Manual de Organizacao e Procedimentos Internos MOPI

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Ordem nr 02CA2013

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  • ELECTR1C1DADE

    DE MOC;AMBIQUE, E.P.

    CONSELHO DE ADMINISTRA~O

    ORDEM DE SERVI90 N. 002/CA/2013

    Data: 22 de Marlfo de 2013

    Assunto: Manual de Organizacao e Procedimentos Internos da EDM (MOPI)

    Considerando que, por Ordem de Servi

  • Atendendo que em 2010 entrou em vigor urn novo Regulamento Interno da EDM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.o49/2010, de 17 de Mar
  • ELECTRIClIDADE

    DE MOCAMBIQUE. E.P.

    MANUAL DE ORGANIZA

  • Indice CAPiTULO I ................................................................................................................................. 15

    DISPOSIC;::OES GERAIS...............................................................................................................15

    Artigo 1 ............................ : ............ , ........................................................................................ 15

    (Defini.;oes) ...........................................................................................................................15

    Artigo 2 .................................................................................................................................. 19

    (Objecto) ................................................................................................................................ 19

    Artigo 3 ..................................................................................................................................19

    (Ambito) ................................................................................................................................19

    CAPITULO II ................................................................................................................................19

    ESTRUTlJRA ORGANIZATIV A E ORGAOS DE APOIO ..................................................... 19

    Sec~ao I ......................................................................................................................................19

    ORGAOS DE APOIO...............................................................................................................19

    Artigo 4 ..................................................................................................................................19

    (Centros de Suporte) ............................................................................................................ 19

    Artigo 5..................................................................................................................................20

    (Gabinete do Conselho de Administra

  • Artigo19)................................................................................................................................ 26

    (Membros) ............................................................................................................................. 26

    CAPITULO IlL .............................................................................................................................. 27

    RELA

  • Artigo 39 ................................................................................................................................ 33

    (Contrata

  • Artigo 58 ................................................................................................................................ 44

    (Fases do Processo de Avalia.;:ao) ...................................................................................... 44

    Artigo 59 ................................................................................................................................. 45

    (Condu

  • NOMEA
  • Artigo 94 ................................................................................................................................ 59

    (Decimo terceiro sahlrio) ..................................................................................................... 59

    Artigo 95 ................................................................................................................................ 59

    (Decimo quarto saIario) .......................................................................................................59

    Artigo 96 ...................................... : ......................................................................................... 60

    {Descontos para reforma ) .................................................................................................... 60

    Artigo 97 ................................................................................................................................60

    (Assistencia medica e medicamentosa) ............................................................................60

    Artigo 98 ................................................................................................................................ 61

    (Ajudas de custo ou de desloca~ao) .................................................................................. 61

    Sec~ao IV.................................................................................................................................... 62

    COMPENSA

  • (Beneficiarios e Condi.;oes de Concessao) ........................................................................ 67

    Artigo 113 .............................................................................................................................. 68

    Concessao .............................................................................................................................. 68

    Artigo 114.............................................................................................................................. 68

    Cessa.;ao da Tarifa Preferencial .......................................................................................... 68

    CAPtn;LO VII ............................................................................................................................. 69

    BOLSAS DE ESTUDO ................................................................................................................. 69

    Sec.;ao r ......................................................................................................................................69

    (Bolsas) ....................................................................................................................................... 69

    Artigo 115 .............................................................................................................................. 69

    (Concessao da Balsa de estudos) ....................................................................................... 69

    Artigo 116 .............................................................................................................................. 69

    (Fontes de financiamento das balsas) ............................................................................... 69

    ARTIGO 117 .......................................................................................................................... 69

    (Condi.;6es de atribui.;ao de bolsas de estudo aos trabalhadores) ............................... 69

    ARTIGO 118 .......................................................................................................................... 70

    (Iniciativa para a atribui.;ao da balsa) ...............................................................................70

    ARTIGO 119 .......................................................................................................................... 70

    (Regime de Boisas de Estudo) ............................................................................................70

    ARTIGO 120 ..........................................................................................................................70

    (Remunera.;:ao dos bolseiros) ............................................................................................. 70

    ARTIGO 121 .......................................................................................................................... 71

    (Ohriga.;oes do bolseiro) ..................................................................................................... 71

    ARTIGO 122 .......................................................................................................................... 71

    (Obrigac;oes da Empresa) .................................................................................................... 71

    ARTIGO 123 .......................................................................................................................... 71

    (Direitos do boIseiro) ........................................................................................................... 71

    Secc;ao II ..................................................................................................................................... 72

    Bolsas no Ambito da Responsabilidade Social .................................................................... 72

    ARTIGO 124 .......................................................................................................................... 72

    (Ambito) ................................................................................................................................ 72

    ARTIGO 125...........................................................................................................................72

    (SeJec

  • Artigo 130 ........ ...................................................................................................................... 74

    (Competencias da gestao da frota automovel) ................................................................ 74

    Artigo 131 .............................................................................................................................. 74

    (Condi

  • (Proibi
  • Artigo 167" .. " ,.. , .... , ..... , .... ,' ................... , ............. , ...... ,. " .............. , ............... ,., ............. , .. "",,89

    (Ocupa.;ao de im6veis) .... , ........ , .... , ....... " ........ , .... , .............................................................. 89

    Secc,:ao I ......... "', .. , ....... , ................... ,', ........ , .............. "', .................. , ............. , .. , ........ " .......... , .. ,.94

    (Responsabilidade civil) ................................................................................................... ,.,98

    Comissoes de Seguranc;a no Trabalho ................................................................................. ,98

    Artigo 168 ......................................... , ................................................. , .................................. 90

    (Desocupa

  • (Composi
  • Artigo 202 ....... , .................................................... " ...... ,', ..................................................... 113

    (Infrac~Oes Disciplinares)., ........ ", ................................................................. ,', ................. 113

    Artigo 203 ........................................ , .. , ...... , ................... ,', ............................... , ............. , ..... 115

    (Cessa~ao do Direito de Instaurar Processo Disciplinar) ............................................. 115

    Artigo 204 ...... , .......................... : .......................................................................................... 115

    (Agentes da Ac.;ao Disciplinar) ......................................... , ................................ , ...... , ...... 115

    Sec.:;ao II .. , .................................. , .. ,.." ......... , ......................... " .. , ........................... ,., ........ , ....... 116

    SAN

  • Artigo 220 ............................................................................................................................126

    (Autua

  • CAPITULO I

    DISPOSI

  • 10..Centro de Neg6cio: e a unidade orgamca encarregue de coordenar ou executar actividades enquadradas no objecto principal da EDM que compreendem a prodm;:ao, transporte, distribuit;ao e comercializat;ao de energia.

    11. Centro de Suporte: e a unidade orgiinica encarregue de coordenar ou executar actividades de apoio ao Conselho de Administrar;ao ou aos Centros de Neg6cio.

    12. Chefia de nivel 1: e 0 profissional que esta enquadrado na estrutura geral de escaloes, nomeado para 0 efeito, pelo Conselho de Adrninistrat;ao, em conformidade com as necessidades pre-definidas nos Quadros-tipo.

    13. Chefia de nivel 2: e 0 profissional que esta enquadrado na estrutura geral de escaloes, nomeado peIo Director, Chefe de Divisao ou de Gabinete da respectiva linidade Orgiinica, para 0 efeito, em conformidade com as necessidades predefinidas nos Quadros-tipo aprovados pelo Conselho de Administrar;ao.

    14. Compensa

  • 21. Movimenta~ao intema: ea mudan
  • funo;ao em concurso - demonstrao;ao por eserito de eonhecimentos adequados e resoluo;ao de questoes especificas consideradas relevantes para 0 desempenho da fun
  • 43, Transferencia de urn trabalhador: e a mudan~a do rnesrno de uma Unidade Organica habitual de trabalho para a outra,

    44, Uniao de facto: e a liga.:;ao singular existente entre urn homern e uma mulher por periodo de tempo superior a urn ano, sem intenup

  • b) Direc~ao de Recursos Humanos; c) Direc~ao de Economia e Finan
  • a) Apoiar 0 Conselho de Administra~ao em materia de gestao de recursos humanos;

    b) Prestar servi~os de recursos humanos aos Centros de Neg6cios e outros Centros de Suporte;

    c) Desenvolver as capacidades da For~a de Trabalho da Empresa, atraves de ac~oes e/ou programas de forma~ao, destinados a valorizar os trabalhadores e optimizar a sua actua~ao individual e em equipa;

    d) Propor politicas e estrategias de gestao de recursos humanos e de forma~ao profissional, e estabelecer os meios e as condi~oes necessarias para a sua

    aplica~ao; e) Elaborar ac~oes com vista a analisar 0 comportamento laboral e implementar a

    uniforrnidade de aplica~ao das normas reguladoras do trabalho; f) Propor regulamenta~ao especifica a ser aplicada aos trabalhadores da empresa; g) Propor politicas e estrategias visando promover a igualdade, independentemente

    do sexo;

    h) Colaborar no desenho dos organigramas dos Centros de Neg6cios e de Suporte; i) Colaborar na defini~ao dos Quadros-tipo dos Centros de Neg6cios e de Suporte; j) Divulgar as normas respeitantes a rela~ao de trabalho; k) Processar os salarios e definir normas e procedimentos para 0 processamento de

    salarios;

    1) Divulgar e fazer cumprir as normas respeitantes a rela~ao de trabalho na Empresa;

    m) Coordenar os processos de recrutamento, selec~ao e, decidir sobre a admissao de trabalhadores para os escaloes 3, 4 e 5; e

    n) Coordenar os processos de Avalia~ao de Desempenho na Empresa.

    Artigo 7

    (Direc~ao de Econornia e Finan~as)

    ADirec~ao de Economia e Finan~as compete, nomeadamente:

    a) A contrata~ao e gestao das opera~6es financeiras; b) Participar na prepara~ao de politicas econ6mica e financeira da Empresa; c) Executar a contabilidade geral, analitica e or~amental global da Empresa e dos

    Centros de Neg6cio e Centros de Suporte, sempre que para tal for contratada;

    d) Conceber e compilar as rotinas, rnetodos e procedimentos que caracterizem a actividade de cada uma das areas funcionais da DEF;

    21

  • e) Assegurar a adoIJ
  • a) Centralizar e coordenar os pedidos de compra de materiais, equipamentos e servi
  • a) Elaborar e assegurar a irnplementas sistemas informaticos; d) Identificar necessidades e pesquisar soluc;oes de tecnologias de informac;ao e

    comunica~ao; e) Pesquisar novos sistemas e, onde necessario, facilitar 0 processo de selec~ao

    para a compra dos sistemas informaticos; f) Criar, expandir e melhorar a infra-estrutura informatica na empresa; e f) Elaborar proposta de polftica de segura~a e de procedirnentos informaticos e

    garantir a sua irnplementac;ao.

    Artigo 12 (Direc~ao de Servic;os Gerais)

    A Direc,ao de Servi,os Gerais compete, nomeadamente: a) Prestar servic;os de Secretaria Central; b) Gerir 0 parque autom6vel da Empresa; c) Gerir 0 parque irnobiliario da Empresa; e d) Organizar 0 arquivo centraL

    Artigo 13 (Unidade de Desempenho Empresarial)

    ADirec,ao da Unidade de Desempenho Empresarial compete, nomeadamente: a) Coordenar a preparac;ao de esboc;os das estrategias operacionais (incluindo os

    pianos de actividade); b) Elaborar a proposta de estrategia empresarial; c) Assessorar os Centros de Neg6cios e de Suporte sobre a avaliac;ao dos

    indicadores-chave de desempenho existentes e identificac;ao de novos indicadores;

    d) Assessorar os Centros de Neg6cios e de Suporte sobre as metas que reflectem os objectivos do Contrato Programa;

    e) Monitorar os riscos empresariais, juntarnente com a DirecC;ilo Financeira; f) Arquivar tod05 os acordos entre Centros de Neg6cios e de Suporte; g) Promover 0 uso do sistema informatico de suporte do processamento de dados;

    24

  • h) Desenvolver e manter um sistema de recoIha, processamento e analise de informa
  • Artigo 16

    (Direc

  • Chefes de Divisiio, por sua inidativa OU por solicita
  • 3. Excepcionalmente, as admissoes poderao ser feitas por convite.

    Artig022

    . (Candidaturas)

    As candidaturas para os concursos de admissao sao apresentadas nos termos e condi~Oes anunciadas nos termos deste Manual.

    Artigo23

    (Abertura de concurso)

    1. A abertura de concurso de admissao e anunciada atraves de jornais de maior circula~ao.

    2. 0 animcio indicara: a) Designac;ao da fun

  • Artigo25

    (Tipo, presta

  • 1. Os trabalhadores admitidos por convite tern de ter curriculo profissional adequado as exigencias da fun
  • Artigo 32

    (Periodo probat6rio)

    1. A admissao dos trabalhad2. No decurso deste perfodo, as partes podem, sem quaisquer outras forrnalidades, resdndir unilateralmente 0 contrato de trabalho por escrito, mediante pre-aviso de 7 dias.

    3. 0 resultado da avalia

  • a) Identifica~ao das partes; b) A data de admissao na Empresa; c) Enquadramento; d) Tarefas ou actividades a desempenhar; e) Local de trabalho; f) Dura~ao do contra to e condi.-;6es de renova
  • Artigo 38

    (Contra to por tempo indeterminado)

    o contrato por tempo indeterll}inado 86 pode ser celebrado para a execu~iio de actividades permanentes do quadro.

    Artigo 39

    (Contrata~ao por prazo certo)

    1. 0 contrato por prazo certo 56 pode ser celebrado para a realiza

  • 3. 0 contrato a prazo incerto devera especificar a obra, actividade, servi.;o ou projecto cuja dura.;iio seja incerta e mencionar expressamente que 0 mesmo deixa de produzir efeitos logo apcs a conclusao de tal obra, actividade, servi~o ou projecto.

    Artigo 41

    (Denuncia do contrato)

    1. A Empresa devera denunciar por escrito e com antecedencia razoavel 0 contrato por prazo incerto.

    2. A denuncia devera indicar a data em que 0 contrato deixara de produzir efeitos, em consequencia da nao subsistencia do motivo que ditou a contrata~ao.

    3. Em qualquer dos casas, a den1incia devera ser feita e produzir efeitos antes de decorridos 7 dias contados da data em que 0 motivo da contratac;:ao deixou de existir.

    Artigo 42

    (Forma de contrato)

    I. 0 contrato para trabalho a prazo certo ou prazo incerto esta sujeito a forma escrita, seguindo 0 modelo adoptado pela Empresa.

    2. A Empresa podera celebrar contratos de avenc;:a ou em regime livre nos termos estabelecidos na Lei de Trabalho.

    Artigo 43 (Retribuic;:ao)

    I. A retribuic;:ao mensal dos trabalhadores a prazo e defimda a partir do salario mensal da base de remunerac;:ao (BR) acrescido de outros abonos em vigor, respeitando-se os requisitos de Enquadramento ProfissionaL

    2. A retribuic;:ao para os trabalhadores do myel superior, com contrato a praza, sera objecto de tratamento caso a caso e sujeita ao despacho do Conselho de Adrninistrac;:ao, mediante proposta das hierarquias e parecer da Direcc;:ao de Recursos Humanos.

    Artigo44 (Ferias)

    I. Os trabalhadores terao direito a ferias nos seguintes termos;

    a) Urn dia de ferias por cada mes de trabalho efectivo durante 0 prirneiro ana; 34

  • b} Dois dias de ferias por cada mes de servi.;:o efectivo, durante 0 segundo ano de trabalho; e

    c} Trinta dias de ferias' por cada ano de trabalho efectivo, a partir do tereeiro ano.

    2. Anualmente sera preparado urn plano de ferias pela Direc

  • d) ESCALA04 Trabalho espedaJizado; e,

    e) ESCALA05 Trabalho indiferendado

    3. Os ESCALOES 5 e 4 integrttm operarios e pessoal administrativo e de servi

  • 7. Cada GRAU DE EVOLUc;:Ao, a que corresponde uma base de remunerac;:ao (BR), representa urn estadio de desenvolvimento profissional no desempenho da func;:ao.

    8. A escala remunerat6ria compreende 40 bases de remunerac;:ao, que pode ser alterada par decisao do Conselho de Administrac;:ao.

    Artigo 47 (Evolu~ao)

    1. A EVOLUc;:Ao, par mudanc;:a de GRAU dentro de cada GRUPO DE QUALIFICAc;:Ao, processa-se de acardo com 0 disposto no artigo 45.

    2. A mudanc;:a de ESCALAo ou de GRUPO DE QUALIFICAc;:Ao processa-se de acordo com as regras estabelecidas para a mudanc;:a de func;:ao.

    Artigo 48

    (Familias Profissionais)

    1. As Familias Profissionais encontram-se caracterizadas por areas especializadas.

    2. Cada Familia Profissional, a que corresponde uma area ou urn ramo de actividade, contem as varias Linhas de Carreira previstas no ambito dessa actividade.

    Artigo 49

    (Linhas de Carreira)

    Cada Linha de Carreira, a que corresponde urn dominio profissional especifico, contem as func;:6es caracterizadoras das actividades no ambito desse dominio, escalonadas por niveis crescentes de exigencias quanta ao conhecimento profissional, autonomia de execuc;:ao e responsabilidade de trabalho que the estao subjacentes.

    Artigo 50

    (Estrutura geral e especifica dos Escaloes)

    1. ESCALAo 5 (anexzo I), em que sao enquadradas as func;:6es correspondentes a trabalho indiferenciado, tern os Grupos de Qualificac;:ao SA e 5B

    o Grupo 5A (BR 1 a 4) tern os Graus 3, 2, 1 e F; o Grupo 5B (BR 3 a 9) tern os Graus 6, 5, 4, 3, 2, 1 e F;

    2. ESCALAo 4, em que sao enquadradas as func;:6es correspondentes a trabalho especializado, tern os Grupos de Qualificac;:ao 4A e 4B:

    o Grupo 4A (BR 7 a 13) tern os Graus 6,5,4,3,2,1 e F; o Grupo 4B (BR 11 a 17) tern os Graus 6, 5, 4, 3, 2, 1 e F;

    37

  • 3. 0 ESCALAo 3, em que sao enquadradas as fun
  • 5. Fora do processo de avalia
  • p = K x K x T

    D D 2

    em que:

    a) K e um coeficiente para cada departamento, definido anualmente pelo Conselho de Admirristra~ao. Este coeficiente relaciona-se com a produtividade intrinseca do factor trabalho no ambito do respectivo departamento;

    b) KD e 0 coeficiente de produtividade atribufdo a cada departamento dado pela seguinte expressao:

    S T C T 2 2 1

    T'b=c 1 2

    T 1

    Sendo: C2 Numero de consumidores em Baixa Tensilo servidos pelo departamento no tim

    do ano anterior; CI Nlimero de consumidores em Baixa Tensao servidos pelo departamento no tim

    do penultimo ano; T2 Numero de traballiadores do departamento no final do ano anterior; e, TI Nlimero de traballiadores do departamento no final do penultimo ano.

    c) No caso das Direc~Oes Regionais, 0 coeficiente de produtividade e deterntinado pela aplicao;:ao dos parametros acima referidos reportados a globalidade da Regiilo.

    d) No caso das Direc.;Oes Centrais, 0 coeficiente de produtividade e deterntinado pela aplicao;:ao dos parametros acima referidos reportados a globalidade da EDM.

    40

  • Secc;ao III CHEFIAS

    Artigo 54 (Niveis de Chefia)

    1. A estrutura organizacional da Empresa integra, aos diferentes niveis, cargos de chefia.

    2. As chefias na Empresa sao estabelecidas a dois niveis globais:

    a) Nivel 1 - Em fun

  • Artigo55

    (Evolu~ao das Chefias)

    Os trabalhadores no exerdcio de cargos de chefia evoluirao no Grupo de Qualifica~ao em que estejam enquadrados, de acordo com as regras definidas no nO 2 do artigo 60,

    Sec~iio IV

    AVALIA

  • 2. A avalia~ao de desempenho tern, em especial, os seguintes objectivos:

    a) Melhorar continuamente a qualidade de servi~o prestado;

    b) Promover, prerniar e incentivar;

    c) Adequar 0 individuo ao cargo e perrnilir 0 seu auto-aperfei~oamento;

    d) Promover as condi~oes para a efectiva~ao de urn diAlogo sistematico entre as chefias e os trabalhadores, proporcionando esclarecimentos mutuos;

    e) Conhecer os niveis de desempenho da empresa;

    f) Estimar 0 potencial de desenvolvimento;

    g) Recolher indicadores basicos para a Gestao de Recursos Humanos;

    h) Alcan~ar os objectivos individuais;

    i) Identificar as necessidades de formac;ao, tanto nas areas lecnicas como nas areas comportamentais; e

    h) Reconverter.

    3. Para 0 avaliador, os objectivos da avaliac;ao de desempenho sao:

    a) Aconselhar e apoiar os seus trabalhadores;

    b) Detectar as areas problematicas do desempenho individual ou do conjunto da equipa; e

    c) Possibilitar a adop~ao de medidas correctivas, periodicamente ao longo do ano, ou identificar os desvios aos padroes de comportamento e de desempenho, nao compativeis com os objectivos fixados para departamento que dirige.

    4. Objectivos para 0 avaliado sao:

    a) Conhecer os objectiv~s da Empresa e a clara cornpreensao das rnelas do seu departamento;

    b) Conhecer os objectiv~s definidos para a sua func;ao (Directores, Chefias, Trabalhadores) garantindo 0 seu curnprirnento;

    0

    43

  • c) Estabelecer os sellS objectiv~s pessoais e profissionais;

    d) Utilizar 0 seu potencial da melhor forma;

    e) Conhecer os criterios que servem de base a sua evoluc;ao e progressao profissional;

    f) Medir 0 seu desempenho, atraves da comparac;;ao entre os resultados alcanc;;ados eo esforc;;o despendido; e

    g) Conhecer os seus pontos fortes e os que carecem de melhorias.

    Artigo 58

    (Fases do Processo de AvaIia~ao)

    o processo de avaliac;;ao de desempenho compreende as seguintes fases:

    a) Esclarecimento e forma

  • Artigo 59

    (Conduc;iio do Processo de AvaJiac;iio)

    1. A avalia

  • sera feita em fun~ao das metas que sao fixadas para cada traballiador no inido do ano.

    2. Os traballiadores sao avaliados de acordo com 0 seu enquadramento profissional au responsabilidade a nivel de chefia.

    3. Para avalia~ao qualitativa, sao quatro os qualificadores:

    a) I Pessoal Indiferenciado (E.5), EspeciaJizado (E.4) e Qualificado (E.3);

    b) II Chefias de Nive12 e Pessoal Altamente Qualificado (E.2);

    c) ill Tecnicos Superiores (E.1); e

    d) IV Chefias de Nive11.

    4. Aos atributos constantes em cada qualificador correspondem aos pesos definidos.

    5. Os modelos de fichas e as notas explicativas da avalia.;ao qualitativa e quantitativa constam em anexo ao presente Manual, sendo dela parte integrante.

    Artigo 61

    (Falta de concordanda da avalia~iio)

    Sempre que 0 lider da Unidade Orgaruca nao concordar com os resultados da avalia

  • d) Alta 3,5 a 4,3

    e) EJevada 4,4 a 5,0

    3. Para efeitos de avaliac;ao de desempenho do bolseiro a tempo inteiro, sera atribulda a nota:

    i) Elevada se 0 aproveitamento for com melito, nomeadamente disperusa aos exames em todas as disdplinas ou aproveitamento com distint;ao;

    ii) Alta se obtiver aproveitamento positivo em todas as disciplinas do ano a que a avaliat;ao respeitar;

    iii) Media em caso de aprovac;ao em mais de 50% das disciplinas; iv) Insuficiente em caso de reprovat;ao em mais de 50% das disciplinas; e v) Reduzida em caso de reprova

  • 2. Todo 0 trabalhador que durante tres anos seguidos tiver pontua~ao media igual ou inferior a Insuficiente, sera iguaImente desvinculado da Empresa.

    3, Estas desvincula~oes serao feitas ao abrigo da Lei do Trabalho. 4. A desvinculao;:ao prevista no presente artigo sera precedida de aco;:iio de forma~iio nos

    aspectos de menor desempenho do trabalhador.

    Artigo 66 (Evolu~iio no Grupo de Qualifica.;ao)

    1. 0 numero de trabalhadores que, em cada ano, podera evoluir no respectivo Grupo de Qualifica.;iio em resultado da aplicao;:ao do sistema de Avaliao;:iio de Desempenho sera determinado pelos indices de produtividade anuais, definidos no artigo 47 referente ao Enquadramento Profissional.

    2. A evoluo;:ao dos trabalhadores definidos nos termos do numero anterior obedecera prioritariamente a seguinte ordem de notas de avaliao;:ao, obtidas nos dois anos anteriores ou tres anos consecutivos para alinea i).

    a) Elevada, EIevada; b) Alta, Elevada; c) Elevada, l\lta; d) Alta, Alta; e) Media, Elevada; f) Elevada, Media; g) Media, Alta; h) Alta, Media;

    3, Os trabalhadores avaliados pelo Conselho de Administrao;:ao poderao evoluir no Grupo de Qualifica

  • b) A valiac;ao ou reavalia
  • 2. Excepcionalmente, para 0 preenchimento das vagas referidas no numero anterior e para a mudan~a de fun
  • Artigo 73

    (Realiza~ao dos Concursos)

    1. 05 concursos sao conduzidos pela Direc.;ao de Recursos Humanos com a parocipao das Unidades Organicas onde existe a vaga a prover, competindo aquela nomeadamente:

    a) Verificar a admissibilidade das candidaturas;

    b) Definir os metodos de avalialj'ao, cabendo a Direcc:;ao de Recursos Humanos,

    assessorada pelas Unidades Orgilnicas, determinar 0 tipo de provas (te6ricas

    pniticas) a realizar; e

    c) Apreciar os currlculos dos candidatos, elaborar e realizar provas e efectuar

    entrevistas.

    2. Sao potenciais candidatos a movimenta~ao interna por concurso, aqueles que satisfa~am as condi~6es definidas no Artigo 66 do presente Manual.

    3. Nilo serao considerados candidatos os trabalhadores que, embora reunindo os requisitos previstos no Artigo 66, tenham mudado de posto de trabalho, por concurso, e ainda nao tenham decorrido 2 anos desde a data da sua ultima coloca~ao.

    Artigo 74

    (Avalialj'ao dos candidatos)

    4. Os candidatos admitidos a concurso serao submetidos, consoante as fun

  • a) Maiar nota de avalia
  • 2. Verificada a existencia de vaga nos quadros tipo a movirnentac;ao por nomeac;ao s6 poden'- verificar-se desde que 0 trabalhador tenha desempenhado efectivamente durante pelo menos dois anos, uma func;ao da mesma linha de carreira da func;ao que e proposto.

    3. A titulo excepcional e em situac;6es devidamente justificadas adrnitem-se as nomeac;oes para linha de carreira diferente.

    4. Em qualquer dos casos referidos anteriormente as propostas para nomeac;ao s6 poderao ser consideradas se 0 trabalhador tiver obtido nos dois anos anteriores nota media de avaliac;ao igual ou superior a uma avaliac;ao media (>=2,6).

    Sec~ao IV

    TRANSFERENCIA

    Artigo 78

    (Regime de Transferencia)

    1. A transferencia de urn trabalhador para outro local de trabalho da-se por iniciativa da Empresa ou a pedido do trabalhador e e da competencia do Administrador do Pelouro dos Recursos Humanos, ouvido 0 Administrador do Pelouro onde trabalhador se encontra afecto, mediante proposta das hierarquias e parecer da Direcc;ao de Recursos Humanos, para os trabalhadores do Escalao 1 ou de qualquer outro Escalao quando se trate de transferencias entre Regioes, Divisoes de Produc;ao e de Transporte e Areas de Servic;os ao Cliente.

    2. A transferencia de urn trabalhador afecto a Divisoes de Produc;ao e de Transporte e Area de Servic;os ao Cliente, para dentro da mesma, e da competencia do respectivo responsavel, excepto para os trabalhadores do Escalao 1.

    3. Para todos os casos deve ser informada a DRH sobre a nova situac;ao de afectac;ao do trabalhador.

    4. A transferencia podera, tambem, ser autorizada a pedido do trabalhador desde que tenha permanecido durante 5 anos na Unidade Orgiinica, salvo havendo motivos ponderosos.

    5. A movirnentac;ao por transferencia faz-se, em principio, sem alterac;ao de enquadramento.

    0

    53

  • Capitulo V

    RETRIBUI

  • Sec
  • Artigo 82

    (Subsidio de Chefia)

    AS traballiadores no desempenho.de fun~6es de chefia de rovel 1 e 2 terao um subsidio fixado pelo Consellio de Administra,ao.

    Artigo 83

    (Manuten~li.o de subsidio apos a cessa~ao de fun~oes de chefia)

    1. Findo 0 exercicio de fun

  • 4. 0 subsidio tecnico podera ser corrigido em anos subsequentes, em fun
  • Oiente e para local diferente da residencia habitual, considerando haver necessidade de se estabelecer ou residir no novo local de trabalho.

    Artigo 90

    (Subsidio de renda de casal

    o subsidio de renda de casa eatribuido aos trabalhadores efectivos que nao habitem em residencia da Empresa ou outra residencia cuja rend a seja suportada pela Empresa, de acordo com uma tabela a ser aprovada pelo Conselho de Administra

  • 3. Os monitores Operacionais que participem em ac
  • Artigo 96 (Drscontos para reforma)

    1. 0 Trabalhador do quadro paga 3% dos proveitos sujeitos a este desconto. valor que deve ser remetido ao fundo de gestao de previdencia social e a Empresa comparticipa em 4%sobre os referidos proveitos do beneficiario.

    2. Os descontos referidos no numero anterior incidem sobre a BR, subsidios de chefia, t!~cnico, antiguidade na empresa, antiguidade no grau e alimenta~ao e b6nus de ajustamento.

    Artigo 97 (Assistencia medica e medicamentosa)

    1. A Empresa comparticipara das despesas meclicas e medicamentosas dos trabalhadores e seus agregados farniliares directos (comprovadamente a cargo do trabalhador), quando devidamente comprovadas, incluindo taxas de intemamento em estabe1ecimentos hospitalares dependentes do Ministerio da Saude e privadas a nivel nacional, como se segue:

    a) ESCALAo 1 e 2 60 %; b) ESCALAo3 65 %; e c) ESCALAo4 e 5 75 %.

    2. Se para os trabalhadores doentes ou seus agregados familiares directos, comprovadarnente a cargo do trabalhador, a Junta Nacional de Saude considerar esgotados os recursos locais, aconselhando a desloca

  • c) Pais quando estejam a cargo do trabalhador, e mais dois parentes colaterais ate ao terceiro grau, desde que sejam menores de 25 anos ou incapazes e, em qualquer, constem da ficha individual do trabalhador; e

    d) No caso de unioes 'de facto, que perdurern por mais de 12 rneses, o(a) cornpanheiro(a) do(a) trabalhador(a) tern, igualmente, direito it cornparticipa;;ao da Ernpresa na assistenda rn.edica e rnedicamentosa nos rnesrnos termos que o(a) conjuge, enquanto durar a uniao de facto. Para 0 efeito, o(a) trabalhador(a) devera juntar ao processo individual a decIara;;ao das autoridades locais que cornprovern que 0 trabalhador vive em uniao de facto ha rnais de 12 rneses.

    Artigo 98

    (Ajudas de custo ou de desloca.;ao)

    1. As ajudas de custo ou de desloca

  • Sec~ao IV COMPENSA
  • 2. 0 disposto no numero anterior e extensivo aos familiares dos trabalhadores reformados, mas nao e aplicavel no caso de falecimento dos beneficiarios da pensao de sobrevivenda.

    3. 0 subs1dio por morte sera pago ao conjuge sobrevivo nao separado de facto. Na ausenda do conjuge sobrevivo 0 subsidio e repartido em partes iguais pelos f1lhos com direito e confiado ao tutor.

    4. Na ausencia de conjuge sobrevivo e nao havendo filhos com direito, 0 subs1dio por morte e repartido em partes iguais pelos ascendentes do faleddo.

    5. Para efeitos do presente Manual, e tambem consider ado como conjuge sobrevivo aquele que ate it data da morte do beneficiario com ele vivia em uniao de facto.

    ArtigolOO

    (Apoio em Casos de Morte)

    1. A comparticipa

  • c} Por decisao do Conselho de Administra.;ao, atendendo as circunstancias especificas de cada caso.

    Sec~ao V

    PENSOES

    Artigo 102

    (Reforma por limite de idade e tempo de servi.;o)

    1. 0 trabalhador adquire 0 direito a reforma obrigat6ria quando completar anos de idade, sendo mulher, ou 60 anos, sendo homem, au 35 anos de servi.;o para ambos as casos dependendo do que ocorrer prirneiro. Pode ainda, requerer a reforma se tiver 30 anos de servi.;o e 25 anos como tra balhador efectivo da EDM, E.P.

    2. Apos a reforma nos termos legais, 0 trabalhador passara a auferir uma pensao mensal de reforma cujo calculo obedece as seguintes f6rmulas, desde que de outro modo nilo venha a ser estabelecido peIa Lei do Trabalho ou por outras instilncias competentes:

    PR = (BR+B. ajustamento.+Sub.chefia+ant.grau+ant.Emp.+ Sub.Alim.). A/35 PR = (Sub.Tee + Sub. chefia.) . A/35

    Onde: BR Base de remunera

  • 6. Independentemente do limite de idade ou do tempo de servh;:o, 0 trabalhador com incapacidade total e permanente comprovada pelas entidades competentes, derivada de urn acto nao profissional tem direito a pensao de invalidez correspondente a 60% da pensao de reforma que teri'). se tivesse completado 55 anos de idade sendo mulher ou 60 sendo homem.

    7. A protec

  • 2. 0 trabalho extraordinario pode ainda ser prestado em casos de extrema necessidade ou quando se tome necessario para assegurar 0 regular fu.ncionamento do servi~o publico cometido a Empresa e prevenir ou reparar prejuizos graves.

    Artigo 106

    (Presta~ao de trabalho extraordinario)

    1. A presta~i'io de trabalho extraordinario e previa e expressamente determinada pelos Direetores Centrais, de Distribui~i'io, Chefes de Divisao ou equiparados, Areas de 5ervi~0 ao Cliente.

    2. Em casos excepcionais, quando, por comprovada impossibilidade, 0 trabalho extraordinario nao puder ser previamente determinado, 0 trabalhador deve solicitar a ratifica

  • 100%, para alem das 20 horas ate a hora do inlcio do periodo normal de trabalho do dia seguinte.

    2. 0 trabalho excepcional dev"l ser pago com uma irnportAncia correspondente a remunera

  • 1. A Tarifa Preferencial destma-se a trabalhadores efectivos, reformados e pensionistas da EDM, nas seguintes condi
  • CAPITULO VII

    BOLSAS DE ESTUDO

    Sec~ao I

    (Boisas)

    Artigo115

    (Concessao da Bolsa de estudos)

    1, As bolsas de estudo poderao ser concedidas aos trabalhadores ou, no ambito da responsabilidade social, a tercerros,

    2, A Empresa nilo caM obrigada a satisfazer as condi~6es constantes nas bolsas de estudo concedidas por outras entidades, sem anuencia desta,

    Arrigo 116

    (Fontes de financiamento das bolsas)

    1, As bolsas serao financiadas com recurso ao or~amento da unidade organica de afecta~ao do trabalhador,

    2, 0 Conselho de Administra~ao podera determinar a existencia de outros mecanismos de financiamento de bolsas,

    3, As despesas de transporte, quando 0 curso e realizado fora do local de residencia, consideram-se parte da bolsa e sao suportadas pela empresa, quando se mostrar necessaria a deslocac;ao para fora do local de residencia habitual do bolseiro,

    ARTIG0117

    (Condio;oes de atribui..ao de bolsas de estudo aos trabalhadores)

    Sem prejuizo do poder discricionario do Conselho de Administra.:;ao, constituem condi

  • 0

    e) Ter avalia

  • ARTIG0121 (Obriga
  • e) Beneficiar-se de f,srias anuais e de dispensa durante 0 periodo de exames.

    Sec~ao II

    Bolsas no Ambito da Responsabilidade Social

    ARTIG0124 (Ambito)

    No ilmbito da sua responsabilidade social, a Empresa pode conceder bolsas de estudos a cidadaos nacionais que nao sejam trabalhadores da EDM, em termos que serao promovidos pelo Gabinete de Imagem e Comunica

  • d) Nao interromper ou suspender a frequencia do curso, salvo em casos devidamente justificados.

    ARTIG0127

    (Afecta

  • Artigo130

    (Competendas da gestao da freta automovel)

    1. As competencias do responsavel ou sector responsavel pela gestao local da frota autom6vel sao, designadamente:

    a) Proceder ao controlo dos consumos de combustivel dos veiculos;

    b) Produzir informa~ao mensa! conforme for definido pela DSG;

    c) Manter 0 registo de todos os veiculos afectos a sua unidade orgllnica;

    d) Acompanhar processos de inquerito em casos de acidentes envolvendo veiculo afecto it sua unidade organica e informar ao Departamento da Frota Autom6vel do resultado;

    e) Assegurar que os seguros de vefculos sejam mantidos actualizados;

    f) Assegurar que seja feita manuten~ao atempada dos veiculos;

    g) Assegurar que seja efectuado 0 pagamento de taxas e impostos em devido tempo.

    2. Para 0 controlo do cumprimento das competencias referidas no numero anterior, 0 responsavel ou sector responsavel pela gestao local da frota autom6vel deve, ate ao dia 10 de cada mes, enviar um relat6rio do mes anterior aDSG.

    Artigo 131

    (Condi

  • 2. A atribui~ao da habilita~ao de condu~ao, sera dada por escrito pelo responsavel do Centro de Negooo e de Suporte a que pertencem os vekulos, mediante a

    apresenta~ao da fotoc6pia da documenta~ao de habilita

  • Artigo135

    (Registo de veiculos)

    I. Todos os veiculos automoveis propriedade da Empresa devem ser registados em nome de Electricidade de Mo~ambique, EP, com sede na Av. Agostinho Neto, n." 70.

    2. 0 Leasing e 0 Aluguer de Longa Dura~ao devem ser registados nos termos referidos no numero anterior.

    Artigol36

    (Tipo e limite de valores de aquisi!;ao de Veiculos)

    o tipo, as caracteristicas e 0 limite de valores de vefculos a adquirir pela Empresa sao aprovadas pelo Conselho de Administra

  • 3. 0 impresso "Boletim de Servi.:;:o de Viatura" devera ser obrigatoriamente preenchido pelo condutor ou entidade utilizadora do vefculo no final de cada semana sendo obrigat6rios todos os registos necessarios it interpreta
  • 4. Cabe a comissao constituida por membros da DSG,DEF, DSC e DRH, liderados peJa DSG, identificar junto dos CNjSuporte, as fun
  • 4. A op
  • 4. A manuten~ao e repara~ao de veiculos deve ser feita no agente da marca enquanto durar 0 periodo de garantia contra defeitos de fabrico, findo 0 qual pode-se recorrer as oficinas multimarcas, previamente certificadas pela DSG, depois de realizado 0 respectivo concurso.

    5. Havendo impossibilidade ou custos elevados para 0 acesso ao agente da marca enquanto vigorar 0 periodo de garantia, podenl. excepcionalmente ser solicitada

    autoriza~ao escrita para manuten~ao e repara~ao por oficina que nao seja agente da marca.

    6. Para a selec~ao das oficinas multimarcas a DSG organizara concurso para a selec~ao de oficinas elegiveis para a prestac;:ao de servi~os de manuten~ao e repara~ao das viaturas, nos termos do Regulamento de Contrata~ao de Empreitadas de Obras Publicas, Bens e Servi~os.

    7. 0 Centro de Neg6cio/Suporte deve garantir que os veiculos que !he estao afectos sejam mantidos em boas condi~6es de acordo com as recomenda~6es do Fabricante.

    8. Para efeitos de manutenc;:ao ou reparac;:ao de veiculos no estrangeiro, 0 Centro de Neg6cios/Suporte devera:

    a) Demonstrar impossibilidade ou dificuldade de efectiva~ao da manuten~ao dentro do pais;

    b) Indicar 0 nome/endere~o da oficina que ira proceder a manutenc;:ao ou repara~ao no estrangeiro;

    c) Provar as vantagens econ6rnicas e tecnica da op~ao.

    9. A repara~ao de veiculos no estrangeiro devera ser autorizada pelo Presidente do Conse!ho de Administra~ao.

    10. Serao abastecidos, por conta da Empresa, somente os veiculos de Servi~o.

    11. No acto do abastecimento de veiculos, 0 utente devera indicar, na requisi~ao ou no Boletim de Servi~o, 0 numero do conta-quil6metros.

    12. 0 Conse!ho de Adrninistra~ao, mediante proposta da DSG, ira fixar uma quota maxima de combustivel por veiculo, que podera ser semanal ou mensa!. Excepcionalmente, quando ocorram motivos ponderosos, 0 lider do Centro de Neg6cio ou de Suporte de afecta~ao do veiculo podera autorizar 0 abastecimento em quantidade superior a quota fixada.

    13. Estilo, igualmente, isentos de quotiza~ao de combustivel referido no ponto anterior as viaturas afectas aos:

    a) Membros do Conselho de Administrac;:ao;

    80

  • b) Directores Centrais; c) Directores das Divis6es de Produ
  • (i) No caso de mera culpa do condutor, nomeadamente mero descuido ou impericia 0 condutor devera pagar 0 valor da franquia e 15% do valor total dos danos sofridos pela Empresa, 0 condutor suporta todos os encargos relativos aos danos sofridos pelos terceiros, nao cobertos pelo Seguro de responsabilidade civil.

    (ii) Nao se aplica a 1imita~ao prevista no ponto anterior devendo 0 condutor suportar na integra dos encargos com a franquia e pelos danos sofridos pela EDM e terceiros, nos seguintes casos:

    a) Se 0 condutor tiver agido com conhecirnentos e inten

  • Artigo 149

    (Identifica~ao dos Veiculos de servi~o)

    Sem prejuizo do disposto no artigo 134 deste Manual, todos os veiculos de servi

  • 3. A DSG, com base na informa~i'i.o recebida, procede a analise devida e no final inforrna os sedores de afecta~ilo dos veiculos e 0 Conselho de Administra~i'i.o dos indices mais relevantes, podendo fazer recomenda~6es que julgar pertinentes para uma utiliza~ilo adequada da frota.

    4. Todos os utentes de veiculos da Ernpresa obrigam-se a cumprir os programas de manuten~ao preestabelecidos pelos sectores responsaveis pela gestilo e controlo de veiculos.

    Sec~ilo VI Aliena

  • b) Os Directores Centrais, Assessores do Conselho de Administra~ao, Directores de Distribui~ao, Chefes de Divisao, Chefes de Gabinete, Chefes de Unidades, Directores das Divisoes dE; Produ~ao, de Transporte e de Areas de Servi~os ao Cliente;

    c) Os trabalhadores que possuam veiculos de atribui~ao pessoal, desde que preencham, cumulativamente, as condi~oes seguintes:

    (i) Ter, pelos menos, oito anos ao servi~o da Empresa; e

    (ti) Apresentar uma avalia~ao de desempenho positiva nos ultimos tres anos.

    2. 0 veiculo objecto de aliena~ao deve ter, no minimo, quatro (4) anos de vida ao servi~o da Empresa.

    3. 0 abate de viaturas protocolares e da iniciativa do Conselho de Administra~ao.

    4. A aliena~ao de veiculo de atribui~ao pessoal nao prejudica a atribui~ao de novo veiculo de servi~o.

    5. A autoriza~ao para aliena~ao de viatura de atribui~ao pessoal s6 podera ter lugar ap6s a recep~ao de uma nova.

    6. Uma vez autorizada a aliena~ao do veiculo, a Empresa deixa de assumir quaisquer custos e responsabilidades inerentes ao mesmo.

    Artigo 155

    (Criterios de determina~ao do pre~o)

    o pre~o dos veiculos que sejam objecto de aliena~ao nos termos do presente Capitulo sera determinado pela Direc~ao Financeira da Empresa.

    Artigo 156

    (Forma de pagamento do pre~o da aliena~ao)

    1. 0 pagamento do veiculo adquirido nos termos deste Manual pode ser efectuado numa unica ou em presta~oes mensais calculados para que 0 seu quantitativo mensal nao resulte inferior a 15% do vencimento mensal do adquirente.

    2. Quando 0 pagamento seja em presta~oes, a aliena~ao e feita com reserva de propriedade ate ao pagamento integral do pre~o.

    85

  • 3. A transferencia da posse do veiculo objecto de aliena~ao sera efeetuada apos 0 pagamento da primeira presta
  • 4. A avalia~ao do estado de conserva
  • 1, A transmissao de propriedade para as viaturas alienadas, abatidas ou gratuitamente cedidas e da compet@ncia do Presidente do Conselho de Administra~ao ou a quem este delegar,

    2. A transmissao referida no nu~ero anterior 56 deve ser autorizada depois de obtida a confirma~ao dos pagamentos junto da Direc

  • 3, Relativamente aos ocupantes dos iIn6veis por iner1\ncia de func;ees ou na sequencia de uma transferencia, 0 prazo de ocupac;ao e identico ao mandato para que foi nomeado ou enquanto a transferencia durar,

    Arrigo 166

    (Prioridades na Atribui~ao)

    1. A atribuic;ao de im6vel para habitac;ao nos terrnos do artigo anterior tera ainda em conta a seguinte ordem de prioridades:

    1. Quadro efectivo da EDM;

    2, Directores de Servic;os Centrais;

    3. Directores e Directores-Adjuntos das Areas e t-ecnicos qualificados;

    4. Trabalhadores transferidos por conveniencia de servic;o;

    5. as trabalhadores que tem maior antiguidade na Empresa.

    2. as trabalhadores transferidos, por conveniencia de servic;o, devem merecer prioridade na atribuic;ao de habitac;ao por parte da Empresa, relativamente a outros trabalhadores.

    3. Excepdonalmente 0 Conselho de Administrac;ao podera atribuir ou reservar alojamento para prover a necessidade resuItante do recrutamento de trabalhadores que se destinem a determinadas func;oes e para acolhimento de convidados ou visilantes.

    Sec~ao II

    Ocupa~ao e desocupa~ao de im6veis

    Artigo167

    (Ocupa~ao de imoveis)

    1. as irn6veis para habitaC;ao terao as condic;oes de habitabilidade rninimamente necessarias, nao sendo condiC;ao que a Empresa disponibilize mobiliario, equipamento e outros utensilios, devendo entretanto ser anotadas as faltas que forem verificadas as quais serao supridas logo que possive! e dentro dos condicionalismos existentes.

    2. A entrega de habitac;:ao far-se-a mediante a assinatura de urn Contrato de Uso, em duplieado, eujo modele consta ern anexo ao presente Regulamento, no qual se fara referencia ao estado geral de conservac;:ao da habitac;:ao e respectivos logradouros ou

    89

  • jardins, se os houver, ficando um dos exemplares em poder do trabalhador e 0 outro da Dire~ao responsavel pela gestao do parque imobiliario da EDM.

    3. Se a habita~ao for entregue com equipamentos adicionais, estes SeIaO discriminados em "folha de carga" que sera imexa ao Contrato referido no numero anterior e dele constituira parte integrante.

    Artigo 168 (Desocupa~ao de imovel)

    1. 0 trabalhador a quem for atribuida habita

  • Dnko: 0 nao cumprimento do estabelecido no numero dois do presente artigo, dara lugar ao pagamento de urn valor correspondente a 1/3 do salario miniIno nacional, para o sector de energia electrica, por cada dia em que se verifique 0 incumprimento, contados a partir da data fixada p~ra a desocupa
  • e) A subloca~ao de qualquer instala~ao da casa onde ocupa, no todo ou parcialmente.

    Artigo 171 (Responsabilidades do utente)

    1. Apos a recep~ao do imovel, 0 trabalhador e demais utentes devem:

    a) Pautar-se pelos ditames duma postura social regrada, prudente e civilizada, sendo vedado ao trabalhador afecta-Ia a outros fins que nao sejam aqueles para que foi criada e posta a sua disposi~ao.

    b) Assume plena responsabilidade pela prudente utiliza~ao e conserva~ao da habita~ao, e, sendo 0 caso, do respectivo equipamento do qual fara usa regrado em obediencia e respeito a salutar e civica conduta social e das normas estabelecidas pela Empresa.

    2. As instala~6es, mobiliario, equipamentos e utensilios diversos entregues pala Empresa ao utente da habita~ao, ficam sob sua inteira responsabilidade ate que ocorra a desocupa~ao.

    3. 0 utente e responsavel pela manuten~ao das instala~6es, sendo-lhe vedado desviar, destruir ou tratar com inCliria e desleixo qualquer dos artigos que sendo da Empresa lhe foram atribuidos.

    4. Em caso de mau uso, a reposi~ao de mobiliario, equipamentos e utensilios diversos destruidos ou extraviados, bern como a repara~ao de instala~6es danificadas, serao debitadas ao utente do imovel pelo pre~o da reposi~ao ou pelo custo da repara~ao, acrescidos de eventual indemniza~ao por perdas e danos e se for caso disso, de eventual procedimento disciplinar e/ou queixa as autoridades competentes se tiver sido praticado ilicito criminal envolvendo bens da Empresa.

    5. Nos casos previstos nos mimeros 1, 3 e 4, deste artigo e apurada a culpabilidade do trabalhador, a habita~ao devera ser The retirada no prazo de trinta (30) dias, por decisao do Conselho de Administra~ao.

    6. Os debitos do custo das repara~6es nas substitui~6es, serao processados e efectuados por desconto no salario do trabalhador, ate ao maximo de 1/3 por meso

    7. Sempre que as causas de desgaste ou de deteriora~ao sejam resultantes do uso normal, as despesas de repara~ao serao suportadas pela Empresa.

    92

  • Artigo 172

    (Vistorias e Fiscaliza~ao)

    1: A Empresa, na qualidade de 'cedente e proprietaria, reserva-se ao direito de, com aviso previa de 24 horas e pelo menos duas vezes por ano, com 0 objectivo de verificar 0 estado da habita

  • 3. Todo 0 trabalhador que violar, vidar ou danilicar os contad ores de energia elecmca ou agua, ser-Ihe-a instaurado urn Processo Disdplinar e obrigado a indemnizar a Empresa pelos prejuizos incorridos.

    Attigo 175

    (Permuta de Casas e de Recheio)

    1. Nao e admitida a permuta de im6vel entre trabalhadores, a nao ser em casos excepcionais, por rnotivos ponderosos e scmpre por decisao do Conselho de Administra

  • c) Adoptar todas as precam;oes adequadas para garantir que todos os postos de trabalho, assim como os seus acessos e said as sejam seguros e estejam isentos de riscos para a seguran.;:a e saude dos trabalhadores;

    d) Fomecer equipamentos d~ protec.;,ao e roupas de trabalho apropriado com vista a prevenir os riscos de acidentes ou efeHos prejudiciais a saude dos trabalhadores;

    e) Estabelecer politicas de combate ao HIV jSIDA e outras doen.;:as endemicas no local de trabalho, devendo respeitar, entre outros, 0 principio do consentimento do trabalhador para 0 efeitos de testes de serro prevaIencia;

    f) Prestar aos trabalhadores sinistrados os primeiros socorros e fomecer-lhes transporte adequado para 0 centro medico ou hospitaJar onde possaro ser tratados;

    g) Garantir a assistencia medica e medicamentosa aos trabalhadores sinistrados ou em casos de doen

  • 0) Garantir 0 fornecimento de leite aos trabalhadores afectos em sectores de onde aquele constitui urn meio preventiv~, segundo criterios a serem definidos;

    p) Assegurar a implementa~ao de todos os mapas de controle relativos as estatisticas e ocorrencias de acidentes de trabalho e doen~as profissionais e estatlsticas, dos sistemas de produ~ao, redes de transporte e distribui~ao de energia;

    q) A entidade empregadora tern 0 prazo de 48 horas ap6s a ocorr@ncia para participar 0 acidente de trabalho aSeguradora; e

    r) As Unidades Orgilnicas tern 0 prazo de 24 horas ap6s a sua ocorrencia para participar 0 acidente de trabalho ao Gabinete de Higiene e Seguram;:a no Trabalho e outras Entidades competentes, designadamente Direc~ao de trabalho e Procuradoria e outros previstos no presente Regulamento ou legisla

  • g) Apresentar as corrussoes de seguran
  • Sec
  • Arrigo 183 (Composi~ao)

    1. A mvel da sede, e da responsabilidade da DRH a coordenao;:ao das aCt;:6es das comissoes de higiene e segura'nc;a no trabalho, devendo sobre tais materias ouvir 0 representante local do Sindicato.

    2. Em cada Regiao deve existir urn ponto focal que articula com as ComissOes Locais de Higiene e Segurano;:a no trabalho das Areas.

    3. 0 ponto focal reporta a DRH.

    4. Em cada Area de Servi

  • d) Elaborar instru
  • d) Ac,oes desenvolvidas, nomeadamente de formac;ao e inonna,ao; plano de actua,ao para 0 ana em curso e principais recomendac;oes.

    Artigo186

    (Compet@ncias do PORtO focal regional e das comiss5es locais)

    1. Compete ao ponto focal regional e as comiss5es regionais e locals velar pelo cumprimento das normas de higiene e seguranc;a no trabalho a nivel dos centros de neg6cios e, em especial:

    a) Efectuar e coordenar inqueritos em casos de acidentes de trabalho visando apurar as suas causas e consequencias;

    b) lnvestigar a existencia e as causas das doem;as profissionais;

    c) Controlar a observancia de prazos legais para a condusao dos inqueritos em materia de HST;

    d) Em face de cad a relat6rio de inquerito sobre acidentes de trabalho fazer circular as principals consta tac;oes pelos diversos seetores, como forma de consciencializar os trabalhadores sobre a necessidade de observancia de normas de seguranc;a;

    e) Aconselhar os trabalhadores sobre as aco;:5es a tomar quando sejam vltimas de acidentes de trabalho e doenc;as profissionais;

    f) Fazer recomendac;oes que julgarem necessarias para a preven

  • d) Criar comissOes de inquerito para cada acidente de trabalho quando, peIas especificidades do acidente, 0 inquerito nao possa ser conduzido apenas pelos membros da comissao regional ou local.

    Artigo187

    (Funcionamento das Comissties)

    1. 0 ponto focal regional e a comissao da HST deve visitar as frentes de trabalho de forma repentina, peIo menos duas vezes por m@s para aferir 0 cumprimento das normas de HST.

    a) Produzir relat6rios relativos a visitas efectuadas;

    b) Discutir 0 referido relat6rio com 0 respectivo Presidente no prazo de 5 dias apas a visita;

    c) Em caso de constatar;ao de irregularidades, solieitar a presenr;a do chefe da equipe de trabalho visita para 0 seu pronunciamento;

    d) Quando se justificar instaurar urn processo disciplinar contra 0 chefe da equipe sobre as infrac

  • 2. As desloca
  • a) Forem intencionalmente provocados pelo pr6prio sinistrado;

    b) Resultarem quer da negligencia do sinistrado, por acto ou omissao de ordens expressas, recebidas de pessoas a quem estiver profissionalmente subordinado, quer dos aetos da vitima que dirninuam as condi.;:6es de seguran.;:a estabelecidas no local de trabalho ou exigidas pela natureza particular do trabalho;

    c) Forem consequencia de of ens as corporais voluntarias, excepto se estas tiverem rela

  • e) EXpOb'1..;iio de fibras ou poeiras de amianto no ar ou poeiras de produtos contendo amianto;

    f) Intoxica.;ao pela ac.;ao dos raios X ou substancias radioactivas;

    g) Infec.;5es carbunculosas;

    h) Dermatoses profissionais;

    i) Exposi.;ao ao rUldo;

    j) Por utiliza.;ao de computadores ou outros equipamentos electr6nicos.

    Artigo 193 (Isen~ii.o de responsabilidade)

    A entidade empregadora eisenta de responsabilidade nos seguintes casos:

    a) Quando os sinistrad os prestem servi

  • 1. Verificando-se urn acidente de trabaIho ou doen
  • 8. 0 disposto nos mimeros anteriores sera aplicavel, com as necessarias adapta~5es, aos casos de doen.;as profissionais.

    Sec~ao V

    Medidas de Seguran~a

    Artigo 195

    (Protec~ao individual)

    1. Os meios de protec.;ao individual considerados necessarios para se elirninar ou reduzir riscos de acidentes de trabalho e de doen.;as profissionais, sao de uso obrigatorio.

    2. A protec~ao individual nao dispensa, em nenhum caso, a obriga.;ao de utilizar os meios preventivos de caracter geraL

    3. Os equipamentos de protec.;ao individual devem perrnitir a realiza~ao do trabalho sem incomodos desnecessarios para quem 0 executa.

    4. Todo 0 trabalhador e obrigado a adoptar as seguintes medidas de seguran

  • g) Nao fumar nos postos de trabalho sempre que tal constitua perigo para a seguran~a de pessoas e bens e saude de outros trabalhadores;

    5. A entidade empregadora deve ainda:

    a) Pora disposi~ao dos trabalhadores quantidades suficientes de agua potavel;

    b) Assegurar que as paredes, teetos, janelas e superficies sejam de materias lavAveis, sem saliencias que permitam a acurnuIa~ao de poeiras e sempre que possivel de cores elaras, impermeabilizados e protegidos contra a hurnidade;

    Artigo 196

    (Medidas de Seguranc;a contra incendios)

    1. Todos os locais de trabalho devem estar providos de equipamento adequado de alarme e para a extin

  • g) Fazer-se a ventila
  • 8. Nas opera,oes que apresentem risco de corte, abrasao, queimadura ou corrosao das maos ou bra,os devem ser usadas luvas especiais apropriadas, de forma e materiais adequados.

    9. Nos traballios que oferet;am risco de corte, queimadura, abrasao, corrosao, perfura

  • Sec
  • 2. Sao deveres dos trabalhadores, designadamente:

    a) Comparecer ao servil;:o

  • I) Respeitar e tratar com correc
  • e) A falta de respeito para aos superiores hienirquicos ou destes aos subordinados, aos cole gas de trabalho e lerceiros, no local de trabalho ou no desempenho das suas fun~oes;

    f) A injliria, of ens as corporais, maus tratos ou amea~a a outrem no local de trabalho OU no desempenho das suas funo;:oes;

    g) 0 desleixo, negligencia e desinteresse pelo trabalho e diminuio;:ao repetida e injustificada do rendimento normal deterrninado pelas normas lecrricas e tecnol6gicas do posto de trabalho ou outras formas de comportamento que se traduzam na falta de aproveitamento pleno e consciente do tempo de trabalho;

    h) A mo prestao;:ao de contas aos superi ores hierarquicos, quando devida;

    i) 0 abuso de funo;:oes, a invocao;:ao do cargo ou uso da qualidade de trabalhador da Empresa para, ilicitamente, obter vantagens, regalias ou privi!t~gios para sf ou terceiro;

    j) A quebra do sigilo profissional ou dos segredos da prodm;:ao OU dos servio;:os;

    k) 0 desvio ou utilizao;:ao indevida dos locais (instalao;:oes), equiparnento, bens, servio;:os e outros melos de trabalho;

    I) Darrificao;:ao, destruio;:ao ou deteriorao;:il.o culposa de hens da Empresa ou do local de trabalho;

    m) A falta de austeridade, 0 desperdicio ou esbanjamento dos melos materiais e financeiros da Empresa ou do local de trabalho;

    n) A embriaguez ou 0 estado de drogado e 0 consumo ou posse de estupefacientes ou substanclas psicotr6picas no posto ou local de trabalho ou no desempenho das suas fun

  • r) 0 abandono do lugar;

    s) 0 assi?dio, incluindo 0 assedio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, quando interfira na estabilidade no emprego ou na progressao profissional do trabalhad~r ofendido;

    t) 0 falso testemunha prestado no ambito de dilig~ncias feitas pela Empresa, nomeadamente processos de inqueritos, disciplinares ou judiciais.

    Artigo203 .

    (Cessa~ao do Direito de Instaurar Processo Disciplinar)

    1. 0 direito de instaurar procedimento disciplinar cessa: a) Com a morte do trabalhador; b) No fim de 180 dias a contar da data da ocorr1!ncia da infrac~ao, excepto se tais

    infrac~6es constituirem igualmente crime, caso em que 0 direito de instaurar 0 procedimento disciplinar cessa decorrido 0 prazo prescricional da lei penal;

    c) Decorridos 30 dias depois que 0 superior hierarqruco do trabalhador, com competencia para ordenar a instaura.:;ao de processo disciplinar, teve conhecimento da infrac.:;ao sem que este tenha ordenado a instaura

  • 3. 0 exercicio do poder disciplinar pertence ao Conselho de Adrninistra~ao, que 0 pode delegar.

    4. Todos os trabalhadores da Ernpresa estao sujeitos a procedirnentos disciplinares desde a data do inicio da rela~ao de trabalho.

    5. A cornpetencia de ordenar 0 procedimento disciplinar e do responsavel da respectiva unidade orgaruca ou outro superior hierarquico.

    6. A cornpetencia para iniciar 0 procedirnento disciplinar e de todos os responsaveis em rela~ao aos seus subordinados, atraves de urna participa.;ao por escrito da ocorrencia ao superior hierarquico.

    7. Os trabalhadores cuja presta~ao de trabalho esteja suspensa por qualquer rnotivo, designadarnente impedimento prolongado, nao estao isentos de procedirnento disciplinar.

    Sec~ao II

    SAN

  • da sam;:ao no mesmo Grupo e Grau de Qualificac;ao, nos termos previstos no ANEX04.

    3. As sanc;oes disciplinares devem ser ponderadas e proporcionadas aos comportamentos verificados para 0 que, na sua aplicac;ao, deverao ser tidos em conta a culpabilidade do trabalhador, 0 grau de lesao dos interesses da Empresa, 0 caracter da rela

  • 1. As san
  • a) Leves faltas de corree
  • e) Falta de cortesia nag rela
  • g) Abandono do servi~o de que resultem perturba~5es de gravidade media no processo produtivo;

    h) Incumprimento sistematico do horario de trabalho nomeadamente superior a 10 vezes por mes;

    i) Falso testemunha que tenha induzido a tomada de decisao errada.

    5. As san~5es de despedimento sao aplicadas designadamente nos casos mais graves quando a rela~ao juridico-Iaboral se tome impossivel de se manter e, especiaImente, quando se trata de:

    a) AIcoolismo incorrigivel au dependencia de estupefacientes ou substancias psicotr6picas;

    b) Abandono do posto de trabalbo de que resultem graves perturba

  • Artigo 208 (Circunstancias Atenuantes)

    Constituem atenuantes quaisquer circunstancias que precedam, acompanhem ou se sigam a pnitica da infracc;ao e que- atenuem a culpa do agente ou, de qualquer modo, reduzam a gravidade do facto ou as suas consequencias, nomeadamente

    a) A confissao espontanea;

    b) A reparac;ao espontiinea dos prejuizos causados;

    c) 0 born comportamento anterior;

    d) 0 arrependirnento;

    e) Falta de intenc;ao dolosa;

    f) A prestac;ao de mais de tres anOs de servic;o com avaliac;ao positiva.

    Artigo 209

    (Circunstancias Agravantes)

    1. Sao circunstancias agravantes da responsabilidades disciplinar:

    a) A premeditac;ao;

    b) A reincidencia;

    c) A cumulac;ao de infracc;6es;

    d) A intenc;ao de lucrar;

    e) A produc;ao efectiva de resultados prejudiciais a Empresa;

    f) A publicidade da infracc;ao.

    2. Ha reincidencia quando 0 agente pratica mais de uma infracc;ao disciplinar antes de decorrido um ano sobre a data da anterior.

    3. Ha acumulac;ao de infracc;6es quando 0 agente comete mais de uma infracc;ao na mesma ocasiao.

    122

    [email protected]

  • Artigo210

    (Medida Cautelar de Suspensao)

    1. Ordenado 0 procedimento disciplinar, a entidade com competencia para 0 seu exercido, pode, em qualquer momento, depois da notificar;:ao da nota de culpa, e sempre que a presem;a do arguido no servir;:o seja considerada prejudicial ou inconveniente para a boa instrur;:ao do processo, suspender preventivamente 0 arguido do exerc1cio das suas funr;:oes enquanto durar a instrur;:ao do processo ou ate dedsao final, sem prejuizo do pagamento da respectiva remunerar;:ao.

    2. A suspensao preventiva somente e perrnitida como medida cautelar e quando atenta a natureza e as caracterfsticas da inirao,;ao cometida se presume que a mesma cabera, no minimo, a sanr;:ao da alinea e) do nO 1 do artigo195.

    Artigo211

    (Admissao a Concurso)

    Durante 0 decurso do processo disciplinar, fase instrut6ria, 0 arguido pode ser adrnitido a concurso a que tenha direito.

    Sessao HI

    PROCESSO DlSCIPLlNAR

    Subsec~ao I

    PROCEDlMENTO DlSCIPLlNAR

    Artigo 212

    1. 0 processo dfsciplinar devera ser escrito e conter obrigatoriamente uma nota de culpa da quai conste a descrir;:ao S111Th1ria dos comportamentos imputados ao trabaThador, a audir;:ao do arguido, bem como a realizar;:ao das diligencias por ele solicitadas e outras que se mostrem necessarias para 0 esclarecimento da verdade.

    2. 0 trabalhador tern direito a:

    a) Apresentar a sua defesa, por si ou atraves de urn representante, no decorrer do procedimento disciplinar;

    b) Analisar 0 processo;

    c) Solicitar a presenr;:a de representante da Estrutura organizativa de trabalhadores, como observador durante a sua audir;:ao ou das suas testemunhas;

    123

  • d) Dpor-se fundamentando anomeac;ao do instrutor do processo.

    3. 0 processo disciplinar pode ser precedido de inquerito, num prazo que nao exceda 90 dias, quando nao seja conhecido 0 autor ou haja duvidas sobre a ocorrencia da infracc;ao.

    Artigo213

    (Natureza do Processo Disdplinar)

    1. 0 processo disciplinar e sucinto, nao depende de forrnalidades especiais, devendo remover-se os obstaculos ao seu regular e rapido andamento, bern como recusar-se 0 que for impertinente, inutil ou dilat6rio.

    2. 0 processo disciplinar tern caracter rigorosarnente sigiloso, 56 podendo ser examinado pelo arguido, seU mandatario ou representante do sindicato na fase da defesa.

    Artigo214

    (Apensa

  • 2. A instaurac;ao do processo disciplinar 56 sera ordenada havendo fundada suspeita da ocorrencia da infracc;ao e de quem sejam os seus autores, na sequencia de participa
  • 5. Independentemente de oposl
  • b} Audi
  • b) A exposi,ao dos faetos imputados, tanto quanto possivel localizados no tempo e lugar em que ocorreram e acompanhados de todas as drcunstilndas que possam servir aaprecia~ao da culpabilidade do arguido;

    .

    c) Prazo para apresenta,ao da defesa, que sera fixado em quinze dias.

    2. Quando linda a instru,ao, 0 instrutor entenda que os factos constantes dos autos nao constituem infrac.,;ao disciplinar, que nao foi 0 arguido 0 autor da infrac,ao OU que nao e de exigir responsabilidade disciplinar em virtude de prescri

  • Artigo 226

    (Prazo para a Defesa)

    o prazo para deduzir a defesa eperemptorio e em caso nenhurn sera prorrogado.

    Artigo227

    (Exarne do Processo)

    Notificado 0 arguido do despacho de acusa

  • 3. Se a san
  • Artigo 234 (Efeitos)

    Constitui nulidade insuprivel do procedimento disciplinar, acarretando a nulidade do respectivo processo e a consequente impossibilidade de se aplicar a san

  • a) Cancelamento no cadastro individual da san,ao revista e registo da nova san,ao atenuada, quando haja;

    b) Restitui,ao do trabalhador it situa,ao juridica consentanea com a decisao final do processo de revisao.

    Artigo 237

    Disposi~oes finais

    Sao revogados todos os procedimentos estabelecidos por Regulamentos, Ordens de Servi,o e Circulares que contrariem os procedimentos estabelecidos no presente Manual.

    132

  • ANEXO I

    Estrutura de Escal5es

  • ESTRUTURA DE ESCAlCeS

    ,

    BR fndifenmdadQs specializados Quallflcados A!tamente QuaUflcados Tecnicos Superlores BR ~ (f) :40 39 '

    , (1)2 39f= ~ i (2) 3 38, iE i (3) 3 i 37 (4) , ~ 3 36

    ~ (f) PH. (SJ 3 3S,r" (1)3~ (6) 3 34' ~ fF) PH (2) 3 , 7 .. 33 Jl2 i 0'\ 2)30'l3 (8,; 32F . ~ (i 3 2)2(4)3 31 i fl (2 ) 2 3)2(5)3 30

    ~ (F) P.H. (3) 2 4)2(6)3 29 ;1! i (1)3 (4) 2 I~ 2 (]-) 28 ;.3.:!. I(F) PH (2) 2 (S) 2 6) 2 27

    ~ 1(1) 3 (3) 2 (6) 2 26 tE (F) ref) 2 (4) 2 2S , (1) 3 1'3) 2 (5) 2~ 24 (2) 2 ~ 2 (6) 2 , ~ 23 . I (3) 2 '5)2 ! 22

    ~ rF) PH. (4) 2 (6)2 21' 20 ! i) 3 (5) 2 , ,E.I 19 2) 2 (6) 2 1:2., 3) 2 , , 18 1!l. 17 (f) 4) 2

    .. 16 ! (j') 3 '5) 2 ]Ii. 15 ! (2) 2 6} 2 ~ 14 (3) 2 ~ 13 i 'F) PH (4) 2 ~ 12, 1) 3 (5) 2

    ,E., , 2) 2 (6) 2 i ,l!11 10 !

    ..

    3) 2 ~ 9 (F) 4)2 ~ , ci) 3 '5) 2 ,..!.: 8 ' 1 7 (V 2 '6}2 ~ (i) , , 6 ' 2 , r-.6.. 5! ~ ~ 4 rF) PH~G5 2' ~ 3 1) 3 (6) 2 f22 V 2 !

    I r;, 1 ' 3) 2 I ! A I S i A I B A I B A B I C ! A I B I c !

    BR, Escalao 5 EscaloJo 4 Escalao 3 Escalao 2. Escalao 1 SR -, ,

  • ANEXO II

    Aplica~ao da san~ao de

    despromo~ao para a categoria

    imediatamente inferior

  • Al1exo;

    BR 9 BR B BR 7 BR6 BR 5 SR4 BR 3

    'SF 5Bl SB2 5B3 5B4 SBS SBG

    para para para para para para ---.e~lfa

    SA' SAl 5A2 5A3 SA3 SA3 SA3

    -

    BR 4 BR 3 BR 2 BR 1 BR 1 BR 1

    LBH 1

    BR 37 BR 31 BR 30 BR )9 SR 28 BR 27 BR26

    BR 21 BR 20 BS 19 BR18 SR 17 BR 16 SR IS

    ApI/cacao da Sando de Ot!:$promoc30 para Categorla Imediatamente Inferior

    Escalaf) 5 Escaloes 4 e 5 BR 13 4Af para SBF BR 12 4A1 para SB1 BR 11 4A2 para SB2 BR 10 4A3 para 5B3 BR 9 4M para SB4 aR 8 4AS para 5BS BR 7 41\6 para SB6

    Escall10 2 Escaloes 2 e 3 para 3BF2Cf para 2BF ER 27BR 29 2A'

    2M para 3B12(1 para 2Bl BR 2B BR 26 2A7 para 3B22(2 para 2B2 BR 27 BR 2S 2A3 para 383>(3 para 283 BR 26 BR 24 2A4 para 3B'RR 252C4 para 2B4 BR 23 2AS para 3B5BR 24 BR 222CS para 285

    BS 23 BR 21 2A6 3B62C6 para 2B6 ~~Ta ---.... --

    EscalOes 3 e 4 Es.calao 1 BR 35 1BF para 1M3M para 4BF BS 17

    1Bl para lAl3Al para 4Bl BR 16 BS 34 182 para 1A23A2 para 4B2 BR 15 BR 33 IB3 para lA33A3 para 4B3 BR 14 BR 32 1B4 para lA.3A4 para 4B' BR 13 BR 31 195 para lAS3AS para 4BS BR 12 BS 30 166 para lA6BR293AG ~_~a 4B6 _~R 11

    -

    Escaf5es 1 e 2: aR 33 1Af para 2Cf BR 32 1A1 para 2Cl BR 31 lA2 para 2(2 BR 30 1A3 para 2(3 BR 29 lA4 para 2C. BR 28 lAS para 2CS BR 27 lA6 para 2C6

    BR9 BR8 BR 7 SR 6 BRS BR' BR 3

    BR25 BR 24 SR 2.3 BR 22 BR 21 BR 20

    BR 19 -

    BR 33

    BR32

    SR 31

    BR 30

    BR 29

    BR 28

    BR 27

    BR 32 BS 31 BR 30 SR 29 aR 18 BRn BR 26

    BR 17 BR 16 BS 15 BR 14 BR 13 BR 12 8R 11

    BR 29 BR 28 BR 27 BR 26 BR 25 BS 24 BR 23

    8R40 SR 39 BR 38 BR 37 BR 36 BR 35 BR 34 BR 33

    BR 25 BR 24 SR 23 BR 22 BR 21 BR 20 BR 19

    Escalao 4 4SF para 4B1 para 4B2 para 4B3 para 4B' para 485 para 486 para

    Escal:!!o 2: 2BF 2B1 2B2 2B3 2B4 2B5

    JIl6

    lCf leI 1e2 1C3 lC4 lCS 1C6 1C7

    3BF 3B1 3B2 3B3 384 385 386

    para para para para para para para __

    Escal501 para para para.,.r. para para para para

    esc.liia 1 para para para para para para para

    4AF 4A1 4A2 4A3

    4A' 4A5 ,A6

    LAF 2A1 2A2 2A! 2A4 2A5

    2A6

    JSF lBl lB2 1B3 1B' 1BS lB6 1B7

    BR 13 SS 12 BR 11 BR 10 BR 9 BR8 BR 7

    8Rn BA 26 BR 25 BS 24 BR 23 BR 22

    BS 21 I

    BR 35 BR 34 BR 33 BS 32 BR 31 BR30 BR 29 BR 28

    3AF BR 21 3A1 BR 20 3A2 BR J9 3A3 6R 16 3A4 SR 17 3A5 SA 16 3A6 8R 15 ~