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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO-IFSP COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - MATÃO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E/OU TEMPORÁRIOS CAMPUS MATÃO 2016

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

SUBSTITUTOS E/OU TEMPORÁRIOS

CAMPUS MATÃO

2016

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1 – OBJETIVOS

2 – DEFINIÇÃO

3 – CONTRATAÇÃO

4 – DIREITOS E BENEFÍCIOS

5 – RESCISÃO DO CONTRATO

6 – LEGISLAÇAO

7 - ANEXOS

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1 – Objetivo: orientar e padronizar os procedimentos para contratação de professores

substitutos e/ou temporários.

2 – Definição:

2.1 – Professor substituto: é aquele cuja contratação é requerida para atender

algumas dessas situações:

- aposentadoria;

- exoneração;

- demissão;

- falecimento;

- afastamento para estudo ou missão no exterior (verificar limite do total de cargos de

docentes da instituição, ou seja, 10%);

- afastamento ou licença de concessão obrigatória;

- nomeação de docente para ocupar cargos de reitor, pró-reitor e diretor do Campus.

2.2 – Professor temporário: é aquele cuja contratação é requerida para suprir

demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitando os

limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento,

Orçamento e Gestão e da Educação;

2.3 – Exigências:

2.3.1 – para professor substituto, o contratado deve ter a mesma formação e

titulação do professor titular, previsto no edital do processo seletivo;

2.3.2 – no caso de acúmulo de cargos, o total da carga horária não poderá exceder

60 horas semanais;

2.3.3 – aposentado por invalidez não poderá ser contratado;

2.4 – o contrato terá a duração de no máximo 24 meses.

3 – Contratação:

3.1 – Havendo a necessidade de contratação, verificar se há algum edital para

substituto ou edital de concurso público da área em validade e convidar o próximo da lista

de classificados.

3.2 - Não havendo edital de professor substituto ou de concurso público da área em

validade ou não havendo aceitação de convites dos candidatos habilitados, a CGP junto

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com o Diretor do Campus e a GED elabora o CRONOGRAMA (anexo 1) do processo

seletivo e solicita abertura de edital, utilizando formulário SOLICITAÇÃO DE

SUBSTITUIÇÃO (anexo 2). As informações contidas nesse formulário são de

responsabilidade da GED, Direção e CGP. O responsável da Coordenadoria de Gestão de

Pessoas-CGP acompanhará a publicação do edital no Diário Oficial da União. Na abertura

do período de inscrições, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no

edital, inclusive o comprovante de pagamento das inscrições. O candidato preencherá uma

FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo 3), que será anexada aos documentos do candidato, e

receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO (anexo 4). Orientar os candidatos que os

meios de avaliação serão por prova didática, por titulação e experiência profissional, e que

a convocação será feita através do site do IFSP.

Findo o período de inscrições, deverá ser encaminhado o formulário de

DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (anexo 5) à Reitoria para

publicação no site e permitindo o prazo de 24 horas para recursos. Decorrido esse prazo,

a CGP encaminha à Reitoria o formulário CONVOCAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICO-

PEDAGÓGICO (anexo 6) para publicação.

A CGP encaminhará ao GED os formulários para serem utilizados pela banca

avaliadora no processo de avaliação. A banca, composta por dois professores da área e

um pedagogo, previamente designados por uma portaria, utilizarão o formulário

AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA (anexo 7) e de TÍTULOS e

EXPERIÊNCIA (anexo 8). Após o término das avaliações a banca deverá preencher o

formulário ATA DO PROCESSO (anexo 9) e encaminhar todos os documentos do

processo à CGP, que irá emitir o formulário da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

(anexo 10).

A CGP encaminhará à Reitoria o anexo 10 para divulgação no site para permitir o

prazo de recursos. Decorrido o prazo, a CGP encaminhará o formulário RESULTADO

FINAL (anexo 11) para publicação no DOU e no site.

O próximo passo será contatar o primeiro colocado, utilizando os dados

constantes na ficha de inscrição. Demonstrado interesse do candidato, a CGP enviará por

e-mail, a LISTA DE DOCUMENTOS (anexo 12), FORMULÁRIOS (anexo 13) e LISTA

DE EXAMES (anexo 14) necessários à elaboração do contrato, e agendando dia e horário

para sua apresentação.

Estando os documentos em ordem, os mesmos serão digitalizados, postados na

“NUVEM” para que a Reitoria elabore o contrato e envie ao Campus para assinaturas,

com devolução à Reitoria.

O contrato será, sempre, elaborado com prazo máximo de 6 meses, vencendo

sempre em julho e dezembro, renovando se necessário até o prazo máximo de 2 anos. A

Reitoria emitirá e enviará em cada semestre, antes do vencimento, uma planilha ao

Campus contendo os dados dos contratos vigentes solicitando do Campus a renovação ou

não dos contratos.

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4 – Direitos e benefícios do professor substituto ou temporário

- afastamentos e licenças;

- férias de acordo com o calendário escolar e o valor de um terço do salário será pago no

final do contrato;

- gratificação natalina recebida no término do contrato;

- auxílio transporte;

- auxílio alimentação;

- retribuição por titulação de acordo com a titulação exigida no edital. Não será

permitido o pagamento de titulação superior ao exigido no edital;

- não tem direito ao reembolso saúde e nem acesso ao programa de capacitação de

servidores;

- não tem direito à dispensa de atividades.

5 – Rescisão do contrato: pode ser por iniciativa do professor contratado ou da

instituição:

5.1 - Partindo do professor: o professor deverá solicitar, via

formulário (anexo.....), com 30 dias de antecedência. Serão pagos apenas os dias

trabalhados. O contratado poderá solicitar o não cumprimento desse prazo com

aprovação da Direção Geral do Câmpus;

5.2 - Partindo da Instituição: utilizar modelo de COMUNICADO

(anexo 15). Haverá a indenização correspondente a metade do valor do tempo

restante do contrato;

5.3 – É recomendável não rescindir o contrato no meio do semestre,

evitando assim transtorno à rotina das aulas;

5.4 – Terminado o prazo do contrato, e não havendo mais interesse em

renovar o contrato, a Instituição enviará um COMUNICADO (anexo 16) ao

professor.

6 – Legislação:

- Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;

- Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 (regime disciplinar dos servidores públicos

federais;

- Código Penal Brasileiro: artigo 168, § 1º, inciso III; artigo 312, inciso IX e artigo 323

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ANEXO 1

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ANEXO 2

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ANEXO 3

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ANEXO 4

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ANEXO 5

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ANEXO 6

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ANEXO 7

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ANEXO 8

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ANEXO 9

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ANEXO 10

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ANEXO 11

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ANEXO 12

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ANEXO 13

1 – Anexo 1: acesso Imposto de Renda

2 – PIT: folha de horário

3 – Auxílio Desemprego

4 – Dados Pessoais

5 – Declaração: Anexo II

6 – Declaração de Encargos de Família

7 – Declaração IR: isento

8 – Declaração de acúmulo de cargos

9 - Termo de compromisso

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ANEXO 14

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ANEXO 15

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ANEXO 16

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