MANUAL DE ROTINAS - MPF · 31. Na ata de reunião constarão os comunicados efetuados pela...

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social MANUAL DE ROTINAS 2005

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Patrimônio Público e Social

MANUAL DE ROTINAS

2005

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ÍNDICE

SECRETARIA 5

CORRESPONDÊNCIA 5

RECEBIMENTO DE PROCEDIMENTOS 6

CADASTRAMENTO DE PROCEDIMENTOS NO ARP 6

DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTOS 7

PROCEDIMENTOS ORIUNDOS DE ACÓRDÃOS DO TCU 7

PAUTA DE REUNIÃO 7

ÍNDICE DA REUNIÃO 8

REUNIÕES DO COLEGIADO 8

ATA DE REUNIÃO 8

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO 9

VOTO DO RELATOR 9

PEDIDO DE VISTA 9

COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO 9

ENCAMINHAMENTO DO PROCEDIMENTO À UNIDADE DE ORIGEM 9

MOVIMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ENTRE AS CÂMARAS E PFDC 10

DESARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS 10

ACERVO BIBLIOGRÁFICO 10

DOSSIÊS 10

EVENTOS DA CÂMARA 11

SOLICITAÇÃO DE MATERIAL 11

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SOLICITAÇÃO DE MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTOS 11

INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DE PROCEDIMENTOS 11

LISTA DE SERVIDORES 5ªCCR 12

DIÁRIAS E PASSAGENS 12

ARQUIVO FÍSICO DA 5ª CCR 12

SUPERVISÃO DA SECRETARIA 13

SETOR DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 14

PRODUÇÃO DO INFORMATIVO 14

HOME PAGE 15

CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS CONVENIADOS OU CONTRATADOS 15

REATIVAÇÃO DAS SENHAS DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS 15

DOCUMENTOS PARA PUBLICAÇÃO 16

SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA 16

LISTAS DE DISCUSSÃO 16

BASE DE DADOS 17

DOCUMENTAÇÃO 18

CATÁLOGO DE AÇÕES 18

CAIXA DE MENSAGENS – ENDEREÇOS 18

RELATÓRIOS, APRESENTAÇÕES E EVENTOS 19

RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES 19

LISTAS DE REPRESENTANTES E DOS MEMBROS COM ATUAÇÃO NA CÂMARA 20

SISTEMAS FENIX E ARP 21

SUPERVISÃO DO SETOR 21

ASSESSORIA JURÍDICA 21

ARQUIVO DOS DOCUMENTOS 23

LISTA DE PROCEDIMENTOS 24

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ÍNDICE DE PROCEDIMENTOS 24

ORGANIZAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO 24

BACKUP 24

BASE DE DADOS 25

ESTATÍSTICA 25

SUPERVISÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 25

ASSESSORIA TÉCNICO-PERICIAL 25

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA 25

REGULAMENTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS/INFORMAÇÕES 26

DISTRIBUIÇÃO 27

DISTRIBUIÇÃO - ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR 27

GRUPOS DE TRABALHO, LISTAS TEMÁTICAS DE DISCUSSÃO E FÓRUM, E-MAIL 28

CONTATOS INTERNOS E EXTERNOS 28

ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS (PA), PROCESSOS E DOSSIÊS 28

ROTINAS UNIFORMES AS ÁREAS TEMÁTICAS 30

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DOS PERITOS 30

INSTRUMENTOS DE TRABALHO 31

ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS 31

INFORMAÇÕES TÉCNICAS NO SITE DA CÂMARA 32

SUPERVISÃO DA ASSESSORIA TÉCNICO-PERICIAL 32

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SECRETARIA

CORRESPONDÊNCIA

1. Entrada e Saída de correspondência

a) Ofícios;

b) Ofícios circulares;

c) Recebimento de e-mails;

d) Portarias;

e) Memorandos;

f) Requerimento;

g) Denúncia;

1. A correspondência recebida é datada, assinada, com aposição da hora de recebimento.

2. Cadastra-se o documento no FENIX e encaminha-se à Coordenadora para despacho.

3. Cumprido o despacho da Coordenadora o documento é arquivado.

4. As correspondências expedidas e recebidas são arquivadas em pastas tipo AZ.

5. Os documentos expedidos são registrados no FENIX, fazendo-se sua movimentação eletrônica para o Destinatário e remessa física do documento.

6. Na expedição de Ofício-Circular a Coordenadora assina uma via e procede-se da seguinte forma:

a) utiliza-se o arquivo de Mala Direta para endereçar os ofícios aos Procuradores-Chefes/Representantes e PRMs, neste caso é utilizada a assinatura digital.

b) As etiquetas para os envelopes são feitas também a partir do arquivo da mala direta;

c) É feita uma listagem com o nome de cada destinatário.

d) Cadastra-se o Ofício-Circular no Fênix e movimenta-se eletronicamente o documento para cada Unidade destinatária.

e) A assinatura digital da Coordenadora é posta nos ofícios que encaminham os procedimentos ao Procurador Oficiante ou em outros documentos expressamente autorizados.

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RECEBIMENTO DE PROCEDIMENTOS

7. Os procedimentos são recebidos pela Secretaria.

8. É carimbado o ofício que encaminha o PA à 5ªCCR, registrando-se a data de recebimento, hora e assinado.

9. Os procedimentos que estão aguardando para cadastramento no ARP são registrados em uma lista para a Secretaria controlar o número de procedimentos represados.

CADASTRAMENTO DE PROCEDIMENTOS NO ARP

10. Os procedimentos administrativos são cadastrados no ARP, bem como todas as movimentações ocorridas na 5ªCCR, que são:

a) Resumo do assunto do procedimento;

b) Entrada;

c) Promoção de Arquivamento;

d) Nome do Procurador Oficiante;

e) Apensação;

f) Desapensação;

g) Distribuição;

h) Despacho;

i) Solicitação de diligências;

j) Solicitação de análise técnica;

k) Pedido de vista;

l) Recurso;

m) Voto do Relator;

n) Voto-vista;

o) Homologação de TAC;

p) Homologação de arquivamento;

q) Homologação parcial de arquivamento;

r) Comunicação ao interessado;

s) Recomendação;

t) Juntada de documentos (ofício, recurso, extrato da ata, voto do relator, voto-vista, comunicação ao interessado;

u) Retorno dos autos à Unidade de Origem;

v) Remessa do PA a alguma das Câmaras e PFDC.

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DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTOS

11. Realizado o cadastramento dos procedimentos no ARP é feita semanalmente a Distribuição dos procedimentos aos membros da Câmara.

12. A distribuição é manual porque no ARP ainda não foi implementado o modo automático (estando em fase de estudo pela Secretaria de Informática).

13. O número total de procedimentos a serem distribuídos é dividido em número igual para cada membro.

14. Os PA’s de forma aleatória são distribuídos aos membros.

15. Faz-se a ata de distribuição relacionando-se todos os procedimentos distribuídos com o respectivo relator.

16. Encaminha-se a Ata de Distribuição, via sistema FENIX, ao Setor DIVAO para proceder sua publicação no Diário da Justiça, Seção I.

17. Faz-se folha remessa contendo a data e número da Ata de distribuição, nome do relator, a qual será juntada aos autos respectivos.

18. Os procedimentos distribuídos são encaminhados fisicamente à Assessoria Jurídica para análise.

PROCEDIMENTOS ORIUNDOS DE ACÓRDÃOS DO TCU

19. Os PA’s decorrentes de acórdãos do TCU são instaurados por ordem do PGR.

20. A DIAPA (Divisão de Autuação e Procedimentos Administrativos) após autuação encaminha o PA para a 5ªCCR que toma as seguintes providências:

a) Recebe eletronicamente o PA no sistema ARP, recuperando os dados já cadastrados pela DIAPA;

b) Verifica a localidade das irregularidades noticiada nos autos;

c) Encaminha os autos à Unidade do local do fatos noticiados;

d) É feito ofício ao Procurador-Chefe da Unidade encaminhando o PA para providências cabíveis;

e) Registra-se a remessa à Unidade no ARP;

21. Todos os PA’s TCU recebidos são registrados em lista excel para controle da Secretaria quanto ao número recebido.

PAUTA DE REUNIÃO

22. Todas as quintas-feiras a Assessoria Jurídica encaminha à Secretaria a relação de procedimentos que os membros irão relatar na próxima reunião.

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23. A Secretaria retira do ARP os dados identificadores do procedimento ( nº do PA, interessado, assunto e relator).

24. Formata a pauta de reunião.

25. Encaminha a pauta de reunião ao Setor de Informação e Documentação para publicação na página da 5ªCCR..

ÍNDICE DA REUNIÃO

26. A Assessoria Jurídica repassa à Secretaria o índice ementário dos procedimentos que cada relator irá levar para a próxima reunião.

27. São tiradas cópias para todos os membros e enviadas aos respectivos gabinetes.

REUNIÕES DO COLEGIADO

28. Os procedimentos administrativos incluídos em pauta e relatados pelos membros na sessão são inclusos na Ata de Reunião, que após assinada pelos membros-participantes será publicada no Diário de Justiça, Seção I.

29. As reuniões da 5ªCCR são secretariadas pela Assessora da Secretaria.

ATA DE REUNIÃO

30. Na Ata de Reunião constará o número total de procedimentos relatados com as respectivas decisões do Colegiado que podem ser:

a) Homologação do arquivamento;

b) Pedido de vista;

c) Retorno dos autos para prosseguimento da investigação;

d) Encaminhamento do PA a uma das Câmaras ou PFDC.

31. Na ata de reunião constarão os comunicados efetuados pela Coordenadora e deliberações do Colegiado.

32. A Ata de Reunião é formatada pela Secretaria de acordo com as exigências da Imprensa Nacional.

33. Depois de assinada pelos membros a Ata de Reunião é arquivada na pasta “Atas de Reunião”.

34. A Ata de Reunião é enviada ao Setor DIVAO, via FENIX, para publicação no Diário da Justiça - Seção I.

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EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO

35. Uma vez relatado o procedimento em reunião é feito um “Extrato da Ata de Reunião” para juntar ao PA, consignando o nº da Ata, o dia, mês e ano da Reunião, os membros presentes, a data da feitura do Extrato, bem como a assinatura da Secretária da Reunião.

36. O extrato da ata é juntado aos autos, numerando-se as páginas.

37. A juntada do extrato da ata ao PA é registrado no ARP.

VOTO DO RELATOR

38. Realizada a Reunião da 5ªCCR a Assessoria Jurídica encaminha os votos dos PA’s relatados, devidamente assinados pelos membros, para Secretaria efetuar a juntada ao autos respectivos, numeração das páginas e registro no ARP.

PEDIDO DE VISTA

39. Havendo “pedido de vista“ de membro participante da reunião o procedimento é tratado com prioridade, juntando-se o voto do Relator, extrato da ata e registro no ARP.

40. Remessa dos autos ao Membro que pediu vista.

COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO

41. Quando na Reunião do Colegiado for apreciado recurso contra decisão de arquivamento do Procurador Oficiante a decisão da Câmara será comunicada ao interessado (recorrente).

42. Expede-se ofício comunicando a decisão do Colegiado.

43. Junta-se o ofício ao PA respectivo;

44. Registra-se o envio dessa correspondência no ARP e Fênix.

ENCAMINHAMENTO DO PROCEDIMENTO À UNIDADE DE ORIGEM

45. Relatados os procedimentos são encaminhados à Unidade de Origem.

46. É feito um Ofício (padrão) encaminhando cada PA à Unidade respectiva, observando o seguinte:

a) sendo o PA originário de PR, PRM ou PRR e havendo Homologação de arquivamento o ofício é dirigido ao membro que proferiu o despacho de arquivamento, caso ainda oficie na Unidade;

b) Na hipótese do Procurador que exarou o despacho de arquivamento não mais oficiar na Unidade o procedimento é encaminhado ao Procurador-Chefe;

c) em casos de diligências determinadas pela Câmara o ofício é dirigido ao Procurador de acordo com a decisão do Colegiado.

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47. O ofício é numerado, datado e arquivado na pasta “Ofícios Expedidos ”.

48. O ofício é assinado com assinatura digital da Coordenadora.

49. O ofício é registrado no ARP, bem como os dados da Unidades para qual serão remetidos os autos.

MOVIMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ENTRE AS CÂMARAS E PFDC 50. Quando a decisão do Colegiado da Câmara for no sentido de remessa do PA para

alguma das Câmaras ou PFDC, depois de procedida a juntada do voto, extrato da ata, faz-se a remessa eletrônica no ARP e encaminhamento físico do PA.

51. O recebimento do procedimento é feito de forma eletrônica no ARP.

DESARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS

52. Por determinação da Coordenadora ou em razão da consulta de algum documento inserido no procedimento é procedido o desarquivamento de procedimento.

53. Faz-se o desarquivamento por meio do Formulário “Solicitação de Desarquivamento” que é encaminhado à CCA – Coordenadoria de Comunicações Administrativas.

54. Registra-se a ocorrência no ARP.

55. Determinando novo arquivamentos os autos serão devolvidos à CCA, registrando-se no ARP.

ACERVO BIBLIOGRÁFICO

56. Pedidos de aquisição de livros e periódicos, após autorização da Coordenadora, são encaminhados à Chefia da Biblioteca ou Secretaria de Administração, conforme o caso, para providências.

57. Cartilhas, livros técnicos, revistas são armazenados na sala da assessoria técnica e jurídica, conforme a matéria.

DOSSIÊS

58. Os dossiês da 5ªCCR são autuados nas seguintes hipóteses:

a) Solicitação de análise técnica;

b) Encaminhamento de pedido de informações/documentação a Ministro de Estado;

c) Por determinação da Coordenadora;

d) Resposta de ofícios-circulares, desde que não referente a procedimento administrativo em trâmite na 5ªCCR.

59. O dossiê recebe um número e são numeradas as páginas.

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60. Faz-se o cadastro no FENIX e registra-se todas as suas movimentações (juntada de documentos, remessa à Assessoria Técnica etc).

61. Os dossiês são guardados na sala do arquivo.

EVENTOS DA CÂMARA

62. Formar dossiê contendo todas as providências tomadas em relação ao evento.

63. Levantamento de todos os materiais a serem utilizados no evento (pastas, canetas, blocos de anotação, data-show, notebook, cartazes, folders, banners, etiquetas, crachás).

64. Reserva do local do evento.

65. Contato com os setores internos para providenciar traslado dos participantes, reserva de hotel, alimentação.

66. O pedido de diárias e passagens é preenchido pela Secretaria de acordo com a reserva já efetuada pelo servidor/procurador.

67. Após assinatura do pedido de diárias e passagem pela Coordenadora é encaminhado à Secretaria-Geral (Unidade de Diárias e Passagens).

SOLICITAÇÃO DE MATERIAL

68. É verificado pela Secretaria mensalmente a necessidade de material de expediente.

69. O material de expediente é solicitado pelo Sistema de Requisição de Material disponível na intranet da PGR pelo servidor previamente cadastrado.

70. Recebido o material solicitado atesta-se o seu recebimento na pauta de material entregue pelo almoxarifado.

71. Arquiva-se a guia de recebimento de material na Pasta de Pedido de Material.

SOLICITAÇÃO DE MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTOS

72. Detectada a necessidade de mobiliário/equipamentos é solicitado aos setores competentes por ofício ou memorando.

73. Registra-se o memorando/ofício no FÊNIX.

INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DE PROCEDIMENTOS

74. São Solicitadas informações sobre o andamento de procedimentos por telefone, e-mail.

75. Verifica-se o andamento no ARP e informa-se ao interessado a tramitação do PA por telefone ou e-mail.

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LISTA DE SERVIDORES 5ªCCR

76. A Secretaria mantém atualizada lista dos servidores, estagiários e terceirizados, contendo: nome, cargo, data de aniversário, endereço, telefone, celular.

77. Havendo alteração na lista de servidores a Secretaria repassa as alterações para o Setor de Informação e Documentação para providenciar a atualização na página da Câmara.

78. Lista Membros componentes da Câmara: o nome dos Membros Titulares e Suplentes, e-mail, Secretário (Gabinete), Ramal e Gabinete.

DIÁRIAS E PASSAGENS

79. O pedido de Diárias e Passagens é feito quando há realização de eventos da Câmara ou Reuniões com participantes de outros Estados.

80. O Procurador encaminha por e-mail ou fax Ofício informando o Código da Reserva, o local e período de deslocamento.

81. Preenche-se o formulário de “Solicitação de Diárias e Passagens” disponibilizado pela Secretaria-Geral na intranet, informando os seguintes dados:

a) Nome;

b) Matrícula;

c) Lotação;

d) Local de Origem;

e) Trecho;

f) Período de deslocamento;

g) Código da Reserva;

h) Justificativa do serviço a ser executado;

i) Data do preenchimento do formulário;

j) Carimbo e Assinatura da Coordenadora.

82. Após assinatura pela Coordenadora o formulário é encaminhado à Unidade de Diárias e Passagens/Secretaria-Geral para providências (efetuar reserva do Hotel, traslado, pagamento de diárias, quando houver, emissão de passagem).

83. Arquiva-se cópia recibada do formulário de diárias e passagens na pasta de “solicitação de Diárias e Passagens”.

ARQUIVO FÍSICO DA 5ª CCR

84. Todos os documentos recebidos e expedidos são arquivados em pastas tipo AZ.

85. O arquivo físico é composto das seguintes pastas:

a) Atas de Distribuição;

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b) Acervo Bibliográfico – 5ª CCR;

c) Atas de Reunião;

d) Pasta de Portaria de composição das Câmaras;

e) Certidões/Declarações;

f) Convênios e Contratos;

g) Cursos – Servidores 5ª CCR;

h) Documentos Recebidos;

i) Fax Expedidos;

j) Informação;

k) Memorando;

l) Mutirões;

m) Ofício-Circular;

n) Ofício-Conjunto;

o) Ofícios Expedidos;

p) Ofícios recebidos;

q) Parecer Técnico;

r) Pedidos de Diárias e Passagens;

s) Pedidos de Material;

t) Portarias (publicação);

u) Projetos de Lei – Assessoria Parlamentar;

v) Representantes;

w) Servidores – 5ª CCR.

SUPERVISÃO DA SECRETARIA

86. A supervisão da será realizada por servidor designado que realizará outras atividades por determinação da Coordenadora. Os despachos com a Coordenadora se darão uma vez por semana, ou a qualquer momento quando necessário.

87. O supervisor(a) zelará, pela disciplina, ordem, urbanidade, assiduidade, a bem-estar dos componentes da Secretaria.

88. Cuidará da cooperação e colaboração com os setores internos e externos da Câmara, prestando contas à Coordenadora.

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SETOR DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PRODUÇÃO DO INFORMATIVO

1. Produção do informativo da 5a Câmara para o âmbito interno da Instituição, mais especialmente aos membros que atuam na área do Patrimônio Público e Social. A elaboração do Informativo é semanal e será veiculado no site da Câmara.

2. Receber da Coordenadora, dos demais Membros, dos Setores da Câmara e dos representantes nos Estado e nas PRMs informações para a produção do Informativo, bem como solicitar-lhes as informações.

3. Constar do Informativo as comunicações realizadas à Coordenadora pelos membros sobre instaurações de PA, ICP, produção de Recomendações, Termos de Ajustamentos de Condutas e ajuizamento de ações civis públicas, dentre outros, salvo aquelas informadas como sigilosas ou reservadas.

4. Verificar se os documentos acima informados foram inseridos na Base de Dados de Inteiro Teor. Quando não ocorrido, solicitar por e-mail as suas inserções ao Setor competente das Unidades de Procuradorias (PRM, PR, PRR, PGR) e esclarecer as dúvidas sobre a inserção de documentos, conforme a “Ajuda” e “Orientações de Uso” no link próprio.

3. Colher informações para subsidiar o informativo interno. Manter contato, quando for o caso com a ASCOM – Assessoria de Comunicações do Ministério Público Federal informando-lhe as notícias para o público externo (imprensa escrita e falada).

4. Acompanhamento do site da Câmara para verificar a atualidade do seu conteúdo, sugerindo alterações e inserções à Coordenadora.

5. Relacionar para a Coordenadora e os membros da 5aCCR e inserir no site, toda sexta-feira, as manchetes do noticiário nacional de interesse da 5aCCR, retirados do Informativo da ASCOM e dos sites da “transparência nacional.org.br”, Ministério da Justiça e Ministério do Controle e da Transparência, dentre outros sites, quando possível. Levar à consideração da Coordenadora, todos os dias, por e-mai, as notícias consideradas urgentes.

6. Catalogar, e dar acompanhamento pelo site, informando à Coordenadora sobre os projetos de leis e de emendas constitucionais de interesse da 5a CCR recebidos da Assessoria Parlamentar, tais como os de alteração da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), legitimação ou não do Ministério Público para determinadas ações, procedimentos etc, alterações da Lei nº 7.347/85 e que digam respeito a defesa do patrimônio público e social, e inserindo no Informativo;

7. Inserir na documentação objeto do Informativo o carimbo da inserção com data e nome do servidor responsável;

8. Informar o nº mensal de documentos na base de dados com indicação do tipo do documento, dentre outras informações;

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HOME PAGE

9. Realizar a Manutenção, Desenvolvimento e Atualização dos seguintes documentos:

a) Atas de Distribuição

b) Atas de Reuniões

c) Pauta de Reuniões

d) Boletim Informativo e outras publicações.

CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS CONVENIADOS OU CONTRATADOS

10. Realização e controle do Cadastramento dos Membros e Servidores, quando autorizados, nos sistemas FENIX, SISBACEN, REDE SERPRO, PERFIS CPF/CNPJ e SIAFI, da seguinte forma:

a) Inclusão dos ofícios de solicitação de cadastro dos sistemas no FENIX (Sistema de Controle de Documentos).

b) Cadastro dos usuários Master do SISBACEN em cada PR e PRR

c) Cadastro de usuário na Rede Serpro

d) Solicitação de Habilitação dos Perfis CPF/CNPJ – Ofício à Secretaria da Receita federal (inclusão deste Ofício no Fênix)

e) SIAFI – habilitação de usuário na Rede Serpro

REATIVAÇÃO DAS SENHAS DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS

11. Por questões de segurança, os sistemas requerem a rotina de troca de senhas a cada 30 (trinta) dias, com a tolerância de mais ou menos 5 (cinco) dias, caso o usuário dos sistemas não efetuem essa troca no prazo determinado, o sistema automaticamente inativa a senha. Na hipótese do usuário esquecer a senha ou digitá-la por mais de duas vezes errada, ele será bloqueado, e neste casos, e outros específicos, há a necessidade do usuário entrar em contato pelo e-mail [email protected] solicitando a reativação ou desbloqueio da senha dependendo da situação de cada um.

12. Comunicação a reativação da senha ao usuário pelo e-mail [email protected].

13. Suporte às dúvidas de operação dos usuários

14. Realização de Pesquisas de dados

15. Manutenção das Senhas MASTER da Coordenadora

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DOCUMENTOS PARA PUBLICAÇÃO

16. Cadastramento do Ofício/e-mail do membro ou do setor competente que solicitou a publicação do documento no FENIX

17. Comunicação ao responsável pelo informativo do teor da portaria ou outro documento para notícia, salvo se o membro pediu reserva/sigilo;

18. Caso o Procurador solicitante da publicação não tenha encaminhado a portaria ou o documento em meio eletrônico é feito o contato com o Gabinete solicitando o envio por e-mail e inserção na base de dados;

19. Formatação da portaria de acordo com os padrões exigidos pela Imprensa Oficial caso não tenha sido repassada pela PR solicitante;

20. Cadastro da portaria já formatada no FENIX, incluindo sua íntegra;

21. Movimentação da portaria no FENIX para o Setor – DIVAO (Divisão de Atos Oficiais) para providenciar a publicação no Diário da Justiça, Seção I;

SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA

22. ACL e I2 - ANALYST NOTEBOOK

23. Desenvolvimento de Modelos, Realização de Análises e Pesquisas de Dados

24. Software de apoio à atividade de investigação (Membros e Analistas Periciais) nas operações de análise e manipulação de grandes volumes de dados. Ferramenta de aplicação típica na quebra de sigilos bancários, financeiros e telefônicos.

LISTAS DE DISCUSSÃO

EXCLUSIVA PARA MEMBROS E ANALISTAS PERICIAIS DESIGNADOS

25. O Membro envia solicitação à Coordenadora da 5ª CCR ([email protected]) pedido de inscrição em uma das listas;

26. A Coordenadora autoriza o Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR ([email protected]) a proceder a inscrição;

27. O Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR solicita o CADASTRAMENTO do Membro à Secretaria de Informática/DIREDE/CST (servidor responsável, nesta data, FERNANDO NAKASHOJI – [email protected]);

28. A Secretaria de Informática/DIREDE/CST comunica (por e-mail) o atendimento da solicitação de cadastramento;

29. O Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR comunica ao Membro (por e-mail) a efetivação da inscrição na lista de discussão.

30. Informações necessárias para o Cadastramento do Membro

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NOME COMPLETO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

E-MAIL INSTITUCIONAL

TELEFONE INSTITUCIONAL

LISTA(S) DESEJADA(S)

31. Suporte às dúvidas de operação dos usuários

32. O Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR atende as dúvidas de operação dos usuários pelo e-mail institucional [email protected] ou pelo telefone (61) 3031-6070.

BASE DE DADOS

33. Cadastramento de Usuários (exclusivo para membros e servidores designados)

34. Suporte às dúvidas de operação dos usuários

35. Para inscrição do usuário cadastrador da base de dados o Membro envia solicitação à Coordenadora da 5ª CCR ([email protected]), indicando os dados da pessoa a ser cadastrada;

36. A Coordenadora autorização o Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR ([email protected]) a proceder a inscrição;

37. O Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR solicita o CADASTRAMENTO por e-mail à Secretaria de Informática/CSM (servidor responsável, nesta data, LEON SÓLON DA SILVA – ([email protected]);

38. A Secretaria de Informática/CSM comunica à 5ªCCCR, por e-mail, a efetivação do cadastramento;

39. O Setor de Informação e Documentação informa o Membro, por e-mail, do atendimento da solicitação.

40. Informações necessárias para o Cadastramento do Membro/servidor

NOME COMPLETO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

E-MAIL INSTITUCIONAL

TELEFONE INSTITUCIONAL

41. Suporte às dúvidas de operação dos usuários

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42. o Setor de Informação e Documentação da 5ª CCR atenderá as dúvidas de operação dos usuários pelo e-mail institucional [email protected] ou pelo telefone (61) 3031-6070.

DOCUMENTAÇÃO

43. Backup semanal da Pasta– VOTOS (Assessoria Jurídica).

44. Desenvolvimento de soluções de informática para demandas específicas.

45. Implantação do Servidor de Dados da 5ªCCR (em implantação). Visa armazenar todos os documentos produzidos pela Câmara (ofícios, memorando, notas técnicas, relatórios).

46. Interface com Secretaria de Informática para o desenvolvimento de produtos e soluções para as demandas da 5ªCCR.

47. TEXTOS

a) Confecção de atas quando solicitado;

b) Editoração de textos;

c) Revisão de Textos;

48. 26. Solicitar orientação à Biblioteca da Instituição, no que for pertinente, quanto a organização e recuperação da documentação interna da 5a CCR, seja em papel, cd-rom, cds, fita vídeo, cópias em papel, em perfeita sintonia com os responsáveis pelos setores.

49. 27. Fazer backup e arquivos dos trabalhos da Câmara em comunicação com o responsável pelo Setor.

CATÁLOGO DE AÇÕES

28. Manutenção do Catálogo: inclusão, alteração, classificação, sugestões.

CAIXA DE MENSAGENS – ENDEREÇOS

Coordenadora: [email protected] .

Gerais/Denúncias: [email protected]

Envio de senhas dos sistemas disponíveis: [email protected]

27. A criação de e-mail ou o seu cancelamento depende de autorização expressa do supervisor da área;

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29. O acompanhamento diário para o e-mail do “coordenador” será feito pela coordenadora e ou a quem for dada esta atribuição, para as providências cabíveis. Os demais e-mails serão lidos e adotadas as providências a quem for determinada a atribuição.

30. Retransmissão das denúncias às unidades competentes.

31. Encaminhamento de mensagem ao denunciante informando o tratamento dado à denúncia recebida.

32. Armazenamento de todos os e-mails recebidos.

33. Apresentar semanalmente estatística dos e-mails recebidos como denúncias, pedido de providências ou sugestões, por parte do MPF para publicação no Informativo.

34. Os e-mails serão arquivados em arquivo magnético.

RELATÓRIOS, APRESENTAÇÕES E EVENTOS

35. Formatação e Lay-out.

36. Análises e Estatísticas – Geração de quadros demonstrativos diversos.

37. Apresentações Power point.

38. Colaborar na realização dos Encontros, Seminários e demais eventos realizados pela Câmara.

39. Produzir o Relatório anual da Câmara a ser entregue até Abril com a colaboração de todos os Setores e Secretaria.

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 89. O relatório anual das atividades da 5ªCCR é apresentado até final de abril ao CSMPF

após conhecimento dos membros em sessão do Colegiado.

90. Conteúdo do relatório, dentre outros, a critério da Coordenadora:

a) Atuação do colegiado (estatística por matéria, pesquisa fornecida pelo Assessoria Jurídica);

b) Atuação dos membros (estatística por matéria de ações judiciais, procedimentos e por unidades a ser providenciada pelo Setor de Informação e Documentação);

c) Metas de âmbito de institucional (indicadas pela Coordenadora);

d) Metas de âmbito administrativo (indicadas pela Coordenadora);

e) Relação dos temas mais apreciados pelo Colegiado (levantamento feito pelo Assessoria Jurídica);

f) Número de reuniões (verificado pela Secretaria nas Atas de Reunião);

g) Número de homologação de Arquivamentos (pesquisa no ARP e Atas de Reunião a cargo da Secretaria);

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h) Baixa para Diligências (pesquisa no ARP e Atas de Reunião pela Secretaria);

i) Encaminhamentos à Órgãos Internos (pesquisa no ARP e Atas de Reunião);

j) Encaminhamento à PFDC, Câmaras e Secretarias (pesquisa no ARP e Atas de Reunião);

k) Número de pedidos de vista (pesquisa no ARP e Atas de Reunião - Secretaria);

l) Número de procedimentos oriundos do TCU e remetidos às Unidades para providências (pesquisa na lista excel de PA’s TCU);

m) Número de procedimentos distribuídos e relatados pelos membros (pesquisa no ARP - Secretaria);

n) Fluxo de procedimentos (número de PA’s que entraram e saíram na 5ªCCR - Secretaria);

o) Número de correspondência expedida e recebida, discriminada por tipo documental (ofícios, memorandos, e-mails – Secretaria e SID);

p) Atuação Técnica (contabilidade, economia e engenharia) a ser fornecido pelo Coordenador Técnico;

q) Trabalhos destacados a serem apontados pelos Analistas e Assessores do Setor Pericial;

r) Trabalhos técnicos contratados pelo MPF (fornecido pela Assessoria Técnica);

s) Resenha sobre o Encontro Nacional, Seminários e outros eventos (Coordenadora);

t) Informações sobre a home page (SID);

u) Banco de dados e catálogo de ações (SID);

v) Relação dos Convênios em vigor (SID);

w) Relação dos Sistemas informatizados e aplicativos (SID);

x) Recursos solicitados pela Câmara na área de informática, pessoal e material (Secretaria);

y) Composição da Câmara, representantes nas Regionais, Estados e Municípios (SID);

z) Equipe de servidores (Secretaria).

LISTAS DE REPRESENTANTES E DOS MEMBROS COM ATUAÇÃO NA CÂMARA

40. Atualização da lista de representantes. É feita pesquisa em ofícios remetidos à 5ªCCR, publicação no Diário Oficial, listagem anual fornecida pela Secretaria Recursos

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Humanos e sites das PR’S e PRR’s para detecção de eventuais alterações de lotação dos Procuradores da República.

SISTEMAS FENIX E ARP

41. Consulta de procedimentos no ARP, oriundo do TCU para verificar referência do assunto e noticiar em face da comunicação das Unidades o tratamento dado ao procedimento.

42. Cadastramento no FÊNIX dos documentos que deram origem ao Informativo.

SUPERVISÃO DO SETOR

43. A supervisão será realizada por servidor (a) designado (a) pela coordenadora, que fará a distribuição das tarefas. Os despachos com a Coordenadora se dará uma vez por semana, ou a qualquer momento quando necessário.

44. A supervisora zelará, pela disciplina, ordem, urbanidade, assiduidade e bem-estar dos componentes do Setor.

45. Cuidará da cooperação e colaboração com os setores internos e externos da Câmara, prestando contas à Coordenadora.

46. Orientará para que as comunicações externas à Câmara sejam preferencialmente feitas por e-mail ou memorando, evitando-se solicitações ou orientações verbais.

ASSESSORIA JURÍDICA

ORGANIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Receber da Secretaria, no dia seguinte à ata de distribuição, os procedimentos administrativos (PA), relativos aos membros titulares a quem auxilia em pesquisas e na elaboração dos votos, mediante recibo na referida cópia de ata.

2. Na ausência legal do membro titular, receber os PAs do respectivo suplente.

3. Os procedimentos administrativos são organizados nas estantes destinadas aos membros, são separados de acordo com as atas de distribuição e ordem cronológica de numeração, por servidor de apoio.

4. Os pedidos de preferência nas deliberações, quando os autos estiverem no Assessoria Jurídica, serão encaminhadas aos Relatores, devidamente relatados.

ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS

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5. A análise do procedimento, visando celeridade, passa pelas seguintes etapas:

a) verificação de eventual impedimento do Relator (a);

b) verificação se há enunciados e/ou precedentes no caso;

c) leitura da decisão/despacho de arquivamento;

b) se houver pedido de reconsideração/recurso, leitura desta peça, primeiramente;

c) leitura e conferência das outras peças, quando necessárias.

6. A minuta do voto, visando a clareza e concisão, preenche apenas 2 páginas, frente e verso, quando pertinente, e segue o seguinte modelo:

a) relatório sucinto, com registro de principais fatos;

b) voto – adotando a ordem seguinte, identificar: a notificação do representante, seja ente público ou particular, da decisão de arquivamento; a questão do ressarcimento ao erário público; as questões atinentes à improbidade administrativa, por ex. prescrição; identificar a informação de apuração criminal dos fatos e o n.º do PA criminal ou IPL. Pode-se reportar aos fundamentos da decisão revisada com a finalidade de homologar o arquivamento;

c) ementa1, contendo, as palavras chaves representativas da temática geral do voto (colocando-as em caixa alta) e a parte dispositiva que deve expressar a idéia da questão que se discute, o posicionamento do relator e as razões que levaram a tal posicionamento.

7. Procedida a pesquisa e/ou minutado os votos, sob a direção do respectivo Relator, os PAs com as minutas serão encaminhados ao gabinete do Relator, se outra orientação não for transmitida pela Coordenadora.

1 De acordo com José Augusto Chaves Guimarães, em seu livro Elaboração de Ementas Jurisprudenciais: elementos teórico-metodológicos, a ementa divide-se em duas áreas: um cabeçalho (parte superior da ementa, composta por um conjunto de palavras chaves representativas da temática geral do acórdão) e uma parte dispositiva (contém a regra resultante do julgamento do caso concreto). A parte dispositiva é a mais importante da ementa. Ela deve conter, de forma sintética, lógica e clara, a tese jurídica que respalda o entendimento argumentado que propiciou o nexo entre o fato e um instituto jurídico. O dispositivo é a ementa strictu sensu, uma vez que nele (e não no cabeçalho) se encontra o resumo do caso em exame. O dispositivo deve ser inteligível por si só, independentemente do cabeçalho ou do acórdão, devendo expressar a idéia: a) da questão sub judice (o que ocorreu/o que se discute); b) o posicionamento do parecerista; c) as razões que levaram a tal posicionamento. São requisitos da ementa : a) clareza; b) objetividade; c) concisão; d) afirmação ( a ementa deve estabelecer uma regra geral de conduta); e) proposição (a ementa deve fazer um enunciado com sentido completo); f) precisão (devem ser empregadas expressões jurídicas consagradas pela técnica jurídica); g) correção ( deve está de acordo com as regras gramaticais ); h) independência ( o dispositivo da ementa deve ser uma proposição inteligível por si só ); i) coerência; j) análise prévia; l) seletividade (deve trazer a questão fundamental do acórdão ou do parecer). Vale repetir que a escolha das palavras chaves do cabeçalho da ementa dá-se em função da temática geral do caso em exame.

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8. Deverá ser identificada a similitude de casos distribuídos aos membros para merecerem apenas um voto de cada relator estendido aos demais PAs idênticos.

9. Os votos serão numerados indefinidamente para cada membro e com as suas iniciais. Ex. voto nº 100/YYY. Na parte esquerda inferior da última página do voto poderá constar as iniciais minúsculas do assistente. Para a identificação das folhas do voto, inserir no cabeçalho da página o número do PA (centralizado) e o nº de folhas (canto esquerdo).

10. Deverá ser identificado, no corpo do voto (cabeçalho) a unidade da federação em que tramitou o procedimento. Ex.: PA PR/PE n.º 1.00.000.005574/2003-70.

11. Utiliza-se ambos os lados do papel para produção de cópias, bem como reutiliza-se papel em minuta, quando possível.

ARQUIVO DOS DOCUMENTOS

A pasta “votos”

12. Haverá uma pasta chamada de “votos”, que será compartilhada apenas para o grupo “assessoria jurídica”, com permissão somente de leitura, para evitar qualquer alteração da versão definitiva do voto, e ficará no diretório raiz do disco ‘G, Camara5, votos’.

Conteúdo da Pasta ‘Votos’

13. Dentro da pasta ‘Votos’ serão criadas pastas com os nomes dos membros da 5ª CCR. Ex. a versão definitiva dos votos da Dra. X estarão todos inseridos na referida pasta.

14. No período de elaboração da minuta do voto será o arquivo salvo na pasta “meus documentos”. Devendo sempre lembrar que a versão definitiva deverá obrigatoriamente ser salva na pasta do membro, ex: “G:\Votos\YYY”, a qual será incluída na base de dados da 5ª CCR, disponível na intranet.

15. O nome do arquivo será o do número do procedimento. Lembrar que o nome do arquivo não pode conter o caracter barra ( “ / ” ). Desta forma serão usados apenas os caracteres ponto ‘.’ ou hífen ( “ – “ ) como separadores.

Exemplo: Para salvar o voto do PA n.º 1.00.000.005574/2003-70 oriundo de PE. deve-se proceder da seguinte forma:

1. Abrir a pasta C:\Votos\Dra KKK

2. Salvar o arquivo com o número completo do procedimento administrativo: 1.00.000.005574-2003-70

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LISTA DE PROCEDIMENTOS

16. Com o objetivo de preparar a “pauta da sessão” semanal será elaborada “lista de procedimentos”2 e remetida por e-mail à Secretaria até cada quinta-feira às 14 horas para a sua publicação no site da 5aCCR.

ÍNDICE DE PROCEDIMENTOS 17. Para auxiliar na sessão da Câmara, que é realizada às segundas-feiras, às 14 horas, será

elaborado para todos os membros, “índice de procedimentos para julgamento”, constando o nº do PA, nome do representante e as ementas dos votos.

18. Para auxiliar os trabalhos de secretaria na localização dos autos durante a reunião, o “índice de procedimentos para julgamento” será elaborado de acordo com a ordem da “lista de procedimentos”, devidamente ordenada pela secretaria.

19. O “índice de procedimentos para julgamento” deve ser entregue nos gabinetes dos membros até às 16h da Sexta-feira.

ORGANIZAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO

20. Antes da sessão, os PAs serão depositados nos armários da sala de reuniões de acordo com a ordem da “lista de procedimentos”, contando com servidor de apoio.

21. Para obter-se rapidez nas deliberações e pronta localização dos autos pela secretária da reunião, os votos dos membros são organizados em pasta na ordem da Lista de Procedimentos.

22. Após a reunião, os votos que receberam modificações serão, o mais breve possível, digitados e entregues à Secretaria para os encaminhamentos deliberados na sessão.

BACKUP

23. Será realizado semanalmente (às 17 hs de cada segunda-feira) pelo Setor de Informação e Documentação da 5aCCR (SID) o backup da Pasta “Votos” em cd-rom, a ser guardado em cofre da 5aCCR e em um arquivo criptografado a ser salvo em computador específico que ficará no SID.

2 A “lista de procedimentos” remetida por e-mail será na secretaria ordenada por ordem cronológica dos anos e, dentro do mesmo ano, a ordem crescente de numeração. Exemplo: 1.00.000.007415/2000-67

1.29.000.000390/2002-14 1.30.012.001032/2002-79 1.18.000.000686/2003-08 1.18.000.000688/2003-99 1.27.000.000054/2004-16 1.27.000.000057/2004-41

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BASE DE DADOS

24. Inserção dos votos na “base de dados” da 5aCCR, logo após os julgamentos dos PAs

25. E no diretório “G”, pasta “Votos”.

ESTATÍSTICA 26. Realização da estatística mensal de produtividade de cada membro até ser implantado programa eletrônico, a ser entregue até o último dia do mês à Coordenadora para as devidas publicações na página da Câmara.

SUPERVISÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

27. A supervisão será realizado por servidor designado que realizará outras atividades por determinação da Coordenadora. Os Despachos com a Coordenadora se dará uma vez por semana, ou a qualquer momento quando se fizer necessário.

28. A supervisora zelará, pela disciplina, ordem, urbanidade, assiduidade e bem-estar dos componentes do Setor.

29. A supervisão do Setor fornecerá os dados necessários e colaborará na produção do Relatório Anual a ser apresentado até final de abril ao CSMPF.

30. Cuidará da cooperação e colaboração com os setores internos e externos da Câmara, prestando contas à Coordenadora.

31. Propor à Coordenadora sugestões de uniformização de procedimentos e enunciados quando detectar oportunidade apropriada.

32. Informar a Coordenadora sobre a jurisprudência relevante quanto à matéria da Câmara;

33. Zelar pela atualização de bibliografia na página da Câmara.

ASSESSORIA TÉCNICO-PERICIAL

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA

1. As atividades periciais no âmbito do Ministério Público Federal foram regulamentadas pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, onde registra que a área pericial compreende “atividades especializadas na realização de perícias e exames necessários às atividades institucionais”; alterada pela Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, que por sua vez foi alterada pela Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, que em seu art. 2o dá nova redação ao art. 3o da Lei nº 9.953/2000: “As Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União são constituídas dos cargos de mesma denominação, de provimento efetivo, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividades,

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conforme o Anexo I.” Já o art. 3o da Lei nº 10.476/2002 dispõe que “Os ocupantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União executam atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de atribuições de natureza técnica e administrativa, essenciais à prestação jurisdicional do Estado que lhes são inerentes, no âmbito do Ministério Público da União.”

REGULAMENTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS/INFORMAÇÕES

2. A Portaria PGR nº 233, de 22 de abril de 2004, regulamentou dispositivos das Leis nos 9.953/2000 e 10.476/2002 no tocante às Carreiras de Analista e Técnico do MPF e definiu as atribuições funcionais dos respectivos cargos. Compete ao Analista Pericial realizar atividades de nível superior que envolva o assessoramento aos membros do Ministério Público Federal, em procedimentos administrativos e judiciais, cabendo, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

3. A metodologia depende diretamente do fato a ser examinado. Porém, quando eleita, deverá ser fundamentada, com as justificativas técnicas e/ou legais. Por exemplo, em Contabilidade a metodologia a ser observada deve se pautar pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial pelas regras dispostas na NBC T 13 – Da Perícia Contábil. Em Economia pelas Teorias e modelos econômicos predominantes no meio acadêmico, aplicados nas pesquisas, estudos e análises segundo a disciplina estabelecida pela Resolução nº 860, de 2/8/1974, do Conselho Federal de Economia e legislação e normas aplicáveis ao caso concreto. Em Engenharia Civil, os trabalhos periciais fundamentam-se na Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98; nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA; na legislação pertinente aos casos específicos; e nas publicações técnicas.

4. Os analistas periciais atendem, preferencialmente, ao Colegiado, aos membros que atuam na área temática e aos membros do MPF, mediante solicitação por ofício ou e-mail dirigido à Coordenadora.

5. Assistente Técnico ou Assessor do MPF em processos judiciais: É solicitada pelo membro à Coordenadora, que repassa o nome e o registro profissional do Perito, cientificando este para que possa se preparar para o encargo.

6. Quando o processo ou cópias já foram remetidas, o Analista Pericial indicado formula sugestões de quesitos ao membro para serem apresentados em juízo no prazo que lhe foi dado.

7. Aguarda o momento de atuar nos autos pela comunicação do membro oficiante.

8. A Seção VII, “Da Prova Pericial”, do CPC, nos artigos 421 a 439, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.455, de 24/8/1992, e 10.358, de 27/12/2001, disciplina o papel do perito e do assistente técnico. O assistente do MPF pode efetuar diligências, a teor do art. 429, “utilizar–se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em

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repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças”, sendo conveniente conversar com o membro oficiante, bem como poderá ser intimado pelo juiz a comparecer à audiência, em face do parágrafo único do art. 435 para prestar esclarecimentos. De acordo com o parágrafo único do art. 433, o assistente do MPF tem o prazo de 10 dias para apresentação do parecer técnico em face do laudo do perito, prazo este do qual será intimado o membro oficiante, que por sua vez informa ao assistente técnico.

9. A sugestão de quesitos e o laudo pericial produzidos seguem para a Secretaria para imediata remessa ao membro oficiante, por ofício assinado pela Coordenadora.

DISTRIBUIÇÃO

10. Os PAs e dossiês são instaurados nos casos elencados nas rotinas da Secretaria e por determinação da Coordenadora da Câmara.

11. Todas as solicitações de trabalhos técnicos, que poderão ser por ofício ou e-mail, serão dirigidos à Coordenadora.

12. O procedimento administrativo, processo ou dossiê, após despacho da Coordenadora da Câmara, nos autos, é encaminhado ao Coordenador do Setor Técnico Pericial para análise prévia de identificação da matéria, eventual interface entre áreas de conhecimentos e prevenção.

13. A distribuição dos trabalhos observa critérios temáticos: Contabilidade, Economia ou Engenharia e quantitativos de trabalhos.

14. O atendimento segue a ordem cronológica de entrada, salvo casos excepcionais em face da perempção do direito, prazos previstos em lei, processos judiciais, ou ao discernimento da Coordenadora.

15. A distribuição na área de Engenharia é feita pela Vice-Coordenadora e Assessora da área de Engenharia.

16. Quando a matéria envolver certa complexidade, alta especialização ou demande rápida apreciação, detectada pelo Coordenador, Vice ou o próprio Analista, a distribuição pode ser efetuada para dois ou mais Analistas trabalharem em conjunto, que subscreverão a Informação ou o Parecer Técnico.

DISTRIBUIÇÃO - ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR

17. Quando for indicada a atuação conjunta de mais de um Analista Pericial, os Analistas envolvidos traçam o planejamento de atuação, com a identificação das tarefas a serem realizadas por cada um, de modo que o exame multidisciplinar observe o máximo de eficiência com o menor tempo de manuseio dos documentos.

18. Antes da elaboração do parecer técnico ou da informação, o(a)s Analistas decidem, se o documento técnico será conjunto ou se cada um emitirá, em função das peculiaridades das matérias examinadas, documentos técnicos em separado.

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ATUAÇÃO CONJUNTA COM OUTROS ÓRGÃOS OU CONTRATAÇÃO DE PERÍCIA

19. Caso a solicitação do membro não seja possível atender com os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara, o Coordenador Técnico e a Vice, nas áreas respectivas, fundamentam as razões em informação, dirigida à Coordenadora da Câmara, sugerindo o atendimento mediante a atuação conjunta com outros órgãos internos e externos, órgãos conveniados, ou a contratação de perícia especializada.

GRUPOS DE TRABALHO, LISTAS TEMÁTICAS DE DISCUSSÃO E FÓRUM, E-MAIL

20. Os assessores e Analistas Periciais são designados pela Coordenadora para atuarem no assessoramento técnico dos Grupos de Trabalho, das Listas de Discussões Temáticas e dos Fóruns.

21. As solicitações de estudos e pesquisas são encaminhadas pelo Coordenador/Moderador(a) dos GTs ou Listas à Coordenadora, que ouve o Coordenador do Setor Técnico com vistas à observância do cronograma de trabalho dos Analistas periciais.

22. Os trabalhos são apresentados mediante parecer técnico ou informação ao(à) Moderador(a) ou Coordenador, por ofício da Coordenadora da 5aCCR.

23. Os e-mails para comunicação com o setor são: [email protected], [email protected] e [email protected].

CONTATOS INTERNOS E EXTERNOS

24. Os Analistas Periciais terão os contatos internos e externos necessários a análise pericial.

25. O Coordenador Técnico nas áreas de Contabilidade e Economia e a Vice-Coordenadora na área de Engenharia, manterão contatos de trabalho com os Setores de Perícia das demais Unidades do MPF, como também de órgãos externos, em especial os conveniados com o MPF, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas e de instrumentos auxiliares de trabalho, sendo informada a Coordenadora.

26. Proporão novas parcerias, convênios e rotinas à coordenadora.

ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS (PA), PROCESSOS E DOSSIÊS

27. O analista pericial recebe o procedimento, processo ou dossiê com o encaminhamento do Coordenador Técnico nas áreas de Contabilidade e Economia ou da Assessora da área de Engenharia.

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28. Providencia junto à Secretaria o registro de distribuição que passa para sua responsabilidade.

29. Disponível em rede, no endereço “G:/Camaras/Camara5/Pericia” (arquivo Mov_Proc_Dossiês–‘mês’–‘ano’.doc), onde consta Relatório Gerencial com a relação de procedimentos, processos e dossiês sob exame da Assessoria Pericial, contendo informações básicas: data de distribuição, nome do requisitante do exame e do analista que está realizando o estudo, número do processo ou documento, sumário da matéria a ser examinada; previsão de conclusão dos trabalhos, registros com data do andamento dos trabalhos, e, quando concluído, data e número do parecer ou informação produzido.

30. Verifica a fixação de prazo determinado para atendimento da solicitação (prazo judicial ou outro indicado pelo membro e aceito pela Coordenadora da Câmara).

31. Lê o teor do despacho ou os termos da solicitação contida no ofício, identificando os quesitos que lhes foram formulados para resposta.

32. Identifica os documentos acostados aos autos e analisa preliminarmente a integridade dos dados para avaliar se são ou não suficientes como subsídio aos exames;quando os quesitos não são formulados, constando apenas a solicitação de análise dos dados, o material passa por leitura analítica para possível identificação do objeto a ser apreciado. Quando não é possível essa identificação, mantém contato com o membro oficiante para delimitar o que deseja seja examinado ou identificar o objetivo desejado.

33. Superada essa etapa, para, se for o caso, sistematizar em informação dirigida à Coordenadora da Câmara as necessidades de complementação de dados e documentos, a serem supridas em requisições por parte do membro oficiante ou da própria Coordenadora da Câmara, se assim julgar oportuno.

34. Concomitante a essa providência, realiza pesquisas bibliográficas, pela internet, em órgãos técnicos, institutos de pesquisa ou universidades, em especial os órgãos conveniados, em busca de subsídios às análises que irá realizar.

35. Elege a teoria e o método de que lançará mão para analisar a matéria em foco.

36. Identifica quais as necessidades materiais e os instrumentos de apoio: carga horária de digitalização, escolha dos softwares a serem utilizados; tratamento da integridade dos dados a serem trabalhados; recursos gráficos, etc.

37. Elabora o parecer técnico ou a informação dirigida à Coordenadora da Câmara.

38. Providencia cópia do documento para o cronológico existente na Secretaria.

39. Encaminha o documento produzido e os autos à Secretaria.

40. Lança as anotações finais, indicando a data e o número do parecer técnico ou da informação no Relatório Gerencial.

41. A cada início de mês providencia o saneamento das informações no Relatório Gerencial excluindo os registros com informações dos casos concluídos no mês anterior.

42. Arquiva a cópia magnética da informação, parecer, e dos anexos (caso em formato digitalizado) no diretório do servidor mantido no Setor de Informação e Documentação.

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ROTINAS UNIFORMES AS ÁREAS TEMÁTICAS

43. O procedimento, processo ou dossiê é encaminhado ao Analista Pericial, mediante registro com data, que é por ele(a) levado à Secretaria para as anotações de controle de andamento de feitos.

44. Logo após receber o procedimento ou dossiê, o(a) Analista Pericial lança as anotações, conforme detalhado no item anterior, no Relatório Gerencial.

45. O resultado do trabalho apresenta–se sob a forma de Parecer Técnico ou Informação, cuja numeração segue ordem cronológica para cada tipo.

46. O Analista Pericial leva o original, juntamente com o procedimento ou dossiê, à Secretaria para juntada aos autos e preparo do ofício de encaminhamento, registros de controle e, em seguida, a Secretaria comunica ao Coordenador do Setor Técnico para despacho com a Coordenadora.

47. Uma cópia da peça técnica é arquivada no cronológico da Secretaria, providenciada pelo próprio Analista Pericial, exceção feita se o material é volumoso (muitos anexos), situação em que a própria Secretaria adota as providências.

48. O(a) Analista Pericial providencia as anotações finais no Relatório Gerencial, no campo “Previsão/Andamento”, informando a data e o documento por ele(a) produzido.

49. Arquiva a cópia magnética da informação, parecer, e dos anexos (caso em formato digitalizado) no diretório do servidor mantido no Setor de Informação e Documentação.

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DOS PERITOS

50. O Coordenador Técnico fomenta o desenvolvimento científico das áreas periciais, por sua iniciativa, da Vice-Coordenadora ou dos Analistas Periciais, propondo à Coodenadora da Câmara a adoção de novos modelos teóricos e de instrumentos aperfeiçoados de trabalho.

51. Os analistas periciais se reunirão, quinzenalmente, mediante pauta de reuniões preparada pelo Coordenador Técnico, que receberá sugestões dos Analistas das áreas respectivas, com vistas ao acompanhamento dos trabalhos em exame, e da agenda em cronograma, bem como da identificação de melhorias técnicas e das condições gerais para execução dos trabalhos.

52. Das reuniões se extrairá uma Ata, com conclusões, que será por todos assinada.

53. Os analistas têm para leitura e pesquisa publicações relevantes aos temas de finanças, economia, contabilidade, engenharia civil, perícia, auditoria, licitações, convênios federais, tendo como fontes livros técnicos, dissertações de mestrado, teses de doutoramento, monografias, decisões do TCU, Gazeta Mercantil, Conjuntura Econômica, Revista Exame, Revista Construção Mercado, sites especializados na Internet e cursos de atualização técnica identificados pelos Analistas.

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INSTRUMENTOS DE TRABALHO

54. Dentre os instrumentos de trabalho, a Câmara dispõe de alguns importantes softwares para análises de informações e cálculos financeiros e contábeis tais como iBase, Analyst’s Notebook, ACL, Sherlock, Atualiza, Cormonet, Excel, planilha do OpenOffice, além do acesso a bancos de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Fundação Getúlio Vargas, Banco Central do Brasil, Executiv Informática e dos bancos de dados específicos como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal – SIASG, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, das bases de dados do CPF e do CNPJ da Receita Federal. Utiliza, também, várias outras fontes de dados colhidas diretamente da Internet.

55. Para o atendimento das demandas mais recorrentes da Assessoria Pericial são utilizados os recursos e as fontes a seguir indicados: análises financeiras, conversão de moedas, atualização monetária, cálculo de juros nos regimes de juros simples e compostos (quando a legislação permite), financiamentos habitacionais: softwares “Atualiza”, “Cormonet”, Price_Fácil, SAC e Selic; e, Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, divulgado pelo Conselho da Justiça Federal, em especial as publicações, por Portarias, dos índices para correção monetária de precatórios; análise de contas bancárias e registros telefônicos: softwares iBase, Analyst’s Notebook, ACL e Sherlock; análise de evolução patrimonial: Excel, combinado com um dos softwares de atualização monetária;análise de custos da construção civil: SINAPI e Excel; informações de gastos públicos: SIAFI e SIASG; contratação de obras, serviços e aquisição de bens: comprasnet, disponível em <www.comprasnet.gov.br>;para grande parte das demandas: fontes encontráveis na Rede Mundial de Computadores, em especial de entidades governamentais (Ipea, Banco Central, CGU, TCU, SRF, STN, Palácio do Planalto, PRODASEN, STJ, STF, TST, TRF’S, Conselho da Justiça Federal, etc).

56. Desenvolvimento de softwares específicos para o atendimento de demandas no cálculo de atualização monetária, cálculo de juros, conversão de moedas (Cormonet), sistemas de amortizações de financiamentos habitacionais(Price_Fácil e SAC), cálculo da mora em débitos fiscais (Selic).

57. Atualização semanal e mensal das bases de dados de índices de preços e indicadores econômicos utilizados no Atualiza, Cormonet e Selic tendo como fontes: www.atualiza.com.br, IBGE, FGV, Banco Central, Secretaria da Receita Federal e Gazeta Mercantil.

ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS

58. Os convênios serão acompanhados pelos Assessores ou Analistas designados para tal, que sugerirão alterações ou acréscimos nos convênios, ou a celebração de novos.

59. São os seguintes os convênios: CEF, BACEN, INCRA, Comando do Exército.

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INFORMAÇÕES TÉCNICAS NO SITE DA CÂMARA

60. O Coordenador Técnico propõe à Coordenadora, depois de consenso com a Vice-Coordenadora e os Analistas Periciais, atualização e aperfeiçoamento das informações técnicas dirigidas aos membros e servidores que atuam na área do patrimônio público, publicadas na página da Câmara, na Intranet Nacional do MPF, no endereço “Enunciados/Orientações”, com o título “Técnico–Periciais”, no link http://intranet.mpf.gov.br/pgr/5camara/index.htm.

SUPERVISÃO DA ASSESSORIA TÉCNICO-PERICIAL 61. A supervisão será realizada por servidor designado que também realizará outras

atividades por determinação da Coordenadora.

62. O supervisor zelará, pela disciplina, ordem, urbanidade, assiduidade e bem-estar dos componentes do Setor, prestando contas à Coordenadora.

63. Despacha, ordinariamente, uma vez por semana, com a Coordenadora, ou sempre quando se fizer necessário.

64. Sugere as medidas de aperfeiçoamento do Setor.

65. Sugere as demandas de lotação de mais peritos nas áreas respectivas e de contratação de estagiários serão propostas pelo Coordenador Técnico, mediante justificativa à Coordenadora;

66. Prepara, em conjunto com os Analistas Periciais, as informações estatísticas e gerenciais do Setor Técnico que constarão do Relatório Anual de Atividades da Câmara.

67. Prepara, em conjunto com os Analistas Periciais, resumo das atividades desenvolvidas pelo Setor Técnico para subsidiar à Coordenadora da Câmara, a ser apresentado no Curso de Iniciação dos Procuradores da República.

68. Zela pela inserção dos trabalhos periciais na base de dados de pareceres e informações técnicas.