Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

32
1 MANUAL DE CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - SUVISA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - DIVISAT

Transcript of Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

Page 1: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

1

MANUAL DE CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA

À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA

PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - SUVISA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - DIVISAT

Page 2: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

2

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

GOVERNADOR DO ESTADO

TEOTÔNIO VILELA FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO

SECRETÁRIA ADJUNTA

JORGE VILLAS BOAS

CHEFE DE GABINETE

CARLOS PALMEIRA LOPES VILLANOVA

SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

SANDRA ACIOLY CANUTO

DIRETORA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR

GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA

Page 3: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

3

APRESENTAÇÃO

A construção do Sistema Único de Saúde pressupõe desafios constantes,

principalmente nas ações de Vigilância à Saúde do Trabalhador, na qual os olhares

de todas as áreas de Vigilância e de Promoção à Saúde são imprescindíveis.

Resguardando suas especificidades e agregando os conhecimentos dessas áreas

para o estabelecimento de ações conjuntas de Vigilância à Saúde que possam

impactar positivamente na saúde da população.

A Atenção Primária, como sabemos, é capaz de responder a maioria das

necessidades de saúde da população, se existir de forma organizada, resolutiva e

com qualidade. A Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador, entendendo esse

processo, deu início a capacitação nas ações de Saúde do Trabalhador na Atenção

Primária, para agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem ,

objetivando a detecção de casos de agravos relacionados com o trabalho e

posterior encaminhamento para as unidades de referência da rede sentinela. Na

seqüência também serão ofertadas capacitações (atualizações) para os

profissionais de nível universitário dos 18 municípios sentinelas (Arapiraca,

Coruripe, Campo Alegre, Delmiro Gouveia, Flexeiras, Joaquim Gomes, Maceió,

Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Passo de camaragibe, Penedo, Porto Calvo,

Santana do Ipanema, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Teotônio

Vilela, União dos Palmares e Viçosa), com metas pactuadas na Programação das

Ações de Vigilância à Saúde do Trabalhador.

GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA DIRETORA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR

Page 4: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

4

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/AL SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - SUVISA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - DIVISAT

COORDENAÇÃO: GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA ELABORAÇÃO: MARIA DAS GRAÇAS CAJUEIRO RÊGO SONIA MARIA DE MENDONÇA GAMA REVISÃO TÉCNICA: GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA

Page 5: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

5

S U M Á R I O INTRODUÇÃO ...................................................................................... 01

COMO CONHECEMOS ESTES CASOS ................................................... 01

FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR .................... 02

PAPEL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PROCESSO ............ 02

OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO ........................................................ 03

ACIDENTE GRAVE ............................................................................... 03

ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO ..................... 04

INTOXICAÇÃO EXÓGENA ................................................................... 04

DERMATOSES OCUPACIONAIS ........................................................... 05

LER/DORT ......................................................................................... 05

PAIR .................................................................................................. 05

PNEUMOCONIOSES ............................................................................ 05

NEOPLASIAS ....................................................................................... 05

TRANSTORNOS MENTAIS ................................................................... 06

REDE DE ABRANGÊNCIA DOS CERESTs REGIONAIS .......................... 06

FLUXOS DAS NOTIFICAÇÕES .............................................................. 07

BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 08

ANEXOS

A- FICHAS DE NOTIFICAÇÕES .................................................. 09

B- INSTRUTIVOS ...................................................................... 27

Page 6: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

6

CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – ALAGOAS – 2011.

INTRODUÇÃO A Vigilância à Saúde do Trabalhador consiste na adoção de políticas específicas para o controle e monitoramento dos casos notificados e confirmados pela rede de Assistência dos agravos relacionados ao trabalho. A partir da análise desses casos pretende-se:

Detectar e conhecer os fatores de risco determinantes e condicionantes aos processos e ambientes de trabalho da classe trabalhadora;

Reduzir o quadro de morbi-mortalidade por agravos relacionados ao trabalho;

Evitar e/ou reduzir os Acidentes de Trabalho nos vários campos de atuação do trabalhador Alagoano;

Promover redução de riscos e danos a saúde do trabalhador por meio de implementações das Normas Regulamentadoras-NR, nas diversas áreas de atuação;

COMO CONHECEMOS ESTES CASOS O Ministério da Saúde publicou novas listas de notificação compulsória por meio dos anexos I, II e III da PORTARIA Nº 104/GM/MS, em 25 de janeiro de 2011. A referida portaria define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

[...] Art. 6º Adotar, na forma do Anexo III a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas (LNCS). Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo III a esta Portaria devem ser registrados no Sinan, obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.

Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Art. 8º A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da SVS/MS.

Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.

Art. 10º É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local. [...]

Page 7: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

7

ANEXO III - Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas – LNCS 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho ( DORT) 8. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; 9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 10. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho. ANEXO I - Lista de Notificação Compulsória

1. Intoxicação Exógena por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados.

FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR

Identificar suspeitos, investigar e notificar no Sinan todos os casos confirmados como Agravo relacionado ao Trabalho detectados pela Rede Sentinela ou pelos Sistemas Municipais de Atenção à Saúde do Trabalhador;

Coletar e analisar os dados, buscando informações a respeito do perfil de Saúde do Trabalhador em cada área de abrangência Municipal, separando-os por faixa etária, sexo, ocupação,etc;

Desenvolver Ações de vigilância a ambientes de trabalho;

Recomendar medidas de prevenção de acidentes e promoção da Saúde;

Avaliar a eficácia e a efetividade das medidas recomendadas;

Divulgar as informações por meio de Notas Técnicas, Boletins e Informes Epidemiológicos referentes à Saúde do Trabalhador.

PAPEL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PROCESSO

1. Comunicar ao serviço Municipal de Saúde situações de risco para a saúde do trabalhador;

2. Questionar aos pacientes visitados e que apresentam quadro clínico com sintomatologia compatível aos sintomas das doenças relacionadas ao trabalho o seguinte: a- Trabalha em que local e com o que? b- Usa equipamentos de proteção individual?

3. Encaminhar paciente ao médico para diagnóstico e tratamento; 4. Busca Ativa de casos onde os fatores de risco sejam explícitos para desenvolver

doenças relacionadas ao trabalho; 5. Participar da investigação de casos sob a orientação e supervisão de médicos e

enfermeiros;

Page 8: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

8

OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO, CONFORME OS AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO:

1- Serviço de Saúde = Unidade Sentinela:

Identifica caso suspeito; Abre ficha de notificação/investigação - inicia o processo de

investigação: Casos Confirmados = digitar ficha no SINAN – conforme nível de

descentralização do mesmo, obedecendo ao fluxo já preconizado neste Sistema;

Casos Não Confirmados = arquivar estas fichas de notificação/investigação e não dar entrada no SINAN.

2- Definição de Caso e Unidades Sentinelas dos Acidentes e Agravos á Saúde do Trabalhador

Acidente Grave: a) Definição de caso: São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram

no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto), podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho. São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

Acidente Fatal: a) Definição de caso: aquele que leva ao óbito imediatamente ou posterior a

sua ocorrência. b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de

Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais: DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.

Acidente de Trabalho com mutilação: a) Definição de caso: é quando o acidente ocasiona lesão (poli traumatismos,

amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Page 9: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

9

b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais: DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.

Acidente de trabalho em criança e adolescente: a) Definição de caso: é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos. b) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais: DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso, PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.

Acidente com exposição a material biológico: a) Definição de caso: Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos

ocorridos com os profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, aonde os mesmos estão expostos a materiais biológicos potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e material perfuro cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B (HBV) e o da hepatite C (HCV) os agentes infecciosos mais comumente envolvidos

b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Escola Dr. Hélvio Auto – HEHA e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca.

Intoxicação Exógena a) Definição de caso: todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias

químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.

b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly e Hospital Bom Conselho em Arapiraca, DELMIRO GOUVEIA –

UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso, PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.

Page 10: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

10

Dermatoses ocupacionais: a) Definição de caso: Compreendem as alterações da pele, mucosas e anexos, direta

ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Podem estar relacionadas com substâncias químicas, o que ocorre em 80% dos casos, ou com agentes biológicos ou físicos, e ocasionam quadros do tipo irritativo (a maioria) ou do tipo sensibilizante.

b) Unidade(s) Sentinela(s): Hospital Universitário – HU/AL

LER/DORT a) Definição de caso: É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo-

esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores. Acontece em decorrência das relações e da organização do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras condições inadequadas.

c) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL.

PAIR a) Definição de caso: É a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da

exposição continuada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.

b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL, Clínica de Fonoaudiologia da UNCISAL e OTOMED em Arapiraca.

Pneumoconioses: a) Definição de caso: Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras, presentes no ambiente de trabalho. Podem abranger os seguintes grupos:

a) Pneumoconiose: causada pela inalação de poeiras contendo sílica livre cristalina. b) Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão: causada pela inalação de poeiras de carvão mineral. c) Asbestose: causada pela inalação de fibras de asbesto ou amianto d) Pneumoconiose devido a outras poeiras inorgânicas: beriliose (exposição ao berílio); siderose (exposição a fumos de óxido de ferro) e estanhose (exposição a estanho). e) Pneumoconiose por poeiras mistas: englobam pneumoconioses com padrões radiológicos diferentes, de opacidades regulares e irregulares, devidas à inalação de poeiras de diversos tipos de minerais, com significativo grau de contaminação por sílica livre, porém sem apresentar o substrato anátomopatológico típico de silicose.

b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL

Neoplasias relacionadas ao trabalho:

Page 11: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

11

a) Definição de caso: É todo câncer que surgiu como conseqüência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição. Para uso deste instrumento serão considerados casos os seguintes agravos (serão os eventos sentinelas): Leucemia por exposição ao benzeno - CID C91 e C95, mesotelioma por amianto CID C45 e angiossarcoma hepático por exposição a cloreto de vinila CID 22.3 . b) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL, Santa Casa de Misericórdia de Maceió e Hospital Afra Barbosa em Arapiraca.

Transtornos mentais relacionadas ao trabalho: a) Definição de caso: Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho são aqueles resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes de fatores pontuais como exposição à determinados agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores relativos à organização do trabalho, como a divisão e parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho e a estrutura hierárquica organizacional. Transtornos mentais e do comportamento, para uso deste instrumento, serão considerados os estados de estresses pós-traumáticos decorrentes do trabalho (CID F 43.1).

c) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Portugal Ramalho.

REDE DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL DOS CENTROS REGIONAIS DE

REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - ALAGOAS - 2011.

Page 12: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

12

MUNICÍPIOS SENTINELAS PARA SAÚDE DO TRABALHADOR ALAGOAS - 2011

Page 13: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

13

[...] INCLUSÃO DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE CASOS CONFIRMADOS NO SINAN a. Os agravos Crônicos são notificados somente após confirmação diagnóstica, ou seja, não existe notificação de casos suspeitos. b. A inclusão de dados da investigação de agravos que são notificados, segundo norma de vigilância, após confirmação do caso, é realizada na mesma ocasião da inclusão dos dados da notificação. c. Os agravos notificados após confirmação diagnóstica são: AIDS adulto e criança, acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao trabalho, esquistossomose, hanseníase, intoxicação exógena, leishmaniose tegumentar americana, sífilis congênita e tuberculose[...] Trecho retirado da pag. 32 do manual do Ministério da Saúde/SVS, sob o título: Roteiro para Uso do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net de março de 2007. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

1. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, Estratégias para inclusão dos agravos relacionados ao trabalho no sistema de informação de agravos de notificação – Sinan .

2. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância à Saúde – SVS, Roteiro para Uso do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net, de março de 2007.

3. PORTARIA Nº 3.120 de 1º de julho de 1998

4. PORTARIA Nº 777/GM/MS, em 28 de abril de 2004

5. Ministério da Saúde, Representação no Brasil da OPAS/OMS – Doenças Relacionadas ao Trabalho, Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde.

Page 14: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

14

A N E X O S

A – FICHAS DE NOTIFICAÇÃO

Page 15: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

15

Page 16: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

16

Page 17: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

17

Page 18: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

18

Page 19: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

19

Page 20: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

20

Page 21: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

21

Page 22: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

22

Page 23: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

23

Page 24: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

24

Page 25: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

25

Page 26: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

26

Page 27: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

27

Page 28: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

28

Page 29: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

29

Page 30: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

30

Page 31: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

31

Page 32: Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador

32