MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS...

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (MAPPAD/PM) BELO HORIZONTE 2002

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD/PM)

BELO HORIZONTE2002

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COMANDO-GERAL

RESOLUÇÃO No 3666, DE 02 DE AGOSTO DE 2.002.

Aprova o Manual de Processos e ProcedimentosAdministrativos-Disciplinares da Polícia Militar de MinasGerais (MAPPAD/PM), para primeira edição.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIAMILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas nos incisos VI eXI do artigo 6o do R-100, aprovado pelo Decreto no 18.445, de 15Abr77,

RESOLVE:

Art. 1o - Aprovar o Manual de Processos e ProcedimentosAdministrativos-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais (MAPPAD/PM), queacompanha esta Resolução, para 1a edição.

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor em 04 de agosto de 2002.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aResolução no 1.102, de 23Dez82, que aprova as “Normas de Elaboração de Sindicânciana Polícia Militar e Formulários, a Resolução no 3.235, de 29Nov95 que aprova asmodificações para o Manual de Sindicância–MASIN/PM, MTP-1–2–PM, para segundaedição e a Resolução no 3056, de 18Abr94, que regula os procedimentos a seremseguidos por ocasião das exclusões com baixa do serviço ex officio, nos termos do Art.146, V, a) e exclusão disciplinar, nos termos do Art. 146, IV, ambas do Estatuto dePessoal da Polícia Militar.

Comando-Geral, em Belo Horizonte, 02 de agosto de 2002.

ÁLVARO ANTÔNIO NICOLAU, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ÍNDICE

Capítulo I - DO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO .......................... 6Seção I - Da definição......................................................................................................... 6Seção II - Dos princípios do Processo Administrativo ....................................................... 6Seção III - Das Fases do Processo Administrativo ............................................................. 6

Capítulo II - DA INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES................................................................................ 7

Seção I - Da definição......................................................................................................... 7Seção II - Do libelo acusatório............................................................................................ 7Seção III - Da audição do acusador e/ou vítima ................................................................. 8Seção IV - Da audição do acusado...................................................................................... 8Seção V - Da inquirição de testemunhas............................................................................. 8Seção VI - Da Acareação e da Reinquirição..................................................................... 10Seção VII - Do Reconhecimento de pessoa ou coisa ........................................................ 11Seção VIII - Dos documentos ........................................................................................... 12Seção IX - Das Perícias e Exames .................................................................................... 12Seção X - Das degravações ............................................................................................... 13Seção XI - Da denúncia anônima...................................................................................... 13Seção XII - Da carta precatória......................................................................................... 14

Capítulo III - DA SINDICÂNCIA REGULAR ...................................................................... 14Seção I - Da definição....................................................................................................... 14Seção II - Da competência para Instauração ..................................................................... 17Seção III - Da Instauração................................................................................................. 17Seção IV - Da Instrução .................................................................................................... 17Seção V - Das peças que devem compor a Sindicância Regular ...................................... 22Seção VI - Peças que podem surgir na Sindicância Regular............................................. 22Seção VII - Da defesa ....................................................................................................... 23Seção VIII - Do Relatório ................................................................................................. 24Seção IX - Da Solução ...................................................................................................... 25Seção X - Da Sindicância Regular Reservada .................................................................. 26Seção XI - Da Sindicância Regular Sobre Acidentes que Envolvam Viaturas da Polícia

Militar.......................................................................................................................................... 27Seção XII - Da Sindicância nas frações destacadas .......................................................... 30Seção XIII - Das prescrições diversas............................................................................... 31

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO ................................................................ 33Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR ............................................................. 34Capítulo VI - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES RESIDUAIS/SUBJACENTESDO IPM/APF ............................................................................................................................. 35Capítulo VII - DA AÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA............................................................... 36Capítulo VIII - DO RELATÓRIO RESERVADO................................................................. 37Capítulo IX - DA QUEIXA DISCIPLINAR ........................................................................... 38Capítulo X - DA DISPONIBILIDADE CAUTELAR ............................................................ 39Capítulo XI - DO RECURSO DISCIPLINAR ....................................................................... 39Capítulo XII - DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES............................................ 40Capítulo XIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR............................. 41

Seção I - Da Destinação e Nomeação ............................................................................... 41Seção II - Das Peças Fundamentais do PAD .................................................................... 42Seção III - Do Funcionamento da CPAD.......................................................................... 43Seção IV - Roteiro de um Processo Administrativo-Disciplinar ...................................... 46Seção V - Da Decisão ....................................................................................................... 47

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO ........ 48Capítulo XV - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS........................................................................ 49Anexo I - CONCEITOS E DEFINIÇÕES............................................................................... 52Anexo II – MODELOS DOS ATOS ALUSIVOS À SINDICÂNCIAS REGULARES....... 60

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Anexo III - MODELOS DOS ATOS COMPLEMENTARES ALUSIVOS ÀSSINDICÂNCIAS ENVOLVENDO VIATURAS DA PM ...................................................... 96Anexo IV - MODELO DE RELATÓRIO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO................ 103Anexo V - MODELOS DE ATOS ALUSIVOS A COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR..... 105Anexo VI - MODELO DE RELATÓRIO RESERVADO ................................................... 107Anexo VII - MODELOS DE ATOS ALUSIVOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD) ............................................................................................................ 109Anexo VIII - MODELOS DE ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS) ...................................................................................... 127Anexo IX -MODELOS DE ATOS DIVERSOS.................................................................... 131

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Capítulo I - DO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I - Da definição

Art. 1o - A Administração Pública, para registro de seus atos, controle deconduta de seus agentes e solução das controvérsias administrativas, utiliza diversosProcedimentos, que recebem a denominação comum de Processo Administrativo.

§ 1o - Processo é o conjunto de atos coordenados para obtenção dedecisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo.

§ 2o - Procedimento é o modo de realização do Processo, ou seja, o ritoprocessual. O Processo, portanto, pode realizar-se por diversos Procedimentos,conforme a natureza e o objeto da questão a ser decidida, importante ressaltar que nãoexiste Processo sem Procedimento, porém nem todos os Procedimentos administrativosconstituem um Processo.

§ 3o - Processo Administrativo-Disciplinar – configura, como é de seobservar, uma categoria especial do gênero Processo, sendo o meio de apuração epunição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regimefuncional de determinados estabelecimentos da Administração.

§ 4o - Procedimento Administrativo-Disciplinar é o que a Administraçãoutiliza para apurar as faltas ou irregularidades que o funcionário público pratica noexercício de suas funções. O Processo Disciplinar, entretanto, é sempre necessário paraa imposição da pena de demissão ao funcionário estável, conforme disposto no inciso II,do art. 41, da Constituição Federal.

Seção II - Dos pr incípios do Processo Administrativo

Art. 2o - O Processo Administrativo apresenta os seguintes princípiosnorteadores:

I – Legalidade Objetiva – exige que o Processo Administrativo sejainstaurado com base e para preservação da lei. Todo Processo Administrativo há queembasar-se em uma norma legal, específica, sob pena de invalidade.

II – Oficialidade – ainda que provocado por particular, a movimentaçãodo Processo Administrativo cabe à Administração, sob pena de responsabilidade para oAdministrador público.

III – Verdade Material – a Administração pode valer-se de quaisquerprovas, desde que obtidas licitamente, em busca da verdade material (real). É a busca daverdade real sobre os fatos.

IV – Informalismo – quando a Lei impõe determinada formalidade aosritos processuais estes deverão ser atendidos, sob pena de nulidade do Procedimento. Oprincípio do informalismo dispensa forma rígida para o Processo Administrativo, salvose expressamente prevista em norma específica.

V – Garantia de Defesa – decorre dos princípios constitucionaisinsculpidos na Constituição Federal de 1988, notadamente nos incisos LIV e LV, do art.5o (ampla defesa, contraditório e o devido processo legal).

Seção III - Das Fases do Processo Administrativo

Art. 3o - O Processo Administrativo apresenta, em regra, cinco fasesdistintas:

I – Instauração – é a apresentação escrita dos fatos e a indicação dodireito que ensejam o Processo. No caso do Processo Administrativo-Disciplinar

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formaliza-se pela portaria ou pelo despacho inicial da autoridade competente.Consubstancia-se pelo requerimento ou petição. É essencial que a peça inicial descrevaos fatos, com detalhes suficientes, de modo a delimitar o objeto da controvérsia epermitir a plenitude da defesa.

II – Instrução – é a fase de elucidação dos fatos, com a produção deprovas. As deficiências da instrução, que influenciarem na apuração da verdade dosfatos, pode ensejar a nulidade do Processo ou do julgamento.

III – Defesa – é a garantia constitucional impostergável, sob pena deinvalidação do Processo. Compreende a ciência da acusação, a oportunidade paraoferecer e contestar provas e até mesmo o acompanhamento do devido Processo legal.

IV – Relatório – é a síntese do que foi apurado nos autos constituindo-seem peça informativa e opinativa, sem efeito vinculante para a Administração.

V – Julgamento – é a decisão motivada, proferida pela autoridadecompetente, sobre o objeto do Processo, com base na acusação, na defesa e nas provasexistentes nos autos.

Capítulo II - DA INSTRUÇÃO NOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

Seção I - Da definição

Art. 4o - Instrução é o trabalho de investigação propriamente dito,durante o qual o Encarregado colherá os elementos necessários à comprovação daautoria e cabal elucidação das circunstâncias em que se deu o ato ou fato irregular.

Parágrafo único - A Instrução constitui-se, em regra de:

I – Libelo acusatório (notificação inicial do acusado);

II – Audição do acusador e/ou vítima;

III – Audição do acusado;

IV – Inquirição de testemunhas;

V – Acareação e reinquirição, sempre que cabível;

VI – Utilização de técnicas de interrogatório;

VII – Reconhecimento de pessoa ou coisa, quando pertinente;

VIII – Documentos;

IX – Perícias e exames;

X – Degravações, quando necessárias;

XI – Investigação preliminar alusiva à denúncia anônima;

XII – Elaboração de carta precatória;

XIII – Outras medidas.

Seção II - Do libelo acusatór io

Art. 5o - Em relação ao libelo acusatório deverá ser observado oseguinte:

I - Ao receber o encargo, o Encarregado providenciará a notificação doAcusado entregando-lhe o libelo acusatório, conforme modelo existente neste Manual,tirando-se fotocópia da portaria ou despacho e demais peças acusatórias, que deverão

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ser entregues contra-recibo ao acusado, cientificando-o de que terá, ao final daapuração, um prazo de cinco dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa;

II - Tal medida permitirá ao Acusado que conheça a acusação que pesaem seu desfavor desde o início dos trabalhos. Poderá, inclusive, por ocasião da aberturade vistas para defesa, apresentar provas ou indicar testemunhas, para serem inquiridasnos autos ou outras medidas pertinentes.

Seção III - Da audição do acusador e/ou vítima

Art. 6o - Observar-se-á o seguinte:

I - A primeira pessoa a ser formalmente ouvida numProcesso/Procedimento, quando houver, será o acusador e/ou vítima, por questão delógica processual, pois, em tese, não haverá Procedimento apuratório a serdesencadeado, sem que haja um fato de natureza acusatória que o origine.

II - É fundamental que o Encarregado explore bem o acusador e/ouvítima, durante sua audição, colhendo detalhes a respeito dos fatos, para que possasubsidiar as demais audições e Procedimentos subseqüentes. Deve, ainda, alertar aoacusador sobre a necessidade de dizer apenas a verdade do que souber, sob pena de serresponsabilizado das acusações inverídicas que vier a fazer.

Seção IV - Da audição do acusado

Art. 7o - Serão adotadas as seguintes providências:

I - O Acusado deverá, preferencialmente, ser ouvido após a audição doacusador e/ou vítima e coletadas outras provas preliminares alusivas ao fato,objetivando-se dar maior conhecimento e poder de argumentação ao Encarregado, porocasião de sua oitiva.

II - O Acusado deverá ser notificado da coleta de seu termo dedeclarações, com pelo menos 48 horas de antecedência. Recomenda-se fazê-lo porocasião da entrega do libelo acusatório, no início dos trabalhos.

III - Na audição do Acusado e demais pessoas, as orientações alusivas àoitiva de testemunhas e o emprego de técnicas de interrogatório devem ser observadosno que couber.

Seção V - Da inquir ição de testemunhas

Art. 8o - Será regida pelas seguintes normas:

I - As testemunhas, assim como as demais pessoas do Procedimento,apuratório/Processo Administrativo-disciplinar, deverão ser ouvidas em períodocompreendido entre 07:00 e 18:00 horas.

II - Não poderão ser ouvidas por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhes facultado descanso{xe "Descanso (durante a inquirição de testemunhas)"} de meiahora, sempre que tiverem de prestar declarações além daquele tempo, devendo talcircunstância constar no seu termo de inquirição.

III - Se o depoimento não ficar concluído até às 18:00 horas, seráencerrado, para prosseguimento no dia seguinte, em hora determinada peloEncarregado; não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para oprimeiro dia que o for, salvo caso de urgência, solicitação da testemunha ou situaçãoespecial, em que o termo prosseguirá normalmente.

IV - Qualquer pessoa poderá ser testemunha, observadas as restriçõeslegais.

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V - Caberá ao Encarregado apreciar os depoimentos, levando emconsideração os antecedentes morais e penais das testemunhas, sua idade e interesse naapuração, suas relações com o acusado e com o ofendido, a verossimilhança dos fatosrelatados e as contradições de suas narrativas.

VI - A testemunha deve declarar seu nome completo, nacionalidade,naturalidade, idade, filiação, estado civil, profissão, residência, posto ou graduação,número de polícia e Unidade em que serve, se militar, se é parente{xe "Parente"} e emque grau de parentesco em relação ao acusado ou ofendido, quais suas relações comquaisquer deles, e relatar o que sabe ou tem razão de saber a respeito do fato ecircunstâncias que com ele tenham pertinência.

VII - O Encarregado deverá, sempre que possível, solicitar umdocumento de identificação da pessoa a ser ouvida, procurando confirmar a veracidadeda qualificação que está fazendo.

VIII - As testemunhas serão inquiridas separadamente, de modo que umanão ouça o depoimento da outra.

IX - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo sefor ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, ainda que separadojudicialmente ou divorciado, ou irmão do Acusado, bem como pessoa que com ela tenhavínculo de adoção, salvo quando não for possível, por outro modo, obter prova do fato ede suas circunstâncias, situação em que deverá ser ouvida como informante.

X - A testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do quesouber e lhe for perguntado. Este compromisso não será, entretanto, deferido aosdoentes e deficientes mentais, aos menores de quatorze anos, nem às pessoas que nãotenham obrigação de depor. Serão, assim, ouvidas na condição de informantes.

XI - As pessoas que devem guardar segredo em razão de função,ministério, ofício ou profissão ficam desobrigadas de depor, salvo se quiserem prestardepoimentos e não forem impedidas legalmente.

XII - Não será permitida à testemunha a manifestação de suasapreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

XIII - No curso do Processo/Procedimento, seu Encarregado poderáexpedir carta precatória à autoridade militar superior do local onde a testemunha estiverservindo ou residindo, a fim de notificá-la ou inquiri-la, ou designar militar que ainquira, obedecendo às normas de hierarquia, se a testemunha também for militar.Juntamente com a precatória, o Encarregado enviará cópia de documentos relevantesque deram origem à Processo/Procedimento e da portaria que lhe determinou a aberturae os quesitos formulados, além de outros dados que julgar necessários, observando-se asdemais exigências para expedição de carta precatória e modelo anexo a este Manual.

XIV - As testemunhas ouvidas num Processo/Procedimento serãoenumeradas pela ordem de inquirição, recebendo cada uma o ordinal correspondente.

XV - O Encarregado deverá colocar em prática todas as técnicas deinvestigação, procurando, antes da audição, formar um quadro amplo, relacionando asperguntas mais convenientes a serem feitas às testemunhas, evitando simplesmentetranscrever um relato.

XVI - O Encarregado deve mostrar à testemunha os pontos em que ela secontradiz e convidá-la a desfazer tais conflitos, caso ocorram. Com tal Procedimentoevitar-se-á acareações ou coleta de novo Termo de Inquirição.

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XVII - Um interrogatório bem conduzido poderá levar ao esclarecimentototal de um fato delituoso.

XVIII - A expressão “aos costumes disse nada”, constante naqualificação da testemunha, significa que esta é idônea e não tem parentesco, amizadeprofunda, intimidade, inimizade, nem qualquer outro impedimento que possa tornar seudepoimento suspeito, inverídico ou incorreto. Caso contrário escreve-se: “aos costumesdisse ser irmão do Acusado (ou da vítima, etc.), ou simplesmente: “declarou ser esposado Acusado”, ou outra situação específica qualquer”.

XIX - Em tais casos, ou mesmo em se tratando de menores de 14 anos oudeficientes mentais, a testemunha será ouvida como informante, sem a obrigação deprestar o compromisso: “Testemunha não compromissada na forma da lei, prometeuinformar o que souber e lhe for perguntado”, e ao seu depoimento se dará valor restrito,de acordo com o interesse (ou capacidade) que possa ter no caso.

XX - A testemunha menor de 14 anos, deverá ser ouvida acompanhadado responsável legal (pai, tutor, curador ou outro), que também assinará o termo. Sendomaior de 14 anos, dispensa-se a presença do responsável legal (pai, tutor, curador ououtro), ficando, contudo, facultada a sua presença para acompanhar o depoimento.

XXI - Se a testemunha for superior hierárquico do Encarregado, estepoderá ouvi-la, ficando a critério do superior a escolha e definição do dia, da hora elocal da audição, dentro do prazo regulamentar, ou poderá prestar esclarecimentos,através de ofício, respondendo a todos os questionamentos do Encarregado. Neste caso,seu depoimento deverá ser juntado aos autos, com a lavratura do respectivo Termo deJuntada, esclarecendo-se a circunstância no relatório.

XXII - Se a testemunha, vítima ou acusador, no decorrer de seudepoimento, disser algo que, de alguma forma o comprometa penal ou disciplinarmente,deverá o Encarregado chamar duas testemunhas que ouvirão a leitura do ato e assinarãologo abaixo, no Termo de Declarações ou no de Inquirição de Testemunha. Medidasemelhante deverá ser adotada quando ocorrer declaração de crime ou grave acusaçãodisciplinar em relação ao Acusado.

XXIII - Toda pessoa que for ouvida nos autos deverá ser previamentequalificada.

XXIV - O Encarregado deverá selecionar as testemunhas que,efetivamente, conheçam sobre os fatos do Procedimento que está sendo apurado.

XXV - Numa apuração, em regra, o número de testemunhas a serinquirida deverá, sempre que possível, não ser inferior a três e nem ultrapassar a oito,pois a qualidade deve preponderar sobre a quantidade.

Seção VI - Da Acareação e da Reinquir ição

Art. 9o - A acareação e a reinquirição reger-se-ão pelos seguintesdispositivos:

I - Em caso de divergências entre as testemunhas, ou entre estas e oofendido ou o acusador, o Encarregado providenciará a devida “acareação”, paraesclarecimentos dos pontos divergentes.

II - Se nenhum resultado positivo advier dessa acareação, restará aoEncarregado, pelo menos, a oportunidade de concluir sobre qual dos depoimentos ouqual das pessoas merece fé e consideração, ou qual lhe parece mais verdadeiro, o quepoderá ser constatado pela maneira da pessoa se expressar, pelo nervosismo{xe

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"Nervosismo (ou insegurança)"} ou insegurança, pelas atitudes de cada testemunha,quando confrontadas, o que não servirá de prova, mas pode ajudar a firmar convicção nabusca da verdade material.

III - A acareação deverá ser redigida em termo próprio (Termo deAcareação), acompanhada e assinada por duas testemunhas idôneas.

IV - Face ao constrangimento que geralmente provoca, deve-se evitar aacareação, realizando-se, preferencialmente, a reinquirição ou tomada de declaraçõescomplementares das pessoas ouvidas anteriormente nos autos.

V - A acareação deve, em regra, ser realizada entre dois indivíduos, mas,nas situações necessárias, poderá ser realizada entre um maior número de pessoas, masrecomenda-se não ultrapassar de três ao mesmo tempo.

Seção VII - Do Reconhecimento de pessoa ou coisa

Art. 10 - Quando houver necessidade de se proceder ao reconhecimentode pessoa ou coisa, adotar-se-á o seguinte Procedimento:

I - A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada adescrever as características da pessoa que será reconhecida;

II - A pessoa a ser reconhecida será colocada, se possível, ao lado deoutras que com ela tiver qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la, aquele quehouver de fazer o reconhecimento;

III - Se houver razão para recear que a pessoa chamada para oreconhecimento, por efeito de intimidação ou por outra influência, não diga a verdadeem face da pessoa a ser reconhecida, o Sindicante providenciará para que a primeira nãoseja vista pela segunda;

IV - Do ato será lavrado termo pormenorizado, subscrito peloEncarregado, pela pessoa chamada para fazer o reconhecimento e por duas testemunhaspresenciais;

V - Se várias forem as testemunhas chamadas a efetuar oreconhecimento, cada uma deverá fazê-lo em separado, evitando-se qualquercomunicação entre elas. Se forem várias as pessoas que tiverem de ser reconhecidas, oProcedimento será feito, individualmente para cada uma;

VI - No reconhecimento de coisa, proceder-se-á de acordo com asinstruções acima, no que for aplicável;

VII - O reconhecimento de pessoas e coisas é amparado na legislaçãoprocessual penal brasileira, comum e militar;

VIII - O Código de Processo Penal Militar, em seus artigos 368 eseguintes, disciplina o aspecto legal do reconhecimento de pessoas e coisas, tratando-sede norma processual consubstanciada no ordenamento jurídico federal;

IX - Não se discute a validade do citado ordenamento legal, mormentequando se trata de aplicá-lo em Procedimentos pré-processuais, traduzidos peloInquérito Policial Militar e o Processo/Procedimento, os quais guardam váriascaracterísticas comuns, destacando-se, dentre outras, a formalização dos atos praticadosnas diversas diligências levadas a efeito, com vistas à elucidação dos fatos;

X - O militar que se negar a participar do reconhecimento, sob a alegaçãode se achar constrangido, ou por qualquer motivo injustificado, comete, em tese, ocrime de recusa de obediência, previsto no artigo 163, do Código Penal Militar, o que

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poderá redundar em sua prisão em flagrante, se necessário. Antes de se tomar referidamedida deve o Encarregado procurar alertar ao Acusado, preferencialmente na presençade testemunhas, sob as possíveis conseqüências de sua recusa;

XI - Ocorrendo a situação do item anterior, sugere-se alertar o militar queestiver prestes a adotar tal atitude acerca do risco e das conseqüências de seucomportamento, com o intuito de se manterem intactas a disciplina e a hierarquia noâmbito da Polícia Militar.

Seção VIII - Dos documentos

Art. 11 - Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos oupapéis, públicos ou particulares. As fotocópias de documentos devem ser autenticadaspelo titular da seção de origem do documento ou pelo próprio Encarregado, à vista dodocumento original.

Art. 12 - Se o Encarregado tiver notícia da existência de documentorelativo a ponto relevante do Processo/Procedimento, providenciará sua juntada aosautos, sempre que possível.

Art. 13 - Poderá, igualmente, solicitar às repartições ou estabelecimentospúblicos as certidões ou cópias autênticas necessárias à prova do fato.

Art. 14 - O Encarregado poderá, ainda, juntar aos autos fotos, plantas,croquis, recortes de jornais e outros documentos, de acordo com o caso, desde quesejam úteis à apuração.

Seção IX - Das Per ícias e Exames

Art. 15 - Nos casos em que forem necessários exames e perícias, seráobservado o seguinte:

I - A perícia tem por objetivo examinar tecnicamente e emitir laudo sobreos vestígios materiais deixados pelo fato irregular alusivo às pessoas ou coisas que, porsua ligação com o objeto da apuração, possam servir-lhe de prova. Pode ser solicitadapelo Encarregado ou por quaisquer das partes, mas, salvo no caso de exame de corpo dedelito, pode ser negada, se reputada desnecessária ao esclarecimento da verdade,devendo o Encarregado justificar e fundamentar seu ato;

II - O Encarregado formulará os quesitos que entender necessários,podendo fazê-lo, também, o acusado ou seu defensor, se assim desejar. Os quesitosdevem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, mas não podem ser indutivosnem conter implícita a resposta;

III - As perícias serão, sempre que possível, feitas por 2 peritosespecializados no assunto ou com habilitação técnica;

IV - Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem eresponderão com clareza aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Asrespostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito;

V - Os peritos poderão solicitar da autoridade competente a apresentaçãode pessoas, instrumentos ou objetos{xe "Objetos"} que tenham relação com o fato,assim como os esclarecimentos que se tornem necessários à orientação da perícia;

VI - Havendo divergências entre os peritos, serão consignadas no auto deexame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamenteseu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro para decidir a controvérsia;

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VII - No caso de inobservância de formalidades ou no caso de omissão,obscuridade ou contradição, a autoridade militar fará sanar a irregularidade. Poderáigualmente, sempre que entender necessário, providenciar ouvir os peritos, paraquaisquer esclarecimentos;

VIII - Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ouexames serão ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas,devidamente rubricados pelos peritos;

IX - Em atenção à natureza do exame e em se tratando de perito ad hoc aautoridade militar marcará prazo razoável, que poderá ser prorrogado, para aapresentação do laudo;

X - As perícias, exames e outras diligências que, para fins probatórios,tenham de ser feitos em quartéis, estabelecimentos ou repartições militares ou civis,devem ser precedidas de comunicação aos respectivos comandantes, diretores{xe"Diretores"} ou chefes, além de se observar às exigências legais pertinentes;

XI - Os laudos periciais e documentos externos deverão ser solicitadospelo Encarregado no início dos trabalhos, salvo se não houver previsão legal de suajuntada, visando reduzir os prazos dos Procedimentos;

XII - O Encarregado poderá ainda juntar aos autos fotos, plantas, croquisrecortes de jornais e outros documentos, de acordo com o caso, desde que sejam úteis àapuração.

Parágrafo único - Caso persistam dúvidas o Encarregado pelo Processo/Procedimento administrativo poderá contatar informalmente com o Instituto deCriminalística ou equivalente, conforme o caso. Salienta-se que os contatos formaisdeverão ser realizados através da Corregedoria da Polícia Militar.

Seção X - Das degravações

Art. 16 - Degravação é o ato de passar para a forma escrita a gravação deconversa entre duas ou mais pessoas, ou mesmo a gravação de uma fala individual.

Art. 17 - Pode ser oriunda de uma conversa entre o Encarregado eoutra(s) pessoa(s) ou sem o seu envolvimento na conversa, sobre fato que interesse àapuração. É necessário que a(s) parte(s), seja(m) cientificada(s) de que a conversa serágravada, o que não ocorre com conversas públicas, a exemplo, de notícias ou entrevistasconcedidas através de rádio ou televisão.

Art. 18 - Um documento de degravação deve conter a identificação doautor da fala e, no caso de diálogo, à medida que houver mudança de locutor, muda-se onome do autor no texto, individualizando cada fala. Deve constar, também, nodocumento de degravação, a data-hora em que houve a transmissão ou em que aconversa foi gravada e o órgão e/ou agente responsável pela degravação (fonte).

Art. 19 - O texto deve conter exatamente o inteiro teor da(s) fala(s), semcomentários, acréscimos ou reduções por parte do Encarregado pela degravação. Casohaja partes da fala que não sejam compreendidas claramente, o Encarregado deixaráesta parte em branco, constando a impossibilidade, podendo destacar as partes do textoque mais interessem ao fim a que se destina.

Art. 20 - A degravação de assuntos sigilosos fica vinculada às normaspróprias do Sistema de Inteligência da PMMG, que deverão ser observadas peloEncarregado do Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar.

Seção XI - Da denúncia anônima

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Art. 21 - Denúncia anônima, para fins deste manual, é a produção de umdocumento sem identificação de autoria.

Art. 22 - A denúncia anônima, perante a Administração Pública, nãopode ser desconsiderada por absoluto, pois ela legitima a autoridade a exercer opoder/dever de verificar a sua veracidade, haja vista tratar-se de uma forma deconhecimento de possível irregularidade.

Art. 23 - Diante da denúncia anônima cabe à autoridade competenteverificar em caráter informal, discreto, através de entrevistas e levantamentospreliminares, com objetivo de coletar alguma prova documental, testemunhal ou outra,referente ao fato. Deve-se ter, entretanto, o cuidado para não expor o “denunciado” aqualquer tipo de constrangimento.

Art. 24 - Obtendo, em decorrência dos levantamentos preliminares,alguma informação escrita e legítima sobre o fato denunciado anonimamente, estará aautoridade competente legitimada a determinar que se proceda umProcesso/Procedimento administrativo-disciplinar ou Inquérito Policial Militar,conforme o caso.

Art. 25 - No Procedimento Administrativo-Disciplinar a ser instaurado,depois de confirmada, preliminarmente, a veracidade dos fatos, não deve constar quesua origem decorreu de denúncia anônima.

Seção XII - Da car ta precatór ia

Art. 26 - Carta precatória é o documento que tem por objetivo requisitardiligência que deva ser cumprida em localidade diferente daquela que foi instaurado oProcedimento Administrativo-Disciplinar, que poderá ser solicitada por carta,telegrama, e-mail ou outro meio de comunicação disponível.

Art. 27 - A carta precatória visa, entre outros motivos, dar celeridade aosfeitos e atender ao pressuposto da economia processual.

Art. 28 - A carta precatória deve conter no mínimo, os seguinteselementos:

a) a indicação da autoridade deprecada (aquela que providenciarácumprimento da carta precatória) e da deprecante (aquela que expede carta precatória);

b) a designação dos lugares, de onde e para onde é expedida;

c) o inteiro teor da documentação de origem e do respectivo despacho;

d) os quesitos a serem respondidos.

Art. 29 - A redação do conteúdo da carta precatória deverá ser a maisclara possível e os quesitos a serem respondidos pela autoridade deprecada devem serarticulados de forma ordenada para facilitar ao máximo seu cumprimento.

Capítulo III - DA SINDICÂNCIA REGULAR

Seção I - Da definição

Art. 30 - Sindicância Regular é o Procedimento Administrativo utilizadopela autoridade competente, para apurar, de maneira rápida e padronizada, atos e fatosindicativos de irregularidades, que envolvam servidores da Instituição antecedendo aoutras providências cíveis, criminais ou administrativas.

Art. 31 - A Sindicância Regular quanto a sua dinâmica, possui duasetapas distintas: a investigatória e a acusatória.

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§ 1o - Na Sindicância, reúnem-se todos os elementos informativos paradeterminar a verdade em torno das irregularidades suscitadas.

§ 2o - Em que pese, originariamente, a Sindicância ter caráterinquisitorial, há casos em que dela decorre a aplicação de punição, transformando suanatureza de apuratória em acusatória. Desta forma, em sendo ela de natureza acusatóriaou punitiva, ou seja, se a partir dela for aplicada qualquer tipo de sanção, deverá serregida pelo contraditório e pela ampla defesa, para que seja válida a sanção aplicada.

§ 3o - A Sindicância Regular possui as mesmas fases do ProcessoAdministrativo, devendo ser observado o seguinte:

I - na instauração,{xe "Instauração"} a portaria, além de constituir aautoridade Sindicante, deverá delimitar os fatos a serem apurados, individualizar oacusado, identificar o denunciante, se for o caso. O fato imputado deverá constituir, emtese, infração{xe "Infração"} disciplinar;

II - a Portaria que contiver acusação alusiva à falta de naturezadisciplinar deverá, sempre que possível, conter termos que a identifique com a faltaespecífica descrita no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de MinasGerais, de forma a não gerar dúvida da acusação que está sendo imputada ao Sindicado;

III - na fase instrutória, será promovida a notificação do sindicado;tomada de depoimentos; as acareações; se necessária às investigações; a coleta deprovas; a juntada de documentos; o interrogatório do acusado, e outras providênciasvisando a efetiva apuração dos fatos. Até o término desta fase a Sindicância não poderáser acompanhada pelo sindicado ou seu defensor constituído, haja vista ser faseexclusivamente apuratória;

IV - na fase de defesa, que antecede ao relatório, o Sindicante abrirávistas dos autos ao sindicado ou a seu defensor constituído, pelo prazo regulamentar,fazendo constar, efetivamente as acusações que pesam em desfavor do sindicado, findoo qual devolverá os autos, apresentando as razões escritas de defesa;

V - na fase seguinte, denominada relatório, o Sindicante{xe "Sindicante(recomendação)"} fará um minucioso exame de todo o apurado, fazendo,imparcialmente, o cotejo dos argumentos e das razões de defesa, com as provas colhidasnos autos, apresentando parecer final conclusivo, com proposta consubstanciada no bojodo Procedimento. Se na conclusão, além da falta disciplinar, se configurar também umilícito{xe "Ilícito"} penal, deverá a autoridade Sindicante propor, ainda, a remessa dosautos ao Ministério Público ou{xe "Ministério Público"} à Justiça Militar Estadual,conforme a natureza do delito cometido (se crime comum ou militar). Nesta fase éimportante esclarecer que o Sindicante deverá argumentar todos os pontos alinhavadospela defesa, sob pena de invalidar a Sindicância.

Nesta fase é importante esclarecer que o Sindicante deverá argumentartodos os pontos alinhavados pela defesa, sob pena de invalidar a Sindicância;

VI - a fase final é a do julgamento, em que a autoridade administrativacompetente proferirá a decisão, concordando total ou parcialmente com os argumentoscontidos no relatório ou discordando do parecer do Sindicante, e do Conselho de Ética eDisciplina Militar da Unidade, fazendo-se tomar as demais providências necessárias;

VII - a etapa investigatória inicia-se com a instauração da portaria eencerra-se com a instrução, que antecede a notificação formal do Sindicado. Até atomada desta providência, a Sindicância era estritamente apuratória, pois visa buscar a

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verdade real dos fatos, para consolidar uma posterior acusação concreta e objetivacontra o militar investigado;

VIII - concluída essa etapa da Sindicância, e nada de irregular tiver sidoaflorado contra o militar, deverá o Encarregado concluir o Procedimento, com relatórioe parecer conclusivo, propondo arquivamento dos autos e outras providênciasadministrativas, quando for o caso. Caso, contrário não elaborará relatório/parecer eprovidenciará notificação do Sindicado;

IX - a etapa acusatória da Sindicância Regular só será iniciada se aflorar,em tese, acusação de transgressão disciplinar contra o militar, mediante provatestemunhal, documental ou outra, cabendo ao Encarregado providenciar a notificação,que servirá para a formalização do “libelo acusatório”, constando as acusações quepesam em desfavor do sindicado, preenchendo o impresso próprio, notificando-o, deque poderá acompanhar, diretamente ou através de defensor constituído, todos os atosprocedimentais;

X - se, após a fase de instrução, não se vislumbrar a prática detransgressão disciplinar, não será necessária a abertura de vista ao sindicado, pelo que oencarregado deverá encerrar os trabalhos com o relatório, sugerindo o arquivamento dosautos. Em hipótese contrária, deverá ser observado o seguinte:

a) notificar o(s) sindicado(s) envolvido(s), com antecedência mínima de48 horas, conforme modelo inserido neste manual. No documento de notificação deveráconter, obrigatoriamente, todos os elementos indispensáveis para que não ocorramquestionamentos futuros sobre o cerceamento de defesa, dentre eles: entrega de cópia daportaria ou do despacho e demais peças acusatórias, que será entrega contra-recibo aoacusado; data e hora da primeira audiência; a comunicação de que poderá constituirdefensor e que este poderá comparecer a todos os atos do Procedimento em pauta, bemcomo a informação de que poderá apresentar o rol de testemunhas de defesa no dia daaudiência, além de outras providências julgadas necessárias;

b) abrir vistas ao sindicado ou defensor, conforme modelo inserido nestemanual, para apresentação de suas razões escritas de defesa. Os autos serão entreguescontra-recibo ao acusado ou ao seu defensor, no original ou em fotocópias autenticadas,a critério do Sindicante.

XI - nas diligências posteriores a serem desenvolvidas após a entrega dasrazões escritas de defesa, principalmente as requeridas pelo Sindicado, o militar e/ouseu defensor constituído poderão se fazer presentes e participar, efetivamente, doProcedimento apuratório até o seu término;

XII - nesta etapa poderão ser ouvidas novas testemunhas ou reinquirir asjá existentes nos autos, coleta de novo termo de declarações de sindicado ou outraspessoas, acareações, juntada de documentos, elaboração de perícias e de outrasprovidências exigidas em cada caso concreto;

XIII - após tomar todas as providências complementares e permanecendoa imputação de responsabilidade disciplinar ao Sindicado, inclusive por novas faltasafloradas na apuração, será aberto visas dos autos ao militar ou ao seu defensorconstituído, acompanhado de termo formal contendo as acusações que pesam emdesfavor do Sindicado, para que, no prazo regulamentar, apresente as suas razõesescritas de defesa;

XIV - somente após a formada todas essas providências é que oEncarregado elaborará o seu relatório/parecer, apresentando sugestões à autoridadecompetente;

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XV - na etapa acusatória observar-se-á, no que couber, as orientaçõesalusivas à elaboração do Processo Administrativo-Disciplinar Sumário.

Art. 32 - A instauração de Sindicância não pode ser dispensada:

I - quando se verificar dificuldades na rápida coleta de provas quedefinam a responsabilidade ou a autoria de práticas irregulares;

II - quando se pretender avaliar a correta intensidade ou conseqüências deuma infração;

III - quando a complexidade da natureza disciplinar dos fatos impediremuma tomada de decisão rápida e segura.

Art. 33 - São requisitos fundamentais da Sindicância para obtenção deequilíbrio{xe "Equilíbrio"} entre seu conteúdo e forma{xe "Forma"}:

I – Clareza – é dela que decorrem informações mais precisas paracomposição do relatório final, bem como a disposição coerente e lógica das provasobtidas;

II – Brevidade{xe "Brevidade"} – é realização da apuração de formarápida, a fim de que a autoridade delegante possa determinar, incontinente, providênciascabíveis, impedindo a continuidade de um mal nocivo à disciplina, à ordem ou ao bomandamento dos serviços administrativos ou operacionais;

III – Objetividade – as investigações devem ater-se à irregularidadequestionada, sem adentrar em questões paralelas{xe "Questões paralelas"}, a menos quetambém constituam fatos conexos com o objeto da apuração em curso.

Seção II - Da competência{xe " Competência" } para Instauração

Art. 34 - São autoridades competentes{xe "Autoridades competentespara apuração"} para determinar a instauração de Sindicância, as mencionadas noincisos de I a VI, do art 45, do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado deMinas Gerais (CEDM).

§ 1o - A Sindicância será iniciada de ofício{xe "Ofício"} ou pordeterminação de autoridade superior competente, através de portaria, para SindicânciaRegular, ou de despacho, para Procedimento Sumário.

§ 2o - O Sindicante deverá ser sempre oficial ou Subten/Sgt de maiorposto/graduação ou mais antigo que o sindicado.

Seção III - Da Instauração

Art. 35 - Quanto ao sigilo do ato ou fato objeto da apuração, aSindicância classifica-se em pública ou reservada{xe "Sindicância (reservada)"}.

Art. 36 - A Instauração constitui-se na autuação da Portaria e demaisdocumentos recebidos pelo Sindicante, conferência de seus conteúdos e demaisprovidências preliminares, visando um efetivo planejamento do trabalho que passarádesenvolver.

Art. 37 - Quando o fato a ser investigado envolver sindicados deorganizações diferentes, a Portaria poderá ser elaborada de maneira conjunta, inclusivea apuração poderá ser realizada por Encarregados integrantes das referidas instituiçõesao mesmo tempo.

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Parágrafo único - A solução do Procedimento será também conjunta,mas as medidas administrativas decorrentes ficarão a cargo de cada autoridadecompetente do órgão em que os Sindicados pertencerem.

Seção IV - Da Instrução

Art. 38 - O militar Encarregado, tão logo receba a portaria oudeterminação para instaurar a Sindicância, deverá adotar, sempre que cabível, em ordemde prioridade, as seguintes providências:

§ 1o - Na etapa apuratória:

I – fazer a autuação dos documentos de origem;

II – ouvir preferencialmente, na seqüência, o ofendido{xe "Ofendido"}, oSindicado, a(s) testemunha(s), os informantes e outras pessoas;

III – proceder ao reconhecimento de pessoas e/ou coisas, se necessário;

IV – fazer acareações, quando for o caso;

V – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito{xe "Corpo dedelito"} e a outros exames e perícias;

VI – determinar a avaliação e a identificação da coisa subtraída,desviada, destruída, danificada ou da qual houve apropriação indébita;

VII – proceder às buscas e apreensões em dependências do quartel;

VIII – outras diligências investigatórias que o caso requerer.

§ 2o - Na etapa acusatória:

I – notificar o sindicado com a entrega do libelo acusatório;

II – desenvolver diligências requeridas pela defesa ou exigidas pelascircunstâncias fáticas;

III – abrir vistas ao acusado ou ao seu defensor, para apresentação dasrazões escritas de defesa;

IV– analisar os fatos apurados e fazer seu relatório conclusivo;

V – remeter os autos da Sindicância à autoridade delegante, através deofício, para solução.

§ 3o - A autoridade competente para decidir, após análise/parecer dosautos pelo Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade (CEDMU), farápublicar a solução da Sindicância em boletim, determinando:

a) arquivamento, se não constatar irregularidade;

b) punição disciplinar, se ficar apurado que algum servidor daCorporação cometeu transgressão disciplinar;

c) ressarcimento ao erário público, se houver dano praticado por servidor,desde que este concorde em indenizar, extrajudicialmente, o montante pecuniáriorelativo aos danos;

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d) encaminhamento de cópia dos autos às outras autoridades civis oumilitares, para conhecimento ou adoção de medidas administrativas, cíveis e/oucriminais, quando for o caso;

e) remessa da Sindicância Regular à Justiça Militar Estadual nos termosda alínea “a” do art. 28, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), se a Sindicânciaestiver completa e bem elaborada, com autoria e materialidade definidas, devendo seuEncarregado, no relatório, tipificar o delito militar, em tese, cometido pelo(s)Sindicado(s). Não estando, ainda, definidas a autoria e a materialidade da infração penalmilitar ou houver necessidade de diligências complementares, o Procedimentosubsidiará a Portaria de Inquérito Policial Militar (IPM), que deverá ser instaurada, combase na alínea “f”, do art. 10, do CPPM.

§ 4o - A autoridade poderá retornar os autos ao Sindicante para procedera correções, complementações ou outras medidas que julgar necessárias.

Art. 39 - O Sindicante deverá, na apuração, adotar os seguintesprocedimentos:

I - citar, na metade superior da capa frontal dos autos, os nomes e postosou graduações do Encarregado e do(s) sindicado(s), assim como o objeto daSindicância;

II - na metade inferior, fazer o termo de autuação da respectiva portaria eoutros documentos de origem;

III - autuados os documentos, será feito o Termo de Abertura, que ésempre utilizado para iniciar a Sindicância;

IV - antes da tomada de declarações/depoimentos do(s) ofendido(s),sindicado(s) ou testemunha(s), será feito um Termo de Assentada;

V - quando o registro de uma oitiva, declaração ou depoimento, constituira primeira atividade investigatória da Sindicância, o Termo de Abertura, no qual seexplicitará tal providência, substituirá o de Assentada;

VI - para audição de várias pessoas, tantas quantas forem ouvidas nummesmo dia e local, o Sindicante lavrará apenas um Termo de Assentada. Em caso deaudição de apenas um declarante/depoente, a Assentada será inclusa no próprio Termode Declarações/Depoimentos;

VII - se qualquer pessoa, após a audição, não puder ou não quiser assinaro respectivo termo, o Sindicante deverá providenciar uma pessoa idônea, para assiná-lo“a rogo” do interessado, devendo tal circunstância ser narrada no fecho{xe "Fecho"} domencionado ato, com ela assinando duas testemunhas dessa circunstância;

VIII - os termos de declarações ou depoimentos deverão ser redigidos damaneira mais semelhante possível à forma verbalizada pelo declarante/depoente;

IX - na inquirição de testemunhas ou tomada de termos de declaraçõesem que houver coleta de informação que comprometa gravemente o sindicado, deverá,ao final, ser o termo lido na presença de duas testemunhas, que, também, o assinará;

X - a Sindicância deverá ser datilografada ou digitada em espaço dois esuas folhas numeradas, no alto e à direita de cada página, em ordem crescente, a partirda capa frontal;

XI - a Sindicância, reunidas todas as suas peças, terá as páginasnumeradas e rubricadas pelo Sindicante, devendo seu verso ser bloqueado com linhasverticais ou com a expressão “em branco”, neste último caso, sempre que ali nada

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houver sido escrito. Será rubricada e numerada com o mesmo número do anversoacompanhado da letra “v”, no verso que tiver sido utilizado;

XII - utilizando-se o verso da folha, deverá este receber a mesmanumeração do anverso seguida da letra “v” (ex.: Fl. 08-v).

XIII - no caso de militar ou funcionário público em geral, a requisiçãoe/ou solicitação para depor deverá ser dirigida, através de ofício, ao Comandante ouChefe do depoente. Sempre que viável poderá o Encarregado estabelecer contatosinformais com a autoridade competente, visando o atendimento da solicitação semformalização do ofício;

XIV - qualquer pessoa que prestar depoimento{xe "Depoimento"} oudeclaração nos autos deverá rubrica{xe "Rubrica"}r todas as folhas do termo, pormedida de segurança, além de assiná-lo ao final,. O relatório deverá ser, também,rubricado pelo Sindicante, que o assinará ao final. Deve-se, ainda, atentar para nãodeixar assinaturas soltas em páginas isoladas;

XV - nos termos de declarações e depoimentos deverão ser registradasapenas as respostas dadas pelas pessoas ouvidas. Nos casos em que houver evasiva àpergunta formulada verbalmente, deverá haver, também, registro formal da respectivapergunta. Se, porventura a pessoa negar responder à pergunta formulada deverá oSindicante fazer registrar cada uma das perguntas, com a respectiva manifestação doauscultado. (ex.: “nada tenho a declarar”; “nego responder à pergunta”; “só manifestoem juízo”; etc);

XVI - após a leitura do termo, se for verificado algum engano, far-se-á,antes de seu encerramento{xe "Encerramento"}, a retificação necessária, escrevendo-sea expressão “em tempo” e procedendo-se às retificações pertinentes;

XVII - ao final dos trabalhos de apuração, verificando-se que atestemunha militar cometeu algum ato que caracterize transgressão disciplinar conexaao objeto da apuração{xe "Transgressão disciplinar"}, deverá o Sindicante notificar omilitar especificando as faltas que pesam em seu desfavor, ouvi-lo novamente comoacusado, em termos de declarações, desconsiderando a oitiva anterior;

XVIII - a medida descrita no parágrafo anterior da notificação dosindicado, no início da etapa acusatória. Nesse caso, o procedimento passa a ter mais deum sindicado, o que implica em prazo em dobro para apresentação das razões escritasde defesa e ao asseguramento de todos os direitos e garantias ao novo acusado naSindicância;

XIX - durante os trabalhos de apuração, surgindo falta disciplinar quenão seja objeto da Sindicância ou que com ele não tenha conexão, o Encarregado deverácomunicar o fato à parte, que será objeto de outro Procedimento, a cargo da autoridadecompetente, narrando tal circunstância no relatório, se necessário;

XX - havendo motivos de impedimento ou suspeição para realização dostrabalhos caberá ao Encarregado manifestar-se, formalmente, a respeito do fato, sobpena de ser responsabilizado;

XXI - o militar Encarregado da Sindicância, tão logo recebadeterminação para apurar os fatos, deverá agir com celeridade, tomando, em regra, asseguintes medidas práticas:

a) preparar um roteiro de trabalho que possibilite adequar o seu tempodestinado à apuração dos fatos, conciliando-o com as demais atividades profissionaisque lhe forem atribuídas. Esse roteiro não será peça do Procedimento e servirá apenas

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para organizar a pauta de desenvolvimento dos trabalhos apuratórios, estabelecendo-seas necessárias prioridades. As datas e atividades previstas no roteiro de trabalhovariarão de acordo com as especificidades de cada fato a ser apurado;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e asituação das coisas, enquanto necessário;

c) marcar local e data para tomada de declarações e depoimentos;

d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suascircunstâncias.

XXII - a rapidez com que o Sindicante se põe a campo para desincumbir-se de suas tarefas confere à Sindicância um de seus mais importantes princípios: aoportunidade;

XXIII - ao receber a ordem (portaria ou despacho), o militar Encarregadoda Sindicância deve lavrar sua Autuação em capa própria;

XXIV - para início dos trabalhos da Sindicância, o Encarregado fará umTermo de Abertura, relatando as providências tomadas, tais como:

a) audição de pessoas;

b) juntada de documentos;

c) intimações;

d) ofícios (cópias).

XXV - o Termo de Abertura deverá ter a mesma data da Autuação;

XXVI - para a testemunha compromissada lavrar-se-á “Termo deInquirição”, seguido da ordem numérica do referido depoente. Ex.: “Termo deInquirição da Primeira Testemunha” ou simplesmente “Primeira Testemunha”. Em setratando de testemunha que não presta o compromisso legal lavrar-se-á “Termo deInformações”;

XXVII - para o sindicado, acusador,{xe "Acusador"} vítima, e outraspessoas ouvidas nos autos, exceto as testemunhas compromissadas, lavrar-se-á “Termode Declarações”;

XXVIII - na Sindicância não é necessária a figura do escrivão e ostermos de data, despacho, recebimento, certidão{xe "Certidão"} e conclusão, comunsnum Inquérito Policial, que está sempre mudando de mãos entre Encarregado eEscrivão;

XXIX - poderá ser designado, como escrevente, militar de qualquer postoou graduação, desde que mais moderno que o Sindicante, devendo ser observado oseguinte:

a) recomenda-se designar Tenente ou Aspirante nos casos em que oSindicado seja Oficial;

b) nos casos mais complexos, a juízo da autoridade delegante,recomenda-se que o escrevente designado seja, no mínimo, Sargento da ativa;

c) a designação de escrevente, bem como o compromisso de manter osigilo dos trabalhos, são verbais, podendo seu nome, facultativamente, figurar na capada Sindicância;

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d) todos os termos ou outras peças dos autos, quando houver escrevente,terminarão da seguinte forma: “para constar, mandei lavrar este termo que assino”;

Art. 40 - Se no decorrer da Sindicância, o Encarregado verificar aexistência de indícios contra militar de posto ou graduação superior{xe "Superior(hierárquico)"} ao seu, ou então mais antigo, deverá encerrar a apuração, com relatóriodo que tiver apurado, e suscitar seu impedimento à autoridade delegante, a fim de queoutro militar seja designado para prossegui-la.

§ 1o - Na situação do caput, a autoridade delegante, ao receber aSindicância com o relatório fará análise preliminar e determinará, via de conseqüência,o prosseguimento das apurações por outro militar, sem necessidade de nova portaria, naesfera de suas atribuições. Se o envolvido for superior hierárquico ou mais antigo que aautoridade delegante, os autos deverão ser remetidos a quem o militar for diretamentesubordinado, visando o prosseguimento da apuração;

§ 2o - Nos demais casos em que se fizer necessária a substituição doEncarregado ou tomar outras medidas administrativas correlatas, deve-se procurarmanter sempre a Portaria original.

Seção V - Das peças que devem compor a Sindicância Regular

Ar t. 41 - Uma Sindicância Regular dificilmente será idêntica a outra emvirtude das peculiaridades de cada caso. Assim, peças que aparecem em uma podem nãoexistir em outra, e a ordem delas nem sempre será a mesma.

Art. 42 - São peças que normalmente aparecem em uma SindicânciaRegular, na seguinte ordem:

1) autuação (na capa da Sindicância);

2) portaria;

3) anexos à Portaria;

4) termo de abertura;

5) termo de declaração da vítima, quando houver;

6) termo(s) de declarações do(s) sindicado(s);

7) termo(s) de inquirição(ões) da(s) testemunha(s);

8) termo(s) de declarações de outras pessoas envolvidas, quando houver;

9) assentada(s);

10) termo de juntada;

11) nomeação de defensor, quando constituído pelo sindicado;

12) termo de abertura de vistas, contendo o libelo acusatório;

13) razões escritas da defesa prévia;

14) diligências complementares (audição de pessoas, juntada dedocumentos, etc);

15) razões finais de defesa (escrita);

16) relatório;

Parágrafo único - A Sindicância Regular será encaminhada através deofício de remessa para solução da autoridade delegante.

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Art. 43 - Antes da solução do Procedimento pela autoridade competente,toda documentação deverá ser encaminhada para o CEDMU, para análise e parecerpertinentes.

Seção VI - Peças que podem surgir na Sindicância Regular

Art. 44 - Além das peças comuns à Sindicância Regular, existem outrasque se relacionam diretamente com cada fato a ser apurado e diligências a seremefetuadas.

Art. 45 - São peças eventuais da Sindicância Regular:

I - termo de degravação;

II - termo de acareação;

III - carta precatória;

IV - auto de reconstituição;

V - termo de reconhecimento de pessoa ou coisa;

VI - auto de exame de sanidade;

VII - auto de exame de corpo de delito (direto e/ou indireto);

VIII - auto de exame datiloscópico;

IX - auto de exame de embriaguez;

X - auto de exame pericial (outras perícias);

XI - termo de compromisso de perito ad hoc;

XII - procuração;

XIII - auto de avaliação;

XIV - auto de busca e apreensão (precedido de mandado judicial);

XV - termo de restituição;

XVI - outros.

Seção VII - Da defesa

Art. 46 - Terminada a fase de Instrução, com juntada de todas as provasà Sindicância Regular, o Encarregado observará os seguintes aspectos:

I - antes do relatório final, o Sindicante abrirá vistas ao Sindicado, por 5dias úteis, para que apresente suas razões escritas de defesa;

II - o Sindicante deverá especificar, no termo de abertura de vistas, asfaltas disciplinares que pesam em desfavor do Sindicado, conforme modelo existenteneste Manual;

III - se houver mais de um Sindicado, o prazo para entrega das razõesescritas de defesa será de 10 dias úteis;

IV - os prazos destinados à defesa não serão computados no prazoregulamentar do Sindicante.

§ 1o - As razões escritas de defesa poderão ser apresentadas pelo própriointeressado ou seu representante legalmente constituído.

§ 2o - Sendo realizadas quaisquer novas diligências ou juntadosdocumentos novos aos autos, posteriormente à apresentação das razões escritas de

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defesa, nova abertura de vistas deverá ser dada ao acusado ou ao seu defensor, nomesmo prazo regulamentar.

§ 3o - Caberá ao Encarregado esclarecer ao Sindicado as acusações dafaltas disciplinares às quais deve o Sindicado se defender.

§ 4o - A defesa deva ocorrer antes do relatório, mas, para que o sindicadopossa exercê-la em sua plenitude, é necessário que ele saiba, efetivamente, do que estásendo acusado. Para tal, após a instrução e, no termo de abertura de vistas, oencarregado deverá formalizar uma “acusação administrativa” (libelo acusatório), ondeconstará sinteticamente o fato apurado, fazendo a individualização do imputado,indicando qual foi a transgressão disciplinar, em tese, cometida, com o seuenquadramento no CEDM.

§ 5o - Sendo o Sindicado regularmente notificado, e não comparecendoàs audiências marcadas pelo Encarregado ou, recebendo os autos para apresentação dasrazões escritas de defesa, não o faz no prazo regulamentar, será declarada a sua revelia,em termo próprio, conforme modelo constante do anexo deste Manual.

§ 6o - Nos casos descritos no parágrafo anterior, a providência deverá seradotada com formalização do ato, na presença de duas testemunhas, correndo oProcedimento normalmente, sem a presença do militar, procurando o Sindicante,efetivamente, buscar a verdade real dos fatos investigados.

§ 7o - Se o Sindicado apresentar motivo justificado pela inobservância doprazo, deve o Sindicante renovar-lhe o prazo regulamentar para que apresente suasrazões escritas de defesa.

§ 8o - Os autos serão entregues ao acusado ou a seu defensor, no originalou fotocópias, a critério da Administração. Sendo mais de um acusado, recomenda-sedeixar os autos na Secretaria/Ajudância, para vistas aos Sindicados, podendo eles, casoqueiram, extrair cópias do que julgarem necessário para subsidiar suas defesas.Documentos de difícil ou demorada restauração não devem ser entregues no original(ex. Cheques/Notas Promissórias/Duplicatas, etc.), por questões de segurança.

§ 9o - Caberá ao Sindicante, efetivamente, oferecer todas as condiçõespara o exercício da ampla defesa e do contraditório no Procedimento ao qual se encontraEncarregado.

§ 10 - Caso o militar necessitar de qualquer informação ou certidão, estalhe será fornecida gratuitamente, obedecendo ao contido no inciso XXXIV, alíneas “a”e “b”, do art. 5o, da Constituição Federal.

§ 11 - Fotocópias de autos completos poderão ser fornecidas, às expensasdo interessado, sempre sob os cuidados da Administração.

§ 12 - Quando o militar tiver constituído advogado ou lhe for nomeadodefensor, os autos deverão ser repassados ao advogado/defensor, mediante recibo, ecom prazo previamente estipulado.

Seção VIII - Do Relatór io

Art. 47 - A Sindicância será encerrada com um minucioso relatório, emque o Encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas, análise dasrazões escritas de defesa e os resultados obtidos, com a indicação do dia, hora e lugarem que ocorreu ou teria ocorrido o ato ou fato objeto da apuração.

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§ 1o - O relatório constitui-se de uma síntese descritiva dos fatos,trabalhos, sua natureza, provas e conclusões sobre a existência ou não de transgressãodisciplinar ou crime, quando for o caso.

§ 2o - O Sindicante deverá considerar, formalmente, todos os pontosabordados pela defesa, concordando ou discordando, fundamentadamente, de cada umdeles.

§ 3o - O relatório será encerrado com uma conclusão, em que oSindicante indicará:

a) a existência de crime militar com a respectiva tipificação legal{xe"Crime"}, propondo remessa da Sindicância à Justiça Militar Estadual (JME), nostermos da alínea “a” do art. 28, do Código de Processo Penal Militar{xe "Código deProcesso Penal Militar (aplicação)"} (CPPM) ou sua transformação em InquéritoPolicial Militar{xe "Transformação em Inquérito Policial Militar"}{xe "InquéritoPolicial Militar (transformar em)"}, nos termos da alínea “f”, do art. 10, do CPPM,conforme o caso;

b) a existência de transgressão disciplinar, especificando-a, propondo oenquadramento do(s) sindicado(s) ou outras medidas administrativas;

c) a existência de crime militar e de transgressão disciplinar, propondo asmedidas preconizadas nos itens anteriores;

d) a existência de crime comum, propondo a remessa dos autos aoMinistério Público;

e) a inexistência de crime ou transgressão disciplinar, propondo nestecaso, o arquivamento{xe "Arquivamento"} dos autos.

f) a submissão do sindicado a Processo Administrativo-Disciplinar ouProcesso Administrativo-Disciplinar Sumário ou outras medidas que o caso requerer.

§ 4o - A Sindicância deverá ser confeccionada em apenas uma via.Caberá à Administração, entretanto, extrair as fotocópias que se fizerem necessárias.

§ 5o - O relatório deverá conter parecer final conclusivo contendo asopiniões pessoais do Sindicante, em forma de sugestões.

§ 6o - O Sindicante deve apontar e especificar as faltas disciplinaresafloradas nos autos e procurar adequar, no relatório, a sua redação aos respectivosenquadramentos específicos do Código de Ética da Instituição.

§ 7o - Nos casos em que aflorar cometimento de crime militar, oEncarregado deverá tipificá-lo no relatório, de acordo com o Código Penal Militar, nosmoldes exigidos para a elaboração do Inquérito Policial Militar.

§ 8o - Sempre que existirem indícios de crime, comum ou militar,praticados pelos sindicados, mesmo na aparente circunstância de excludente de ilicitude,deve a autoridade delegante, após solucionar o procedimento, remeter os autos à JustiçaMilitar Estadual ou ao Ministério Público da Comarca, conforme a natureza do delito,sob pena de incorrer, em tese, na prática de crimes tipificados nos artigos 319, 322 ou324 do Código Penal Militar.

§ 9o - Quando se tratar de prática de crime contra a pessoa, sendo a açãolegítima, referida circunstância deverá ser constada em Termo de Declaração deLegitimidade da Ação, separada do Procedimento, com publicação em boletim, nãodevendo, em hipótese alguma, ser mencionada nos relatório ou solução da Sindicância.

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Seção IX - Da Solução

Art. 48 - A autoridade delegante, ao receber os autos da Sindicância, dar-lhe-á solução, determinando:

I - remessa da Sindicância à Justiça Militar Estadual, se estiver completae bem elaborada ou determinará a instauração de IPM, em caso de existência de indíciosde crime de natureza militar, cuja autoria e/ou materialidade, ainda, não estiveremefetivamente definidas;

II - enquadramento disciplinar do Sindicado, quando for o caso;

III - adoção de outras medidas administrativas;

IV - arquivamento dos autos.

Art. 49 - A autoridade competente para decidir a Sindicância deverásolucioná-la no prazo máximo de 10 dias úteis.

Art. 50 - A não ser nos casos de ocorrência de indícios de crime comumou militar, ou ainda, nos casos em que outras providências judiciais devam serimplementadas, a autoridade delegante, após adoção das medidas administrativasdecorrentes, determinará seu arquivamento.

Art. 51 - Sempre que existirem indícios de crime, comum ou militar,praticados pelos sindicados, mesmo na aparente circunstância de excludente de ilicitude,deve a autoridade delegante, após solucionar o procedimento, remeter os autos à JustiçaMilitar Estadual ou ao Ministério Público da Comarca, conforme a natureza do delito,sob pena de incorrer, em tese, na prática de crimes tipificados nos artigos 319, 322 ou324, do Código Penal Militar.

Art. 52 - A Sindicância será arquivada na pasta do militar de maiorprecedência hierárquica e fotocópia da portaria, do relatório e da solução nas pastas dosdemais militares envolvidos.

Parágrafo único - No caso de remessa da Sindicância a outros órgãos,cópia dos autos em inteiro teor, deverá ser arquivada na pasta funcional do sindicadomais antigo.

Art. 53 - Quando, com base na Sindicância, for nomeado e convocadoum Processo Administrativo-Disciplinar ou Processo Administrativo-DisciplinarSumário, a Sindicância deverá ser juntada à respectiva portaria de instauração, nãopodendo o Sindicado ser punido, de imediato, pelas faltas que tiver cometido.

Seção X - Da Sindicância Regular Reservada

Art. 54 - A Sindicância Regular Reservada seguirá as mesmasformalidade{xe "Formalidade"}s da Sindicância Regular, ressalvadas as seguintespeculiaridades:

§ 1o - A Portaria deverá, em regra, ser publicada no mesmo BoletimReservado, juntamente com a Solução e os demais atos decorrentes, evitando-se, dessaforma, a ocorrência de situações constrangedoras, tanto para o Sindicante quanto para osindicado, além de prejuízos ao bom andamento das apurações.

§ 2o - Os documentos{xe "Documentos"} formais de inteligência, taiscomo Informe, Pedido de Busca, Ordem de Busca e Relatório de Agente, não poderãoser juntados aos autos. Havendo necessidade de se inserir informações de seusconteúdos na Sindicância, o Procedimento adequado será transformar o documento de

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inteligência em uma Memória, que possuirá caráter reservado, passando a Sindicância aser também reservada, caso a Portaria já não defina esse grau de sigilo.

§ 3o - A inserção de um documento com grau de sigilo, na Sindicância,impõe o mesmo grau de sigilo a todo o Procedimento apuratório.

§ 4o - Todas as folhas da Sindicância reservada devem ser carimbadas,acima e abaixo, demonstrando o grau de sigilo do documento.

Art. 55 - Haverá casos em que, comprovando-se determinadatransgressão disciplinar ou verificando-se a existência de indícios de crime, torna-senecessária a transformação da Sindicância em um outro Procedimento de caráterpúblico. Nestes casos, deverá ser feita a desclassificação do grau de sigilo, sendo esta aatividade pela qual a autoridade responsável pela classificação torna-o ostensivo eacessível à consulta pública.

Art. 56 - A classificação, desclassificação ou reclassificação do grau desigilo de uma Sindicância requer a publicação de ato administrativo para essafinalidade. A mesma Portaria (mesmo número), com a atual classificação sigilosa serápublicada em boletim adequado ao seu novo grau de sigilo, ou seja, portaria reservadano boletim reservado e portaria pública no boletim ostensivo geral, alterando-se,também, o livro de controle de Processos administrativos da Unidade e o sistemainformatizado.

Parágrafo único - A alteração do grau de sigilo dos documentos éprevista no artigo 22 do Decreto no 2.134, de 24Jan97.

Art. 57 - Os prazos e as demais orientações em geral, a serem observadasem uma Sindicância Regular Reservada serão os mesmos previstos para a SindicânciaRegular.

Seção XI - Da Sindicância Regular Sobre Acidentes que Envolvam Viaturas daPolícia Militar

Ar t. 58 - Alguns procedimentos adicionais devem ser observados, nocaso de Sindicâncias instauradas para apurar acidentes que danifiquem viaturas{xe"Viaturas (acidentes com)"} da Polícia Militar, além daqueles já previstos para umaSindicância Regular.

Art. 59 - A Sindicância deverá conter:

I - declarações dos motoristas envolvidos no acidente;

II - declarações das vítimas ou prejudicados;

III - depoimentos de testemunhas, se houver;

IV - laudo pericial, preferencialmente realizado pela Polícia Técnico-Científica{xe "Polícia Técnico-Científica"} da Secretaria de Estado da SegurançaPública;

V - três orçamentos das despesas necessárias à recuperação dos veículosou coisas danificadas{xe "Coisas danificadas"}, do Estado e do particular;

VI - cópia do documento de habilitação{xe "Cópia (do documento dehabilitação)"} dos motoristas envolvidos e do certificado de propriedade dos veículos;

VII - credenciamento do militar, com número de Boletim que o publicou;

VIII - termo de compromisso, se houver;

IX - razões escritas de defesa;

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X - parecer do Encarregado;

XI - solução constando-se o valor dos danos causados à viatura policial, aimputação de responsabilidade, a existência ou não de acordo, esclarecimentos se aviatura foi recuperada ou não e outras informações complementares conforme modeloexistente neste Manual.

Art. 60 - O objeto principal da Sindicância é a apuração deresponsabilidade (definição{xe "Definição"} da culpa) pelo acidente e a conseqüenteindenização. Todo o cuidado, tanto no aspecto formal quanto no de conteúdo{xe"Conteúdo"}, deve ser dispensado à Sindicância desta natureza, pois suas peças sãofundamentais à instrução de ações e contestações do Estado, em lides originárias dedanos advindos do acidente.

Art. 61 - O Comandante ou Chefe da Unidade a que estiver distribuída aviatura deverá fazer instaurar a Sindicância para apuração de fatos alusivos a acidentecom viatura. Nesse caso, havendo indícios de prática de crime, os autos serão remetidospara justiça comum, exceto quando autor e vítima forem militares da ativa, quando osautos serão remetidos para a Justiça Militar Estadual.

Art. 62 - Ocorrendo apenas danos materiais de pequeno valor noacidente e havendo acordo formalizado entre as partes, conforme modelo anexo a estaResolução, a Sindicância poderá ser dispensada, a critério do Comandante da Unidade.

Art. 63 - Somente poderá haver acordo quando o(s) motorista(s),patrão(ões) ou outro(s) interessado(s) se dispuser(em) a ressarcir os danos havidos naViatura Policial Militar.

Art. 64 - O acordo poderá, ainda, ser formalizado a qualquer tempo,mesmo após a conclusão da Sindicância, desde que os autos não tenham sidoencaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para acionamento judicial da parteculpada.

Art. 65 - Comprovando-se que a culpa pelo acidente, do qual resultoudano à viatura da Polícia Militar, recaiu sobre a outra parte ou, se houver acordoformalizado admitindo esta culpabilidade, o Comandante da Unidade envidará osesforços necessários para a indenização dos prejuízos ao Estado.

Art. 66 - A indenização{xe "Indenização"} de danos causados em viaturada Polícia Militar, por motivo de acidente, será procedido por uma das seguintesformas:

I - com reparo da viatura, feito em oficina particular de capacidadetécnica reconhecida, sob a supervisão do Chefe da Seção de Manutenção e Transportesou por quem suas vezes o fizer, observando-se o seguinte:

a) terminados os reparos, a viatura sofrerá vistoria final pela Seção deManutenção e Transportes da Unidade ou pelo CA/MB e Int, que atestará a regularidadee satisfatoriedade do serviço executado;

b) atestando-se que os reparos foram executados de forma satisfatória, ecaso tenha sido instaurado algum Procedimento para a apuração do acidente, serãojuntados aos autos os documentos que demonstram a completa indenização dos danos.

II - mediante o recolhimento aos cofres do Estado, necessariamentedemonstrado através de comprovante de depósito bancário, em conta própria da PolíciaMilitar;

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III - pelo recolhimento das peças necessárias à realização do reparo juntoà Unidade a que pertencer a viatura danificada. Neste caso, também, é obrigatório orecolhimento, aos cofres públicos, do valor correspondente à mão-de-obra, medianteProcedimento idêntico ao previsto no inciso anterior;

IV - se o conserto for executado em oficina da Polícia Militar, o valor dahora trabalhada será igual à média desse valor praticado pelas oficinas autorizadas dalocalidade;

V - se o responsável pela indenização for militar ou funcionário daPolícia Militar, poderá autorizar o desconto{xe "desconto (forma de proceder)"} em seusvencimentos em valor e percentual definidos em norma própria.

§ 1o - Nos casos dos incisos I e III do presente artigo, para aquisição depeça, a negociação com o fornecedor do serviço ou material será feita diretamente pelaparte responsabilizada, ficando a Polícia Militar apenas como beneficiária efiscalizadora do serviço e material, não se envolvendo com garantias, cobranças ouquaisquer outras medidas.

§ 2o - Nos casos dos incisos II e III, serão juntados aos autos ocomprovante de depósito bancário, a Nota Fiscal ou correspondente e o documento deentrega das peças na Unidade.

Art. 67 - A manifestação do desejo de realizar a indenização, através dequalquer uma das formas mencionadas anteriormente, será formalizada através deTermo de Compromisso, conforme modelo anexo a este Manual.

Art. 68 - Não havendo acordo entre as partes e esgotadas as negociaçõespara a indenização do dano, os autos de Sindicância serão encaminhados à Diretoria deApoio Logístico (DAL), para análise e remessa à Procuradoria Geral do Estado, se for ocaso de providências judiciais. Os autos não poderão conter quaisquer pendências,devendo-se observar todas as recomendações dos artigos anteriores, conforme o casoconcreto.

Art. 69 - No relatório e na solução da Sindicância deverão estarexpressos o nome de quem deve ser responsabilizado pelos danos causados à viatura e ovalor a ser indenizado, objetivando instruir ações e contestações do Estado emdemandas cíveis provenientes do acidente, bem como, deve ser esclarecido se a viaturaserá recuperada ou não, ou se será objeto de descarga por inservibilidade, conformeprevisão no Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG. Deverá ser constada, ainda,as informações alusivas ao reparo da viatura e outras, conforme anexo deste Manual.

Art. 70 - Deverão ser arquivadas, no Almoxarifado, cópias dasSindicâncias e as respectivas soluções, relativas a acidente que se enquadre nasseguintes situações:

I - resultem danos em viaturas imputados ao condutor ou a terceiros e quenão tenham sido assumidos por quaisquer das partes;

II - envolvam veículos com seguros totais ou parciais;

III - resultem danos no veículo particular, com possibilidade deacionamento judicial do Estado para fins de indenização.

Art. 71 - No caso de danos em viatura, imputados ao condutor ou aterceiros que não os tenham assumido e cujo reparo venha a ser feito às custas doEstado, serão remetidos à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), quando não puderem serjuntados aos respectivos autos e tão logo estejam disponíveis, todos os documentos

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comprobatórios dos gastos realizados, a exemplo de Nota Fiscal, Fatura, Nota deEmpenho, Recibo e outros, e suas cópias autênticas serão arquivadas em pasta própria.

Art. 72 - No caso de danos em viatura que resulte em perda total do bem,uma via do Termo de Exame e Avaliação da Viatura será, necessariamente, juntada aosautos da Sindicância do acidente e outra via arquivada no Almoxarifado da respectivaUnidade.

Art. 73 - Quando o militar ou funcionário civil servidor da PolíciaMilitar for considerado responsável, culposa ou dolosamente, por danos causados emviatura, sua responsabilidade civil será objeto de ação na forma da lei, não podendo serisento da indenização na esfera administrativa.

Parágrafo único - O Comandante determinará, em Boletim Interno, odesconto do valor total dos danos em seus vencimentos, desde que o Sindicado autorizeformalmente.

Art. 74 - Apurado o valor dos danos a serem ressarcidos pelo servidor, oComandante da Unidade fará publicar em Boletim Interno o montante pecuniário quelhe foi imputado e procederá da seguinte forma:

I - encerrada a Sindicância, o Sindicante providenciará declaração domilitar ou funcionário civil, conforme modelo constante do presente Manual, para quese manifeste formalmente sobre a sua disposição de fazer o ressarcimento na esferaadministrativa e defina a forma através da qual fará este ressarcimento, devendo oSindicante entregar o Processo com este termo juntado;

II - caso o militar ou funcionário civil concorde com o desconto em seusvencimentos, o valor mensal e a quantidade de parcelas{xe "Parcelas"} na declaraçãoautorizativa do desconto, que será assinada em três vias, pelo referido servidor,juntamente com duas testemunhas, sendo uma via juntada aos autos da apuração, umaque lhe será entregue e outra arquivada em pasta própria da Seção de Orçamento eFinanças (SOFI) da Unidade;

III - caso o militar ou funcionário civil não concorde em fazer aindenização na esfera administrativa, a declaração será, também, produzida e assinadapelo referido servidor, juntamente com duas testemunhas, sendo uma via juntada aosautos da Sindicância, outra que lhe será entregue e mais uma a ser arquivada em pastaprópria da Unidade;

IV - a determinação de desconto nos vencimentos do militar oufuncionário civil somente poderá ser efetivada se este concordar; caso contrário, osautos serão encaminhados à DAL, que provocará, via Procuradoria-Geral do Estado, aação judicial regressiva para ressarcimento ao Estado.

§ 1o - As importâncias descontadas nos termos da alínea “b” do presenteartigo, serão consideradas como receita e recolhida à conta bancária da Polícia Militar,sob a responsabilidade da Unidade que operacionalizar o desconto.

§ 2o - O limite máximo de responsabilidade pecuniária do militar oufuncionário civil será estabelecido em norma própria.

Art. 75 - Na solução da Sindicância, a autoridade deverá considerar que,se o dano na viatura sinistrada for de tal monta que inviabilize sua recuperação, o valorda indenização será determinado pelo preço de cotação{xe "Cotação"} do veículo nomercado, deduzindo-se o valor com a alienação.

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Parágrafo único - Neste caso, havendo interesse do militar oufuncionário civil em fazer o ressarcimento em espécie, a juízo de acordo firmado,poderá ser decidida a forma de pagamento que assegure a restituição ao Estado,observando-se as normas que regulem o assunto.

Art. 76 - Concluída a Sindicância, no caso de acordo amigável{xe"Acordo amigável"}, os autos serão arquivados na pasta funcional do militar,remetendo-se cópia do relatório e da solução à DAL, bem como, arquivando-se cópia dorelatório e da solução na pasta da viatura e no Almoxarifado.

Parágrafo único - Não havendo acordo, o Comandante da Unidaderemeterá os autos originais e a Solução da Sindicância à Diretoria de Apoio Logístico,para análise e remessa à Procuradoria-Geral do Estado, arquivando-se cópia doProcedimento e da solução na pasta da viatura e no Almoxarifado.

Art. 77 - Os prazos a serem seguidos em uma Sindicância Regular sobreAcidentes que envolvam viaturas da Polícia Militar serão os mesmos previstos para aSindicância Regular.

Art. 78 - Os casos omissos ou divergentes e situações peculiares aacidentes com viaturas devem ser observadas as orientações previstas no Manual deGerenciamento da Frota da Polícia Militar e normas complementares.

Seção XII - Da Sindicância nas frações destacadas

Art. 79 - Quando o objeto da apuração for reclamação do público externocontra militares destacados, o Sindicante deverá adotar, sempre que viável, naseqüência, os seguintes Procedimentos:

I - chegar à localidade onde serão realizadas as apurações em trajes civise manter-se incógnito, na medida do possível, quanto a sua condição de militar;

II - procurar, inicialmente, auscultar pessoas da sociedade local, colhendoopiniões sobre a atuação e conduta da fração, especialmente dos sindicados;

III - fazer contatos discretos com civis envolvidos, ouvindo-os em suasresidências ou fora do quartel;

IV - manter contato com a fração, ouvindo os sindicados e outrosmilitares, após inteirar-se, preliminarmente, de todos os fatos.

Art. 80 - Durante a apuração, se for necessário ou conveniente ocomparecimento de civis ao Quartel da fração, o Sindicante deverá tomar as seguintesprovidências prévias, conforme as circunstâncias:

I - estabelecer contatos com a autoridade competente solicitando oafastamento do local das apurações, dos militares envolvidos enquanto necessário,considerando-se a gravidade da situação e a necessidade de tal medida;

II - impedir que qualquer interferência{xe "Interferência"} prejudique acredibilidade das fontes de informações e, principalmente, que civis envolvidos nosfatos sejam influenciados por militares, que tenham interesse nas apurações;

III - em situações excepcionais o Encarregado poderá solicitar aoComandante-Geral da PMMG a decretação de sua disponibilidade cautelar dosSindicados, observando-se as orientações que regulam o assunto, contidas no CEDM;

IV - outras medidas, conforme a situação o exigir, para a elucidação dosfatos.

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§ 1o - Os cuidados e Procedimentos adotados para apuração de fatos emfrações destacadas, também poderão ser utilizados em outras circunstâncias, sempre quenecessário;

§ 2o - Todas as providências só poderão ser adotadas na fase apuratóriada Sindicância, não sendo aplicável na fase processual, pois contraria os princípios daampla defesa e do contraditório.

Seção XIII - Das prescr ições diversas

Art. 81 - Nos casos envolvendo armamentos e equipamentos policiaismilitares, além do número de série, deve-se constar também o número do patrimônio.Tal medida visa a resguardar interesses do Estado e dos militares, além de serimportante para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, nos casospertinentes.

Art. 82 - A Sindicância sobre militar acusado de embriaguez{xe"Embriaguez (militar acusado de)"} ou ato que afete, por sua natureza, a honra pessoalou o decoro{xe "Decoro da classe"} da classe, deverá, obrigatoriamente, ser instruídacom o Extrato dos Registros Funcionais (ERF) do Sindicado. Nos demais casos, talprovidência é facultativa.

Art. 83 - Quando, após o início da Sindicância, for constatado que seuobjeto é fato resolvido noutra apuração ou não for mais necessário apurar os fatos, aPortaria que a determinou deve tornar-se insubsistente, com publicação em boletim.

§ 1o - Havendo necessidade de se proceder somente pequenas correçõesformais na portaria ou em outro documento publicado, far-se-á uma errata para corrigiras falhas, publicando-a em boletim.

§ 2o - A autoridade superior àquela que determinar a instauração deSindicância, no prazo regulamentar, poderá avocar a solução do Procedimento,fundamentando, obrigatoriamente, o seu ato.

§ 3o - O prazo para avocação dependerá das medidas a seremimplementadas, verificando-se, ainda, a prescrição da ação disciplinar, o prazo recursale outros aspectos pertinentes.

Art. 84 - O prazo para conclusão da Sindicância será de 30 dias corridos,sendo que os primeiros 15 dias deverão ser destinados a apuração dos fatos, semacompanhamento do sindicado ou seu defensor, e os outros 15 dias serão destinados àfase processual, na qual serão assegurados os postulados da ampla defesa e docontraditório ao militar em toda sua plenitude.

§1o - Terminando a etapa apuratória antes de 15 dias, o Sindicante deveráiniciar imediatamente a etapa acusatória, tendo assim um prazo maior para esta segundaetapa.

§ 2o - O prazo regulamentar, nos casos em que for necessário, poderá serprorrogado por mais dez dias, pela autoridade delegante, mediante pedido justificado doSindicante.

§ 3o - Não sendo suficiente o prazo da prorrogação, a critério daautoridade delegante, mediante ato devidamente motivado e fundamentado, poderáhaver renovação do prazo regulamentar no caput deste artigo.

§ 4o - Quando for imprescindível juntar aos autos laudo pericial ou peçatécnica de demorado preparo ou realização de outras diligências de demorada solução, aconclusão da Sindicância poderá ser sobrestada pelo prazo que se fizer necessário

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devendo, entretanto, o Encarregado diligenciar para que a solução da pendência nãoultrapasse 30 dias. Ultrapassando esse prazo deverá o Encarregado comprovar queefetuou diligências no sentido de abreviar o tempo para a entrega dos documentosprobatórios, fazendo-se registrar tudo no relatório da Sindicância.

§ 5o - Encerrada a etapa apuratória e verificando-se a inexistência deprática de transgressão disciplinar pelo Sindicado, o sindicante encerrará os seustrabalhos, elaborando relatório circunstanciado, com parecer pertinente, sugerindoarquivamento dos autos, instauração de Inquérito Policial Militar ou outra medidaadministrativa sem caráter disciplinar.

§ 6o - Aflorando, em tese, prática de transgressão disciplinar, deverá oSindicante elaborar a notificação do acusado, conforme modelo inserido neste Manual,com base no que tiver apurado, sem necessidade de confeccionar relatório doprocedimento.

§ 7o - Havendo necessidade de diligências complementares a seremrealizadas, solicitadas ou não pela defesa, tais como audição de novas testemunhas,tomada de depoimento ou declarações complementares, acareações, juntada dedocumentos, realização de perícias ou outras providências, caberá ao Sindicante realizá-las dentro do prazo regulamentar que, ainda, dispuser.

§ 8o - Realizadas as diligências complementares descritas no parágrafoanterior com presença facultativa do Sindicado e/ou seu defensor a todos os atos e,ainda, subsistindo prática de transgressões disciplinares imputadas ao Sindicado, deveráser elaborado o Termo de Abertura de Vistas para apresentação das suas razões escritasde defesa, no prazo de 5 dias úteis, observando-se o modelo existente neste Manual.

§ 9o - O prazo para apresentação das razões escritas de defesa (alegaçõesfinais) interrompe o prazo regulamentar do procedimento, não sendo computado para oSindicante.

§ 10 - O Encarregado deve planejar bem o seu tempo para a elaboraçãoda Sindicância, em ambas as etapas, de maneira que conclua todo o seu trabalho até o13o dia, se não aflorar transgressão disciplinar em desfavor do sindicado, ou, em casocontrário, até o 28o dia, tendo, assim, dois dias para elaboração do relatório/parecer, semnecessidade de solicitar prorrogação de prazo para este fim.

§ 11 - Quando mais célere for desenvolvida a fase apuratória, mais tempoterá o Sindicante para desenvolver a fase processual da Sindicância Regular, pois oprazo procedimental é único.

§ 12 - A referência para contagem de prazo é o recebimento da portariaou despacho de origem pelo Sindicante.

§ 13 - A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia posterior aorecebimento da Portaria ou despacho e se encerra computando-se o dia do prazo final.

§ 14 - Terminando o prazo em sábado, domingo ou feriado, a Sindicânciaserá entregue no primeiro dia útil subseqüente.

§ 15 - Os procedimentos dos parágrafos anteriores deverão serobservados com relação à entrega das razões escritas de defesa, no que couber.

§ 16 - Os atos de prorrogação, sobrestamento e correlatos não necessitamde publicação, bastando juntar aos autos o despacho da autoridade competente.

§ 17 - A Sindicância que ensejar punição disciplinar ao Sindicado deveráser instruída antes de sua solução, com a análise e parecer do CEDMU.

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§ 18 - Aplica-se à Sindicância Regular de caráter punitivo as orientaçõesalusivas ao Processo Administrativo-Disciplinar Sumário, no que couber.

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Art. 85 - O Procedimento Sumário tem caráter meramente investigatório,que tem como objetivo apurar, em exame rápido e sem rígidas formalidades, qualquerato ou fato aparentemente irregular. Deve ser utilizada para os casos de menorgravidade ou de autoria incerta.

§ 1o - Poderá ser iniciado por despacho ou ordem verbal da autoridademilitar a nível mínimo de Comandante de Pelotão ou equivalente e destinado a Oficialou Praça sob seu comando{xe "Comando"} direto ou chefia entretanto, caso haja ato desolução ficará a cargo das autoridades competentes, conforme normas em vigor.

§ 2o - Poderá ser designado como escrevente um militar da ativa, demenor posto/graduação ou mais moderno que o Sindicante, caso este não sejadatilógrafo ou digitador.

§ 3o - É uma apuração mais simples, devendo, inclusive, ser feita semobediência às formalidades exigidas para a Sindicância Regular.

§ 4o - Visa apontar, igualmente, o(s) responsável(is) pelo eventoconsiderado irregular e não exige a lavratura de termos de declarações, exceto para oacusado e o acusador, se houver. Seu Encarregado pode limitar-se a entrevistar pessoas,relatando e oferecendo seu parecer à autoridade competente, com suas conclusões paratomada de decisões que cada caso requerer. Tal medida visa subsidiar a tomada dedecisões administrativas, dependendo do que ficar apurado.

§ 5o - Quando o Encarregado verificar a existência, em tese, detransgressão disciplinar ou prática de delitos, durante a apuração, deverá fazer constar asirregularidades praticadas e as possíveis provas materiais ou testemunhais que poderãocomprová-las.

§ 6o - No caso do parágrafo anterior, caso aflore apenas transgressãodisciplinar que não exija audição de outras pessoas, busca de provas materiais oudiligências complementares, o Encarregado deverá providenciar o libelo acusatório parao sindicado, especificando as transgressões, em tese, imputadas ao militar, abrindo-lhevista do Procedimento, pelo prazo de 5 dias úteis, para que este apresente suas razõesescritas de defesa. Em seguida confeccionará o relatório pertinente, constando aapreciação dos argumentos da defesa, apresentando parecer conclusivo, encerrando oProcedimento. Desta forma o Procedimento Sumário seguirá o rito de uma comunicaçãodisciplinar, não mais retornando ao Encarregado da apuração.

§ 7o - O Procedimento Sumário poderá subsidiar, ainda, a instauração dePortaria de Sindicância Regular, Inquérito Policial Militar ou outroProcesso/Procedimento Administrativo.

§ 8o - As pessoas ouvidas/entrevistadas, informalmente, deverão ter seusdados de identificação expressos nos autos, para facilitar futuras diligências, senecessário.

§ 9o - Não se publica, em regra, atos de instauração e solução deProcedimento Sumário, desde que não sejam tomadas quaisquer providênciasdecorrentes da apuração; caso contrário, publica-se apenas a solução e os atos deladecorrentes;

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Art. 86 - Em virtude da sumariedade do procedimento, o Encarregadopoderá adotar o modelo de relatório anexo ao presente Manual.

Art. 87 - O Procedimento Sumário poderá ser realizado por militar dequalquer posto ou graduação, desde que mais antigo ou maior grau hierárquico que oacusado.

Art. 88 - Para a elaboração do Procedimento Sumário aplica-se, no quecouber, as orientações alusivas à etapa apuratória da Sindicância Regular.

Art. 89 - O prazo regulamentar para elaboração de ProcedimentoSumário é de 15 dias, haja vista possuir apenas a fase investigatória da SindicânciaRegular, podendo ser prorrogado por mais 10 dias em casos de necessidade,devidamente solicitado e fundamentado pelo Encarregado.

Parágrafo único - No caso do procedimento funcionar como umacomunicação disciplinar, seguirá o rito desta, inclusive no que se refere a prazos.

Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR

Art. 90 - A comunicação disciplinar é a formalização escrita, feita pormilitar e dirigida à autoridade competente (Comandante, Diretor ou Chefe docomunicante), acerca de ato ou fato contrário à disciplina. Deve ser clara, concisa eprecisa, contendo os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, olocal, a data e a hora da ocorrência, além de caracterizar as circunstâncias que aenvolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

Art. 91 - A comunicação disciplinar deverá ser apresentada no prazo de 5dias úteis, contados da observação ou conhecimento do fato.

§ 1o - A comunicação disciplinar, deverá ser encaminhada ao chefe diretodo acusado, sendo este, no mínimo nível de Pelotão, com a brevidade possível.

§ 2o - Quando a comunicação disciplinar versar sobre ocorrênciaenvolvendo militares de Unidades distintas, porém do mesmo Comando Intermediário,será feito o devido encaminhamento da documentação a esta autoridade, observando-sea cadeia de comando. No caso de Unidades não pertencentes ao mesmo ComandoIntermediário, a documentação será encaminhada para a Corregedoria da PolíciaMilitar.

Art. 92 - O acusado será notificado formalmente, na presença de duastestemunhas que, também, assinarão o termo para, no prazo improrrogável de 5 diasúteis, apresentar suas alegações escritas de defesa, sendo-lhe entregue a comunicaçãodisciplinar e demais documentos existentes.

§ 1o - As alegações escritas de defesa poderão ser apresentadas pelopróprio militar ou por defensor por ele constituído.

§ 2o - A inobservância injustificada do prazo previsto no caput do artigoou a recusa do acusado em receber a notificação não inviabilizarão os trabalhos daautoridade, operando-se os efeitos da revelia.

§ 3o - Sendo o militar regularmente notificado, recebendo adocumentação para apresentação das razões escritas de defesa e não a apresentando noprazo regulamentar, terá declarada a sua revelia, em termo próprio, conforme modeloconstante do anexo deste Manual.

§ 4o - Nos casos descritos no parágrafo anterior, a providência deverá seradotada com formalização do ato, na presença de duas testemunhas, correndo oProcedimento normalmente, sem a presença do militar.

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Art. 93 - A notificação ao acusado seguirá o modelo previsto nesteManual, devendo conter uma síntese do fato e os artigos/incisos, em tese, infringidos doCEDM.

Art. 94 - As alegações escritas de defesa, juntamente com a comunicaçãodisciplinar e anexos, serão encaminhadas para o CEDMU, via Secretaria ou equivalentena Unidade, para fins de registro e controle.

Parágrafo único - Após o CEDMU analisar e dar parecer noProcedimento, este deverá ser encaminhado ao Chefe da SRH da Unidade ouequivalente, para análise e preparação dos atos decisórios do Comandante.

Art. 95 - A Administração deverá estabelecer controle rígido de todadocumentação, além de procurar utilizar “carimbos” para os “despachos”, visando darmaior celeridade e praticidade aos Procedimentos.

Art. 96 - A Administração deverá notificar formalmente o militar apósaplicar-lhe a sanção disciplinar, colhendo recibo e arquivando-o para futuros efeitos,haja vista que referida notificação é a referência para o início da contagem do prazorecursal.

Art. 97 - Deve-se, ainda, observar todos os demais dispositivos legaisque regulam o assunto, principalmente o art. 56 e 57 do CEDM.

Capítulo VI - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARESRESIDUAIS/SUBJACENTES DO IPM/APF

Art. 98 -As faltas disciplinares, em tese, imputadas ao militar, poderãoser detectadas pelo Encarregado do IPM/APF ou pela Administração, devendo, emambos os casos, serem efetivamente definidas para que o indiciado não tenha dúvidasdas transgressões disciplinares que pesam em seu desfavor.

Art. 99 – Quando se tratar de falta disciplinar residual ou subjacente àapuração de delito, através de IPM ou APF, a Administração deverá adotar as seguintesprovidências:

I – no relatório IPM/APF, verificar se o encarregado tipificou o delito eespecificou as transgressões disciplinares;

II – tirar cópia dos autos do inteiro teor, especificando-se as faltasresiduais/subjacentes, em tese, cometidas pelo indiciado. Tal medida constitui-se nolibelo acusatório, através do qual o militar saberá, efetivamente, das acusaçõesdisciplinares que lhes estão sendo imputadas;

III – abrir vistas ao acusado do cometimento da transgressão disciplinar,num prazo de 5 dias úteis;

IV – solucionar o IPM/APF imediatamente, remetendo-o à JME, semaguardar decisão dos aspectos disciplinares;

V – observar todas as demais orientações pertinentes à comunicaçãodisciplinar para o novo Procedimento.

Parágrafo único - Para abertura de vistas do novo Procedimento, olibelo acusatório seja elaborado pelo Chefe da SRH, Secretário ou quem forEncarregado de fazer análise do IPM/APF na Unidade;

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Art. 100 - Antes da solução do Procedimento pela autoridadecompetente, toda documentação pertinente deverá ser encaminhada para o CEDMU,para análise e parecer pertinentes.

Capítulo VII - DA AÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA

Art. 101 - Entende-se por ação policial legítima a intervenção (resposta)ou desempenho do servidor da PMMG, isolada ou em conjunto, em ocorrência policialmilitar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal atuação sefaça comprovadamente necessária e se paute nos estritos parâmetros autorizados pelalei.

Art. 102 - A manifestação de legitimidade da ação policial tem cunhomeramente administrativo e por esse motivo deve ser mencionada somente no ofício deremessa do Encarregado de IPM, ou Presidente do APF ou Sindicante, à autoridadedelegante.

§ 1o - O efeito da consignação desta declaração será preponderante paracaracterizar o impedimento (ou não) para promoção na carreira do oficial ou praça daPMMG, além de ser um requisito de admissibilidade para freqüentar os diversos cursosna Corporação.

§ 2o - É vedado aos Encarregados de IPM e Presidente de APF fazerconstar nos relatórios desses Procedimentos qualquer menção sobre a legitimidade (ounão) da ação policial.

Art. 103 - Recebidos os autos do IPM ou APF, deverá a autoridadedelegante declinar em ato administrativo, à parte, diferente do ato dehomologação/avocação do IPM, sobre a declaração da legitimidade (ou não) da açãopolicial, fazendo publicá-lo em Boletim Interno (BI) da Unidade.

Art. 104 - O Chefe da SRH deverá diligenciar para que o ofício deremessa elaborado pelo Encarregado do IPM ou Presidente do APF não sejaencaminhado à Justiça Militar Estadual.

Art. 105 - Somente haverá necessidade da declaração da legitimidade (ounão) da ação policial militar quando o oficial ou praça praticar, em tese, crimes dolososcontra a pessoa, previstos no Título IV, da parte Especial do Código Penal Militar.

Art. 106 - Quando a Sindicância se amoldar na forma do IPM, ou seja,nos casos em que a autoria e materialidade estiverem devidamente esclarecidas noProcedimento e os fatos indiquem a existência, em tese, da prática de crime militardoloso contra a pessoa e cujos autos serão encaminhadas à Justiça Militar Estadual nostermos do artigo 28, “a” do CPPM, deverá o Cmt, Diretor ou Chefe manifestar em atoadministrativo, à parte, diferente do ato de solução, sobre a declaração (ou não) da açãopolicial legítima, procedendo a publicação concernente.

Art. 107 - No IPM em que a autoridade delegante homologar/avocar pelainexistência de indícios da prática de crime militar doloso contra a pessoa, não se faznecessário manifestar sobre a declaração (ou não) da ação policial legítima.

Parágrafo único - Se o Representante do Ministério Público entender,porém, de maneira diferente da autoridade de polícia judiciária militar e oferecer adenúncia pela existência de crime militar doloso contra a pessoa, poderá o Cmt, Diretor

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ou Chefe, após iniciado o respectivo processo judicial, preparar os atos nos moldes doartigo anterior.

Art. 108 - No concurso de agentes em crimes dolosos contra a pessoa, adeclaração da legitimidade da ação deverá ser feita observando-se o caso concreto eindividualmente para cada agente, pois a ação policial poderá ter sido legítima para unse ilegítima para outros.

Art. 109 - Nos crimes culposos de qualquer natureza e nos demais crimesdiversos dos dolosos contra a pessoa não se deve manifestar sobre a declaração da açãopolicial militar ser legítima ou não.

Capítulo VIII - DO RELATÓRIO RESERVADO

Art. 110 - O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fatocontrário à moralidade ou à legalidade, praticado por outro militar mais antigo ou demaior grau hierárquico, poderá encaminhar relatório reservado à autoridadeimediatamente superior ou à Corregedoria da Polícia Militar.

§ 1o - O relatório reservado será fundamentado, devendo ser claro,conciso e preciso, bem como conter os meios para demonstrar os fatos e demais provasque dispuser.

§ 2o - O relatório infundado acarretará responsabilidade administrativa,civil e penal ao seu relator, não podendo ainda utilizar-se do anonimato.

Art. 111 - O relatório reservado deverá ser apresentado no prazo de 5dias úteis, contados da observação ou do conhecimento do fato.

Art. 112 - O relatório reservado será dirigido e encaminhado aoComandante, Diretor ou Chefe do relator, ou à autoridade imediatamente superior à daUnidade onde está lotado o relator ou ao Corregedor.

Art. 113 - Por decisão da autoridade superior e desde que haja solicitaçãodo relator, este poderá ser afastado da subordinação direta do militar contra quemproduziu o relatório reservado, até que este seja decidido.

Art. 114 - A autoridade contra a qual for elaborado relatório reservadopoderá, justificadamente, solicitar afastamento do militar relator, à autoridadecompetente ou ao Corregedor, que avaliará o pedido, ouvindo antes o relator e odecidirá motivadamente.

Parágrafo único - Ressalta-se que até a decisão do ProcedimentoAdministrativo instaurado em decorrência do relatório, e sendo verdadeiros os relatos,nenhuma medida administrativa pode ser aplicada em desfavor do militar que elaborouo relatório reservado.

Art. 115 - A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couberapurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 116 - Antes da solução do Procedimento pela autoridadecompetente, toda documentação pertinente deverá ser encaminhada para o CEDMU,para análise e parecer pertinentes.

Art. 117 - Todas as demais orientações alusivas à comunicação e queixadisciplinares deverão ser observadas na elaboração do relatório reservado, no quecouber.

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Art. 118 - Deve-se, ainda, observar todos os demais dispositivos legaisque regulam o assunto, principalmente o art. 95 do CEDM.

Capítulo IX - DA QUEIXA DISCIPLINAR

Art. 119 - Queixa disciplinar é a comunicação interposta pelo militardiretamente atingido por ato pessoal que repute irregular ou injusto.

Art. 120 - A apresentação da queixa será feita no prazo máximo de 5 diasúteis, a contar da data do fato.

Parágrafo único - A queixa deverá ser encaminhada por intermédio daautoridade a quem o querelante estiver diretamente subordinado.

Art. 121 - A queixa disciplinar deverá ser a expressão da verdade,redigida de forma clara, concisa e precisa, sem comentários ou opiniões pessoais.

Art. 122 - A queixa disciplinar será redigida em forma de comunicaçãoou ofício.

Art. 123 - É vedado ao querelante utilizar-se de termos pejorativos oupromover acusações infundadas sob pena de ser responsabilizado administrativa, civil epenalmente.

Art. 124 - O Comandante direto do querelante terá prazo de 3 dias paraencaminhar a queixa disciplinar à autoridade competente para que essa possaencaminhá-la ao querelado, mediante notificação formal, para que este apresente asalegações de defesa no prazo improrrogável de 5 dias úteis.

Art. 125 - A inobservância injustificada do prazo para as alegações dedefesa não inviabilizará os trabalhos da autoridade, operando os efeitos da revelia.

Art. 126 - Por decisão da autoridade superior e desde que haja solicitaçãodo querelante, este poderá ser afastado da subordinação direta da autoridade contraquem formulou a queixa, até que esta seja decidida.

Art. 127 - A autoridade contra a qual for elaborada queixa disciplinarpoderá, justificadamente, solicitar afastamento do militar relator, à autoridadecompetente ou ao Corregedor, que avaliará o pedido, ouvindo antes o relator e odecidirá, motivadamente.

Parágrafo único - Até a decisão do Procedimento Administrativo,instaurado em decorrência da queixa e, sendo verdadeiros os relatos, nenhuma medidaadministrativa pode ser aplicada em desfavor do militar que elaborou a queixadisciplinar.

Art. 128 - Antes da solução do Procedimento pela autoridade competentetoda documentação pertinente deverá ser encaminhada ao CEDMU para análise eparecer pertinentes.

Art. 129 - Deverão ser observados, no que couber, todas as demaisorientações alusivas à comunicação disciplinar.

Capítulo X - DA DISPONIBILIDADE CAUTELAR

Art. 130 - A solicitação do pedido de disponibilidade cautelar deveráestar instruída com as exigências dos incisos I e II, §§ 1o e 2o do art. 27 do CEDM, bemcomo sugestão de local, a duração da disponibilidade.

Art. 131 - O local para cumprimento da disponibilidade cautelar será asede da Unidade onde o acusado presta serviços.

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Parágrafo único - O Comandante-Geral poderá determinar ocumprimento da disponibilidade cautelar em local fora da sede onde está lotado omilitar.

Art. 132 - A autoridade que houver solicitado a disponibilidade cautelarde militar e necessitar que esta medida se mantenha, encaminhará pedido deprorrogação ao Comandante-Geral com antecedência mínima de 48 horas.

Capítulo XI - DO RECURSO DISCIPLINAR

Art. 133 - Interpor recurso disciplinar na esfera administrativa é direitodo militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisãoadministrativa.

Art. 134 - Da decisão que aplicar sanção disciplinar, caberá recurso àautoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis, contados a partirdo primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar.

Art. 135 - Da decisão que avaliar o recurso caberá novo recurso no prazode 5 dias úteis.

Art. 136 - O recurso disciplinar, encaminhado por intermédio daautoridade que aplicou a sanção, será dirigido à autoridade imediatamente superioràquela, por meio de petição ou requerimento.

Art. 137 - Os recursos disciplinares alcançarão duas instâncias, comefeito suspensivo em ambas.

Parágrafo único - A primeira instância recursal será, em regra, aUnidade de Direção Intermediária competente e a segunda o Comandante-Geral.

Art. 138 - Recebido o recurso disciplinar, a autoridade que aplicou asanção poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 dias, ouvido o CEDMU, seentender procedente o pedido. Não entendendo procedente o pedido, encaminhá-lo-á aodestinatário, instruindo com os argumentos e documentação necessários.

Art. 139 - O recurso disciplinar que for remetido ao escalão superior,deverá estar instruído com toda documentação necessária para sua análise, inclusivecom os autos do Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar que o antecedeu, nooriginal ou fotocópia, bem como demais documentos pertinentes.

Parágrafo único - A responsabilidade pela remessa de recursodisciplinar desfalcado de peças ou indevidamente instruído é solidária entre orequerente e a autoridade que e o encaminhar.

Art. 140 - A autoridade imediatamente superior proferirá decisão em 5dias úteis, explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade, motivando assim o seuato.

Art. 141 - São pressupostos de admissibilidade dos recursos:

I – tempestividade;

II – legitimidade;

III – interesse de agir.

Art. 142 - O recurso pode ser interposto pelo punido ou pelo seuprocurador, legalmente habilitado, devendo conter a exposição do fato e do direito, asrazões do pedido de reforma da decisão e outros requisitos pertinentes.

Capítulo XII - DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES

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Art. 143 - A computação dos pontos de que trata o Capítulo II, do TítuloII, do CEDM, será feita por sistema informatizado.

Art. 144 - O enquadramento disciplinar, último esforço para imposiçãode uma sanção administrativa, é, na vigência do CEDM, objetivo e tem por finalidade,analisar as transgressões cometidas pelos militares da ativa, atribuindo-lhes pontuaçãoaté a aplicação ou não de determinada sanção.

Art. 145 - Havendo a prática simultânea ou conexão de duas ou maistransgressões, será considerada para fins de sanção a mais grave, que absorverá a maisleve, que passará a funcionar como circunstância agravante, consoante prevê o art. 21,II, do CEDM.

Art. 146 - Reincidência de transgressões, conforme disposto no art. 21,III, do CEDM, deve ser entendida como a reincidência específica, sendo a repetição defalta, sancionada ou não, considerando-se o mesmo inciso de um mesmo artigo doCEDM.

Art. 147 - No julgamento da transgressão devem ser apuradas as causasque a justifiquem, bem como as circunstâncias que a atenuem ou a agravem, assimentendidas:

I - ter prestado serviços relevantes, verificados através dos registrosprofissionais – são as recompensas que não puderem ser computadas como pontuaçãopositiva para efeito de reclassificação da transgressão;

II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões - seráconsiderada para fins de sanção a transgressão mais grave, que absorverá a de naturezamenor, que passará a funcionar como circunstância agravante;

III - conluio de duas ou mais pessoas - combinação com o fim de cometertransgressão disciplinar, não sendo necessário que a combinação seja expressa, isto é, sea atitude de alguém em face do caso concreto é deduzida por fatos, haverá o conluio naforma tácita;

IV - durante a execução do serviço - se dá em virtude do alto grau dedisciplina e conduta irrepreensíveis que se espera do militar, principalmente nessasituação, contudo, tal circunstância será empregada quando não fizer parte da própriaelementar do enquadramento específico da transgressão;

V - estando fardado e em público - deve ser entendido como sendoexterno, uma vez que nessa situação deve o policial militar primar pela máximacorreção e exemplo;

VI - com induzimento de outrem à prática de transgressão medianteconcurso de pessoas - será levada em conta se o fato não constituir transgressãoautônoma.

Art. 148 - Caso o militar se enquadre em mais de uma alínea do inciso V,do art. 21, do CEDM, ser-lhe-á deduzido apenas o ponto relativo ao inciso.

Capítulo XIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR

Seção I - Da Destinação e Nomeação

Art. 149 - O Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) é um Processoespecial destinado a examinar e dar parecer sobre a conveniência da permanência domilitar (Oficial e Praça), na situação de atividade ou inatividade na PMMG, tendo comoprincípios o contraditório e a ampla defesa.

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Art. 150 - O PAD será instruído pela Comissão de ProcessoAdministrativo-Disciplinar (CPAD), composta de acordo com as normas previstas noCEDM.

Art. 151 - É obrigatório a cientificação formal do ingresso do militar noconceito “C”, conforme dispõe o art. 43 do CEDM.

Art. 152 - O PAD instaurado com base no art. 64, II, deverá sernecessariamente precedido de comprovação da falta disciplinar através de qualquerProcedimento Administrativo.

Parágrafo único - A Comunicação Disciplinar somente poderá darorigem ao PAD quando a falta estiver cabalmente comprovada e não tenha ocorrido osefeitos da revelia, situação esta que, se ocorrer, será objeto de um outro Procedimentoapuratório.

Art. 153 - São autoridades competentes para nomear e convocar aCPAD:

I – O Comandante Regional ou autoridade com atribuição equivalente,assim entendidos os Diretores;

II – O Chefe do Estado-Maior, ou por sua determinação. Essadeterminação deverá ser formal, expressa, específica, e só poderá ser dirigida àsautoridades elencadas nos incisos I e III do art. 65 do CEDM, contudo, a decisão doProcesso caberá ao Chefe do Estado Maior, nos limites de sua competência;

III – O Corregedor da PMMG.

Art. 154 - A CPAD será composta por três militares de maior grauhierárquico ou mais antigos que o acusado, sendo que a Presidência recairáobrigatoriamente em Oficial do QOPM, de maior grau hierárquico ou mais antigo.

Parágrafo único - As funções de Interrogante e Relator do PAD e a deEscrivão serão executadas pelos outros dois militares integrantes da CPAD, sendo que oEscrivão será o de menor grau hierárquico ou mais moderno dos membros.

Art. 155 - Poderão compor a CPAD, como membros, militaresintegrantes dos seguintes quadros:

I – Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM;

II – Quadro de Oficiais Administrativos – QOA;

III – Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM;

Art. 156 - É vedada a participação na mesma CPAD, de militar que:

I – tiver sido o responsável pela confecção da comunicação do fatomotivador da convocação ou tiver sido Encarregado do Processo/Procedimento sobre ofato acusatório;

II – tiver emitido qualquer tipo de parecer sobre o mérito do fatoacusatório;

III – estiver sendo submetido a PAD ou PADS;

IV – tiver parentesco consangüíneo ou afim, em linha ascendente,descendente ou colateral, até o quarto grau, com o responsável pela comunicação, pelaprévia apuração ou com o acusado.

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Art. 157 - Constitui suspeição para atuar na CPAD, o militar que, forinimigo ou amigo íntimo do acusado ou que tenha interesse particular na decisão dacausa.

Art. 158 - O militar, membro da CPAD, que se enquadrar nas hipótesesde impedimento ou suspeição, argüirá essa situação antes da realização da reunião deinstalação da CPAD.

Art. 159 - A defesa ou qualquer outro integrante da CPAD, poderá argüiro impedimento ou suspeição de membro da CPAD, sendo a situação resolvida somentepela autoridade convocante.

§ 1o - Para a defesa, a argüição de impedimento poderá ser feita aqualquer tempo e a de suspeição até o término da primeira reunião, sob pena dedecadência, salvo quando fundada em motivo superveniente.

§ 2o - Não constituirá causa de anulação ou nulidade do Processo ou dequalquer de seus atos a participação de militar cuja suspeição não tenha sido argüida noprazo estipulado no § 1o, exceto em casos de comprovada má-fé.

Seção II - Das Peças Fundamentais do PAD

Art. 160 - Constituem peças fundamentais do PAD, cuja falta acarretaráa nulidade do Processo:

I – a autuação;

II – a portaria;

III – a notificação do acusado e de seu defensor, para a reunião deinstalação e interrogatório;

IV – a juntada da procuração do defensor constituído;

V – a juntada do ato que houver nomeado o curador na esfera judicial,quando ali ocorrer argüição de insanidade mental (trata-se da situação específica);

VI – o compromisso da CPAD;

VII – o interrogatório, salvo o caso de revelia ou deserção do acusado, aqual será lavrado o termo de revelia;

VIII – a defesa prévia do acusado;

IX – os termos de inquirição de testemunhas;

X – as atas das reuniões da CPAD;

XI – as razões finais de defesa do acusado;

XII – o parecer da Comissão, que será datilografado ou digitado eassinado por todos os membros, que rubricarão todas as suas folhas.

Art. 161 - A Portaria do PAD deverá conter a convocação da Comissão eo libelo acusatório e será acompanhada do Extrato dos Registros Funcionais – ERF – doacusado e dos documentos que fundamentam a acusação.

Art. 162 - O acusado e seu representante legal devem ser notificadospara apresentar defesa prévia, sendo obrigatória a notificação por edital quando oprimeiro, em se tratando de militar da reserva remunerada for declarado revel ou não forencontrado.

§ 1o - A CPAD deverá efetuar diligências no sentido de exaurir aspossibilidades de localizar o militar, certificando formalmente os resultados obtidos.

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§ 2o - Em caso de não atendimento à notificação por parte do militar dareserva remunerada, deverá a CPAD reiterar a notificação, pelo menos por mais umavez, antecedendo as providências elencadas nos incisos I, II e III, do §3o do art. 68 doCEDM.

Art. 163 - Somente caberá o PAD à revelia do acusado, no caso domilitar inativo que não atender a convocação, decorrido o período de trinta dias dapublicação do edital, do qual lavrar-se-á o termo de revelia, conforme modelo anexo.

Art. 164 - Após lavrado o termo de revelia, o Presidente da CPADdesignará e nomeará um curador e um defensor em favor do acusado revel.

§ 1o - Entende-se por curador qualquer pessoa com capacidade jurídica eserá o responsável em acompanhar o Processo, verificando e certificando sua lisura etransparência.

§ 2o - A figura do curador não substitui o defensor, que é obrigatório.

Seção III - Do Funcionamento da CPAD

Art. 165 - O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPAD é de 40 dias,podendo, em casos excepcionais ser prorrogado pela autoridade convocante, por até20dias.

Parágrafo único - A contagem dos prazos previstos nesta Seção éregulada pelo art. 86 do CEDM.

Art. 166 - A reunião de instalação deverá ocorrer no prazo máximo de 10dias, a contar da data de publicação da portaria de nomeação e convocação, atendendoos requisitos constantes nos incisos IV e V do art. 70 do CEDM.

Parágrafo único - Nessa reunião não haverá oitiva de pessoas que,deverá acontecer nas reuniões posteriores, conforme declina o inciso VIII do art. 70 doCEDM.

Art. 167 - É vedada a realização de reuniões da CPAD sem a totalidadede seus membros.

Art. 168 - Ao acusado é assegurado, após o interrogatório, prazo de 5dias úteis para oferecer sua defesa prévia e rol de testemunhas.

§ 1o - O prazo do Processo não se interrompe ou suspende pela defesaprévia correndo normalmente a execução dos trabalhos pela CAPD.

§ 2o - Não se aplica no prazo da defesa prévia o disposto no inciso XIIIdo art. 70, do CEDM.

Art. 169 - O acusado poderá apresentar um rol de até 5 testemunhas paraserem ouvidas pela CPAD, exceto quando a acusação versar sobre mais de um fato,situação em que o limite máximo será de 10.

Parágrafo único - O número de testemunhas arroladas pela CPAD,sempre que possível, não deve exceder àquele facultado ao acusado apresentar.

Art. 170 - À testemunha contraditada pela defesa, o que deverá ocorrerantes do início de seu depoimento, não será exigido o compromisso legal.

Parágrafo único - Qualquer que seja a decisão da CPAD, deverá oincidente suscitado ser consignado em ata de reunião.

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Art. 171 - Os requerimentos de diligências apresentados à CPAD econsiderados descabidos ou protelatórios, deverão ser indeferidos, devendo tal decisãoser motivada.

Art. 172 - Após toda a instrução do Processo, não havendo maisquaisquer diligências complementares ou procedimentos a serem realizados, oPresidente da CPAD concederá ao acusado/defensor o prazo de 5 dias úteis paraapresentação das razões finais de defesa escrita, entregando-lhe mediante recibo oudeixando à sua disposição na Secretaria da Unidade ou Seção equivalente.

§ 1o - Havendo dois ou mais acusados, o prazo para apresentação dasrazões escritas de defesa será comum de 10 dias úteis, independentemente do número dedefensores. Nesse caso, os autos permanecerão na Secretaria da Unidade ou seçãoequivalente para que a defesa providencie cópias dos documentos necessários, cujo ônusficará a por sua conta (defesa).

§ 2o - Se a defesa não apresentar suas razões escritas tempestivamente,novo defensor será nomeado, mediante indicação do acusado ou nomeação doPresidente da CPAD, renovando-lhe o prazo, apenas uma única vez, que será acrescidoao tempo estipulado para o encerramento do Processo.

§ 3o - Na situação descrita no parágrafo anterior, deverá ser lavrado oTermo de Revelia, conforme modelo constante deste Manual.

§ 4o - Se ocorrer algum motivo imprevisível e justificado que impeça aapresentação das razões finais de defesa, observar-se-á o disposto no § 2o.

§ 5o - À exceção dos §§ 2o e 3o, o prazo para apresentação da defesa finalserá computado naquele destinado ao Processo.

§ 6o - Recebidas as alegações finais e sendo suscitadas pelo defensor anecessidade de realização de novas diligências deverá o Presidente da CPAD tomar asseguintes medidas:

a) acolhendo, proceder-se-á às diligências, dando-se ao acusado novoprazo de defesa e após, deliberando os trabalhos;

b) não acolhendo, marcará a reunião de deliberação, observado odisposto nos incisos XV e XVI do art. 70 do CEDM, devendo justificar essa decisão norelatório/parecer da CPAD.

Art. 173 - Todas as reuniões da CPAD poderão ser acompanhadas pelodefensor do acusado, inclusive a reunião para deliberação dos trabalhos da Comissão; ea sua ausência injustificada deste não impedirá a realização de qualquer ato, desde quepreviamente notificado, oportunidade em que o presidente da CPAD nomeará umdefensor para o ato específico.

Art. 174 – Em caso de fundada suspeita sobre a sanidade mental doacusado, prevista no art. 73, do CEDM, observar-se-á a legislação interna cabível,cabendo, nesse caso, a prévia avaliação pelo médico da SAS da Unidade a que pertencero militar acusado.

§ 1o - Havendo necessidade da realização de perícia psicopatológica oProcesso será sobrestado pela autoridade convocante que, mediante fundamentadasolicitação do Presidente da CPAD, encaminhará o militar à Junta Central de Saúde(JCS).

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§ 2o - Não havendo necessidade da realização de perícia psicopatológica,o Processo correrá normalmente, devendo o Presidente juntar o parecer de avaliação domédico da SAS.

Art. 175 - O defensor a que se refere o PAD/PADS deverá ser advogado,devidamente constituído pelo acusado.

§ 1o - A procuração do defensor poderá ser através de instrumentoparticular.

§ 2o - O defensor do acusado deverá assinar as declarações, osdepoimentos e atas das reuniões que participar.

Art. 176 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso XIII do art. 70, osautos do Processo deverão permanecer sob a guarda da Administração e à disposiçãodos defensores dos acusados, para que não haja prejuízo a nenhuma das defesas.

Parágrafo único - Essa situação somente se verificará quando houvermais de um defensor.

Art. 177 - Havendo premente necessidade, a CPAD poderá expedir cartaprecatória, com manifestação da defesa, inclusive com formulação de quesitos, devendoo PAD/PADS ter seu curso normal, até a chegada da resposta para ser juntada aos autos,fato que deverá ocorrer antes da apresentação das Razões Finais de Defesa do acusado.

Art. 178 - Se o militar que, estando submetido ao PAD/PADS e durantea instrução do Processo, vier a praticar falta disciplinar, a providência será a seguinte:

I – se incurso no art. 64, I, do CEDM ou nos incisos I e II do mesmoartigo simultaneamente, adotar-se-ão todos os ritos de praxe, juntando-se aos autos oenquadramento disciplinar, sem, contudo, proceder a aplicação da sanção disciplinarcabível;

II – se incurso no caso do art. 64, II do CEDM somente, adotar-se-ãotodos ritos de praxe, inclusive com aplicação da sanção disciplinar cabível, que poderáensejar na submissão a um novo PAD.

Art. 179 - Quando figurar no PAD como acusado um Oficial, deverá serobservado o disposto no art. 74, §3o, do CEDM, no caso de possível aplicação das penasprevistas nos incisos V, VI e VII do art. 24 do mesmo diploma legal.

Art. 180 - Ocorrendo a melhoria de conceito do militar submetido aoPAD, com base no art. 64, I, deve ser observado o seguinte:

I - quando a melhoria de conceito ocorrer antes da reunião de instalação,não haverá razão para a continuidade dos trabalhos, devendo a autoridade convocantepublicar a dissolução da CPAD;

II - quando a melhoria de conceito ocorrer após a reunião de instalação,os trabalhos da CPAD devem prosseguir normalmente, até a decisão final. Acircunstância da melhoria de conceito poderá constituir-se em atenuante quando daaplicação da sanção disciplinar o que, no entanto, não impedirá a aplicação de quaisquerdas penas definidas no art. 24, do CEDM, inclusive a de demissão, observado o dispostono parágrafo único, do art. 33, do CEDM;

III - caso o militar seja submetido ao PAD/PADS, com base no art. 64, Ie II, simultaneamente, e ocorrer a melhoria de conceito, os trabalhos da CPADprosseguirão normalmente, até a decisão final.

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Art. 181 - Ocorrendo a deserção do acusado, deverá ser observado oseguinte:

I - se a deserção ocorrer antes da notificação, o Processo deverá sersobrestado até que ocorra a captura ou a apresentação do acusado;

II - se a deserção ocorrer após a notificação, o Processo deverá ter seucurso normal sempre com a presença do defensor do acusado, devendo ser lavrado oTermo de Revelia;

III - ao final do Processo, se a pena disciplinar a aplicar for uma dasprevistas nos incisos III, IV, V ou VI, do art. 24, do CEDM, sua efetivação ficarácondicionada à apresentação ou captura do acusado.

Art. 182 - Quando forem dois ou mais acusados por faltas disciplinaresconexas que justifiquem a submissão ao PAD, adotar-se-á o princípio da economiaprocessual, convocando-se uma só CPAD, salvo se inconveniente ou prejudicial aocurso do Processo.

Seção IV - Roteiro de um Processo Administrativo-Disciplinar

Art. 183 - O PAD obedecerá em seu funcionamento o seguinte roteiro:

I – quando do recebimento da Portaria:

a) verificar se a Portaria contém o libelo acusatório, se o ERF do acusadoe demais documentos de origem encontram-se em anexo;

b) no caso do PAD ter sido instaurado com base no inciso I do art. 64 doCEDM, verificar se foi cumprido o determinado no art. 43 do CEDM;

c) verificar um local adequado para as reuniões da CPAD;

d) marcar da reunião de instalação, que não poderá exceder ao prazo de10 dias, a partir da publicação da Portaria;

e) notificar o acusado sobre a acusação que lhe é feita, com data e horárioda reunião de instalação, devendo atender a uma antecedência mínima de 48 horas;

f) fornecer ao acusado de cópia da portaria de convocação e nomeaçãodos demais documentos que a acompanham;

II – na reunião de instalação:

a) efetivar o compromisso dos membros da CPAD;

b) autuar a Portaria e demais documentos;

c) juntar a procuração concedida pelo defensor;

d) adotar outras providências administrativas, exceto audição de pessoas;

III – nas reuniões posteriores:

a) fazer a notificação prévia do acusado e seu defensor com no mínimo48 horas de antecedência, salvo se já ocorreu na reunião anterior, consignado em ata;

b) proceder ao interrogatório do acusado;

c) conceder prazo de 5 dias úteis para a apresentação das razões de defesaprévias do acusado;

d) inquirir as testemunhas do PAD e da defesa;

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e) abrir o prazo para apresentação das razões escritas finais de defesa doacusado;

f) fazer a juntada das razoes de defesa;

g) realizar a reunião de deliberação da CPAD, com redação doRelatório/Parecer do PAD;

h) remeter os autos à CEDMU, via Secretaria ou seção correspondente,para emissão de parecer;

i) realizar outras diligências cabíveis.

Seção V - Da Decisão

Art. 184 - Findo os trabalhos, o presidente da CPAD encaminhará osautos ao Conselho de Ética e Disciplinar Militares da Unidade (CEDMU), através daSecretaria da Unidade ou Seção correspondente, para emitir parecer no prazo de dezdias úteis, remetendo logo após a autoridade convocante que proferirá, nos limites desua competência e no prazo de dez dias úteis, decisão devidamente fundamentada.

Parágrafo único - Independentemente da conclusão a que chegarem osmembros da CPAD e do CEDMU poderá a autoridade convocante adotará,motivadamente, as seguintes medidas:

I - Recomendar sanar irregularidades nos autos do PAD, realizardiligências complementares ou renovar o Processo, devendo ser observados todas asformalidades inerentes ao Processo;

II - Determinar o arquivamento do Processo, se considerar improcedentea acusação, quando assim também entendido pelos membros da CPAD e/ou CEDMU;

III - Havendo concordância entre os pareceres dos membros da CPAD edo CEDMU, a autoridade convocante decidirá o Processo e aplicará a sançãodisciplinar, no seu limite de competência. No caso de discordância com o parecer doCEDMU ou da CPAD, a autoridade convocante remeterá os autos do Processo, semsolucioná-lo, ao Comando hierarquicamente superior, que será competente para decidir;

IV - Remeter o Processo à Justiça Militar ou ao Ministério Público, se aação do acusado constituir infração penal militar ou comum, respectivamente, nos casosem que essa providência não tenha sido tomada em Procedimento apuratório. Estamedida será adotada ao final do Processo sem prejuízo de quaisquer medidasadministrativas, desde que cabíveis.

V - opinar pela demissão e, se cabível, pela reforma disciplinarcompulsória.

Art. 185 - Se, ao examinar o PAD, a autoridade julgadora verificar aexistência de algum fato passível de medida judicial ou disciplinar referente a militarque não esteja sob o seu comando, fará a remessa de cópia reprográfica das peças afinsà autoridade competente.

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO

Art. 186 - Os militares que contarem com menos de três anos de efetivoserviço, serão submetidos a Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS), nasseguintes situações:

I – reincidência em falta disciplinar de natureza grave, quandoclassificado no conceito “C”, sendo esta tratada de forma genérica, ou seja, é necessário

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que o militar já tenha praticado falta de natureza grave anteriormente e que ela aindaesteja válida.

II – prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe,independentemente do conceito do militar.

Art. 187 - O PADS será elaborado por autoridade processante que deveráser um oficial de maior grau hierárquico do militar acusado, exceto quando se tratar deCabo ou Soldado, cuja autoridade processante poderá ser, no mínimo, um Sargento PM.

Parágrafo único - A nomeação e convocação para o PADS somentepoderá ser feita pelas autoridades descritas no art. 65 do CEDM.

Art. 188 - O prazo para conclusão do PADS será de 20 dias, prorrogávelpor mais dez dias.

Parágrafo único - O cômputo do prazo inicia-se com a autuação daportaria que não poderá exceder a 10 dias do recebimento da documentação pelaautoridade processante.

Art. 189 - Antes da autuação, a autoridade processante deverá:

I – verificar se a portaria contém o libelo acusatório, se o Extrato deRegistros Funcionais (ERF) do acusado e demais documentos de origem encontram-seanexados;

II – no caso de submissão com fulcro no inciso I do art. 34 do CEDM,verificar se foi cumprida a formalidade do art. 43 do mesmo diploma legal e ainda se háreincidência em falta de natureza grave;

III – notificar formalmente o militar da acusação que lhe é feita,fornecendo-lhe o libelo acusatório que conterá cópia da portaria e demais documentosque a acompanham, marcando o interrogatório com antecedência mínima de 48 horas;

IV – providenciar um escrevente, caso não seja digitador, que deveráguardar sigilo dos trabalhos;

V – adotar outras providências cabíveis, desde que não ouça pessoas.

Art. 190 - Após a autuação, o roteiro básico do PADS será o seguinte:

I – juntar a procuração do defensor legalmente constituído;

II – proceder ao interrogatório em presença do defensor;

III – assegurar ao acusado o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suadefesa prévia que deverá conter o rol de até cinco testemunhas, sendo que os trabalhosrelativos ao Processo não suspendem nem interrompem com essa situação.

Art. 191 - Para os demais atos instrutórios a notificação formal doacusado e seu defensor deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 192 - A defesa poderá requerer formalmente a produção de provasque se fizerem necessárias para instrução do PADS.

Parágrafo único - A autoridade processante analisará o requerido edeferirá ou não o pedido, motivando sua decisão através de despacho que será juntadoaos autos.

Art. 193 - É permitido à defesa, no momento da qualificação, contraditara testemunha, bem como, ao final do depoimento, formular perguntas por intermédio daautoridade processante.

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Art. 194 - Aplicam-se ao PADS, no que couber, as normas atinentes aoProcedimento Administrativo-Disciplinar (PAD).

Capítulo XV - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 195 - O direito da Administração de anular os atos administrativosde que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5anos, contados dadata em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Art. 196 - Em decisão que não acarrete lesão ao interesse público nemprejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão serconvalidados pela própria Administração, a qualquer tempo.

Art. 197 - Em situações que se fizerem necessárias, devidamentejustificada, a autoridade competente poderá solicitar ao Corregedor da Polícia Militarque instaure Procedimento Administrativo-Disciplinar designando Encarregado daCorregedoria ou de outra Unidade não envolvida para apuração dos fatos.

Art. 198 - O militar transgressor deverá ser notificado pessoalmente.

Art. 199 - Recusando-se o militar a assinar qualquer documento quedeva ter ciência formal, lavrar-se-á um Termo de Recusa na presença de duastestemunhas, que o assinarão.

Art. 200 - O prazo para prescrição será contado da data em que foipraticada a transgressão, contudo, considera-se ação disciplinar o ato formal daAdministração indicando que tomou conhecimento de fato, em tese, tido comotransgressão disciplinar, podendo ser uma comunicação disciplinar, queixa, relatórioreservado, portaria ou outro documento similar.

Parágrafo único - A sanção disciplinar pode ser aplicada após os prazosdo contidos no art. 90, do CEDM, desde que a ação disciplinar tenha se iniciado antesde operar a prescrição.

Art. 201 - A intimação de pessoa para atos do Processo poderá serefetuada por quaisquer meios formais que assegurem a certeza da ciência aointeressado.

§ 1o - O seu comparecimento supre a ausência ou irregularidade daintimação.

§ 2o - O não atendimento da intimação, por si só, não implica oreconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Art. 202 - A parte interessada tem direito à vista do ProcessoAdministrativo e a obter certidões ou cópias reprográficas, observadas as normas eorientações em vigor, dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados edocumentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e aimagem.

Art. 203 - A autoridade que não for competente para proferir decisão emProcesso/Procedimento administrativo apresentará parecer e proposta de decisão,objetivamente justificada, encaminhando-o à autoridade competente.

Art. 204 - Os autos de PAD, PADS e os Recursos Disciplinares, cujasdecisões são de competência do Comandante-Geral e do Chefe do EMPM, deverão serdiretamente remetidos à DRH, para análise e elaboração dos atos decorrentes.

Parágrafo único - Os demais Processos e Procedimentos, tais comoIPM, Sindicâncias e outros, cujas decisões forem de competência das referidas

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autoridades, deverão ser diretamente remetidos à CPM, para análise e elaboração dosatos decorrentes.

Art. 205 - A SRH ou seu equivalente, nas diversas Unidades da PolíciaMilitar, ficará incumbida da elaboração de soluções, enquadramentos disciplinares eoutros atos administrativos, referentes aos diversos Processos e ProcedimentosAdministrativos-Disciplinares, salvo os de caráter sigiloso.

Art. 206 - O acusado, sindicado, comunicado deverá ser formalmentecientificado da solução de qualquer Processo ou Procedimento.

Art. 207 - Após a aplicação de sanção disciplinar, a Administraçãodeverá, em regra, aguardar que decorra o prazo de 5 dias úteis, a contar da data daentrega da notificação ao militar, para efetivar o registro e o cumprimento da sançãoaplicada.

Parágrafo único - A medida descrita no caput do artigo é necessáriahaja vista o prazo que o punido possui para apresentar recurso, que possui efeitosuspensivo e impossibilitará a efetivação da punição aplicada até a solução do recurso.

Art. 208 - Se o Encarregado juntar aos autos qualquer outro documentoou realizar novas diligências, após receber as razões escritas de defesa, deverá,novamente, abrir vistas do Processo ou Procedimento Administrativo Disciplinar aomilitar ou ao seu defensor constituído, em novo prazo regulamentar, justificando amedida em seu relatório.

Art. 209 - As razões escritas de defesa devem ser apresentadas por pelomilitar acusado e seu defensor.

Art. 210 - Quando o militar impetrar ação judicial sobre o mesmo objetode recurso administrativo, deverá a Administração aguardar decisão judicial, paraposteriormente decidir o referido recurso.

Art. 211 – A responsabilidade criminal e/ou civil não elide a aplicaçãode sanção disciplinar.

Art. 212 – A publicação é a divulgação da decisão administrativa e dáinício aos seus efeitos.

Art. 213 - Aplicam-se, subsidiariamente, ao Manual de Processos eProcedimentos Administrativos-Disciplinares as normas a Lei no 9.784, de 29Jan99 -Processo Administrativo-Disciplinar Federal, a Lei no 14.184, de 31Jan02 - ProcessoAdministrativo-Disciplinar Estadual, o Decreto-Lei no 1.002, de 21Out69 - Código deProcesso Penal Militar e as orientações contidas no Manual do Inquérito Policial Militare no Manual de Gerenciamento de Frota da PMMG.

QCG em Belo Horizonte, 05 de agosto de 2002.

a) ÁLVARO ANTÔNIO NICOLAU, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL

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Anexo I - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ABERTURA – termo que se usa no início do Procedimento Administrativo-Disciplinar.

ABRIR VISTAS – consiste em passar a documentação que compõe as provas daacusação feita contra o militar, para que este possa conhecê-la, manuseá-la e produzirprovas em seu favor, permitindo-lhe o exercício do contraditório/ampla defesa. Essesdocumentos componentes da acusação em nada podem ser alterados pelo militaracusado, o que, em tese, pode configurar crime.

ACAREAÇÃO – confronto entre pessoas cujas declarações ou depoimentos apresentemdivergências a serem esclarecidas. Recomenda-se fazer entre duas ou três pessoas, nomáximo.

Ad Hoc – é a denominação que se dá à pessoa que substitui outra (defensor, perito, etc)para determinado(s) ato(s).

AÇÃO DISCIPLINAR – é o ato formal da Administração indicando que tomouconhecimento de fato, em tese, tido como transgressão disciplinar, através da queixa,relatório reservado, portaria ou outro documento similar.

ACUSADO – pessoa sobre quem recai a acusação de um delito ou de conduta avessa aoordenamento normativo disciplinar.

AMPLA DEFESA – é a garantia constitucional assegurada a todo acusado em Processojudicial ou administrativo e compreende:

- a ciência da acusação;

- a vista dos autos na repartição;

- a oportunidade para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e reperguntasde testemunhas e a observância do devido Processo legal;

- direito de interpor recurso administrativo – na seara administrativa, o direito derecorrer está alicerçado na garantia de ampla defesa, como uma de suas decorrências;

- direito de notificação;

- oportunidade para prestar esclarecimentos sobre a imputação e os respectivos fatosgeradores;

- possibilidade de argüir suspeições e impedimentos;

- apresentação de razões de defesa, por escrito;

- franquia aos locais de trabalho da comissão processante, a fim de poder o acusadoinquirir, reinquirir e contraditar testemunhas;

- oportunidade para requerer todas as provas em direito admitidas e arrolar testemunhas;

- possibilidade de ter o acusado vista sobre os pedidos de exames periciais formalizadospelo Encarregado ou Conselho, podendo, no interesse de sua defesa, acrescentarquesitos;

- ensejo para argüir prescrição/suspeição.

ANULAÇÃO – consiste em tornar totalmente sem efeito o ato administrativo, desde suapublicação, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.

AOS COSTUMES – expressão usada na assentada de inquirição de testemunhas na qualse revela o grau de parentesco, afinidade ou interesse no caso, entre o depoente, oindiciado e/ou a vítima.

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A ROGO – assinatura de terceiro que substitui a do declarante, quando este não sabe ounão pode assinar seu depoimento.

ASSENTADA – termo lavrado no início dos trabalhos de audição de pessoas nosProcessos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares .

AUTO – peça escrita, de natureza judicial ou administrativa, constitutiva doProcesso/Procedimento que registra a narração minuciosa, formal e autêntica dedeterminações ordenadas pela autoridade competente.

AUTOS – conjunto de peças que formam o Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar.

AUTUAÇÃO – termo lavrado pelo Sindicante/Escrivão para reunião da portaria edemais peças que a acompanham e que deram origem ao Processo/ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar e, em regra, é inserida em sua capa.

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS – consiste no ato voluntário do servidor emressarcir dano causado em viatura ou outro bem público, formalizado em impressopróprio.

AVOCAÇÃO – ato no qual a autoridade superior competente traz para si aresponsabilidade para solucionar, modificar e implementar determinadoProcesso/Procedimento administrativo, motivando sua decisão.

CANCELAMENTO – é o ato administrativo vinculado que torna sem efeito puniçãoaplicada a um militar sem nenhuma outra punição, decorridos 5 anos de efetivo serviço,a contar da data da publicação da última transgressão.

CAPACIDADE TÉCNICA – é a qualificação obtida em cursos e treinamentosespecíficos por militar ou outrem, que o torne habilitado para manusear, usar, reparar,vistoriar, fornecer laudo ou parecer, em utensílio, objeto, equipamento, peça, etc.,utilizado(s) pela Polícia Militar. Peritos, em regra, devem ser possuidores de cursosuperior específico.

CARTA PRECATÓRIA – Assim se diz do documento requisitando diligência que devaser cumprida em localidade diferente daquela em que foi instaurado o ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar.

Diz-se simplesmente precatória. Hoje tanto pode ser solicitada por carta como portelegrama, telefone, e-mail e outros.

A carta precatória deve conter todos os elementos que são indicados para sua formação:

a) a indicação da autoridade deprecada e da deprecante;

b) a designação dos lugares, de onde e para onde é expedida;

c) o inteiro teor da documentação de origem e do respectivo despacho;

d) os quesitos a serem respondidos;

e) observar a forma apropriada para sua elaboração.

A carta precatória é o instrumento que serve para indicar o ato, cuja prática se requisitade outra autoridade. Serve a vários fins: audição de pessoas, citação, penhora, apreensãoou qualquer outra medida processual, que não possa ser executada na localidade em quecorre o Processo/Procedimento.

Não deve ser utilizada em relação aos acusados em geral.

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CASO FORTUITO – é causa de justificação, pois decorre de um acontecimento danatureza, como enchentes, terremotos, doenças e outros, que está fora do controle dapessoa.

CONTRADITÓRIO – consiste na faculdade de manifestar o ponto de vista ouargumentos próprios, diante de fatos, documentos ou pontos de vista apresentados poroutrem. A cada ato acusatório cabe a contraposição pelo acusado, com os meios erecursos necessários ao Processo/Procedimento.

Aos litigantes, em Processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, sãoassegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

− Considerações:

a) Informação geral – implica no direito de obter conhecimento dos fatos baseados naformação do Procedimento e de todos os demais documentos, provas e dados quesurgirem em seu curso. Em decorrência desse direito, não se pode invocar elementosque não constem do expediente formal, porque deles não tiveram ciência prévia ossujeitos, tornando-se impossível a reação;

b) Audiência das partes – consubstancia na possibilidade de manifestar o próprio pontode vista sobre fatos, documentos, interpretações e argumentos apresentados pelaAdministração e por outros sujeitos. Insere-se aí, o direito de propor provas e o direito aum prazo suficiente para o preparo de observações a serem contrapostas;

c) Motivação – demonstrar a influência de determinado fato ou documento na decisãofinal; além disso, propicia reforço da transparência administrativa e do respeito àlegalidade, facilitando, também, o controle sobre as decisões tomadas.

DANO MATERIAL – prejuízo material causado em bem público, pela deterioração ouinutilização, mormente em virtude de negligência, imprudência ou imperícia.

DATIVO – defensor designado para assistir/acompanhar o acusado, quando esteresolver fazer a sua própria defesa. Atuará em todo o decorrer do Processo.

DECORO DA CLASSE – trata-se de uma repercussão do valor dos indivíduos e classesprofissionais. Não se trata do valor da organização e sim da classe de indivíduos que acompõem.

DEGRAVAÇÃO – consiste em transcrever, textualmente, gravação da fala de uma oumais pessoas.

DELEGAÇÃO – atribuição de poderes para instauração de Processo/ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar, que poderá ser retomada, tornando-se insubsistente o atoque a outorgou, por razões legais ou administrativas.

DILIGÊNCIAS – ações levadas a efeito para apuração do fato que motivou oProcesso/Procedimento Administrativo-Disciplinar; são os atos praticados visando aelucidação das circunstâncias, autoria e materialidade da falta cometida.

ENCARREGADO – nome que se atribui ao militar a quem se destinou a Portaria parainstauração do Procedimento Administrativo-Disciplinar.

ENTREVISTA – Trata-se de uma conversação informal entre o Encarregado e qualquerpessoa, na busca de elementos de prova.

ESCRIVÃO – militar designado para executar os trabalhos de digitação e demaisprovidências. É o responsável pela estética, formalização e guarda dos autos. AoEscrivão também pode ser dada missão de levantar subsídios, realizar diligênciascomplementares e esclarecedoras.

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ESCREVENTE – pessoa designada para os trabalhos de digitação, pela autoridadedelegante, quando o Encarregado/Escrivão do Processo/Procedimento Administrativonão possuir essa habilidade.

EXAME – estudo, pesquisa ou averiguação de um estado de coisa.

FORÇA MAIOR – é causa de justificação, pois decorre de um fator humano, comogreve sem aviso, assalto, seqüestro e outros; que está fora de controle da pessoa.

GRAU DE SIGILO – gradação atribuída à classificação de um documento sigiloso, deacordo com a natureza de seu conteúdo e tendo em vista a conveniência de limitar suadivulgação às pessoas que têm necessidade de conhecê-lo.

HONRA PESSOAL – sentimento de dignidade própria, como apreço e o respeito de queé objeto, ou se torna merecedor o indivíduo, perante os concidadãos.

HORÁRIO DIURNO – tempo estabelecido por lei, compreendido entre as 07:00 e18:00 horas para audição de pessoas e realização de algumas diligências.

IDONEIDADE – bom conceito social (moral e profissional), que torna uma pessoadigna de credibilidade.

IMPEDIMENTO – situação existente que obsta a participação de determinada pessoano Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar.

INFORMANTE – testemunha da qual a lei não exige compromisso de dizer a verdadeem seu depoimento.

INQUIRIÇÃO − tomada de depoimento de testemunhas.

INTERROGATÓRIO – audição do militar acusado no Processo/ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar.

JUNTADA – ato através do qual o Encarregado faz a anexação, ao Processo, dedocumentos vindos às suas mãos e que interessam ao Processo/ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar.

LIBELO ACUSATÓRIO – exposição escrita e articulada que pesa em desfavor domilitar, constituindo-se em instrumento formal de imputação de fatos, emProcesso/Procedimento Administrativo-Disciplinar.

LICENÇA – na linguagem administrativa, significa o afastamento autorizado do cargoou do emprego, ou concessão de não trabalhar nele, durante curto período, fixado oudeterminado na autorização ou concessão. É a isenção de fazer aquilo que se estavaobrigado a fazer.

MEMÓRIA – documento com grau de sigilo reservado, no qual são registrados fatos,em ordem cronológica, sobre determinado assunto, sem identificação de sua fonte.

MILITAR DIRETAMENTE INTERESSADO – aquele que tenha sido prejudicado epossua razões de interesse em queixar-se do ato pessoal que repute injusto.

NOTIFICAÇÃO – é o ato emanado pelo Encarregado do qual se dá conhecimento aoacusado da prática de ato ou de algum fato objeto de apuração, que também é de seuinteresse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas que lhe sejamasseguradas por lei, geralmente para comparecimento em local, data e horáriodeterminados.

NOVOS ARGUMENTOS – qualquer circunstância não analisada ou considerada naaplicação da sanção.

PEREMPTÓRIO – ininterrupto.

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PERÍCIA – exame técnico procedido por perito, retratado através de laudo pericial.

PERITO – técnico designado para examinar e dar parecer sobre assunto de suaespecialidade.

Perito Ad Hoc é aquele, com habilitação técnica, designado pelo Encarregado para atuarem determinado Processo/Procedimento.

PODER DISCIPLINAR – o Poder Disciplinar tem origem e razão de ser no interesse ena necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público. Pode serconceituado como a força inerente à Administração Pública de apurar irregularidades einfligir sanções às pessoas adstritas ao regime disciplinar dos órgãos e serviçospúblicos.

PORTARIA – documento através do qual a autoridade designa e delega competência aum ou mais militares para elaborar Processos/Procedimentos Administrativos-Disciplinares.

PRAZO – período de tempo estipulado para determinado ato ou realização de umtrabalho.

Prazo próprio – é aquele que deve ser rigorosamente observado, sob pena de causarnulidade do Processo/Procedimento administrativo. São os prazos normalmentedestinados à defesa ou que, se inobservado, pode causar-lhe prejuízos.

Prazo impróprio – é aquele que, se inobservado, não causa prejuízo ao acusado. São osprazos normalmente destinados à Administração ou à elaboração de determinadosProcedimentos. Sua inobservância pode gerar responsabilidade para quem deixa decumpri-lo.

PRESCRIÇÃO – é a perda do direito de ação pela inércia do titular para a prática dedeterminado ato.

PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA – situação jurídica pela qual o administrado ou aAdministração perdem o direito de formular pedidos ou formar manifestações emvirtude da omissão no prazo adequado.

PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL OU DA LIBERDADE DA PROVA – deveser a busca incessante do Encarregado da verdade real dos fatos. Todas as provasadmitidas em direito poderão ser utilizadas nos Processos/ProcedimentosAdministrativos-Disciplinares.

O Encarregado deve conhecer de novas provas que caracterizem a licitude, ilicitude ouinexistência do fato apurado em qualquer tempo do Procedimento.

PROCEDIMENTO – equivale a rito, ou seja, como o Processo se realiza em cada casoconcreto. É de se ressaltar, que existe Procedimento sem Processo, mas não existeProcesso sem Procedimento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – é o conjunto de iniciativas da Administração, queenvolvam o servidor, ou funcionário público, possibilitando-se a ampla defesa,incluindo o contraditório, antes da edição do ato final, absolutório ou condenatório,depois de analisar-lhe a conduta que, por ação ou omissão, teria configurado ilícitopenal, administrativo, funcional ou disciplinar.

Para se efetivar demissão ou reforma disciplinar do servidor público é obrigatória arealização de Processo Administrativo-Disciplinar.

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PRORROGAÇÃO – exprime, originariamente, o aumento de tempo, a ampliação doprazo, o espaçamento do tempo que se encontra prestes a extinguir, para que certascoisas possam continuar sem solução de continuidade.

Pressupõe prazo ou espaço de tempo, que não se extinguiu nem se findou, e que éampliado, dilatado, aumentado, antes que se finde ou se acabe.

PROVAS – conjunto de elementos que promovem o convencimento da certeza daexistência do fato e sua autoria.

QUALIFICAÇÃO – dados que individualizam uma pessoa, utilizado no início de cadatomada de declarações. Deve conter nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade,filiação, estado civil, profissão, residência, posto ou graduação e Unidade em que serve,se militar, dentre outros dados.

QUEIXA DISCIPLINAR – é a comunicação, escrita, normalmente sob a forma decomunicação ou ofício, interposta pelo militar diretamente atingido por ato pessoal querepute irregular ou injusto, encaminhada por intermédio da autoridade a quem oquerelante estiver diretamente subordinado.

QUERELADO – aquele contra quem é formulada a queixa.

QUERELANTE OU QUEIXOSO – aquele que formula comunicação por sentir-sediretamente atingido por ato pessoal que repute irregular ou injusto.

QUESITOS – perguntas previstas em legislação para cada caso específico além deoutras julgadas convenientes pelo Encarregado, complementados pela defesa, nosProcessos/Procedimentos Administrativos-Disciplinares, a serem feitas aos peritos.

RAZÕES ESCRITAS DE DEFESA – é o documento que possui as provas quecontradizem a(s) acusação(ões) imposta(s) ao acusado. Nele o militar produz a suadefesa, sendo-lhe propiciado o exercício do contraditório.

RECONHECIMENTO – termo através do qual se procede a confirmação ou não daidentificação de uma pessoa ou coisa.

RECONSTITUIÇÃO – reprodução simulada de fatos. Deve ser realizada de formacautelosa, a fim de se evitar constrangimentos e em observância às normas processuaisque a regula.

RECORRENTE – aquele que pleiteia reforma da decisão administrativa.

RECORRIDO – trata-se da autoridade que emanou o ato que se pretende reformar.

RECURSO DISCIPLINAR – é o meio hábil para propiciar ao militar o exame dedecisão interna pela própria Administração, por razões de mérito e legalidade.

REINQUIRIÇÃO – ato de reperguntar a uma pessoa inquirida anteriormente, sobre fatoque não ficou esclarecido.

RELATÓRIO – documento final do Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar,no qual seu Encarregado descreve minuciosamente o fato apurado e emite seu parecerfinal.

REMESSA – ato de entrega dos autos, após o seu término, à autoridade delegante.

REQUISIÇÃO – pedido formulado pelo Encarregado do Processo/ProcedimentoAdministrativo-Disciplinar, solicitando a uma autoridade o comparecimento de pessoas,fornecimento de documentos, materiais, ou ainda, outras providências necessárias àrealização de seus trabalhos.

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RESIDUAL – aquilo que resta de qualquer substância; resto; que remanesce; restante,remanente; aquilo que sobeja ou resta. Comportamento que, isoladamente, configurauma transgressão disciplinar, independente do delito cometido.

RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA – obrigação de satisfazer, responder por umapecúnia (dívida, dinheiro).

REVELIA – não comparecimento do acusado perante a comissão ou autoridadeprocessante. Descumprimento da notificação, pelo acusado deixando de comparecer àsaudiências regularmente marcadas. A figura da revelia decorre, assim, da ausência doacusado aos atos processuais.

REVOGAÇÃO – ato pelo qual se desfaz, anula-se ou retira-se a eficácia ou efeito de atoanteriormente praticado.

SANÇÃO DISCIPLINAR – é o ato administrativo que pode exprimir ordenação,imposição, pena ou congênere que se dispõe em norma legal, objetivando o caráterpreventivo e educativo e só pode ser aplicado pelas autoridades competentes.

SINDICÂNCIA – é o Procedimento utilizado pela Administração para apurar, demaneira rápida e padronizada, atos e fatos que envolvam servidores da Instituição,antecedendo a outras providências cíveis, criminais ou administrativas.

SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA E ACUSATÓRIA – no primeiro caso, o fato éconhecido, mas o autor do ilícito administrativo é desconhecido. No segundo caso,tanto o autor como o fato, são conhecidos e a autoridade administrativa busca colherelementos para comprovar os indícios dos fatos que são atribuídos ao militar, quepoderá ser punido ou submetido a um Processo Administrativo específico, para avaliarsua permanência na Instituição.

SINDICANTE – é o militar Encarregado de realizar uma Sindicância.

SINDICADO – é a pessoa ou fato submetido a apuração através de Sindicância.

SOBRESTAMENTO – não prosseguimento ou interrupção do andamento e dacontagem do prazo de um Processo/Procedimento administrativo, que aguarda achegada de laudo ou documento relativo à diligência realizada, imprescindível aostrabalhos, cuja remessa independe da agilidade do Encarregado, em conseguir abreviá-la.

SOLUÇÃO – decisão da autoridade delegante/convocante, à vista da conclusão dasapurações.

SUBJACENTE – que jaz ou está por baixo; que não se manifesta, mas está oculto ousubentendido. Comportamento que, interrelacionadamente, configura uma transgressãodisciplinar, mas não se integra ao tipo penal.

SUSPEIÇÃO – situação existente que compromete a imparcialidade da apuraçãorealizada. O Encarregado/membro da comissão ou outra pessoa que tenha legítimointeresse no feito deve declarar tal circunstância, para que a autoridade competenteprovidencie sanar a irregularidade ou tome outra medida que o caso requeira.

TERMO – documento que formaliza os atos praticados no curso doProcesso/Procedimento Administrativo-Disciplinar.

TERMO DE ABERTURA DE VISTAS – documento formal, através do qual se abreoportunidade de defesa ao(s) acusado(s), com prazo definido, para apresentação de suasrazões escritas de defesa.

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TESTEMUNHA – pessoa chamada a depor em Processo/Procedimento Administrativo-Disciplinar, por ser conhecedora do fato.

VERDADE SABIDA – é o conhecimento direto da infração pela autoridade competentepara aplicar a punição. Em que pesem as opiniões em contrário, este dispositivo,presente em alguns estatutos estaduais, não mais prevalece, pois a Carta Magna, impôs aobrigatoriedade do contraditório.

VISTORIA FINAL – última avaliação feita por profissional com capacidade técnicacomprovada, em bem público, a fim de aprovar ou não a sua condição de uso.

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo II – MODELOS DOS ATOS ALUSIVOS À SINDICÂNCIASREGULARES

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Modelo n.º 01Fl. ____/____

_________Sindicante

(CAPA)

ANO DE...........

(Unidade)

SINDICÂNCIA REGULAR

SINDICANTE:...................................................................................SINDICADO:.....................................................................................OBJETO: (o motivo da apuração)

AUTUAÇÃO

Aos.............dias do mês de .......................do ano de........................., nestacidade de..............................., Estado de Minas Gerais, no Quartel do.................... (ondefor) autuo a Portaria no .......... de......./......./....... e demais documentos que a este junto eme foram entregues. Para constar, eu ................. (nome do Sindicante,posto/graduação), Sindicante, digitei (ou mandei digitar) e assino este termo.

.......................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observação.:No caso de vários sindicados, citar o mais antigo “e outros”.

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Modelo n.º 02Fl. _____/_____

____________Sindicante

(Unidade)

PORTARIA no ..................

Anexos:

Ao no................. Posto/Graduação ...............Nome.........................................

Tendo chegado a meu conhecimento, através dos documentos juntos, que........................................................... (síntese dos fatos) ................................., determinoque seja, com a possível urgência, instaurada a respeito uma Sindicância Regular,delegando-lhe, para este fim, as atribuições que me competem.

Quartel em ......................, ....... de ..................... de ...................

................................................................................(nome e posto)

( Função da autoridade delegante)

Observação: Procurar relatar o fato de maneira clara, objetiva e precisa, adequando aredação da falta o mais próximo possível ao texto específico da transgressão disciplinarcontida no CEDM.

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Modelo n.º 03Fl. _____/_____

___________Sindicante

NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA CONHECIMENTO DA INSTAURAÇÃODE SINDICÂNCIA REGULAR

Notifico-lhe que, em razão da instauração da Portaria no ..................,pesa(m) em seu desfavor a(a) seguinte(s) acusação(ões): (narrar a acusação), sendo-lheentão facultado acompanhar pessoalmente ou por defensor devidamente constituído,todos os atos e diligências a serem praticados. Poderá, ainda, arrolar testemunhas,produzir provas e contraprovas e, ao final da instrução, ser-lhe-á dada vistas dos autos,para que no prazo de 5 dias úteis, apresente suas razões escritas de defesa.

A não apresentação das razões escritas de defesa, sem motivo justificado,implicará no prosseguimento da apuração, sendo declarada a sua revelia, com osprejuízos decorrentes.

A audição do ............................ ocorrerá no dia ............... às ................horas,no (descrever o local) pelo que, desde já, fica notificado a acompanhar os trabalhos,caso queira.

...........................................................................................SINDICANTE

...........................................................................................SINDICADO

...........................................................................................TESTEMUNHA

...........................................................................................TESTEMUNHA

Recebi uma via desta notificação em ...................às ..............

...........................................................................................SINDICADO

Observações:1) Utilizada no início da etapa acusatória da Sindicância Regular;2) Deverá ser entregue pelo Sindicante com pelo menos 48 horas do início das audições.

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Modelo n.º 04

Fl. _____/________________Sindicante

TERMO DE ABERTURA

Aos.......... dias do mês ....................... do ano de................., (nesta cidade ouna cidade de) ........................................., Estado de ............, no ............................. (localdo Procedimento), em cumprimento à Portaria no. .........., de fls. ........dei início a estaSindicância Regular, tomando as declarações (ou depoimento) de (nome da pessoa,suspeito, Sindicado, acusado, vítima ou testemunha), como adiante se vê. Para constar,eu, ............., (nome e posto/graduação), Sindicante, datilografei/digitei (ou mandeidigitar) e assino este termo.

......................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) Pode substituir a assentada, quando a primeira providência for a oitiva de pessoa(s);2) Pode especificar outra atividade que não seja a audição, sempre dando início aostrabalhos;3) Último Procedimento da fase de instauração, motivo pelo qual sua data tem decoincidir com a da autuação;

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Modelo n.º 05Fl. _____/_____

___________Sindicante

TERMO DE ASSENTADA

Aos .............. dias do mês de .............................do ano de ......................,(nesta cidade ou na cidade de) ......................................................, Estado de ............, no....................................... (local do Procedimento), foram inquiridas, por mim, as(testemunhas, envolvidos, Sindicados, etc.) como adiante se vê. Para constar, eu........................... (nome e posto/graduação), Sindicante, datilografei/digitei (ou mandeidigitar) e o assino.

.......................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) Utilizar este modelo quando ouvir mais de uma pessoa no mesmo dia e local;2) A Assentada é obrigatória para audição de qualquer pessoa, exceto quandosubstituída pelo Termo de Abertura;3) Quando se tratar de audição de uma única pessoa num mesmo dia, não precedida deTermo de Abertura, a Assentada poderá ser inserida no próprio termo, conforme modeloda página seguinte.

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Modelo n.º 06

Fl. _____/________________Sindicante

TERMO DE DECLARAÇÕES DO SINDICADO (OFENDIDO, ENVOLVIDO)(com Assentada inserida no Termo)

Aos........... dias do mês de............. do ano de ............., (nesta cidade ou nacidade de) ........................................., Estado de ............, no ............................. (local doProcedimento), onde eu ........................................................... (nome, posto/graduação),me encontrava, compareceu .............................................................. (nome, se militarposto/ graduação, envolvido, outros) nacionalidade .................., estado civil ................,natural de............., com ......... anos de idade, filho de ............... (pai e mãe), com aprofissão de .................... (se militar constar posto ou graduação, número de polícia,unidade, fração e local onde serve), residente à (Rua, Avenida, Praça, etc.), no. .........,cidade de ................., sabendo ler e escrever. Perguntado a respeito dos fatos que deramorigem a esta Sindicância (ou tomada de declarações quando não se tratar deSindicância), cuja portaria de fls. ......... lhe foi lida, respondeu que ..................................(pergunta-se o que a pessoa sabe a respeito, deixando-a falar livremente; depoispergunta-se sobre aquilo que não ficar claro ou sobre detalhes a serem esclarecidos e,em seguida, serão redigidas as declarações em excertos iniciados pela palavra “que” eseparados por ponto-e-vírgula, procurando precisar bem a(s) data(s), hora(s), local(is)e circunstâncias do evento, bem como testemunha(s), se houver, citando nomes.Terminada a declaração espontânea, formular as perguntas constando somente asrespostas da seguinte forma: “ respondeu ainda que.................”. Nada mais havendo, otermo será encerrado como adiante se vê). Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.Para constar, lavrei este termo, que iniciado às ......... horas, foi encerrado às ........ horasdo mesmo dia, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo declarante epor mim (nome e posto/graduação), Sindicante, que digitei (ou mandei digitar). (se fornecessário registra-se após “declarante” , o seguinte: “ por duas testemunhas queouviram a leitura deste termo” ).

................................................................(nome e posto/graduação)

DECLARANTE.................................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observação:1) Quando a pessoa se negar a responder as perguntas ou apresentar evasivas, registrartambém as perguntas, seguidas das palavras ou expressões utilizadas pelo declarante.

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Modelo n.º 07Fl. _____/_____

__________Sindicante

TERMO DE DECLARAÇÕES DO SINDICADO (OFENDIDO, ENVOLVIDO)(Sem assentada inserida no termo)

...................................................... (nome completo de quem vai ser ouvido),nacionalidade .........................................., estado civil ................................., natural de..........................., com ............. anos de idade, filho de ............................. (pai e mãe),com a profissão de ...................... (se militar constar posto ou graduação, número depolícia, unidade, fração onde serve), residente à (Rua, Avenida, Praça, etc.), no

.............., cidade .................., sabendo ler e escrever. Perguntado a respeito dos fatos quederam origem a esta Sindicância (ou tomada de declarações quando não se tratar deSindicância), cuja Portaria de fls. ........ lhe foi lida, respondeu que ..............................(pergunta-se o que a pessoa sabe a respeito, deixando-a falar livremente; depoispergunta-se sobre aquilo que não ficar claro ou sobre detalhes a serem esclarecidos e,em seguida, serão redigidas as declarações em excertos iniciados pela palavra “que” eseparados por ponto-e-vírgula, procurando precisar bem a(s) data(s), hora(s), local(is)e circunstâncias do evento, bem como testemunha(s), se houver, citando nomes.Terminada a declaração espontânea, formular as perguntas constando somente asrespostas da seguinte forma: “ respondeu ainda que.................” . Nada mais havendo, otermo será encerrado como adiante se vê). Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.Para constar, lavrei este termo, que iniciado às ......... horas, foi encerrado às ....... horasdo mesmo dia, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo declarante epor mim (nome e posto/graduação), Sindicante, que digitei (ou mandei digitar). (se fornecessário, registra-se, após “declarante” o seguinte: “por duas testemunhas queouviram a leitura deste termo” ).

................................................................(nome e posto/graduação)

DECLARANTE.................................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) Somente em casos específicos citados neste Manual, são inseridas as testemunhas deaudição;2) Deve ser precedido do Termo de Assentada ou Abertura, quando for o caso, einiciado logo após, na mesma folha;3) O Sindicante formula as perguntas verbalmente, registra apenas as respostas.Somente quando a pessoa não dá respostas ou apresenta evasivas é que se faz registrodas perguntas formuladas.

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Modelo n.º 08Fl. _____/_____

___________Sindicante

PRIMEIRA TESTEMUNHA

.......................(nome)........................, (nacionalidade) ........................, com...... anos de idade, natural de ....................., Estado de ........................., filho de (pai emãe) ......................................., (estado civil) ................, profissão de .................... (semilitar, posto/graduação, número de polícia, Unidade, cargo e local onde serve),residente à (Rua, Avenida, Praça, etc.), no ..........., (nesta cidade ou na cidade de).............., sabendo ler e escrever. Aos costumes, disse nada (ou declarou ser amigoíntimo do queixoso, parente, etc.). Prestou o compromisso legal de dizer a verdade (outestemunha compromissada na forma da lei. Se a testemunha for parente, amiga íntima,menor de 14 anos, tiver laços de afinidade com uma das partes ou encontrar-se,legalmente, em qualquer outra situação que não seja obrigada a dizer a verdade, nãoprestará o compromisso). Inquirida a respeito dos fatos que deram origem à presenteSindicância (ou deram origem a este depoimento. Se conveniente, cuja portaria de fls........... lhe foi lida), respondeu que ................ (pergunta-se o que a testemunha sabe arespeito, deixando-a falar livremente; depois pergunta-se sobre aquilo que não ficarclaro ou sobre detalhes a serem esclarecidos e, em seguida, será redigido o depoimentoem excertos iniciados pela palavra “que” e separados por ponto-e-vírgula, procurandoprecisar bem a(s) data(s), hora(s), local(is) e circunstâncias do evento, bem comooutras testemunhas, se houver, citando nomes. Terminado o depoimento espontâneo,formular as perguntas e constar somente as respostas da seguinte forma: respondeuainda que ....................... Nada mais havendo, o termo será encerrado como adiante sevê). Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Para constar, lavrei este termo, queiniciado às ........ horas, foi encerrado às ........ horas do mesmo dia, o qual depois de lidoe achado conforme, é assinado pela testemunha e por mim (nome e posto/graduação),Sindicante, que digitei (ou mandei digitar).

.................................................................(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) Para casos de acusações graves, colher assinatura de duas ou mais testemunhas deleitura do termo;2) Precedido de Termo de Assentada ou abertura, quando for o caso, mas pode serinserido no próprio termo de depoimento, quando ouvida uma única pessoa no mesmodia;3) A testemunha é enumerada na ordem em que é ouvida (primeira, segunda, terceira...testemunha);4) O Sindicante formula as perguntas verbalmente, registra apenas as respostas.Somente quando a pessoa não dá respostas ou apresenta evasivas é que se faz registrodas perguntas formuladas;5) Quando houver escrevente, este não deverá assinar o termo com o sindicante.

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Modelo n.º 09Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE ABERTURA DE VISTAS PARA SINDICÂNCIA REGULAR

Anexos: (especificar documentação)

Aos ........... dias do mês de ............................. do ano de ................., nestacidade de ..................................., Estado de Minas Gerais, no Quartel do ........................,onde eu, ......................................................................, (P/G), Sindicante, encontrava-me,compareceu o no ........................, (P/G), ..............(nome) .................................................,lotado ................................, (ou o seu defensor, o Dr......................, OAB no............, aoqual foi feita a abertura de vistas dos autos da presente Sindicância Regular, contendo.........fls., numeradas de ........ a ........, (que se encontram na Secretaria ou equivalente)(quando existir mais de um sindicado), nos termos do inciso LV, do art. 5o, daConstituição Federal, e em observância ao MAPPAD, que asseguram o amplo direito dedefesa e do exercício do contraditório, e, considerando que conforme documentos emanexo, o militar supracitado cometeu, em tese, atos que se configurem emtransgressão(ões) disciplinar(es), especificadas no(s) inciso(s)........... do art.................do Código de Ética e Disciplina dos Militares, conforme síntese abaixo; passo osdocumentos anexos que compõem as peças acusatórias, para que no prazo de 5 diasúteis, apresente sua defesa, diretamente ou através de defensor constituído, comargumentos escritos e provas pertinentes, podendo exercer o contraditório nas provasproduzidas, ou ainda outras informações que possam influenciar na decisão daautoridade que detêm o poder para aplicação da sanção disciplinar, ficando adver tidoquanto ao previsto no ar t. 316 do CPM, que trata da divulgação/extravio dedocumentos e aler tado de que a não apresentação das razões escr itas de defesa,injustificadamente, dentro do prazo estipulado, será considerada como desistênciado direito, operando-se os efeitos da revelia.

O militar teria cometido, em tese, atos que configuram transgressão(ões)disciplinar(es), especificadas no(s) inciso(s)............do art................do Código de Ética eDisciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, por ter: (acusação)

Recebi uma via do presente termo e toda documentação anexa.(ou estouciente de que os autos encontram-se à minha disposição na Secretaria, ou equivalente,a partir desta data)

Quartel em ........................., .......... de .......................de ............... .

......................................................................................SINDICADO

......................................................................................TESTEMUNHA

.....................................................................................TESTEMUNHA

.....................................................................................SINDICANTE

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Observações:1)Art. 316 do CPM:

“Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou deoutrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que nãopodia dispor, desde que o fato atente contra a Administração ou oserviço militar:Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, se o documento é público; reclusão, até5 anos, se o documento é particular”.

2) Quando o sindicado ou seu defensor devolver os autos e as razões escritas de defesadeverá encaminhá-los via ofício, onde colherão o recibo do Sindicante.

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Modelo n.º 10Fl. _____/_____

____________Sindicante

ATO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR

Aos ............. dias do mês de ............................ do ano de .............., nestacidade de (ou na cidade de) ................................................, Estado de ......................., no............................. (local do Procedimento), onde eu .............................................. (nomee posto/graduação) me encontrava, compareceu o Dr. .....................................................,Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Seção...................., sob o no...................., indicado pelo no. ....................., (posto/graduação enome do sindicado) ..................................., no ...................... (Processo ou procedimentoadministrativo), através de procuração apresentada e inserida nos autos, ficando, desdejá nomeado como Defensor no referido Procedimento (ou Processo., conforme o caso)

.......................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE

Observação:Na Sindicância, a nomeação deverá ocorrer apenas na etapa acusatória, caso o sindicadonomeie defensor.

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Modelo n.º 11Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ........ dias do mês ............... do ano de ................., nesta cidade de...................., Estado de Minas Gerais, no Quartel (ou outro local), aí presentes astestemunhas......................... e ......................, já inquiridas nestes autos, às fls. .........,presente o Sindicante, por este foram, à vista das divergências existentes em seusdepoimentos, (declinar os pontos) e sob o compromisso prestado, reinquiridas, uma emface da outra, para explicar as divergências. E, depois de lidos perante elas osdepoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha (nome completo) foi ditoque ................. e pela testemunha (nome completo) foi dito que (acrescentar outrasinformações ou observações relevantes verificadas durante o procedimento). Comonada mais declararam, assinam comigo este termo, lavrado por mim,................................ (nome, posto/graduação), Sindicante.

.........................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE.........................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.........................................................(nome completo)TESTEMUNHA

Observações:1) Deve, sempre que possível, ser evitado em razão do constrangimento que,normalmente, traz às partes envolvidas;2) A acareação é feita entre testemunhas e demais pessoas ouvidas noProcesso/Procedimento, excetuando-se o sindicado, por não ter o compromisso de dizera verdade.3) Pode-se acarear até no máximo três pessoas ao mesmo tempo, mas, em regra éefetuada entre duas pessoas.

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Modelo n.º 12Fl. _____/_____

____________Sindicante

(Unidade)

SINDICÂNCIA REGULAR

CARTA PRECATÓRIA(Capa)

DEPRECANTE: (Encarregado da SR que pede a diligência deprecada)DEPRECADO: (Oficial designado pelo Cmt da Unidade deprecada).

AUTUAÇÃO

Aos ....................... dias do mês de ..................... do ano de ................ nestacidade de .................. Estado de Minas Gerais, no Quartel do ........................ autuo oofício no........./.......... e demais documentos juntos que, para constar, lavro este termo.Eu ................................................., (nome e posto/graduação), Deprecado, digitei eassino.

...........................................................(Autoridade deprecada)

Observações:1) O Código de Processo Penal Militar, em seu artigo 361, assim reza:

“Art. 361 – No curso de inquérito policial militar, o seu Encarregadopoderá expedir carta precatória à autoridade militar superior do localonde a testemunha estiver servindo ou residindo, a fim de notificá-la einquiri-la, ou designar oficial que a inquira, tendo atenção nas normasde hierarquia, se a testemunha for militar. Com a precatória, enviarácópias da parte que deu origem ao inquérito e da portaria que lhedeterminou a abertura, e os quesitos formulados, para seremrespondidos pela testemunha, além de outros dados que julgarnecessários ao esclarecimento do fato.Parágrafo único – Da mesma forma, poderá ser ouvido o ofendido, seo Encarregado do inquérito julgar desnecessário solicitar-lhe aapresentação à autoridade competente.”;

2) Igual Procedimento deverá ser aplicado, analogicamente, aos ProcedimentosAdministrativos-Disciplinares;3) Objetivando uniformização de Procedimentos na Corporação, uma vez cumprida adiligência, a documentação deverá retornar à Unidade de origem. No caso de órgãosexternos, deverá ser efetuada via Corregedoria da PM;4) Depois da capa, insere-se o termo de depoimento solicitado na Precatória e remete-seà autoridade que expediu o pedido;5) O Encarregado do cumprimento da carta precatória deverá observar todas asorientações especificadas neste Manual e no CPPM.

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Modelo n.º 13Fl. _____/_____

____________Sindicante

AUTO DE RECONSTITUIÇÃO

Aos ................ dias do mês de.......................... do ano de ............, no............................ (local onde houve a transgressão disciplinar) ................…, presente o.................. (posto/graduação e nome) .........................., Sindicante, comigo o sindicado......................... (nome) e (nome de outras pessoas que vão cooperar na reconstituição)........................... e o ofendido (nome) ..................... (caso esteja presente), procedeu-seà reconstituição dos fatos que estão sendo apurados, segundo descrição do sindicado....................... e/ou do ofendido ....................... e/ou das testemunhas ..........................,tudo de acordo com ............................ fotografias e respectivas legendas, rubricadas pormim, Sindicante, pelo sindicado (se for o caso, pelo ofendido). Do que, para constar,lavrei o presente auto que vai assinado pelo sindicado (e pelo ofendido ou testemunhas,se for o caso) e por mim, Sindicante, que o subscrevo.

................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE................................................................

TESTEMUNHA................................................................

TESTEMUNHA.................................................................

SINDICADO

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Modelo n.º 14Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE RECONHECIMENTO

Aos ........ dias do mês de...................... do ano de .............., presente esteSindicante e o Sr. (nome e qualificação da pessoa que vai fazer o reconhecimento)......................... que, convidado a descrever a pessoa reconhecida, disse que ...................(transcrever a descrição, procurando esclarecer sinais que possibilitem aindividualização). Em seguida, ................................ (nome e qualificação do suspeito oupessoa a ser reconhecida) foi colocado(a) ao lado de ......................., pessoa(s) que comele, em tese, possui(em) semelhança(s) física(s) (descrever a semelhança), tendo...................... (nome da pessoa que está fazendo o reconhecimento) apontado (ou nãoreconhecido).............. (nome da pessoa que está sendo reconhecida) como sendo apessoa que (escrever o que foi declarado por quem está reconhecendo). E, como nadamais foi declarado, este Sindicante deu por encerrado este termo que assina, juntamentecom (nome da pessoa que reconheceu) .......................... e com (duas testemunhas doato).

................................................................(nome, posto/graduação)

SINDICANTE................................................................

(nome da pessoa que reconheceu)TESTEMUNHA (OU OFENDIDO)

................................................................TESTEMUNHA DO ATO

................................................................TESTEMUNHA DO ATO

Observações:1) Excepcionalmente, pode-se realizar o reconhecimento por fotos, sendo talexcepcionalidade descrita pelo Encarregado e terá valor relativo;2) Evitar contato visual anterior ou qualquer outro Procedimento que induza aoreconhecimento;3) Utilizar recursos apropriados (sala de reconhecimento e outros), evitandoconstrangimentos à pessoa que procederá ao reconhecimento;4) Não havendo plena convicção da pessoa que realizar o reconhecimento, o sindicantedeverá constar tal circunstância no termo para futuros efeitos.

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Modelo n.º 15Fl. _____/_____

____________Sindicante

AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO( POR PERITO AD HOC )

Aos ........ dias do mês de ....................... do ano de ................., nesta cidadede ...................., Estado de ........................., no ............................ (local do exame),presente este Sindicante, os peritos nomeados (nome dos peritos; se militares, aUnidade em que servem, se civis, o endereço completo), e as testemunhas (nomes eendereços completos de duas testemunhas), depois de prestado pelos peritos ocompromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres de seu cargo, declarando comverdade o que encontrarem e em suas consciência entenderem, foram Encarregados deproceder ao exame na pessoa (nome completo do ofendido), idade ........., naturalidade................., bem assim, de responderem aos seguintes quesitos:

Primeiro - Se houve ofensa à integridade corporal ou a saúde do paciente;Segundo - Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; Terceiro - Se foiproduzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou outro meioinsidioso ou cruel; Quarto - Se resultou em incapacidade para as ocupações habituaispor mais de trinta dias; Quinto - Se resultou em perigo de vida; Sexto - Se resultoudebilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função; Sétimo -Se resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável oudeformidade permanente (outros quesitos julgados necessários pelo Sindicante). Emconseqüência, passaram os peritos a fazer o exame ordenado, findo o qual declararam oseguinte: (transcrevem-se todos os exames e diligências a que procederam e tudo queencontraram e viram). E, portanto, responderam aos quesitos da forma seguinte: Aoprimeiro: (transcreve-se a resposta dada); ao Segundo: (transcreve-se a resposta dada);(assim sucessivamente até o último quesito). Estas foram as declarações que, em suaconsciência e sob compromisso prestado, fizeram. E, por mais nada haver, lavrou-seeste auto que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos peritos, testemunhase por mim (nome e posto/graduação), Sindicante.

................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE................................................................

(nome e posto)1o PERITO

.........................................................(nome e posto)

2o PERITO.................................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome completo)TESTEMUNHA

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Observações:1)O auto de exame de corpo de delito deverá, em regra, ser realizado em órgão oficialpróprio;2) Os peritos devem ser qualificados/especializados na atividade e, sempre que possível,possuir curso superior relacionado à perícia que realizará;3) Acrescentar algum outro quesito, caso o Encarregado julgue necessário;4) Verificar e a defesa quer acrescentar algum quesito para a perícia.

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Modelo n.º 16Fl. _____/_____

____________Sindicante

AUTO DE CORPO DE DELITO{xe " Auto de Corpo de Delito" } INDIRETO

Aos ........ dias do mês ................... do ano de ..........., nesta cidade de.................., Estado de Minas Gerais, no (local do exame), presente o Sindicante,compareceram ......................... (nome) ...................... e ................... (nome)............... osquais disseram que no dia .............., por volta das ............ horas, no ............. (local),viram a vítima ................... (nome) ......................., que apresentava (descrever a lesão),produzidas por .............. (nome) .............. com (descrever o objeto usado). E, como nadamais disseram nem lhes foi perguntado, deu-se por findo este exame que, depois de lidoe achado conforme, vai assinado pelo Sindicante e pelas testemunhas.

.........................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE.........................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.........................................................(nome completo)TESTEMUNHA

Observações:1) Para o caso de perito ad hoc, proceder às adaptações que se fizerem necessárias,precedido de ato formal de designação do(s) perito(s), juntando-se cópia de documentoque o(s) habilite aos trabalhos;2) Verificar demais orientações da página anterior.

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Modelo n.º 17Fl. _____/_____

____________Sindicante

AUTO DE AVALIAÇÃO

Aos ........ dias do mês ............ do ano de ................., nesta cidade de.................., Estado de ........................, no Quartel do .................., presente o Sindicante,os peritos nomeados (nome dos peritos), ambos do (se militares, a unidade ondeservem; se civis, profissão e residência ou setor em que trabalham) e as testemunhas(nomes de duas testemunhas; se militares a unidade em que servem, se civis, endereçocompleto), todos abaixo assinados, depois de prestados pelos referidos peritos ocompromisso de bem e fielmente desempenharem os deveres de seu cargo, declarandocom verdade o que encontrarem e em suas consciências entenderem, aquela autoridadeencarregou-os de proceder à avaliação dos seguintes objetos danificados (relacionar osobjetos apresentados para avaliação), os quais lhes foram apresentados. Em seguida, osperitos, depois dos exames necessários, declararam que os objetos referidos tinham osseguintes valores (citar os objetos e seus valores, inclusive por extenso), importando seuvalor total em R$....................................(por extenso).

Estas foram as declarações que, em sua consciência e sob o compromissoprestado, fizeram. Por mais nada haver, deu-se por finda esta avaliação e lavrou-se esteauto que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Sindicante, peritos etestemunhas referidas.

................................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE................................................................

(nome e posto)1o PERITO

.........................................................(nome e posto)

2o PERITO.................................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.................................................................(nome completo)TESTEMUNHA

Observações:1) Acrescentar outras informações relevantes que julgar necessárias;2) Se for possível obter orçamentos, juntá-los, também aos autos.

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Modelo n.º 18Fl. _____/_____

____________Sindicante

AUTO DE BUSCA E APREENSÃO

Aos ......... dias do mês ................. do ano de .................., nesta cidade de...................., Estado de ........................., no Quartel do.............., na sala (ou repartiçãoou dependência), onde eu, (nome e posto/graduação), Sindicante (ou correspondente),na presença das testemunhas A e B (nome, posto/graduação, de preferência escolhidasentre os já ouvidos ou então fazer de cada uma ligeira qualificação, filiação,naturalidade, idade, estado civil, etc.), procedi a busca .........(citar o local) e apreendi............... (descrever o(s) objeto(s) da apreensão, com as seguintes características:tamanho, forma, marca, acessórios, estado de conservação, etc., de forma a dar umadescrição detalhada e completa, que se encontrava(m) sobre (uma carteira, mesa,cadeira, ou dentro de uma caixa, mala, armário, etc.), (se possível esclarecer aoscuidados de quem estaria e local do achado). Para constar, Eu................................(nome, posto/graduação) Sindicante, digitei este ato que vai por todos assinado.

.........................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE.........................................................

(nome completo)TESTEMUNHA

.........................................................(nome completo)TESTEMUNHA

Observação:1) Ocorrendo apenas a apreensão, deverão ser feitas as adaptações necessárias no termo.

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Modelo n.º 19Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE RESTITUIÇÃO

Aos ........ dias do mês ........... do ano de .........., nesta cidade de ...................,no Quartel do ................... , presente este Sindicante, compareceu (nome da pessoa quevai receber o bem, no do documento de identidade, órgão expedidor e data daexpedição, e endereço), a quem foi deferida, nos autos, e efetivada a entrega dosseguintes bens de sua propriedade (................) que foram apreendidos, conforme auto deapreensão de fls. ....... nas seguintes condições (especificar o estado do objeto a serdevolvido). Para constar, lavrei este termo que vai assinado por mim, pelo recebedordo(s) bem(ns) e pelas testemunhas (qualificá-las) que a tudo assistiram.

.........................................................(nome e posto/graduação)

SINDICANTE.........................................................

(pessoa que recebe o bem)TESTEMUNHA

.........................................................(nome completo)TESTEMUNHA

.........................................................(nome e qualificação, se houver)

TESTEMUNHA

Observações:1) Somente quando houver comprovação da propriedade;2) Sendo o bem objeto ou instrumento de crime não poderá ser restituído pelosindicante, somente pela autoridade judicial.

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82

Modelo n.º 20Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE JUNTADA

Aos ......... dias do mês de ............... do ano de .............., neste Quartel do........................... (ou outro local), faço a juntada a estes autos dos seguintes documentos(relacioná-los) ................................... da fl. ....... a ......., que adiante se vêem. Do que,para constar, lavro o presente.

.........................................................(nome, posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) O Termo de Juntada é utilizado para autuar qualquer documento ou termo nãoproduzido pelo Sindicante.2) O Encarregado deverá, sucintamente, descrever (denominar) cada um dosdocumentos que forem juntados aos autos.

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83

Modelo n.º 21Fl. _____/_____

____________Sindicante

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandado que fez digitar e assina,(nome) ........................., (nacionalidade) ..........................., (estado civil) ................,(profissão) .............., residente e domiciliado na cidade de ...................... à(Av/Rua/Praça) ............................., no. ........, bairro .....................constitui e nomeia seubastante defensor nessa cidade de ..................., o Sr. ..................., (nacionalidade)..............., estado civil ........., profissão ........., identidade no. .........., expedido pela..........., em ..../..../....., OAB no ...................., filho de ................... e de .....................,residente e domiciliado à (Av/Rua/Praça) ....................... no. ......, bairro ............., nacidade de ....., Estado de ........., a quem confere os necessários poderes, especificamentepara (especificar os poderes delegados ao defensor)............................. .

Por ser verdade, assina a presente.

.......................................................Local e data

....................................................Assinatura

Observações:1) Caso o advogado já apresentar a procuração, o sindicante deverá juntá-la aos autos.Neste caso, o impresso acima deverá ser desconsiderado.2) Toda defesa apresentada por advogado, procurador do militar, deverá, também, serassinada pelo sindicado/acusado, demonstrando corroborar com seu conteúdo (inteiroteor).

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Modelo n.º 22Fl. _____/_____

____________Sindicante

RELATÓRIO

1 INTRODUÇÃOEsta Sindicância teve por finalidade apurar ........................... (relatar o fato

sucintamente), que teria ocorrido(a) no ......................... (local e data), envolvendo o(s)no.......................................(posto/graduação e nome).

2 DOS FATOS2.1 Diligências desenvolvidas;(Citar as diligências desenvolvidas, enumerando-as, conforme abaixo)2.1.1 Foram ouvidos o(s) Sindicado(s):2.1.1.1 (posto/graduação e nome), fls ......... (relatar sucintamente o

respectivo termo);2.1.1.2 ....................................................... .2.1.2 Foram ouvidas as testemunhas:2.1.2.1 (fulano de tal), fls. ........ (relatar sucintamente o respectivo termo);2.1.2.2 ...................., fls. .........2.1.3 Foram ouvidos os envolvidos:2.1.3.1...................., fls. ......... (relatar sucintamente o respectivo termo);2.1.3.2...................., fls. .........;2.1.3.3...................., fls. ..........2.1.4 Reconstituição, croquis, laudos, etc. (se houver).2.2 Antecedentes(relatar antecedentes, tais como animosidade entre as partes; antecedentes

do Sindicado, do queixoso; ou acontecimentos relevantes ocorridos anteriormente, queprovocaram ou influenciaram os fatos apurados pelo Sindicante, outros...).

2.3 Análise(Relatar o que efetivamente ficou apurado, fazendo citações de declarações,

provas, eliminando as contradições e agrupando as comprovações existentes, relatandoa tese da defesa e seus considerandos, argumentando todos os tópicos apresentados).

3 CONCLUSÃODo exposto e da análise do que pudemos apurar, verifica-se que (houve ou

não transgressão ou indícios de crime; que a queixa é inverídica; (tipificar o delito,quando houver, além de procurar dar redação à transgressão disciplinar aflorada nosautos, quando houver, mencionando o inciso e o artigo do CEDM que, em tese,transgrediu) e/ou outras conclusões a que chegou.

4 PARECERConcluídos os trabalhos, somos de parecer que: - esta Sindicância seja arquivada; - o .............................. (número, posto/graduação e nome) seja punido

disciplinarmente; - esta Sindicância seja encaminhada à: ..........................................; - etc.

Quartel em ......................, ....... de ..................... de .....................................................................

(nome, posto/graduação) SINDICANTE

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Observações:1) O relatório/parecer deve ser claro, preciso, objetivo e retratar o que de importanteexiste nos autos.2) O parecer apesar de ser a opinião pessoal do sindicante deve estar coerente com asprovas carreadas para os autos.

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Modelo n.º 23

(OFÍCIO DE REMESSA)

(Unidade)

Ofício no. ..............

........................, ......... de .................... de ............

Do (posto/graduação e nome) - Sindicante.Ao Sr. (posto e nome) - (autoridade delegante)Assunto: Remessa de autos de SindicânciaAnexo: Autos, contendo um total de ........ fls.Ref.: Portaria no .............. de ....... /......../.....................

Tendo concluído a Sindicância determinada pela portaria de referência,remeto a v. s.ª estes autos para solução. (acrescentar outras informações que julgarrelevantes, tais como existência ou não de ação policial legítima, em caso de delito;pendências que não puderam ser resolvidas, etc...)

.........................................................(nome, posto/graduação)

SINDICANTE

Observação:Somente acompanha os autos, sem ser juntado pelo Sindicante.

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Modelo n.º 24

SINDICÂNCIA / SOLUÇÃO

O ..................... (posto da autoridade delegante e Unidade de comando), nouso de suas atribuições legais, previstas no art. ....... do Código de Ética e Disciplina dosMilitares de Minas Gerais e no art........ do Manual de Processos e ProcedimentosAdministrativos (MAPPAD), após acurada análise dos autos a que se refere a Portariano .......... de ...../....../......, instaurada para apurar...............................(citar o objeto daapuração - Ex. para apurar reclamações de terceiros de que no dia ......../......../...... às............ na rua ......................................, nesta capital ou na cidade de .....................,onde militares da GuRp ..........teriam molestado fisicamente ..................... )

CONSIDERANDO QUE:

I – que restou comprovado através das provas carreadas para os autos,mormente os depoimentos das primeira, segunda e sexta testemunhas, que os militaresagiram dentro da legalidade;

II – o laudo pericial...III – (outros pontos relevantes)...

RESOLVE:

a) acolher (ou inacolher) o parecer do Sindicante e do CEDMU, opinandopela existência de transgressão disciplinar;

b) enquadrar disciplinarmente o no ..................., .....................................c) remeter cópia dos autos à ...d) arquivar os autos (ou encaminhá-los a autoridade superior, quando

houver divergência com o CEDMU);e) outras medidas que o caso requeira.

Quartel em ..............., ...... de ..................... de ...........

.........................................................(nome, posto)

(Autoridade delegante)

Observações:1) Havendo sanção disciplinar a ser aplicada a solução far-se-á sempre em boletimreservado;2) Toda solução deverá ser, efetivamente, motivada pela autoridade competente.

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Modelo n.º 25

(Unidade)

SINDICÂNCIA REGULAR/AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO

O CEL PM ............................................, no uso de sua competênciaprevista no ................, artigo ..................., da Lei Estadual no 14.310/02 (CEDM) e noart. ............do MAPPAD, após acurada análise dos autos da Sindicância Regular dePortaria no ......./......- ....... BPM, de ...../...../........... (data), e, ainda, considerando que:

a) as novas diligências realizadas demonstraram que.....b) os documentos ora trazidos ao conhecimento deste Cmt/chefe que

comprovam....c) outras informações relevantes

RESOLVE:

I - discordar do parecer apresentado pelo oficial sindicante, bem como dasolução do Comandante da Unidade, haja vista as considerações retrodescritas(acrescentar outras se necessário);

II - determinar, em conseqüência, o arquivamento dos autos, considerandonão haver aflorado prática de transgressão disciplinar por parte do................... no

............................., .............. PM .............................., do .............. BPM; (ou remeter osautos ao CEDMU ou outra providência, conforme for o caso);

III - remeter fotocópia dos autos ao .......................... (Cmt da Unidade), paraconhecimento e demais medidas pertinentes;

IV - outra decisão que o caso requeira.

......................................................................Local e data.

......................................................................COMANDANTE

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Modelo n.º 26Fl. _____/_____

____________Sindicante

(Unidade)

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE

Ao no ...............................................Anexo: Autos de SR de Por tar ia no ................ de ...................../UEOp.

Remeto-lhe os autos da Sindicância Regular em anexo, determinando-lhe, nos termos do ............, do artigo .............., do MAPPAD, que se proceda àsdiligências complementares para esclarecimento dos fatos em substituição ao nº.........................................., haja vista o impedimento por ele apresentado, delegando-lhepara tal fim, as atribuições que me competem, para que, no prazo regulamentar, concluaa Sindicância regular que segue anexa.

...................................................................................Local e data

.....................................................................................COMANDANTE

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

MAPPAD

Anexo III - MODELOS DOS ATOS COMPLEMENTARES ALUSIVOS ÀSSINDICÂNCIAS ENVOLVENDO VIATURAS DA PM

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Modelo n.º 27Fl. _____/_____

____________Sindicante

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em cumprimento ao previsto no Manual deGerenciamento de Frota da Polícia Militar e no MAPPAD, que (autorizo ou nãoautorizo) descontar em meus vencimentos, o valor de R$ ................. da seguinteforma....................................., relativo aos danos causados à viatura policial de prefixo..................., em conseqüência de acidente, objeto da Sindicância Regular de Portariano......., de ...../...../....., em que tive oportunidade de exercer o direito de ampla defesa edo contraditório.

Quartel em ..............., ........ de ........... de ...........

.........................................................(nome, posto/graduação)

DECLARANTE.........................................................

(nome e qualificação)TESTEMUNHA

.........................................................(nome e qualificação)

TESTEMUNHA.........................................................

(nome, posto/graduação)SINDICANTE

Observações:1) Procedimento obrigatório em Sindicâncias referentes a acidente de viatura, ondehouver dano a qualquer veículo;2) Deverá ser citado no relatório se o militar autoriza ou não o desconto em seusvencimentos.3) Este termo será elaborado, sempre que possível, como último ato da fase de instruçãoou da defesa.

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Modelo n.º 28Fl. _____/_____

____________Sindicante

RELATÓRIO

1 INTRODUÇÃOEsta Sindicância teve por finalidade apurar ..................... (descrever o

acidente), ocorrido em ...../....../........, no(a) .........................................(data/hora e local)envolvendo a ............................................ (dados da viatura).

2 DOS FATOS2.1 Dados dos condutores dos veículos(fazer referência aos documentos que obrigatoriamente tenham sido

juntados aos autos e qualificação completa dos envolvidos).2.2 Dados dos veículos(fazer referência aos documentos que obrigatoriamente tenham sido

juntados aos autos).2.3 Antecedentes(relatar se há algo anterior que tenha vínculo com o acidente, bem como

tudo conforme ficou apurado, fazendo citações de declarações e provas que constemnos autos).

2.4 Diligências desenvolvidas2.4.1 Foi ouvido o Sindicado, fls......... (relatar sucintamente o termo);2.4.2 Foram ouvidas as testemunhas:2.4.2.1 (Fulano de tal), fls. ....... (relatar sucintamente o termo);2.4.2.2......................, fls. ........2.4.3 Foram ouvidos os envolvidos:2.4.3.1 ....................., fls. ....... (relatar sucintamente o termo);2.4.3.2 ....................., fls. .......;2.4.3.3 ....................., fls. ........2.4.4 Reconstituição, croquis, laudos, etc. (se houver)2.4.5 Termo de Acordo (se houver)2.5 Análise(narrar o fato considerando todas as peças da apuração, inclusive, a defesa

em seu inteiro teor)

3 CONCLUSÃODo exposto e da análise do que pudemos apurar, verifica-se que (houve ou

não transgressão ou indícios de crime; tipificar o delito, quando houver e procurar darredação à transgressão disciplinar aflorada nos autos, citando os incisos e artigos doCEDM; citar quem foi o responsável pelo acidente, quem assumiu os danos, o valor dosdanos, etc.).

A viatura (será/não será) recuperada (ou a viatura será descarregada porinservibilidade).

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4 PARECERConcluídos os trabalhos, somos de parecer que ..............................................

(exemplo: o número, posto/graduação e nome seja punido disciplinarmente ou que apresente Sindicância seja arquivada; ou esta Sindicância seja encaminhada a DAL,etc.).

Quartel em .............., ........ de ..............................de ...............

.........................................................(nome, posto/graduação)

SINDICANTE

Observações:1) Deve-se observar todas orientações e exigências contidas neste Manual (MAPPAD) eno Manual de Gerenciamento de Frota da Instituição, para que a sindicância possa tervalidade;2) A elaboração de sindicância envolvendo acidentes com viatura exige atenção ededicação do encarregado haja vista, inclusive, a possibilidade de ser remetida àProcuradoria Geral do Estado para fins de acionamento judicial das partes envolvidas.

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Modelo n.º 29Fl. _____/_____

____________Sindicante

SOLUÇÃO

1. Em razão das diligências determinadas pela Portaria no. .......... paraapurar o acidente envolvendo a viatura ........... marca ............, do ....... (Unidade)conduzida pelo no........................... (posto/graduação e nome), e o ............................(marca e modelo), ano ......., placa ....... dirigido pelo Sr. ................, ocorrido por voltadas ....... horas, ............... (local do acidente), nesta Cidade de ........................., ondeverificou-se que (a culpa coube ao motorista da viatura policial, que deixou de observara sinalização existente no local ou ao ....)

2. Em razão do exposto, considerando as disposições regulamentares,resolvo:

2.1 Punir disciplinarmente o faltoso (após análise/parecer do CEDMU);2.2 Responsabilizar o condutor da viatura policial, no ...................., ..............

PM ..............................., pelo ressarcimento dos danos causados à viatura sinistrada, quemonta a importância de R$ ........ (por extenso);

2.3 Encaminhar a presente Sindicância à Diretoria de Apoio Logístico,esclarecendo que a viatura (será/não será) recuperada (ou a viatura será descarregadapor inservibilidade ou determinar descontos nos vencimentos do no ................,.....PM....................haja vista a autorização formal do desconto assinada...........);

2.4 Outras providências que o caso requeira.

Quartel em ................., ...... de .......... de ......

........................................................(Comandante da Unidade)

Observações:1) Havendo sanção disciplinar a ser aplicada a solução far-se-á em boletim reservado;2)Toda solução deverá ser efetivamente motivada pela autoridade competente.

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Modelo n.º 30

Fl. _____/_________________

SindicanteTERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento particular, de acordo amigável, eu (nome).........(nacionalidade) ....... (estado civil)........, nascido em .../.../..., portador da Cédula deIdentidade no................, expedida por ............... em ....../....../...... e CPFno.........................., residente e domiciliado à Av/Rua/Praça ........................., bairro.................., na cidade de ..................., Estado de ................................, comprometo-me,de livre e espontânea vontade, a ressarcir, em dinheiro (ou em material ou serviços pormim contratados), os danos causados à viatura de prefixo no..........., da Polícia Militarde Minas Gerais, decorrentes do acidente automobilístico ocorrido no dia ..../..../..., nacidade de ........................, Estado de .........................., envolvendo o veículo particular,marca .................., tipo .............., ano de fabricação .............., placa .............., chassis..................., de propriedade de ..........................................., residente à rua................................ no.........., bairro ................., na cidade de ....................., Estado de..........., telefone ..................... (quando for o caso).

Fica estabelecido que o valor ou peças e/ou serviços a serem entregues serádefinido pelo orçamento de menor valor, dentre três elaborados por uma oficinaindicada pelo compromitente, outro pela PMMG e outro fornecido por oficinaespecializada.

Assim ajustados, assinam este termo em duas vias de igual teor e para osmesmos efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Quartel em ................., ...... de .......... de ......

.........................................................(Compromitente)

Concordo, pela Polícia Militar:

......................... no. ..................., .........................(Posto/graduação e nome)

.........................................................(Oficial de serviço ou correspondente)

TESTEMUNHAS DO COMPROMISSO:

1) Nome: ............... CI ............., expedida por, em ..../..../.... CPF ..................Endereço: ...........................Assinatura: .........................

2) Nome: .................. CI ..........., expedida por, em ..../..../.... CPF .................Endereço: ...........................Assinatura: ........................

Observação:Documento produzido normalmente “extra-autos”, mas que poderá vir a ser juntado àsindicância.

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo IV - MODELO DE RELATÓRIO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO

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Modelo n.º 31

PROCEDIMENTO SUMÁRIO

RELATÓRIO

1 OBJETO

2 SÍNTESE DO FATO APURADO

3 DILIGÊNCIAS DESENVOLVIDAS

4 CONCLUSÃODo exposto, conclui-se (citar o que foi apurado, se houve transgressão

disciplinar, indícios de crime, etc.)

5 PARECERFace ao exposto, opino pela instauração de (Sindicância Regular,

instauração de IPM, submissão a PAD(S), arquivamento, elogio ou o encaminhamentodo presente Procedimento à autoridade civil ou militar, conforme o que tiver sidoapurado; ou abrir vistas do procedimento ao no ...................... elaborando o Termo deAbertura de Vistas e tomando todas as demais providências alusivas à comunicaçãodisciplinar).

Quartel em ................., ...... de .......... de ......

.........................................................(nome, posto/graduação)

ENCARREGADO

Observação:Utilizar Termo de Abertura de Vistas e demais impressos da comunicação disciplinar eoutros da sindicância regular, no que couber, dependendo de cada caso concreto.

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo V - MODELOS DE ATOS ALUSIVOS A COMUNICAÇÃODISCIPLINAR

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Modelo n.º 32

TERMO DE ABERTURA DE VISTAS PARA COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR

Aos .............. dias do mês de ................ do ano de ......................, nestacidade de ......................., Estado de Minas Gerais, no Quartel do ......................., ondeeu, ........................................., P/G, NOTIFICO-LHE, nos termos do inciso LV, do Art.5o, da Constituição Federal, e em observância ao MAPPAD, que asseguram o amplodireito de defesa e do exercício do contraditório, a apresentar suas razões de defesa, noprazo de 5 dias úteis, diretamente ou através de defensor constituído, com argumentosescritos e provas pertinentes acerca dos fatos da comunicação disciplina em anexo.

Fica igualmente aler tado que a não apresentação da defesa, dentro doprazo estipulado, sem justificativa plausível formulada, será considerada comodesistência do direito, operando-se os efeitos da revelia.

Recebi uma via da presente documentação e demais documentos anexos:

Quartel em......................, .......... de ..........................de ................

......................................................................................COMUNICADO

......................................................................................(Encarregado do Ato)

Observações:1)“Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou emprejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atentecontra a Administração ou o serviço militar:Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, se o documento é público; reclusão, até 5 anos, se odocumento é particular.”;2) A comunicação disciplinar deve explicitar a exposição do fato e a sua configuraçãocomo espécie disciplinar prevista nas hipóteses do art. 13, 14 e 15, do CEDM.

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

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(MAPPAD)

Anexo VI - MODELO DE RELATÓRIO RESERVADO

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Modelo n.º 33

RESERVADO

(Unidade)

RELATÓRIO RESERVADO

............................., .........., de ...................... de ............ .

Do (no ........................, .................(P/G), ..............................(nome completo)Ao (autoridade a que está subordinado o relator)

Relato a vossa senhoria que o (citar dados que identifiquem o relatado,fatos concretos e provas, de forma clara, objetiva e concisa).

........................................................................Assinatura

RESERVADO

Observação:Verificar as orientações alusivas à Comunicação Disciplinar no que couber.

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo VII - MODELOS DE ATOS ALUSIVOS AO PROCESSOADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD)

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Modelo n.º 34Fl. _____/_____

____________Escrivão

(CAPA)

ANO DE...........

(Unidade)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD)

PRESIDENTE: ________________________________________________________INTERROGANTE / RELATOR: __________________________________________ESCRIVÃO: __________________________________________________________ACUSADO(S): ________________________________________________________

AUTUAÇÃO{XE " AUTUAÇÃO" }

Aos.......................... dias do mês de .....................................do anode ............., nesta cidade de..................., no Quartel do................................, autuo aPortaria de convocação e nomeação e demais documentos que adiante se seguem. Doque, para constar, lavro a presente, que digitei e assino.

.........................................................................(nome e posto/graduação)

Escrivão

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Modelo n.º 35Fl. _____/_____

____________Escrivão

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO E INSTAURAÇÃO DO PROCESSOADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD)

(Para inciso I do Art. 64)

PORTARIA no............/.......... (Unidade)

O .................. (autoridade convocante), no uso de suas atribuiçõesregulamentares previstas no inciso ........ do art. 65 da Lei no 14.310/02 que contém oCódigo de Ética e Disciplina Militares (CEDM), considerando que o no .....................,(posto/graduação) PM (nome), (Unidade/subunidade), servindo atualmente (local deserviço):

a) No dia ..../..../...... transgrediu normas disciplinares ao (descrever sucintamas precisamente a falta, procurando dar redação semelhante à correlacionada noCEDM), conforme foi apurado em Sindicância, de Portaria no ..... , de ..../.../.... (ou IPM,de Portaria no........., caso se trate de faltas residuais e subjacentes);

b) Diante da gravidade da falta, estando o militar no conceito “C” eadvertido de submissão a Processo Administrativo-Disciplinar (PAD), conformecientificação publicada no BI no...., de ..../..../......, encontra-se o militar em situação queo incapacita, para permanência nas fileiras da Instituição, motivo pelo qual deveresponder, perante o Processo Administrativo-Disciplinar respectivo, no qual lhe serãoassegurados os postulados constitucionais da ampla defesa e contraditório;

c) Em razão do descrito acima, o militar acima encontra-se incurso no incisoI do art. 64 do CEDM;

RESOLVE:Convocar a Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD), para

o qual ficam nomeados os seguintes membros:.........................................................................................

(nome e posto) – (SEMPRE OFICIAL DO QOPM) - Presidente.........................................................................................

(Nome e posto/graduação) - Interrogante/Relator.........................................................................................

(Nome e posto/graduação) - Escrivão

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em ......, ....../...../...............................................................................................

(nome e posto da autoridade convocante)Função

Observações:1) Os membros da CPAD deverão ser oficiais ou praças mais antigos, ou de maior grauhierárquico que o acusado;2) Para acusação alusiva ao inciso II, do art. 64, do CEDM, proceder às adaptações quese fizerem necessárias, atendo-se mais especificamente à(s) falta(s) disciplinar(es) que,efetivamente, levou(aram) o militar ao PAD, principalmente em se tratando de faltasresiduais ou subjacentes do delito comum ou militar.

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Modelo n.º 36Fl. _____/_____

____________Escrivão

NOTIFICAÇÃO

Do (posto e nome)........................................ - Presidente da CPADAo no. ................., (posto/graduação e nome)...................... – AcusadoAnexos: Portaria de PAD e demais peças (citar)

Notifico-lhe para comparecer às .......... horas do dia ......./......./........., à ......desta Unidade, a fim de assistir a reunião de instalação do PAD sobre os fatosconstantes na Portaria ........../...., a que responderá como incurso no art. 64, inciso I, (ouII), do CEDM, por (ter faltado ao serviço para o qual estava escalado em .../.../...) (ou...........outra acusação) podendo comparecer com seu defensor, que deverá seradvogado regularmente constituído ficando, desde já, concitado a apresentar suasprovas, inclusive podendo indicar em suas declarações, até 5 testemunhas e, ao final,apresentar suas razões escritas de defesa.

Quartel em ............, ......... de .............. de.............. .

...............................................................................PRESIDENTE DA CPAD

Observações:1) Deverá ser entregue ao acusado com pelo menos 48 horas de antecedência à reunião;2) Para as demais reuniões subseqüentes deve-se registrar em ata o dia, horário e localda reunião seguinte, evitando-se, assim, elaboração de outras notificações;3) Esta notificação deverá ser adaptada para o PADS.

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106

Modelo n.º 37

(NOTIFICAÇÃO PARA SER PUBLICADO EM EDITAL)

(MILITAR DA RESERVA REMUNERADA, QUANDO NÃO FORLOCALIZADO)

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar,constituída pela Portaria no ..............., publicada no ..................... de ..../...../....., tendoem vista o que dispõe o § 3o, do art. 68, da Lei Estadual no 14.310/02, promove, pelopresente edital, a notificação do no ...................., (P/G), ........................................(nome),residente e domiciliado consoante consta em seus registros funcionais, na cidade de................................, Estado de ..............................., mas atualmente em lugar incerto enão sabido, comprovado após diversas diligências realizadas, para no prazo de 30 dias, acontar da data desta publicação, comparecer a (indicar o local com minúcias), a fim deacompanhar o Processo Administrativo-Disciplinar a que responde e adotar asprovidências que entender cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrer os efeitos darevelia.

..............................................................................Local e data

...............................................................................PRESIDENTE DA CPAD

Observações:

1) Fazer juntar aos autos o recorte da publicação;2) Realizar diligências antes de tomar referida providência, inclusive juntandodocumentação comprobatória.

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107

Modelo n.º 38Fl. _____/_____

____________Escrivão

TERMO DE REVELIA

Aos ............... dias do mês ................................... do ano de .....................,nesta cidade de ....................................., Estado de ..............., no(a).........................(localdo procedimento)..............., atendendo ao teor da Lei Estadual no 14.310/02 (CEDM), econsiderando que o acusado (qualificação, no, nome, p/g), conforme comprovanteconstante das fl. ................. deste processo, (deixou de atender a notificação publicadaem edital/ ou efetivou a sua deserção após a notificação/ ou deixou decorrer o prazolegal para apresentação da defesa final escrita sem formalizá-la), fica declarada a reveliado citado militar para que surtam os devidos e legais efeitos, dando ensejo à designaçãoe nomeação de um defensor, pelo Presidente da CPAD. Para constar, lavrei o presentetermo, que vai assinado por todos os membros da CPAD e por duas testemunhas do ato.

................................................................................PRESIDENTE

.................................................................................INTERROGANTE/RELATOR

.................................................................................ESCRIVÃO

.................................................................................TESTEMUNHA

.................................................................................TESTEMUNHA

Observações:1) Este termo deverá ser usado no PAD(S), adequando-se o que for pertinente.2) Antecede o termo de nomeação do defensor pelo Presidente da CPAD/AutoridadeProcessante, caso não haja defensor constituído atuando.3) Em caso de não atendimento de notificação por edital, deserção após notificação enão apresentação das razões escritas de defesa;4) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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108

Modelo n.º 39Fl. _____/_____

____________Escrivão

ATO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR(SOMENTE PARA CASOS DE AUTO-DEFESA DO ACUSADO)

Aos .................. dias do mês de ............... do ano de .............., nestacidade de ........................, Estado de Minas Gerais, no ............................... (local doProcedimento), onde eu ................ (nome/posto), Presidente do PAD me encontrava,compareceu o Dr. ............................................., Advogado regularmente inscrito naOrdem dos Advogados do Brasil, Seção ......................, sob o no ...................., o qualfica nomeado defensor do no ..........................., (graduação e nome do acusado)................................, no Processo Administrativo-Disciplinar de Portaria no ....... /.....,devendo acompanhar todos os trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive auxiliando oacusado no que for necessário.

.......................................................................(nome e posto)

PRESIDENTE DA CPAD

Observação:1) Caso o acusado deseje patrocinar sua própria defesa, deverá ser nomeado peloPresidente do PAD, por cautela, um advogado legalmente habilitado para acompanhar oProcesso.2) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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Modelo n.º 40Fl. _____/_____

____________Escrivão

INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Aos ........... dias do mês de .............. do ano de ............., neste Quartel do.................... (ou outro lugar), presentes todos os membros da CPAD e o defensor doacusado, (nome e OAB), comigo ............................ (nome e posto/graduação), Escrivão,aí compareceu o acusado ........................................................ (nome e posto/graduação),o qual passou a ser interrogado, respondendo o seguinte:

Nome, naturalidade, estado civil, filiação, idade, graduação e lugar ondeserve, .......................... (seguem-se apenas as respostas que serão registradas).

No que se refere aos fatos de que trata a acusação que lhe foi lida, respondeu.................... (segue-se o que responder).

Sobre fatos a alegar ou provas que queira apresentar respondeu que ..............(consignar a resposta dada com os nomes das testemunhas indicadas, documentosmencionados ou apresentados e diligências requeridas).

E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o Presidente porencerrado este auto que, iniciado às ...... horas e concluído às ...... horas, depois de lido eachado conforme, vai assinado pelos membros da CPAD, pelo acusado e pelo seudefensor (nome), OAB (número). Eu, ..................... (nome e posto/graduação), servindode Escrivão, o digitei.

................................................................................PRESIDENTE

.................................................................................INTERROGANTE/RELATOR

.................................................................................ESCRIVÃO

.........................................................................................DEFENSOR – no OAB

.........................................................................................ESCRIVÃO

Observação:1)Ver orientações complementares alusivas a termos de declarações em Processos eProcedimentos Administrativos-Disciplinares, e aplicar no interrogatório do acusado,no que couber.2) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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Modelo n.º 41

Fl. _____/_________________

EscrivãoINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

Aos ...... dias do mês de .................... do ano de ......., neste Quartel do (localonde for), onde se achavam presentes todos os membros da CPAD, acusado e seudefensor, comigo (nome e posto/graduação), escrivão, compareceram as testemunhasabaixo nomeadas, que foram inquiridas sobre a matéria constante da acusação, de folhas......., a qual lhe foi lida, depondo o seguinte:

PRIMEIRA TESTEMUNHA

(nome por extenso, naturalidade, estado civil, profissão, posto/graduação enome (se militar), residência (onde serve, se militar), filiação, idade. Aos costumesdisse nada. Prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntada. E, sendoinquirida sobre a matéria constante da acusação, disse que (escreve-se a resposta). Dadaa palavra aos membros da Comissão, por eles foi declarado que nada tinham a lembrar(ou, pelo Sr Presidente ou interrogante....foi lembrado o seguinte: No que se refere....respondeu escrevem-se somente as respostas). Dada a palavra à defesa, pelo acusado(ou pelo defensor), foi requerido o seguinte: Referente ao .... respondeu (escrevem-se asrespostas. ou ainda: pelo defensor foi dito que contraditava a testemunha porqueescreve-se as razões da contradita). Afirmou a testemunha que mantém o seudepoimento, por ser a expressão da verdade (ou que não, ou, ainda, que o retificava emtal ponto, etc.). E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o Presidente daCPAD por findo este depoimento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelosmembros rubricado e assinado pela testemunha, acusado, seu defensor e por mim,............................................. (nome e posto/graduação), Escrivão, que o subscrevi.

.........................................................................................(nome e posto)

PRESIDENTE DA CPAD.........................................................................................

(nome e posto/graduação)INTERROGANTE / RELATOR

.........................................................................................(nome e posto/graduação)

ACUSADO.........................................................................................

TESTEMUNHA.........................................................................................

DEFENSOR – no OAB.........................................................................................

(nome e posto/graduação)ESCRIVÃO

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SEGUNDA TESTEMUNHAIdem, idem.

TERCEIRA TESTEMUNHAIdem, idem.

QUARTA TESTEMUNHAIdem, idem.

QUINTA TESTEMUNHAIdem, idem.

PRIMEIRA TESTEMUNHA DO ACUSADOIdem, idem.

SEGUNDA TESTEMUNHA DO ACUSADOIdem, idem.

TERCEIRA TESTEMUNHA DO ACUSADOIdem, idem.

QUARTA TESTEMUNHA DO ACUSADOIdem, idem.

QUINTA TESTEMUNHA DO ACUSADOIdem, idem.

Observações:1) Elaborar as perguntas verbalmente, registrando-se apenas as respostas dadas;2) Quando houver negativa em responder ou evasivas às perguntas, deve-se registrar,também, as perguntas;3) As testemunhas de postos superiores ao Presidente da CPAD não poderão eximir-seda obrigação de depor, mas poderão ser ouvidas, solicitando-se que designem dia e horapara tomada de seus depoimentos;4) A Assentada é lavrada por cada dia ou local de trabalho.4) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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Modelo n.º 42Fl. _____/_____

____________Sindicante

TERMO DE ABERTURA DE VISTAS PARA O PROCESSOADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR

Anexos: (especificar documentação)

Nos termos do inciso LV, do art. 5o, da Constituição Federal, e emobservância ao Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM), que asseguram oamplo direito de defesa e do exercício do contraditório, e, considerando que conformedocumentos em anexo, o militar supracitado cometeu, em tese, atos que se configuremem transgressão(ões) disciplinar(es), conforme teor constante na Portaria de convocaçãodo PAD que segue anexa, estando, assim, incurso no inciso ......., do art. 64, passo osautos contendo ...... fl., e demais documentos juntos (especificar a documentação), quecompõe a peça acusatória, para que no prazo de 5 dias úteis apresente suas razõesescritas de defesa, com argumentos e provas pertinentes.

Fica o militar alertado quanto ao previsto nos art. 316 do CPM, que trata dadivulgação/extravio de documentos.

Fica igualmente aler tado que a não apresentação das razões escr itas dedefesa, injustificadamente, dentro do prazo estipulado, será considerada comodesistência do direito, operando-se os efeitos da revelia, sendo designado defensordativo (advogado) para atuar no refer ido processo.

Recebi uma via do presente termo e toda documentação anexa.

Quartel em ......................., ........ de .................de ..........

......................................................................................ACUSADO OU SEU DEFENSOR LEGAL

......................................................................................TESTEMUNHA

.....................................................................................TESTEMUNHA

.....................................................................................PRESIDENTE DA CPAD

Observação:1) “Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou emprejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fatoatente contra a Administração ou o serviço militar:Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, se o documento é público; reclusão, até 5 anos, se odocumento é particular” .2) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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Modelo n.º 43Fl. _____/_____

____________Escrivão

RELATÓRIO/PARECER

1 EXPOSIÇÃOa) Dados do acusado;b) Acusação;c) Defensor;d) Incidentes Processuais (se existirem);e) Prazos.

2 PROVAS COLHIDASa) Prova relativa às declarações do acusado (constar síntese das declarações

do acusado);b) Prova testemunhal (constar qualificação mínima e síntese dos

depoimentos);c) Prova pericial;d) Prova documental;e) Outras provas;f) Tese da defesa (sintetizar os pontos das razoes escritas de defesa).

3 ANÁLISE DAS PROVAS COLHIDASa) Dados sobre a personalidade do acusado;b) Análise das provas;c) Verificação e consideração da tese da defesa;d) Verificar se a acusação procede ou não;e) Comentários finais.

4 PARECER

Quartel em ......................., em......../........./.............

.........................................................................................PRESIDENTE

.........................................................................................INTERROGANTE E RELATOR

.........................................................................................ESCRIVÃO

Observação:1) A qualificação facilita a restauração dos autos e a indicação da testemunha naeventualidade de uma ação judicial, por isso, nos casos mais complexos, recomenda-seconstar uma qualificação mais completa de todas as testemunhas ouvidas nos autos.2) Este termo deverá ser adaptado para o PADS.

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Modelo n.º 44

(OFÍCIO DE REMESSA)

(Unidade)

Ofício no ........../........-.......

.............................., ......... de..................... de ............

Do (nome e posto) PM, Presidente da CPADAo Sr. (autoridade convocante)Rfr: Portaria ......../........Assunto: Remessa de autos do PADAnexo: Autos de PAD contendo .... folhas.

Remeto a V.Sa. o Processo Administrativo-Disciplinar anexo, para análise eprovidências subseqüentes.

.............................................................................PRESIDENTE DA CPAD

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115

Modelo n.º 45

(Unidade)

SOLUÇÃO

O (posto da autoridade) PM Comandante da ........ Região/Chefe do EMPMou Corregedor da PMMG, no uso das atribuições previstas no inciso...., do art. 65, daLei no 14.310/02 (CEDM), tendo em vista os autos do Processo Administrativo-Disciplinar – PAD – Portaria no ......... de ...../...../......., instaurada para apurar (citar aacusação) em desfavor do no ................... (posto/graduação e nome) .............................,

CONSIDERANDO:a) a exposição da CPAD, esclarecendo que .................;b) a exposição do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade

(CEDMU), esclarecendo que .................;c) que os membros da CPAD e do CEDMU opinaram pela procedência total

(ou não) da acusação, à vista dos argumentos (citar, sinteticamente);d) a acusação ..................................... (citá-la) ficou cabalmente esclarecida,

mormente através dos depoimentos das testemunhas de no ......./......./....../...... dadeclaração ao ofendido e do laudo ......................... .

RESOLVE:I - Concordar com (ou discordar do) parecer apresentado pelos membros da

CPAD e do CEDMU que entenderam ........................................... (citar os pareceres deambos), para julgar totalmente (ou parcialmente) procedente (ou improcedente) aacusação;

II - Determinar o enquadramento disciplinar do no ...................., ...... PM...................................., da ........ Cia PM diante dos fatos apurados (quando for o caso);

III - DISCORDAR do parecer apresentado pelos membros da CPAD e doCEDMU, para julgar improcedente (ou procedente ou parcialmente procedente) aacusação;

IV - Arquivar os autos (ou outras medidas complementares).

Publique-se, registre e cumpra-se.

Quartel em......................, ......./......./.........

.........................................................................................(Nome e Posto da autoridade convocante)

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Modelo n.º 46

(Unidade)

ATO DE DEMISSÃO(Somente para praças)

O CEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DEMINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no §1o, do art. 74, do CEDM,aprovado pela Lei no 14.310/02 e, à vista da solução do Processo Administrativo-Disciplinar, de Portaria no............/......., instaurado para verificar se o no....................,graduação e nome .............................. teria condições de permanecer na Instituição,

CONSIDERANDO:I – que a acusação ficou cabalmente comprovado no referido Processo,

conforme solução anexa;II – que ao acusado foi assegurado o devido Processo legal, garantindo-lhe o

contraditório e a ampla defesa em todo o seu curso;III – outros considerandos com base nos pontos relevantes do processo.

RESOLVE:DEMITIR das fileiras da PMMG{xe "Corporação"}, a partir desta data, o

no.................., ...... PM...................................................., incurso no art. 146, inciso IV,da Lei no 5.301 (EPPM) c/c inciso VI, do art. 24 e art. 33, do CEDM.

É filho de.......................... e .........................., declarou que irá residir à.........................., no. ....., Bairro ..................., na cidade de .............., Estado de...............

Quartel em ........., .... de ........ de ......

.........................................................................................COMANDANTE-GERAL

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo VIII - MODELOS DE ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS)

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Modelo n.º 47Fl. _____/_____

____________AutoridadeProcessante

(CAPA)

ANO DE...........

(Unidade)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS)

AUTORIDADE PROCESSANTE:_________________________________ACUSADO(S)_________________________________________________

AUTUAÇÃO

Aos........... dias do mês de ............................do ano de ............., nesta cidadede..................., no Quartel do................................, autuo a Portaria de convocação einstauração e demais documentos que adiante se seguem. Do que, para constar, lavro apresente, que digitei e assino.

.................................................................(nome e posto/graduação)

Autoridade processante

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Modelo n.º 48Fl. _____/_____

____________AutoridadeProcessante

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO E INSTAURAÇÃO DO PROCESSOADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SUMÁRIO(PADS)

(Para caso do inciso I, do art. 34 do CEDM)

PORTARIA no............/.......... (Unidade)

O ............................... (autoridade convocante), no uso de suas atribuiçõesregulamentares previstas no inciso ........, do art. 65, da Lei no 14.310/02 que contém oCódigo de Ética e Disciplina Militares (CEDM), considerando que o no .........................,(posto/graduação) PM (nome), (Unidade/subunidade), servindo atualmente (local deserviço):

a) No dia ..../..../.... transgrediu normas disciplinares ao (descrever sucintamas precisamente a falta, procurando dar redação semelhante à correlacionada noCEDM), conforme foi apurado em Sindicância, de Portaria no ............ , de ..../.../.... (ouIPM, de Portaria no ........., caso se trate de faltas residuais e subjacentes);

b) Diante da gravidade da falta, estando o militar no conceito “C” eadvertido de submissão a Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS),conforme cientificação publicada no BI no ......., de ..../..../......., encontra-se o militar emsituação que o incapacita para permanência nas fileiras da Instituição, motivo pelo qualdeve responder, perante o Processo Administrativo-Disciplinar Sumário respectivo, noqual lhe serão assegurados os postulados constitucionais da ampla defesa econtraditório;

c) Em razão do descrito acima, o militar acima encontra-se incurso no incisoI, do art. 34, do CEDM;

RESOLVE:Convocar e nomear o no ................. (posto/graduação) nome, para servir de

autoridade processante no respectivo PADS.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Quartel em ......, ....../...../......

.........................................................................................(nome e posto da autoridade convocante)

Função

Observações:1) Ao descrever a falta deve-se citar os fatos e as circunstâncias do ocorrido;2) Para o caso de acusação com base no inciso II, do art. 34, do CEDM fazer asadaptações que se fizerem necessárias (ver orientações alusivas ao PAD).

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MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(MAPPAD)

Anexo IX -MODELOS DE ATOS DIVERSOS

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Modelo n.º 49

(Unidade)

DESPACHO EM REQUERIMENTO NO............/......-EMPM DE ......- DE .............

Indefere o recurso apresentado pelo

no ......................, ............................ PM

...................., pleiteando reconsideração

de ato punitivo.

........................(autoridade competente), no uso de sua competência previstano artigo ..............., do EPPM, art. .......... do CEDM exarou o seguinte despacho norequerimento apresentado pelo no ................, ......... PM ................................., pleiteandoreconsideração de ato punitivo, conforme publicação inserta no BIR no.............., de........................, ................. BPM:

INDEFERIDO;

I - em seu recurso, o requerente não apresentou novos argumentos, e/ouquaisquer fatos capazes de ensejar anulação ou modificação da decisão exarada;

II - o militar foi punido em decorrência da Solução de ProcedimentoSumário, datado de ..................................., por ter sido detectado que uma algema de no

........................., pago aos cuidados de um seu subordinado hierárquico, apresentavadanos, (descrever) ......................................., ocasião em que o graduado deixou decumprir a função a ele confiada no sentido de inspecionar o material (outros detalhes);

III - no exercício das garantias constitucionais previstas no artigo 5o, incisoLV, da Constituição Federal, não conseguiu elidir a acusação que pesava em seudesfavor, constando-se que a falta efetivamente existiu;

IV – a sanção disciplinar foi aplicada dentro dos aspectos da Justiça elegalidade, estando o ato punitivo perfeito e acabado.

.............................................................Local e data

............................................................................Comandante

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Modelo n.º 50

(Unidade)

ANULAÇÃO DE ATO PUNITIVO(Exemplo)

...................(A AUTORIDADE COMPETENTE), no uso de suacompetência prevista no inciso .............., do artigo ............. do EPPM ou artigo ...........do CEDM, Lei no 14.310/02, tendo em vista ter tomado conhecimento, através de (citarfundamentadamente o meio como o fato foi comprovado), sofreu, de maneira ilegal, atopunitivo aplicado pelo Comandante da Unidade à época considerada, consistente nacompleta ausência de motivos fáticos que justificassem a expedição do aludido atoadministrativo (detalhar e motivar o ato), RESOLVE:

ANULAR, de ofício, a sanção disciplinar imposta ao mencionado militar,recomendando que este tenha seu conceito reclassificado pela Unidade, se for o caso,desconsiderando por completo tais registros em seus assentamentos funcionais.

.............................................................Local e data

............................................................................Comandante

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Modelo n.º 51

(Unidade)

ATO DE INSUBSISTÊNCIA DE PORTARIA

O ................ PM ......................... (COMANDANTE/SIMILIAR) DO................................................., no uso de sua competência prevista no art. 56, incisoXLVIII do R-100, aprovado pelo Decreto no 18.445, de 15Abr77, c/c artigo .........., doMAPPAD, aprovadas pela Resolução .................., e considerando (citar o motivogerador da insubsistência).

RESOLVE:

I – tornar insubsistente a Portaria de no ....................., de .................,publicada no ............................ de.............................;

II – recomendar as Unidades envolvidas a adoção das medidas necessáriasao imediato cumprimento deste ato, quando for o caso.

III – outras medidas se houver

.............................................................Local e data

............................................................................Comandante

Observação:Utilizado para quando os fatos já se encontrarem apurados através de processo ouprocedimento anterior ou já solucionado pela Administração.

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Modelo n.º 52

(Unidade)

ATO DE CANCELAMENTO DE PORTARIA

O TEN-CORONEL PM COMANDANTE DO .....................BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suacompetência prevista no art. 56, inciso XLVIII, do R-100, aprovado pelo Decreto no

18.445, de 15Abr77, c/c artigo ............, do MAPPAD, aprovadas pela Resolução.................................., e considerando (citar o motivo gerador do cancelamento, queserá diverso dos da insubsistência).

RESOLVE:

I – Cancelar a Portaria no ......................, de ..................., publicada no............................ de ...........................;

II – recomendar as Unidades envolvidas a adoção das medidasnecessárias ao imediato cumprimento deste ato.

.......................................................................Local e data.

......................................................................Comandante

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Modelo n.º 53

(Unidade)

(INDEFERIMENTO DE RECURSO DISCIPLINAR)(Para quando o militar impetrar, também, ação judicial)

DESPACHO EM REQUERIMENTO No .............DE ...................DE ..................(Exemplo)

Deixa de conhecer do requerimentoapresentado pelo no................., .......................,pleiteando anulação de punição disciplinar.

O ............................. (Posto) PM (COMANDANTE/DIRETOR/CHEFE)DO................. (UEOp) MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competênciaprevista no Art. ....... da Lei no 14.310/02, exarou o seguinte despacho no requerimentoapresentado pelo no ..............., ....................................., pleiteando anulação da puniçãodisciplinar que lhe foi aplicada conforme publicação inserta no BI no ............../ (UEOp),de ................/............./.................:

I – Não conheço do pedido;II – O requerente ajuizou ação (ordinária) na ............. (citar instância

judicial) pleiteando ............................. (citar), sendo vedado, portado, à Administraçãoqualquer manifestação acerca do assunto, conforme prevê o Decreto nº 6.278, de12jun61.

.......................................................................Local e data.

......................................................................Comandante

Observação:Quando o militar impetrar ação judicial sobre o mesmo objeto em recursoadministrativo, deverá a Administração aguardar decisão judicial, para posteriormentedecidir no referido recurso.

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Modelo n.º 54

(Unidade)

CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA UNIDADE No __/__(DESIGNAÇÃO DE MEMBROS)

O(A)........................................................(autoridade competente)PM COMANDANTE/DIRETOR/CHEFE DO .....................(Unidade), no uso de suacompetência prevista no art. 78, da Lei no 14.310/02, que aprovou o Código de Ética eDisciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, DESIGNA, por um período de 6meses, contados, a partir da publicação deste ato, os militares abaixo relacionados, paraintegrarem o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade (CEDMU). São eles:

.......................................................................(nome do militar/posto ou graduação)

......................................................................(nome do militar/posto ou graduação)

....................................................................................(nome do militar/posto ou graduação)

Quartel em.............., de............200................

........................................................................Comandante/Chefe/Diretor da Unidade

Observações:1)Além do art. 78, do CEDM, é fundamental que a autoridade competente para adesignação dos militares observe as prescrições do art. 79, §§ 1o ao 6o, do mesmodiploma legal, especialmente quanto à possibilidade de recondução dos membros pormais um período de 6 meses, assim como no que tange à existência de mais de 1CEDMU (art. 79, 1o, do CEDM);2) O ato de designação deverá, necessariamente, ser publicado em boletim da Unidade;3) Deverão ser observadas as medidas complementares a serem editadas pelo PoderExecutivo, através de decreto.