MANUAL DE PRÁTICA REAL - dti.projecao.br PR… · (matutino ou vespertino), dia da semana (segunda...
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MANUAL DE PRÁTICA REAL
Prezado Estagiário,
O presente manual tem a intenção de apresentar-lhe as normas básicas que regem
o estágio de prática real do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário e das
Faculdades Projeção.
Contamos com sua colaboração quanto ao cumprimento das regras abaixo
discriminadas para que possamos concretizar o objetivo primordial do estágio: o de
prepará-lo para o exercício das atividades profissionais inerentes ao operador do Direito.
1) Quando farei o Estágio Supervisionado III – prática real?
O Estágio Supervisionado III, pertinente à prática real, é cursado no 9º semestre
em uma das unidades de Estágio de Prática Real da Casa do Cidadão, considerado de
competência geral, ou em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de
Cidadania– CEJUSC, que tenham convênio com a Instituição.
2) O que são unidades de estágio de competência geral?
São as unidades nas quais o estagiário desenvolverá atividades de assistência
jurídica real, que consiste no atendimento comunitário de casos nas áreas cível, penal e
trabalhista e seu processamento nos órgãos judiciais, exercendo as atividades próprias da
advocacia (atendimento ao assistido, prestação de orientações imediatas, elaboração das
peças processuais, ajuizamento das ações, comparecimento e participação nas
audiências e julgamentos, inclusive Plenários do Tribunal do Júri, dentre outros).
3) Como estão divididas as unidades de competência geral?
As unidades que ficam nos Fóruns de Ceilândia e Samambaia e a unidade de
Sobradinho atendem nas áreas cível e criminal; a unidade da Casa do Cidadão de
Taguatinga (Campus I) atende nas áreas cível, criminal e trabalhista.
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4) O que é e como funciona o estágio nos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e de Cidadania – CEJUSC?
O estágio nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania –
CEJUSC é uma continuação do estágio iniciado no Estágio Supervisionado II em
arbitragem, negociação, conciliação e mediação.
Neste sentido, apenas o estagiário que tiver optado por realizar a sua formação em
arbitragem, negociação, conciliação e mediação poderá seguir com a formação prática
a ser realizada dentro de uma das unidades do CEJUSC localizadas nos Tribunais de
Justiça, que possuam convênio com a Casa do Cidadão, no Estágio Supervisionado III,
atualmente, nos Fóruns de Taguatinga e Sobradinho.
O estagiário realizará o Estágio Supervisionado III no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, sob a supervisão de um orientador do NPJ, em
dia específico da semana, onde terá a oportunidade de realizar audiências de conciliação.
Aqueles que desejarem cursar o estágio no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania, deverão comparecer à Secretaria do NPJ, nas unidades de
Taguatinga ou Sobradinho, para pessoalmente realizarem sua enturmação, após a
efetivação da matrícula na disciplina Estágio Supervisionado III.
5) Qual será o procedimento para a escolha do estágio de prática real?
Após a efetivação da matrícula na disciplina Estágio Supervisionado III, o estagiário
deverá acessar o hotsite do NPJ pelo endereço: dti.projecao.br/hsnpj, e escolher o turno
(matutino ou vespertino), dia da semana (segunda à sexta), e a unidade da Casa do
Cidadão em que realizará a atividade.
Ressaltamos que há um número limitado de vagas para cada unidade, não
havendo reserva, nem garantia de vaga, tampouco procedimento de escolha que não
através do mencionado hot site, salvo a exceção prevista no item 4 deste manual.
6) O que devo levar para o estágio de prática jurídica real?
Para o melhor desenvolvimento das atividades do estágio de prática real, o
estagiário sempre deverá levar para o NPJ ou para o CEJUSC um pendrive e o código
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atualizado. Os arquivos gravados nos computadores do escritório (sala de produção do
NPJ) poderão ser apagados a qualquer momento.
7) Qual é a carga horária que deverá ser cumprida no estágio?
É obrigatória a frequência dos estagiários a, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula
por estágio.
Cada dia de comparecimento e presença efetiva ao estágio, equivale a 4 (quatro)
horas, desse modo, contam-se 4 (quatro) presenças. Assim, o estagiário que não cumprir
integralmente o horário, terá sua presença computada proporcionalmente ao tempo em
que esteve presente.
Para cumprimento da jornada de estágio, os estagiários deverão observar a
pontualidade e assiduidade.
O estagiário que realizar o Estágio Supervisionado III no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, deverá comparecer aos encontros
semanais, que equivalem a 04 (quatro) horas, devendo ser alcançada a frequência
mínima de 80 (oitenta) horas/aula de estágio.
O estagiário que não alcançar a frequência mínima, em qualquer das modalidades
de estágio, será considerado reprovado por faltas, independentemente do rendimento
obtido.
8) Se no dia do meu estágio houver um feriado, deverá haver complementação da
carga horária?
Sim! A conclusão do estágio requer a integralização de 80 (oitenta) horas/aula de
estágio. Dessa forma, sempre que houver um feriado ou qualquer outra ocorrência que
impeça a realização do estágio no dia de sua realização, a carga horária deverá ser
complementada, de acordo com as orientações da Coordenação e sob a supervisão do
Advogado Orientador responsável pela disciplina.
9) Qual será o horário do estágio da prática real?
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro dos Fóruns, o estagiário
deverá permanecer no período vespertino das 14 horas às 18 horas, quais sejam:
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- FÓRUM DE SAMAMBAIA - Ed. Fórum de Samambaia, térreo, Fórum Desembargador
Raimundo Macedo - QR 302 Conj. 01, Samambaia Sul;
- FÓRUM DE CEILÂNDIA - Fórum Desembargador José Manoel Coelho - Área Especial
1, QNM11 - Ceilândia Centro.
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o estagiário deverá
permanecer no período matutino das 8 horas às 12 horas ou no vespertino das 14
horas às 18 horas, quais sejam:
- TAGUATINGA NORTE - CNB 14 Lote 10 Loja 01/02;
- SOBRADINHO – Quadra 12, CL 01, Loja 01/02, Subsolo.
Os estagiários que optarem pela formação prática a ser realizada dentro de uma
das unidades do CEJUSC, que possua convênio com a Casa do Cidadão, deverá
permanecer no período matutino das 8 horas às 12 horas ou no vespertino das 14
horas às 18 horas.
10) Caso eu não alcance a carga horária obrigatória, o que devo fazer?
Os estagiários que estiverem cursando o Estágio Supervisionado III que verificarem
que não alcançarão presença suficiente para aprovação, qual seja, 80 (oitenta)
horas/aula, poderão cumprir as horas por meio de atividades externas do Núcleo de
Prática Jurídica, quais sejam:
I. Atendimento na Van Cidadã – Direito do Cidadão em local e data previamente
agendados pelo setor competente;
II. Torneio de Sustentação Oral que seguirá o procedimento especificado no respectivo
edital a ser publicado pela ECJUS – Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, inclusive
quanto a critérios, datas e locais de sua realização;
III. Visitas orientadas aos tribunais e aos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança
Pública previamente agendadas pelos setores públicos competentes, não cabendo à
Coordenação do NPJ a escolha das regras e/ou datas, ou;
IV. Outras atividades realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica que, a critério da
Coordenação, compatibilizem carga horária que possa completar as horas eventualmente
faltantes.
É importante alertar que há um limite para cômputo dessa carga horária de
reposição, qual seja, até 20 (vinte) horas ou 05 (cinco) encontros. Dessa forma, os
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estagiários que ultrapassarem esse limite, justificadamente ou não, não poderão realizar
reposição e serão automaticamente reprovados.
Cabe ao estagiário verificar junto aos orientadores, secretária, sites e hot site do
NPJ todas as atividades externas que ocorrerão ao longo de cada semestre.
11) O que é Van Cidadã?
Além dos encontros semanais o estagiário poderá participar de atividades fora da
Casa do Cidadão – Núcleo de Prática Jurídica, como atendimento a comunidade local nos
postos itinerantes da Van Cidadã com finalidade de orientar juridicamente a população e
encaminha-los, se atendidos os critérios, a Casa do Cidadão.
A atividade será acompanhada por advogados orientadores.
a) a inscrição para a visita deverá ser feita na secretaria do NPJ ou via sistema, com
acesso pela CENTRAL DE EVENTOS do site institucional (https://projecao.br/Faculdade)
ou diretamente pelo link http://dti.projecao.br/cde, que também leva à mesma central,
obedecendo ao período de inscrição e o número de vagas.
b) vestimenta obrigatória: Esporte Fino. Deve-se atentar para o uso do traje adequado
(não será admitida a entrada em trajes esportivos, camisetas, shorts, bermudas, regatas,
decotes, minissaias e chinelos)
c) chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência.
12) Como serão as Visitas orientadas aos tribunais e aos órgãos vinculados à
Secretaria de Segurança Pública?
Além dos encontros semanais o estagiário poderá participar de atividades fora da
Casa do Cidadão – Núcleo de Prática Jurídica, como as visitas orientadas aos tribunais
(TJDFT; STJ; STM; TST; TSE e STF), ao complexo penitenciário feminino e masculino,
dentre outras. Tais visitas buscam demonstrar ao acadêmico a relevância para o operador
do direito em vivenciar as diversas possibilidades das profissões jurídicas.
As visitas orientadas serão acompanhadas por advogados orientadores.
Devem ser observados os seguintes pontos:
a) a inscrição para a visita deverá ser feita na secretaria do NPJ ou via sistema, com
acesso pela CENTRAL DE EVENTOS do site institucional (https://projecao.br/Faculdade)
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ou diretamente pelo link http://dti.projecao.br/cde, que também leva à mesma central,
obedecendo ao período de inscrição e o número de vagas.
b) vestimenta obrigatória: os homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as
mulheres devem vestir saia e blazer ou camisa, calça e blazer ou camisa, sendo que as
camisas e os vestidos não podem ser curtos ou decotados; para ambos os sexos não
será permitido o uso de jeans.
c) chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência.
13) Caso o estagiário se inscreva em alguma atividade externa e não compareça,
chegue atrasado, esteja com traje inadequado, etc., o que acontece?
Caso o estagiário se inscreva para participar de uma atividade externa e, sem justo
motivo, não compareça à sua realização, ou, ainda, não seja admitido a participar daquela
(seja por atraso, por uso de traje inadequado, etc.), será penalizado com o impedimento
em participar de qualquer outra atividade promovida pelo Núcleo de Prática Jurídica por
um período de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da atividade em que esteve
ausente.
Ao estagiário é permitido, através de formulário próprio, justificar a sua ausência,
que será avaliada pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, podendo ou não ser
considerada. A critério da Coordenação, a sanção poderá ser substituída pela realização
de tarefa voltada à prática jurídica, a ser definida em cada caso.
14) Quais são as “Outras atividades realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica
que, a critério da Coordenação, compatibilizem carga horária”?
A critério da Coordenação, os estagiários poderão repor sua carga horária até o
limite de 04 horas assistindo audiências no sitio eletrônico:
https://audienciasonline.com.br/#/home que gerará certificado próprio e nominal.
Somente serão admitidas para a reposição as audiências de instrução cível e criminal,
bem como plenários do tribunal do júri, devendo os estagiários elaborar relatório
detalhado que estará disponível para cópia na secretária da Coordenação.
15) Quais são as minhas obrigações no estágio?
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É dever do estagiário:
Atender a clientela com cortesia, discrição, eficiência e urbanidade, demonstrando-lhe
respeito e seriedade;
Tratar a causa de modo confidencial, sempre que as circunstâncias recomendem;
Demonstrar segurança para o assistido, prestando-lhe informações corretas. Em caso
de dúvidas sempre procurar ajuda do advogado orientador;
Comparecer ao NPJ com trajes compatíveis e com pontualidade nos dias designados
ao cumprimento da carga horária, máxime naqueles em que deverá comparecer a
audiências;
Zelar pelo bom nome do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Projeção nos atos
externos a que deva comparecer e pela boa ordem em seu recinto, sendo vedado tratar
de assuntos estranhos às atividades dos estágios;
Manter rigorosa vigilância sobre os casos que lhe forem distribuídos, zelando quanto ao
cumprimento ou fluência de prazos, adoção de providências e realização de atos
processuais cabíveis;
É vedado aos estagiários, ao coordenador e aos advogados orientadores, aceitar,
exigir ou cobrar qualquer importância a título de honorários advocatícios às partes
atendidas pelos serviços de assistência jurídica do NPJ, os quais serão prestados em
regime de gratuidade aos que deles necessitem, após a competente triagem, por critério
socioeconômico, na forma da Lei nº. 1060/50.
É vedado aos estagiários, Coordenador e advogados orientadores indicar advogado
particular para as causas que não puderem ser patrocinadas pelo NPJ.
16) Como será desenvolvido o estágio de prática real?
As atividades do estágio a serem desenvolvidas realizar-se-ão de acordo com uma
ESCALA: atendimento, escritório (laboratório didático) e audiências. Todos os
estagiários deverão passar por todas as etapas da escala.
A escala de atividades é uma referência de funcionamento interno.
O atendimento ao público sempre será prioritário e, caso faltem estagiários para
garantir um atendimento eficaz no dia, a escala poderá ser remanejada.
17) Como será a escala de atendimento?
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O advogado orientador, de acordo com a lista de chamada, indicará quais
estagiários ficarão responsáveis pelo atendimento dos assistidos por dia. A escala
respeitará um rodízio entre os estagiários ao longo do semestre, para oportunizar a todos
o aprendizado da “arte de saber ouvir”.
18) Como será a escala do escritório?
Os estagiários que não estiverem, no dia, designados para fazer o atendimento aos
assistidos ficarão responsáveis pela elaboração das peças dos casos reais, tais como
petições iniciais, petições simples, contestações, réplicas, recursos, dentre outras, no
laboratório didático do NPJ.
19) Como será a escala das audiências?
Quando o estagiário não estiver escalado para o atendimento e não houver peças
a serem elaboradas, será designado para acompanhar o advogado orientador nas
audiências da Casa do Cidadão. Durante as audiências é importante que o estagiário
participe da conversa do orientador com o assistido e suas testemunhas, visando
complementar o seu aprendizado.
Caso não haja audiência do NPJ, o estagiário participará das demais audiências do
dia do Fórum, como ouvinte, e terá sua presença condicionada à apresentação das atas
de audiência com seu nome consignado nas mesmas ou com declaração fornecida pela
Secretaria da Vara.
Caso o estagiário tenha sido o responsável pela elaboração da peça cuja audiência
será realizada no dia em que estiver na escala do atendimento ou do escritório, poderá
trocar sua escala com outro estagiário, mediante autorização do orientador.
O orientador poderá solicitar ao estagiário relatório referente às audiências.
20) Qual é o horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão?
A Secretaria da Casa do Cidadão funciona das 8 horas às 12 horas e das 14 horas
às 18 horas, de segunda à sexta-feira, conforme item 8.
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21) Qual será o horário de atendimento da Casa do Cidadão nas unidades da
prática real?
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o atendimento
será apenas no período vespertino, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o atendimento será
no período matutino das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e no vespertino das 14
horas e 30 minutos às 17 horas.
22) Qual é a vestimenta adequada para frequentar o estágio de prática jurídica?
O estagiário deverá utilizar vestimenta condizente com o exercício da advocacia.
Os homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as mulheres devem vestir saia e
blazer ou camisa, calça e blazer. As camisas e os vestidos não podem ser curtos ou
decotados. É vedada, para ambos os sexos, a utilização de jeans.
É proibido o uso de bonés, bermudas, chinelos ou qualquer tipo de vestimenta
inadequada à profissão de advogado.
Os estagiários que não forem autorizados a entrar no prédio em razão da
vestimenta inadequada serão considerados faltosos nas atividades daquele dia e não
terão a carga horária conferida.
23) Posso fazer o estágio nas férias? Como?
Sim. Nos meses de julho e janeiro será permitida a antecipação da carga
horária aos estagiários que estiverem matriculados na disciplina de estágio de Prática
Jurídica III (prática real), com exceção da unidade de Sobradinho.
Será oferecido um número limitado de vagas e os estágios serão realizados nas
unidades de prática real da Casa do Cidadão.
As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, via e-mail, de acordo
com previsão do edital, que estabelecerá todas as regras quanto a esta modalidade
de estágio, semestralmente.
Fica o estagiário ciente que estará apenas antecipando a carga horária que seria
cumprida ao longo do semestre e sua aprovação na disciplina estará condicionada às
mesmas obrigações que para o estagiário regular, conforme disposto neste manual.
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Antes do comparecimento do estagiário no período das férias ele deverá
certificar-se que o seu requerimento foi deferido pela coordenação do NPJ.
24) Como será realizado o atendimento aos assistidos?
Todo atendimento deverá ser registrado na ficha de atendimento, ainda que seja
uma simples orientação.
A ficha deve ser preenchida com todos os dados possíveis, principalmente
telefones e endereços do assistido para contatos posteriores, com letra legível e histórico
pormenorizado, de modo que outro leitor compreenda o contexto.
O próximo passo é entregar a ficha de atendimento ao advogado orientador, para
que analise o caso concreto e possa aprovar ou reprovar o atendimento. Caso seja
aprovado pelo orientador, e a documentação esteja completa, o estagiário solicitará que o
assistido assine o “Termo de Ciência e Procedimentos” peculiar à assistência judiciária
gratuita presente no verso da ficha de triagem, procuração e declaração de
hipossuficiência.
Por fim, o estagiário SEMPRE DEVOLVERÁ A FICHA DE ATENDIMENTO AO
ADVOGADO ORIENTADOR PARA POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO.
25) Por que uma ficha de atendimento pode ser reprovada?
A assistência judiciária gratuita realizada pela Casa do Cidadão respeita critérios
objetivos, tais como, situação socioeconômica dos assistidos, competência territorial (área
de atuação daquela unidade da Casa do Cidadão) e nos casos trabalhistas, em regra, não
fazemos atendimento para a empresa reclamada.
26) Posso receber os documentos originais do assistido?
NÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA, o estagiário receberá os documentos originais do
assistido, SOMENTE CÓPIAS.
O estagiário entregará ao assistido a relação dos documentos que deverá
providenciar. Em caso de desídia injustificada do assistido, o orientador, se entender
conveniente, determinará o arquivamento do caso mediante relatório do fato ocorrido.
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Recomenda-se que o estagiário não forneça ao assistido telefones pessoais,
somente disponibilizando os telefones da secretaria da Casa do Cidadão.
27) Posso retirar de dentro da unidade do NPJ os documentos entregues em cópia
pelo assistido?
Não. Não é permitido ao estagiário retirar de qualquer das unidades da Casa do
Cidadão os documentos deixados em cópia pelos assistidos, ainda que seja para a
produção das peças. Nesses casos, a orientação é que, a seu ônus, reproduza ou
digitalize os documentos necessários e imprescindíveis à produção das petições, sendo
sempre acompanhado por seu advogado orientador.
28) Qual o prazo que o assistido tem para a entrega da documentação solicitada?
É estipulada a entrega da documentação, com agendamento de data, para 7 (sete)
dias após o atendimento, ou outro modelo de agendamento, de acordo com cada unidade
do NPJ. Dessa forma, sempre que possível, o mesmo estagiário que tenha realizado o
atendimento deverá atender o assistido, receber a documentação, mediante assinatura de
termo de posse dos documentos e, posteriormente, dar seguimento à produção da
petição.
29) Quem é considerado hipossuficiente (juridicamente miserável)?
São consideradas necessitadas as pessoas cuja situação econômica não lhes
permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem o prejuízo do
próprio sustento ou da família, nos termos da Lei nº. 1.060 de 05.02.1950.
Nas áreas cível e penal o atendimento observará o rendimento dos assistidos à
época em que procurou a Casa do Cidadão, não podendo ser superior até 3 (três)
salários mínimos, de renda familiar.
Nas ações trabalhistas o critério é diferente, o atendimento observará o
rendimento do assistido à época em que prestava os serviços para a reclamada,
não podendo ser superior a 2 (dois) salários mínimos, incluindo todas as verbas,
inclusive, horas extras, comissões, adicionais, auxílio alimentação e outros. Além disso,
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as verbas trabalhistas pelas quais se litigará não deverão ultrapassar o limite de 20
(vinte) salários mínimos, excluindo-se deste limite a multa do art. 467 da CLT e
indenização por dano moral e/ou material.
30) Em casos trabalhistas, excepcionalmente poderemos atender a reclamada?
Quando?
Em regra não atenderemos a empregadores, salvo:
a) se o assistido for pessoa física (empregador doméstico);
b) se o assistido foi aparentemente vítima de fraude;
c) se houver autorização expressa do Orientador responsável pela área trabalhista ou da
Coordenação do NPJ.
31) Como será a confecção das peças?
Após receber a autorização para a confecção da peça, caso seja uma petição
inicial, o estagiário contará com 1 (uma) semana para concluí-la, devendo ser
apresentada de forma digitada, ressalvados os casos em que o orientador admitir outro
prazo ou formato.
Caso a peça recebida pelo estagiário seja uma petição interlocutória, contestação,
réplica, recurso, contrarrazões ao recurso, dentre outras, o orientador determinará o prazo
de entrega, com o intuito de que o prazo legal seja devidamente cumprido.
O estagiário que entregar peças jurídicas fora do prazo estipulado será penalizado
na sua pontuação da avaliação.
A primeira versão da peça elaborada servirá como instrumento de avaliação e
não a confeccionada após a correção pelo advogado orientador.
As peças devem ser elaboradas com embasamento legal, doutrinário e
jurisprudencial, conforme parâmetros definidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da
Faculdade Projeção.
Quando se tratar de peça que necessite de correção, o estagiário terá mais 1 (uma)
semana para realizá-la e devolvê-la ao advogado orientador, isso quando não puder ser
feita no próprio dia de estágio.
Ressalta-se que não serão admitidas petições copiadas, sejam de modelos,
sejam de colegas. A avaliação pressupõe a demonstração do conhecimento adquirido.
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Petições que sejam manifestamente copiadas não serão consideradas e o estagiário
perderá a pontuação referente à peça, além de sofrer desconto por descumprimento dos
deveres de estagiário.
Peças entregues fora do prazo estipulado pelo orientador de estágio não serão
pontuadas.
32) O estagiário terá o dever de acompanhar o processo?
Sim. Depois que a petição for distribuída/protocolada, o estagiário deverá
acompanhar, periodicamente, os andamentos do processo via sistema Pje ou site do
Tribunal.
O estagiário terá o dever informar ao assistido e aos advogados orientadores
acerca dos andamentos, registrando-os na pasta do assistido.
Os andamentos poderão ser obtidos no portal do:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
o www.tjdft.jus.br, em consulta processual (nome da parte, CPF, Número da
OAB do advogado e outros), exceto nos casos que tramitam sob segredo
de justiça, pois neste caso será necessário o número do processo.
o Sistema Pje, devendo o estagiário dirigir-se ao fórum no setor competente
para cadastrar login e senha próprios. Após o cadastro, a coordenação o
habilitará no perfil de “Assistente” para fins de acompanhar e consultar os
autos vinculados ao NPJ.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região: www.trt10.jus.br (apenas pelo
número do processo).
33) Como será feita a avaliação dos estagiários da prática real?
O estagiário será avaliado de acordo com sua produtividade, assiduidade,
pontualidade, comprometimento no atendimento aos assistidos, participação nas
audiências, verificação dos andamentos processuais e outras atividades essenciais ao
desenvolvimento do estágio.
Quanto ao quesito produtividade, o estagiário deverá elaborar peças jurídicas reais
valendo em seu total até 4 (quatro) pontos. Cada peça jurídica terá o valor máximo de
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até 0,5 pontos, cabendo ao orientador atribuir a nota merecida, com menção de nota em
insuficiente (0,0 a 0,12), regular (0,13 a 0,24), bom (0,25 a 0,4) ou ótimo (0,5).
O estagiário deverá produzir, no mínimo, 8 (oito) peças ditas como complexas,
tais como petições iniciais, contestação, réplica, alegações finais, recursos, dentre outras,
contudo, deverá elaborar mais peças, quando a critério do orientador. Estas serão
avaliadas dentro dos critérios relativos ao interesse e pró-atividade.
Só serão valoradas as peças ditas como complexas. Peças ditas como simples
serão avaliadas dentro dos critérios relativos ao interesse e pró-atividade.
Quanto ao acompanhamento e participação em audiências, o estagiário deverá
acompanhar 10 (dez) audiências, sendo 6 (seis) de instrução e 4 (quatro)
inaugurais/iniciais ou de conciliação e 1(um) Plenário do Tribunal do Júri, com
pontuação no valor de 2,0 (dois) pontos.
Só fará jus à nota reservada a esse quesito, 2,0 (dois) pontos, o estagiário que
alcançar 100% (cem por cento) de presença nas audiências e plenários do Tribunal do
Júri, não havendo presença ou nota parcial ou fracionada.
O estagiário também deverá, obrigatoriamente, participar do Torneio de
Sustentação Oral, valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos, distribuídos da seguinte
maneira:
a) Elaboração da peça, com valor de até 1,5 (um e meio) pontos;
b) Participação, no valor de 0,5 (meio) ponto, ainda que como ouvinte, em uma das
etapas que ocorrem nos Tribunais;
c) Sustentação Oral, à qual será atribuída bonificação no valor de até 0,5 (meio)
ponto.
Assiduidade, participação, elaboração de peças simples e pró-atividade nas tarefas
desenvolvidas no estágio também são avaliadas, valendo em seu total até 1,0 (um)
ponto.
Os atendimentos realizados aos assistidos, com o consequente preenchimento da
ficha de triagem também fazem parte do processo avaliativo, valendo em seu total até
1,0 (um) ponto.
Ao longo do semestre os estagiários deverão manter arquivadas, em suas pastas,
relatório com o nome das partes que fizeram a triagem (atendimento), cópias das peças
elaboradas e as atas de audiências, para que ao final do estágio seja montado um
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portfólio com a trajetória acadêmica do estagiário. O advogado orientador ficará livre para
valorar as atividades exercidas pelo estagiário.
A fixação de um número mínimo de peças e audiências não restringirá a
liberdade do advogado orientador em exigir, quando necessário, um número
superior ao fixado por esse manual.
É importante ressaltar que não há possibilidade de realização de avaliação ou
atividade substitutiva, tampouco avaliação final, caso o estagiário não obtenha menção de
nota de no mínimo 6,0 (seis) pontos, nos termos do art. 11, da Resolução de Avaliação nº
1/2018, da ECJUS.
Maiores informações acerca das avaliações podem ser consultadas na Resolução
de Avaliação nº 1/2018, da ECJUS.
34) A participação no Torneio de Sustentação Oral é obrigatória?
Sim. Todo estagiário da Prática Real deverá participar do torneio de sustentação
oral, que equivalerá a 2,0 (dois) pontos da nota, ou seja, 20% da avaliação semestral,
com exceção dos estagiários que estiverem realizando o estágio no CEJUSC. O caso
hipotético será divulgado no hotsite do NPJ e, se necessário, distribuído pelos advogados
orientadores.
Os estagiários deverão fazer a inscrição de acordo com o determinado em Edital,
publicado semestralmente, através dos meios próprios, a depender de sua participação,
como ouvinte ou como orador.
O estagiário que fizer a sustentação oral receberá certificado de participação com
16 (dezesseis) horas extracurriculares e até 0,5 (meio) ponto de bonificação a ser
atribuído em sua nota (a depender da qualidade da peça apresentada).
Os estagiários que possuírem interesse em sustentar, mas as vagas estiverem
esgotadas, poderão inserir o seu nome na fila de espera, nas secretarias dos NPJs de
Taguatinga, Ceilândia, Guará e Sobradinho.
Aqueles que não possuírem interesse em realizar a sustentação, deverão participar
como ouvintes em uma das etapas do Torneio de Sustentação Oral que ocorrem nos
Tribunais e receberão certificado de participação com 06 (seis) horas
extracurriculares/complementares.
A não participação, ao menos como ouvinte implicará na perda da pontuação a
título de participação, qual seja, 0,5 (meio) ponto.
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A participação como ouvinte na etapa final do Torneio de Sustentação Oral, que
acontece no Auditório da Faculdade Projeção atribui ao estagiário a pontuação, contudo,
implica no cômputo de 04 (quatro) horas extracurriculares/complementares.
Demais regras referentes ao Torneio de Sustentação Oral deverão ser consultadas
no Edital de publicação da atividade.
35) Como será feita a avaliação dos estagiários que realizam o Estágio
Supervisionado III no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania -
CEJUSC?
O estagiário realizará o Estágio Supervisionado III em um dos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, que possua convênio com a Casa do
Cidadão, sob a supervisão de um orientador do NPJ, em um dia específico da semana,
onde terá a oportunidade de realizar audiências de conciliação.
Para obter a Certificação de Conciliador pelo TJDFT o estagiário deverá,
entretanto, cumprir requisitos mínimos estabelecidos pelo Convênio assinado entre a
Instituição de Ensino e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que serão
informados pelo orientador da disciplina.
Além de cumprir com os requisitos pré-estabelecidos, para obter a Certificação
como Conciliador, os estagiários terão que atuar como conciliadores voluntários por 4
(quatro) horas semanais durante o período de 1 (um) ano. Após a certificação, os
estagiários terão a possibilidade de ingressar no quadro de conciliadores do TJDFT.
Durante o semestre, o estagiário será avaliado de acordo com sua produtividade,
assiduidade, pontualidade, comprometimento, participação nas sessões e outras
atividades essenciais ao desenvolvimento do estágio.
Quanto ao quesito produtividade, o estagiário deverá realizar:
a) observações de sessões de conciliações realizadas pelo orientador/ supervisor, sendo
necessária a elaboração e apresentação de relatórios das sessões, com valor de até 3,0
(três) pontos;
b) co-conciliações, sendo necessária a elaboração e apresentação de relatórios de todas
as audiências, no valor total de até 3 (três) pontos;
c) conciliações, sendo a última avaliativa, sendo necessária a elaboração e
apresentação de relatório das sessões, no valor de até 3,0 (três) pontos.
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Assiduidade, participação, pontualidade, comprometimento e pró-atividade nas
tarefas desenvolvidas no estágio também são avaliadas, valendo em seu total até 1,0
(um) ponto.
Não será obrigatória a participação dos estagiários que estiverem realizando
estágio no CEJUSC no Torneio de Sustentação Oral.
É importante ressaltar que não há possibilidade de realização de avaliação ou
atividade substitutiva, tampouco avaliação final, caso o estagiário não obtenha menção de
nota de no mínimo 6,0 (seis) pontos, nos termos do art. 11, da Resolução de Avaliação nº
1/2018, da ECJUS.
Maiores informações acerca das avaliações podem ser consultadas na Resolução
de Avaliação nº 1/2018, da ECJUS.
36) Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece no NPJ?
Quais são os mecanismos de comunicação disponibilizados ao estagiário?
O estagiário pode manter-se informado por meio de acesso ao blog, ao hot site no
endereço: dti.projecao.br/hsnpj, informações afixadas nos murais do NPJ, e-mail. O
estagiário também poderá obter informações junto à secretária de cada unidade.
37) Existe alguma modalidade de estágio de prática real exercido em razão de
convênios?
Sim. Atualmente temos alguns convênios ativos, que estabelecem regras, vagas e
disciplinas próprias a depender de cada um deles, definidas pela Coordenação do Núcleo
de Prática Jurídica, com base nos critérios estabelecidos em cada Convênio. Para
maiores informações, o estagiário deve procurar a coordenação de sua unidade.