Manual de Vestimentas de Proteção Contra Efeitos Térmicos e Fogo Repentino

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    MANUAL DE ORIENTAO PARA ESPECIFICAO DAS VESTIMENTASDE PROTEO CONTRA OS EFEITOS TRMICOS DO ARCO ELTRICO EDO FOGO REPENTINO.

    1. Conceituao do arco eltrico e do fogo repentino

    Arco eltrico: gerado pela ionizao de gs como conseqncia de umaconexo Eltrica entre dois eletrodos de diferentes potenciais, de diferentesfases ou entre um eletrodo e um circuito de terra. Normalmente geradoacidentalmente devido falha de equipamentos em curto circuito e liberagrande quantidade de energia calorfica num curto intervalo de tempo, capazde provocar a fuso de metais componentes dos equipamentos, que podem serlanados contra pessoas e objetos que estejam nas proximidades causandoqueimaduras severas e combusto.

    Fogo repentino: reao de combusto acidental extremamente rpida devido

    presena de materiais combustveis ou inflamveis desencadeada pelaenergia de uma centelha ou fonte de calor.

    2. Conceituao de energia incidente

    Parte da energia liberada como resultado do arco eltrico ou do fogo repentinoque incide sobre determinado ponto de interesse, geralmente o trabalhador.Pode-se estimar a energia incidente devido ao arco eltrico utilizando-separmetros como: diagrama unifilar da instalao eltrica, tenso dealimentao, correntes de curto circuito, caractersticas dos sistemas deproteo das instalaes eltricas (tempo de atuao da proteo), posio dotrabalhador etc.

    No caso de fogo repentino, a estimativa da energia incidente mais simples,conhecidos o poder calorfico do material envolvido, o tempo de atuao dachama e a posio do trabalhador, calcula-se o calor irradiado que o atinge.

    A energia incidente informao fundamental para a determinao daadequada proteo ao trabalhador pelo uso de barreiras, tais como asvestimentas especiais.

    3. Medidas de proteo

    A melhor alternativa para evitar que um perigo leve a um acidente elimin-loo que, infelizmente, nem sempre possvel. Desta forma, considerando queuma situao de perigo pode e deve ter os riscos a ela associadosminimizados, algumas medidas podem ser tomadas e existe uma hierarquia aser considerada na adoo das mesmas.

    3.1 Hierarquia das medidas de proteo: coletivas, administrativas eindividual

    Prioritariamente deve-se adotar medidas de proteo coletiva. Tratam-se de

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    tcnicas e conhecimentos adotados de forma a reduzir os riscos existentes emum determinado ambiente e que vo beneficiar todo o grupo de trabalhadoresali presentes. Tomando o exemplo da exposio ao rudo, tratamentosacsticos que diminuam o nvel de presso sonora no ambiente iro beneficiar

    a todos e se constituem em exemplo de uma medida de proteo coletiva.Dispositivos especificamente desenvolvidos para determinados fins como osguarda-corpos ou telas metlicas para o isolamento de equipamentos eltricostambm podem ser caracterizados como protees coletivas.

    Adicionalmente, medidas administrativas podem fazer com que, mesmoexposto a um determinado risco, o trabalhador tenha reduzida a possibilidadede agravos a sua sade devido ao curto tempo de exposio. Tomando-se porbase o exemplo do ambiente com presso sonora elevada, se determinadotrabalhador desenvolve suas atividades num ambiente com nvel de pressosonora de 88 db(A), situao onde o limite de exposio diria de 4 horas,mas sua jornada nestas condies se limita a 2 horas, em funo de

    revezamento com outros trabalhadores determinado pela empresa, pode-seconsiderar que ocorre a reduo do risco de perda auditiva deste trabalhador.Neste caso, o revezamento imposto pela empresa, de tal forma a minimizar otempo de exposio do trabalhador ao rudo, resulta em medida administrativade proteo. Elaborao de procedimentos seguros de trabalho como, porexemplo, a adoo de Anlise Preliminar de Risco - APR, constitui medidaadministrativa de preveno. No obstante, apenas medidas administrativasnem sempre so capazes de solucionar o problema.

    Mesmo utilizando-se dessas tcnicas, enquanto as medidas de proteocoletivas e administrativas no forem suficientes ou estiverem em fase deimplantao, outras barreiras devem ser empregadas para evitar a exposiodo trabalhador a situaes de risco. Desta forma, dentre as medidas deproteo individual, o Equipamento de Proteo Individual - EPI consiste naltima alternativa para auxiliar na proteo do trabalhador.

    Importante salientar que o fato de ser a ltima medida na hierarquia dasmedidas de proteo no significa que o EPI seja menos importante que asdemais medidas (coletivas e administrativas). Ressalte-se que o principalmotivo para priorizar outros tipos de medidas de proteo o fato de que asmedidas de proteo individual pressupem uma exposio direta dotrabalhador ao risco, sem que exista nenhuma outra barreira para eliminar oudiminuir as conseqncias do dano caso ocorra o acidente. Nestas

    circunstancias, se o EPI falhar ou for ineficaz, o trabalhador sofrer todas asconseqncias do dano

    O EPI tem condies de utilizao determinadas pela Norma Regulamentadoran. 06 (NR-6) - EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL, conformeestabelecido no item 6.6 da Norma.

    Item 6.6 da NR-6 - A empresa obrigada a fornecer aos empregados,

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    gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservao efuncionamento, nas seguintes circunstncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completaproteo contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenasprofissionais e do trabalho;

    b) enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas;e,

    c) para atender a situaes de emergncia.

    O EPI no elimina o risco, sendo apenas uma das barreiras para evitar ouatenuar a leso ou agravo a sade decorrente do possvel acidente ouexposio ocasionados pelo risco em questo. Assim, a utilizao de EPI deforma alguma pode se constituir em justificativa para a no implementao demedidas de ordem geral (coletivas e administrativas), observao deprocedimentos seguros e gerenciamento dos riscos presentes no ambiente detrabalho, a fim de que possam ser mitigados.

    Ou seja, observada a hierarquia das medidas tomadas para proteger ostrabalhadores, a utilizao de EPI a ltima alternativa, mesmo considerando-se que tais barreiras so imprescindveis na execuo de determinadasatividades.

    4. Caractersticas dos equipamentos

    Para cumprir seu papel, os EPI devem ter caractersticas especiais que lhe soconferidas pelos seus componentes e eficcia certificada pelo Ministrio doTrabalho e Emprego - MTE, resultando na emisso do CA, indispensvel para

    a comercializao e utilizao do equipamento.

    4.1 Tecidos e sua composio

    No caso das vestimentas para proteo contra os efeitos trmicos do arcoeltrico e do fogo repentino, sua composio deve contar com tecidosespeciais para garantir um desempenho satisfatrio quando expostos energiaincidente e chama.

    Esto disponveis tecidos naturais e sintticos associados a distintastecnologias que lhes conferem a propriedade ignfuga (antichama). Algunsdestes produtos so confeccionados com fios especiais que garantem aos

    tecidos esta propriedade e outros so tecidos tratados com substncias quelhes conferem tal atributo.

    Alm do aspecto primordial de mxima proteo dos trabalhadores contra osefeitos trmicos do arco eltrico e do fogo repentino, as vestimentas devempossuir caractersticas que garantam sua manuteno ao longo do uso, taiscomo: resistncia mecnica do tecido e linhas de costura e reteno de cor.

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    Assim, cabe a cada profissional de segurana do trabalho avaliar a melhortecnologia para a proteo dos trabalhadores aos riscos a que estaroexpostos, considerando as propriedades dos tecidos e vestimentas disponveise sua respectiva manuteno.

    4.2 Gramatura do Tecido

    Uma das caractersticas relevantes na avaliao e escolha das vestimentas, agramatura compe a proteo conferida pela vestimenta contra os efeitostrmicos do arco eltrico e do fogo repentino e, para tanto, os tecidos FireRetardant - FR (retardante ao fogo ou retardante a chama) apresentamnormalmente gramaturas superiores aqueles utilizados na confeco deuniformes em geral.

    As vestimentas de proteo no so meros uniformes, se constituindo em EPIe, portanto, apresentando caractersticas de proteo especficas. Para tal, sua

    tecnologia de construo normalmente impe gramaturas superiores, emboraj existam alguns avanos no desenvolvimento de tecidos FR mais leves.

    No caso de um pas tropical como o Brasil, estaremos sempre diante de umaavaliao que deve considerar as caractersticas de proteo e o conforto.

    4.3 ATPV - Arc Thermal Performance Value

    O ATPV - Arc Thermal Performance Value (valor em calorias por centmetroquadrado da proteo conferida pelo tecido ao efeito trmico proveniente deum arco eltrico) est diretamente relacionado s caractersticas do tecido quecompe a vestimenta e sua tecnologia de fabricao. Representa o valormximo de energia incidente sobre o tecido que resulta numa energia no lado

    protegido que poderia com 50% de probabilidade causar queimaduras desegundo grau.

    O valor do ATPV uma estimativa da barreira conferida pelo tecido e,consequentemente, da vestimenta com ele confeccionada. Assim, com basenos clculos da energia incidente (cal/cm2) determina-se o nvel de proteonecessrio. Lembrando que, de um modo geral, quanto maior a gramatura dotecido maior a proteo.

    A ttulo de referncia, segue tabela (adaptada) de proteo mnima dasvestimentas de acordo com as categorias de risco da NFPA 70E:

    Tabela 1: Especificao dos Equipamentos de Proteo Individual emfuno das Categorias de Risco conforme a NFPA 70E

    Risco EnergiaIncidente(cal/cm2)

    Categoria deRisco

    ATPV MnimoRequerido para oEPI (cal/cm2)

    Mnimo at 1,2 0 no aplicvel

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    Leve 1,2 a 4,0 1 4,0Moderado 4,1 a 8,0 2 8,0Elevado 8,1 a 25,0 3 25,0Elevadssimo 25,1 a 40,0 4 40,0

    4.4 Limitaes do EPI

    Evidencia-se novamente que o EPI, no caso as vestimentas, no so salvoconduto para a exposio do trabalhador aos riscos originados do efeitotrmico proveniente de um arco eltrico ou fogo repentino. Como jmencionado, todo e qualquer EPI no atua sobre o risco, mas age como umadas barreiras para reduzir ou eliminar a leso ou agravo decorrente de umacidente ou exposio que pode sofrer o trabalhador em razo dos riscospresentes no ambiente laboral.

    Desta forma, deve-se buscar a excelncia no gerenciamento desses riscos,adotando medidas administrativas e de engenharia nas fases de projeto,montagem, operao e manuteno das empresas e seus equipamentosprioritariamente, de forma a evitar que as barreiras sejam ultrapassadas e oacidente se consume.

    5. Anlise de risco

    Em funo da relevncia desta medida tcnico-administrativa na prevenodos acidentes envolvendo os efeitos trmicos do arco eltrico e do fogorepentino faz-se necessrio algumas consideraes sobre esta prtica.

    Nenhum risco passvel de preveno se no for conhecido. Assim, o primeiro

    passo para que os acidentes sejam evitados o conhecimento detalhado dasatividades que sero desenvolvidas, tecnologias envolvidas e os ambientesonde ocorrero.

    As anlises de risco foram estabelecidas para auxiliar os trabalhadores nestaimportante etapa de conhecimento dos riscos. Vrias so as tcnicasexistentes para se compor uma ferramenta eficaz de anlise de riscos e o seudetalhamento no escopo deste manual.

    O importante que as empresas adotem uma metodologia de anlise de riscocapaz de auxiliar os trabalhadores na identificao e controle dos riscos e, aomesmo tempo, com a simplicidade e a objetividade necessrias ao seu uso

    efetivo.

    6. Critrios para escolha dos EPI adequados

    Aps anlise de risco e mapeamento das instalaes, especificar o EPIadequado proteo do trabalhador requer conhecimento e compreenso dosconjuntos normativos que so mandatrios para a sua certificao. O MTE, pormeio da Portaria SIT n. 121, de 30 de setembro de 2009, alterada pela

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    Portaria SIT n. 205, de 10 de fevereiro de 2011, adotou dois conjuntosnormativos: as sries normativas norte-americanas e internacionais.

    6.1 Entendendo as normativas:

    6.1.1 Normativas Norte-americanas

    Este conjunto normativo foi elaborado a partir de experincias vivenciadas pelasociedade norte-americana ao longo de sua histria, como forma de asseguraraos trabalhadores condies de proteo em situaes de risco. Os objetivosforam criar e manter padres e requisitos para a preveno e superviso deatividades, treinamento, especificao de equipamentos e tambm aelaborao de normas e cdigos de segurana. Os requisitos normativas paraos equipamentos de proteo foram estabelecidas pelo Comit Tcnico deSegurana em Eletricidade da National Fire Protection Association - NFPA, queremete para as normas de ensaio, estabelecidas pela American Society for

    Testing and Materials - ASTM. Desta forma, as normas de referncia para asvestimentas so as normas NFPA 2112 e NFPA 70E que remetem para umasrie de normas ASTM de ensaio.

    NFPA 2112: Norma para vestimentas resistentes a chama para proteoindustrial contra o fogo repentino -Standard on Flame-Resistant Garmentsfor Protection of Industrial Personnel Against Flash Fire.

    NFPA 70E Segurana em Eletricidade no local de trabalho - Electrical Safetyin the Workplace;

    ASTM Internacional - rgo americano de normalizao de vrios materiais,produtos, sistemas e servios.

    6.1.1.1 Proteo aoFogo Repentino NFPA 2112 - Programa de certificao norte-americano de vestimentas

    resistentes ao fogo repentino - determina os requisitos mnimos paraavaliao, ensaios e aprovao da vestimenta pronta, conforme modelo emedidas pr-estabelecidos. Estabelece as linhas de corte para os ensaiosrealizados nas vestimentas e nos tecidos.

    ASTM F 1930 - Teste de manequim instrumentado com a vestimenta prontaconforme modelo e medidas pr-estabelecidos em norma. Este manequimpossui mais de 100 sensores internos que detectam o percentual dequeimaduras e o local onde elas ocorreram. A NFPA 2112 estabelece que oensaio seja realizado em trs amostras, com tempo de avaliao 3

    segundos, alm de outros ensaios fsicos, e considera como aprovado umpercentual de queimaduras de at 50%. O resultado do ensaio informadoem relatrio apresentando grfico que expe os nveis de queimadura e aregio queimada. Informa com detalhes todas as condies observadas noensaio.

    ASTM D 6413 - Mtodo de Teste que avalia amostras txteis, com 0 e 100lavagens. O teste realizado no sentido da trama e do urdume. A NFPA

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    2112 estabelece como limite de carbonizao 102 mm e tempo de extinoda chama de dois segundos. Neste mtodo podem ser avaliadas amostrastxteis contendo aviamento que possa compor a vestimenta externamente,tal como as faixas refletivas. O ensaio consignado em relatrio contendo

    as informaes detalhadas.

    6.1.1.2 Proteo aoArco Eltrico

    ASTM F 1506 - Norma que estabelece os requisitos construtivos e deensaios para as vestimentas de eletricistas. Determina as linhas de cortepara as normas ASTM D 6413 e F 1959, dentre outras, que avaliam ascaractersticas fsico-qumicas da amostra txtil:

    ASTM D 6413 Flamabilidade Vertical (avalia a amostra txtil como recebidae aps 25 ciclos de lavagem) - A ASTM F 1506 estabelece como limite decarbonizao 152mm e persistncia da chama mxima de 2 segundos.

    ASTM F 1959 Arco Eltrico - Norma que determina o ATPV (Arc ThermalPerformance Value) atravs de ensaios em, no mnimo, 20 amostras detecido. O relatrio apresenta os resultados do comportamento das amostras,flamabilidade, ATPV, HAF (Heat Attenuation Factor), como percentual deenergia incidente que bloqueada pelo material testado quando submetidoao arco eltrico num dado valor de energia incidente, rompimento do tecidoetc.

    ASTM F 2621 - Essa norma prev um ensaio de observao docomportamento das materiais, produtos ou conjuntos na forma de produtosacabados para determinar a integridade destes, dos fechos e costuras,quando expostos energia radiante e convectiva gerada por um arcoeltrico em condies controladas de laboratrio. complementar norma

    ASTM F 1959, ou seja, os materiais utilizados para confeco dosequipamentos, que sero testados de acordo com a norma ASTM F 2621,devem ser previamente ensaiados de acordo com a norma ASTM F 1959.Os requisitos construtivos dos materiais utilizados para confeco dosequipamentos que sero submetidos aos ensaios da norma ASTM F 2621so estabelecidos pela norma ASTM F 1506.

    ASTM F 2178 - Essa norma utilizada para avaliar os equipamentosconjugados de proteo facial (arranjos elaborados nas conjugaes decapuz, capacete e protetor facial ou capacete e protetor facial) quandosubmetidos ao arco eltrico e determinar o ATPV do equipamentoconjugado. Usa como referncia as normas ASTM 1506 e 1959, no caso do

    capuz alm da ANSI Z 87.1, que avalia as propriedades pticas (raios UVA eUVB) e de impacto resultante de efeitos eletromagnticos do arco eltrico.

    NFPA 70-E - Especifica os equipamentos de proteo e os classifica emquatro categorias de risco em funo do ATPV, conforme Tabela 1.

    6.1.2 Normativas Internacionais

    Como normativas internacionais as especificaes e ensaios dos

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    equipamentos para proteo contra os efeitos trmicos do fogo repentino soprevistas pelas normativas da Intenational Organization for Standardization -ISO, enquanto para o arco eltrico arco eltrico pela InternationalElectrotechnical Commission - IEC, que atua em colaborao com a ISO.

    6.1.2.1 Para proteo ao fogo repentino:

    ISO 11612 - Estabelece as exigncias mnimas de desempenho paravestimentas de proteo contra calor e chamas, que podem ser utilizadaspara uma ampla variedade de usos finais e destinam-se a proteger o corpodo trabalhador, exceto as mos, contra calor e chama. Prev a realizao doensaio no manequim instrumentado conforme ISO 13506, em tempo mnimode 3 e mximo de 4 segundos, ou de at 8 segundos para multicamadas,embora no estabelea limite mximo para percentual de queimaduras,como a NFPA 2112. Especifica outros sete ensaios fsico-qumicos, dentreeles o de propagao de chama conforme ISO 15025, citando os

    procedimentos e linhas de corte para esta norma. ISO 13506 - Vestimenta de Proteo contra calor e chama- Ensaio para

    vestimentas completas utilizando-se um manequim instrumentado paraavaliar o comportamento e a resistncia da vestimenta ao fogo repentino.Estas avaliaes so registradas graficamente atravs de sensores quedevido a sua preciso podem mensurar todos os graus de queimadura. Apsaplicao da chama pelo tempo determinado na ISO 11612, a leitura realizada por um perodo de at 60 segundos, para uma camada, ou 120segundos, para multicamadas, aps o cessar da chama, para avaliar apossibilidade de queimaduras neste intervalo. O relatrio conclusivo deveregistrar o tempo de exposio s chamas, as reas de queimaduras empercentual, o comportamento da amostra (se houve emisso de fumaa,

    encolhimento, intensidade e durao da ps-combusto), volume de fumaagerada durante e aps o teste, estabilidade dimensional, dentre outrosfatores.

    ISO 15025 - Proteo contra calor e chama - Estabelece dois mtodos deensaio para limite da propagao da chama. O ps-chama em ambos osmtodos deve ser inferior a 2 segundos. Podem ser avaliadas tantoamostras txteis quanto amostras contendo todo e qualquer aviamento quepossa compor a vestimenta externamente (velcro, ziper, linha, etc.).

    6.1.2.2 Para proteo ao arco eltrico:

    IEC 61482-2 - Estabelece os requisitos construtivos mnimos e decertificao, sendo similar a ASTM F 1506. Permite a avaliao dasvestimentas por dois mtodos: pela IEC 61482-1-1 ou IEC 61482-1-2.

    IEC 61482-1-1 - Avalia o desempenho dos materiais txteis ou vestimentasna presena de arco eltrico utilizando dois mtodos. O primeiro, Mtodo A,determina o ATPV (similar a ASTM F 1959), o HAF e o rompimento do tecido(break open) em amostras de tecido; o segundo, mtodo B, similar aASTM F 2621, avalia o desempenho das caractersticas construtivas da

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    vestimenta em manequim instrumentado. Como pr-condio pararealizao do ensaio necessrio que os materiais txteis atendam aosrequisitos da ISO 15025 quanto extenso da carbonizao, que deve serinferior a 100 mm, e ao ps-chama, que deve ser inferior a 2 segundos.

    Difere da NFPA 70E por no separar em categorias de riscos. IEC 61482 1-2 Avalia o desempenho dos materiais txteis ou vestimentas na

    presena de arco eltrico utilizando o mtodo da caixa (Box Test). Classificaos materiais ensaiados em duas classes de proteo: Classe 1 - corrente deteste 4 kA - 3,2 cal/cm e Classe 2 - Corrente de teste 7kA - 10,1 cal/cm.Utiliza as informaes do ATPV conforme IEC 61482-1-1 mtodo A.

    7. Certificao dos Equipamentos de Proteo Individual

    7.1 Conceito Legal de Equipamento de Proteo Individual

    O artigo 167 da CLT estabelece que o EPI s poder ser posto a venda ou

    utilizado com a indicao do CA emitido pelo Ministrio do Trabalho eEmprego; por sua vez, o artigo anterior obriga o fornecimento de taisequipamentos adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento peloempregador, sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completaproteo contra os riscos. De acordo com o item 6.1 da NormaRegulamentadora n. 06 (NR-6), que regulamenta estes artigos, considera-seEPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sadeno trabalho, acrescentando no item seguinte que s poder ser posto vendaou utilizado com a indicao do CA, expedido pelo rgo nacional competenteem matria de segurana e sade no trabalho do Ministrio do Trabalho eEmprego, que consiste na Secretaria de Inspeo do Trabalho - SIT.

    O item 6.4 da NR-6 estabelece que, atendidas as peculiaridades de cadaatividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador devefornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto noAnexo I da Norma, que lista os EPI.

    No item 6.9, ao dispor a respeito dos CA, a Norma estabelece prazos devalidade para o CA.

    Destes dispositivos legais se pode inferir dois conceitos de EPI: do ponto devista prevencionista, como o dispositivo ou produto de uso individual utilizadopelo trabalhador destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar asegurana e a sade no trabalho, e o conceito legal, que abarcando o conceitoprevencionista acrescenta a necessidade de indicao do CA vlido emitidopelo rgo nacional competente em matria de segurana e sade no trabalhodo Ministrio do Trabalho e Emprego no EPI, que deve estar enquadrado narelao do Anexo I da NR-6.

    Para ser considerado EPI do ponto de vista legal necessrio que a espcie

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    conste na relao do Anexo I da NR-6, o equipamento constitua uma barreiraefetiva contra o risco a que se destina, avaliada de acordo com normativasestabelecidas pelo MTE, e que possua CA vlido, emitido e renovado pelo MTEcom validade estabelecida quando da sua emisso ou renovao.

    7.2 Avaliao dos Equipamentos de Proteo Individual

    A Portaria SIT n. 126, de 02 de dezembro de 2009, estabelece osprocedimentos para cadastro de empresas e para emisso ou renovao doCA dos EPI. O Art. 4 da Portaria SIT n. 126, lista a documentao que deveser apresentada para fins de emisso ou renovao do CA, merecendodestaque as alienas a e b do inciso V, que determina a apresentao de:

    V. cpias autenticadas:a) do relatrio de ensaio, emitido por laboratrio credenciado peloDSST, ou de documento que comprove que o produto teve sua

    conformidade avaliada no mbito do Sistema Nacional de Metrologia,Normalizao e Qualidade Industrial - SINMETRO;b) da traduo juramentada das especificaes tcnicas ecertificaes realizadas no exterior, quando no houver laboratriocredenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

    O item 6.11.1 da NR-6 dispe que compete ao MTE estabelecer osregulamentos tcnicos para ensaios de EPI. Utilizando dessa competncia,publicou-se a Portaria SIT n. 121, de 30 de setembro de 2009, alterada pelaPortaria SIT n. 205, de 10 de fevereiro de 2011, que estabelece as normastcnicas de ensaio aplicveis aos EPI.

    De acordo com a Portaria n. 121 os equipamentos para proteo contra osefeitos trmicos do arco eltrico e do fogo repentino devem atender aosrequisitos gerais, requisitos especficos, de marcao e serem acompanhadosde manual de instrues, constantes no anexo I, e ensaiados de acordo com arelao de normas tcnicas do Anexo II, reproduzida no Quadro I.

    Quadro I - Normas Tcnicas Aplicveis aos Equipamentos para Proteocontra os Efeitos Trmicos do Arco Eltrico e do Fogo Repentino deacordo com a Portaria SIT n. 121, de 30 de setembro de 2009.

    Equipamento deProteo Individual -

    EPI

    Enquadramento NR 06 -

    Anexo I

    Norma Tcnica

    AplicvelA - PROTEO DA CABEA

    Proteo do crnio e pescoo contra:CAPUZ ouBALACLAVA Riscos de origem trmica

    (calor e chamas)ASTM F 2621 - 06 +ASTM F 1506 - 08ouIEC 61482-2: 2009

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    E - PROTEO DO TRONCO

    Proteo contra:VESTIMENTA PARAPROTEO DOTRONCO

    Riscos de origem trmica(calor)

    ASTM F 2621 - 06 +ASTM F 1506 - 08 +NFPA 2112 - 07*ouIEC 61482-2: 2009 +ISO 11612:2008*

    G - PROTEO DOS MEMBROS INFERIORESProteo das pernas contra:CALAAgentes trmicos (calor) ASTM F 2621 - 06 +

    ASTM F 1506 - 08 +NFPA 2112 - 07*ouIEC 61482-2: 2009 +

    ISO 11612:2008*H - PROTEO DO CORPO INTEIROProteo do tronco e membros superiores einferiores contra:

    MACACO

    Agentes trmicos (calor) ASTM F 2621 - 06 +ASTM F 1506 - 08 +NFPA 2112 - 07*ouIEC 61482-2: 2009 +ISO 11612:2008*

    * O EPI quando certificado para proteo contra os efeitos trmicos - calor echamas provenientes do arco eltrico e fogo repentino deve atender a toda a

    srie de normas especificadas, no sendo certificado para fogo repentinoquando no atender s normas sinalizadas com asterisco

    Quanto s normas tcnicas, o equipamento pode ser somente para protegercontra os efeitos trmicos do arco eltrico, do fogo repentino ou de ambos osriscos, desde que atenda aos ensaios especificados pelas normativasrelacionadas; os equipamentos podem ser ensaiados somente pela srie deNormas ISO/IEC, NFPA/ASTM ou ambas, estabelecendo, conforme o caso, aabrangncia do CA.

    Adicionalmente s normas relacionadas no quadro I, a Portaria 121 estabeleceque a conformidade das vestimentas de proteo contra os efeitos trmicos doarco eltrico em relao Norma IEC 61482 - 2: 2009 deve ser comprovadapelos relatrios de ensaio do equipamento realizados de acordo com asNormas IEC 61482-1-1: 2009 ou IEC 61482-1-2 : 2007 ou ambas.

    A conformidade das vestimentas de proteo contra os efeitos trmicos do fogorepentino em relao Norma ISO 11612: 2008 deve ser comprovada pelosrelatrios de ensaio do equipamento de acordo com as Normas ISO 13506:

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    2008 e ISO 15025 : 2000.

    A conformidade das vestimentas de proteo contra os efeitos trmicos do arcoeltrico em relao Norma NFPA 70E deve ser comprovada pelos relatrios

    de ensaio do equipamento de acordo com a Norma ASTM F 2621, e do tecidode acordo com as Normas ASTM F 1959 e F 1506.

    A conformidade das vestimentas de proteo ao fogo repentino em relao Norma NFPA 2112 - 07 deve ser comprovada pelos relatrios de ensaio doequipamento de acordo com as Normas ASTM F 1930 - 08 e ASTM D 6413 -08.

    Exemplo: Um macaco para proteo contra os efeitos trmicos do fogorepentino certificado de acordo com a srie de normas NFPA/ASTM teve seutecido submetido aos ensaios de acordo com as Normas ASTM D 6413 - 08 e avestimenta submetida aos ensaios da Norma ASTM F 1930 - 08, para

    atendimento da Norma NFPA 2112-07.

    No caso de vestimentas certificada para arco eltrico e fogo repentino, estemacaco deve atender toda a srie NFPA/ASTM, constando tal informao noCA.

    O macaco, se certificado para arco eltrico na mesma srie normativa, foisubmetido aos ensaios de acordo com a Norma ASTM F 2621 e o tecido aosensaios conforme as Normas ASTM D 6413 - 08 e ASTM F 1959, referenciadasna ASTM F 1506.

    No caso da certificao para proteo contra os efeitos trmicos do arcoeltrico o ATPV do tecido ou malha com que confeccionado o equipamento determinado pela realizao dos ensaios de acordo com a Norma ASTM F1959, para balaclava ou para vestimentas, quando se tratar de certificao deacordo com a srie de normas NFPA/ASTM. Se certificadas de acordo com asrie de normas ISO/IEC, o ATPV do tecido das vestimentas ser determinadopelo ensaio segundo a Norma IEC 61482-1-1, mtodo A.

    7.3 Equipamentos Conjugados

    Quando se tratar de equipamento conjugado formado por capuz, capacete eprotetor facial ou capacete e protetor facial para proteo contra riscos deorigem trmica, impactos de objetos sobre o crnio, impactos de partculas

    volantes e luminosidade intensa provenientes de arco eltrico estes devem serensaiados de acordo com as normas ASTM F 2178 - 08 + ANSI Z 87.1 + NBR8221: 2003 ou alterao posterior.

    O relatrio de ensaio dos equipamentos conjugados formados por capuz,capacete e protetor facial ou capacete e protetor facial, para proteo contraagentes trmicos provenientes de arco eltrico deve conter as informaes doCA do capacete e da lente, nome do fabricante do equipamento conjugado e,

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    no caso do equipamento conjugado com capuz, o nome do fabricante dotecido, o ATPV do tecido e sua composio; todas estas informaes constarono CA do equipamento conjugado.

    7.4 Laboratrios Acreditados e Laboratrios NacionaisAt o advento da Portaria n. 121 a regra para obteno do CA consistia naanlise do processo encaminhado ao MTE, contendo, dentre outros requisitos,ensaios realizados em laboratrios nacionais credenciados pelo MTE. APortaria n. 121 permite, alm da apresentao de ensaios realizados emlaboratrios brasileiros credenciados, a obteno do CA com base emcertificao emitida por organismos estrangeiros ou por relatrios de ensaiorealizado por laboratrios estrangeiros, desde que o organismo certificador sejaacreditado por um organismo signatrio de determinados acordos multilateraisde reconhecimento estabelecido por cooperaes em que o organismoacreditador brasileiro (INMETRO) parte (International Accreditation Forum -

    IAF e International Accreditation Cooperation - IAC). Da mesma forma, osresultados de ensaio emitidos por laboratrio estrangeiro sero aceitos quandoo laboratrio for acreditado por um organismo signatrio de acordo multilateralde reconhecimento mtuo, estabelecido por uma das cooperaes em que oINMETRO signatrio (Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC,European co-operation Accreditation - EA ou International LaboratoryAccreditation Cooperation - ILAC).

    Por inexistir laboratrio nacional credenciado ou estrangeiro acreditado, emcarter excepcional e temporrio, at 30 de junho de 2012, sero aceitos osresultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1506-08 eASTM F 1930-08 pelos laboratrios Protective Clothing & Equipment Research

    Facility Department of Human Ecology, da University of Alberta, Edmonton,Canad e Textile Protection and Confort Center, da College of Textiles NorthCarolina State University, Carolina do Norte, Estados Unidos.

    7.5 Informaes Constantes no CA

    A certificao se d no equipamento pronto e no no tecido, porm o CA paraos equipamentos de proteo contra agentes trmicos provenientes do fogorepentino contm as seguintes informaes referentes ao tecido: acomposio, o nome do fabricante e a sua gramatura, acrescido do ArcThermal Performance Value - ATPV, quando a vestimenta proteger contraagentes trmicos provenientes do arco eltrico.

    No caso de vestimentas multicamadas, no s os ensaios so realizados nesteequipamento com esta configurao, como tal condio constar no CA.

    Cabe ressaltar que nem todo equipamento certificado contra os efeitostrmicos do calor e chama certificado para arco eltrico e fogo repentino, queconstituem espcies de EPI compreendidas no gnero calor e chama. Osequipamentos destinados proteo contra os efeitos trmicos do calor

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    convectivo e irradiado tambm se posicionam como espcies do gnerocalor e chama, mas so certificados em outros conjuntos normativos.

    Os equipamentos de proteo contra os efeitos trmicos tratados neste manual

    podem ser certificados contra os efeitos do arco eltrico, do fogo repentino oude ambos, desde que ensaiados de acordo com as normativas especificadas eque no escopo dos CA seja consignada tal informao.

    7.6Validade da Certificao

    A validade do CA de at cinco anos, contados da emisso do certificado,quando os ensaios foram realizados nos doze meses anteriores solicitao,ou do laudo de ensaio mais antigo, quando realizados a mais de doze meses.