da legalidade e regularidade das

operações subjacentes e em aspetos dos sistemas.

No caso da legalidade e regularidade das operações subjacentes às

contas anuais da União Europeia, existe uma apreciação específica para

cada grupo de políticas, que contém:

•  uma descrição do âmbito de auditoria e das características do domínio

auditado;

•  uma avaliação da legalidade e regularidade das operações subjacentes

no domínio, incluindo constatações e observações significativas;

•  uma avaliação da eficácia dos sistemas de controlo interno no domínio,

apoiada por uma discussão sobre a matéria;

•  conclusões e recomendações.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 269 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

4.7 RELATÓRIOS ESPECIAIS SOBRE A AUDITORIA DECONFORMIDADE

4.7.1. Introdução

4.7.2 Forma e conteúdo dos relatóriosespeciais de auditoria 

4.7.1 Introdução

 A forma dos relatórios especiais (fora do âmbito da DAS) sobre a auditoria

de conformidade pode variar consoante as circunstâncias. No entanto, um

certo nível de coerência entre os relatórios pode ajudar os utilizadores a

compreender os trabalhos de auditoria efetuados e as conclusões

alcançadas, bem como a identificar as circunstâncias excecionais, quando

surgem. Os critérios relativamente aos quais o assunto principal é avaliado

devem ser identificados no relatório especial. Na realização das auditorias

de conformidade, os critérios podem variar muito de uma auditoria para

outra. A identificação clara dos critérios no relatório é, assim, importante

para que os utilizadores possam compreender a base dos trabalhos e das

conclusões da auditoria.

4.7.2 Forma e conteúdo dos relatórios especiais de auditoria

Em geral, os relatórios especiais sobre a auditoria de conformidade devemestar estruturados segundo as seguintes secções:

a) Página de cobertura

b) Índice

c) Glossário (se necessário)

d) Síntese

e) Introdução

f) Âmbito e método da auditoria

g) Observações

h) Conclusões e recomendações

i) Respostas da entidade auditada

 j) Anexos (se necessário)

i) Página de cobertura, índice eglossário

 A  página de cobertura  define claramente o título do relatório, a data do

relatório, a quem este se destina e quem o elaborou. Incluir um índice,

especialmente se o relatório for volumoso, ajuda a dar-lhe uma estrutura e

a orientar o leitor para os domínios de interesse particular. Um glossário

pode igualmente ser útil para os leitores, caso se utilizem repetidamente no

relatório terminologia técnica ou pouco conhecida, acrónimos, abreviaturasou termos com um significado especial no contexto.

ii) Síntese  A síntese  é um elemento essencial, pois é frequentemente a parte do

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 270 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

relatório mais lida pelos leitores. Deve refletir devidamente o conteúdo

integral do relatório, embora ao mesmo tempo de forma concisa e

equilibrada. Para ser eficaz, deve normalmente constar de uma ou duas

páginas. Deve incidir principalmente nos critérios identificados (questões

importantes a responder) e resumir as principais conclusões de auditoria erecomendações em relação a esses critérios.

iii) Introdução  A introdução define o contexto da auditoria, incluindo a identificação ou a

descrição do assunto principal ou informações relativas a esse assunto,

bem como as responsabilidades das várias partes envolvidas. Em geral, é

curta, sem muitos pormenores. Se necessário, as informações relevantes

pormenorizadas podem ser incluídas em anexos.

iv) Âmbito e método da auditoria O âmbito e os objetivos da auditoria são definidos em pormenor nesta

parte do relatório especial sobre a auditoria de conformidade.

v) Observações  A parte relativa às observações e constatações contém o corpo principal

do relatório especial da auditoria de conformidade. Esta secção descreve

os trabalhos de auditoria realizados e as respetivas constatações. Tem

uma estrutura lógica, normalmente em torno dos critérios identificados, de

forma a auxiliar o leitor a seguir o fio condutor lógico de um determinado

argumento. Ao apresentar as observações e constatações da auditoria,

devem expor-se claramente os seguintes quatro elementos ao leitor, para

que obtenha um melhor conhecimento dos trabalhos de auditoria

realizados e o significado e consequências das constatações da auditoria:

a) Normas (critérios) – a referência ou a medida relativamente à qual secompara ou avalia o desempenho

b) Factos (condições) – a situação observada

c) Análise (causa) – a fonte e os motivos que deram origem às condiçõesobservadas

d) Impacto (efeito)  – o impacto e as consequências das condiçõesobservadas (a materialidade das constatações, o seu impacto no

orçamento, etc.).Quando se inclui uma grande quantidade de dados em apoio das

constatações da auditoria, será mais adequado apresentar esses dados

em anexos.

vi) Conclusões e recomendações  A secção conclusões e recomendações do relatório tem uma dupla

finalidade principal:

a) fornecer respostas claras (conclusões) às questões de auditoria

(critérios identificados);

b) oferecer recomendações construtivas e práticas de melhorias, quando

adequado.

 As recomendações serão mais eficazes se o seu tom for positivo e

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 271 Conformidade – Elaboração de Relatórios

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MAFC - Parte 3 - Secção 4

estiverem orientadas para os resultados, definindo claramente o que tem

de ser feito. Ao determinar o caráter prático das recomendações, deverão

ter-se em consideração os custos. Embora as recomendações construtivas

e práticas auxiliem a promover a boa gestão, o auditor não deverá

apresentar recomendações de tal forma pormenorizadas que o façamassumir o papel da gestão, prejudicando assim a sua própria objetividade.

vii) Respostas da entidadeauditada

O princípio do contraditório – chegar a acordo sobre os factos e incluir as

respostas – deve ser aplicado na elaboração dos relatórios especiais sobre

auditorias de conformidade. As respostas da entidade auditada às

questões levantadas podem ser incorporadas no relatório, textual ou

resumidamente. São incluídas numa secção separada do relatório.

viii) Anexos Quando adequado, podem utilizar-se anexos para fornecer aos utilizadores

informações pormenorizadas ou adicionais relacionadas com a auditoria. As informações podem ser apresentadas em formato de texto ou quadro,

ou podem assumir uma natureza mais gráfica, como diagramas, gráficos

ou fotografias. Essas informações podem auxiliar os utilizadores a

compreender as constatações da auditoria, bem como as respetivas

causas e efeitos.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 273 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

chegar a conclusões globais. Uma auditoria deste tipo deveria, em princípio, permitir que o Tribunal

acompanhe a evolução da situação em cada domínio, de um ano para o outro.

4. Os sistemas de supervisão e de controlo destinam-se a obter uma garantia razoável quanto à

legalidade e regularidade das receitas e despesas, atestando que os procedimentos funcionam

adequadamente. Fornecem à Comissão as informações de que esta necessita para garantir que osobjetivos são alcançados em conformidade com as disposições legais, regulamentares e/ou contratuais

aplicáveis.

5. Os sistemas de supervisão e de controlo situam-se em vários níveis da gestão. Alguns são idênticos,

quer se trate de gestão direta ou indireta por parte da Comissão, ao passo que outros são não só

específicos a cada tipo de gestão, mas também aos domínios ou às medidas em causa.

Método de auditoria

6. A avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo relativos aos diferentes domínios das

perspetivas financeiras constitui uma componente fundamental da auditoria da legalidade e da

regularidade das operações subjacentes. A auditoria destes sistemas tem por objetivo avaliar a sua

capacidade para:

a) fornecer à Comissão as informações que lhe são necessárias para garantir o cumprimento

das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis e, caso necessário, tomar

medidas corretivas;

b) dar uma garantia razoável no que respeita à legalidade/regularidade das operações

subjacentes.

7. A auditoria consiste na avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo e, para esse efeito, inclui

testes de controlo. Neste contexto, podem ser utilizados testes substantivos para avaliar a eficácia

desses sistemas. Os testes substantivos devem fornecer resultados analíticos que, em conjunto com a

avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo, possibilitem que o Tribunal compreenda as causas

dos erros de legalidade/regularidade das operações subjacentes e os limite. Em resumo, trata-se de

avaliar as consequências das insuficiências dos sistemas de supervisão e de controlo e de contribuir

para a sua melhoria.

8. Se os sistemas de supervisão e de controlo forem considerados bons, o auditor esperará encontrar

poucos ou nenhuns erros e, se os testes substantivos assim o confirmarem, a sua conclusão de

auditoria será não modificada. Caso contrário, o auditor esperará encontrar um grande número de erros,

o que, a verificar-se, conduzirá a uma conclusão de auditoria com reservas ou adversa. Neste último

caso, o auditor poderá explicar a natureza do problema porque a análise dos sistemas de supervisão e

de controlo terá revelado as insuficiências, confirmadas pelos testes substantivos, que terão

acrescentado eventualmente informações suplementares. Outros casos possíveis são tratados na parte

principal do presente documento.

Avaliação do ambiente dos sistemas de supervisão e de controlo

9. A Comissão e os outros intervenientes nos sistemas de supervisão e de controlo devem constituir

serviços de gestão, de acompanhamento e de auditoria adequados, com pessoal suficiente e

qualificado. Estes serviços devem criar os mecanismos necessários para garantir que os métodos e

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 274 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

procedimentos aplicados cumprem as normas geralmente aceites (definição clara das atribuições e das

tarefas, deontologia e integridade, funções sensíveis, delegação, registo do correio e sistema de arquivo,

documentação relativa aos procedimentos, separação das funções, registo das exceções, continuidade

das operações, informação ad hoc  em matéria de gestão, programa de trabalho, avaliação e gestão do

risco, etc.

59

). Deve ser instalado um sistema de alerta para assinalar e corrigir as insuficiênciasexistentes.

10. No âmbito da avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo, as Câmaras/Unidades de

 Auditoria devem, em primeiro lugar, identificar os serviços da Comissão e outros responsáveis pela

supervisão relacionada com a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas. Em seguida,

devem avaliar se o ambiente de controlo desses serviços corresponde aos princípios apresentados

anteriormente.

Testes de controlo

 Aspetos gerais

11. Para cada domínio, deverá elaborar-se um programa de testes de controlo destinado a avaliar o

funcionamento dos sistemas de supervisão e de controlo. Será necessário em seguida, em função do

grau de descentralização da gestão, especificar o âmbito e a localização geográfica dos testes de

controlo de modo a obter uma cobertura satisfatória. As amostras utilizadas para os testes substantivos

podem eventualmente servir de base para os testes de controlo e ser diferenciadas consoante os níveis

da gestão.

12. No âmbito da elaboração dos programas dos testes de controlo, as Unidades/Câmaras de Auditoria

devem utilizar os trabalhos da Comissão, tal como especificado nas normas de controlo interno nos 6

"Processo de gestão do risco" e 9 "Supervisão da gestão".

13. Nos termos da norma de controlo interno nº 6, cada Direção-Geral ou serviço da Comissão analisa,

pelo menos uma vez por ano, os riscos relacionados com as suas atividades principais. Em função dos

resultados obtidos, os serviços devem elaborar planos de ação que lhes permitam controlar os riscos e

afetar pessoal à execução destes planos. O programa de trabalho anual das estruturas de auditoria

interna deve igualmente basear-se na avaliação do risco. Nos domínios em que os riscos são elevados,

os sistemas de supervisão e de controlo devem ser examinados em pormenor.

14. A norma de controlo interno nº 9 exige que as Direções-Gerais e os serviços da Comissão

examinem anualmente as recomendações formuladas nos relatórios de auditoria do serviço de auditoria

interna da Comissão, das suas próprias estruturas de auditoria interna e do Tribunal, bem como as

medidas tomadas em resposta a esses relatórios. Em seguida, devem definir planos de ação com o

objetivo de corrigir as insuficiências e acompanhar a execução desses planos. O Tribunal deve avaliar a

importância e a execução desses planos no âmbito da sua auditoria do funcionamento dos sistemas de

supervisão e de controlo.

59 Ver as normas de controlo interno da Comissão. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 275 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

Gestão centralizada e descentralizada

15. Nos domínios em gestão centralizada e descentralizada, o exame do quadro regulamentar e

contratual deve conduzir à identificação dos procedimentos e mecanismos que garantem a legalidade e

a regularidade das receitas e despesas. Depois de obtidas estas informações, o auditor deve:

a) examinar a realização dos controlos, especialmente até ao nível do beneficiário final;

b) avaliar o seu âmbito;

c) analisar os resultados;

d) apreciar o grau de garantia que o Tribunal pode obter desses controlos para o domínio no seu

conjunto.

16. Por conseguinte, nos PGA setoriais devem constar os seguintes elementos:

a) os programas, procedimentos e trabalhos de auditoria efetivamente realizados pelos serviços

da Comissão60 no domínio das despesas administrativas (gestão direta centralizada).

b) os programas, procedimentos e trabalhos de auditoria efetivamente realizados pelos serviços

da Comissão, por agências intermédias e por qualquer terceiro que intervenha nos sistemas

de supervisão e de controlo no domínio das políticas internas e da investigação (gestão

indireta centralizada);

c) os programas, procedimentos e trabalhos de auditoria efetivamente realizados na Comissão e

nas delegações da Comissão bem como ao nível de todos os outros intervenientes nos

sistemas de supervisão e de controlo no domínio das ações externas (gestão

descentralizada).

Gestão partilhada

17. Os domínios em gestão partilhada são aqueles em que as despesas são em parte administradas

pelas autoridades nacionais do país beneficiário (Estado-Membro ou país terceiro). É o caso da

agricultura, dos Fundos Estruturais e da maior parte dos recursos próprios. Determinadas ajudas

externas podem ser incluídas neste tipo de gestão devido à sua execução descentralizada.

18. Para cada conjunto coerente, as Unidades/Câmaras de Auditoria devem definir, com base no seu

conhecimento do domínio, os dispositivos de supervisão previstos pela regulamentação. Estes podemter sido introduzidos pela Comissão ao nível comunitário61 

ou ao nível nacional, regional e local (por

exemplo, ao nível do programa operacional no domínio dos Fundos Estruturais, dos organismos

pagadores no que respeita à agricultura, ao nível nacional para os recursos próprios, etc.). Nesta base,

deverá determinar-se, para cada domínio, um perímetro de controlo que permita tirar conclusões globais

de auditoria, ou seja, não deverá ser excluído nenhum aspeto cuja omissão, só por si, possa afetar a

60 Se for o caso, pelos serviços das outras instituições.

61  Trata-se de sistemas previstos pela regulamentação que não se sobrepõem diretamente aos elementos introduzidos pela reformada Comissão. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 276 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

imagem global. São os domínios em gestão partilhada que requerem mais discernimento. Depois de

reunidas estas informações, é necessário realizar trabalhos idênticos aos descritos no ponto 15. 

Objetivos fundamentais de controlo

19. Dada a dimensão e a complexidade das operações financiadas pelo orçamento comunitário, a

Comissão deve poder basear-se numa estratégia global aplicável ao funcionamento permanente dos

sistemas de supervisão e de controlo que abrangem todas as operações de um determinado tipo

(receitas e despesas da UE) em todos os níveis de gestão em causa.

20. Para garantir uma cobertura suficiente e um método coerente de análise aplicado pelas várias

Unidades/Câmaras de Auditoria do Tribunal, o procedimento de auditoria a seguir tem por objetivo

examinar de que forma os sistemas de supervisão e de controlo incluídos nos PGA garantem o

cumprimento dos cinco objetivos fundamentais de controlo na execução das políticas da União (ver o

quadro seguinte).

Objetivos fundamentais do controlo 

Objetivos

fundamentais

Elementos a cobrir pelos sistemas de supervisão e de

controlo

Terminologia da

IFAC(1) 

Realidade e

mensuração

(determinação das

quantidades

físicas) das

operações

subjacentes

Verificar que os sistemas aplicados garantem que as

operações subjacentes existem tal como descritas - em

tempo e substância - e que as quantidades físicas (tais

como superfícies, número de formandos, etc.) são

determinadas com exatidão.

Ocorrência / Exatidão

Elegibilidade das

operações

subjacentes

Verificar que os sistemas aplicados garantem que as

operações subjacentes cumprem os diferentes critérios

comunitários de elegibilidade.

Legalidade e regularidade 

(2) 

Conformidade

com outros

requisitos

regulamentares

Verificar que os sistemas aplicados garantem que os

outros critérios (não relacionados com a elegibilidade) são

cumpridos (conformidade com os procedimentos de

concurso, elaboração de relatórios, identificação separada

das operações comunitárias, etc.).

Legalidade e regularidade

 

(2) 

Correção dos

cálculos

Verificar que os sistemas aplicados garantem que todos os

cálculos são efetuados corretamente em termos de

exatidão aritmética e que utilizam as bases e os fatores

corretos, etc.

Exatidão

Integralidade e

exatidão da

contabilização

Verificar que os sistemas aplicados garantem que todas as

operações são contabilizadas, são registadas apenas uma

vez e são imputadas ao período contabilístico correto, pelo

seu valor exato.

Integralidade / Exatidão /

 Anualidade

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 277 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

(1)  Refere-se às categorias da IFAC correspondentes às informações incluídas nas demonstrações financeiras.

(2)  O aspeto de legalidade/regularidade não é explicitamente referido na ISA 500, mas é mencionado na ISA 250 "Consideração de leis e regulamentos

numa auditoria de demonstrações financeiras" e no ponto 42 da ISA 315 "Compreender a Entidade e o seu Ambiente e Avaliar os Riscos de Distorção

Material".

21. Será necessário examinar o cumprimento dos objetivos fundamentais de controlo relativamente aos

três aspetos seguintes:

a) conceção dos regulamentos e designadamente das disposições relativas aos sistemas desupervisão e de controlo;

b) transposição destas regras e disposições pela Comissão, Estados-Membros, países terceiros ououtros intervenientes;

c) funcionamento contínuo e eficiente dos sistemas de supervisão e de controlo.

22. Os auditores devem portanto avaliar, designadamente por meio de testes de controlo, se a conceção

e a transposição dos sistemas de supervisão e de controlo (pelo menos uma vez de três em três anos,

salvo em caso de mudança de sistema), bem como o seu funcionamento (anualmente) permitem detetar

os riscos de erros suscetíveis de ocorrer para cada objetivo fundamental de controlo (risco inerente) e

determinar se são aplicados procedimentos de controlo que permitam evitar ou detetar e corrigir sem

demora esses erros (risco de controlo). Em seguida, os auditores devem realizar testes com base em

amostras representativas para apreciar a legalidade e a regularidade das operações.

23. Tendo em conta os condicionalismos práticos das auditorias no local, podem ser realizados

simultaneamente, com base nas mesmas amostras, testes de controlo e testes substantivos, cada umcom os seus objetivos respetivos. Em contrapartida, devem ser auditados todos os sistemas de

supervisão e de controlo afetados por uma determinada operação. Esta metodologia garante igualmente

que os resultados de auditoria são razoavelmente representativos.

24. Em resumo, trata-se de analisar, em cada nível examinado, de que forma a Comissão assume a sua

responsabilidade de garante da boa execução do orçamento. O auditor deve, por isso, procurar saber se

a Comissão assegura realmente a verificação da legalidade e regularidade das operações financiadas

pelo orçamento da União.

Avaliação da materialidade das insuficiências detetadas

Quadro proposto

25. O FECED ( A Framework for Evaluating Control Exceptions and Deficiencies) propõe um quadro para

a avaliação da materialidade das exceções e deficiências detetadas com base na avaliação do controlo

interno de uma empresa em matéria de informação financeira. Nos pontos seguintes, estas orientações

são adaptadas ao ambiente da UE, podendo ser úteis para avaliar a materialidade das insuficiências dos

sistemas de supervisão e de controlo. Além disso, este instrumento poderá ser utilizado para determinar

a qualidade destes sistemas ao aplicar o modelo de garantia proposto e examinar a validade dos

Relatórios Anuais de Atividades e das declarações dos Diretores-Gerais.

26. Devido à diversidade dos tipos de controlo, das características da população e das implicações das

exceções dos testes, o grupo de peritos responsável pelo FECED não elaborou um modelo puramente

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 278 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

quantitativo. Pelo contrário, o quadro tem em consideração fatores quantitativos e qualitativos que

correspondem aos critérios propostos pela equipa do projeto DAS:

a) as considerações quantitativas são essencialmente idênticas às de uma auditoria financeira e

procuram determinar se os erros que não são evitados ou detetados e corrigidos pelos

sistemas de supervisão e de controlo, individual ou coletivamente, têm ou podem ter umimpacto quantitativo significativo ou material nos domínios das perspetivas financeiras ou no

orçamento da UE no seu conjunto;

b) as considerações qualitativas aplicam-se à avaliação da materialidade no que diz respeito à

gravidade das insuficiências dos sistemas de supervisão e de controlo, bem como a outros

fatores relativos às necessidades manifestadas por pessoas sensatas interessadas nestes

elementos.

27. A avaliação da materialidade das insuficiências dos sistemas de supervisão e de controlo é um

processo iterativo. Embora as orientações e as Árvores de decisão 7 e 8 descrevam o processo deavaliação como uma progressão linear, pode ser conveniente, em qualquer momento do processo,

regressar a uma etapa anterior e reconsiderá-la com base em novas informações. Neste contexto, o

grupo de peritos salientou: "O quadro representa um processo de reflexão que implica uma componente

significativa de juízo profissional. O seu objetivo consiste em auxiliar pessoas competentes e experientes

a avaliar deficiências de uma forma coerente. Por si só, a mera utilização automática deste quadro não

conduzirá necessariamente a uma conclusão adequada. Devido à necessidade de recorrer ao juízo

profissional e de considerar e ponderar fatores quantitativos e qualitativos, pessoas diferentes que

avaliem situações semelhantes poderão chegar a conclusões diferentes"62.

Deteção de uma deficiência/insuficiência de controlo de um sistema de supervisão e de controlo

28. Os testes da eficácia operacional apenas serão efetuados se a conclusão global sobre a eficácia da

conceção do sistema de supervisão e de controlo não for "fraco". Incidem geralmente em processos

significativos e categorias principais de operações. O objetivo dos testes de controlo é obter uma

garantia suficiente de que os controlos funcionam com eficácia. A amplitude de uma insuficiência dos

sistemas (isto é, deficiência não significativa, deficiência significativa ou insuficiência material

correspondentes, respetivamente, a sistemas de supervisão e de controlo excelentes, bons ou fracos) é

avaliada com base nas receitas ou despesas ilegais ou irregulares conhecidas e/ou potenciais,resultantes da deficiência em causa.

29. A Árvore de decisão 7 ilustra o processo que conduz à deteção de uma deficiência/insuficiência de

controlo de um sistema de supervisão e de controlo. O auditor deve examinar e compreender a causa,

as características e os efeitos das exceções. Se a taxa efetiva de desvio for igual ou inferior à taxa de

desvio prevista ou se o problema não afetar um controlo-chave relacionado com a legalidade e a

62 FECED, página 1. 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 279 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

regularidade das operações subjacentes, a deficiência de controlo é negligenciável e o sistema de

supervisão e de controlo deve ser considerado "excelente".

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 280 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

Árvore de decisão 7: Avaliação das exceções detetadas na eficácia operacional dos sistemas de

supervisão e de controlo

(1) Este resultado preliminar deve ser corroborado pelos

resultados dos testes substantivos.

Examinar e compreender a causa, as características e os

efeitos das exceções. O objetivo dos testes de controlo foi

alcançado (por exemplo, a taxa de desvio real era igual ou

inferior à taxa de desvio prevista ou o controlo-chave em

questão não está relacionado com a legalidade e a

regularidade das operações subjacentes)?

Considerando os resultados dos testes de controlo bem como

a apreciação da causa, das características e dos efeitos das

exceções, a realização de testes de controlo suplementares

poderia sustentar a conclusão de que as exceções

observadas não são representativas do conjunto da

população?

 Alargar os testes de controlo e reavaliar a situação. O objetivo

dos testes foi alcançado?

Deficiência de controlo

=

Insuficiência do sistema de

supervisão e de controlo

Exceção negligenciável que não

deve ser considerada uma

deficiência/insuficiência de controlo

do sistema de supervisão e de

controlo

=

O sistema de supervisão e de

controlo é excelente(1) 

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 281 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

30. Se o objetivo do teste não for alcançado, convém analisar se a realização de testes suplementares

poderá sustentar a conclusão de que a taxa de desvio não é representativa do conjunto da população.

Se se considerar que a exceção observada e a taxa de desvio não negligenciável daí resultante não são

representativas da população, o teste pode ser alargado e reavaliado. Caso contrário, as exceções são

consideradas deficiências/insuficiências de controlo do sistema de supervisão e de controlo e a sua

amplitude é avaliada.

 Avaliação da amplitude de uma deficiência/insuficiência de controlo de um sistema de

supervisão e de controlo

31. A Árvore de decisão 8 demonstra de que modo deverá ser avaliada a amplitude de uma

deficiência/insuficiência de controlo de um sistema de supervisão e de controlo (inconsequente, com

consequências, significativa ou material). A avaliação baseia-se no efeito real ou potencial tanto na

opinião de auditoria no âmbito da DAS como na conclusão de auditoria relativa às apreciações

específicas.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 282 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

 Árvore de decisão 8 - Avaliação da materialidade das deficiências/insuficiências de controlo dos sistemas de supervisão e de controlo

 A presente árvore de decisão pode ser utilizada para analisar o impacto dos resultados de auditoria obtidos a partir das fontes seguintes:- avaliação da eficácia da conceção dos sistemas de supervisão e de controlo;- avaliação da eficácia operacional dos sistemas de supervisão e de controlo (ver Árvore de decisão 7);- testes substantivos das operações subjacentes;- análise do valor total das operações subjacentes afetadas pelas deficiências/insuficiências de controlo dos sistemas de supervisão e de controlo.

Etapa 1: Determinar se o sistema de supervisão e de controlo é afetado por uma deficiência/insuficiência de controlo significativa

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiênciaé inconsequente no que respeita à opinião de auditoriaDAS e à conclusão de auditoria relativa à apreciaçãoespecífica (taxa de erro < 0,5%, valor das operaçõessubjacentes em questão < 2,5% do valor da populaçãoem causa)?

Existem controlos complementares ou redundantes como mesmo objetivo de controlo, que tenham sido testadose avaliados?

Existem controlos compensatórios, que tenham sidotestados e avaliados, que reduzam para um nívelinconsequente o impacto real ou potencial dos erros naopinião de auditoria DAS e na conclusão de auditoriarelativa à apreciação específica (taxa de erro < 0,5%,valor das operações subjacentes em questão < 2,5% dovalor da população em causa)?

 A amplitude real ou potencial não chega a ser materialno que respeita à opinião de auditoria DAS e àconclusão de auditoria relativa à apreciação específica(taxa de erro < 2%, valor das operações subjacentes emquestão < 10% do valor da população em causa)?

Existem controlos compensatórios, que tenham sidotestados e avaliados, que reduzam a amplitude real oupotencial dos erros na opinião de auditoria DAS e naconclusão de auditoria relativa à apreciação específicapara um nível que não chega a ser material (taxa de erro< 2%, valor das operações subjacentes em questão< 10% do valor da população em causa)?

Uma avaliação suplementar permite considerar que aprobabilidade de erros materiais é remota (taxa deerro > 2%) no que respeita à opinião de auditoria DAS eà conclusão de auditoria relativa à apreciaçãoespecífica?

Deficiência/insuficiência de controlo material do sistemade supervisão e de controlo

=o sistema de supervisão e de controlo é fraco

Um funcionário prudente concluiria que a deficiência/insuficiência de controlo do sistema de supervisão e decontrolo é, pelo menos, significativa tendo em conta aopinião de auditoria DAS e a conclusão de auditoriarelativa à apreciação específica?

Deficiência/insuficiência de controlo não significativa dosistema de supervisão e de controlo

=o sistema de supervisão e de controlo é excelente

Um funcionário prudente concluiria que a deficiência/insuficiência de controlo do sistema de supervisão e decontrolo é material tendo em conta a opinião de auditoriaDAS e a conclusão de auditoria relativa à apreciaçãoespecífica?

Deficiência/insuficiência de controlo significativa dosistema de supervisão e de controlo

=o sistema de supervisão e de controlo é bom

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM NÃO

SIM NÃO

SIM

SIM

Etapa 2: Determinar se o sistema de supervisão e de controlo é afetado por uma deficiência/insuficiência de controlo material

SIM

SIM

SIM

SIM

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 283 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

32. Se a amplitude real ou potencial dos erros for inconsequente (ou seja, se a taxa de erro for inferior a

0,5% ou o valor total das operações em causa for inferior a 2,5% do orçamento em questão), então a

insuficiência do sistema é classificada como uma deficiência de controlo não significativa. Nesses casos,

o sistema de supervisão e de controlo deve ser considerado "excelente".

33. Se houver controlos que permitam efetivamente atenuar a insuficiência do sistema, esta será

igualmente classificada apenas como uma deficiência não significativa. Trata-se nomeadamente de

controlos complementares ou redundantes, que permitem alcançar o mesmo objetivo de controlo, bem

como de controlos compensatórios, que funcionam com um nível de precisão que permite evitar ou

detetar e corrigir os erros que têm consequências.

34. Uma insuficiência dos sistemas não atenuada que resulte no incumprimento de um objetivo de

controlo e que se refira a operações ilegais ou irregulares de um valor real ou potencial significativo (taxa

de erro superior a 0,5% ou valor das operações subjacentes em causa superior a 2,5% do orçamento emquestão) implica que a ocorrência de erros com consequências seja mais do que provável, o que

corresponde, pelo menos, a uma deficiência significativa.

35. Então, a existência de uma insuficiência material deve ser determinada do seguinte modo: se o erro

real ou potencial daí resultante não exceder o limiar de materialidade (taxa de erro inferior a 2% ou valor

das operações subjacentes em causa inferior a 10% do orçamento em questão), a insuficiência do

sistema é classificada apenas como uma deficiência significativa do controlo. O sistema de supervisão e

de controlo é considerado "bom". Os controlos compensatórios que funcionam com um nível de precisão

que permite evitar ou detetar e corrigir os erros materiais podem justificar que a deficiência de controlo

não seja considerada uma insuficiência material.

36. No âmbito de uma avaliação complementar, terá de se determinar se a probabilidade de erros

materiais (taxa de erro superior a 2%) é remota. Esta análise inclui nomeadamente os seguintes

elementos:

a) gravidade da deficiência de controlo detetada;

b) causa e frequência das exceções conhecidas ou detetadas na eficácia operacional dos

controlos;

c) interação ou relação com outros controlos;

d) risco acrescido revelado pelos resultados dos testes substantivos no âmbito do exercício DAS

em curso;

e) risco acrescido revelado pelos erros detetados em testes substantivos anteriores;

f) natureza das operações subjacentes em causa e respetiva propensão para serem afetadas por

problemas de legalidade e regularidade;

g) complexidade das regras aplicáveis em matéria de elegibilidade.

37. A experiência adquirida desde a primeira DAS revela que normalmente é muito raro que esta

avaliação complementar leve a considerar que a deficiência de controlo não é material, já que a

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 284 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

probabilidade de uma taxa de erro mais do que significativa é remota. Em geral, a insuficiência será

considerada material e o sistema de supervisão e de controlo "fraco".

38. Ao avaliar a amplitude de uma deficiência de controlo, o auditor deve igualmente determinar o nível de

pormenor e o grau de garantia que seriam considerados satisfatórios por funcionários prudentes no

desempenho das suas próprias funções (por exemplo, Diretores-Gerais quando elaboram os seus

Relatórios Anuais de Atividades e as suas declarações) para concluir que têm uma garantia razoável de

que os sistemas de supervisão e de controlo asseguram a legalidade e a regularidade das operações

subjacentes. Se o auditor determinar que a deficiência poderia impedir que funcionários prudentes no

desempenho das suas próprias funções concluam que têm uma garantia razoável, deve considerar que a

deficiência é significativa ou material. Com base no resultado da análise posterior, o sistema de

supervisão e de controlo deve então ser considerado "bom" ou "fraco".

39. O auditor deve igualmente avaliar a deficiência de controlo para determinar se, individualmente ou em

conjunto com outras deficiências, é uma insuficiência material. A agregação das deficiências da atividadede controlo é necessária na medida em que a existência de múltiplas insuficiências dos sistemas de

supervisão e de controlo aumenta a probabilidade de erros.

40. O quadro 7 apresenta uma visão global das diferentes categorias no que respeita à qualidade dos

sistemas de supervisão e de controlo. Indica igualmente em que casos podem ser consideradas

equivalentes.

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 285 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

Quadro 7: Avaliação global dos sistemas de supervisão e de controlo

 Avaliação global da eficácia da conceção   Avaliação global da eficácia operacional(depois da realização dos testes de controlo) 

 Avaliação das exceções detetadas quando da realização de testes da eficácia operacional 

Excelentes  Os sistemas de supervisão e decontrolo foram concebidos demodo a dar uma expectativaelevada de evitarem ou detetaremfalhas operacionais 

Excelentes 

Os sistemas de supervisão e decontrolo foram concebidos efuncionam de modo a dar umaexpectativa elevada de evitaremou detetarem falhas operacionais 

Nenhumadeficiência/insuficiência decontrolo do sistema desupervisão e de controlo 

O objetivo dos testes de controlo foi alcançado (isto é, a taxa de desvio real foiinferior ou igual à taxa prevista) 

Deficiência/insuficiência decontrolo não significativa dosistema de supervisão e decontrolo 

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiência de controlo do sistema desupervisão e de controlo é inconsequenteouos controlos complementares/redundantes permitem alcançar o mesmo objetivo de

controloouos controlos compensatórios tornam inconsequente a amplitude real ou potencialdos erros 

Bons  Os sistemas de supervisão e decontrolo, cuja conceção éexcelente, funcionam de modo adar uma expectativa razoável deevitarem ou detetarem falhasoperacionais 

Deficiência/insuficiência decontrolo significativa do sistemade supervisão e de controlo 

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiência de controlo do sistema desupervisão e de controlo tem consequências mas não chega a ser materialouos controlos compensatórios reduzem a amplitude real ou potencial dos erros paraum nível que tem consequências, mas não chega a ser materialoua probabilidade de erros materiais é remotaouum funcionário prudente conclui que a deficiência/insuficiência de controlo dosistema de supervisão e de controlo é significativa mas não material 

Fracos  O risco de controlo é demasiadoelevado para o auditor confiar nosistema de supervisão e decontrolo 

Deficiência/insuficiência decontrolo material do sistema desupervisão e de controlo 

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiência de controlo do sistema desupervisão e de controlo é material e os controlos compensatórios não reduzem aamplitude real ou potencial dos erros para um nível que não chega a ser material ea probabilidade de erros materiais não é remotaouum funcionário prudente conclui que a deficiência/insuficiência de controlo dosistema de supervisão e de controlo é material 

Bons  Os sistemas de supervisão e decontrolo foram concebidos demodo a dar uma expectativa

razoável de evitarem ou detetaremfalhas operacionais 

Bons  Os sistemas de supervisão e decontrolo, cuja conceção é boa,funcionam de modo a dar uma

expectativa razoável de evitaremou detetarem falhas operacionais 

Deficiência/insuficiência decontrolo significativa do sistemade supervisão e de controlo 

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiência de controlo do sistema desupervisão e de controlo tem consequênciaas, mas não chega a ser materialou

os controlos compensatórios reduzem a amplitude real ou potencial dos erros paraum nível que tem consequências, mas não chega a ser materialoua probabilidade de erros materiais é remotaouum funcionário prudente conclui que a deficiência/insuficiência de controlo dosistema de supervisão e de controlo é significativa mas não material 

Fracos  O risco de controlo é demasiadoelevado para o auditor confiar nosistema de supervisão e decontrolo 

Deficiência/insuficiência decontrolo material do sistema desupervisão e de controlo 

 A amplitude real ou potencial da deficiência/insuficiência de controlo do sistema desupervisão e de controlo é material e os controlos compensatórios não reduzem aamplitude real ou potencial dos erros para um nível que não chega a ser material ea probabilidade de erros materiais não é remotaouum funcionário prudente conclui que a deficiência/insuficiência de controlo dosistema de supervisão e de controlo é material 

Fracos   A conceção dos sistemas desupervisão e de controlo não é

- - - -

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| 286 Conformidade – Apêndice

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MAFC - Parte 3 - Apêndice

adequada Fonte: FECED 

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 287 Glossário de Termos e Acrónimos

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MAFC -  Glossário de Termos e Acrónimos

GLOSSÁRIO DE TERMOS E ACRÓNIMOS 

GLOSSÁRIO DE TERMOS

ACOMPANHAMENTO DOSCONTROLOS

Um processo destinado a avaliar a eficácia do desempenho do controlointerno ao longo do tempo. Envolve a avaliação da conceção e dofuncionamento dos controlos em tempo oportuno e tomar as necessáriasmedidas corretivas modificadas de acordo com as alterações dascondições. O acompanhamento dos controlos é um elemento do controlointerno. (ver controlo interno)

ACONTECIMENTOSPOSTERIORES (AOS

TRABALHOS DE AUDITORIA)

 Acontecimentos, favoráveis ou não, ocorridos no período compreendidoentre a conclusão dos testes de auditoria e a publicação do relatório doauditor. São significativos se, caso fossem conhecidos no momento daelaboração do relatório, tornassem necessário um ajustamento ou a suamenção no relatório.

ADEQUADAS (PROVAS DEAUDITORIA)

 Abrange as qualidades de pertinência e fiabilidade das provas de auditoria.(ver  provas de auditoria; pertinentes ( provas de auditoria); fiáveis ( provasde auditoria)

AMBIENTE DE CONTROLO Inclui as funções de governação e gestão, bem como as atitudes, asensibilização e as ações dos responsáveis por essa governação e gestãono que se refere ao controlo interno e à sua importância a nível daentidade. O ambiente de controlo é um elemento do controlo interno. (vercontrolo interno)

ÂMBITO DE AUDITORIA Os procedimentos de auditoria que, segundo o juízo profissional do auditore com base nas ISA, são considerados adequados nas circunstâncias (tipo

de relatório previsto, objetivos específicos e condicionalismos, etc.) paraalcançar o(s) objetivo(s) da auditoria.

AMOSTRAGEM  A aplicação de procedimentos de auditoria a menos de 100% de umapopulação, para que todas as unidades de amostragem tenham apossibilidade de ser selecionadas, para ajudar a chegar a uma conclusãorelativa à população. A amostragem pode utilizar métodos estatísticos ounão estatísticos.

AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA Qualquer método de amostragem baseado numa seleção aleatória e nautilização da teoria das probabilidades para avaliar os resultados.

AMOSTRAGEM POR UNIDADES

MONETÁRIAS

Técnica de amostragem estatística concebida de forma a que a

probabilidade de seleção de uma operação seja proporcional ao seutamanho. Assim, quanto maior for o valor da operação, maior é aprobabilidade de ser selecionada.

ANOMALIA Uma distorção ou não conformidade que não é comprovadamenterepresentativa de distorções ou não conformidades na população.

APRESENTAÇÃO DASINFORMAÇÕES

O objetivo de auditoria financeira "apresentação das informações"destina-se a garantir que as operações ou os elementos do ativo e dopassivo são divulgados, classificados e descritos em conformidade com aestrutura conceptual de relato financeiro aplicável na matéria.

ASSERÇÕES Tomadas de posição da gestão, explícitas ou não, que estão integradas

nas demonstrações financeiras e nas operações. Estas asserçõesconstituem os objetivos específicos da auditoria relativamente aos quais oauditor pretende tirar conclusões. As asserções incluem:

7/24/2019 MANUAL DE AUTITORIA FINANCEIRA E de CONFORMIDADE

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| 288 Glossário de Termos e Acrónimos

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MAFC -  Glossário de Termos e Acrónimos

 Asserções de fiabilidade sobre:

•  classes de operações e acontecimentos do período objeto deauditoria: realidade das operações; integralidade; exatidão; cortede operações; classificação; e legalidade e regularidade(disponibilidade das dotações orçamentais);

•  saldos contabilísticos no fim do período: existência; direitos eobrigações; integralidade; valorização e afetação;

•  apresentação e divulgação de informações: realidade dasoperações e direitos e obrigações; integralidade; classificação epercetibilidade; exatidão e valorização.

 Asserções de legalidade e regularidade sobre:

•  conformidade e elegibilidade.

ATIVIDADES DE CONTROLO  As políticas e os procedimentos que ajudam a garantir que as orientaçõesda gestão são executadas, constituindo um elemento do controlo interno. As atividades de controlo específicas incluem:- autorização;

- avaliação do desempenho;

- tratamento da informação;

- controlos físicos;

- separação de funções (ver controlo interno)

AUDITORIA Uma auditoria das demonstrações financeiras tem como objetivo habilitaro auditor a expressar uma opinião segundo a qual as demonstraçõesfinanceiras foram elaboradas, em todos os aspetos materialmente

relevantes, de acordo com uma estrutura conceptual de relato financeiroidentificada.

O objetivo de uma auditoria de conformidade é permitir ao auditor concluirse as atividades, as operações financeiras e as informações estão, emtodos os aspetos materialmente relevantes, em conformidade com osquadros jurídicos e regulamentares aplicáveis.

AUDITORIA INTERNA Uma atividade de avaliação desempenhada numa entidade como umserviço prestado a esta última. Ao contrário do controlo interno, a auditoriainterna é independente dos procedimentos e atividades sujeitos a auditoria. As suas funções incluem o exame, a avaliação e o controlo da adequaçãoe eficácia dos sistemas contabilístico e de controlo interno.

AUDITORIA SELECIONADA Uma tarefa de auditoria escolhida, no âmbito da programação anual detrabalho, em função do seu grau de prioridade na lista das tarefas deauditoria potenciais estabelecidas pelas câmaras de auditoria.

CÁLCULO Procedimento de auditoria que consiste em verificar a exatidão aritméticados documentos e registos contabilísticos originais refazendo os cálculosou efetuando outros. (ver procedimento de auditoria)

CONFIRMAÇÃO Um tipo específico de entrevista que consiste em obter declarações sobreinformações ou sobre condições existentes diretamente de terceiros (ver procedimento de auditoria).

CONFORMIDADE  As atividades, operações financeiras e informações cumprem as leis e osregulamentos aplicáveis.

CONTABILIDADE DE CAIXA Um método contabilístico segundo o qual os proveitos são contabilizadosapenas quando há um recebimento e os custos apenas quando há um

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pagamento.

CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO Um método contabilístico que consiste em contabilizar as operações eoutros acontecimentos quando ocorrem (e não apenas quando se efetua orecebimento ou o pagamento). Assim, as operações e os acontecimentossão contabilizados nos registos contabilísticos e reconhecidos nas

demonstrações financeiras dos períodos a que se referem. Os elementosreconhecidos no âmbito da contabilidade de exercício são elementos doativo e do passivo, elementos do ativo líquido/capital próprio, receitas edespesas.

CONTAS Tem vários significados. Em primeiro lugar, é utilizado para designar osregistos individuais nos quais o organismo regista uma categoria deoperações e/ou de acontecimentos que lhe digam respeito. Em segundolugar, designa o conjunto dos registos contabilísticos. Finalmente, é muitasvezes utilizado como sinónimo de "demonstrações financeiras", emparticular no contexto da UE.

CONTROLO COMPENSATÓRIOUm procedimento de controlo que, embora inicialmente não tenha sidoconsiderado um controlo-chave, permite alcançar o mesmo objetivo que ocontrolo-chave avaliado ou testado. O auditor pode tentar identificar,avaliar e testar um controlo compensatório em substituição de umcontrolo-chave que não funcione de forma eficaz, coerente e contínua. (veratividades de controlo)

CONTROLO INTERNO Um processo integrante (ou seja, um conjunto de ações que atravessa asatividades de uma entidade) realizado pela gestão e pelos funcionáriosdessa entidade e que se destina a abordar os riscos e oferecer umagarantia razoável de que, ao realizar a missão da entidade, se atingem osseguintes objetivos gerais:

- realizar operações regulares, éticas, económicas, eficientes e eficazes;

- cumprir as exigências em matéria de obrigação de prestar contas;

- cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis;

- salvaguardar os recursos relativamente a perdas, utilização indevida edanos.

É composto pelos seguintes elementos:

•  o ambiente de controlo;

•  o processo de avaliação do risco da entidade;

•  o sistema de informação, incluindo os processos empresariaisrelacionados, pertinente para o relato financeiro, e a comunicação;

•  atividades de controlo;

•  acompanhamento dos controlos.

CONTROLOS DA APLICAÇÃONA INFORMÁTICA

Procedimentos manuais ou automatizados, preventivos ou orientados paraa deteção, concebidos para garantir a integridade dos registoscontabilísticos. Referem-se a procedimentos utilizados para iniciar,registar, processar e relatar operações ou outros dados financeiros.

CORROBORATIVAS (PROVAS

DE AUDITORIA)Provas obtidas de uma fonte secundária que permitem confirmar as outrasprovas de auditoria obtidas.

CRITÉRIOS Elementos de referência utilizados para avaliar ou medir o tema. São

necessários critérios adequados para uma avaliação ou mensuraçãorazoavelmente coerente de um tema no contexto do juízo profissional.

DISTORÇÃO Uma distorção das contas que pode provir de fraudes ou erros.

DIVULGAÇÃO DE  A apresentação de certas informações (em geral, nas demonstrações

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INFORMAÇÕES financeiras e nas notas anexas). As obrigações nesta matéria sãodiferentes para os vários organismos da UE. De uma maneira geral, estasobrigações são definidas pelos respetivos regulamentos financeiros enormas de execução (ou textos equivalentes). São ainda definidas pela4ª Diretiva do Conselho e pelas necessidades dos utilizadores das

demonstrações financeiras.DOMÍNIO DE AUDITORIA Descreve o objeto (entidade ou atividade) a auditar.

ELEGIBILIDADE  As despesas declaradas são elegíveis se forem preenchidas todas ascondições necessárias, respeitados os prazos, devidamente dadas asautorizações e corretamente aplicados os procedimentos.

ENTREVISTA Procura de informações junto de pessoas com conhecimentos, sejamestas de natureza financeira ou outra, a nível interno ou externo daentidade auditada. (ver procedimento de auditoria)

ERRO Relativamente à fiabilidade das contas, constituem erros as distorçõesinvoluntárias nas demonstrações financeiras ou nos mapas sobre aexecução do orçamento, incluindo a omissão de um montante ou a nãodivulgação de informações.

Relativamente à conformidade, constituem erros todas as operações (ouparte de operações) e/ou ações com elas relacionadas que não tenhamsido efetuadas em conformidade com as disposições legais eregulamentares aplicáveis.

ERRO – CONHECIDO Erros que não foram identificados com base em auditorias diretamenterelacionadas com uma amostra representativa, mas antes durante arealização de trabalhos suplementares (por exemplo, no âmbito derelatórios especiais, etc.). Não são projetados na população total, mas são

tidos em consideração com base nos montantes absolutos ou no númerode erros em causa.

ERRO – ISOLADO OU NÃO

SISTEMÁTICOUm erro que resulta de um acontecimento isolado, que não se repeteexceto em condições bem identificáveis. Assim, não é representativo doserros existentes na população e, no âmbito de uma amostra, não deveráser projetado na população.

ERRO ESPERADO O erro que o auditor espera encontrar na população.

ERRO OU DESVIO TOLERÁVEL O erro máximo numa população que o auditor pode aceitar para poderconcluir que os resultados da amostragem alcançaram o objetivo daauditoria.

ERRO TOTAL  A taxa de desvio, a distorção ou a não conformidade totais.

ESPÍRITO CRÍTICO Uma atitude que inclui um espírito curioso e uma apreciação crítica dasprovas.

ESTIMATIVA CONTABILÍSTICA Uma avaliação aproximativa do montante de um elemento na ausência deum método de mensuração preciso.

ESTRATÉGIA DE AUDITORIA O método e os procedimentos de auditoria escolhidos para alcançar osobjetivos definidos para uma tarefa de auditoria específica e determinadosno plano global de auditoria.

ESTRATIFICAÇÃO (DA

POPULAÇÃO)

O processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma das

quais constitui um grupo de unidades de amostragem com característicascomuns, tais como valor monetário próximo, exposição a riscossemelhantes, etc. (ver população)

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ESTRUTURA CONCEPTUAL DE

RELATO FINANCEIRO

APLICÁVEL

 As normas contabilísticas adotadas pelas entidades da UE, que seinspiram nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público(IPSAS) emitidas pela IFAC ou, nos casos em que não existam, nasNormas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais deRelato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas

Internacionais de Contabilidade.EXISTÊNCIA E DIREITOS DE

PROPRIEDADEO objetivo de auditoria financeira "existência e direitos de propriedade",quando aplicado aos balanços, procura garantir que os elementos do ativoe do passivo indicados no balanço existem à data da sua elaboração epertencem à entidade que presta a informação. (ver objetivo de auditoria)

EXTRAPOLAR Projetar, alargar ou expandir os resultados de uma amostra na populaçãototal, de forma a poder retirar conclusões sobre essa população. (ver projetar )

FIABILIDADE DAS CONTAS No contexto da auditoria financeira, os objetivos de auditoria referentes àfiabilidade das contas são:

- para a conta de gestão (dotações de autorização e de pagamento):integralidade, realidade das operações, mensuração, apresentação epublicação;

- para o balanço: integralidade, existência e direitos de propriedade,valorização e apresentação e publicação. (ver objetivo de auditoria)

FIÁVEIS (PROVAS DEAUDITORIA)

 As provas de auditoria devem ser imparciais. A sua imparcialidadedepende das fontes a partir das quais são obtidas e da sua natureza. (ver provas de auditoria)

GOVERNAÇÃO Descreve as funções das pessoas responsáveis pela supervisão, pelocontrolo e pela direção de uma entidade. São geralmente responsáveis porgarantir que a entidade atinge os seus objetivos. 

INCERTEZA Uma questão cujo resultado depende de ações ou acontecimentos futurosque não dependem diretamente do controlo da entidade mas que podemafetar as contas.

INFORMAÇÕES FINANCEIRASCOMPARATIVAS

Montantes correspondentes ou outras informações relativas ao(s)exercício(s) anterior(es) apresentados para fins comparativos.

INFORMAÇÕES POR SETORES Informações constantes das contas relativas a elementos distintos de umaentidade.

INSPEÇÃO Exame dos registos ou documentos, internos ou externos, ou dos ativostangíveis (ver procedimento de auditoria).

INTEGRALIDADE  A integralidade, enquanto objetivo de auditoria financeira, significa que oauditor procura garantir que todas as operações e, no que se refere aobalanço, todos os elementos do ativo e do passivo (incluindo os elementosextrapatrimoniais) referentes ao período são contabilizados. (ver objetivode auditoria e asserções)

IRREGULARIDADE No contexto da UE: "qualquer violação de uma disposição de direitocomunitário que resulte de um ato ou omissão de um agente económicoque tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral dasComunidades ou orçamentos geridos pelas Comunidades, quer peladiminuição ou supressão de receitas provenientes de recursos próprios

cobradas diretamente por conta das Comunidades, quer por uma despesaindevida."

(Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembrode 1995 (JO L 312 de 23.12.1995)

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LEGALIDADE E REGULARIDADE Destina-se a garantir que uma operação é conforme às leis e aosregulamentos aplicáveis na matéria e está coberta por dotaçõesorçamentais suficientes. (ver objetivo de auditoria)

LIMITAÇÃO DO ÂMBITO Quando o auditor não consegue obter provas suficientes e adequadas paraformar uma opinião, quer devido a condicionalismos impostos pelaentidade auditada ou pelas circunstâncias, quer a uma manutençãodeficiente dos registos.

MATERIALIDADE Exprime a relevância ou importância relativa de um elemento ou grupo deelementos relacionados. Um elemento ou grupo de elementos éconsiderado materialmente relevante quando é provável que um desvio dêorigem a que os utilizadores  da informação tomem decisões diferentes.Um elemento ou grupo de elementos pode ser relevante em função do seuvalor , da sua natureza ou do contexto no qual está inserido.

MENSURAÇÃO O objetivo de auditoria financeira "mensuração" aplicado às receitas edespesas pretende garantir que o montante pelo qual uma operação é

registada foi corretamente determinado e contabilizado. (ver objetivo deauditoria)

NÍVEL DE CONFIANÇA Também chamado nível de garantia, é o oposto do risco de auditoria.Quanto mais elevado é o nível de confiança pretendido, maior o número detestes de auditoria a efetuar. O Tribunal tem como política estabelecer umnível de confiança de 95% para as auditorias financeiras e deconformidade e, por conseguinte, aceitar um risco de auditoria de 5%.

OBJETIVO DE AUDITORIA  As auditorias financeiras da fiabilidade e as auditorias de conformidade dalegalidade e regularidade têm objetivos de auditoria que refletem asasserções definidas anteriormente (ver asserções). Os objetivos dasauditorias de conformidade selecionadas dependem da tarefa específica.Por exemplo, no caso das auditorias dos sistemas, o objetivo pode seravaliar se o sistema evita, ou deteta e corrige, erros.

 A nível de cada tarefa de auditoria é necessário definir, como parte doprocesso de planeamento, os seus objetivos de auditoria específicos.

OBRIGAÇÃO DE PRESTARCONTAS

 A obrigação por parte das pessoas ou entidades, incluindo as empresaspúblicas, que gerem ou utilizam fundos públicos de assumirem aresponsabilidade pela utilização desses fundos, a nível da execução doorçamento, da gestão e da execução dos programas, e de responderperante aqueles que lhes conferiram essas responsabilidades.

OBSERVAÇÃO Ver alguém aplicar um processo ou um procedimento. (ver  procedimentode auditoria)

OPINIÃO Uma opinião escrita e explícita sobre a fiabilidade das contas ou sobre alegalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma opinião podeser sem reservas ou modificada (com reservas ou adversa, ou o auditorpode expressar a impossibilidade de emitir uma opinião).

OPINIÃO – ADVERSA Quando o efeito de um desacordo é tão significativo e generalizado que oauditor conclui não ser adequado apresentar uma opinião com reservas.

OPINIÃO – COM RESERVAS Não é possível formular uma opinião sem reservas, mas os efeitos de umeventual desacordo com a gestão ou limitação de âmbito não são

suficientemente significativos ou generalizados para justificar uma opiniãoadversa ou para que seja impossível formular uma opinião.

PINIÃO – IMPOSSIBILIDADE DE

EMITIRQuando o possível efeito de uma limitação do âmbito é tão significativo egeneralizado que o auditor não conseguiu obter provas de auditoria

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suficientes e adequadas e, por conseguinte, não pode emitir uma opinião.

OPINIÃO – SEM RESERVAS  As contas são apresentadas de forma adequada, em todos os aspetosmaterialmente relevantes, em conformidade com a estrutura conceptual derelato financeiro aplicável (fiabilidade) ou as operações subjacentes estão,em todos os aspetos materialmente relevantes, em conformidade com o

quadro jurídico e regulamentar aplicável.

OPINIÃO DE AUDITORIA Uma opinião escrita e explícita sobre o tema, seja a fiabilidade ou alegalidade e regularidade. Existem cinco tipos de opinião: opinião semreservas (ou "favorável"), opinião sem reservas mas com ênfases, opiniãocom reservas (devido a uma limitação de âmbito ou a um desacordosignificativo mas não generalizado), impossibilidade de opinião (limitaçãode âmbito significativa e generalizada) e opinião adversa (desacordosignificativo e generalizado).

PERTINENTES (PROVAS DE

AUDITORIA) As provas que permitem alcançar os objetivos da auditoria tendo em contaquaisquer riscos inerentes e/ou de controlo específicos. (ver  provas de

auditoria)POPULAÇÃO O conjunto integral dos dados a partir dos quais o auditor seleciona uma

amostra a fim de chegar a uma conclusão. Pode ser estratificada, sendocada estrato (ou subpopulação) analisado separadamente. (verestratificação) 

PROCEDIMENTO DE AUDITORIA O método utilizado para obter e analisar as provas de auditorianecessárias. O auditor pode utilizar cinco tipos de procedimentos narealização dos testes dos controlos e dos testes substantivos de pormenor:os procedimentos analíticos, a inspeção, a observação, aentrevista/confirmação e o cálculo.

PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS  Análise das relações, tendências e rácios significativos que sãoprincipalmente utilizados nas fases de planeamento e de revisão globalfinal da auditoria. Uma outra forma de procedimento analítico, o chamadoteste de previsão, pode ser utilizada em determinados casos bem precisospara fornecer provas de auditoria substantivas sobre a fiabilidade dasdemonstrações financeiras. (ver procedimento de auditoria)

PROCEDIMENTOS

SUBSTANTIVOSProcedimentos de auditoria utilizados para obter provas de auditoriasubstantivas suficientes, pertinentes e fiáveis. Incluem testes de pormenore procedimentos analíticos substantivos.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DORISCO DA ENTIDADE

É um elemento do controlo interno; trata-se do processo utilizado pelaentidade para identificar os riscos empresariais pertinentes para os

objetivos do relato financeiro ou de conformidade e para decidir asmedidas a tomar para abordar esses riscos e os respetivos resultados.(ver controlo interno)

PROGRAMA DE AUDITORIA Define de forma pormenorizada a natureza, o calendário e e extensão dostestes de auditoria previstos para executar o plano global de auditoria. Oprograma fornece instruções aos profissionais diretamente envolvidos naexecução da auditoria e constitui um meio de controlo e deacompanhamento da boa execução dos trabalhos de auditoria.

PROJETAR  Alargar, expandir ou extrapolar os resultados de uma amostra à populaçãototal, de forma a poder retirar conclusões sobre essa população. (ver

extrapolar )PROVAS DE AUDITORIA Todas as informações que o auditor utiliza para chegar às suas conclusões

ou opinião. As provas de auditoria devem ser suficientes para fundamentaras conclusões ou a opinião. Além disso, devem ser adequadas, ou seja

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 pertinentes  em relação aos objetivos de auditoria e fiáveis. De umamaneira geral, as provas de auditoria são mais persuasivas queconclusivas.

REALIDADE O objetivo de auditoria financeira "realidade" aplicado às receitas edespesas destina-se a garantir que a operação é justificada por um

acontecimento que diga respeito à entidade e ao período em questão. (verobjetivo de auditoria)

REGISTOS CONTABILÍSTICOS  Incluem geralmente os registos dos lançamentos iniciais e os documentos justificativos, por exemplo faturas, contratos, livros de contabilidade,lançamentos do livro-diário, reconciliações, etc.

REPETIÇÃO

(REPERFORMANCE )Realização independente pelo auditor de procedimentos ou controlosinicialmente realizados no âmbito dos controlos internos da entidade.

RISCO DE AMOSTRAGEM Resulta da possibilidade de que a conclusão do auditor, baseada numaamostra selecionada através de um método estatístico ou não estatístico,possa ser diferente da conclusão a que teria chegado se o conjunto da

população tivesse sido submetido ao mesmo procedimento de auditoria.

RISCO DE AUDITORIA O risco de que o auditor expresse uma opinião segundo a qual as contassão fiáveis quando na realidade não o são, ou que as operaçõessubjacentes são legais e regulares quando não é o caso. O risco deauditoria pode decompor-se em três componentes: risco inerente, risco decontrolo e risco de deteção.

RISCO DE CONTROLO O risco de que os procedimentos de controlo interno não evitem ou nãodetetem e corrijam em tempo oportuno erros ou deficiências materiais dagestão financeira. Esta situação pode ser devida quer à ausência deprocedimentos de controlo adequados quer ao facto de os procedimentos

de controlo interno existentes não funcionarem de forma eficaz, contínua ecoerente. (ver risco de auditoria)

RISCO DE DETEÇÃO O risco de que os procedimentos substantivos aplicados pelo auditor nãopermitam detetar um erro ou uma deficiência da gestão financeira que,isolados ou acumulados com outros erros ou deficiências, possam sermateriais. (ver risco de auditoria)

RISCO INERENTE O risco, relacionado com a natureza das atividades, operações eestruturas de gestão, de ocorrência de erros ou deficiências na gestãofinanceira que, partindo do princípio de que não existiam os respetivosprocedimentos de controlo interno, façam com que as contas não sejamfiáveis ou as operações subjacentes sejam significativamente ilegais ou

irregulares. (ver risco de auditoria)

ISCO NÃO RELACIONADO COM

A AMOSTRAGEMRisco proveniente de fatores, não relacionados com o tamanho daamostra, que dão origem a que o auditor chegue a uma conclusãoincorreta.

RISCO SIGNIFICATIVO Um risco que exige considerações de auditoria específicas.

SISTEMA CONTABILÍSTICO O conjunto dos procedimentos e registos de uma entidade que permitem otratamento das operações e dos acontecimentos para efeitos de registonas contas. Este sistema identifica, reúne, analisa, calcula, classifica,regista, resume e relata as operações e outros acontecimentos.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO É um elemento do controlo interno, sendo composto por:•  sistema de informação: os procedimentos e registos definidos

para iniciar, registar, processar e relatar operações da entidade(bem como acontecimentos e condições) e para manter a

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obrigação de prestar contas relativamente aos respetivoselementos do ativo, passivo e capital próprio;

•  comunicação: proporcionar uma compreensão das várias funçõese responsabilidades relativas ao controlo interno em matéria deinformação financeira e conformidade, podendo assumir a forma

de manuais de política e manuais de informação financeira econformidade. (ver controlo interno)

SISTEMA INFORMÁTICO Um sistema no qual um computador, independentemente do tipo oucapacidade, processa informações importantes para a auditoria, quer sejautilizado pela entidade quer por terceiros.

SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA  As operações e outros acontecimentos do funcionamento da entidadedevem ser contabilizados e apresentados atendendo à sua substância e àrealidade financeira e não apenas à sua forma legal.

SUFICIENTES (PROVAS DEAUDITORIA)

 As provas de auditoria são suficientes se forem obtidas em quantidadeadequada para fundamentar as conclusões retiradas da auditoria e, por

conseguinte, a opinião de auditoria formulada (ver  provas de auditoria). Aquantidade necessária é afetada pela qualidade das provas.

TAREFA DE AUDITORIA Um trabalho de auditoria autónomo e identificável que, em geral, deveresultar na elaboração, por parte do Tribunal, de uma opinião de auditoria,de um relatório ou de uma contribuição para um relatório.

TÉCNICAS DE AUDITORIA

ASSISTIDAS PORCOMPUTADOR (TAAC)

 A aplicação de procedimentos de auditoria utilizando o computadorenquanto ferramenta de auditoria, por exemplo programas informáticosque efetuam testes de auditoria, recuperam, separam ou selecionamdados ou ainda obtêm provas de que o processamento é efetuadocorretamente.

TESTE DE PREVISÃO Um procedimento analítico que permite obter provas de auditoriasubstantivas. O auditor prevê os resultados de certos elementos dasreceitas, das despesas ou do balanço e compara-os com os montantesque constam dos dados financeiros da entidade auditada. Os testes deprevisão deste tipo apenas podem incidir sobre fluxos de receitas ou dedespesas ou sobre elementos do balanço muito previsíveis e apenas casoseja fácil obter dados fiáveis de uma fonte independente. (ver procedimento analítico)

TESTES DOS CONTROLOS Realizados para obter provas de auditoria de que os controlos-chavefuncionaram como previsto – ou seja, de forma contínua, coerente e eficazao longo de todo o período sujeito a auditoria – para evitar ou detetar e

corrigir distorções materiais (auditorias de fiabilidade) ou casos de nãoconformidade (auditorias de conformidade).

TRABALHOS DE GARANTIA DE

FIABILIDADETrabalhos em que o Tribunal expressa uma conclusão destinada amelhorar o nível de confiança dos destinatários previstos, distintos dosresponsáveis, sobre o resultado da mensuração de um tema relativamenteaos critérios.

Os trabalhos de garantia de fiabilidade razoável diminuem o risco degarantia de fiabilidade para um nível aceitavelmente baixo (ou seja, umnível de garantia elevado mas não absoluto) como base para uma formapositiva de expressão da conclusão do Tribunal.

Os trabalhos de garantia de fiabilidade limitada diminuem o risco degarantia de fiabilidade para um nível aceitável como base para uma formanegativa de expressão da conclusão do Tribunal.

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