MANUAL DE BOAS PRÁTICAS NAS PERÍCIAS … · ACORDO COM CRITÉRIOS DA OHSAS 18001 ... da melhoria...
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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS NAS PERÍCIAS OFICIAIS EM SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM UMA
INSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DA OHSAS 18001/2007.
Débora dos Santos Coutinho
(LATEC/UFF)
Resumo: A proposta deste trabalho é apresentar um manual de boas práticas em perícias médicas oficiais em saúde
ocupacional, para uma instituição pública federal, a partir de oportunidades de melhorias identificadas em primeira
auditoria interna, realizada em maio de 2014. As perícias são regidas pelo decreto 7003/2009, pelas leis 8112/90,
7713/88, 11052/2004 e são registradas em um sistema informatizado denominado SIASS (Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor). Os critérios utilizados na auditoria foram os da britânica OHSAS 18.001, versão 2007,
referência internacional de implementação de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em diversos
segmentos, cuja estrutura básica engloba os seguintes aspectos: escopo, documentos de referência, termos e definições,
requisitos do sistema, implementação e operação, verificação e análise crítica. A versão de 2007 apresenta como
diferencial em relação às versões anteriores o fato de estar mais harmonizada com as terminologias da ISO 14.001 e
ISO 9.001. Após a aplicação de questionário proposto dentro dos critérios da OHSAS 18.001, identificou-se uma
grande discrepância entre os setores privado e público, cabendo a este último um longo caminho a percorrer, visto não
existir a cultura de produtividade e de atingimento de metas. O manual de boas práticas pretende servir como uma das
ferramentas necessárias para a melhoria da qualidade da saúde do servidor público federal.
Palavras-chaves: Perícias Oficiais em Saúde do Servidor Público Federal, SIASS, OHSAS
18.001/2007.
ISSN 1984-9354
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Introdução
De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (Brasília,
2014), é considerada Perícia Oficial em Saúde todo ato administrativo que consiste na avaliação
técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laborativa realizada por médico ou odontólogo
formalmente designado em documento legal. Segundo o decreto 7003/2009, ela pode ser de dois tipos:
junta oficial em saúde ou perícia oficial singular em saúde. No primeiro caso, a perícia é realizada por
um grupo de três profissionais, enquanto no segundo por apenas um profissional.
Considerando-se as características específicas das Perícias Oficiais em Saúde realizadas no
órgão avaliadoforam identificadas várias oportunidades de melhorias. A partir daí, foi proposto um
manual de boas práticas a fim de otimizar tempo, produtividade, condições do local de trabalho e o
grau de satisfação dos peritos.
Todas as perícias realizadas no setor estudado são cadastradas no SIASS (Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor), que permite acessar o histórico de perícias e afastamentos dos
servidores realizados em quaisquer pontos do território nacional e está amparado nas leis 8112/90,
7713/88, 11052/2004 e decreto 977/93.
Atualmente, a OHSAS 18001/2007 é a referência normativa britânica mais importante do
mundo para organizar um sistema de gestão em Saúde e Segurança Ocupacional passível de
certificação. Sua sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Services, significa
Serviços de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional (Fonseca & Ferman, 2013). Na revisão de
2007, passou a estar alinhada com as normas ISO 9001/2008 e ISO 14001/2004 que tratam da Gestão
de Qualidade e Meio Ambiente, respectivamente. Dentre as vantagens de implantação, esse sistema
avalia o grau de comprometimento da direção ou alta administração da instituição com o setor em
questão, enfatiza mais as ações preventivas que corretivas, fornece evidências de atuação cuidadosa e
atendimento aos requisitos legais e incorpora o princípio da melhoria contínua.
Desta maneira, tendo em vista a importância legal da atividade de perícias dentro do contexto
de Saúde e Segurança Ocupacional, considera-se legítimo abordar as principais oportunidades de
melhorias e propor um manual de boas práticas na instituição pública em análise com base nesta
ferramenta de auditoria.
Com relação à situação problema, consiste no levantamento bibliográfico realizado nos últimos
cinco anos identificou um panorama contrastante entre a maioria das instituições públicas e privadas
quanto à realização de auditorias em Saúde e Segurança Ocupacional. Como identificar oportunidades
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de melhorias e propor um manual de boas práticas criando a cultura da autoavaliação dentro de um
setor de perícias médicas como parte integrante da saúde do trabalhador público federal? Como
estruturar diretrizes e implantar o princípio da melhoria contínua a partir da interpretação de dados
num setor que realiza em média 1.200 perícias mensais, mas que nunca havia realizado uma auditoria
interna?
O fato do Serviço Público Federal não visar o lucro não o desqualifica como candidato a
implantar um Sistema de Gestão na área de Saúde e Segurança Ocupacional. Muito pelo contrário,
pois o sistema proporciona ganhos intangíveis, ou seja, cria condições satisfatórias de trabalho para
toda a equipe e para a saúde do trabalhador.
No que concerne aos objetivos gerais, fator decisório para o desenvolvimento deste trabalho foi
a identificação da necessidade de utilização de ferramentas de auditoria para a promoção de melhorias
contínuas no setor de perícias médicas de uma instituição pública federal do município do Rio de
Janeiro. Como a OHSAS 18.001/ 2007 é um dos sistemas de gestão mundialmente mais utilizados para
certificação externa em Saúde e Segurança Ocupacional, optou-se como objetivo geral a escolha de
seus critérios para uma autoavaliação e produção de um manual de boas práticas.
Dentre os objetivos específicos, estão: a) Realizar auditoria interna avaliando-se a aplicação de
diretrizes básicas de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional da OHSAS 18001/2007:
liderança e responsabilidade, conformidade legal, avaliação e gestão de riscos, aquisição de bens e
serviços, capacitação e educação, comunicação, processo de melhoria contínua. b) Evidenciar a
necessidade de apoio da alta gestão às atividades de perícia na saúde do servidor e interesse em manter
tal tipo de atividade em vigor diante de novas relações de vínculo empregatício, tais como
organizações sociais e contratos temporários. c) Identificar as oportunidades de melhoria e a partir da
análise crítica, formular as soluções a fim de implementar a cultura da melhoria contínua.
Por fim, sobre a metodologia, a parte teórica do trabalho foi realizada com base em artigos
científicos dos últimos cinco anos, e evidenciou a necessidade de aplicação de ferramentas de auditoria
no serviço público em comparação com o setor. A parte prática foi realizada através de um
questionário baseado na norma OHSAS 18.001/2007 aplicado por um auditor interno do setor de
Recursos Humanos no setor de Perícias em Saúde do Servidor. O questionário foi o mesmo
originalmente aplicado em um hospital certificado da rede privada paulista e validado por este.
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1. Perícias Oficiais em Saúde do Servidor, SIASS e OHSAS 18001/2007
Ao realizar um estudo de caso e, consequentemente, idealizar um manual de boas práticas,
cabe analisar alguns fatores importantes, quais sejam: as perícias e os princípios de gestão voltados
para este ambiente.
De acordo com a Lei Nº 8.112/19901, as Perícias Oficiais em Saúde do Servidor Público
Federal podem ser classificadas em dois tipos: singulares e por junta. As primeiras são realizadas por
um único perito oficialmente designado, enquanto que as últimas são realizadas por três peritos
oficialmente designados.
As perícias singulares podem ser descritas como:
Licença para tratamento de saúde até 120 dias para estatutários ;
Licença para tratamento de saúde até 15 dias para contratados (RGPS- Regime Geral da
Previdência Social);
Avaliação para concessão de licença à gestante;
Licença para acidente em serviço ou moléstia profissional;
Reavaliação de invalidez para fins de pensão temporária;
Avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria;
Avaliação de idade mental para fins de concessão e auxílio pré-escolar;
Avaliação de deficiência para fins de concessão de pensão vitalícia;
Avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação;
Licença por motivo de doença em pessoa da família ou dependente (até 60 dias)
As perícias oficiais por juntas classificam-se, em:
Licença para tratamento de saúde superiores a 120 dias para estatutários ;
1 Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>. Acesso em 27 jan. 2015.
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Avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação;
Remoção por motivo de doença do próprio servidor;
Remoção por motivo de doença de familiar do servidor (superior a 60 dias);
Avaliação da necessidade de horário especial para servidor portador de deficiência;
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;
Avaliação de invalidez permanente por doença especificada em lei para fins de aposentadoria;
Avaliação da necessidade de tratamento especializado em instituição privada, à conta de
recursos públicos;
Avaliação de invalidez permanente por doença não especificada em lei para fins de
aposentadoria;
Avaliação de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional
para fins de aposentadoria;
Avaliação de servidor com deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento
em deslocamento a serviço.
Um dos requisitos necessários para o exercício da perícia é o conhecimento do tipo de
trabalho exercido pelo avaliado e a investigação das condições nas quais as atividades laborais são
exercidas, isto é, organização do trabalho, relacionamento profissional e social e condições
ambientais.
O trabalho pericial pode requerer ainda visitas e inspeções aos postos de trabalho e noções de
epidemiologia para dirimir questões relacionadas ao Direito, de forma a não permitir favorecimentos
indevidos ou negação de direitos legítimos. Desta forma, a imparcialidade é uma obrigação ética do
perito, não podendo haver suspeição no ato pericial, ou seja, é vedada qualquer relação de
proximidade com o periciado.
O perito está impedido de participar de ato pericial quando: for parte interessada; cônjuge ou
a parte for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau; a parte for
paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou
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administrativas capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial; tenha tido
participação como mandatário da parte ou sido designado como assistente técnico de órgão do
Ministério Público ou tenha prestado depoimento como testemunha (BRASIL, 2010).
Todos os profissionais que trabalham nas Unidades de Atenção à Saúde do Servidor, devem
guardar sigilo quanto aos documentos periciais. De acordo com o artigo 325 do Código Penal
Brasileiro (BRASIL, 1940), está prevista punição para a quebra de sigilo profissional, ao que segue:
“Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-
lhe a revelação”.
De acordo com os artigos 299 e 302 do Código Penal Brasileiro (Ibdem, 1940), assinar laudos
periciais falsos constitui crime se o perito não tiver realizado ou participado pessoalmente do exame. O
perito tem o dever, ainda, de informar os resultados da perícia oficial em saúde aos setores próprios da
Administração Pública Federal.
A Perícia Oficial em Saúde cumpre importante atribuição de defesa dos interesses do Estado
e dos servidores no âmbito da Administração Pública Federal. É regida pelo preceito jurídico da
autotutela, isto é, cada perito é um servidor com autoridade para chamar a si a responsabilidade de
corrigir ato que gerou privação de direito ou lesão à coisa pública. Caso este ato de privação de
direito ou lesão à coisa pública tenha sido praticado por outro perito, o fato deverá ser comunicado à
autoridade competente e, de acordo com a lei 8.112/90, ser objeto de investigação.
Cabe ao médico assistente do periciado prestar as informações necessárias para
complementar o exame pericial, devendo constar, obrigatoriamente, o diagnóstico da doença,
prognóstico, condutas e exames complementares. Pode sugerir o tempo estimado de afastamento
laboral, porém não cabe a emissão de pareceres sobre possíveis benefícios e nem considerações
legais e administrativas, que estão fora de seu campo de atuação, conforme Resoluções do Conselho
Federal de Medicina (CFM) nº 1.851/20082 e Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº87/2009
3.
Todos os profissionais da área de saúde e segurança no trabalho poderão contribuir para a
avaliação pericial, compondo uma equipe multiprofissional (BRASIL,2010). As atribuições incluem:
fornecer parecer especializado; propor capacitação e atualização de profissionais em perícia,
encaminhar servidor aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças (dependência
química, inclusão de deficientes, redução de estresse, controle de hipertensão e obesidade), orientar
os gestores na adequação do ambiente e do processo de trabalho, acompanhar o cumprimento das
2 Disponível em < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2008/1851_2008.htm>. Acesso em 27 Jan. 2015.
3 Disponível em < http://www.cro-ce.org.br/resol_cfo-87-2009.pdf>. Acesso em 27 Jan. 2015.
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recomendações em caso de restrição de atividades; promover a integração da equipe pericial com
ações de vigilância e com programas de promoção à saúde e prevenção de doenças; avaliar do ponto
de vista social e psicológico os servidores que apresentem problemas de relacionamento no local de
trabalho, assim como o absenteísmo ou presenteísmo não justificado; avaliar os candidatos
aprovados em concurso público quanto às aptidões para o exercício do cargo e função,
caracterização de deficiência física ou sugestão de lotação.
Serão consideradas no escopo deste trabalho somente as perícias que se referem diretamente
ao servidor e ao contratado, excluindo-se aquelas referentes aos seus dependentes e familiares por
não se aplicarem a questão laboral.
A finalidade do SIASS (Subsistema Informatizado de Atenção à Saúde do Servidor), é
fornecer e registrar as informações de Saúde e Segurança no Trabalho do servidor, para o órgão de
interesse, a área de perícias médicas, as operadoras ou organizações militares e médicos do trabalho
e engenheiros de segurança do trabalho4.
Já o sistema de gestão OHSAS 18.001/2007 possui origem britânica e sua sigla significa, em
inglês, Occupational Health and Safety Assessment Services, traduzida como Serviços de Avaliação
de Saúde e Segurança Ocupacional (CALADO, 2014). Foi revisada e publicada em julho de 2007
pela última vez e possui a seguinte estrutura: escopo, documentos de referência, termos e definições,
afora os requisitos que o sistema oferece.
Dentre as principais mudanças em cada um dos elementos da OHSAS 18.001/2007,
destacam-se os que serão citados a seguir, especificados por item e subitem.
Os Danos à Propriedade e Ambiente de Trabalho passam a não mais fazerem parte do
escopo da OHSAS. As definições sobre SSO (Saúde e Segurança Ocupacional) também estão mais
estruturadas, com novas definições para doenças e local de trabalho, bem como alteração do termo
risco tolerável para risco aceitável e definições revisadas para “perigo”, “incidente” e “risco”.
Os Requisitos Gerais objetivam garantir a melhoria contínua e redução da vulnerabilidade
do sistema de gestão, embora não garanta a ausência total de acidentes. Por outro lado, eles criam
uma expectativa de redução das taxas de frequência e gravidade dos demais indicadores de
desempenho em função da implementação de procedimentos, aumento da qualificação, rotinas e
controles operacionais.
A Política de SSO passa a ser mais abrangente ao requerer comunicação para “todas as
pessoas trabalhando sobre o controle da organização” e não somente para os “empregados”. Além
4 Disponível em < https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml>. Acesso 27 Jan. 2015.
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disso, inclui “comprometimento com a prevenção de danos e doenças”. É possível perceber que
existe mais ênfase no comprometimento da alta direção com o planejamento e implementação do
sistema de gestão. Deve atender à legislação e normas técnicas vigentes com a elaboração de
documentos escritos, implementados e atualizados cujos resultados devem ser divulgados aos
servidores a fim de que estes estejam conscientes de suas responsabilidades.
No item Planejamento, subitem Identificação de Perigos, Análise de Riscos e Determinação
dos Controles, a organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os perigos e
implementar as medidas de controle adequadas para minimizar a probabilidade de ocorrência de
acidentes. Deve haver uma abordagem detalhada das operações que incluam as atividades
rotineiras e não rotineiras bem como aquelas que possam impactar nos visitantes e comunidade.
Além disso, deve haver identificação das instalações e seus riscos.
Ainda no item Planejamento, o subitem Requisitos Legais informa que compete à
organização estabelecer e manter mecanismos de acesso à Legislação de SSO atualizados para
todos os profissionais envolvidos. Este item incorpora atendimento às Normas Regulamentadoras
do MTE, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Previdência Social, Ministério da Saúde.
No mesmo item, por fim, o subitem Objetivos e Programas informa que a organização deve
estabelecer e manter programas para o atendimento de seus objetivos e metas através do
estabelecimento de responsabilidades individuais em todos os níveis, do estabelecimento dos
recursos disponíveis para o alcance dos objetivos e revisão periódica do programa a fim de corrigir
possíveis desvios.
No item Implementação e Operação, subitem Recursos, Papéis, Responsabilidade,
Confiabilidade e Autoridade, sugere-se a necessidade de se estabelecer as responsabilidades e os
níveis de autoridades de gerências, supervisores e demais membros envolvidos no processo.
Em relação ao subitem Competência, Treinamento e Conscientização, todos os
trabalhadores devem ser qualificados, treinados e familiarizados com as tarefas que possam
impactar o desempenho de suas atividades. A forma de evidenciar o atendimento a tal requisito é
feita através da manutenção dos registros atualizados. Todos os trabalhadores devem ser
informados das consequências potenciais do não-atendimento a procedimentos operacionais
específicos.
No subitem Comunicação, Participação e Consulta trata da necessidade de se criar
procedimentos que garantam que as informações de Saúde e Segurança Ocupacional sejam
comunicadas para os empregados e partes interessadas. Para isso deve existir um representante dos
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empregados e um indicado pela alta administração.
A Documentação deve estabelecer e manter informações em meios físico e eletrônico para
descrever os elementos do sistema de gerenciamento e suas interações e prover o endereço da
documentação relacionada.
Ainda como parte da Implementação e Operação, o Controle Operacional estabelece a
necessidade da organização em reconhecer as operações e atividades que estejam associadas aos
riscos identificados através da elaboração de procedimentos para situações em que possa resultar
em desvios da política de SSO e dos objetivos e estabelece critérios operacionais nos
procedimentos internos.
A Prontidão e Resposta a Emergências orienta sobre a necessidade da organização manter
um plano para atendimento de emergência que deve ser testado periodicamente através de
treinamentos e simulados práticos. Deve-se usar de metodologia para identificação de cenários
potenciais de incidentes e de emergência a fim de possibilitar o dimensionamento dos recursos
necessários e estabelecer sistema de comunicação. Realizar análise crítica sempre que houver
situações de acidentes ou emergenciais.
No item Verificação, o subitem Medição e Monitoramento do Desempenho estabelece que
a organização deva manter um procedimento de monitoramento e mensuração do sistema de
gestão. Deve existir procedimento para calibração e manutenção dos instrumentos, mantendo
arquivados os registros e análises realizadas. Ainda no item Verificação, a Avaliação do
Atendimento aos Requisitos Legais e Outros visa identificar e controlar toda a legislação
necessária para garantir as condições de trabalho.
O subitem Auditoria Interna dentro do item de Verificação estabelece que a organização
deva manter um programa e procedimentos para auditorias periódicas do sistema de gestão que
deverá estar em conformidade com as disposições planejadas. Deve ser realizada análise crítica dos
resultados das auditorias anteriores e os resultados fornecidos à alta administração. Sempre que
possível, as auditorias devem ser conduzidas por pessoal independente, que sejam neutros em
relação à atividade a ser auditada. A auditoria “independente” não significa necessariamente que
seja externa à organização.
Finalmente, a Análise Crítica pela Administração estabelece que a alta administração da
organização deva manter reuniões periódicas para analisar criticamente o desempenho do Sistema
de Gestão a critério da sua necessidade e adequação.O processo de análise crítica deve assegurar
que as informações e indicadores sejam apresentados pelo representante da administração para que
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se avaliem os resultados. Os registros das reuniões devem ser documentados em atas de reunião. A
análise crítica deve estar comprometida com a melhoria contínua e abordar, minimamente os itens:
necessidade de alteração na política, acompanhamento de objetivos e metas, discussão de
acidentes, aprovação do programa de gestão de SSO.
2. Análise de Resultados e Proposta do Manual de Boas Práticas
Pela primeira vez, em maio de 2014, realizou-se uma auditoria interna na instituição pública
federal do município do Rio de Janeiro em questão neste trabalho. Dentre os vários tipos de perícia,
são executadas perícias médicas oficiais nos servidores públicos federais na área de Saúde
Ocupacional. A ferramenta utilizada adotou os critérios da OSHAS 18001, versão 2007, mundialmente
reconhecidos em certificações externas nas áreas de Saúde e Segurança Ocupacional.
Consequentemente, realizou-se uma análise crítica e foi proposto um manual de boas práticas em
Saúde do Trabalhador.
O setor de perícias médicas aqui representado, localiza-se no município do Rio de Janeiro e
atende servidores públicos federais da área de saúde e contratados, compondo uma fração da Saúde do
Trabalhador. É composto por 30 pessoas, incluindo 15 médicos peritos, 3 assistentes sociais, 1 gestor e
21 agentes administrativos. Estes últimos distribuem-se nos setores de marcação de perícias,
atendimento em balcão, recepção e despacho de processos, digitação de memorandos e comunicações
internas, gestão de documentos e arquivamento.
O questionário aplicado aos trinta servidores do setor de perícias foi proveniente de uma
renomada instituição de saúde da rede privada do município de São Paulo/SP, certificada pela OHSAS
18001/2007 e foi validado pela mesma. Um auditor interno do setor de Recursos Humanos, aplicou o
questionário, o que garantiu a neutralidade e imparcialidade da avaliação. Cada pergunta foi
direcionada por função específica, de modo que nem todos os entrevistados responderam a todas as
perguntas por não possuírem a competência técnica necessária. Abaixo são apresentados as perguntas e
os resultados do questionário consolidado aplicado ao setor:
1. Requisitos legais:
Há elementos de gestão que garantam a melhoria contínua do trabalho de perícia e redução
da vulnerabilidade? Sim ( ) Não ( )
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2. Política de Saúde e Segurança Ocupacional
A alta administração define uma Política de Saúde e Segurança Ocupacional? Sim ( ) Não
( )
Se sim, a Política de Saúde e Segurança Ocupacional atende à legislação, normas técnicas e
outros requisitos em Saúde e Segurança Ocupacional? Sim ( ) Não ( )
Ela está compromissada com a melhoria contínua das condições de trabalho? Sim ( )
Não ( )
Existe a elaboração e divulgação escrita dessa Política? Sim ( ) Não ( )
3. Planejamento: identificação de perigos, análise de riscos e determinação dos controles
Há identificação de perigos, análise de riscos e determinação dos controles em cada unidade
onde o servidor se encontra lotado? Sim ( ) Não ( )
Se sim, o setor de perícias recebe tais informações em tempo hábil? Sim ( ) Não
( )
4. Planejamento: requistos legais
As partes interessadas possuem fácil acesso à legislação atualizada? Sim ( )
Não ( )
Se sim, evidencie através de quais meios.
5. Planejamento: objetivos e programas
Há estabelecimento de responsabilidades individuais em todos os níveis? Sim ( ) Não ( )
Há estabelecimento de recursos disponíveis para o alcance dos objetivos? Sim ( ) Não ( )
Com que periodicidade os programas são revistos?
6. Implementação e Operação: recursos, papéis, responsabilidade, confiabilidade e autoridade
São estabelecidas, documentadas e comunicadas as responsabilidades e os níveis de
autoridades de gerências e supervisores de forma clara? Sim ( ) Não ( )
7. Implementação e Operação: competência, treinamento e conscientização
Todos os membros da equipe realizam treinamentos, atualização e conscientização de suas
tarefas de forma adequada? Sim ( ) Não ( )
Todos os membros da equipe são informados das consequências potenciais do não-
atendimento a procedimentos operacionais específicos? Sim ( ) Não ( )
8. Implementação e Operação: comunicação, participação e consulta
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Há ampla publicidade de informações de Saúde e Segurança Ocupacional para empregados
com designação de representantes dos empregados e da alta administração? Sim ( ) Não (
)
9. Implementação e Operação: documentação
Há documentações de Saúde e Segurança Ocupacional em meio físico e eletrônico de fácil
localização? Sim ( ) Não ( )
As documentações são periodicamente revisadas e validadas por pessoal autorizado? Sim ( )
Não ( )
10. Implementação e Operação: controle de documentos
Todos os documentos são controlados, escaneados e aruivados por equipe administrativa
adequadamente treinada? Sim ( ) Não ( )
11. Implementação e Operação: controle operacional
Há procedimentos operacionais padrões internos? Sim ( ) Não ( )
12. Implementação e Operação: prontidão e respostas a emergências
Há plano de atendimento a emergências no local? Sim ( ) Não ( )
13. Verificação: medição e monitoramento do desempenho
Há medidas qualitativas e quantitativas de medição e monitoramento do desempenho? Sim
( ) Não ( )
Há análise de ações corretivas e preventivas com base nos resultados de monitoramento?
Sim ( ) Não ( )
14. Verificação: avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros
Há equipe especializada em avaliar o atendimento aos requisitos legais? Sim ( ) Não (
)
15. Verificação: investigação de incidentes, não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
Há procedimento para proposição de ações preventivas e corretivas para a redução dos
impactos de acidentes, incidentes e não-conformidades? Sim ( ) Não ( )
16. Verificação: controle de registros
Há procedimentos para identificação, manutenção e eliminação de registros de Saúde e
Segurança Ocupacional? Sim ( ) Não ( )
Há procedimentos voltados para auditorias e análises críticas? Sim ( ) Não ( )
17. Verificação: auditoria interna
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Há programas de verificação e procedimentos de verificação para auditorias periódicas do
sistema de gestão? Sim ( ) Não ( )
18. Verificação: análise crítica pela administração
A alta administração realiza análise crítica do sistema de gestão documentada em ata? Sim (
) Não ( )
E, então, os resultados do questionário consolidado:
Não há elementos de gestão que garantam a melhoria contínua do trabalho e redução da
vulnerabilidade do servidor nos requisitos gerais. Em suma, a pergunta mostrou que não há
interpretação dos dados estatísticos e não se trata preventivamente os dados extraídos. No
período de maio de 2013 a maio de 2014, foram registrados 150 acidentes de trabalho, sendo
120 considerados de trajeto. Foram emitidas comunicações de acidentes de trabalho e registradas
no SIASS, porém não há controle sobre as subnotificações.
A Política de Saúde e Segurança Ocupacional atende adequadamente as normas técnicas,
legislação e outros requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional, porém não ficou evidenciado
o compromisso com a melhoria contínua das condições de trabalho. Existe a elaboração de
documentos escritos, parcialmente atualizados, mas não há divulgação adequada desses
documentos às partes interessadas.
Cada unidade onde o servidor que será periciado está lotado realiza planejamento e
identificação de perigos e análise de riscos. Sempre que o setor de perícias realiza solicitação
formal de informações é imediatamente atendida. Não há, porém um procedimento semelhante
para os contratos temporários, regidos por CLT.
Há fácil acesso das partes interessadas à legislação atualizada através de email, sites oficiais e
SIASS de forma satisfatória, visto que todos os postos de trabalho são informatizados.
Há estabelecimento de responsabilidades individuais em todos os níveis dentro do setor de
perícias, porém não está estabelecido quais são os recursos disponíveis para o alcance dos
objetivos e não há revisão periódica do programa, mas apenas anual.
São estabelecidas, documentadas e comunicadas as responsabilidades e os níveis de
autoridades de gerência e supervisão adequadamente.
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Ficou evidenciada a grande dificuldade de retirada de peritos médicos da escala de
atendimentos para realização de treinamentos, atualização de competências e
conscientização de processos por se tratar de uma atividade ininterrupta e com grande
demanda, especialmente as relacionadas às juntas médicas que requerem três profissionais
presentes. Há maior flexibilidade da equipe administrativa para realização de treinamentos.
Todos os servidores que trabalham no setor de perícias são informados das consequências
potenciais do não-atendimento a procedimentos operacionais específicos e assinam
documento de ciência.
Há documentação em meio físico e eletrônico de fácil localização, mas que necessitam ser
periodicamente revisados e validados pelo gestor. As revisões são anuais.
Todos os documentos são controlados, escaneados e arquivados pela equipe administrativa. A
periodicidade de revisão é anual.
Existem procedimentos operacionais padrões internos no setor de perícias em análise.
Não há um plano de atendimento às emergências no local. Em caso de periciado que apresente
mal súbito ou necessite de atendimento de emergência, chama-se o SAMU. Não há material de
primeiros-socorros no local. Não há brigada de emergência no prédio. Há no local segurança
patrimonial terceirizada com sistema de comunicação por rádio que dá suporte em algumas
situações. Os simulados de emergência são realizados pela segurança patrimonial nos finais de
semana.
As medidas qualitativas e quantitativas de medição e monitoramento de desempenho são
consideradas adequadas. As medidas proativas de desempenho que monitoram os requisitos
legais são adequadas. Não há análise de ações preventivas e corretivas com base nos resultados
do monitoramento. Há procedimento para calibração e manutenção dos instrumentos.
Há equipe especializada multidisciplinar que mantém atualizados os arquivos e verifica o
atendimento aos requistos legais.
Não há procedimentos para proposição de ações preventivas e corretivas para redução dos
impactos de acidentes, incidentes e não-conformidades.
Há procedimentos para identificação, manutenção e eliminação de registros obsoletos em
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Saúde e Segurança Ocupacional realizados anualmente. Não há procedimentos voltados para
verificação de auditorias e análises críticas.
Não há programas e procedimentos para auditorias periódicas do sistema de gestão.
Os pontos a seguir concluem o estudo de caso com a correlação entre o que foi pesquisado e os
requisitos necessários de acordo com a OHSAS 18.001/2007:
Requisitos gerais: avalia se há elementos de gestão que garantam a sua melhoria contínua e
redução da vulnerabilidade de seus trabalhadores. A resposta foi negativa no questionário consolidado.
Ficou evidenciada a necessidade de se criar mecanismos de controle para redução das taxas de
incidência de acidentes, especialmente os de trajeto. Sugere-se: o setor de perícias da saúde do
trabalhador deve informar anualmente o número de acidentas do trabalho que evoluíram com
afastamentos de saúde, a Saúde do Trabalhador deve realizar treinamentos anuais presenciais sobre
prevenção de acidentes, diálogos diários de segurança, envio de e-mails informativos e apresentar
informação na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
Política de Saúde e Segurança Ocupacional: É definida pela alta administração e mostrou
que atende à legislação e normas técnicas, porém não ficou evidenciado o compromisso com a
melhoria contínua por não haver divulgação maior aos servidores. Sugere-se um trabalho de parceria
com o setor de Comunicação a fim de dar ampla publicidade ao que necessita ser conhecido.
Planejamento: A identificação de perigos, análise de riscos e determinação de controles
mostrou-se ocorrer de forma satisfatória, pois cada unidade onde o servidor está lotado fornece
imediatamente as informações ao setor de perícias médicas sempre que estas são solicitadas. Sugere-se
que a separação das atividades rotineiras das não-rotineiras do servidor e manter o procedimento
operacional padrão. Além disso, identificou-se a necessidade de inclusão de cláusulas contratuais de
empresas terceirizadas que garantam gerenciamento de riscos devido ao princípio da co-
responsabilidade. Quanto aos requisitos legais, há fácil acesso das partes interessadas à legislação
atualizada através dos “sites” de interesse, emails e SIASS. Sugere-se manter todos os postos de
trabalho informatizados e com manutenção periódica através de suporte local e à distância. Em
objetivos e programas, as responsabilidades individuais são especificadas em todos os níveis
hierárquicos, porém não ficou clara a questão da transparência orçamentária e os recursos disponíveis
para se alcançar os objetivos além de falta de revisão periódica do programa. Sugere-se divulgar a
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amplamente o orçamento anual através de reunião e realizar uma pelo menos uma revisão anual do
programa.
Implementação e Operação: em recursos, papéis, responsabilidade, confiabilidade e
autoridade, são claramente estabelecidas, documentadas e comunicadas adequadamente as
responsabilidades e os níveis de autoridades. Sugestão: manter a definição anual através do GD
individual (gerenciamento de desempenho). Em competência, treinamento e conscientização, ficou
clara a incapacidade de participação dos peritos nos treinamentos em virtude de sua atividade
ininterrupta, especialmente as concernentes às juntas médicas oficiais, que requerem três profissionais
presencialmente. Não houve dificuldade em relação ao pessoal administrativo, inclusive por questão de
diferenciação de carga horária. Sugestão: criar mecanismos que permitam a participação dos peritos
em treinamentos e congressos, criando estratégias de mudança na organização do trabalho. Deve ser
assegurado que todo servidor seja informado das consequências potenciais do não-atendimento a
procedimentos operacionais específicos. Em relação à comunicação, participação e consulta, há ampla
publicidade de informações de Saúde e Segurança Ocupacional para os servidores, com designinação
de representantes dos empregados e da alta administração. Sugestão: constituir CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) anual. Quanto à documentação, ficou evidente que há facilidade de
acesso à documentação tanto em meio físico quanto eletrônico, porém a periodicidade de revisão
mostrou-se anual. Sugestão: Criar mecanismos para revisão de documentação de forma mais frequente.
Sobre controle operacional, evidenciou-se haver procedimentos operacionais padrão internos.
Sugestão: o gestor deve avaliar a necessidade de rever os procedimentos operacionais padrão
periodicamente, atualizando-os e designar a equipe tecnicamente mais qualificada para fazê-lo. Para
prontidão e resposta a emergências, ficou clara a grande fragilidade deste requisito por ser inexistente.
Caso um periciado apresente mal-súbito no interior do setor de perícias não há meios para o
fornecimento de primeiros socorros. Inclusive, no prédio inteiro, não há setor que faça atendimento a
urgências e emergências. Sugestão: sensibilizar a alta administração para criar um plano de
atendimento de emergência no local através de parcerias e rateio com outros setores que funcionam no
mesmo prédio.
Verificação: Quanto à medição e monitoramento do desempenho do sistema de gestão, as
medidas qualitativas e quantitativas mostraram-se adequadas, mas não há análise de ações preventivas
e corretivas com base no resultado do monitoramento. Sugestão: desenvolver análise de ações
preventivas e corretivas. Em relação à avaliação do atendimento aos requisitos legais, ficou
evidenciada a existência de equipe especializada que verifica e mantém os arquivos atualizados
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anualmente. Sugestão: verificar se os arquivos estão sendo atualizados semestralmente. Sobre
investigação de incidentes, não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva, não há procedimento
para proposição de ações corretivas e preventivas que reduzam os impactos de acidentes, incidentes e
não-conformidades. Sugestão: criar um procedimento envolvendo as equipes de Saúde e Segurança
Ocupacional, especialmente os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho que reduzam as
situações citadas. Há procedimentos para identificação, manutenção e eliminação de registros
obsoletos, porém não há procedimentos voltados para auditoria e análises críticas. Sugestão: Instituir
procedimento para as auditorias internas anuais como procedimento de rotina após sensibilização da
alta administração. Finalmente, o sistema de gestão não sofreu análise crítica pela administração em
virtude de ter ocorrido a primeira auditoria. Sugestão: sensibilizar a alta administração e implementar o
sistema de gestão em SSO.
De acordo com esta análise, formulou-se um manual de boas práticas, cujo conteúdo contempla
as seguintes ações:
O setor de perícias da Saúde do Trabalhador deve informar anualmente o número de
acidentes do trabalho que evoluíram com afastamentos de saúde para o gestor de Recursos
Humanos e para cada unidade de origem do servidor através de memorando com visto de
recebido.
A Saúde e a Segurança Ocupacionais devem atuar de forma integrada para a realização de
treinamentos sobre a prevenção de acidentes de trabalho presencial ou virtualmente através de
palestras, vídeos, diálogos diários de segurança, SIPAT, evidenciados através de lista de presença
ou de email de confirmação de leitura. Deve haver plano de ações com cronograma para realização
dos eventos, a critério da equipe, no total de 5 por ano.
A alta administração divulgará, anualmente, de forma ampla a Política de Saúde e Segurança
Ocupacional em um portal no site da instituição através de trabalho junto aos setores de
Comunicação e TI. Além disso, criará informativo impresso junto à Comunicação a ser entregue
mediante recibo a todos os servidores.
Todos os setores de origem do servidor a ser periciado responderão às solicitações do setor de
perícias médicas fornecendo as informações peculiares ao desempenho das funções no prazo de até
10 dias úteis, de forma escrita e assinada pela chefia imediata do servidor periciado, discriminando
as atividades rotineiras das não-rotineiras.
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O setor de Recursos Humanos deve solicitar ao Jurídico a inclusão de cláusulas contratuais das
empresas terceirizadas que garantam o gerenciamento dos riscos.
A alta administração deve garantir a manutenção preventiva e corretiva do sistema pela equipe
de TI para fácil acesso à legislação e normas atualizadas através de procedimento operacional
padrão.
A alta administração deve realizar reunião anual para divulgar os recursos e orçamentos
disponíveis para se alcançar as metas definidas. Além disso, deve realizar reunião semestral de
revisão periódica do programa se Saúde e Segurança Ocupacional.
O RH enviará anualmente para as chefias de cada setor um formulário-padrão que deverá ser
preenchido em dias e devolvido com o GD (gerenciamento de desempenho) individual do servidor
onde estarão especificadas as responsabilidades, metas e autoridades após discussão com os
mesmos.
O gestor do setor de perícias deverá assegurar a participação de todos os servidores do setor em
pelo menos um treinamento anual, inclusive participação em congresso para atualização
profissional, mediante abono de carga horária, mas sem garantia de custeio de diárias e/ou de taxa
de participação. Para tangibilizar o processo, deverá haver remanejamento de agenda de perícias
que ficará sob a responsabilidade do pessoal administrativo
O gestor de Recursos Humanos organizará inicialmente a primeira eleição de CIPA, que deverá
ser reeleita anualmente, havendo representantes da administração e dos servidores. Sugere-se que
atue próximo ao sindicato.
A equipe responsável pelo arquivamento de documentos realizará revisão dos mesmos a cada 6
meses. Haverá um responsável por verificar se os arquivos estão sendo atualizados, designado pelo
gestor local.
O gestor do setor de perícias indicará equipe técnica qualificada para rever os procedimentos
operacionais padrões a cada dois anos.
Deve haver um plano de resposta a emergências no local com garantia de atendimento inicial,
acionamento de transporte e transferência para unidade adequada. O mesmo será revisto
anualmente.
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O pessoal técnico deverá realizar duas reuniões anuais, com a participação da CIPA, para
análise crítica das ações corretivas e preventivas.
Manter atualização anual dos procedimentos de calibração e manutenção dos instrumentos.
Realizar procedimentos para ações preventivas e corretivas baseadas em reuniões de análise
crítica de casos reais que reduzam os impactos de acidentes, incidentes e nãoconformidades e
apresentá-las a alta administração para validação.
Realizar auditoria interna anual com apresentação de resultados à alta administração por auditor
neutro, proveniente de setor independente. Poderá ser acompanhado por auditor externo. A alta
administração deverá realizar uma análise crítica da situação.
Conclusão
O sucesso da Gestão no setor de Perícias Oficiais e Saúde do Servidor concentra-se no
reconhecimento da sua importância pela alta administração e da necessidade de investimento cada vez
maior em ações antecipatórias de planejamento e em recursos humanos. Em decorrência do aumento
da expectativa de vida populacional e do aumento da idade de vida ativa laboral, há uma tendência
crescente ao aumento de afastamentos laborais decorrentes dos processos degenerativos crônicos.
Assim, deve-se buscar efetivamente obter a melhoria das condições de trabalho, com ênfase na
prevenção.
Desta maneira, conclui-se que o grande desafio compete aos gestores da área de perícias
médicas, incluindo a Saúde Ocupacional como um todo, em serem capazes de sensibilizar a alta
administração para que as auditorias internas passem a fazer parte da rotina do serviço em um futuro
próximo.
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Referências Bibliográficas
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-lei n. 2.848/40. Brasília: Senado Federal, 1940.
_______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual de Perícia Oficial em Saúde do
Servidor Público Federal. Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor - DESAP
Esplanada dos Ministérios, Brasília, 2010. Disponível em
<http://www.ufal.edu.br/servidor/desenvolvimento/qualidade-de-vida/opt-appfiles-siapenet-banner-
manual.pdf>. Acesso em 27 Jan. 2015.
CALADO, J. M. S. M. Estratégia de Implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde
do Trabalho. Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do
grau de Mestre em segurança e higiene no trabalho à orientadora Professora Doutora Maria Glória
Antunes. Escola Superior de Ciências Empresariais. Instituto Politécnico de Setúbal, 2014.
FONSECA, Ivan Fagundes; FERMAM, Ricardo K. S. Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no
Trabalho: uma Proposta de Avaliação da Conformidade para os Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Federal Brasileira. ISSN 1984-9354. IX Congresso Nacional de Excelência
em Gestão, 2013.
Sites de apoio:
Conselho Federal de Medicina (CFM)
<http://portal.cfm.org.br/>.
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde Do Servidor
< https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml>.