Manual de Prisão em Flagrante

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO CORREGEDORIA-GERAL DA PMMT MANUAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NOS CRIMES MILITARES.

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

CORREGEDORIA-GERAL DA PMMT

MANUAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO NOS CRIMES MILITARES.

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ÍNDICE SISTEMÁTICO

Assunto Página

PRISÃO EM FLAGRANTE NOS CRIMES MILITARES

01. Doutrina ............................................03/21 01. Conceitos Básicos ......................................22

1) Prisão .............................................22

2) Prisão em Flagrante Delito .........................22

02. Considerações do CPPM sobre Prisão em Flagrante Delito .22

1) Pessoas que efetuam Prisão em Flagrante ............22

2) Sujeição a Flagrante Delito ........................24

3) Espécies de Flagrantes .............................24

4) Lavratura do Auto ..................................25

5) Recolhimento à Prisão-Diligências ..................27

6) Nota de Culpa ......................................29

7) Registros das Ocorrências ..........................30

8) Fato praticado em presença da Autoridade ...........30

9) Prisão em lugar não sujeito a Adm Militar ..........31

10) Remessa do auto do Flagrante ao Juiz ...............31

11) Devolução do Auto ..................................32

12) Concessão de liberdade provisória ..................32

03. Direitos Constitucionais do Preso ......................33

04. Comentários Gerais .....................................34

05. Responsabilidade da Autoridade Policial Militar ........37

Modelo de Autos de Prisão e Flagrante delito nos Crimes

Militares .........................................38 à 95

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Prisão em Flagrante

(Luiz Gonzaga Chaves - Juiz Auditor Substituto-AJME/SP – revista

Direito Militar)

A palavra flagrante é derivada do latim, “flagrans” (significa queimar, que está em chamas).

Em sentido jurídico, flagrante é o delito que está sendo cometido, é a certeza visual do crime.

No Brasil, a prisão em flagrante só passou a existir a partir de 23 de maio de 1821.

A possibilidade de se prender alguém em flagrante delito é um sistema de auto defesa da sociedade, derivada da necessidade de fazer cessar a prática criminosa e a perturbação da ordem jurídica, tendo também o sentido de salutar providência acautelatória da prova da materialidade do fato e da respectiva autoria.

A prisão em flagrante delito é um ato administrativo, como deixa entrever art. 243 - CPPM, uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita e é prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 5º - LXI). É uma espécie de prisão cautelar, como o são também a prisão preventiva, a resultante da pronúncia, e a prisão temporária (Lei nº. 7960/89).

Espécies de flagrantes:

Flagrante Próprio

Dispõe o art. 244 - CPPM, que se considera em flagrante delito quem “esta cometendo o crime” (letra “a”) e “acaba de cometê-lo” (letra “b”). São os chamados flagrantes próprios. A lei equiparou quem é surpreendido no ato de execução do crime e a de quem já esgotou os atos de execução.

Quase Flagrante

A lei considera também em flagrante delito quem “é perseguido, logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (letra “c”). O logo após, não é 24 horas, na verdade, a lei deixa a interpretação a prudente critério do juiz. Deve-se entender que o “logo após” do dispositivo é o tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de informações à respeito da identificação do autor, que passa a ser imediatamente perseguido após essa rápida investigação procedida por policiais ou particulares.

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Tal situação não se confunde com uma demorada investigação à respeito dos fatos. Tem-se admitido passificamente que esse tempo pode ser de várias horas ou mesmo de dias, mas tem que haver a perseguição.

Flagrante Presumido

Também permite a lei a prisão em flagrante na hipótese de ser o autor do fato “encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papeis que façam presumir a sua participação no fato delituoso (letra “d” - art. 244 - CPPM).

Considerando-se o interesse o interesse na repressão dos crimes há maior margem na discricionalidade da apreciação do elemento cronológico quando o agente é encontrado com objetos indicativos do crime. Logo depois traduz idéia de imediatamente. Tourinho diz que é preciso que se interpretem tais expressões restritivamente, sob pena de grave perturbação da noção de flagrante.

Dispões o parágrafo único do art. 244 do CPPM que, nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ex: art. 255 - CPM - Sequestro e art. 244 - CPM - Extorsão mediante sequestro.

Não é incabível, a prisão em flagrante em ilícitos habituais, se for possível, no ato, comprovar-se a habitualidade. Ex: Caso de prisão de pessoa que exerce ilegalmente a medicina quando se encontra atendendo vários pacientes.

Importante lembrar que o auto de prisão em flagrante é peça interiça, de texto corrido, redigida e ditada pela autoridade militar. O preso deve estar presente à elaboração do auto, pois, “é nulo o auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença do preso”(revista Forense, vol, 156, pag. 417).

Segundo a Súmula 145 do STF, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torne impossível a sua consumação.”

Quando a polícia retira a possibilidade de consumação (retirando a vítima do local onde pretende matá-la ou os objetos que seriam subtraídos etc), haverá no caso crime impossível, que não autoriza seja o agente preso em flagrante.

O mestre Fernando da Costa Tourinho Filho, preleciona que “não se deve confundir o flagrante preparado como flagrante esperado. Hungria, aliás, já chamava a atenção para a distinção: “deve-se notar, porém, que já não há falar em crime pulativo quando, ser ter sido artificialmente provocada, mas previamente conhecida a iniciativa dolosa do agente, a este apenas se dá o ensejo de agir, tomadas as devidas precauções.” O STF decidiu no HC nº. 55361, DJU

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12.08.77, p.5.471, que “não se pode confundir o agente provocador com o funcionário policial que, informado previamente acerca de crime que alguém está praticando ou vai consumar, diligencie prendê-lo em flagrante, pois em tal hipótese a intervenção da autoridade não provocou nem induziu o autor do fato criminoso a comete-lo.” (Processo Penal, vol.3, p.412/413, Ed. Saraiva, 13ª Ed.)

O flagrante esperado também não se confunde com o flagrante forjado, em que policiais ou particulares “criam” provas de um crime inexistente, colocando, por exemplo, no bolso de quem é revistado, substância entorpecente.

É dever da autoridade e seus agentes efetuar a prisão daquele que se encontra em uma das situações previstas no art. 244 - CPPM, respondendo pela omissão administrativa e criminalmente, eventualmente, até pelo resultado causado pelo agente, se poderia ter evitado a consumação do crime. (art. 29 - § 2º - CPM).

A regra geral de que qualquer pessoa possa ser presa e autuada em flagrante apresenta algumas exceções.

Não podem ser sujeitos passivos do flagrantes os menores de 18 anos, que são imputáveis, o Presidente da República (art. 86 - § 3º - CF), quem socorre vítima de delito de trânsito. (art. 135 - CNT).

A apresentação espontânea do indiciado à autoridade impedirá a decretação da prisão em flagrante delito. A conclusão decorre da análise do art. 262 do CPPM, que trata do comparecimento espontâneo do indiciado, capitulando-a como modalidade distinta da prisão em flagrante.

O que impede a lavratura do auto de prisão não é a inexistência da flagrância, mas o interesse político-criminal de não desvalorizar todos os gestos do acusado, que tenham relevância moral e jurídica.

Não explicita o CPPM o prazo em que deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante após a captura do autor da infração. Pelo art. 245 tem-se a impressão de que isso deve ocorrer imediatamente após a apresentação do preso à autoridade. Todavia, diante do art. 247, que determina o prazo 24 horas para que seja entregue ao preso a nota de culpa, tem-se concluído, que é esse o prazo máximo que dispõe a autoridade para formalizar a autuação.

Não se pode deixar para o dia seguinte. A jurisprudência é assente que: “ilegal é o auto de prisão em flagrante lavrado no dia no dia seguinte ao da prisão, não ocorrendo necessidade invencível para justificar o adiamento de sua lavratura.” (Revista Forense, vol.152)

Diante do disposto no art. 5º - inciso LXIII - 2ª - CF previamente deve ser comunicada a prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Nos termos do art. 245 - CPPM, a primeira pessoa a ser no auto de prisão em flagrante delito é o condutor (agente da autoridade, ofendido ou particular que conduziu o

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preso até a autoridade). Em seguida, devem ser ouvidas as testemunhas que acompanharam o condutor, que devem ser no mínimo duas, pois, o código usa esta palavra no plural. Ouvidas as testemunhas, a autoridade interrogará o indiciado sobre a imputação que lhe é feita. Nessa ocasião deve ser alertado sobre o direito de ficar calado, assegurado na CF, sem ressalvas (art. 5º LXIII), direito à assistência judiciária.

É indispensável a inquirição do indiciado, sendo sua falta causa de nulidade. Se o indiciado conseguir fugir antes da lavratura do respectivo auto, a sua recaptura não será mais legal, pois a flagrância se exauriu. Diversamente, se fugiu após a lavratura do flagrante, dado que a prisão provisória já esta formalizada, a sua fuga não tem poderes derrogativos. Se o indiciado se portar incovinientemente, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, aplica-se subsidiariamente o artigo 796 do CPP, sendo permitido, exepcionalmente, lavrar-se o auto sem a presença dele, sendo que em tais circunstâncias, deve-se dar defensor ao autuado e fazer constar do auto a ocorrência e os motivos que a determinaram. No caso de enfermidade ou embriaguês do acusado, não se operando o seu reestabelecimento antes de vinte e quatro horas, que é o prazo máximo tolerado para a lavratura do auto, encerra-se o flagrante sem o seu interrogatório, descrevendo-se os motivos da impossibilidade, com testemunhas disso.

O artigo 245 do CPPM não diz expressamente sobre a oitiva da vítima, todavia, a rigor a vítima também é uma testemunha, embora dispensada do compromisso legal de dizer a verdade.

A jurisprudência consagra o entendimento que: “O auto de prisão em flagrante, consoante preceitua a lei adjetiva penal, obedece a uma sequência obrigatória e ditada pela lógica. Por primeiro, é ouvido o condutor, depois as testemunhas e a vítima, se encontrada, por fim o indiciado. É indispensável que este seja o derradeiro a falar nos autos e sua manifestação será balizada pelo que afirmarem as testemunhas e o ofendido” (TACRIM-SP-RT 489/380). A inversão da ordem de oitiva é causa de nulidade da peça flagrancial.

A lei adjetiva penal não confunde as figuras da autoridade que preside o flagrante, do condutor e das testemunhas. Essas figuras não podem se confundir na mesma pessoa, principalmente as do presidente e a do condutor, por isso contraria o estabelecido no artigo 245 do CPPM, constituindo vício insanável. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, asseverando que: “Nulo é o auto de flagrante presidido e lavrado pelo próprio condutor, que ou viu a si próprio” TACRIM-SP - RT - 427/413). “A autoridade que preside o flagrante não pode cumular as posições de testemunhas e presidente do auto de flagrante”. (JTACRIM-SP - 63/242).

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A testemunha que não se expressar na língua nacional, aplica-se o art. 298, §1º do CPPM, que determina seja ouvida por meio de intérprete.

Encerrada a lavratura do flagrante, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente (art. 5º - LXII - 1ª - CF). A falta de qualquer assinatura, desde que acarrete prejuízo para o indiciado, uma vez presumida a ausência total ou parcial, consubstanciará nulidade absolutamente insanável, pois a prova da presença se faz pela assinatura na respectiva peça. Se a peça flagrancial for suficiente, nos termos do artigo 27 do CPPM, ela constituirá o inquérito, dispensando-se outras diligências, exceto exame de corpo de delito e avaliações.

Quando o delito é praticado contra a autoridade, por exemplo, desacato, desobediência etc., ou na sua presença, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão etc. (art. 249 - CPPM).

Caso a autuação seja determinada pelo juiz, não poderá ele exercer jurisdição na ação penal resultante da prática do crime, diante do impedimento previsto no art. 37 - letra “b” - CPPM (testemunha) ou letra “d” (diretamente interessado).

Encerrado o auto, se houver fundada suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão (art. 246). A contrário senso, se não surgir essa “fundada suspeita” deverá relaxar a prisão.

O auto deve ser remetido imediatamente ao juiz competente e no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246 do CPPM. Quando o MP requer o retorno dos autos à origem, para juntada de laudos, para se evitar a alegação de constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo, considera-se que o auto não está formalmente em ordem e relaxa-se a prisão em flagrante, pois não há prova da materialidade delitiva.

O juiz deve declarar as razões porque se decidiu pelo relaxamento da prisão. Eventualmente, pode ser deferido pedido de habeas corpus quando se apresentar ilegalidade patente.

A nota de culpa deve ser entregue em 24 horas após a prisão. A omissão desse ato essencial deve redundar no relaxamento da prisão.

A prisão em flagrante foi equiparada à prisão preventiva pela Lei nº. 6416/77, ficando confiada às cautelas do juiz, com base nos autos, mantê-la ou transformá-la em liber provisória. “Prisão em flagrante equipara-se atualmente à prisão preventiva, desde que ocorreu a evolução deste instituto jurídico pela Lei nº 6.416/77;a ela impõe-se, para legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei que a tem por situação excepcional, sendo agora, a regra, a defesa do réu em liberdade. Como o CPPM silencia sobre a hipótese de relaxar a prisão em flagrante, mas já que o CPP no parágrafo

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único do artigo 310, criou esta nova competência ao Juiz, ouvido o MP, cabe ao Conselho Especial de Justiça a competência na questão, por aplicação subsidiária do CPP, ás normas de processo militar ( art. 3º do CPPM )”(HC nº59.055-RJ - STF, in RTJ 100/594).

Observações interessantes sobre a prisão em flagrante delito:

1) Num caso de réu preso, da cidade de Campo Limpo Paulista, em que ele traficava maconha com a viatura policial defronte uma escola daquela cidade, o flagrante foi relaxado, porque a pessoa conduzida se recusou assinar o auto e não foram adotadas as providências do § 3º do artigo 245 do CPPM, ou seja, o auto não foi assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

2) É indispensável a presença do indiciado na oitiva do condutor e das testemunhas do flagrante, pois, também é causa de relaxamento da prisão cautelar. A prisão em flagrante de um Soldado em Jaú, em 1983, que vendia drogas para os presos da cadeia pública, em que para melhorar a colheita da prova em torná-la mais robusta, alguns presos confirmariam que compraram a droga, mas disseram que só o fariam sem a presença do indiciado. Ele foi tirado da sala, mas não constou tal situação da peça flagrancial, em consequência, a prisão foi relaxada. O artigo 248 do CPPM, diz que “em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou termo para remessa à Autoridade Judiciária.

3) Recentemente, num caso de concussão, em que um Sd de trânsito exigiu dinheiro e cestas básicas de uma empresa de lixo, para que os caminhões trafegassem livremente pelas vias expressas Marginais, foi relaxado o flagrante, à pedido defesa, após o interrogatório do acusado e oitiva das testemunhas de acusação, porque o representante ministerial em seu pedido de manutenção da prisão, apesar de haver indícios suficientes de autoria e materialidade, não demonstrou nenhum dos requisitos do artigo 255 do CPPM, ou seja, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do acusado, segurança da aplicação da lei penal e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. Tem que haver a efetiva demonstração da necessidade e conveniência da medida extrema, com dados concretos, que o acusado violou os preceitos do artigo 255 do estatuto adjetivo castrense. A jurisprudência é pacífica que: “Nulo é o decreto de prisão preventiva em que o juiz indica abstratamente as causas legais da medida constritiva, sem o registro das situações concretas que motivem suficientemente a sua adoção”. (RCH nº. 63.339-1 - PR - Rel. Min. Rafael Mayer - STF).

4) Em 1975, em Bauru, num caso de homicídio, em que dois Sds foram presos em flagrante delito e, ao final do auto, a autoridade militar entendeu pela não participação de

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um deles, pois, apesar apezar de também ter dado um tiro, a bala não saiu, por se tratar de munição velha, isso verificado pelo exame da arma apreendida com ele. O presidente do feiro registrou esse fato, como determina o artigo 248 do CPPM e manteve preso apenas o outro acusado. Apenas quando se verificar a manifestação inexistência de infração penal militar ou não participação da pessoa conduzida, pode a autoridade militar relaxar a prisão em flagrante. No Código de Processo Penal Militar não existe a fiança, como no CPP, em que o delegado pode relaxar o flagrante concedendo a fiança. No CPPM existe a mensagem, que “é uma espécie de prisão provisória fora do cárcere, e constitui uma faculdade do auditor sua concessão, desde que preenchidos os pressupostos legais, pena privativa de liberdade não exceda quatro anos, tenha em atenção a natureza do crime e bons antecedentes do acusado”. (Processo Penal Militar, José da Silva Loureiro Neto, Ed. Atlas, 2ª Ed., p. 99).

Seqüência dos atos: 1) Apresentação do preso à autoridade competente.

(Art. 245 do CPPM). 2) Comunicar órgão superior ou superior

hierárquico. 3) Portaria com termo de compromisso do escrivão.

(Art. 245, § § 4º e 5º). 4) Oitivas das pessoas: condutor, testemunhas

(vítima se localizada) e indiciado.; 5) Se for o caso, proceder a exame de corpo de

delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária. (art. 246);

6) Nota de culpa, devidamente recibada (em 06 vias), dentro em 24 horas após a prisão em flagrante (art. 247, § 1º);

7) Relatório; 8) Remessa dos autos ao TJM; 9) Encaminhamento do preso ao PMRG com uma via

dos autos.

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DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSIDERAÇÕES GERAIS.

( Processo Penal Militar – José da Silva Loureiro Neto – 2ª Edição –

Editora Atlas S. ª)

Ensinam os autores que flagrante vem do latim

flagrans, flagrantis, quer dizer ardente, queimante. Por isso,

flagrante delito significa a ardência do crime. Diz-se,

portanto, que alguém está em flagrância quando está cometendo

um crime ou acaba de cometê-lo. É a certeza da existência do

crime e da sua autoria. Constitui medida cautelar de natureza

processual prevista expressamente pela Constituição Federal

(art. 5º, LXI).

Nosso código considerou os casos de sujeição a

flagrante delito no art. 244. Neste dispositivo admite-se a

flagrância em três modalidades: a) flagrância própria ou

própriamente dita; b) flagrância imprópria ou quase

flagrância; c) flagrância presumida.

Ocorre flagrância própria quando o agente “está

cometendo o crime”, descrito neste dispositivo, alínea a.

Constitui o verdadeiro flagrante de acordo com a própria

etimologia da palavra, pois o agente é surpreendido no momento

em que está cometendo o crime. Exempleficando, o mesmo foi

visto desferindo facadas na vítima.

Também inclui-se nessa hipótese nessa hipótese

quando o agente acaba de cometer o crime, descrito na alínea b

do mesmo dispositivo.

Aproveitando o exemplo anterior, agora o agente é

surpreendido ao lado da vítima, com a faca na mão, suja de

sangue. À evidência, as duas situações não se equivalem, pois

nesse último caso não se pode afirmar com veemência que aquele

que foi encontrado junto ao corpo da vítima naquelas

circunstâncias tenha sido realmente o autor do crime.

A segunda hipótese, a flagrância, imprópria, dá-

se quando o agente é perseguido logo após o fato delituoso em

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situação que faça acreditar ser ele o seu autor, nos termos do

mesmo dispositivo, alínea c.

Diz-se aqui quase flagrância, pois as

circunstâncias levam a crer ou fazem acreditar ser o agente o

autor do fato delituoso. Não acompanhou o legislador castrense

o texto da legislação processual comum, que exige que a

perseguição seja feita logo após pela autoridade, pelo

ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir

ser o autor da infração (art. 302, III).

Aqui o legislador procurou com o verbo acreditar,

afastar o conceito de flagrante presumido.

Finalmente, a flagrância presumida ocorre quando

o agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos,

objetos, material ou papéis que façam presumir a sua

participação no fato delituoso” (art. 244, d).

Nesse caso, determinadas circunstâncias levam a

presumir seja o agente o autor do delito. De qualquer forma,

equipara-se à real. Justifica a exposição de motivos da

legislação processual comum nos nos seguintes termos: “O

interesse da administração da Justiça não pode continuar a ser

sacrificado por obsoletos escrúpulos formalísticos, que

redundam em assegurar, com prejuízo da futura ação penal, a

afrontosa intangibilidade de criminosos surpreendidos na

atualidade ainda palpitante do crime e em circunstâncias que

evidenciam sua relação com este.”

Outra questão a ser considerada refere-se à

locução logo depois, que deve ser entendida em consideração às

circunstâncias do caso, e não se atendo ao sentido literal. Da

mesma forma quanto à expressão logo após, em que também não se

pode fixar o limite de tempo arbitrariamente. Ao juiz cabe,

levando em contra seu poder discricionário, a apreciação de

cada caso, fixando o limite temporal, mas que seja bem próximo

ao crime, ou como preferem alguns autores, “tempo bastante

vizinho ao crime”.

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Vimos, portanto, que todos esses casos constituem

flagrante, embora seu valor probatório deva ser avaliado

diversamente. Observa-se esse fato pela própria ordem

decrescente na enumeração do flagrante; começando pela certeza

da prática do fato a sua autoria, passando depois por

situações que façam acreditar ser o agente o autor do fato

delituoso e por culminar numa presunção da prática delituosa

pelo simples fato de o agente ser encontrado com objetos,

material ou papéis relacionados evidentemente com a prática

delituosa.

A prisão em flagrante constitui exceção ao

princípio já estudado de que ninguém pode ser preso sem ordem

escrita da autoridade competente.

Nesse caso, o código permite essa exceção, quando

o art. 243 dispõe:

“Qualquer pessoa poderá e os militares

deverão prender quem for submisso, ou desertor,

ou seja encontrado em flagrante delito.”

Justifica-se relevantes razões de ordem publica e

por constituir-se numa medida cautelar, pois representa

garantia de colheita de elementos de convicção a respeito da

prática delituosa e garantia posterior de aplicação da lei

penal militar.

Trata o mesmo dispositivo, em seu parágrafo

único, que “nas infrações permanentes, considera-se o agente

em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”

Crimes permanentes são considerados aqueles cujo

resultado se protai no tempo. São exemplos os crimes de

cárcere privado, deserção etc.

Há determinados conceitos legais que deverão ser

obedecidos por ocasião da prisão em flagrante. Assim, se

houver captura, esta se fará, em caso de flagrante, pela

simples voz de prisão (art. 230, a).

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Nos demais casos, nossa legislação processual não

exige essa formalidade de “voz de prisão”, como exige o art.

307 do estatuto processual comum, que dispões a respeito do

fato praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no

exercício de suas funções. Contudo, os tribunais castrenses

têm admitido a “voz de prisão” como formalidade na prisão em

flagrante considerando a menor maneira de se levar ao

indiciado o conhecimento da prisão pela ausência de mandado.

Entende Jílio Fabbrini Mirabete (Processo Penal,

Atlas, 2 ed. P. 357), ao estudar essa formalidade no estatuto

processual comum que “o reconhecimento de nulidade por essa

omissão resultaria na consagração do formalismo puro,

inexistente em nosso direito processual penal, em detrimento

da realidade factual referente aos atos concretos e

coercitivos típicos dessa custódia”.

A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia em

qualquer hora, repeitadas as garantias relativas à

inviolabilidade do domicílio (art. 226).

Deverá ser observado o que dispõem o art. 234 a

respeito do “emprego de força”, em seu § 1º, a respeito do

emprego de algemas, e o art. 223, a respeito de “flagrante no

interior da casa”.

Enfatizamos novamente a necessidade de serem

observados os principios constituicionais relativos a todo que

é preso, tais como:

a) a prisão de qualquer pessoa e o local

onde se encontra serão comunicados imediatamente ao

juiz competente e à familia do preso ou à pessoa por

ele indicada (art. 5º, LXII);

b) o preso será informado de seus direitos,

entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe

assegurada a assistência da família e de advogado

(art. 5º LXIII);

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c) o preso tem direito a identificação dos

responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório

policial (art. 5º, LXIV).

Após a captura do delinqüente preso em flagrante

delito, torna-se necessário levá-lo à presença da autoridade

policial militar, onde então será lavrado o auto de prisão em

flagrante. Quer dizer, a prisão em flagrante será formalizada

através de um auto denominado auto de flagrante como sendo uma

peça onde se reduzem a escrito as declarações do condutor do

preso ou dos presos, da vítima (se possível), das testemunhas

e do preso ou presos, com todas as circunstâncias que

envolveram a prisão caracterizando o estado de flagrância.

É aconselhável lavrar-se o auto de flagrante tão

logo seja apresentado o preso à autoridade militar,

pricipalmente quando estão envolvidos civis, seja como vítimas

ou testemunhas, a fim de se evitarem aborrecimentos provocados

por demoras injustificáveis, que por vezes denigrem a imagem

da corporação militar. No entanto, pode ocorrer que o preso

seja apresentado ao oficial de dia do quartel durante a

madrugada de domingo. Nesse caso, havendo impossibilidade

material de se lavrar o auto de flagrante, este pode ser

lavradob no dia seguinte ao da prisão, pois é preciso não

confundir o flagrante delito com o auto respectivo, que poderá

ser lavrado horas depois da prisão, mas a tempo de

possibilitar a entrega da nota de culpa ao preso dentor de 24

horas a contar não do crime, mas da prisão.

O auto constitui peça de texto ocorrido ditada

pela autoridade ao escrivão, que poderá ser um capitão,

capitão-tenente, primeiro ou segundo tenente, se o indiciado

for oficial. Nos demais casos, poderá ser designado, pela

autoridade militar que presidir o auto, um subtenente,

suboficial ou sargento ( art. 245, § 4º). Na falta ou

impedimento de escrivão a autoridade designará, para lavrar o

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auto, qualquer pessoa idônea, que para esse fim prestará o

compromisso legal.

Assim, apresentado o preso à autoridade militar

(comandante, oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou

autoridade correspondente), ou à autoridade judiciária, será

ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, a

vítima (se possível) o inquirido o indiciado sobre a imputação

que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o

fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos

assinado. Essa peça contém um preâmbulo com o titulo, a data,

o local e o nome com o posto da autoridade que preside o ato.

Quando o preso se recusar a assinar, não souber

ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas

testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do

indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso

(art. 245, § 3º).

Pode ocorrer que o fato delituoso seja carente de

testemunhas. Nesse caso, impõe a lei que o auto de prisão em

flagrante seja assinado por duas pessoas, pelo menos, que

hajam testemunhado a apresentação do preso (art. 245, § 2º).

Portanto, assina o condutor, que não pode ser considerado

testemunha, juntamente com as duas testemunhas, consideradas

instrumentárias, que presenciaram a apresentação do preso à

autoridade militar.

Feitas a oitiva das testemunhas, da vítima (se

possível) e o interrogatório do preso, e concluindo a

autoridade militar que existem fundadas suspeitas contra a

pessoa conduzida, mandará recolhê-la à prisão.

Se a infração deixar vestígios, deve-se

providenciar, como já estudado, o exame de corpo de delito.

Assim, se a vítima diz-se agredida, deve-se encaminhá-la

imediatamente ao Instituto Médico Legal. Se o preso é suspeito

de furto de arma mediante arrombamento de porta do armário de

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seu colega, faz-se necessária a presença de peritos para

examinarem o referido armário, e daí por diante.

Nesse caso, o auto de prisão em flagrante deve

ser remetido ao juiz competente, no máximo dentro de cinco

dias (art. 251). Caso contrário, a remessa deverá ser

imediata.

Em caso de busca e apreensão dos instrumentos de

crime e de todos os objetos que tenham relação com o fato

delituoso, a autoridade militar deve proceder a sua apreensão,

nos termos do art. 12, b, lavrando-se o auto de apresentação e

apreensão.

São providências necessárias, em conseqüência do

dispositivo legal que determina: “A perícia pode ter os

vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisa

que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de

prova”(art. 314).

Pode ocorrer também que, após a lavratura do

auto, a autoridade militar ou judiciária verifique a manifesta

inexistência de infração penal militar ou a não-participação

da pessoa conduzida. Nesses casos, sofrendo o preso

constrangimento ilegal pelo cerceamento de sua liberdade,

determina o código que a autoridade militar ou judiciária

relaxará a prisão (art. 247, § 2º).

Diz a parte final desse dsipositivo que “em se

tratando de infração penal comum, remeterá o preso à

autoridade civil competente”.

No caso de autoridade militar ou judiciária

verificar que o fato praticado pelo civil não constitui

infração penal militar e sim comum, o preso deverá ser

encaminhado à autoridade civil competente.

No entanto, o auto de prisão em flagrante, se

lavrado pela autoridade militar, deverá ser encaminhado à

autoridade judiciária militar, que providenciará, como vimos,

e se for o caso, a remessa a justiça competente.

Page 17: Manual de Prisão em Flagrante

17

Também sem se tratando de militar, ainda que o

fato por ele praticado não seja infração penal militar e sim

infração penal comum, permanecerá preso em estabelecimento

militar, remetendo-se o auto de prisão em flagrante à

autoridade judiciária militar, que providenciará da mesma

forma, se assim entender, a remessa à autoridade competente.

Ao preso é entregue um documento em duas vias,

assinado pela autoridade militar que presidiu o flagrante,

contendo o motivo da prisão da prisão expresso pelo artigo do

Código Penal Militar, o nome do condutor e das testemunhas,

dentro em 24 horas seguintes à prisão. A via original fica em

poder do preso e a cópia protocolada por ele é anexada aos

autos.

Se o preso não souber, não puder ou não quiser

assinar, duas testemunhas assinarão uma declaração que

comprovem a entrega.

Esse documento, que se denomina nota de culpa,

constitui uma garantia ao preso de ficar ciente de sua prisão

e também uma maneira de se evitarem as detenções ilegais. Com

a entrega da nota de culpa, está formalizada a detenção do

preso e completa-se o procedimento da prisão em flagrante.

A esse respeito dispõe o Código em seu art. 247 e

§ 1º.

O preso fica à disposição da autoridade militar

até a remessa dos autos a juízo. Remetidos os autos ao

auditor, à sua disposição passará o preso. Como a prisão em

flagrante constitui modalidade de prisão em que

excepcionalmente é dispensada a ordem escrita da autoridade

judiciária, as formalidades do auto de flagrante são

consideradas indeclináveis. Assim, o auto de flagrante deve

estar insento de irregularidades, sob pena de ser considerado

nulo. Ocasionando, em conseqüência, o relaxamento da prisão.

Portanto, tem-se entendido que o auto estará nulo nos

Page 18: Manual de Prisão em Flagrante

18

seguintes casos, muito embora possa ter valor como peça de

informação:

a) falta de compromisso das testemunhas em

dizer a verdade, quando ouvidas no auto, conforme a

última parte do art. 352;

b) falta de compromisso também do condutor,

a não ser que figure como ofendido;

c) falta de assinatura de uma das pessoas

ouvidas no auto e a não-nomeação de curador ao preso

menor de 21 anos.

d) falta de testemunhas de apresentação do

preso pelo condutor à autoridade militar (art. 245, §

2º);

e) quando o auto não contiver o depoimento

do condutor e das testemunhas do flagrantes;

f) o flagrante será nulo quando formalizada

a prisão através do auto com inobservância das regras

contidas no art. 244.

Entendemos aconselhável que a autoridade que

presidir o auto de flagrante delito faça constar dele os novos

preceitos constitucionais relativos aos Direitos e Deveres

Indiciduais, tais como:

“Art. 5º ..................................

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o

local onde se encontra serão comunicados

Page 19: Manual de Prisão em Flagrante

19

imediatamente ao juiz competente e à família de

preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus

direitos, entre os quais o de permanecer calado,

sendo-lhe assegurada a assistência da família e

de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação

dos responsáveis por sua prisão ou por seu

interrogatório policial.”

Pode ocorrer que o fato delituoso seja praticado

em presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas

funções. Nessa hipótese, determina o código que “devera ela

própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando

a circunstância”(art. 249).

Em face do que dispõe o art. 243, a

obrigatoriedade da prisão só se refere aos militares.

Requisito indispensável nesse caso é que a

autoridade esteja no exercício de suas funções. Caso

contrário, estará ela impossibilitada de presidir ao auto de

prisão em flagrante, só lhe restando a alternativa de conduzir

o detido perante a autoridade militar competente.

Ao contrário do dispõe a legislação processual

penal comum em caso idêntico (art. 307), o dispositivo em

estudo não menciona expressamente a locução voz de prisão que

deverá constar do auto.

Contudo, como na sua parte final diz o texto que

“deverá ela própria prender e autuar em flagrantes o infrator,

mencionando a circunstância”, entendemos que essa

circunstância refere-se implicitamente a voz de prisão (art.

249).

Como é a autoridade que deverá prender e autuar

em flagrante o infrator, nesse casso não se pode falar em

Page 20: Manual de Prisão em Flagrante

20

condutor, iniciando-se o auto com suas declarações.

Consequentemente, o auto será presidido pela própria

autoridade que prendeu o infrator, que lhe deu voz de prisão.

Se o infrator não quiser assinar o auto, procede-se na forma

que dispõe o art. 245, § 3º, ou seja, o auto será assinado por

duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença

do indiciado.

Pode ocorrer que a prisão em fragrante do

infrator seja efetuada em lugar não sujeito à administração

militar. Nesse caso, determina o código duas soluções:

1) o auto poderá ser lavrado por autoridade

civil.

Exemplificando: a prisão em flagrante

efetuada contra civil por usar indevidamente uniforme

pertencente a Forças Armadas a que não tenha direito

(art. 172 do CPM). Nesse caso, o auto poderá ser

lavrado pelo delegado de polícia;

2) o auto poderá ser lavrado pela

autoridade militar do lugar mais próximo daquele em

que ocorrer a prisão. Aproveitando o mesmo exemplo,

nada impede que o civil seja autuado pela autoridade

militar (art. 250).

Vimos que, lavrado o auto de prisão em flagrante,

este deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se

não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo

dentro de cinco dias, se depender de diligência como o exame

de corpo de delito, busca e apreensão dos instrumentos de

crime e qualquer outra diligência necessária e seu

esclarecimentos. Recebemos o auto de flagrante delito, o juiz

poderá devolvê-la à autoridade militar determinando que se

proceda a novas diligências se julgar necessárias ao

Page 21: Manual de Prisão em Flagrante

21

esclarecimento do fato. Senão, determinará a remessa através

de vista ao órgão do Ministério Público. Este, se entender

necessárias novas diligências ao esclarecimento do fato,

requererá ao juiz auditor a devolução do auto à autoridade

militar a fim de que esta proceda como requerido. Recebido o

auto, o juiz pode ou não deferi-lo. Em caso de deferimento, o

auto será remetido à autoridade militar, a fim de que cumpra

conforme o requerido pelo Ministério Público, dentro do prazo

estabelecido pelo juiz auditor, não excedente de vinte dias (

art. 26, parágrafo único).

Caso contrário, após tomar ciência da decisão, o

órgão do Ministério Público, não se conformando com o despacho

liminar negativo do juiz auditor, poderá interpor recurso em

sentido estrito, nos termos do art. 516, b (art. 252).

Pode ocorrer também que o juiz auditor, ao verificar pelo auto

de prisão em flagrante que o agente praticou o fato sob uma

das justificativas elencadas no art. 42 do Código Penal

Militar ou de umas das dirimentes dos arts. 35, 38 e 39 do

mesmo código, concede ao indiciado liberdade provisória,

mediante termo de comparecimento a todos os atos de processo,

sob pena de revogar a concessão (art. 253). Embora a concessão

dessa liberdade provisória constitua uma faculdade do juiz

auditor, conforme dispõe a respeito o art. 253, entendemos

constituir agora um dever em face do preceito constitucional

expresso no art. 5º, em seu inciso LXVI, que reza que “ninguém

será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a

liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Page 22: Manual de Prisão em Flagrante

22

A PRISÃO EM FLAGRANTE NOS CRIMES MILITARES

01. Conceitos Básicos:

1) PRISÃO:

É a supressão da liberdade individual, mediante

recolhimento. É o cerceamento do direito de ir e vir do

indivíduo.

De acordo com o atual texto constitucional

“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem

escrita e fundamentada de autoridade judiciária, salvo nos

casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,

definidos em lei”. (Const. Federal – art 5º, inciso LXI).

2) PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Flagrante é “a certeza visual do crime” (1). “É

capturar alguém no momento em que está cometendo um crime” (2).

02. Considerações do CPPM sobre Prisão em Flagrante

Delito:

1) PESSOAS QUE EFETUAM PRISÃO EM FLAGRANTE:

Art. 243: Qualquer pessoa poderá e os militares

deverão, prender quem foi insubmisso ou desertor, ou seja

encontrado em flagrante delito.

INSUBMISSÃO:

Art. 183 (CPM): Deixar de apresentar-se o

convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado,

Page 23: Manual de Prisão em Flagrante

23

ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de

incorporação.

Deserção:

Art 187 (CPM): Ausentar-se o militar, sem

licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deve

permanecer, por mais de oito dias.

Omissão de Oficial:

Art. 194 (CPM): Deixar o oficial de proceder

contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre

os seus comandados.

Pena: Detenção, de seis meses a um ano.

(1) – Rafael Magalhães, apuá: Magalhães Noronha, Curso, UT pg. 158

(2) – Hélio Tornalhi, Curso, v. 2. P. 32

Page 24: Manual de Prisão em Flagrante

24

2) Sujeição A Flagrante Delito:

Art. 244: Considera-se em flagrante delito

aquele que:

a) Está cometendo o crime;

b) Acaba de cometê-lo;

c) É perseguido logo após o fato

delituoso, em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

d) É encontrado, logo depois, com

instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a

sua participação no fato delituoso.

Parágrafo único: Nas infrações

permanentes, considera-se o agente em flagrante delito

enquanto não cessar a permanência.

3) ESPÉCIES DE FLAGRANTES:

a) Flagrante em sentido Próprio:

É o flagrante “verdadeiro” quando o sujeito ativo

está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.

b) Flagrante Impróprio:

É o quase flagrante; o sujeito ativo é perseguido

logo após a prática do fato delituosos em situação que faça

acreditar ser ele o seu autor.

c) Flagrante Presumido:

Quando o sujeito ativo é encontrado, logo depois,

com instrumentos, armas, objetos, materiais ou papéis.

Page 25: Manual de Prisão em Flagrante

25

LOGO DEPOIS: Expressão que aparece no flagrante

presumido, segundo o que entende a doutrina e a

jurisprudência, deve ser visada como reveladora de uma

perseguição ao infrator, pela autoridade competente. Não pode

ser visto como uma simples procura do cogitado autor do crime.

Segundo o que dispõe os Tribunais, não se imporá

a prisão em flagrante no autor que se apresente

expontaneamente à Polícia, porém tal fato, no momento da

apresentação, tem que ser desconhecido da autoridade policial.

Todos os objetos relacionados com a ação

delituosa que forem encontrados com o preso, no momento de sua

prisão, devem ser apreendidos e lavrados os termos

correspondentes.

Decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que:

“Súmula 145: Não há crime quando a preparação do flagrante

torna impossível a sua consumação”.

4) LAVRATURA DO AUTO:

Art. 245: Apresentado o preso ao Comandante ou

ao Oficial de Dia, de serviço ou de quarto (Oficial Cmt de

eventos), ou autoridade correspondente, ou a autoridade

judiciária (Juiz-Auditor), será por qualquer deles, ouvido o

Condutor e as Testemunhas que o acompanharem, bem como

inquirido o Indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e

especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu,

lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

§ 1º Em se tratando de menor inimputável, será

apresentado, imediatamente, ao Juiz de menores.

Page 26: Manual de Prisão em Flagrante

26

Ausência de Testemunha:

§ 2º: A falta de testemunha não impedirá o

auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas

pessoas, que pelo menos, hajam testemunhado a apresentação do

preso.

Recusa ou Impossibilidade da assinatura do Auto:

§ 3º: Quando a pessoa conduzida se recusar

a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será

assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura

na presença do indiciado, o condutor e das testemunhas do fato

delituoso.

Designação de escrivão:

§ 4º: Sendo o auto presidido por autoridade

Militar, designará esta, para exercer as funções de Escrivão,

um Capitão, Capitão-Tenente, 1º ou 2º Tenente, se o indiciado

for Oficial. Nos demais casos, poderá designar um Subtenente,

Suboficial ou Sargento.

Falta ou impedimento de Escrivão:

§ 5º: Na falta ou impedimento de Escrivão,

ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade

designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que,

para esse fim, prestará o compromisso legal.

O condutor também é considerado testemunha

do fato delituoso, podendo ser ouvido como condutos e primeira

testemunha no auto.

Page 27: Manual de Prisão em Flagrante

27

Quando não houver a assinatura do preso no

auto, sem que esteja devidamente justificado tal ausência, a

prisão é nula.

A inversão na ordem em que as partes devem

ser ouvidas gera nulidade do auto. A ordem deve ser obedecida,

sendo a seguinte;

1º) Condutor (Condutor e primeira

Testemunha);

2º Primeira Testemunha;

3º Segunda Testemunha;

4º Vítima (se possível) e

5º Indiciado.

O Indiciado quando for preso em estado de

embriaguês alcoólica, ou sob efeito de qualquer outra

substância entorpecente, deve ser ouvido tão logo cesse esse

efeito, em termo a parte do auto, porém dentro de um prazo de

24 horas, contadas a partir do momento da sua prisão.

O Indiciado pode ser interrogado no

hospital.

5) RECOLHIMENTO A PRISÃO-DILIGÊNCIAS:

Art. 246: Se das respostas resultarem fundadas

suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará

recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o

caso, o exame de corpo de delito, a busca e apreensão dos

instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária

ao seu esclarecimento.

Page 28: Manual de Prisão em Flagrante

28

Das Perícias e Exames:

Art. 314 (CPPM): A perícia pode ter por

objetivo os vestígios materiais deixados pelo crime ou as

pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possas

servir de prova.

Art. 321 (CPPM): A autoridade Policial

Militar e a Judiciária, poderão requisitar dos Institutos

Médicos-Legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer

repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames

que se tornem necessário ao processo, bem como, para o mesmo

fim, homologar os que neles tenham sido regularmente

realizados.

Art. 329 (CPPM): O Exame de corpo de delito

poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora.

Podem, conforme a natureza da infração,

serem requisitados os seguintes exames de perícias ao IPT e

IML:

a) Instituto Médico Legal:

1) Exame de Lesões Corporais.

2) Exame de Sanidade Física.

3) Exame de sanidade Mental.

4) Exame cadavérico, precedidos

ou não de exumação.

5) Exame de identidade de

pessoas.

6) Exame de laboratórios.

7) Exame de instrumentos que

tenham servido à prática de crime.

8) Exame toxicológico e dosagem

alcoólica.

b) Instituto de Polícia Técnica:

Page 29: Manual de Prisão em Flagrante

29

1) Perícia no local do crime.

2) Perícias para a comprovação de

danos materiais.

3) Perícias em armas de fogo e

munição.

4) Exame de comparação balística.

Em todos estes exames e perícias, além dos

quesitos de praxe, a autoridade pode formular os que entender

necessários.

Art. 339 (CPPM): Para o efeito do exame do

local onde houvessem sido praticado o crime, a autoridade

providenciará imediatamente, para que não se altere o estado

das coisas, até a chegada dos peritos.

6) NOTA DE CULPA:

Art 247: Dentro em vinte e quatro horas após a

prisão, será dado ao preso “nota de culpa” assinada pela

autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os

nomes das testemunhas.

Recibo de Nota de culpa:

§ 1º: Da nota de culpa o preso passará

recibo que será assinado por duas testemunhas, quando ele não

souber, não puder ou não quiser assinar.

Relaxamento da Prisão:

§ 2º: Se, ao contrário da hipótese

prevista no art. 246, a autoridade Judiciária ou Militar

Page 30: Manual de Prisão em Flagrante

30

verificar a manifesta inexistência de infração penal militar

ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.

Em se tratando de infração penal comum, remeterá o preso à

autoridade civil competente.

A nota de culpa visa evitar que alguém

seja mantido preso sem saber o motivo da sua prisão, devendo

ter a correta capitulação do delito imputado ao indiciado.

A nota de culpa, a partir da entrega

do preso, é imutável, porém não há a necessidade extrema da

capitulação técnica juridicamente do fato delituoso.

O Presidente do Auto de Prisão em

Flagrante Delito, ao final da apuração do fato, verificar que

não houve o crime relatado, poderá relaxar a prisão imposta ao

indiciado, lavrando-se o termo e comunicando a autoridade

Judiciária competente.

7) REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS:

Art 248: Em qualquer hipótese, de tudo quanto

ocorrer será lavrado auto ou termo, para remessa à autoridade

judiciária competente a fim de que esta confirme ou infirme os

atos praticados.

8) FATO PRATICADO EM PRESENÇA DA AUTORIDADE:

Art. 249: Quando o fato for praticado em

presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas

funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o

infrator, mencionando as circunstâncias.

Page 31: Manual de Prisão em Flagrante

31

9) PRISÃO EM LUGAR NÃO SUJEITO A ADMINSITRAÇÃO MILITAR:

Art. 250: Quando a prisão em flagrante for

efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto

poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade

militar do lugar mais próximo daquele que ocorreu a prisão.

10) REMESSA DO AUTO DO FLAGRANTE AO JUIZ:

Art. 251: O auto de prisão em flagrante deve ser

remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido

lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo dentro de

cinco dias se depender de diligência prevista no art 256 CPPM.

Passagem de preso a disposição do Juiz:

Parágrafo único: Lavrado o auto de

flagrante delito, o preso passará imediatamente a disposição

da autoridade judiciária competente para conhecer o processo.

Quando a lei fala em autoridade

competente, refere-se ao juiz Auditor e não ao juiz de

plantão.

O inciso LXII, art 5º da Constituição

Federal, diz que: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde

se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente

e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

Temos aqui, de acordo com o mandamento

constitucional duas obrigações fundamentais e uma faculdade:

1) Obrigações:

a) Comunicar ao Juiz competente a

prisão e o local onde o preso se encontra.

b) Comunicar à família do preso a

sua prisão e o local onde se encontra.

2) Faculdade:

Page 32: Manual de Prisão em Flagrante

32

Comunicar a pessoa indicada pelo

preso, quando o fizer, em caso de haver pessoa da família, é

obrigatório a comunicação da pessoa indicada pelo preso.

11) DEVOLUÇÃO DO AUTO:

Art. 252: O auto poderá ser mandado ou devolvido

à autoridade militar, pelo Juiz ou a requerimento do

Ministério Público, se as diligências forem julgadas

necessárias ao esclarecimento do fato.

12) CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

Art. 253: Quando o Juiz verificar pelo auto de

prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições

dos arts. 39 e 42 do Código Penal Militar, poderá conceder ao

indiciado a liberdade provisória, mediante termo de

comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de

revogar a concessão.

Art. 35 (CPM): A pena pode ser atenuada ou

substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se

tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe

lícito o fato por ignorância ou erro de interpretação da Lei,

se escusáveis.

Art 38 (CPM): Não é culpado quem comete o crime:

a) Sob coação irresistível ou que lhe

suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.

b) Em estrita obediência a ordem direta de

superior hierárquico, em matérias de serviço.

§ 1º - Responde pelo crime o autor da

coação ou da ordem.

Page 33: Manual de Prisão em Flagrante

33

§ 2º - Se a ordem do superior tem por

objetivo a prática de ato manifestadamente criminoso, ou há

excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o

infrator.

Art 39 (CPM): Não é igualmente culpado quem,

para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado

por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo

certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo

evitar, sacrificar direito alheio, ainda quando superior ao

direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente

exigível conduta diversa (Estado de necessidade).

Art 40 (CPM): Nos crimes em que há violação do

dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível

senão quando física ou material:

Art. 42 (CPM): Não há crime quando o agente

pratica o fato:

I – Estado de necessidade.

II – Em legítima defesa.

III – Em estrito cumprimento do dever

legal.

IV – Em exercício regular de direito.

03. Direitos Constitucionais do Preso:

Art. 5º da Constituição Federal:

...

XLIX – É assegurado aos presos o respeito à

integridade física e moral.

LXIII – O preso será informado dos seus

direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo lhe

assegurada a assistência da família e do Advogado.

LXIV – O preso tem direito à identificação dos

responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório

policial.

Page 34: Manual de Prisão em Flagrante

34

LXV – A prisão ilegal será imediatamente

relaxada pela autoridade Judiciária

LXVI – Ninguém será levado à prisão ou nela

mantido quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou

sem fiança.

Voz de Prisão

“Você está preso, tem o

direito de permanecer calado, você

tem o direito de ser assistido por

seu Advogado ou por pessoa da sua

família, além de outras garantias

constitucionais”.

04. Comentários Gerais

Presença do Advogado durante interrogatório

Por serem inquisitivas as fases de instrução do

auto de prisão em flagrante delito, ao Advogado do conduzido,

só lhe é permitido a assistência no decorrer dos atos, não

podendo intervir nem emitir orientações ao seu cliente com

relação ao que declarar.

O condutor e/ou presidente do Auto de Prisão em

Flagrante Delito, antes de tomada a declaração do conduzido,

não deve permitir que o Advogado e o conduzido fiquem a sós,

qualquer assunto deve ser feito na presença da autoridade para

que não ocorra orientações que prejudiquem as investigações.

Não esquecendo que o conduzido, querendo, pode falar só em

juízo.

1) Todos os crimes capitulados no Código penal

Militar são de ação pública, não se impondo qualquer condição,

a não ser as que o CPM determina, para a lavratura do auto.

Page 35: Manual de Prisão em Flagrante

35

2) O auto deve ser feito com o máximo cuidado

possível e dentro dos limites que a lei penal militar

determina, porque gera responsabilidades institucionais e

pessoais.

3) A autoridade que presidirá o auto é a

responsável pelo cumprimento da Lei e responderá por todos os

atos praticados.

Toda ocorrência, em função do ato,

administrativo ou não deve ser comunicada a quem de direito.

4) O Presidente do auto deve carrear todos os

esforços possíveis, para que o próprio auto de prisão

esclareça o fato delituosos, para que não seja necessário a

instauração de IPM para a sua complementação.

Art 27 (CPPM): Se, por si, for suficiente para a

elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito

constituirá o Inquérito, dispensando outras diligências, salvo

o exame de corpo de delito no crime que deixa vestígios, a

identificação da coisa e sua avaliação, quando o seu valor

influir na aplicação da pena. A remessa os autos, com breve

relatório da autoridade Policial militar, far-se-á sem demora

ao juiz competente, nos termos do Art. 20 (prazo para

conclusão do IPM).

Aparece aqui a determinação legal do Relatório,

como última peça do auto de prisão em flagrante delito, porém

este deve ser breve, preciso e conter todas as informações

complementares como perícias e exames requisitados.

5) O auto deve ser datilografado em espaço dois,

sem que haja interrupção ou novo parágrafo onde as declarações

do condutor, testemunhas, ofendido e acusado.

6) Todas as peças devem ser numeradas, folha à

folha, rubricadas pelo Escrivão e arquivadas em ordem

cronológica.

7) Após a autoridade que presidir o auto tomar

conhecimento do fato, antes de outras providências, recomenda-

Page 36: Manual de Prisão em Flagrante

36

se que ouça todas as partes envolvidas, para depois determinar

o que deve ser feito. As partes, durante a lavratura do auto,

devem ficar incomunicáveis.

8) Logo após ouvir as partes, o Presidente

deverá ofertar o direito do acusado fazer um telefonema para

quem o desejar.

9) Caso o acusado seja menor de vinte e um anos

de idade, o Presidente do auto deverá indicar um Curador

capaz, para assistí-lo e a todos os atos, tendo inclusive que

assinar o auto e a nota de culpa, junto com o acusado. Este

Curador pode ser um Oficial, Sargento, pessoa da família do

acusado ou o seu Advogado.

10) Como o condutor também é considerado

testemunha, deverá prestar o compromisso legal antes de ser

inquirido.

11) Todos os despachos do Presidente devem ter a

conclusão do Escrivão.

12) Todos os documentos requisitados ou

recebidos pelo Presidente, por qualquer uma das partes

envolvidas, deverá conter o despacho, feito à mão, de “junte-

se nos autos”.

13) Se julgar necessário, para a completa

elucidação do fato, em termo a parte, o presidente poderá

fazer acareações, ouvir pessoas referidas e tomar outras

providências que julgar necessárias.

14) Toda vez que qualquer pessoa for presa e

autuada em flagrante delito (norma impositiva, obrigatória),

será dada ao preso, dentro em vinte e quatro horas após a

prisão, nota de culpa assinada pela autoridade (Presidente do

Flagrante), com o motivo da prisão, o nome do Condutor e os

das Testemunhas. A sua inobservância implica em nulidade

insanável, ou seja, a nulidade do flagrante e o consequente

relaxamento da prisão do infrator.

Page 37: Manual de Prisão em Flagrante

37

15) Uma vez terminada a lavratura do auto de

prisão, o preso deverá imediatamente passar à disposição da

autoridade Judiciária (Juiz Auditor).

05. Responsabilidade da Autoridade Policial Militar:

Diz o CPPM que: “Qualquer pessoa poderá e os

Militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou

seja encontrado em flagrante delito” (Art. 243).

Impõe-se aqui uma obrigação a todo militar que

encontrar outro em situação de flagrante delito, observando as

formalidades legais para se prender militares, impor-lhe a

prisão (dar voz de prisão e conduzi-lo à autoridade

competente), e se não o fizer estará cometendo o crime de

prevaricação.

Prevaricação:

Art. 310 (CPM): Retardar ou deixar de praticar,

indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa

disposição da Lei, para satisfazer interesse ou sentimento

pessoal.

Pena – Detenção de seis meses a dois anos.

Por outro lado, se o militar prender e autuar

outro de forma ilegal, estará cometendo o crime de abuso de

autoridade, prescrito na Lei 4898, de competência da Justiça

Comum.

Page 38: Manual de Prisão em Flagrante

38

MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NOS

CRIMES MILITARES

Nota: Os modelos de documentos que a seguir

são apresentados, estão na ordem legal que

devem ser montado o auto de prisão em

Flagrante delito, apenas alguns dos modelos

aqui apresentados são comuns em todos os

autos, os demais poderão surgir de acordo com

as circustâncias de cada fato em concreto.

Page 39: Manual de Prisão em Flagrante

39

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

PRISÃO EM FLAGRANTE

Encarregado: (Nome e Posto do Presidente do APFD)

Escrivão: (Nome, Posto/Graduação do Escrivão)

Acusado(s): (Nome completo, Posto/Graduação e RG)

Vítima: (Nome completo, Posto/Graduação e RG, se civil, nome

completo)

AUTUAÇÃO

Aos ... (por extenso) dias do mês de ... (por extenso) do ano

de dois mil , nesta cidade de ... do Estado de Mato Grosso, no

... autuo a portaria e demais peças do presente flagrante. Do

que para constar lavro este termo.

Eu, ... (Posto ou Graduação, nome e RG) servindo de Escrivão o

digitei e subscrevo.

(Assinatura do Escrivão)

Page 40: Manual de Prisão em Flagrante

40

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

P O R T A R I A

Vindo à minha presença, hoje às ... horas, no ... (Quartel ou local onde o Presidente se encontra), nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, ... (Nome, Posto/Graduação, RG e OPM do preso), preso por ... (Nome, Posto/Graduação, RG e OPM do

Condutor), no ato de cometer um delito contra a pessoa de ... (Nome completo da vítima) ou furto, arrombamento, fuga de presídio, etc., fazendo-se acompanhar das testemunhas: (Nome completo da

1ª testemunha) e (Nome completo da 2ª testemunha), determino, que, incontinenti, seja lavrado o competente auto de Prisão em Flagrante Delito contra o Acusado, para o que na forma do § 4º do artigo 245, do Código de Processo Penal Militar, designo o ... (Posto/Graduação, nome e RG), para sob o compromisso legal, exercer as funções do Escrivão “ad-hoc”, procedendo a lavratura do respectivo auto.

Determino que se autue esta Portaria e demais documentos (por ventura que existam) e que se proceda a (exames necessários, busca e apreensão e outras diligências necessárias).

Local e data. (Nome e Posto do Presidente do APFD)

Nota: Este documento é lavrado pela autoridade presidente do auto de prisão em flagrante.

Page 41: Manual de Prisão em Flagrante

41

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

COMPROMISSO DE ESCRIVÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil,

nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ... (OPM ou local

onde está sendo feito), presente o Sr. ... (Posto e nome do

Presidente do APFD), foi por mim ... (nome Posto/Graduação e RG),

prestado o compromisso de bem e fielmente desempenhar as

funções de Escrivão “ad-hoc”, na lavratura do Auto de Prisão

em Flagrante Delito, contra ... (nome completo e RG do Acusado),

conforme Portaria desta data, do que para constar, lavrei este

termo.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

(nome e Posto/Graduação do Escrivão)

Page 42: Manual de Prisão em Flagrante

42

NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

O Sr. ... (nome, Posto e RG) Presidente do Auto de Prisão em Flagrante,

FAZ SABER:

A ______________________________________, preso em

flagrante delito nesta data pelo _____________________ (condutor), por cometer o crime de ______________________ (natureza: roubo, furto, etc), previsto(s), no Código Penal Militar, contra _________________________ (ofendido), que o Art 5º da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:

a) o respeito à sua integridade física; b) o de permanecer calado, sendo-lhe

assegurado a assistência da família e de advogado; c) a comunicação desta prisão à sua

família ou a pessoa por si indicada; d) a identificação dos responsáveis por

seu interrogatório policial.

Dada e passada no Quartel ______________ (Unidade), nesta cidade de _______________ (local), Estado de Mato Grosso, aos __________ do mês de ______________ do ano de dois mil.

(Presidente do Flagrante)

Ciente Às _____ horas do dia ___/___/___. __________________________________ o preso

Nota: Este documento tem que ser entregue antes do início da tomada de declarações. A ausência desta formalidade, causa relaxamento da prisão.

Page 43: Manual de Prisão em Flagrante

43

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº 01/PF

Do Presidente do Flagrante

Ao MM. Juiz Auditor

Assunto: Comunicação de

Flagrante Delito.

1. Comunico a Vossa Excelência que o PM ... (Posto/Graduação, nome completo e RG do Acusado) se encontra preso em Flagrante Delito no “xadrez” do QCG da PMMT, à sua disposição, por ter ... (relato suscinto do fato).

2. Outrossim, comunico-vos que estão sendo

efetuadas diligências visando melhor esclarecer o fato que e que, oportunamente, dentro do prazo legal, os autos serão remetidos a Vossa Excelência.

Na oportunidade apresento a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

Nota: Este documento deve ser encaminhado ao Juiz Auditor, antes da conclusão dos autos

Page 44: Manual de Prisão em Flagrante

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta cidade de ... Estado de Mato Grosso, no ... (OPM ou local onde está sendo realizado o APFD), onde se achava presente o Sr. ... (Posto, nome e RG do Presidente do APFD), comigo ... (nome,

Posto/Graduação e RG), servindo de escrivão, aí presente o condutor ... (nome e qualificação completa, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, local onde desempenha

a profissão e o local onde reside), o qual disse que deu voz de prisão ao conduzido, inclusive dizendo seus direitos constitucionais; que ... (consignar toda a narrativa do Condutos, relacionado com o evento que deu causa à prisão em flagrante, com a indicação perfeita do local, dia, hora e circunstâncias em que o delito ocorreu, pessoas presente, objetos, armas, instrumentos

usados, etc.). Nada mais disse. Em seguida presente a PRIMEIRA TESTEMUNHA: ... (nome e qualificação completa) a qual sob o compromisso legal prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, e sendo inquirido disse que: ... (transcrever toda a narrativa da testemunha), perguntado ... (transcrever a

pergunta consiganda), respondeu que ... (transcrever a resposta). Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Presente a SEGUNDA TESTEMUNHA: ... (procedimento idêntico ao da primeira testemunha). Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida presente o OFENDIDO: (nome e qualificação completa), declarou: ... (transcrever as declarações do ofendido, podendo ser perguntado). Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida presente o ACUSADO: ... (nome e qualificação completa) que antes de ser interrogado sobre o fato delituoso do qual está sendo acusado, foi dito a ele pelo Presidente do Auto que ele tem o direito de permanecer calado, o direito de assistência de pessoa da sua família ou do seu Advogado; entre outras garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Após disse que ... (consignar o que ele respondeu, primeiro diante dos seus direitos e após se não quis permanecer calado, interrogado sobre o fato

delituoso). Perguntado, respondeu que ... (consignar pergunta e resposta). Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Pelo que, mandou a autoridade encerrar o presente Autos de Prisão em Flagrante Delito, que assina, com o Condutor, as Testemunhas,

Page 45: Manual de Prisão em Flagrante

45

o Ofendido (se for o caso), o Acusado e comigo, (nome,

Posto/Graduação), servindo de Escrivão, que o escrevi.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

(nome, Posto /Graduação do Condutor)

(nome da primeira Testemunha)

(nome da segunda Testemunha)

(nome do Ofendido)

(nome do Acusado)

(nome e Posto/Graduação do Escrivão)

Page 46: Manual de Prisão em Flagrante

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AUTO DE INTERROGATÓRIO DE PRESO AUTUADO EM FLAGRANTE REALIZADO EM HOSPITAL

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, às ... horas, nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, na ... (unidade que for, ou Hospital), onde se achava o Sr. (Presidente do flagrante, com Posto), comigo escrivão ao final nomeado e assinado, presentes o condutor ... as testemunhas ..., todos já qualificados no auto de Prisão em Flagrante retro, e bem assim o preso autuado ..., que, por motivo de achar-se ferido (doente ou embriagado), não pode ser interrogado no mesmo auto, mas que agora já se acha em condições de ser ouvido, mandou-me a autoridade que fizesse a leitura integral do referido auto de prisão em flagrante, o que efetivamente fiz perante as pessoas nomeadas. A seguir passou a autoridade a interrogar o referido preso, pela forma seguinte:

Qual o seu nome, Posto ou Graduação, local onde serve, nacionalidade, estado civil, idade, filiação, residência e se sabe ler e escrever, ao que o mesmo respondeu chamar-se .... RG ..., Posto/Graduação, pertencente ao ... com sede ... brasileiro, casado (ou estado que for), natural de ... Estado de ..., com ... anos de idade, filho de ... nº ..., bairro (cidade), sabendo ler e escrever, interrogado sobre a imputação que lhe é feita, constante do mesmo auto, cuja leitura integral acaba de ouvir e perguntado se queria fazer alegações em sua defesa, respondeu que ... (o que disser e for necessário ao esclarecimento do fato e conveniente à defesa).

E por nada mais respondido nem lhe ser perguntado, mandou a autoridade encerrar o presente, que fica fazendo parte integrante do citado auto de prisão em flagrante. Lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade, condutor testemunhas e preso, comigo ..., escrivão Ad-hoc, que o digitei.

(Assinatura da Autoridade)

(Assinatura do Condutor)

(Assinatura da 1ª Testemunha)

Page 47: Manual de Prisão em Flagrante

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(Assinatura da 2ª Testemunha)

(Assinatura do Conduzido)

(Assinatura do Escrivão)

Observação: No caso de interrogatório de preso em flagrante realizado perante testemunhas diferentes das que foram ouvidas no auto de prisão, tão somente, constata-se pessoas nomeadas ao invés de todas já qualificadas no auto de prisão em flagrante retro.

Page 48: Manual de Prisão em Flagrante

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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SEM TESTEMUNHA DA INFRAÇÃO

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, às ...

horas, nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, na ...

(Unidade que for), onde se achava o Sr. ... RG ..., Cap PM (ou

outro posto), comigo ... servindo de escrivão, compareceu o

condutor ... nacionalidade ..., com ... anos de idade ...

(estado civil), residente à Rua ... nº ..., bairro ..., nesta

cidade, de profissão ... no cargo de ... (se militar, colocar a

unidade a que pertence), sabendo ler e escrever. E, como aos

costumes nada dissesse, a autoridade lhe deferiu o compromisso

de, sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e

lhe for perguntado, e declarou sob o mesmo compromisso, que

apresentava preso em flagrante o conduzido presente, em

virtude de ... (escrever o que foi exposto e as respostas

perguntadas feitas). Disse mais que, na falta de testemunhas da

infração, fazia a apresentação do conduzido diante das

testemunhas presentes, que a seguir foram qualificadas: ...

(nome), residente à Rua ... nº ..., bairro..., de profissão

..., no cargo de .... exercendo suas atividades no ... (lugar

onde serve), e ... (nome)... (demais dados semelhantes ao

anterior). A seguir, a autoridade interrogou o conduzido pela

forma seguinte: (prosseguir e encerrar como mostra o modelo nº

06).

Page 49: Manual de Prisão em Flagrante

49

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

NOTA DE CULPA

... (nome e Posto do Presidente do APFD) ... faz saber a

... (nome completo e respectiva qualificação do indiciado preso em

flagrante), que o mesmo se acha preso em flagrante, à

disposição da Justiça Militar Estadual, pelo fato de ...

(descrever suscintamente o fato delituoso, precisando dia, hora e

local do evento) ..., sendo Condutor o ... (nome completo de quem

prendeu o acusado) e testemunhas ... (nomes completos das

testemunhas), ciente o Curador ... (nome e Posto do Curador

nomeado, quando for o caso). E para sua ciência, mandou passar a

presente, que vai por ele assinada. Eu, (nome e Posto/Graduação

do Escrivão), servindo de Escrivão, a escrevi.

Local e data.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

(nome completo da 1ª Testemunha)

(nome completo da 2ª Testemunha)

Recebi a Nota de Culpa:

Local, data e hora.

(nome completo do acusado)

Ciente

(nome completo do curador)

Obs.: Usam-se testemunhas

quando o preso negar-se a

receber a Nota de Culpa,

devendo constar que não quis

assinar.

A 1ª via fica nos autos e a 2ª

via lhe é entregue.

Page 50: Manual de Prisão em Flagrante

50

A não expedição deste documento

ao preso, causa relaxamento da

prisão.

CERTIDÃO

Certifico que entreguei ao acusado ... a Nota de Culpa

a que se refere o Art. 247 do CPPM, no prazo legal, e que o

mesmo acusado recebeu a Segunda via, apondo “ciente” na

primeira (ou, que o mesmo acusado recusou-se a receber a Nota de

Culpa em apreço, pelo que assinam, na forma do § 1º do Art 247 do

CPPM, as duas testemunhas abaixo, presentes ao ato de recusa do

referido acusado). Do que dou fé.

Local e data.

(Escrivão)

(Acusado)

(ou testemunhas)

Page 51: Manual de Prisão em Flagrante

51

GUIA PARA RECOLHIMENTO DO PRESO

Ao Senhor Oficial de Dia

Recomendo-vos o recolhimento à prisão desta OPM, de ...

(nome), RG ... (posto ou graduação) de nacionalidade brasileira,

natural de ... (cidade), Estado do ..., (estado civil), com ...

anos de idade, filho de ... e de ..., residente à Rua ...,

nesta cidade, o qual foi, em data de hoje preso e autuado em

flagrante pelo crime de ... praticado contra ... (ou

Administração Pública), motivo pelo qual ficará recolhido a esse

estabelecimento, à disposição do Juízo da vara da Auditoria da

Justiça Militar Estadual.

Local e data.

(Presidente do Flagrante)

Page 52: Manual de Prisão em Flagrante

52

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso no Quartel do ..., onde

se achava presente o Sr. ... (nome e Posto do Presidente do

Flagrante), Presidente do presente Auto de Prisão em Flagrante

Delito, comigo servindo de Escrivão, ao final assinado,

presente também as testemunhas infra-assinadas, aí compareceu

o Sr. ... (qualificação completa do Exibidor: nome, RG, filiação,

estado civil, naturalidade e endereço). Que exibiu à autoridade:

... (descrição completa do que está sendo exibido à autoridade),

que se achavam em poder de: ... (nome completo). Em seguida pela

mesma autoridade, foi ordenado que se fizesse a apreensão

do(s) ... (materiais apreendidos), que ficará depositado na: ...

(local em que os materiais serão aguardados). Nada mais havendo a

tratar, mandou o Sr. Presidente do Auto encerrar o presente,

que lido e achado conforme, assina com o exibidor, com as

testemunhas e comigo ... Escrivão que o digitei.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

(nome do exibidor)

(nome da 1ª testemunha)

(nome da 2ª testemunha)

(nome e Posto/Graduação do Escrivão)

Page 53: Manual de Prisão em Flagrante

53

Notas: - Todos os objetos, armas,

instrumentos, papéis e coisas que tenham ligação

com o crime, ou forem encontrados com o acusado,

devem ser apreendidos pelo Presidente do Flagrante,

tão logo termine a lavratura do Auto.

- Normalmente esta apreensão é

executada pelo Condutor, se ainda não o tiver sido

feito, deverá o Presidente fazê-lo.

- Quando os materiais são

exibidos é feito Auto de Exibição e apreensão.

- Quando são apreendidos Auto

de Apreensão.

Page 54: Manual de Prisão em Flagrante

54

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

CONCLUSÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., faço

estes autos conclusos ao Sr. Presidente do Flagrante.

(assinatura do Escrivão)

Page 55: Manual de Prisão em Flagrante

55

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

D E S P AC H O

1. Expeça-se a competente “Nota de Culpa”, fornecendo-a

ao preso mediante recibo, com duas testemunhas e no prazo

legal. (despacho obrigatório)

2. Oficie-se ao MM Juiz Auditor que o PM ...

(Posto/Graduação, nome e RG do acusado), encontra-se preso em

flagrante delito, por ter ... (relato suscinto do fato) e que os

autos serão encaminhados, oportunamente, dentro do prazo

legal.

3. Oficie-se o Sr. Diretor do IML, solicitando seja a

vítima submetida a Exame de lesões Corporais, com a remessa do

laudo o mais urgente possível.

4. Oficie-se ao Sr. Diretor do IML, solicitando seja o

Acusado submetido a Exame de : Lesões Corporais, Dosagem

Alcoólica, Exame Toxicológico (outros)..., com a remessa dos

laudos o mais breve possível.

5. Oficie-se ao Sr. Diretor do IPT, solicitando que a

arma utilizado pelo acusado seja submetida a: Exame de Arma de

Fogo e Munição, Exame de Comparação Balística, Exames de

acordo com os quesitos elaborados para comprovar a

possibilidade de disparo acidental em caso de queda da arma

(outros) ..., com a remessa do Laudo o mais breve possível.

Page 56: Manual de Prisão em Flagrante

56

6. Requisite-se ao Sr. Diretor do IPT, perícias no

local do crime com a finalidade de fazer avaliação e

levantamento do danos causados pelo acusado, com a remessa dos

Laudos o mais breve possível.

7. Oficie-se ao Sr. ..., solicitando com urgência, a

remessa das alterações funcionais e judiciárias do Acusado.

8. ... Outras providências necessárias, de acordo com o

delito.

Providencie o Escrivão.

Local e data.

(nome e posto do Presidente do APFD)

Nota: O despacho no nº 1 e 2 são

obrigatórios, nesta sequência, os demais são feitos

de acordo com o delito motivo do Auto.

Page 57: Manual de Prisão em Flagrante

57

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ...,

recebi estes Autos do Sr. Presidente do Auto de Prisão em

Flagrante.

(assinatura do Escrivão)

Nota: Os carimbos podem ser utilizados

no versos de folhas ou espaço de rodapés que tenham

espaço suficiente.

Page 58: Manual de Prisão em Flagrante

58

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº 02/PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Dr. ... Diretor do IML

Assunto: Solicitação de

Exames.

1. Solicito a Vossa Senhoria as providências para

submeter a vítima: ... (nome completo da vítima), ao Exame de:

... (o exame que será requisitado, de acordo com o despacho), para

instruir autos de Prisão em Flagrante Delito, lavrado por esta

autoridade.

2. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que tais

Laudos sejam emitidos o mais breve possível, e remetidos ao:

... (local onde se encontra o Presidente do APFD).

Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus

protestos de elevada estima e consideração.

(nome e Posto/Graduação do Presidente do APFD)

Page 59: Manual de Prisão em Flagrante

59

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº 03/PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Dr. ... Diretor do IML

Assunto: Solicitação de

Exames.

1. Solicito a Vossa Senhoria providências para

submeter o ... (Posto/Graduação, nome completo e RG), a Exames de:

Dosagem alcoólica, Toxicológico, Lesões Corporais, Sanidade

Mental, para instruir Auto de Prisão em Flagrante Delito,

lavrado contra ele, às ... horas do dia ... do mês de ... do

corrente ano.

2. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que tais

Laudos sejam emitidos o mais breve possível e remetidos ao:

... (local onde se encontra o Presidente do APFD).

Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus

protestos de elevada estima e consideração.

(nome e Posto/Graduação do Presidente do APFD)

Page 60: Manual de Prisão em Flagrante

60

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº 04/PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Dr. ... Diretor do IPT

Assunto: Solicitação de

Perícias.

1. Solicito a Vossa Senhoria, para instruir Auto de

Prisão em Flagrante Delito, lavrado por esta autoridade contra

o PM: ... (Posto/Graduação, nome e RG do acusado), em data de ...

(dia, mês e ano), às ... horas, por ter ... (relato sintético do

fato), os Exames Periciais de Arma de Fogo e Munição, bem como

o Exame Pericial de Comparação Balística, na arma e projétil,

motivos periciais abaixo, os quais seguem em apenso:

a Revólver calibre nominal .38, marca Rossi,

tambor de cinco tiros, número de série D ..., da PMMT, com

dois cartuchos deflagrados e três intactos, utilizado pelo

acusado, ... (Posto/Graduação, nome e RG), contra a vítima ...

(nome completo da vítima).

b. Projétil em embalagem lacrada, retirado do

corpo da vítima.

2. Em relação ao Exame de arma de fogo, além de

quesitos de praxe, solicito-vos sejam respondidos também, os

seguintes:

1º) Se esta arma cair, em uma superfície dura

(ladrilho acimentado de mármore), de uma altura de mais ou

menos 80 cm, altura correspondente ao ponto médio entre o

Page 61: Manual de Prisão em Flagrante

61

joelho e bacia, de uma pessoa de altura aproximada de 1,70m,

ela dispara sozinha, acidentalmente?

2º Se existe alguma marca recente ou ponto em

qualquer parte dela que indica ter sofrido contato com alguma

superfície acimentada?

3. Outrossim, solicito-vos, no Exame de Comparação

Balística, se o projétil motivo pericial saiu do cano da arma

encaminhada e a remessa dos laudos o mais breve possível.

Na oportnidade apresento a Vossa Senhoria os meus

protestos de elevada estima e consideração.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

Page 62: Manual de Prisão em Flagrante

62

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº 05/PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Dr. ... Diretor do IPT

Assunto: Solicitação de

Perícias.

1. Solicito a Vossa Senhoria que seja periciado o

... (descrição exata do local do crime, ou que serão avaliado e

periciado e o estado em que se encontra), com a finalidade de

avaliar os danos materiais, os quais foram causados por ...

(Posto/Graduação, nome e RG do acusado), que se encontra preso em

Flagrante Delito.

2. Outrossim, solicito-vos a remessa dos Laudos o

mais breve possível.

Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria os meus

protestos de estima e consideração.

(nome e Posto do presidente do APFD)

Page 63: Manual de Prisão em Flagrante

63

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

(Juntada dos documentos solicitados, se já os houver)

Nota: Todos os documentos solicitados

devem ter o despacho do presidente do APFD, para

posterior juntada pelo Escrivão.

DESPACHO

Junte-se aos Autos

Em ___/___/___

__________________

Presidente do APFD

Page 64: Manual de Prisão em Flagrante

64

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

J U N T A D A

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., junto

aos autos os documentos de fls. nº ... à ... .

(assinatura do Escrivão)

C E R T I D Ã O

Certifico haver dado fiel e integral cumprimento ao

despacho do Sr. Presidente do APFD.

Local e data.

(assinatura do Escrivão)

C O N C L U S Ã O

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., faço

estes autos conclusos ao Sr. Presidente do APFD.

(assinatura do Escrivão)

Page 65: Manual de Prisão em Flagrante

65

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

D E S P A C H O

1. Intime-se a testemunha X e Y, para serem acareadas

com o Acusado.

2. Intime-se a testemunha Z para ser ouvida hoje, às

... horas, no ... (local).

Providencie o Sr. Escrivão.

Local e data.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

Nota: Devido a urgência do procedimento

e o exíguo prazo, o Escrivão deverá providenciar a

apresentação das testemunhas, fazendo contato

pessoal com elas, independente de Intimação formal

(via ofício).

Page 66: Manual de Prisão em Flagrante

66

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Nota: O auto, quando houverem

diligências necessárias, pode ser remetido dentro

em cinco dias, contados da hora da prisão do

Acusado, à Autoridade judiciária (Juiz-Auditor).

Dentro deste prazo o Presidente pode determinar

Acareações, Oitivas de Testemunhas referidas,

buscas e apreensões (solicitar à Autoridade

Judiciária), outras.

Contudo, a Nota de Culpa tem que ser

entregue ao conduzido, no prazo máximo de 24 hs

após a prisão.

Page 67: Manual de Prisão em Flagrante

67

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ...,

recebi estes autos do Sr. Presidente do APFD.

(assinatura do Escrivão)

Page 68: Manual de Prisão em Flagrante

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., aí

presentes as testemunhas: ... (nome completo da 1ª testemunha), e

... (nome completo da 2ª testemunha), o acusado: ... (nome do

acusado), já inquiridos nestes Autos, comigo o Escrivão,

presente o Sr. Presidente ao Auto de Prisão em Flagrante

Delito, por este foram, a vista das divergências existentes

nos seus depoimentos, nos pontos ... (tais e tais – decliná-los)

e abaixo do compromisso prestado, reperguntadas às mesmas

Testemunhas uma em face da outra e do Acusado, para explicarem

as ditas divergências. E, depois de lido perante eles, os

depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha

... (nome completo) foi dito que ...; pelo Acusado ... (nome

completo) foi dito que .... E como nada mais declararam, lavrei

o presente termo, que, iniciado às ... horas e terminado às

... horas do mesmo dia, que assinam, depois de lido e achado

conforme, com o Presidente do Auto e comigo, ...

(Posto/Graduação e nome do Escrivão), servindo de Escrivão, que o

subscrevo.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

Page 69: Manual de Prisão em Flagrante

69

(nome do Acusado e RG)

(nome da 1ª Testemunha)

(nome da 2ª Testemunha)

(nome e Posto/Graduação do Escrivão)

Nota: Consignar, sempre que possível, o

estado de ânimo e as reações dos depoentes.

Page 70: Manual de Prisão em Flagrante

70

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

Aos ... dias do mês de ..., do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., onde

se achava presente o Sr. ... (nome e Posto do Presidente do

APFD); Presidente do Auto de Prisão em Flagrante Delito,

comigo, ... (nome e Posto/Graduação do Escrivão), Escrivão “ad-

hoc”, compareceu às ... horas, o Sr. ... (qualificação da

testemunha: nome, RG, filiação, data de nascimento, naturalidade,

estado civil, endereço residencial, profissão, endereço

profissional). Sabendo ler e escrever, e após compromissada na

forma da lei e perguntado quanto aos costumes, respondeu que:

... (se tem algum motivo que a impeça de falar a verdade). E após

inquirido sobre os fatos que deram origem a presente Prisão em

Flagrante Delito, passou a declarar que: ... (relato de

testemunha e perguntas complementares com suas respectivas

respostas). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado,

deu o Presidente do Auto de Prisão em Flagrante Delito por

findo o presente depoimento, iniciado às ... horas e terminado

às ... hs do mesmo dia, e que depois de lido e achado

conforme, vai devidamente assinado pelo Presidente do Auto,

pelo declarante e por mim ..., Escrivão.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

(nome do declarante)

(nome e Posto/Graduação do Escrivão)

Page 71: Manual de Prisão em Flagrante

71

NOMEAÇÃO DE PERITOS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

(Furto, Roubo, Estelionato, Extorsão e outros)

PORTARIA

Sendo necessário proceder-se, no presente auto de

flagrante, a avaliação dos objetos furtados (ou roubados,

extraviados, danificados, apropriados indevidamente), pelo

acusado, tudo como dispõe o Art 13, alínea “g” do CPPM,

designo peritos avaliadores ... e ... (posto ou graduação e

nome), que deverão ser notificados.

(Posto do Presidente do APFD)

Page 72: Manual de Prisão em Flagrante

72

NOTIFICAÇÃO DE PERITOS AVALIADORES

Certifico que notifiquei por ofício, a ... e ... para

no dia ... do mês de ... do ano de dois mil, às ... horas,

comparecerem no ... (designar o local), a fim de procederem a

avaliação para que foram nomeados no presente flagrante do

que, para constar, lavrei a presente certidão. Eu, ...

(assinatura, posto ou graduação e nome do escrivão), servindo de

escrivão a subscrevi.

Page 73: Manual de Prisão em Flagrante

73

AUTO DE AVALIAÇÃO

(Avaliação de coisa)

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, no ...

(local do flagrante), onde se achava ... (posto ou graduação e

nome do Encarregado), Encarregado do presente Inquérito Policial

Militar, comigo ... (posto ou graduação e nome), servindo de

escrivão, presentes os peritos nomeados ... e ... (qualificação

e local onde servem), todos abaixa assinados, depois de

prestarem o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar

os deveres de seus cargos, declarando com verdade o que

encontrarem e em suas consciências entenderem, a autoridade

que preside este ato encarregou-os de procederem a avaliação

dos seguintes objetos (furtados, estorquidos, roubados,

apropriados indevidamente), por ... (nome do militar que apreendeu,

posto ou graduação e local que serve), e na forma da lei

apreendidos por ..., os quais lhes foram apresentados ...

(discriminar quais sejam). Em seguida passando os peritos a dar

cumprimento a diligência ordenadas, depois dos exames

necessários, declararam que os objetos tinham respectivamente

o valor parcial de (discriminar os valores correspondentes aos

objetos alinhados), importando o valor total dos mesmos em R$

... (por extenso). E foram estas declarações que sob o

compromisso prestado fizeram nesta data. E, por nada mais

haver, mandou o Encarregado encerrar a presente avaliação

lavrando-se este auto que, depois de lido e achado conforme,

vai assinado pelo Presidente do Flagrante, peritos e

Page 74: Manual de Prisão em Flagrante

74

testemunhas nomeadas para o ato. Eu, ... (assinatura do

escrivão, posto ou graduação e nome), servindo de escrivão o

subscrevi.

Page 75: Manual de Prisão em Flagrante

75

CONCLUSÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço concluso o

presente auto ao Sr. ... (Posto e nome do Presidente do

Flagrante); do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu,

... servindo de escrivão o escrevi e subscrevo.

(Escrivão)

Page 76: Manual de Prisão em Flagrante

76

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 13, letra “f” DO CPPM.

QUANDO OS PERITOS SÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE

(Quando não existir repartição oficial)

PORTARIA

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, sendo

necessário proceder-se no presente flagrante a exame de corpo

de delito (ou de avaliação, indireta, grafotécnica e outros

dependentes da natureza da infração), em consequência ao disposto

no Art 315 do CPP, designo como peritos ... (médicos ou

avaliadores ou técnicos como preceitua o Art 318 do CPPM), que

deverão ser notificados deste ato.

(Posto e nome do Presidente do Flagrante)

Page 77: Manual de Prisão em Flagrante

77

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº .../PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Ilmo Sr ... DD Diretor

do IML (ou qualquer

outro).

Assunto: ...

Senhor ...

1. Através do presente, encaminho à V.S.ª o ... (posto

ou graduação ou civil), ... (servindo ou lotado) nesta unidade, a

fim de que o mesmo seja submetido a exame de corpo de delito.

2. Outrossim, solicito mercê o vosso elevado espírito

de colaboração a remessa dos resultados dos exames com a

máxima (ou possível) brevidade, a fim de instruir autos de

Prisão em Flagrante do qual sou Presidente.

Atenciosamente,

(Presidente do Flagrante)

Observação: Segundo o interesse da justiça o

presidente do flagrante, deverá formular os quesitos que

deverão ser respondidos pelos peritos, de forma a fornecer

dados imprescindíveis para a elucidação dos fatos.

Page 78: Manual de Prisão em Flagrante

78

Page 79: Manual de Prisão em Flagrante

79

AUTO DE CORPO DE DELITO INDIRETO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, no ...,

onde se achava o ... (posto e nome), encarregado do presente

flagrante, comigo, ... (posto ou graduação e nome) servindo de

escrivão, compareceram ai ... (nome e qualificação das pessoas

que atestarão as lesões), os quais disseram que no dia ... do

mês de ... do não de dois mil, cerca das ... horas, no ...

(local do fato), viram a vítima ... (posto ou graduação, civil ou

militar), que apresentava ... (descrever as lesões e localização

das mesmas), produzidas por ... (posto ou graduação, qualificação

do autor das lesões), com ... (descrever o objeto usado). E como

nada mais disseram e nem lhes foi perguntado, deu o

encarregado do flagrante por encerrado o presente, determinado

fosse lavrado este auto, o qual lido e achado conforme, vai

por ele assinado juntamente com as testemunhas. Eu ...

(assinatura, posto ou graduação), servindo de escrivão o

subscrevi.

(Encarregado do Flagrante)

(Testemunhas)

Page 80: Manual de Prisão em Flagrante

80

AUTO DE CORPO DE DELITO

(DIRETO OU INDIRETO)

Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., às ... horas,

nesta cidade de ..., Estado de Mato Grosso, presente o Sr. ...

Encarregado deste flagrante comigo ... servindo de Escrivão e

os Srs. ... e ... (nome, posto e especialização se houver),

nomeado peritos, bem assim as testemunhas, também abaixo

assinadas, após prestarem os citados peritos o compromisso

legal, conforme se vê no respectivo termo de fls. ..., e bem e

fielmente desempenhar os deveres, declarando com verdade o que

descobrissem e encontrassem e o que em suas consciências

entendessem, foram, pela citada autoridade, encarregados de

proceder ao exame de corpo de delito em ... (nome da pessoa ou

descrever a coisa objeto da perícia), e que respondessem aos

seguintes quesitos:

1º) ...

2º) ...

3º) ...

Em consequência, passaram os peritos a fazer os

necessários exames e investigações ordenados e mais os que

julgaram necessários, declarando em conclusão o seguinte ...

(descrever os exames e investigações efetuadas e tudo o que

encontraram em decorrência das pesquisas). (em se tratando de

lesões corporais, declara, com minúcias, a extensão e as

condições dos ferimentos, bem assim o objeto que o produziu,

se cortante, perfurante ou contundente).

Assim, concluídos os exames e pesquisadas as causas das

... (lesões, danos ou que for), passaram os peritos a responder

os quesitos propostos:

Page 81: Manual de Prisão em Flagrante

81

Ao 1º) que ... (sim ou não, tecer as considerações que

julgar adequadas).

Ao 2º) ...

Ao 3º) ...

etc...

E foram estas as declarações que, em suas consciências

e debaixo do compromisso prestado fizeram. E por nada haver a

relatar, deu-se por concluído o exame ordenado e de tudo se

lavrou o presente auto que vai assinado e rubricado pelo Sr.

Presidente do Flagrante que presidiu à diligência desde seu

início, comigo escrivão, que o escrevi, e pelos peritos e

testemunhas acima já referidas. Eu, ..., servindo de Escrivão,

o escrevi e dou fé.

(Presidente do Flagrante)

(Perito)

(Perito)

(testemunhas)

(Escrivão)

Page 82: Manual de Prisão em Flagrante

82

TERMO DE RECEBIMENTO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., me foi entregue

o presente auto de prisão em flagrante; do que, para constar,

lavrei o presente termo. Eu, ..., servindo de Escrivão o

escrevi e subscrevo.

(Escrivão)

Page 83: Manual de Prisão em Flagrante

83

CONCLUSÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço concluso o

presente auto ao Sr. ... (Posto e nome do Presidente do

Flagrante); do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu,

..., servindo de Escrivão o escrevi e subscrevo.

(Escrivão)

Page 84: Manual de Prisão em Flagrante

84

REMESSA

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no ..., faço remessa do

presente Auto de Prisão em Flagrante ao Sr. ... (Comandante,

Chefe ou Diretor da OPM); do que, para constar, lavrei o

presente termo. Eu, ..., servindo de Escrivão o escrevi e

subscrevo.

(Escrivão)

Page 85: Manual de Prisão em Flagrante

85

DESPACHO

1. Proceda-se à avaliação dos danos causados no ...

(objeto, armamento, imóvel, viatura, etc...), que se encontra no

... (local), lavrando-se o competente auto;

2. Nomeio peritos os Srs ... (nomes completos de dois

Oficiais), para procederem à avaliação, a qual deverá ser feita

no dia (data completa), às ... horas, no ... (local);

3. Proceda-se à restituição do ... (objeto a ser

restituído), a quem de direito, com as cautelas legais,

lavrando-se o respectivo termo.

Providenciem-se as notificações.

Local e data.

(nome e Posto do Presidente do Flagrante)

Page 86: Manual de Prisão em Flagrante

86

Cuiabá-MT, ...

Of. nº .../PF

Do Presidente do Flagrante

Ao Sr (Posto e nome do

Perito)

Assunto: Comunicação (faz)

Comunico-vos que fostes designado para com o ... (Posto

e nome do Perito), proceder à avaliação dos danos causados no

... (objeto, armamento, imóvel, viatura, etc...), que se

encontra no ... (local), no dia ... (data completa), às ...

horas, devendo prestar o compromisso legal e responder aos

quesitos que vos forem formulados.

(nome e Posto do Presidente do Flagrante)

Cientes

Em ___/___/___

(Perito designado)

(Perito designado)

Page 87: Manual de Prisão em Flagrante

87

AUTO DE AVALIAÇÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel do ..., onde

se achava o ... (Posto e nome), Presidente do presente

flagrante, comigo ... (nome e Posto ou Graduação), servindo de

escrivão, presentes os peritos nomeados ... (nomes dos peritos),

ambos do ... (se militares e unidade onde servem, se civis,

profissão e residência ou órgão em que trabalham), e as testemunhas

... (nome de duas testemunhas); se militares a unidade que

servem, se civis, endereço completo, todos abaixo assinados,

depois de prestado pelos referidos peritos o compromisso de

bem e fielmente desempenharem os deveres de seu cargo,

declarando com verdade o que encontrarem, e em sua consciência

entenderem, aquela autoridade encarregou-os de proceder à

avaliação dos seguintes objetos danificados ... (relacionar os

objetos apresentados para avaliação), os quais lhes foram

apresentados. Em seguida passando os peritos a dar cumprimento

à diligência ordenada, depois dos exames necessários,

declararam que os objetos referidos, tinham os seguintes

valores ... (citar o objeto e o seu valor, inclusive por extenso),

importando o valor dos mesmos em R$ ... (por extenso).

E foram as declarações que, em sua consciência e

debaixo do compromisso prestado, fizeram. E por mais nada

haver, deu-se por finda a presente avaliação, lavrado-se este

auto que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo

Presidente do flagrante, peritos e testemunhas referidas, e

por mim ... (nome e Posto ou Graduação), servindo de Escrivão,

que o subscrevo.

Page 88: Manual de Prisão em Flagrante

88

(nome e Posto do Presidente do Flagrante)

(nome, Posto ou Graduação do 1º Perito)

(nome, Posto ou Graduação do 2º Perito)

(nome completo da Testemunha)

(nome completo da Testemunha)

(nome, Posto ou Graduação do Escrivão)

Page 89: Manual de Prisão em Flagrante

89

TERMO DE RESTITUIÇÃO

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, presente ... (posto e

nome), Presidente do Flagrante, comigo ... (Posto ou Graduação e

nome), Escrivão, compareceu ... (nome da pessoa que vai receber o

bem com a qualificação, documento de identidade e endereço), a quem

foi deferido, nos autos a entrega de ... (dizer quais bens) que

foram apreendidas, conforme auto de apreensão de fls. ..., por

não interessarem ao presente auto, por cópia, que demonstram

serem os bens de sua propriedade. Do que, para constar lavrei

o presente termo que vai assinado pelo Presidente do

Flagrante, por quem recebeu o bem, pelas testemunhas abaixo

que tudo assistiram, e por mim, Escrivão

(Presidente do Flagrante)

(Pessoa que recebeu o bem)

(Testemunha)

(Testemunha)

(Escrivão)

Page 90: Manual de Prisão em Flagrante

90

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

R E L A T Ó R I O

1. Foi lavrado o presente Auto de Prisão em Flagrante

Delito contra ... (nome completo e RG do Acusado), pelo fato

de ... (relato suscinto do fato que deu causa à prisão,

precisando o dia, a hora e o local).

2. Foram ouvidas:

a) Condutor: ...

b) Testemunhas: ...

c) Vítima: ...

d) Acusado: ...

3. Pelo despacho de fls. nº ... foram determinadas:

a) Expedição de nota de Culpa ao Infrator, dentro

do prazo legal.

b) Expedição de ofício ao MM. Juiz Auditor,

comunicando a prisão do indiciado.

c) ... (todas as providências constantes no despacho).

4. Pelo despacho de fls. nº , foi determinado:

a) Acareação entre o acusado e as testemunhas.

b) Oitiva da testemunha Z, referida no depoimento

do acusado.

5. Foram juntados aos Autos s seguintes documentos:

a) ...

b) ... (relacionar os documentos)

c) ...

Page 91: Manual de Prisão em Flagrante

91

6. Deixaram de ser juntados aos Autos, porque ainda não

ficaram prontos, os seguintes Laudos Periciais:

a) ...

b) ...

c) ...

Como se complementaram todas as diligências necessárias

para a instrução do Auto de Prisão em Flagrante Delito, seja o

presente encaminhado ao MM Juiz Auditor, através do Sr. ...

Comandante da OPM, na forma da legislação em vigor.

Local e data.

(nome e Posto do Presidente do APFD)

Page 92: Manual de Prisão em Flagrante

92

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

R E C E B I M E N T O

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, no Quartel ..., recebi

estes Autos do Sr. Presidente do APFD.

(Escrivão)

Page 93: Manual de Prisão em Flagrante

93

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO OPM

Cuiabá-MT, ...

Of. nº .../PF

Do Cmt do ... BPM

Ao MM. Juiz Auditor

Assunto: Remessa de Autos

de Prisão em Flagrante

Delito.

Remeto a Vossa Excelência, em anexo, autos de Prisão em

Flagrante Delito, lavrado contra ... (nomes dos indiciados,

Posto/Graduação e RG), por ter(em) praticado ... (síntese do

delito).

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa

Excelência os meus protestos de elevada estima e apreço.

(Cmt da OPM)

Page 94: Manual de Prisão em Flagrante

94

TERMO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E CONFISSÃO DO CRIMINOSO

(Para o caso de crime de autoria desconhecida)

(Termo de apresentação espontânea e confissão)

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, onde se achava o Sr.

.... (Posto, nome e RG), Oficial de Dia, comigo escrivão ao

final nomeado, compareceu ..., (qualificação completa), sabendo

ler e escrever, o qual declarou que por sua libre e espontânea

vontade, havia procurado hoje este Quartel para confessar que

... (escrever as declarações). Em seguida, pela autoridade foi

dito que esta OPM realmente ignorava até agora quem fosse o

autor do crime de que tratam os presentes autos de Inquérito,

não havendo sequer indícios contra o referido; daí, e por

haver reconhecido previamente a espontaneidade da apresentação

do confidente, a sua deliberação de ordenar a lavratura desta

peça. E por nada mais haver, mandou a autoridade encerrar este

termo. Lido e achado conforme, assina como confidente e as

testemunhas ... (qualificação completa), ambas a tudo

presente, e comigo, ... Escrivão, que o digitei.

(assinatura da autoridade)

(assinatura do confidente)

(assinatura da 1ª Testemunha)

(assinatura da 2ª Testemunha)

(assinatura do Escrivão)

Observação: Neste caso, fica suprido o Auto

de Prisão em Flagrante Delito.

Page 95: Manual de Prisão em Flagrante

95

TERMO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E CONFISSÃO DO CRIMINOSO

(Para o caso de crime de autoria imputada a inocente)

Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil, nesta

cidade de ..., Estado de Mato Grosso, onde se achava o Sr.

.... (Posto, nome e RG), Oficial de Dia, comigo escrivão ao

final nomeado, compareceu ..., (qualificação completa), sabendo

ler e escrever, para confessar que ... (escrever as declarações).

Em seguida, pela autoridade foi dito que realmente o crime de

que tratam os presentes autos de Inquérito estava sendo até

agora atribuído injustamente a outra pessoa que não o referido

fulano; daí, e por haver reconhecido previamente e

espontaneidade da apresentação do confidente, a sua

deliberação de ordenar a lavratura desta peça. E por nada mais

haver, mandou a autoridade encerrar este termo. Lido e achado

conforme, assina como confidente e as testemunhas ...

(qualificação completa), ambas a tudo presente, e comigo, ...

Escrivão, que o digitei.

(assinatura da autoridade)

(assinatura do confidente)

(assinatura da 1ª Testemunha)

(assinatura da 2ª Testemunha)