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1 MANUAL DE PRÁTICA REAL Prezado Estagiário, O presente manual tem a intenção de apresentar-lhe as normas básicas que regem o estágio de prática real do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário e das Faculdades Projeção. Contamos com sua colaboração quanto ao cumprimento das regras abaixo discriminadas para que possamos concretizar o objetivo primordial do estágio: o de prepará-lo para o exercício das atividades profissionais inerentes ao operador do Direito. 1) Quando farei o Estágio Supervisionado III – prática real? O Estágio Supervisionado III, pertinente à prática real, é cursado no 9º semestre em uma das unidades de Estágio de Prática Real da Casa do Cidadão, considerado de competência geral, ou em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania– CEJUSC, que tenham convênio com a Instituição. 2) O que são unidades de estágio de competência geral? São as unidades nas quais o estagiário desenvolverá atividades de assistência jurídica real, que consiste no atendimento comunitário de casos nas áreas cível, penal e trabalhista e seu processamento nos órgãos judiciais, exercendo as atividades próprias da advocacia (atendimento ao assistido, prestação de orientações imediatas, elaboração das peças processuais, ajuizamento das ações, comparecimento e participação nas audiências e julgamentos, inclusive Plenários do Tribunal do Júri, dentre outros). 3) Como estão divididas as unidades de competência geral? As unidades que ficam nos Fóruns de Ceilândia e Samambaia e a unidade de Sobradinho atendem nas áreas cível e criminal; a unidade da Casa do Cidadão de Taguatinga (Campus I) atende nas áreas cível, criminal e trabalhista.

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MANUAL DE PRÁTICA REAL

Prezado Estagiário,

O presente manual tem a intenção de apresentar-lhe as normas básicas que regem

o estágio de prática real do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário e das

Faculdades Projeção.

Contamos com sua colaboração quanto ao cumprimento das regras abaixo

discriminadas para que possamos concretizar o objetivo primordial do estágio: o de

prepará-lo para o exercício das atividades profissionais inerentes ao operador do Direito.

1) Quando farei o Estágio Supervisionado III – prática real?

O Estágio Supervisionado III, pertinente à prática real, é cursado no 9º semestre

em uma das unidades de Estágio de Prática Real da Casa do Cidadão, considerado de

competência geral, ou em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de

Cidadania– CEJUSC, que tenham convênio com a Instituição.

2) O que são unidades de estágio de competência geral?

São as unidades nas quais o estagiário desenvolverá atividades de assistência

jurídica real, que consiste no atendimento comunitário de casos nas áreas cível, penal e

trabalhista e seu processamento nos órgãos judiciais, exercendo as atividades próprias da

advocacia (atendimento ao assistido, prestação de orientações imediatas, elaboração das

peças processuais, ajuizamento das ações, comparecimento e participação nas

audiências e julgamentos, inclusive Plenários do Tribunal do Júri, dentre outros).

3) Como estão divididas as unidades de competência geral?

As unidades que ficam nos Fóruns de Ceilândia e Samambaia e a unidade de

Sobradinho atendem nas áreas cível e criminal; a unidade da Casa do Cidadão de

Taguatinga (Campus I) atende nas áreas cível, criminal e trabalhista.

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4) O que é e como funciona o estágio nos Centros Judiciários de Solução de

Conflitos e de Cidadania – CEJUSC?

O estágio nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania –

CEJUSC é uma continuação do estágio iniciado no Estágio Supervisionado II em

arbitragem, negociação, conciliação e mediação.

Neste sentido, apenas o estagiário que tiver optado por realizar a sua formação em

arbitragem, negociação, conciliação e mediação poderá seguir com a formação prática

a ser realizada dentro de uma das unidades do CEJUSC localizadas nos Tribunais de

Justiça, que possuam convênio com a Casa do Cidadão, no Estágio Supervisionado III,

atualmente, nos Fóruns de Taguatinga e Sobradinho.

O estagiário realizará o Estágio Supervisionado III no Centro Judiciário de Solução

de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, sob a supervisão de um orientador do NPJ, em

dia específico da semana, onde terá a oportunidade de realizar audiências de conciliação.

Aqueles que desejarem cursar o estágio no Centro Judiciário de Solução de

Conflitos e de Cidadania, deverão comparecer à Secretaria do NPJ, nas unidades de

Taguatinga ou Sobradinho, para pessoalmente realizarem sua enturmação, após a

efetivação da matrícula na disciplina Estágio Supervisionado III.

5) Qual será o procedimento para a escolha do estágio de prática real?

Após a efetivação da matrícula na disciplina Estágio Supervisionado III, o estagiário

deverá acessar o hotsite do NPJ pelo endereço: dti.projecao.br/hsnpj, e escolher o turno

(matutino ou vespertino), dia da semana (segunda à sexta), e a unidade da Casa do

Cidadão em que realizará a atividade.

Ressaltamos que há um número limitado de vagas para cada unidade, não

havendo reserva, nem garantia de vaga, tampouco procedimento de escolha que não

através do mencionado hot site, salvo a exceção prevista no item 4 deste manual.

6) O que devo levar para o estágio de prática jurídica real?

Para o melhor desenvolvimento das atividades do estágio de prática real, o

estagiário sempre deverá levar para o NPJ ou para o CEJUSC um pendrive e o código

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atualizado. Os arquivos gravados nos computadores do escritório (sala de produção do

NPJ) poderão ser apagados a qualquer momento.

7) Qual é a carga horária que deverá ser cumprida no estágio?

É obrigatória a frequência dos estagiários a, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula

por estágio.

Cada dia de comparecimento e presença efetiva ao estágio, equivale a 4 (quatro)

horas, desse modo, contam-se 4 (quatro) presenças. Assim, o estagiário que não cumprir

integralmente o horário, terá sua presença computada proporcionalmente ao tempo em

que esteve presente.

Para cumprimento da jornada de estágio, os estagiários deverão observar a

pontualidade e assiduidade.

O estagiário que realizar o Estágio Supervisionado III no Centro Judiciário de

Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, deverá comparecer aos encontros

semanais, que equivalem a 04 (quatro) horas, devendo ser alcançada a frequência

mínima de 80 (oitenta) horas/aula de estágio.

O estagiário que não alcançar a frequência mínima, em qualquer das modalidades

de estágio, será considerado reprovado por faltas, independentemente do rendimento

obtido.

8) Se no dia do meu estágio houver um feriado, deverá haver complementação da

carga horária?

Sim! A conclusão do estágio requer a integralização de 80 (oitenta) horas/aula de

estágio. Dessa forma, sempre que houver um feriado ou qualquer outra ocorrência que

impeça a realização do estágio no dia de sua realização, a carga horária deverá ser

complementada, de acordo com as orientações da Coordenação e sob a supervisão do

Advogado Orientador responsável pela disciplina.

9) Qual será o horário do estágio da prática real?

Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro dos Fóruns, o estagiário

deverá permanecer no período vespertino das 14 horas às 18 horas, quais sejam:

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- FÓRUM DE SAMAMBAIA - Ed. Fórum de Samambaia, térreo, Fórum Desembargador

Raimundo Macedo - QR 302 Conj. 01, Samambaia Sul;

- FÓRUM DE CEILÂNDIA - Fórum Desembargador José Manoel Coelho - Área Especial

1, QNM11 - Ceilândia Centro.

Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o estagiário deverá

permanecer no período matutino das 8 horas às 12 horas ou no vespertino das 14

horas às 18 horas, quais sejam:

- TAGUATINGA NORTE - CNB 14 Lote 10 Loja 01/02;

- SOBRADINHO – Quadra 12, CL 01, Loja 01/02, Subsolo.

Os estagiários que optarem pela formação prática a ser realizada dentro de uma

das unidades do CEJUSC, que possua convênio com a Casa do Cidadão, deverá

permanecer no período matutino das 8 horas às 12 horas ou no vespertino das 14

horas às 18 horas.

10) Caso eu não alcance a carga horária obrigatória, o que devo fazer?

Os estagiários que estiverem cursando o Estágio Supervisionado III que verificarem

que não alcançarão presença suficiente para aprovação, qual seja, 80 (oitenta)

horas/aula, poderão cumprir as horas por meio de atividades externas do Núcleo de

Prática Jurídica, quais sejam:

I. Atendimento na Van Cidadã – Direito do Cidadão em local e data previamente

agendados pelo setor competente;

II. Torneio de Sustentação Oral que seguirá o procedimento especificado no respectivo

edital a ser publicado pela ECJUS – Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, inclusive

quanto a critérios, datas e locais de sua realização;

III. Visitas orientadas aos tribunais e aos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança

Pública previamente agendadas pelos setores públicos competentes, não cabendo à

Coordenação do NPJ a escolha das regras e/ou datas, ou;

IV. Outras atividades realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica que, a critério da

Coordenação, compatibilizem carga horária que possa completar as horas eventualmente

faltantes.

É importante alertar que há um limite para cômputo dessa carga horária de

reposição, qual seja, até 20 (vinte) horas ou 05 (cinco) encontros. Dessa forma, os

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estagiários que ultrapassarem esse limite, justificadamente ou não, não poderão realizar

reposição e serão automaticamente reprovados.

Cabe ao estagiário verificar junto aos orientadores, secretária, sites e hot site do

NPJ todas as atividades externas que ocorrerão ao longo de cada semestre.

11) O que é Van Cidadã?

Além dos encontros semanais o estagiário poderá participar de atividades fora da

Casa do Cidadão – Núcleo de Prática Jurídica, como atendimento a comunidade local nos

postos itinerantes da Van Cidadã com finalidade de orientar juridicamente a população e

encaminha-los, se atendidos os critérios, a Casa do Cidadão.

A atividade será acompanhada por advogados orientadores.

a) a inscrição para a visita deverá ser feita na secretaria do NPJ ou via sistema, com

acesso pela CENTRAL DE EVENTOS do site institucional (https://projecao.br/Faculdade)

ou diretamente pelo link http://dti.projecao.br/cde, que também leva à mesma central,

obedecendo ao período de inscrição e o número de vagas.

b) vestimenta obrigatória: Esporte Fino. Deve-se atentar para o uso do traje adequado

(não será admitida a entrada em trajes esportivos, camisetas, shorts, bermudas, regatas,

decotes, minissaias e chinelos)

c) chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

12) Como serão as Visitas orientadas aos tribunais e aos órgãos vinculados à

Secretaria de Segurança Pública?

Além dos encontros semanais o estagiário poderá participar de atividades fora da

Casa do Cidadão – Núcleo de Prática Jurídica, como as visitas orientadas aos tribunais

(TJDFT; STJ; STM; TST; TSE e STF), ao complexo penitenciário feminino e masculino,

dentre outras. Tais visitas buscam demonstrar ao acadêmico a relevância para o operador

do direito em vivenciar as diversas possibilidades das profissões jurídicas.

As visitas orientadas serão acompanhadas por advogados orientadores.

Devem ser observados os seguintes pontos:

a) a inscrição para a visita deverá ser feita na secretaria do NPJ ou via sistema, com

acesso pela CENTRAL DE EVENTOS do site institucional (https://projecao.br/Faculdade)

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ou diretamente pelo link http://dti.projecao.br/cde, que também leva à mesma central,

obedecendo ao período de inscrição e o número de vagas.

b) vestimenta obrigatória: os homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as

mulheres devem vestir saia e blazer ou camisa, calça e blazer ou camisa, sendo que as

camisas e os vestidos não podem ser curtos ou decotados; para ambos os sexos não

será permitido o uso de jeans.

c) chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

13) Caso o estagiário se inscreva em alguma atividade externa e não compareça,

chegue atrasado, esteja com traje inadequado, etc., o que acontece?

Caso o estagiário se inscreva para participar de uma atividade externa e, sem justo

motivo, não compareça à sua realização, ou, ainda, não seja admitido a participar daquela

(seja por atraso, por uso de traje inadequado, etc.), será penalizado com o impedimento

em participar de qualquer outra atividade promovida pelo Núcleo de Prática Jurídica por

um período de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da atividade em que esteve

ausente.

Ao estagiário é permitido, através de formulário próprio, justificar a sua ausência,

que será avaliada pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, podendo ou não ser

considerada. A critério da Coordenação, a sanção poderá ser substituída pela realização

de tarefa voltada à prática jurídica, a ser definida em cada caso.

14) Quais são as “Outras atividades realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica

que, a critério da Coordenação, compatibilizem carga horária”?

A critério da Coordenação, os estagiários poderão repor sua carga horária até o

limite de 04 horas assistindo audiências no sitio eletrônico:

https://audienciasonline.com.br/#/home que gerará certificado próprio e nominal.

Somente serão admitidas para a reposição as audiências de instrução cível e criminal,

bem como plenários do tribunal do júri, devendo os estagiários elaborar relatório

detalhado que estará disponível para cópia na secretária da Coordenação.

15) Quais são as minhas obrigações no estágio?

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É dever do estagiário:

Atender a clientela com cortesia, discrição, eficiência e urbanidade, demonstrando-lhe

respeito e seriedade;

Tratar a causa de modo confidencial, sempre que as circunstâncias recomendem;

Demonstrar segurança para o assistido, prestando-lhe informações corretas. Em caso

de dúvidas sempre procurar ajuda do advogado orientador;

Comparecer ao NPJ com trajes compatíveis e com pontualidade nos dias designados

ao cumprimento da carga horária, máxime naqueles em que deverá comparecer a

audiências;

Zelar pelo bom nome do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Projeção nos atos

externos a que deva comparecer e pela boa ordem em seu recinto, sendo vedado tratar

de assuntos estranhos às atividades dos estágios;

Manter rigorosa vigilância sobre os casos que lhe forem distribuídos, zelando quanto ao

cumprimento ou fluência de prazos, adoção de providências e realização de atos

processuais cabíveis;

É vedado aos estagiários, ao coordenador e aos advogados orientadores, aceitar,

exigir ou cobrar qualquer importância a título de honorários advocatícios às partes

atendidas pelos serviços de assistência jurídica do NPJ, os quais serão prestados em

regime de gratuidade aos que deles necessitem, após a competente triagem, por critério

socioeconômico, na forma da Lei nº. 1060/50.

É vedado aos estagiários, Coordenador e advogados orientadores indicar advogado

particular para as causas que não puderem ser patrocinadas pelo NPJ.

16) Como será desenvolvido o estágio de prática real?

As atividades do estágio a serem desenvolvidas realizar-se-ão de acordo com uma

ESCALA: atendimento, escritório (laboratório didático) e audiências. Todos os

estagiários deverão passar por todas as etapas da escala.

A escala de atividades é uma referência de funcionamento interno.

O atendimento ao público sempre será prioritário e, caso faltem estagiários para

garantir um atendimento eficaz no dia, a escala poderá ser remanejada.

17) Como será a escala de atendimento?

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O advogado orientador, de acordo com a lista de chamada, indicará quais

estagiários ficarão responsáveis pelo atendimento dos assistidos por dia. A escala

respeitará um rodízio entre os estagiários ao longo do semestre, para oportunizar a todos

o aprendizado da “arte de saber ouvir”.

18) Como será a escala do escritório?

Os estagiários que não estiverem, no dia, designados para fazer o atendimento aos

assistidos ficarão responsáveis pela elaboração das peças dos casos reais, tais como

petições iniciais, petições simples, contestações, réplicas, recursos, dentre outras, no

laboratório didático do NPJ.

19) Como será a escala das audiências?

Quando o estagiário não estiver escalado para o atendimento e não houver peças

a serem elaboradas, será designado para acompanhar o advogado orientador nas

audiências da Casa do Cidadão. Durante as audiências é importante que o estagiário

participe da conversa do orientador com o assistido e suas testemunhas, visando

complementar o seu aprendizado.

Caso não haja audiência do NPJ, o estagiário participará das demais audiências do

dia do Fórum, como ouvinte, e terá sua presença condicionada à apresentação das atas

de audiência com seu nome consignado nas mesmas ou com declaração fornecida pela

Secretaria da Vara.

Caso o estagiário tenha sido o responsável pela elaboração da peça cuja audiência

será realizada no dia em que estiver na escala do atendimento ou do escritório, poderá

trocar sua escala com outro estagiário, mediante autorização do orientador.

O orientador poderá solicitar ao estagiário relatório referente às audiências.

20) Qual é o horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão?

A Secretaria da Casa do Cidadão funciona das 8 horas às 12 horas e das 14 horas

às 18 horas, de segunda à sexta-feira, conforme item 8.

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21) Qual será o horário de atendimento da Casa do Cidadão nas unidades da

prática real?

Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o atendimento

será apenas no período vespertino, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o atendimento será

no período matutino das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e no vespertino das 14

horas e 30 minutos às 17 horas.

22) Qual é a vestimenta adequada para frequentar o estágio de prática jurídica?

O estagiário deverá utilizar vestimenta condizente com o exercício da advocacia.

Os homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as mulheres devem vestir saia e

blazer ou camisa, calça e blazer. As camisas e os vestidos não podem ser curtos ou

decotados. É vedada, para ambos os sexos, a utilização de jeans.

É proibido o uso de bonés, bermudas, chinelos ou qualquer tipo de vestimenta

inadequada à profissão de advogado.

Os estagiários que não forem autorizados a entrar no prédio em razão da

vestimenta inadequada serão considerados faltosos nas atividades daquele dia e não

terão a carga horária conferida.

23) Posso fazer o estágio nas férias? Como?

Sim. Nos meses de julho e janeiro será permitida a antecipação da carga

horária aos estagiários que estiverem matriculados na disciplina de estágio de Prática

Jurídica III (prática real), com exceção da unidade de Sobradinho.

Será oferecido um número limitado de vagas e os estágios serão realizados nas

unidades de prática real da Casa do Cidadão.

As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, via e-mail, de acordo

com previsão do edital, que estabelecerá todas as regras quanto a esta modalidade

de estágio, semestralmente.

Fica o estagiário ciente que estará apenas antecipando a carga horária que seria

cumprida ao longo do semestre e sua aprovação na disciplina estará condicionada às

mesmas obrigações que para o estagiário regular, conforme disposto neste manual.

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Antes do comparecimento do estagiário no período das férias ele deverá

certificar-se que o seu requerimento foi deferido pela coordenação do NPJ.

24) Como será realizado o atendimento aos assistidos?

Todo atendimento deverá ser registrado na ficha de atendimento, ainda que seja

uma simples orientação.

A ficha deve ser preenchida com todos os dados possíveis, principalmente

telefones e endereços do assistido para contatos posteriores, com letra legível e histórico

pormenorizado, de modo que outro leitor compreenda o contexto.

O próximo passo é entregar a ficha de atendimento ao advogado orientador, para

que analise o caso concreto e possa aprovar ou reprovar o atendimento. Caso seja

aprovado pelo orientador, e a documentação esteja completa, o estagiário solicitará que o

assistido assine o “Termo de Ciência e Procedimentos” peculiar à assistência judiciária

gratuita presente no verso da ficha de triagem, procuração e declaração de

hipossuficiência.

Por fim, o estagiário SEMPRE DEVOLVERÁ A FICHA DE ATENDIMENTO AO

ADVOGADO ORIENTADOR PARA POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO.

25) Por que uma ficha de atendimento pode ser reprovada?

A assistência judiciária gratuita realizada pela Casa do Cidadão respeita critérios

objetivos, tais como, situação socioeconômica dos assistidos, competência territorial (área

de atuação daquela unidade da Casa do Cidadão) e nos casos trabalhistas, em regra, não

fazemos atendimento para a empresa reclamada.

26) Posso receber os documentos originais do assistido?

NÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA, o estagiário receberá os documentos originais do

assistido, SOMENTE CÓPIAS.

O estagiário entregará ao assistido a relação dos documentos que deverá

providenciar. Em caso de desídia injustificada do assistido, o orientador, se entender

conveniente, determinará o arquivamento do caso mediante relatório do fato ocorrido.

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Recomenda-se que o estagiário não forneça ao assistido telefones pessoais,

somente disponibilizando os telefones da secretaria da Casa do Cidadão.

27) Posso retirar de dentro da unidade do NPJ os documentos entregues em cópia

pelo assistido?

Não. Não é permitido ao estagiário retirar de qualquer das unidades da Casa do

Cidadão os documentos deixados em cópia pelos assistidos, ainda que seja para a

produção das peças. Nesses casos, a orientação é que, a seu ônus, reproduza ou

digitalize os documentos necessários e imprescindíveis à produção das petições, sendo

sempre acompanhado por seu advogado orientador.

28) Qual o prazo que o assistido tem para a entrega da documentação solicitada?

É estipulada a entrega da documentação, com agendamento de data, para 7 (sete)

dias após o atendimento, ou outro modelo de agendamento, de acordo com cada unidade

do NPJ. Dessa forma, sempre que possível, o mesmo estagiário que tenha realizado o

atendimento deverá atender o assistido, receber a documentação, mediante assinatura de

termo de posse dos documentos e, posteriormente, dar seguimento à produção da

petição.

29) Quem é considerado hipossuficiente (juridicamente miserável)?

São consideradas necessitadas as pessoas cuja situação econômica não lhes

permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem o prejuízo do

próprio sustento ou da família, nos termos da Lei nº. 1.060 de 05.02.1950.

Nas áreas cível e penal o atendimento observará o rendimento dos assistidos à

época em que procurou a Casa do Cidadão, não podendo ser superior até 3 (três)

salários mínimos, de renda familiar.

Nas ações trabalhistas o critério é diferente, o atendimento observará o

rendimento do assistido à época em que prestava os serviços para a reclamada,

não podendo ser superior a 2 (dois) salários mínimos, incluindo todas as verbas,

inclusive, horas extras, comissões, adicionais, auxílio alimentação e outros. Além disso,

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as verbas trabalhistas pelas quais se litigará não deverão ultrapassar o limite de 20

(vinte) salários mínimos, excluindo-se deste limite a multa do art. 467 da CLT e

indenização por dano moral e/ou material.

30) Em casos trabalhistas, excepcionalmente poderemos atender a reclamada?

Quando?

Em regra não atenderemos a empregadores, salvo:

a) se o assistido for pessoa física (empregador doméstico);

b) se o assistido foi aparentemente vítima de fraude;

c) se houver autorização expressa do Orientador responsável pela área trabalhista ou da

Coordenação do NPJ.

31) Como será a confecção das peças?

Após receber a autorização para a confecção da peça, caso seja uma petição

inicial, o estagiário contará com 1 (uma) semana para concluí-la, devendo ser

apresentada de forma digitada, ressalvados os casos em que o orientador admitir outro

prazo ou formato.

Caso a peça recebida pelo estagiário seja uma petição interlocutória, contestação,

réplica, recurso, contrarrazões ao recurso, dentre outras, o orientador determinará o prazo

de entrega, com o intuito de que o prazo legal seja devidamente cumprido.

O estagiário que entregar peças jurídicas fora do prazo estipulado será penalizado

na sua pontuação da avaliação.

A primeira versão da peça elaborada servirá como instrumento de avaliação e

não a confeccionada após a correção pelo advogado orientador.

As peças devem ser elaboradas com embasamento legal, doutrinário e

jurisprudencial, conforme parâmetros definidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da

Faculdade Projeção.

Quando se tratar de peça que necessite de correção, o estagiário terá mais 1 (uma)

semana para realizá-la e devolvê-la ao advogado orientador, isso quando não puder ser

feita no próprio dia de estágio.

Ressalta-se que não serão admitidas petições copiadas, sejam de modelos,

sejam de colegas. A avaliação pressupõe a demonstração do conhecimento adquirido.

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Petições que sejam manifestamente copiadas não serão consideradas e o estagiário

perderá a pontuação referente à peça, além de sofrer desconto por descumprimento dos

deveres de estagiário.

Peças entregues fora do prazo estipulado pelo orientador de estágio não serão

pontuadas.

32) O estagiário terá o dever de acompanhar o processo?

Sim. Depois que a petição for distribuída/protocolada, o estagiário deverá

acompanhar, periodicamente, os andamentos do processo via sistema Pje ou site do

Tribunal.

O estagiário terá o dever informar ao assistido e aos advogados orientadores

acerca dos andamentos, registrando-os na pasta do assistido.

Os andamentos poderão ser obtidos no portal do:

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

o www.tjdft.jus.br, em consulta processual (nome da parte, CPF, Número da

OAB do advogado e outros), exceto nos casos que tramitam sob segredo

de justiça, pois neste caso será necessário o número do processo.

o Sistema Pje, devendo o estagiário dirigir-se ao fórum no setor competente

para cadastrar login e senha próprios. Após o cadastro, a coordenação o

habilitará no perfil de “Assistente” para fins de acompanhar e consultar os

autos vinculados ao NPJ.

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região: www.trt10.jus.br (apenas pelo

número do processo).

33) Como será feita a avaliação dos estagiários da prática real?

O estagiário será avaliado de acordo com sua produtividade, assiduidade,

pontualidade, comprometimento no atendimento aos assistidos, participação nas

audiências, verificação dos andamentos processuais e outras atividades essenciais ao

desenvolvimento do estágio.

Quanto ao quesito produtividade, o estagiário deverá elaborar peças jurídicas reais

valendo em seu total até 4 (quatro) pontos. Cada peça jurídica terá o valor máximo de

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até 0,5 pontos, cabendo ao orientador atribuir a nota merecida, com menção de nota em

insuficiente (0,0 a 0,12), regular (0,13 a 0,24), bom (0,25 a 0,4) ou ótimo (0,5).

O estagiário deverá produzir, no mínimo, 8 (oito) peças ditas como complexas,

tais como petições iniciais, contestação, réplica, alegações finais, recursos, dentre outras,

contudo, deverá elaborar mais peças, quando a critério do orientador. Estas serão

avaliadas dentro dos critérios relativos ao interesse e pró-atividade.

Só serão valoradas as peças ditas como complexas. Peças ditas como simples

serão avaliadas dentro dos critérios relativos ao interesse e pró-atividade.

Quanto ao acompanhamento e participação em audiências, o estagiário deverá

acompanhar 10 (dez) audiências, sendo 6 (seis) de instrução e 4 (quatro)

inaugurais/iniciais ou de conciliação e 1(um) Plenário do Tribunal do Júri, com

pontuação no valor de 2,0 (dois) pontos.

Só fará jus à nota reservada a esse quesito, 2,0 (dois) pontos, o estagiário que

alcançar 100% (cem por cento) de presença nas audiências e plenários do Tribunal do

Júri, não havendo presença ou nota parcial ou fracionada.

O estagiário também deverá, obrigatoriamente, participar do Torneio de

Sustentação Oral, valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos, distribuídos da seguinte

maneira:

a) Elaboração da peça, com valor de até 1,5 (um e meio) pontos;

b) Participação, no valor de 0,5 (meio) ponto, ainda que como ouvinte, em uma das

etapas que ocorrem nos Tribunais;

c) Sustentação Oral, à qual será atribuída bonificação no valor de até 0,5 (meio)

ponto.

Assiduidade, participação, elaboração de peças simples e pró-atividade nas tarefas

desenvolvidas no estágio também são avaliadas, valendo em seu total até 1,0 (um)

ponto.

Os atendimentos realizados aos assistidos, com o consequente preenchimento da

ficha de triagem também fazem parte do processo avaliativo, valendo em seu total até

1,0 (um) ponto.

Ao longo do semestre os estagiários deverão manter arquivadas, em suas pastas,

relatório com o nome das partes que fizeram a triagem (atendimento), cópias das peças

elaboradas e as atas de audiências, para que ao final do estágio seja montado um

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portfólio com a trajetória acadêmica do estagiário. O advogado orientador ficará livre para

valorar as atividades exercidas pelo estagiário.

A fixação de um número mínimo de peças e audiências não restringirá a

liberdade do advogado orientador em exigir, quando necessário, um número

superior ao fixado por esse manual.

É importante ressaltar que não há possibilidade de realização de avaliação ou

atividade substitutiva, tampouco avaliação final, caso o estagiário não obtenha menção de

nota de no mínimo 6,0 (seis) pontos, nos termos do art. 11, da Resolução de Avaliação nº

1/2018, da ECJUS.

Maiores informações acerca das avaliações podem ser consultadas na Resolução

de Avaliação nº 1/2018, da ECJUS.

34) A participação no Torneio de Sustentação Oral é obrigatória?

Sim. Todo estagiário da Prática Real deverá participar do torneio de sustentação

oral, que equivalerá a 2,0 (dois) pontos da nota, ou seja, 20% da avaliação semestral,

com exceção dos estagiários que estiverem realizando o estágio no CEJUSC. O caso

hipotético será divulgado no hotsite do NPJ e, se necessário, distribuído pelos advogados

orientadores.

Os estagiários deverão fazer a inscrição de acordo com o determinado em Edital,

publicado semestralmente, através dos meios próprios, a depender de sua participação,

como ouvinte ou como orador.

O estagiário que fizer a sustentação oral receberá certificado de participação com

16 (dezesseis) horas extracurriculares e até 0,5 (meio) ponto de bonificação a ser

atribuído em sua nota (a depender da qualidade da peça apresentada).

Os estagiários que possuírem interesse em sustentar, mas as vagas estiverem

esgotadas, poderão inserir o seu nome na fila de espera, nas secretarias dos NPJs de

Taguatinga, Ceilândia, Guará e Sobradinho.

Aqueles que não possuírem interesse em realizar a sustentação, deverão participar

como ouvintes em uma das etapas do Torneio de Sustentação Oral que ocorrem nos

Tribunais e receberão certificado de participação com 06 (seis) horas

extracurriculares/complementares.

A não participação, ao menos como ouvinte implicará na perda da pontuação a

título de participação, qual seja, 0,5 (meio) ponto.

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A participação como ouvinte na etapa final do Torneio de Sustentação Oral, que

acontece no Auditório da Faculdade Projeção atribui ao estagiário a pontuação, contudo,

implica no cômputo de 04 (quatro) horas extracurriculares/complementares.

Demais regras referentes ao Torneio de Sustentação Oral deverão ser consultadas

no Edital de publicação da atividade.

35) Como será feita a avaliação dos estagiários que realizam o Estágio

Supervisionado III no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania -

CEJUSC?

O estagiário realizará o Estágio Supervisionado III em um dos Centros Judiciários

de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC, que possua convênio com a Casa do

Cidadão, sob a supervisão de um orientador do NPJ, em um dia específico da semana,

onde terá a oportunidade de realizar audiências de conciliação.

Para obter a Certificação de Conciliador pelo TJDFT o estagiário deverá,

entretanto, cumprir requisitos mínimos estabelecidos pelo Convênio assinado entre a

Instituição de Ensino e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que serão

informados pelo orientador da disciplina.

Além de cumprir com os requisitos pré-estabelecidos, para obter a Certificação

como Conciliador, os estagiários terão que atuar como conciliadores voluntários por 4

(quatro) horas semanais durante o período de 1 (um) ano. Após a certificação, os

estagiários terão a possibilidade de ingressar no quadro de conciliadores do TJDFT.

Durante o semestre, o estagiário será avaliado de acordo com sua produtividade,

assiduidade, pontualidade, comprometimento, participação nas sessões e outras

atividades essenciais ao desenvolvimento do estágio.

Quanto ao quesito produtividade, o estagiário deverá realizar:

a) observações de sessões de conciliações realizadas pelo orientador/ supervisor, sendo

necessária a elaboração e apresentação de relatórios das sessões, com valor de até 3,0

(três) pontos;

b) co-conciliações, sendo necessária a elaboração e apresentação de relatórios de todas

as audiências, no valor total de até 3 (três) pontos;

c) conciliações, sendo a última avaliativa, sendo necessária a elaboração e

apresentação de relatório das sessões, no valor de até 3,0 (três) pontos.

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Assiduidade, participação, pontualidade, comprometimento e pró-atividade nas

tarefas desenvolvidas no estágio também são avaliadas, valendo em seu total até 1,0

(um) ponto.

Não será obrigatória a participação dos estagiários que estiverem realizando

estágio no CEJUSC no Torneio de Sustentação Oral.

É importante ressaltar que não há possibilidade de realização de avaliação ou

atividade substitutiva, tampouco avaliação final, caso o estagiário não obtenha menção de

nota de no mínimo 6,0 (seis) pontos, nos termos do art. 11, da Resolução de Avaliação nº

1/2018, da ECJUS.

Maiores informações acerca das avaliações podem ser consultadas na Resolução

de Avaliação nº 1/2018, da ECJUS.

36) Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece no NPJ?

Quais são os mecanismos de comunicação disponibilizados ao estagiário?

O estagiário pode manter-se informado por meio de acesso ao blog, ao hot site no

endereço: dti.projecao.br/hsnpj, informações afixadas nos murais do NPJ, e-mail. O

estagiário também poderá obter informações junto à secretária de cada unidade.

37) Existe alguma modalidade de estágio de prática real exercido em razão de

convênios?

Sim. Atualmente temos alguns convênios ativos, que estabelecem regras, vagas e

disciplinas próprias a depender de cada um deles, definidas pela Coordenação do Núcleo

de Prática Jurídica, com base nos critérios estabelecidos em cada Convênio. Para

maiores informações, o estagiário deve procurar a coordenação de sua unidade.