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1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII MANUAL DE OPERAÇÃO DAS UNIDADES EMBRAPII SETEMBRO/2016

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII

MANUAL DE OPERAÇÃO

DAS UNIDADES EMBRAPII

SETEMBRO/2016

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3.0 Versão alterada em 15-07-2014

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Revisão geral

5.0 Versão alterada em 30-09-2016

Revisão geral

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SUMÁRIO

1. Objetivos .............................................................................................. 04

2. O modelo de operação da EMBRAPII ................................................... 04

3. Credenciamento pela EMBRAPII .......................................................... 05

4. Premissas para a atuação da Unidade EMBRAPII ................................ 06

5. Parceria entre Unidade EMBRAPII e empresas .................................... 06

5.1. Processos da Unidade EMBRAPII .................................................. 07

5.2. Sigilo e Propriedade Intelectual ..................................................... 08

5.3. Envolvimento de outra Unidade EMBRAPII ou Polo

EMBRAPII IF no projeto ........................................................................ 09

6. Caracterização do projeto EMBRAPII ................................................... 09

7. Modelo de financiamento .................................................................... 10

7.1. Financiamento da carteira de projetos da

Unidade EMBRAPII ................................................................................ 10

7.2. Financiamento dos projetos .......................................................... 11

8. Execução financeira .............................................................................. 12

8.1. Itens financiáveis do projeto ......................................................... 12

8.2. Utilização dos recursos financeiros no projeto ............................. 12

8.3. Contrapartida não financeira da Unidade EMBRAPII

no projeto ............................................................................................. 15

8.4. Processos para aquisições e contratações no âmbito

dos projetos EMBRAPII ......................................................................... 16

8.5. Sistemática de liberação de recursos da EMBRAPII ...................... 17

9. Prestação de Contas ............................................................................ 18

10. Sistema de acompanhamento das Unidades EMBRAPII ...................... 21

10.1. Acompanhamento mensal .......................................................... 21

10.2. Reuniões de acompanhamento..................................................... 22

10.3. Inspeção ...................................................................................... 22

11. Auditoria .............................................................................................. 23

12. Perícia técnica ...................................................................................... 23

13. Avaliação das Unidades EMBRAPII ...................................................... 23

14. Uso da marca ........................................................................................ 24

15. Penalidades .......................................................................................... 25

16. Glossário ............................................................................................... 26

ANEXOS 1 a 15 ...................................................................................... 27

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1. OBJETIVOS

Este Manual estabelece normas de operação para as unidades credenciadas pela

EMBRAPII – Unidades EMBRAPII –, fixa critérios e procedimentos para a aplicação dos

recursos financeiros e identifica regras para o acompanhamento e a avaliação do

desempenho físico e financeiro das Unidades EMBRAPII.

2. O MODELO DE OPERAÇÃO DA EMBRAPII

A Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII – é uma instituição

privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Poder Público

Federal em setembro de 2013. A atuação institucional é orientada pelos objetivos

fixados no Contrato de Gestão, firmado em dezembro do mesmo ano, com o Ministério

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC – e com o Ministério da

Educação – MEC.

O modelo de operação da EMBRAPII foi concebido para induzir a cooperação entre

instituições de pesquisa científica e tecnológica e empresas industriais, explorando a

sinergia entre ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e a busca de

soluções tecnológicas. A premissa é de que essa aproximação poderá dar uma

importante contribuição para o aumento da intensidade tecnológica e da capacidade de

inovação da indústria brasileira.

As Unidades EMBRAPII são constituídas a partir de competências específicas das

instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas sem fins lucrativos,

com experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de inovação em parceria

com empresas do setor industrial. O credenciamento é exclusivo para o segmento da

instituição responsável pela área de competência definida no Plano de Ação aprovado e

contratado pela EMBRAPII1.

É requerida da Unidade EMBRAPII infraestrutura adequada para a contratação e

execução de projetos de PD&I na área de competência credenciada. Em consequência,

os projetos contratados no âmbito da EMBRAPII envolvem fundamentalmente despesas

de custeio, incluindo pessoal.

A exigência de agilidade é considerada essencial para o andamento das parcerias e,

sobretudo, para os resultados dos projetos de inovação. Por essa razão, o modelo de

1 O Plano de Ação é um dos principais documentos exigidos da instituição que se candidata a Unidade EMBRAPII. Nele devem estar detalhados o planejamento e a estratégia para captação e execução de projetos de inovação, em conjunto com empresas do setor industrial, na área de competência proposta pela instituição.

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operação da EMBRAPII procura assegurar flexibilidade de atuação às instituições de

pesquisa credenciadas para prospectar novos negócios e alocar os recursos recebidos,

com o compromisso de buscar resultados para as empresas parceiras.

A busca sistemática de excelência operacional pelas Unidades EMBRAPII é um desafio

para o modelo de operação. Essa busca envolve processos de organização interna

voltados ao fortalecimento da capacidade de planejamento e de entrega de resultados

pelas Unidades EMBRAPII, a partir de uma atuação sintonizada com o seu mercado e do

contínuo desenvolvimento de suas competências.

Assim, um dos eixos do modelo de operação é o estabelecimento de metas de

desempenho para as Unidades EMBRAPII, as quais são continuamente acompanhadas e

avaliadas pela EMBRAPII.

A expectativa é de que as empresas industriais sejam atraídas pela forte base de

conhecimento existente nas unidades credenciadas e pela sua capacidade de geração

de soluções tecnológicas, potencializadas pelo mecanismo de compartilhamento de

custos e riscos oferecido pela EMBRAPII.

Outro eixo do modelo de operação é a exigência de contrapartida financeira das

empresas, atestando seu interesse no desenvolvimento do projeto e sua confiança na

capacidade da instituição de pesquisa em executá-lo. Esse duplo compromisso, da

empresa com o projeto e da instituição de pesquisa com o alcance de resultados, é

considerado fundamental para os objetivos institucionais da EMBRAPII.

As Unidades EMBRAPII são selecionadas por meio de chamada pública, carta-convite ou

encomenda, a critério do Conselho de Administração da EMBRAPII.

3. CREDENCIAMENTO PELA EMBRAPII

Este credenciamento habilita a instituição de pesquisa científica e tecnológica a receber

recursos financeiros da EMBRAPII, provenientes do Contrato de Gestão, para executar

projetos de PD&I na área de competência aprovada, em parceria com empresas do setor

industrial.

O credenciamento é formalizado por meio de um Termo de Cooperação, firmado entre

a EMBRAPII e a instituição de pesquisa científica e tecnológica selecionada. Esse

instrumento contratual fixa o volume de recursos a ser repassado pela EMBRAPII para a

execução do Plano de Ação da Unidade EMBRAPII (UE) e as metas de desempenho desta.

O período de credenciamento é de seis anos, condicionado à avaliação de desempenho

da UE, e poderá ser renovado ao final desse período.

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4. PREMISSAS PARA A ATUAÇÃO DA UNIDADE EMBRAPII

São premissas para a atuação da UE:

(i) autonomia para firmar e executar projetos de PD&I em parceria com

empresas industriais, desde que na área de competência contratada com a

EMBRAPII;

(ii) foco na demanda empresarial;

(iii) compromisso com a obtenção de resultados para as empresas parceiras;

(iv) utilização de boas práticas na condução das atividades de PD&I, o que inclui

processos de prospecção, negociação, gestão de projetos e de propriedade

intelectual, comunicação e gestão administrativa e financeira, buscando

excelência operacional;

(v) capacidade própria para a execução de projetos, incluindo recursos

humanos e infraestrutura.

5. PARCERIA ENTRE UNIDADE EMBRAPII E EMPRESAS

A UE tem autonomia para identificar oportunidades de parceria e para a contratação de

projetos voltados à geração de soluções tecnológicas e à introdução de novos produtos

e processos para o mercado, desde que:

(i) o projeto atenda aos requisitos para a caracterização de projeto EMBRAPII

(item 6);

(ii) o projeto seja cofinanciado por empresa, nos termos do item 7.2 deste

Manual;

(iii) a empresa parceira pertença ao setor industrial (segundo a CNAE2) ou seja

beneficiária da Lei de Informática e tenha produção no País. Quando a

demanda for originada por uma empresa não inserida nas premissas acima,

o contrato deve estipular a participação financeira e/ou técnica no projeto

de empresa que atenda aos referidos requisitos.

(iv) no caso da empresa contratante não atender os requisitos supracitados, mas

se comprometer a cumpri-los durante a execução do projeto, buscando a

industrialização dos seus resultados no País, a contratação será permitida,

2 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1

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desde que este compromisso fique formalizado no instrumento contratual,

o qual também deve definir penalidades em caso de descumprimento;

(v) a instituição à qual está vinculada a UE não detenha participação majoritária

no capital social de empresa parceira no projeto;

(vi) o objetivo do projeto entre a UE e a(s) empresa(s) parceira(s) esteja voltado

à produção no País.

A instituição credenciada assume perante a EMBRAPII responsabilidade exclusiva pela

execução do projeto, pela aplicação dos recursos financeiros e pela prestação de contas

(item 9).

5.1. PROCESSOS DA UNIDADE EMBRAPII

Para buscar os melhores resultados nas parcerias com as empresas, a Unidade EMBRAPII

deve utilizar processos internos3 voltados a:

(i) Prospecção de negócios, que envolve a busca sistemática de oportunidades

de parceria, com base na estratégia definida no Plano de Ação.

(ii) Negociação de projetos, que diz respeito ao processo de discussão do

conteúdo da parceria. Por convenção, a negociação do projeto tem início

com a apresentação de uma proposta técnica à empresa parceira e se

estende até a formalização da parceria, com a assinatura do contrato e a

aprovação de um plano de trabalho.

o A proposta técnica deve conter no mínimo a definição de escopo e o objetivo do projeto.

o O plano de trabalho deve conter: objeto da parceria, atividades a serem desenvolvidas, valor do projeto e respectivos aportes e contrapartidas, responsabilidades das partes, cronograma físico-financeiro e macroentregas.

(iii) Gestão de projetos, que agrega um conjunto de práticas e procedimentos

de planejamento e controle da execução do projeto, com foco no alcance

dos objetivos definidos em conjunto com a(s) empresa(s) parceira(s) no

projeto, observando prazos e custos planejados.

(iv) Gestão de Propriedade Intelectual, que envolve a valoração, a negociação

e a gestão de direitos sobre as tecnologias geradas na execução do projeto.

3 A EMBRAPII disponibiliza em seu endereço eletrônico o Sistema de Excelência Operacional (http://embrapii.org.br/sistema-de-excelencia-operacional-embrapii), que constitui uma referência para sistemas de gestão, específica para instituições credenciadas pela EMBRAPII.

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(v) Comunicação, que diz respeito ao esforço de divulgação de informações

sobre a atuação da UE e os resultados alcançados.

(vi) Gestão administrativa e financeira, que se refere ao controle do uso dos

recursos financeiros e à organização dos processos de apoio à execução do

projeto, abrangendo processos de compras, alocação de pessoal,

pagamentos e prestação de contas.

5.2. SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os termos de ajuste de toda a Propriedade Intelectual (PI) gerada no âmbito do projeto

entre a UE e a(s) empresa(s) parceira(s), assim como as condições de exploração

comercial, licenciamento e obrigações de sigilo, devem ser negociados exclusivamente

pelas partes envolvidas, sem a participação da EMBRAPII, observando as seguintes

exigências:

(i) O instrumento contratual entre a(s) empresa(s) parceira(s) e a UE deve

assegurar acesso por parte da EMBRAPII às informações do projeto para fins

de avaliação de seus resultados.

(ii) Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser

feitos necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial

– INPI, e registrados no sistema de acompanhamento da EMBRAPII (item

10). Adicionalmente, pedidos de proteção em organizações e/ou organismos

internacionais competentes devem ser estimulados pelas Unidades.

(iii) O instrumento contratual firmado entre a Unidade e a(s) empresa(s) deve

regrar a propriedade, a proporção de titularidade, a licença para terceiros, a

cessão dos direitos de propriedade intelectual, bem como os direitos de

exploração comercial. Em particular, a UE deve fazer constar no referido

instrumento previsão de que caso a(s) empresa(s), injustificadamente, não

explore(m) comercialmente ou não licencie(m) o objeto do pedido de

proteção em um prazo estipulado contratualmente, os direitos de

propriedade intelectual e de exploração comercial devem ser transferidos

para a Unidade EMBRAPII, ficando esta responsável por viabilizar sua

industrialização no País.

(iv) O instrumento contratual celebrado entre a(s) empresa(s) parceira(s) e a UE

deve assegurar isonomia entre as partes no que se refere a questão do sigilo,

de modo que, sempre que houver qualquer divulgação vinculada ao projeto

seja obrigatória a informação de que o mesmo foi realizado com o

apoio/recursos da EMBRAPII.

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(v) A EMBRAPII, a seu critério, pode dar publicidade aos nomes das empresas

parceiras nos projetos desenvolvidos pelas suas Unidades.

5.3. ENVOLVIMENTO DE OUTRA UNIDADE EMBRAPII OU POLO EMBRAPII IF NO

PROJETO

A UE pode envolver outra UE ou Polo EMBRAPII IF, na qualidade de coexecutor(a)4, para

o desenvolvimento de um projeto EMBRAPII, observando as respectivas áreas de

competência contratadas com a EMBRAPII (item 6). Necessariamente uma das

instituições executoras deve assumir a responsabilidade técnica pelo projeto, ainda que

este possa compor as carteiras de ambas.

6. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO EMBRAPII

O projeto de PD&I apoiado pela EMBRAPII deve ser consistente com a identidade

tecnológica da UE executora, expressa por sua área de competência. Esta caracteriza a

especialização temática da UE e deve permitir um entendimento claro do seu eixo de

atuação para o desenvolvimento de projetos de PD&I.

Os resultados – ou entregas – previstos nos projetos de PD&I contratados devem

pertencer aos níveis de maturidade tecnológica de 3 a 65, envolvendo prova de conceito,

validação de tecnologias em ambiente de laboratório, validação de tecnologias em

ambiente relevante ou demonstração de tecnologia, modelo, sistema / subsistema em

escala de produção (Anexo 1). Com tal caracterização, os projetos EMBRAPII situam-se

na etapa pré-competitiva do esforço de inovação, envolvendo maior risco tecnológico.

A prestação de serviços tecnológicos não pode constituir objetivo de um projeto

EMBRAPII.

Uma vez que a UE deve dispor de infraestrutura adequada para desenvolver projetos de

PD&I na área de competência credenciada (item 4), os projetos por ela contratados

envolvem fundamentalmente despesas de custeio, incluindo pessoal.

4 Para ser considerada como coexecutor(a) do projeto, a UE ou Polo EMBRAPII IF envolvido(a) deve ser parte integrante do contrato com a(s) empresa(s) parceira(s). 5 Ver ISO/FDIS 16290:2013(E) Space systems - Definition of the Technology Readiness Levels (TRLs) and their criteria of assessment. International Organization for Standardization, Switzerland, 2013. 12p Standardization.

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Por convenção, na elaboração de cada projeto devem ser previstas entre três a cinco

macroentregas6, a depender do porte e do prazo de execução do projeto. Em caso de

contratação de projeto de grande porte, recomenda-se o planejamento de maior

número de macroentregas.

Para a EMBRAPII, as macroentregas são balizadoras da execução físico-financeira do

contrato firmado entre a UE e a(s) empresa(s) parceira(s) no projeto. A conclusão de

cada macroentrega ocorre com o aceite 7 da(s) empresa(s), atestando o seu

cumprimento.

Para efeitos de acompanhamento físico-financeiro, é esperado que as macroentregas

sejam equilibradas em termos de duração, esforço, orçamento e fontes de recursos.

7. MODELO DE FINANCIAMENTO

O modelo de financiamento da EMBRAPII prevê autonomia para a atuação da UE. Em

contrapartida esta assume a responsabilidade exclusiva pela execução dos projetos,

pela aplicação dos recursos financeiros e pela prestação de contas, conforme as regras

estabelecidas neste Manual.

7.1. FINANCIAMENTO DA CARTEIRA DE PROJETOS DA UNIDADE EMBRAPII

No financiamento da carteira de projetos da Unidade EMBRAPII, aplica-se a seguinte regra geral de composição de recursos financeiros:

(i) a parcela correspondente à contribuição da EMBRAPII é no máximo

equivalente a 1/3 do valor total da carteira de projetos contratada pela UE;

(ii) os 2/3 restantes devem ser negociados entre a UE – contrapartida financeira

ou não financeira - e empresas parceiras – aportes exclusivamente

financeiros -, observando a exigência de que a soma dos aportes das

empresas não seja inferior a 1/3 do valor total da carteira de projetos

contratada.

6 Cada macroentrega é definida como um conjunto de entregas que representa um marco na execução física do projeto. As entregas, por sua vez, são estabelecidas em comum acordo entre a UE e a(s) empresa(s) parceira(s) no projeto. Para efeito de acompanhamento e liberação dos recursos financeiros da EMBRAPII, o Plano de Trabalho (item 5.1 subitem ii) deve prever cada conjunto de entregas que constituirá uma macroentrega. 7 O aceite da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto deve ser registrado no campo correspondente do sistema de acompanhamento da EMBRAPII (item 10) e o respectivo documento encaminhado, em meio eletrônico, para a Coordenação de Acompanhamento Técnico da EMBRAPII ([email protected]).

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Destaca-se que a regra geral de composição se aplica à carteira de projetos da UE, ou

seja, ao conjunto dos projetos contratados e não a cada projeto.

Especificamente, será considerado como compromisso de cada UE perante a EMBRAPII

a composição das fontes financeiras da EMBRAPII e das empresas, assim como a

contrapartida da UE, prevista no Plano de Ação aprovado e parte integrante do Termo

de Cooperação firmado com a EMBRAPII. Esse compromisso só pode ser alterado por

acordo entre a EMBRAPII e a UE, requerendo um aditivo ao Termo de Cooperação.

7.2. FINANCIAMENTO DOS PROJETOS

No âmbito de cada projeto, a UE tem a prerrogativa de definir o percentual de aporte

da EMBRAPII e de negociar o aporte da(s) empresa(s) parceira(s), assim como sua

própria contrapartida – financeira ou não financeira –, considerando fatores como risco

envolvido no desenvolvimento, desafio tecnológico e potencial de aplicação da

tecnologia.

Devem ser observadas, no entanto, as seguintes regras na composição dos recursos

financeiros em cada projeto:

(i) EMBRAPII

O aporte financeiro da EMBRAPII não pode ser inferior a 10% do valor

do projeto.

(ii) EMPRESA(S)

O aporte financeiro da(s) empresa(s) parceira(s) também não pode ser

inferior a 10% do valor do projeto;

Nos casos em que os recursos aportados pela empresa decorrerem de

obrigação de investimento em P&D, sua participação não pode ser

inferior a 50% do valor do projeto8;

Em qualquer caso, a empresa não pode financiar sua participação no

projeto com recursos de subvenção econômica.

(iii) UNIDADE EMBRAPII

8 Recomenda-se que a maior participação relativa das empresas em tais projetos viabilize participações menores de outras empresas em projetos que apresentem risco mais elevado ou em parcerias na mesma cadeia produtiva e não decorrentes de obrigações de investimento em P&D.

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A contrapartida da UE pode ser financeira ou não financeira.

A contrapartida não financeira refere-se a recursos existentes na

instituição, empregados na execução do projeto.

A contrapartida financeira da UE não pode ser proveniente de

recursos não reembolsáveis de origem pública, a não ser que haja

acordo entre a EMBRAPII e a agência de fomento.

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA 8.1. ITENS FINANCIÁVEIS DO PROJETO

Dada a caracterização do projeto EMBRAPII (item 6), os recursos financeiros aportados

ao projeto – pela EMBRAPII, pela(s) empresa(s) parceira(s) no projeto ou pela UE –

destinam-se a despesas, referentes aos seguintes itens:

(i) Pessoal

(ii) Material de consumo

(iii) Diárias

(iv) Passagens e despesas de locomoção

(v) Serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica

(vi) Despesas de suporte operacional

(vii) Outras despesas correntes

A aquisição de equipamentos e material permanente, incluindo software, é admitida somente para componentes integrados ao resultado do projeto. Neste caso, devem ser utilizados, exclusivamente, recursos da(s) empresa(s) parceira(s).

Não é permitida a utilização dos recursos financeiros aportados ao projeto – pela

EMBRAPII, pela empresa ou pela UE – para investimentos em obras civis ou

ampliação/criação de instalações físicas da UE.

8.2. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO PROJETO

Em relação à execução dos recursos financeiros de cada projeto – recursos da EMBRAPII, da(s) empresa(s) parceira(s) ou da UE –, aplicam-se as regras relacionadas abaixo por categoria de despesa de custeio.

(i) Despesas de pessoal

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Os recursos financeiros repassados a UE podem ser utilizados para

pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários e

benefícios estabelecidos por meio de acordo, convenção ou dissídio

coletivo.

Para os casos em que não haja previsão de seguro

saúde/odontológico, seguro de vida em grupo e/ou vale

alimentação/refeição em acordo, convenção ou dissídio coletivo,

estes benefícios são elegíveis desde que suas concessões sejam

anteriores à data de assinatura do termo de cooperação firmado entre

a UE e a EMBRAPII.

Nessa categoria, pode ser remunerado tanto pessoal de PD&I como

pessoal envolvido nas atividades de prospecção e negociação, gestão

de projetos, gestão de propriedade intelectual e direção/coordenação

da UE.

No caso do pessoal de PD&I (equipe de PD&I), devem ser consideradas

as horas de trabalho apontadas na execução do projeto.

Nos casos de pessoal de prospecção e negociação, gestão de projetos,

gestão de propriedade intelectual e direção/coordenação da UE,

denominado como equipe da Unidade EMBRAPII, deve ser

considerado o número total de horas de trabalho dedicado a UE,

distribuído entre os projetos contratados9.

Os recursos financeiros aportados ao projeto também podem ser

utilizados para pagamento de bolsas de pesquisa e de estímulo à

inovação a alunos de cursos técnicos, de graduação e de pós-

graduação, assim como para pagamento de bolsas a pesquisadores

engajados na execução de projeto EMBRAPII, observando a legislação

aplicável e o tempo de dedicação ao respectivo projeto;

É permitido o uso dos recursos financeiros aportados ao projeto para

pagamento de despesas rescisórias de pessoal temporário contratado

especificamente para as atividades de PD&I do projeto, desde que isso

ocorra durante a sua vigência e na proporção da participação no

projeto. Não é permitido o provisionamento contábil para essas

despesas.

9 A distribuição deve ser feita com base no valor total aportado em cada projeto em relação ao somatório dos projetos EMBRAPII no exercício.

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(ii) Material de consumo

Essas despesas, necessariamente, devem estar associadas à execução

do projeto.

(iii) Passagens, despesas de locomoção e diárias

Essas despesas só podem ser realizadas para integrantes da equipe de

PD&I e equipe da Unidade EMBRAPII.

As despesas com “passagens e despesas de locomoção” envolvem a

aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),

taxas de embarque, seguros, locação ou uso de veículos para

transporte de pessoa entre cidades.

Em caso de viagens internacionais, os parâmetros máximos admitidos

para passagens e diárias internacionais e modelo de relatório de

viagem encontram-se definidos nos anexos 14 e 15, respectivamente.

Despesas de deslocamento por meio de locação de veículos são

aceitas, desde que, comprovadamente, sejam mais econômicas.

(iv) Serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica

Os serviços de terceiros financiáveis incluem: (i) atividades de PD&I;

(ii) serviços tecnológicos (ensaios, testes e certificações); e (iii) outros

serviços. Não são elegíveis serviços referentes à manutenção.

A soma das despesas com a contratação de pessoa física e de pessoa

jurídica para a realização de atividades de PD&I não pode ser superior

a 30% do valor do projeto.

(v) Despesas de suporte operacional

As despesas de suporte operacional abrangem, por exemplo, salários,

incluindo encargos e benefícios de pessoal administrativo, envolvendo

pessoal de apoio e das áreas jurídica, financeira, contábil, recursos

humanos; serviços de manutenção, e outras despesas necessárias à

execução dos projetos previstos no plano de ação.

A UE pode utilizar até 10% do valor do projeto, limitado a R$ 1 milhão,

para realização destas despesas, sejam elas internas ou externas a UE,

sem a necessidade de discriminá-las.

(vi) Outras despesas correntes

Essas despesas incluem tarifas e taxas bancárias, impostos sobre

faturamento e despesas acessórias de importação.

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Em se tratando de imposto sobre faturamento, as despesas devem ser

pagas com recursos da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto(s).

Recomenda-se negociação com a agência bancária para isenção de

taxas e tarifas.

Despesas prévias à contratação de projetos relativas a prospecção e negociação, gestão

de projetos, gestão de propriedade intelectual e direção/coordenação da UE podem ser

realizadas para posterior ressarcimento nos projetos. Necessariamente, tais despesas

devem ser posteriores à assinatura do Termo de Cooperação e não anteriores a seis

meses da assinatura dos contratos dos projetos nos quais são lançadas as despesas.

As despesas devem ser realizadas durante o período de vigência do projeto – até o aceite

da última macroentrega. Após o encerramento do projeto são admitidos apenas

pagamentos relativos a compromissos de despesa assumidos em seu período de

vigência.

8.3. CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DA UNIDADE EMBRAPII NO PROJETO

São considerados para fins de contrapartida não financeira da UE no projeto as mesmas

definições apresentadas no item 8.2. Para efeito de comprovação dessa contrapartida,

são admitidas apropriações de custos relativas aos seguintes itens:

(i) Pessoal

(ii) Material de consumo

(iii) Diárias

(iv) Passagens e despesas de locomoção

(v) Serviços de terceiros – pessoa física e jurídica

(vi) Despesas de infraestrutura

(vii) Despesas de suporte operacional

(viii) Uso de equipamento laboratorial e de software de P,D&I próprios

As despesas de infraestrutura são aquelas necessárias à execução do projeto e não

incluídas em seus custos, tais como gastos de água, energia elétrica e segurança. Essas

despesas poderão ser lançadas como contrapartida não financeira da UE, até o limite de

5% do valor do projeto. Tais despesas não precisam ser discriminadas.

As despesas de suporte operacional também poderão ser contabilizadas como

contrapartida não financeira da UE no projeto. Esse item de despesa não poderá

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ultrapassar o limite de 10% do valor do projeto, limitado a R$ 1 milhão, considerando

tanto as fontes financeiras como não financeiras.

Os custos relacionados ao uso de equipamentos no projeto poderão ser lançados como

contrapartida não financeira da UE, de acordo com as regras e a metodologia

apresentadas no Anexo 2.

No caso de lançamento do uso de software como contrapartida não financeira, devem

ser utilizadas, também, as regras e a metodologia contidas no Anexo 2, levando em

conta as seguintes restrições:

(i) não é permitido o lançamento de software corporativo (exemplos: família

office e Windows, Antivirus, VPN, ERP);

(ii) o software utilizado tem que produzir resultados relevantes, claramente

identificáveis no escopo do projeto;.

(iii) em pacotes de software que são divididos em módulos para aplicações

específicas, devem ser lançados somente os módulos utilizados no

desenvolvimento dos projetos da UE.

8.4. PROCESSOS PARA AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DOS PROJETOS EMBRAPII

Na aquisição de bens e serviços e contratações com recursos financeiros da EMBRAPII,

da UE ou da empresa(s) parceira(s) no projeto, a UE – incluindo seus associados,

fundações de apoio, estruturas remotas ou outros expressamente indicados e

solidariamente responsáveis com a UE - deve adotar processos ou procedimentos

formais, próprios ou legais conforme sua natureza jurídica, mesmo que especificamente

criados para operação da Unidade EMBRAPII, observando10 as determinações abaixo

especificadas.

(i) Em todos os seus processos e procedimentos, a UE deve:

atender aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da

probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da

competitividade e da busca permanente de qualidade e durabilidade.

manter registro dos documentos originais, em processo físico ou

eletrônico, de livre acesso à EMBRAPII e aos órgãos de controle, pelo

prazo de dez anos após a aprovação da prestação de contas.

10 As entidades privadas não submetidas a determinações emanadas do Poder Público (lei de licitações,

RDC, Decreto 8.241 de 2014 etc.) devem editar e dar publicidade permanente a regulamento conformado a este item para execução do Termo de Cooperação.

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17

(ii) As contratações devem ser precedidas de pesquisa de mercado para

estabelecer valores de referência, na forma do regulamento.

(iii) Deve haver instrumentos jurídicos, que poderão ser dispensados em razão

da natureza ou do valor dos bens ou serviços contratados quando houver

previsão no regulamento próprio da instituição de pesquisa ou da fundação

de apoio.

(iv) A seleção, contratação e remuneração de pessoal devem ser conformadas a

critérios demonstráveis, objetivos, impessoais e adequados à realidade do

mercado e à natureza da atividade desenvolvida.

(v) É vedada a contratação direta de pessoa jurídica que possua administrador

ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco,

inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da UE ou da

entidade responsável pela administração financeira do Termo de

Cooperação firmado.

8.5. SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS DA EMBRAPII

A liberação de recursos financeiros da EMBRAPII requer a abertura de conta bancária

exclusiva (Conta EMBRAPII) em instituição financeira controlada pela União, em nome

da instituição de pesquisa científica e tecnológica ou da responsável pela execução

financeira indicada pela UE. Essa conta deve ser utilizada apenas para recebimento dos

recursos da EMBRAPII e para transferência para as contas dos projetos contratados pela

UE.

Para a execução financeira de cada projeto devem ser abertas duas contas bancárias: a

primeira para a movimentação dos recursos da EMBRAPII e a segunda para a

movimentação dos recursos da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto. A transferência de

recursos da Conta EMBRAPII para a conta bancária específica do projeto deve ser feita

em parcelas, sendo o valor de cada parcela correspondente ao orçado para a

macroentrega seguinte, observando a exigência de que cada etapa esteja associada a

uma macroentrega (item 6).

Exceto a primeira, toda transferência de recursos financeiros da Conta EMBRAPII para

conta específica de projeto, com vistas à execução de etapa subsequente do projeto,

está condicionada à conclusão da macroentrega prevista na etapa encerrada e ao aceite

da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto, atestando o seu cumprimento.

As liberações de recursos para a Conta EMBRAPII ocorrerão em parcelas, a depender do

desempenho da UE, conforme as seguintes regras:

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18

(i) a liberação da primeira parcela é antecipada, logo após a assinatura do

Termo de Cooperação, no valor de 5 a 10% do total previsto para aporte da

EMBRAPII no Plano de Ação aprovado;

(ii) o montante liberado na segunda parcela e nas subsequentes depende do

valor planejado para a execução dos projetos contratados e do valor dos

projetos em negociação, a critério da EMBRAPII;

(iii) quando o saldo da Conta EMBRAPII, incluindo aplicação, atingir 20% do valor

da última parcela depositada na Conta EMBRAPII, a UE pode solicitar

liberação de nova parcela;

(iv) a liberação de recursos financeiros depende sempre da disponibilidade

financeira da EMBRAPII.

Quando não utilizados, os recursos financeiros da EMBRAPII – conta EMBRAPII ou conta

específica do projeto – devem ser objeto de aplicação de baixo risco no mercado

financeiro. Obrigatoriamente, os rendimentos devem ser informados à EMBRAPII, pelo

sistema de acompanhamento (item 10) e revertidos exclusivamente aos objetivos do

Plano de Ação aprovado. A EMBRAPII pode requerer a devolução de recursos, caso seja

constatada baixa execução do Plano de Ação.

O planejamento do fluxo financeiro dos recursos da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto

deve ser negociado entre esta(s) e a UE e previsto no instrumento contratual entre as

partes11.

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A UE deve apresentar prestação de contas à EMBRAPII relativa à execução da carteira

de projetos contratada, observando as orientações do Anexo 3 e as seguintes instruções:

(i) a periodicidade da prestação de contas é semestral, com o detalhamento da

aplicação dos recursos financeiros em cada projeto e, quando for o caso, das

respectivas contrapartidas da UE;

(ii) as datas-limite para entrega das prestações de contas são: (i) 31 de janeiro,

referente ao período julho-dezembro; e (ii) 31 de julho, relativa ao período

janeiro-junho;

(iii) a prestação de contas é por projeto, por item de despesa e por fonte de

recurso;

11 Recomenda-se que a execução do projeto comece após o aporte inicial da empresa. Os recursos financeiros da(s) empresa(s) enquanto não utilizados também devem ser aplicados no mercado financeiro.

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(iv) em até 60 (sessenta) dias contados da finalização do Plano de Ação, a UE

deve entregar a prestação de contas final, devolvendo à EMBRAPII, se

houver, o saldo remanescente.

A prestação de contas é composta pela seguinte documentação:

(i) indicação da legislação ou regulamento de compras e serviços aplicado,

conforme a natureza jurídica do gestor financeiro;

(ii) demonstrativo de receitas e despesas, conforme modelo da EMBRAPII,

evidenciando saldo do período anterior, recursos financeiros recebidos,

receita líquida de aplicações financeiras e despesas realizadas por item

(Anexo 4);

(iii) relação de pagamentos efetuados, conforme modelo da EMBRAPII, com

identificação do credor, do item de despesa, da macroentrega, número do

cheque ou ordem bancária, número da respectiva nota fiscal ou documento

similar, data do pagamento e valor (Anexo 5);

(iv) conciliação bancária, conforme modelo da EMBRAPII, para cada uma das

contas de projetos (Anexo 6);

(v) demonstrativo da contrapartida não financeira, conforme modelo da

EMBRAPII, com identificação do credor, do item de despesa, da

macroentrega, número da nota fiscal quando for o caso, mês de referência

e valor (Anexo 7).

(vi) relação de pessoal, com indicação de função, número de horas apropriadas

em cada mês do período de referência e respectivos valores pagos (Anexo

8);

(vii) relação de bens eventualmente adquiridos e/ou produzidos, descrição,

quantidade e valor, se for o caso, conforme modelo da EMBRAPII (Anexo 9);

(viii) extratos mensais das contas bancárias do período abrangido pela prestação

de contas (Conta EMBRAPII e contas específicas de projetos movimentadas

com recursos EMBRAPII) e extrato das contas de aplicações financeiras;

(ix) relatório de execução física do projeto, conforme modelo (Anexo 10);

(x) declaração firmada pelo responsável legal pela UE, conforme modelo

EMBRAPII (Anexo 11);

(xi) demonstrativo consolidado de receitas e despesas, conforme modelo

EMBRAPII, contendo o somatório dos dados das prestações de contas dos

projetos no período (Anexo 12);

(xii) demonstrativo de receitas, despesas e transferências de recursos da conta

específica EMBRAPII (Anexo 13).

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20

A Diretoria de Operações deve analisar técnica e financeiramente os demonstrativos

que compõem a prestação de contas, verificando a conformidade do seu

preenchimento, determinando as correções necessárias, quando for o caso, realizar

inspeção conforme descrito no item 10.3 e emitir parecer sobre a análise procedida,

indicando o valor aprovado pertinente ao período executado, por fonte de recursos.

O Parecer de Prestação de Contas é constituído das seguintes informações:

a. Número e data de emissão;

b. Termo de Cooperação e seus Aditivos: número/ano; data; vigência e descrição

do período da prestação de contas;

c. Relação dos Projetos Contratados no Período: número dos projetos com as

respectivas empresas parceiras;

d. Observações: destinado a informações gerais consideradas pertinentes, tais

como: descrição de procedimentos, recomendações, inconsistências e outros,

verificados na análise realizada;

e. Avaliação dos resultados técnicos dos projetos e da execução física do Termo

de Cooperação: são abordados, de forma conclusiva, os aspectos técnicos das atividades

realizadas no período à luz do Plano de Trabalho;

f. (*) Demonstrativo da Conta Específica EMBRAPII: dados extraídos da conta

bancária principal destinada aos repasses da EMBRAPII, mantida pela Unidade, onde são

aportados os recursos originalmente transferidos para o cumprimento do Plano de

Ação, contendo as seguintes informações: saldo anterior, recursos recebidos, receita

líquida de Aplicações financeiras, total das receitas, transferências para as contas dos

projetos, outras despesas correntes e saldo atual;

g. (*) Demonstrativo Consolidado de Receitas e Despesas dos Projetos: a ser

preenchido conforme modelo definido no Anexo 4 deste Manual;

h. Conclusão: indicação do Valor Aprovado da Prestação de Contas por fonte de

recursos e, quando for o caso, descrição das despesas não aceitas pela EMBRAPII com

seus respectivos valores, recomendações e correções necessárias;

i. Assinaturas: o Parecer é elaborado por, no mínimo, dois especialistas, um pela

parte técnica e outro pela parte financeira, e aprovado pela Diretoria de Operações da

EMBRAPII.

(*) Os Demonstrativos devem espelhar os valores efetivamente aprovados pela

EMBRAPII.

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21

O Parecer de Prestação de Contas é encaminhado para a UE, para ciência e providências

decorrentes.

A quitação das contas apresentadas pela UE somente se dará quando houver a

aprovação pela EMBRAPII da prestação de contas final nos seus aspectos técnico e

financeiro.

Todos os documentos comprobatórios devem estar devidamente identificados, por

projeto e conta bancária, e permanecer sob a guarda da instituição de pesquisa à qual

está vinculada a UE por 10 anos após a aprovação da prestação de contas final.

10. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES EMBRAPII

A EMBRAPII acompanha continuamente as atividades de prospecção, negociação,

contratação de projetos da UE, assim como a execução física e financeira da carteira de

projetos contratada, tendo por base os Planos de Ação aprovados.

O monitoramento da UE abrange rotina de acompanhamento mensal, reuniões nas UEs

e inspeções. Qualquer uma dessas modalidades pode fornecer elementos para motivar

um processo de avaliação da UE.

10.1. ACOMPANHAMENTO MENSAL

O acompanhamento mensal tem por base um modelo de formulário para o

levantamento de informações sobre as atividades desenvolvidas pela UE. Sua finalidade

é permitir a construção de um quadro geral sobre a atuação da UE, tendo por base o

Plano de Ação aprovado, e verificar o cumprimento das suas metas de desempenho.

Essa modalidade de acompanhamento está baseada em registros declaratórios sobre o

mês de referência12, fornecidos pela UE até o 5º dia útil do mês subsequente. O registro

das informações pode gerar questionamentos e pedidos de esclarecimentos por parte

da EMBRAPII.

O processo de acompanhamento é composto pelos seguintes blocos:

(i) Prospecção: esforço empreendido pela UE na busca de oportunidades para

projetos de PD&I, alinhados com sua identidade tecnológica. Integram as

informações de prospecção: as visitas, os atendimentos e a participação em

eventos técnicos.

12 O registro sobre o mês de referência inclui os eventos ocorridos entre o dia 1º e o último dia desse mesmo mês, portanto, refere-se ao mês “fechado”.

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(ii) Negociação e contratação: envolvem desde a formulação da proposta

técnica com objetivo e escopo do projeto, seu desdobramento num plano

de trabalho, com previsão de recursos e prazos, até o seu detalhamento

físico-financeiro com planejamento dos aportes das partes envolvidas,

prazos de execução, macroentregas e eventual inclusão de instituição

coexecutora.

Também integra o conjunto das informações sobre a contratação do

projeto, um formulário próprio sobre o perfil da(s) empresa(s) parceira(s), a

ser enviado a EMBRAPII em seguida à assinatura de contrato com a UE. Os

formulários serão utilizados para o processo de avaliação (item 13).

(iii) Gestão de projetos: detalha aspectos físico-financeiros do projeto com a

descrição dos entregáveis (macroentregas), aportes de recursos por

macroentregas e prazos de execução, pedidos de PI e aceite das

macroentregas pelas empresas parceiras. Este bloco também inclui

informações sobre o progresso físico do projeto, movimentações financeiras

nas contas bancárias e despesas.

(iv) Comunicação: refere-se ao esforço da UE para divulgação da sua atuação e

de seus resultados.

Para permitir à EMBRAPII maior capacidade de planejamento – inclusive financeiro –,

devem ser registradas no sistema de acompanhamento todas as informações sobre a

elaboração do projeto – desde a etapa de prospecção até a sua contratação – e sua

execução física e financeira em seus devidos períodos.

A cada seis meses, o desempenho da UE é avaliado, com base nos indicadores e metas

estabelecidas em seu Plano de Ação, podendo resultar em notificações para a UE.

10.2. REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO

Reuniões de acompanhamento podem ocorrer sempre que a EMBRAPII julgar

necessário complementar ou detalhar informações relativas a indicadores de

acompanhamento e desempenho e/ou a estruturação de processos.

10.3. INSPEÇÃO

A inspeção consiste em visita da equipe de acompanhamento técnico e financeiro da

EMBRAPII para: (i) análise de consistência da execução técnica e financeira dos projetos

contratados; (ii) verificação do cumprimento das regras do Manual de Operações; e (iii)

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monitoramento dos indicadores de desempenho da UE. A inspeção ocorre, no mínimo,

uma vez por ano em cada UE.

Na inspeção são verificados documentos comprobatórios originais de todos os projetos

pertinentes ao período da(s) prestação(ões) de contas e aos itens de despesa realizados

com as fontes financeiras aportadas – pela EMBRAPII, pelas empresas parceiras e,

quando for o caso, pela UE -, e com a contrapartida não financeira da UE. Sob o aspecto

técnico, será verificada a consistência da execução técnica com a execução financeira,

bem como será realizada uma análise, em conjunto com a coordenação técnica da UE,

do desempenho da unidade com base nos indicadores estabelecidos em seu Plano de

Ação.

Sempre que for julgado necessário pela EMBRAPII, a inspeção envolverá consultores

externos, especialmente contratados para essa finalidade.

Nessa modalidade de acompanhamento, podem ser geradas determinações e

recomendações para a UE, incluindo notificações, auditorias e perícia técnica, com prazo

para o seu cumprimento.

11. AUDITORIA

A auditoria na UE é motivada por indício de inconsistência ou de irregularidade na

aplicação dos recursos financeiros, ou ainda por discrepância em relação às regras de

execução financeira deste Manual. Ela pode ser realizada por pessoal interno ou externo

à EMBRAPII.

Na auditoria podem ser verificados quaisquer documentos comprobatórios da aplicação

de recursos nos projetos, sejam esses da EMBRAPII, das empresas parceiras ou da UE,

assim como da contrapartida não financeira desta última.

12. PERÍCIA TÉCNICA

O recurso da perícia técnica pode ser utilizado pela EMBRAPII, a partir de recomendação

de sua equipe técnica após a inspeção, ou para complementar processo de auditoria,

com o objetivo de verificar a aderência da carteira de projetos ao Plano de Ação

aprovado e às regras deste Manual.

13. AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EMBRAPII

O modelo EMBRAPII contempla avaliação regular do desempenho da UE sob as óticas

operacional, financeira e técnica, por meio de:

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(i) avaliações parciais a cada dois anos, com base em processos estruturados e

apoio de consultores externos, podendo resultar em recomendações para a

UE;

(ii) balanço geral do desempenho da UE, também conduzido com o apoio de

consultores externos, após quatro anos da assinatura do instrumento

contratual. Essa avaliação de caráter amplo tem o objetivo de verificar o

conjunto dos resultados alcançados pela UE na execução de seu Plano de

Ação e, dessa forma, instruir a decisão sobre a continuidade do

credenciamento.

Prevê-se a realização de avaliação de impacto da EMBRAPII, com apoio de comitês de

especialistas, em período posterior ao encerramento dos Planos de Ação de um

conjunto significativo de UE.

Podem ainda ser definidos mecanismos complementares para subsidiar o processo de

avaliação de desempenho das UE.

14. USO DA MARCA

A marca EMBRAPII deve estar presente em toda documentação dos projetos e em

materiais de divulgação.

A instituição de pesquisa à qual está vinculada a UE13 deve manter um link na página de

entrada de seu website que leve à página específica da UE. Tal link deve ser posicionado

de forma destacada em tamanho, no mínimo, de 60% da logomarca da Unidade em

região superior de seu website, sendo visível sem necessidade de rolamento da página.

O conteúdo da página sobre a UE deve trazer a logomarca em destaque juntamente com

a marca da instituição de pesquisa, com a mesma dimensão. A logomarca da EMBRAPII

deve estar associada a um link que direcione para a página da EMBRAPII. A página deve

descrever os seguintes dados da UE:

(i) título da UE;

(ii) área de competência;

(iii) descrição sumária do Plano de Ação;

(iv) estrutura de governança da UE, com nomes dos gestores e responsáveis e

forma de contato;

(v) descrição sumária do modelo EMBRAPII e a forma de apoio financeiro.

13 Para efeito deste item nos casos de Universidade, considera-se como instituição o instituto, faculdade, escola ou centro à (ao) qual se vincula a Unidade EMBRAPII.

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A logomarca da EMBRAPII, apresentada na Figura 1, abaixo, deve sempre ser

acompanhada do nome “Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial”. Suas

proporções, cores e regras de aplicação constam do manual de identidade visual da

EMBRAPII14.

Todos os relatórios de projetos incluídos no âmbito da EMBRAPII, folders da UE deverão

conter a logomarca:

Figura 1 – Logomarca da EMBRAPII

15. PENALIDADES O descumprimento de regra prevista neste Manual de Operação – seja ela relativa à

execução técnica ou à execução financeira – ensejará a aplicação de penalidades a UE,

podendo compreender: (i) advertência; (ii) bloqueio de conta; (iii) suspensão de

contratação de projetos; (iv) devolução de recursos; e (v) descredenciamento.

O bloqueio de conta é considerado como medida preventiva, quando observado

problema na execução de qualquer projeto da carteira da UE.

A depender do caso do descumprimento de regra identificado, a UE pode ser notificada

para corrigir o problema, em prazo determinado, antes de aplicação de penalidade.

O desempenho insuficiente da UE, tendo como referência o Plano de Ação aprovado,

também pode levar ao seu descredenciamento. Essa decisão cabe ao Conselho de

Administração da EMBRAPII, com base em recomendação da Diretoria encaminhada

pelo Diretor-Presidente.

As demais penalidades são aplicadas a partir de decisão da Diretoria da EMBRAPII.

Previamente, a avaliação negativa de desempenho e o risco de descredenciamento

serão formalmente comunicados a UE, de forma a permitir correção de rumo e não

prejudicar a execução dos projetos contratados.

14 Disponível em http://embrapii.org.br/manual-de-identidade-visual-da-embrapii.

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16. GLOSSÁRIO

Plano de Ação: documento exigido da instituição que se candidata a UE. Nele devem

estar detalhados o número de projetos, os recursos estimados, o planejamento e a

estratégia para captação e sua execução, em conjunto com empresas do setor industrial,

para todo o período de credenciamento, na área de competência proposta pela

instituição.

Área de competência: caracteriza a especialização temática da UE. Ela deve permitir um

entendimento claro do seu eixo de atuação para o desenvolvimento de projetos de

PD&I. Sua delimitação não deve ser tão estrita, de forma a restringir sua atuação e seu

mercado, nem tão genérica que configure um conjunto de especializações dispersas.

Credenciamento da Unidade EMBRAPII: formalizado por meio de um Termo de

Cooperação, firmado entre a EMBRAPII e a instituição de pesquisa científica e

tecnológica selecionada, o credenciamento habilita esta última a receber recursos

financeiros da EMBRAPII, provenientes do Contrato de Gestão, para executar projetos

de PD&I na área de competência aprovada, em parceria com empresas do setor

industrial.

Proposta técnica: documento sintético que contém o enunciado geral do projeto de

PD&I, abrangendo: objetivo, escopo e, em alguns casos, uma estimativa inicial de valor

para a execução do projeto. A proposta técnica inicia a fase de negociação entre a UE e

a(s) empresa(s) parceira.

Plano de Trabalho: documento que detalha os termos da parceria entre a UE e a(s)

empresa(s) parceira(s) no projeto. Nele devem estar contidos: objeto da parceria;

atividades a serem desenvolvidas; valor dos projetos e respectivos aportes financeiras e

contrapartida, quando for o caso; responsabilidades das partes; cronograma físico-

financeiro; produtos esperados; e macroentregas. O plano de trabalho constitui anexo

do instrumento contratual entre a Unidade EMBRAPII e a(s) empresa(s) parceira(s) no

projeto.

Entrega: qualquer resultado mensurável, tangível e verificável, pertinente ao escopo do

Plano de Ação e ao contrato firmado entre a UE e a(s) empresa(s) parceira(s) no projeto,

destinado a completar um projeto ou parte dele.

Macroentrega: cada conjunto de entregas que representa um marco na execução física

do projeto. As macroentregas devem ser apresentadas no Plano de Trabalho de forma

a descrever os avanços tecnológicos das respectivas etapas do projeto. Para efeitos de

acompanhamento físico-financeiro, é esperado que as macroentregas sejam

equilibradas em termos de duração, esforço, orçamento e fontes de recursos.

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ANEXO 1

NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA

Com a finalidade de orientar a caracterização de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento

(P&D) na fase pré-competitiva da inovação tecnológica na indústria, a EMBRAPII utiliza

como referência um padrão de mensuração amplamente empregado para avaliar a

maturidade tecnológica de um determinado projeto (Technology Readiness Level – TRL).

A escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9, em função da

observação de parâmetros atribuídos ao projeto, o qual pode consistir em nova ideia,

conceito ou achado científico, constituir novo produto, processo, ou se integrar em

sistema existente e inovador.

A seguir apresenta-se a escala do TRL para a classificação das entregas de um projeto,

com base na norma ISO 16290:201315.

TRL Definição do Nível de Maturidade

1 Princípios básicos observados e reportados

2 Formulação de conceitos tecnológico e/ou de aplicação

3 Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e ou prova de conceito

4 Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório

5 Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante

6 Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante

7 Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional

8 Sistema qualificado e finalizado

9 Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional

No âmbito da EMBRAPII, os resultados – ou entregas – previstos nos projetos de PD&I

contratados devem pertencer aos níveis de maturidade tecnológica de 3 a 6, envolvendo

prova de conceito, validação de tecnologias em ambiente de laboratório, validação de

tecnologias em ambiente relevante ou demonstração de tecnologia, modelo, sistema /

subsistema em escala de produção.

15 ISO/FDIS 16290:2013(E) Space systems - Definition of the Technology Readiness Levels (TRLs) and their

criteria of assessment. International Organization for Standardization, Switzerland, 2013. 12p.

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ANEXO 2

ORIENTAÇÕES PARA APURAÇÃO E APROPRIAÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS NO USO DE

EQUIPAMENTOS E SOFTWARE EM PROJETOS EMBRAPII

Esta orientação se aplica a equipamentos cujo valor de aquisição atualizado monetariamente seja de até R$ 4 milhões. Equipamentos de custos mais elevados terão tratamento específico, caso a caso, mediante consulta a EMBRAPII.

O custo direto de aplicação de um dado equipamento é composto por três parcelas: custos de

verificação ou calibração do equipamento (Cvc), custo de manutenção do equipamento (Cm) e

custo de utilização do equipamento (Cut).

a) Custos de verificação e calibração (Cvc) [R$]: são os custos anuais associados à verificação,

testes ou calibração do equipamento para garantir a sua operação e o seu desempenho, de

acordo com recomendações do fabricante. Exemplos são as calibrações anuais de equipamentos

de medição e análises realizadas pelo fabricante, ou por representante / rede autorizada e

acreditada.

b) Custos de manutenção (Cm) [R$]: são os custos anuais associados à manutenção periódica do

equipamento com reposição de consumíveis (ex. filamentos, filtros, colunas analíticas, pontas

se sensoriamento etc.), que podem eventualmente incluir verificações e calibrações conforme

item (a). Peças de reposição que integrem a manutenção podem ter seu valor incluído nos

custos, porém seu valor deverá ser rateado na vida útil prevista em anos para o equipamento a

partir da manutenção. No caso de software, deve ser utilizado o valor do licenciamento anual.

c) Custos de utilização do equipamento/software (Cut) [R$]: são os custos anuais associados ao

uso do equipamento/software nos projetos EMBRAPII, estimados a partir do valor do

equipamento/software instalado 16 , atualizado monetariamente pelo IGP-DI, considerando

sempre uma vida útil de 10 anos. Em outros termos, o custo anual deve ser estimado como 10%

do preço de aquisição do equipamento/software atualizado monetariamente pelo índice IGP-

DI.

A apuração do custo-hora Ch de aplicação de um equipamento deve ser estimada em bases

anuais, considerando um total de 1.440 horas úteis de utilização do equipamento17.

16 O valor do equipamento instalado inclui o preço de aquisição, da sua instalação e despesas acessórias para disponibilizá-lo em condições operacionais; não inclui valores associados a obras civis e infraestrutura geral do ambiente onde o equipamento é instalado. 17 O número de horas foi calculado considerando-se 12 meses no ano, 120 horas de utilização por mês (jornada de 8 horas por 20 dias úteis, descontando-se 25% de horas para preparo e demais paradas técnicas do equipamento).

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Ch =Cvc +Cm +Cut

1440R$

héë

ùû

A apropriação dos custos por projeto deve ser feita pelo produto do custo-hora Ch pela

quantidade de horas de alocação efetiva do equipamento no projeto, expressão mostrada a

seguir, onde Cap é o custo da aplicação do equipamento no projeto específico e Hproj é o número

horas de sua utilização num projeto específico.

$. RHCC projhap

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ANEXO 3

PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

As orientações para o registro e a apresentação das informações de execução financeira, apresentadas abaixo, por item de despesa, aplicam-se a todas as fontes de recursos, financeiras ou não financeiras, empregadas no projeto.

I. Pessoal, encargos trabalhistas e/ou previdenciários e benefícios estabelecidos por

meio de acordo, convenção ou dissídio coletivos, ou benefícios elegíveis de acordo

com o subitem (i) do item 8.2

1. Despesas com pessoal deverão ser identificadas em duas categorias:

equipe de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)

equipe da Unidade EMBRAPII: pessoal de direção/coordenação, prospecção e

negociação, gestão de projetos e gestão da propriedade intelectual.

2. Para fins de verificação das informações físicas e financeiras prestadas à

EMBRAPII, devem ser observados os seguintes procedimentos:

equipe de PD&I: (i) identificar as horas alocadas ao projeto por cada um dos

integrantes da equipe de PD&I; e (ii) manter arquivado registro mensal de

horas declaratório assinado pelo colaborador e pelo coordenador da UE;

3. equipe da Unidade EMBRAPII: (i) identificar as horas alocadas na Unidade

EMBRAPII por cada um dos integrantes dessa equipe; e (ii) manter arquivado

registro mensal de horas declaratório com indicação da função/atividade

desempenhada na UE, assinado pelo colaborador e pelo coordenador da UE.

4. São também verificados os seguintes documentos comprobatórios:

Folhas de pagamento.

Comprovantes de recolhimento dos encargos e de pagamento de benefícios.

Acordos, convenções ou dissídios coletivos especificando concessão de

benefícios, ou folha de pagamento de pessoal anterior à data de assinatura

do Termo de Cooperação firmado entre a EMBRAPII e a Unidade.

II. Material de consumo:

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31

1. As despesas realizadas com material de consumo devem ser identificadas por

fonte de recursos – EMBRAPII, empresa(s), UE financeira, UE contrapartida não

financeira.

2. Para fins de comprovação das informações relativas a despesas com material de

consumo, são verificados os documentos fiscais com identificação da fonte de

recursos.

3. Quando se tratar de contrapartida da Unidade EMBRAPII, não serão aceitos

documentos fiscais atrelados a recursos financeiros de convênios com agências

de fomento.

III. Diárias:

1. Diárias incluem despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

2. As diárias podem ser pagas a:

pessoal da equipe de PD&I, relacionadas à execução dos projetos;

pessoal da Unidade EMBRAPII, relativas a participação em reuniões de

prospecção e negociação de projetos, eventos de prospecção ou eventos

promovidos pela EMBRAPII.

3. As diárias para viagens internacionais devem ter como parâmetros máximos

aqueles admitidos no Anexo 14.

4. Para fins de comprovação das informações prestadas a EMBRAPII, serão

verificados os seguintes documentos:

Relatório de viagem, contendo beneficiário, período, objeto, local e

resultados alcançados;

Documento bancário referente a pagamento de diária ou equivalente.

IV. Passagens e locomoção:

1. Esse item abrange a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou

marítimas), taxas de embarque, seguros, locação ou uso de veículos para

transporte de pessoa entre cidades. Podem ser pagas despesas com passagens e

locomoção de:

pessoal da equipe de PD&I, relacionadas à execução dos projetos;

pessoal da Unidade EMBRAPII, relativas a participação em reuniões de

prospecção e negociação de projetos, eventos de prospecção ou eventos

promovidos pela EMBRAPII.

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32

2. As passagens para viagens internacionais devem ter como parâmetros máximos

aqueles admitidos no anexo 14.

3. Para fins de comprovação das informações prestadas a EMBRAPII, são

verificados os seguintes documentos:

E-ticket ou nota fiscal de agência de turismo.

Relatório de viagem, contendo beneficiário, período, objeto, local e

resultados alcançados.

V. Serviços de Terceiros – pessoas físicas

1. Despesas com serviços de terceiros relativos a pessoas físicas deverão ser

identificadas em três categorias:

atividades de PD&I;

serviços tecnológicos; e

outros serviços.

2. Para fins de comprovação das despesas com serviços de terceiros – pessoas

físicas, serão verificados os seguintes documentos comprobatórios:

Recibo de prestação de serviço, contendo a descrição do serviço.

VI. Serviços de Terceiros – pessoas jurídicas

1. Despesas com serviços de terceiros relativos a pessoas jurídicas deverão ser

identificadas em três categorias:

atividades de PD&I;

serviços tecnológicos; e

outros serviços.

2. Para fins de comprovação das despesas com serviços de terceiros – pessoas

jurídicas, serão verificados os seguintes documentos:

Nota fiscal com especificação do serviço executado.

VII. Despesas de suporte operacional:

1. As despesas de suporte operacional abrangem, por exemplo, salários, incluindo

encargos e benefícios de pessoal administrativo, envolvendo pessoal de apoio e

das áreas jurídica, financeira, contábil, recursos humanos; serviços de

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manutenção, e outras despesas necessárias à execução dos projetos previstos

no plano de ação.

2. A UE pode utilizar 10% do valor do projeto, limitado a R$ 1 milhão, considerando

tanto as fontes financeiras como não financeiras (contrapartida da UE), para

realização destas despesas, sejam elas internas ou externas a UE.

3. Tais despesas não precisam ser discriminadas.

4. Para fins de sua comprovação, deve ser emitido recibo pela instituição

responsável pela execução financeira, ou pela Unidade, assinado pelo seu

Responsável.

VIII. Despesas de infraestrutura:

1. São despesas necessárias à execução do projeto e não incluídas em seus custos,

tais como gastos de água, energia elétrica e segurança.

2. Essas despesas só podem ser lançadas como contrapartida não financeira da UE,

até o limite de 5% do valor do projeto.

3. Tais despesas não precisam ser discriminadas.

4. Para fins de sua comprovação, deve ser emitido recibo pela Unidade, assinado

pelo seu Responsável.

IX. Outras despesas correntes:

1. Essas despesas incluem tarifas e taxas bancárias, impostos sobre faturamento e

despesas acessórias de importação.

2. Em se tratando de imposto sobre faturamento, as despesas devem ser pagas

com recursos da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto(s).

3. Recomenda-se negociação com a agência bancária para isenção de taxas e

tarifas.

4. Serão verificados os comprovantes de recolhimento.

X. Uso de equipamento laboratorial próprio e software

1. Os custos de uso de equipamento laboratorial próprio e software só podem ser

lançados como contrapartida não financeira da UE.

Para a contabilização desses custos devem ser utilizadas as regras e a metodologia

apresentadas no Anexo 3 deste Manual.

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ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

RECEITASRECURSOS

EMBRAPII (R$)

RECURSOS

EMPRESA (R$)RECURSOS UE (R$) TOTAL (R$) DESPESAS

RECURSOS

EMBRAPII (R$)

RECURSOS

EMPRESA (R$)RECURSOS UE (R$) TOTAL (R$)

Saldo (anterior) R$ - Pessoal e Encargos Sociais R$ - R$ - R$ - R$ -

Recursos Recebidos -R$ Material de consumo -R$ -R$ -R$ -R$

Receita líquida de

aplicações financeiras-R$ Passagens e despesas de locomoção -R$ -R$ -R$ -R$

Total das Receitas R$ - R$ - -R$ -R$ Diárias -R$ -R$ -R$ -R$

Serviços de terceiros - pessoa jurídica -R$

Atividades de PD&I -R$ -R$ -R$ -R$

Serviços tecnológicos -R$ -R$ -R$ -R$

Outros serviços -R$ -R$ -R$ -R$

Serviços de Terceiros - pessoa física -R$

Atividades de PD&I -R$ -R$ -R$ -R$

Serviços tecnológicos -R$ -R$ -R$ -R$

Outros serviços -R$ -R$ -R$ -R$

Suporte operacional -R$ -R$ -R$ -R$

Outras despesas correntes -R$ -R$ -R$ -R$

Aquisição de máquinas e equipamentos -R$ -R$ -R$ -R$

Total de despesas e aquisições de

máquinas e equipamentos-R$ -R$ -R$ -R$

RECURSOS EMBRAPII (R$)

-R$

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Responsável Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

RECURSOS EMPRESA (R$) RECURSOS UE (R$)SALDOS (em 30/06 ou 31/12)

-R$ -R$

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ANEXO 5 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

N° DE

ORDEMFONTE MACROENTREGA CREDOR CNPJ/CPF ITEM DE DESPESA N° NOTA FISCAL

DATA NOTA

FISCALN° CHEQUE/OB

DATA

CHEQUE/OB

DATA DO

PAGAMENTOVALOR (R$)

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

Assinatura do Responsável

Atesto que os documentos originais listados na Relação de Pagamentos encontram-se devidamente registrados em nossa Contabilidade e os seus lançamentos contábeis

correspondem fielmente aos dados neles descritos, à disposição da Embrapii e dos Órgãos de Controle.

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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO: FONTE:

- EMBRAPII

- EMPRESA(S)

- UNIDADE EMBRAPII

ITEM DE DESPESA/INVESTIMENTO:

- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

- MATERIAL DE CONSUMO

- DIÁRIAS

- PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – ATIVIDADES DE PD&I

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – OUTROS SERVIÇOS

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – ATIVIDADES DE PD&I

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – SERVIÇOS TECNOLÓGICOS

- SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – OUTROS SERVIÇOS

- SUPORTE OPERACIONAL

- OUTRAS DESPESAS CORRENTES

- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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ANEXO 6 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO: Deverá ser preenchido um formulário para cada conta do projeto.

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

Agência: Conta:

Data Valor

Data Valor

Data Valor

Data Valor

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

Assinatura do Responsável

Saldo conforme extratos bancários na data final do período:

Valores debitados pela Unidade e não correspondidas pelo banco:

Descrição

Saldo em conta corrente

Total:

Total:

Valores creditados pela Unidade e não correspondidos pelo banco:

Descrição

Descrição

Valores debitados pelo banco e não correspondidos pela Unidade:

Descrição

Saldo

Total:

Valores creditados pelo banco:

Total:

Saldo

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ANEXO 7

DEMONSTRATIVO DE CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

N° DE

ORDEMMACROENTREGA CREDOR CNPJ/CPF ITEM DE CUSTO Nº NOTA FISCAL

MÊS DE

REFERÊNCIAVALOR

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

Assinatura do Responsável

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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

ITEM DE CUSTO:

- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - MATERIAL DE CONSUMO - DIÁRIAS - PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – ATIVIDADES DE PD&I - SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – SERVIÇOS TECNOLÓGICOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – OUTROS SERVIÇOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – ATIVIDADES DE PD&I - SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – SERVIÇOS TECNOLÓGICOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – OUTROS SERVIÇOS - SUPORTE OPERACIONAL - DESPESAS DE INFRAESTRUTURA - USO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E SOFTWARE PRÓPRIOS

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ANEXO 8

RELAÇÃO DE PESSOAL

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

FUNÇÃO

Nº DE HORAS

Assinatura do Responsável

N° DE

ORDEMFONTE

NOME DO

COLABORADORCPF

CATEGORIA

PD&I (1)

UNIDADE

EMBRAPII (2)

VALOR PAGO

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ANEXO 9

RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS

Termo de Cooperação nº Período de execução do projeto: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Projeto: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

Data Nº Unitário Total

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

Assinatura do Responsável

O Signatário declara para os devidos efeitos que os bens abaixo especificados, adquiridos ou produzidos com os recursos do concedente, foram inventariados e

encontram-se localizados nas instalações do Convenente ou dos Executores conforme relacionado.

QUANTIDADE VALOR (R$)N° DO

ITEM

DOCUMENTAÇÃO FISCAL NÚMERO

PATRIMONIAL

DO BEM

DESCRIÇÃO DO BEM

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ANEXO 10 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO

I – IDENTIFICAÇÃO

Unidade EMBRAPII:

Período de referência da prestação de contas:

Janeiro-Junho( ) Julho-Dezembro ( )

Código do projeto:

Coordenador do projeto: Empresa(s) contratante(s):

II – RELATÓRIO DE ATIVIDADES POR MACROENTREGAS

Relate as atividades desenvolvidas no período, vinculando-as às respectivas macroentregas (ainda que estas não tenham sido finalizadas dentro do período)

Data de aceite pela empresa (realizada ou prevista)

III – ESCLARECIMENTOS SOBRE DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PLANEJADO

Data: ____ /____ / _____ Ass. Unidade EMBRAPII: __________________________ Ass. Coordenador Projeto: ________________________

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ANEXO 11

DECLARAÇÃO

O SIGNATÁRIO declara, para todos os fins de direito, que a Unidade EMBRAPII – XX

seguiu as normas legais, respeitando os princípios da legalidade, moralidade,

impessoalidade e economicidade em suas aquisições e contratações, bem como

executou todas as operações de acordo com o Termo de Cooperação firmado com a

EMBRAPII, o Plano de Ação e o Manual de Operações das Unidades EMBRAPII. Declara

ainda que quitou todos os encargos legais, não existindo nenhuma pendência, bem

como que irá manter e guardar toda a documentação comprobatória exigida e os

comprovantes das prestações de contas pelo período de 10 anos, contados a partir da

aprovação da prestação de contas final pela EMBRAPII.

__________________________________

Assinatura do Responsável

Nome:

CPF:

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ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE RECEITAS E DESPESAS

Termo de Cooperação nº Período de referência da Prestação de Contas:Unidade EMBRAPII: Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) FinalProjeto:

RECEITASRECURSOS

EMBRAPII (R$)

RECURSOS

EMPRESA (R$)RECURSOS UE (R$) TOTAL (R$) DESPESAS

RECURSOS

EMBRAPII (R$)

RECURSOS

EMPRESA (R$)RECURSOS UE (R$) TOTAL (R$)

Saldo (anterior) R$ - Pessoal e Encargos Sociais

Recursos Recebidos -R$ Material de consumo

Receita líquida de

aplicações financeiras-R$ Passagens e despesas de locomoção

Total das Receitas R$ - R$ - -R$ -R$ Diárias

Serviços de terceiros - pessoa jurídica

Atividades de PD&I

Serviços tecnológicos

Outros serviços

Serviços de Terceiros - pessoa física

Atividades de PD&I

Serviços tecnológicos

Outros serviços

Suporte operacional

Outras despesas correntes

Aquisição de máquinas e equipamentos

Total de despesas e aquisições de

máquinas e equipamentos-R$ -R$ -R$ -R$

RECURSOS EMBRAPII (R$)

-R$

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Responsável Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

SALDOS (em 30/06 ou 31/12)RECURSOS EMPRESA (R$) RECURSOS UE (R$)

-R$ -R$

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ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS, DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS DA CONTA ESPECÍFICA EMBRAPII

Termo de Cooperação nº Período de execução do Plano de Ação: data de início ________ data de conclusão prevista _______

Unidade EMBRAPII: Período de referência da Prestação de Contas:

Tipo de Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final

Receitas Valor

Saldo (anterior)

Recursos Recebidos

Receita líquida de aplicações financeiras

Devolução de recursos de contas de projetos

Total das Receitas R$ -

Despesas e Transferências Valor

Transferências para as contas dos projetos

Despesas bancárias

Total das Despesas e Transferências -R$

Saldo final do período -R$

Data de Emissão:

__________________________________ __________________________________

Assinatura do Responsável Assinatura do Contador

Nome: Nome:

CPF: CRC:

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ANEXO 14

PARÂMETROS MÁXIMOS PARA PASSAGENS E DIÁRIAS INTERNACIONAIS18

Passagens internacionais:

São admitidas passagens internacionais apenas na classe econômica promocional. As

passagens devem, preferencialmente, ser “ponto a ponto” e de menor custo. Alterações

nas passagens com aumento de tarifa não são aceitas.

Diárias internacionais:

Os valores máximos para pagamento de diárias, ou correspondente, admitidos para

viagens internacionais encontram-se no quadro abaixo.

VALORES EM U$ 1,00

GRUPO/ PAÍSES DIÁRIA

GRUPO I

Afeganistão , Armênia , Bangladesh, Belarus, Benin, Bollvia, Burkina- Fasso,

Butão, Chile, Comores , República Popular Democrática da Coréia, Costa

Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia , Filipinas, Gãmbia, Guiana, Guiné

Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, lraque, Laos, Ubano, Malásia,

Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namibia, Nauru, Nepal,

Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana , República Togolesa ,

Salomão, Samoa, Serra Leoa, Siria, Somália, Sri Lanka, Suriname,

Tadjiquistão , Tailândia, Timor Leste, Tonga , Tunisia, Turcomenistão ,

Turquia, Tuvalu, Vietnã , Zimbábue .

$220,00

18 Ressalta-se que o mérito da viagem é analisado.

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GRUPO II

África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóv ina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade,

China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana,

Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, lêmen, Ilhas Marshall, lndia,

Kiribati, Lesoto, Ubia, Macedônia, Madagascar, Malaul, Micronésia,

Moçambique, Moldávia, Niger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova

Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe Senegal, Sudão, Tanzânia

Uruguai, Uzbequistão, Venezuela .

$310,00

GRUPO III

Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine,

Botsuana, Brunei Darussalam , Bulgária, Canadá, Cingapura , Congo, Costa

do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes , Fiji, Gabão, Guatemala ,

Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Mauricio,

Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca,

Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e

Granadinas , Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia .

$350,00

GRUPO IV

Alemanha , Angola , Áustria , Barbados, Bélgica, Cazaquistão , Coréia do Sul,

Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da Amér ica, Finlândia,

França, Granada , Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão,

Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega ,

Omã, Paises Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles,

Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suiça, Vanuatu .

$450,00

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ANEXO 15

MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

Nome:

CPF:

No. Projeto EMBRAPII:

Recurso:

( ) Empresa

( ) EMBRAPII

( ) Unidade

Destino:

Data/Período:

Custo das passagens:

Valores unitário e total de diárias:

Objetivo da viagem/Justificativa técnica para sua realização:

Data:

Beneficiário Coordenador da Unidade