MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS

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MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS Patrocínio: Realização: www.mda.gov.br Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério das Cidades Ministério do Planejamento Secretaria do Patrimônio da União

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MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS

Patrocínio:

Realização:

www.mda.gov.br

Ministério doDesenvolvimento Agrário

Ministério das Cidades

Ministério do Planejamento

Secretaria do Patrimônio da União

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Doação de áreas públicas da União para Municípios

Senhor(a) Prefeito(a),

em seu município, como ocorre em outros municípios brasileiros, podem existir áreas

urbanas que estão na informalidade por se encontrarem em terras da União.

Com isso, as prefeituras têm sido prejudicadas, pois não podem recolher impostos e nem

possuem terras para dar destinação que atenda às necessidades de desenvolvimento

da cidade. Quem perde é o cidadão e a economia do município.

Preocupado em resolver esse problema o Presidente da República sancionou a Lei

11.952, de 25 de junho de 2009. Você a conhece?

Bem, resumidamente, ela modifica e simplifica as formas da regularização das terras

públicas federais. Essa Lei é o primeiro resultado do Programa Terra Legal, que

foi criado justamente para resolver esse assunto na Amazônia Legal. Para que ela

seja implementada, vamos conhecer os agentes que vão ajudar o seu município a

desenvolver as ações para solucionar esse problema.

Agentes da ação:

• Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA/ INCRA);

• Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos;

• Secretária de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, por meio

da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) do seu Estado; e

• Prefeitura Municipal.

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1. Que fará o MDA?

O MDA transferirá as áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana para os

municípios, mediante um processo de Doação.

Áreas com ocupações urbanas consolidadas são aquelas onde existe um

arruamento (sistema viário) implantado, pavimentado ou não, e que tenha também

mais de 12 habitantes por hectare. Desta forma, basta dividir a área total ocupada

pelo número de seus habitantes. Não é necessário fazer um recenseamento completo

para saber quantas pessoas moram na área. Basta fazer uma estimativa do número de

moradias e utilizar o número de habitantes médio por domicílio urbanos informado

pelo IBGE.

Áreas de expansão urbana são aquelas desocupadas que o município deseja obter

para planejar o crescimento da cidade. Para receber essas áreas, o município deve

apresentar o ordenamento territorial urbano da área a ser doada, que é um conjunto

de diretrizes e regras que dizem como o município pretende ocupar essa área nos

próximos dez anos.

Essas regras devem definir que tipo de ocupação a área vai ter (habitação, comércio,

serviços), quantas pessoas vão morar, que tipo de equipamentos elas vão ter

(escolas, hospitais, postos de saúde etc) e como será o abastecimento de água e luz

e a coleta de esgotos. Também deve dizer como as áreas ambientais existentes serão

preservadas, as áreas históricas e culturais protegidas, quais quadras serão reservadas

para a implantação de casas para a população de baixa renda e outros elementos que

atendam aos princípios do Estatuto das Cidades.

O ordenamento territorial da área de expansão urbana deve ser acompanhado de

uma justificativa técnica que demonstre as formas de utilização da área a ser doada

para fins de urbanização além de estar definido numa lei que pode ser o Plano Diretor,

ou outra lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.

O processo de elaboração deste plano deve prever ampla participação da sociedade

e antes de ser aprovado, o mesmo deve ser submetido a audiências públicas.

Recomenda-se que o município consulte o material disponível no site do Ministério

das Cidades e que siga as resoluções do Conselho Nacional das Cidades.

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Como requerer a regularização dessas áreas?

O prefeito deve encaminhar um requerimento (conforme modelo), acompanhado

de todos os documentos necessários, listados abaixo, à Coordenação Regional de

Regularização Fundiária do MDA, na capital do seu estado.

1. Fotocópia dos documentos pessoais do representante;

2. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da prefeitura;

�. Fotocópia do diploma e Termo de Posse do prefeito;

�. Planta e memorial descritivo do perímetro da área requerida para doação, de

acordo com a norma técnica de georreferenciamento;

5. Mapa de situação da área objeto do pedido de doação com a sua localização em

relação à ocupação urbana do município, informando os bairros adjacentes;

6. Comprovação das condições de ocupação da área pretendida por meio de

representação cartográfica (mapas ou imagem aérea), desde que georreferenciada

e em escala adequada, apresentada em cópia impressa e em meio digital,

indicando, a ocupação da área com as ruas e edificações (se a área for consolidada),

os acidentes geográficos, tais como vales, córregos, rios, lagoas e elevações e as

áreas com vegetação;

7. Cópia do plano diretor do município ou da lei que contenha o ordenamento

territorial da área de expansão urbana requerida conforme já descrito;

8. Relação de melhorias naturais (acessões) e benfeitorias (edifícios) federais

existentes na área pretendida, contendo suas identificações e localizações. A

Secretaria do Patrimônio da União, por meio de sua Gerência Estadual, fornecerá

ao município os endereços dos órgãos federais que possui cadastrados; e

9. Declaração ou laudo assinado por técnico habilitado, atestando que a área do

pedido de doação perdeu sua vocação de uso agrícola.

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E a Titulação?

O MDA expedirá um Título de Doação da área ao município que deverá ser registrado

em cartório. Neste título estará registrado o que o município deve fazer para alienar

ou ceder os lotes urbanos aos seus ocupantes.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

REQUERIMENTO

Identificação do Município e seu Representante

Município: _______________________________________________________________________________________

Estado: ________________________________________________ CNPJ: ___________________________________

Prefeito: _______________________________________________ Data da Posse: ____________________________

Identidade: __________________ Emissão: ___/___/____ Órgão: _______________ CPF: _____________________

Endereço: _______________________________________________________________________________________

Telefones: ________________________________________ E-mail: ________________________________________

Requer:

Transferência de área com ocupação urbana consolidada.

Transferência de área para fins de expansão urbana.

Dados para solicitação de transferência de área com ocupação para fins urbanos consolidada

Localização (bairro): ___________________________ Nome da Gleba: _____________________________________

Área (m ): ____________________________________ População estimada na área: __________________________

Número de domicílios: _________________________ Densidade bruta (hab/ha): ____________________________

Existem acessões e benfeitorias federais? Não ______ Sim _______ Quantas: _____________________

Dados para solicitação de transferência de área para expansão urbana

Localização (bairro): _______________________________ Nome da Gleba: _________________________________

Área (m ): ________________________________________ Lei do Plano Diretor? Não _____ Sim _____

Número da Lei do Plano Diretor _____________________ Data de aprovação: ______________________________

Outra Lei de Ordenamento Territorial para a área? Não _____ Sim _____

Se sim, especifique ________________________________ Data de aprovação: ______________________________

Exmo Senhor Secretário-Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária Na Amazônia Legal,

Maio de 2009.

__________________________________________

Nestes termos, peço deferimento.

Eu, representante acima identificado, venho requerer em favor deste município, a transferência da área identificada naspeças técnicas anexas, com fundamento na lei 11.952 de 25 de junho de 2009 e no Decreto 6.829 de 28 de abril de 2009.

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2. O que fará o Ministério das Cidades?

O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos

(SNPU), terá várias funções neste processo de doação:

1. Analisar os documentos apresentados pelo município no que diz respeito à

comprovação das condições de ocupação das áreas urbanas consolidadas ou,

no caso das áreas de expansão urbana, se o ordenamento territorial apresentado

atende aos princípios e diretrizes do Estatuto das Cidades;

2. Apoiar os municípios para montagem e instrução dos processos de solicitação de

áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana junto ao MDA e na elaboração

das plantas e memorial descritivo do perímetro da área a ser pleiteada;

�. Apoiar os municípios na regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas,

garantindo que as áreas doadas sejam regularizadas, os lotes titulados em nome

dos seus moradores e que o processo de regularização seja gratuito nos casos de

interesse social;

�. Apoiar os municípios na elaboração de planos diretores que contemplem o

ordenamento territorial da área a ser doada, e também na implantação dos

instrumentos de gestão urbana e ambiental nas áreas de expansão urbana doadas

pelo Incra;

5. Capacitação e mobilização de técnicos locais e representantes de movimentos

social.

A mobilização, capacitação e assistência técnica aos Municípios serão feitas em

parceria com os Governos Estaduais, por meio de Convênios de Cooperação Técnica,

sendo que os recursos necessários estão previstos no Orçamento Geral da União.

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3. O que fará a Secretaria do Patrimônio da União?

A SPU, por meio da Gerencia Regional do Patrimônio da União (GRPU) do seu Estado,

transferirá as áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana para os Municípios,

mediante a entrega do título de Concessão de Direito Real de Uso, desde que

estejam localizadas parcial ou totalmente em áreas de:

• Várzeas federais,

• Terrenos de marinha e marginais de rios federais, ou seus acrescidos, como aterros,

• Ilhas fluviais ou costeiras federais,

Atenção! Áreas urbanas de ocupação consolidada existentes em seu município

localizadas em outras áreas da União geridas pela SPU poderão ser doadas. Os

imóveis oriundos de órgãos federais extintos, ou do pagamento de dívidas com a

União, são exemplos destes casos.

O que é CDRU?

É um instrumento de regularização das terras da União pelo qual é feita a concessão

de uso de terrenos públicos para fins de regularização fundiária.

A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) transferida ao Município é gratuita e por

tempo indeterminado, mas a Prefeitura terá prazo para transferir os títulos de CDRU

aos ocupantes da área urbana. A CDRU garante a segurança da posse dos ocupantes,

é registrável em Cartório, transferível após a anuência da GRPU ou por herança,

vale como garantia para financiamentos junto às instituições financeiras e pode ser

cancelada se for descumprido o contrato.

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Como será a Regularização Fundiária pela SPU?

É importante ressaltar que algumas áreas da União serão sempre de sua propriedade,

não podem ser doadas ou vendidas, conforme define o artigo 20 de nossa Constituição

Federal. Por esta razão elas serão transferidas para a gestão do Município por meio da

Concessão de direito real de uso.

Isso porque as várzeas amazônicas de rios federais e outras áreas inalienáveis da União

são consideradas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

São importantes para a preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural e da

soberania nacional.

Não à toa, as várzeas amazônicas são habitadas por diversas comunidades tradicionais

que a SPU está regularizando, cumprindo assim a função socioambiental da

propriedade da União.

Como o Município deve requerer a Regularização à SPU?

1º Passo: O Município deve elaborar a planta e memorial descritivo da área

pretendida a ser regularizada, dos quais constem a sua descrição, com o perímetro

detalhado da área total, sua localização, a identificação do entorno, com coordenadas

georreferenciadas de seus limites.

2º Passo: No caso de áreas urbanas localizadas parcialmente em áreas que não serão

doadas, o Município poderá participar de comissão de identificação das áreas que

serão transferidas pela SPU e pelo MDA. Para isso é importante que a Prefeitura possa

disponibilizar técnicos, da área de demarcação e cadastramento, para compor a

comissão. Estes técnicos elaborarão o levantamento topográfico citado no 1º Passo.

Esta comissão terá o papel de:

• Identificar as áreas que poderão ser doadas ou não;

• Identificar os imóveis destinados ao uso público federal que deverão ser excluídos

da Doação ou Concessão.

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Como identificar as áreas que não serão doadas?

As áreas da União que serão transferidas por CDRU são identificadas levando em

consideração a cheia dos rios federais ou da maré. A calha do rio, o calçadão beira-

rio ou beira-mar, ou, ainda, intervenções urbanísticas existentes nas áreas urbanas

ajudam a definir o limite das cheias.

As áreas que não podem ser doadas estendem-se até 15 metros da cheia dos rios

federais ou �� metros no caso de áreas com influência de maré.

Por esta razão, toda informação cartográfica que o Município ou o Estado tiver sobre

a cheia dos rios ajudará a agilizar a regularização.

Se a área requerida pelo Município estiver localizada integralmente em áreas de várzeas,

aterros ou ilhas federais, o procedimento é mais fácil! Isso porque estas áreas são

incontestavelmente da União, não precisando da comissão de identificação.

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4. Existem casos que não haverá a doação das áreas?

Sim. E que casos são esses?

• Se a área requerida estiver ocupada por população indígena, comunidade

quilombola ou outra comunidade tradicional, como os ribeirinhos, por exemplo;

• Quando a área fizer parte de Florestas Públicas ou de Unidades de Conservação;

• Quando nela se identificarem melhorias naturais (acessões) ou benfeitorias

federais;e

• Quando fizer parte da Administração Militar ou se constituir de interesse público.

Nesses casos não serão emitidos Títulos de Doação ou Concessão de Direito Real

de Uso.

5. Outras informações sobre o processo de regularização:

Quando emitidos os Títulos de Doação ou a Concessão de Direito Real de Uso todos os

títulos não definitivos outorgados pelo Incra existentes nas áreas como, por exemplo,

a Licença de Ocupação (LO) e Autorização de Ocupação (AO), entre outros, serão

automaticamente cancelados total ou parcialmente.

As pessoas cujos documentos citados acima foram cancelados poderão:

• Optar pela aquisição do lote urbano

• Optar pela indenização das benfeitorias de boa-fé construídas nas áreas que lhe

foram retiradas.

Atenção: Pedidos de doação que possuem processos abertos junto ao Incra devem se

adequar às normas vigentes. É importante procurar o MDA e/ou a GRPU para saber quais os

novos documentos que devem ser acrescentados para dar prosseguimento ao processo.

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6. O que deve ser feito pelos municípios após a titulação?

Após receberem as áreas por doação ou por outorga de concessão do direito real de

uso, os municípios deverão:

• Regularizar a situação de todos os que estão na área;

• Indenizar as benfeitorias de boa fé existentes nas áreas que, por algum motivo,

não poderão ser regularizadas; e

• Alienar ou conceder gratuitamente para pessoa natural que tenha ingressado na

área antes de 11 de fevereiro de 2009, atendidas as seguintes condições:

• não possua renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos;

• ocupe área urbana de até mil metros quadrados, sem oposição, por no

mínimo, 01 (um) ano ininterruptos;

• utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência,

exceto locação ou assemelhado; e

• não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou rural acima

de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de

responsabilidade;

• Alienar ou conceder de forma onerosa, precedida de licitação com direito de

preferência, das áreas entre 1.000 m² e 5.000 m², desde que se comprove a

ocupação por um ano ininterrupto, sem oposição, até 10 de fevereiro de 2009.

7. Como os órgãos federais podem ajudar as prefeituras nos critérios técnicos?

Poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento

entre a União e órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, entre

outros. Por meio dos seguintes instrumentos:

• Contrato de repasse;

• Portaria de descentralização;

• Termo de parceria;

• Cooperação técnica; e

• Termo de Cooperação Técnica.

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Para mais informações, entre em contato com:

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDATel.: (61) �21�-0�79 e (61) �21�-051�.

e-mail: [email protected]

Ministério das CidadesSecretaria Nacional de Programas Urbanos

Tel.: (61) 2108-1650,

e-mail: [email protected].

Ministério do PlanejamentoSecretaria do Patrimônio da União – SPUCoordenação Terra Legal: (61) 2020-1162;

Acre: (68) �22�-178�;

Amapá: (96) �22�-70�1;

Amazonas: (92) 2125-5511;

Maranhão: (98) �218-7072;

Mato Grosso: (65) �615-2261;

Pará: (91) ��21-�95�;

Rondônia: (69) �216-8261;

Roraima: (95) �22�-7271;

Tocantins: (6�) �901-2221;

e-mail: [email protected]

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