Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs) · -passo para a elaboração de um PDA”...

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PUBLICAÇÕES CGU Brasília • julho de 2020 UMA PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | CGU Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs)

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Brasília • julho de 2020

UMA PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | CGU

Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs)

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UMA PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | CGU

Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs)

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGUSetor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905

[email protected]

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIOMinistro da Controladoria-Geral da União

JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHOSecretário-Executivo

ANTÔNIO CARLOS BEZERRA LEONELSecretário Federal de Controle Interno

CLÁUDIA TAYASecretária de Transparência e Prevenção da Corrupção

GILBERTO WALLER JÚNIORCorregedor-Geral da União

VALMIR GOMES DIASOuvidor-Geral da União

JOÃO CARLOS FIGUEIREDO CARDOSOSecretário de Combate à Corrupção

Edição produzida pelo Núcleo de Dados AbertosCoordenação-Geral de Governo Aberto e TransparênciaSecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção

Equipe responsável pela elaboração desta obra (em ordem alfabética):

Giovana Bertolini • Guilherme Guimarães Fortuna • Marcelo de Brito Vidal Otávio Moreira de Castro Neves • Paula da Rosa de Souza Carvalho • Thalita Carneiro Ary

Atualizada até julho de 2020

Diagramação: Assessoria de Comunicação Social - Ascom / CGU

Copyright © 2020 Controladoria-Geral da União

Permitida a reprodução desta obra, de forma parcial ou total, sem fins lucrativos, desde que citada a fonte ou endereço da internet (http://www.cgu.gov.br/atividade-disciplinar) no qual pode ser acessada integralmente em sua versão digital.

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CONTEÚDO

1. ASPECTOS GERAIS SOBRE A POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL .5

1.1. O que são Dados Abertos? ..................................................................................................................................................... 5

1.2. O que é a Política de Dados Abertos? ...................................................................................................................................... 5

1.3. Quem está sujeito a ela? ........................................................................................................................................................ 5

1.4. O que é um Plano de Dados Abertos? .................................................................................................................................... 5

1.5. Quais bases devem ser disponibilizadas em dados abertos? ................................................................................................... 6

2. PASSO-A-PASSO PARA ELABORAR UM PDA .................................................................................6

3. MODELO DA ESTRUTURA FORMAL DE UM PLANO DE DADOS ABERTOS (PDA) ...........................8

4. CHECKLIST, MODELOS E SUGESTÕES ........................................................................................12

4.1. Checklist de pontos obrigatórios de um PDA ........................................................................................................................ 12

4.2. Modelo de Inventário de bases de dados ............................................................................................................................. 13

4.3. Modelo de Cronograma de mecanismos para promoção, fomento, uso e reuso de bases ........................................................ 14

4.4. Modelo de Cronograma de abertura de bases ....................................................................................................................... 14

4.5. Modelo de Matriz de Priorização ......................................................................................................................................... 15

4.6. Sugestões de bases para abertura ........................................................................................................................................ 16

4.7. Sugestões de bases a serem abertas por Universidades e Institutos Federais ..........................................................................17

5. RECOMENDAÇÕES E BOAS PRÁTICAS ........................................................................................20

6. LINKS ÚTEIS ..............................................................................................................................21

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 5

1. ASPECTOS GERAIS SOBRE A POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1.1. O que são Dados Abertos? São dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qual-quer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura. (Fonte: Open Knowledge)

1.2. O que é a Política de Dados Abertos?A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal define regras para disponibilização de dados abertos governamentais no âmbito do Poder Executivo Federal. Ela é constituída por uma série de documentos normativos, de planejamento e de orientação. Os principais instrumentos que regulam a Política são o Decreto nº 8.777, de 2016, o Decreto nº 9.903, de 2019 e a Resolução nº 3, de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA). O órgão responsável pela gestão e monitoramento da Política é a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da INDA.

Os principais objetivos da Política de Dados Abertos estão elencados no Art. 1º do Decreto nº 8.777/2016, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.

1.3. Quem está sujeito a ela?A obrigatoriedade do cumprimento da Política contempla os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esses órgãos/entidades devem publicar Planos de Dados Abertos (PDAs) a cada 2 anos, conforme as orientações contidas no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

1.4. O que é um Plano de Dados Abertos? O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento.

O conteúdo do PDA é regulamentado pela Resolução n.º 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da INDA. Um PDA somente é considerado válido e vigente quando apresentar todos os itens determinados no Art. 4º da Resolução, ou seja, caso apresente alguma pendência, não é considerado válido.

Obs: Um checklist do conteúdo obrigatório encontra-se disponível no Anexo deste Manual.

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1.5. Quais bases devem ser disponibilizadas em dados abertos? O cenário ideal é a completa abertura de bases de dados do órgão, exceto as suas partes de na-tureza sigilosa ou que possam violar a privacidade do cidadão. Todavia, sabe-se que o processo de preparação e abertura dessas bases pode ser dificultoso para alguns órgãos. Considerando essa realidade, criou-se uma matriz de prioridade (vide anexos deste Manual), de modo a associar oferta x demanda x esforço operacional, e, assim, otimizar e priorizar a abertura de bases.

Importante ressaltar que a Ouvidoria-Geral da União editou a Instrução Normativa nº 12, de 2 de agosto de 2019 estabelecendo que a publicação em dados abertos de informações extraídas do e-Ouv será realizada exclusivamente pela Controladoria-Geral da União, não cabendo às unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV) propor a publicação em seus respectivos Planos de Dados Abertos.

2. PASSO-A-PASSO PARA ELABORAR UM PDA

1º) Realize discussões com as áreas finalísticas do órgão para contextualizá-las a respeito da Po-lítica de Dados Abertos e definir responsáveis pela elaboração e cumprimento do PDA. Um Grupo de Trabalho – GT pode ser criado, se o órgão desejar, para melhor conduzir os trabalhos.

2º) Elabore o inventário de bases de dados do órgão/entidade. Para isso, é necessário listar todas as bases de dados dos órgãos por secretaria/departamento/setor, inserindo o detalhamento individual mencionado no Art. 4º, III, a, b, c e d da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

3º) Adote um mecanismo de participação social para identificar a demanda do cidadão pelas bases do órgão. O mais recomendado é a consulta pública. Neste caso, sugere-se que o inventário seja disponibilizado para votação por um período mínimo de 15 dias, no próprio portal do órgão/entidade ou em portais parceiros.

Caso o órgão opte por outro mecanismo de participação social, deverá certificar-se de que o mé-todo adotado reflita objetivamente a demanda o cidadão.

4º) Elabore uma matriz de priorização para direcionar os esforços de abertura de cada uma das bases. A priorização deverá considerar, pelo menos, os critérios listados no Art. 1º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA, a saber:

I. grau de relevância para o cidadão (identificado via consulta pública ou outro método adotado pelo órgão);

II. estímulo ao controle social;

III. obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado;

IV. dado se referir a projetos estratégicos do governo;

V. dado demonstrar resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado;

VI. sua capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável;

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VII. possibilidade de fomento a negócios na sociedade;

VIII. dados mais solicitados em transparência passiva desde o início da vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Além dos critérios acima, o órgão poderá adicionar outros que reflitam particularidades do órgão.

Obs: Uma sugestão de matriz encontra-se no Anexo deste Manual.

5º) Liste as bases que serão abertas durante a vigência do PDA.

É importante avaliar, dentre as bases de dados selecionadas, quais informações possuem ou não restrições de sigilo ou privacidade do cidadão, de acordo com a legislação em vigor. Decida pelo tratamento adequado a ser dado para esses dados antes da abertura, considerando o grau de sen-sibilidade de cada campo e elemento de informação: supressão, mascaramento, agregação, etc.

Ao selecionar as bases para abertura, dê tratamento especial àquelas que têm origem em um sis-tema estruturante, centralizado pela Administração Pública Federal. Exemplos: servidores públicos (SIAPE/SIGEPE), compras governamentais (SIASG/Comprasnet), orçamento (SIOF), estrutura or-ganizacional ou organograma (SIORG). Via de regra, essas bases de dados devem ser abertas pelo órgão central que é responsável por elas, no que se refere a todos os órgãos e entidades, não havendo necessidade de abri-las novamente na porção dos dados que se refere ao próprio órgão ou entidade. Entretanto, nos casos em que o órgão ou entidade possua informações mais especia-lizadas do que as do sistema central e essas informações possam ser relevantes para a sociedade, é importante que o órgão ou entidade as selecione para abertura. Exemplo: os professores de universidades públicas são servidores públicos, portanto, seus dados funcionais básicos já estão dis-ponibilizados pelo Ministério da Economia e pela CGU. Entretanto, a universidade pode ter infor-mações complementares, como área de formação e atuação do docente, link para o seu currículo Lattes etc, as quais podem ser úteis à sociedade.

6º) Elabore um cronograma de abertura de bases fundamentado nos resultados relacio-nados aos critérios de priorização. O cronograma deverá considerar o prazo de 2 anos, contados a partir da data de publicação do PDA, conforme determina o Art. 3º da Resolução nº 3, de 2017.

Obs: Uma sugestão de cronograma encontra-se no Anexo deste Manual.

7º) Defina estratégias e cronogramas para a publicação, sustentação, difusão e fomento ao uso dessas bases, bem como de outras que já tenham sido disponibilizadas anteriormente ao PDA.

Obs: Uma sugestão de cronograma de fomento encontra-se no Anexo deste Manual.

8º) Registre, em linguagem simples e objetiva, todas as ações e estratégias definidas nos passos anteriores em um documento, o qual será denominado Plano de Dados Abertos/nome do órgão.

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3. MODELO DA ESTRUTURA FORMAL DE UM PLANO DE DADOS ABERTOS (PDA)

Um modelo sugerido pela Controladoria-Geral da União, orientado pelas determinações do De-creto nº 8.777, de 2016, do Decreto nº 9.903, de 2019 e da Resolução nº 3, de 2017, do CGINDA consiste no registro formal do resultado dos 7 passos listados no tópico 2 - “Passo-a--passo para a elaboração de um PDA” - deste Manual:

I. INTRODUÇÃO

Apresente, de forma breve, o conteúdo e o propósito do documento mencionando os dispositivos legais que regem a Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016, Decreto nº 9.903/2019 e Resolução nº 3/2017 do CGINDA)

II. CENÁRIO INSTITUCIONAL

Descreva o cenário institucional do órgão/entidade. Mencione outros instrumentos de gestão e planejamento internos que devem estar alinhados ao PDA (ex: Planejamento Estratégico, PDTI, entre outros).

III. OBJETIVOS

• Objetivo Geral: Descreva o principal objetivo do PDA.

• Objetivos específicos: Descreva os objetivos específicos do documento, como os resultados a serem atingidos.

IV. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Descreva as etapas/ações realizadas para a elaboração do PDA, assim como o planejamento para a sua execução.

V. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA

Apresente e contextualize os dados que serão abertos pelo órgão.

Compartilhe a matriz de prioridade ou outro mecanismo de análise que utilize os critérios obriga-tórios de priorização, conforme o Art. 1º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

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EXEMPLO

PRIORIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS DA CGU

BASE DE DADOS

Critérios

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Avaliador 1

Núcleo Avaliador

2

Núcleo Avaliador

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Núcleo Avaliador

4

Núcleo Avaliador

5

Núcleo Avaliador

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Núcleo Avaliador

7

Núcleo Avaliador 8

1Nome da Base 01

3 2 2 0 1 0 3 0 11 1

2Nome da Base 02 3 2 2 2 1 0 0 0 10 2

3Nome da Base 03 2 2 2 1 1 0 0 0 8 3

4Nome da Base 04 2 1 3 0 0 0 0 1 7 4

Descreva os critérios adotados para a priorização dessas bases (mecanismos de participação social, análise de pedidos de e-sic e e-ouv, estímulo ao controle social, entre outros).

Compartilhe o resultado da consulta pública ou outro mecanismo de participação social adotado para medir o interesse da sociedade pelas bases de dados do órgão. Os números exatos da consulta podem ser disponibilizados no Anexo do PDA.

VI. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO

Descreva o processo de publicação de dados adotado pelo órgão.

No caso de dados geoespacializados, pode-se abordar o procedimento relacionado à publicação na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE.

Liste premissas e requisitos de qualidade mínimos adotados.

Caso o órgão já possua dados disponibilizados em seu site oficial na internet, antes da elaboração do PDA, ele deve prever a catalogação desses dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU10

Cabe destacar que, de acordo com o Art. 8º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA, as bases de dados relacionadas para abertura nos Planos de Dados Abertos deverão ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br), devendo possuir nomenclatura idêntica à regis-trada no PDA. Para fins de monitoramento do cumprimento da Política, apenas serão consideradas como bases de dados efetivamente publicadas as que estiverem catalogadas no referido Portal. Para mais detalhes sobre o processo de catalogação, consulte o Manual de Catalogação do Portal Brasileiro de Dados Abertos.

VII. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE

Monitoramento e controle

Apresente os processos de monitoramento e controle das ações previstas no Plano, bem como mencione a existência e o conteúdo do relatório de acompanhamento periódico, conforme orien-tação do Art. 5º §4º, IV do Decreto nº 8.777/2016.

É importante observar os indicadores e acompanhar as principais demandas encaminhadas ao órgão, provenientes de reclamações sobre os dados abertos.

Descreva as responsabilidades relacionadas à curadoria da publicação de dados e prever formas para garantir a disponibilidade dos dados abertos, com papeis e responsabilidades para os principais atores envolvidos.

A responsabilidade sobre o conteúdo dos dados deve ser sempre da área finalística responsável por eles, cabendo à área de tecnologia da informação apenas o suporte tecnológico para a sua publi-cação e sustentação.

O processo de curadoria dos dados é realizado, em primeiro lugar, pela própria área finalística res-ponsável por eles. Na curadoria, é importante zelar pela qualidade, completude e atualidade dos metadados, bem como pelo uso de linguagem cidadã no título e na descrição dos conjuntos de dados que expliquem, inclusive, a política pública relacionada aos dados publicados.

Melhoria da qualidade dos dados

Mencione as ações relacionadas à melhoria da qualidade dos dados, sua respectiva documentação e os resultados esperados.

Observe que, para dados já publicados anteriormente ao PDA, ações de melhoria da qualidade desses dados podem ser definidas como meta no Plano de Ação.

Comunicação

Mencione estratégias de divulgação do PDA e dos dados publicizados, com indicação dos responsá-veis, bem como apresente os canais disponíveis para recebimento de questionamentos e sugestões de aprimoramento do disposto no PDA.

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 11

É importante que a estratégia de divulgação se concretize também em compromissos e metas na sessão “Plano de Ação” do PDA, seguindo as determinações do Art.4º, VI, a, da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

VIII. PLANOS DE AÇÃO

Organize as ações do órgão para a execução, sustentação, fomento e abertura de bases em 3 cro-nogramas distintos, a saber:

• Cronograma de elaboração e sustentação do PDA;

• Cronograma de abertura de bases; e

• Cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases.

Cronograma de elaboração e sustentação do PDA: Descreva as etapas adotadas para a elaboração e sustentação do PDA

AÇÃO ATIVIDADE UNIDADE E CONTATO DO RESPONSÁVEL META/PRAZO

Cronograma de abertura de bases: Registre a programação do órgão para a publicação das bases selecionadas durante o período de 2 anos, a contar da publicação do PDA, conforme o Art. 4º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

NOME DA BASE DE DADOS

DESCRIÇÃO DA BASE

UNIDADE E CONTATO DO RESPONSÁVEL PELA BASE META/PRAZO FREQUÊNCIA DE

ATUALIZAÇÃO

Cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases: Registre a programação do órgão para a realização de ações de promoção, fomento, uso e reúso efetivo das bases de dados, pela sociedade e pelo governo, conforme o Art. 4º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.

PRODUTO ATIVIDADES UNIDADE E CONTATO DO RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO

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IX. ANEXOS

Insira, neste trecho, o inventário de bases do órgão, a devolutiva da consulta pública (caso tenha sido adotada pelo órgão), as referências utilizadas e o glossário.

1) Inventário de bases de dados do órgão

Relacione no inventário todas as bases de dados do órgão, independente de elas estarem ou não em formato aberto ou disponíveis no Portal de Dados Abertos. O inventário deverá atender às determinações de detalhamento apresentadas no Art. 4º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA:

NOME DA

BASE DE DADOS

DESCRIÇÃO DA BASE

UNIDADE/RESPONSÁVEL

PELA BASE

BASE PASSÍVEL

DE ABERTURA?

BASE ABERTA?

DISPONÍVEL EM DADOS.

GOV.BR?

PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO

POLÍTICA PÚBLICA

RELACIONADA, QUANDO

APLICÁVEL

POSSUI CONTEÚDO SIGILOSO?

II) Devolutiva da consulta pública

Compartilhe a devolutiva da consulta pública realizada (quando este for o método de participação social adotado pelo órgão). Deverão constar os quantitativos de votos para cada base de dados do inventário, assim como as justificativas quanto à não abertura de bases, caso alguma não possa, de fato, ser aberta.

III) Referências

Registre as referências utilizadas na elaboração do Plano.

IV) Glossário

Liste as palavras-chave do documento, seguidas de suas definições, a fim de viabilizar o correto entendimento do conteúdo abordado no PDA.

4. CHECKLIST, MODELOS E SUGESTÕES

4.1. Checklist de pontos obrigatórios de um PDAAo finalizar o conteúdo do PDA do órgão, certifique-se de que todos os itens abaixo estão pre-sentes no Plano. Caso algum não esteja, o PDA não será considerado válido.

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CONTEÚDO OBRIGATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

x Vigência de 2 anos a contar da data da sua efetiva publicaçãoResolução nº3/2017 CGINDA

Art.3º

x Inventário de bases de dadosResolução nº3/2017 CGINDA

Art.4º, III

x Mecanismos de consulta pública para a priorização de abertura de bases

Resolução nº3/2017 CGINDA

Art. 4º, IV

x Estratégias para a abertura de dadosResolução nº3/2017 CGINDA

Art. 4º, V

x Cronograma detalhado de mecanismos de promoção, fomento, uso e reuso das bases

Resolução nº3/2017 CGINDA

Art. 4º, VI, a

x Cronograma detalhado de abertura de bases de dadosResolução nº3/2017 CGINDA

Art. 4º, VI, b

xDisponível em transparência ativa no Portal do órgão, na aba “Dados abertos”, dentro do tópico “Acesso à Informação” do menu principal

Resolução nº3/2017 CGINDA

Art. 6º

x Aprovado pelo dirigente máximo do órgãoResolução nº3/2017 CGINDA

Art. 6º

4.2. Modelo de Inventário de bases de dados Conforme a Resolução nº 3/2017 do CGINDA:

Art. 4º - O PDA deverá conter, de forma obrigatória, os seguintes itens:

...

III) – relação de todas as bases de dados contidas no inventário e catálogo corporativo do órgão ou entidade, devendo identificar:

a) as bases de dados já abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos;

b) as bases de dados já abertas e não catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos;

c) as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA; e

d) as políticas públicas às quais as bases estão relacionadas, quando aplicável.

NOME DA

BASE DE DADOS

DESCRIÇÃO DA BASE

UNIDADE/RESPONSÁVEL

PELA BASE

BASE PASSÍVEL

DE ABERTURA?

BASE ABERTA?

DISPONÍVEL EM DADOS.

GOV.BR?

PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO

POLÍTICA PÚBLICA

RELACIONADA, QUANDO

APLICÁVEL

POSSUI CONTEÚDO SIGILOSO?

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU14

4.3. Modelo de Cronograma de mecanismos para promoção, fomento, uso e

reuso de basesConforme a Resolução nº3 do CGINDA:

Art.4º - O PDA deverá conter, de forma obrigatória, os seguintes itens:

...

VI - Plano de ação contendo cronograma:

...

a) de mecanismos para a promoção, fomento, uso e reúso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo, contendo para cada ação prevista nome e descrição da ação, mês e ano de realização, unidade de lotação, nome e contato do servidor e área respon-sável pela ação no órgão ou entidade.

PRODUTO ATIVIDADES UNIDADE E CONTATO DO RESPONSÁVEL DATA / PERÍODO

4.4. Modelo de Cronograma de abertura de basesConforme a Resolução nº 3/2017 do CGINDA:

Art.4º - O PDA deverá conter, de forma obrigatória, os seguintes itens:

...

VI - Plano de ação contendo cronograma:

...

b) de publicação dos dados e recursos, contendo para cada base prevista nome da base e conjunto de dados, descrição da base, mês e ano da publicação, contatos das áreas temá-ticas responsáveis pela base no órgão ou entidade e periodicidade de atualização da base.

NOME DA BASE DE DADOS

DESCRIÇÃO DA BASE

UNIDADE E CONTATO DO RESPONSÁVEL PELA

BASEMETA/PRAZO FREQUÊNCIA DE

ATUALIZAÇÃO

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 15

4.5. Modelo de Matriz de Priorização A Resolução Nº3 do CGINDA ressalta a importância de priorizar a abertura de bases em função do interesse público e cita critérios de priorização que devem ser considerados, quando aplicáveis.

Conforme a Resolução nº3 do CGINDA:

Art. 1º Para promover a cultura de transparência pública, conforme inciso II do § 2º do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, as bases de dados a serem disponibili-zadas devem ser priorizadas e justificadas, nos Planos de Dados Abertos - PDA, em função de seu potencial em termos de interesse público, considerando-se o que for aplicável:

I - o grau de relevância para o cidadão;

II - o estímulo ao controle social;

III - a obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado;

IV - o dado se referir a projetos estratégicos do governo;

V - o dado demonstrar resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado;

VI - a sua capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável;

VII- a possibilidade de fomento a negócios na sociedade;

VIII - os dados mais solicitados em transparência passiva desde o início da vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011 - Lei de Acesso à Informação,

§ 1º Para garantir o grau de relevância para o cidadão, previsto no inciso I, deverá ser adotado mecanismo de participação social como audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade.

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU16

Para realizar essa análise de forma prática e precisa, sugerimos a adoção de uma matriz de priori-zação conforme abaixo:

PRIORIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS DA CGU

BASE DE DADOS

Critérios

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AvaliadorNúcleo

Avaliador 1

Núcleo Avaliador

2

Núcleo Avaliador

3

Núcleo Avaliador

4

Núcleo Avaliador

5

Núcleo Avaliador

6

Núcleo Avaliador

7

Núcleo Avaliador 8

1Nome da Base 01

3 2 2 0 1 0 3 0 11 1

2Nome da Base 02 3 2 2 2 1 0 0 0 10 2

3Nome da Base 03 2 2 2 1 1 0 0 0 8 3

4Nome da Base 04 2 1 3 0 0 0 0 1 7 4

4.6. Sugestões de bases para abertura• Notas fiscais eletrônicas do órgão/entidade;

• Informações elencadas no Art. 8º, §1º da Lei de Acesso à Informação.

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 17

4.7. Sugestões de bases a serem abertas por Universidades e Institutos FederaisAbaixo foram listadas algumas bases de dados que são habitualmente solicitadas pela sociedade civil no tocante às Universidades e aos Institutos Federais:

Alunos

Quantidade de alunos

Quantidade de alunos por cursos

Quantidade de abandonos

Matrículas trancadas

Quantidade de alunos formados

Obs: Sugere-se que dados relacionados aos alunos, por questões de privacidade, sejam divulgados de modo agregado, conforme opções acima.

Cursos

Nome

Coordenador

E-mail

Telefone

Modalidade (Presencial ou EAD)

Grau (Licenciatura ou Bacharelado)

UF

Município

Vagas Autorizadas

Duração

Turno

Disciplinas

Nome da disciplina

Carga horária

Quantidade de vagas

Pré-requisitos

Cursos relacionados

Professores por departamento

Nome do professor

Nome do departamento

Carga horária

Linha de pesquisa

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU18

Horário de atividades semanais dos docentes

Nome do docente

Nome do departamento

Horários (seg, ter, qua, qui)

Estatísticas

Média do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico)

Índice de reprovação por matéria

Percentual de Preenchimento das Cotas

Patentes (data depósito, número do pedido, título, inventores, tema)

Outras estatísticas e dados (por exemplo: atendimentos por tipo de serviço, atividade de extensão, acervo da biblioteca, lista de postos de atendimento, equipamentos públicos etc)

Assistência ao Estudante

Tipo do auxílio

Gastos com o programa

Quantidade de beneficiados

Banco de TCCs, monografias, dissertações, artigos e teses

Título

Resumo

Autores

Palavras-chave

Data do documento

Produção Científica

Título da produção

Resumo

Autores

Palavras-chave

Data do documento

URL

Periódico

Conferência

Projetos que envolvem o recebimento de recursos externos

Acordos de Cooperação Técnica (Nacionais e Internacionais)

Termos de Execução Descentralizada

Intercâmbio

Convênios fora do SICONV

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 19

Empresas incubadas

Quantidade de empresas incubadas

Finalidades, áreas de atuação

Lista de empresas juniores

Lista de empregados terceirizados

Obras

Obras em andamento

Conclusão de Obras

Custo por obra

Concursos Públicos

Cargos

Quantidade de vagas

Classe

Código SIAPE

Código da vaga

Lista de imóveis

para alugar

Tipo do imóvel

Localização

Destinação

Quantidade de quartos

Valor do aluguel

Valor do condomínio

Valor do imóvel

Situação(alugado/vago)

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU20

5. RECOMENDAÇÕES E BOAS PRÁTICAS

• Certifique-se de que todos os pontos listados no “checklist de pontos obrigatórios de um PDA”, ao final deste Manual, sejam atendidos. O não atendimento a qualquer um deles, impede que o documento seja considerado válido.

• A liderança do processo de elaboração do PDA deve se dar, preferencialmente, pela área de gestão estratégica. A área de tecnologia da informação tem a atribuição principal de prestar apoio e suporte tecnológico ao planejamento e execução do plano.

• Atue de maneira colaborativa, formalizando, se possível, um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar o plano e que envolva todas as unidades operacionais do órgão, considerando sempre os princípios da publicidade e da transparência da administração pública.

• Envolva a sociedade no processo de priorização de bases a serem abertas, tanto pela avaliação dos pedidos de acesso à informação, quanto pela promoção de consultas e/ou audiências públicas.

• Forneça feedback a todos os envolvidos no processo de elaboração e execução do PDA.

• Disponibilize ao cidadão canais de comunicação para o relato de problemas técnicos, inconsistências nos dados, feedbacks e sugestões.

• Cultive a cultura de dados abertos no órgão/entidade para que suas atividades e projetos sejam sempre realizados visando a abertura de suas bases.

• Inclua no Plano de Ação do PDA compromissos e metas não apenas sobre projetos de abertura de bases de dados, mas também de melhoria dos dados já publicados, da catalogação e da integração ao Portal Brasileiro de Dados Abertos, além de ações de disseminação dos dados e de engajamento dos seus utilizadores.

• Lembre-se que é necessário possuir estrutura para hospedagem, disponibilização e integração de dados.

• Preveja a incorporação do processo de abertura de bases na rotina do órgão, prevendo, inclusive, a abertura de dados já durante o processo de desenvolvimento de novos sistemas de software.

• Recomenda-se utilizar ferramentas de monitoramento de disponibilidade e desempenho para o download dos dados que gerem alertas em caso de falhas, bem como possuir um processo definido para o tratamento dessas falhas.

• Utilize as orientações fornecidas pela CGU na elaboração e execução de PDAs.

Para mais informações, escreva para [email protected] ou ligue para (61) 2020-6564/6568 (falar com Paula Carvalho, Thalita Ary ou Giovana Bertolini)

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Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos (PDA) • 2020 21

6. LINKS ÚTEIS

Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9903.htm

Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm

Resolução nº 3 do CGINDA

http://wiki.dados.gov.br/GetFile.aspx?File=%2fComiteGestor%2fResolu%C3%A7%C3%B5es%-2fresolucao-cginda-3-13-10-2017.pdf

Portal Brasileiro de Dados Abertos

http://dados.gov.br

Painel de Monitoramento de Dados Abertos

http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm

Wiki da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos

http://wiki.dados.gov.br/

Portal da Transparência

http://www.portaldatransparencia.gov.br/

Open Data Institute

https://theodi.org/

Open Knowledge Brasil

https://br.okfn.org/

W3C Brasil

http://www.w3c.br/Home/WebHome

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SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO • CGU22

Melhores práticas para a publicação de dados na web (recomendação do W3C)

https://www.w3.org/TR/dwbp/

Modelo de Maturidade de Dados Abertos (do Open Data Institute, traduzido pelo W3C Brasil)

http://ceweb.br/publicacao/modelo-de-maturidade-de-dados-abertos/

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www.cgu.gov.br

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